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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2011 – COAD/DLOG/DPF
A União, por intermédio do Departamento de Polícia Federal, representada pelo Ordenador
de Despesas, com a competência que lhe confere a Portaria nº. 2551/2011 – DG/DPF, de 20
de abril de 2011, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e
seus Anexos, por meio do site www.comprasnet.gov.br. Esta licitação, autorizada no
Processo nº. 08103.001419/2011-01, será regida pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002
(institui modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços
comuns), pelos Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2000, 5.450, de 31 de maio de 2005
(regulamenta o Pregão, na forma eletrônica), 2.271 de 07 de julho de 1997 (dispõe sobre a
contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional
e dá outras providências) e 6.204 de 05 de setembro de 2007 (regulamenta o tratamento
favorecido, diferenciado e simplificado para as MEs, e EPPs), pela Lei Complementar nº.
123/2006 (institui o Estatuto Nacional da ME e EPP), pela Instrução Normativa nº 02/2008-
SLTI/MPOG (dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados
ou não) e alterações dadas pelas Instruções Normativas nº 03/2009, 04/2009 e 05/2009-
SLTI/MPOG, pelas Instruções Normativas nº 02/2009 e nº 01/2010, Portaria nº 306 de 13
de dezembro de 2011 e seus anexos do MPOG (aprova a implantação do Sistema de
Cotação Eletrônica de Preços) e, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (estabelece
normas gerais sobre licitações e contratos administrativos), bem como pela legislação
pertinente.
DATA DA ABERTURA: 12 de dezembro de 2011 (segunda-feira)
HORÁRIO: 10h00 (horário oficial de Brasília)
LOCAL: SAS Quadra 06, Lotes 09/10, Edifício Sede da Polícia Federal, sala 110.
1 – DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente instrumento é a Contratação de Escola Homologada pela Agência
Nacional de Aviação Civil - ANAC, para ministrar instrução teórica e prática, visando a
qualificação de 06 (seis) policiais federais para a obtenção de licença de piloto comercial-
helicóptero (PC-H), conforme detalhado no Termo de Referência (Anexo I ao presente Edital).
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – A sessão deste Pregão será pública e realizada em conformidade com este Edital na
data, no horário, e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.
2.2 – Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
2.2.1 - Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação
e que sua proposta esteja em conformidade com as exigências, e estejam devidamente
credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br, para
acesso ao sistema eletrônico;
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2.2.2 – Possuam registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores (SICAF), conforme preceitua o art. 3°, §2°, do Dec. 5.450/2005. Este registro
também será requisito para fins de habilitação.
2.3 – A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
2.4 – Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá enviar as
declarações mencionadas no item 4.2.1 deste edital.
2.5 – Não poderão participar desta licitação:
2.5.1 – Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.5.2 – Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
2.5.3 – Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo
Departamento de Polícia Federal;
2.5.4 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de
uma empresa licitante.
2.5.5 – Não será admitida a participação de licitantes com violação à regra do art. 9º da lei
nº 8.666/93;
2.6 – Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
2.6.1 – Conter número de CNPJ da licitante que está participando do certame, o qual deverá
ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indicação
essa indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento;
2.6.2 – Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia
autenticada por cartório.
3- DO CREDENCIAMENTO
3.1 – A licitante deverá credenciar-se previamente no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio
www.comprasnet.gov.br, observado o seguinte:
3.1.1 – O credenciamento dar-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.1.2 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
3.1.3 – O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do
sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
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3.2 – O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva
responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Departamento de Polícia Federal
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
4 – DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
4.1 – A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de
identificação e de senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta
de preço com o valor global.
4.2 – Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, a licitante deverá encaminhar
proposta com a descrição detalhada do objeto cotado e de seu preço global, até a data e hora
marcadas para a abertura da sessão, isto é, 12 de dezembro de 2011, segunda-feira, às
10h00, horário de Brasília/DF, podendo a licitante substituir ou retirar sua proposta até a
abertura do procedimento, exclusivamente por meio do sistema eletrônico –
www.comprasnet.gov.br - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de
recebimento de propostas.
4.2.1 – No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá encaminhar por
meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
4.2.1.1 – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
4.2.1.2 – Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, em conformidade com o disposto no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/1988;
4.2.1.3 - Declaração de que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº.
123/2006 para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou
Cooperativa (Lei 11.488/07), para ter direito ao tratamento diferenciado e favorecido
estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
4.2.1.4 – Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme disposto nos
§§1º e 2º do Art. 1º da IN 02, de 16/09/2009.
4.2.1.5 - Declaração de que conhece e concorda com as condições estabelecidas no edital e
que atende aos requisitos de habilitação.
4.2.2 – As Declarações a que se referem os subitens 4.2.1.1 e 4.2.1.2 deverão ser
encaminhadas no momento do cadastramento de proposta, contudo, somente serão
visualizadas pelo Pregoeiro na fase de habilitação, quando poderão ser alteradas ou
reenviadas pelos fornecedores, por solicitação do Pregoeiro.
4.3 – Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
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4.4 – A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo
licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 – A licitante responsabilizar-se-á formalmente por todas as transações efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim
como os lances inseridos durante a sessão pública.
4.6 – A proposta de preços, a ser encaminhada eletronicamente, deverá ser formulada com
base nas especificações constantes no Termo de Referência, e deverá atender aos
seguintes requisitos:
4.6.1 – Apresentar preço unitário e total, cotados em moeda nacional, já consideradas, nos
mesmos, todas as despesas (tributos, transporte, encargos sociais e legais, impostos, taxas
de exportação, seguros e obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas a seus
empregados e demais despesas incidentes direta ou indiretamente no fornecimento objeto
deste Pregão Eletrônico) capazes de propiciar a avaliação dos custos pela Administração,
considerando os preços praticados no mercado.
4.7 – O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração ou retirada dos mesmos, sob alegação de erro, omissão
ou qualquer outro pretexto.
4.8 – A não observância do disposto no subitem anterior ensejará a aplicação das
penalidades descritas no artigo 28 do decreto n°. 5.450, de 31 de maio de 2005.
5 – DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 – A partir das 10 (dez) horas e 00 (zero) min do dia doze de dezembro de dois mil e
onze, horário de Brasília, conforme previsto no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a
sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
5.2 – As licitantes interessadas poderão participar da sessão pública na internet, por meio
do uso dos recursos de acesso.
5.3 – Após a abertura, o Pregoeiro verificará as propostas de preços apresentadas,
desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos
neste Edital.
5.4 – Para efeito de julgamento das propostas, não será aceita, sob qualquer título, oferta de
outros valores que não seja o preço global para o item objeto desta licitação.
5.5. – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente
inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua
viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os
valores praticados no mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com
a execução do objeto.
5.6 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema,
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
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5.7 – A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de
mensagens, em campo próprio disponibilizado no sistema eletrônico.
6 – DA COMPETITIVIDADE E DOS LANCES
6.1 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro,
sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.2 – Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em
que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.3 - Para efeito de cotação de lances, não será aceita, sob qualquer título, oferta de outros
valores que não seja o preço global (anual) do item.
6.4 – A licitante será imediatamente informada do recebimento do seu lance e do respectivo
valor consignado no registro.
6.5 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
6.6 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e
registrado no sistema;
6.7 – Não serão aceitos dois ou mais lances com o mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado primeiro;
6.8 – Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em
tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
6.9 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
6.10 – O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, a
transcorrer entre 01 (um) e 60 (sessenta) minutos a ser determinado pelo Pregoeiro, após o
qual transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado
pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11 – Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, observado o subitem 7.3, contraproposta à licitante
que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta,
observado o critério de julgamento e o valor de referência, não se admitindo negociar
condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
6.12 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas
demais licitantes.
6.13 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, se o
sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
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6.14 – Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos,
a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos
participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.15 – O lance oferecido será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo
o direito de desistir ou de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
6.15.1 – A não observância do disposto no subitem anterior, ensejará a aplicação das
penalidades descritas no artigo 28 do Decreto nº. 5450 de 31 de maio de 2005.
7 – DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
7.1 – Após o encerramento da etapa de lances, o Sistema Eletrônico fará a verificação
automática do Porte da empresa junto à Receita Federal.
7.2 – Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 44 da Lei
Complementar nº. 123/2006.
7.3 – Após o encerramento dos lances, o sistema identificará em coluna própria as MEs e
EPPs participantes, fazendo a comparação entre os valores da primeira colocada, caso esta
não seja uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e das demais MEs e EPPs na
ordem de classificação, para verificação de possível empate entre as empresas.
7.3.1 – Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e
EPPs sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
7.4 – Ocorrendo a situação de empate descrita no subitem 7.3.1, proceder-se-á da seguinte
forma:
7.4.1 – A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será
convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do
certame, devendo apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme disposto no §3º do artigo 45 da
Lei Complementar nº 123/2006.
7.4.1.1 - Para viabilizar tal procedimento, o Sistema Eletrônico selecionará os itens
empatados, de acordo com o subitem 7.3.1, disponibilizando-os automaticamente nas telas
do pregoeiro e fornecedor, encaminhando mensagem também automática, por meio do chat,
convocando a ME ou EPP que se encontre melhor classificada a fazer sua última oferta no
prazo estabelecido no subitem anterior.
7.4.2 – Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na
forma do subitem anterior, serão convocados as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do subitem 7.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito, caso a melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido.
7.4.2.1 – O Sistema convocará as demais MEs ou EPPs na mesma condição, na ordem de
classificação, e disponibilizará nova ordem de classificação dos fornecedores para fins de
aceitação.
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7.4.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se
encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 7.3.1, verificado após a etapa de lances,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar melhor
oferta.
7.4.3.1 – O sistema fará um sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e
convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do
desempate.
7.4.4 – Na hipótese de não haver ME ou EPP, ou estas não exercerem o direito que lhes foi
concedido, prevalecerá a classificação original verificada após a fase de lances.
7.5 – A negociação de preços junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar será
sempre após o procedimento de desempate de propostas e classificação final dos
fornecedores participantes.
7.6 – Para que seja obtida melhor proposta, o pregoeiro poderá encaminhar, por meio do
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso.
7.6.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
7.7 – Não será aceita proposta que, mesmo após a negociação, apresentar preço superior a
R$ 540.480,00, valor de referência a ser considerado, conforme consta nos autos do
Processo nº. 08103.001419/2011-01.
7.8 – Na análise da proposta de preço será verificado o atendimento de todas as
especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, devendo ser observado
o que se segue, e ao disposto no item 9.1 deste edital:
7.8.1 - As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade
com as disposições neste edital, devendo conter todos os elementos que influenciam no
valor final da contratação, indicando os preços unitários e o valor global. Havendo
divergência entre os valores anual e mensal, prevalecerá este último;
7.8.2 – Na proposta apresentada, deverão estar incluídas todas as despesas (tributos,
transporte, encargos sociais e legais, impostos, taxas de importação, seguros e obrigações
trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados e demais despesas incidentes
direta ou indiretamente no fornecimento objeto deste Pregão Eletrônico) capazes de
propiciar a avaliação dos custos pela Administração, considerando os preços praticados no
mercado.
7.8.3 – Deverá conter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data da
sessão de recebimento da documentação e proposta de preços;
7.8.4 – Deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, ressalvas,
borrões, rasuras ou entrelinhas;
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7.8.5 – Deverá conter identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da
proponente, referência a esta licitação, número de telefone, fax, endereço, dados bancários
e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mail).
7.9 – A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas
quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no edital.
7.10 – Para efeito de julgamento, não será aceita, sob qualquer título, oferta de outros
valores que não seja o preço global para o item cotado.
7.11 – Serão desclassificadas as propostas que:
7.11.1 - Contenham vícios ou ilegalidades;
7.11.2 - Apresentarem preços que sejam manifestamente inexeqüíveis, conforme subitem
5.5 deste instrumento.
7.12 – Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos ou se a
licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro
examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo
à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de
proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.13 – No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
7.14 – Não poderá haver desistência de propostas, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades constantes do artigo 28 do Decreto nº. 5450 de 31 de maio de 2005.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1 – Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá
à verificação da habilitação da licitante classificada em primeiro lugar.
8.2 – Para habilitação neste pregão eletrônico será exigida, exclusivamente, a
documentação elencada no Art. 14 do Decreto 5.450/2005.
8.2.1 – A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos I, III, IV e V do
referido Artigo poderá ser substituída pelo Registro Cadastral no SICAF.
8.3 – A empresa a ser contratada deverá possuir certificado de autorização de
funcionamento e ser homologada, perante a Agencia Nacional de Aviação Civil -
ANAC, para ministrar cursos para obtenção de licenças de pilotagem nas categorias
de piloto privado-helicóptero (PP-H) e piloto comercial-helicóptero (PC-H), tanto
para instrução teórica (quando aplicável), quanto para instrução prática.
8.4 – Nesta fase serão visualizadas e impressas declarações, que devem ser enviadas no
momento do cadastramento da proposta de preços, e poderão ser alteradas ou reenviadas
pelos fornecedores, por solicitação do Pregoeiro, são elas:
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8.4.1 – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
8.4.2 – Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, e menor de 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos;
8.4.3 – Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme disposto no § 2º do
Art. 1º da IN 02, de 16/09/2009;
8.5 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
8.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para
regularização;
8.6.1 – A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de
habilitação, conforme estabelece o §2º do art. 4º do Decreto nº. 6.204/07 e a Lei 10.520/02,
art. 4º.
8.6.2 – Salvo motivo de urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho,
devidamente justificados, a prorrogação do prazo previsto no subitem 8.6 deverá sempre ser
concedida pela administração quando requerida pela licitante.
8.7 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.6, implicará
decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.8 – Para fins de habilitação, a verificação pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.9 – No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de classificação.
8.10 – A licitante que não apresentar a documentação exigida ou apresentá-la em desacordo
com este Edital será inabilitada, sem prejuízo das penalidades previstas no artigo 28 do
Decreto nº. 5450 de 31 de maio de 2005.
8.11 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.12 – Em caso de inabilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao
Edital.
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8.13 – Será declarada vencedora do certame a licitante que apresentar o menor preço e que
cumpra todos os requisitos de habilitação.
9 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1 – A proposta de preços ajustada ao lance final deverá ser encaminhada ao pregoeiro, no
prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, contados da convocação no sistema
eletrônico. O licitante terá a opção de enviar por meio do endereço eletrônico
cpl.coad@dpf.gov.br, ou ainda pelo fax número (61) 2024-8116.
9.1.1 – A documentação relativa à habilitação também poderá ser enviada juntamente com
a proposta de preços e planilha discriminativa no prazo estipulado anteriormente, para
melhor agilidade do certame.
9.2. - Nesta oportunidade, deverá ser apresentado, também, documento que qualifique
o representante da empresa como tal, podendo isto se dar através de apresentação do
Contrato Social, procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para
formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame
em nome da licitante; ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer
direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura. Caso a procuração seja
particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos
comprobatórios dos poderes do outorgante (contrato social).
9.3 – A proposta de preços, a planilha discriminativa, a documentação de habilitação e o
documento que qualifique o representante da empresa deverão ser encaminhados para o
endereço abaixo:
Serviço de Compras/DICON/COAD/DPF
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Brasília – DF CEP: 70.037-900.
10 – DOS RECURSOS
10.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recurso durante a sessão pública, em campo próprio no
sistema eletrônico.
10.2 – A recorrente deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias,
conforme art. 11, inciso XVII do Decreto nº 3.555/2000, ficando as demais licitantes, desde
logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual prazo, que começarão a correr do
término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.3 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de
recorrer, nos termos do subitem 10.1, importará na decadência desse direito, ficando o
pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
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10.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Em existindo recurso, após a decisão dos mesmos e constatação da regularidade dos
atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento.
