2. Instrumento por excelência do
Planejamento Urbano;
Antecedentes do Plano Diretor:
• CF: necessidade cidades terem Planos Diretores;
• Discute-se muito:
Abrangência Espacial dos Planos Diretores;
Instrumentos a serem aplicados e de melhores resultados;
Participação da Sociedade no Processo de Planejamento;
3. Planos Higienistas:
• Francisco Pereira Passos/Saturnino de Brito ( Rio de Janeiro);
Planos Viários:
• Prestes Maia , Plano de Avenidas de São Paulo;
Antes 1988:
• Planejamento muito Regulatório do Uso do Solo Urbano;
10. Debate Antigo:Teve seu auge no governo João Goulart ( antecede
o regime militar);
Constituição de 1988:
• Autonomia Municipal;
• Art. 182 parágrafo 1°:
“ o Plano Diretor, aprovado pela câmara Municipal, obrigatório para cidades
com maios de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da Política de
Desenvolvimento e de Expansão Urbana”.
• Deveriam ser executados até 2006;
11. Política Urbana:
Ordenar o Pleno Desenvolvimento das funções da cidade e
garantir o bem estar de seus habitantes;
Plano Diretor obrigatóro cidade com mias de 20.000 habitantes;
Propriedade Urbana deve cumprir sua função social;
Desapropriação de imóveis urbanos com justa indenização em
dinheiro;
Poder público poder de intervir em imóvel que não cumpre sua
função social;
I. Parcelamento e edificação compulsória (notifica para dar destinação ao imóvel) ;
II. IPTU progressivo ( transcorrido prazo dado ao proprietário, majoração do IPTU
durante 5 anos e mantido no seu valor máximo) ;
Desapropriação com pagamento através de títulos públicos;
Usucapião de imóvel urbano após 5 anos de ocupação sem
contestação (até 250 m² de área);
12. Direito Urbanístico: Essencial para o Planejamento
Urbano;
• Organiza o Espaço nas cidades;
• Uso e ocupação do solo urbano;
• Proteção ambiental;
• Regras estruturais e funcionais da edificação urbana;
Código Civil:
• Município Capacidade de :
Exercer Direitos;
Contrair obrigatoriedades;
*Depois de 11 anos de discussão aprovado o Estatuto das Cidades
13. Art. 1. Na execução da Política Urbana:
Parágrafo 1°.“ Este estatuto regula o uso da propriedade urbana em prol do bem
coletivo, da segurança e do bem estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio
ambiental”;
Diretrizes Gerais:
Garantia ao direito de cidades sustentáveis:
Direito à terra, aos equipamentos urbanos, etc.
A Gestão Democrática:
Acompanhamento, participação no planejamento e gestão da cidade;
Cooperação de Instâncias de Governo e Atores Sociais:
Arena de conflitos;
Consenso possível;
Planejamento do Desenvolvimento das Cidades:
Evitar/ corrigir as distorções do crescimento urbano;
Oferta de equipamentos Urbanos:
Equipamentos públicos e;
Serviços públicos.
14. Diretrizes Gerais:
Ordenamento e controle do uso do solo:
Compatibilização de usos;
Parcelamentos sem impactos negativos na infraestrutura;
Uso do imóvel para o bem estar comum (evitar a especulação imobiliária);
Boa qualidade ambiental;
Complementaridade atividades urbanas e rurais:
Desenvolvimento integrado;
Respeito aos limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica;
Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de
urbanização;
Adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira
e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano;
Recuperação dos investimentos públicos de que tenha resultado a
valorização de imóveis urbanos;
A proteção, recuperação do meio ambiente natural e construído, do
patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;
Audiências do poder público municipal e da população:
Casos de interesse na implantação de projetos polêmicos;
15. Diretrizes Gerais:
• A regulamentação fundiária e urbanização de áreas ocupadas
por populações de baixa renda;
• A simplificação da legislação de parcelamento e uso do solo
urbano ( redução dos custos habitacionais);
• A isonomia de condições para os agentes públicos e privados
na promoção de empreendimentos e atividades de
urbanização atendidos os interesses sociais;
16. Instrumentos de planejamento municipal:
Plano Diretor;
Parcelamento do solo;
Uso e ocupação do solo;
Gestão orçamentária participativa dentre outras;
Instrumentos tributários e financeiros:
IPTU e IPTU progressivo no tempo;
Instrumentos jurídicos e políticos:
Desapropriação;
Instituição de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS);
Usucapião de imóvel urbano;
Outorga onerosa do direito de construir e alteração de uso;
Operações urbanas consorciadas;
Outros.
Instrumentos que dizem respeito aos impactos ambientais:
EIA/RIMA:
EIV: Estudo de impacto de vizinhança;
17. 1. Usucapião de imóvel urbano:
• Relacionado à:
Regularização fundiária;
Vazios Urbanos;
Especulação imobiliária;
• Condição:
“Ocupar ininterruptamente área ou edificação de até 250 m², durante cinco anos ou mais para moradia
desde que não tenha outro imóvel”;
“Acima de 250 m² de área passiveis de regularização fundiária coletiva – usucapião coletivo.”
18. 2. Estudo de Impacto de Vizinhança:
Plano Diretor e legislação complementar estabelece quais atividades podem se
localizar nas diversas zonas da cidade;
Mesmo respeitando as diretrizes de uso e ocupação do solo há atividades que
pela natureza, porte ou especificidade causam impactos ambientais na
vizinhança;
Necessidade, então de realização de Estudo de Impacto de Vizinhança;
Essa exigência tem interface coma Política Nacional de Meio Ambiente;
Exemplo:
Shopping Center;
Escolas;
Bares e Casa de Shows;
Hospitais;
Ginásios Esportivos;
Etc.
Buscam-se medidas mitigadoras e compensatórias
19. 2. Estudo de Impacto de Vizinhança:
• EIV: Pontos Positivos e Negativos do Empreendimento;
• Vale para empreendimentos públicos e privados;
• Quem terá de fazer EIV: Lei Municipal;
• Técnicos e População devem participar da avaliação ( audiências
públicas);
20. Operações Urbanas Consorciadas:
• “ Conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo
poder público municipal, com a participação dos proprietários,
moradores, usuários, investidores com o objetivo de alcançar
em uma área transformações urbanísticas, estruturais,
melhorias sociais e a valorização ambiental”;
• Parceria (ideia eixo) entre poder público, moradores e
iniciativa privada;
• Conjunto de medidas:
Físicas, legais e tributárias;
Visa transformar valor imobiliário valor mobiliário (título financeiro);
21. Operações Urbanas Consorciadas - Passos:
1° passo:
Definir a área e os projetos a serem implementados;
Definir área total dos impactos dos projetos;
2°. Passo:
Alteração de zoneamento com congelamento ou definição de 1 (um) para o
coeficiente de construção;
Visa evitar ganhos particulares com a ocupação urbana consorciada;
3° Passo:
Estabelece-se a área total edificável para a região impactada pela operação;
Ex: 150 mil m², mas já se tem 50 mil m² construídos, assim pode-se construir ainda
100 mil m² de edificação;
Essa área edificável e transformada em títulos denominados “ Certificados de
Potencial Adicional de Construção – CEPAC)