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Planejamento Urbano: Alcances e Limites

Professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Municipal de São Caetano do Sul em USCS
4 de Jul de 2019
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Planejamento Urbano: Alcances e Limites

  1. Planejamento Urbano: Alcances e Limites PROVA DIDÁTICA Helena Degreas Processo Seletivo: Professor Contratado III área de conhecimento: Planejamento Urbano e Regional Departamento de Projeto FAUUSP Agosto de 2018 FOTO: Quapa São Paulo
  2. Realidade brasileira & planejamento urbano no Brasil uma relação conflituosa Foto QUAPA Recife, PE
  3. 1. Urbanismo à brasileira • INDÚSTRIA & PRODUÇÃO & SALÁRIOS • Consolidação do processo de industrialização a partir de meados do sec XX levou a um acelerado processo de urbanização no mundo e no Brasil; • Lá fora: o crescimento do capitalismo fordista implicava um aumento generalizado dos níveis de vida e de consumo dos trabalhadores – gerando habitações e salários dignos , até para garantir a completude do ciclo produção- consumo; X • Em nossa terras, os interesses de pequenos grupos que tinham o poder político, a posse de terras e o dinheiro iniciaram um “urbanismo à brasileira”: era voltado à exportação predominantemente, explorava a mão de obra pagando baixos salários (abundante e sem escolaridade, saída da lavoura para a cidade) • Resultado: desenvolvimento desigual que se materializou na foto • Foto: QUAPA Lagoa de Mundaú, Maceió
  4. 2. Urbanismo à brasileira: • RELAÇÕES TRABALHISTAS • estabeleceu-se por sobre uma estrutura social oriundas da sociedade colonial: escravocrata • um sistema marcado pela dominação pessoal e a troca de favores, e não na generalização do trabalho assalariado nos moldes do capitalismo praticado europeu; • Foto QUAPA Recife Foto: QUAPA Recife mancha urbana compacta,
  5. propriedade das terras & ordenamento fundiário
  6. 3.1. breve histórico do ordenamento fundiário brasileiro Descrição da solução adotada pelo governo lusitano para resolver o problema da organização político- administrativa
  7. Transferência de terras dominiais para particulares: breve histórico O processo histórico brasileiro de transferência do domínio dos bens públicos a particulares pode ser identificado, portanto, em quatro modalidades • O regime sesmarial, quando o monarca concedia a utilização e a titularidade do bem imóvel pertencente à metrópole desde que fossem satisfeitas as condições de lavra adubação e aproveitamento da terra. Vigorando o sistema sesmarial de 1530 até a Independência do Brasil, sendo o regime suspendido pelo príncipe regente D. Pedro I, através da Resolução de 17 de julho de 1822, e, revogado pelo art. 1° da Lei 601, de 18 de setembro de 1850. • O regime de posse foi o segundo instrumento para a aquisição dos bens imóveis. Inicialmente a posse era um simples fato, sem a possibilidade da concessão do solo, desde que fosse destinada a morada habitual e ao cultivo efetivo. Com a vigência da Lei n° 601/1850, o lapso temporal anterior foi legitimado pela norma jurídica concedendo a titularidade aqueles que já possuíam terras públicas como suas e tivessem cumprido os requisitos previstos. A Lei de Terras quanto às aquisições futuras aboliu o regime de posse. • A usucapião foi a terceira forma de transferência da propriedade para o particular por meio da posse prolongada no tempo, sendo admitida antes da codificação civil de 1916, como será visto mais adiante. • Por fim, a quarta modalidade admitida na fase colonial até o início do século vinte, era a aquisição através do negócio jurídico, transferindo as terras devolutas por meio do contrato solene de compra e venda e, posteriormente, por intermédio da concorrência pública, mediante a autorização do ente da federação.
