SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 29
Baixar para ler offline
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
1
EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 16/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PMC.2016.00002637-14
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Registro de Preços para alienação de madeiras de árvores de diversas espécies em
troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em áreas públicas.
TIPO DE LICITAÇÃO: Maior Oferta
ENTREGA DOS ENVELOPES: até ás 10h do dia 09/08/2016, no Paço Municipal, na
Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, em Campinas - SP.
ABERTURA DOS ENVELOPES: 09/08/2016 às 10h.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, Lei
Complementar nº 123 de 14/12/2006, e Decreto Municipal nº 16.187/08.
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, por intermédio de Comissão Permanente de Licitações
nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Portaria nº 85.723/2016, publicada
em 08/03/2016 no Diário Oficial do Município de Campinas, torna público, para
conhecimento dos interessados, que realizará a licitação acima indicada e receberá os
envelopes “A” (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO) e “B” (PROPOSTA), obrigatoriamente,
no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração, localizado na Av.
Anchieta n.º 200, 6º andar – Palácio dos Jequitibás, Campinas (SP).
O edital será disponibilizado a partir do dia 07/07/2016, no portal eletrônico
licitacoes.campinas.sp.gov.br
Todas as publicações referentes a este procedimento licitatório, bem como instruções
suplementares para efeitos legais, serão feitas no Diário Oficial do Município de Campinas e
facultativamente, estarão disponíveis no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
2
1. DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1. Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes Anexos:
- Anexo I – Projeto Básico
- Anexo IA – Modelo de Autorização de Saída de Material
- Anexo II – Modelo de Declaração de Cumprimento da Lei Municipal nº 13.737/2009 e
Decreto Municipal nº. 17.196/2010
- Anexo III – Modelo de Atestado de Visita Técnica/Declaração de Responsabilidade;
- Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial
- Anexo V – Modelo de Carta de Credenciamento
- Anexo VI – Minuta de Ata de Registro de Preços
- Anexo VII - Modelo de Termo de Ciência e de Notificação
2. OBJETO, PRAZO DE VIGÊNCIA, VALOR E CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para alienação de madeiras de
árvores de diversas espécies em troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em
áreas públicas, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Projeto Básico.
2.2. O valor estimado para a presente licitação é de R$ 10.191,00 (dez mil cento e noventa e
um reais) e o valor mínimo do m³ aceitável pela Prefeitura Municipal de Campinas é R$ 1,58
(um real e cinquenta e oito centavos).
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Não poderão participar desta licitação empresas:
3.1.1. Temporariamente suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o
Município de Campinas;
3.1.2. Das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de Campinas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
3
3.1.3. Declaradas inidôneas para licitar ou Contratar com qualquer órgão ou entidade
da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
3.1.4. Com falência decretada e concordatárias;
3.1.5. Enquadradas nos casos previstos no artigo 9º da Lei 8.666/93.
3.1.6. Em consórcio.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. O Envelope “A” - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverá conter, na parte externa, as
seguintes indicações:
ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 16/2016
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 09/08/2016 às 10h
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
4.2. O Envelope “B” – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter, na parte externa, as seguintes
indicações:
ENVELOPE “B” - PROPOSTA COMERCIAL
CONCORRÊNCIA Nº 16/2016
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
4.3. A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação da
licitante, que poderá inserir as informações faltantes.
4.4. Caso eventualmente ocorra a abertura do ENVELOPE “B” – PROPOSTA antes do
ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, por falta de informação na parte externa
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
4
dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o
lacre por todos os presentes.
5. CONTEÚDO DOS ENVELOPES
5.1. O Envelope “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de
que trata o item 6.
5.2. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter a proposta da licitante, de acordo com o
disposto no item 7.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Para a habilitação, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos
subitens 6.3 a 6.6 deste edital e cumprir os requisitos neles especificados.
6.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por publicação em
órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta e aceitação
condicionada à verificação de veracidade via internet.
6.2.1. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente,
numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.
6.2.2. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal se outro prazo
não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de
06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes,
exceto em relação aos subitens 6.4.3 e 6.4.4.
6.3. Regularidade Jurídica:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
5
6.3.1. Alvará/Licença de Funcionamento/Uso em vigência, emitido pelo órgão
competente, imprescindível ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e de
serviços.
6.3.1.1. Não será aceito Protocolo de Licença Inicial ou de Renovação.
6.3.2. Para Empresa Individual: Registro Comercial.
6.3.3. Para Sociedade Comercial (Sociedade empresária em geral): ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente
registrados.
6.3.4. No caso de Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): O ato
constitutivo e alterações subsequentes deverão vir acompanhados de documentos de
eleição de seus administradores, em exercício.
6.3.5. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e
alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
6.3.6. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de
Autorização e Ato Constitutivo registrado no órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
6.3.7. As microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), se participando
do certame nessas condições, para fins do que prescreve a Lei Complementar 123/06,
deverão apresentar um dos seguintes documentos comprobatórios:
6.3.7.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade
comercial;
6.3.7.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso
atuem em outra área que não a comercial;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
6
6.4. Regularidade Fiscal
6.4.1. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao
estabelecimento com que pretende firmar o contrato, matriz ou filial.
6.4.1.1. É vedada a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e
trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com
a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS),
para com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do
Trabalho (CNDT).
6.4.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda
documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal, ainda que tenha
alguma restrição.
6.4.2.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da
Administração Municipal, contados da data de publicação da Homologação e
Adjudicação, para regularização dos documentos.
6.4.2.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
subitem 17.2 deste edital.
A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em:
6.4.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério
da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
6.4.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado.
6.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Estadual, na forma da Lei
(Código Tributário Nacional):
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
7
6.4.5.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada
através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal ou
através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação
de veracidade via Internet.
6.4.5.2. A Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser
comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal expedida pelo
Estado em que o estabelecimento estiver situado.
6.4.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa
Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação
condicionada à verificação de veracidade via internet.
6.4.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei - Certidão
Negativa de Débito – CND, emitida pelos órgãos competentes, ou através de sistema
eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet.
6.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida por
aquela entidade, através de sistema eletrônico, facultada à Administração Municipal a
verificação da validade do documento via Internet.
6.4.9. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão
Positiva com efeitos de Negativa.
6.4.9.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste
a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que
tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por
moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos
termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão
de medida liminar em mandado de segurança.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
8
6.5. Qualificação Técnica
6.5.1. Declaração de cumprimento a Lei Municipal n 13.737/2009 e ao Decreto
Municipal nº 17.196/2010, quanto ao uso e utilização de forma sustentável e correta
das madeiras conforme modelo do Anexo II.
6.5.2. Atestado de Visita Técnica/Declaração de Responsabilidade, assumindo,
incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com
todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação, conforme modelo do
Anexo III.
6.5.2.1. A licitante poderá realizar visita aos locais onde serão executados os
serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta
ou indiretamente na sua execução, até o último dia útil imediatamente anterior à
data de recebimento das propostas.
6.5.2.1.1. A visita técnica para conhecimento da área onde ficarão
depositadas as caçambas poderá ser agendada com o Sr. Luiz Cláudio N.
Mollo – Diretor do Departamento de Parques e Jardim através do telefone
(19) 3272-1998, e deverá ser realizada por profissional, credenciado pela
empresa proponente, o qual deve levar na visita, preenchido, o Anexo III -
Atestado de Visita Técnica/ Declaração de Responsabilidade, para que seja
assinado pelo servidor municipal responsável.
6.5.2.1.2. A licitante poderá declinar da visita, devendo, neste caso,
apresentar declaração assumindo, incondicionalmente a responsabilidade
de executar os serviços em conformidade com todas as condições e
exigências estabelecidas nesta licitação.
6.6. Qualificação Econômico-Financeira
6.6.1. Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou
extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
9
6.6.1.1. Será admitida a apresentação de Certidão Positiva para a(s)
licitante(s) em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que acompanhada
de seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em
pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive,
pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras
estabelecidos neste edital.
6.6.1.1.1. O Município de Campinas poderá requisitar diligências para
que sejam trazidas e atualizadas informações do Poder Judiciário
quanto ao cumprimento do plano de recuperação judicial deferido.
6.6.1.1.2. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá
comprovar adicionalmente:
 para o caso de empresas em recuperação judicial: cópia
do ato de nomeação do administrador judicial ou se o
administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional
responsável pela condução do processo, e ainda, declaração,
relatório ou documento equivalente do juízo ou do
administrador, de que a adjudicatária está cumprindo o plano
de recuperação judicial.
 para o caso de empresas em recuperação extrajudicial:
comprovação documental de que está cumprindo as
obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
6.7. Cumprimento do Disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal.
6.7.1. Declaração assinada por sócio da empresa ou por seu representante legal,
devidamente comprovado, que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre
aos menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho aos menores de 16 (dezesseis)
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
10
7. PROPOSTA
7.1. A Proposta, que deverá ser preferencialmente redigida conforme o Anexo IV – Modelo
de Proposta, em 01 (uma), datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas
ou ressalvas, deverá apresentar:
7.1.1. Descrição do objeto;
7.1.2. O preço unitário do m³ e total da contratação, fixos e irreajustáveis, expresso
em números, na moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, sendo
desprezadas as demais;
7.2. A apresentação da proposta implica a aceitação pela licitante dos seguintes dispositivos:
7.2.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data do
encerramento e entrega dos envelopes. Decorrido este prazo, sem convocação para a
assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos
compromissos assumidos;
7.2.2. O prazo de pagamento por parte da empresa detentora da Ata do Registro de
Preços ao Município de Campinas é até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à
retirada do material, relativa à quantidade aferida.
7.3. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de
sua atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as
demais despesas diretas e indiretas, mesmo que a licitante indique o percentual de
incidência.
7.4. No caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, ficando a
cargo da Comissão refazer o cálculo do preço total.
7.5. No caso de flagrante constatação de que a licitante ofertou preço em unidade diferente
da especificada neste Edital, a Comissão procederá à conversão para unidade solicitada
refazendo o cálculo do preço unitário e total.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
11
7.6. No caso da licitante ofertar preços com 03 (três) ou mais casas decimais após a vírgula,
a Comissão considerará as 02 (duas) primeiras casas do preço unitário e desprezará as
demais refazendo o cálculo do preço total para fins de julgamento.
7.7. A licitante conhece e cumprirá os termos do Edital em todos os seus detalhamentos.
8. PROCESSAMENTO
8.1. Esta licitação será processada e julgada, pela Comissão Permanente de Licitações,
nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da Portaria 85.723/16, utilizando como
subsídios, se necessário, pareceres técnicos referentes à análise da habilitação jurídica,
qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e do conteúdo da proposta.
09. DA REPRESENTAÇÃO NA SESSÃO PÚBLICA
9.1. As empresas licitantes poderão se fazer representar nas sessões públicas por um Diretor,
por um de seus Sócios ou Administradores, por um Procurador ou por um Representante,
mediante a apresentação dos seguintes documentos em original ou cópia autenticada, que
confira ao representante indicado os poderes mínimos constantes do Anexo V:
9.1.1. Diretor, Sócio ou Administrador - Ato Constitutivo da pessoa jurídica, no qual
estejam expressos os seus poderes para assumir obrigações em nome da
empresa, ou documento equivalente que comprove os mesmos poderes.
9.1.2. Procurador - procuração.
9.1.3. Representante - carta de credenciamento conforme modelo do Anexo V.
9.1.4. A Procuração ou a Carta de Credenciamento deverão estar acompanhados de
cópia autenticada do respectivo ato constitutivo da licitante, para comprovação dos
poderes do signatário do documento, sob pena de não ser efetivado seu
credenciamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
12
9.2. A irregularidade na Carta de Credenciamento, ou a sua não apresentação, não
impossibilita a participação da licitante, mas impede seu representante de se manifestar e de
responder pela licitante durante a sessão pública.
9.3. Caso o representante credenciado pelas licitantes seja diferente em cada sessão pública,
será necessária a apresentação de carta de credenciamento para cada sessão.
10. ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1. Em local, data, e horário designado, a Comissão Permanente de Licitações dará início à
sessão pública para a abertura dos envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO,
identificando os representantes das empresas licitantes. Na ocasião, serão acondicionados
em embalagem própria os envelopes “B” – PROPOSTA, o qual será fechado e rubricado pelas
licitantes presentes e pela Comissão. A seguir, a Comissão Permanente de Licitações abrirá
os envelopes “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Os envelopes e documentos serão
rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão. Todos os atos praticados na sessão
serão lançados em ata.
10.2. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante:
10.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação.
10.2.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido.
10.2.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de
requerimento de certidão.
10.2.4. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de
estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal,
para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho.
10.2.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
13
10.2.6. O não atendimento às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo
estabelecido.
10.3. O julgamento quanto à habilitação, bem como a data e horário para abertura do
Envelope “B” – Proposta, serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas e no
portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
10.3.1. Havendo a presença de todos os representantes legais das empresas licitantes,
a Comissão poderá, a seu critério, proceder ao julgamento da “Habilitação” no Ato da
abertura dos Envelopes “A”. Se todos os representantes concordarem com o resultado
e desistirem expressamente da interposição de recurso, quanto ao julgamento
proferido, a Comissão procederá à abertura dos Envelopes “B” – Proposta, das
empresas habilitadas, em sessão realizada imediatamente após o encerramento e
lavratura da Ata da primeira sessão.
10.4. Se todas as licitantes forem inabilitadas a Prefeitura Municipal de Campinas poderá, a
seu critério, declarar fracassada a licitação ou conceder as licitantes o prazo de 08 (oito) dias
úteis para apresentar nova documentação, escoimadas das causas da inabilitação.
10.5. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertos os Envelopes “B” –
Proposta, não cabe desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em
razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10.6. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
10.7. Os envelopes das licitantes inabilitadas e aqueles que porventura forem entregues à
Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo deste edital poderão ser retirados pelos
interessados após a abertura dos envelopes proposta. Se os envelopes não forem retirados
nos 15 (quinze) dias subsequentes, a Comissão os inutilizará, independentemente de
qualquer aviso ou notificação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
14
11. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. Em local, data, e horário designados, serão abertos em sessão pública os envelopes
“B” - Proposta, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelas licitantes presentes
e pela Comissão.
11.2. Por ocasião da abertura das propostas, as licitantes poderão fazer ressalvas, as quais,
sendo pertinentes, serão constadas em ata.
11.3. Dentre as propostas classificadas, será(ao) vencedora(s) a(s) que apresentar(em) o
MAIOR VALOR POR M³.
11.4. Havendo propostas de uma ou mais Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno
Porte (EPP) com valor até 10% (dez por cento) inferior ao da vencedora do certame, não
sendo a vencedora ME ou EPP, a proposta mais bem classificada será considerada empatada
com a proposta vencedora, podendo seu proponente apresentar proposta de preço superior
àquela da considerada vencedora, e, não havendo a contratação, serão chamadas as demais
MEs ou EPPs, na ordem de suas classificações, para o exercício do mesmo direito.
11.4.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte empatada será oficiada,
através de e-mail ou fax, para no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apresentar
proposta de preço superior àquela considerada vencedora do certame.
11.5. Na ocorrência de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto nos
incisos II a V, parágrafo 2º do Artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, o desempate será feito
por meio de sorteio, em ato público, para o qual serão convocados todos os participantes.
11.6. Serão desclassificadas as propostas que descumprirem as exigências do edital,
especialmente as que:
11.6.1. Que estiverem em desacordo com o item 7.1. e 7.2.;
11.6.2. Que forem omissas ou vagas, bem como apresentarem irregularidade ou
defeito capaz de dificultar o julgamento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
15
11.6.3. Que contiverem preços inferiores ao preço mínimo aceitável pelo Município
indicado no subitem 2.2. deste Edital.
11.6.4. Que apresentarem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições
estabelecidas neste edital;
11.6.5. Que apresentarem documentação inverossímil;
11.6.6. Que apresentarem mais de um preço para o item cotado;
11.6.7. Cujos autores não atenderem as diligências, quando solicitadas, dentro do
prazo estabelecido.
11.7. Se todas as licitantes forem desclassificadas, a Prefeitura Municipal de Campinas
poderá, a seu critério, declarar fracassada a licitação ou conceder as licitantes o prazo de 08
(oito) dias úteis para apresentação de novas propostas escoimadas das causas de
desclassificação.
11.8. O resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial do Município
de Campinas e no endereço eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Eventuais recursos administrativos deverão ser protocolados no Protocolo Geral,
localizado no térreo do Paço Municipal, ou no Cadastro de Fornecedores da Secretaria
Municipal de Administração, na Av. Anchieta n.º 200, 6º andar – Palácio dos Jequitibás,
Campinas (SP), mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio
(acompanhada do ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada
da respectiva procuração), dirigida ao Sr. Secretário de Administração, observando-se, para
esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no capítulo V da Lei Federal nº 8.666 de 21
de junho de 1993.
12.2. Dos atos da Comissão cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
16
12.2.1. Habilitação ou inabilitação de licitante;
12.2.2. Julgamento da Proposta Comercial.
12.3. Interposto o recurso contra Ato da Comissão, as demais licitantes serão comunicadas,
através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas, e poderão impugná-lo no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.4. A intimação dos atos referidos no subitem 12.2 poderá ser feita por comunicação direta
aos interessados, lavrada em ata, desde que presentes os prepostos de todas as licitantes no
ato em que foi adotada a decisão ou mediante publicação no Diário Oficial do Município de
Campinas e disponibilizado no endereço eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
12.5. Os recursos previstos no subitem 12.2 terão efeito suspensivo.
12.6. Caberá ainda representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão
relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico.
12.7. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou
corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
12.8. Na contagem dos prazos legais, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente
disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na
Prefeitura Municipal de Campinas.
13 - HOMOLOGAÇÃO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
13.1. A homologação da licitação e adjudicação do seu objeto à licitante vencedora
ocorrerão por ato do Sr. Secretário Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial
Município de Campinas e no endereço eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
13.2. O Município de Campinas, poderá revogar a licitação, por razão de interesse público,
decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
17
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14 - REGISTRO DE PREÇOS E ALIENAÇÃO
14.1. A Administração Pública Municipal convocará a adjudicatária classificada em primeiro
lugar, dentro do prazo estabelecido na notificação para assinar a Ata de Registro de Preços,
cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços,
podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 17.2.
14.1.1. O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra
motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
14.1.2. No ato da assinatura da Ata, a adjudicatária se obriga a apresentar procuração
ou contrato social, cédula de identificação e na hipótese de adjudicatária em
recuperação judicial ou extrajudicial: os documentos elencados no subitem 6.6.1.1.2 do
edital.
14.1.2.1. A não apresentação dos documentos solicitados no item 14.1.2,
impedirá a assinatura da Ata de Registro de Preços implicando na aplicação de
penalidades cabíveis.
14.1.3. É vedada a celebração de contrato pelo Município com pessoa jurídica na qual
haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com
agente político ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do
Decreto Municipal nº 17.437/11. Considera-se agente político o Chefe do Poder
Executivo, o Vice-Prefeito, o Presidente ou Diretor Presidente de entidades da
Administração indireta, os Secretários municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV, do
mesmo Decreto.
14.2. O detentor da Ata não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de
inexecução contratual.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
18
14.3. A existência do preço registrado não obriga o Município de Campinas a firmar as
contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a
legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência
em igualdade de condições.
14.3.1. Os quantitativos totais constantes do Anexo I – Projeto Básico são estimados e
representam as previsões do Município de Campinas para as alienações durante o
prazo de 12 (doze) meses.
14.4. Constituem motivos para o cancelamento ou a suspensão da Ata de Registro dos
Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações e nos artigos 16 e 17 do Decreto Municipal nº 11.447/94 e suas alterações.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento por parte da empresa detentora da Ata de Registro de Preços, ocorrerá
no mês subsequente ao recolhimento efetuado, tendo como prazo limite até o 5º (quinto)
dia útil devendo, a via do DARD e do comprovante de pagamento ser encaminhado à
Coordenadoria Setorial de Patrimônio.
16. REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
16.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
17. PENALIDADES
17.1. A licitante que apresentar documentação inverossímil, praticar atos ilícitos ou falta
grave, ou cometer fraude, será inabilitada ou desclassificada, sujeitando-se ainda, segundo a
gravidade da falta cometida, à aplicação das seguintes penalidades:
17.1.1. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Campinas, bem
como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
19
17.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública.
17.2. A desistência da proposta, dentro do prazo de sua validade, a não regularização da
documentação de regularidade fiscal no prazo previsto ou a recusa em assinar a Ata de
Registro de Preços, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo
Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor
total da proposta, de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da aplicação da
penalidade prevista no subitem 17.1.1.
17.3. Por descumprimento de cláusula contratuais ou pela inexecução total ou parcial do
contrato, a CONTRATADA poderá, após a apreciação de defesa prévia, sofrer as seguintes
penalidades, de acordo com a gravidade da falta (Art. 86 e 87 da Lei 8.666/93):
17.3.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca
gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente.
17.3.2. Multa, nas seguintes situações:
17.3.2.1. De 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de
atraso na retirada da Ordem de Recolhimento, até o quinto dia corrido do atraso,
após o que, a critério da Administração, poderá ser promovido o cancelamento
da Ata de Registro de Preços;
17.3.2.2. De 0,4% (quatro décimos por cento), incidente sobre o valor da ordem
correspondente, por dia de atraso em realizar o recolhimento, até o quinto dia
corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida
a rescisão unilateral do contrato e o cancelamento da Ata de Registro de Preços;
17.3.2.3. De até 30% (trinta por cento) do valor total da Ordem de
Recolhimento, de acordo com a gravidade da infração, em caso de qualquer
descumprimento contratual, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato pela
Administração, garantida a defesa prévia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
20
17.3.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de
Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 2 (dois)
anos, nas hipóteses de a Contratada ensejar o retardamento do recolhimento ou
pagamento do objeto contratado sem motivo justificado ou der causa à inexecução
total ou parcial do contrato.
17.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, no caso de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude.
17.4. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após
decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes
da punição.
17.5. As multas serão, após o regular processo administrativo, cobradas administrativa ou
judicialmente, ou descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA.
17.6. As penalidades previstas nos subitens 17.3.1, 17.3.3 e 17.3.4 poderão ser aplicadas
juntamente com as multas previstas nesta Cláusula.
17.7. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não
eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao
CONTRATANTE.
17.8. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes
correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo
de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito,
ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou
impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
17.9. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas, garantida, a defesa prévia
do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias para declaração de
inidoneidade e prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
21
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Ao apresentar os Envelopes "A" e "B", fica implícito que a licitante aceita,
irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
18.2. A Comissão admitirá a entrega dos envelopes através de empresa especializada, desde
que os envelopes Habilitação e Proposta sejam entregues invólucros, nos termos do item 4,
diretamente no Cadastro de Fornecedores localizado no 6º andar do Paço Municipal até a
data estabelecida no preâmbulo do edital, onde será emitido o comprovante de entrega.
19.1.1. Não serão aceitos envelopes enviados por via postal.
18.3. A Comissão de Licitações dirimirá eventuais dúvidas relativas a este Edital, desde que
apresentadas por escrito, através do Protocolo Geral, do fax (019) 2116-0142 ou do
endereço eletrônico cpl.dcc@campinas.sp.gov.br, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data
estabelecida para a entrega dos envelopes.
18.4. A licitante é responsável, em qualquer fase da licitação, pela veracidade das
informações e dos documentos apresentados.
18.5. A Comissão de Licitações ou a autoridade superior poderão, sob o amparo do que
estabelece o § 3° do art. 43 da Lei n° 8.666/93, em qualquer fase da licitação, promover
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da
proposta.
18.6. No interesse do Município de Campinas, sem que caiba aos participantes qualquer
reclamação ou indenização, esta licitação poderá ter a sua abertura adiada ou o edital
alterado, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, respeitado o que
prescreve o § 4° do art. 21 da Lei Federal 8.666/93.
18.7. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos junto Departamento de Parques
e Jardim da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, através dos telefones (19) 3272-1998.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
22
18.8. Informações sobre o andamento da licitação e resultado de julgamento poderão ser
obtidas junto à Comissão Permanente de Licitações, em dias úteis, de 09h às 12h e 14h às
17h, no endereço constante do preâmbulo do edital, ou através dos telefones (019) 2116-
0303 ou 2116-0678.
18.9. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas-SP, com renúncia de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste edital.
Campinas, 07 de julho de 2016.
Simoni Ap. Contant
Presidente
Ariana L. Tracchi Ana Julia G. Fontes Trevisani
Membro Membro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
23
ANEXO I – PROJETO BÁSICO
ANEXO IA – MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE MATERIAL
(Documentos em separado)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
24
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº
13.737/2009 E DECRETO MUNICIPAL Nº. 17.196/2010
Ao
MUNÍCIPIO DE CAMPINAS
Ref.: Concorrência nº 16/2016
Prezados Srs.,
Declaramos, para fins do que prescreve o subitem 6.5.1. do edital em epígrafe, que
cumpriremos a Lei Municipal n 13.737/2009 e o Decreto Municipal nº 17.196/2010, quanto
ao uso e utilização de forma sustentável e correta das madeiras.
Campinas, __ de ____________de 2016.
__________________________
Assinatura
Nome
Cargo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
25
ANEXO III
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA/ DECLARAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° PMC.2016.00002637-14
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Registro de Preços para alienação de madeiras de árvores de diversas espécies em
troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em áreas públicas.
MODALIDADE: Concorrência nº 16/2016
Assinalar uma Opção:
( ) Atestamos, para o fim de participar no presente certame, que a empresa
_________________________________________________________________________
visitou e tomou conhecimento das condições do local onde serão executadas os serviços,
tomando ciência de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na
prestação dos serviços objeto da licitação epigrafada, em atendimento ao subitem 6.5.2. do
edital.
Funcionário/representante da licitante que efetuou a visita:RG nº_______________,
( ) Declaramos que a empresa
______________________________________________________________________não
efetuou a visita técnica no local onde serão prestados os serviços, mas assume
incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas
as condições e exigências estabelecidas nesta licitação, em atendimento ao item 6.5.2. do
edital.
Campinas, de de .
Nome: _______________________________________________
Assinatura:____________________________________________
Profissional credenciado pela empresa
____________________________________________________
Servidor do Departamento de Parques e Jardim
(assinar quando houver visita técnica)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
26
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA
CONCORRÊNCIA 16/2016
Licitante: __________________________________________________
Endereço: _________________________________________________
CEP: ____________Cidade:________________________Estado:_____
Telefone:________________Fax:_______E-mail:_______________________
1 - DO OBJETO
1.1. A presente proposta refere-se ao registro de preços para alienação de madeiras de
árvores de diversas espécies em troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em
áreas públicas, conforme condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
2 – DOS PREÇOS
Descrição Qtde (M³) * (R$) Unit./M³ (R$) Total
Madeiras de árvores de diversas
espécies em troncos inteiros e
galharias sem folhagem
6.450
* Estimativa para 12 meses
- Declaro que concordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Local e data: ______________________________
_____________________________________________________
Representante legal-
Nome completo-
RG nº:
CPF nº:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
27
ANEXO V
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PMC.2016.00002637-14
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Registro de Preços para alienação de madeiras de árvores de diversas espécies em
troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em áreas públicas.
MODALIDADE: Concorrência nº 16/2016
A empresa____________________________credencia o Sr.(a)_______________,
portador(a) do R.G. nº ______________ e C.P.F. nº _______________________, seu
bastante preposto, para representá-la na presente licitação, podendo assinar todos os
documentos, responder pela empresa em todos os atos relacionados ao processo licitatório,
bem como interpor recurso ou desistir de recorrer contra atos da Administração, em
qualquer fase do certame.
Campinas, ___ de __________________ de 2016.
___________________
NOME
___________________
ASSINATURA
___________________
CARGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
28
ANEXO VI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo nº PMC.2016.00002637-14
Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Modalidade: Concorrência nº 16/2016
Objeto: Registro de Preços para alienação de madeiras de árvores de diversas espécies em
troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em áreas públicas.
Aos __ dias do mês de _____ do ano de 2016, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo,
no Palácio dos Jequitibás, sito na Avenida Anchieta, n° 200, o Município de Campinas,
devidamente representado, e a empresa ______________, por seu representante legal,
acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal n° 11.447/94 e suas alterações e do
edital da Concorrência em epígrafe, ao Registro de Preços referente aos itens abaixo
discriminados, com seus respectivos preços unitários.
ITEM
CÓD
PMC
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
QTDE
ESTIMADA
PREÇO UNTÁRIO
M³ (R$)
Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido pelo prazo de 12 (doze)
meses, contado da data de sua assinatura, ficando automaticamente prorrogado o prazo de
validade da proposta/lance apresentado na licitação epigrafada.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada,
será assinada pelas partes.
Campinas, _____ de ____________________ de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
29
ANEXO VII
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PMC.2016.00002637-14
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Registro de Preços para alienação de madeiras de árvores de diversas espécies em
troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em áreas públicas.
CONTRATANTE: Município de Campinas
CONTRATADA:
MODALIDADE: Concorrência nº 16/2016
CARTA-CONTRATO Nº: ____/2016
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO,
para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para
acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final a sua publicação e,
se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais,
exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial
do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de
1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Campinas, ___ de _______ de 2016.
NOME DA AUTORIDADE DO CONTRATANTE
Cargo
E-mail institucional
E-mail pessoal
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
Cargo
E-mail institucional
E-mail pessoal

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Edital 2015 01-06-19_26_39
Edital 2015 01-06-19_26_39Edital 2015 01-06-19_26_39
Edital 2015 01-06-19_26_39Francis Zeman
 
Tributário: Mandado de Segurança Cc Liminar
Tributário: Mandado de Segurança Cc LiminarTributário: Mandado de Segurança Cc Liminar
Tributário: Mandado de Segurança Cc LiminarConsultor JRSantana
 
37 edital 2015-09-29-13_57_44
37 edital 2015-09-29-13_57_4437 edital 2015-09-29-13_57_44
37 edital 2015-09-29-13_57_44Francis Zeman
 
Edital de Hidrômetros e Caixas
Edital de Hidrômetros e CaixasEdital de Hidrômetros e Caixas
Edital de Hidrômetros e Caixasdjhorg
 
Pregao presencial nº 028 2014 - marmitex (registro)
Pregao presencial nº 028 2014 - marmitex (registro)Pregao presencial nº 028 2014 - marmitex (registro)
Pregao presencial nº 028 2014 - marmitex (registro)Raul El Greco
 
Edital ppp hospitalsuburbio
Edital ppp hospitalsuburbioEdital ppp hospitalsuburbio
Edital ppp hospitalsuburbioEmerson Nóbrega
 
Edital 2014 01-09-10_42_27
Edital 2014 01-09-10_42_27Edital 2014 01-09-10_42_27
Edital 2014 01-09-10_42_27Resgate Cambuí
 
Edital 2017 12-04-14_50_25
Edital 2017 12-04-14_50_25Edital 2017 12-04-14_50_25
Edital 2017 12-04-14_50_25Resgate Cambuí
 
Lei municipal nº 1.919 de 21 de dezembro de 2007
Lei municipal nº 1.919 de 21 de dezembro de 2007Lei municipal nº 1.919 de 21 de dezembro de 2007
Lei municipal nº 1.919 de 21 de dezembro de 2007Alex Faria Faria
 
Lei nº 1.919, de 21 de dezembro de 2007 incentivo fiscal para a realização ...
Lei nº 1.919, de 21 de dezembro de 2007   incentivo fiscal para a realização ...Lei nº 1.919, de 21 de dezembro de 2007   incentivo fiscal para a realização ...
Lei nº 1.919, de 21 de dezembro de 2007 incentivo fiscal para a realização ...cmpcangradosreis
 

Mais procurados (14)

Edital
EditalEdital
Edital
 
Edital 2015 01-06-19_26_39
Edital 2015 01-06-19_26_39Edital 2015 01-06-19_26_39
Edital 2015 01-06-19_26_39
 
Tributário: Mandado de Segurança Cc Liminar
Tributário: Mandado de Segurança Cc LiminarTributário: Mandado de Segurança Cc Liminar
Tributário: Mandado de Segurança Cc Liminar
 
Editaltp 009 10
Editaltp 009 10Editaltp 009 10
Editaltp 009 10
 
37 edital 2015-09-29-13_57_44
37 edital 2015-09-29-13_57_4437 edital 2015-09-29-13_57_44
37 edital 2015-09-29-13_57_44
 
Edital de Hidrômetros e Caixas
Edital de Hidrômetros e CaixasEdital de Hidrômetros e Caixas
Edital de Hidrômetros e Caixas
 
Edital cantina
Edital cantinaEdital cantina
Edital cantina
 
Pregao presencial nº 028 2014 - marmitex (registro)
Pregao presencial nº 028 2014 - marmitex (registro)Pregao presencial nº 028 2014 - marmitex (registro)
Pregao presencial nº 028 2014 - marmitex (registro)
 
Edital ppp hospitalsuburbio
Edital ppp hospitalsuburbioEdital ppp hospitalsuburbio
Edital ppp hospitalsuburbio
 
cadeiras setembro
cadeiras setembrocadeiras setembro
cadeiras setembro
 
Edital 2014 01-09-10_42_27
Edital 2014 01-09-10_42_27Edital 2014 01-09-10_42_27
Edital 2014 01-09-10_42_27
 
Edital 2017 12-04-14_50_25
Edital 2017 12-04-14_50_25Edital 2017 12-04-14_50_25
Edital 2017 12-04-14_50_25
 
Lei municipal nº 1.919 de 21 de dezembro de 2007
Lei municipal nº 1.919 de 21 de dezembro de 2007Lei municipal nº 1.919 de 21 de dezembro de 2007
Lei municipal nº 1.919 de 21 de dezembro de 2007
 
Lei nº 1.919, de 21 de dezembro de 2007 incentivo fiscal para a realização ...
Lei nº 1.919, de 21 de dezembro de 2007   incentivo fiscal para a realização ...Lei nº 1.919, de 21 de dezembro de 2007   incentivo fiscal para a realização ...
Lei nº 1.919, de 21 de dezembro de 2007 incentivo fiscal para a realização ...
 

Semelhante a Registro de Preços para alienação de madeiras em Campinas

2 edital 2015-10-06-16_46_47
2 edital 2015-10-06-16_46_472 edital 2015-10-06-16_46_47
2 edital 2015-10-06-16_46_47Francis Zeman
 
Iluminação pública Campinas/edital
Iluminação pública Campinas/editalIluminação pública Campinas/edital
Iluminação pública Campinas/editalresgate cambui ong
 
Parque ecologico/Edital alterado 2016
Parque ecologico/Edital alterado 2016Parque ecologico/Edital alterado 2016
Parque ecologico/Edital alterado 2016Emilio Viegas
 
Plano diretor/licitação modelagem urbanistica-convite
Plano diretor/licitação modelagem urbanistica-convitePlano diretor/licitação modelagem urbanistica-convite
Plano diretor/licitação modelagem urbanistica-conviteLaura Magalhães
 
18 edital 2015-07-15-10_43_10
18 edital 2015-07-15-10_43_1018 edital 2015-07-15-10_43_10
18 edital 2015-07-15-10_43_10Francis Zeman
 
3 novo edital-pregao_presencial_2562014_2015-02-12_14_30_48
3   novo edital-pregao_presencial_2562014_2015-02-12_14_30_483   novo edital-pregao_presencial_2562014_2015-02-12_14_30_48
3 novo edital-pregao_presencial_2562014_2015-02-12_14_30_48Francis Zeman
 
Limpeza Urbana.pdf
Limpeza Urbana.pdfLimpeza Urbana.pdf
Limpeza Urbana.pdfGiovani-Rosa
 
Edital de chamamento_publico_n_022015_2017-11-30_17_10_14
Edital de chamamento_publico_n_022015_2017-11-30_17_10_14Edital de chamamento_publico_n_022015_2017-11-30_17_10_14
Edital de chamamento_publico_n_022015_2017-11-30_17_10_14Emilio Viegas
 
Edital e Anexos do Processo 09/2016 – Pregão Eletrônico 01/2016
Edital e Anexos do Processo 09/2016 – Pregão Eletrônico 01/2016Edital e Anexos do Processo 09/2016 – Pregão Eletrônico 01/2016
Edital e Anexos do Processo 09/2016 – Pregão Eletrônico 01/2016Maria Julia Medeiros
 
1 novo edital-2014-08-18_13_50_54
1 novo edital-2014-08-18_13_50_541 novo edital-2014-08-18_13_50_54
1 novo edital-2014-08-18_13_50_54Resgate Cambuí
 
1 edital pp-0572014_2014-02-28_14_16_36
1 edital pp-0572014_2014-02-28_14_16_361 edital pp-0572014_2014-02-28_14_16_36
1 edital pp-0572014_2014-02-28_14_16_36Resgate Cambuí
 
BRT Edital licitação-Campinas
BRT Edital licitação-CampinasBRT Edital licitação-Campinas
BRT Edital licitação-CampinasLaura Magalhães
 
PORTO ALEGRE- ORLA DO GUAIBA- BARES E RESTAURANTES- TERMOS DE REFERENCIAS
PORTO ALEGRE- ORLA DO GUAIBA- BARES E RESTAURANTES- TERMOS DE REFERENCIASPORTO ALEGRE- ORLA DO GUAIBA- BARES E RESTAURANTES- TERMOS DE REFERENCIAS
PORTO ALEGRE- ORLA DO GUAIBA- BARES E RESTAURANTES- TERMOS DE REFERENCIASPLANORS
 
Delta A/transbordo 2018-edital 9/2018
Delta A/transbordo 2018-edital 9/2018Delta A/transbordo 2018-edital 9/2018
Delta A/transbordo 2018-edital 9/20181962laura
 

Semelhante a Registro de Preços para alienação de madeiras em Campinas (20)

2 edital 2015-10-06-16_46_47
2 edital 2015-10-06-16_46_472 edital 2015-10-06-16_46_47
2 edital 2015-10-06-16_46_47
 
Iluminação pública Campinas/edital
Iluminação pública Campinas/editalIluminação pública Campinas/edital
Iluminação pública Campinas/edital
 
Parque ecologico/Edital alterado 2016
Parque ecologico/Edital alterado 2016Parque ecologico/Edital alterado 2016
Parque ecologico/Edital alterado 2016
 
Parque ecológico/edital
Parque ecológico/editalParque ecológico/edital
Parque ecológico/edital
 
Plano diretor/licitação modelagem urbanistica-convite
Plano diretor/licitação modelagem urbanistica-convitePlano diretor/licitação modelagem urbanistica-convite
Plano diretor/licitação modelagem urbanistica-convite
 
18 edital 2015-07-15-10_43_10
18 edital 2015-07-15-10_43_1018 edital 2015-07-15-10_43_10
18 edital 2015-07-15-10_43_10
 
3 novo edital-pregao_presencial_2562014_2015-02-12_14_30_48
3   novo edital-pregao_presencial_2562014_2015-02-12_14_30_483   novo edital-pregao_presencial_2562014_2015-02-12_14_30_48
3 novo edital-pregao_presencial_2562014_2015-02-12_14_30_48
 
Limpeza Urbana.pdf
Limpeza Urbana.pdfLimpeza Urbana.pdf
Limpeza Urbana.pdf
 
Edital de chamamento_publico_n_022015_2017-11-30_17_10_14
Edital de chamamento_publico_n_022015_2017-11-30_17_10_14Edital de chamamento_publico_n_022015_2017-11-30_17_10_14
Edital de chamamento_publico_n_022015_2017-11-30_17_10_14
 
Edital e Anexos do Processo 09/2016 – Pregão Eletrônico 01/2016
Edital e Anexos do Processo 09/2016 – Pregão Eletrônico 01/2016Edital e Anexos do Processo 09/2016 – Pregão Eletrônico 01/2016
Edital e Anexos do Processo 09/2016 – Pregão Eletrônico 01/2016
 
1 novo edital-2014-08-18_13_50_54
1 novo edital-2014-08-18_13_50_541 novo edital-2014-08-18_13_50_54
1 novo edital-2014-08-18_13_50_54
 
1 edital pp-0572014_2014-02-28_14_16_36
1 edital pp-0572014_2014-02-28_14_16_361 edital pp-0572014_2014-02-28_14_16_36
1 edital pp-0572014_2014-02-28_14_16_36
 
Edital 2
Edital 2Edital 2
Edital 2
 
Edital 3
Edital 3Edital 3
Edital 3
 
BRT Edital licitação-Campinas
BRT Edital licitação-CampinasBRT Edital licitação-Campinas
BRT Edital licitação-Campinas
 
Edital licitação
Edital licitaçãoEdital licitação
Edital licitação
 
PORTO ALEGRE- ORLA DO GUAIBA- BARES E RESTAURANTES- TERMOS DE REFERENCIAS
PORTO ALEGRE- ORLA DO GUAIBA- BARES E RESTAURANTES- TERMOS DE REFERENCIASPORTO ALEGRE- ORLA DO GUAIBA- BARES E RESTAURANTES- TERMOS DE REFERENCIAS
PORTO ALEGRE- ORLA DO GUAIBA- BARES E RESTAURANTES- TERMOS DE REFERENCIAS
 
SEPLAN 1
SEPLAN 1SEPLAN 1
SEPLAN 1
 
2019.01725(7421) edital
2019.01725(7421)   edital2019.01725(7421)   edital
2019.01725(7421) edital
 
Delta A/transbordo 2018-edital 9/2018
Delta A/transbordo 2018-edital 9/2018Delta A/transbordo 2018-edital 9/2018
Delta A/transbordo 2018-edital 9/2018
 

Mais de Laura Magalhães

PPP lixo-chat audiencia 23/7/21
PPP lixo-chat audiencia 23/7/21PPP lixo-chat audiencia 23/7/21
PPP lixo-chat audiencia 23/7/21Laura Magalhães
 
Rover Rondinelli Ribeiro-Correio 31/7/21
Rover Rondinelli Ribeiro-Correio 31/7/21Rover Rondinelli Ribeiro-Correio 31/7/21
Rover Rondinelli Ribeiro-Correio 31/7/21Laura Magalhães
 
Cetesb não cumpre fases licenciamento-Ure de Maua
Cetesb não cumpre fases licenciamento-Ure de Maua Cetesb não cumpre fases licenciamento-Ure de Maua
Cetesb não cumpre fases licenciamento-Ure de Maua Laura Magalhães
 
Cetesb não aplica Conama-ação MPs
Cetesb não aplica Conama-ação MPsCetesb não aplica Conama-ação MPs
Cetesb não aplica Conama-ação MPsLaura Magalhães
 
Faculdade Anhanguera irregular na APA-somos contra
Faculdade Anhanguera irregular na APA-somos contraFaculdade Anhanguera irregular na APA-somos contra
Faculdade Anhanguera irregular na APA-somos contraLaura Magalhães
 
DAEE pede mudança na lei da APA Campinas
DAEE pede mudança na lei da APA CampinasDAEE pede mudança na lei da APA Campinas
DAEE pede mudança na lei da APA CampinasLaura Magalhães
 
Barragem Sanasa-Sousas-Edital 2017
Barragem Sanasa-Sousas-Edital 2017 Barragem Sanasa-Sousas-Edital 2017
Barragem Sanasa-Sousas-Edital 2017 Laura Magalhães
 
HM /TAC HM Engenharia 14/11/13
HM /TAC HM Engenharia 14/11/13HM /TAC HM Engenharia 14/11/13
HM /TAC HM Engenharia 14/11/13Laura Magalhães
 
HM /TAC HM Engenharia-detalhes
HM /TAC HM Engenharia-detalhesHM /TAC HM Engenharia-detalhes
HM /TAC HM Engenharia-detalhesLaura Magalhães
 
MRV / TAC com MP -Spazio Claridges 24/5/12
MRV / TAC com MP -Spazio Claridges 24/5/12MRV / TAC com MP -Spazio Claridges 24/5/12
MRV / TAC com MP -Spazio Claridges 24/5/12Laura Magalhães
 
MRV /TAC-detalhe Spazio Claridges
MRV /TAC-detalhe Spazio ClaridgesMRV /TAC-detalhe Spazio Claridges
MRV /TAC-detalhe Spazio ClaridgesLaura Magalhães
 
MRV / TAC Jambeiro -Detalhes
MRV / TAC Jambeiro -DetalhesMRV / TAC Jambeiro -Detalhes
MRV / TAC Jambeiro -DetalhesLaura Magalhães
 
MRV /Tac Jambeiro 13/10/11
MRV /Tac Jambeiro 13/10/11MRV /Tac Jambeiro 13/10/11
MRV /Tac Jambeiro 13/10/11Laura Magalhães
 
Prefeitura não tem documentação do parklet...
Prefeitura não tem documentação do parklet...Prefeitura não tem documentação do parklet...
Prefeitura não tem documentação do parklet...Laura Magalhães
 
Alça de acesso na Prestes Maia-Parecer prefeitura Campinas
Alça de acesso na Prestes Maia-Parecer prefeitura CampinasAlça de acesso na Prestes Maia-Parecer prefeitura Campinas
Alça de acesso na Prestes Maia-Parecer prefeitura CampinasLaura Magalhães
 
Seplan/plano diretor Campinas /mapas com 3 e 4
Seplan/plano diretor Campinas /mapas com 3 e 4 Seplan/plano diretor Campinas /mapas com 3 e 4
Seplan/plano diretor Campinas /mapas com 3 e 4 Laura Magalhães
 
Simpósio plano diretor3/Mackenzie março 17
Simpósio plano diretor3/Mackenzie março 17Simpósio plano diretor3/Mackenzie março 17
Simpósio plano diretor3/Mackenzie março 17Laura Magalhães
 
Simpósio plano diretor2/Mackenzie março 17
Simpósio plano diretor2/Mackenzie março 17Simpósio plano diretor2/Mackenzie março 17
Simpósio plano diretor2/Mackenzie março 17Laura Magalhães
 
Simpósio plano diretor1/Mackenzie março 17
Simpósio plano diretor1/Mackenzie março 17Simpósio plano diretor1/Mackenzie março 17
Simpósio plano diretor1/Mackenzie março 17Laura Magalhães
 
Barragens/Adutoras para 2045
Barragens/Adutoras para 2045Barragens/Adutoras para 2045
Barragens/Adutoras para 2045Laura Magalhães
 

Mais de Laura Magalhães (20)

PPP lixo-chat audiencia 23/7/21
PPP lixo-chat audiencia 23/7/21PPP lixo-chat audiencia 23/7/21
PPP lixo-chat audiencia 23/7/21
 
Rover Rondinelli Ribeiro-Correio 31/7/21
Rover Rondinelli Ribeiro-Correio 31/7/21Rover Rondinelli Ribeiro-Correio 31/7/21
Rover Rondinelli Ribeiro-Correio 31/7/21
 
Cetesb não cumpre fases licenciamento-Ure de Maua
Cetesb não cumpre fases licenciamento-Ure de Maua Cetesb não cumpre fases licenciamento-Ure de Maua
Cetesb não cumpre fases licenciamento-Ure de Maua
 
Cetesb não aplica Conama-ação MPs
Cetesb não aplica Conama-ação MPsCetesb não aplica Conama-ação MPs
Cetesb não aplica Conama-ação MPs
 
Faculdade Anhanguera irregular na APA-somos contra
Faculdade Anhanguera irregular na APA-somos contraFaculdade Anhanguera irregular na APA-somos contra
Faculdade Anhanguera irregular na APA-somos contra
 
DAEE pede mudança na lei da APA Campinas
DAEE pede mudança na lei da APA CampinasDAEE pede mudança na lei da APA Campinas
DAEE pede mudança na lei da APA Campinas
 
Barragem Sanasa-Sousas-Edital 2017
Barragem Sanasa-Sousas-Edital 2017 Barragem Sanasa-Sousas-Edital 2017
Barragem Sanasa-Sousas-Edital 2017
 
HM /TAC HM Engenharia 14/11/13
HM /TAC HM Engenharia 14/11/13HM /TAC HM Engenharia 14/11/13
HM /TAC HM Engenharia 14/11/13
 
HM /TAC HM Engenharia-detalhes
HM /TAC HM Engenharia-detalhesHM /TAC HM Engenharia-detalhes
HM /TAC HM Engenharia-detalhes
 
MRV / TAC com MP -Spazio Claridges 24/5/12
MRV / TAC com MP -Spazio Claridges 24/5/12MRV / TAC com MP -Spazio Claridges 24/5/12
MRV / TAC com MP -Spazio Claridges 24/5/12
 
MRV /TAC-detalhe Spazio Claridges
MRV /TAC-detalhe Spazio ClaridgesMRV /TAC-detalhe Spazio Claridges
MRV /TAC-detalhe Spazio Claridges
 
MRV / TAC Jambeiro -Detalhes
MRV / TAC Jambeiro -DetalhesMRV / TAC Jambeiro -Detalhes
MRV / TAC Jambeiro -Detalhes
 
MRV /Tac Jambeiro 13/10/11
MRV /Tac Jambeiro 13/10/11MRV /Tac Jambeiro 13/10/11
MRV /Tac Jambeiro 13/10/11
 
Prefeitura não tem documentação do parklet...
Prefeitura não tem documentação do parklet...Prefeitura não tem documentação do parklet...
Prefeitura não tem documentação do parklet...
 
Alça de acesso na Prestes Maia-Parecer prefeitura Campinas
Alça de acesso na Prestes Maia-Parecer prefeitura CampinasAlça de acesso na Prestes Maia-Parecer prefeitura Campinas
Alça de acesso na Prestes Maia-Parecer prefeitura Campinas
 
Seplan/plano diretor Campinas /mapas com 3 e 4
Seplan/plano diretor Campinas /mapas com 3 e 4 Seplan/plano diretor Campinas /mapas com 3 e 4
Seplan/plano diretor Campinas /mapas com 3 e 4
 
Simpósio plano diretor3/Mackenzie março 17
Simpósio plano diretor3/Mackenzie março 17Simpósio plano diretor3/Mackenzie março 17
Simpósio plano diretor3/Mackenzie março 17
 
Simpósio plano diretor2/Mackenzie março 17
Simpósio plano diretor2/Mackenzie março 17Simpósio plano diretor2/Mackenzie março 17
Simpósio plano diretor2/Mackenzie março 17
 
Simpósio plano diretor1/Mackenzie março 17
Simpósio plano diretor1/Mackenzie março 17Simpósio plano diretor1/Mackenzie março 17
Simpósio plano diretor1/Mackenzie março 17
 
Barragens/Adutoras para 2045
Barragens/Adutoras para 2045Barragens/Adutoras para 2045
Barragens/Adutoras para 2045
 

Último

Catálogo de Produtos - GrandSol Aquecedores
Catálogo de Produtos - GrandSol AquecedoresCatálogo de Produtos - GrandSol Aquecedores
Catálogo de Produtos - GrandSol Aquecedoresdiogodidi3
 
INTRODUÇÃO À COTONICULTURA - THAÍS MOREIRA.pptx
INTRODUÇÃO À COTONICULTURA - THAÍS MOREIRA.pptxINTRODUÇÃO À COTONICULTURA - THAÍS MOREIRA.pptx
INTRODUÇÃO À COTONICULTURA - THAÍS MOREIRA.pptxGeagra UFG
 
UFCD_5869_Gestão da Emergência_índice.pdf
UFCD_5869_Gestão da Emergência_índice.pdfUFCD_5869_Gestão da Emergência_índice.pdf
UFCD_5869_Gestão da Emergência_índice.pdfManuais Formação
 
NR-20-4 TREINAMENTO SOBRE PRODUTO QUÍMIco
NR-20-4 TREINAMENTO SOBRE PRODUTO QUÍMIcoNR-20-4 TREINAMENTO SOBRE PRODUTO QUÍMIco
NR-20-4 TREINAMENTO SOBRE PRODUTO QUÍMIcorafaelacushman21
 
3_E_reciclagem_DE_EMBALAGENS_PLASRICAS.ppt
3_E_reciclagem_DE_EMBALAGENS_PLASRICAS.ppt3_E_reciclagem_DE_EMBALAGENS_PLASRICAS.ppt
3_E_reciclagem_DE_EMBALAGENS_PLASRICAS.pptNormasAgenda
 
004170000101011 (1DDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDD8).pdf
004170000101011 (1DDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDD8).pdf004170000101011 (1DDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDD8).pdf
004170000101011 (1DDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDD8).pdfRenandantas16
 
Relatório Meio Ambiente - Roberto . Iguaí
Relatório Meio Ambiente - Roberto . IguaíRelatório Meio Ambiente - Roberto . Iguaí
Relatório Meio Ambiente - Roberto . IguaíMarcelo Guerra
 

Último (7)

Catálogo de Produtos - GrandSol Aquecedores
Catálogo de Produtos - GrandSol AquecedoresCatálogo de Produtos - GrandSol Aquecedores
Catálogo de Produtos - GrandSol Aquecedores
 
INTRODUÇÃO À COTONICULTURA - THAÍS MOREIRA.pptx
INTRODUÇÃO À COTONICULTURA - THAÍS MOREIRA.pptxINTRODUÇÃO À COTONICULTURA - THAÍS MOREIRA.pptx
INTRODUÇÃO À COTONICULTURA - THAÍS MOREIRA.pptx
 
UFCD_5869_Gestão da Emergência_índice.pdf
UFCD_5869_Gestão da Emergência_índice.pdfUFCD_5869_Gestão da Emergência_índice.pdf
UFCD_5869_Gestão da Emergência_índice.pdf
 
NR-20-4 TREINAMENTO SOBRE PRODUTO QUÍMIco
NR-20-4 TREINAMENTO SOBRE PRODUTO QUÍMIcoNR-20-4 TREINAMENTO SOBRE PRODUTO QUÍMIco
NR-20-4 TREINAMENTO SOBRE PRODUTO QUÍMIco
 
3_E_reciclagem_DE_EMBALAGENS_PLASRICAS.ppt
3_E_reciclagem_DE_EMBALAGENS_PLASRICAS.ppt3_E_reciclagem_DE_EMBALAGENS_PLASRICAS.ppt
3_E_reciclagem_DE_EMBALAGENS_PLASRICAS.ppt
 
004170000101011 (1DDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDD8).pdf
004170000101011 (1DDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDD8).pdf004170000101011 (1DDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDD8).pdf
004170000101011 (1DDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDD8).pdf
 
Relatório Meio Ambiente - Roberto . Iguaí
Relatório Meio Ambiente - Roberto . IguaíRelatório Meio Ambiente - Roberto . Iguaí
Relatório Meio Ambiente - Roberto . Iguaí
 

Registro de Preços para alienação de madeiras em Campinas

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 1 EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 16/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PMC.2016.00002637-14 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos OBJETO: Registro de Preços para alienação de madeiras de árvores de diversas espécies em troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em áreas públicas. TIPO DE LICITAÇÃO: Maior Oferta ENTREGA DOS ENVELOPES: até ás 10h do dia 09/08/2016, no Paço Municipal, na Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, em Campinas - SP. ABERTURA DOS ENVELOPES: 09/08/2016 às 10h. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, e Decreto Municipal nº 16.187/08. O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, por intermédio de Comissão Permanente de Licitações nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Portaria nº 85.723/2016, publicada em 08/03/2016 no Diário Oficial do Município de Campinas, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação acima indicada e receberá os envelopes “A” (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO) e “B” (PROPOSTA), obrigatoriamente, no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração, localizado na Av. Anchieta n.º 200, 6º andar – Palácio dos Jequitibás, Campinas (SP). O edital será disponibilizado a partir do dia 07/07/2016, no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br Todas as publicações referentes a este procedimento licitatório, bem como instruções suplementares para efeitos legais, serão feitas no Diário Oficial do Município de Campinas e facultativamente, estarão disponíveis no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 2 1. DOCUMENTOS INTEGRANTES 1.1. Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes Anexos: - Anexo I – Projeto Básico - Anexo IA – Modelo de Autorização de Saída de Material - Anexo II – Modelo de Declaração de Cumprimento da Lei Municipal nº 13.737/2009 e Decreto Municipal nº. 17.196/2010 - Anexo III – Modelo de Atestado de Visita Técnica/Declaração de Responsabilidade; - Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial - Anexo V – Modelo de Carta de Credenciamento - Anexo VI – Minuta de Ata de Registro de Preços - Anexo VII - Modelo de Termo de Ciência e de Notificação 2. OBJETO, PRAZO DE VIGÊNCIA, VALOR E CONDIÇÕES DE ENTREGA 2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para alienação de madeiras de árvores de diversas espécies em troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em áreas públicas, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Projeto Básico. 2.2. O valor estimado para a presente licitação é de R$ 10.191,00 (dez mil cento e noventa e um reais) e o valor mínimo do m³ aceitável pela Prefeitura Municipal de Campinas é R$ 1,58 (um real e cinquenta e oito centavos). 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Não poderão participar desta licitação empresas: 3.1.1. Temporariamente suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o Município de Campinas; 3.1.2. Das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de Campinas;
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 3 3.1.3. Declaradas inidôneas para licitar ou Contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal; 3.1.4. Com falência decretada e concordatárias; 3.1.5. Enquadradas nos casos previstos no artigo 9º da Lei 8.666/93. 3.1.6. Em consórcio. 4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. O Envelope “A” - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações: ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 16/2016 DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 09/08/2016 às 10h RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: 4.2. O Envelope “B” – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações: ENVELOPE “B” - PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA Nº 16/2016 RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: 4.3. A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação da licitante, que poderá inserir as informações faltantes. 4.4. Caso eventualmente ocorra a abertura do ENVELOPE “B” – PROPOSTA antes do ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, por falta de informação na parte externa
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 4 dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes. 5. CONTEÚDO DOS ENVELOPES 5.1. O Envelope “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que trata o item 6. 5.2. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter a proposta da licitante, de acordo com o disposto no item 7. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Para a habilitação, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos subitens 6.3 a 6.6 deste edital e cumprir os requisitos neles especificados. 6.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta e aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet. 6.2.1. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise. 6.2.2. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes, exceto em relação aos subitens 6.4.3 e 6.4.4. 6.3. Regularidade Jurídica:
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 5 6.3.1. Alvará/Licença de Funcionamento/Uso em vigência, emitido pelo órgão competente, imprescindível ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços. 6.3.1.1. Não será aceito Protocolo de Licença Inicial ou de Renovação. 6.3.2. Para Empresa Individual: Registro Comercial. 6.3.3. Para Sociedade Comercial (Sociedade empresária em geral): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados. 6.3.4. No caso de Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): O ato constitutivo e alterações subsequentes deverão vir acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício. 6.3.5. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 6.3.6. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de Autorização e Ato Constitutivo registrado no órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.3.7. As microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), se participando do certame nessas condições, para fins do que prescreve a Lei Complementar 123/06, deverão apresentar um dos seguintes documentos comprobatórios: 6.3.7.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial; 6.3.7.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
  • 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 6 6.4. Regularidade Fiscal 6.4.1. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento com que pretende firmar o contrato, matriz ou filial. 6.4.1.1. É vedada a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT). 6.4.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal, ainda que tenha alguma restrição. 6.4.2.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Municipal, contados da data de publicação da Homologação e Adjudicação, para regularização dos documentos. 6.4.2.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 17.2 deste edital. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em: 6.4.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. 6.4.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado. 6.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Estadual, na forma da Lei (Código Tributário Nacional):
  • 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 7 6.4.5.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet. 6.4.5.2. A Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal expedida pelo Estado em que o estabelecimento estiver situado. 6.4.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet. 6.4.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei - Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelos órgãos competentes, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet. 6.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida por aquela entidade, através de sistema eletrônico, facultada à Administração Municipal a verificação da validade do documento via Internet. 6.4.9. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. 6.4.9.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
  • 8. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 8 6.5. Qualificação Técnica 6.5.1. Declaração de cumprimento a Lei Municipal n 13.737/2009 e ao Decreto Municipal nº 17.196/2010, quanto ao uso e utilização de forma sustentável e correta das madeiras conforme modelo do Anexo II. 6.5.2. Atestado de Visita Técnica/Declaração de Responsabilidade, assumindo, incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação, conforme modelo do Anexo III. 6.5.2.1. A licitante poderá realizar visita aos locais onde serão executados os serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na sua execução, até o último dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas. 6.5.2.1.1. A visita técnica para conhecimento da área onde ficarão depositadas as caçambas poderá ser agendada com o Sr. Luiz Cláudio N. Mollo – Diretor do Departamento de Parques e Jardim através do telefone (19) 3272-1998, e deverá ser realizada por profissional, credenciado pela empresa proponente, o qual deve levar na visita, preenchido, o Anexo III - Atestado de Visita Técnica/ Declaração de Responsabilidade, para que seja assinado pelo servidor municipal responsável. 6.5.2.1.2. A licitante poderá declinar da visita, devendo, neste caso, apresentar declaração assumindo, incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação. 6.6. Qualificação Econômico-Financeira 6.6.1. Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica.
  • 9. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 9 6.6.1.1. Será admitida a apresentação de Certidão Positiva para a(s) licitante(s) em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que acompanhada de seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste edital. 6.6.1.1.1. O Município de Campinas poderá requisitar diligências para que sejam trazidas e atualizadas informações do Poder Judiciário quanto ao cumprimento do plano de recuperação judicial deferido. 6.6.1.1.2. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá comprovar adicionalmente:  para o caso de empresas em recuperação judicial: cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo, e ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a adjudicatária está cumprindo o plano de recuperação judicial.  para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial. 6.7. Cumprimento do Disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal. 6.7.1. Declaração assinada por sócio da empresa ou por seu representante legal, devidamente comprovado, que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
  • 10. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 10 7. PROPOSTA 7.1. A Proposta, que deverá ser preferencialmente redigida conforme o Anexo IV – Modelo de Proposta, em 01 (uma), datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, deverá apresentar: 7.1.1. Descrição do objeto; 7.1.2. O preço unitário do m³ e total da contratação, fixos e irreajustáveis, expresso em números, na moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais; 7.2. A apresentação da proposta implica a aceitação pela licitante dos seguintes dispositivos: 7.2.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data do encerramento e entrega dos envelopes. Decorrido este prazo, sem convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos; 7.2.2. O prazo de pagamento por parte da empresa detentora da Ata do Registro de Preços ao Município de Campinas é até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à retirada do material, relativa à quantidade aferida. 7.3. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, mesmo que a licitante indique o percentual de incidência. 7.4. No caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, ficando a cargo da Comissão refazer o cálculo do preço total. 7.5. No caso de flagrante constatação de que a licitante ofertou preço em unidade diferente da especificada neste Edital, a Comissão procederá à conversão para unidade solicitada refazendo o cálculo do preço unitário e total.
  • 11. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 11 7.6. No caso da licitante ofertar preços com 03 (três) ou mais casas decimais após a vírgula, a Comissão considerará as 02 (duas) primeiras casas do preço unitário e desprezará as demais refazendo o cálculo do preço total para fins de julgamento. 7.7. A licitante conhece e cumprirá os termos do Edital em todos os seus detalhamentos. 8. PROCESSAMENTO 8.1. Esta licitação será processada e julgada, pela Comissão Permanente de Licitações, nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da Portaria 85.723/16, utilizando como subsídios, se necessário, pareceres técnicos referentes à análise da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e do conteúdo da proposta. 09. DA REPRESENTAÇÃO NA SESSÃO PÚBLICA 9.1. As empresas licitantes poderão se fazer representar nas sessões públicas por um Diretor, por um de seus Sócios ou Administradores, por um Procurador ou por um Representante, mediante a apresentação dos seguintes documentos em original ou cópia autenticada, que confira ao representante indicado os poderes mínimos constantes do Anexo V: 9.1.1. Diretor, Sócio ou Administrador - Ato Constitutivo da pessoa jurídica, no qual estejam expressos os seus poderes para assumir obrigações em nome da empresa, ou documento equivalente que comprove os mesmos poderes. 9.1.2. Procurador - procuração. 9.1.3. Representante - carta de credenciamento conforme modelo do Anexo V. 9.1.4. A Procuração ou a Carta de Credenciamento deverão estar acompanhados de cópia autenticada do respectivo ato constitutivo da licitante, para comprovação dos poderes do signatário do documento, sob pena de não ser efetivado seu credenciamento
  • 12. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 12 9.2. A irregularidade na Carta de Credenciamento, ou a sua não apresentação, não impossibilita a participação da licitante, mas impede seu representante de se manifestar e de responder pela licitante durante a sessão pública. 9.3. Caso o representante credenciado pelas licitantes seja diferente em cada sessão pública, será necessária a apresentação de carta de credenciamento para cada sessão. 10. ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 10.1. Em local, data, e horário designado, a Comissão Permanente de Licitações dará início à sessão pública para a abertura dos envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, identificando os representantes das empresas licitantes. Na ocasião, serão acondicionados em embalagem própria os envelopes “B” – PROPOSTA, o qual será fechado e rubricado pelas licitantes presentes e pela Comissão. A seguir, a Comissão Permanente de Licitações abrirá os envelopes “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Os envelopes e documentos serão rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão. Todos os atos praticados na sessão serão lançados em ata. 10.2. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante: 10.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação. 10.2.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido. 10.2.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão. 10.2.4. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho. 10.2.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
  • 13. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 13 10.2.6. O não atendimento às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo estabelecido. 10.3. O julgamento quanto à habilitação, bem como a data e horário para abertura do Envelope “B” – Proposta, serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas e no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. 10.3.1. Havendo a presença de todos os representantes legais das empresas licitantes, a Comissão poderá, a seu critério, proceder ao julgamento da “Habilitação” no Ato da abertura dos Envelopes “A”. Se todos os representantes concordarem com o resultado e desistirem expressamente da interposição de recurso, quanto ao julgamento proferido, a Comissão procederá à abertura dos Envelopes “B” – Proposta, das empresas habilitadas, em sessão realizada imediatamente após o encerramento e lavratura da Ata da primeira sessão. 10.4. Se todas as licitantes forem inabilitadas a Prefeitura Municipal de Campinas poderá, a seu critério, declarar fracassada a licitação ou conceder as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentar nova documentação, escoimadas das causas da inabilitação. 10.5. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertos os Envelopes “B” – Proposta, não cabe desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 10.6. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 10.7. Os envelopes das licitantes inabilitadas e aqueles que porventura forem entregues à Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo deste edital poderão ser retirados pelos interessados após a abertura dos envelopes proposta. Se os envelopes não forem retirados nos 15 (quinze) dias subsequentes, a Comissão os inutilizará, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
  • 14. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 14 11. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11.1. Em local, data, e horário designados, serão abertos em sessão pública os envelopes “B” - Proposta, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelas licitantes presentes e pela Comissão. 11.2. Por ocasião da abertura das propostas, as licitantes poderão fazer ressalvas, as quais, sendo pertinentes, serão constadas em ata. 11.3. Dentre as propostas classificadas, será(ao) vencedora(s) a(s) que apresentar(em) o MAIOR VALOR POR M³. 11.4. Havendo propostas de uma ou mais Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) com valor até 10% (dez por cento) inferior ao da vencedora do certame, não sendo a vencedora ME ou EPP, a proposta mais bem classificada será considerada empatada com a proposta vencedora, podendo seu proponente apresentar proposta de preço superior àquela da considerada vencedora, e, não havendo a contratação, serão chamadas as demais MEs ou EPPs, na ordem de suas classificações, para o exercício do mesmo direito. 11.4.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte empatada será oficiada, através de e-mail ou fax, para no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apresentar proposta de preço superior àquela considerada vencedora do certame. 11.5. Na ocorrência de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto nos incisos II a V, parágrafo 2º do Artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, o desempate será feito por meio de sorteio, em ato público, para o qual serão convocados todos os participantes. 11.6. Serão desclassificadas as propostas que descumprirem as exigências do edital, especialmente as que: 11.6.1. Que estiverem em desacordo com o item 7.1. e 7.2.; 11.6.2. Que forem omissas ou vagas, bem como apresentarem irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento;
  • 15. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 15 11.6.3. Que contiverem preços inferiores ao preço mínimo aceitável pelo Município indicado no subitem 2.2. deste Edital. 11.6.4. Que apresentarem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital; 11.6.5. Que apresentarem documentação inverossímil; 11.6.6. Que apresentarem mais de um preço para o item cotado; 11.6.7. Cujos autores não atenderem as diligências, quando solicitadas, dentro do prazo estabelecido. 11.7. Se todas as licitantes forem desclassificadas, a Prefeitura Municipal de Campinas poderá, a seu critério, declarar fracassada a licitação ou conceder as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas escoimadas das causas de desclassificação. 11.8. O resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas e no endereço eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. 12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Eventuais recursos administrativos deverão ser protocolados no Protocolo Geral, localizado no térreo do Paço Municipal, ou no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração, na Av. Anchieta n.º 200, 6º andar – Palácio dos Jequitibás, Campinas (SP), mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada do ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração), dirigida ao Sr. Secretário de Administração, observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no capítulo V da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. 12.2. Dos atos da Comissão cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
  • 16. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 16 12.2.1. Habilitação ou inabilitação de licitante; 12.2.2. Julgamento da Proposta Comercial. 12.3. Interposto o recurso contra Ato da Comissão, as demais licitantes serão comunicadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas, e poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 12.4. A intimação dos atos referidos no subitem 12.2 poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata, desde que presentes os prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão ou mediante publicação no Diário Oficial do Município de Campinas e disponibilizado no endereço eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. 12.5. Os recursos previstos no subitem 12.2 terão efeito suspensivo. 12.6. Caberá ainda representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico. 12.7. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 12.8. Na contagem dos prazos legais, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Campinas. 13 - HOMOLOGAÇÃO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 13.1. A homologação da licitação e adjudicação do seu objeto à licitante vencedora ocorrerão por ato do Sr. Secretário Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial Município de Campinas e no endereço eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. 13.2. O Município de Campinas, poderá revogar a licitação, por razão de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
  • 17. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 17 justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 14 - REGISTRO DE PREÇOS E ALIENAÇÃO 14.1. A Administração Pública Municipal convocará a adjudicatária classificada em primeiro lugar, dentro do prazo estabelecido na notificação para assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 17.2. 14.1.1. O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal. 14.1.2. No ato da assinatura da Ata, a adjudicatária se obriga a apresentar procuração ou contrato social, cédula de identificação e na hipótese de adjudicatária em recuperação judicial ou extrajudicial: os documentos elencados no subitem 6.6.1.1.2 do edital. 14.1.2.1. A não apresentação dos documentos solicitados no item 14.1.2, impedirá a assinatura da Ata de Registro de Preços implicando na aplicação de penalidades cabíveis. 14.1.3. É vedada a celebração de contrato pelo Município com pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/11. Considera-se agente político o Chefe do Poder Executivo, o Vice-Prefeito, o Presidente ou Diretor Presidente de entidades da Administração indireta, os Secretários municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV, do mesmo Decreto. 14.2. O detentor da Ata não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
  • 18. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 18 14.3. A existência do preço registrado não obriga o Município de Campinas a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 14.3.1. Os quantitativos totais constantes do Anexo I – Projeto Básico são estimados e representam as previsões do Município de Campinas para as alienações durante o prazo de 12 (doze) meses. 14.4. Constituem motivos para o cancelamento ou a suspensão da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e nos artigos 16 e 17 do Decreto Municipal nº 11.447/94 e suas alterações. 15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1. O pagamento por parte da empresa detentora da Ata de Registro de Preços, ocorrerá no mês subsequente ao recolhimento efetuado, tendo como prazo limite até o 5º (quinto) dia útil devendo, a via do DARD e do comprovante de pagamento ser encaminhado à Coordenadoria Setorial de Patrimônio. 16. REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 16.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 17. PENALIDADES 17.1. A licitante que apresentar documentação inverossímil, praticar atos ilícitos ou falta grave, ou cometer fraude, será inabilitada ou desclassificada, sujeitando-se ainda, segundo a gravidade da falta cometida, à aplicação das seguintes penalidades: 17.1.1. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
  • 19. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 19 17.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 17.2. A desistência da proposta, dentro do prazo de sua validade, a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto ou a recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no subitem 17.1.1. 17.3. Por descumprimento de cláusula contratuais ou pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA poderá, após a apreciação de defesa prévia, sofrer as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta (Art. 86 e 87 da Lei 8.666/93): 17.3.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente. 17.3.2. Multa, nas seguintes situações: 17.3.2.1. De 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Recolhimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovido o cancelamento da Ata de Registro de Preços; 17.3.2.2. De 0,4% (quatro décimos por cento), incidente sobre o valor da ordem correspondente, por dia de atraso em realizar o recolhimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato e o cancelamento da Ata de Registro de Preços; 17.3.2.3. De até 30% (trinta por cento) do valor total da Ordem de Recolhimento, de acordo com a gravidade da infração, em caso de qualquer descumprimento contratual, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato pela Administração, garantida a defesa prévia.
  • 20. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 20 17.3.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas hipóteses de a Contratada ensejar o retardamento do recolhimento ou pagamento do objeto contratado sem motivo justificado ou der causa à inexecução total ou parcial do contrato. 17.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no caso de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude. 17.4. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da punição. 17.5. As multas serão, após o regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente, ou descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA. 17.6. As penalidades previstas nos subitens 17.3.1, 17.3.3 e 17.3.4 poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas nesta Cláusula. 17.7. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE. 17.8. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil. 17.9. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas, garantida, a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias para declaração de inidoneidade e prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades.
  • 21. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 21 18. DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. Ao apresentar os Envelopes "A" e "B", fica implícito que a licitante aceita, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos. 18.2. A Comissão admitirá a entrega dos envelopes através de empresa especializada, desde que os envelopes Habilitação e Proposta sejam entregues invólucros, nos termos do item 4, diretamente no Cadastro de Fornecedores localizado no 6º andar do Paço Municipal até a data estabelecida no preâmbulo do edital, onde será emitido o comprovante de entrega. 19.1.1. Não serão aceitos envelopes enviados por via postal. 18.3. A Comissão de Licitações dirimirá eventuais dúvidas relativas a este Edital, desde que apresentadas por escrito, através do Protocolo Geral, do fax (019) 2116-0142 ou do endereço eletrônico cpl.dcc@campinas.sp.gov.br, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data estabelecida para a entrega dos envelopes. 18.4. A licitante é responsável, em qualquer fase da licitação, pela veracidade das informações e dos documentos apresentados. 18.5. A Comissão de Licitações ou a autoridade superior poderão, sob o amparo do que estabelece o § 3° do art. 43 da Lei n° 8.666/93, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 18.6. No interesse do Município de Campinas, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, esta licitação poderá ter a sua abertura adiada ou o edital alterado, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, respeitado o que prescreve o § 4° do art. 21 da Lei Federal 8.666/93. 18.7. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos junto Departamento de Parques e Jardim da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, através dos telefones (19) 3272-1998.
  • 22. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 22 18.8. Informações sobre o andamento da licitação e resultado de julgamento poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitações, em dias úteis, de 09h às 12h e 14h às 17h, no endereço constante do preâmbulo do edital, ou através dos telefones (019) 2116- 0303 ou 2116-0678. 18.9. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas-SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste edital. Campinas, 07 de julho de 2016. Simoni Ap. Contant Presidente Ariana L. Tracchi Ana Julia G. Fontes Trevisani Membro Membro
  • 23. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 23 ANEXO I – PROJETO BÁSICO ANEXO IA – MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE MATERIAL (Documentos em separado)
  • 24. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 24 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 13.737/2009 E DECRETO MUNICIPAL Nº. 17.196/2010 Ao MUNÍCIPIO DE CAMPINAS Ref.: Concorrência nº 16/2016 Prezados Srs., Declaramos, para fins do que prescreve o subitem 6.5.1. do edital em epígrafe, que cumpriremos a Lei Municipal n 13.737/2009 e o Decreto Municipal nº 17.196/2010, quanto ao uso e utilização de forma sustentável e correta das madeiras. Campinas, __ de ____________de 2016. __________________________ Assinatura Nome Cargo
  • 25. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 25 ANEXO III MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA/ DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO N° PMC.2016.00002637-14 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos OBJETO: Registro de Preços para alienação de madeiras de árvores de diversas espécies em troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em áreas públicas. MODALIDADE: Concorrência nº 16/2016 Assinalar uma Opção: ( ) Atestamos, para o fim de participar no presente certame, que a empresa _________________________________________________________________________ visitou e tomou conhecimento das condições do local onde serão executadas os serviços, tomando ciência de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na prestação dos serviços objeto da licitação epigrafada, em atendimento ao subitem 6.5.2. do edital. Funcionário/representante da licitante que efetuou a visita:RG nº_______________, ( ) Declaramos que a empresa ______________________________________________________________________não efetuou a visita técnica no local onde serão prestados os serviços, mas assume incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação, em atendimento ao item 6.5.2. do edital. Campinas, de de . Nome: _______________________________________________ Assinatura:____________________________________________ Profissional credenciado pela empresa ____________________________________________________ Servidor do Departamento de Parques e Jardim (assinar quando houver visita técnica)
  • 26. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 26 ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA CONCORRÊNCIA 16/2016 Licitante: __________________________________________________ Endereço: _________________________________________________ CEP: ____________Cidade:________________________Estado:_____ Telefone:________________Fax:_______E-mail:_______________________ 1 - DO OBJETO 1.1. A presente proposta refere-se ao registro de preços para alienação de madeiras de árvores de diversas espécies em troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em áreas públicas, conforme condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 2 – DOS PREÇOS Descrição Qtde (M³) * (R$) Unit./M³ (R$) Total Madeiras de árvores de diversas espécies em troncos inteiros e galharias sem folhagem 6.450 * Estimativa para 12 meses - Declaro que concordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. Local e data: ______________________________ _____________________________________________________ Representante legal- Nome completo- RG nº: CPF nº:
  • 27. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 27 ANEXO V MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PMC.2016.00002637-14 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos OBJETO: Registro de Preços para alienação de madeiras de árvores de diversas espécies em troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em áreas públicas. MODALIDADE: Concorrência nº 16/2016 A empresa____________________________credencia o Sr.(a)_______________, portador(a) do R.G. nº ______________ e C.P.F. nº _______________________, seu bastante preposto, para representá-la na presente licitação, podendo assinar todos os documentos, responder pela empresa em todos os atos relacionados ao processo licitatório, bem como interpor recurso ou desistir de recorrer contra atos da Administração, em qualquer fase do certame. Campinas, ___ de __________________ de 2016. ___________________ NOME ___________________ ASSINATURA ___________________ CARGO
  • 28. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 28 ANEXO VI MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo Administrativo nº PMC.2016.00002637-14 Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos Modalidade: Concorrência nº 16/2016 Objeto: Registro de Preços para alienação de madeiras de árvores de diversas espécies em troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em áreas públicas. Aos __ dias do mês de _____ do ano de 2016, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, no Palácio dos Jequitibás, sito na Avenida Anchieta, n° 200, o Município de Campinas, devidamente representado, e a empresa ______________, por seu representante legal, acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal n° 11.447/94 e suas alterações e do edital da Concorrência em epígrafe, ao Registro de Preços referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários. ITEM CÓD PMC DESCRIÇÃO DO MATERIAL QTDE ESTIMADA PREÇO UNTÁRIO M³ (R$) Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, ficando automaticamente prorrogado o prazo de validade da proposta/lance apresentado na licitação epigrafada. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. Campinas, _____ de ____________________ de 2016.
  • 29. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS __________________________________________________ 29 ANEXO VII MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PMC.2016.00002637-14 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos OBJETO: Registro de Preços para alienação de madeiras de árvores de diversas espécies em troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em áreas públicas. CONTRATANTE: Município de Campinas CONTRATADA: MODALIDADE: Concorrência nº 16/2016 CARTA-CONTRATO Nº: ____/2016 Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final a sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Campinas, ___ de _______ de 2016. NOME DA AUTORIDADE DO CONTRATANTE Cargo E-mail institucional E-mail pessoal NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA Cargo E-mail institucional E-mail pessoal