O slideshow foi denunciado.
Seu SlideShare está sendo baixado. ×

T4 g4 - mudar a cidade

Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Próximos SlideShares
T4   g3 - mudar a cidade
T4 g3 - mudar a cidade
Carregando em…3
×

Confira estes a seguir

1 de 60 Anúncio

Mais Conteúdo rRelacionado

Diapositivos para si (20)

Quem viu também gostou (16)

Anúncio

Semelhante a T4 g4 - mudar a cidade (20)

T4 g4 - mudar a cidade

  1. 1. Outros instrumentos de planejamento (Mudar a cidade – Marcelo Lopes de Souza) DANILO FÁVERO DENIS MICHEL CUANI ESTEVÃO IELO PAULO CÉSAR FERNANDES RAFAEL DANTAS
  2. 2. Operação urbana e urbanização consorciada  Entende-se por operação urbana o conjunto integrado de intervenções e medidas a ser coordenado pelo Poder Público, com a participação de recursos da iniciativa privada. (Diário Oficial do Município de São Paulo, 1991).  A urbanização consorciada será utilizada em empreendimentos conjuntos de iniciativa privada e dos poderes públicos federal, estadual e municipal, sob a coordenação deste último, visando à integração e à divisão de competências e recursos para a execução de projetos comuns. (Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1992).
  3. 3. Operação urbana = urbanização consorciada  Trata-se do mesmo instrumento, mesmo tendo nomes diferentes.  “A bem da verdade, operação urbana e urbanização consorciada, juntamente com consórcio imobiliário, reurbanização consorciada e operação interligada, formam um conjunto de instrumentos que, por várias razões, tem dado margem a confusões.”(Souza, p. 275)
  4. 4. Intencionalidade  O objetivo do projeto de São Paulo era facilitar parcerias entre Estado e iniciativa privada em prol de intervenções de interesse coletivo;  Já o do Rio, trazia consigo elementos do idealizados pela reforma urbana, entretanto, não tinha compromisso sólido e sim frouxo, neste sentido.  Resultado: “deram margem ao predomínio e a cristalização de uma interpretação mercadófila do instrumento”.
  5. 5. “Parceria”  Na análise de Cardoso (1997) tal instrumento permite a associação entre o poder público e iniciativa privada com vistas em realizar obras infra-estruturais em áreas “degradadas” , tendo como contrapartida, de um lado, recursos do particular, de outro, a permissão para uso antes vedados.  “A experiência mostra o quanto esse instrumento pode ser útil ao capital imobiliário, ao mesmo tempo em que presta tão poucos serviços a população de baixa renda.”
  6. 6. Poderia ser diferente? Sim
  7. 7. Como ? Dependendo de como fosse interpretado e regulamentado o instrumento.
  8. 8. Intencionalidade  Poderia ser modelado com a intenção de a Prefeitura assumir a coordenação e implantação, o setor privado com os recursos, tendo em mente a futura valorização, que compensaria tal investimento.  Neste sentido, sobrariam recursos para a prefeitura realizar benfeitorias em periferias e favelas.  O Estado estaria protagonizando uma inversão de valores, contribuindo para a redistribuição da riqueza socialmente produzida.  Evitando ao máximo distorções e desvios de objetivos, tal instrumento se torna uma ideia inovadora.
  9. 9. Caso contrário...  ...não passará de generosidade do Estado em benefício da acumulação de capital imobiliário, com isenções de impostos e vantagens de toda sorte.
  10. 10. Não precisam ser demonizadas  Nem devem ser tidas como incorruptíveis. Elas têm potencialidades benéficas, na medida em que sua regulamentação afaste o perigo da servirem apenas para interesses corporativos.
  11. 11. Consórcio imobiliário  É uma forma de viabilização financeira de planos de urbanização, na qual o proprietário entrega ao Executivo municipal o seu imóvel e, após a realização de obras, recebe como pagamento imóvel devidamente urbanizado.  Parágrafo único: O imóvel a ser entregue ao proprietário será correspondente ao valor do seu imóvel antes das obras de urbanização realizadas por recursos públicos.
