SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 16
CENTRO UNIVERSITÁRIO FAMETRO PÓS-
GRADUAÇÃO ENGENHARIA DA SEGURANÇA
DO TRABALHO
M E D I D A S D E S E G U R A N Ç A N A
P R E V E R Ç Ã O D A C O V I D - 1 9 E M L O C A L
D E T R A B A L H O , V I S A N D O Á P R O T E Ç Ã O
D A S A Ú D E D O T R A B A L H A D O R
Alunos: Andréa Oliveira Flores – 1907141
Angelina A. Araújo Caron – 1909631
Giselly Bianca - 1905530
Maria tereza B. da Silva – 1905441
Ramond Araújo da silva Beckma – 1906891
Walmir Ribeiro Pereira júnior - 1906912
Diante da pandemia da COVID-19, trabalhadoras(es) categorias profissionais vêm
sendo atingidas(es), e inexistem estratégias de prevenção e controle nas
regulamentações em âmbitos nacional. Neste sentido, o objetivo dessa nota é
contribuir para a organização de Programa de Prevenção da COVID-19 em locais de
trabalho. Para tanto, apresentam-se definições para organização de atividade
essenciais durante a pandemia e informações básica acerca da COVID-19; propõem-
se medidas gerais para prevenção da doença em locais de trabalho, como ações de
educação e comunicação em saúde, intervenção para garantia do distanciamento
físico, das medidas de higienização e da proteção respiratória, realização de exames
médicos, outras condutas relativas ao embargo de atividade e interdição de
empresa. Esperar-se que essas orientações alcancem as diversas categorias
profissionais envolvidas e que sejam de fato praticadas por empregadores, e
acompanhadas por trabalhadora(es) e suas representações, para que a COVD-19
seja prevenida e controlada nos locais de trabalho.
Palavras-chaves: COVID-19, Local de trabalho, pandemia, trabalhadores, prevenção
I. Medidas Gerais para Prevenir a COVID-19 em locais de
trabalho
Promover distanciamento social
Incentivar práticas de higiene frequentes
Desencorajar o compartilhamento de espaços e objetos
Promover limpeza e desinfecção regular do espaço
Disponibilizar álcool em gel ( 70%)
Utilização obrigatórias de máscaras
II. Medidas voltadas para assegurar o distanciamento físico em locais de trabalho
 Distância física mínimo de um metro e meio entre as pessoas, visando a prevenção da COVID-
19, deve ser assegurada e para isso mudanças na gestão do trabalho e da produção devem ser
adotadas:
 Entre as medidas, indica-se alternar dias de comparecimento ao trabalho entre
trabalhadoras(es) das mesmas equipes/setores, a fim de evitar aglomeração e viabilizar o
distanciamento físico
 O homme oficer deve ser adotado sempre que compatível com as tarefas previamente e
habitualmente realizadas. Impõe-se o controle das jornadas e observação das condições
efetivas para esta modalidade de trabalho no ambiente doméstico, com o fim de evitar
sobrecarga física e psíquita de trabalhadoras (es)
 Jornadas de trabalhos mais curtas durante a pandemia, preservando-se os salários
 Escalonamento dos horários e intervalos de início e término do turno de trabalho, como
medidas para reduzir aglomerações
 Reuniões de trabalho por meio remoto devem observa horários e duração compatíveis com a
jornada regular, a fim de evitar horas extraordinárias e interferência na dinâmica domiciliar e
da família.
Nas atividades essenciais, com trabalho presencial, devem
ser evitadas reuniões presenciais e, quando essas forem
imprescindíveis, todas as medidas de prevenção da
COVID-19 devem ser rigorosamente observadas, em
especial, quanto o distanciamento físico
As medidas para assegurar o distanciamento físico devem
ser amplamente comunicadas nos locais de trabalho, por
meio de sinalizadores e cartazes de aviso, entre outros
recursos
As modificações de espaços de trabalhos/setores, visando
o distanciamento físico, devem prever redução do número
de mesas e cadeiras a serem ocupadas, além da colocação
de barreiras físicas
Para evitar aglomerações, espaços como cantinas, copas,
serviços de café, outros espaços de convivência, salas de
jogos, no locais de trabalho, devem ser reconfigurados ou
seu funcionamento deve ser suspenso, caso as medidas
de prevenção de contágio não sejam satisfatórias
O uso de elevadores e das salas compartilhadas de
trabalho deve ser controlado com indicação de número
máximo de pessoas permitido no espaço, evitando
aglomeração.
III. Sobre a limpeza e desinfecção em locais de trabalho
 Ambientes de trabalho arejados devem ser assegurados como
uma das medidas centrais para prevenção de doenças
respiratórias transmissíveis, em geral, e para prevenção da
COVID-19, em particular
 A ventilação natural dos setores de trabalho é o recomendado
e deve ser uma medida assegurada. O uso de ar condicionado
deve ser dependente da limpeza frequente e ou diária dos
aparelhos
 Considerado a via indireta de transmissão da COVID-19, por
meio de superfícies eventualmente contaminadas, a limpeza e
desinfecção nos locais de trabalho é uma das estratégias de
prevenção. Superfícies como maçanetas de portas, braços de
cadeiras, telefones, bancadas e outras, devem ter sua
higienização frequente durante a jornada, antes e após o
turno de trabalho
 A higienização de mãos, como medidas para evitar a
transmissão da doença, deve ser assegurada, com fácil acesso
a estações de lavagem das mãos ou disponibilização de álcool
em gel
 As equipes de higienização dos locais de
trabalho devem ser adequadas ás novas
exigências impostas pela pandemia, de modo
a evitar a sobrecarga de trabalho e prejuízos á
saúde de trabalhadoras(es) dessas equipes
 A lavagem frequente das mãos deve ser
incentivada e as indicações variam com
recomendações de lavagem por no mínimo 20
segundo a cada duas horas até lavagem com
duração de 40 a 60 segundo. O objetivo, para
além do tempo de duração da lavagem, é a
efetiva higienização
 Em cada local de trabalho e durante as ações
de educação e comunicação em saúde, a
higienização das mãos deve ser objeto de
compartilhamento e discussão
 Obs: A OMS não recomenda, em qualquer
circunstância, o uso de spray para desinfetar
pessoas por meio de túnel, gabinete ou
câmara.
IV. Sobre o funcionamento de refeitórios em locais
de trabalho
 O uso de refeitórios em locais de trabalho deve ser
reconfigurado, haja vista a necessidade de evitar
aglomeração e manter o controle rigoroso de
