O documento discute as relações entre economia e direito, abordando conceitos como microeconomia, macroeconomia, teoria dos mercados, defesa do consumidor, concorrência e papel do Estado na economia. O arcabouço jurídico moldura a análise econômica e as políticas públicas buscam promover o bem-estar social dentro dos limites estabelecidos pela Constituição. Questões sobre esses temas são utilizadas para revisão.
5. ● Importantes conceitos da teoria econômica estão relacionados ou dependem do quadro
de normas jurídicas do país.
● As normas jurídicas molduram o campo de análise da teoria econômica.
● O surgimento de novas questões econômicas atuam de modo a modificar esse
arcabouço jurídico.
● O estado vem ganhando mais importância no papel regulador do governo, visando
garantir a defesa da concorrência e os direitos dos consumidores.
● Destaca-se a relevância do arcabouço jurídico que norteia a aplicação dos instrumentos
de política econômica.
INTRODUÇÃO
6. MICROECONOMIA
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● Estuda o comportamento econômico individual.
● Foca somente em mercados específicos e no movimento de produtores e
consumidores.
● Não leva em consideração o conjunto geral da economia.
● Lei da oferta e da procura (Teoria dos mercados): consumidor, firma e
produção.
7. MACROECONOMIA
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● Estuda a economia em geral.
● Analisa a determinação e o comportamento dos grandes agregados: renda
e produtos; empregos e desempregos; estoque de moeda; taxa de juros;
balança de pagamentos; taxa de câmbio.
9. ANÁLISE ECONÔMICA E JURÍDICA
Jurídico
Código de defesa do consumidor
Direito empresarial/comercial
Agentes das relações de consumo (Consumidor e Fornecedor)
Econômico
Parte da
microeconomia
Decisões de produzir e consumir
Minimização de custos e/ou maximização de lucros
Teoria dos
Mercados
Comportamento dos produtores e dos consumidores
10. ÂMBITO ECONÔMICO
● Princípio da utilidade marginal decrescente: Intensidade de satisfação do
consumidor ao grau de utilidade final dos produtos consumidos.
○ Decrescente pela saturação do bem quanto ao consumo.
○ Umg=∆Ut/∆q
● Custo de produção e custo de compra.
○ Lucro ou prejuízo.
○ Fluxo de caixa geral, saída líquida e investimentos.
● Oferta de mercado: Quantidade de bens que os produtores desejam vender.
○ Preço dos fatores de produção afeta o lucro e a oferta.
○ Tecnologia e o avanço na produção.
● Administração da produção: Organizar os bens e serviços de forma a
satisfazer as necessidades dos consumidores.
● Análise econômica ligada ao conceito de economia em si.
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11. DEFESA DO CONSUMIDOR
● Código brasileiro de defesa do consumidor: Relações de consumo
● Consumidor: Art.2º do CDC: “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que
adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.”
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda
que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
○ Doutrina e jurisprudência: Pessoa Jurídica na legislação consumerista.
● Fornecedor: Art.3º do CDC: “Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica,
pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes
despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem,
criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou
comercialização de produtos ou prestação de serviços.”
● Direitos do consumidor colocados perante os deveres dos fornecedores:
Considerando uma vulnerabilidade do consumidor, como a parte mais frágil
contratual e economicamente.
● Teoria do risco administrativo: Responsabilidade objetiva (dever de indenizar).
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12. DIREITO EMPRESARIAL
● Direito empresarial e comercial: Separação das funções da empresa, do empresário e do
estabelecimento.
○ Lei 10.406 - Livro II: Arts. 966 a 1195
● Estabelecimento comercial: Art. 1.142º: “Considera-se estabelecimento todo complexo de
bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.”
○ Patrimônio próprio da empresa.
● Empresário: Art. 966º: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade
econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
○ Registro, escrituração contábil, balanço patrimonial e levantamento de resultados.
● Empresa: Pessoa jurídica de direito privado, própria atividade econômica desenvolvida.
○ Bem intangível: Meios, conhecimentos e métodos para execução de tarefas
reconhecidas. Identidade, com seu valor não dado apenas pelo patrimônio.
● Regulamentação estatal: Instrumento estratégico para a estabilidade das relações jurídicas,
econômicas e sociais de todo o estado.
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13. ADAM SMITH E A MÃO INVISÍVEL
● Princípio da Mão Invisível: Liberdade e autorregulação da
economia sem a intervenção do Estado.
● Laissez-Faire (liberalismo): Interesse pessoal em satisfazer
suas necessidades pessoais movimenta o sistema em favor da
sociedade.
○ A intervenção do Estado seria prejudicial para os
agentes das relações de consumo.
● Mercado de concorrência pura: Livre circulação dos fatores de
produção, transparência e maximização dos lucros.
14. QUANDO O ESTADO PODERIA ATUAR NA ECONOMIA?
● A ideia da liberdade total do mercado defendida por Smith foi sendo
observada com o passar do tempo e nela observando-se algumas
falhas,necessitando, portanto, a interferência do Estado na economia.
● Imperfeições de mercado:
○ Externalidades: quando um agente piora a situação de outro
agente sem assumir os custos ou benefícios de fazê-lo.
○ Assimetria de informações: diante de uma relação entre agentes
econômicos, um deles possui mais informações a respeito do
objeto negociado.
○ Monopólio: a presença de um único fornecedor gera falhas de
mercado tanto totais (total ausência de um produto) como
parciais (a oferta não atende plenamente a demanda).
15. COMO SE DÁ A ATUAÇÃO DO ESTADO?
● Por meios de leis, as leis de defesa da concorrência.
