2. 2 NBR 11785:1997
3 Definições
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes
definições.
3.1 barra antipânico: Dispositivo de destravamento da
folha de uma porta, na posição fechada, acionado me-
diante pressão exercida no sentido de abertura, em uma
barra horizontal fixada na face da folha.
3.2 barra antipânico simples: Barra antipânico com uma
única barra acionadora, destinada à utilização em portas
com uma única folha, possuindo pelo menos um ponto
de travamento.
3.3 barra antipânico dupla: Barra antipânico destinada
à utilização em portas com duas folhas, com uma barra
acionadora em cada folha, possuindo em uma delas (a
que deve fechar em primeiro lugar) um ou dois pontos de
travamento (superior ou superior e inferior) e na outra (a
que se sobrepõe) pelo menos um ponto de travamento
(contra a primeira folha). O acionamento de qualquer uma
das barras deve abrir pelo menos a folha respectiva.
3.4 barra acionadora: Componente da barra antipânico,
fixado horizontalmente na face da folha, cujo acionamento,
em qualquer ponto de seu comprimento, libera a folha da
porta de sua posição de travamento, no sentido da aber-
tura. A barra pode ser de acionamento horizontal ou
radial.
NOTA - Os exemplos de barras acionadoras encontram-se nas
figuras A.1 e A.2.
3.5 selecionador de fechamento: Dispositivo destinado
a selecionar a seqüência de fechamento das folhas de
uma porta dupla, evitando sobreposição incorreta.
3.6 sistema de travamento: Componentes da barra
antipânico que mantêm a(s) folha(s) da porta na posição
fechada. Incluem fechaduras, trincos e cremonas, que
são obrigatoriamente liberados pelo acionamento da
barra antipânico.
3.7 alojador: Peça destinada a acomodar os compo-
nentes de travamento da barra antipânico, com a(s)
folha(s) na posição fechada.
4 Requisitos gerais
4.1 Tipos de barra antipânico
São dois os tipos de barra antipânico:
a) barra antipânico simples;
b) barra antipânico dupla.
NOTA - Os exemplos dos tipos acima encontram-se nas figu-
ras A.3 a A.6.
4.2 Generalidades
4.2.1 A barra antipânico deve ser o único meio existente
na porta para abri-la no sentido de fuga.
4.2.2 É vedada, no lado contrário ao sentido de fuga, a
utilização de qualquer dispositivo ou mecanismo de tra-
vamento ou trancamento da porta que interfira no fun-
cionamento normal da barra antipânico.
4.3 Materiais
4.3.1 Os materiais constituintes da barra antipânico devem
ser metálicos e não podem apresentar “Ponto de solidus”
inferior a 550°C. Quando destinados à utilização em portas
corta-fogo, devem atender aos requisitos da norma
específica.
4.3.2 O projeto deve prever o coeficiente de expansão
dos materiais constituintes, de modo que seja assegurado
o perfeito funcionamento dos dispositivos de abertura,
até a temperatura de 100°C.
4.3.3 Os materiais susceptíveis de corrosão galvânica
somente podem ser utilizados em contato direto entre si,
quando adequadamente protegidos.
4.3.4 Os materiais susceptíveis de sofrer corrosão nas
condições de trabalho também devem ser adequa-
damente protegidos, de acordo com o estabelecido em
4.4.1.
4.4 Acabamento
Todos os componentes aparentes da barra antipânico
devem apresentar acabamento liso e ser projetados de
forma que não prendam a roupa dos usuários e não lhes
ocasionem ferimentos.
4.4.1 Os componentes da barra antipânico devem
apresentar acabamentos que assegurem uma proteção
de tal ordem que resistam, no mínimo, a 120 h de ensaio
em névoa salina, conforme a NBR 8094.
4.4.1.1 É considerada reprovada a amostra que apresentar
falhas iguais ou superiores a 3,2 mm para cada lado das
incisões, conforme critério de classificação da
ASTM D 1654, e deterioração superficial superior ao grau
de oxidação 6 (áreas de oxidação superior ou igual a
1%), conforme classificação da ASTM D 610.
4.4.2 Quando a barra antipânico for equipada com maça-
neta no lado oposto, esta deve apresentar acabamento
liso, sem defeitos de qualquer natureza, e atender ao dis-
posto em 4.3.1 e 4.4.1.
4.5 Identificação
4.5.1 Deve estar marcada na barra antipânico, de forma
legível e indelével, a sigla ou marca do fabricante.
4.5.2 A barra de acionamento deve conter inscrita, de
maneira indelével e perfeitamente visível ao usuário, a
palavra “EMPURRE”, em letras de no mínimo 15 mm de
altura e 7,5 mm de largura. Esta marcação pode ser
substituída por uma placa, fixada à porta, a 1 500 mm do
piso, com dimensões mínimas de 200 mm x 100 mm, com
instruções gráficas indicativas do funcionamento.
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3. NBR 11785:1997 3
4.6 Instruções para instalação
4.6.1 Os dispositivos antipânico, fabricados em confor-
midade com esta Norma, devem oferecer um alto nível
de segurança. As portas onde forem instalados os dis-
positivos devem possuir no mínimo três dobradiças, não
estar empenadas e com movimentação livre.
4.6.1.1 Ficam dispensadas das exigências de três do-
bradiças as portas cujo funcionamento se dá por con-
junto de pivô superior e inferior.
4.6.2 Todo dispositivo antipânico deve ser fornecido
acompanhado por instruções de instalação e manu-
tenção. As recomendações seguintes para manutenção
devem incluir, no mínimo, mensalmente:
- inspecionar e operar o dispositivo, assegurando
que todos os componentes estejam em condições
satisfatórias de funcionamento;
- seguir as instruções do fabricante quanto à lubri-
ficação, sempre que necessário;
- verificar se os alojadores estão desobstruídos;
- providenciar reaperto dos parafusos, se necessário.
4.6.3 A instalação deve ser efetuada com parafusos, guar-
nições e acessórios fornecidos pelo fabricante.
4.6.4 Qualquer substituição de peças somente pode ser
efetuada por pessoal habilitado e com peças originais de
fábrica.
4.7 Garantia
Os fabricantes devem fornecer:
a) garantia de cinco anos contra defeitos de fabri-
cação e corrosão, desde que tenham sido observa-
das as instruções do fabricante;
b) termos de garantia específicos para seu tipo de
produto, nos quais devem constar instruções para
transporte, estocagem, instalação e manutenção.
4.8 Certificação
Pelo fato de se tratar de equipamento de segurança, a
barra antipânico deve ser submetida a um Sistema de
Certificação com a presente Norma, emitido por órgão
competente.
5 Requisitos específicos
5.1 Projeto
5.1.1 A barra antipânico deve ser projetada de forma que
libere a porta no sentido de fuga, ao ser pressionada em
qualquer ponto de seu comprimento, ou ao ser movi-
mentada para baixo, conforme as figuras A.1 e A.2.
5.1.2 Para que o dispositivo de travamento da barra
antipânico seja liberado pelo lado oposto ao sentido de
fuga, pode ser previsto um acessório operado por maça-
neta, chave, controle remoto, botoeiras ou leitores de car-
tão magnético.
5.1.2.1 Os dispositivos de acesso pelo lado oposto ao
sentido de fuga devem ser fixados por sistemas próprios
que dificultem a sua remoção; no caso de uso de maça-
neta, esta deve ser mantida na posição horizontal.
5.1.2.2 O acionamento da maçaneta deve ser efetuado
por rotação para baixo; o plano de rotação é paralelo ao
plano da folha da porta.
5.1.3 O recolhimento dos trincos, quando do acionamento
da barra antipânico, não deve depender da ação de peças
cuja eventual falha impeça o funcionamento da barra
antipânico.