higienização e desinfecção
 O estabelecimento de escalas de horário para uso do
refeitório favorecerá as medidas de distanciamento físico
e prevenção pela aglomeração
 Diversas medidas são recomendadas no sentido de
manter a distância física de dois metros entre as(os)
usuários(os): o uso de assento que permitam a posição
lado a lado, mantendo assentos vazios entre as(os)
usuários(os), ou seja, evitando a proximidade e a posição
de um de frente para o outro
 A higienização das superfícies, como mesas, cadeiras, e
bebedouros de jato nos refeitórios devem ser parte das
medidas de prevenção
 O acesso fácil a pias com fornecimento permanente de
sabão para lavagem das mão pelos(os) usuárias(os) dos
refeitórios favorecerá a adoção desta medida por
todas(os)
V. Transportes e deslocamento de trabalhadores
 Garantir transporte em condições que permitam manter o distanciamento físico
 Assegurar, quando necessário o transporte coletivo de trabalhadoras(es), a manutenção
de distanciamento físico, evitando aglomeração, prevendo lotação de no máximo 50% de
assentos ocupados em ônibus ou outros meios de transporte similares
 Manter o uso de máscara durante os deslocamentos
 Garantir, quando trabalhadoras(es) fizerem uso de transporte público no deslocamento
casa-trabalho-casa, que as medidas de segurança para o transporte sejam atendidas,
por meio de atuação responsável do empregador junto aos órgãos públicos de
transporte, a fim de evitar aglomeração, assegurando as condições para o
distanciamento físico no trajeto.
COVID-19 E A NECESSIDADE DO NEXO CAUSAL PARA A EMISSÃO DA CAT
A temática da discussão da possibilidade ou não da caracterização do covid-19 como
doença ocupacional correu em razão do artigo 29 da medida provisória 927, que
possui redação semelhante ao § 1º, alínea D, do artigo 20 da lei 8.213/91. Confira-se
as redações dos referidos dispositivos legais.
Medida Provisória 927/20
Art. 29. Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão
considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.
Lei 8.213/91
Art. 20. § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
[...]
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se
desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto
determinado pela natureza do trabalho.
Tais disposições determinavam que, a princípio, o coronavírus não seria considerado
doença ocupacional, salvo se o empregado se comprovasse cabalmente que sua
contaminação ocorreu no ambiente laboral ou decorrente deste.
Diante de uma análise da conclusão colacionada, tem-se que o Ministério
da Economia entendeu de forma semelhante, todavia, destinou como
principal meio probatório para enquadramento do novo coronavírus como
doença ocupacional a realização de perícia médica.
Acredita-se, de fato, que a perícia médica seja um meio importantíssimo
para conclusão de existência ou não de nexo causal.
Todavia, não há como ignorar os demais meios probatórios, especialmente
os que dizem respeito às condições nas quais o labor era exercido, bem
como a utilização ou não das medidas de prevenção.
Isto porque, como é sabido, é possível a caracterização da responsabilidade
do empregador em razão da culpa, em sua modalidade negligência.
Ou seja, o empregador que for negligente com seu empregado, no que
tange a saúde deste, de forma especial em relação a prevenção do novo
coronavírus, de tal sorte que, além da caracterização do covid-19 como
doença do trabalho, em tal situação o empregador poderia ser
responsabilizado pelas consequências do desencadear da doença.
Tanto é assim, que no texto da nota técnica, o próprio Ministério da
Economia atesta que deve ser levado como fator contribuinte para
caracterização os casos em que os empregados que trabalhem em situação
de maior exposição.
DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DE QUEM CONTRAIU A COVID-19
Os profissionais, que estão incapacitados pela doença, têm direito aos seguintes
direitos previdenciários:
– Auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária): o benefício édevido ao
trabalhador que precisa se ausentar do trabalho por mais de 15 dias em razão da
doença, onde deve ser constatado por perícia que a incapacidade para o trabalho é
temporária.
– Aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente): Este
benefício é devido quando a incapacidade do trabalhador for permanente, ou seja,
atestada por perícia que não existe um prazo certo para a recuperação, podendo durar
até o seu final de vida. Este benefício também pode ser acidentário. Ou seja, caso o
Covid-19 traga sequelas graves, que impeçam o trabalhador de retornar ao seu trabalho,
o benefício devido será a aposentadoria por incapacidade permanente.
Se o benefício for considerado como acidentário (causado no trabalho) o seu valor será
diferente, pois ele será de 100% o valor do salário de benefício (diferente do comum, que
será de 60%, mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos de trabalho para
mulheres e 20 anos de trabalho para homens). Portanto, o valor na maioria dos casos será
maior, por isso a importância de comprovar se foi decorrente do trabalho ou não. Este
mesmo cálculo também se aplica no caso de pensão por morte em decorrência do vírus.
VIDEO
CONCLUSÃO
Ainda não sabemos quanto durará a pandemia. Não se sabe também
se ao fim da pandemia as medidas restritivas permanecerão vigentes,
visando afastar o risco de novo evento pandêmico. Porém a prevenção
sempre será o melhor caminho a se trilhar. Portanto, concluímos que a
garantia da adequação da gestão de SST em relação à COVID-19, além
de proteger os trabalhadores, afasta, em caso de fiscalização,
configuração de grave e iminente risco nas atividades do local de
trabalho. Apesar de os cenários atual e em curto e médio prazo serem
de incerteza, recomenda-se que que se avaliem as novas formas de
trabalho e medidas de controle de SST, fato que certamente propiciará
ao ambiente de trabalho passar pela pandemia da COVID-19 de forma
segura, zelando pela saúde dos trabalhadores, os quais serão
fundamentais para a retomada e crescimento das atividades
produtivas no pós-pandemia.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