● Lei Sherman, 1890:
○ Nos Estados Unidos, no século XIX, as empresas de grande porte
absolveram as empresas de pequeno porte, limitando sua oferta e
encarecendo seus preços.
○ Formação de monopólios.
● Clayton Act, 1914
○ Decidiam quais atos das empresas eram considerados ilícitos
● Lei Celler-Kefauver
○ Proibiu as fusões de empresas por meio da compra de ativos.
● Constituição Federal, 1988
○ Proteção da economia pelo Estado e normas de fiscalização que incentivam
e planejam o setor público e servem de indicativo para o privado.
○ Manutenção da justiça, segurança nacional e proteção da propriedade
privada.
16. DEFESA DA CONCORRÊNCIA
● Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC): Lei 8.884 de 1994,
é o conjunto de órgãos governamentais responsável pela promoção de
uma economia competitiva no Brasil, que também tem o objetivo de coibir
e reprimir abusos do mercado: concorrência desleal, utilização indevida
de invenções, etc.
➔ SDE - Secretaria de Defesa Econômica ( AÇÃO REPRESSIVO).
➔ SEAE - Secretaria de Acompanhamento Econômico (AÇÃO EDUCATIVA).
➔ CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica (AÇÃO
PREVENTIVA).
● A DEFESA DA CONCORRÊNCIA IMPLICA NECESSARIAMENTE A DEFESA
DO BEM-ESTAR PÚBLICO.
17. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
● A fim de orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos do poder
econômico foi criado em 1962, o Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, que é considerada uma autarquia de nível Federal
vinculada ao Ministério da Justiça que, em última instância, é
responsável pela decisão final sobre a matéria concorrencial.
● O CADE baseia suas decisões na lei Antitruste de 1994, que
regulamenta os acordos de união e cooperação entre empresas.
● A Lei Antitruste (Lei 12.529/11) é um dispositivo legal que
estabelece condições para a prevenção e repreensão a uma série de
infrações contra a ordem econômica no Brasil, incluindo-se aí a
formação de trustes, cartéis ou monopólios.
18. FRENTES DE ATUAÇÃO
Após receber os pareceres de duas secretarias (SEAE e SDE), o CADE tem a função de
julgar os processos e desempenhar três papéis principais: preventivo, repressivo e
educativo, e a partir dessas funções o CADE deve zelar pela conduta concorrencial,
impedindo práticas que violem a competitividade do mercado.
● O SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômica) foi o principal Órgão do Poder
Executivo encarregado de acompanhar os preços da economia, e no controle das
estruturas de mercado, que diz respeito aos atos que resultam em qualquer forma de
concentração econômica, seja na criação de sociedades, por incorporações de
empresas ou grupos de empresas.
● O SDE (Secretaria de Direito Econômico) , foi órgão do Sistema Brasileiro de Defesa
da Concorrência (SBDC), era responsável por instruir a análise concorrencial dos atos
de concentração econômica (fusões, aquisições etc.), bem como investigar, apurar e
controlar as infrações à ordem econômica.
20. O QUE É ARCABOUÇO JURÍDICO?
● Arcabouço legal ou arcabouço jurídico constitui a legislação básica,
aquelas leis e normas que são o embasamento de todas as outras
dentro do ordenamento jurídico.
● Sem um poder judiciário essencialmente forte e bem definido, seria
tarefa árdua e ineficiente a garantia dos direitos de propriedade e o
cumprimento dos contratos dentro do cenário econômico.
21. ● As políticas monetária, de crédito, cambial e de comércio exterior
são de competência da União.
● A política fiscal (arrecadação e despesas públicas) é de
competência das três entidades da federação: União, Estados e
Municípios.
● O governo por meio de gastos em investimentos — obras de
infra-estrutura, hidroelétricas, rodovias, dentre outros —, gera um
aumento da demanda agregada, com importantes reflexos sobre
a produção, o emprego e a renda nacional.
AS POLÍTICAS E O PAPEL DO GOVERNO
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22. ● Artigo 48 da Constituição Federal de 1988.
● Artigos 145 a 162 da Constituição Federal de 1988.
● As principais agências reguladoras são:
○ Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), autarquia vinculada ao Ministério
de Minas e Energia;
○ Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), autarquia vinculada ao
Ministério das Comunicações;
○ ANP (Agência Nacional do Petróleo), autarquia vinculada ao Ministério de
Minas e Energia;
○ ANS (Agência Nacional da Saúde), autarquia vinculada ao Ministério da Saúde;
○ Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão do Ministério da Saúde;
○ Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), vinculada ao Ministério da Defesa.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AUTARQUIAS
24. ● A ação do Estado do ponto de vista jurídico e econômico é voltada
para o bem-estar da população.
● Atuação do governo na economia:
○ Art. 170. da Constituição Federal “A ordem econômica,
fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna,
conforme os ditames da justiça social”
○ Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de
qualquer atividade econômica, independentemente de
autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos
em lei. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
Ligação entre Direito e Economia
ATUAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO NA ECONOMIA
25. LIGAÇÃO ENTRE DIREITO E ECONOMIA
● Princípios gerais da atividade econômica; política urbana ,
agrícola e fundiária; o sistema financeiro nacional; as políticas
monetária, de crédito, cambial e de comércio exterior.
● A fundamentação jurídica para essas políticas encontra-se na
Constituição.
● As normas jurídicas buscam regular as atividades econômicas,
tornando os mercados mais eficientes e buscando melhor
qualidade de vida para a população.
27. A fim de proporcionar uma
prática de aprendizado
diferenciada, motivadora e
prazerosa, utilizaremos da
plataforma kahoot para
finalizarmos nossa apresentação
E VAMOS
DE KAHOOT!
Aponte a câmera
do seu celular
para o QR-Code!