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DPJ /galhos e troncos-Edital concorrência 16/2016

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
___________________...
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Campinas(SP)
Licitação 16/2016
Constitui objeto da presente licitação o registro de preços referentes à ALIENAÇÃO DE
MADEIRAS DE ÁRVORES DE DIVERSAS ESPÉCIES EM TRONCOS INTEIROS E
GALHARIAS SEM FOLHAGEM, CORTADAS EM ÁREAS PÚBLICAS, para a venda, cuja
gestão será feita pelo Fundo de Fomento aos Parques Municipais da Secretaria
Municipal de Serviços Públicos – SMSP.


EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 16/2016
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Registro de Preços para alienação de madeiras de árvores de diversas espécies em
troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em áreas públicas.

2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para alienação de madeiras de
árvores de diversas espécies em troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em
áreas públicas, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Projeto Básico.
2.2. O valor estimado para a presente licitação é de R$ 10.191,00 (dez mil cento e noventa e
um reais) e o valor mínimo do m³ aceitável pela Prefeitura Municipal de Campinas é R$ 1,58
(um real e cinquenta e oito centavos).

ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. –OBJETO
Constitui objeto da presente licitação o registro de preços referentes à ALIENAÇÃO DE
MADEIRAS DE ÁRVORES DE DIVERSAS ESPÉCIES EM TRONCOS INTEIROS E
GALHARIAS SEM FOLHAGEM, CORTADAS EM ÁREAS PÚBLICAS, para a venda, cuja
gestão será feita pelo Fundo de Fomento aos Parques Municipais da Secretaria
Municipal de Serviços Públicos – SMSP.
5. - ESTIMATIVA DE PESO PARA 12 MESES:
DESCRIÇÃO M³/ANO
MADEIRAS DE ÁRVORES EM TRONCOS
INTEIROS E GALHARIAS SEM FOLHAGEM
6.450,00
1. – A conversão de Tonelada para m³, se dará pela seguinte fórmula:
5.1.1 - Ton / m³ = Vol. m³
a) Ton = Tonelada da pesagem
b) M³ = Massa específica ( 650 kg/m³)
c) Vol. M³ = Resultado em m³
5.1.2 – O resultado (Vol.M³) deverá ser multiplicado pelo valor em R$ (reais) da
Proposta vencedora

Campinas(SP)
Licitação 16/2016
Constitui objeto da presente licitação o registro de preços referentes à ALIENAÇÃO DE
MADEIRAS DE ÁRVORES DE DIVERSAS ESPÉCIES EM TRONCOS INTEIROS E
GALHARIAS SEM FOLHAGEM, CORTADAS EM ÁREAS PÚBLICAS, para a venda, cuja
gestão será feita pelo Fundo de Fomento aos Parques Municipais da Secretaria
Municipal de Serviços Públicos – SMSP.


EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 16/2016
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Registro de Preços para alienação de madeiras de árvores de diversas espécies em
troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em áreas públicas.

2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para alienação de madeiras de
árvores de diversas espécies em troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em
áreas públicas, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Projeto Básico.
2.2. O valor estimado para a presente licitação é de R$ 10.191,00 (dez mil cento e noventa e
um reais) e o valor mínimo do m³ aceitável pela Prefeitura Municipal de Campinas é R$ 1,58
(um real e cinquenta e oito centavos).

ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. –OBJETO
Constitui objeto da presente licitação o registro de preços referentes à ALIENAÇÃO DE
MADEIRAS DE ÁRVORES DE DIVERSAS ESPÉCIES EM TRONCOS INTEIROS E
GALHARIAS SEM FOLHAGEM, CORTADAS EM ÁREAS PÚBLICAS, para a venda, cuja
gestão será feita pelo Fundo de Fomento aos Parques Municipais da Secretaria
Municipal de Serviços Públicos – SMSP.