  8. • Maranhão confirma sete pessoas feridas em conflito indígena • Quilombolas reivindicam terras que equivalem à área de S. Paulo • Propriedade definitiva aos quilombolas é correção histórica • Aracruz briga em três frentes: índios, MST e quilombolas
  9. Indústria & Produção agroindustrial exportadora & Salários baixos + Relações Trabalhistas frágeis + propriedade das terras & ordenamento fundiário injusto = Urbanismo à brasileira ou CONFLITOS EXPOSTOS NA PAISAGEM URBANA Fonte QUAPA Belém
  10. Problemática anterior ao Estatuto das Cidades • Modelo de crescimento estruturado para a expansão horizontal; • Déficit habitacional para mais de 50% dos trabalhadores informais; • Ocupação de áreas ambientalmente frágeis; • Subutilização das infraestruturas existentes e já instaladas; • Mobilidade centrada no automóvel particular • Investimentos públicos utilizados para favorecer e valorizar áreas centrais e com população de renda alta; • Distribuição sócio espacial desigual de sistemas de saneamento e drenagem, equipamentos de saúde e educação, áreas de lazer e espaços verdes; • Falta de controle sobre o uso e ocupação do solo; • Fonte: QUAPA, Vila Velha ES
  11. Problemática anterior ao Estatuto das Cidades • A implantação de legislações urbanísticas cada vez mais restritivas e a constante expansão dos limites urbanos fez com que a maior parte do território brasileiro fosse ocupado de maneira irregular, clandestina, sem atendimento das normas sanitárias, ocupando áreas insalubres, áreas verdes, margens de rios, etc • Inexistência de ferramentas de participação popular junto às decisões sobre a produção do espaço urbano e investimentos públicos; • Inexistência de instrumentos para a promoção da política urbana, em especial na esfera municipal, classificados, de acordo com sua natureza, em tributários, financeiros ou econômicos; jurídicos; administrativos e políticos. • Indefinição de instrumentos da política urbana, os planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; o planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; e o planejamento municipal. • Fonte: QUAPA, Acre
  12. Uma nova forma de pensar e fazer o planejamento urbano lei 10.257 de 10 de julho de2001
  13. Breve histórico do planejamento urbano no Brasil • De 1875 a 1930: os planos de melhoramentos e embelezamentos; Pretendiam criar uma nova imagem da cidade enfatizando sua beleza monumental em conformidade com os modelos estéticos europeus; rio de janeiro, recife, Salvador, Niterói e Vitória sofreram reformas e ampliações em portos, praças, alargaram avenidas e destruíram quadras inteiras e marcos históricos; • De 1930 a 1990: os planos diretores e o planejamento integrado; urbanismo e plano diretor (1930/1960); super planos e planejamento integrado (1965 a 1971) ; Plano sem mapa (Villaça); elaborado por técnicos da própria prefeitura, apresentava-se como uma lei, e continha apenas objetivos, políticas e diretrizes dispensando diagnósticos, estatísticas e mapas (1971 a 1990) • A constituição de 1988 representa um avanço no campo da política urbana ao destacar o plano Diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, responsável pelo cumprimento da função social da propriedade urbana; • De 1990 aos dias atuais: reação ao planejamento integrado e o estatuto das Cidades;
  14. Criação de um novo quadro jurídico e institucional ligado às cidades Ministério das Cidades (2003), Conselho das Cidades (2004) Conferências Nacionais das Cidades (foram realizadas 6 até 2018) O Estatuto da Cidade (2001) aprovado no Congresso; Políticas públicas (PDE) para organizar o desenvolvimento do município a partir dos sistemas urbanos e ambientais com foco, no caso de São Paulo, para: • política fundiária, • habitação, • saneamento, • mobilidade, • resíduos sólidos
  15. Ministério das Cidades: atribuições Criado em 2003, com a transformação da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, o Ministério das Cidades tem, entre suas atribuições, a elaboração de políticas públicas de desenvolvimento urbano, de habitação, de transporte urbano e de trânsito. Desenhou novas políticas públicas urbanas com o objetivo de superar a fragmentação das políticas setoriais. Foi dividido nas seguintes áreas: • Acessibilidade e Programas Urbanos: responsável pela aplicação, em âmbito municipal, dos preceitos do Estatuto da Cidade (elaboração de Planos Diretores, regularização fundiária, reabilitação de áreas centrais, prevenção e contenção de riscos associados a assentamentos precários, acessibilidade e conflitos fundiários urbanos); • Habitação: responsável por elaborar os instrumentos necessários à implantação da Política Nacional de Habitação articulando-a com as demais políticas voltadas ao desenvolvimento urbano; • Saneamento: responsável por planejar as políticas setoriais e assegurar fontes de financiamento para que os municípios procedam à universalização do abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, gestão de resíduos sólidos urbanos e gestão pluvial, incidindo, assim, no controle de enchentes; • Transporte e Mobilidade: responsável por formular e implantar a política de mobilidade urbana sustentável, seja por meio da universalização do acesso aos serviços públicos de transporte coletivo e da integração do planejamento destes com o planejamento das demais políticas de desenvolvimento urbano, seja pelo aperfeiçoamento institucional, regulatório e da gestão.
  16. Conselho das Cidades ConCidades • O Conselho das Cidades – ConCidades, órgão colegiado que reúne representantes do poder público e da sociedade civil, de natureza permanente, caráter deliberativo e consultivo, integrante da estrutura do Ministério das Cidades será regido pelo presente Regimento Interno. • O ConCidades tem por finalidade formular, estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento urbano e metropolitano, e no que couber, de forma integrada ao desenvolvimento regional, com participação social e integração das políticas de planejamento, ordenamento territorial e gestão do solo urbano, de habitação, saneamento ambiental, mobilidade e transporte urbano, em consonância com os artigos nº 182 e 183 da Constituição Federal, com a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, (Estatuto da Cidade) e com as deliberações da Conferência Nacional das Cidades.
  17. Conferências Nacionais das Cidades: o que são e para que servem? As conferências podem subsidiar o planejamento de diferentes áreas como política de desenvolvimento urbano, saúde, desenvolvimento econômico, educação, assistência social. • Definir princípios e diretrizes das políticas setoriais: os participantes da conferência devem traçar um plano estratégico para o setor, definindo as prioridades da secretaria para os próximos anos. • Avaliar programas em andamento, identificar problemas e propor mudanças, para garantir o acesso universal aos direitos sociais. • Dar voz e voto aos vários segmentos que compõem a sociedade e que pensam o tema em questão. • Discutir e deliberar sobre os conselhos no que se refere a formas de participação, composição, proposição da natureza e de novas atribuições. Os delegados das conferências também podem indicar os membros titulares e suplentes, opinar sobre sua estrutura e funcionamento e recomendar a formação de comitês técnicos. e) Avaliar e propor instrumentos de participação popular na concretização de diretrizes e na discussão orçamentária
  18. Estatuto da Cidade: regulamentação da política urbana municipal A vigência do Estatuto da Cidade, que constitui um marco histórico para a política urbana uma vez que estabeleceu importantes instrumentos de intervenção na cidade e definiu mecanismos mais adequados ao atendimento das necessidades da parcela da população que ocupa o espaço informal da cidade pode-se dizer que houve um acentuado índice de modernização na dinâmica de ocupação do solo urbano constituindo um avanço para o processo de democratização das cidades. As inovações contidas no Estatuto situam-se em três campos: • um conjunto de novos instrumentos de natureza urbanística voltados para induzir mais do que normatizar as formas de uso ocupação do solo; • uma nova estratégia de gestão que incorpora a ideia de participação direta do cidadão em processos decisórios sobre o destino da cidade e • a ampliação das possibilidades de regularização das posses urbanas, até hoje situadas na ambígua fronteira entre o legal e o ilegal.