11.2 – Inexistindo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora, cabendo à
autoridade competente a homologação do certame.
11.3 – Após a homologação, à adjudicatária será disponibilizada Nota de Empenho.
12 – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
12.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão deste Pregão,
qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório, exclusivamente pelo endereço
eletrônico cpl.coad@dpf.gov.br .
12.2 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas.
12.3 – Acolhida à impugnação ao ato convocatório, será definida e publicada nova data
para a realização do certame.
12.4 – Os pedidos de esclarecimentos relativos ao certame deverão ser enviados ao
pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente pelo endereço eletrônico cpl.coad@dpf.gov.br.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – Além das obrigações legais e das
demais constantes no Termo de Referência, a contratada se obriga a:
13.1 – Ministrar as instruções práticas e teóricas de acordo com as normas e padrões da
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, bem como de toda legislação aplicável.
13.1.1 – O curso relacionado nos itens 2.1 “a” (curso teórico PP-H) deverá ser ministrado
no Distrito Federal, podendo sua execução ser subcontratada a outro estabelecimento
devidamente autorizado pela ANAC, nos termos do item 2.3 “c” do Termo de Referência –
ANEXO I deste Edital.
13.2 – Fornecer todos os materiais necessários às instruções práticas e teóricas, sem
qualquer ônus adicional para a Contratante.
13.3 – Transferir à propriedade da Contratante, ao final do curso, as apostilas e os manuais
utilizados para as instruções práticas e teóricas, bem como os respectivos arquivos
magnéticos.
13.4 – Relacionar na fatura de cobrança todos os materiais utilizados na execução dos
serviços, para controle da Contratante.
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13.5 – Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da
execução dos serviços constantes do objeto, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas,
impostos, contribuições, indenizações, vales-alimentação, vales-transporte, e outras que
porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
13.6 – Submeter à fiscalização da Contratante, quando solicitado, os serviços executados.
13.7 – Refazer os serviços considerados inadequados pelo Departamento de Polícia Federal
– DPF, doravante denominado como DPF.
13.8 – Comunicar à Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os
esclarecimentos julgados necessários.
13.9 – Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas inicialmente.
13.10 – Responder por todos os ônus referentes ao serviço ora contratado, tais como fretes,
encargos sociais e legais, impostos, seguros e obrigações trabalhistas e previdenciárias
relativas aos seus empregados.
13.11 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações
sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na
época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício
com a Contratante.
13.12 – É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca destes
serviços, salvo se houver prévia autorização da Contratante.
13.13 – Indicar um preposto para representá-la durante a execução do contrato, desde que
aceito pela Contratante.
13.14 – Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração
ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo
imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
13.15 – Executar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes da
proposta, devidamente aprovado pelo DPF/CAOP;
13.16 – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta
contratação.
13.17 – Cumprir todos os termos do Termo de Referência e seus anexos, todos os termos
do instrumento convocatório e do contrato assinado.
14 –DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – Além das obrigações constantes no
Termo de Referência, a Contratante está obrigada a:
14.1 – Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados.
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14.2 – Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas
necessárias;
14.3 – Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços
objeto do contrato.
14.4 – Designar um servidor especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do
contrato, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, sendo que as decisões e
providências que ultrapassarem sua competência deverão ser solicitadas em tempo hábil
para adoção das medidas convenientes.
14.5 – Não permitir a execução de serviços em desacordo com as obrigações assumidas.
14.6 – Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar
seus serviços dentro das normas e condições do Contrato;
14.7 – Prestar informações e eslcarecimentos relativos aos serviços a serem prestados
quando solicitado pelos representantes ou funcionários da empresa contratada.
15 – DO PAGAMENTO
15.1 – Nos termos do art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993, o pagamento
será efetuado à empresa no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de
apresentação das Notas Fiscais/Faturas discriminativas, em 02 (duas) vias, devidamente
atestadas pelo Fiscal do contrato designado em documento próprio, podendo o
Departamento de Polícia Federal, descontar eventuais multas que tenham sido impostas a
empresa contratada;
15.2 – Será procedida consulta “ON LINE” junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser
efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.3 – O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da
Fatura pela contratada, devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no
art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto no art. 35 da Instrução Normativa nº
02/2008 e os seguintes procedimentos:
15.4 – A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes
comprovações:
15.4.1 – Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou
fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual,
nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de
1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços na
contratação de serviços continuados;
15.4.2 – Da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao
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referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e
15.4.3 – Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal
ou fatura que tenha sido paga pela Administração. O descumprimento das obrigações
trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejarão o pagamento em juízo dos
valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
15.5 - O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada,
sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de
sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente,
podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº
8.666, de 1993.
15.6 – Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto estiver pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de aplicação de
penalidade ou inadimplência decorrentes do presente processo;
15.7 – As faturas contendo incorreções serão devolvidas à empresa, no prazo de até cinco
dias úteis, com as razões da devolução apresentadas formalmente, para as devidas
retificações
16 – DO CONTRATO
16.1 - O Departamento de Polícia Federal convocará a adjudicatária para assinar o Contrato,
que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para
comparecer à Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
penalidades previstas no Edital.
16.2 - O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por
igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra
motivo justificado e aceito por esta Administração.
16.3 – Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação
consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do
Contrato.
16.4 – Se a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no item anterior ou
quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocada outra
licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos
habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e no Contrato.
17 – DO VALOR DO CONTRATO E DO CUSTEIO
17.1 – As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas com os recursos
consignados ao Departamento de Polícia Federal, no Orçamento Geral da União, sob a
seguinte classificação: Plano Interno 5001CM, Elemento de despesa 339039, Programa de
Trabalho 037997, de acordo com o pré-empenho nº 2011PE800162, fls. 155 dos autos nº
08103.001419/2011-01.
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18 – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
18.1 – O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos
ou supressões que se fizerem nos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do Contrato;
18.2 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item
anterior, exceto as supressões resultantes de acordo celebrado entre os Contratantes.
19 – DA VIGÊNCIA
19.1- O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do
extrato no Diário Oficial da União, admitindo-se prorrogação nos termos do § 1º do art. 57
da Lei nº 8.666/1993.
19.2- Utilizar-se-á a Taxa Referencial – TR como critério de reajuste de preço firmado no
contrato apenas nas hipóteses de prorrogação em que o Departamento de Polícia Federal
der causa.
20 – DOS ENCARGOS MORATÓRIOS
20.1 – Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados
exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização
financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo
pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao
mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
20.2 – Na hipótese de pagamentos de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos
devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da
autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso
de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem
deu causa, com direito ao contraditório e devido processo legal.
21 – DA GARANTIA
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21.1 – Para a execução das obrigações assumidas, o DPF exigirá da empresa vencedora, até
3 (três) dias após a assinatura do Contrato, prestação de garantia correspondente a 3% (três
por cento) do seu valor total, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº
8.666/93, a qual terá validade de 03 (três) meses após a vigência contratual, devendo ser
renovada a cada prorrogação efetivada no contrato.
21.2 – O valor da garantia poderá ser utilizado para corrigir as imperfeições verificadas na
execução dos serviços, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de
indenização por danos causados ao patrimônio da União, ou de terceiros.
21.3 – O valor da garantia se reverterá em favor do DPF, integralmente ou pelo saldo que
apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da contratada, sem prejuízo
das perdas e danos por ventura verificados.
21.4 – Havendo interesse em estender a vigência contratual, o DPF exigirá reforço da
garantia.
22 – DA FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS
22.1– Os serviços ora contratados serão acompanhados, fiscalizados e atestados pelo fiscal
de Contrato indicado pela Coordenação de Aviação Operacional do DPF, doravante
designada como CAOP, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e
condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização
das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93.
22.2– O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao serviço
executado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados.
22.3– As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser
solicitadas ao Coordenador da CAOP, em tempo hábil, para adoção das medidas
convenientes.
22.4– A execução dos trabalhos será autorizada pelo DPF, mediante expedição de Ordem
de Serviço, emitida em duas vias, destinando-se a primeira à Contratada e a segunda ao
arquivo da CAOP/DPF.
22.5– A Contratante reserva-se o direito de recusar-se a atestar a Fatura/Nota Fiscal se, no
ato da apresentação, os serviços executados não estiverem de acordo com a descrição
apresentada e aceita.
22.6 - A análise prévia da documentação fiscal, trabalhista e previdenciária caberá à
Divisão de Licitação e Contratos – DICON.
22.7 - Quaisquer exigências da fiscalização deverão ser prontamente atendidas pela
CONTRATADA.
22.8 - A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a
CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.
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23 – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
23.1 – A Contratada tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato,
procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou
previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente
as obrigações pactuadas no presente instrumento;
23.2 – A Contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento
para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível,
porém com conseqüências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações
contraídas por ela.
23.2.1 – a comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de
fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias,
alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato.
23.2.2 – junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos
comparativa entre a data de formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do
contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total
pactuado.
23.2.3 – a Administração reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à
revisão do contrato.
23.3 – Independentemente de solicitação a administração poderá convocar a contratada para
negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas
especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado;
23.4 – As alterações decorrentes da revisão do contrato serão publicadas no Diário Oficial
da União.
24- DAS PENALIDADES
24.1 – Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a empresa
contratada às sanções previstas na legislação específica, podendo a Administração,
garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
24.1.1 – Advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício,
mediante contra-recibo do representante legal da CONTRATADA, estabelecendo prazo
para cumprimento das obrigações assumidas;
24.1.2 – 0,2 % (dois décimos por cento) por dia de atraso, no descumprimento das
obrigações assumidas, sobre o valor por inadimplemento, até o 30°(trigésimo) dia, sem
prejuízo das demais penalidades.
24.1.3– 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, no descumprimento das
obrigações assumidas, sobre o valor por inadimplemento, após o 30°(trigésimo) dia,
limitada ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades;
24.1.4 – Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, incidente
no caso de inexecução total;
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24.1.4.1 – No caso de atraso de entrega ou inexecução do contrato superior a 90(noventa)
dias, poderá a Administração rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas
na Lei de Licitações;
24.1.5 – No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado
proporcional ao inadimplemento;
24.2 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia
ou do pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o
caso, cobrada judicialmente;
24.3 – As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso
no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa contratada, por
escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e aceito pela contratante;
24.4 – Poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a
contratação e, ainda, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento
de fornecedores a que se refere o inciso XIV do ar. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até
05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, garantindo o direito prévio da
citação e da ampla defesa, a contratada que, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer
fraude fiscal;
24.5 – As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão do
direito de licitar, o licitante deverá ser descredenciado, por igual período, sem prejuízo das
multas previstas no Edital, no Contrato e das demais cominações legais;
24.6 – A multa aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo
máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada
pela CONTRATANTE.
25 – DA RESCISÃO
25.1 - Caberá rescisão contratual, na ocorrência de quaisquer dos motivos relacionados no
art. 78 da Lei n° 8.666/93.
25.2 - A rescisão do contrato poderá ser:
25.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados
nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
25.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação,
desde que haja conveniência para a Administração; e
25.2.3 - Judicial, nos termos da legislação.
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25.3 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei
8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos
regulamentares comprovados que houver sofrido, tendo direito:
25.3.1 – Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
25.3.2 – Pagamento do custo da desmobilização,
26 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
26.1 – O presente pregão poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua
revogação; devendo ser anulado por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
26.2 – A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
26.3 – As licitantes não terão direito à indenização em decorrência do procedimento licitatório,
ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver
suportado no cumprimento do contrato.
27 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1 – Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no
sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
27.2 – Qualquer modificação deste Edital será divulgada pelo mesmo meio de publicação
em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
27.3 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração de proposta ou
apresentação de documentos relativos a esta licitação.
27.4 – A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema
eletrônico, que será disponibilizada na internet, para acesso livre, imediatamente após o
encerramento da sessão pública.
27.5 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
fixando prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação
que deveria constar originalmente da proposta.
27.6 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se
o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente no
Departamento de Polícia Federal - DF.
27.7 – A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
Pregão Eletrônico nº. 52/2011-COAD/DLOG/DPF - Página 20 de 20
P O L Í C I A F E D E R A L
Edifício-sede do Departamento de Polícia Federal
SAS Quadra 06 Lotes 09/10
DICON/COAD - sala 110, 1°andar CEP: 70.037-900
Fax n°2024-8116 e-mail: cpl.coad@dpf.gov.br
27.8 – Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente
o juízo da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal-DF.
27.9 – Na hipótese de não haver expediente no Departamento de Polícia Federal - DF no dia
da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente,
no mesmo local e horário, estabelecidos neste Edital.
27.10 - Qualquer dúvida, porventura existente, sobre o disposto no presente Edital, deverá ser
objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro através do “e-mail” cpl.coad@dpf.gov.br , até 03
(três) dias úteis anteriores à data de abertura da licitação, que será respondida por meio
eletrônico.
27.11 – Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Minuta do Contrato
ALCINÉLIA SEPÚLVEDA BRITO BARRETO
Ordenadora de Despesa Substituta
COAD/DLOG/DPF
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MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DE AVIAÇÃO OPERACIONAL – CAOP
Aeroporto Internacional de Brasília – Setor de Hangares – nºs. 13/14 – Brasília/DF CEP: 71.608-900
fone: 0xx61 3365 1088 fac: 0xx61 – 3365-2852
ANEXO I DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2011 – COAD/DLOG/DPF
TERMO DE REFERÊNCIA
CURSO TEÓRICO E PRÁTICO DE PILOTO PRIVADO E
PILOTO COMERCIAL-HELICÓPTERO (PP-H e PC-H)
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
OBJETO:
Contratação de Escola Homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil -
ANAC, para ministrar instrução teórica e prática, visando a qualificação de 06 (seis)
policiais federais para a obtenção de licença de piloto comercial-helicóptero (PC-H).
JUSTIFICATIVA:
Dar continuidade à formação de pessoal técnico especializado na área de
aviação, visando complementar especialmente o quadro de pilotos de helicóptero da
Coordenação de Aviação Operacional - CAOP/DIREX/DPF.
1 REQUISITOS DE HOMOLOGAÇÃO E REGISTRO NA AGÊNCIA NACIONAL
DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC
1.1 A empresa a ser contratada deverá possuir certificado de autorização de
funcionamento e ser homologada, perante a ANAC, para ministrar cursos para
obtenção de licenças de pilotagem nas categorias de piloto privado-helicóptero (PP-H)
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e piloto comercial-helicóptero (PC-H), tanto para instrução teórica (quando aplicável),
quanto para instrução prática.
2 QUANTIFICAÇÃO DOS ITENS NECESSÁRIOS À FORMAÇÃO DE CADA
POLICIAL – ALUNO.
2.1 Para formação de piloto privado:
a) Um curso teórico completo para todos os policiais-alunos com, no mínimo, 250
(duzentas e cinquenta) horas/aula abrangendo pelo menos os seguintes aspectos:
a. regulamentação aeronáutica: normas e regulamentos pertinentes ao
detentor de uma licença de piloto privado; Código Brasileiro de
Aeronáutica; RBHA - Regulamentos Brasileiros de Homologação
Aeronáutica, instruções, normas, métodos e procedimentos relativos aos
serviços de controle de tráfego aéreo;
b. conhecimentos técnicos sobre aeronaves:
i. princípios relativos à operação do grupo motopropulsor, sistemas e
instrumentos da categoria helicóptero;
ii. limitações operacionais relativas à categoria helicóptero e respectivo
grupo motopropulsor; informações operacionais pertinentes do
manual de vôo ou outro documento apropriado.
c. desempenho e planejamento de vôo:
i. efeitos da carga e da distribuição de peso nas características de
vôo, cálculo de peso e balanceamento;
ii. uso e aplicação prática dos dados de decolagem/aterrissagem e
outros tipos de desempenho; e
iii. planejamento para a partida e para vôo em rota pertinente aos vôos
privados em condições VFR; preparação e apresentação dos planos
de vôo aos órgãos de controle de tráfego aéreo; procedimentos
apropriados dos serviços de controle de tráfego aéreo;
procedimentos de notificação de posição; procedimentos de ajuste
de altímetro; operações em zonas de grande densidade de tráfego
aéreo.
