O relatório descreve 3 principais dificuldades estruturais detectadas na gestão 2012-2016 de Caruaru: 1) problemas nos regimes de previdência do município, incluindo atrasos nos recolhimentos e déficits; 2) possibilidade de não cumprimento dos mínimos constitucionais de investimento em educação e pagamento de professores; 3) altos gastos com pessoal, acima dos limites legais.
3. OBJETIVOS
LEI 260/2014
Possibilitar que a nova gestão, iniciada em 01/01/2017
a) estivesse devidamente inteirada da situação do Município;
b) tivesse condições de preparar as medidas necessárias a
garantir a continuidade dos serviços essenciais à população.
O objetivo da Comissão de Transição jamais foi realizar uma auditoria
I – COMISSÃO DE TRANSIÇÃO
4. LIMITES OBSERVADOS
LEI 260/2014
A Comissão limitou-se a colher as informações e documentos
necessários a:
a) garantir a continuidade dos serviços essenciais;
b) fundamentar as primeiras ações da nova gestão.
A Comissão de Transição jamais fez qualquer tipo de análise crítica em
relação às ações (administrativas, políticas, jurídicas, financeiras ou
previdenciárias) da gestão que se encerrou no dia 31/12/2016.
I – COMISSÃO DE TRANSIÇÃO
6. CONSIDERAÇÕES
A comissão conduziu a transição em duas frentes paralelas
a) obtenção formal de documentos solicitados;
b) apresentações das ações e funcionamento de todas as
secretarias e entidades da administração indireta do Município
de Caruaru
O trabalho da transição foi direcionado à obtenção das informações sobre o
funcionamento dos órgãos e entidades municipais, contas públicas, programas
e projetos do Município.
II – PROCESSO DE TRANSIÇÃO
8. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
a) A Comissão ratifica que não objetivou realizar um processo de auditoria
ou análise crítica às ações das gestões dos últimos anos.
b) Em respeito ao interesse público primário e aos princípios e regras que
sustentam todo o regime jurídico público, a Comissão tem o dever de
pontuar explicitamente algumas questões estruturais suficientemente
importantes que deverão merecer atenção especial e imediata da
próxima gestão.
A lista apresentada sublinha questões estruturais que, certamente, trarão
desafios concretos e efetivos à nova gestão.
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
9. CARUARU
1. SITUAÇÃO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA E
DO REGIME PRÓPRIO/CARUARUPREV
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
10. a) verificaram-se dificuldades no que concerne à Previdência
Social, tanto em relação ao Regime Geral/INSS, quanto ao
Regime Próprio do Município/CaruaruPrev.
b) o atraso nos recolhimentos previdenciários justificou as ressalvas
existentes à aprovação das contas do Município no exercício de
2013 (Processo TC 1440143).
1. SITUAÇÃO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
Outras dificuldades merecem atenção da próxima gestão municipal
11. 1.1. CARUARUPREV - RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL
DÉFICIT ATUARIAL: R$ 540.993.086,88*
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
Sugestão do Relatório*
“...as alíquotas de custo suplementar para
o plano de equacionamento do déficit
atuarial permanecerão por mais 35 anos,
e seguem o seguinte cronograma:”
*Relatório fornecido pela CaruaruPrev, elaborado em abril de 2016 e subscrito pelo atuário Júlio André Laranjo - * Fls 35 e 36
0,00% em 2016,
30,00% em 2017
40,00% em 2018 e
41,48 em 2019 até 2050 0
30,00%
40,00%
41,48%
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
2016 2017 2018 2019-2050
Sugestão do Relatório da CaruaruPrev
Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial
12. CARUARUPREV
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL
a) Ativo da CaruaruPrev na
data-base da avaliação,
abril de 2016:
R$ 15.687.797,21(valor
baixo diante dos benefícios
pagos);
b) Como ilustração, o fundo de
Petrolina contabilizava
R$ 132.282.617,19 em
outubro de 2016.
