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Curso Noções de Serviços Públicos
IFRJ/CANP

PREGÃO PRESENCIAL
E ELETRÔNICO
Cursistas: Josiane Basílio dos Santos, Noe Assunção, Priscila Valle de
Souza, Thamires Lopes da Silva

Orientadora: Profa. Vanessa Ferreira de Macedo
--

LICITAÇÃO
- CONCEITO

“Licitação é o procedimento administrativo mediante o
qual a Administração Pública seleciona a proposta
mais vantajosa para o contrato de seu interesse.” (Hely
Lopes Meirelles).
LICITAÇÃO
• Constituição Federal em seu artigo 37:
• XXI – ressalvados os casos especificados na
legislação, as obras, serviços, compras e alienações
serão contratados mediante processo de licitação
pública que assegure igualdade de condições a todos
os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam
obrigações de pagamento, mantidas as condições
efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual
somente permitirá as exigências de qualificação
técnica e econômica indispensáveis à garantia do
cumprimento das obrigações.
LICITAÇÃO
• Lei nº 8.666/93, em seu artigo 3º, estabelece que:
• A licitação destina-se a garantir a observância do
princípio constitucional da isonomia e a selecionar a
proposta mais vantajosa para a Administração e será
processada e julgada em estrita conformidade com os
princípios básicos da legalidade, da impessoalidade,
da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e
dos que lhe são correlatos.
PREGÃO
- CONCEITO
BANDEIRA DE MELLO (2004, p. 518) preleciona que o
pregão é “a modalidade de licitação para aquisição de
bens e serviços comuns qualquer que seja o valor
estimado da contratação, em que a disputa pelo
fornecimento é feita por meio de propostas e lances em
sessão pública”.
PREGÃO
PREGÃO
- CONCEITO
A normatização deste procedimento Administrativo de
modo geral, iniciou-se com a publicação do DecretoLei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, posteriormente
substituído pelo Decreto-Lei 2300, de 21 de novembro
de 1986, o qual determinou em seu Artigo 85 a
aplicação de suas normas gerais aos Estados,
Municípios, Distrito Federal e Territórios.
PREGÃO
- CONCEITO
Pregão é a modalidade de licitação na qual a disputa
pelo fornecimento de bens e serviços comuns é feita
em sessões públicas caracterizadas essencialmente pela
utilização de instrumentais de alta tecnologia da
informação. Em tais certames os licitantes apresentam
suas propostas de preços por escrito, lances verbais
(presencial) ou proposta e lances virtuais (eletrônico),
independentemente do valor estimado da contratação.
PREGÃO PRESENCIAL
- FASES
I - CONVOCAÇÃO - A convocação dos interessados
pela Administração Pública Federal, dar-se-á por meio da
publicação de aviso obrigatório no Diário Oficial da
União e na internet no site do comprasnet. A publicação
ocorre de forma automática, como procedimento
operacional dos SIASG que é a ferramenta de apoio
informatizado às compras e contratações no âmbito do
Poder Executivo Federal.
PREGÃO PRESENCIAL
- FASES
II - CREDENCIAMENTO - Consiste no recebimento
pelo pregoeiro e/ou equipe de apoio da documentação
prevista no instrumento convocatório e da proposta
escrita de preço.
III - REGISTRO DAS PROPOSTAS - As propostas
apresentadas são registradas para visualização dos
participantes da sessão e classificadas na ordem crescente
de preços propostos para cada item ou lote conforme o
especificado no Edital.
PREGÃO PRESENCIAL
- FASES
IV - DISPUTA - Os proponentes classificados, em
numero de três, são convocados pelo pregoeiro a
apresentarem lances verbais sucessivos e decrescentes em
relação aos apresentados nas respectivas propostas
escritas.
V - NEGOCIAÇÃO - Encerrada a fase anterior o
licitante detentor do menor lance é convocado a efetivar
de imediato negociação direta com o pregoeiro para a
adequação do lance ofertado com o peço de referencia
apurado
PREGÃO PRESENCIAL
- FASES
VI - HABILITAÇÃO – A fase de habilitação tem lugar
depois de classificadas as propostas e realizadas o seu
julgamento, identificada aquela de menor preço. Somente
então terá início a habilitação, de forma que no
procedimento do pregão haja a inversão de fases,
diferenciando-se das demais modalidades de licitação
previstas na Lei nº 8.666/93. Sendo assim, a habilitação
ocorre depois do julgamento da melhor proposta ofertada.
PREGÃO PRESENCIAL
- FASES
VII - ADJUDICAÇÃO - É o ato pelo qual a
Administração, por intermédio do pregoeiro oficial,
atribui ao licitante o objeto da licitação, que na
