1. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
COLABORADORES
CAPACITAÇÃO DE
COVID-19 / SARS-COV-2
Versão 4 - 03 de abril de 2020
As informações são atualizadas conforme as legislações
e suas alterações vigentes.
2. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
NOME DA REDE
NOME DO RESPONSÁVEL
FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL
CRF
Capacitação de Colaboradores
COVID-19 / SARS-COV-2
3. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
01 – Introdução
02 – Questionário inicial de trabalho para todos funcionários
03 – Procedimentos para funcionários em risco
04 – Procedimentos de higienização para todos funcionários
05 – EPI’S recomendados
06 – Procedimentos de segurança e organização do local de trabalho
07 – Limpeza do local de trabalho
08 – Pacientes prioritários
09 – Como agir no recebimento de mercadorias via distribuidoras
10 – Racionamento de medicamentos
11 – Programa Farmácia Popular do Brasil
12 – Medicamentos sujeitos a controle especial
13 – Procedimentos de treinamento para o encaminhamento ao sistema de saúde
14 – Suspensão do reajuste anual de medicamentos
15 – Comunicado Portaria 639/2020 – Ministério da Saúde
16 – Anexo: Sinalização auxiliar para lojas
17 – Referências
Sumário
4. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
As farmácias, pela sua capilaridade e distribuição geográfica, e o farmacêutico, pela sua competência
e disponibilidade, representam frequentemente a primeira possibilidade de acesso ao cuidado em saúde.
Assim, pacientes potencialmente infectados com o Coronavírus poderão procurar atendimento
em farmácias públicas e privadas. Frente à pandemia, a atuação dessa força de trabalho deve ter suas ações
organizadas de forma a colaborar com o restante do sistema de saúde, reduzindo a sobrecarga
nas unidades de urgência e emergência, bem como o risco de contaminação daqueles que as procuram.
Tendo em vista que os países que já viveram o pico da transmissão da doença mantiveram as farmácias
de portas abertas, buscou-se informação sobre as medidas adotadas para serem compartilhadas com todos.
1 - Introdução
5. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
Todos os dias o responsável deverá se atentar a possíveis sintomas de todos os
funcionários, evitando assim, colocar toda a equipe em risco. Algumas medidas
preventivas são necessárias para que possamos manter a segurança no local de
trabalho. Procure saber se o funcionário teve contato com algum familiar ou
amigo que voltou de viagem do exterior recentemente, com alguma pessoa em
quarentena ou com suspeita de COVID-19 recentemente, se ele vem sentindo
algum sintoma comum como febre alta, dificuldade ao respirar, tosse,
batimento das asas nasais, entre outros. Lembre-se que, em caso positivo, o
mesmo deverá se submeter à quarentena (isolamento domiciliar) por 14 dias.
OBS: Atualmente, acredita-se que os sintomas do novo Coronavírus podem
aparecer entre 2 e 14 dias após a exposição, são eles: sintomas respiratórios
(tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais, entre outros) e
febre (a febre pode não estar presente em alguns pacientes, como aqueles que
são muito jovens, idosos, imunossuprimidos ou que tomam medicamentos para
diminuir a febre).
2 – Questionário inicial de trabalho para todos
os funcionários:
6. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
• Submeter à quarentena (isolamento domiciliar) por 14 dias os colaboradores que voltaram recentemente de viagens ao
exterior ou que tiveram contato próximo com pessoas nesta situação e/ou com sintomas da COVID-19.
• Os colaboradores com doenças pré-existentes crônicas, ou com familiares que habitam na mesma residência tenham
doenças crônicas ou suspeita de infecção por COVID-19, deverão se atentar aos formulários previstos no Memorando
Circular nº 12/2020/SEI/GADIP-CG/ANVISA. Gestantes e lactantes, ou pessoas com idade superior à 60 (sessenta) anos,
mediante autorização da chefia imediata, podem ser dispensados do controle de ponto eletrônico e trabalhar de maneira
remota pelo período 30 (trinta) dias, não sendo necessário o preenchimento do formulário, resguardado o quantitativo
mínimo de colaboradores necessário para garantir a manutenção das atividades e a preservação do funcionamento dos
serviços.
• Os colaboradores com sintomas de gripe (febre, tosse, falta de ar) deverão permanecer em casa e comunicar
imediatamente o gestor da área. Em caso de agravamento dos sintomas, deverão procurar imediatamente uma unidade de
saúde.
3 – Procedimentos para funcionários em risco:
7. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
• Lavar as mãos e unhas de maneira correta com água e sabão, não esquecendo dos polegares, dorso das mãos e punho.
• Pode ser utilizado durante todo o dia o álcool em gel 70%.
• Manter cabelos presos, barba feita ou aparada, unhas limpas e cortadas.
• Higienizar as narinas com água ou soro fisiológico, pois as narinas se destacam como ambiente de acúmulo de vírus.
• Cobrir a boca e o nariz com o cotovelo ou lenço quando tossir ou espirrar.
• Utilizar lenço descartável para higiene nasal.
• Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca.
• Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas.
• Manter os ambientes bem ventilados.
• Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência com álcool 70% ou hipoclorito de sódio 1%.
4 – Procedimentos de higienização para
todos os funcionários:
8. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
• Higiene das mãos com água e sabão ou preparação alcoólica a 70% frequentemente.
• Utilizar luvas de procedimento para evitar contato com itens de uso pessoal dos pacientes.
O uso de luvas não substitui a higiene das mãos.
• Aventais, jalecos ou uniformes.
• Óculos de proteção ou protetor Facial (face shield);
• Máscaras N95 ou equivalentes (confeccionada de material tecido não tecido (TNT) de forma que cubra adequadamente a
área do nariz e da boca do usuário) quando houver distancia inferior a 1 metro do paciente. O uso de uma máscara,
apenas, pode ser insuficiente para proporcionar um nível adequado de proteção, por isso outras medidas igualmente
relevantes devem ser adotadas conjuntamente, como a higiene das mãos e outras formas de prevenção e controle de
infecções, para evitar a transmissão de humano para humano. Nesse momento, a orientação é a de que os respiradores
podem ser reutilizados pelo mesmo funcionário enquanto mantiverem sua integridade estrutural e funcional, desde que o
filtro não esteja danificado ou sujo. OBS: De acordo com a nota técnica de 02/2020, as orientações “não representam uma
inovação ou uma contrariedade aos Boletins Técnicos de uso destes respiradores, apenas atuam como um lembrete de que
o gasto desnecessário desses equipamentos pode ser racionalizado neste momento de grave ameaça à saúde pública”.
Todas essas medidas são baseadas no conhecimento atual sobre os casos de infecção pelo novo Coronavírus e podem ser
alteradas conforme novas informações sobre o vírus forem disponibilizadas.
5 – EPI’s recomendados:
9. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
• Farmácias e dispensários deveram evitar aglomerações e devem ser providenciadas barreiras físicas, definindo a distância
entre funcionários e usuários, como também entre os próprios usuários na fila. Esse distanciamento deve ser de no mínimo
dois (2) metros para filas de pacientes sem máscara ou de um (1) metro para aqueles com máscara. Sugere-se as seguintes
ações:
1. Desenvolver estratégias para diminuir o tempo que usuário permanece na fila, como por exemplo, realizando
triagens prévias das prescrições para agilizar o atendimento e priorização de pacientes (conforme item 8 - Pacientes
Prioritários).
2. Quando possível, disponibilizar lugar externo para área de espera, controlando o fluxo de entrada de pacientes.
3. Se possível, sugere-se a sinalização no piso dessa distância, com fita, giz, cones e outros materiais que possam ser
usados.
• Caso haja atendimento a pacientes com suspeita de COVID-19, este deverá ser feito em local isolado e o profissional deve
utilizar equipamentos de proteção individual (EPI). Para agilizar o processo, esse local isolado pode ser identificado com
placas e avisos. Disponibilizar insumos como sabão líquido, álcool em gel 70% e EPI para o atendimento seguro e adequado,
estando esses em local de fácil acesso.
6 – Procedimentos de segurança e organização
do local de trabalho:
10. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
• Orientar a equipe de higienização para que realize a limpeza e a desinfecção do ambiente com base em procedimentos
descritos no item 07 – Limpeza do Local de Trabalho.
• Disponibilizar de forma visível aos usuários cartazes orientativos sobre os cuidados com o Coronavírus.
• Disponibilizar recipientes para que sejam colocadas as prescrições dos pacientes e para a retirada dos medicamentos,
evitando contato entre as mãos.
• Os sacos de lixo branco leitoso, presentes em salas de aplicação por exemplo, devem ser substituídos ao atingirem 2/3 de
sua capacidade ou pelo menos uma (1) vez a cada 48 horas.
• Evitar atendimentos e atividades em grupos, priorizando atendimentos individuais.
• Afixar alertas para que as pessoas não deem as mãos ao cumprimentarem-se.
• Realizar o atendimento no menor tempo possível.
6 – Procedimentos de segurança e organização
do local de trabalho:
11. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
• A limpeza deverá ser feita em todos os objetos ou superfícies comuns ao atendimento, por exemplo, balcão de farmácia,
matérias de informática, caneta e outros. Sugere-se desinfecção com álcool 70%, além de hipoclorito de sódio 1%, ácido
paracético, quaternários de amônia e fenólicos a cada duas horas.
• Não utilizar adornos (anéis, pulseiras, relógios, colares, dentre outros) durante as realizações dos procedimentos.
• Instrumentos clínicos, como termômetros, estetoscópios, glicosímetros, aparelho de pressão, balança de bioimpedância,
entre outros utilizados pelo farmacêutico, devem ser limpos e esterilizados com álcool líquido 70% após cada atendimento.
• Manter cabelos presos, unhas limpas e cortadas.
• Nunca varrer superfícies a seco, pois esse ato favorece a dispersão de microrganismos que são veiculados pelas partículas
de pó. Se for necessário, deve ser utilizada a técnica de varredura úmida.
• Definir área de expurgo para limpeza e desinfecção de equipamentos, utensílios, materiais e EPI e para o fracionamento e
diluição de produtos de limpeza/higienização.
7 – Limpeza do local de trabalho:
12. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
• Limpar as superfícies de toda área contaminada, bem como as superfícies
potencialmente contaminadas, tais como cadeiras/poltronas, corrimãos,
maçanetas, apoios de braços, encostos, interruptores de luz e ar, controles
remotos, paredes adjacentes e janelas, com produtos autorizados
para este fim.
• A frequência de limpeza das superfícies pode ser estabelecida para cada
serviço, de acordo com o protocolo da instituição. Recomenda-se a limpeza
duas vezes ao dia.
• Para limpeza e desinfecção do local é ideal dar preferência aos saneantes
classificados nas categorias “água sanitária” e “desinfetante para uso geral”.
• OBS: Para saber se o saneante é regularizado, consulte o banco de dados da
Anvisa: http://portal.anvisa.gov.br/saneantes/consultas
• Recomenda-se manter o ambiente ventilado, forçando a circulação do ar ao
longo do dia. Para isso, abra as janelas ou ligue ventilador mecânico por no
mínimo 30 minutos duas vezes ao dia.
7 – Limpeza do local de trabalho:
13. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
8 – Pacientes prioritários:
Portadores
de doenças
autoimunes
(Artrite
Reumatoide,
Psoríase, Esclerose
Múltipla e Doença
de Crohn, dentre
outras)
Transplantados
Com sintomas
respiratórios
Idosos Gestantes,
lactantes e
pessoas com
crianças no colo
Com mobilidade
reduzida
14. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
• Evitar contato inferior a um metro
de distância dos entregadores.
• Evitar dar as mãos ao cumprimentar.
• Dar entrada em mercadorias com o
uso de luvas de procedimento.
• Limpar o local de trabalho antes e
depois da entrega.
9 – Como agir no recebimento de mercadorias
via distribuidora:
15. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
• Uso de anti-inflamatórios, analgésicos e antipiréticos: até o momento não existem evidências cientificas conclusivas que
confirmem o agravamento da infecção por Coronavírus em decorrência da administração de ibuprofeno. No entanto há
outros medicamentos como primeira escolha para o tratamento de febre e dor, como dipirona e paracetamol. Dessa forma,
a prescrição de ibuprofeno fica a critério do médico responsável.
• Pacientes que fazem uso diariamente de corticoides para controle de problemas de saúde, tais como asma, não devem
interromper o tratamento sem a recomendação médica.
• Uso de anti-hipertensivos: não existem resultados conclusivos que inibidores da enzima conversora de angiotensina ou os
bloqueadores dos receptores de angiotensina facilitam a contaminação pelo Coronavírus. Sendo assim, o tratamento de
pessoas que utilizam esses medicamentos não deve ser interrompido, a não ser que seja decidido pelo médico responsável.
• Uso de Oseltamivir e outros antivirais: até o momento não existem estudos que comprovem a eficácia de antivirais ou
antirretrovirais no tratamento de COVID-19. Dessa forma, o uso não deve ser estimulado até que existam evidências
cientificas comprovadas.
10 – Racionamento de medicamentos:
16. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
Em relação ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), será alterada a periodicidade da
dispensação e quantidade dos medicamentos dispensados pelo Programa Aqui Tem Farmácia
Popular para até 90 dias, em caráter excepcional e temporário para todos os medicamentos e as
fraldas geriátricas.
As farmácia e drogarias poderão aceitar a comprovação da representação legal do paciente por
meio da apresentação de procuração simples que outorgue poderes para aquisição de
medicamentos e/ou correlatos junto ao PFPB, sem que haja a necessidade do reconhecimento de
firma em cartório exigido pelo inciso III do artigo 25 do anexo LXXVII da PRC nº 5/2017 e mediante
a apresentação do documento oficial com foto e CPF do representante legal e do paciente.
As prescrições e os laudos ou atestados médicos passam a ter validade de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias, a partir de sua emissão, para TODOS os princípios ativos e fraldas, conforme
o ofício Nº 498/2020/CPFP/CGAFB/DAF/SCTIE/MS.
Tais medidas, excepcionais e temporárias, já estão em vigor e poderão ser revogadas a qualquer
tempo, por deliberação da CPFP, por meio de divulgação no portal eletrônico do PFPB.
11 – Programa Farmácia Popular do Brasil:
17. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
Em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (COVID-
19), foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução – RDC Nº 357, de 24 de março de 2020, as seguintes medidas:
12 – Medicamentos sujeitos a controle especial:
• Estabelece temporariamente a extensão das quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial (para
no máximo mais 30 dias de tratamento) permitindo a entrega remota definida por programa público especifico e a
entrega em domicílio.
• São definidas as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas:
- NOTIFICAÇÃO DE RECEITA A (NRA): 18 unidades (no caso de ampolas) ou quantidade de medicamento
correspondente a, no máximo, 3 (três) meses de tratamento (no caso das demais formas farmacêuticas de
apresentação).
- NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B (NRB): 18 unidades (no caso de ampolas) ou quantidade de medicamento
correspondente a, no máximo, 6 (seis) meses tratamento (no caso das demais formas farmacêuticas de
apresentação).
- NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B2 (NRB2): Quantidade de medicamento correspondente a, no máximo, 3 (três) meses
de tratamento, exceto para NRB2 contendo medicamento à base de sibutramina, que poderá conter a quantidade de
medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.
- NOTIFICAÇÃO DE RECEITA ESPECIAL PARA RETINOIDES DE USO SISTEMICO (NRR): 18 unidades (no caso de
ampolas) ou prescrição de quantidade de medicamento correspondente a no máximo 3 (três) meses de tratamento
(no caso das demais formas farmacêuticas de apresentação).
18. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
12 – Medicamentos sujeitos a controle especial:
- NOTIFICAÇÃO DE RECEITA ESPECIAL PARA TALIDOMIDA (NRT): Prescrição de quantidade de medicamento
correspondente a, no máximo, 3 (três) meses de tratamento. Para mulheres em idade fértil, a quantidade de
medicamento correspondente a, no máximo, 2 (dois) meses de tratamento.
- NOTIFICAÇÃO DE RECEITA DA LISTA C3 – LENALIDOMIDA (NRC3): Prescrição de quantidade para 3 (três) ciclos de
tratamento, não podendo ultrapassar o suficiente para 3 (três) meses de tratamento. Para mulheres com potencial de
engravidar prescrição de quantidade para 2 (dois) ciclos de tratamento, não podendo ultrapassar o suficiente para 2
(dois) meses de tratamento.
- RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (RCE): 18 unidades (no caso de ampolas) ou prescrição de quantidade de
medicamento correspondente a, no máximo, 6 (seis) meses de tratamento (no caso das demais formas
farmacêuticas de apresentação). No caso de prescrição de substâncias ou medicamentos antiparkinsonianos e
anticonvulsivantes a quantidade ficará limitada a até 6 (seis) meses de tratamento.
• Devem ser atendidos os demais requisitos e procedimentos estabelecidos pela Portaria SVS/MS nº 344/1998, pelas
Resoluções de Diretoria Colegiada – RDCs nº 58/2007, nº 11/2011, nº 191/2017 e Resolução da Diretoria Colegiada –
RDC nº 50, de 25 de setembro de 2014, bem como os procedimentos de escrituração no Sistema Nacional de
Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), previstos pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 22, de 29 de
abril de 2014.
19. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
12 – Medicamentos sujeitos a controle especial:
• Parágrafo único. As quantidades de medicamento constantes em Notificações
de Receita e Receitas de Controle Especial emitidas antes da entrada em vigor
da Resolução que estiverem dentro dos prazos de validade definidos pela
Portaria SVS/MS nº 344/1998 e pelas Resoluções de Diretoria Colegiada - RDCs
nº 58/2007, nº 11/2011 e nº 191/2017 podem ser dispensadas em quantidade
superior àquela prescrita, para no máximo mais 30 dias de tratamento.
• É permitida entrega remota definida por programa público específico, bem
como a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial
realizada por estabelecimento dispensador, as quais devem ser realizadas por
meio da retenção da Notificação de Receita ou da Receita de Controle Especial e
do atendimento aos requisitos e procedimentos previstos abaixo:
- O estabelecimento dispensador deve prestar atenção farmacêutica, a qual
pode ser realizada por meio remoto.
- Cabe o estabelecimento dispensador realizar o controle e o monitoramento
das dispensações de medicamentos e entregas remotamente, que deverão
ser registradas para cada paciente no Formulário de Registro de Entrega em
Domicílio, conforme modelo ao lado:
20. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
12 – Medicamentos sujeitos a controle especial:
- O estabelecimento dispensador deve inicialmente buscar a Notificação de Receita ou a Receita de Controle Especial
no local onde se encontra o paciente e, somente após a conferência do farmacêutico da regularidade da prescrição,
proceder a entrega do medicamento e coletar as informações e assinaturas necessárias, inclusive no Formulário de
Registro de Entrega em Domicilio.
- É vedada a compra e venda dos medicamentos a serem entregues remotamente através da Internet.
• Essa Resolução tem validade de 6 (seis) meses, podendo ser renovada sucessivamente por iguais períodos ou não,
enquanto reconhecida pelo Ministério da Saúde emergência de saúde pública relacionada ao COVID-19.
22. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
• O Ministério da Saúde recomenda o isolamento domiciliar para casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo
Coronavírus e para viajantes que cheguem ao Brasil vindos do exterior.
• Caso o paciente apresente os seguintes sinais: febre maior que 37,8°C, tosse e sintomas respiratórios, esse não deve
procurar os serviços de emergência. Nos ambientes de emergências (como UPAS, Pronto Atendimentos e Hospitais) se
encontram pessoas com muita vulnerabilidade e a chance de transmissibilidade e morbidade maior. Recomenda-se o
seguinte protocolo de atendimento:
1. Entrar em contato por meio do telefone do Ministério da Saúde para informação sobre o Coronavírus, o 136.
2. Ligar para 156 ou 150 Vigilância Estadual de sua cidade para realizar a coleta domiciliar de amostra e aguardar o
resultado.
13 – Procedimentos de treinamento para
necessidade de encaminhamento ao sistema
de saúde:
Essa estratégia foi montada especificamente para diminuir a circulação do vírus.
23. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
O presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, suspendeu o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020,
previsto na Lei 10.742/2003. A medida foi adotada em razão dos efeitos da emergência em saúde pública de importância
nacional declarada pelo Ministério da Saúde, motivada pela infecção pelo novo Coronavírus (Sars-CoV-2). A decisão está na
Medida Provisória 933/2020, válida desde terça-feira (31/3), data de sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.).
14 – Suspensão do reajuste anual
de medicamentos
24. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
15 – Comunicado Portaria 639/2020 –
Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde publicou no último dia 31 de março de 2020 a Portaria nº 639, instituindo a Ação Estratégica “O Brasil
Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, visando o cadastramento e capacitação de profissionais da área de saúde para o
enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19).
Ao todo são 14 categorias profissionais ligadas à área de saúde que deverão se cadastrar no Ministério, sendo que, dentre
elas está o profissional farmacêutico. O Conselho Federal de Farmácia - CFF - já encaminhou ao Ministério da Saúde as
informações relativas a 220 mil farmacêuticos registrados.
Segundo a Portaria 639/20, o cadastro no portal eletrônico do Ministério da Saúde e a realização do curso de capacitação são
obrigatórios e todos os profissionais deverão realizar.
Dessa forma, o procedimento a ser adotado, obrigatoriamente, por todos os farmacêuticos é o seguinte:
1. Acessar o endereço eletrônico https://registrarh-saude.dataprev.gov.br/cadastro e realizar o cadastro através da
inclusão do seu CPF e endereço de email.
2. Após o cadastramento, o sistema informa que o cadastro foi realizado e que o profissional receberá um e-mail no prazo
de 24 horas.
3. Ocorre que, em decorrência do volume de cadastros, o e-mail está demorando de 2 a 3 dias para ser encaminhado;
4. Após o recebimento do e-mail, o farmacêutico deverá informar se deseja fazer parte da ação “O Brasil Conta Comigo”.
25. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
15 – Comunicado Portaria 639/2020 –
Ministério da Saúde
Conforme a demanda e necessidade, serão chamados inicialmente os profissionais que se voluntariaram para trabalhar na
Ação Estratégica. Somente em caso de extrema necessidade, serão chamados TODOS os que tiverem condições físicas,
mesmo que não tenham se voluntariado.
Importante destacar que o curso de capacitação (através de EAD – Ensino à Distância) será obrigatório a todos os profissionais
da área de saúde, inclusive para os que não tenham se voluntariado.
O Ministério da Saúde irá cruzar as informações fornecidas pelo Conselho Federal de Farmácia com os cadastros realizados
através da plataforma digital e os profissionais que não realizarem o cadastro serão encaminhados ao Conselho Regional de
Farmácia para a adoção das providências cabíveis.
Dessa forma, reiteramos a importância de que todos os farmacêuticos realizem o seu cadastro na plataforma
https://registrarh-saude.dataprev.gov.br/cadastro, realizando o curso de capacitação e, caso tenha interesse, manifestando a
intenção de se voluntariar.
26. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
1. Selecione as placas que mais se adequam ao espaço e realidade de sua loja
2. Personalize o material com o logotipo de sua rede no local indicado
(retângulo branco na parte inferior direita)
3. Caso seja necessário, edite/adeque as informações
4. Imprima as placas
5. Posicione nos locais destinados
Este material foi desenvolvido para auxiliar a sinalização das lojas das redes associadas à Febrafar durante a pandemia de
COVID-19. Para melhor utilização, siga o passo a passo a seguir:
16 – Anexo: Sinalização auxiliar para as lojas
27. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
Para a área dos colaboradores:
16 – Anexo: Sinalização auxiliar para as lojas
28. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
AJUDE NO COMBATE AO CORONAVÍRUS
• Lave as mãos com água e sabão
frequentemente
• Não compartilhe objetos de uso
pessoal como talheres, pratos, copos
e garrafas
• Limpe e desinfete objetos e
superfícies tocadas com frequência
com álcool 70%
• Mantenha ambientes bem ventilados
• O uso de luvas não substitui a higiene
das mãos
29. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
16 – Anexo: Sinalização auxiliar para as lojas
Para a área interna da loja:
30. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
AJUDE NO COMBATE AO CORONAVÍRUS
FILA PARA
Idosos, transplantados, pacientes com
sintomas respiratórios, gestantes,
lactantes e pessoas com criança no colo
e pessoas com mobilidade reduzida.
CLIENTES
PRIORITÁRIOS
31. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
AJUDE NO COMBATE AO CORONAVÍRUS
Para clientes com
suspeita de COVID-19.
LOCAL PARA
ATENDIMENTO
ISOLADO
32. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
AJUDE NO COMBATE AO CORONAVÍRUS
Siga as marcações
no chão de 1 metro.
1M
RESPEITE
A DISTÂNCIA
MÍNIMA
33. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
AJUDE NO COMBATE AO CORONAVÍRUS
DESINFETE AS
MÃOS COM
ÁLCOOL 70%
Evite tocar olhos,
boca e nariz.
34. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
AJUDE NO COMBATE AO CORONAVÍRUS
AGUARDE
NA ÁREA
DE ESPERA
Evite aglomerações.
35. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
AJUDE NO COMBATE AO CORONAVÍRUS
ENTREGADOR
AGUARDE NA
MARCAÇÃO
Mantenha a distância
e higienize suas mãos.
36. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
16 – Anexo: Sinalização auxiliar para as lojas
Para a área externa da loja:
37. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
AJUDE NO COMBATE AO CORONAVÍRUS
Este estabelecimento segue as
normas da vigilância sanitária para
sua segurança no combate ao
Coronavírus. Colabore!
NORMAS DA
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
38. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
AJUDE NO COMBATE AO CORONAVÍRUS
DAS 06H30
ÀS 23H30
TODOS OS DIAS
É o nosso novo horário
de funcionamento.
39. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
16 – Anexo: Sinalização auxiliar para as lojas
Para a área dos caixas:
40. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
AJUDE NO COMBATE AO CORONAVÍRUS
PREFERÊNCIA:
PAGAMENTO
COM CARTÃO
Evite manusear
cédulas e moedas.
41. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
AJUDE NO COMBATE AO CORONAVÍRUS
O Ministério da Saúde recomenda o
isolamento domiciliar para casos
suspeitos ou confirmados de
infecção do novo Coronavírus, para
mais informações ligue 136.
Evite aglomerações em postos de
saúde e ambientes hospitalares. Para
realizar coleta domiciliar de amostra
em casos suspeitos ligue 156 ou 150
vigilância estadual de sua cidade.
42. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
• Conselho Regional de Farmácia - Corona Vírus ATUAÇÃO DO FARMACÊUTICO FRENTE À PANDEMIA DA DOENÇA CAUSADA
PELO CORONAVÍRUS - Plano de resposta para a farmácias privadas e públicas da Atenção Primária VERSÃO 1 (17/03/2020)
• Conselho Regional de Farmácia - Corona Vírus INFORMAÇÕES SEGURAS, BASEADAS EM EVIDÊNCIAS - Equipamentos de
Proteção Individual (EPI)
• Anvisa - Boletim de Serviço Edição Extra 18 de março de 2020 Nº 12/2020 Disponibilizado na Intravisa
• Ministério da Saúde – Nota informativa Nº 1/2020-SCTIE/GAB/SCTIE/MS – Recomendações para reorganização dos
processos de trabalho nas farmácias e para a dispensação de medicamentos em situação da epidemia de COVID-19
• Governo do Estado do Paraná, Secretaria de Estado da Saúde, Diretoria de Atenção e Vigilância em Saúde, Coordenadoria de
Vigilância Sanitária – Medidas de Prevenção e Controle CODVID-19 – Patrícia Capelo
• Ministério da Saúde: http://plataforma.saude.gov.br/novocoronavirus/
• https://www.saude.gov.br/boletins-epidemiologicos
• https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/11/protocolo-manejocoronavirus.pdf
• Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais: https://saude.mg.gov.br/coronavirus
• Conselho Federal de Farmácia – Coronavírus:
http://www.cff.org.br/pagina.php?id=837&menu=3&titulo=Coronav%C3%ADrus
17 – Referências:
43. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
• CRF-SP – Uso de EPI’S e outras providencias:
http://www.crfsp.org.br/noticias/11145-uso-de-epis-e-outras-provid%C3%AAncias.html
• Anvisa – Nota Técnica 02/2020, Quarta Diretoria – Orientações Gerais: Racionalização do uso de respiradores descartáveis
nos estabelecimentos fabricantes de medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos e saneantes.
• Ministério da Saúde - Nota Técnica Nº 134/2020 – CPFP/CGAFB/DAF/SCTIE/MS
• Anvisa – Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº04/2020. Orientações para serviços de saúde: Medidas de prevenção e
controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo
Coronavirus (SARS-CoV-2). Atualizada em 21/03/2020.
• Anvisa – Diário Oficial da União – Resolução RDC Nº 357, de 24 de março de 2020
• OFICIO Nº 498/2020/CPFP/CGAFB/DAF/SCTIE/MS, de 24 de março de 2020
• Ministério da Saúde - PORTARIA 639/2020
• Anvisa – Nota técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020. Orientações para serviços de saúde: Medidas de prevenção e
controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo
Coronavirus (SARS-CoV-2). Atualizada em 31/03/2020
• MP 933/2020, válida desde terça-feira (31/3), data de sua publicação no D.O.U
17 – Referências:
44. CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES COVID-19 / SARS-COV-2 Febrafar / Abril de 2020
Versão 4 – 03 de abril de 2020
As informações são atualizadas conforme as
legislações e suas alterações vigentes.