2. Manual do Voluntário Instituto Matec
O Voluntário é o cidadão motivado por valores e solidariedade que doa seu tempo para causas de interesse social
e comunitário, de maneira espontânea e não remunerada.
O Voluntariado não só permite a interação entre diversos públicos como também possibilita troca de experiências.
Compromisso Voluntário Instituto Matec
01.O trabalho voluntariado a ser desempenhado junto ao Instituto Matec de acordo com a Lei nº 9.608 de 18/02/98
é atividade não remunerada, e não gera vínculo empregatício nem funcional, ou quaisquer obrigações
trabalhistas, previdenciárias ou afins.
02.O voluntário deve se identificar com a essência, o compromisso e os valores do Instituto Matec.
03. Manter a assiduidade e pontualidade nas atividades que se propôs a realizar. Compete ao voluntário participar
das atividades acordadas e estar disposto a cumprir a atividade estabelecida.
04. Avisar o supervisor sobre eventuais faltas.
05.Participar de reuniões e encontros periódicos de planejamento das atividades voluntárias.
06.Respeitar os funcionários da organização.
07.Estar aberto (a) para receber sugestões e críticas.
08.Respeitar o nome e a Imagem do Instituto Matec.
09.O desligamento do voluntário das atividades poderá ocorrer a qualquer momento, independentemente de aviso
prévio, bastando para isso apenas a assinatura do Termo de Desligamento.
Direitos do Voluntário
• Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
• Receber apoio, orientação,treinamento e supervisão das atividades que irá desempenhar;
• Ser integrado à equipe do Instituto Matec;
• Participação das decisões que dizem respeito ao seu trabalho.
Lei do Voluntariado
LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre o trabalho voluntário e dá outras providências Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por
pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos,
que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social,
inclusive mutualidade.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza
trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade,
pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições
de seu exercício.
Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente
realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente
autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
3. Termo de compromisso Programa de Voluntariado Matec
Nome:_____________________________________________________________________________
Identidade: ______________________________________
CPF: __________________________________
Endereço:___________________________________________________________________________
Bairro: __________________________ CEP: __________________
Tel: _________________________
Tipo de serviço que o voluntário vai prestar: ____________________________________________________
Instituição onde o Voluntário vai prestar o serviço:
Nome: ______________________________________________________
End.: _______________________________________________________
CNPJ: ______________________________________________________
Declaro que estou ciente e aceito os termos da Lei do Serviço Voluntário, n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
São Paulo: _________ de ________________________ de ______
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Assinatura do voluntário
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Nome do responsável Assinatura do responsável