  19. Marco regulatório municipal: o caso de São Paulo • Plano Diretor Estratégico (PDE): Orienta o crescimento e o desenvolvimento urbano de todo o Município. • Lei de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo (LPUOS): Define como os terrenos de cada zona da cidade devem ser ocupados, incluindo o tamanho das construções, atividades permitidas e relação entre os imóveis e os espaços públicos. • Planos das Prefeituras Regionais: Detalham as diretrizes do Plano Diretor Estratégico no âmbito territorial de cada Prefeitura Regional, articulando as políticas setoriais e complementando as questões urbanístico- ambientais em seus aspectos físicos e territoriais. • Código de obras e edificações (COE): Define regras para lotes e construções de edificações, priorizando aspectos urbanísticos, ambientais e de vizinhança. Essas exigências valem tanto para construções novas quanto para a reforma. • Plano Metropolitano (PDUI): sistema de planejamento urbano metropolitano relacionado com o marco regulatório da cidade. • Participação pública: Participação via internet, Conferência Municipal da Cidade, Audiências Municipais Mobilizadoras, Oficinas Regionais com a participação do Poder Público, Oficinas Regionais com a participação da Sociedade Civil, Audiências Públicas Regionais, Instância Colegiada Deliberativa (Empresários e Entidades sindicais; Trabalhadores e Entidades Sindicais; Universidades e Categorias Profissionais; Movimentos Sociais; Organizações Não Governamentais)
  20. Planos Diretor tradicional x Plano Diretor no estatuto da Cidade Fonte: elaborado por José Luiz Caruso Ronca com base na publicação: Estatuto da Cidade – guia para implementação pelos municípios e cidadãos
  21. FORMAS DE EXPANSÃO URBANAS NAS CIDADES BRASILEIRAS PROBLEMÁTICA: como planejar distribuição e localização igualitária de infraestruturas, equipamentos públicos, moradia em cidades cujas formas e dinâmicas de expansão e adensamento são desiguais?
  22. Formas de expansão das cidades brasileiras: as diferentes periferias Fonte: pesquisa QUAPA SEL I
  23. Formas de expansão das cidades brasileiras: as diferentes periferias Grupo I – Sistema de espaços livres inserido em mancha urbana compacta, casos de Belo Horizonte, Campo Grande, Maceió, Maringá, Recife, Ribeirão Preto e São Paulo. Grupo II – Sistema de espaços livres inserido em mancha urbana descontínua e fragmentada, casos de Brasília, Campinas, Rio Branco, Santa Maria e Suzano. Grupo III – Sistema de espaços livres inserido em mancha urbana descontinuada por elementos naturais de grande porte, casos de Florianópolis (porção insular), Natal, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Salvador e Vitória. Grupo IV – Sistema de espaços livres inserido em mancha urbana descontinuada por elementos naturais pulverizados, casos de Belém, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Palmas, São Luís e Sorocaba. Fonte: pesquisa QUAPA SEL I
  24. Grupo I – Sistema de espaços livres inserido em mancha urbana compacta, casos de Belo Horizonte, Campo Grande, Maceió, Maringá, Recife, Ribeirão Preto e São Paulo. Fonte: QUAPA Belo Horizonte
  25. Grupo II – Sistema de espaços livres inserido em mancha urbana descontínua e fragmentada, casos de Brasília, Campinas, Rio Branco, Santa Maria e Suzano.
  26. Grupo III – Sistema de espaços livres inserido em mancha urbana descontinuada por elementos naturais de grande porte, casos de Florianópolis (porção insular), Natal, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Salvador e Vitória. Fonte: QUAPA - Natal e Rio de Janeiro
  27. Grupo IV – Sistema de espaços livres inserido em mancha urbana descontinuada por elementos naturais pulverizados, casos de Belém, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Palmas, São Luís e Sorocaba.
  28. Considerações finais Descrição da atividade Formação de grupos Referências para pesquisa e leitura
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