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d. desempenho e limitações humanas: Desempenho e limitações humanas
pertinentes ao piloto privado;
e. meteorologia: aplicação da meteorologia aeronáutica elementar;
procedimentos para obter informação meteorológica e sua utilização;
altimetria;
f. navegação aérea: aspectos práticos da navegação aérea e técnicas de
navegação estimada; utilização de cartas aeronáuticas;
g. procedimentos operacionais:
i. utilização de documentos aeronáuticos, como AIP e NOTAM;
códigos e abreviaturas aeronáuticas; e
ii. procedimentos de precaução e emergência apropriados, incluindo
as medidas que devem ser adotadas para evitar zonas de condições
meteorológicas perigosas ou de esteira de turbulência; tratando-se
de licença para a categoria helicóptero, descida vertical lenta com
motor, efeito solo, balanço, procedimento de auto-rotação e outros
riscos operacionais.
h. teoria de vôo: princípios de vôo relativos a helicópteros;
b) Um curso teórico completo para cada policial-aluno (ground school) das aeronaves
a serem utilizadas nas horas de instrução prática, por um período mínimo de 08
(oito) horas/aula;
c) Pelo menos uma palestra, por piloto, sobre Segurança de Vôo, a ser ministrada
por um Agente de Segurança de Vôo credenciado, com ênfase em vôos em
aeronaves policiais e seus riscos;
d) Instrução prática de 40 (quarenta) horas de vôo como piloto na categoria
helicóptero, todas realizadas em curso homologado pela ANAC, sendo pelo
menos 10 (dez) horas em vôo solo sob a supervisão de um instrutor de vôo
habilitado e 5 (cinco) horas em vôo de navegação solo, incluindo um percurso de
pelo menos 180 km (100 milhas náuticas), durante o qual deve ter realizado, no
mínimo, duas aterrissagens completas em dois aeródromos diferentes;
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a. A instrução de vôo relacionada neste item deverá seguir os parâmetros
estabelecidos pelo art. 61.67(b), do RBHA 61, ou norma equivalente que o
substitua;
b. Caso a contratada ofereça treinamento supervisionado em simulador de
vôo ou dispositivo de treinamento de vôo, aprovado pela ANAC, poderão
ser incluídas até 5 (cinco) horas relativas a este treinamento para contagem
do total de horas requerido, excetuando-se as 15 (quinze) horas de
treinamento específico citadas neste item.
e) A contratada será responsável pelos processos e procedimentos necessários à
execução do exame prático (cheque) visando a obtenção da licença de piloto
privado-helicóptero (PP-H) junto aos órgãos competentes.
2.2 Para formação de Piloto Comercial:
a) Um curso teórico para a formação de piloto comercial–helicóptero, devidamente
homologado junto à ANAC, abrangendo pelo menos os seguintes aspectos:
a. regulamentação aeronáutica: normas e regulamentos pertinentes ao
detentor de uma licença de piloto comercial; Código Brasileiro de
Aeronáutica; RBHA, instruções, normas, métodos e procedimentos
relativos aos serviços de controle de tráfego aéreo;
b. conhecimentos técnicos sobre aeronaves da categoria helicóptero:
i. princípios relativos à operação dos grupo motopropulsor, sistemas e
instrumentos da categoria helicóptero;
ii. limitações operacionais relativas à categoria helicóptero e respectivo
grupo motopropulsor; informações operacionais pertinentes do
manual de vôo ou outro documento apropriado;
iii. utilização e verificação do estado de funcionamento do equipamento
e dos sistemas das aeronaves;
iv. procedimentos para a manutenção das células, dos diversos
sistemas e do grupo motopropulsor das aeronaves; e
c. desempenho e planejamento de vôo:
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i. efeitos da carga e da distribuição de peso, inclusive das cargas
externas, sobre o manejo da aeronave, as características de vôo
e o desempenho; cálculos de peso e balanceamento;
ii. uso e aplicação prática dos dados de decolagem, aterrissagem e
outros tipos de desempenho; e
iii. planejamento operacional para a partida e para o vôo em rota
pertinente aos vôos em condições VFR; preparação e
apresentação de planos de vôo aos órgãos de controle de
tráfego aéreo; procedimentos apropriados de tráfego aéreo;
procedimentos de ajuste de altímetro; operações em zonas de
grande densidade de tráfego aéreo.
d. desempenho e limitações humanas: Desempenho e limitações humanas
relativas às atividades de piloto comercial.
e. meteorologia:
i. interpretação e aplicação das informações meteorológicas
aeronáuticas, mapas e prognósticos; procedimentos para
obtenção de informações meteorológicas antes do vôo e em vôo
e o uso destas; altimetria;
ii. meteorologia aeronáutica; climatologia das zonas de vôo com
relação aos elementos que tenham conseqüência para a
aviação; movimento dos sistemas de pressão, estrutura das
frentes e a origem e características dos fenômenos
meteorológicos significativos que afetam as condições de
decolagem, vôo em rota e aterrissagem; forma de evitar
condições meteorológicas perigosas.
f. navegação aérea: navegação aérea, incluindo a utilização de cartas
aeronáuticas, instrumentos e ajudas para a navegação; compreensão dos
princípios e características dos sistemas de navegação apropriados;
operação dos equipamentos de bordo.
g. procedimentos operacionais:
i. utilização de documentos aeronáuticos, como os AIP e NOTAM;
códigos e abreviaturas aeronáuticas;
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ii. procedimentos de precaução e emergência apropriados; descida
vertical lenta com motor, efeito solo, balanço e outros riscos
operacionais;
iii. procedimentos operacionais para o transporte de carga, inclusive
das cargas externas, riscos potenciais vinculados a mercadorias
perigosas; e
iv. requisitos e métodos para dar instruções de segurança aos
passageiros, entre as quais as precauções que devem ser
observadas ao embarcar ou desembarcar das aeronaves.
h. teoria de vôo: princípios de vôo relativos à categoria helicóptero.
i. radio-comunicações: procedimentos e fraseologia de radio-comunicações
aplicáveis às operações em condições VFR e, IFR; medidas que devem ser
tomadas em caso de falha de comunicações.
b) Instrução prática de 100 (cem) horas de vôo, incluídas as horas previstas no item
2.1, todas elas em curso de piloto comercial-helicóptero homologado pela ANAC,
sendo, no mínimo:
a. 35 (trinta e cinco) horas como piloto em comando;
b. 10 (dez) horas em vôo em rota como piloto em comando que incluam um
percurso de no mínimo 540 km (300 milhas náuticas), durante o qual deve
ter realizado aterrissagens em pelo menos 2 (dois) pontos diferentes; e
c. 5 (cinco) horas de vôo noturno em que sejam realizadas cinco decolagens
e cinco aterrissagens como piloto em comando.
d. Caso a contratada ofereça treinamento supervisionado ou simulador de vôo
ou dispositivo de treinamento de vôo de helicóptero, aprovado pela ANAC,
o total de horas pode ser reduzido de até 10 horas relativas a esse
treinamento, excluídas das 50 (cinquenta) horas de treinamento específico
previstas nas letras “a”, “b” e “c” deste item;
e. A instrução de vôo relacionada neste item deverá seguir os parâmetros
estabelecidos pelo art. 61.97(b), do RBHA 61, ou norma equivalente que o
substitua.
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c) Um curso teórico completo para cada policial-aluno (ground school) das aeronaves
a serem utilizadas nas horas de instrução prática, por um período mínimo de 08
(oito) horas/aula;
d) Pelo menos uma palestra, por piloto, sobre Segurança de Vôo, a ser ministrada
por um Agente de Segurança de Vôo credenciado, com ênfase em vôos em
aeronaves policiais e seus riscos;
e) A contratada será responsável pelos processos e procedimentos necessários à
execução do exame prático (cheque) visando a obtenção da licença de piloto
comercial-helicóptero (PC-H) junto aos órgãos competentes.
2.3 Disposições comuns:
a) Durante o período da prestação dos serviços, a empresa deverá dar prioridade
aos vôos relativos às instruções práticas dos policiais-alunos;
b) A escola deverá ter um quadro de, no mínimo, 04 (quatro) instrutores, para
garantir que não haja interrupções das aulas ministradas, tanto práticas quanto
teóricas, evitando-se assim a perda de qualidade da instrução;
c) O curso relacionado nos itens 2.1 “a)” (curso teórico PP-H) deverá ser ministrado
no Distrito Federal, podendo sua execução ser subcontratada a outro
estabelecimento devidamente autorizado pela ANAC;
d) O curso relacionado nos itens 2.2 “a)” (curso teórico PC-H) poderá ser
subcontratado a outro estabelecimento devidamente autorizado pela ANAC, desde
que isto não prejudique a realização de instrução prática no mesmo período;
e) A escola deverá comprovar, à época da assinatura do contrato, ser exploradora,
e/ou proprietária de, no mínimo, 02 (duas) aeronaves devidamente registradas no
Registro Aeronáutico Brasileiro – RAB como aeronave de instrução, e com
seguros vigentes e aeronavegáveis.
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3 REQUISITOS DO MATERIAL EMPREGADO NA INSTRUÇÃO TEÓRICA
3.1 A contratada deverá fornecer todo o material individual necessário à execução
dos cursos teóricos e práticos incluindo, no mínimo:
a) Para o curso teórico PP-H:
• Livros ou apostilas abordando as disciplinas constantes do item “2.1 a)”;
• Coletânea de questões PP-H;
• Computador de vôo;
• Régua;
• Transferidor;
• Caderneta Individual de Voo (CIV).
b) Para o curso teórico PC-H:
• Livros ou apostilas abordando as disciplinas constantes do item “2.2 a)”;
• Coletânea de questões PC-H.
3.2 Para o Ground School das aeronaves utilizadas na instrução prática:
• Um manual e apostilas de Vôo da Aeronave por piloto/aluno.
4 REQUISITOS DO LOCAL DE INSTRUÇÃO TEÓRICA
4.1 As aulas expositivas deverão ser realizadas em salas dotadas de iluminação e
ventilação adequadas, carteiras adequadas, quadro, flipchart ou data show.
4.2 O local de instrução teórica deverá contemplar uma biblioteca, com acervo
atualizado dos assuntos ministrados, e sala para estudos em grupo.
4.3 O local de instrução teórica deverá contemplar, pelo menos, quatro dos itens
seguintes: Retroprojetor, televisão, videocassete, projetor de “slides”, projetor
multimídia, copiadora, computador e quadro de avisos.
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5 REQUISITOS GERAIS
5.1 Os cursos teóricos (Ground School) necessários à operação das aeronaves de
instrução referidas no subitem 2.2, correrão por conta da Contratada.
5.2 Todos os requisitos solicitados devem estar de acordo com o Regulamento
Brasileiro de Homologação Aeronáutica – RBHA 47, 61 e 141, ou outros que os
sucederem.
5.3 O treinamento deve ser contínuo, não podendo ter um prazo de inatividade
superior a 7 (sete) dias, excetuadas as hipóteses de caso fortuito e força maior, tais
como problemas meteorológicos.
5.4 Caso ocorra parada superior ao item acima, a contratada deverá disponibilizar
3 (três) horas de vôo para readaptação de cada piloto/aluno, sem ônus para a
contratante.
5.5 Nas aulas práticas de vôo, o acompanhamento da instrução por terceiros só
será permitido mediante autorização prévia do piloto/aluno.
6 SISTEMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato será executado parceladamente da seguinte forma:
a) Os policiais designados para a formação objeto do contrato serão liberados para o
curso, assim que o extrato do contrato for publicado em Diário Oficial da União, e
apresentados ao dirigente da Contratada através de notificação oficial emitida pelo
Coordenador da CAOP - Coordenação de Aviação Operacional do Departamento
de Polícia Federal, acompanhada de ordem dos serviços a serem realizados, e
fotocópia de suas respectivas habilitações e certificados.
Página 10 de 15
b) O cronograma, requisitos e o programa das atividades desenvolvidas serão
descritos pelo contratante para cada aluno apresentado, e serão vistados pela
Contratada, os quais darão origem à emissão de Autorização para a realização
dos serviços.
c) O início da prestação dos serviços se dará somente após a emissão da
Autorização.
6.2 Para a emissão do recebimento pelo Contratante, referente a cada parcela, a
Contratada deverá emitir relatórios quinzenais descrevendo os serviços realizados
com fins de averiguação da sua correta realização e emissão da parcela do
pagamento referente a estes serviços quando realizados.
6.3 Para fins de composição dos descritivos de ordem de serviços e dos relatórios
quinzenais, considerar-se-á as seguintes unidades:
a) Hora Técnica de Vôo: correspondendo a cada hora de vôo instruído na aeronave,
compreendendo o período entre a decolagem inicial e pouso final da aeronave;
b) Hora de Simulador: correspondendo a cada hora de aula ministrada em simulador.
6.4 O insucesso do policial designado em testes, provas e averiguações exigidas
pelo Comando da Aeronáutica – Ministério da Defesa e legislação pertinente, será
avaliado pela Coordenação de Aviação Operacional do DPF, com a finalidade de
apuração das responsabilidades e aplicação das providências cabíveis.
6.5 A Contratada deverá manter a Contratante permanentemente informada do
desenvolvimento, comportamento disciplinar, adequação, saúde e assiduidade do
policial designado durante o período de realização dos serviços.
6.5.1 A Contratada deverá apresentar avaliação por escrito ao Coordenador da
CAOP - Coordenação de Aviação Operacional do DPF, dos requisitos técnicos
e comportamentais dos alunos após completarem 25% (vinte e cinco por
Página 11 de 15
cento) iniciais do total de horas de instrução prática no curso de Piloto
Comercial.
6.6 O contrato terá vigência partir da data de publicação do seu extrato no Diário
Oficial da União, com validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período.
7 PROPOSTA:
7.1 A contratada deverá indicar, para fins de verificação e pagamento das etapas
do contrato, os valores dos itens elencados no item 2, da forma abaixo discriminada,
por aluno:
2.1 – para formação de piloto privado Valor unitário Quatidade
(por aluno)
Curso teórico: 1 (um)
Palestra segurança de vôo 1 (um)
Ground school: 1 (um)
Hora de vôo:
Hora de simulador (se houver)
Exame prático (cheque) piloto privado (incluindo
as horas de vôo necessárias):
1 (um)
2.2 – para formação de piloto comercial
Curso teórico: 1 (um)
Palestra segurança de vôo 1 (um)
Ground school: 1 (um)
Hora de vôo:
Hora de simulador (se houver)
Exame prático (cheque) piloto comercial
(incluindo as horas de vôo necessárias):
1 (um)
Valor total por aluno
Valor total do contrato
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7.2 Caso um ou mais alunos, por ocasião da execução do serviço, já tenham
superado quaisquer das etapas acima para a obtenção da licença de piloto comercial-
helicóptero e, estando esta ainda em seu prazo de validade, a referida etapa não será
novamente executada pela contratada, sendo o preço proporcionalmente abatido,
conforme o que for efetivamente executado.
8 DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA
8.1 Ministrar as instruções práticas e teóricas de acordo com as normas e padrões
da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, bem como de toda legislação aplicável.
8.2 Fornecer todos os materiais necessários às instruções práticas e teóricas, sem
qualquer ônus adicional para a Contratante.