LTCAT J. FERNANDO PRONTO EM PDF.pdf
LTCAT J. FERNANDO PRONTO EM PDF.pdfLTCAT J. FERNANDO PRONTO EM PDF.pdf
LTCAT J. FERNANDO PRONTO EM PDF.pdfAlvaroSArruda
 
Atividades do técnico em segurança do trabalho
Atividades do técnico em segurança do trabalhoAtividades do técnico em segurança do trabalho
Atividades do técnico em segurança do trabalhoJupira Silva
 
Higiene e segurança no trabalho
Higiene e segurança no trabalho   Higiene e segurança no trabalho
Higiene e segurança no trabalho Catarina Calçada
 
Apresentação investigação e análise de acidentes
Apresentação investigação e análise de acidentesApresentação investigação e análise de acidentes
Apresentação investigação e análise de acidenteswagnernpinto
 
Medidas para prevenção de acidentes no trabalho
Medidas para prevenção de acidentes no trabalhoMedidas para prevenção de acidentes no trabalho
Medidas para prevenção de acidentes no trabalhoThaysa Brito
 
Higiene e segurança no trabalho
Higiene e segurança no trabalhoHigiene e segurança no trabalho
Higiene e segurança no trabalhoRita Galrito
 
Acidentes do trabalho-1
Acidentes do trabalho-1Acidentes do trabalho-1
Acidentes do trabalho-1Sandro Neves
 
Prevenção de acidentes
Prevenção de acidentesPrevenção de acidentes
Prevenção de acidentesArtur Silva
 
Acidente de trabalho - Causas, Consequências e Prevenção.
Acidente de trabalho - Causas, Consequências e Prevenção.Acidente de trabalho - Causas, Consequências e Prevenção.
Acidente de trabalho - Causas, Consequências e Prevenção.Jonas B. Larrosa
 
INTRODUÇÃO A SAUDE OCUPACIONAL.pptx
INTRODUÇÃO A SAUDE OCUPACIONAL.pptxINTRODUÇÃO A SAUDE OCUPACIONAL.pptx
INTRODUÇÃO A SAUDE OCUPACIONAL.pptxMirnaKathary1
 
Segurança e higiene do trabalho - Aula 1
Segurança e higiene do trabalho - Aula 1Segurança e higiene do trabalho - Aula 1
Segurança e higiene do trabalho - Aula 1IBEST ESCOLA
 
Higiene saúde e segurança no trabalho
Higiene saúde e segurança no trabalhoHigiene saúde e segurança no trabalho
Higiene saúde e segurança no trabalhoritamartins00
 
Segurança do Trabalho - Analise de riscos
Segurança do Trabalho - Analise de riscosSegurança do Trabalho - Analise de riscos
Segurança do Trabalho - Analise de riscosClaudio Cesar Pontes ن
 

Mais procurados (20)

Nr – 23
Nr – 23Nr – 23
Nr – 23
 
LTCAT J. FERNANDO PRONTO EM PDF.pdf
LTCAT J. FERNANDO PRONTO EM PDF.pdfLTCAT J. FERNANDO PRONTO EM PDF.pdf
LTCAT J. FERNANDO PRONTO EM PDF.pdf
 
Atividades do técnico em segurança do trabalho
Atividades do técnico em segurança do trabalhoAtividades do técnico em segurança do trabalho
Atividades do técnico em segurança do trabalho
 
Treinamento combate incendios
Treinamento combate incendiosTreinamento combate incendios
Treinamento combate incendios
 
Higiene e segurança no trabalho
Higiene e segurança no trabalho   Higiene e segurança no trabalho
Higiene e segurança no trabalho
 
Apresentação investigação e análise de acidentes
Apresentação investigação e análise de acidentesApresentação investigação e análise de acidentes
Apresentação investigação e análise de acidentes
 
Medidas para prevenção de acidentes no trabalho
Medidas para prevenção de acidentes no trabalhoMedidas para prevenção de acidentes no trabalho
Medidas para prevenção de acidentes no trabalho
 
Higiene e segurança no trabalho
Higiene e segurança no trabalhoHigiene e segurança no trabalho
Higiene e segurança no trabalho
 
Prevenção de Acidentes de Trabalho
Prevenção de Acidentes de TrabalhoPrevenção de Acidentes de Trabalho
Prevenção de Acidentes de Trabalho
 
Acidentes do trabalho-1
Acidentes do trabalho-1Acidentes do trabalho-1
Acidentes do trabalho-1
 
Aulão sst
Aulão sstAulão sst
Aulão sst
 
Prevenção de acidentes
Prevenção de acidentesPrevenção de acidentes
Prevenção de acidentes
 
Acidente de trabalho - Causas, Consequências e Prevenção.
Acidente de trabalho - Causas, Consequências e Prevenção.Acidente de trabalho - Causas, Consequências e Prevenção.
Acidente de trabalho - Causas, Consequências e Prevenção.
 
INTRODUÇÃO A SAUDE OCUPACIONAL.pptx
INTRODUÇÃO A SAUDE OCUPACIONAL.pptxINTRODUÇÃO A SAUDE OCUPACIONAL.pptx
INTRODUÇÃO A SAUDE OCUPACIONAL.pptx
 
Perigo risco (datashow)
Perigo risco (datashow)Perigo risco (datashow)
Perigo risco (datashow)
 
Acidente no Trabalho
Acidente no TrabalhoAcidente no Trabalho
Acidente no Trabalho
 
Segurança e higiene do trabalho - Aula 1
Segurança e higiene do trabalho - Aula 1Segurança e higiene do trabalho - Aula 1
Segurança e higiene do trabalho - Aula 1
 
Higiene, saúde e segurança do trabalho
Higiene, saúde e segurança do trabalhoHigiene, saúde e segurança do trabalho
Higiene, saúde e segurança do trabalho
 
Higiene saúde e segurança no trabalho
Higiene saúde e segurança no trabalhoHigiene saúde e segurança no trabalho
Higiene saúde e segurança no trabalho
 
Segurança do Trabalho - Analise de riscos
Segurança do Trabalho - Analise de riscosSegurança do Trabalho - Analise de riscos
Segurança do Trabalho - Analise de riscos
 

