Um Memorando de Entendimento (MOU) é um acordo preliminar entre duas ou mais partes para alinhar os termos e detalhes de um entendimento futuro, como os direitos e deveres de cada parte. Embora não substitua um contrato formal, o MOU fornece segurança inicial aos sócios e pode incluir detalhes como a participação de cada sócio na empresa. O MOU deve seguir os requisitos legais para validade de contratos.
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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO - MOU
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
O conhecido por MEMORANDO DE ENTENDIMENTO,
também intitulado MOU (Memorandum of Understanding) é, em realidade,
um contrato atípico, preliminar, um acordo firmado entre duas ou mais partes
para alinhar os termos e detalhes de um entendimento, assim como seus
direitos e deveres.
Esse documento serve como primeiro passo para a
formalização de um documento jurídico mais elaborado como, no caso, um
contrato social para a constituição de uma empresa ou sociedade.
É um instrumento hoje muito utilizado no universo de
startups (empresa jovem, emergente) e pequenas empresas. Esse documento
se torna uma peça estratégica pois pode gerar entre as partes um
entendimento com os direitos e obrigações de cada parte envolvida no
negócio.
Muitos consideram o MOU como uma versão mais formal
de um acordo verbal ou um “acordo de cavalheiros”.
É usado por empreendedores para alinhar as bases
negociais, expectativas e linha de ação entre duas ou mais partes.
É um acordo de troca de informações e de cooperação
mútua entre as partes, com o alinhamento de tudo o que foi discutido e
acordado, bem como a previsão de soluções e hipóteses.
Ao firmar um memorando, as partes envolvidas estão
dizendo claramente uma a outra: “esses são os detalhes do entendimento que
tivemos sobre determinado assunto ou projeto e nos comprometemos a segui-
lo.”
Podem constar desse documento informações, dentre
outras, sobre a divisão da participação de cada sócio; o papel de cada sócio;
valores que serão investidos no empreendimento por sócio; a eventual saída
de um sócio; a forma de remuneração dos mesmos; possibilidade de diluição
societária; alinhamento sobre propriedade intelectual etc.
Um Memorando de Entendimento normalmente contém
as principais informações para o bom andamento da empresa e da relação
societária.
O MOU não substitui o contrato social, mas é uma boa
forma de dar um mínimo de segurança, desde o início, para os sócios.
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O MOU é muito maleável, não há qualquer cláusula
obrigatória que deve estar contida em um contrato preliminar desse tipo. Por
isso, os sócios têm a liberdade de estipular o que entenderem ser pertinente
mas, naturalmente, dentro da legalidade.
Os requisitos para a validade do contrato, descritos no
artigo 166 do Código Civil são diretamente aplicáveis aos Memorandos de
Entendimento.
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial
para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem
cominar sanção.
O contrato preliminar, no caso o MOU, é um negócio
jurídico definido em lei, introduzido à norma pelos termos do artigo 462
do Código Civil, que dispõe que “o contrato preliminar, exceto quanto à
forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser
celebrado.” ARNALDO RIZZARDO conceitua o contrato preliminar como
“o contrato no qual as partes se obrigam a realizar posteriormente um
contrato definitivo.”