8.3 Transferir à propriedade da Contratante, ao final do curso, as apostilas e os
manuais utilizados para as instruções práticas e teóricas, bem como os respectivos
arquivos magnéticos.
8.4 Relacionar na fatura de cobrança todos os materiais utilizados na execução
dos serviços, para controle da Contratante.
8.5 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas
decorrentes da execução dos serviços constantes do objeto, tais como: salários,
seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-
alimentação, vales-transporte, e outras que porventura venham a ser criadas e
exigidas pelo Governo.
8.6 Submeter à fiscalização da Contratante, quando solicitado, os serviços
executados.
8.7 Refazer os serviços considerados inadequados pelo Departamento de Polícia
Federal – DPF, doravante denominado como DPF.
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8.8 Comunicar à Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar
os esclarecimentos julgados necessários.
8.9 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas inicialmente.
8.10 Responder por todos os ônus referentes ao serviço ora contratado, tais como
fretes, encargos sociais e legais, impostos, seguros e obrigações trabalhistas e
previdenciárias relativas aos seus empregados.
8.11 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e
obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se
a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum
vínculo empregatício com a Contratante.
8.12 É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca destes
serviços, salvo se houver prévia autorização da Contratante.
8.13 Indicar um preposto para representá-la durante a execução do contrato, desde
que aceito pela Contratante.
8.14 Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e
assumindo o ônus decorrente.
9 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados.
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9.2 Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas
corretivas necessárias.
9.3 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos
serviços objeto do contrato.
9.4 Designar um servidor especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução
do contrato, devendo este anotar em registro próprio todas as ocorrências,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados,
sendo que as decisões e providências que ultrapassarem sua competência deverão
ser solicitadas em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
9.5 Não permitir a execução de serviços em desacordo com o preestabelecido.
9.6 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar
seus serviços dentro das normas e condições deste contrato.
9.7 Prestar informações e esclarecimentos relativos aos serviços a serem
prestados quando solicitado pelos representantes ou funcionários da empresa
contratada.
10 DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Os serviços ora contratados serão acompanhados, fiscalizados e atestados
pelo fiscal de Contrato indicado pela Coordenação de Aviação Operacional do DPF,
doravante designada como CAOP, observando-se o exato cumprimento de todas as
cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for
necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº
8.666/93.
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10.2 O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao
serviço executado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados.
10.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão
ser solicitadas ao Coordenador da CAOP, em tempo hábil, para adoção das medidas
convenientes.
10.4 A execução dos trabalhos será autorizada pelo DPF, mediante expedição de
Ordem de Serviço, emitida em duas vias, destinando-se a primeira à Contratada e a
segunda ao arquivo da CAOP/DPF.
10.5 A Contratante reserva-se o direito de recusar-se a atestar a Fatura/Nota Fiscal
se, no ato da apresentação, os serviços executados não estiverem de acordo com a
descrição apresentada e aceita.
Brasília, 5 de agosto de 2011.
Guilherme Lopes Maddarena
Delegado de Polícia Federal
1ª Classe, Matrícula 9.414.
Aprovo:
RUBENS JOSÉ MALEINER
Delegado de Polícia Federal
Coordenador de Aviação Opperacional
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJ/DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGISTICA POLICIAL
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SECC.DICON.jcs
ANEXO II DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2011 – COAD/DLOG/DPF
M I N U T A
Contrato n° __/2011- COAD/DLOG/DPF (08103.001419/2011-01-CAOP/DIREX)
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA
PELO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
FEDERAL, E A FIRMA
_________________________________,
NA FORMA ABAIXO:
A UNIÃO, por meio do Departamento de Polícia Federal, com Sede em Brasília/DF,
instalado em seu Edifício Sede, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 06, Lotes 09 e 10,
inscrito no CNPJ sob o número 00.394.494/0014-50, órgão do Ministério da Justiça, neste
ato designado simplesmente CONTRATANTE e representado por sua Coordenadora de
Administração Substituta a Srª _____________________________________________,
CPF______________ e C.I. _______________ com delegação de competência que lhe
confere a portaria nº _____/2011-DG/DPF de ___ de ___________ de 2011, do
Departamento de Polícia Federal - Ministério da Justiça e a firma
_____________________, inscrita no CNPJ sob o nº. ________________, estabelecida na
Rua Santa Catarina, 502, Belo Horizonte/MG, neste ato designada simplesmente
CONTRATADA, e representada pela Sra. _________________________, portadora da
C.I. nº. MG 11.278.178 SSP-MG e do CPF nº. 044.747.466-94, resolvem celebrar o
presente CONTRATO, decorrente do Pregão Eletrônico n° __/2011-
CPL/DICON/COAD/DLOG/DPF, observadas as disposições da Lei nº. 10.520, de 17 de
julho de 2002 (institui modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens
e serviços comuns), pelos Decretos nº. 5.450, de 31 de maio de 2005 (regulamenta o
Pregão, na forma eletrônica), 2.271 de 07 de julho de 1997 (dispõe sobre a contratação de
serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras
providências) e 6.204 de 05 de setembro de 2007 (regulamenta o tratamento favorecido,
diferenciado e simplificado para as MEs, e EPPs), pela Lei Complementar nº. 123/2006
(institui o Estatuto Nacional da ME e EPP), pela Instrução Normativa nº 02/2008-
SLTI/MPOG (dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados
ou não) e alterações dadas pelas Instruções Normativas nº 03/2009, 04/2009 e 05/2009-
SLTI/MPOG, pelas Instruções Normativas nº 02/2009 e nº 01/2010, Portaria nº 306 de 13
de dezembro de 2011 e seus anexos do MPOG (aprova a implantação do Sistema de
Contrato nº___/2011-COAD/DLOG Página 2 de 11
Cotação Eletrônica de Preços) e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de
1993 (estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos), bem como
pela legislação pertinente, mediante clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto - O objeto do presente instrumento é a
Contratação de Escola Homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para
ministrar instrução teórica e prática, visando a qualificação de 06 (seis) policiais federais
para a obtenção de licença de piloto comercial-helicóptero (PC-H), conforme detalhado no
Termo de Referência (Anexo I do Edital).
CLÁUSULA SEGUNDA – Documentação Complementar – O Edital do Pregão
Eletrônico n.º __/2011 – COAD/DLOG/DP, seus anexos, o Termo de Referencia e a
proposta da CONTRATADA fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de
transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das Obrigações da Contratada - Além das obrigações
legais e das demais constantes no Termo de Referência, a contratada se obriga a:
3.1 – Ministrar as instruções práticas e teóricas de acordo com as normas e padrões da
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, bem como de toda legislação aplicável.
3.2 – Fornecer todos os materiais necessários às instruções práticas e teóricas, sem qualquer
ônus adicional para a Contratante.
3.3 – Transferir à propriedade da Contratante, ao final do curso, as apostilas e os manuais
utilizados para as instruções práticas e teóricas, bem como os respectivos arquivos
magnéticos.
3.4 – Relacionar na fatura de cobrança todos os materiais utilizados na execução dos
serviços, para controle da Contratante.
3.5 – Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da
execução dos serviços constantes do objeto, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas,
impostos, contribuições, indenizações, vales-alimentação, vales-transporte, e outras que
porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
3.6 – Submeter à fiscalização da Contratante, quando solicitado, os serviços executados.
3.7 – Refazer os serviços considerados inadequados pelo Departamento de Polícia Federal
– DPF, doravante denominado como DPF.
3.8 – Comunicar à Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os
esclarecimentos julgados necessários.
Contrato nº___/2011-COAD/DLOG Página 3 de 11
3.9 – Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas inicialmente.
3.10 – Responder por todos os ônus referentes ao serviço ora contratado, tais como fretes,
encargos sociais e legais, impostos, seguros e obrigações trabalhistas e previdenciárias
relativas aos seus empregados.
3.11 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações
sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na
época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício
com a Contratante.
3.12 – É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca destes
serviços, salvo se houver prévia autorização da Contratante.
3.13 – Indicar um preposto para representá-la durante a execução do contrato, desde que
aceito pela Contratante.
3.14 – Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou
a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo
imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
3.15 – Executar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes da
proposta, devidamente aprovado pelo DPF/CAOP;
3.16 – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta
contratação.
3.17 – Cumprir todos os termos do Termo de Referência e seus anexos, todos os termos do
instrumento convocatório e do contrato assinado.
CLAUSULA QUARTA – Das Obrigações Da Contratante - Além das obrigações
constantes no Termo de Referência, a Contratante está obrigada a:
4.1 – Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados.
4.2 – Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas
necessárias;
4.3 – Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços
objeto do contrato.
4.4 – Designar um servidor especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do
contrato, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for
Contrato nº___/2011-COAD/DLOG Página 4 de 11
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, sendo que as decisões e
providências que ultrapassarem sua competência deverão ser solicitadas em tempo hábil
para adoção das medidas convenientes.
4.5 – Não permitir a execução de serviços em desacordo com as obrigações assumidas.
4.6 – Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar
seus serviços dentro das normas e condições do Contrato;
4.7 – Prestar informações e esclarecimentos relativos aos serviços a serem prestados
quando solicitado pelos representantes ou funcionários da empresa contratada.
CLÁUSULA QUINTA – Da Execução dos Serviços
5.1 - Os cursos teóricos (Ground School) necessários à operação das aeronaves de instrução
referidas no subitem 2.2 do Termo de Referência, correrão por conta da Contratada.
5.2 - Todos os requisitos solicitados devem estar de acordo com o Regulamento Brasileiro
de Homologação Aeronáutica – RBHA 47, 61 e 141, ou outros que os sucederem.
5.3 - O treinamento deve ser contínuo, não podendo ter um prazo de inatividade superior a
7 (sete) dias, excetuadas as hipóteses de caso fortuito e força maior, tais como problemas
meteorológicos.
5..4 -Caso ocorra parada superior ao item acima, a contratada deverá disponibilizar 3 (três)
horas de vôo para readaptação de cada piloto/aluno, sem ônus para a contratante.
5.5 - Nas aulas práticas de vôo, o acompanhamento da instrução por terceiros só será
permitido mediante autorização prévia do piloto/aluno.
CLAUSULA SEXTA - Do Pagamento
6.1 – Nos termos do art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993, o pagamento será
efetuado à empresa no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de
apresentação das Notas Fiscais/Faturas discriminativas, em 02 (duas) vias, devidamente
atestadas pelo Fiscal do contrato designado em documento próprio, podendo o
Departamento de Polícia Federal, descontar eventuais multas que tenham sido impostas a
empresa contratada;
Contrato nº___/2011-COAD/DLOG Página 5 de 11
6.2 – Será procedida consulta “ON LINE” junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser
efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
65.3 – O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da
Fatura pela contratada, devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no
art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto no art. 35 da Instrução Normativa nº
02/2008 e os seguintes procedimentos:
6.4 – A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes
comprovações:
6.4.1 – Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da
última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à
execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei
nº 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente
envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados;
6.4.2 – Da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de
acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à
documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e
6.4.3 – Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota
fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. O descumprimento das
obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejarão o
pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.5 - O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada,
sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de
sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente,
podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº
8.666, de 1993.
6.6 – Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto estiver pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de aplicação de
penalidade ou inadimplência decorrentes do presente processo;
6.7 – As faturas contendo incorreções serão devolvidas à empresa, no prazo de até cinco dias
úteis, com as razões da devolução apresentadas formalmente, para as devidas retificações
CLAUSULA SÉTIMA - Do Valor do Contrato e da Dotação Orçamentária - O valor
deste Contrato para o atual exercício é estimado em
R$_____________(__________________). Havendo reajustamento de preços será emitida
Nota de Empenho reforço. As despesas no presente exercício correrão à conta dos recursos
consignados ao Departamento de Polícia Federal, no Orçamento Geral da União, sob a
seguinte classificação: Programas de Trabalho ________________, Elemento de Despesa
Contrato nº___/2011-COAD/DLOG Página 6 de 11
__________, PI ______. Inicialmente foi emitida a Nota de Empenho nº ________ da
Gestão Tesouro, no valor de R$_______(_________________________________).
CLAUSULA OITAVA - Da Alteração
8.1 – O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos
ou supressões que se fizerem nos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do Contrato, mediante justificativa da Coordenação de Aviação
Operacional – CAOP/DIREX e aprovado pela Assessoria Jurídica/DPF.
8.2 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item
anterior, exceto as supressões resultantes de acordo celebrado entre os Contratantes.
CLAUSULA NONA - Da Vigência e Prorrogação – O contrato terá vigência de 12
(doze) meses, contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial da União,
admitindo prorrogação nos termos do § 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993
9.1 – Utilizar-se-á a Taxa Referencial – TR como critério de reajuste de preço firmado no
contrato apenas nas hipóteses de prorrogação em que o Departamento de Policia Federal
der causa..
CLÁUSULA DÉCIMA – Do Recebimento dos Serviços
10.1- O serviço será recebido pelo fiscal do contrato, indicado pela CAOP/DIREX/DPF e,
designado em documento próprio, localizado no Setor Aeroporto Internacional de Brasília,
somente se efetivará após ter sido aprovado pelo setor competente deste Órgão;
10.2 – O prazo de início do serviço deste instrumento será contado a partir da data de
publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União;
10.3 – A CONTRATADA obriga-se a prestar o serviço a que se refere este instrumento, de
acordo estritamente com as especificações descritas na Cláusula Primeira – Do Objeto deste
Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Dos Encargos Moratórios
11.1 - Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os
juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por
cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100)
365
Contrato nº___/2011-COAD/DLOG Página 7 de 11
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
11.2 – Na hipótese de pagamentos de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos
devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da
autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso
de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem
deu causa, com direito ao contraditório e devido processo legal.
CLAUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - Da Garantia
12.1 – Para a execução das obrigações assumidas, o DPF exigirá da empresa vencedora até
3 (três) dias após a assinatura do Contrato, prestação de garantia correspondente a 3% (três
por cento) do seu valor total, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº
8.666/93, que será liberada ou restituída somente após o término da vigência contratual e
desde que não haja pendências.
12.2 – O valor da garantia poderá ser utilizado para corrigir as imperfeições verificadas na
execução dos serviços, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de
indenização por danos causados ao patrimônio da União, ou de terceiros.
12.3 – O valor da garantia se reverterá em favor do DPF, integralmente ou pelo saldo que
apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem
prejuízo das perdas e danos porventura verificados.
12.4 – Havendo interesse em estender a vigência contratual, o DPF exigirá reforço da
garantia.
CLAUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - Da Fiscalização e Supervisão Dos Serviços
13.1 – Os serviços ora contratados serão acompanhados, fiscalizados e atestados pelo fiscal
de Contrato indicado pela Coordenação de Aviação Operacional do DPF, doravante
designada como CAOP, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e
Contrato nº___/2011-COAD/DLOG Página 8 de 11
condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização
das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93.
13.2– O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao serviço
executado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados.
13.3– As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser
solicitadas ao Coordenador da CAOP, em tempo hábil, para adoção das medidas
convenientes.
13.4– A execução dos trabalhos será autorizada pelo DPF, mediante expedição de Ordem
de Serviço, emitida em duas vias, destinando-se a primeira à Contratada e a segunda ao
arquivo da CAOP/DPF.
13.5– A Contratante reserva-se o direito de recusar-se a atestar a Fatura/Nota Fiscal se, no
ato da apresentação, os serviços executados não estiverem de acordo com a descrição
apresentada e aceita.
13.6 - A análise prévia da documentação fiscal, trabalhista e previdenciária caberá à
Divisão de Licitação e Contratos – DICON.
13.7 - Quaisquer exigências da fiscalização deverão ser prontamente atendidas pela
CONTRATADA.
13.8 - A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a
CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - Do Equilíbrio Econômico e Financeiro
14.1 – A CONTRATADA tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato,
procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou
previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente
as obrigações pactuadas no presente instrumento;
14.2 – A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à Administração
requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou
previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as
obrigações contraídas por ela.
I – a comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço
de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de
mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do
pedido de revisão do contrato.
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CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
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Treinamento de Piloto de Helicóptero do Departamento de Polícia Federal

  • 1. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2011 – COAD/DLOG/DPF A União, por intermédio do Departamento de Polícia Federal, representada pelo Ordenador de Despesas, com a competência que lhe confere a Portaria nº. 2551/2011 – DG/DPF, de 20 de abril de 2011, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, por meio do site www.comprasnet.gov.br. Esta licitação, autorizada no Processo nº. 08103.001419/2011-01, será regida pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 (institui modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns), pelos Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2000, 5.450, de 31 de maio de 2005 (regulamenta o Pregão, na forma eletrônica), 2.271 de 07 de julho de 1997 (dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências) e 6.204 de 05 de setembro de 2007 (regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as MEs, e EPPs), pela Lei Complementar nº. 123/2006 (institui o Estatuto Nacional da ME e EPP), pela Instrução Normativa nº 02/2008- SLTI/MPOG (dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não) e alterações dadas pelas Instruções Normativas nº 03/2009, 04/2009 e 05/2009- SLTI/MPOG, pelas Instruções Normativas nº 02/2009 e nº 01/2010, Portaria nº 306 de 13 de dezembro de 2011 e seus anexos do MPOG (aprova a implantação do Sistema de Cotação Eletrônica de Preços) e, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos), bem como pela legislação pertinente. DATA DA ABERTURA: 12 de dezembro de 2011 (segunda-feira) HORÁRIO: 10h00 (horário oficial de Brasília) LOCAL: SAS Quadra 06, Lotes 09/10, Edifício Sede da Polícia Federal, sala 110. 1 – DO OBJETO 1.1 - O objeto do presente instrumento é a Contratação de Escola Homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para ministrar instrução teórica e prática, visando a qualificação de 06 (seis) policiais federais para a obtenção de licença de piloto comercial- helicóptero (PC-H), conforme detalhado no Termo de Referência (Anexo I ao presente Edital). 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 – A sessão deste Pregão será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, no horário, e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo. 2.2 – Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que: 2.2.1 - Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação e que sua proposta esteja em conformidade com as exigências, e estejam devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br, para acesso ao sistema eletrônico;
  • 2. Pregão Eletrônico nº. 52/2011-COAD/DLOG/DPF - Página 2 de 20 P O L Í C I A F E D E R A L Edifício-sede do Departamento de Polícia Federal SAS Quadra 06 Lotes 09/10 DICON/COAD - sala 110, 1°andar CEP: 70.037-900 Fax n°2024-8116 e-mail: cpl.coad@dpf.gov.br 2.2.2 – Possuam registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), conforme preceitua o art. 3°, §2°, do Dec. 5.450/2005. Este registro também será requisito para fins de habilitação. 2.3 – A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico. 2.4 – Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá enviar as declarações mencionadas no item 4.2.1 deste edital. 2.5 – Não poderão participar desta licitação: 2.5.1 – Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.5.2 – Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 2.5.3 – Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Departamento de Polícia Federal; 2.5.4 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 2.5.5 – Não será admitida a participação de licitantes com violação à regra do art. 9º da lei nº 8.666/93; 2.6 – Os documentos apresentados nesta licitação deverão: 2.6.1 – Conter número de CNPJ da licitante que está participando do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indicação essa indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento; 2.6.2 – Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório. 3- DO CREDENCIAMENTO 3.1 – A licitante deverá credenciar-se previamente no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.comprasnet.gov.br, observado o seguinte: 3.1.1 – O credenciamento dar-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; 3.1.2 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso; 3.1.3 – O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
  • 3. Pregão Eletrônico nº. 52/2011-COAD/DLOG/DPF - Página 3 de 20 P O L Í C I A F E D E R A L Edifício-sede do Departamento de Polícia Federal SAS Quadra 06 Lotes 09/10 DICON/COAD - sala 110, 1°andar CEP: 70.037-900 Fax n°2024-8116 e-mail: cpl.coad@dpf.gov.br 3.2 – O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Departamento de Polícia Federal responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4 – DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 4.1 – A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preço com o valor global. 4.2 – Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, a licitante deverá encaminhar proposta com a descrição detalhada do objeto cotado e de seu preço global, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, isto é, 12 de dezembro de 2011, segunda-feira, às 10h00, horário de Brasília/DF, podendo a licitante substituir ou retirar sua proposta até a abertura do procedimento, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – www.comprasnet.gov.br - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 4.2.1 – No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações: 4.2.1.1 – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; 4.2.1.2 – Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, em conformidade com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/1988; 4.2.1.3 - Declaração de que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou Cooperativa (Lei 11.488/07), para ter direito ao tratamento diferenciado e favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar. 4.2.1.4 – Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme disposto nos §§1º e 2º do Art. 1º da IN 02, de 16/09/2009. 4.2.1.5 - Declaração de que conhece e concorda com as condições estabelecidas no edital e que atende aos requisitos de habilitação. 4.2.2 – As Declarações a que se referem os subitens 4.2.1.1 e 4.2.1.2 deverão ser encaminhadas no momento do cadastramento de proposta, contudo, somente serão visualizadas pelo Pregoeiro na fase de habilitação, quando poderão ser alteradas ou reenviadas pelos fornecedores, por solicitação do Pregoeiro. 4.3 – Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
  • 4. Pregão Eletrônico nº. 52/2011-COAD/DLOG/DPF - Página 4 de 20 P O L Í C I A F E D E R A L Edifício-sede do Departamento de Polícia Federal SAS Quadra 06 Lotes 09/10 DICON/COAD - sala 110, 1°andar CEP: 70.037-900 Fax n°2024-8116 e-mail: cpl.coad@dpf.gov.br 4.4 – A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5 – A licitante responsabilizar-se-á formalmente por todas as transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 4.6 – A proposta de preços, a ser encaminhada eletronicamente, deverá ser formulada com base nas especificações constantes no Termo de Referência, e deverá atender aos seguintes requisitos: 4.6.1 – Apresentar preço unitário e total, cotados em moeda nacional, já consideradas, nos mesmos, todas as despesas (tributos, transporte, encargos sociais e legais, impostos, taxas de exportação, seguros e obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas a seus empregados e demais despesas incidentes direta ou indiretamente no fornecimento objeto deste Pregão Eletrônico) capazes de propiciar a avaliação dos custos pela Administração, considerando os preços praticados no mercado. 4.7 – O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração ou retirada dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.8 – A não observância do disposto no subitem anterior ensejará a aplicação das penalidades descritas no artigo 28 do decreto n°. 5.450, de 31 de maio de 2005. 5 – DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1 – A partir das 10 (dez) horas e 00 (zero) min do dia doze de dezembro de dois mil e onze, horário de Brasília, conforme previsto no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 5.2 – As licitantes interessadas poderão participar da sessão pública na internet, por meio do uso dos recursos de acesso. 5.3 – Após a abertura, o Pregoeiro verificará as propostas de preços apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 5.4 – Para efeito de julgamento das propostas, não será aceita, sob qualquer título, oferta de outros valores que não seja o preço global para o item objeto desta licitação. 5.5. – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os valores praticados no mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto. 5.6 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
  • 5. Pregão Eletrônico nº. 52/2011-COAD/DLOG/DPF - Página 5 de 20 P O L Í C I A F E D E R A L Edifício-sede do Departamento de Polícia Federal SAS Quadra 06 Lotes 09/10 DICON/COAD - sala 110, 1°andar CEP: 70.037-900 Fax n°2024-8116 e-mail: cpl.coad@dpf.gov.br 5.7 – A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio disponibilizado no sistema eletrônico. 6 – DA COMPETITIVIDADE E DOS LANCES 6.1 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.2 – Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.3 - Para efeito de cotação de lances, não será aceita, sob qualquer título, oferta de outros valores que não seja o preço global (anual) do item. 6.4 – A licitante será imediatamente informada do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no registro. 6.5 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital; 6.6 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema; 6.7 – Não serão aceitos dois ou mais lances com o mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro; 6.8 – Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. 6.9 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. 6.10 – O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, a transcorrer entre 01 (um) e 60 (sessenta) minutos a ser determinado pelo Pregoeiro, após o qual transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.11 – Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, observado o subitem 7.3, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor de referência, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 6.12 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 6.13 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
  • 6. Pregão Eletrônico nº. 52/2011-COAD/DLOG/DPF - Página 6 de 20 P O L Í C I A F E D E R A L Edifício-sede do Departamento de Polícia Federal SAS Quadra 06 Lotes 09/10 DICON/COAD - sala 110, 1°andar CEP: 70.037-900 Fax n°2024-8116 e-mail: cpl.coad@dpf.gov.br 6.14 – Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 6.15 – O lance oferecido será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de desistir ou de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.15.1 – A não observância do disposto no subitem anterior, ensejará a aplicação das penalidades descritas no artigo 28 do Decreto nº. 5450 de 31 de maio de 2005. 7 – DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 7.1 – Após o encerramento da etapa de lances, o Sistema Eletrônico fará a verificação automática do Porte da empresa junto à Receita Federal. 7.2 – Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 44 da Lei Complementar nº. 123/2006. 7.3 – Após o encerramento dos lances, o sistema identificará em coluna própria as MEs e EPPs participantes, fazendo a comparação entre os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e das demais MEs e EPPs na ordem de classificação, para verificação de possível empate entre as empresas. 7.3.1 – Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço. 7.4 – Ocorrendo a situação de empate descrita no subitem 7.3.1, proceder-se-á da seguinte forma: 7.4.1 – A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme disposto no §3º do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.4.1.1 - Para viabilizar tal procedimento, o Sistema Eletrônico selecionará os itens empatados, de acordo com o subitem 7.3.1, disponibilizando-os automaticamente nas telas do pregoeiro e fornecedor, encaminhando mensagem também automática, por meio do chat, convocando a ME ou EPP que se encontre melhor classificada a fazer sua última oferta no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.4.2 – Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem anterior, serão convocados as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, caso a melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido. 7.4.2.1 – O Sistema convocará as demais MEs ou EPPs na mesma condição, na ordem de classificação, e disponibilizará nova ordem de classificação dos fornecedores para fins de aceitação.
  • 7. Pregão Eletrônico nº. 52/2011-COAD/DLOG/DPF - Página 7 de 20 P O L Í C I A F E D E R A L Edifício-sede do Departamento de Polícia Federal SAS Quadra 06 Lotes 09/10 DICON/COAD - sala 110, 1°andar CEP: 70.037-900 Fax n°2024-8116 e-mail: cpl.coad@dpf.gov.br 7.4.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 7.3.1, verificado após a etapa de lances, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar melhor oferta. 7.4.3.1 – O sistema fará um sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 7.4.4 – Na hipótese de não haver ME ou EPP, ou estas não exercerem o direito que lhes foi concedido, prevalecerá a classificação original verificada após a fase de lances. 7.5 – A negociação de preços junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar será sempre após o procedimento de desempate de propostas e classificação final dos fornecedores participantes. 7.6 – Para que seja obtida melhor proposta, o pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso. 7.6.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7 – Não será aceita proposta que, mesmo após a negociação, apresentar preço superior a R$ 540.480,00, valor de referência a ser considerado, conforme consta nos autos do Processo nº. 08103.001419/2011-01. 7.8 – Na análise da proposta de preço será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, devendo ser observado o que se segue, e ao disposto no item 9.1 deste edital: 7.8.1 - As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com as disposições neste edital, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, indicando os preços unitários e o valor global. Havendo divergência entre os valores anual e mensal, prevalecerá este último; 7.8.2 – Na proposta apresentada, deverão estar incluídas todas as despesas (tributos, transporte, encargos sociais e legais, impostos, taxas de importação, seguros e obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados e demais despesas incidentes direta ou indiretamente no fornecimento objeto deste Pregão Eletrônico) capazes de propiciar a avaliação dos custos pela Administração, considerando os preços praticados no mercado. 7.8.3 – Deverá conter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data da sessão de recebimento da documentação e proposta de preços; 7.8.4 – Deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas;
  • 8. Pregão Eletrônico nº. 52/2011-COAD/DLOG/DPF - Página 8 de 20 P O L Í C I A F E D E R A L Edifício-sede do Departamento de Polícia Federal SAS Quadra 06 Lotes 09/10 DICON/COAD - sala 110, 1°andar CEP: 70.037-900 Fax n°2024-8116 e-mail: cpl.coad@dpf.gov.br 7.8.5 – Deverá conter identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, fax, endereço, dados bancários e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mail). 7.9 – A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no edital. 7.10 – Para efeito de julgamento, não será aceita, sob qualquer título, oferta de outros valores que não seja o preço global para o item cotado. 7.11 – Serão desclassificadas as propostas que: 7.11.1 - Contenham vícios ou ilegalidades; 7.11.2 - Apresentarem preços que sejam manifestamente inexeqüíveis, conforme subitem 5.5 deste instrumento. 7.12 – Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital. 7.13 – No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 7.14 – Não poderá haver desistência de propostas, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do artigo 28 do Decreto nº. 5450 de 31 de maio de 2005. 8 – DA HABILITAÇÃO 8.1 – Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação da licitante classificada em primeiro lugar. 8.2 – Para habilitação neste pregão eletrônico será exigida, exclusivamente, a documentação elencada no Art. 14 do Decreto 5.450/2005. 8.2.1 – A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos I, III, IV e V do referido Artigo poderá ser substituída pelo Registro Cadastral no SICAF. 8.3 – A empresa a ser contratada deverá possuir certificado de autorização de funcionamento e ser homologada, perante a Agencia Nacional de Aviação Civil - ANAC, para ministrar cursos para obtenção de licenças de pilotagem nas categorias de piloto privado-helicóptero (PP-H) e piloto comercial-helicóptero (PC-H), tanto para instrução teórica (quando aplicável), quanto para instrução prática. 8.4 – Nesta fase serão visualizadas e impressas declarações, que devem ser enviadas no momento do cadastramento da proposta de preços, e poderão ser alteradas ou reenviadas pelos fornecedores, por solicitação do Pregoeiro, são elas:
  • 9. Pregão Eletrônico nº. 52/2011-COAD/DLOG/DPF - Página 9 de 20 P O L Í C I A F E D E R A L Edifício-sede do Departamento de Polícia Federal SAS Quadra 06 Lotes 09/10 DICON/COAD - sala 110, 1°andar CEP: 70.037-900 Fax n°2024-8116 e-mail: cpl.coad@dpf.gov.br 8.4.1 – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; 8.4.2 – Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos; 8.4.3 – Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme disposto no § 2º do Art. 1º da IN 02, de 16/09/2009; 8.5 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para regularização; 8.6.1 – A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, conforme estabelece o §2º do art. 4º do Decreto nº. 6.204/07 e a Lei 10.520/02, art. 4º. 8.6.2 – Salvo motivo de urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados, a prorrogação do prazo previsto no subitem 8.6 deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pela licitante. 8.7 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.6, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.8 – Para fins de habilitação, a verificação pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 8.9 – No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 8.10 – A licitante que não apresentar a documentação exigida ou apresentá-la em desacordo com este Edital será inabilitada, sem prejuízo das penalidades previstas no artigo 28 do Decreto nº. 5450 de 31 de maio de 2005. 8.11 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 8.12 – Em caso de inabilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
  • 10. Pregão Eletrônico nº. 52/2011-COAD/DLOG/DPF - Página 10 de 20 P O L Í C I A F E D E R A L Edifício-sede do Departamento de Polícia Federal SAS Quadra 06 Lotes 09/10 DICON/COAD - sala 110, 1°andar CEP: 70.037-900 Fax n°2024-8116 e-mail: cpl.coad@dpf.gov.br 8.13 – Será declarada vencedora do certame a licitante que apresentar o menor preço e que cumpra todos os requisitos de habilitação. 9 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9.1 – A proposta de preços ajustada ao lance final deverá ser encaminhada ao pregoeiro, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, contados da convocação no sistema eletrônico. O licitante terá a opção de enviar por meio do endereço eletrônico cpl.coad@dpf.gov.br, ou ainda pelo fax número (61) 2024-8116. 9.1.1 – A documentação relativa à habilitação também poderá ser enviada juntamente com a proposta de preços e planilha discriminativa no prazo estipulado anteriormente, para melhor agilidade do certame. 9.2. - Nesta oportunidade, deverá ser apresentado, também, documento que qualifique o representante da empresa como tal, podendo isto se dar através de apresentação do Contrato Social, procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante; ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante (contrato social). 9.3 – A proposta de preços, a planilha discriminativa, a documentação de habilitação e o documento que qualifique o representante da empresa deverão ser encaminhados para o endereço abaixo: Serviço de Compras/DICON/COAD/DPF Edifício Sede do Departamento de Polícia Federal SAS Qd. 06 – Lts 09/10 – Sala 110 Brasília – DF CEP: 70.037-900. 10 – DOS RECURSOS 10.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recurso durante a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico. 10.2 – A recorrente deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, conforme art. 11, inciso XVII do Decreto nº 3.555/2000, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 10.3 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 10.1, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
  • 11. Pregão Eletrônico nº. 52/2011-COAD/DLOG/DPF - Página 11 de 20 P O L Í C I A F E D E R A L Edifício-sede do Departamento de Polícia Federal SAS Quadra 06 Lotes 09/10 DICON/COAD - sala 110, 1°andar CEP: 70.037-900 Fax n°2024-8116 e-mail: cpl.coad@dpf.gov.br 10.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 – Em existindo recurso, após a decisão dos mesmos e constatação da regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento. 11.2 – Inexistindo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora, cabendo à autoridade competente a homologação do certame. 11.3 – Após a homologação, à adjudicatária será disponibilizada Nota de Empenho. 12 – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão deste Pregão, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório, exclusivamente pelo endereço eletrônico cpl.coad@dpf.gov.br . 12.2 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 12.3 – Acolhida à impugnação ao ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 12.4 – Os pedidos de esclarecimentos relativos ao certame deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo endereço eletrônico cpl.coad@dpf.gov.br. 13 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – Além das obrigações legais e das demais constantes no Termo de Referência, a contratada se obriga a: 13.1 – Ministrar as instruções práticas e teóricas de acordo com as normas e padrões da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, bem como de toda legislação aplicável. 13.1.1 – O curso relacionado nos itens 2.1 “a” (curso teórico PP-H) deverá ser ministrado no Distrito Federal, podendo sua execução ser subcontratada a outro estabelecimento devidamente autorizado pela ANAC, nos termos do item 2.3 “c” do Termo de Referência – ANEXO I deste Edital. 13.2 – Fornecer todos os materiais necessários às instruções práticas e teóricas, sem qualquer ônus adicional para a Contratante. 13.3 – Transferir à propriedade da Contratante, ao final do curso, as apostilas e os manuais utilizados para as instruções práticas e teóricas, bem como os respectivos arquivos magnéticos. 13.4 – Relacionar na fatura de cobrança todos os materiais utilizados na execução dos serviços, para controle da Contratante.