modalidade pregão é praticado imediatamente após
encerrada a fase de negociação e com a ausência de
recursos interpostos.
PREGÃO PRESENCIAL
- FASES
VIII - HOMOLOGAÇÃO - É a ratificação de todo o
procedimento e atos licitatórios para que se produza os
efeitos jurídicos necessários. Cabe a autoridade
competente verificar a legalidade dos atos praticados na
licitação e a conveniência da contratação do objeto
licitado para a Administração.
PREGÃO PRESENCIAL
- FASES
VIII - HOMOLOGAÇÃO - É a ratificação de todo o
procedimento e atos licitatórios para que se produza os
efeitos jurídicos necessários. Cabe a autoridade
competente verificar a legalidade dos atos praticados na
licitação e a conveniência da contratação do objeto
licitado para a Administração.
PREGÃO ELETRÔNICO
- INTRODUÇÃO
Nesta espécie de pregão, aplicam-se as normas gerais
estabelecidas na Lei nº 10.520/2002 e especificamente a
disposições do Decreto nº 5.450/2005, no qual o acesso
aos atos convocatório, registros de propostas, lances, e
recursos administrativos se processa exclusivamente por
meio eletrônico utilizando-se os recursos da tecnologia da
informação, que possui como principal ferramenta a rede
mundial de computadores.
PREGÃO LETRÔNICO
- OPERACIONALIZAÇÃO
Nesta espécie de pregão, aplicam-se as normas
gerais estabelecidas na Lei nº 10.520/2002 e
especificamente a disposições do Decreto nº
5.450/2005, no qual o acesso aos atos convocatório,
registros de propostas, lances, e recursos
administrativos se processa exclusivamente por meio
eletrônico utilizando-se os recursos da tecnologia da
informação, que possui como principal ferramenta a
rede mundial de computadores.
PREGÃO LETRÔNICO
- SEGURANÇA
A segurança do armazenamento e da circulação das
mensagens enviadas virtualmente é garantida por
métodos criptográficos, considerados inquebráveis
tornado a informação ininteligível, de tal modo, que
nenhuma pessoa, a exceção do remetente e do
destinatário possam decifrá-la, com o intuito de
defender a confidenciabilidade dos dados enviados
entre os vendedores e compradores.
PREGÃO LETRÔNICO
- CREDENCIAMENTO
Esta espécie de contrato de “compra e venda virtual”,
possui sua formalização iniciada por intermédio do
credenciamento
prévio
dos
interessados
(Administração e o particular), junto ao provedor do
sistema escolhido, o que implica na sua
responsabilidade legal e na presunção de capacidade
técnica para a realização das transações inerentes ao
Pregão Eletrônico.
PREGÃO LETRÔNICO
- PORTAL
Todos os atos praticados pela Administração e pelos
administrados, pertinentes a esta modalidade de
licitação, quais sejam: publicação, credenciamentos,
propostas, sessões publicas, lances, negociações,
recursos adjudicações e homologações, são realizados
exclusivamente pelo sistema eletrônico no site WEB
comprasnet.gov.br o portal de compras do Governo
Federal, o qual também disponibiliza para sociedade,
todas as informações referentes as licitações realizadas.
PREGÃO LETRÔNICO
- PORTAL
Toda a comunicação havida na sala virtual, (chat), é
automaticamente registrada pelo operador do sistema e
constará da ata da sessão, gerada automaticamente após
o seu encerramento. Após o julgamento dos eventuais
recursos, interpostos na forma prescrita, ou na ausência
destes, e da fase de negociação. O objeto da licitação
será adjudicado pelo pregoeiro ao licitante vencedor da
disputa.
PREGÃO LETRÔNICO
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Por remate, conclui-se que o Pregão como modalidade
de licitação, em especial o eletrônico por
especificidade, em razão da realidade virtual
contemporânea ocasionou uma ruptura irreversível
com os institutos jurídicos do direito tradicional.
Configurando-se no mais empolgante tema do
recentíssimo direito eletrônico, o qual possui a nobre
e árdua missão de regulamentar as relações jurídicas
estabelecidas no ambiente virtual.
As empresas interessadas em competir nesta nova
sistemática de licitação, necessitam no primeiro
momento possuir suporte técnico mínimo de
informática, (microcomputador básico com acesso a
internet), conexão segura com um provedor privado
de sua preferência, bem como, conhecimento na
operacionalização do equipamento e navegação na
rede virtual.
REFERÊNCIAS
•

http://www.viajus.com.br/viajus.php?
pagina=artigos&id=1664&idAreaSel=1&seeArt=yes

•

MACEDO,Vanessa Ferreira. Sistema de Registro de Preços.Curso de
Noções de Serviços Públicos. IFRJ, 2013.

