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Portaria
1.601/MS
ENFERMAGEM
2017-2019
De quê se trata?
▪ Estabelece diretrizes para a implantação do componente
Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de
serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências,
em conformidade com a Política Nacional de Atenção às
Urgências.
Fatores que contribuíram para a implantação
▪ Considerando o perfil de morbimortalidade do Brasil onde os quadros
relativos às urgências são de alta relevância epidemiológica e social;
▪ Considerando a expansão da Rede Nacional do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192) e a necessidade de dar retaguarda
adequadamente estruturada, qualificada e pactuada ao atendimento
móvel;
▪ Considerando a Política Nacional de Humanização e suas diretrizes
relativas aos serviços de urgência;
▪ Considerando a prioridade de pactuação de diretrizes para
financiamento de ações voltadas à organização da rede de atenção à
urgência e emergência;
▪ Considerando a necessidade de aprimorar as condições para a
implementação de todos os componentes da Política Nacional de
Atenção às Urgências;
Artigos Importantes
▪ Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes para implantação do
componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o
conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às
Urgências.
▪ § 1º A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) é o
estabelecimento de saúde de complexidade intermediária entre
as Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família e a Rede
Hospitalar, devendo com estas compor uma rede organizada de
atenção às urgências.
▪ § 2º As Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24 h) devem ser
implantadas em locais/unidades estratégicas para a configuração
da rede de atenção às urgências, em conformidade com a lógica
de acolhimento e de classificação de risco.
Artigos Importantes
▪ Art. 2º A UPA 24 h tem as seguintes competências na Rede de Atenção às Urgências:
▪ I - funcionar de modo ininterrupto nas 24 horas, em todos os dias da semana, incluídos
feriados e pontos facultativos;
▪ II - acolher os pacientes e seus familiares sempre que buscarem atendimento na UPA 24 h;
▪ III - implantar processo de Acolhimento com Classificação de Risco, em ambiente especifico,
considerando a identificação do paciente que necessite de tratamento imediato, com
estabelecimento do potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento, de modo a
priorizar atendimento em conformidade com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso;
▪ IV - estabelecer e adotar o cumprimento de protocolos de acolhimento, atendimento clínico,
de classificação de risco e de procedimentos administrativos conexos, atualizando-os sempre
que a evolução do conhecimento tornar necessário;
▪ V -articular-se com unidades básicas de saúde/saúde da família, SAMU 192, unidades
hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços de atenção à
saúde, construindo fluxos coerentes e efetivos de referência e contra referência e ordenando
esses fluxos por meio de Centrais de Regulação Médica de Urgências e complexos
reguladores instalados na região;
▪ VI - possuir equipe multiprofissional interdisciplinar compatível com seu porte;
Artigos Importantes
▪ VII - prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por
quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar primeiro atendimento
aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e
realizando a investigação diagnóstica inicial, de modo a definir, em todos os casos,
a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior
complexidade;
▪ VIII - fornecer retaguarda às urgências atendidas pela Rede de Atenção Básica;
▪ IX - funcionar como local de estabilização de pacientes atendidos pelo SAMU 192;
▪ X -realizar consulta médica em regime de pronto atendimento aos casos de menor
gravidade;
▪ XI - realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados
aos casos demandados à unidade;
▪ XII - prestar apoio diagnóstico e terapêutico ininterrupto nas 24 horas;
▪ XIII - manter pacientes em observação, por período de até 24 horas, para elucidação
diagnóstica e/ou estabilização clínica;
Artigos Importantes
▪ XIV - encaminhar para internação em serviços hospitalares os pacientes que
não tiverem suas queixas resolvidas nas 24 horas de observação, conforme
antes mencionado, por meio das centrais reguladoras;
▪ XV - prover atendimento e/ou referenciamento adequado a um serviço de saúde
hierarquizado, regulado e integrado à Rede de Atenção às Urgências a partir da
complexidade clínica, cirúrgica e traumática do usuário;
▪ XVI - contra-referenciar para os demais serviços de atenção integrantes da Rede
de Atenção às Urgências, proporcionando continuidade ao tratamento com
impacto positivo no quadro de saúde individual e coletivo;
▪ XVII -solicitar retaguarda técnica ao SAMU 192, sempre que a
gravidade/complexidade dos casos ultrapassarem a capacidade instalada da
Unidade; e
▪ XVIII - garantir apoio técnico e logístico para o bom funcionamento da Unidade.
