1) A Bíblia dedica amplo espaço à temática social e ao cuidado com os menos favorecidos.
2) Embora existam diferentes visões, prevalece na Igreja Presbiteriana uma visão equilibrada sobre a importância das práticas de misericórdia expressas em educação, missões e beneficência.
3) É importante distinguir legalmente entre organizações religiosas e associações civis que realizam projetos sociais, para evitar conflitos e garantir a normalidade das atividades eclesiásticas e soc
Aspectos Atuais da Terceirização e da Mão de Obra Temporária
Como institucionalizar projetos sociais de forma juridicamente adequada
1. Outubro de 20118
Brasil
Presbiteriano
BP LEGAL
emos na Palavra de
Deus um amplo espa-
ço dedicado à temática
social. O cuidado e a pro-
teção material dos menos
favorecidos estão presen-
tes nas Escrituras Sagradas
desde os tempos de Moisés
(Lv 19.9-10; 24.35-38),
passando pelos profetas
(Is 58.6-10), tendo como
sumo exemplo a vida e
os ensinamentos de Jesus
Cristo, enquanto encarnado
(Mt 5.7; 6.1-4; 7.12) alcan-
çando também os ensinos
apostólicos (Rm 12.4-8, Gl
5.27-33; Tg 2.15-16; 1 Jo
3.17-18).
Modernamente, em que
pesem as incursões históri-
cas de movimentos religio-
sos como o do “Evangelho
Social” e da “Teologia da
Libertação”, seguidos por
forte reação conservadora,
o fato é que prevalece no
seio de nossa igreja uma
genuína e equilibrada visão
sobre o valor das práticas
de misericórdia, expressas
e ampliadas na forma de
educação, missões e bene-
ficência.
Neste último caso, veri-
fica-se que, em meio às
atividades eclesiásticas
de várias igrejas locais,
se encontram presentes
diversos “projetos sociais”,
mantidos sob a forma de
creches, orfanatos, asilos
ou centros de assistência
social, os quais, embora
justificados por uma visão
acuradaesensívelàPalavra
de Deus, nem sempre são
mantidos de forma juridi-
camente adequada, dando
ensejo a eventuais confli-
tos com a regulamentação
existente, comprometendo
até mesmo a normalida-
de da Igreja Local que se
lança a tais empreendimen-
tos.
Portanto, cumpre obser-
var alguns cuidados a
quem desejar instituciona-
lizar um desses projetos
sociais.
Em primeiro lugar, é
preciso distinguir entre as
organizações religiosas
(previstas no artigo 44,
inc. IV, do Código Civil)
e outras organizações que,
não obstante sejam basea-
das em princípios ou valo-
res religiosos, não se desti-
nam ao culto religioso, isto
é, não são igrejas.
Organização religiosa é o
termo designado no Código
Civil para entidades que
têm a finalidade precípua
da realização do culto reli-
gioso e que se regem por
princípios de ordem hierár-
quica alicerçados em um
credo ou confissão. Trata-
se das igrejas, que são pro-
tegidas pelo Decreto 119-
A, de 07/01/1890, vigente
até os dias de hoje, e que
estabeleceu a separação
entre Estado e Igreja após a
Proclamação da República,
consagrando a liberdade de
culto.
Se além do culto e das
atividades espirituais cor-
relatas, a organização reli-
giosa também empreende
a beneficência ou a assis-
tência social, é conside-
rada pela lei civil como
uma entidade mista. Se o
culto é atividade secundá-
ria, cessa a caracterização
como organização reli-
giosa, sendo-lhe afastadas
as prerrogativas inerentes
à liberdade e à hierarquia
religiosa, consagradas no
sistema constitucional e
civil pátrio. Tem-se, nesse
caso, não uma igreja, mas
provavelmente uma asso-
ciação de orientação reli-
giosa.
É recomendável, portan-
to, que os atos inerentes à
igreja e os de cunho social,
idealizados sob forma de
creches, asilos ou orfana-
tos, ainda que premidos
por preceitos religiosos,
se desenvolvam separa-
damente, respectivamente
sob a forma de organização
religiosa e associação civil.
As associações são pes-
soas jurídicas constituídas
pela união de pessoas que
se organizam para fins não
econômicos e que se regu-
lam por um estatuto cria-
do e mantido, não sob um
princípio hierárquico, mas
pela vontade de seus asso-
ciados, dentro dos limites
estabelecidos pelo Código
Civil em seus artigos 53
a 61. É clara a diferen-
ça quando se verifica que,
enquanto na organização
religiosa a ordenação de
um pastor é feita por pres-
bíteros (e não pelos seus
membros), na associação,
a nomeação de sua direto-
ria é feita pela assembléia
geral de seus associados.
A alusão à confissão
religiosa que se vincula a
uma associação pode estar
presente na declaração dos
seus valores e princípios
regedores, e até mesmo
no nome da entidade, mas
suas atividades serão aque-
las estabelecidas pelos
associados, excluindo-se
as inerentes ao culto, típico
das organizações religio-
sas.
No mais, para que uma
associação que se dedique
à assistência social seja
considerada beneficente,
e consequentemente possa
obter prerrogativas como
isenções de contribuições
para a seguridade social
a ela conferidas, faz-se
necessária a certificação da
entidade na forma estabele-
cida pela Lei 12.201/2009,
regulamentada pelo
Decreto 7237/2010, dentre
outras inúmeras obrigações
estabelecidas no nível fede-
ral, estadual e municipal.
Portanto, se por um lado
“é assegurado o livre exer-
cício dos cultos religio-
sos” (inciso VI do art. 5º
da Constituição Federal),
por outro, a assistência
social é tida como “direi-
to do cidadão e dever do
Estado”, sendo constituída
como política de seguri-
dade social não contributi-
va, que provê os mínimos
sociais, realizada através
de um conjunto integra-
do de ações de iniciativa
pública e da sociedade,
para garantir o atendimen-
to às necessidades básicas
(art. 1º , Lei 8742/93).
Assim, na temática
social, aqueles que, com
base nas escrituras e sen-
sibilidade cristã, desejarem
ir além do que nos é ins-
tituído por meio do ofício
diaconal, deverão preparar-
se para enfrentar uma men-
talidade estatal que avoca
para si o papel de realiza-
ção e regulamentação, sob
seu crivo, das atividades de
assistência social.
A Questão Social e o Papel das Associações de Orientação Religiosa
Ricardo Barbosa
V
O Dr. Ricardo de Abreu Barbosa,
é advogado e presbítero da 1ª IP de
São Bernardo do Campo, SP
“Prevalece no seio
de nossa igreja uma
genuína e equili-
brada visão sobre o
valor das práticas
de misericórdia,
expressas e amplia-
das na forma de
educação, missões e
beneficência.”