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
Caruaru Abril 2016 Petrolina Outubro 2016
Caruaru
13. CARUARUPREV
JUNÇÃO DO PLANO FINANCEIRO COM O PREVIDENCIÁRIO
Mesmo com a junção, as receitas já estão comprometidas com o pagamento
de benefícios (fl. 34)
o Tribunal de Contas ainda não apreciou a juridicidade da junção
Atrasos nos recolhimentos previdenciários do CaruaruPrev
Ressalvas na prestação de contas referente ao exercício de 2013 (Processo TC 1440143), gerando
multas
5 Termos de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
14. CARUARUPREV
Receitas insuficientes para manutenção da estrutura e pagamento dos benefícios
Débitos pendentes de pagamento:
aproximadamente R$ 51.000.000,00 (cinquentae um milhões de reais)
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
O município faz aportes mensais para sanar o déficit
Período Entre AGO E NOV 2016 JAN 2017
Valor do Aporte R$ 3.308.073,06 R$ 1.400.000,00
15. 1.2. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA
Atrasos nos recolhimentos do Regime Geral de Previdência
Ressalvas na prestação de contas do município referente ao exercício de
2013 – TC 1440143
Multas
Parcelamentos de valores de gestões anteriores
Pagamentos terão que ser realizados pela gestão atual e futuras
Total aproximado de R$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de
reais)
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
Parcelamentos no valor aproximado de R$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões)
16. CARUARU
2 – POSSIBILIDADE CONCRETA DE NÃO ATINGIMENTO
DO PERCENTUAL MÍNIMO DE INVESTIMENTO EM
EDUCAÇÃO FIXADO PELA CONSTITUIÇÃO
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
17. 2. NÃO APLICAÇÃO DO MÍNIMO DE 25% DA RECEITA
EM EDUCAÇÃO, COMO PREVISTO PELA CONSTITUIÇÃO
A Comissão verificou a possibilidade concreta de não atingimento
do percentual mínimo de investimento em educação fixado pela
Constituição.
Várias são as consequências jurídicas pela não aplicação do mínimo
previsto na Constituição: algumas penalidades são direcionadas ao
gestor, outras ao Município.
Entre as penalidades impostas ao Município, destaca-se o texto
contido na Alínea “b”, do Inciso IV, do § 1º, do Artigo 25 da Lei de
Responsabilidade Fiscal: o Município fica impedido de receber
transferências voluntárias.
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
18. NÃO APLICAÇÃO DO MÍNIMO DE 25% DA RECEITA EM
EDUCAÇÃO, COMO PREVISTO PELA CONSTITUIÇÃO
Em 2016, o Município não aplicou o percentual mínimo de 25% da receita de seus
impostos em educação, conforme impõe o Art. 212 da Constituição Federal.
Receita de Impostos R$ 325.564.698,78
Aplicação LÍQUIDA em educação R$ 57.881.330,72
Percentual Aplicado 17,18 %
Percentual Imposto pela Constituição 25 %
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
Os dados apresentados no demonstrativo foram os seguintes:
19. CARUARU
3 – POSSIBILIDADE CONCRETA DE NÃO ATINGIMENTO DO
PERCENTUAL MÍNIMO DE APLICAÇÃO DAS RECEITAS DO FUNDEB COM
O PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO FIXADO PELA CONSTITUIÇÃO.
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
20. NÃO ATINGIMENTO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DO
FUNDEB PARA PAGAMENTO DE PROFESSORES
A Comissão verificou a possibilidade concreta de não atingimento do
percentual mínimo de aplicação das receitas do FUNDEB com o pagamento
dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício
fixado pela Constituição.
Várias são as consequências jurídicas pela não aplicação do mínimo previsto
pelo ADCT: algumas das penalidades são direcionadas ao gestor, outras ao
próprio Município.
Entre as penalidades impostas ao Município, destaca-se o texto contido na
Alínea “b”, do Inciso IV, do § 1º, do Artigo 25 da Lei de Responsabilidade
Fiscal: o Município fica impedido de receber transferências voluntárias.