  • 12. Pregão Eletrônico nº. 52/2011-COAD/DLOG/DPF - Página 12 de 20 P O L Í C I A F E D E R A L Edifício-sede do Departamento de Polícia Federal SAS Quadra 06 Lotes 09/10 DICON/COAD - sala 110, 1°andar CEP: 70.037-900 Fax n°2024-8116 e-mail: cpl.coad@dpf.gov.br 13.5 – Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços constantes do objeto, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-alimentação, vales-transporte, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. 13.6 – Submeter à fiscalização da Contratante, quando solicitado, os serviços executados. 13.7 – Refazer os serviços considerados inadequados pelo Departamento de Polícia Federal – DPF, doravante denominado como DPF. 13.8 – Comunicar à Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 13.9 – Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas inicialmente. 13.10 – Responder por todos os ônus referentes ao serviço ora contratado, tais como fretes, encargos sociais e legais, impostos, seguros e obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados. 13.11 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante. 13.12 – É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca destes serviços, salvo se houver prévia autorização da Contratante. 13.13 – Indicar um preposto para representá-la durante a execução do contrato, desde que aceito pela Contratante. 13.14 – Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente. 13.15 – Executar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta, devidamente aprovado pelo DPF/CAOP; 13.16 – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 13.17 – Cumprir todos os termos do Termo de Referência e seus anexos, todos os termos do instrumento convocatório e do contrato assinado. 14 –DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – Além das obrigações constantes no Termo de Referência, a Contratante está obrigada a: 14.1 – Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados.
  • 13. Pregão Eletrônico nº. 52/2011-COAD/DLOG/DPF - Página 13 de 20 P O L Í C I A F E D E R A L Edifício-sede do Departamento de Polícia Federal SAS Quadra 06 Lotes 09/10 DICON/COAD - sala 110, 1°andar CEP: 70.037-900 Fax n°2024-8116 e-mail: cpl.coad@dpf.gov.br 14.2 – Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 14.3 – Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato. 14.4 – Designar um servidor especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, sendo que as decisões e providências que ultrapassarem sua competência deverão ser solicitadas em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. 14.5 – Não permitir a execução de serviços em desacordo com as obrigações assumidas. 14.6 – Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas e condições do Contrato; 14.7 – Prestar informações e eslcarecimentos relativos aos serviços a serem prestados quando solicitado pelos representantes ou funcionários da empresa contratada. 15 – DO PAGAMENTO 15.1 – Nos termos do art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993, o pagamento será efetuado à empresa no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação das Notas Fiscais/Faturas discriminativas, em 02 (duas) vias, devidamente atestadas pelo Fiscal do contrato designado em documento próprio, podendo o Departamento de Polícia Federal, descontar eventuais multas que tenham sido impostas a empresa contratada; 15.2 – Será procedida consulta “ON LINE” junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 15.3 – O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto no art. 35 da Instrução Normativa nº 02/2008 e os seguintes procedimentos: 15.4 – A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações: 15.4.1 – Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados; 15.4.2 – Da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao
  • 14. Pregão Eletrônico nº. 52/2011-COAD/DLOG/DPF - Página 14 de 20 P O L Í C I A F E D E R A L Edifício-sede do Departamento de Polícia Federal SAS Quadra 06 Lotes 09/10 DICON/COAD - sala 110, 1°andar CEP: 70.037-900 Fax n°2024-8116 e-mail: cpl.coad@dpf.gov.br referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e 15.4.3 – Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 15.5 - O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.6 – Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de aplicação de penalidade ou inadimplência decorrentes do presente processo; 15.7 – As faturas contendo incorreções serão devolvidas à empresa, no prazo de até cinco dias úteis, com as razões da devolução apresentadas formalmente, para as devidas retificações 16 – DO CONTRATO 16.1 - O Departamento de Polícia Federal convocará a adjudicatária para assinar o Contrato, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para comparecer à Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital. 16.2 - O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração. 16.3 – Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do Contrato. 16.4 – Se a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no item anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato. 17 – DO VALOR DO CONTRATO E DO CUSTEIO 17.1 – As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas com os recursos consignados ao Departamento de Polícia Federal, no Orçamento Geral da União, sob a seguinte classificação: Plano Interno 5001CM, Elemento de despesa 339039, Programa de Trabalho 037997, de acordo com o pré-empenho nº 2011PE800162, fls. 155 dos autos nº 08103.001419/2011-01.
  • 15. Pregão Eletrônico nº. 52/2011-COAD/DLOG/DPF - Página 15 de 20 P O L Í C I A F E D E R A L Edifício-sede do Departamento de Polícia Federal SAS Quadra 06 Lotes 09/10 DICON/COAD - sala 110, 1°andar CEP: 70.037-900 Fax n°2024-8116 e-mail: cpl.coad@dpf.gov.br 18 – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 18.1 – O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato; 18.2 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, exceto as supressões resultantes de acordo celebrado entre os Contratantes. 19 – DA VIGÊNCIA 19.1- O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial da União, admitindo-se prorrogação nos termos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 19.2- Utilizar-se-á a Taxa Referencial – TR como critério de reajuste de preço firmado no contrato apenas nas hipóteses de prorrogação em que o Departamento de Polícia Federal der causa. 20 – DOS ENCARGOS MORATÓRIOS 20.1 – Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: I = (TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 20.2 – Na hipótese de pagamentos de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa, com direito ao contraditório e devido processo legal. 21 – DA GARANTIA
  • 16. Pregão Eletrônico nº. 52/2011-COAD/DLOG/DPF - Página 16 de 20 P O L Í C I A F E D E R A L Edifício-sede do Departamento de Polícia Federal SAS Quadra 06 Lotes 09/10 DICON/COAD - sala 110, 1°andar CEP: 70.037-900 Fax n°2024-8116 e-mail: cpl.coad@dpf.gov.br 21.1 – Para a execução das obrigações assumidas, o DPF exigirá da empresa vencedora, até 3 (três) dias após a assinatura do Contrato, prestação de garantia correspondente a 3% (três por cento) do seu valor total, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93, a qual terá validade de 03 (três) meses após a vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato. 21.2 – O valor da garantia poderá ser utilizado para corrigir as imperfeições verificadas na execução dos serviços, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao patrimônio da União, ou de terceiros. 21.3 – O valor da garantia se reverterá em favor do DPF, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados. 21.4 – Havendo interesse em estender a vigência contratual, o DPF exigirá reforço da garantia. 22 – DA FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS 22.1– Os serviços ora contratados serão acompanhados, fiscalizados e atestados pelo fiscal de Contrato indicado pela Coordenação de Aviação Operacional do DPF, doravante designada como CAOP, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93. 22.2– O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao serviço executado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 22.3– As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao Coordenador da CAOP, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes. 22.4– A execução dos trabalhos será autorizada pelo DPF, mediante expedição de Ordem de Serviço, emitida em duas vias, destinando-se a primeira à Contratada e a segunda ao arquivo da CAOP/DPF. 22.5– A Contratante reserva-se o direito de recusar-se a atestar a Fatura/Nota Fiscal se, no ato da apresentação, os serviços executados não estiverem de acordo com a descrição apresentada e aceita. 22.6 - A análise prévia da documentação fiscal, trabalhista e previdenciária caberá à Divisão de Licitação e Contratos – DICON. 22.7 - Quaisquer exigências da fiscalização deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA. 22.8 - A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.
  • 17. Pregão Eletrônico nº. 52/2011-COAD/DLOG/DPF - Página 17 de 20 P O L Í C I A F E D E R A L Edifício-sede do Departamento de Polícia Federal SAS Quadra 06 Lotes 09/10 DICON/COAD - sala 110, 1°andar CEP: 70.037-900 Fax n°2024-8116 e-mail: cpl.coad@dpf.gov.br 23 – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 23.1 – A Contratada tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento; 23.2 – A Contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela. 23.2.1 – a comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato. 23.2.2 – junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativa entre a data de formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado. 23.2.3 – a Administração reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato. 23.3 – Independentemente de solicitação a administração poderá convocar a contratada para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado; 23.4 – As alterações decorrentes da revisão do contrato serão publicadas no Diário Oficial da União. 24- DAS PENALIDADES 24.1 – Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a empresa contratada às sanções previstas na legislação específica, podendo a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: 24.1.1 – Advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da CONTRATADA, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações assumidas; 24.1.2 – 0,2 % (dois décimos por cento) por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor por inadimplemento, até o 30°(trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades. 24.1.3– 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor por inadimplemento, após o 30°(trigésimo) dia, limitada ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades; 24.1.4 – Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, incidente no caso de inexecução total;
  • 18. Pregão Eletrônico nº. 52/2011-COAD/DLOG/DPF - Página 18 de 20 P O L Í C I A F E D E R A L Edifício-sede do Departamento de Polícia Federal SAS Quadra 06 Lotes 09/10 DICON/COAD - sala 110, 1°andar CEP: 70.037-900 Fax n°2024-8116 e-mail: cpl.coad@dpf.gov.br 24.1.4.1 – No caso de atraso de entrega ou inexecução do contrato superior a 90(noventa) dias, poderá a Administração rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei de Licitações; 24.1.5 – No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado proporcional ao inadimplemento; 24.2 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia ou do pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente; 24.3 – As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa contratada, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e aceito pela contratante; 24.4 – Poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação e, ainda, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do ar. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, a contratada que, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 24.5 – As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão do direito de licitar, o licitante deverá ser descredenciado, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato e das demais cominações legais; 24.6 – A multa aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE. 25 – DA RESCISÃO 25.1 - Caberá rescisão contratual, na ocorrência de quaisquer dos motivos relacionados no art. 78 da Lei n° 8.666/93. 25.2 - A rescisão do contrato poderá ser: 25.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93; 25.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e 25.2.3 - Judicial, nos termos da legislação.