Semelhante a Medidas de prevenção à COVID-19 no trabalho

Manual orientacoes-gerais-para-frigorificos-em-razao-da-pandemia-da-covid-19
Manual orientacoes-gerais-para-frigorificos-em-razao-da-pandemia-da-covid-19Manual orientacoes-gerais-para-frigorificos-em-razao-da-pandemia-da-covid-19
Manual orientacoes-gerais-para-frigorificos-em-razao-da-pandemia-da-covid-19ssmasegtrabalho
 
palestrarenatazambon para nutricionistas
palestrarenatazambon para nutricionistaspalestrarenatazambon para nutricionistas
palestrarenatazambon para nutricionistasfernanda568601
 
Trasbalho mestre de obras
Trasbalho mestre de obrasTrasbalho mestre de obras
Trasbalho mestre de obrasJanayna0924
 
Precauções Básicas de Controlo de Infeção.pdf
Precauções Básicas de Controlo de Infeção.pdfPrecauções Básicas de Controlo de Infeção.pdf
Precauções Básicas de Controlo de Infeção.pdfMiguelAlmeida502577
 
Cbr recomendacoes gerais-de-prevencao-de-infeccao-pelo-covid-19-para-clinicas...
Cbr recomendacoes gerais-de-prevencao-de-infeccao-pelo-covid-19-para-clinicas...Cbr recomendacoes gerais-de-prevencao-de-infeccao-pelo-covid-19-para-clinicas...
Cbr recomendacoes gerais-de-prevencao-de-infeccao-pelo-covid-19-para-clinicas...gisa_legal
 
Protocolo_Retomada_COVID.pdf
Protocolo_Retomada_COVID.pdfProtocolo_Retomada_COVID.pdf
Protocolo_Retomada_COVID.pdfFabiola Souza
 
Como preparar o ambiente de trabalho para o covid 19
Como preparar o ambiente de trabalho para o covid 19Como preparar o ambiente de trabalho para o covid 19
Como preparar o ambiente de trabalho para o covid 19gisa_legal
 
Higienizacaoehaccpnaindustriaagro alimentar-130504160847-phpapp02
Higienizacaoehaccpnaindustriaagro alimentar-130504160847-phpapp02Higienizacaoehaccpnaindustriaagro alimentar-130504160847-phpapp02
Higienizacaoehaccpnaindustriaagro alimentar-130504160847-phpapp02Pelo Siro
 
Higienização e haccp na indústria agro alimentar
Higienização e haccp na indústria agro alimentarHigienização e haccp na indústria agro alimentar
Higienização e haccp na indústria agro alimentarTiago Faisca
 
Bases técnicas para o controle dos fatores de risco e a melhoria dos ambient...
Bases técnicas para  o controle dos fatores de risco e a melhoria dos ambient...Bases técnicas para  o controle dos fatores de risco e a melhoria dos ambient...
Bases técnicas para o controle dos fatores de risco e a melhoria dos ambient...José Roberto R Menezes
 
PLANO DE CONTINGÊNCIA (COVID-19) para o Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves
PLANO DE CONTINGÊNCIA (COVID-19) para o Agrupamento de Escolas Artur GonçalvesPLANO DE CONTINGÊNCIA (COVID-19) para o Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves
PLANO DE CONTINGÊNCIA (COVID-19) para o Agrupamento de Escolas Artur GonçalvesCarlos Ferreira
 
Apostila de biossegurança nas ações de enfermagem
Apostila de biossegurança nas ações de enfermagemApostila de biossegurança nas ações de enfermagem
Apostila de biossegurança nas ações de enfermagemDouglas Oliveira
 
Curso de segurança no trabalho – Parte 2/3
Curso de segurança no trabalho – Parte 2/3Curso de segurança no trabalho – Parte 2/3
Curso de segurança no trabalho – Parte 2/3ABCursos OnLine
 
Plano de Convivência Atividades Econômicas PE
Plano de Convivência Atividades Econômicas PEPlano de Convivência Atividades Econômicas PE
Plano de Convivência Atividades Econômicas PEPortal NE10
 
Ações preventivas versus risco pronto
Ações preventivas versus risco prontoAções preventivas versus risco pronto
Ações preventivas versus risco prontoDany Costa
 

Semelhante a Medidas de prevenção à COVID-19 no trabalho (20)

Manual orientacoes-gerais-para-frigorificos-em-razao-da-pandemia-da-covid-19
Manual orientacoes-gerais-para-frigorificos-em-razao-da-pandemia-da-covid-19Manual orientacoes-gerais-para-frigorificos-em-razao-da-pandemia-da-covid-19
Manual orientacoes-gerais-para-frigorificos-em-razao-da-pandemia-da-covid-19
 
palestrarenatazambon para nutricionistas
palestrarenatazambon para nutricionistaspalestrarenatazambon para nutricionistas
palestrarenatazambon para nutricionistas
 
Trasbalho mestre de obras
Trasbalho mestre de obrasTrasbalho mestre de obras
Trasbalho mestre de obras
 
Precauções Básicas de Controlo de Infeção.pdf
Precauções Básicas de Controlo de Infeção.pdfPrecauções Básicas de Controlo de Infeção.pdf
Precauções Básicas de Controlo de Infeção.pdf
 
Cbr recomendacoes gerais-de-prevencao-de-infeccao-pelo-covid-19-para-clinicas...
Cbr recomendacoes gerais-de-prevencao-de-infeccao-pelo-covid-19-para-clinicas...Cbr recomendacoes gerais-de-prevencao-de-infeccao-pelo-covid-19-para-clinicas...
Cbr recomendacoes gerais-de-prevencao-de-infeccao-pelo-covid-19-para-clinicas...
 
