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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 
Secretaria-Executiva 
Diretoria de Projetos Internacionais - DPI 
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR 
MODALIDADE: Produto 
Nº do Termo de Referência no Plano de Aquisições: 
Acordo de Empréstimo BIRD - N.º 7841-BR 
PROJETO UNESCO – 914BRZ3002 
Nº da Atividade – 4.A.70 
Projeto 
Organismo: UNESCO 
Código: PROJETO 914BRZ3002 
Atividade 
ORA: 3.1.2 
Descrição: Avaliar a implementação, os resultados e os impactos das políticas, programas, ações, projetos, benefícios e serviços sob responsabilidade do MDS ou que constituam o Plano para Superação da Extrema Pobreza. Tipo Consultoria 
Nacional (X) 
Internacional ( )
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Fonte de Recursos 
Acordo de Empréstimo BIRD N.º 7841-BR Linha Orçamentária 
21.01 - Subcontratos
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1- Objetivo da contratação 
Sistematização dos resultados das pesquisas de avaliação dos efeitos do Programa Bolsa Família e do funcionamento das condicionalidades de saúde entre povos indígenas selecionados para subsidiar a articulação interna e externa do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, visando à formulação de propostas de ações específicas para as terras indígenas estudadas e para as políticas intersetoriais indigenistas, com a elaboração de materiais e coordenação das ações de devolutiva às comunidades indígenas nas Terras Indígenas: Alto Rio Negro (AM), Porquinhos (MA), Barra Velha (BA), Jaraguá (SP), Takuaraty/Yvykuarusu (MS), Dourados (MS), Parabubure (MT) - PROJETO 914BRZ3002.1 
2 – Antecedentes e contexto 
O Programa Bolsa Família (PBF), criado em outubro de 2003, é um programa federal de transferência de renda com condicionalidades. Gerido pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). O programa compreende, atualmente, a transferência de benefícios monetários, entre R$ 35,00 (trinta e cinco reais) e R$ 175,00 (cento e setenta e 
1 Entende-se, neste texto, por ação devolutiva, o conjunto de procedimentos e materiais associados aos resultados e efeitos das pesquisas concebidos para serem apresentados às populações alvo das pesquisas. Dialoga, de um lado, com o conceito de restituição (filiado à Análise Institucional – LOURAU, R. Análise Institucional e Práticas de Pesquisa. Rio de Janeiro, UERJ. 1993) ao propor um procedimento de produção de conhecimento com inclusão, mediante a abertura dos dados da pesquisa para sua discussão e novas análises com a participação da população alvo da pesquisa; de outro lado com o compromisso ético com esses sujeitos.
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cinco reais) para famílias que tenham renda mensal per capita de até R$ 154,002, sendo estruturado em três eixos principais: transferência de renda, condicionalidades e programas complementares3. 
Além de visar à inclusão dos segmentos da população com menor renda, considerados indistintamente, cada vez mais o Programa procura incluir populações com características socioculturais específicas, como os povos indígenas. De acordo com informação do Cadastro Único, até 21 de junho de 2014, existiam 136.069 famílias indígenas cadastradas e 103.100 famílias indígenas beneficiárias do Programa Bolsa Família, distribuídas pelas cinco grandes regiões do país. 
No Brasil, vivem 896,9 mil índios, o que, de acordo com o Censo Demográfico 2010, representa 0,47% da população nacional. Calcula- se que existam mais de trezentas sociedades indígenas que vivem em todo território nacional, falantes de uma grande diversidade de línguas distribuídas nos troncos Tupi, Macro-Jê e Aruak, e nas famílias Karib, Pano, Maku, Yanoama, Mura, Tukano, Katukina, Txapakura, Nambikwara e Guaikuru, além de línguas isoladas (IBGE – disponível em http://indigenas.ibge.gov.br/ ). 
Trata-se de coletividades com configurações específicas de costumes, crenças, língua, de formas de relação com o que se define de “natureza”, com histórias diferenciadas de colonização e de relação com o Estado nacional. Durante muito tempo, nossas Constituições não enxergaram, nem reconheceram a sociodiversidade indígena, mas, ao contrário, buscaram sua assimilação numa suposta identidade nacional unificada, fruto da ideologia positivista de forte ascendência na história republicana brasileira. Com a Constituição Federal de 1988, essa postura começa a mudar. Até então, as sociedades indígenas eram vistas como um estágio primitivo de um processo evolutivo da humanidade. A partir de então, passaram a ter garantidos pela legislação seus direitos a terra e às suas formas de organização social e expressão cultural e, assim, a 
2 Cf. Decreto nº 8.232 de 30/04/2014. Em caso de famílias em situação de extrema pobreza a faixa de transferência é entre R$77,00 e R$336,00 por mês. Cf. www.caixa.gov.br, link Bolsa Familia. 
3 Os programas complementares consistem em ações que promovem oportunidades e condições às famílias beneficiárias para superar a pobreza de forma sustentável. São exemplos dessas ações os programas para alfabetização e aumento de escolaridade; qualificação e inserção profissional; formação de micro-empreendimentos; concessão de microcrédito; estratégias de apoio à aquisição, construção ou reforma de unidade habitacional; produção e acesso à cultura e emissão de documentos de identificação civil.
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políticas de educação e saúde que respeitem suas diferenças4. Em consonância com a Constituição Federal, o Estado brasileiro – por meio do Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002 e do Decreto Presidencial nº. 5.051, de 19 de abril de 2004 - acolheu a Convenção n.º 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que reconhece aos povos indígenas o direito à autodeterminação, ao etnodesenvolvimento e à participação na formulação e avaliação de planos e programas de desenvolvimento que possam afetá-los (Artigo 7º, inciso I). 
Acerca das particularidades socioculturais dos povos indígenas, o Relatório de Gestão da SENARC 2005-2006 explicitou a necessidade de adoção de estratégias apropriadas para sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, requisito para a concessão do PBF. Para assim proceder, foram realizadas à época, diversas reuniões entre técnicos do MDS e da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), órgão então gestor da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, no sentido de se analisar alternativas de inclusão dos indígenas no Cadastro Único. 
Em meio a esse processo, foi realizada, nos dias 16 e 17 de novembro de 2005, uma oficina para que fossem discutidas estratégias de inclusão dos povos indígenas no Cadastro Único e PBF, com a participação de representantes de seis Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEIs, que expuseram suas opiniões sobre as possibilidades e dificuldades para a realização da atividade de cadastramento. Após essas discussões iniciais, foi publicada a Portaria MDS n.º 321/2008, que, ao abordar o acompanhamento das condicionalidades para os povos indígenas, em seu art. 17, prevê a possibilidade de adoção de normas e procedimentos adequados às particularidades desses povos, em consonância com o que dispõem a Constituição Federal e a Convenção n.º 169/OIT. Todavia, para além destas orientações do Governo Federal, não se produziu, até recentemente, informação sobre como e em que medida as particularidades dos povos indígenas são levadas em conta na gestão local do PBF. 
4 Trata-se de um marco importante na legislação sobre povos indígenas, no Brasil, justamente porque eliminou o preceito da tutela e da integração. A Constituição Federal, assim, deu fundamento legal ao combate ao racismo e às diversas formas de preconceito, ao prever que a diversidade étnica do país assume contornos específicos a partir de critérios de adscrição, filiação e exclusão próprios a cada grupo étnico. Cf. também o Artigo 3º, inciso IV, e Artigo 215, §1, da Constituição Federal.
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Tendo em vista essas lacunas de conhecimento, foi contratado um estudo qualitativo sobre o desenho, a gestão, a implementação e os fluxos de acompanhamento das condicionalidades de saúde associadas ao PBF para povos indígenas (Contrato administrativo MDS n.º 68/2012 – Processo 71000.008.789/2012-37). O seu objetivo foi compreender como se dá o processo de acompanhamento das condicionalidades de saúde junto às famílias indígenas, analisando desde as estratégias locais adotadas para o acompanhamento dos beneficiários com perfil saúde, isto é aquelas com compromisso de acompanhamento pela Atenção Básica, até as formas de registro e fluxos dessas informações para a gestão municipal e federal do PBF5. 
O trabalho de campo contemplou entrevistas semiestruturadas exclusivamente com gestores federais do MDS e do Ministério da Saúde - MS, com os chefes da Divisão de Atenção à Saúde Indígena (DIASI) em cada DSEI, e com os coordenadores das equipes multidisciplinares de saúde indígena que atuam nas aldeias. Pelo lado dos municípios de referência selecionados associados a cada um desses DSEI, as entrevistas foram com os secretários municipais de Saúde, os gestores municipais do PBF e os coordenadores municipais do PBF na saúde. 
Por ter em foco as condicionalidades do campo da saúde, o desenho dessa pesquisa optou por ter como referência a lógica da organização de serviços do Subsistema de Saúde Indígena do Sistema Único de Saúde - SUS e dos municípios de referência e visitou seis Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), localizados nas cinco regiões do país: DSEI Alto Rio Negro, DSEI Maranhão, DSEI Bahia, DSEI Litoral Sul, DSEI Mato Grosso do Sul e DSEI Xavante6. 
5 O acompanhamento previsto é voltado para o crescimento e desenvolvimento infantil, a assistência ao pré-natal e ao puerpério, a vacinação e da vigilância alimentar e nutricional de crianças menores de 7 (sete) anos (Portaria Interministerial nº 2.509 de 18 de novembro de 2004 ). 
6 O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS), gerido pela Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde - SESAI/MS, é composto por 34 DSEI – unidades descentralizadas, com autonomia administrativa e responsabilidade sanitária, que atuam como interlocutores entre as comunidades indígenas e as diversas instâncias governamentais. O DSEI pode ser conceituado como um modelo de organização de serviços orientado para um espaço etno-cultural dinâmico, geográfico, populacional e administrativo bem delimitado, cuja área de atuação pode abranger mais de um grupo étnico e se estender por mais de um município ou até por vários estados. Os DSEI foram criados com a finalidade de implementar a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas nas aldeias, com recursos próprios da União, executar serviços de atenção básica de saúde nas aldeias e articular com as redes de referência dos municípios e estados serviços complementares de média e alta complexidade, constituindo, dessa forma, uma rede de atenção integral à saúde indígena. Vide Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_saude_indigena.pdf>.
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Para cobrir uma ampla gama de situações relacionadas ao acompanhamento das condicionalidades de saúde de famílias indígenas, foram selecionados, para o referido estudo, DSEIs que abrangem municípios em todas as regiões do país, contemplam área metropolitana e também áreas de difícil acesso. Em cada um dos DSEI, foram selecionados dois municípios de acordo com os seguintes parâmetros: o município sede do DSEI e um município distante do município sede, cuja seleção considerou a concentração relativa de população indígena beneficiária do PBF. Os 12 (doze) municípios selecionados para a pesquisa foram: DSEI Alto Rio Negro: São Gabriel da Cachoeira (sede) e Barcelos; DSEI Bahia: Salvador (sede) e Porto Seguro; DSEI Maranhão: São Luis (sede) e Grajaú; DSEI Mato Grosso do Sul: Campo Grande (sede) e Dourados; DSEI Litoral Sul: Curitiba (sede) e São Paulo; DSEI Xavante: Barra do Garças (sede) e Campinápolis. 
A intenção ministerial de melhor adequar as ações do PBF junto aos povos indígenas demanda também a produção de conhecimento sobre a forma como essa parcela específica da população brasileira concebe o Programa e é afetada por ele. Para a gestão pública, é fundamental conhecer melhor a lógica considerada em sua implementação e operacionalização, saber como os indígenas se apropriam do benefício financeiro e quais são os efeitos que atribuem ao programa sobre seus modos de vida. Dada a escassez de estudos sobre os diferentes aspectos do PBF entre os Povos Indígenas, foram contratados sete estudos de caso, etnográficos, sobre os efeitos do PBF entre os Povos Indígenas. O objeto de investigação da pesquisa em questão, em contrapartida à opção feita na pesquisa sobre as condicionalidades de saúde que focou nos gestores, foi focar prioritariamente em indígenas de terras indígenas coincidentes com o recorte geográfico por DSEIs da primeira pesquisa, que estivesse inscritos no CadÚnico, beneficiários do PBF, lideranças e presidentes de associações comunitárias. Com isso, buscou-se acumular conhecimento sobre a forma como o Programa é operacionalizado, percebido e utilizado por uma gama diversa de atores, mantendo prioritariamente a perspectiva dos indígenas. 
A escolha das Terras Indígenas (T.I) onde a pesquisa seria realizada levou também em consideração diferentes fatores sociais, culturais, econômicos, demográficos e políticos relacionados à questão indígena no Brasil. Procurou-se abarcar, assim, distintas situações da saúde pública dos povos indígenas, suas diferenças étnicas e culturais, seu grau de mobilização e organização política, distância relativa das T.I. em relação a centros urbanos de referência e metrópoles, formas predominantes de transporte para fora da T.I., bem como sua localização em faixa de
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fronteira, em regiões ricas e pobres das cinco regiões do país e o nível da oferta de serviços públicos por municípios de portes distintos. Supôs-se que tais fatores poderiam influenciar a percepção e usos que os indígenas fazem do PBF (Figura 1).
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Figura 1. Terras Indígenas selecionadas para a pesquisa sobre efeitos do PBF
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O Quadro I mostra a distribuição das Terras Indígenas selecionadas para essa pesquisa, etnias, população residente e municípios de referência. 
Quadro I – Relação das Terras Indígenas selecionadas para os estudos de caso sobre os efeitos do PBF, etnias e população residente e municípios de referência. 
Terra Indígena 
Etnias 
População 
Municípios 
Alto Rio Negro 
Arapaso, Baniwa, Bará, Barasana, Baré, Desana, Kuripako,Tukano, Tuyuka, Warekena dentre outras 
19.721 
São Gabriel da Cachoeira 
Barra Velha 
Pataxó 
3.064⁶ 
Porto Seguro 
Porquinhos 
Canela Apanyekra 
2.600 
Barra do Corda 
Jaraguá 
Guarani Mbyá 
265 
São Paulo 
Dourados 
Guarani Kaiowá e Nhandeva, Terena 
10.720⁶ 
Dourados 
Takuaraty/Yvykuarusu 
Guarani Kaiowá 
5927 
Paranhos 
Parabubure 
Xavante 
7.732⁶ 
Campinápolis 
Os sete pesquisadores de campo seguiram um Roteiro Básico Comum (RBC) veiculando as questões de interesse de todas as secretarias do MDS, agregadas nos seguintes eixos: 
1. Percepções e significados acerca de pobreza e do PBF; 
7 Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010. Características Gerais dos Indígenas. Resultados do Universo. pp. 119, 202-4.
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2. Cadastro Único; 
3. Acesso dos indígenas às unidades do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (CRAS e CREAS); 
4. Condicionalidades (saúde e educação); 
5. Logística de pagamento / recebimento do benefício financeiro; 
6. Principais usos do benefício financeiro; 
7. Atividades produtivas e comerciais locais nas terras indígenas e sua relação com segurança alimentar; 
8. Formas de relacionamento dos indígenas que recebem o benefício do PBF com representantes do poder público, comerciantes, e com demais pessoas e setores da sociedade regional; 
9. PBF e questões de gênero. 
Além dos sete consultores contratados para realizar a pesquisa de campo nas sete Terras Indígenas, um oitavo consultor foi contratado para sistematizar e analisar os dados dos sete estudos de caso, etnográficos, e os da pesquisa sobre a gestão das condicionalidades de saúde em povos indígena. 
Cada um dos sete estudos etnográficos, assim como o trabalho que analisou o seu conjunto, apontou informações qualitativas que podem orientar/reorientar possíveis ajustes no PBF voltado para a população indígena especificamente, tendo em vista o objetivo de erradicação da extrema pobreza instituído pelo Programa Brasil sem Miséria - BSM e as especificidades socioculturais dos Povos Indígenas. 
Para que isso venha a ser possível, é fundamental um levantamento das ações que as secretarias finalísticas do MDS já vêm desenvolvendo, numa perspectiva de curto, médio e longo prazo. Igualmente, esse levantamento deve levar em consideração a capacidade de propor, em reação ao diagnóstico e às sugestões apresentadas nos estudos, processos de inclusão dos povos indígenas nas políticas sociais de responsabilidade do MDS. Também são de grande relevância as ações que o MDS estaria disposto a articular com outros ministérios a partir das
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questões levantadas pela pesquisa, que implicariam na construção de soluções nas áreas da saúde, educação, habitação e transportes, para citar algumas. 
Assim, constitui-se como uma das atividades contempladas neste edital uma ação de levantamento das capacidades dos programas das secretarias finalísticas, bem como a de apoiar a formulação de novas propostas de ação por meio destes programas em resposta aos resultados dos estudos de caso citados acima. Além disso, o consultor deve mapear exemplos positivos de arranjos institucionais e operacionais nos municípios que atendam populações indígenas que possam ser replicados em outros locais. 
Um aspecto a se considerar quando se trata de formular ou reformular políticas e programas voltados para os povos indígenas é o que a Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no seu Artigo 6º determina aos governos dos países que a ratificaram (inciso 1 a): 
“consultar os povos interessados, por meio de procedimentos adequados e, em particular, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”. 
Um dos instrumentos dessa determinação é a consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas. Para a realização das pesquisas etnográficas nas sete TIs, representantes do MDS foram até as comunidades, realizaram reuniões com as lideranças comunitárias para efetuar uma consulta dentro dessas diretrizes, explicaram os objetivos da pesquisa, seus procedimentos no trabalho de campo e escutaram as ponderações dos indígenas. Nestas reuniões, foram por eles assinados Termos de Consentimento Livre e Informado no qual foi lhes apresentada à atividade como uma pesquisa de avaliação com o objetivo de “levantar dados sobre a execução do Programa Bolsa Família e, assim, ajudar o governo federal no aprimoramento deste Programa no que diz respeito às especificidades das famílias indígenas”. 
Na ocasião, os representantes do MDS acordaram com as lideranças a sua participação no processo da pesquisa, mediante a indicação pelos presentes à consulta, de representantes que na qualidade de “pontos focais”, auxiliariam na inserção e nas incursões dos consultores em campo. Estes, entre os quais lideranças com reconhecida representatividade política, manifestaram sua satisfação pelo processo de consulta e pela abertura à participação indígena e recomendaram ao MDS que fosse dada continuidade a sua atitude de respeito à Convenção 169 e
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preparada uma devolutiva dos resultados da pesquisa às comunidades indígenas, bem como efetuadas novas consultas quando das propostas que vierem a ser cogitadas para o aperfeiçoamento das políticas sociais a elas relacionadas. Assim, o presente Termo de Referência tem como objetivo, também, cumprir o acordo realizado entre o MDS e as comunidades indígenas de realizar uma ação de devolutiva às Terras indígenas a partir da pesquisa realizada. Nesse sentido, o consultor contratado organizará as ações de devolutiva às comunidades estudadas, que serão realizadas em conjunto com representantes das secretarias finalísticas do MDS, assim como colaborará na consulta referente às reformulações propostas para o PBF orientado a povos indígenas. 
3 –Escopo do trabalho e limites do projeto 
As atividades serão realizadas sob a orientação e supervisão do Departamento de Avaliação da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (DA/SAGI/MDS). 
O consultor selecionado será encarregado das seguintes atividades: 
1) Sintetizar dos resultados encontrados no estudo de caso das 7 TIs; 
2) Sistematizar as ações já em andamento no âmbito das secretarias finalísticas do MDS com o propósito de contribuir para amenizar/superar os problemas identificados pela pesquisa; 
3) Levantar as repercussões dos resultados dos estudos etnográficos, no âmbito das secretarias finalísticas do MDS, apoiando interlocuções que possam contribuir para a formulação de adequações das ações em andamento e proposição de novas ações de coordenação e implementação, considerando as especificidades territoriais e socioculturais dos Povos Indígenas; 
4) Mapear exemplos positivos de arranjos institucionais e operacionais relativos aos achados da pesquisa nos municípios que atendam populações indígenas que possam ser replicados em outros locais;
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5) Propor metodologia de consulta prévia aos povos indígenas sobre as propostas de ação executiva formuladas pelo MDS, nos termos previstos no Decreto Legislativo no 143, de 20 de junho de 2002, e no Decreto Presidencial n. º 5.051, de 19 de abril de 2004, que incorporaram à legislação brasileira a Convenção n.º 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT); 
6) Sistematizar e elaborar materiais informativos e instrucionais a partir dos resultados da Pesquisa e das respostas do MDS a tais achados, destinados às ações devolutivas, tanto junto às comunidades que foram alvo direto da pesquisa como junto aos povos indígenas em geral; 
7) Coordenar e realizar a ação devolutiva nas terras indígenas; 
8) Relatar e sistematizar o resultado da ação devolutiva realizada nas terras indígenas em forma de artigo científico. 
4 – Resultados e Produtos esperados 
O consultor será responsável pela proposição e sistematização de ações devolutivas nas sete Terras Indígenas pesquisadas, ficando responsável pela execução de atividade devolutiva nas mesmas. Assim, o consultor deverá apresentar 5 (cinco) produtos como resultado das atividades desenvolvidas. Os produtos estão descritos abaixo:
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PRODUTOS 
DESCRIÇÃO 
% sobre o total 
Data para entrega 
1 
Documento técnico contendo: 
a) Sistematização crítica dos resultados da avaliação dos efeitos das transferências monetárias do Programa Bolsa Família sobre povos indígenas residentes nas 7 Terras Indígenas estudadas. 
b) Mapeamento de exemplos positivos de arranjos institucionais e operacionais nos municípios que atendam populações indígenas que possam ser replicados em outros locais 
c) Planejamento das atividades preliminares à elaboração do material da devolutiva a ser apresentado nas comunidades indígenas e das apresentações nestas comunidades, com cronogramas detalhados das atividades. 
17% 
60 dias após a assinatura do contrato
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2 
Documento técnico contendo: 
a) Levantamento das capacidades dos programas das secretarias finalísticas em mitigar ou superar os problemas encontrados pelas pesquisas realizadas entre os povos indígenas e possibilidades de articulações e sinergias com ações de outros ministérios com políticas indigenistas afins (Justiça/Funai, Saúde/Sesai/SAS/CGAN, Educação/Secad, Previdência Social, entre outros. 
b) Proposta de ação devolutiva, contendo no mínimo: (a) formato da ação, (b) participantes, (c) cronograma preliminar e (d) formas de mobilização das lideranças indígenas e representantes dos governos municipais e estaduais, das, dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas e das Coordenações Regionais da FUNAI. 
25% 
150 dias após a assinatura do contrato 
3 
Documento técnico contendo o relato da execução da ação devolutiva. O documento deve conter além da descrição das atividades desenvolvidas, análise do processo que possibilite e sugestões de aprimoramento para as ações nas demais Terras Indígenas. 
25% 
240 dias após a assinatura do contrato
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4 
Documento técnico contendo o relato da ação devolutiva nas Terras Indígenas. O documento deve conter, além da descrição das atividades desenvolvidas, análise do processo que possibilite e sugestões de aprimoramento para as ações nas demais Terras Indígenas. A avaliação deve debruçar-se sobre cumprimento dos preceitos estabelecidos na Convenção 169 e dos direitos dos povos indígenas a informação e a participação. 
17% 
300 dias após a assinatura do contrato 
5 
Relatório analítico e artigo para periódico científico relatando a experiência, a análise das ações da devolutiva e seus principais desdobramentos nas comunidades. 
(O Produto 5 deve ser redigido seguindo a norma NBR 6022 da ABNT, deve contemplar introdução, apresentação, métodos, resultados, discussão/recomendações e referências bibliográficas.) 
17% 
360 dias após a assinatura do contrato 
O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste termo de referência, cumprindo com as orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e aprovação, as modificações necessárias para realização dos produtos. 
O produto entregue pelo consultor, aprovado pelo DA/SAGI/MDS, deve ser entregue em 2 vias impressas e 1 via digitalizada (DVD ou CD-ROM). O CD-ROM deve conter o áudio e transcrição de todas as entrevistas formalmente configuradas como tal, bem como as imagens produzidas no trabalho de campo, acompanhadas pelos respectivos termos de consentimento prévio, livre e esclarecido. No caso de imagens de seres humanos em primeiro plano, deve ser obtido – e incluso no produto – o consentimento para uso público da imagem, tal como preconiza a Portaria nº. 177/2006/PRES-FUNAI.
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Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor. 
5 - Especificações 
Requisitos Obrigatórios (eliminatórios): 
Formação Acadêmica 
 Diploma de mestrado em qualquer área do conhecimento. 
Qualificação e/ou experiência Profissional 
 Experiência mínima de 2 (dois) anos de trabalho com povos indígenas. 
 Experiência mínima de 2 (dois) anos de trabalho com políticas sociais e/ou programas de transferência de renda. 
Requisito Desejável (pontuáveis): 
Formação Acadêmica 
 Doutorado na área do conhecimento de ciências humanas ou ciências sociais aplicadas8 (preferencialmente em antropologia). 
 Mestrado em Antropologia 
Qualificação e/ou experiência Profissional 
 Experiência de pesquisa com povos indígenas;
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 Experiência de pesquisa etnográfica com povos indígenas; 
 Experiência de trabalho com políticas públicas e/ou programas de transferência de renda que exceda os 2 anos para habilitação. 
Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas, conforme dispõe o Decreto 5.151 /2004. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2013, é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular. 
Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2013 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor. 
No caso de projetos financiados com recursos de organismos internacionais, para a contratação de servidores em licença sem remuneração e professores, é necessária a não objeção preliminar do Banco para efetuar a contratação. 
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES. 
6 - Número de vagas 
1 vaga. 
7 - Forma de pagamento 
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor indicado pelo DA/SAGI/MDS.
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8 – Insumos disponíveis 
Será fornecido, pelo Departamento de Avaliação – DA/SAGI os resultados do Estudo de avaliação dos efeitos das transferências monetárias do Programa Bolsa Família sobre povos indígenas residentes em Terras Indígenas. 
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor. As mesmas serão providenciadas e custeadas pelo Departamento de Avaliação do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS. 
9 – Local de desenvolvimento das atividades da consultoria 
O local de trabalho é o da residência do consultor. Entretanto, ele deverá ter disponibilidade para realizar deslocamentos e viagens necessárias à execução do trabalho de campo nas Terras Indígenas objeto deste Termo de Referência e para participar de reuniões frequentes em Brasília-DF. 
10 - Data de início 
Imediata, após a assinatura do contrato. 
11 – Prazo de execução 
12 (doze) meses 
12 - Nome e cargo do Supervisor 
Alexandro Rodrigues Pinto (Diretor – DA/SAGI/MDS)
TR_ consultor_Devolutiva_BF Povos Indígenas_final (rev) 
Página | 21 
ANEXO 1 -AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS 
Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão avaliados em duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados desta avaliação serão consignados, individualmente, na Ficha de Avaliação anexada a este Termo de Referência. 
Item 1 - Análise Curricular 
Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases (validação e pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir. 
 Validação 
Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 1 da Ficha de Avaliação de cada candidato, respondendo “SIM” ou “NÃO” para cada um dos requisitos obrigatórios listados. 
 Pontuação 
Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no Quadro 1 da Ficha de Avaliação. A pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais desejáveis de formação acadêmica e de experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida para cada um dos requisitos desejáveis listados, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A pontuação da formação acadêmica obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional. 
Item 2 - Entrevista 
Serão entrevistados os 4 (quatro) candidatos que obtiverem as pontuações mais altas após a análise curricular. Em caso de empate na quarta colocação, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados. 
Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos no mesmo Quadro. A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção.
TR_ consultor_Devolutiva_BF Povos Indígenas_final (rev) 
Página | 22 
As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas por videoconferência ou audioconferência, a critério do Contratante. 
Item 3 - Resultado Final 
Os dois candidatos que obtiverem as maiores notas globais, ou seja, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e na entrevista, serão pré-selecionados para as vagas ora ofertadas. Cada candidato pré-selecionado deverá comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi pontuado. 
No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de formação acadêmica, a comprovação será feita pela cópia do diploma em questão. Especificamente para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar. 
PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL UNESCO 914/BRZ/3002 
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – PUBLICAÇÃO DO EDITAL 103/2014 
OBJETIVO/VAGA: Sistematização dos resultados das pesquisas de avaliação dos efeitos do Programa Bolsa Família e do funcionamento das condicionalidades de saúde entre povos indígenas selecionados para subsidiar a articulação interna e externa do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, visando à formulação de propostas de ações específicas para as terras indígenas estudadas e para as políticas intersetoriais indigenistas, com a elaboração de materiais e coordenação das ações de devolutiva às comunidades indígenas nas Terras Indígenas: Alto Rio Negro (AM), Porquinhos (MA), Barra Velha (BA), Jaraguá (SP), Takuaraty/Yvykuarusu (MS), Dourados (MS), Parabubure (MT) - PROJETO 914BRZ3002 - 0l (uma) VAGA. 
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: Mestrado em qualquer área do conhecimento, Experiência mínima de 2 (dois) anos de trabalho com povos indígenas; e Experiência mínima de 2 (dois) anos de trabalho com políticas sociais e/ou programas de transferência de renda. 
O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a- informacao/licitacoesecontratos/organismos-internacionais-pessoa-fisica/editais-disponiveis. Os interessados deverão enviar o currículo a partir do dia 05/10/2014 até o dia 12/10/2014 para o endereço: sedpi.914brz3002@mds.gov.br (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio
TR_ consultor_Devolutiva_BF Povos Indígenas_final (rev) 
Página | 23 
(http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/licitacoesecontratos), bem como o número do edital deverá ser informado no campo assunto – e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”. IARA CRISTINA DA SILVA ALVES - Diretora de Projetos Internacionais.

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  • 1. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria-Executiva Diretoria de Projetos Internacionais - DPI CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR MODALIDADE: Produto Nº do Termo de Referência no Plano de Aquisições: Acordo de Empréstimo BIRD - N.º 7841-BR PROJETO UNESCO – 914BRZ3002 Nº da Atividade – 4.A.70 Projeto Organismo: UNESCO Código: PROJETO 914BRZ3002 Atividade ORA: 3.1.2 Descrição: Avaliar a implementação, os resultados e os impactos das políticas, programas, ações, projetos, benefícios e serviços sob responsabilidade do MDS ou que constituam o Plano para Superação da Extrema Pobreza. Tipo Consultoria Nacional (X) Internacional ( )
  • 2. TR_ consultor_Devolutiva_BF Povos Indígenas_final (rev) Página | 2 Fonte de Recursos Acordo de Empréstimo BIRD N.º 7841-BR Linha Orçamentária 21.01 - Subcontratos
  • 3. TR_ consultor_Devolutiva_BF Povos Indígenas_final (rev) Página | 3 1- Objetivo da contratação Sistematização dos resultados das pesquisas de avaliação dos efeitos do Programa Bolsa Família e do funcionamento das condicionalidades de saúde entre povos indígenas selecionados para subsidiar a articulação interna e externa do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, visando à formulação de propostas de ações específicas para as terras indígenas estudadas e para as políticas intersetoriais indigenistas, com a elaboração de materiais e coordenação das ações de devolutiva às comunidades indígenas nas Terras Indígenas: Alto Rio Negro (AM), Porquinhos (MA), Barra Velha (BA), Jaraguá (SP), Takuaraty/Yvykuarusu (MS), Dourados (MS), Parabubure (MT) - PROJETO 914BRZ3002.1 2 – Antecedentes e contexto O Programa Bolsa Família (PBF), criado em outubro de 2003, é um programa federal de transferência de renda com condicionalidades. Gerido pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). O programa compreende, atualmente, a transferência de benefícios monetários, entre R$ 35,00 (trinta e cinco reais) e R$ 175,00 (cento e setenta e 1 Entende-se, neste texto, por ação devolutiva, o conjunto de procedimentos e materiais associados aos resultados e efeitos das pesquisas concebidos para serem apresentados às populações alvo das pesquisas. Dialoga, de um lado, com o conceito de restituição (filiado à Análise Institucional – LOURAU, R. Análise Institucional e Práticas de Pesquisa. Rio de Janeiro, UERJ. 1993) ao propor um procedimento de produção de conhecimento com inclusão, mediante a abertura dos dados da pesquisa para sua discussão e novas análises com a participação da população alvo da pesquisa; de outro lado com o compromisso ético com esses sujeitos.
  • 4. TR_ consultor_Devolutiva_BF Povos Indígenas_final (rev) Página | 4 cinco reais) para famílias que tenham renda mensal per capita de até R$ 154,002, sendo estruturado em três eixos principais: transferência de renda, condicionalidades e programas complementares3. Além de visar à inclusão dos segmentos da população com menor renda, considerados indistintamente, cada vez mais o Programa procura incluir populações com características socioculturais específicas, como os povos indígenas. De acordo com informação do Cadastro Único, até 21 de junho de 2014, existiam 136.069 famílias indígenas cadastradas e 103.100 famílias indígenas beneficiárias do Programa Bolsa Família, distribuídas pelas cinco grandes regiões do país. No Brasil, vivem 896,9 mil índios, o que, de acordo com o Censo Demográfico 2010, representa 0,47% da população nacional. Calcula- se que existam mais de trezentas sociedades indígenas que vivem em todo território nacional, falantes de uma grande diversidade de línguas distribuídas nos troncos Tupi, Macro-Jê e Aruak, e nas famílias Karib, Pano, Maku, Yanoama, Mura, Tukano, Katukina, Txapakura, Nambikwara e Guaikuru, além de línguas isoladas (IBGE – disponível em http://indigenas.ibge.gov.br/ ). Trata-se de coletividades com configurações específicas de costumes, crenças, língua, de formas de relação com o que se define de “natureza”, com histórias diferenciadas de colonização e de relação com o Estado nacional. Durante muito tempo, nossas Constituições não enxergaram, nem reconheceram a sociodiversidade indígena, mas, ao contrário, buscaram sua assimilação numa suposta identidade nacional unificada, fruto da ideologia positivista de forte ascendência na história republicana brasileira. Com a Constituição Federal de 1988, essa postura começa a mudar. Até então, as sociedades indígenas eram vistas como um estágio primitivo de um processo evolutivo da humanidade. A partir de então, passaram a ter garantidos pela legislação seus direitos a terra e às suas formas de organização social e expressão cultural e, assim, a 2 Cf. Decreto nº 8.232 de 30/04/2014. Em caso de famílias em situação de extrema pobreza a faixa de transferência é entre R$77,00 e R$336,00 por mês. Cf. www.caixa.gov.br, link Bolsa Familia. 3 Os programas complementares consistem em ações que promovem oportunidades e condições às famílias beneficiárias para superar a pobreza de forma sustentável. São exemplos dessas ações os programas para alfabetização e aumento de escolaridade; qualificação e inserção profissional; formação de micro-empreendimentos; concessão de microcrédito; estratégias de apoio à aquisição, construção ou reforma de unidade habitacional; produção e acesso à cultura e emissão de documentos de identificação civil.
  • 5. TR_ consultor_Devolutiva_BF Povos Indígenas_final (rev) Página | 5 políticas de educação e saúde que respeitem suas diferenças4. Em consonância com a Constituição Federal, o Estado brasileiro – por meio do Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002 e do Decreto Presidencial nº. 5.051, de 19 de abril de 2004 - acolheu a Convenção n.º 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que reconhece aos povos indígenas o direito à autodeterminação, ao etnodesenvolvimento e à participação na formulação e avaliação de planos e programas de desenvolvimento que possam afetá-los (Artigo 7º, inciso I). Acerca das particularidades socioculturais dos povos indígenas, o Relatório de Gestão da SENARC 2005-2006 explicitou a necessidade de adoção de estratégias apropriadas para sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, requisito para a concessão do PBF. Para assim proceder, foram realizadas à época, diversas reuniões entre técnicos do MDS e da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), órgão então gestor da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, no sentido de se analisar alternativas de inclusão dos indígenas no Cadastro Único. Em meio a esse processo, foi realizada, nos dias 16 e 17 de novembro de 2005, uma oficina para que fossem discutidas estratégias de inclusão dos povos indígenas no Cadastro Único e PBF, com a participação de representantes de seis Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEIs, que expuseram suas opiniões sobre as possibilidades e dificuldades para a realização da atividade de cadastramento. Após essas discussões iniciais, foi publicada a Portaria MDS n.º 321/2008, que, ao abordar o acompanhamento das condicionalidades para os povos indígenas, em seu art. 17, prevê a possibilidade de adoção de normas e procedimentos adequados às particularidades desses povos, em consonância com o que dispõem a Constituição Federal e a Convenção n.º 169/OIT. Todavia, para além destas orientações do Governo Federal, não se produziu, até recentemente, informação sobre como e em que medida as particularidades dos povos indígenas são levadas em conta na gestão local do PBF. 4 Trata-se de um marco importante na legislação sobre povos indígenas, no Brasil, justamente porque eliminou o preceito da tutela e da integração. A Constituição Federal, assim, deu fundamento legal ao combate ao racismo e às diversas formas de preconceito, ao prever que a diversidade étnica do país assume contornos específicos a partir de critérios de adscrição, filiação e exclusão próprios a cada grupo étnico. Cf. também o Artigo 3º, inciso IV, e Artigo 215, §1, da Constituição Federal.
  • 6. TR_ consultor_Devolutiva_BF Povos Indígenas_final (rev) Página | 6 Tendo em vista essas lacunas de conhecimento, foi contratado um estudo qualitativo sobre o desenho, a gestão, a implementação e os fluxos de acompanhamento das condicionalidades de saúde associadas ao PBF para povos indígenas (Contrato administrativo MDS n.º 68/2012 – Processo 71000.008.789/2012-37). O seu objetivo foi compreender como se dá o processo de acompanhamento das condicionalidades de saúde junto às famílias indígenas, analisando desde as estratégias locais adotadas para o acompanhamento dos beneficiários com perfil saúde, isto é aquelas com compromisso de acompanhamento pela Atenção Básica, até as formas de registro e fluxos dessas informações para a gestão municipal e federal do PBF5. O trabalho de campo contemplou entrevistas semiestruturadas exclusivamente com gestores federais do MDS e do Ministério da Saúde - MS, com os chefes da Divisão de Atenção à Saúde Indígena (DIASI) em cada DSEI, e com os coordenadores das equipes multidisciplinares de saúde indígena que atuam nas aldeias. Pelo lado dos municípios de referência selecionados associados a cada um desses DSEI, as entrevistas foram com os secretários municipais de Saúde, os gestores municipais do PBF e os coordenadores municipais do PBF na saúde. Por ter em foco as condicionalidades do campo da saúde, o desenho dessa pesquisa optou por ter como referência a lógica da organização de serviços do Subsistema de Saúde Indígena do Sistema Único de Saúde - SUS e dos municípios de referência e visitou seis Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), localizados nas cinco regiões do país: DSEI Alto Rio Negro, DSEI Maranhão, DSEI Bahia, DSEI Litoral Sul, DSEI Mato Grosso do Sul e DSEI Xavante6. 5 O acompanhamento previsto é voltado para o crescimento e desenvolvimento infantil, a assistência ao pré-natal e ao puerpério, a vacinação e da vigilância alimentar e nutricional de crianças menores de 7 (sete) anos (Portaria Interministerial nº 2.509 de 18 de novembro de 2004 ). 6 O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS), gerido pela Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde - SESAI/MS, é composto por 34 DSEI – unidades descentralizadas, com autonomia administrativa e responsabilidade sanitária, que atuam como interlocutores entre as comunidades indígenas e as diversas instâncias governamentais. O DSEI pode ser conceituado como um modelo de organização de serviços orientado para um espaço etno-cultural dinâmico, geográfico, populacional e administrativo bem delimitado, cuja área de atuação pode abranger mais de um grupo étnico e se estender por mais de um município ou até por vários estados. Os DSEI foram criados com a finalidade de implementar a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas nas aldeias, com recursos próprios da União, executar serviços de atenção básica de saúde nas aldeias e articular com as redes de referência dos municípios e estados serviços complementares de média e alta complexidade, constituindo, dessa forma, uma rede de atenção integral à saúde indígena. Vide Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_saude_indigena.pdf>.
  • 7. TR_ consultor_Devolutiva_BF Povos Indígenas_final (rev) Página | 7 Para cobrir uma ampla gama de situações relacionadas ao acompanhamento das condicionalidades de saúde de famílias indígenas, foram selecionados, para o referido estudo, DSEIs que abrangem municípios em todas as regiões do país, contemplam área metropolitana e também áreas de difícil acesso. Em cada um dos DSEI, foram selecionados dois municípios de acordo com os seguintes parâmetros: o município sede do DSEI e um município distante do município sede, cuja seleção considerou a concentração relativa de população indígena beneficiária do PBF. Os 12 (doze) municípios selecionados para a pesquisa foram: DSEI Alto Rio Negro: São Gabriel da Cachoeira (sede) e Barcelos; DSEI Bahia: Salvador (sede) e Porto Seguro; DSEI Maranhão: São Luis (sede) e Grajaú; DSEI Mato Grosso do Sul: Campo Grande (sede) e Dourados; DSEI Litoral Sul: Curitiba (sede) e São Paulo; DSEI Xavante: Barra do Garças (sede) e Campinápolis. A intenção ministerial de melhor adequar as ações do PBF junto aos povos indígenas demanda também a produção de conhecimento sobre a forma como essa parcela específica da população brasileira concebe o Programa e é afetada por ele. Para a gestão pública, é fundamental conhecer melhor a lógica considerada em sua implementação e operacionalização, saber como os indígenas se apropriam do benefício financeiro e quais são os efeitos que atribuem ao programa sobre seus modos de vida. Dada a escassez de estudos sobre os diferentes aspectos do PBF entre os Povos Indígenas, foram contratados sete estudos de caso, etnográficos, sobre os efeitos do PBF entre os Povos Indígenas. O objeto de investigação da pesquisa em questão, em contrapartida à opção feita na pesquisa sobre as condicionalidades de saúde que focou nos gestores, foi focar prioritariamente em indígenas de terras indígenas coincidentes com o recorte geográfico por DSEIs da primeira pesquisa, que estivesse inscritos no CadÚnico, beneficiários do PBF, lideranças e presidentes de associações comunitárias. Com isso, buscou-se acumular conhecimento sobre a forma como o Programa é operacionalizado, percebido e utilizado por uma gama diversa de atores, mantendo prioritariamente a perspectiva dos indígenas. A escolha das Terras Indígenas (T.I) onde a pesquisa seria realizada levou também em consideração diferentes fatores sociais, culturais, econômicos, demográficos e políticos relacionados à questão indígena no Brasil. Procurou-se abarcar, assim, distintas situações da saúde pública dos povos indígenas, suas diferenças étnicas e culturais, seu grau de mobilização e organização política, distância relativa das T.I. em relação a centros urbanos de referência e metrópoles, formas predominantes de transporte para fora da T.I., bem como sua localização em faixa de
  • 8. TR_ consultor_Devolutiva_BF Povos Indígenas_final (rev) Página | 8 fronteira, em regiões ricas e pobres das cinco regiões do país e o nível da oferta de serviços públicos por municípios de portes distintos. Supôs-se que tais fatores poderiam influenciar a percepção e usos que os indígenas fazem do PBF (Figura 1).
  • 9. TR_ consultor_Devolutiva_BF Povos Indígenas_final (rev) Página | 9 Figura 1. Terras Indígenas selecionadas para a pesquisa sobre efeitos do PBF
  • 10. TR_ consultor_Devolutiva_BF Povos Indígenas_final (rev) Página | 10 O Quadro I mostra a distribuição das Terras Indígenas selecionadas para essa pesquisa, etnias, população residente e municípios de referência. Quadro I – Relação das Terras Indígenas selecionadas para os estudos de caso sobre os efeitos do PBF, etnias e população residente e municípios de referência. Terra Indígena Etnias População Municípios Alto Rio Negro Arapaso, Baniwa, Bará, Barasana, Baré, Desana, Kuripako,Tukano, Tuyuka, Warekena dentre outras 19.721 São Gabriel da Cachoeira Barra Velha Pataxó 3.064⁶ Porto Seguro Porquinhos Canela Apanyekra 2.600 Barra do Corda Jaraguá Guarani Mbyá 265 São Paulo Dourados Guarani Kaiowá e Nhandeva, Terena 10.720⁶ Dourados Takuaraty/Yvykuarusu Guarani Kaiowá 5927 Paranhos Parabubure Xavante 7.732⁶ Campinápolis Os sete pesquisadores de campo seguiram um Roteiro Básico Comum (RBC) veiculando as questões de interesse de todas as secretarias do MDS, agregadas nos seguintes eixos: 1. Percepções e significados acerca de pobreza e do PBF; 7 Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010. Características Gerais dos Indígenas. Resultados do Universo. pp. 119, 202-4.
  • 11. TR_ consultor_Devolutiva_BF Povos Indígenas_final (rev) Página | 11 2. Cadastro Único; 3. Acesso dos indígenas às unidades do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (CRAS e CREAS); 4. Condicionalidades (saúde e educação); 5. Logística de pagamento / recebimento do benefício financeiro; 6. Principais usos do benefício financeiro; 7. Atividades produtivas e comerciais locais nas terras indígenas e sua relação com segurança alimentar; 8. Formas de relacionamento dos indígenas que recebem o benefício do PBF com representantes do poder público, comerciantes, e com demais pessoas e setores da sociedade regional; 9. PBF e questões de gênero. Além dos sete consultores contratados para realizar a pesquisa de campo nas sete Terras Indígenas, um oitavo consultor foi contratado para sistematizar e analisar os dados dos sete estudos de caso, etnográficos, e os da pesquisa sobre a gestão das condicionalidades de saúde em povos indígena. Cada um dos sete estudos etnográficos, assim como o trabalho que analisou o seu conjunto, apontou informações qualitativas que podem orientar/reorientar possíveis ajustes no PBF voltado para a população indígena especificamente, tendo em vista o objetivo de erradicação da extrema pobreza instituído pelo Programa Brasil sem Miséria - BSM e as especificidades socioculturais dos Povos Indígenas. Para que isso venha a ser possível, é fundamental um levantamento das ações que as secretarias finalísticas do MDS já vêm desenvolvendo, numa perspectiva de curto, médio e longo prazo. Igualmente, esse levantamento deve levar em consideração a capacidade de propor, em reação ao diagnóstico e às sugestões apresentadas nos estudos, processos de inclusão dos povos indígenas nas políticas sociais de responsabilidade do MDS. Também são de grande relevância as ações que o MDS estaria disposto a articular com outros ministérios a partir das
  • 12. TR_ consultor_Devolutiva_BF Povos Indígenas_final (rev) Página | 12 questões levantadas pela pesquisa, que implicariam na construção de soluções nas áreas da saúde, educação, habitação e transportes, para citar algumas. Assim, constitui-se como uma das atividades contempladas neste edital uma ação de levantamento das capacidades dos programas das secretarias finalísticas, bem como a de apoiar a formulação de novas propostas de ação por meio destes programas em resposta aos resultados dos estudos de caso citados acima. Além disso, o consultor deve mapear exemplos positivos de arranjos institucionais e operacionais nos municípios que atendam populações indígenas que possam ser replicados em outros locais. Um aspecto a se considerar quando se trata de formular ou reformular políticas e programas voltados para os povos indígenas é o que a Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no seu Artigo 6º determina aos governos dos países que a ratificaram (inciso 1 a): “consultar os povos interessados, por meio de procedimentos adequados e, em particular, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”. Um dos instrumentos dessa determinação é a consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas. Para a realização das pesquisas etnográficas nas sete TIs, representantes do MDS foram até as comunidades, realizaram reuniões com as lideranças comunitárias para efetuar uma consulta dentro dessas diretrizes, explicaram os objetivos da pesquisa, seus procedimentos no trabalho de campo e escutaram as ponderações dos indígenas. Nestas reuniões, foram por eles assinados Termos de Consentimento Livre e Informado no qual foi lhes apresentada à atividade como uma pesquisa de avaliação com o objetivo de “levantar dados sobre a execução do Programa Bolsa Família e, assim, ajudar o governo federal no aprimoramento deste Programa no que diz respeito às especificidades das famílias indígenas”. Na ocasião, os representantes do MDS acordaram com as lideranças a sua participação no processo da pesquisa, mediante a indicação pelos presentes à consulta, de representantes que na qualidade de “pontos focais”, auxiliariam na inserção e nas incursões dos consultores em campo. Estes, entre os quais lideranças com reconhecida representatividade política, manifestaram sua satisfação pelo processo de consulta e pela abertura à participação indígena e recomendaram ao MDS que fosse dada continuidade a sua atitude de respeito à Convenção 169 e
  • 13. TR_ consultor_Devolutiva_BF Povos Indígenas_final (rev) Página | 13 preparada uma devolutiva dos resultados da pesquisa às comunidades indígenas, bem como efetuadas novas consultas quando das propostas que vierem a ser cogitadas para o aperfeiçoamento das políticas sociais a elas relacionadas. Assim, o presente Termo de Referência tem como objetivo, também, cumprir o acordo realizado entre o MDS e as comunidades indígenas de realizar uma ação de devolutiva às Terras indígenas a partir da pesquisa realizada. Nesse sentido, o consultor contratado organizará as ações de devolutiva às comunidades estudadas, que serão realizadas em conjunto com representantes das secretarias finalísticas do MDS, assim como colaborará na consulta referente às reformulações propostas para o PBF orientado a povos indígenas. 3 –Escopo do trabalho e limites do projeto As atividades serão realizadas sob a orientação e supervisão do Departamento de Avaliação da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (DA/SAGI/MDS). O consultor selecionado será encarregado das seguintes atividades: 1) Sintetizar dos resultados encontrados no estudo de caso das 7 TIs; 2) Sistematizar as ações já em andamento no âmbito das secretarias finalísticas do MDS com o propósito de contribuir para amenizar/superar os problemas identificados pela pesquisa; 3) Levantar as repercussões dos resultados dos estudos etnográficos, no âmbito das secretarias finalísticas do MDS, apoiando interlocuções que possam contribuir para a formulação de adequações das ações em andamento e proposição de novas ações de coordenação e implementação, considerando as especificidades territoriais e socioculturais dos Povos Indígenas; 4) Mapear exemplos positivos de arranjos institucionais e operacionais relativos aos achados da pesquisa nos municípios que atendam populações indígenas que possam ser replicados em outros locais;
  • 14. TR_ consultor_Devolutiva_BF Povos Indígenas_final (rev) Página | 14 5) Propor metodologia de consulta prévia aos povos indígenas sobre as propostas de ação executiva formuladas pelo MDS, nos termos previstos no Decreto Legislativo no 143, de 20 de junho de 2002, e no Decreto Presidencial n. º 5.051, de 19 de abril de 2004, que incorporaram à legislação brasileira a Convenção n.º 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT); 6) Sistematizar e elaborar materiais informativos e instrucionais a partir dos resultados da Pesquisa e das respostas do MDS a tais achados, destinados às ações devolutivas, tanto junto às comunidades que foram alvo direto da pesquisa como junto aos povos indígenas em geral; 7) Coordenar e realizar a ação devolutiva nas terras indígenas; 8) Relatar e sistematizar o resultado da ação devolutiva realizada nas terras indígenas em forma de artigo científico. 4 – Resultados e Produtos esperados O consultor será responsável pela proposição e sistematização de ações devolutivas nas sete Terras Indígenas pesquisadas, ficando responsável pela execução de atividade devolutiva nas mesmas. Assim, o consultor deverá apresentar 5 (cinco) produtos como resultado das atividades desenvolvidas. Os produtos estão descritos abaixo:
  • 15. TR_ consultor_Devolutiva_BF Povos Indígenas_final (rev) Página | 15 PRODUTOS DESCRIÇÃO % sobre o total Data para entrega 1 Documento técnico contendo: a) Sistematização crítica dos resultados da avaliação dos efeitos das transferências monetárias do Programa Bolsa Família sobre povos indígenas residentes nas 7 Terras Indígenas estudadas. b) Mapeamento de exemplos positivos de arranjos institucionais e operacionais nos municípios que atendam populações indígenas que possam ser replicados em outros locais c) Planejamento das atividades preliminares à elaboração do material da devolutiva a ser apresentado nas comunidades indígenas e das apresentações nestas comunidades, com cronogramas detalhados das atividades. 17% 60 dias após a assinatura do contrato
  • 16. TR_ consultor_Devolutiva_BF Povos Indígenas_final (rev) Página | 16 2 Documento técnico contendo: a) Levantamento das capacidades dos programas das secretarias finalísticas em mitigar ou superar os problemas encontrados pelas pesquisas realizadas entre os povos indígenas e possibilidades de articulações e sinergias com ações de outros ministérios com políticas indigenistas afins (Justiça/Funai, Saúde/Sesai/SAS/CGAN, Educação/Secad, Previdência Social, entre outros. b) Proposta de ação devolutiva, contendo no mínimo: (a) formato da ação, (b) participantes, (c) cronograma preliminar e (d) formas de mobilização das lideranças indígenas e representantes dos governos municipais e estaduais, das, dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas e das Coordenações Regionais da FUNAI. 25% 150 dias após a assinatura do contrato 3 Documento técnico contendo o relato da execução da ação devolutiva. O documento deve conter além da descrição das atividades desenvolvidas, análise do processo que possibilite e sugestões de aprimoramento para as ações nas demais Terras Indígenas. 25% 240 dias após a assinatura do contrato
  • 17. TR_ consultor_Devolutiva_BF Povos Indígenas_final (rev) Página | 17 4 Documento técnico contendo o relato da ação devolutiva nas Terras Indígenas. O documento deve conter, além da descrição das atividades desenvolvidas, análise do processo que possibilite e sugestões de aprimoramento para as ações nas demais Terras Indígenas. A avaliação deve debruçar-se sobre cumprimento dos preceitos estabelecidos na Convenção 169 e dos direitos dos povos indígenas a informação e a participação. 17% 300 dias após a assinatura do contrato 5 Relatório analítico e artigo para periódico científico relatando a experiência, a análise das ações da devolutiva e seus principais desdobramentos nas comunidades. (O Produto 5 deve ser redigido seguindo a norma NBR 6022 da ABNT, deve contemplar introdução, apresentação, métodos, resultados, discussão/recomendações e referências bibliográficas.) 17% 360 dias após a assinatura do contrato O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste termo de referência, cumprindo com as orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e aprovação, as modificações necessárias para realização dos produtos. O produto entregue pelo consultor, aprovado pelo DA/SAGI/MDS, deve ser entregue em 2 vias impressas e 1 via digitalizada (DVD ou CD-ROM). O CD-ROM deve conter o áudio e transcrição de todas as entrevistas formalmente configuradas como tal, bem como as imagens produzidas no trabalho de campo, acompanhadas pelos respectivos termos de consentimento prévio, livre e esclarecido. No caso de imagens de seres humanos em primeiro plano, deve ser obtido – e incluso no produto – o consentimento para uso público da imagem, tal como preconiza a Portaria nº. 177/2006/PRES-FUNAI.
  • 18. TR_ consultor_Devolutiva_BF Povos Indígenas_final (rev) Página | 18 Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor. 5 - Especificações Requisitos Obrigatórios (eliminatórios): Formação Acadêmica  Diploma de mestrado em qualquer área do conhecimento. Qualificação e/ou experiência Profissional  Experiência mínima de 2 (dois) anos de trabalho com povos indígenas.  Experiência mínima de 2 (dois) anos de trabalho com políticas sociais e/ou programas de transferência de renda. Requisito Desejável (pontuáveis): Formação Acadêmica  Doutorado na área do conhecimento de ciências humanas ou ciências sociais aplicadas8 (preferencialmente em antropologia).  Mestrado em Antropologia Qualificação e/ou experiência Profissional  Experiência de pesquisa com povos indígenas;
  • 19. TR_ consultor_Devolutiva_BF Povos Indígenas_final (rev) Página | 19  Experiência de pesquisa etnográfica com povos indígenas;  Experiência de trabalho com políticas públicas e/ou programas de transferência de renda que exceda os 2 anos para habilitação. Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas, conforme dispõe o Decreto 5.151 /2004. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2013, é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular. Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2013 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor. No caso de projetos financiados com recursos de organismos internacionais, para a contratação de servidores em licença sem remuneração e professores, é necessária a não objeção preliminar do Banco para efetuar a contratação. Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES. 6 - Número de vagas 1 vaga. 7 - Forma de pagamento Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor indicado pelo DA/SAGI/MDS.
  • 20. TR_ consultor_Devolutiva_BF Povos Indígenas_final (rev) Página | 20 8 – Insumos disponíveis Será fornecido, pelo Departamento de Avaliação – DA/SAGI os resultados do Estudo de avaliação dos efeitos das transferências monetárias do Programa Bolsa Família sobre povos indígenas residentes em Terras Indígenas. Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor. As mesmas serão providenciadas e custeadas pelo Departamento de Avaliação do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS. 9 – Local de desenvolvimento das atividades da consultoria O local de trabalho é o da residência do consultor. Entretanto, ele deverá ter disponibilidade para realizar deslocamentos e viagens necessárias à execução do trabalho de campo nas Terras Indígenas objeto deste Termo de Referência e para participar de reuniões frequentes em Brasília-DF. 10 - Data de início Imediata, após a assinatura do contrato. 11 – Prazo de execução 12 (doze) meses 12 - Nome e cargo do Supervisor Alexandro Rodrigues Pinto (Diretor – DA/SAGI/MDS)
  • 21. TR_ consultor_Devolutiva_BF Povos Indígenas_final (rev) Página | 21 ANEXO 1 -AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão avaliados em duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados desta avaliação serão consignados, individualmente, na Ficha de Avaliação anexada a este Termo de Referência. Item 1 - Análise Curricular Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases (validação e pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir.  Validação Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 1 da Ficha de Avaliação de cada candidato, respondendo “SIM” ou “NÃO” para cada um dos requisitos obrigatórios listados.  Pontuação Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no Quadro 1 da Ficha de Avaliação. A pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais desejáveis de formação acadêmica e de experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida para cada um dos requisitos desejáveis listados, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A pontuação da formação acadêmica obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional. Item 2 - Entrevista Serão entrevistados os 4 (quatro) candidatos que obtiverem as pontuações mais altas após a análise curricular. Em caso de empate na quarta colocação, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados. Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos no mesmo Quadro. A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção.
  • 22. TR_ consultor_Devolutiva_BF Povos Indígenas_final (rev) Página | 22 As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas por videoconferência ou audioconferência, a critério do Contratante. Item 3 - Resultado Final Os dois candidatos que obtiverem as maiores notas globais, ou seja, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e na entrevista, serão pré-selecionados para as vagas ora ofertadas. Cada candidato pré-selecionado deverá comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi pontuado. No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de formação acadêmica, a comprovação será feita pela cópia do diploma em questão. Especificamente para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar. PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL UNESCO 914/BRZ/3002 CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – PUBLICAÇÃO DO EDITAL 103/2014 OBJETIVO/VAGA: Sistematização dos resultados das pesquisas de avaliação dos efeitos do Programa Bolsa Família e do funcionamento das condicionalidades de saúde entre povos indígenas selecionados para subsidiar a articulação interna e externa do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, visando à formulação de propostas de ações específicas para as terras indígenas estudadas e para as políticas intersetoriais indigenistas, com a elaboração de materiais e coordenação das ações de devolutiva às comunidades indígenas nas Terras Indígenas: Alto Rio Negro (AM), Porquinhos (MA), Barra Velha (BA), Jaraguá (SP), Takuaraty/Yvykuarusu (MS), Dourados (MS), Parabubure (MT) - PROJETO 914BRZ3002 - 0l (uma) VAGA. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: Mestrado em qualquer área do conhecimento, Experiência mínima de 2 (dois) anos de trabalho com povos indígenas; e Experiência mínima de 2 (dois) anos de trabalho com políticas sociais e/ou programas de transferência de renda. O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a- informacao/licitacoesecontratos/organismos-internacionais-pessoa-fisica/editais-disponiveis. Os interessados deverão enviar o currículo a partir do dia 05/10/2014 até o dia 12/10/2014 para o endereço: sedpi.914brz3002@mds.gov.br (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio
  • 23. TR_ consultor_Devolutiva_BF Povos Indígenas_final (rev) Página | 23 (http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/licitacoesecontratos), bem como o número do edital deverá ser informado no campo assunto – e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”. IARA CRISTINA DA SILVA ALVES - Diretora de Projetos Internacionais.