  • 19. Pregão Eletrônico nº. 52/2011-COAD/DLOG/DPF - Página 19 de 20 P O L Í C I A F E D E R A L Edifício-sede do Departamento de Polícia Federal SAS Quadra 06 Lotes 09/10 DICON/COAD - sala 110, 1°andar CEP: 70.037-900 Fax n°2024-8116 e-mail: cpl.coad@dpf.gov.br 25.3 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido, tendo direito: 25.3.1 – Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; 25.3.2 – Pagamento do custo da desmobilização, 26 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 26.1 – O presente pregão poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação; devendo ser anulado por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 26.2 – A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato. 26.3 – As licitantes não terão direito à indenização em decorrência do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 27 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 27.1 – Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 27.2 – Qualquer modificação deste Edital será divulgada pelo mesmo meio de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 27.3 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação. 27.4 – A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, que será disponibilizada na internet, para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública. 27.5 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, fixando prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 27.6 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente no Departamento de Polícia Federal - DF. 27.7 – A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
  • 20. Pregão Eletrônico nº. 52/2011-COAD/DLOG/DPF - Página 20 de 20 P O L Í C I A F E D E R A L Edifício-sede do Departamento de Polícia Federal SAS Quadra 06 Lotes 09/10 DICON/COAD - sala 110, 1°andar CEP: 70.037-900 Fax n°2024-8116 e-mail: cpl.coad@dpf.gov.br 27.8 – Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal-DF. 27.9 – Na hipótese de não haver expediente no Departamento de Polícia Federal - DF no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, estabelecidos neste Edital. 27.10 - Qualquer dúvida, porventura existente, sobre o disposto no presente Edital, deverá ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro através do “e-mail” cpl.coad@dpf.gov.br , até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da licitação, que será respondida por meio eletrônico. 27.11 – Fazem parte integrante deste Edital: ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Minuta do Contrato ALCINÉLIA SEPÚLVEDA BRITO BARRETO Ordenadora de Despesa Substituta COAD/DLOG/DPF
  • 21. Página 1 de 15 MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DE AVIAÇÃO OPERACIONAL – CAOP Aeroporto Internacional de Brasília – Setor de Hangares – nºs. 13/14 – Brasília/DF CEP: 71.608-900 fone: 0xx61 3365 1088 fac: 0xx61 – 3365-2852 ANEXO I DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2011 – COAD/DLOG/DPF TERMO DE REFERÊNCIA CURSO TEÓRICO E PRÁTICO DE PILOTO PRIVADO E PILOTO COMERCIAL-HELICÓPTERO (PP-H e PC-H) ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS OBJETO: Contratação de Escola Homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para ministrar instrução teórica e prática, visando a qualificação de 06 (seis) policiais federais para a obtenção de licença de piloto comercial-helicóptero (PC-H). JUSTIFICATIVA: Dar continuidade à formação de pessoal técnico especializado na área de aviação, visando complementar especialmente o quadro de pilotos de helicóptero da Coordenação de Aviação Operacional - CAOP/DIREX/DPF. 1 REQUISITOS DE HOMOLOGAÇÃO E REGISTRO NA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC 1.1 A empresa a ser contratada deverá possuir certificado de autorização de funcionamento e ser homologada, perante a ANAC, para ministrar cursos para obtenção de licenças de pilotagem nas categorias de piloto privado-helicóptero (PP-H)
  • 22. Página 2 de 15 e piloto comercial-helicóptero (PC-H), tanto para instrução teórica (quando aplicável), quanto para instrução prática. 2 QUANTIFICAÇÃO DOS ITENS NECESSÁRIOS À FORMAÇÃO DE CADA POLICIAL – ALUNO. 2.1 Para formação de piloto privado: a) Um curso teórico completo para todos os policiais-alunos com, no mínimo, 250 (duzentas e cinquenta) horas/aula abrangendo pelo menos os seguintes aspectos: a. regulamentação aeronáutica: normas e regulamentos pertinentes ao detentor de uma licença de piloto privado; Código Brasileiro de Aeronáutica; RBHA - Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica, instruções, normas, métodos e procedimentos relativos aos serviços de controle de tráfego aéreo; b. conhecimentos técnicos sobre aeronaves: i. princípios relativos à operação do grupo motopropulsor, sistemas e instrumentos da categoria helicóptero; ii. limitações operacionais relativas à categoria helicóptero e respectivo grupo motopropulsor; informações operacionais pertinentes do manual de vôo ou outro documento apropriado. c. desempenho e planejamento de vôo: i. efeitos da carga e da distribuição de peso nas características de vôo, cálculo de peso e balanceamento; ii. uso e aplicação prática dos dados de decolagem/aterrissagem e outros tipos de desempenho; e iii. planejamento para a partida e para vôo em rota pertinente aos vôos privados em condições VFR; preparação e apresentação dos planos de vôo aos órgãos de controle de tráfego aéreo; procedimentos apropriados dos serviços de controle de tráfego aéreo; procedimentos de notificação de posição; procedimentos de ajuste de altímetro; operações em zonas de grande densidade de tráfego aéreo.
  • 23. Página 3 de 15 d. desempenho e limitações humanas: Desempenho e limitações humanas pertinentes ao piloto privado; e. meteorologia: aplicação da meteorologia aeronáutica elementar; procedimentos para obter informação meteorológica e sua utilização; altimetria; f. navegação aérea: aspectos práticos da navegação aérea e técnicas de navegação estimada; utilização de cartas aeronáuticas; g. procedimentos operacionais: i. utilização de documentos aeronáuticos, como AIP e NOTAM; códigos e abreviaturas aeronáuticas; e ii. procedimentos de precaução e emergência apropriados, incluindo as medidas que devem ser adotadas para evitar zonas de condições meteorológicas perigosas ou de esteira de turbulência; tratando-se de licença para a categoria helicóptero, descida vertical lenta com motor, efeito solo, balanço, procedimento de auto-rotação e outros riscos operacionais. h. teoria de vôo: princípios de vôo relativos a helicópteros; b) Um curso teórico completo para cada policial-aluno (ground school) das aeronaves a serem utilizadas nas horas de instrução prática, por um período mínimo de 08 (oito) horas/aula; c) Pelo menos uma palestra, por piloto, sobre Segurança de Vôo, a ser ministrada por um Agente de Segurança de Vôo credenciado, com ênfase em vôos em aeronaves policiais e seus riscos; d) Instrução prática de 40 (quarenta) horas de vôo como piloto na categoria helicóptero, todas realizadas em curso homologado pela ANAC, sendo pelo menos 10 (dez) horas em vôo solo sob a supervisão de um instrutor de vôo habilitado e 5 (cinco) horas em vôo de navegação solo, incluindo um percurso de pelo menos 180 km (100 milhas náuticas), durante o qual deve ter realizado, no mínimo, duas aterrissagens completas em dois aeródromos diferentes;
  • 24. Página 4 de 15 a. A instrução de vôo relacionada neste item deverá seguir os parâmetros estabelecidos pelo art. 61.67(b), do RBHA 61, ou norma equivalente que o substitua; b. Caso a contratada ofereça treinamento supervisionado em simulador de vôo ou dispositivo de treinamento de vôo, aprovado pela ANAC, poderão ser incluídas até 5 (cinco) horas relativas a este treinamento para contagem do total de horas requerido, excetuando-se as 15 (quinze) horas de treinamento específico citadas neste item. e) A contratada será responsável pelos processos e procedimentos necessários à execução do exame prático (cheque) visando a obtenção da licença de piloto privado-helicóptero (PP-H) junto aos órgãos competentes. 2.2 Para formação de Piloto Comercial: a) Um curso teórico para a formação de piloto comercial–helicóptero, devidamente homologado junto à ANAC, abrangendo pelo menos os seguintes aspectos: a. regulamentação aeronáutica: normas e regulamentos pertinentes ao detentor de uma licença de piloto comercial; Código Brasileiro de Aeronáutica; RBHA, instruções, normas, métodos e procedimentos relativos aos serviços de controle de tráfego aéreo; b. conhecimentos técnicos sobre aeronaves da categoria helicóptero: i. princípios relativos à operação dos grupo motopropulsor, sistemas e instrumentos da categoria helicóptero; ii. limitações operacionais relativas à categoria helicóptero e respectivo grupo motopropulsor; informações operacionais pertinentes do manual de vôo ou outro documento apropriado; iii. utilização e verificação do estado de funcionamento do equipamento e dos sistemas das aeronaves; iv. procedimentos para a manutenção das células, dos diversos sistemas e do grupo motopropulsor das aeronaves; e c. desempenho e planejamento de vôo:
  • 25. Página 5 de 15 i. efeitos da carga e da distribuição de peso, inclusive das cargas externas, sobre o manejo da aeronave, as características de vôo e o desempenho; cálculos de peso e balanceamento; ii. uso e aplicação prática dos dados de decolagem, aterrissagem e outros tipos de desempenho; e iii. planejamento operacional para a partida e para o vôo em rota pertinente aos vôos em condições VFR; preparação e apresentação de planos de vôo aos órgãos de controle de tráfego aéreo; procedimentos apropriados de tráfego aéreo; procedimentos de ajuste de altímetro; operações em zonas de grande densidade de tráfego aéreo. d. desempenho e limitações humanas: Desempenho e limitações humanas relativas às atividades de piloto comercial. e. meteorologia: i. interpretação e aplicação das informações meteorológicas aeronáuticas, mapas e prognósticos; procedimentos para obtenção de informações meteorológicas antes do vôo e em vôo e o uso destas; altimetria; ii. meteorologia aeronáutica; climatologia das zonas de vôo com relação aos elementos que tenham conseqüência para a aviação; movimento dos sistemas de pressão, estrutura das frentes e a origem e características dos fenômenos meteorológicos significativos que afetam as condições de decolagem, vôo em rota e aterrissagem; forma de evitar condições meteorológicas perigosas. f. navegação aérea: navegação aérea, incluindo a utilização de cartas aeronáuticas, instrumentos e ajudas para a navegação; compreensão dos princípios e características dos sistemas de navegação apropriados; operação dos equipamentos de bordo. g. procedimentos operacionais: i. utilização de documentos aeronáuticos, como os AIP e NOTAM; códigos e abreviaturas aeronáuticas;
  • 26. Página 6 de 15 ii. procedimentos de precaução e emergência apropriados; descida vertical lenta com motor, efeito solo, balanço e outros riscos operacionais; iii. procedimentos operacionais para o transporte de carga, inclusive das cargas externas, riscos potenciais vinculados a mercadorias perigosas; e iv. requisitos e métodos para dar instruções de segurança aos passageiros, entre as quais as precauções que devem ser observadas ao embarcar ou desembarcar das aeronaves. h. teoria de vôo: princípios de vôo relativos à categoria helicóptero. i. radio-comunicações: procedimentos e fraseologia de radio-comunicações aplicáveis às operações em condições VFR e, IFR; medidas que devem ser tomadas em caso de falha de comunicações. b) Instrução prática de 100 (cem) horas de vôo, incluídas as horas previstas no item 2.1, todas elas em curso de piloto comercial-helicóptero homologado pela ANAC, sendo, no mínimo: a. 35 (trinta e cinco) horas como piloto em comando; b. 10 (dez) horas em vôo em rota como piloto em comando que incluam um percurso de no mínimo 540 km (300 milhas náuticas), durante o qual deve ter realizado aterrissagens em pelo menos 2 (dois) pontos diferentes; e c. 5 (cinco) horas de vôo noturno em que sejam realizadas cinco decolagens e cinco aterrissagens como piloto em comando. d. Caso a contratada ofereça treinamento supervisionado ou simulador de vôo ou dispositivo de treinamento de vôo de helicóptero, aprovado pela ANAC, o total de horas pode ser reduzido de até 10 horas relativas a esse treinamento, excluídas das 50 (cinquenta) horas de treinamento específico previstas nas letras “a”, “b” e “c” deste item; e. A instrução de vôo relacionada neste item deverá seguir os parâmetros estabelecidos pelo art. 61.97(b), do RBHA 61, ou norma equivalente que o substitua.
  • 27. Página 7 de 15 c) Um curso teórico completo para cada policial-aluno (ground school) das aeronaves a serem utilizadas nas horas de instrução prática, por um período mínimo de 08 (oito) horas/aula; d) Pelo menos uma palestra, por piloto, sobre Segurança de Vôo, a ser ministrada por um Agente de Segurança de Vôo credenciado, com ênfase em vôos em aeronaves policiais e seus riscos; e) A contratada será responsável pelos processos e procedimentos necessários à execução do exame prático (cheque) visando a obtenção da licença de piloto comercial-helicóptero (PC-H) junto aos órgãos competentes. 2.3 Disposições comuns: a) Durante o período da prestação dos serviços, a empresa deverá dar prioridade aos vôos relativos às instruções práticas dos policiais-alunos; b) A escola deverá ter um quadro de, no mínimo, 04 (quatro) instrutores, para garantir que não haja interrupções das aulas ministradas, tanto práticas quanto teóricas, evitando-se assim a perda de qualidade da instrução; c) O curso relacionado nos itens 2.1 “a)” (curso teórico PP-H) deverá ser ministrado no Distrito Federal, podendo sua execução ser subcontratada a outro estabelecimento devidamente autorizado pela ANAC; d) O curso relacionado nos itens 2.2 “a)” (curso teórico PC-H) poderá ser subcontratado a outro estabelecimento devidamente autorizado pela ANAC, desde que isto não prejudique a realização de instrução prática no mesmo período; e) A escola deverá comprovar, à época da assinatura do contrato, ser exploradora, e/ou proprietária de, no mínimo, 02 (duas) aeronaves devidamente registradas no Registro Aeronáutico Brasileiro – RAB como aeronave de instrução, e com seguros vigentes e aeronavegáveis.
  • 28. Página 8 de 15 3 REQUISITOS DO MATERIAL EMPREGADO NA INSTRUÇÃO TEÓRICA 3.1 A contratada deverá fornecer todo o material individual necessário à execução dos cursos teóricos e práticos incluindo, no mínimo: a) Para o curso teórico PP-H: • Livros ou apostilas abordando as disciplinas constantes do item “2.1 a)”; • Coletânea de questões PP-H; • Computador de vôo; • Régua; • Transferidor; • Caderneta Individual de Voo (CIV). b) Para o curso teórico PC-H: • Livros ou apostilas abordando as disciplinas constantes do item “2.2 a)”; • Coletânea de questões PC-H. 3.2 Para o Ground School das aeronaves utilizadas na instrução prática: • Um manual e apostilas de Vôo da Aeronave por piloto/aluno. 4 REQUISITOS DO LOCAL DE INSTRUÇÃO TEÓRICA 4.1 As aulas expositivas deverão ser realizadas em salas dotadas de iluminação e ventilação adequadas, carteiras adequadas, quadro, flipchart ou data show. 4.2 O local de instrução teórica deverá contemplar uma biblioteca, com acervo atualizado dos assuntos ministrados, e sala para estudos em grupo. 4.3 O local de instrução teórica deverá contemplar, pelo menos, quatro dos itens seguintes: Retroprojetor, televisão, videocassete, projetor de “slides”, projetor multimídia, copiadora, computador e quadro de avisos.
  • 29. Página 9 de 15 5 REQUISITOS GERAIS 5.1 Os cursos teóricos (Ground School) necessários à operação das aeronaves de instrução referidas no subitem 2.2, correrão por conta da Contratada. 5.2 Todos os requisitos solicitados devem estar de acordo com o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica – RBHA 47, 61 e 141, ou outros que os sucederem. 5.3 O treinamento deve ser contínuo, não podendo ter um prazo de inatividade superior a 7 (sete) dias, excetuadas as hipóteses de caso fortuito e força maior, tais como problemas meteorológicos. 5.4 Caso ocorra parada superior ao item acima, a contratada deverá disponibilizar 3 (três) horas de vôo para readaptação de cada piloto/aluno, sem ônus para a contratante. 5.5 Nas aulas práticas de vôo, o acompanhamento da instrução por terceiros só será permitido mediante autorização prévia do piloto/aluno. 6 SISTEMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 6.1 O contrato será executado parceladamente da seguinte forma: a) Os policiais designados para a formação objeto do contrato serão liberados para o curso, assim que o extrato do contrato for publicado em Diário Oficial da União, e apresentados ao dirigente da Contratada através de notificação oficial emitida pelo Coordenador da CAOP - Coordenação de Aviação Operacional do Departamento de Polícia Federal, acompanhada de ordem dos serviços a serem realizados, e fotocópia de suas respectivas habilitações e certificados.