•

ASSUNÇÃO, Aparecida Maria Coelho. Pregão presencial e pregão
eletrônico: principais aspectos

•

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito
Administrativo. 17. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.

•
•

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

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Licitações: Pregão presencial e eletrônico

  • 1. Curso Noções de Serviços Públicos IFRJ/CANP PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO Cursistas: Josiane Basílio dos Santos, Noe Assunção, Priscila Valle de Souza, Thamires Lopes da Silva Orientadora: Profa. Vanessa Ferreira de Macedo
  • 2. -- LICITAÇÃO - CONCEITO “Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse.” (Hely Lopes Meirelles).
  • 3. LICITAÇÃO • Constituição Federal em seu artigo 37: • XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
  • 4. LICITAÇÃO • Lei nº 8.666/93, em seu artigo 3º, estabelece que: • A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.
  • 5. PREGÃO - CONCEITO BANDEIRA DE MELLO (2004, p. 518) preleciona que o pregão é “a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública”.
  • 6. PREGÃO PREGÃO - CONCEITO A normatização deste procedimento Administrativo de modo geral, iniciou-se com a publicação do DecretoLei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, posteriormente substituído pelo Decreto-Lei 2300, de 21 de novembro de 1986, o qual determinou em seu Artigo 85 a aplicação de suas normas gerais aos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
  • 7. PREGÃO - CONCEITO Pregão é a modalidade de licitação na qual a disputa pelo fornecimento de bens e serviços comuns é feita em sessões públicas caracterizadas essencialmente pela utilização de instrumentais de alta tecnologia da informação. Em tais certames os licitantes apresentam suas propostas de preços por escrito, lances verbais (presencial) ou proposta e lances virtuais (eletrônico), independentemente do valor estimado da contratação.
  • 8. PREGÃO PRESENCIAL - FASES I - CONVOCAÇÃO - A convocação dos interessados pela Administração Pública Federal, dar-se-á por meio da publicação de aviso obrigatório no Diário Oficial da União e na internet no site do comprasnet. A publicação ocorre de forma automática, como procedimento operacional dos SIASG que é a ferramenta de apoio informatizado às compras e contratações no âmbito do Poder Executivo Federal.
  • 9. PREGÃO PRESENCIAL - FASES II - CREDENCIAMENTO - Consiste no recebimento pelo pregoeiro e/ou equipe de apoio da documentação prevista no instrumento convocatório e da proposta escrita de preço. III - REGISTRO DAS PROPOSTAS - As propostas apresentadas são registradas para visualização dos participantes da sessão e classificadas na ordem crescente de preços propostos para cada item ou lote conforme o especificado no Edital.
  • 10. PREGÃO PRESENCIAL - FASES IV - DISPUTA - Os proponentes classificados, em numero de três, são convocados pelo pregoeiro a apresentarem lances verbais sucessivos e decrescentes em relação aos apresentados nas respectivas propostas escritas. V - NEGOCIAÇÃO - Encerrada a fase anterior o licitante detentor do menor lance é convocado a efetivar de imediato negociação direta com o pregoeiro para a adequação do lance ofertado com o peço de referencia apurado
  • 11. PREGÃO PRESENCIAL - FASES VI - HABILITAÇÃO – A fase de habilitação tem lugar depois de classificadas as propostas e realizadas o seu julgamento, identificada aquela de menor preço. Somente então terá início a habilitação, de forma que no procedimento do pregão haja a inversão de fases, diferenciando-se das demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/93. Sendo assim, a habilitação ocorre depois do julgamento da melhor proposta ofertada.
  • 12. PREGÃO PRESENCIAL - FASES VII - ADJUDICAÇÃO - É o ato pelo qual a Administração, por intermédio do pregoeiro oficial, atribui ao licitante o objeto da licitação, que na modalidade pregão é praticado imediatamente após encerrada a fase de negociação e com a ausência de recursos interpostos.
  • 13. PREGÃO PRESENCIAL - FASES VIII - HOMOLOGAÇÃO - É a ratificação de todo o procedimento e atos licitatórios para que se produza os efeitos jurídicos necessários. Cabe a autoridade competente verificar a legalidade dos atos praticados na licitação e a conveniência da contratação do objeto licitado para a Administração.
  • 14. PREGÃO PRESENCIAL - FASES VIII - HOMOLOGAÇÃO - É a ratificação de todo o procedimento e atos licitatórios para que se produza os efeitos jurídicos necessários. Cabe a autoridade competente verificar a legalidade dos atos praticados na licitação e a conveniência da contratação do objeto licitado para a Administração.
  • 15. PREGÃO ELETRÔNICO - INTRODUÇÃO Nesta espécie de pregão, aplicam-se as normas gerais estabelecidas na Lei nº 10.520/2002 e especificamente a disposições do Decreto nº 5.450/2005, no qual o acesso aos atos convocatório, registros de propostas, lances, e recursos administrativos se processa exclusivamente por meio eletrônico utilizando-se os recursos da tecnologia da informação, que possui como principal ferramenta a rede mundial de computadores.
  • 16. PREGÃO LETRÔNICO - OPERACIONALIZAÇÃO Nesta espécie de pregão, aplicam-se as normas gerais estabelecidas na Lei nº 10.520/2002 e especificamente a disposições do Decreto nº 5.450/2005, no qual o acesso aos atos convocatório, registros de propostas, lances, e recursos administrativos se processa exclusivamente por meio eletrônico utilizando-se os recursos da tecnologia da informação, que possui como principal ferramenta a rede mundial de computadores.
  • 17. PREGÃO LETRÔNICO - SEGURANÇA A segurança do armazenamento e da circulação das mensagens enviadas virtualmente é garantida por métodos criptográficos, considerados inquebráveis tornado a informação ininteligível, de tal modo, que nenhuma pessoa, a exceção do remetente e do destinatário possam decifrá-la, com o intuito de defender a confidenciabilidade dos dados enviados entre os vendedores e compradores.
  • 18. PREGÃO LETRÔNICO - CREDENCIAMENTO Esta espécie de contrato de “compra e venda virtual”, possui sua formalização iniciada por intermédio do credenciamento prévio dos interessados (Administração e o particular), junto ao provedor do sistema escolhido, o que implica na sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
  • 19. PREGÃO LETRÔNICO - PORTAL Todos os atos praticados pela Administração e pelos administrados, pertinentes a esta modalidade de licitação, quais sejam: publicação, credenciamentos, propostas, sessões publicas, lances, negociações, recursos adjudicações e homologações, são realizados exclusivamente pelo sistema eletrônico no site WEB comprasnet.gov.br o portal de compras do Governo Federal, o qual também disponibiliza para sociedade, todas as informações referentes as licitações realizadas.
  • 20. PREGÃO LETRÔNICO - PORTAL Toda a comunicação havida na sala virtual, (chat), é automaticamente registrada pelo operador do sistema e constará da ata da sessão, gerada automaticamente após o seu encerramento. Após o julgamento dos eventuais recursos, interpostos na forma prescrita, ou na ausência destes, e da fase de negociação. O objeto da licitação será adjudicado pelo pregoeiro ao licitante vencedor da disputa.
  • 21. PREGÃO LETRÔNICO - CONSIDERAÇÕES FINAIS Por remate, conclui-se que o Pregão como modalidade de licitação, em especial o eletrônico por especificidade, em razão da realidade virtual contemporânea ocasionou uma ruptura irreversível com os institutos jurídicos do direito tradicional. Configurando-se no mais empolgante tema do recentíssimo direito eletrônico, o qual possui a nobre e árdua missão de regulamentar as relações jurídicas estabelecidas no ambiente virtual.
  • 22. As empresas interessadas em competir nesta nova sistemática de licitação, necessitam no primeiro momento possuir suporte técnico mínimo de informática, (microcomputador básico com acesso a internet), conexão segura com um provedor privado de sua preferência, bem como, conhecimento na operacionalização do equipamento e navegação na rede virtual.
  • 23. REFERÊNCIAS • http://www.viajus.com.br/viajus.php? pagina=artigos&id=1664&idAreaSel=1&seeArt=yes • MACEDO,Vanessa Ferreira. Sistema de Registro de Preços.Curso de Noções de Serviços Públicos. IFRJ, 2013. • ASSUNÇÃO, Aparecida Maria Coelho. Pregão presencial e pregão eletrônico: principais aspectos • BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 17. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2004. • • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm