[1] O documento apresenta uma introdução sobre o filósofo Immanuel Kant, seu contexto histórico e conceitos centrais como "crítica" e "Esclarecimento". [2] Kant defendia que a razão deve ser usada publicamente e criticamente, sem dogmas, para promover a emancipação. [3] Isso contribuiu para a formação de uma esfera pública onde diferentes pontos de vista poderiam ser debatidos.
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
Kant resposta à questão – o que é esclarecimento
1. I. KANT
“Resposta à questão: ‘O que é Esclarecimento?’”
(Introdução, tradução e notas por Vinicius de Figueiredo)
Introdução
Immanuel Kant (1724-1804) é um dos filósofos mais lidos e discutidos nos dias de hoje.
Suas contribuições abrangem todos os campos do saber, estendo-se da epistemologia à
moral, passando pelo pensamento jurídico-político, estético e antropológico. Dedicou-se a
praticamente todos os assuntos em voga em sua época - uma época que ele mesmo
definiu como a do Esclarecimento, e da qual somos em grande medida ainda tributários.
Daí por que tomar conhecimento da filosofia kantiana e de sua articulação com o seu
tempo constitua uma oportunidade para seguirmos de perto a formação de concepções
que orientam nosso próprio modo de compreender a realidade e agir sobre ela. Em suma,
voltar a Kant é uma maneira de compreender melhor as idéias e princípios que nos fazem
pensar como pensamos.
Kant nasceu em Königsberg, cidade portuária da Prússia oriental e que hoje se
chama Kaliningrado e pertence a Rússia. Kant jamais foi rico: perdeu a mãe cedo, teve
uma infância modesta e, para concluir seus estudos universitários, foi trabalhar como
preceptor. Tornou-se, em seguida docente privado, até que, em 1770, assumiu o cargo de
professor catedrático na Universidade de Königsberg, onde lecionou até quase o fim de
sua vida. Teve, portanto, uma vida marcada por muito trabalho e pouco divertimento. Ao
menos este foi o retrato que, de seus contemporâneos aos dias de hoje, se fez de Kant.
Conta-se que nosso filósofo era tão sistemático quanto sua própria filosofia, a ponto de os
habitantes da vizinhança onde morava acertarem o relógio quando o viam fazer sua
caminhada vespertina, que se repetiu exatamente no mesmo horário no curso de vários
anos. Esta impressão que associa rigor e idiossincrasia tem sido questionada por estudos
biográficos mais recentes, que, sem recusar a relação entre vida e obra, têm procurado
assinalar que Kant também foi um homem de seu tempo, dado aos prazeres da mesa e
da conversação com amigos. Em suma, um sujeito privilegiado, capaz de fazer sistema
sem, por isso, deixar de ser mundano.
Kant publicou inúmeros escritos, que são classificados pelos estudiosos em duas
grandes fases: a dos textos “pré-críticos” e a dos textos “críticos”, nestes últimos residindo
a grande novidade de seu pensamento. Além de operar como adjetivo que marca a
reflexão mais original de Kant para a história da filosofia, o termo “crítica” figura como
2. substantivo que abre o título de suas três principais obras: Crítica da razão pura (1781),
Crítica da razão prática (1788) e Crítica da faculdade-de-julgar (1790). Daí por que o
exame do significado de “crítica” constitua um ótimo expediente para realizarmos uma
breve aproximação ao centro do pensamento filosófico de Kant
Antes de voltarmos a Kant, entretanto, recordemos o que, em linhas gerais,
significa “crítica”. Segundo o Dicionário Caldas Aulete, crítica é, em primeiro lugar, a “arte
ou faculdade de julgar o mérito das obras literárias e artísticas”. Esta acepção encontra
eco no Dicionário Houaiss: crítica equivale à “habilidade ou arte de julgar a obra de um
autor”. Mas este não é o único significado do termo. Na relação de suas acepções, há
uma especialmente relevante para nós: crítica = “discernimento, capacidade, competência
para criticar; juízo crítico; critério” (Caldas Aulete) ou = “atividade de examinar e avaliar
minuciosamente tanto uma produção artística ou científica quanto um costume, um
comportamento; análise, apreciação, exame, julgamento, juízo” (Houaiss). Crítica, conclui-
se daí, é uma atividade intelectual que consiste em julgar uma obra, um costume ou um
comportamento com base em critérios que pretendem ser razoáveis. Quando julgo uma
obra de arte como bela, por exemplo, reúno motivos que me fazem concluir pela sua
beleza. O mesmo vale para um comportamento ou um costume; se procuro examiná-los
criticamente, devo mobilizar razões para justificar meu parecer, favorável ou não. A
pretensão de ser razoável e a idéia de fornecer razões da própria convicção possui por
implicação o fato de que a atividade crítica requer a presença de outros homens,
igualmente aptos para compreender e posicionar-se em relação ao tema proposto. Só há
crítica no horizonte de um debate público, por referência ao qual cada um de nós enuncia
seus juízos, corrigindo-os através da comparação com o juízo alheio. Pode-se dizer que,
menos que a verdade, a crítica busca prevenir equívocos e formar consensos. Ela
atualiza a virtual convergência entre eu e meu semelhante, o que representa uma
condição do discurso e da compreensão sobre o mundo que partilhamos em comum.
Ao contrário do que alguém poderia pensar à primeira vista, portanto, é exatamente
ali onde não dispomos de um critério último e definitivo sobre o assunto em pauta que se
exerce a atividade e o juízo críticos. É o que ilustra o caso da apreciação de obras
artísticas ou literárias, cujo valor é freqüentemente revisto, conforme a perspectiva crítica
em voga na época destaque aspectos até ali negligenciados ou reinterprete a
compreensão precedente formada acerca do objeto em debate. O mesmo vale para
políticas públicas, costumes, legislação. O fato de que nossos juízos possam modificar-
se, assim, não representa uma prova de que tenham sido formulados sem crítica. Ao
contrário, enquanto atividade reflexiva, a crítica traz consigo a necessidade de sua
3. revisão a partir de novas razões que emergem a cada consideração que se faz do
assunto em pauta. Não fosse assim, a crítica tornar-se-ia em seu contrário; ela resultaria
naquilo cuja verdade se espera que as pessoas aceitem sem questionar, isto é, em um
dogma.
Tal significado do termo crítica está presente na filosofia de Kant, juntamente com
uma acepção específica, que passaremos a examinar agora. Na Crítica da razão pura,
“crítica” define-se em relação ao que Kant denomina a tradição dogmática em filosofia –
designação sob a qual, grosso modo, Kant inclui quase todos os seus predecessores.
Pode-se advinhar o que Kant compreende por isso: “dogmatismo” é uma atitude filosófica
caracterizada pela ausência da crítica em relação ao que podemos conhecer através da
razão. Em filosofia, o dogmatismo corresponde ao intuito de apresentar verdades últimas
sobre as questões mais essenciais ao homem, tais como a imortalidade da alma, a
origem do mundo (incluindo nisto o tema da liberdade) e a existência de Deus, sem,
todavia, indagar-se preliminarmente se, de fato, podemos avançar enunciados teórico-
especulativos sobre esses objetos. É isto o que a crítica cuida de examinar, ao instituir o
que está a nosso alcance conhecer. Ao fim deste exame, Kant conclui pela ilegitimidade
dos enunciados dogmáticos acerca do que se encontra para além da experiência, isto é, o
supra-sensível. A resposta negativa de Kant representa o fim da metafísica tradicional: ao
contrário do que haviam pretendido os filósofos dogmáticos, não há como fornecer, com
base apenas na razão, um conhecimento de matiz teórico sobre a alma, a liberdade e
Deus. Por outro lado, isso não significa que a razão não possa pensar tais “objetos”. Ao
contrário, Kant, especialmente na Crítica da razão prática, mostra que esses temas são
imprescindíveis para nossa razão em sua dimensão prática e moral. Crítica, aqui, significa
correção de rumo, sem a qual os princípios que pautam nossa ação prática
permaneceriam reféns de um pseudo saber teórico, cujo acesso seria privilégio de
poucos.
Este acerto de contas com a filosofia dogmática é parte de um projeto mais amplo,
que, conforme o que é anunciado no Prefácio da Crítica da razão pura, anima não apenas
os demais escritos de nosso autor, como também o movimento cultural em que o próprio
Kant cuidou de inserir sua filosofia. Pois o que, no nível do conhecimento, resulta na
crítica do dogmatismo, encontra paralelo, no campo das instituições religiosas e da
política, na recusa de princípios cuja enunciação queira isentar-se do livre e público
exame da razão. Recordemos que Kant testemunhou a passagem do Antigo Regime ao
mundo burguês, cujo ideário foi elaborado pelos assim chamados partidários do
Esclarecimento. Sua divisa corresponde à conclamação de que façamos uso do nosso
4. próprio entendimento, sem subordinar nossa razão à orientação de um entendimento
alheio. Nada mais consoante com a transição a que aludimos acima: se, como diz Kant,
sua época não era ainda esclarecida, mas de esclarecimento, é porque, no momento em
que escrevia, a formação de um público leitor apto a formular juízos sobre toda sorte de
assuntos ainda era muito recente. O elogio feito no texto abaixo traduzido a Frederico II
(1712-1786), déspota esclarecido da Prússia, explica-se pela convicção de que cabe ao
governante administrar com firmeza seu Estado sem, todavia, dirigir a consciência de
seus súditos. Kant defende que o governante só tem a ganhar, quando permite que seus
atos sejam objeto de uma avaliação crítica da parte de seus súditos, desde que estes
enunciem seus juízos mobilizando sua razão, não seus interesses particulares. É a idéia
de esfera pública o que ressalta de nosso texto – idéia cuja articulação com o princípio
geral da crítica, caro ao pensamento de Kant, confirma que este último é expressão do
ideal de emancipação que animou a cultura do século XVIII.