Protocolo_Retomada_COVID.pdf
Protocolo_Retomada_COVID.pdfProtocolo_Retomada_COVID.pdf
Protocolo_Retomada_COVID.pdf
 
BIOSSEGURANÇA.pptx
BIOSSEGURANÇA.pptxBIOSSEGURANÇA.pptx
BIOSSEGURANÇA.pptx
 
Como preparar o ambiente de trabalho para o covid 19
Como preparar o ambiente de trabalho para o covid 19Como preparar o ambiente de trabalho para o covid 19
Como preparar o ambiente de trabalho para o covid 19
 
Higienizacaoehaccpnaindustriaagro alimentar-130504160847-phpapp02
Higienizacaoehaccpnaindustriaagro alimentar-130504160847-phpapp02Higienizacaoehaccpnaindustriaagro alimentar-130504160847-phpapp02
Higienizacaoehaccpnaindustriaagro alimentar-130504160847-phpapp02
 
Higienização e haccp na indústria agro alimentar
Higienização e haccp na indústria agro alimentarHigienização e haccp na indústria agro alimentar
Higienização e haccp na indústria agro alimentar
 
adornos - NR 32.pptx
adornos - NR 32.pptxadornos - NR 32.pptx
adornos - NR 32.pptx
 
Projeto_CORONA_4.pptx
Projeto_CORONA_4.pptxProjeto_CORONA_4.pptx
Projeto_CORONA_4.pptx
 
Biossegurança em laboratorios
Biossegurança em laboratoriosBiossegurança em laboratorios
Biossegurança em laboratorios
 
ICAEPS - PROTOCOLOS DE RETOMADA ICAEPS.pdf
ICAEPS - PROTOCOLOS DE RETOMADA ICAEPS.pdfICAEPS - PROTOCOLOS DE RETOMADA ICAEPS.pdf
ICAEPS - PROTOCOLOS DE RETOMADA ICAEPS.pdf
 
Bases técnicas para o controle dos fatores de risco e a melhoria dos ambient...
Bases técnicas para  o controle dos fatores de risco e a melhoria dos ambient...Bases técnicas para  o controle dos fatores de risco e a melhoria dos ambient...
Bases técnicas para o controle dos fatores de risco e a melhoria dos ambient...
 
PLANO DE CONTINGÊNCIA (COVID-19) para o Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves
PLANO DE CONTINGÊNCIA (COVID-19) para o Agrupamento de Escolas Artur GonçalvesPLANO DE CONTINGÊNCIA (COVID-19) para o Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves
PLANO DE CONTINGÊNCIA (COVID-19) para o Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves
 
Apostila de biossegurança nas ações de enfermagem
Apostila de biossegurança nas ações de enfermagemApostila de biossegurança nas ações de enfermagem
Apostila de biossegurança nas ações de enfermagem
 
Curso de segurança no trabalho – Parte 2/3
Curso de segurança no trabalho – Parte 2/3Curso de segurança no trabalho – Parte 2/3
Curso de segurança no trabalho – Parte 2/3
 
Plano de Convivência Atividades Econômicas PE
Plano de Convivência Atividades Econômicas PEPlano de Convivência Atividades Econômicas PE
Plano de Convivência Atividades Econômicas PE
 
Ações preventivas versus risco pronto
Ações preventivas versus risco prontoAções preventivas versus risco pronto
Ações preventivas versus risco pronto
 

Mais de R.A. DA SILVA BECKMA-ME

Matriz de causas e efeitos cristão 2021.jpg
Matriz de causas e efeitos cristão 2021.jpgMatriz de causas e efeitos cristão 2021.jpg
Matriz de causas e efeitos cristão 2021.jpgR.A. DA SILVA BECKMA-ME
 
SAUDE E SEGURANÇA NO TRABALHO - 31 DICAS IMPORTANTES
SAUDE E SEGURANÇA NO TRABALHO - 31 DICAS IMPORTANTESSAUDE E SEGURANÇA NO TRABALHO - 31 DICAS IMPORTANTES
SAUDE E SEGURANÇA NO TRABALHO - 31 DICAS IMPORTANTESR.A. DA SILVA BECKMA-ME
 
Projeto integrador v av2 5º periodo 2015
Projeto integrador v av2 5º periodo 2015Projeto integrador v av2 5º periodo 2015
Projeto integrador v av2 5º periodo 2015R.A. DA SILVA BECKMA-ME
 
Item 58 procedimento de especificação, inspeção e uso de epi
Item 58   procedimento de especificação, inspeção e uso de epiItem 58   procedimento de especificação, inspeção e uso de epi
Item 58 procedimento de especificação, inspeção e uso de epiR.A. DA SILVA BECKMA-ME
 
Item 57 procedimento para transporte, manuseio e armazenamento de combustiveis
Item 57   procedimento para transporte, manuseio e armazenamento de combustiveisItem 57   procedimento para transporte, manuseio e armazenamento de combustiveis
Item 57 procedimento para transporte, manuseio e armazenamento de combustiveisR.A. DA SILVA BECKMA-ME
 
Item 55 procedimento de proteção contra incêndios
Item 55   procedimento de proteção contra incêndiosItem 55   procedimento de proteção contra incêndios
Item 55 procedimento de proteção contra incêndiosR.A. DA SILVA BECKMA-ME
 
Ministração encontro com deus midia-rasb
Ministração encontro com deus  midia-rasbMinistração encontro com deus  midia-rasb
Ministração encontro com deus midia-rasbR.A. DA SILVA BECKMA-ME
 
Minha casa é um pedacinho do ceu ou do inferno
Minha casa é um pedacinho do ceu ou do infernoMinha casa é um pedacinho do ceu ou do inferno
Minha casa é um pedacinho do ceu ou do infernoR.A. DA SILVA BECKMA-ME
 

Mais de R.A. DA SILVA BECKMA-ME (20)

Matriz de causas e efeitos cristão 2021.jpg
Matriz de causas e efeitos cristão 2021.jpgMatriz de causas e efeitos cristão 2021.jpg
Matriz de causas e efeitos cristão 2021.jpg
 
Programa 5 s 2021 definido
Programa 5 s 2021 definidoPrograma 5 s 2021 definido
Programa 5 s 2021 definido
 
MODELO DE CURRICULO 2021
MODELO DE CURRICULO 2021MODELO DE CURRICULO 2021
MODELO DE CURRICULO 2021
 
Relatorio diario de obras
Relatorio diario de obrasRelatorio diario de obras
Relatorio diario de obras
 
Apostila azimutal 2019
Apostila azimutal 2019Apostila azimutal 2019
Apostila azimutal 2019
 
Comando e liderança
Comando e liderançaComando e liderança
Comando e liderança
 
Cusos NR 35, NR 33, NR 20, NR 12
Cusos NR 35, NR 33, NR 20, NR 12Cusos NR 35, NR 33, NR 20, NR 12
Cusos NR 35, NR 33, NR 20, NR 12
 
SAUDE E SEGURANÇA NO TRABALHO - 31 DICAS IMPORTANTES
SAUDE E SEGURANÇA NO TRABALHO - 31 DICAS IMPORTANTESSAUDE E SEGURANÇA NO TRABALHO - 31 DICAS IMPORTANTES
SAUDE E SEGURANÇA NO TRABALHO - 31 DICAS IMPORTANTES
 
Projeto integrador v av2 5º periodo 2015
Projeto integrador v av2 5º periodo 2015Projeto integrador v av2 5º periodo 2015
Projeto integrador v av2 5º periodo 2015
 
Normam03
Normam03Normam03
Normam03
 
BECKMA - PROPOSTA COMERCIAL
BECKMA - PROPOSTA COMERCIALBECKMA - PROPOSTA COMERCIAL
BECKMA - PROPOSTA COMERCIAL
 
NR 35 trabalho em altura - beckma
NR  35 trabalho em altura - beckmaNR  35 trabalho em altura - beckma
NR 35 trabalho em altura - beckma
 
Item 58 procedimento de especificação, inspeção e uso de epi
Item 58   procedimento de especificação, inspeção e uso de epiItem 58   procedimento de especificação, inspeção e uso de epi
Item 58 procedimento de especificação, inspeção e uso de epi
 
Item 57 procedimento para transporte, manuseio e armazenamento de combustiveis
Item 57   procedimento para transporte, manuseio e armazenamento de combustiveisItem 57   procedimento para transporte, manuseio e armazenamento de combustiveis
Item 57 procedimento para transporte, manuseio e armazenamento de combustiveis
 
Item 55 procedimento de proteção contra incêndios
Item 55   procedimento de proteção contra incêndiosItem 55   procedimento de proteção contra incêndios
Item 55 procedimento de proteção contra incêndios
 
Beckma - assessori análise de risco
Beckma - assessori análise de risco Beckma - assessori análise de risco
Beckma - assessori análise de risco
 
Ministração encontro com deus midia-rasb
Ministração encontro com deus  midia-rasbMinistração encontro com deus  midia-rasb
Ministração encontro com deus midia-rasb
 
Minha casa é um pedacinho do ceu ou do inferno
Minha casa é um pedacinho do ceu ou do infernoMinha casa é um pedacinho do ceu ou do inferno
Minha casa é um pedacinho do ceu ou do inferno
 
06 operaodeempilhadeira
06  operaodeempilhadeira06  operaodeempilhadeira
06 operaodeempilhadeira
 
4 técnicas de estivagem (tes)
4 técnicas de estivagem (tes)4 técnicas de estivagem (tes)
4 técnicas de estivagem (tes)
 

Último

Terapia Celular: Legislação, Evidências e Aplicabilidades
Terapia Celular: Legislação, Evidências e AplicabilidadesTerapia Celular: Legislação, Evidências e Aplicabilidades
Terapia Celular: Legislação, Evidências e AplicabilidadesFrente da Saúde
 
Distócias em Obstetrícia, distócias de ombro
Distócias em Obstetrícia, distócias de ombroDistócias em Obstetrícia, distócias de ombro
Distócias em Obstetrícia, distócias de ombroJoyceDamasio2
 
Uso de Células-Tronco Mesenquimais e Oxigenoterapia Hiperbárica
Uso de Células-Tronco Mesenquimais e Oxigenoterapia HiperbáricaUso de Células-Tronco Mesenquimais e Oxigenoterapia Hiperbárica
Uso de Células-Tronco Mesenquimais e Oxigenoterapia HiperbáricaFrente da Saúde
 
Modelo de apresentação de TCC em power point
Modelo de apresentação de TCC em power pointModelo de apresentação de TCC em power point
Modelo de apresentação de TCC em power pointwylliamthe
 
Manual-de-protocolos-de-tomografia-computadorizada (1).pdf
Manual-de-protocolos-de-tomografia-computadorizada (1).pdfManual-de-protocolos-de-tomografia-computadorizada (1).pdf
Manual-de-protocolos-de-tomografia-computadorizada (1).pdfFidelManuel1
 
Plantas-medicinais-nativas-do-Bioma-Pampa.pdf
Plantas-medicinais-nativas-do-Bioma-Pampa.pdfPlantas-medicinais-nativas-do-Bioma-Pampa.pdf
Plantas-medicinais-nativas-do-Bioma-Pampa.pdfDaianaBittencourt
 

Último (7)

Terapia Celular: Legislação, Evidências e Aplicabilidades
Terapia Celular: Legislação, Evidências e AplicabilidadesTerapia Celular: Legislação, Evidências e Aplicabilidades
Terapia Celular: Legislação, Evidências e Aplicabilidades
 
Distócias em Obstetrícia, distócias de ombro
Distócias em Obstetrícia, distócias de ombroDistócias em Obstetrícia, distócias de ombro
Distócias em Obstetrícia, distócias de ombro
 
Uso de Células-Tronco Mesenquimais e Oxigenoterapia Hiperbárica
Uso de Células-Tronco Mesenquimais e Oxigenoterapia HiperbáricaUso de Células-Tronco Mesenquimais e Oxigenoterapia Hiperbárica
Uso de Células-Tronco Mesenquimais e Oxigenoterapia Hiperbárica
 
Aplicativo aleitamento: apoio na palma das mãos
Aplicativo aleitamento: apoio na palma das mãosAplicativo aleitamento: apoio na palma das mãos
Aplicativo aleitamento: apoio na palma das mãos
 
Modelo de apresentação de TCC em power point
Modelo de apresentação de TCC em power pointModelo de apresentação de TCC em power point
Modelo de apresentação de TCC em power point
 
Manual-de-protocolos-de-tomografia-computadorizada (1).pdf
Manual-de-protocolos-de-tomografia-computadorizada (1).pdfManual-de-protocolos-de-tomografia-computadorizada (1).pdf
Manual-de-protocolos-de-tomografia-computadorizada (1).pdf
 