Porte de Cada Unidade
▪ Art. 3º As UPA 24h são classificadas em três (3) diferentes portes,
de acordo com a população do Município sede, a capacidade
instalada (área física), número de leitos disponíveis, gestão de
pessoas e a capacidade diária de realizar atendimentos médicos,
conforme o quadro a seguir:
UPA
POPULAÇÃO DA
ÁREA DE
ABRANGÊNCIA
DA UPA
ÁREA FÍSICA
MINÍMA
NÚMERO DE
ATENDIMENTOS
MÉDI-COS EM 24
HORAS
NÚMERO MÍNIMO DE
MÉDICOS POR
PLANTÃO
NÚMERO MÍNIMO DE
LEITOS DE OBSERVA-
ÇÃO
PORTE I 50.000 a
100.000
habitantes
700 m² até 150 pacientes 2 médicos 7 leitos
PORTE II 100.001 a
200.000
habitantes
1.000 m² até 300 pacientes 4 médicos 11 leitos
PORTE III 200.001 a
300.000
habitantes
1.300 m² até 450 pacientes 6 médicos 15 leitos
Equipe Médica
▪ Parágrafo único: A composição da equipe médica, de acordo com
as especialidades, deverá contemplar o Plano de Ação Regional
de forma que seja garantido o atendimento de urgência, inclusive
pediátrica, no conjunto de serviços de urgências 24 horas da rede
de atenção.
Mas afinal, o que é uma UPA?
Unidade de Pronto Atendimento (UPA)
▪ A Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h é o estabelecimento
de saúde de complexidade intermediária, que articulado com a
Atenção Básica; o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência –
SAMU 192; a Atenção Domiciliar e a Atenção Hospitalar, tem
como objetivo contribuir na melhoria no funcionamento da Rede
de Atenção às Urgências (RAU).
▪ A unidade funciona 24 horas ininterruptas, em todos os dias da
semana, com equipe assistencial multiprofissional qualificada e
compatível com as necessidades de atendimento de cada
localidade.
Ambiência
Opção
Leitos de
observação
Leitos de
observação
(atendimento
individualizado)
Classificação
de risco
Consultórios
Leitos sala
de
emergência
Assento/
espera
I De 03 a 06 01 01 01 02 20
II De 05 a 06 01 01 02 02 20
III 06 01 01 02 02 20
IV De 08 a 09 De 01 a 02 01 03 De 02 a 03 De 20 a 40
V 09 02 01 03 03 40
VI De 10 a 13 02 02 04 De 03 a 04 De 40 a 60
VII De 12 a 13 02 02 04 De 03 a 04 De 40 a 60
VIII 13 02 02 05 04 60
Quando devo procurar uma UPA 24h?
▪ A população pode procurar as UPAs quando apresentarem dores
de cabeça fortes, dores no peito, dores nas costas, falta de ar,
vômito com sangue, queda com desmaio, convulsão,
formigamento no rosto (boca torta), engasgo (adultos e crianças),
crise dos nervos, sangramento sem motivo, desmaios,
envenenamento, overdose, ferimento e cortes simples ou
queimaduras.
Etapas do serviço
▪ O atendimento tem início na recepção, com o preenchimento de
uma ficha cadastral que direciona o usuário para uma
classificação conforme a gravidade do caso. A classificação é feita
por um enfermeiro, seguindo o Protocolo de Manchester, baseado
nas cores vermelha, laranja, amarela, verde e azul. Após a
classificação, o usuário é direcionado para o atendimento médico.
As unidades oferecem aparelhos de eletrocardiograma, raio-x e o
serviço completo de exames laboratoriais. Depois de estabilizado,
o usuário é direcionado para um hospital de referência ou posto
de saúde próximo da sua residência.
Classificação de Risco
Referências
▪ http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1601_07
_07_2011_rep.html
▪ https://www.google.com/imagens
▪ https://youtu.be/LtEGGlDG-_k
▪ https://folhadolitoral.com.br/uploads/editor/files/foto%202-
%20Escala-Protocolo-de-Manchester.jpg
EEEP. Monsenhor Expedito da Silveira
de Sousa
ENFERMAGEM
2017-2019

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  • 2. De quê se trata? ▪ Estabelece diretrizes para a implantação do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.
  • 3. Fatores que contribuíram para a implantação ▪ Considerando o perfil de morbimortalidade do Brasil onde os quadros relativos às urgências são de alta relevância epidemiológica e social; ▪ Considerando a expansão da Rede Nacional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e a necessidade de dar retaguarda adequadamente estruturada, qualificada e pactuada ao atendimento móvel; ▪ Considerando a Política Nacional de Humanização e suas diretrizes relativas aos serviços de urgência; ▪ Considerando a prioridade de pactuação de diretrizes para financiamento de ações voltadas à organização da rede de atenção à urgência e emergência; ▪ Considerando a necessidade de aprimorar as condições para a implementação de todos os componentes da Política Nacional de Atenção às Urgências;
  • 4. Artigos Importantes ▪ Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências. ▪ § 1º A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) é o estabelecimento de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família e a Rede Hospitalar, devendo com estas compor uma rede organizada de atenção às urgências. ▪ § 2º As Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24 h) devem ser implantadas em locais/unidades estratégicas para a configuração da rede de atenção às urgências, em conformidade com a lógica de acolhimento e de classificação de risco.
  • 5. Artigos Importantes ▪ Art. 2º A UPA 24 h tem as seguintes competências na Rede de Atenção às Urgências: ▪ I - funcionar de modo ininterrupto nas 24 horas, em todos os dias da semana, incluídos feriados e pontos facultativos; ▪ II - acolher os pacientes e seus familiares sempre que buscarem atendimento na UPA 24 h; ▪ III - implantar processo de Acolhimento com Classificação de Risco, em ambiente especifico, considerando a identificação do paciente que necessite de tratamento imediato, com estabelecimento do potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento, de modo a priorizar atendimento em conformidade com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso; ▪ IV - estabelecer e adotar o cumprimento de protocolos de acolhimento, atendimento clínico, de classificação de risco e de procedimentos administrativos conexos, atualizando-os sempre que a evolução do conhecimento tornar necessário; ▪ V -articular-se com unidades básicas de saúde/saúde da família, SAMU 192, unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços de atenção à saúde, construindo fluxos coerentes e efetivos de referência e contra referência e ordenando esses fluxos por meio de Centrais de Regulação Médica de Urgências e complexos reguladores instalados na região; ▪ VI - possuir equipe multiprofissional interdisciplinar compatível com seu porte;
  • 6. Artigos Importantes ▪ VII - prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, de modo a definir, em todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade; ▪ VIII - fornecer retaguarda às urgências atendidas pela Rede de Atenção Básica; ▪ IX - funcionar como local de estabilização de pacientes atendidos pelo SAMU 192; ▪ X -realizar consulta médica em regime de pronto atendimento aos casos de menor gravidade; ▪ XI - realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à unidade; ▪ XII - prestar apoio diagnóstico e terapêutico ininterrupto nas 24 horas; ▪ XIII - manter pacientes em observação, por período de até 24 horas, para elucidação diagnóstica e/ou estabilização clínica;
  • 7. Artigos Importantes ▪ XIV - encaminhar para internação em serviços hospitalares os pacientes que não tiverem suas queixas resolvidas nas 24 horas de observação, conforme antes mencionado, por meio das centrais reguladoras; ▪ XV - prover atendimento e/ou referenciamento adequado a um serviço de saúde hierarquizado, regulado e integrado à Rede de Atenção às Urgências a partir da complexidade clínica, cirúrgica e traumática do usuário; ▪ XVI - contra-referenciar para os demais serviços de atenção integrantes da Rede de Atenção às Urgências, proporcionando continuidade ao tratamento com impacto positivo no quadro de saúde individual e coletivo; ▪ XVII -solicitar retaguarda técnica ao SAMU 192, sempre que a gravidade/complexidade dos casos ultrapassarem a capacidade instalada da Unidade; e ▪ XVIII - garantir apoio técnico e logístico para o bom funcionamento da Unidade.
  • 8. Porte de Cada Unidade ▪ Art. 3º As UPA 24h são classificadas em três (3) diferentes portes, de acordo com a população do Município sede, a capacidade instalada (área física), número de leitos disponíveis, gestão de pessoas e a capacidade diária de realizar atendimentos médicos, conforme o quadro a seguir: UPA POPULAÇÃO DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA UPA ÁREA FÍSICA MINÍMA NÚMERO DE ATENDIMENTOS MÉDI-COS EM 24 HORAS NÚMERO MÍNIMO DE MÉDICOS POR PLANTÃO NÚMERO MÍNIMO DE LEITOS DE OBSERVA- ÇÃO PORTE I 50.000 a 100.000 habitantes 700 m² até 150 pacientes 2 médicos 7 leitos PORTE II 100.001 a 200.000 habitantes 1.000 m² até 300 pacientes 4 médicos 11 leitos PORTE III 200.001 a 300.000 habitantes 1.300 m² até 450 pacientes 6 médicos 15 leitos
  • 9. Equipe Médica ▪ Parágrafo único: A composição da equipe médica, de acordo com as especialidades, deverá contemplar o Plano de Ação Regional de forma que seja garantido o atendimento de urgência, inclusive pediátrica, no conjunto de serviços de urgências 24 horas da rede de atenção.
  • 10. Mas afinal, o que é uma UPA?
  • 11. Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ▪ A Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h é o estabelecimento de saúde de complexidade intermediária, que articulado com a Atenção Básica; o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192; a Atenção Domiciliar e a Atenção Hospitalar, tem como objetivo contribuir na melhoria no funcionamento da Rede de Atenção às Urgências (RAU). ▪ A unidade funciona 24 horas ininterruptas, em todos os dias da semana, com equipe assistencial multiprofissional qualificada e compatível com as necessidades de atendimento de cada localidade.
  • 12.
  • 13. Ambiência Opção Leitos de observação Leitos de observação (atendimento individualizado) Classificação de risco Consultórios Leitos sala de emergência Assento/ espera I De 03 a 06 01 01 01 02 20 II De 05 a 06 01 01 02 02 20 III 06 01 01 02 02 20 IV De 08 a 09 De 01 a 02 01 03 De 02 a 03 De 20 a 40 V 09 02 01 03 03 40 VI De 10 a 13 02 02 04 De 03 a 04 De 40 a 60 VII De 12 a 13 02 02 04 De 03 a 04 De 40 a 60 VIII 13 02 02 05 04 60
  • 14. Quando devo procurar uma UPA 24h? ▪ A população pode procurar as UPAs quando apresentarem dores de cabeça fortes, dores no peito, dores nas costas, falta de ar, vômito com sangue, queda com desmaio, convulsão, formigamento no rosto (boca torta), engasgo (adultos e crianças), crise dos nervos, sangramento sem motivo, desmaios, envenenamento, overdose, ferimento e cortes simples ou queimaduras.
  • 15. Etapas do serviço ▪ O atendimento tem início na recepção, com o preenchimento de uma ficha cadastral que direciona o usuário para uma classificação conforme a gravidade do caso. A classificação é feita por um enfermeiro, seguindo o Protocolo de Manchester, baseado nas cores vermelha, laranja, amarela, verde e azul. Após a classificação, o usuário é direcionado para o atendimento médico. As unidades oferecem aparelhos de eletrocardiograma, raio-x e o serviço completo de exames laboratoriais. Depois de estabilizado, o usuário é direcionado para um hospital de referência ou posto de saúde próximo da sua residência.
  • 17. Referências ▪ http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1601_07 _07_2011_rep.html ▪ https://www.google.com/imagens ▪ https://youtu.be/LtEGGlDG-_k ▪ https://folhadolitoral.com.br/uploads/editor/files/foto%202- %20Escala-Protocolo-de-Manchester.jpg
  • 18. EEEP. Monsenhor Expedito da Silveira de Sousa ENFERMAGEM 2017-2019