  • 30. Página 10 de 15 b) O cronograma, requisitos e o programa das atividades desenvolvidas serão descritos pelo contratante para cada aluno apresentado, e serão vistados pela Contratada, os quais darão origem à emissão de Autorização para a realização dos serviços. c) O início da prestação dos serviços se dará somente após a emissão da Autorização. 6.2 Para a emissão do recebimento pelo Contratante, referente a cada parcela, a Contratada deverá emitir relatórios quinzenais descrevendo os serviços realizados com fins de averiguação da sua correta realização e emissão da parcela do pagamento referente a estes serviços quando realizados. 6.3 Para fins de composição dos descritivos de ordem de serviços e dos relatórios quinzenais, considerar-se-á as seguintes unidades: a) Hora Técnica de Vôo: correspondendo a cada hora de vôo instruído na aeronave, compreendendo o período entre a decolagem inicial e pouso final da aeronave; b) Hora de Simulador: correspondendo a cada hora de aula ministrada em simulador. 6.4 O insucesso do policial designado em testes, provas e averiguações exigidas pelo Comando da Aeronáutica – Ministério da Defesa e legislação pertinente, será avaliado pela Coordenação de Aviação Operacional do DPF, com a finalidade de apuração das responsabilidades e aplicação das providências cabíveis. 6.5 A Contratada deverá manter a Contratante permanentemente informada do desenvolvimento, comportamento disciplinar, adequação, saúde e assiduidade do policial designado durante o período de realização dos serviços. 6.5.1 A Contratada deverá apresentar avaliação por escrito ao Coordenador da CAOP - Coordenação de Aviação Operacional do DPF, dos requisitos técnicos e comportamentais dos alunos após completarem 25% (vinte e cinco por
  • 31. Página 11 de 15 cento) iniciais do total de horas de instrução prática no curso de Piloto Comercial. 6.6 O contrato terá vigência partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, com validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período. 7 PROPOSTA: 7.1 A contratada deverá indicar, para fins de verificação e pagamento das etapas do contrato, os valores dos itens elencados no item 2, da forma abaixo discriminada, por aluno: 2.1 – para formação de piloto privado Valor unitário Quatidade (por aluno) Curso teórico: 1 (um) Palestra segurança de vôo 1 (um) Ground school: 1 (um) Hora de vôo: Hora de simulador (se houver) Exame prático (cheque) piloto privado (incluindo as horas de vôo necessárias): 1 (um) 2.2 – para formação de piloto comercial Curso teórico: 1 (um) Palestra segurança de vôo 1 (um) Ground school: 1 (um) Hora de vôo: Hora de simulador (se houver) Exame prático (cheque) piloto comercial (incluindo as horas de vôo necessárias): 1 (um) Valor total por aluno Valor total do contrato
  • 32. Página 12 de 15 7.2 Caso um ou mais alunos, por ocasião da execução do serviço, já tenham superado quaisquer das etapas acima para a obtenção da licença de piloto comercial- helicóptero e, estando esta ainda em seu prazo de validade, a referida etapa não será novamente executada pela contratada, sendo o preço proporcionalmente abatido, conforme o que for efetivamente executado. 8 DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA 8.1 Ministrar as instruções práticas e teóricas de acordo com as normas e padrões da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, bem como de toda legislação aplicável. 8.2 Fornecer todos os materiais necessários às instruções práticas e teóricas, sem qualquer ônus adicional para a Contratante. 8.3 Transferir à propriedade da Contratante, ao final do curso, as apostilas e os manuais utilizados para as instruções práticas e teóricas, bem como os respectivos arquivos magnéticos. 8.4 Relacionar na fatura de cobrança todos os materiais utilizados na execução dos serviços, para controle da Contratante. 8.5 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços constantes do objeto, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales- alimentação, vales-transporte, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. 8.6 Submeter à fiscalização da Contratante, quando solicitado, os serviços executados. 8.7 Refazer os serviços considerados inadequados pelo Departamento de Polícia Federal – DPF, doravante denominado como DPF.
  • 33. Página 13 de 15 8.8 Comunicar à Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 8.9 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas inicialmente. 8.10 Responder por todos os ônus referentes ao serviço ora contratado, tais como fretes, encargos sociais e legais, impostos, seguros e obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados. 8.11 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante. 8.12 É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca destes serviços, salvo se houver prévia autorização da Contratante. 8.13 Indicar um preposto para representá-la durante a execução do contrato, desde que aceito pela Contratante. 8.14 Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente. 9 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1 Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados.
  • 34. Página 14 de 15 9.2 Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. 9.3 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato. 9.4 Designar um servidor especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, devendo este anotar em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, sendo que as decisões e providências que ultrapassarem sua competência deverão ser solicitadas em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. 9.5 Não permitir a execução de serviços em desacordo com o preestabelecido. 9.6 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas e condições deste contrato. 9.7 Prestar informações e esclarecimentos relativos aos serviços a serem prestados quando solicitado pelos representantes ou funcionários da empresa contratada. 10 DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 10.1 Os serviços ora contratados serão acompanhados, fiscalizados e atestados pelo fiscal de Contrato indicado pela Coordenação de Aviação Operacional do DPF, doravante designada como CAOP, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93.
  • 35. Página 15 de 15 10.2 O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao serviço executado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao Coordenador da CAOP, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes. 10.4 A execução dos trabalhos será autorizada pelo DPF, mediante expedição de Ordem de Serviço, emitida em duas vias, destinando-se a primeira à Contratada e a segunda ao arquivo da CAOP/DPF. 10.5 A Contratante reserva-se o direito de recusar-se a atestar a Fatura/Nota Fiscal se, no ato da apresentação, os serviços executados não estiverem de acordo com a descrição apresentada e aceita. Brasília, 5 de agosto de 2011. Guilherme Lopes Maddarena Delegado de Polícia Federal 1ª Classe, Matrícula 9.414. Aprovo: RUBENS JOSÉ MALEINER Delegado de Polícia Federal Coordenador de Aviação Opperacional
  • 36. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ/DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGISTICA POLICIAL COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO SECC.DICON.jcs ANEXO II DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2011 – COAD/DLOG/DPF M I N U T A Contrato n° __/2011- COAD/DLOG/DPF (08103.001419/2011-01-CAOP/DIREX) TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA PELO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, E A FIRMA _________________________________, NA FORMA ABAIXO: A UNIÃO, por meio do Departamento de Polícia Federal, com Sede em Brasília/DF, instalado em seu Edifício Sede, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 06, Lotes 09 e 10, inscrito no CNPJ sob o número 00.394.494/0014-50, órgão do Ministério da Justiça, neste ato designado simplesmente CONTRATANTE e representado por sua Coordenadora de Administração Substituta a Srª _____________________________________________, CPF______________ e C.I. _______________ com delegação de competência que lhe confere a portaria nº _____/2011-DG/DPF de ___ de ___________ de 2011, do Departamento de Polícia Federal - Ministério da Justiça e a firma _____________________, inscrita no CNPJ sob o nº. ________________, estabelecida na Rua Santa Catarina, 502, Belo Horizonte/MG, neste ato designada simplesmente CONTRATADA, e representada pela Sra. _________________________, portadora da C.I. nº. MG 11.278.178 SSP-MG e do CPF nº. 044.747.466-94, resolvem celebrar o presente CONTRATO, decorrente do Pregão Eletrônico n° __/2011- CPL/DICON/COAD/DLOG/DPF, observadas as disposições da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 (institui modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns), pelos Decretos nº. 5.450, de 31 de maio de 2005 (regulamenta o Pregão, na forma eletrônica), 2.271 de 07 de julho de 1997 (dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências) e 6.204 de 05 de setembro de 2007 (regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as MEs, e EPPs), pela Lei Complementar nº. 123/2006 (institui o Estatuto Nacional da ME e EPP), pela Instrução Normativa nº 02/2008- SLTI/MPOG (dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não) e alterações dadas pelas Instruções Normativas nº 03/2009, 04/2009 e 05/2009- SLTI/MPOG, pelas Instruções Normativas nº 02/2009 e nº 01/2010, Portaria nº 306 de 13 de dezembro de 2011 e seus anexos do MPOG (aprova a implantação do Sistema de
  • 37. Contrato nº___/2011-COAD/DLOG Página 2 de 11 Cotação Eletrônica de Preços) e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos), bem como pela legislação pertinente, mediante clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto - O objeto do presente instrumento é a Contratação de Escola Homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para ministrar instrução teórica e prática, visando a qualificação de 06 (seis) policiais federais para a obtenção de licença de piloto comercial-helicóptero (PC-H), conforme detalhado no Termo de Referência (Anexo I do Edital). CLÁUSULA SEGUNDA – Documentação Complementar – O Edital do Pregão Eletrônico n.º __/2011 – COAD/DLOG/DP, seus anexos, o Termo de Referencia e a proposta da CONTRATADA fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – Das Obrigações da Contratada - Além das obrigações legais e das demais constantes no Termo de Referência, a contratada se obriga a: 3.1 – Ministrar as instruções práticas e teóricas de acordo com as normas e padrões da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, bem como de toda legislação aplicável. 3.2 – Fornecer todos os materiais necessários às instruções práticas e teóricas, sem qualquer ônus adicional para a Contratante. 3.3 – Transferir à propriedade da Contratante, ao final do curso, as apostilas e os manuais utilizados para as instruções práticas e teóricas, bem como os respectivos arquivos magnéticos. 3.4 – Relacionar na fatura de cobrança todos os materiais utilizados na execução dos serviços, para controle da Contratante. 3.5 – Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços constantes do objeto, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-alimentação, vales-transporte, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. 3.6 – Submeter à fiscalização da Contratante, quando solicitado, os serviços executados. 3.7 – Refazer os serviços considerados inadequados pelo Departamento de Polícia Federal – DPF, doravante denominado como DPF. 3.8 – Comunicar à Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
  • 38. Contrato nº___/2011-COAD/DLOG Página 3 de 11 3.9 – Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas inicialmente. 3.10 – Responder por todos os ônus referentes ao serviço ora contratado, tais como fretes, encargos sociais e legais, impostos, seguros e obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados. 3.11 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante. 3.12 – É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca destes serviços, salvo se houver prévia autorização da Contratante. 3.13 – Indicar um preposto para representá-la durante a execução do contrato, desde que aceito pela Contratante. 3.14 – Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente. 3.15 – Executar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta, devidamente aprovado pelo DPF/CAOP; 3.16 – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 3.17 – Cumprir todos os termos do Termo de Referência e seus anexos, todos os termos do instrumento convocatório e do contrato assinado. CLAUSULA QUARTA – Das Obrigações Da Contratante - Além das obrigações constantes no Termo de Referência, a Contratante está obrigada a: 4.1 – Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados. 4.2 – Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 4.3 – Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato. 4.4 – Designar um servidor especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for
  • 39. Contrato nº___/2011-COAD/DLOG Página 4 de 11 necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, sendo que as decisões e providências que ultrapassarem sua competência deverão ser solicitadas em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. 4.5 – Não permitir a execução de serviços em desacordo com as obrigações assumidas. 4.6 – Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas e condições do Contrato; 4.7 – Prestar informações e esclarecimentos relativos aos serviços a serem prestados quando solicitado pelos representantes ou funcionários da empresa contratada. CLÁUSULA QUINTA – Da Execução dos Serviços 5.1 - Os cursos teóricos (Ground School) necessários à operação das aeronaves de instrução referidas no subitem 2.2 do Termo de Referência, correrão por conta da Contratada. 5.2 - Todos os requisitos solicitados devem estar de acordo com o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica – RBHA 47, 61 e 141, ou outros que os sucederem. 5.3 - O treinamento deve ser contínuo, não podendo ter um prazo de inatividade superior a 7 (sete) dias, excetuadas as hipóteses de caso fortuito e força maior, tais como problemas meteorológicos. 5..4 -Caso ocorra parada superior ao item acima, a contratada deverá disponibilizar 3 (três) horas de vôo para readaptação de cada piloto/aluno, sem ônus para a contratante. 5.5 - Nas aulas práticas de vôo, o acompanhamento da instrução por terceiros só será permitido mediante autorização prévia do piloto/aluno. CLAUSULA SEXTA - Do Pagamento 6.1 – Nos termos do art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993, o pagamento será efetuado à empresa no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação das Notas Fiscais/Faturas discriminativas, em 02 (duas) vias, devidamente atestadas pelo Fiscal do contrato designado em documento próprio, podendo o Departamento de Polícia Federal, descontar eventuais multas que tenham sido impostas a empresa contratada;
  • 40. Contrato nº___/2011-COAD/DLOG Página 5 de 11 6.2 – Será procedida consulta “ON LINE” junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 65.3 – O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto no art. 35 da Instrução Normativa nº 02/2008 e os seguintes procedimentos: 6.4 – A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações: 6.4.1 – Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados; 6.4.2 – Da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e 6.4.3 – Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 6.5 - O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 6.6 – Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de aplicação de penalidade ou inadimplência decorrentes do presente processo; 6.7 – As faturas contendo incorreções serão devolvidas à empresa, no prazo de até cinco dias úteis, com as razões da devolução apresentadas formalmente, para as devidas retificações CLAUSULA SÉTIMA - Do Valor do Contrato e da Dotação Orçamentária - O valor deste Contrato para o atual exercício é estimado em R$_____________(__________________). Havendo reajustamento de preços será emitida Nota de Empenho reforço. As despesas no presente exercício correrão à conta dos recursos consignados ao Departamento de Polícia Federal, no Orçamento Geral da União, sob a seguinte classificação: Programas de Trabalho ________________, Elemento de Despesa
  • 41. Contrato nº___/2011-COAD/DLOG Página 6 de 11 __________, PI ______. Inicialmente foi emitida a Nota de Empenho nº ________ da Gestão Tesouro, no valor de R$_______(_________________________________). CLAUSULA OITAVA - Da Alteração 8.1 – O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, mediante justificativa da Coordenação de Aviação Operacional – CAOP/DIREX e aprovado pela Assessoria Jurídica/DPF. 8.2 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, exceto as supressões resultantes de acordo celebrado entre os Contratantes. CLAUSULA NONA - Da Vigência e Prorrogação – O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial da União, admitindo prorrogação nos termos do § 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993 9.1 – Utilizar-se-á a Taxa Referencial – TR como critério de reajuste de preço firmado no contrato apenas nas hipóteses de prorrogação em que o Departamento de Policia Federal der causa.. CLÁUSULA DÉCIMA – Do Recebimento dos Serviços 10.1- O serviço será recebido pelo fiscal do contrato, indicado pela CAOP/DIREX/DPF e, designado em documento próprio, localizado no Setor Aeroporto Internacional de Brasília, somente se efetivará após ter sido aprovado pelo setor competente deste Órgão; 10.2 – O prazo de início do serviço deste instrumento será contado a partir da data de publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União; 10.3 – A CONTRATADA obriga-se a prestar o serviço a que se refere este instrumento, de acordo estritamente com as especificações descritas na Cláusula Primeira – Do Objeto deste Contrato. CLAUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Dos Encargos Moratórios 11.1 - Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: I = (TX/100) 365
  • 42. Contrato nº___/2011-COAD/DLOG Página 7 de 11 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 11.2 – Na hipótese de pagamentos de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa, com direito ao contraditório e devido processo legal. CLAUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - Da Garantia 12.1 – Para a execução das obrigações assumidas, o DPF exigirá da empresa vencedora até 3 (três) dias após a assinatura do Contrato, prestação de garantia correspondente a 3% (três por cento) do seu valor total, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93, que será liberada ou restituída somente após o término da vigência contratual e desde que não haja pendências. 12.2 – O valor da garantia poderá ser utilizado para corrigir as imperfeições verificadas na execução dos serviços, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao patrimônio da União, ou de terceiros. 12.3 – O valor da garantia se reverterá em favor do DPF, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das perdas e danos porventura verificados. 12.4 – Havendo interesse em estender a vigência contratual, o DPF exigirá reforço da garantia. CLAUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - Da Fiscalização e Supervisão Dos Serviços 13.1 – Os serviços ora contratados serão acompanhados, fiscalizados e atestados pelo fiscal de Contrato indicado pela Coordenação de Aviação Operacional do DPF, doravante designada como CAOP, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e
  • 43. Contrato nº___/2011-COAD/DLOG Página 8 de 11 condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93. 13.2– O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao serviço executado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 13.3– As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao Coordenador da CAOP, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes. 13.4– A execução dos trabalhos será autorizada pelo DPF, mediante expedição de Ordem de Serviço, emitida em duas vias, destinando-se a primeira à Contratada e a segunda ao arquivo da CAOP/DPF. 13.5– A Contratante reserva-se o direito de recusar-se a atestar a Fatura/Nota Fiscal se, no ato da apresentação, os serviços executados não estiverem de acordo com a descrição apresentada e aceita. 13.6 - A análise prévia da documentação fiscal, trabalhista e previdenciária caberá à Divisão de Licitação e Contratos – DICON. 13.7 - Quaisquer exigências da fiscalização deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA. 13.8 - A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - Do Equilíbrio Econômico e Financeiro 14.1 – A CONTRATADA tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento; 14.2 – A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela. I – a comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato.