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1
AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E O ENSINO DE HISTÓRIA E
CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA NAS ESCOLAS DO
SEMI-ÁRIDO BRASILEIRO
DOCUMENTO PRELIMINAR
2
CRÉDITOS
Realização
UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância
Elaboração
Instituto Cultural Steve Biko com a colaboração de:
Programa de Estudos e Pesquisas Raça e Democracia nas Américas – Centro de Recursos
Humanos, Universidade Federal da Bahia – CRH/UFBA.
CEAFRO – Educação e Profissionalização para a Igualdade Racial e de Gênero – Centro de
Estudos Afro-Orientais, Universidade Federal da Bahia – CEAO/UFBA.
Grupo Consultivo de Especialistas
Denise Botelho – Professora do Departamento de Educação da Universidade de Brasília
(UnB)
Joana Célia dos Passos – Coordenadora Geral do Núcleo de Estudos Negros (NEN)
Maria Aparecida Bento – diretora-executiva do Centro de Estudos das Relações de Trabalho
e Desigualdades (Ceert)
Maria Bernadete Azevedo – Procuradora do Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
Nilma Lino Gomes – Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (Neab) da Universidade Federal de
Minas Gerais
Patrícia Santana – Professora da Rede de Educação da Prefeitura de Belo Horizonte
(PMBH)
Tania Portella – Gerente de Programas da Ação Educativa
Parceiros institucionais
Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir)
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime)
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO)
3
SUMÁRIO
Apresentação ..................................................................................................................4
PARTE I – As diretrizes Nacionais para uma educação sobre as relações étnicos-
raciais...................................................................................................................6
PARTE II - Dicas para a implementação da lei 10.639/03............................................. 7
1. Preparação................................................................................................................. 7
2. Implementação........................................................................................................... 9
3. Monitoramento ......................................................................................................... 11
PARTE III - Referências (o que ler, assistir ou consultar)............................................ 14
4
APRESENTAÇÃO
Caro e Cara Dirigente Municipal de Educação,
Este Guia foi preparado para orientar você e os demais profissionais de Educação de seu
município sobre como implementar os dispositivos da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional que tratam da obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira
e africana em todas as escolas públicas e privadas e torna o 20 de novembro uma data
comemorativa no calendário escolar.
Estas mudanças, que estão descritas na Lei pela Lei 10.639 sancionada pelo Presidente da
Republica, em 09 de janeiro de 2003, devem ser implantadas por todas as redes municipais e
estaduais de ensino.
Ao elaborar este Guia, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), o Instituto
Cultural Steve Biko, o Programa Raça e Democracia e o CEAFRO apoiaram-se em duas
importantes motivações. A primeira foi a de orientar os municípios que se inscreveram no SELO
UNICEF Município Aprovado a implementar a Lei Federal 10.639/03 acontecer no nível
municipal. Pois as ações de implementação dessa Lei pelos municípios inscritos vai contar para
o seu processo de pontuação no SELO. A segunda é o reconhecimento de que a educação é
peça chave na eliminação das desvantagens sócio-educacionais vividas por parcela
significativa de crianças e adolescentes brasileiros, em particular as crianças negras e
indígenas, que por diferentes razões são as que mais rapidamente evadem do ambiente
escolar. Neste sentido, o Guia se presta apoiar todos os municípios brasileiros, que nas suas
gestões educacionais têm trabalhado na direção de uma educação de qualidade, democrática e
com diversidade.
O propósito maior deste material é, portanto, contribuir para assegurar a todas e cada uma das
crianças e adolescentes – independente de sua raça, cor, etnia - o direito de aprender as
matrizes históricas do seu País1
.
Este guia está organizado em “DICAS” que na sua forma simples, listam o “passo a passo” de
ações e medidas recomendadas para implementação da Lei e para o monitoramento desse
processo em nível local.
Aqueles municípios que já têm ações iniciadas podem usar este material para balizar suas
iniciativas, incluindo outras, aqui sugeridas, desde que compatíveis com a realidade local.
Aqueles municípios, que ainda não têm uma política educacional baseada na LDB alterada pela
10.639/03, vão encontrar aqui um roteiro seguro, construído com base em experiências bem-
sucedidas, cuidadosamente analisadas por especialistas de todo o país.
1
Em março de 2008, a LDB sofreu nova alteração, através da Lei 11.645/08, desta vez, estabelecendo a obrigatoriedade não só do
ensino da história e cultura afro-brasileira, mas também da história e cultura indígena nas escolas. O processo para implementação
desta outra Lei está sendo preparado pelos setores correspondentes no Ministério da Educação conjuntamente com a sociedade
civil para educação indígena.
5
O material encontra-se organizado em três partes. Na primeira, encontramos informações
básicas sobre o contexto nacional da política educacional que constituiu as Diretrizes
Educacionais, sob as quais, a Lei 10.639/03 foi elaborada e aprovada. A segunda parte refere-
se às “DICAS” propriamente ditas e pelas quais o gestor ou a gestora poderá se orientar sobre
os passos mais relevantes e estratégicos para fazer a Lei acontecer em seu município. A
terceira e última parte do Guia trata do monitoramento das ações de implementação tomadas.
Com um quadro de indicadores de monitoramento, gestores poderão medir os avanços e os
progressos na implementação de uma efetiva educação das relações étnico-raciais no seu
município.
6
PARTE I
AS DIRETRIZES NACIONAIS PARA UMA EDUCAÇÃO DAS
RELAÇOES ETNICO-RACIAIS
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB 9.394/96 – foi modificada em 2003
pela Lei 10.639/03, e trata da obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira e
africana no currículo para todos os sistemas e modalidades de ensino do País. Além disso, a
Lei torna a data de 20 de novembro – o Dia da Consciência Negra – uma data comemorativa
nas escolas. Estas alterações da LDB são resultados de um longo processo, protagonizado por
organizações do movimento negro, que na história da política educacional brasileira, apontaram
a relevância de uma educação racialmente inclusiva.
O texto atual da LDB inaugura um novo momento da educação no Brasil e aprofunda o
processo já iniciado nos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN/MEC, que previa o tema
transversal Pluralidade Cultural. Por um lado, isso contribuiu para que as autoridades
educacionais, nos três níveis de governo, e as instituições de ensino, passassem a tomar
iniciativas de um modo mais efetivo do que o verificado na vigência do PCN. Por outro lado, deu
maior respaldo para a continuidade das ações das organizações da sociedade civil,
particularmente as do movimento negro, já engajadas, sistematicamente, no combate ao
racismo na educação, há quase três décadas.
Para regulamentar as novas exigências, o Conselho Nacional de Educação – CNE emitiu, em
março de 2004, o Parecer CNE/CP 3/2004 e em junho, daquele mesmo ano, aprovou a
Resolução N1/2004 contendo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das
Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Por
esses dois documentos, professores/as e outros/as profissionais de educação, pais/mães,
alunos/as, conselhos estaduais, municipais, equipes gestoras em educação e comunidade
ficam sabendo do significado e do que se pretende com o ensino da história e cultura afro-
brasileira e africana e a educação das relações étnico-raciais. As Diretrizes extrapolam a
dimensão escolar, alcançam a sociedade como um todo e estabelecem três princípios para a
efetivação da Lei nas escolas, a saber:
Consciência Política e Histórica da Diversidade – amplia os conhecimentos curriculares
seja da diversidade seja da história humana;
Fortalecimento de Identidades e de Direitos – que significa o reconhecimento das
diferenças, especificidades no contexto da igualdade dos direitos para todos; e
Ações Educativas de Combate ao Racismo e a Discriminações – visa estabelecer meios
e medidas de combater a discriminação racial e os racismos.
Com base nesses princípios, as Diretrizes trazem informações úteis sobre a abordagem das
culturas negras e indígenas no cotidiano escolar e para os demais espaços sociais, a partir da
escola, instrumentalizando a comunidade escolar para liderar o processo de mudanças
instaurado pela legislação chamando atenção para a necessidade da participação social para a
sua efetivação.
A desconstrução do racismo e a valorização da história e cultura afro-brasileira e africana são
hoje colocadas no centro das políticas públicas educacionais, demandando ações articuladas e
constantes para sua efetivação. Neste sentido, cada gestor e cada gestora têm um importante
papel a desempenhar na promoção dessas políticas, monitorando e avaliando as ações de
7
implementação no seu município, participando da construção de uma educação para todos/as,
com eqüidade e visando à igualdade e à justiça social.
PARTE II
DICAS PARA IMPLEMENTAÇAO da Lei 10.639/03
Implementar as mudanças na LDB preconizadas pela Lei 10.639/03 significa tornar a educação
das relações étnico-raciais e o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana uma
realidade nas escolas. Para isso, é preciso pôr em prática algumas medidas no âmbito da
gestão educacional do município. Algumas delas estão recomendadas aqui e se organizam em
três etapas: 1) preparação; 2) de implementação; 3) de monitoramento.
1. Preparação
Esta etapa consiste em mobilizar e sensibilizar a comunidade escolar em torno do tema da
educação das relações étnico-raciais. O objetivo dessa mobilização é formar uma base de
pessoas e recursos materiais para discutir idéias e sugestões sobre os principais passos a
serem dados para a implementação da Lei. A primeira “Dica”, portanto, é:
1.1 Criar um Grupo de Trabalho
Se a Secretaria de Educação Municipal não possui ainda um setor permanente responsável
pelas ações relativas à educação das relações étnico-raciais e ao ensino da história e cultura
afro-brasileira e africana, é necessário que seja criado um Grupo de Trabalho (GT). Este Grupo
pode ser composto por: professores/as de diferentes áreas e ciclos/séries e também alunos/as,
gestores/as, todos aqueles com experiência no trato de questões da diversidade étnico-racial;
representantes do Conselho Municipal de Educação ou de outro órgão equivalente, do
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente ou do Conselho Tutelar, dos Movimentos
Negros, de Núcleos de Estudos Afro-brasileiros de Universidades. É recomendável que o GT
seja instituído por meio de portaria do/da Dirigente Municipal de Educação. A depender do
caso, também é possível formar um GT com outros municípios pequenos de uma mesma
região, com características políticas e culturais similares. Dessa forma o GT pode ser útil a mais
de um município, cuidando apenas para que haja representação dos diferentes Municípios.
As principais atribuições e responsabilidades do GT recém criado ou SETOR já existente,
responsável pela implementação depois, são:
1.2. Conhecer e discutir o tema do trabalho
Todas as pessoas envolvidas precisam tomar conhecimento da Lei 10.639/03 que altera a LDB
e discuti-la, a fim de contribuir para sua efetivação. Neste sentido, as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura
Afro-Brasileira e Africana (Resolução nº. 1, de 17 de junho de 2004 do CNE) e o texto do
Parecer 03 de março de 2004 também aprovado pelo CNE, constituem uma referência
fundamental. Elas orientam sobre princípios de educação a serem seguidos, dizem qual o papel
a ser desempenhado pelos diversos atores, da escola e da sociedade. Além desses
documentos, há outros que podem ser estudados pelo Grupo e pessoas envolvidas (ver
referências ao final desta publicação).
1.3. Conhecer Experiências de outras secretarias de educação
Procurar conhecer ações e programas que têm implementado a educação das relações étnico-
raciais e o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana, com êxito.
8
1.4. Conhecer grupos culturais e organizações do movimento negro no município.
O mapeamento dos grupos existentes no município permitirá identificar oportunidades para a
troca de experiências, idéias e realização de ações conjuntas.
1.5. Conhecer as condições técnicas, pedagógicas e financeiras da educação no
município
Para que as ações a serem pensadas possam ser realizadas com êxito, é preciso avaliar
cuidadosamente as condições já existentes no município. Convém saber, por exemplo: quem
são os/as profissionais – professores/as da rede, educadores/as de organizações do movimento
social - que já desenvolvem um trabalho em torno do tema; quais os resultados de
aprendizagem obtidos com os alunos e alunas; os índices, de aprovação e reprovação, por
idade/sexo/raça; quais os recursos disponíveis no orçamento da educação municipal para
formação de professores/as, aquisição de material pedagógico e promoção de eventos.
1.6. Perfil étnico-racial dos alunos e alunas
Para proporcionar uma educação racialmente inclusiva, temos que conhecer qual o perfil étnico
do nosso contexto educacional e municipal. Quantas pessoas são negras, brancas, amarelas
ou indígenas. No caso das crianças e adolescentes é muito importante conhecer e ter
atualizado os dados do perfil étnico-racial, etário e de gênero dos alunos e alunas matriculados
na rede municipal. Com base nesses dados e em outros indicadores selecionados, é possível
planejar várias ações para melhorar o desempenho escolar, se for o caso, assegurando o
direito de aprender e o respeito à diversidade a todas as crianças, sejam elas negras, brancas
ou de descendência indígena ou asiática. Uma DICA: Solicite ao Instituto de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) as informações do Educacenso, da rede
municipal e das escolas, por sexo, idade e raça.
1.7. Disseminação das informações
O GT ou Setor, além de se apropriar do máximo de informações sobre o tema, se incumbe
também de disseminá-las entre as pessoas que vão lidar direta e indiretamente com ele. Este é
um segundo passo importante nesta etapa de preparação. Depois de coletar e conhecer um
pouco mais sobre a realidade de seu município, é importante disseminar estas informações por
meio de atividades na comunidade escolar e na comunidade do entorno das escolas. O objetivo
é ter cada vez mais pessoas sensibilizadas e mobilizadas com e para o tema.
Seminários, palestras e rodas de conversas são boas idéias para disseminar e trocar idéias
sobre como trabalhar o assunto em diferentes situações no município, como trabalhá-lo na
escola, na sala de aula, nos projetos sociais e ações complementares à escola, definir
prioridades e etapas de atuação.
1.8. Divulgar as iniciativas planejadas
Um trabalho de divulgação precisa contar com o apoio e a participação de todos/as. Por isso,
recomendamos: promover uma campanha de divulgação acerca da educação das relações
étnico-raciais e do ensino da história e cultura afro-brasileira e africana. Esta ação de ser
dirigida aos/às profissionais das escolas – professores/as, merendeiras, vigilantes, porteiros,
pessoal administrativo – e aos/às técnicos/as e gestores/as da Secretaria Municipal de
Educação. Uma campanha, por exemplo, pode ser feita com publicação de folhetos e de
matérias nos jornais locais, em programas de rádio, em parceria com organizações do
Movimento Negro local, Universidades, Conselho Municipal da Criança e Adolescente ou
Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Educação. Todos/as precisam saber que está
havendo uma mudança importante na educação e que para o efetivo cumprimento da LDB são
necessários contribuição e envolvimento de cada um e cada uma.
9
A participação das famílias dos alunos e alunas é fundamental neste processo. Desde o início,
é importante ampliar a participação das famílias, muitas vezes distanciadas do que acontece na
escola. Isso pode ser feito, por exemplo, nas reuniões de pais/mães. Em outras atividades,
família, comunidade e parceiros/as devem ser chamados a conhecer, contribuir, opinar, debater
questões de natureza étnico-racial tratadas na escola.
Diretrizes para implementação da educação das relações raciais nas escolas
Cada escola possui autonomia para tomar as decisões no seu âmbito, a partir de processos de
gestão democrática. Porém, é recomendável que os/as Dirigentes Municipais de Educação
impulsionem este processo, por meio daquelas diretrizes gerais determinadas pelo MEC. As
propostas para as escolas podem incluir:
• Escolha de um professor ou professora ou grupo de professores/as, em cada escola,
para servir de referência na implementação;
• Propor a caracterização das relações étnico-raciais por escola, considerando dimensões
interpessoais, currículo, materiais pedagógicos;
• Uma análise da abordagem da temática nos livros e materiais disponíveis nas escolas;
• O registro e análise crítica das experiências de ensino/aprendizagem desenvolvidas
pelos professores e alunos, considerando avanços e dificuldades, êxitos e fracassos;
• Realização de monitoramento e avaliação das atividades planejadas, envolvendo a
Coordenação Pedagógica, professores/as e alunos/as.
De nada adianta propor o que não é possível alcançar. Assim, a equipe gestora deve ficar
atenta às possibilidades concretas de efetivação das mudanças introduzidas na LDB e
acompanhar o que está sendo feito, para tirar as lições que ajudam a melhorar sempre mais.
Ao final dessa etapa de pré-implementação, a Secretaria Municipal de Educação deverá ter
conquistado, pelo menos, três importantes resultados:
• Estar pronta para instituir, um setor vinculado à administração municipal, composto
por especialistas em educação das relações étnico-raciais e/ou no ensino da história e
cultura afro-brasileira e africana. Este setor, multidisciplinar e qualificado, dará
continuidade ao trabalho iniciado pelo GT;
• Ter definido, em algumas escolas da sua rede municipal de ensino, um
professor/professora ou grupo de professores/as, como pessoa ou grupo de
referência na implementação, por cada escola;
• Ter algumas propostas para a implementação da Lei em seu município. Estas
propostas tanto podem ter nascido de dentro das discussões do GT quanto das
mobilizações feitas com a comunidade escolar, familiar, ou do entorno da escola sobre o
tema.
2. Implementação
Agora que as pessoas e o ambiente estão preparados, o(a) Dirigente Municipal de Educação,
por meio do setor competente, tem as condições para garantir que tanto a Educação das
Relações Étnico-Raciais quanto o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana sejam
adotados pelas escolas e adequadamente tratados na sala de aula.
10
As ações previstas na agenda de implementação devem estar articuladas ou refletidas em outras peças importantes do
planejamento da educação municipal, como o Plano Municipal de Educação e o Projeto Político Pedagógico da Rede e
das Escolas. Esteja atento para o fato de que também precisam estar contidas no PAR (Plano de Ação Articulada) do
PDE, pois isso é condição para que o município possa demandar recursos ao MEC, para a execução das ações e seu
monitoramento.
A seguir, traçamos um roteiro de ações principais que vão assegurar a implementação da Lei
na rede municipal e escolas. Outras ações podem ser incluídas, e pode ser que algumas delas
já estejam em curso em seu município. O fato é que uma implementação, de fato, vai requerer
investimentos em formação de professores/as, material didático adequado e atividades de
mapeamento e de eventos de mobilização da comunidade local para o tema da educação das
relações raciais.
2.1. O planejamento das ações
As ações requeridas em cada município devem levar em conta que profissionais e setores
deverão ser envolvidos nestas; que recursos já estão disponíveis ou poderão ser
disponibilizados; os prazos (curtos, médios e longos); e as articulações e interações de ações
possíveis. Portanto, inicie fazendo uma agenda de implementação, com especial atenção ao
calendário de definição do orçamento do município.
Nesta agenda, as ações principais são:
2.2.Definir diretrizes de formação continuada de professores/as
A educação sobre as relações étnico-raciais e o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e
Africana implicam que os professores e professoras obtenham conhecimentos sobre a temática
e saibam como conduzir a prática pedagógica junto aos alunos e alunas. Neste sentido,
gestores, por um lado, contribuem para que eles/as freqüentem cursos universitários, de
graduação e pós-graduação, que por sua vez, têm a determinação legal de introduzir conteúdos
previstos na legislação. O gestor(a) também pode assegurar a formação continuada,
oferecendo periodicamente cursos específicos sobre a temática, com carga horária mínima de
40 horas. Dessa maneira, os profissionais de educação vão sendo preparados, continuamente,
para lidar com o ensino do tema e com o enfrentamento do racismo, na escola e na sala de
aula. As Diretrizes de Formação de professores/as deverão ser divulgadas entre os
profissionais da educação.
Lembre que: a sustentação das ações propostas depende, em grande parte, da existência de recursos orçamentários
destinados para a educação das relações étnico-raciais e ensino da história e cultura afro-brasileira e africana. Portanto, as
leis orçamentárias do município devem assegurar verbas compatíveis para o investimento em formação continuada,
aquisição de material pedagógico e eventos de formação de capital cultural.
Os cursos de formação continuada deverão privilegiar os professores e professoras, sem deixar, contudo, de envolver
gestores/as e outros/as profissionais da educação. O processo de formação alia teoria e prática, envolvendo conteúdos,
metodologias, troca de experiências, exposição, produção e análise de materiais didáticos, mecanismos de avaliação. Os
cursos podem ser organizados por módulo, com encontros periódicos, de modo que não se prejudique o cumprimento dos
dias letivos. Para sua realização, é conveniente manter articulação com instituições educativas e do movimento social com
competência na formação em educação anti-racismo.
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2.3. Incluir o tema no Plano Municipal e no Planejamento Pedagógico
Toda a comunidade escolar – famílias, estudantes, profissionais de educação - baseando-se
nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o
Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e em outras fontes de informação,
decidirá como tratar este tema, na escola e na sala de aula, assegurando sua inclusão nos
planejamentos: Projeto Político-Pedagógico, Jornadas Pedagógicas, Encontros Semanais,
Grupos de Estudo, dentre outros. Além das Diretrizes, nacional e/ou municipal, e de outros
documentos de referência, o PPP também deve levar em conta o diagnóstico de caracterização
da escola, o perfil étnico-racial dos alunos e alunas e o contexto sócio-econômico, político e
cultural em que a escola se insere.
2.4. Selecionar e produzir Materiais Pedagógicos
Os materiais didáticos, de modo geral, contêm uma concepção contrária ou indiferente ao que
propõem as Diretrizes Curriculares Nacionais sobre a valorização do papel dos/as africanos/as
e seus/suas descendentes na cultura e na história do País. Este fato nos desafia a selecionar,
mediante critérios pré-definidos, materiais que auxiliem na desconstrução de estereótipos,
mostrem a participação do negro na história do Brasil e valorizem a cultura afro-brasileira e
africana. Não só os livros devem ser buscados, mas outros materiais, como CDs, DVDs,
revistas. É muito importante também identificar pessoas e organizações que auxiliem nesta
busca e dar atenção aos materiais pedagógicos que levem em conta os aspectos locais e
regionais.
2.5. Promover e participar de eventos e mapeamentos culturais
Trata-se de eventos específicos, para assegurar que as determinações da nova legislação e
suas diretrizes passem a fazer parte também das atividades que se realizam fora da sala de
aula, nas agendas de festas, festivais, recitais poéticos, apresentação de danças e folguedos
afro-brasileiros, teatro, etc. As datas do calendário afro-brasileiro são oportunidades para a
escola refletir e discutir sobre as questões étnico-raciais, entre elas:
21 de março – Dia Internacional pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
25 de maio – Dia da Libertação da África
13 de maio – Dia Nacional de Luta contra o Racismo
25 de julho – Dia da Mulher Negra Latino-Americana e do Caribe
28 de setembro – Lei do Ventre Livre
20 de novembro – Dia Nacional da Consciência Negra
Como dito anteriormente, essas ações podem ser adaptadas para atender às características de
seu município, mas não devem deixar de ser realizadas, porque elas contribuem para o
cumprimento da LDB alterada pela Lei 10.639/03.
3. Monitoramento
Durante a etapa 2 de implementação acontece, ao mesmo tempo, o seu monitoramento. Os
compromissos e atividades assumidos pelo setor do executivo responsável, e que estão
contidos no Plano Municipal de Educação e nos Projetos Político-Pedagógicos, são
É importante estimular a elaboração do Projeto Político-Pedagógico da escola porque, além de definir,
participativamente, as principais questões referentes ao papel da escola na comunidade, ele deve
contemplar as questões de natureza étnico-racial, deixando bem evidente como será desenvolvido o ensino
da História e da Cultura Afro-brasileira e Africana. Neste sentido, o PPP é um valioso instrumento para
implementar e monitorar as ações em seu Município.
12
monitorados pela secretaria, por meio de seus órgãos e conselhos. Como parte do
monitoramento, é função da secretaria, ainda, apoiar o setor do executivo responsável e
articular-se politicamente para fortalecer sempre mais as ações previstas.
Para monitorar as atividades de implementação em seu município, listamos a seguir alguns
indicadores que podem ser adaptados, para se adequar à realidade local e regional. A
importância de se definir indicadores e os meios para sua verificação é que eles nos auxiliam a
visualizar o caminho que estamos seguindo no processo de instituir mecanismos para a
garantia de direitos educacionais de negros e não negros, avaliando a qualidade da educação
oferecida a todas as crianças e adolescentes da região.
Os indicadores para o monitoramento foram organizados em 3 dimensões. A primeira
dimensão: Igualdade Étnico-racial traz seis (6) indicadores que deverão ser medidos a médio
prazo. Com eles pode-se acompanhar como a gestão municipal está tomando medidas para
assegurar o equilíbrio da diversidade étnico-racial na sala de aula e promovendo a inclusão ou
o reingresso de crianças, na maioria, negras que estiveram fora da escola. Estes indicadores
permitem avaliar a médio e a longo prazos, os impactos das ações de promoção da igualdade
étnico-racial na vida de crianças e adolescentes do município.
A segunda dimensão trata da Gestão Educacional e também tem 6 indicadores, que permite
medir a curto e médio prazo os passos e os avanços na estruturação de uma efetiva política
baseada na LDB e suas alterações.
Indicadores de monitoramente das ações no município
Aspecto Descrição do Indicador Meios de Verificação
1.1 Percentual de alunos/as
matriculados/as em cada uma das
etapas e modalidades da educação
básica, por cor, idade e sexo.
Educacenso
Brasil Alfabetizado
1.2 Distribuição de alunosas segundo
condição socioeconômica e racial, por
escola.
Prova Brasil (Inep)
Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica (Ideb);
Educancenso
1.3 Taxa de analfabetismo, por cor,
sexo e idade, segundo o local de
residência.
Censo Demográfico e Contagem
populacional (IBGE)
1.4 Taxa de distorção idade/conclusão,
por cor e sexo, segundo o local de
residência.
1.5 Taxa de fluxo (promoção,
repetência, e abandono) por cor e
sexo, segundo o local de residência.
1. Igualdade Étnico-racial
no ambiente escolar
e na comunidade
1.6 Taxa de Rendimento escolar no
ensino fundamental (aprovação,
reprovação e abandono), por cor e
sexo, segundo o local de residência.
Secretaria escolar
Censo Escolar (Inep)
13
Aspecto Descrição do Indicador Meios de Verificação
2.1 Percentual de investimentos na
educação das relações étnico-raciais e
no ensino da História e Cultura Afro-
Brasileira e Africana, definidos nas leis
orçamentárias do município, de acordo
com os seguintes aspectos: Formação
continuada; Aquisição de material
pedagógico; Eventos; Mapeamento e
divulgação do patrimônio material e
imaterial relacionado com o tema.
Orçamento da Secretaria da
Educação.
Prestação de contas.
Avaliação da educação das
relações étnico-raciais e ensino da
história e cultura afro-brasileira e
africana, por setores como:
grêmios das escolas ou
associação de alunos/as, Conselho
Escolar, representantes de
movimentos negros.
Proporção de professores/as
concluintes de cursos de formação
específica na temática.
2.2 Existência de setor executivo para
implementação da educação das
relações étnico-raciais.
Ato de criação oficial da equipe
emitido pelo órgão público
responsável.
2.3 Diretrizes para projetos de
formação de professores/as na
temática, elaboradas pela Secretaria
da Educação.
Documento das Diretrizes de
Formação
2.4 Existência de Diretrizes
Curriculares Municipais para a
educação das relações étnico-raciais e
ensino da História e Cultura Afro-
Brasileira e Africana.
Documento das Diretrizes.
Instrumento legal de aprovação
das Diretrizes pelo Conselho
Municipal de Educação
2.5 Existência de Plano Municipal de
Educação, com definições e prazos
para a implementação da educação
das relações étnico-raciais e do ensino
da história e cultura afro-brasileira e
africana.
Plano Municipal de Educação.
Resoluções e portarias.
2. Gestão Educacional
2.6 Existência de Projeto Político-
Pedagógico (PPP) das escolas, com
definições sobre a educação das
relações étnico-raciais e para o ensino
da História e Cultura Afro-brasileira e
Africana.
Projeto Político-Pedagógico das
escolas.
Planos de aula.
Avaliação, por organizações ou
grupos de crianças e adolescentes;
fóruns comunitários; boletins
informativos.
14
PARTE III
REFERÊNCIAS (o que ler, assistir ou consultar)
Textos didáticos e para-didáticos
ALMEIDA, Gercilga de. Bruna e a galinha d’ Angola. Rio de Janeiro: Pallas, 2000.
BARBOSA, Andrade Rogério. Contos africanos para crianças brasileiras. São Paulo: Paulinas,
2000.
______. O filho do vento. São Paulo: DCL, 2001.
CASTANHA, Marilda. AGBALÁ: Um lugar continente. Belo Horizonte: Formato Editorial, 2001.
CHAIB, Lídia. Ogum, o rei de muitas faces e outras histórias de orixás. São Paulo: Companhia
das Letrinhas, 2000.
COOKE, Trish. Tanto, tanto. 3ª edição; São Paulo: Ática, 1994.
GODOY, Célia. Ana e Ana. São Paulo: DCL, 2003.
HALEY Gail E. O Baú das histórias – Um conto africano. Petrópolis/ Rio de Janeiro: Autores &
Agentes & Associados, 2ª edição, 1998.
Kiriku e a Feiticeira. Direção: Michel Ocelet. França/Bélgica, Cult Filmes, 1998.
LIMA, Heloisa Pires. Histórias da Preta. São Paulo: Companhia das letras, 1998.
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CAVALLEIRO, Eliane (Org.). Racismo e anti-racismo na educação – repensando a nossa
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2001.
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SOUZA, Florentina; LIMA, Maria Nazaré. Literatura afro-brasileira. Salvador: Centro de Estudos
Afro-Orientais. Brasília: Fundação Cultural Palmares, 2006.
Endereços eletrônicos
http://www.unesco.org.br/publicacoes/livros/relacoesraciais/
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02 lei10639

  • 1. 1 AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E O ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA NAS ESCOLAS DO SEMI-ÁRIDO BRASILEIRO DOCUMENTO PRELIMINAR
  • 2. 2 CRÉDITOS Realização UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância Elaboração Instituto Cultural Steve Biko com a colaboração de: Programa de Estudos e Pesquisas Raça e Democracia nas Américas – Centro de Recursos Humanos, Universidade Federal da Bahia – CRH/UFBA. CEAFRO – Educação e Profissionalização para a Igualdade Racial e de Gênero – Centro de Estudos Afro-Orientais, Universidade Federal da Bahia – CEAO/UFBA. Grupo Consultivo de Especialistas Denise Botelho – Professora do Departamento de Educação da Universidade de Brasília (UnB) Joana Célia dos Passos – Coordenadora Geral do Núcleo de Estudos Negros (NEN) Maria Aparecida Bento – diretora-executiva do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert) Maria Bernadete Azevedo – Procuradora do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) Nilma Lino Gomes – Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (Neab) da Universidade Federal de Minas Gerais Patrícia Santana – Professora da Rede de Educação da Prefeitura de Belo Horizonte (PMBH) Tania Portella – Gerente de Programas da Ação Educativa Parceiros institucionais Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO)
  • 3. 3 SUMÁRIO Apresentação ..................................................................................................................4 PARTE I – As diretrizes Nacionais para uma educação sobre as relações étnicos- raciais...................................................................................................................6 PARTE II - Dicas para a implementação da lei 10.639/03............................................. 7 1. Preparação................................................................................................................. 7 2. Implementação........................................................................................................... 9 3. Monitoramento ......................................................................................................... 11 PARTE III - Referências (o que ler, assistir ou consultar)............................................ 14
  • 4. 4 APRESENTAÇÃO Caro e Cara Dirigente Municipal de Educação, Este Guia foi preparado para orientar você e os demais profissionais de Educação de seu município sobre como implementar os dispositivos da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que tratam da obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira e africana em todas as escolas públicas e privadas e torna o 20 de novembro uma data comemorativa no calendário escolar. Estas mudanças, que estão descritas na Lei pela Lei 10.639 sancionada pelo Presidente da Republica, em 09 de janeiro de 2003, devem ser implantadas por todas as redes municipais e estaduais de ensino. Ao elaborar este Guia, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), o Instituto Cultural Steve Biko, o Programa Raça e Democracia e o CEAFRO apoiaram-se em duas importantes motivações. A primeira foi a de orientar os municípios que se inscreveram no SELO UNICEF Município Aprovado a implementar a Lei Federal 10.639/03 acontecer no nível municipal. Pois as ações de implementação dessa Lei pelos municípios inscritos vai contar para o seu processo de pontuação no SELO. A segunda é o reconhecimento de que a educação é peça chave na eliminação das desvantagens sócio-educacionais vividas por parcela significativa de crianças e adolescentes brasileiros, em particular as crianças negras e indígenas, que por diferentes razões são as que mais rapidamente evadem do ambiente escolar. Neste sentido, o Guia se presta apoiar todos os municípios brasileiros, que nas suas gestões educacionais têm trabalhado na direção de uma educação de qualidade, democrática e com diversidade. O propósito maior deste material é, portanto, contribuir para assegurar a todas e cada uma das crianças e adolescentes – independente de sua raça, cor, etnia - o direito de aprender as matrizes históricas do seu País1 . Este guia está organizado em “DICAS” que na sua forma simples, listam o “passo a passo” de ações e medidas recomendadas para implementação da Lei e para o monitoramento desse processo em nível local. Aqueles municípios que já têm ações iniciadas podem usar este material para balizar suas iniciativas, incluindo outras, aqui sugeridas, desde que compatíveis com a realidade local. Aqueles municípios, que ainda não têm uma política educacional baseada na LDB alterada pela 10.639/03, vão encontrar aqui um roteiro seguro, construído com base em experiências bem- sucedidas, cuidadosamente analisadas por especialistas de todo o país. 1 Em março de 2008, a LDB sofreu nova alteração, através da Lei 11.645/08, desta vez, estabelecendo a obrigatoriedade não só do ensino da história e cultura afro-brasileira, mas também da história e cultura indígena nas escolas. O processo para implementação desta outra Lei está sendo preparado pelos setores correspondentes no Ministério da Educação conjuntamente com a sociedade civil para educação indígena.
  • 5. 5 O material encontra-se organizado em três partes. Na primeira, encontramos informações básicas sobre o contexto nacional da política educacional que constituiu as Diretrizes Educacionais, sob as quais, a Lei 10.639/03 foi elaborada e aprovada. A segunda parte refere- se às “DICAS” propriamente ditas e pelas quais o gestor ou a gestora poderá se orientar sobre os passos mais relevantes e estratégicos para fazer a Lei acontecer em seu município. A terceira e última parte do Guia trata do monitoramento das ações de implementação tomadas. Com um quadro de indicadores de monitoramento, gestores poderão medir os avanços e os progressos na implementação de uma efetiva educação das relações étnico-raciais no seu município.
  • 6. 6 PARTE I AS DIRETRIZES NACIONAIS PARA UMA EDUCAÇÃO DAS RELAÇOES ETNICO-RACIAIS A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB 9.394/96 – foi modificada em 2003 pela Lei 10.639/03, e trata da obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira e africana no currículo para todos os sistemas e modalidades de ensino do País. Além disso, a Lei torna a data de 20 de novembro – o Dia da Consciência Negra – uma data comemorativa nas escolas. Estas alterações da LDB são resultados de um longo processo, protagonizado por organizações do movimento negro, que na história da política educacional brasileira, apontaram a relevância de uma educação racialmente inclusiva. O texto atual da LDB inaugura um novo momento da educação no Brasil e aprofunda o processo já iniciado nos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN/MEC, que previa o tema transversal Pluralidade Cultural. Por um lado, isso contribuiu para que as autoridades educacionais, nos três níveis de governo, e as instituições de ensino, passassem a tomar iniciativas de um modo mais efetivo do que o verificado na vigência do PCN. Por outro lado, deu maior respaldo para a continuidade das ações das organizações da sociedade civil, particularmente as do movimento negro, já engajadas, sistematicamente, no combate ao racismo na educação, há quase três décadas. Para regulamentar as novas exigências, o Conselho Nacional de Educação – CNE emitiu, em março de 2004, o Parecer CNE/CP 3/2004 e em junho, daquele mesmo ano, aprovou a Resolução N1/2004 contendo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Por esses dois documentos, professores/as e outros/as profissionais de educação, pais/mães, alunos/as, conselhos estaduais, municipais, equipes gestoras em educação e comunidade ficam sabendo do significado e do que se pretende com o ensino da história e cultura afro- brasileira e africana e a educação das relações étnico-raciais. As Diretrizes extrapolam a dimensão escolar, alcançam a sociedade como um todo e estabelecem três princípios para a efetivação da Lei nas escolas, a saber: Consciência Política e Histórica da Diversidade – amplia os conhecimentos curriculares seja da diversidade seja da história humana; Fortalecimento de Identidades e de Direitos – que significa o reconhecimento das diferenças, especificidades no contexto da igualdade dos direitos para todos; e Ações Educativas de Combate ao Racismo e a Discriminações – visa estabelecer meios e medidas de combater a discriminação racial e os racismos. Com base nesses princípios, as Diretrizes trazem informações úteis sobre a abordagem das culturas negras e indígenas no cotidiano escolar e para os demais espaços sociais, a partir da escola, instrumentalizando a comunidade escolar para liderar o processo de mudanças instaurado pela legislação chamando atenção para a necessidade da participação social para a sua efetivação. A desconstrução do racismo e a valorização da história e cultura afro-brasileira e africana são hoje colocadas no centro das políticas públicas educacionais, demandando ações articuladas e constantes para sua efetivação. Neste sentido, cada gestor e cada gestora têm um importante papel a desempenhar na promoção dessas políticas, monitorando e avaliando as ações de
  • 7. 7 implementação no seu município, participando da construção de uma educação para todos/as, com eqüidade e visando à igualdade e à justiça social. PARTE II DICAS PARA IMPLEMENTAÇAO da Lei 10.639/03 Implementar as mudanças na LDB preconizadas pela Lei 10.639/03 significa tornar a educação das relações étnico-raciais e o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana uma realidade nas escolas. Para isso, é preciso pôr em prática algumas medidas no âmbito da gestão educacional do município. Algumas delas estão recomendadas aqui e se organizam em três etapas: 1) preparação; 2) de implementação; 3) de monitoramento. 1. Preparação Esta etapa consiste em mobilizar e sensibilizar a comunidade escolar em torno do tema da educação das relações étnico-raciais. O objetivo dessa mobilização é formar uma base de pessoas e recursos materiais para discutir idéias e sugestões sobre os principais passos a serem dados para a implementação da Lei. A primeira “Dica”, portanto, é: 1.1 Criar um Grupo de Trabalho Se a Secretaria de Educação Municipal não possui ainda um setor permanente responsável pelas ações relativas à educação das relações étnico-raciais e ao ensino da história e cultura afro-brasileira e africana, é necessário que seja criado um Grupo de Trabalho (GT). Este Grupo pode ser composto por: professores/as de diferentes áreas e ciclos/séries e também alunos/as, gestores/as, todos aqueles com experiência no trato de questões da diversidade étnico-racial; representantes do Conselho Municipal de Educação ou de outro órgão equivalente, do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente ou do Conselho Tutelar, dos Movimentos Negros, de Núcleos de Estudos Afro-brasileiros de Universidades. É recomendável que o GT seja instituído por meio de portaria do/da Dirigente Municipal de Educação. A depender do caso, também é possível formar um GT com outros municípios pequenos de uma mesma região, com características políticas e culturais similares. Dessa forma o GT pode ser útil a mais de um município, cuidando apenas para que haja representação dos diferentes Municípios. As principais atribuições e responsabilidades do GT recém criado ou SETOR já existente, responsável pela implementação depois, são: 1.2. Conhecer e discutir o tema do trabalho Todas as pessoas envolvidas precisam tomar conhecimento da Lei 10.639/03 que altera a LDB e discuti-la, a fim de contribuir para sua efetivação. Neste sentido, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (Resolução nº. 1, de 17 de junho de 2004 do CNE) e o texto do Parecer 03 de março de 2004 também aprovado pelo CNE, constituem uma referência fundamental. Elas orientam sobre princípios de educação a serem seguidos, dizem qual o papel a ser desempenhado pelos diversos atores, da escola e da sociedade. Além desses documentos, há outros que podem ser estudados pelo Grupo e pessoas envolvidas (ver referências ao final desta publicação). 1.3. Conhecer Experiências de outras secretarias de educação Procurar conhecer ações e programas que têm implementado a educação das relações étnico- raciais e o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana, com êxito.
  • 8. 8 1.4. Conhecer grupos culturais e organizações do movimento negro no município. O mapeamento dos grupos existentes no município permitirá identificar oportunidades para a troca de experiências, idéias e realização de ações conjuntas. 1.5. Conhecer as condições técnicas, pedagógicas e financeiras da educação no município Para que as ações a serem pensadas possam ser realizadas com êxito, é preciso avaliar cuidadosamente as condições já existentes no município. Convém saber, por exemplo: quem são os/as profissionais – professores/as da rede, educadores/as de organizações do movimento social - que já desenvolvem um trabalho em torno do tema; quais os resultados de aprendizagem obtidos com os alunos e alunas; os índices, de aprovação e reprovação, por idade/sexo/raça; quais os recursos disponíveis no orçamento da educação municipal para formação de professores/as, aquisição de material pedagógico e promoção de eventos. 1.6. Perfil étnico-racial dos alunos e alunas Para proporcionar uma educação racialmente inclusiva, temos que conhecer qual o perfil étnico do nosso contexto educacional e municipal. Quantas pessoas são negras, brancas, amarelas ou indígenas. No caso das crianças e adolescentes é muito importante conhecer e ter atualizado os dados do perfil étnico-racial, etário e de gênero dos alunos e alunas matriculados na rede municipal. Com base nesses dados e em outros indicadores selecionados, é possível planejar várias ações para melhorar o desempenho escolar, se for o caso, assegurando o direito de aprender e o respeito à diversidade a todas as crianças, sejam elas negras, brancas ou de descendência indígena ou asiática. Uma DICA: Solicite ao Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) as informações do Educacenso, da rede municipal e das escolas, por sexo, idade e raça. 1.7. Disseminação das informações O GT ou Setor, além de se apropriar do máximo de informações sobre o tema, se incumbe também de disseminá-las entre as pessoas que vão lidar direta e indiretamente com ele. Este é um segundo passo importante nesta etapa de preparação. Depois de coletar e conhecer um pouco mais sobre a realidade de seu município, é importante disseminar estas informações por meio de atividades na comunidade escolar e na comunidade do entorno das escolas. O objetivo é ter cada vez mais pessoas sensibilizadas e mobilizadas com e para o tema. Seminários, palestras e rodas de conversas são boas idéias para disseminar e trocar idéias sobre como trabalhar o assunto em diferentes situações no município, como trabalhá-lo na escola, na sala de aula, nos projetos sociais e ações complementares à escola, definir prioridades e etapas de atuação. 1.8. Divulgar as iniciativas planejadas Um trabalho de divulgação precisa contar com o apoio e a participação de todos/as. Por isso, recomendamos: promover uma campanha de divulgação acerca da educação das relações étnico-raciais e do ensino da história e cultura afro-brasileira e africana. Esta ação de ser dirigida aos/às profissionais das escolas – professores/as, merendeiras, vigilantes, porteiros, pessoal administrativo – e aos/às técnicos/as e gestores/as da Secretaria Municipal de Educação. Uma campanha, por exemplo, pode ser feita com publicação de folhetos e de matérias nos jornais locais, em programas de rádio, em parceria com organizações do Movimento Negro local, Universidades, Conselho Municipal da Criança e Adolescente ou Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Educação. Todos/as precisam saber que está havendo uma mudança importante na educação e que para o efetivo cumprimento da LDB são necessários contribuição e envolvimento de cada um e cada uma.
  • 9. 9 A participação das famílias dos alunos e alunas é fundamental neste processo. Desde o início, é importante ampliar a participação das famílias, muitas vezes distanciadas do que acontece na escola. Isso pode ser feito, por exemplo, nas reuniões de pais/mães. Em outras atividades, família, comunidade e parceiros/as devem ser chamados a conhecer, contribuir, opinar, debater questões de natureza étnico-racial tratadas na escola. Diretrizes para implementação da educação das relações raciais nas escolas Cada escola possui autonomia para tomar as decisões no seu âmbito, a partir de processos de gestão democrática. Porém, é recomendável que os/as Dirigentes Municipais de Educação impulsionem este processo, por meio daquelas diretrizes gerais determinadas pelo MEC. As propostas para as escolas podem incluir: • Escolha de um professor ou professora ou grupo de professores/as, em cada escola, para servir de referência na implementação; • Propor a caracterização das relações étnico-raciais por escola, considerando dimensões interpessoais, currículo, materiais pedagógicos; • Uma análise da abordagem da temática nos livros e materiais disponíveis nas escolas; • O registro e análise crítica das experiências de ensino/aprendizagem desenvolvidas pelos professores e alunos, considerando avanços e dificuldades, êxitos e fracassos; • Realização de monitoramento e avaliação das atividades planejadas, envolvendo a Coordenação Pedagógica, professores/as e alunos/as. De nada adianta propor o que não é possível alcançar. Assim, a equipe gestora deve ficar atenta às possibilidades concretas de efetivação das mudanças introduzidas na LDB e acompanhar o que está sendo feito, para tirar as lições que ajudam a melhorar sempre mais. Ao final dessa etapa de pré-implementação, a Secretaria Municipal de Educação deverá ter conquistado, pelo menos, três importantes resultados: • Estar pronta para instituir, um setor vinculado à administração municipal, composto por especialistas em educação das relações étnico-raciais e/ou no ensino da história e cultura afro-brasileira e africana. Este setor, multidisciplinar e qualificado, dará continuidade ao trabalho iniciado pelo GT; • Ter definido, em algumas escolas da sua rede municipal de ensino, um professor/professora ou grupo de professores/as, como pessoa ou grupo de referência na implementação, por cada escola; • Ter algumas propostas para a implementação da Lei em seu município. Estas propostas tanto podem ter nascido de dentro das discussões do GT quanto das mobilizações feitas com a comunidade escolar, familiar, ou do entorno da escola sobre o tema. 2. Implementação Agora que as pessoas e o ambiente estão preparados, o(a) Dirigente Municipal de Educação, por meio do setor competente, tem as condições para garantir que tanto a Educação das Relações Étnico-Raciais quanto o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana sejam adotados pelas escolas e adequadamente tratados na sala de aula.
  • 10. 10 As ações previstas na agenda de implementação devem estar articuladas ou refletidas em outras peças importantes do planejamento da educação municipal, como o Plano Municipal de Educação e o Projeto Político Pedagógico da Rede e das Escolas. Esteja atento para o fato de que também precisam estar contidas no PAR (Plano de Ação Articulada) do PDE, pois isso é condição para que o município possa demandar recursos ao MEC, para a execução das ações e seu monitoramento. A seguir, traçamos um roteiro de ações principais que vão assegurar a implementação da Lei na rede municipal e escolas. Outras ações podem ser incluídas, e pode ser que algumas delas já estejam em curso em seu município. O fato é que uma implementação, de fato, vai requerer investimentos em formação de professores/as, material didático adequado e atividades de mapeamento e de eventos de mobilização da comunidade local para o tema da educação das relações raciais. 2.1. O planejamento das ações As ações requeridas em cada município devem levar em conta que profissionais e setores deverão ser envolvidos nestas; que recursos já estão disponíveis ou poderão ser disponibilizados; os prazos (curtos, médios e longos); e as articulações e interações de ações possíveis. Portanto, inicie fazendo uma agenda de implementação, com especial atenção ao calendário de definição do orçamento do município. Nesta agenda, as ações principais são: 2.2.Definir diretrizes de formação continuada de professores/as A educação sobre as relações étnico-raciais e o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana implicam que os professores e professoras obtenham conhecimentos sobre a temática e saibam como conduzir a prática pedagógica junto aos alunos e alunas. Neste sentido, gestores, por um lado, contribuem para que eles/as freqüentem cursos universitários, de graduação e pós-graduação, que por sua vez, têm a determinação legal de introduzir conteúdos previstos na legislação. O gestor(a) também pode assegurar a formação continuada, oferecendo periodicamente cursos específicos sobre a temática, com carga horária mínima de 40 horas. Dessa maneira, os profissionais de educação vão sendo preparados, continuamente, para lidar com o ensino do tema e com o enfrentamento do racismo, na escola e na sala de aula. As Diretrizes de Formação de professores/as deverão ser divulgadas entre os profissionais da educação. Lembre que: a sustentação das ações propostas depende, em grande parte, da existência de recursos orçamentários destinados para a educação das relações étnico-raciais e ensino da história e cultura afro-brasileira e africana. Portanto, as leis orçamentárias do município devem assegurar verbas compatíveis para o investimento em formação continuada, aquisição de material pedagógico e eventos de formação de capital cultural. Os cursos de formação continuada deverão privilegiar os professores e professoras, sem deixar, contudo, de envolver gestores/as e outros/as profissionais da educação. O processo de formação alia teoria e prática, envolvendo conteúdos, metodologias, troca de experiências, exposição, produção e análise de materiais didáticos, mecanismos de avaliação. Os cursos podem ser organizados por módulo, com encontros periódicos, de modo que não se prejudique o cumprimento dos dias letivos. Para sua realização, é conveniente manter articulação com instituições educativas e do movimento social com competência na formação em educação anti-racismo.
  • 11. 11 2.3. Incluir o tema no Plano Municipal e no Planejamento Pedagógico Toda a comunidade escolar – famílias, estudantes, profissionais de educação - baseando-se nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e em outras fontes de informação, decidirá como tratar este tema, na escola e na sala de aula, assegurando sua inclusão nos planejamentos: Projeto Político-Pedagógico, Jornadas Pedagógicas, Encontros Semanais, Grupos de Estudo, dentre outros. Além das Diretrizes, nacional e/ou municipal, e de outros documentos de referência, o PPP também deve levar em conta o diagnóstico de caracterização da escola, o perfil étnico-racial dos alunos e alunas e o contexto sócio-econômico, político e cultural em que a escola se insere. 2.4. Selecionar e produzir Materiais Pedagógicos Os materiais didáticos, de modo geral, contêm uma concepção contrária ou indiferente ao que propõem as Diretrizes Curriculares Nacionais sobre a valorização do papel dos/as africanos/as e seus/suas descendentes na cultura e na história do País. Este fato nos desafia a selecionar, mediante critérios pré-definidos, materiais que auxiliem na desconstrução de estereótipos, mostrem a participação do negro na história do Brasil e valorizem a cultura afro-brasileira e africana. Não só os livros devem ser buscados, mas outros materiais, como CDs, DVDs, revistas. É muito importante também identificar pessoas e organizações que auxiliem nesta busca e dar atenção aos materiais pedagógicos que levem em conta os aspectos locais e regionais. 2.5. Promover e participar de eventos e mapeamentos culturais Trata-se de eventos específicos, para assegurar que as determinações da nova legislação e suas diretrizes passem a fazer parte também das atividades que se realizam fora da sala de aula, nas agendas de festas, festivais, recitais poéticos, apresentação de danças e folguedos afro-brasileiros, teatro, etc. As datas do calendário afro-brasileiro são oportunidades para a escola refletir e discutir sobre as questões étnico-raciais, entre elas: 21 de março – Dia Internacional pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação 25 de maio – Dia da Libertação da África 13 de maio – Dia Nacional de Luta contra o Racismo 25 de julho – Dia da Mulher Negra Latino-Americana e do Caribe 28 de setembro – Lei do Ventre Livre 20 de novembro – Dia Nacional da Consciência Negra Como dito anteriormente, essas ações podem ser adaptadas para atender às características de seu município, mas não devem deixar de ser realizadas, porque elas contribuem para o cumprimento da LDB alterada pela Lei 10.639/03. 3. Monitoramento Durante a etapa 2 de implementação acontece, ao mesmo tempo, o seu monitoramento. Os compromissos e atividades assumidos pelo setor do executivo responsável, e que estão contidos no Plano Municipal de Educação e nos Projetos Político-Pedagógicos, são É importante estimular a elaboração do Projeto Político-Pedagógico da escola porque, além de definir, participativamente, as principais questões referentes ao papel da escola na comunidade, ele deve contemplar as questões de natureza étnico-racial, deixando bem evidente como será desenvolvido o ensino da História e da Cultura Afro-brasileira e Africana. Neste sentido, o PPP é um valioso instrumento para implementar e monitorar as ações em seu Município.