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
21. NÃO ATINGIMENTO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DO
FUNDEB PARA PAGAMENTO DE PROFESSORES
A Comissão verificou que, em relação ao exercício de 2016, o Município não aplicou
o percentual mínimo de 60% das receitas do FUNDEB no pagamento dos
profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício, conforme
determina o Inciso XII, do Artigo 60, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
Receita Total FUNDEB 2016 R$ 123.436.756,94
Despesa com Professores R$ 73.747.468,56
Percentual Aplicado: 59,75 %
Percentual Imposto pelo ADCT: 60 %
Os dados apresentados no demonstrativo foram os seguintes:
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
22. CARUARU
4 – GASTOS COM PESSOAL E DIFICULDADES COM
FOLHA DE PAGAMENTO E GESTÃO DE PESSOAL
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
23. 4. GASTOS COM PESSOAL E DIFICULDADES COM
FOLHA DE PAGAMENTO E GESTÃO DE PESSOAL
A Comissão verificou que o Município compromete boa parte de sua receita com
pagamento de pessoal.
Em todos os meses analisados, o Município de Caruaru comprometeu mais da
metade de sua receita corrente líquida em pagamento de despesa com pessoal.
De acordo com os parâmetros fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o
Município termina o exercício de 2016, enquadrado no limite de alerta.
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
Receita Líquida R$ 566.989.888,36
Despesa Líquida com Pessoal R$ 289.122.296,56
Ao final do exercício de 2016, 50,99% da Receita Corrente
Líquida comprometida com Despesas Líquidas com Pessoal
24. GASTOS COM PESSOAL E DIFICULDADES COM FOLHA
DE PAGAMENTO E GESTÃO DE PESSOAL
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
Ao final do exercício de 2016,
50,99% da Receita Corrente Líquida estava
comprometida com Despesas Líquidas com Pessoal
Receita Líquida: 566.989.888,36
Despesas com Pessoal
R$ 289.122.296,56
Outras Despesas
R$ 277.867.591,80
25. GASTOS COM PESSOAL E DIFICULDADES COM FOLHA
DE PAGAMENTO E GESTÃO DE PESSOAL
O percentual comprometido em despesas líquidas com pessoal oscilou pra
baixo no final do exercício devido ao aumento considerável da receita no mês
de dezembro (inclusive pela entrada da receita da repatriação).
Todavia, o gasto com pessoal sempre foi alto e durante a gestão que se
encerra, o Município já chegou a superar o limite máximo de despesas
líquidas com pessoal, tendo o fato sido registrado no âmbito do Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco.
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
26. PULVERIZAÇÃO DAS FOLHAS DE PAGAMENTO
Foram detectadas, ainda, dificuldades referentes à pulverização das folhas
de pagamento (durante o mês de dezembro houve a junção da folha rodada
na Secretaria de Administração com a que era emitida pela Secretaria de
Saúde, mas ainda há problemas operacionais decorrentes dessa junção).
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
Da mesma maneira, foi detectada ainda ausência de controle efetivo das
remoções internas de servidores (em sentido amplo, incluindo os empregados)
cedidos de uma unidade/órgão a outro.
AUSÊNCIA DE CONTROLE DAS REMOÇÕES
27. CARUARU
5 – DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DAS
CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
28. ILEGALIDADE DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
Contrato
Temporário
Efetivos Contratos
Comissiona
dos
Est. Const. Celetista Eletivo Cedido
Quadro de Pessoal 5412 2585 453 221 110 2 2 1
5412
2585
453
221 110 2 2 1
Contrato Temporário Efetivos Contratos Comissionados Est. Const. Celetista Eletivo Cedido
62%
91%
96%
99%
100% 100%
Chamou a atenção o elevado
número de contratos
temporários do Município.
Em outubro de 2016, eram
5412, correspondendo a 62%
do total.
Quadro de Pessoal por Vínculo
29. ILEGALIDADE DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TC 1505498-6) julgou irregulares
todas as 5251 contratações temporárias realizadas pelo Município de Caruaru no
exercício de 2015.