5. - ESTIMATIVA DE PESO PARA 12 MESES:
DESCRIÇÃO M³/ANO
MADEIRAS DE ÁRVORES EM TRONCOS
INTEIROS E GALHARIAS SEM FOLHAGEM
6.450,00
1. – A conversão de Tonelada para m³, se dará pela seguinte fórmula:
5.1.1 - Ton / m³ = Vol. m³
a) Ton = Tonelada da pesagem
b) M³ = Massa específica ( 650 kg/m³)
c) Vol. M³ = Resultado em m³
5.1.2 – O resultado (Vol.M³) deverá ser multiplicado pelo valor em R$ (reais) da
Proposta vencedora

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  1. 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 1 EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 16/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PMC.2016.00002637-14 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos OBJETO: Registro de Preços para alienação de madeiras de árvores de diversas espécies em troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em áreas públicas. TIPO DE LICITAÇÃO: Maior Oferta ENTREGA DOS ENVELOPES: até ás 10h do dia 09/08/2016, no Paço Municipal, na Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, em Campinas - SP. ABERTURA DOS ENVELOPES: 09/08/2016 às 10h. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, e Decreto Municipal nº 16.187/08. O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, por intermédio de Comissão Permanente de Licitações nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Portaria nº 85.723/2016, publicada em 08/03/2016 no Diário Oficial do Município de Campinas, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação acima indicada e receberá os envelopes “A” (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO) e “B” (PROPOSTA), obrigatoriamente, no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração, localizado na Av. Anchieta n.º 200, 6º andar – Palácio dos Jequitibás, Campinas (SP). O edital será disponibilizado a partir do dia 07/07/2016, no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br Todas as publicações referentes a este procedimento licitatório, bem como instruções suplementares para efeitos legais, serão feitas no Diário Oficial do Município de Campinas e facultativamente, estarão disponíveis no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
  2. 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 2 1. DOCUMENTOS INTEGRANTES 1.1. Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes Anexos: - Anexo I – Projeto Básico - Anexo IA – Modelo de Autorização de Saída de Material - Anexo II – Modelo de Declaração de Cumprimento da Lei Municipal nº 13.737/2009 e Decreto Municipal nº. 17.196/2010 - Anexo III – Modelo de Atestado de Visita Técnica/Declaração de Responsabilidade; - Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial - Anexo V – Modelo de Carta de Credenciamento - Anexo VI – Minuta de Ata de Registro de Preços - Anexo VII - Modelo de Termo de Ciência e de Notificação 2. OBJETO, PRAZO DE VIGÊNCIA, VALOR E CONDIÇÕES DE ENTREGA 2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para alienação de madeiras de árvores de diversas espécies em troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em áreas públicas, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Projeto Básico. 2.2. O valor estimado para a presente licitação é de R$ 10.191,00 (dez mil cento e noventa e um reais) e o valor mínimo do m³ aceitável pela Prefeitura Municipal de Campinas é R$ 1,58 (um real e cinquenta e oito centavos). 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Não poderão participar desta licitação empresas: 3.1.1. Temporariamente suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o Município de Campinas; 3.1.2. Das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de Campinas;
  3. 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 3 3.1.3. Declaradas inidôneas para licitar ou Contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal; 3.1.4. Com falência decretada e concordatárias; 3.1.5. Enquadradas nos casos previstos no artigo 9º da Lei 8.666/93. 3.1.6. Em consórcio. 4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. O Envelope “A” - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações: ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 16/2016 DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 09/08/2016 às 10h RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: 4.2. O Envelope “B” – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações: ENVELOPE “B” - PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA Nº 16/2016 RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: 4.3. A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação da licitante, que poderá inserir as informações faltantes. 4.4. Caso eventualmente ocorra a abertura do ENVELOPE “B” – PROPOSTA antes do ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, por falta de informação na parte externa
  4. 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 4 dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes. 5. CONTEÚDO DOS ENVELOPES 5.1. O Envelope “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que trata o item 6. 5.2. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter a proposta da licitante, de acordo com o disposto no item 7. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Para a habilitação, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos subitens 6.3 a 6.6 deste edital e cumprir os requisitos neles especificados. 6.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta e aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet. 6.2.1. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise. 6.2.2. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes, exceto em relação aos subitens 6.4.3 e 6.4.4. 6.3. Regularidade Jurídica:
  5. 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 5 6.3.1. Alvará/Licença de Funcionamento/Uso em vigência, emitido pelo órgão competente, imprescindível ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços. 6.3.1.1. Não será aceito Protocolo de Licença Inicial ou de Renovação. 6.3.2. Para Empresa Individual: Registro Comercial. 6.3.3. Para Sociedade Comercial (Sociedade empresária em geral): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados. 6.3.4. No caso de Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): O ato constitutivo e alterações subsequentes deverão vir acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício. 6.3.5. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 6.3.6. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de Autorização e Ato Constitutivo registrado no órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.3.7. As microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), se participando do certame nessas condições, para fins do que prescreve a Lei Complementar 123/06, deverão apresentar um dos seguintes documentos comprobatórios: 6.3.7.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial; 6.3.7.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