Munidos destas indicações, podemos abrir uma ampla frente de problemas que
concernem desde questões sobre a filosofia e a época de Kant, até o significado que a
aposta efetuada por ele e os partidários do Esclarecimento na esfera pública como
instância crítica possui para os dias de hoje. Eis uma relação, nada exaustiva: 1) Em que
medida podemos falar de um “dogmatismo político”, assim como, na Crítica da razão
pura, Kant nos fala do dogmatismo filosófico? 2) Quais condições que Kant institui para o
uso público da razão, que, segundo o texto abaixo, torna o Esclarecimento “quase
inevitável”? 3) Conforme o mesmo texto, a liberdade de usar publicamente a razão parece
depender da existência de um governante como Frederico II; isso, todavia, não subordina
a perspectiva de emancipação enunciada por Kant ao acaso de sermos súditos de um
déspota esclarecido? 4) com base em que argumentos a esfera pública e a liberdade de
opinião que ela implica podem ser defendidas como um elemento indispensável para as
democracias contemporâneas? 5) A idéia de um público universal, apresentada por Kant,
resiste à constatação de que a opinião pública muitas vezes veicula interesses
particulares? Noutros termos, a esfera pública, nos dias de hoje, responde aos ideais de
emancipação que Kant e o Esclarecimento viram nela?
Bibliografia
1) Principais obras de Kant:
5. KANT, I. Kants Werke, Ed. Königlich Preussischen Akademie der Wissenschaften, Berlin,
Georg Reimer, 1902 em diante <Akademie Text-Ausgabe, Berlin, Walter de Gruyter &
Co.>
KANT, I. Crítica da faculdade do juízo. (Trad. V. Rohden e A. Marques). Rio de Janeiro:
Forense Universitária, 1993.
KANT, I, Crítica da razão prática. (Tradução V. Rohden). São Paulo: Martins Fontes,
2003.
KANT, I. Crítica da razão pura. (Tradução: Valério Rohden e Udo Moosburguer), in: Os
pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1980.
KANT, I. (2008) Crítica da razão pura. (Tradução: M. P. dos Santos e A. F. Mourão),
Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.
KANT, I. (1984) Idéia de uma história universal de um ponto de vista cosmopolita.
(Tradução: R. Terra & R. Naves). São Paulo: Brasiliense.
2) Obras introdutórias à filosofia de Kant:
CRAMPE-CASNABET, M. (2000) Kant: uma revolução filosófica. Rio de Janeiro: Jorge
Zahar Editor.
FIGUEIREDO, V. (2005). Kant & a Crítica da razão pura. Rio de Janeiro: Jorge Zahar
Editor.
PASCAL, G. (2001) O pensamento de Kant. Petrópolis: Vozes.
REGO, P. C. (2006) “Kant: a revolução copernicana na filosofia”, in: V. Figueiredo (org.)
Seis filósofos na sala de aula. São Paulo: Berlendis Editores, pp. 149-191.
WOOD, A. (2008) Kant. Porto Alegre: Artmed.
A Sociedade Kant Brasileira (SKB) possui uma publicação semestral intitulada “Studia
Kantiana”, em que o leitor encontrará inúmeros artigos sobre diversos aspectos da
filosofia kantiana. O site da SKB, no qual se encontram informações sobre o andamento
das pesquisas sobre Kant é:
http://www.ufrgs.br/kantcongress/sociedadekant/
3) Obras de interesse sobre o Esclarecimento e a esfera pública:
ADORNO, T. E HORKHEIMER, M (1985) Dialética do esclarecimento. Rio de Janeiro:
Jorge Zahar.
CASSIRER, E. (1992) A filosofia do Iluminismo (Trad. Álvaro Cabral). Campinas: Editora
da Unicamp.
EAGLETON, T. (1991) A função da crítica. <1984> São Paulo: Martins Fontes.
FOUCAULT, M. (2000). “O que são as Luzes?”, in: Ditos e escritos (vol. II). Rio de
Janeiro: Forense Universitária, pp. 334-351.
6. HABERMAS, J. (1984) Mudança estrutural da esfera pública. Rio de Janeiro: Tempo
Brasileiro.
HABERMAS, J. (2002) Discurso filosófico da modernidade. São Paulo: Martins Fontes.
HOBSBAWM, E. J. (1997) A era das revoluções: 1789-1848. São Paulo: Paz e Terra.
KOSELLECK, R. (1999) Crítica e crise. (Trad. Luciana V-B. Castelo-Branco.) Rio de
Janeiro: Contraponto.
PERES, D. T. (2004) Metafísica e política. Salvador: EDUFBA/ São Paulo: UNESP.
TERRA, R. (1995) A política tensa – Idéia e realidade na filosofia da história de Kant. São
Paulo: Iluminuras.
Nota sobre a presente tradução
O opúsculo traduzido abaixo foi publicado originariamente em dezembro de 1784,
com o título original “Beantwortung zu der Frage: Was ist Aufklärung?”, no Mensário
Berlinense. O periódico, dirigido entre 1783 e 1796 por J. E. Biester (1749-1816) e F.
Gedike (1754-1803), contava com vários colaboradores ligados ao Esclarecimento -
dentre os quais, além do próprio Kant, Humboldt, Benjamin Franklin e Thomas Jefferson.
O texto de Kant que serviu de base para a presente tradução encontra-se no
volume VIII da edição das obras completas de Kant pela Academia Real de Ciências de
Berlim: KANT, I. Kants Werke, Ed. Königlich Preussischen Akademie der Wissenschaften,
Berlin, Georg Reimer, 1902 em diante <Akademie Text-Ausgabe, Berlin, Walter de
Gruyter & Co.>, pp. 33-42. No corpo de nossa tradução, assinalamos a paginação da
edição da Academia entre colchetes com a abreviação [AK]. Nas notas, as demais obras
de Kant também são reportadas à edição da Academia, exceção feita à obra Crítica da
razão pura, cuja paginação corresponde à edição de 1781 [A].
Dispomos, em português, de duas outras traduções do opúsculo kantiano:
KANT, I. (1974) “Resposta à pergunta: que é Esclarecimento?”, in: Textos seletos. Ed.
bilíngüe. Trad. de Floriano de Souza Fernandes. Petrópolis: Vozes, p. 100-1167.
KANT, I. (2008) “Resposta à pergunta: que é Esclarecimento?”. Tradução de Luiz Paulo
Rouanet. Brasília: Casa das Musas.
Para a elaboração de parte das notas da presente tradução, foram consultadas as
seguintes obras:
KANT, I. (1985) “Réponse à la question: Qu´est-ce que le lumières?” (Tradução e notas
de Heinz Wismann), in: KANT, I. Oeuvres philosophiques. Paris: Gallimard.
7. MAESTRE, A. (1993), “Estudio Preliminar”, in: ERHARD, J. B. e outros Que é Ilustración?
Madrid: Editorial Tecnos, pp. XI-L.
No seu artigo, Kant faz referência a dois textos de época, ambos publicados no
Mensário Berlinense. Uma dessas referências figura na primeira nota do ensaio: o escrito
de J. F. Zöllner. A segunda figura na última nota: o escrito de M. Mendelssohn. Indicamos,
abaixo, a referência completa de ambos :
ZÖLLNER, J. F. (1783) “Ist es rathsam, das Ehebündnis nicht ferner durch die Religion zu
sanktionieren?” <”É aconselhável, daqui em diante, deixar de sancionar o matrimonio pela
religião?”>, in: Berlinische Monatsschrift, III, pp. 107-116.
M. MENDELSSOHN (1784), “Über die Frage: was heisst Aufklärung?” <”Sobre a
pergunta: O que é Esclarecimento?”>, in: Berlinische Monatsschrift, IV, pp. 193-200.
8. Resposta à questão: o que é esclarecimento?
[AK 35]
Esclarecimento é a saída do homem da menoridade pela qual é o próprio culpado1
.
Menoridade é a incapacidade de servir-se do próprio entendimento sem direção alheia. O
homem é o próprio culpado por esta incapacidade, quando sua causa reside na falta, não
de entendimento, mas de resolução e coragem de fazer uso dele sem a direção de outra
pessoa. Sapere aude! Ousa fazer uso de teu próprio entendimento! Eis o lema do
Esclarecimento.
Inércia e covardia são as causas de que uma tão grande maioria dos homens,
mesmo depois de a natureza há muito tê-los libertado de uma direção alheia (naturaliter
maiorennes2
), de bom grado permaneça toda vida na menoridade, e porque seja tão fácil
a outros apresentarem-se como seus tutores. É tão cômodo ser menor. Possuo um livro
que faz as vezes de meu entendimento; um guru espiritual, que faz as vezes de minha
consciência; um médico, que decide por mim a dieta, etc.; assim não preciso eu mesmo
dispender nenhum esforço. Não preciso necessariamente pensar, se posso apenas
pagar; outros se incumbirão por mim desta aborrecida ocupação. Que, junto à grande
maioria dos homens (incluindo aí o inteiro belo sexol) o passo rumo à maioridade, já em si
custoso, também seja considerado muito perigoso, para isso ocupam-se cada um dos
tutores, que de bom grado tomaram para si a direção sobre eles. Após terem emburrecido
seu gado doméstico e cuidadosamente impedido que essas dóceis criaturas pudessem
dar um único passo fora do andador, mostram-lhes em seguida o perigo que paira sobre
elas, caso procurem andar por própria conta e risco. Ora, este perigo nem é tão grande,
pois através [AK 36] de algumas quedas finalmente aprenderiam a andar; mas um
exemplo assim dá medo e geralmente intimida contra toda nova tentativa.
1
Nota do Tradutor: A razão por que o artigo de Kant inicie pela definição de Esclarecimento explica
também seu título, a data a que este título faz referência e o contexto que lhe deu origem. Em setembro de
1783, J. E. Biester publicou sob pseudônimo um artigo no Mensário Berlinense, do qual era o editor, em que
propunha abolir a exigência de que os matrimônios fossem sancionados pela Igreja. O argumento de
Biester era simples: homens ilustrados poderiam perfeitamente dispensar o cerimonial religioso. Em artigo
publicado no mesmo periódico em 5 de dezembro de 1783, J. F. Zöllner responde a Biester, pedindo
cautela no assunto; afinal, dizia ele na conclusão do texto, nem se sabe ainda ao certo o que é
Esclarecimento. Kant, dentre outros, decide entrar no debate com este texto, publicado em dezembro de
1784, juntamente com a resposta de outro célebre intelectual do período, M. Mendelssohn, que é
mencionado em nota ao fim de nosso opúsculo. Para as referências aos textos relacionados nesta nota, ver
bibliografia.
2
Nota do Tradutor “Naturalmente maiores”.
9. É portanto difícil para cada homem isoladamente livrar-se da menoridade que nele
se tornou quase uma natureza. Até afeiçoou-se a ela e por ora permanece realmente
incapaz de servir-se de seu próprio entendimento, pois nunca se deixou que ensaiasse
fazê-lo. Preceitos e fórmulas, esses instrumentos mecânicos de um uso, antes, de um
mau uso racional de suas aptidões naturais, são os entraves de uma permanente
menoridade. Também quem deles se livrasse, faria apenas um salto inseguro sobre o
fosso mais estreito, visto não estar habituado a uma liberdade de movimento desta
espécie. Por isso são poucos os que conseguiram, através do exercício individual de seu
espírito, desembaraçar-se de sua menoridade e, assim, tomar um caminho seguro.
Que um público se esclareça a si mesmo, porém, é bem possível; e isso é até
quase inevitável, se lhe for concedida liberdade. Pois, mesmo dentre os tutores
estabelecidos do vulgo, sempre se encontrarão alguns livre pensadores
<Selbstdenkende>, os quais, após terem sacudido de si o jugo da menoridade, difundirão
à volta de si o espírito de uma avaliação racional do próprio valor e a vocação de cada um
de pensar por si mesmo. Há, nisto, uma peculiaridade: o público, que antes se encontrava
submetido por eles a este jugo, em seguida obriga-os a permanecer sob ele, quando
incitado por aqueles dentre seus tutores que são incapazes de todo esclarecimento. Tão
prejudicial é cultivar preconceitos, pois terminam voltando-se contra aqueles que foram
seus autores, quer tenham sido eles próprios, quer seus antecessores. Por isso um
público pode chegar ao esclarecimento apenas lentamente. Uma revolução pode, talvez,
produzir a queda do despotismo pessoal e da opressão ávida e ambiciosa, mas jamais
uma reforma verdadeira do modo de pensar; antes, novos preconceitos servirão, assim
como os antigos, como amarras à grande multidão destituída de pensamento.
Para este esclarecimento, não é exigido nada mais senão liberdade; e, aliás, a
mais inofensiva de todas as espécies, a saber, aquela de fazer em todas as
circunstâncias uso público da sua razão. Só que ouço clamarem de todos os lados: não
raciocineis! [Ak 37] O oficial diz: não raciocineis, mas exercitai! O conselheiro fiscal diz:
não raciocineis, mas pagai! O sacerdote: não raciocineis, mas crede! (Somente um único
senhor no mundo diz: raciocinai tanto quanto quiserdes, e sobre o que quiserdes; mas
obedecei!)3
Por toda parte, o que se vê é limitação da liberdade. Porém, qual limitação à
liberdade é contrária ao esclarecimento? Qual não o é, sendo-lhe, antes, favorável? –
3
Nota do Tradutor: O “senhor” a que se faz alusão neste passo é Frederico II (1712-1786), rei da
Prússia de 1740 até sua morte, nomeado e enaltecido por Kant na conclusão do texto. O elogio deve-se a
que Frederico, próximo dos partidários do Esclarecimento, foi um “déspota esclarecido”. Após sua morte, a
ascenção ao trono de Frederico Guilherme (1744-1797) representou um recrudescimento significativo na
liberdade de opinião, atingindo o próprio Kant, advertido que foi pela publicação de A religião nos simples
limites da razão (1793).
10. Respondo: o uso público de sua razão deve sempre ser livre, e ele apenas pode difundir o
esclarecimento entre os homens; o uso privado da mesma pode, contudo, ser
estreitamente limitado, sem todavia por isso prejudicar sensivelmente o progresso do
esclarecimento. Conpreendo, porém, sob o uso público de sua própria razão aquele que
alguém faz dela como instruído4
diante do inteiro público do mundo letrado. Denomino
uso privado aquele que ele pode fazer de sua razão em determinado posto ou encargo
público a ele confiado . Ora, em alguns ofícios, que concernem ao interesse da coisa
pública5
, um determinado mecanismo faz-se necessário, através do qual alguns membros
da república precisam comportar-se de modo puramente passivo, para que, através de
uma unanimidade artificial, sejam orientados pelo governo a fins públicos, ou ao menos
para impedirem a destruição destes fins. Aqui, evidentemente, não é permitido raciocinar;
antes, deve-se obedecer. Porém, tão logo esta parte da máquina se considera como
membro de uma inteira república, sim, até mesmo da sociedade civil universal6
, portanto,
na qualidade de alguém instruído, que se dirige por meio de escritos a um público em
sentido próprio, pode naturalmente raciocinar, sem que, por isso, prejudique os ofícios a
que em parte está ligado como membro passivo7
. Asssim, seria muito prejudicial, se um
oficial, que recebesse alguma ordem de seus superiores, quisesse abertamente raciocinar
em serviço sobre a conformidade ou o benefício desse comando; ele deve obedecer. Mas
não se pode recusar-lhe devidamente que faça observações sobre os erros no serviço
4
Nota do Tradutor: O termo alemão utilizado por Kant, e que vertemos por “instruído”, é Gelehrter.
Para Kant e seus contemporâneos, este termo também abrigava outras acepções, tais como “sábio”,
“erudito”, “douto”. Nossa opção por “instruído” baseia-se em que, neste texto, Kant não designa, com
Gelehrter, uma classe específica de homens, singularizados por um saber ou competência especial. Ao
contrário: Gelehter é todo homem que, sabendo ler e escrever, está apto a inscrever-se em um debate
público.
5
Nota do Tradutor: Vertemos aqui por “coisa pública” e, logo abaixo, por “república” a expressão
gemeines Wesen, seguindo a opção adotada para ela por R. Terra e R. Naves na tradução brasileira de
Idéia de uma história universal de um ponto de vista cosmopolita (ver biblio.).