5.1.4 Todos os parafusos ou pinos utilizados na mon-
tagem da barra antipânico e de seus componentes e
acessórios devem ser fixados de modo que seja evitado
o seu deslocamento, acidental ou intencional, sem utili-
zação de ferramentas adequadas.
5.1.5 Na montagem ou fixação do sistema barra antipâ-
nico, deve ser assegurado que a perda ou falha de qual-
quer pino ou parafuso, ou de qualquer outra fixação, não
comprometa o funcionamento do sistema.
5.1.6 É obrigatória a utilização de placas de alojamento
(inferior e superior) e contrachapas nos alojamentos dos
trincos.
5.1.7 No caso de barras antipânico com travamento ver-
tical, devem ser previstas guias adequadas para reter os
trincos no plano vertical e evitar o seu encurvamento ou
flambagem.
5.1.8 No conjunto de barras antipânico para porta de duas
folhas, deve ser assegurado que o acionamento de qual-
quer das duas barras libere a folha correspondente no
sentido de fuga.
5.1.9 No caso de barras antipânico com travamento ver-
tical, deve ser previsto um dispositivo automático de re-
tenção do trinco inferior que o libere na posição final de
trancamento.
5.1.10 Os trincos da barra antipânico devem ser projetados
de modo que seja assegurado o encaixe automático
destes nos alojadores, no ciclo de retorno da porta.
5.1.11 Os trincos para barra antipânico devem obedecer
às seguintes características:
a) ter funcionamento pivotante ou de correr;
b) ser cuneiformes, com largura mínima de 25 mm.
5.2 Dimensões
5.2.1 Os trincos devem ser dimensionados de modo que
seja permitido um recolhimento mínimo de 15 mm e um
encaixe mínimo de 10 mm nos alojadores. Quando em
posição de recolhimento, não devem oferecer qualquer
impedimento à livre movimentação da porta.
5.2.2 A superfície de contato para acionamento da barra
antipânico deve apresentar dimensões mínimas de
22 mm em seu eixo vertical.
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4. 4 NBR 11785:1997
5.2.3 A barra acionadora, quando em posição de repouso,
não deve se projetar mais de 100 mm em relação ao
plano da porta.
5.2.4 No fim do curso de acionamento da barra do tipo
radial, a distância entre a face da porta e a barra deve ser
de no mínimo 25 mm, com a finalidade de proteger a mão
do usuário.
5.2.5 A barra acionadora deve ser posicionada entre
900 mm e 1 100 mm acima do piso.
5.2.6 A empunhadura da maçaneta deve ter 100 mm de
comprimento, no mínimo, e uma única extremidade livre.
5.2.7 O afastamento da maçaneta em relação ao plano da
porta, no trecho da empunhadura, deve ser de 40 mm, no
mínimo.
5.2.8 A haste de interligação entre o sistema de aciona-
mento, do lado contrário ao sentido de fuga, e o meca-
nismo antipânico propriamente dito deve ser de aço, com
perfil adequado de encaixe.
5.2.9 O comprimento efetivo da barra de acionamento deve
ser no máximo 200 mm inferior à largura efetiva do vão
livre da porta, conforme a figura A.7. No caso de porta du-
pla, o comprimento efetivo das barras de acionamento
deve ser no máximo 380 mm inferior à largura efetiva do
vão livre das portas, conforme a figura A.8.
5.3 Funcionamento
5.3.1 A força necessária para operar a barra antipânico,
quando instalada conforme as instruções do fabricante,
não deve ser superior a 70 N, quando aplicada em qual-
quer ponto ao longo do comprimento da(s) barra(s) de
acionamento.
5.3.1.1 Para aplicação da força, a porta deve estar isenta
de pressões.
5.3.1.2 A força deve ser aplicada no sentido de fuga,
estando contida em um plano vertical perpendicular ao
plano da porta, em qualquer ângulo entre o plano hori-
zontal e 45° acima do plano horizontal; para as barras de
acionamento radial e para as barras de acionamento hori-
zontal, a força deve ser aplicada no sentido de fuga, em
um plano perpendicular ao plano da porta.
5.3.2 A força necessária para operar a barra antipânico,
quando instalada conforme as instruções do fabricante,
em portas em condições normais de utilização, não deve
ser superior a 200 N, estando a porta submetida a uma
força de 1 000 N, aplicada no lado oposto ao das dobra-
diças, no ponto mais próximo possível do trinco e dire-
cionada no sentido de fuga. A força de operação da barra
antipânico deve ser aplicada no sentido de fuga, nas
mesmas condições previstas em 5.3.1.2.
5.3.3 O tempo entre a aplicação de uma força de 70 N,
nas mesmas condições previstas em 5.3.1.1 e 5.3.1.2, e
o recolhimento total dos trincos do dispositivo antipânico
não deve ser superior a 2 s.
6 Inspeção
6.1 Ensaios
6.1.1 A barra, instalada segundo as instruções do fabri-
cante, em uma porta ou equipamento equivalente, deve
ser submetida ao ensaio de 100 000 ciclos completos de
operação, à razão de oito ciclos por minuto a dez ciclos
por minuto, lubrificando conforme orientação do fabri-
cante. O ensaio deve simular funcionamento normal do
dispositivo, durante a abertura e o fechamento da porta.
6.1.2 A barra, instalada segundo as instruções do fabri-
cante, deve ser submetida, no centro, a uma força vertical
de 1 000 N, dirigida para baixo. Em seguida, a barra deve
ser novamente submetida, por cinco vezes, às condições
de abertura previstas em 5.3.1, não podendo apresentar
qualquer alteração no funcionamento.
6.1.3 A barra, instalada segundo as instruções do fabri-
cante, deve ser submetida, no fim de seu curso normal de
funcionamento, no centro, com a porta travada, a uma
força de 1 000 N, aplicada perpendicularmente ao plano
da porta. Em seguida, a barra deve ser novamente
submetida, por cinco vezes, às condições de abertura
previstas em 5.3.1, não podendo apresentar qualquer al-
teração no funcionamento.
6.1.4 Os componentes metálicos ferrosos, tratados contra
a corrosão, devem ser submetidos ao ensaio de névoa
salina, conforme a NBR 8094 durante um mínimo de
120 h.
7 Aceitação e rejeição
As barras antipânico que atenderem a todos os requisitos
previstos nesta Norma devem ser aceitas; caso contrário,
devem ser rejeitadas.
/ANEXO A
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5. CópiaimpressapeloSistemaCENWIN
C
NBR 11785:1997 5
Anexo A (normativo)
Figuras
NOTA - Estas figuras têm apenas o objetivo de servir como
diagrama representativo, não representando qualquer projeto
particular de barra antipânico.
FiguraA.1-Barraantipânicodeacionamentohorizontal
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7. CópiaimpressapeloSistemaCENWIN
CópiaimpressapeloSistemaCENWIN
NBR 11785:1997 7
a) Travamento horizontal b) Travamento vertical
Figura A.3 - Barra antipânico simples
a) Travamentos vertical e horizontal b) Travamento vertical
Figura A.4 - Barra antipânico dupla
a) Travamento horizontal b) Travamento vertical
Figura A.5 - Barra antipânico simples
Cópia não autorizada
8. CópiaimpressapeloSistemaCENWIN
CópiaimpressapeloSistema
8 NBR 11785:1997
a) Travamentos vertical e horizontal b) Travamento vertical
Figura A.6 - Barra antipânico dupla
B - A ≥ 200 mm
Figura A.7 - Barra antipânico simples - Comprimento efetivo de instalação
B - 2 A ≥ 380 mm
Figura A.8 - Barra antipânico dupla - Comprimento efetivo de instalação
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