Este decreto institui o Fórum Permanente Mineiro das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FOPEMIMPE) para cuidar dos aspectos não tributários do tratamento diferenciado e favorecido a micro e pequenas empresas em Minas Gerais. O FOPEMIMPE será presidido pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e terá como objetivo promover políticas de apoio, articulação entre órgãos governamentais e divulgação de diretrizes federais para o segmento.