Plantas-medicinais-nativas-do-Bioma-Pampa.pdf
Plantas-medicinais-nativas-do-Bioma-Pampa.pdfPlantas-medicinais-nativas-do-Bioma-Pampa.pdf
Plantas-medicinais-nativas-do-Bioma-Pampa.pdf
 

Medidas de prevenção à COVID-19 no trabalho

  • 1. CENTRO UNIVERSITÁRIO FAMETRO PÓS- GRADUAÇÃO ENGENHARIA DA SEGURANÇA DO TRABALHO M E D I D A S D E S E G U R A N Ç A N A P R E V E R Ç Ã O D A C O V I D - 1 9 E M L O C A L D E T R A B A L H O , V I S A N D O Á P R O T E Ç Ã O D A S A Ú D E D O T R A B A L H A D O R
  • 2. Alunos: Andréa Oliveira Flores – 1907141 Angelina A. Araújo Caron – 1909631 Giselly Bianca - 1905530 Maria tereza B. da Silva – 1905441 Ramond Araújo da silva Beckma – 1906891 Walmir Ribeiro Pereira júnior - 1906912
  • 3. Diante da pandemia da COVID-19, trabalhadoras(es) categorias profissionais vêm sendo atingidas(es), e inexistem estratégias de prevenção e controle nas regulamentações em âmbitos nacional. Neste sentido, o objetivo dessa nota é contribuir para a organização de Programa de Prevenção da COVID-19 em locais de trabalho. Para tanto, apresentam-se definições para organização de atividade essenciais durante a pandemia e informações básica acerca da COVID-19; propõem- se medidas gerais para prevenção da doença em locais de trabalho, como ações de educação e comunicação em saúde, intervenção para garantia do distanciamento físico, das medidas de higienização e da proteção respiratória, realização de exames médicos, outras condutas relativas ao embargo de atividade e interdição de empresa. Esperar-se que essas orientações alcancem as diversas categorias profissionais envolvidas e que sejam de fato praticadas por empregadores, e acompanhadas por trabalhadora(es) e suas representações, para que a COVD-19 seja prevenida e controlada nos locais de trabalho. Palavras-chaves: COVID-19, Local de trabalho, pandemia, trabalhadores, prevenção
  • 4. I. Medidas Gerais para Prevenir a COVID-19 em locais de trabalho Promover distanciamento social Incentivar práticas de higiene frequentes Desencorajar o compartilhamento de espaços e objetos Promover limpeza e desinfecção regular do espaço Disponibilizar álcool em gel ( 70%) Utilização obrigatórias de máscaras
  • 5. II. Medidas voltadas para assegurar o distanciamento físico em locais de trabalho  Distância física mínimo de um metro e meio entre as pessoas, visando a prevenção da COVID- 19, deve ser assegurada e para isso mudanças na gestão do trabalho e da produção devem ser adotadas:  Entre as medidas, indica-se alternar dias de comparecimento ao trabalho entre trabalhadoras(es) das mesmas equipes/setores, a fim de evitar aglomeração e viabilizar o distanciamento físico  O homme oficer deve ser adotado sempre que compatível com as tarefas previamente e habitualmente realizadas. Impõe-se o controle das jornadas e observação das condições efetivas para esta modalidade de trabalho no ambiente doméstico, com o fim de evitar sobrecarga física e psíquita de trabalhadoras (es)  Jornadas de trabalhos mais curtas durante a pandemia, preservando-se os salários  Escalonamento dos horários e intervalos de início e término do turno de trabalho, como medidas para reduzir aglomerações  Reuniões de trabalho por meio remoto devem observa horários e duração compatíveis com a jornada regular, a fim de evitar horas extraordinárias e interferência na dinâmica domiciliar e da família.
  • 6. Nas atividades essenciais, com trabalho presencial, devem ser evitadas reuniões presenciais e, quando essas forem imprescindíveis, todas as medidas de prevenção da COVID-19 devem ser rigorosamente observadas, em especial, quanto o distanciamento físico As medidas para assegurar o distanciamento físico devem ser amplamente comunicadas nos locais de trabalho, por meio de sinalizadores e cartazes de aviso, entre outros recursos As modificações de espaços de trabalhos/setores, visando o distanciamento físico, devem prever redução do número de mesas e cadeiras a serem ocupadas, além da colocação de barreiras físicas Para evitar aglomerações, espaços como cantinas, copas, serviços de café, outros espaços de convivência, salas de jogos, no locais de trabalho, devem ser reconfigurados ou seu funcionamento deve ser suspenso, caso as medidas de prevenção de contágio não sejam satisfatórias O uso de elevadores e das salas compartilhadas de trabalho deve ser controlado com indicação de número máximo de pessoas permitido no espaço, evitando aglomeração.
  • 7. III. Sobre a limpeza e desinfecção em locais de trabalho  Ambientes de trabalho arejados devem ser assegurados como uma das medidas centrais para prevenção de doenças respiratórias transmissíveis, em geral, e para prevenção da COVID-19, em particular  A ventilação natural dos setores de trabalho é o recomendado e deve ser uma medida assegurada. O uso de ar condicionado deve ser dependente da limpeza frequente e ou diária dos aparelhos  Considerado a via indireta de transmissão da COVID-19, por meio de superfícies eventualmente contaminadas, a limpeza e desinfecção nos locais de trabalho é uma das estratégias de prevenção. Superfícies como maçanetas de portas, braços de cadeiras, telefones, bancadas e outras, devem ter sua higienização frequente durante a jornada, antes e após o turno de trabalho  A higienização de mãos, como medidas para evitar a transmissão da doença, deve ser assegurada, com fácil acesso a estações de lavagem das mãos ou disponibilização de álcool em gel
  • 8.  As equipes de higienização dos locais de trabalho devem ser adequadas ás novas exigências impostas pela pandemia, de modo a evitar a sobrecarga de trabalho e prejuízos á saúde de trabalhadoras(es) dessas equipes  A lavagem frequente das mãos deve ser incentivada e as indicações variam com recomendações de lavagem por no mínimo 20 segundo a cada duas horas até lavagem com duração de 40 a 60 segundo. O objetivo, para além do tempo de duração da lavagem, é a efetiva higienização  Em cada local de trabalho e durante as ações de educação e comunicação em saúde, a higienização das mãos deve ser objeto de compartilhamento e discussão  Obs: A OMS não recomenda, em qualquer circunstância, o uso de spray para desinfetar pessoas por meio de túnel, gabinete ou câmara.
  • 9. IV. Sobre o funcionamento de refeitórios em locais de trabalho  O uso de refeitórios em locais de trabalho deve ser reconfigurado, haja vista a necessidade de evitar aglomeração e manter o controle rigoroso de higienização e desinfecção  O estabelecimento de escalas de horário para uso do refeitório favorecerá as medidas de distanciamento físico e prevenção pela aglomeração  Diversas medidas são recomendadas no sentido de manter a distância física de dois metros entre as(os) usuários(os): o uso de assento que permitam a posição lado a lado, mantendo assentos vazios entre as(os) usuários(os), ou seja, evitando a proximidade e a posição de um de frente para o outro  A higienização das superfícies, como mesas, cadeiras, e bebedouros de jato nos refeitórios devem ser parte das medidas de prevenção  O acesso fácil a pias com fornecimento permanente de sabão para lavagem das mão pelos(os) usuárias(os) dos refeitórios favorecerá a adoção desta medida por todas(os)
  • 10. V. Transportes e deslocamento de trabalhadores  Garantir transporte em condições que permitam manter o distanciamento físico  Assegurar, quando necessário o transporte coletivo de trabalhadoras(es), a manutenção de distanciamento físico, evitando aglomeração, prevendo lotação de no máximo 50% de assentos ocupados em ônibus ou outros meios de transporte similares  Manter o uso de máscara durante os deslocamentos  Garantir, quando trabalhadoras(es) fizerem uso de transporte público no deslocamento casa-trabalho-casa, que as medidas de segurança para o transporte sejam atendidas, por meio de atuação responsável do empregador junto aos órgãos públicos de transporte, a fim de evitar aglomeração, assegurando as condições para o distanciamento físico no trajeto.
  • 11. COVID-19 E A NECESSIDADE DO NEXO CAUSAL PARA A EMISSÃO DA CAT A temática da discussão da possibilidade ou não da caracterização do covid-19 como doença ocupacional correu em razão do artigo 29 da medida provisória 927, que possui redação semelhante ao § 1º, alínea D, do artigo 20 da lei 8.213/91. Confira-se as redações dos referidos dispositivos legais. Medida Provisória 927/20 Art. 29. Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal. Lei 8.213/91 Art. 20. § 1º Não são consideradas como doença do trabalho: [...] d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. Tais disposições determinavam que, a princípio, o coronavírus não seria considerado doença ocupacional, salvo se o empregado se comprovasse cabalmente que sua contaminação ocorreu no ambiente laboral ou decorrente deste.
  • 12. Diante de uma análise da conclusão colacionada, tem-se que o Ministério da Economia entendeu de forma semelhante, todavia, destinou como principal meio probatório para enquadramento do novo coronavírus como doença ocupacional a realização de perícia médica. Acredita-se, de fato, que a perícia médica seja um meio importantíssimo para conclusão de existência ou não de nexo causal. Todavia, não há como ignorar os demais meios probatórios, especialmente os que dizem respeito às condições nas quais o labor era exercido, bem como a utilização ou não das medidas de prevenção. Isto porque, como é sabido, é possível a caracterização da responsabilidade do empregador em razão da culpa, em sua modalidade negligência. Ou seja, o empregador que for negligente com seu empregado, no que tange a saúde deste, de forma especial em relação a prevenção do novo coronavírus, de tal sorte que, além da caracterização do covid-19 como doença do trabalho, em tal situação o empregador poderia ser responsabilizado pelas consequências do desencadear da doença. Tanto é assim, que no texto da nota técnica, o próprio Ministério da Economia atesta que deve ser levado como fator contribuinte para caracterização os casos em que os empregados que trabalhem em situação de maior exposição.
  • 13. DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DE QUEM CONTRAIU A COVID-19 Os profissionais, que estão incapacitados pela doença, têm direito aos seguintes direitos previdenciários: – Auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária): o benefício édevido ao trabalhador que precisa se ausentar do trabalho por mais de 15 dias em razão da doença, onde deve ser constatado por perícia que a incapacidade para o trabalho é temporária. – Aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente): Este benefício é devido quando a incapacidade do trabalhador for permanente, ou seja, atestada por perícia que não existe um prazo certo para a recuperação, podendo durar até o seu final de vida. Este benefício também pode ser acidentário. Ou seja, caso o Covid-19 traga sequelas graves, que impeçam o trabalhador de retornar ao seu trabalho, o benefício devido será a aposentadoria por incapacidade permanente. Se o benefício for considerado como acidentário (causado no trabalho) o seu valor será diferente, pois ele será de 100% o valor do salário de benefício (diferente do comum, que será de 60%, mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos de trabalho para mulheres e 20 anos de trabalho para homens). Portanto, o valor na maioria dos casos será maior, por isso a importância de comprovar se foi decorrente do trabalho ou não. Este mesmo cálculo também se aplica no caso de pensão por morte em decorrência do vírus.
  • 14. VIDEO
  • 15.
  • 16. CONCLUSÃO Ainda não sabemos quanto durará a pandemia. Não se sabe também se ao fim da pandemia as medidas restritivas permanecerão vigentes, visando afastar o risco de novo evento pandêmico. Porém a prevenção sempre será o melhor caminho a se trilhar. Portanto, concluímos que a garantia da adequação da gestão de SST em relação à COVID-19, além de proteger os trabalhadores, afasta, em caso de fiscalização, configuração de grave e iminente risco nas atividades do local de trabalho. Apesar de os cenários atual e em curto e médio prazo serem de incerteza, recomenda-se que que se avaliem as novas formas de trabalho e medidas de controle de SST, fato que certamente propiciará ao ambiente de trabalho passar pela pandemia da COVID-19 de forma segura, zelando pela saúde dos trabalhadores, os quais serão fundamentais para a retomada e crescimento das atividades produtivas no pós-pandemia.