  12. 12. Do que se trata?  É um instrumento progressista, pois seu objetivo é aproveitar grandes terrenos, em risco de parcelamento compulsório, IPTU progressivo e, até mesmo, desapropriação, quando o proprietário não consegue ele mesmo fazer as intervenções necessárias para atender ao preceito constitucional de “função social da propriedade”.
  13. 13. Problema:  Assim como a urbanização consorciada, notou-se que as adaptações das propostas feitas contribuíram para um festival de incongruências, que dão margem para implementação mercadófila na forma de parcerias público-privadas. Que foram causadas pela vaguidão da Lei que preconizou tais possibilidades. Isto é, o Estatuto da Cidade.
  14. 14. Operação Interligada  De acordo com o Plano Diretor do Rio de Janeiro é “a alteração pelo Poder Público de parâmetros urbanísticos” mediante o oferecimento de contrapartidas oferecidas pelos empreendedores interessados.  Exemplos: 1. Recursos para o fundo municipal de desenvolvimento urbano; 2. Obras de infra-estrutura urbana; 3. Terrenos e habitações destinadas a população de baixa renda; 4. Recuperação do meio ambiente ou patrimônio cultural.
  15. 15. Operação interligada  Finalidade: Proporcionar maior flexibilidade ao uso do solo urbano, permitindo ao Estado fazer concessões à iniciativa privada, sempre que não lesem o interesse público.
  16. 16. Transferência do direito de construir  É um instrumento que permite que o proprietário que, por razões de força maior, motivada por zoneamento ou medidas de proteção de patrimônio histórico e arquitetônico, possa transferir o seu potencial construtivo em outro imóvel dele ou de terceiros, mediante a venda.  Caso típico: imóveis tombados.  Compensação pela perda no que tange ao imóvel.
  17. 17. Comprar o direito de contruir  Instrumento muito utilizado nos Estados Unidos.  Finalidade: preservação da agricultura e de espaços livres.  Consiste na compra feita pelo Estado do direito de o proprietário da terra construir nela.  Objetivo: congelar por um tempo longo o emprego do espaço em outra atividade.  Exemplo: proteção de áreas de agricultura periurbana e áreas verdes.
  18. 18. Instrumentos de regularização fundiária • Favelização e periferização; • Inviável suprir o déficit habitacional; • Core housing - estrutura básica; • Sites and services - lotes urbanizados; • Soluções muito distantes do ideal;
  19. 19. Instrumentos de regularização fundiária  Regularizar fundiariamente e proporcionar infra estrutura;  Usucapião;  Especulação imobiliária sendo um atentado a direitos coletivos;
  20. 20. Instrumentos de regularização fundiária • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 1988 • Art. 183 – Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano e rural.
  21. 21. Instrumentos de regularização fundiária • 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. • 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. • 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
  22. 22. Instrumentos de regularização fundiária  Movimento Nacional pela Reforma Urbana;  Estatuto da Cidade de 18 de junho de 2001;  Concessão de direito real de uso;  Contrato entre Poder Público e os ocupantes;
  23. 23. Instrumentos de regularização fundiária • Infelizmente, houve o veto presidencial (FHC) para os seis artigos da Seção VI, um mês após a aprovação do Senado; • Criaria uma abertura para a ocupação abusiva de áreas de uso comum; • No entanto, muitas favelas ocupam áreas de uso comum;
  24. 24. Instrumentos de regularização fundiária  Terras adquiridas de boa fé lograda por um loteador;  Loteamento irregular, clandestino;  Intervenções do Poder Público;
  25. 25. Instrumentos de regularização fundiária • Outros instrumentos de regularização: • desapropriação; • requisição urbanística (interesse público); • direito de preempção (preferência do Estado).
  26. 26. Fundos de desenvolvimento urbano  A Constituição Federal, no seu artigo 167, inciso IV, veda vinculação de receita de impostos à órgão, fundo ou despesa, de acordo com o princípio orçamentário de não afetação das receitas;  Ainda, qualquer fundo tem de ser aprovado pelo Legislativo;
  27. 27. Fundos de desenvolvimento urbano  Entretanto, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro prevê, explicitamente, em seu Art. 230, a criação de “fundos destinados ao desenvolvimento urbano”;  E outro exemplo, o Fundo do PREZEIS (Plano de Regularização das Zonas de Especial Interesse Social), de Recife;
  28. 28. Fundos de desenvolvimento urbano  Foi pensado no âmbito do “planejamento politizado” social-reformista;  Recursos oriundos do IPTU progressivo e o “solo criado”;  Conselho de desenvolvimento urbano (ou qualquer outro nome);  Representantes da sociedade civil e do Estado;
  29. 29. Fundos de desenvolvimento urbano  A vinculação de receita tributária a despesas ou fundos específicos é vedada pela Constituição Federal;  A criação de fundos de desenvolvimento urbano não fira a lei;
  30. 30. Fundos de desenvolvimento urbano  A partir disso, seria necessário um fundo de desenvolvimento urbano para dar suporte a políticas públicas orientadas para regularização fundiária e melhoria na infra estrutura em espaços residenciais segregados.
  31. 31. 8 – City-Marketing e outros instrumentos informativos
  32. 32. 9 – E quanto ao uso mais eficiente dos instrumentos mais básicos e convencionais?... Importância de cadastros técnicos municipais
  33. 33.  Deveria ser algo banal e corriqueiro, de tão elementar, mas de fato é raro que cadastros técnicos e plantas genéricas de valores sejam regular e rigorosamente atualizados.  ...contar com uma outra ferramenta bastante básica: uma adequada divisão da cidade em bairros.
  34. 34. Potencialidades do geoprocessamento e dos Sistemas Geográficos de Informação
  35. 35.  Planta de valores e cadastros técnicos digitalizados  Zoneamentos  Levantamentos e análises de espacialidades de carência infra-estrutural e situação fundiária  Avaliação de risos ambientais
  36. 36.  Obstáculos
  37. 37. Relacionamento entre os diversos instrumentos  Zoneamentos de uso do solo funcionalistas: caráter mais inibidor que coercitivo;  Zoneamentos não-funcionalistas  Natureza flexível;  Caráter inibidor e estimulador;  Interativo com outros instrumentos.  Instrumentos (informativos, estimuladores, inibidores, coercitivos, dentre outros): consonância com o espírito serventia do planejamento e gestão urbana aos seus objetivos finais.
  38. 38.  Objetivos finais:  Melhora da qualidade de vida da população  Promover maior justiça social  Autonomia coletiva e individual  Imediatos:  Inibir a especulação imobiliária;  Propiciar uma boa qualidade ambiental;  Induzir ao rebaixamento geral do preço da terra;  Propiciar o aumento da arrecadação tributária;  Garantir uma alocação espacial de recursos mais justa.  Função dos conselhos de desenvolvimento urbano
  39. 39.  Ótica autonomista: instrumentos só adquirem verdadeira importância quando tem a sua operacionalização e implementação influenciadas e monitoradas pelos cidadãos.  Geografia Econômica  Recurso: carrega um potencial  Riqueza: condições econômicas/tecnológicas para extrair e utilizar os recursos  Metáfora aos instrumentos e planos.  Ênfase na pressão popular e capacidade de a sociedade civil monitorar e fiscalizar o cumprimento das leis
  40. 40.  Democracia:  Sentido representativo  Democracia direta  Delegação (sempre executiva, e não alienação relativamente ao poder de decidir) – porta voz  Representação: alienar poder decisório e favor de outrem.
  41. 41. “democracia” representativa  Racionalidade instrumental;  “Razão” invocada a pretexto de universalidade;  Estado neutro;  Falta de transparência e prestação de contas ao público;  Representatividade pública defasada;  Política estatal: presa fácil da corrupção.
  42. 42. Objeções à democracia direta  Indivíduos libertos do fardo de ocuparem-se dos negócios coletivos;  Incapacidade técnica da população comum em participar de decisões sobre assuntos de interesse coletivo;  Inviabilidade em coletividades de grande dimensão
  43. 43.  Democracia dos “tempos modernos”  Não necessariamente na mesma forma da antiga;  Mesma essência;  Caráter universalista;  Participação popular total
  44. 44. Argumentos a favor  Diminui a probabilidade de corrupção;  Responsabilidade social;  Aprimoramento do status quo e não sua transformação radical.  Participação é um direito inalienável.
  45. 45.  Comodismo: visão da participação como um fardo.  Estimula a apatia política e o desinteresse por assuntos coletivos.  Facilidade de entregar o poder de decisão sobre assuntos que afetam a vida a políticos profissionais e especialistas.  “Participação não é simplesmente acessório, nem mesmo apenas uma ferramenta útil. Participar, no sentido essencial de exercer a autonomia, é a alma mesma de um planejamento e de uma festão que queiram se credenciar para reivindicar seriamente o adjetivo democrático(a).” (p. 355)
  46. 46.  Mais e melhor acesso a alimentação, vestuário e moradia, a informações e a instrução formal, a serviços de saúde etc., são vistos como a base para o aumento de auto-estima e das possibilidades de participar conscientemente da vida política do país, são agora requisitos elementares e indispensáveis para uma existência digna.
  47. 47.  Modalidades de participação  Graus ou níveis: “consultiva”; “deliberativa”.  Escala espacial  Profundidade:  Obstáculos à participação estão intimamente relacionados às modalidades.
  48. 48. 11.2. Orçamento Participativo 11.2.1. O orçamento público como um instrumento de gestão urbana. Tem uma importância geral, indo alem da esfera econômica. Não é um item somente técnico, mas possui um caráter político.
  49. 49. Ao longo de sua execução, o orçamento é um instrumento mais de gestão do que de planejamento. O orçamento público no seu inicio tinha a função de facilitar o controle dos parlamentares sobre o governo, meramente ilustrativo. Posteriormente, o Estado veio a intervir mais diretamente na economia, tendo responsabilidade direta em áreas de interesse público.
  50. 50. “racionalidade administrativa” Devido a complexidade das demandas sobre interesse público, o Estado buscou uma “gestão científica”. No ângulo político filosófico, os gestores tornam-se especialistas competentes, sendo capazes de agir imparcialmente, pensando no bem comum para a população.
  51. 51. Quando não há a ocorrência de tal premissa, na visão conservadora, ocorre uma “distorção”. Democracia representativa VS Democracia direta
  52. 52. Orçamento tradicional: “o orçamento é dissociado do planejamento e da programação (...); decisões orçamentárias tomadas em função das necessidades das unidades organizacionais (...)”. Orçamento-programa: “o processo orçamentário desempenha o papel de um elo entre o planejamento e as funções executivas do Estado; a alocação de recursos passa a ter em vista, então, a realização de metas e as decisões orçamentárias levam em conta análises de diversas alternativas (...)”.
  53. 53. Na prática existe uma mescla entre a técnica tradicional com a técnica orçamento-programa. A receita e as despesas pode ser divididas em grandes agregados: Receita corrente (impostos e taxas) Receita de capital (venda de imóveis e operação de crédito) Despesas correntes (pagamento de pessoal, aquisição de material, dividas e transferências intragovernamentais) Despesas de capital (investimentos, intervenções financeiras e transferências de capital)
  54. 54. 11.2.2. Advento e significado dos orçamentos participativos. O orçamento participativo parte do entendimento de que o orçamento é muito mais que um instrumento técnico, mas sim um instrumento político, já q a partir dele trata-se em decidir os fins. Esse orçamento deve ser entendido mas do que somente para economistas, mas como um aparato de estratégia para envolver cada vez mais a população para assim alcançar uma deliberação coletiva.
  55. 55. 11.2.3. Em que consiste os orçamentos participativos? “Na sua essência, o orçamento participativo consiste em uma abertura do aparelho de Estado à possibilidade de a população participar, diretamente, das decisões a respeito dos objetivos dos investimentos públicos.”. “Cabe ao Executivo, anualmente, informar a disponibilidade de recursos para investimentos e prestar contas sobre a execução orçamentária do ano anterior.”.
  56. 56. Etapa 1: exposição didática do governo em cada subunidade espacial, a fim de atrair e esclarecer novos participantes; eleição de delegados de apoio. Etapa 2: informações técnicas, discussão e escolha das prioridades de investimentos em cada localidade. Etapa 3: eleição dos delegados-conselheiros. Etapa 4: elaboração da matriz orçamentária pelos técnicos do governo.
  57. 57. Críticas e seus poucos fundamentos ORÇAMENTO PARTICIPATIVO BARRADO DEVIDO A: -I N T E R E S S E S P O L Í T I C O S C O N S E R V A D O R E S Q U E APONTAVAM DIVERSOS PROBLEMAS A RESPEITO DOS ORÇAMENTOS PARTICIPATIVOS, DENTRE ELES: -D E S I G U A L D A D E NO ACESSO À RECURSOS ACABA POR VICIAR A ESCOLHA DOS REPRESENTANTES POLÍTICOS; -C R I T É R I O S “ O B S C U R O S ” U T I L I Z A D O S P E L A S BANCADAS ADVERSAS À QUESTÃO COMO FORMA DE REDUZIR A QUANTIDADE DE RECURSOS DESTINADOS AO ORÇAMENTO. CONSEQUENTEMENTE, POUCOS RECURSOS SÃO ALOCADOS PARA ESSA QUESTÃO; -PARTICIPAÇÃO POPULAR REDUZIDA, DEVIDO A SUA FALTA DE “VISÃO SISTÊMICA”, QUE ACARRETARIA TEORICAMENTE EM UM “DESVIO” DOS RECURSOS PARA A SOLUÇÃO DE PROBLEMAS DA SUA LOCALIDADE PRÓXIMA.
  58. 58.  Crítica do autor: Há necessidade de uma maior conhecimento por parte da sociedade sobre as questões ligadas à gestão urbana visto que, segundo o autor, a participação popular nos assuntos relacionados á cidade é ínfima;  Participação em debates em audiências públicas sobre as diretrizes do orçamento anual;  Debates em seus próprios bairros como forma de levantar as questões mais importantes a serem solucionadas e encaminhá- las ao governo municipal, para serem analisadas e talvez atendidas;
  59. 59. Aspectos Gerais da Implementação de um Orçamento Participativo  Cada coletividade deve traduzir os princípios gerais do orçamento participativo visando atender suas necessidades e peculiaridades;  Uso de experiências bem sucedidas de outros locais como base para a implantação de medidas para melhorar a dinâmica urbana;  O Orçamento Participativo deve seguir basicamente 2 “normas”: 1) Considerar as características espaciais, assim como o cotidiano da população (bairros); as tradições; quebra da tecnocracia;
  60. 60. 2) Situações hipotéticas como forma de organização do processo de participação popular: Bases para o planejamento Unidades Espaciais de Planejamento e Gestão (UEPG): Escala: Bairro, Zonas, Distritos; variando de acordo com a área de abrangência do município; Cuidado: Na divisão das unidades, evitando generalizações, atendendo as necessidades locais eficientemente, com o objetivo de solucionar carências locais específicas como forma de solucionar os problemas gerais (em maior escala), beneficiando a região como um todo.

×