  6. 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 6 6.4. Regularidade Fiscal 6.4.1. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento com que pretende firmar o contrato, matriz ou filial. 6.4.1.1. É vedada a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT). 6.4.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal, ainda que tenha alguma restrição. 6.4.2.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Municipal, contados da data de publicação da Homologação e Adjudicação, para regularização dos documentos. 6.4.2.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 17.2 deste edital. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em: 6.4.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. 6.4.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado. 6.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Estadual, na forma da Lei (Código Tributário Nacional):
  7. 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 7 6.4.5.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet. 6.4.5.2. A Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal expedida pelo Estado em que o estabelecimento estiver situado. 6.4.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet. 6.4.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei - Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelos órgãos competentes, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet. 6.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida por aquela entidade, através de sistema eletrônico, facultada à Administração Municipal a verificação da validade do documento via Internet. 6.4.9. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. 6.4.9.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
  8. 8. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 8 6.5. Qualificação Técnica 6.5.1. Declaração de cumprimento a Lei Municipal n 13.737/2009 e ao Decreto Municipal nº 17.196/2010, quanto ao uso e utilização de forma sustentável e correta das madeiras conforme modelo do Anexo II. 6.5.2. Atestado de Visita Técnica/Declaração de Responsabilidade, assumindo, incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação, conforme modelo do Anexo III. 6.5.2.1. A licitante poderá realizar visita aos locais onde serão executados os serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na sua execução, até o último dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas. 6.5.2.1.1. A visita técnica para conhecimento da área onde ficarão depositadas as caçambas poderá ser agendada com o Sr. Luiz Cláudio N. Mollo – Diretor do Departamento de Parques e Jardim através do telefone (19) 3272-1998, e deverá ser realizada por profissional, credenciado pela empresa proponente, o qual deve levar na visita, preenchido, o Anexo III - Atestado de Visita Técnica/ Declaração de Responsabilidade, para que seja assinado pelo servidor municipal responsável. 6.5.2.1.2. A licitante poderá declinar da visita, devendo, neste caso, apresentar declaração assumindo, incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação. 6.6. Qualificação Econômico-Financeira 6.6.1. Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica.
  9. 9. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 9 6.6.1.1. Será admitida a apresentação de Certidão Positiva para a(s) licitante(s) em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que acompanhada de seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste edital. 6.6.1.1.1. O Município de Campinas poderá requisitar diligências para que sejam trazidas e atualizadas informações do Poder Judiciário quanto ao cumprimento do plano de recuperação judicial deferido. 6.6.1.1.2. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá comprovar adicionalmente:  para o caso de empresas em recuperação judicial: cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo, e ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a adjudicatária está cumprindo o plano de recuperação judicial.  para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial. 6.7. Cumprimento do Disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal. 6.7.1. Declaração assinada por sócio da empresa ou por seu representante legal, devidamente comprovado, que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
  10. 10. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 10 7. PROPOSTA 7.1. A Proposta, que deverá ser preferencialmente redigida conforme o Anexo IV – Modelo de Proposta, em 01 (uma), datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, deverá apresentar: 7.1.1. Descrição do objeto; 7.1.2. O preço unitário do m³ e total da contratação, fixos e irreajustáveis, expresso em números, na moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais; 7.2. A apresentação da proposta implica a aceitação pela licitante dos seguintes dispositivos: 7.2.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data do encerramento e entrega dos envelopes. Decorrido este prazo, sem convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos; 7.2.2. O prazo de pagamento por parte da empresa detentora da Ata do Registro de Preços ao Município de Campinas é até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à retirada do material, relativa à quantidade aferida. 7.3. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, mesmo que a licitante indique o percentual de incidência. 7.4. No caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, ficando a cargo da Comissão refazer o cálculo do preço total. 7.5. No caso de flagrante constatação de que a licitante ofertou preço em unidade diferente da especificada neste Edital, a Comissão procederá à conversão para unidade solicitada refazendo o cálculo do preço unitário e total.
  11. 11. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 11 7.6. No caso da licitante ofertar preços com 03 (três) ou mais casas decimais após a vírgula, a Comissão considerará as 02 (duas) primeiras casas do preço unitário e desprezará as demais refazendo o cálculo do preço total para fins de julgamento. 7.7. A licitante conhece e cumprirá os termos do Edital em todos os seus detalhamentos. 8. PROCESSAMENTO 8.1. Esta licitação será processada e julgada, pela Comissão Permanente de Licitações, nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da Portaria 85.723/16, utilizando como subsídios, se necessário, pareceres técnicos referentes à análise da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e do conteúdo da proposta. 09. DA REPRESENTAÇÃO NA SESSÃO PÚBLICA 9.1. As empresas licitantes poderão se fazer representar nas sessões públicas por um Diretor, por um de seus Sócios ou Administradores, por um Procurador ou por um Representante, mediante a apresentação dos seguintes documentos em original ou cópia autenticada, que confira ao representante indicado os poderes mínimos constantes do Anexo V: 9.1.1. Diretor, Sócio ou Administrador - Ato Constitutivo da pessoa jurídica, no qual estejam expressos os seus poderes para assumir obrigações em nome da empresa, ou documento equivalente que comprove os mesmos poderes. 9.1.2. Procurador - procuração. 9.1.3. Representante - carta de credenciamento conforme modelo do Anexo V. 9.1.4. A Procuração ou a Carta de Credenciamento deverão estar acompanhados de cópia autenticada do respectivo ato constitutivo da licitante, para comprovação dos poderes do signatário do documento, sob pena de não ser efetivado seu credenciamento
  12. 12. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 12 9.2. A irregularidade na Carta de Credenciamento, ou a sua não apresentação, não impossibilita a participação da licitante, mas impede seu representante de se manifestar e de responder pela licitante durante a sessão pública. 9.3. Caso o representante credenciado pelas licitantes seja diferente em cada sessão pública, será necessária a apresentação de carta de credenciamento para cada sessão. 10. ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 10.1. Em local, data, e horário designado, a Comissão Permanente de Licitações dará início à sessão pública para a abertura dos envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, identificando os representantes das empresas licitantes. Na ocasião, serão acondicionados em embalagem própria os envelopes “B” – PROPOSTA, o qual será fechado e rubricado pelas licitantes presentes e pela Comissão. A seguir, a Comissão Permanente de Licitações abrirá os envelopes “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Os envelopes e documentos serão rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão. Todos os atos praticados na sessão serão lançados em ata. 10.2. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante: 10.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação. 10.2.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido. 10.2.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão. 10.2.4. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho. 10.2.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
  13. 13. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 13 10.2.6. O não atendimento às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo estabelecido. 10.3. O julgamento quanto à habilitação, bem como a data e horário para abertura do Envelope “B” – Proposta, serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas e no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. 10.3.1. Havendo a presença de todos os representantes legais das empresas licitantes, a Comissão poderá, a seu critério, proceder ao julgamento da “Habilitação” no Ato da abertura dos Envelopes “A”. Se todos os representantes concordarem com o resultado e desistirem expressamente da interposição de recurso, quanto ao julgamento proferido, a Comissão procederá à abertura dos Envelopes “B” – Proposta, das empresas habilitadas, em sessão realizada imediatamente após o encerramento e lavratura da Ata da primeira sessão. 10.4. Se todas as licitantes forem inabilitadas a Prefeitura Municipal de Campinas poderá, a seu critério, declarar fracassada a licitação ou conceder as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentar nova documentação, escoimadas das causas da inabilitação. 10.5. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertos os Envelopes “B” – Proposta, não cabe desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 10.6. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 10.7. Os envelopes das licitantes inabilitadas e aqueles que porventura forem entregues à Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo deste edital poderão ser retirados pelos interessados após a abertura dos envelopes proposta. Se os envelopes não forem retirados nos 15 (quinze) dias subsequentes, a Comissão os inutilizará, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
  14. 14. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 14 11. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11.1. Em local, data, e horário designados, serão abertos em sessão pública os envelopes “B” - Proposta, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelas licitantes presentes e pela Comissão. 11.2. Por ocasião da abertura das propostas, as licitantes poderão fazer ressalvas, as quais, sendo pertinentes, serão constadas em ata. 11.3. Dentre as propostas classificadas, será(ao) vencedora(s) a(s) que apresentar(em) o MAIOR VALOR POR M³. 11.4. Havendo propostas de uma ou mais Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) com valor até 10% (dez por cento) inferior ao da vencedora do certame, não sendo a vencedora ME ou EPP, a proposta mais bem classificada será considerada empatada com a proposta vencedora, podendo seu proponente apresentar proposta de preço superior àquela da considerada vencedora, e, não havendo a contratação, serão chamadas as demais MEs ou EPPs, na ordem de suas classificações, para o exercício do mesmo direito. 11.4.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte empatada será oficiada, através de e-mail ou fax, para no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apresentar proposta de preço superior àquela considerada vencedora do certame. 11.5. Na ocorrência de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto nos incisos II a V, parágrafo 2º do Artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, o desempate será feito por meio de sorteio, em ato público, para o qual serão convocados todos os participantes. 11.6. Serão desclassificadas as propostas que descumprirem as exigências do edital, especialmente as que: 11.6.1. Que estiverem em desacordo com o item 7.1. e 7.2.; 11.6.2. Que forem omissas ou vagas, bem como apresentarem irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento;
  15. 15. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 15 11.6.3. Que contiverem preços inferiores ao preço mínimo aceitável pelo Município indicado no subitem 2.2. deste Edital. 11.6.4. Que apresentarem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital; 11.6.5. Que apresentarem documentação inverossímil; 11.6.6. Que apresentarem mais de um preço para o item cotado; 11.6.7. Cujos autores não atenderem as diligências, quando solicitadas, dentro do prazo estabelecido. 11.7. Se todas as licitantes forem desclassificadas, a Prefeitura Municipal de Campinas poderá, a seu critério, declarar fracassada a licitação ou conceder as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas escoimadas das causas de desclassificação. 11.8. O resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas e no endereço eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. 12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Eventuais recursos administrativos deverão ser protocolados no Protocolo Geral, localizado no térreo do Paço Municipal, ou no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração, na Av. Anchieta n.º 200, 6º andar – Palácio dos Jequitibás, Campinas (SP), mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada do ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração), dirigida ao Sr. Secretário de Administração, observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no capítulo V da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. 12.2. Dos atos da Comissão cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
  16. 16. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 16 12.2.1. Habilitação ou inabilitação de licitante; 12.2.2. Julgamento da Proposta Comercial. 12.3. Interposto o recurso contra Ato da Comissão, as demais licitantes serão comunicadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas, e poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 12.4. A intimação dos atos referidos no subitem 12.2 poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata, desde que presentes os prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão ou mediante publicação no Diário Oficial do Município de Campinas e disponibilizado no endereço eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. 12.5. Os recursos previstos no subitem 12.2 terão efeito suspensivo. 12.6. Caberá ainda representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico. 12.7. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 12.8. Na contagem dos prazos legais, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Campinas. 13 - HOMOLOGAÇÃO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 13.1. A homologação da licitação e adjudicação do seu objeto à licitante vencedora ocorrerão por ato do Sr. Secretário Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial Município de Campinas e no endereço eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. 13.2. O Município de Campinas, poderá revogar a licitação, por razão de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
  17. 17. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 17 justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 14 - REGISTRO DE PREÇOS E ALIENAÇÃO 14.1. A Administração Pública Municipal convocará a adjudicatária classificada em primeiro lugar, dentro do prazo estabelecido na notificação para assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 17.2. 14.1.1. O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal. 14.1.2. No ato da assinatura da Ata, a adjudicatária se obriga a apresentar procuração ou contrato social, cédula de identificação e na hipótese de adjudicatária em recuperação judicial ou extrajudicial: os documentos elencados no subitem 6.6.1.1.2 do edital. 14.1.2.1. A não apresentação dos documentos solicitados no item 14.1.2, impedirá a assinatura da Ata de Registro de Preços implicando na aplicação de penalidades cabíveis. 14.1.3. É vedada a celebração de contrato pelo Município com pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/11. Considera-se agente político o Chefe do Poder Executivo, o Vice-Prefeito, o Presidente ou Diretor Presidente de entidades da Administração indireta, os Secretários municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV, do mesmo Decreto. 14.2. O detentor da Ata não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
  18. 18. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 18 14.3. A existência do preço registrado não obriga o Município de Campinas a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 14.3.1. Os quantitativos totais constantes do Anexo I – Projeto Básico são estimados e representam as previsões do Município de Campinas para as alienações durante o prazo de 12 (doze) meses. 14.4. Constituem motivos para o cancelamento ou a suspensão da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e nos artigos 16 e 17 do Decreto Municipal nº 11.447/94 e suas alterações. 15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1. O pagamento por parte da empresa detentora da Ata de Registro de Preços, ocorrerá no mês subsequente ao recolhimento efetuado, tendo como prazo limite até o 5º (quinto) dia útil devendo, a via do DARD e do comprovante de pagamento ser encaminhado à Coordenadoria Setorial de Patrimônio. 16. REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 16.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 17. PENALIDADES 17.1. A licitante que apresentar documentação inverossímil, praticar atos ilícitos ou falta grave, ou cometer fraude, será inabilitada ou desclassificada, sujeitando-se ainda, segundo a gravidade da falta cometida, à aplicação das seguintes penalidades: 17.1.1. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
  19. 19. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 19 17.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 17.2. A desistência da proposta, dentro do prazo de sua validade, a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto ou a recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no subitem 17.1.1. 17.3. Por descumprimento de cláusula contratuais ou pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA poderá, após a apreciação de defesa prévia, sofrer as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta (Art. 86 e 87 da Lei 8.666/93): 17.3.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente. 17.3.2. Multa, nas seguintes situações: 17.3.2.1. De 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Recolhimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovido o cancelamento da Ata de Registro de Preços; 17.3.2.2. De 0,4% (quatro décimos por cento), incidente sobre o valor da ordem correspondente, por dia de atraso em realizar o recolhimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato e o cancelamento da Ata de Registro de Preços; 17.3.2.3. De até 30% (trinta por cento) do valor total da Ordem de Recolhimento, de acordo com a gravidade da infração, em caso de qualquer descumprimento contratual, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato pela Administração, garantida a defesa prévia.
  20. 20. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 20 17.3.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas hipóteses de a Contratada ensejar o retardamento do recolhimento ou pagamento do objeto contratado sem motivo justificado ou der causa à inexecução total ou parcial do contrato. 17.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no caso de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude. 17.4. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da punição. 17.5. As multas serão, após o regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente, ou descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA. 17.6. As penalidades previstas nos subitens 17.3.1, 17.3.3 e 17.3.4 poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas nesta Cláusula. 17.7. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE. 17.8. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil. 17.9. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas, garantida, a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias para declaração de inidoneidade e prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades.
  21. 21. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 21 18. DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. Ao apresentar os Envelopes "A" e "B", fica implícito que a licitante aceita, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos. 18.2. A Comissão admitirá a entrega dos envelopes através de empresa especializada, desde que os envelopes Habilitação e Proposta sejam entregues invólucros, nos termos do item 4, diretamente no Cadastro de Fornecedores localizado no 6º andar do Paço Municipal até a data estabelecida no preâmbulo do edital, onde será emitido o comprovante de entrega. 19.1.1. Não serão aceitos envelopes enviados por via postal. 18.3. A Comissão de Licitações dirimirá eventuais dúvidas relativas a este Edital, desde que apresentadas por escrito, através do Protocolo Geral, do fax (019) 2116-0142 ou do endereço eletrônico cpl.dcc@campinas.sp.gov.br, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data estabelecida para a entrega dos envelopes. 18.4. A licitante é responsável, em qualquer fase da licitação, pela veracidade das informações e dos documentos apresentados. 18.5. A Comissão de Licitações ou a autoridade superior poderão, sob o amparo do que estabelece o § 3° do art. 43 da Lei n° 8.666/93, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 18.6. No interesse do Município de Campinas, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, esta licitação poderá ter a sua abertura adiada ou o edital alterado, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, respeitado o que prescreve o § 4° do art. 21 da Lei Federal 8.666/93. 18.7. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos junto Departamento de Parques e Jardim da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, através dos telefones (19) 3272-1998.