  • 12. 12 monitorados pela secretaria, por meio de seus órgãos e conselhos. Como parte do monitoramento, é função da secretaria, ainda, apoiar o setor do executivo responsável e articular-se politicamente para fortalecer sempre mais as ações previstas. Para monitorar as atividades de implementação em seu município, listamos a seguir alguns indicadores que podem ser adaptados, para se adequar à realidade local e regional. A importância de se definir indicadores e os meios para sua verificação é que eles nos auxiliam a visualizar o caminho que estamos seguindo no processo de instituir mecanismos para a garantia de direitos educacionais de negros e não negros, avaliando a qualidade da educação oferecida a todas as crianças e adolescentes da região. Os indicadores para o monitoramento foram organizados em 3 dimensões. A primeira dimensão: Igualdade Étnico-racial traz seis (6) indicadores que deverão ser medidos a médio prazo. Com eles pode-se acompanhar como a gestão municipal está tomando medidas para assegurar o equilíbrio da diversidade étnico-racial na sala de aula e promovendo a inclusão ou o reingresso de crianças, na maioria, negras que estiveram fora da escola. Estes indicadores permitem avaliar a médio e a longo prazos, os impactos das ações de promoção da igualdade étnico-racial na vida de crianças e adolescentes do município. A segunda dimensão trata da Gestão Educacional e também tem 6 indicadores, que permite medir a curto e médio prazo os passos e os avanços na estruturação de uma efetiva política baseada na LDB e suas alterações. Indicadores de monitoramente das ações no município Aspecto Descrição do Indicador Meios de Verificação 1.1 Percentual de alunos/as matriculados/as em cada uma das etapas e modalidades da educação básica, por cor, idade e sexo. Educacenso Brasil Alfabetizado 1.2 Distribuição de alunosas segundo condição socioeconômica e racial, por escola. Prova Brasil (Inep) Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb); Educancenso 1.3 Taxa de analfabetismo, por cor, sexo e idade, segundo o local de residência. Censo Demográfico e Contagem populacional (IBGE) 1.4 Taxa de distorção idade/conclusão, por cor e sexo, segundo o local de residência. 1.5 Taxa de fluxo (promoção, repetência, e abandono) por cor e sexo, segundo o local de residência. 1. Igualdade Étnico-racial no ambiente escolar e na comunidade 1.6 Taxa de Rendimento escolar no ensino fundamental (aprovação, reprovação e abandono), por cor e sexo, segundo o local de residência. Secretaria escolar Censo Escolar (Inep)
  • 13. 13 Aspecto Descrição do Indicador Meios de Verificação 2.1 Percentual de investimentos na educação das relações étnico-raciais e no ensino da História e Cultura Afro- Brasileira e Africana, definidos nas leis orçamentárias do município, de acordo com os seguintes aspectos: Formação continuada; Aquisição de material pedagógico; Eventos; Mapeamento e divulgação do patrimônio material e imaterial relacionado com o tema. Orçamento da Secretaria da Educação. Prestação de contas. Avaliação da educação das relações étnico-raciais e ensino da história e cultura afro-brasileira e africana, por setores como: grêmios das escolas ou associação de alunos/as, Conselho Escolar, representantes de movimentos negros. Proporção de professores/as concluintes de cursos de formação específica na temática. 2.2 Existência de setor executivo para implementação da educação das relações étnico-raciais. Ato de criação oficial da equipe emitido pelo órgão público responsável. 2.3 Diretrizes para projetos de formação de professores/as na temática, elaboradas pela Secretaria da Educação. Documento das Diretrizes de Formação 2.4 Existência de Diretrizes Curriculares Municipais para a educação das relações étnico-raciais e ensino da História e Cultura Afro- Brasileira e Africana. Documento das Diretrizes. Instrumento legal de aprovação das Diretrizes pelo Conselho Municipal de Educação 2.5 Existência de Plano Municipal de Educação, com definições e prazos para a implementação da educação das relações étnico-raciais e do ensino da história e cultura afro-brasileira e africana. Plano Municipal de Educação. Resoluções e portarias. 2. Gestão Educacional 2.6 Existência de Projeto Político- Pedagógico (PPP) das escolas, com definições sobre a educação das relações étnico-raciais e para o ensino da História e Cultura Afro-brasileira e Africana. Projeto Político-Pedagógico das escolas. Planos de aula. Avaliação, por organizações ou grupos de crianças e adolescentes; fóruns comunitários; boletins informativos.
  • 14. 14 PARTE III REFERÊNCIAS (o que ler, assistir ou consultar) Textos didáticos e para-didáticos ALMEIDA, Gercilga de. Bruna e a galinha d’ Angola. Rio de Janeiro: Pallas, 2000. BARBOSA, Andrade Rogério. Contos africanos para crianças brasileiras. São Paulo: Paulinas, 2000. ______. O filho do vento. São Paulo: DCL, 2001. CASTANHA, Marilda. AGBALÁ: Um lugar continente. Belo Horizonte: Formato Editorial, 2001. CHAIB, Lídia. Ogum, o rei de muitas faces e outras histórias de orixás. São Paulo: Companhia das Letrinhas, 2000. COOKE, Trish. Tanto, tanto. 3ª edição; São Paulo: Ática, 1994. GODOY, Célia. Ana e Ana. São Paulo: DCL, 2003. HALEY Gail E. O Baú das histórias – Um conto africano. Petrópolis/ Rio de Janeiro: Autores & Agentes & Associados, 2ª edição, 1998. Kiriku e a Feiticeira. Direção: Michel Ocelet. França/Bélgica, Cult Filmes, 1998. LIMA, Heloisa Pires. Histórias da Preta. São Paulo: Companhia das letras, 1998. ______. GNEKA, Georges; LEMOS, Mário. A semente que veio da África. São Paulo: Salamandra, 2005. LUCINDA, Elisa. A Menina transparente: Rio de Janeiro: Editora Salamandra, 2003. MACHADO, Maria Ana. Menina bonita do laço de fita. 7ª edição; São Paulo: Ática, 2001. MADU, Costa. Meninas negras. Belo Horizonte: Mazza, 2006. ______. Koumba e o Tambor Diambê. Belo Horizonte: Mazza, 2006. PATERNO, Semiramis. A cor da vida. Belo Horizonte: Editora Lê, 2004. PEREIRA, Edmilson de Almeida. Os três reizinhos do Congo. São Paulo: Paulinas, 1999. ROSA, Sônia. Coleção Lembranças Africanas. Rio de Janeiro: Pallas, 1ª edição 2003. RODRIGUES, Martha. Que cor é a minha cor. Belo Horizonte: Mazza, 2006. Textos de Fundamentação ALBUQUERQUE, Wlamira R. de. Uma história do negro no Brasil. Salvador; Centro de Estudos Afro-Orientais (CEAO); Brasília: Fundação Cultural Palmares, 2006. AQUINO, Julio Groppa (org.) Diferenças e preconceitos na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1998. BENTO, Maria Aparecida Silva. Cidadania em preto e branco: discutindo relações raciais. São Paulo: Ática, 1998. BRAGA, Maria Lúcia de Santana. SOUZA, Edileuza Penha de. PINTO, Ana Flávia Magalhães (orgs.) Dimensões da Inclusão no Ensino Médio: Mercado de Trabalho, Religiosidade e Educação Quilombola. Brasília: MEC/SECAD, 2006.
  • 15. 15 CAVALLEIRO, Eliane (Org.). Racismo e anti-racismo na educação – repensando a nossa escola. São Paulo: Selo Negro/Summus, 2001. LIMA, Maria Nazaré Mota de. Escola Plural: a diversidade está na sala. Formação de professoras em história e cultura afro-brasileira e africana. São Paulo: Cortez; Brasília: UNICEF; Salvador/BA: CEAFRO, 2005. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Brasília: MEC- SECAD/SEPPIR /INEP, 2005. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Educação Anti-Racista: Caminhos abertos pela Lei Federal Nº. 10.639/03. Brasília: MEC/SECAD, 2005. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Orientações e ações para a educação das relações étnico- raciais. Brasília: MEC/SECAD, 2006. MUNANGA, Kabengele. Superando o racismo na escola. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Fundamental, 2001. ROMÂO, Jeruse (org.). História da Educação do Negro e Outras Histórias. Brasília: MEC/SECAD, 2005. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA. Diretrizes curriculares para inclusão da história e cultura afro-brasileira e africana na rede municipal de ensino de Salvador. Salvador: SMEC, 2006. SILVA, Ana Célia da. A desconstrução da discriminação no livro didático. Salvador: Edufba, 2001. SILVA, Petronilha B. Gonçalves (org.) Experiências étnico-culturais para a formação de professores. Belo Horizonte. Autêntica, 2002. SIQUEIRA, Maria de Lourdes. Siyavuma: uma visão africana de mundo. Salvador: Ed. Autora, 2006. SOUZA, Ana Lúcia Silva [et al.]. De olho na cultura: pontos de vista afro-brasileiros. Salvador: Centro de Estudos Afro-Orientais; Brasília: Fundação Cultural Palmares, 2006. SOUZA, Florentina; LIMA, Maria Nazaré. Literatura afro-brasileira. Salvador: Centro de Estudos Afro-Orientais. Brasília: Fundação Cultural Palmares, 2006. Endereços eletrônicos http://www.unesco.org.br/publicacoes/livros/relacoesraciais/ www.acordacultura.org.br www.ceafro.ufba.br www.irohin.org.br www.mazzaedicoes.com.br www.pallaseditora.com.br www.portalafro.com.br