“Perfilho o posicionamento do Parecer Técnico da equipe de auditoria acima transcrito, motivo pelo
qual o acolho em sua totalidade, adotando as ponderadas razões do seu opinativo como
fundamentos de decidir, tendo em vista que restou caracterizado nos autos que não houve envio da
documentação exigida pela Resolução TC nº 01/2015, mesmo havendo-lhe sido concedida a
prorrogação de prazo para apresentação de defesa prévia no presente processo; configurou-se
burla ao concurso público, visto que não foi demonstrada a excepcionalidade; houve contratações
de pessoal (inclusive sem justificativa) quando lhe era vedado admitir pessoal a qualquer título sob o
limite total de despesas com pessoal excedido; e houve acumulação ilícita de cargos ou funções no
serviço público.”
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
30. ILEGALIDADE DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS
O Município apresentou recurso no âmbito do TCE, mas até o presente
momento não conseguiu reverter a decretação de irregularidade das
contratações.
A considerável quantidade de empregados temporários a desempenhar
serviços essenciais no âmbito do Município de Caruaru aliada à
decretação de irregularidade das contratações em exercício anterior,
certamente, dificultarão o início da próxima gestão.
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
31. CARUARU
6 – DIFICULDADES DA PROCURADORIA DO
MUNICÍPIO E NA SECRETARIA DA FAZENDA.
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
32. DIFICULDADES DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO E
NA SECRETARIA DA FAZENDA
A Procuradoria do Município, do ponto de vista estritamente formal,
apresenta fragilidades em sua atuação.
Jamais houve concurso público para composição dos quadros da Procuradoria
os profissionais alocados na Procuradoria têm um vínculo precário (no sentido técnico-
jurídico) com o Município;
ocupam funções comissionadasou são contratadosmediante contratos temporários, sem
que exista ao menos processo seletivo simplificado prévio;
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
Há liminar deferida em Ação Civil na qual o Judiciário determinou que o Município se
abstenha de continuar a designar advogados comissionados ou contratados
temporariamente para as funções que devem ser reservadas aos Procuradores que
deverão ser concursados.
33. DIFICULDADES DA PROCURADORIA DO
MUNICÍPIO E NA SECRETARIA DA FAZENDA.
Também não há no Município de Caruaru a carreira de Auditor Fiscal.
Não há dúvidas de que essa será uma dificuldade a ser enfrentada pela Gestão
que se iniciou no último dia 01/01/2017.
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
O Ministério Público de Pernambuco, em momentos distintos, já atuou de modo a
compelir o Município a realizar concurso público para a função de Procurador do
Município.
34. CARUARU
7 – SERVIÇOS ABSOLUTAMENTE ESSENCIAIS SEM
QUALQUER ENCAMINHAMENTO CONTRATUAL.
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
35. SERVIÇOS ABSOLUTAMENTE ESSENCIAIS SEM
QUALQUER ENCAMINHAMENTO CONTRATUAL
A Comissão verificou que vários serviços absolutamente essenciais, em 01/01/2017,
estavam completamente descobertos sob o aspecto contratual.
Nessa situação, há serviços como o da coleta de lixo, cujo contrato, já emergencial (não
licitado), se encerrou no dia 31/12/2016.
A licitação foi suspensa por decisão cautelar do Tribunal de Contas de Pernambuco;
Quando do início da nova Gestão, não havia contrato válido capaz de contemplar os
serviços de coleta de lixo;
Persistem débitos superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) do Município
perante a empresa que executou os serviços nos últimos seis meses.
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
36. SERVIÇOS ABSOLUTAMENTE ESSENCIAIS SEM
QUALQUER ENCAMINHAMENTO CONTRATUAL
O mesmo raciocínio, em parte, se aplica ao serviço de iluminação pública.
o contrato emergencial se encerrou sem que houvesse sido concluída a licitação necessária à
elaboração do novo contrato (também tendo havido intervenção do Tribunal de Contas).
Também na área de educação, há uma gama de contratos que se encerraram
e que se referem a serviços indispensáveis ao início do ano letivo.
fornecimento de merenda escolar, fardamento e material escolar.
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
Da mesma forma, o serviço de fornecimento de carros pipas também não estava coberto
contratualmente quando do início da atual gestão.
37. SERVIÇOS ABSOLUTAMENTE ESSENCIAIS SEM
QUALQUER ENCAMINHAMENTO CONTRATUAL
A Comissão de Transição entendeu que a Gestão que se iniciou no último dia
01/01/2017 terá dificuldades potencializadas para garantir a continuidade dos
serviços públicos essenciais nessas situações em que há ausência de contratos
para os serviços.
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
38. CARUARU
8 – TERMOS DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTAS E PASSIVO JUDICIAL
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
39. TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTAS E
PASSIVO JUDICIAL
Verificou-se a existência de diversos Termos de Ajustamentos de Condutas
firmados entre o Ministério Público e o Município acerca de temas distintos.
A Comissão verificou duas situações que geram preocupações especiais à gestão que
se iniciou no dia 01/01/2017:
a) possibilidade de descumprimento a cláusulas consubstanciadas nos TACs (como no
caso do termo de ajustamento de conduta referente ao aterro sanitário);
b) necessidade de reversão de algumas obrigações assumidas pelo Município (como
no caso do termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público do
Trabalho que proíbe o Município de ter qualquer estagiário a partir do dia
01/01/2017).
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
Neste momento, não se consegue expor um diagnóstico analítico de cada TAC.
40. TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTAS E
PASSIVO JUDICIAL
Chama a atenção ainda a quantidade de Ações Civis ajuizadas em detrimento do
Município de Caruaru.
Há ainda uma outra questão que, certamente, apresentará dificuldades à gestão
que se iniciou no dia 01/01/2017.
a) Existe um enorme passivo nos processos em que o Município de Caruaru figura
como réu já em fase de avançada execução.
b) A Comissão não teria condições de quantificar esse valor, por não ter feito
auditoria jurídica nos processos.
c) Contudo, dá para registrar que, possivelmente, nos anos de 2018 e 2019 o
Município terá valores altos a pagar, decorrentes de condenações em processos
ajuizados por servidores e empregados públicos.
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
42. 9. OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS HERDADAS
A Gestão que se inicia, certamente, terá que arcar com o pagamento de
obrigações financeiras referentes aos exercícios anteriores.
a) Há uma série de fornecedores que não receberam a contraprestação aos
seus serviços;
b) Há ainda o passivo previdenciário já mencionado em tópico anterior.
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
Fonte dos Dados: CESPAM
43. 9.1. RESTOS A PAGAR ATÉ 31/12/2016
a) o Saldo Total de Restos a Pagar é de R$ 35.810.265,56 (trinta e cinco milhões,
oitocentos e dez mil, duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos),
sendo R$ 35.586.496,12 de restos a pagar processados e R$ 223.768,84 de restos a
pagar não processados.
b) o maior percentual se refere aos restos a pagar do último ano da gestão que se
encerrou (2016), totalizando o valor de R$ 22.986.272,40 (vinte e dois milhões,
novecentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta centavos),
sendo R$ 22.947.116,99, referentes a restos a pagar processados e R$ 39.155,46 a
restos a pagar não processados.
c) os restos a pagar referentes aos exercícios anteriores a 2016 totalizam o valor de
R$ 12.823.993,10 (doze milhões, oitocentos e vinte e três mil, novecentos e noventa e
três reais e dez centavos), sendo R$ 12.639.379,73 referentes aos restos a pagar
processados e R$ 184.613,38 aos não processados.
III – /DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
Fonte dos Dados: CESPAM
44. RESTOS À PAGAR EM 31/12/2016
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
DE 2016
Empenhos Liquidados à Pagar R$ 22.947.116,99
Empenhos Não Liquidados R$ 39.155,46
Total de Empenhos de 2016 R$ 22.986.272,45
DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Processados R$ 12.639.379,73
Não Processados R$ 184.613,38
Total de Exercícios Anteriores R$ 12.823.993,11
TOTAIS
PROCESSADOS/LIQUIDADOS R$ 35.586.496,72
NÃO PROCESSADOS/LIQUIDADOS R$ 223.768,84
TOTAL DOS RESTOS À PAGAR DO MUNICÍPIO R$ 35.810.265,56
Fonte dos
Dados:
CESPAM
45. RESTOS À PAGAR EM 31/12/2016
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (PM)
Previdência R$ 2.024.349,62
Outros (Fornecedores) R$ 17.719.711,16
TOTAL (A) R$ 19.744.060,78
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Fundos, Autarquias e Fundações)
Previdência R$ 11.662.875,06
Outros (Fornecedores) R$ 4.403.329,72
TOTAL (B) R$ 15.066.204,78
TOTAL DOS RESTOS À PAGAR DO MUNICÍPIO (A+B) R$ 35.810.265,56
Fonte dos Dados: CESPAM
46. RESTOS À PAGAR EM 31/12/2016
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
RESTOS À PAGAR POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Administração R$ 2.310.875,76
Assistência Social R$ 591.384,60
Saúde R$ 13.493.386,50
Educação R$ 5.776.801,23
Cultura R$ 288.906,94
Direitos da Cidadania R$ 20.283,78
Urbanismo R$ 3.200.086,50
Saneamento R$ 122.619,99
Gestão Ambiental R$ 7.794.249,36
Agricultura R$ 502.533,84
Energia R$ 1.676.475,53
Encargos Especiais R$ 32.661,53
TOTAL R$ R$ 35.810.265,56
Fonte dos Dados:
CESPAM
47. 9.2. DISPONIBILIDADE GERAL DO MUNICÍPIO DE
CARUARU EM 31/12/2016
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
Em relação à disponibilidade de recursos, o saldo financeiro geral existente
no dia 31.12.2016 era de R$ 26.238.436,79 (vinte e seis milhões, duzentos e
trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos),
sendo R$ 128.874,56 em caixa e R$ 26.109.589,23 em bancos.
Nesses valores, estão incluídas as contas bancárias referentes aos convênios
firmados pelo Município, sendo esses recursos vinculados a finalidades e
despesas específicas.
Os valores efetivamente disponíveis sem qualquer vinculação específica
totalizavam a quantia de R$ 1.349.557,90.
Fonte dos Dados: CESPAM
48. ATIVO FINANCEIRO EM 31/12/2016
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
DISPONIBILIDADE GERAL DO MUNÍCIPIO DE CARUARU
Em Caixa R$ 128.847,56
Em Bancos R$ 26.109.589,23
TOTAL R$ 26.238.436,79
Fonte dos Dados: CESPAM
49. ATIVO FINANCEIRO EM 31/12/2016
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
EM BANCOS
De Recursos Próprios R$ 1.349.557,90
De Recursos de Convênios R$ 12.364.111,53
Recursos Fundo a Fundo (FMS e FMAS) R$ 11.774.173,33
Outros Recursos (FUNDECA e Previdência) R$ 621.746,47
TOTAL BANCOS R$ R$ 26.109.589,23
Fonte dos Dados: CESPAM
50. 9.3. CANCELAMENTOS DE RESTOS A PAGAR E
ANULAÇÕES DE EMPENHOS
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
Somando-se os valores de restos a pagar cancelados de exercícios anteriores
a 2016 com os empenhos anulados de 2016 chega-se à expressiva quantia
de R$ 213.914.701,99 (duzentos e treze milhões, novecentos e quatorze
mil, e setecentos e um reais e noventa e nove centavos).
O Expressivo valor é bastante superior aos valores cancelados e anulados
em exercícios anteriores.
Em 2015, o valor total foi de R$ 96.080.746,11.
Fonte dos Dados: CESPAM
51. OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS HERDADAS
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
CANCELAMENTOS DE RESTOS À PAGAR EM 2016
Processados R$ 21.902.191,74
Não Processados R$ 72.174.298,37
TOTAL R$ 94.076.490,11
Fonte dos Dados: CESPAM
52. EMPENHOS ANULADOS EM 2016
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
EMPENHOS ANULADOS EM 2016
ORÇAMENTÁRIOS
(INCLUSIVE SALDOS DE ESTIMATIVOS E GLOBAIS)
R$ 119.838.211,99
Fonte dos Dados: CESPAM
53. RESUMO
RESUMO DOS RESTOS A PAGAR E DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS:
III – DIFICULDADES ESTRUTURAIS DETECTADAS
CaruaruPrev R$ 51.000.000,00
INSS R$ 52.000.000,00
Restos a Pagar R$ 35.810.265,56
Total R$ 138.810.265,56
Fonte dos Dados: CESPAM