6
Nota do Tradutor: A “sociedade civil universal” <Weltbürgergesellschaft> exprime um ideal
cosmopolita, por referência ao qual o agente se considera a si mesmo e aos demais na condição de seres
racionais e, por isso, capazes de enunciar juízos sem, ao fazê-lo, restringir-se às circunstâncias e interesses
particulares que singularizam sua inscrição concreta. Em Idéia de uma história universal de um ponto de
vista cosmopolita, publicada quase contemporaneamente a “O que é o Esclarecimento?”, o cosmopolitismo
é apresentado como a perspectiva normativa sob a qual os acontecimentos humanos devem ser perfilados
em uma história (cf. Idéia, Ak, vol. VIII, 31, trad. p. 24). Em outro escrito, publicado em 1792 e intitulado
Sobre o dito: o que vale em teoria não vale na prática, Kant auxilia a compreender melhor tal conceito, ao
afirmar que há três perspectivas sob as quais se considerar um assunto: 1) como homem privado; 2) como
homem político <Staatsmann>; 3) como homem do mundo ou cidadão do mundo em geral <Weltbürger
überhaupt> (I. Kant, Theorie und Praxis, Ak, vol. VIII, p 277; ver biblio.)
7
Nota do Tradutor: O Esclarecimento, como diz Kant no início deste parágrafo, depende da
liberdade de usarmos publicamente a razão. Compreender no que consiste este uso, assim, é capital para
compreender todo o argumento de Kant neste texto. Kant explica o que seja o uso público, opondo-o ao uso
privado da razão: cada um deles remente a âmbitos diferentes. Quando o agente se reporta à sociedade
civil universal, formada por todos os homens na condição de seres racionais, enuncia seus juízos sob uma
perspectiva universal (ver nota precedente); quando se considera parte do mecanismo, usa sua razão
privadamente. Uso público da razão e cosmopolitismo figuram, desse modo, interligados.
11. militar e as exponha à apreciação de seu público. O cidadão não pode recusar-se a arcar
com os impostos que lhe são cobrados; uma censura impertinente de tais taxas, na
ocasião em que deve pagá-las, pode até mesmo ser punida como um escândalo (que
poderia ocasionar insubordinações generalizadas). Apesar disso, o mesmo indivíduo não
age contra o dever de um cidadão, quando, na condição de instruído, exprime
publicamente seus pensamentos contra a impropriedade [AK 38] ou mesmo injustiça de
tais imposições. Do mesmo modo, um sacerdote está obrigado a professar seu sermão
para seus catecúmenos ou para a comunidade conforme o credo da igreja a que serve,
pois foi sob essa condição que aí foi admitido. Entretanto, na condição de instruído,
possui completa liberdade, antes possui a missão de compartilhar com o público todos os
seus pensamentos cuidadosamente refletidos e bem intencionados sobre as imperfeições
neste credo e as propostas voltadas para uma melhor orientação da religião e da Igreja.
Nisto não há nada que pudesse ser reprovado a sua consciência. Pois o que ele ensina
por conta de sua função enquanto dignatário da Igreja, isso ele expõe como algo em vista
do que não possui livre poder para ensinar conforme bem entender, mas tem de fazê-lo
segundo a instrução e em nome de um outro. Dirá: nossa igreja ensina isto e aquilo, e eis
os argumentos de que se serve. Em seguida, junto a sua paróquia, irá extrair todos os
benefícios práticos de preceitos que ele mesmo não subscreveria com inteira convicção,
preceitos, porém, que pode empenhar-se em expor, pois não é inteiramente impossível
haver alguma verdade envolta neles - desde que, porém, não se depare com nada que
colida com sua religião interior. Pois, caso concluísse estar diante de uma contradição
deste tipo, não poderia exercer com boa consciência sua função; teria de renunciar a ela.
Logo, o uso que um ministro encarregado do ensino faz de sua razão junto a sua
paróquia é tão-somente um uso privado: porque, por maior que possa ser, esta é apenas
uma reunião doméstica, em relação à qual ele, enquanto sacerdote, não é livre, nem pode
sê-lo, pois se encarrega de uma tarefa alheia. Em contrapartida, enquanto homem
instruído que fala através de escritos para o público propriamente dito, isto é, o mundo, o
eclesiástico usufrui no uso público de sua razão de uma liberdade ilimitada de servir-se de
sua própria razão e em seu próprio nome. Pois que os tutores do povo (em coisas
espirituais) devam ser eles mesmos também menores é um absurdo, que favorece a
perpetuação dos absurdos.
Mas não deveria ser justificado a uma sociedade de eclesiásticos, algo como um
sínodo, ou uma alta “classe” (como a si mesma se intitula entre os holandeses), obrigar-
se uns para com os outros quanto a um credo, de modo a conduzir e perpetuar uma
tutoria superior sobre cada um de seus membros e, através deles, sobre o [AK 39] povo?
12. Afirmo que isto é inteiramente impossível. Um tal contrato, que seria concluído para
afastar definitivamente do gênero humano todo novo esclarecimento, é absolutamente
nulo e sem validade, e isso, mesmo se fosse homologado pelo poder supremo, pelos
parlamentos e pelos mais solenes tratados de paz. Uma época não pode aliar-se e
conjurar para impor a época seguinte um estado no qual lhe seja impossível alargar seus
conhecimentos (principalmente conhecimentos tão caros a si), purificar-se dos erros e, de
modo geral, prosseguir no esclarecimento. Isso seria um crime contra a natureza humana,
cuja determinação originária reside exatamente nesta progressão; e os descendentes
estão, portanto, completamente justificados a rejeitar aquelas resoluções como absurdas
e injuriosas. A medida de tudo o que pode ser decidido como lei para um povo reside na
pergunta: pode um povo impor a si mesmo uma tal lei?8
Sim, isso seria possível por um
período determinado e breve, na expectativa de uma lei melhor, a fim de introduzir uma
certa ordem; período em que se deixaria livre cada cidadão, especialmente o sacerdote,
na qualidade de homem instruído, para fazer publicamente, isto é, através de escritos,
suas considerações sobre as imperfeições da instituição vigente. A ordem estabelecida,
porém, permaneceria em curso, até que a compreensão da natureza dessas questões
tivesse se estendido e se consolidado publicamente, a ponto de a unificação de suas
vozes (ainda que não de todas) pudesse levar ao trono uma proposta em defesa
daquelas paróquias que, a partir de um exame aprofundado, concordassem em torno de
uma reorientação religiosa, sem, todavia, obstar àquelas que se contentassem com o
estado de coisas precedente. Mas é absolutamente ilícito firmar um acordo em torno de
uma constituição religiosa permanente, que se pretendesse publicamente inquestionável
por todos, mesmo durante o curso da vida de um homem e, desse modo, por assim dizer
aniquilar uma época na marcha da humanidade rumo ao melhor e torná-la estéril,
prejudicando desta maneira a posteridade. Um homem na verdade pode, no que
concerne a sua pessoa - e mesmo assim, somente por algum tempo –, adiar o
esclarecimento quanto ao saber que lhe incumbe; mas renunciar a ele, seja no que
concerne a sua pessoa, seja tanto mais no que concerne à posteridade, significa lesar os
veneráveis direitos da humanidade e deitá-los abaixo. Mas o que nem um povo pode
decidir sobre si mesmo [AK 40], menos ainda um monarca pode decidir sobre o povo;
8
Nota do Tradutor: A idéia de que só é legítima uma lei que o povo poderia outorgar a si mesmo
revela a proximidade (embora também existam diferenças) que a concepção política de Kant das
formulações apresentadas por J.-J. Rousseau em Do contrato social. Kant foi leitor de Rousseau desde a
década de 1760, apoiando-se nele para formular o princípio da autonomia moral, exposto na Crítica da
razão prática (ver biblio.). Em nosso opúsculo, tanto quanto em textos ulteriores de Kant, como a Doutrina
do Direito (1797), assistimos à transposição deste princípio da autonomia individual para o âmbito da
política, concebida sob o signo da progressão da espécie humana rumo à realização de suas disposições
morais mais elevadas.
13. pois sua autoridade legislativa reside exatamente no fato de que ele unifica em sua
vontade a a inteira vontade do povo. Caso se contente em cuidar para que toda melhoria,
presumida ou verdadeira, concorde com a ordem pública, pode deixar, no resto, que seus
súditos façam por si mesmos o que acharem necessário para a salvação de suas almas;
sua incumbência não é esta, mas sim a de evitar que eles, pela violência, se impeçam
uns aos outros de trabalhar por sua determinação e promoção segundo todas as suas
capacidades. Faz mesmo prejuízo a sua majestade ele imiscuir-se nisto, quando submete
à vigilância de seu governo os escritos por meio dos quais seus súditos procuram purificar
suas idéias, quer o faça a partir de sua própria compreensão superior – no que se expõe
à objeção: Caesar non est supra grammaticos9
– quer, e em maior grau, quando rebaixa
seu poder supremo, a ponto de sustentar em seu Estado o despotismo espiritual de
alguns tiranos sobre o resto de seus súditos.
Se, então, for perguntado: vivemos agora em uma época esclarecida? A resposta
será: não, mas em uma época de esclarecimento. No atual estado de coisas, falta ainda
muito para que os homens, tomados em seu conjunto, estejam em condições, ou possam
vir a dispor de condições, de servirem-se de seu próprio entendimento sem a direção
alheia de modo seguro e desejável em matéria de religião. Mas dispomos de sinais claros
de que agora se encontra aberto para eles o campo em que podem trabalhar nisto
livremente e de que diminuem paulatinamente os obstáculos do esclarecimento geral ou
da saída da menoridade pela qual eles próprios são culpados. Desse ponto de vista, esta
época é a época do esclarecimento, ou o século de Frederico.
Um príncipe, que não considera indigno de si dizer que possui o dever de nada
prescrever aos homens em matéria de religião, mas de deixá-los em total liberdade a este
respeito, que, portanto, recusa que lhe associem o soberbo nome da tolerância, é ele
mesmo esclarecido e merece ser louvado pelo mundo e pela posteridade em
reconhecimento, como aquele que primeiro livrou o gênero humano da menoridade – ao
menos por parte do governo – e fez cada um livre para servir-se de sua própria razão em
tudo o que concerne à consciência. Sob ele veneráveis eclesiásticos podem, na qualidade
de homens instruídos e sem dano a seu dever funcional, submeter livre e publicamente à
prova seus juízos e ponderações, num ou noutro ponto distantes do credo estabelecido; o
que vale com mais forte razão para quem não estiver limitado por um dever funcional.
Este espírito de liberdade expande-se também ao exterior, mesmo lá onde tem de lutar
com obstáculos externos de um governo que não se compreende a si mesmo. Pois esse
último defronta-se com um exemplo de que, em regime de liberdade, não há o mínimo a
9
Nota do Tradutor: “César não está acima dos gramáticos”.
14. temer no que respeita à paz pública e a unidade da república. Pouco a pouco, os homens
se desembaraçam de sua brutalidade; basta cessar a arte de mantê-los intencionalmente
nela.
Tratei do principal ponto do esclarecimento, isto é, da saída dos homens da
menoridade da qual são os próprios culpados, principalmente em matéria de religião; pois
no que concerne às artes e ciências nossos senhores não possuem interesse de exercer
a tutela sobre seus súditos. Além disso, aquela menoridade é dentre todas a mais
prejudicial, como também a mais desonrosa. Mas o modo de pensar de um chefe de
Estado, que favorece o esclarecimento em matéria religiosa vai além e percebe que,
mesmo em relação a sua legislação, não há perigo em admitir que seus súditos façam
uso público de sua própria razão e que apresentem ao mundo seus pensamentos sobre
como tornar melhor sua redação, mesmo se isso for acompanhado de uma crítica franca
da legislação estabelecida; temos disso um exemplo ilustre, que faz com que nenhum
monarca preceda aquele que reverenciamos10
.
Mas também somente aquele que, ele mesmo esclarecido, não teme as sombras,
mas possui à disposição um numeroso e bem disciplinado exército para assegurar a
ordem pública, pode dizer o que um estado não monarquico não pode se permitir:
raciocinai quanto quiserdes e sobre o que quiserdes; apenas obedecei!11
Aqui as coisas
humanas revelam um curso estranho e não esperado, como também, quando o
consideramos em larga escala, quase tudo nele é paradoxal. Um grau maior de liberdade
civil parece vantajoso à liberdade de espírito do povo, e lhe coloca, entretanto, barreiras
<Schranken> instransponíveis; um grau menor da mesma, em contrapartida, proporciona
a este o espaço para expandir-se conforme todas as suas capacidades. Logo, se a
10
Nota do Tradutor: Conforme a nota do Prefácio da Crítica da razão pura (I. Kant, Crítica da razão
pura, A XII) o exame crítico da razão concerne não apenas aos enunciados da metafísica, mas também
àqueles da religião e da legislação. A rigor, portanto, todo enunciado que possua uma pretensão normativa
tem de submeter-se ao tribunal da crítica, caso pretenda obter o respeito de nossa razão. Mas o que
concluir, caso o monarca não deseje ver as razões de sua política discutidas publicamente? Percebe-se,
assim, um aparente círculo no argumento de Kant: embora o Esclarecimento represente um passo
indispensável para a moralidade dos homens (afinal, “determinação originária” da humanidade reside nesta
progressão moral, diz Kant um pouco acima), o processo histórico em que ele se realiza se vê subordinado
ao aparecimento circunstancial de um governante esclarecido. Kant apresenta uma solução para esta
dificuldade no outro texto a que já fizemos alusão, intitulado Idéia de uma história universal de um ponto de
vista cosmopolita. A relação entre necessidade, contingência e finalidade também será objeto da Crítica da
faculdade-de-julgar, de 1790. (Ver bibliografia).
11
Nota do Tradutor: “Raciocinai quanto quiserdes e sobre o que quiserdes; apenas obedecei!” – O
lema que Kant associa a Frederico II traz à luz uma dificuldade que foi recorrentemente discutida pelos
intérpretes, a saber: até que ponto o Esclarecimento, no qual Kant lança suas fichas, não se vê, na prática,
limitado pelos interesses do monarca? Nessa direção, vários estudos historiográficos (dentre outros, E. J.
Hobsbawn; ver bibliografia) salientam o caráter conservador da modernização conduzida por déspotas
esclarecidos como Frederico II e Catarina da Rússia (1729-1796). Sem desmerecer tais análises, pode-se
interpretar o passo em pauta como a simples observação de que a liberdade de usar publicamente a razão
não traz riscos à tranquilidade civil.
15. natureza desenvolveu sob este duro invólucro o germe de que cuida tão delicadamente,
isto é, o pendor e a vocação ao pensamento livre, este paulatinamente reincide sobre o
modo de sentir do povo (o que pouco a pouco torna este mais apto a agir livremente) e
finalmente também até sobre os princípios do governo, o qual descobre ser propício para
si mesmo [AK 42] tratar o homem, que é mais que uma máquina, conforme sua
dignidade12
.
Königsberg, Prússia
30 de setembro de 1784
12
Nota do Autor: Nas Notícias hebdomadárias de Büsching de 13 de setembro, leio hoje, dia 30 do
mesmo mês, o anúncio do Mensário Berlinense deste mês, no qual foi incluída a resposta do Sr.
Mendelssohn à mesma pergunta. Ela ainda não chegou às minhas mãos; tivesse chegado, eu teria retido a
presente resposta, que agora só pode figurar aqui como ensaio sobre até que ponto o acaso pode trazer o
acordo de pensamentos.