Aula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de Led
03 - Economia e Direito
1. Capítulo 03
Economia e Direito
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2. 1. O Direito e a Teoria dos Mercados
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• Estudo dos Mercados
• Foco econômico: comportamento dos produtores e consumidores
quanto às suas decisões de produzir e consumir
• Foco jurídico: agentes da relação de consumo enquanto sujeitos de
direitos e deveres decorrentes dessa relação (CDC).
3. 1. O Direito e a Teoria dos Mercados
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• Estudo do Estabelecimento Comercial e do Papel do Empresário
• Visão Econômica: ressalta o papel do administrador na organização dos
fatores de produção, com objetivo de maximizar os ganhos.
• Visão Jurídica: enfatiza o estabelecimento comercial como sujeito
distinto de comerciante, com seu patrimônio elevado à categoria de
pessoa jurídica (sujeito de direitos e obrigações).
4. 1. O Direito e a Teoria dos Mercados
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• Produtores e Consumidores atuando em vários mercados, verifica-se uma
propriedade importante:
• “A Mão Invisível” (Adam Smith), pela qual cada um, ao atuar na busca do
seu próprio bem-estar particular, realiza o que é mais conveniente para o
conjunto da sociedade.
• Qualquer interferência estatal na livre concorrência seria prejudicial, tanto
para compradores como para vendedores de mercadorias ou serviços.
5. 1. O Direito e a Teoria dos Mercados
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• Quando o Estado deveria intervir na Economia?
• Quando se verificarem as chamadas “imperfeições do mercado”. São
elas:
a) as externalidades (ou economias externas)
b) a informação imperfeita
c) o poder de monopólio e oligopólio.
6. 1. O Direito e a Teoria dos Mercados
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a) Externalidades
• Ocorre quando a produção ou o consumo de um bem acarreta efeitos positivos
ou negativos sobre outros indivíduos ou empresas, que não se refletem nos
preços de mercado.
• Externalidade positiva: Ex.: ocorre quando uma empresa polui os rios de
uma cidade para efetivar sua produção. Gera custos adicionais para a
sociedade.
• Ação do governo: internalizar externalidades por meio de impostos,
taxas e multas sobre consumidores e produtores.
• Externalidade negativa. Ex.: desenvolvimento de novas tecnologias. Gera
benefícios adicionais que transcendem indivíduos que desenvolveram a
tecnologia.
• Ação do governo: subsídios ou incentivos que induzam maior
produção ou consumo.
7. 1. O Direito e a Teoria dos Mercados
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b) Falhas de informação (ou assimetria de informação)
• Não há informação completa a respeito de determinado bem ou serviço,
impedindo a tomada de decisões corretas quando forem ao mercado desejando
adquiri-los.
• Ação do governo: regulamentação da comercialização de bens e
serviços. Ex.: normas quanto a prazo de validade de produtos,
obrigatoriedade do uso de cinto de segurança para trafegar com
veículos autoterrestres, etc..
8. 1. O Direito e a Teoria dos Mercados
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c) Poder de monopólio
• Um produtor (ou grupo de produtores) aumenta unilateralmente os preços (ou
reduz a quantidade), ou diminui a qualidade ou a variedade de produtos, com a
finalidade de aumentar os lucros.
• Ação do governo:
• criação de leis de defesa da concorrência, para regular as estruturas
dos mercados e a conduta das empresas;
• Sistema Brasileiro de Defesa do Consumidor (SBDC);
• Conselho Administrativo de Defesa Econômicas (CADE);
9. 2. Arcabouço jurídico das Políticas Macroeconômicas
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Política
Monetária
• Refere-se à atuação do governo sobre a quantidade de moeda e títulos
públicos existentes na economia.
Política de
Renda
• Diz respeito às interferências na formação de preços e salários
(desenvolvimento econômico).
Política
Comercial
• Refere-se a instrumentos de incentivos às exportações e/ou ao estímulo e
desestímulo às importações.
Política de
Câmbio
• Refere-se à atuação do governo sobre a taxa de câmbio.
Política
Fiscal
• Refere-se a todos os instrumentos que o governo dispõe para arrecadar
tributos (política tributária) e controlar suas despesas (política de gastos).
10. 3. O Estado promovendo o bem-estar da sociedade
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• Inter-relações entre o Direito e Economia
• Ação do Estado voltada para o bem-estar da população. Vide o artigo 170,
Constituição Federal
• Princípios gerais da atividade econômica; política urbana, agrícola e fundiária
• Sistema Financeiro Nacional
• Protocolo de Kyoto
Normas jurídicas buscam regular as atividades econômicas, no sentido de tornar os
mercados mais eficientes (função alocativa) e buscar melhor qualidade de vida para
a população como um todo (função distributiva).