  22. 22. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 22 18.8. Informações sobre o andamento da licitação e resultado de julgamento poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitações, em dias úteis, de 09h às 12h e 14h às 17h, no endereço constante do preâmbulo do edital, ou através dos telefones (019) 2116- 0303 ou 2116-0678. 18.9. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas-SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste edital. Campinas, 07 de julho de 2016. Simoni Ap. Contant Presidente Ariana L. Tracchi Ana Julia G. Fontes Trevisani Membro Membro
  23. 23. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 23 ANEXO I – PROJETO BÁSICO ANEXO IA – MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE MATERIAL (Documentos em separado)
  24. 24. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 24 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 13.737/2009 E DECRETO MUNICIPAL Nº. 17.196/2010 Ao MUNÍCIPIO DE CAMPINAS Ref.: Concorrência nº 16/2016 Prezados Srs., Declaramos, para fins do que prescreve o subitem 6.5.1. do edital em epígrafe, que cumpriremos a Lei Municipal n 13.737/2009 e o Decreto Municipal nº 17.196/2010, quanto ao uso e utilização de forma sustentável e correta das madeiras. Campinas, __ de ____________de 2016. __________________________ Assinatura Nome Cargo
  25. 25. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 25 ANEXO III MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA/ DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO N° PMC.2016.00002637-14 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos OBJETO: Registro de Preços para alienação de madeiras de árvores de diversas espécies em troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em áreas públicas. MODALIDADE: Concorrência nº 16/2016 Assinalar uma Opção: ( ) Atestamos, para o fim de participar no presente certame, que a empresa _________________________________________________________________________ visitou e tomou conhecimento das condições do local onde serão executadas os serviços, tomando ciência de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na prestação dos serviços objeto da licitação epigrafada, em atendimento ao subitem 6.5.2. do edital. Funcionário/representante da licitante que efetuou a visita:RG nº_______________, ( ) Declaramos que a empresa ______________________________________________________________________não efetuou a visita técnica no local onde serão prestados os serviços, mas assume incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação, em atendimento ao item 6.5.2. do edital. Campinas, de de . Nome: _______________________________________________ Assinatura:____________________________________________ Profissional credenciado pela empresa ____________________________________________________ Servidor do Departamento de Parques e Jardim (assinar quando houver visita técnica)
  26. 26. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 26 ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA CONCORRÊNCIA 16/2016 Licitante: __________________________________________________ Endereço: _________________________________________________ CEP: ____________Cidade:________________________Estado:_____ Telefone:________________Fax:_______E-mail:_______________________ 1 - DO OBJETO 1.1. A presente proposta refere-se ao registro de preços para alienação de madeiras de árvores de diversas espécies em troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em áreas públicas, conforme condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 2 – DOS PREÇOS Descrição Qtde (M³) * (R$) Unit./M³ (R$) Total Madeiras de árvores de diversas espécies em troncos inteiros e galharias sem folhagem 6.450 * Estimativa para 12 meses - Declaro que concordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. Local e data: ______________________________ _____________________________________________________ Representante legal- Nome completo- RG nº: CPF nº:
  27. 27. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 27 ANEXO V MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PMC.2016.00002637-14 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos OBJETO: Registro de Preços para alienação de madeiras de árvores de diversas espécies em troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em áreas públicas. MODALIDADE: Concorrência nº 16/2016 A empresa____________________________credencia o Sr.(a)_______________, portador(a) do R.G. nº ______________ e C.P.F. nº _______________________, seu bastante preposto, para representá-la na presente licitação, podendo assinar todos os documentos, responder pela empresa em todos os atos relacionados ao processo licitatório, bem como interpor recurso ou desistir de recorrer contra atos da Administração, em qualquer fase do certame. Campinas, ___ de __________________ de 2016. ___________________ NOME ___________________ ASSINATURA ___________________ CARGO
  28. 28. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 28 ANEXO VI MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo Administrativo nº PMC.2016.00002637-14 Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos Modalidade: Concorrência nº 16/2016 Objeto: Registro de Preços para alienação de madeiras de árvores de diversas espécies em troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em áreas públicas. Aos __ dias do mês de _____ do ano de 2016, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, no Palácio dos Jequitibás, sito na Avenida Anchieta, n° 200, o Município de Campinas, devidamente representado, e a empresa ______________, por seu representante legal, acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal n° 11.447/94 e suas alterações e do edital da Concorrência em epígrafe, ao Registro de Preços referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários. ITEM CÓD PMC DESCRIÇÃO DO MATERIAL QTDE ESTIMADA PREÇO UNTÁRIO M³ (R$) Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, ficando automaticamente prorrogado o prazo de validade da proposta/lance apresentado na licitação epigrafada. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. Campinas, _____ de ____________________ de 2016.
  29. 29. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 29 ANEXO VII MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PMC.2016.00002637-14 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos OBJETO: Registro de Preços para alienação de madeiras de árvores de diversas espécies em troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em áreas públicas. CONTRATANTE: Município de Campinas CONTRATADA: MODALIDADE: Concorrência nº 16/2016 CARTA-CONTRATO Nº: ____/2016 Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final a sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Campinas, ___ de _______ de 2016. NOME DA AUTORIDADE DO CONTRATANTE Cargo E-mail institucional E-mail pessoal NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA Cargo E-mail institucional E-mail pessoal

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