As 3 frases resumem o currículo e áreas de atuação de Márcio Aurélio Freire. Ele é biólogo formado pela UFMT com especialização em Direito Ambiental Urbano pela mesma universidade. Atua como instrutor profissionalizante em diversas áreas como meio ambiente, saúde e educação.
3. INSTRUTOR DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE/SUPERIOR/MÉDIO
• LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS /UFMT (2005).
• ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO AMBIENTAL URBANO/UFMT (2013).
• CREDENCIADO: SESI/SENAI/SENAR - SISTEMA “S” - Instrutor/Facilitador/Professor - Micro
Empreendedor Individual – MEI.
• SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO – SES - Gerente/Administrativo de
Núcleos de Apoio em Vigilância em Saúde Ambiental – MT.
• IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS/PREVFOGO/SUPES - Gerente Estadual de brigadas de Combate a Incêndios
Florestais – MT.
• ASSESSORIA EM PESQUISAS e TRABALHOS ACADÊMICO-UNIVERSITÁRIOS (Teses,
Monografias, Relatório de Estágios, Artigos, etc.) - (Leciona desde 1996). Várias participações e
apresentações de trabalhos/artigos/resenhas em Congressos, Seminários, workshops, etc. nas áreas
de Biologia e Educação.
Márcio Freire/Biólogo CRbio – 01 Reg. nº 1949/2016 (p)
5. PRINCIPAIS LEIS AMBIENTAIS - FAUNA
LEI DE PROTEÇÃO Á FAUNA - LEI N° 5.197/1967
Art. 1° - Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento
e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como
seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, são propriedades do Estado, sendo proibido
a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.
§ 1° - Se peculiaridades regionais comportarem o exercício da caça, a permissão será
estabelecida em ato regulamentador do Poder Público Federal.
§ 2° - A utilização, perseguição, caça ou apanha de espécies da fauna silvestre em terras
de domínio privado, mesmo quando permitidas na forma do parágrafo anterior, poderão
ser igualmente proibidas pelos respectivos proprietários, assumido estes a
responsabilidade da fiscalização de seus domínios.
Artigo 3° - É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos
que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha.
§ 2° - Será permitida, mediante licença da autoridade competente, a apanha de ovos,
lavras e filhotes que se destinem aos estabelecimentos acima referidos, bem como a
destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública.
Artigo 4° - Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial
favorável e licença expedida na forma da Lei.
LEI Nº 6.938/1981, POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE.
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos
de formulação e aplicação, e dá outras providências.
ART. 2º. tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade
ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao
desenvolvimento sócio econômico, aos interesses da segurança nacional e à
proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o
meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente
assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao
Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as
presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o
manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que
coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de
espécies ou submetam os animais a crueldade
CRIMES AMBIENTAIS
LEI Nº 9.605/1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras
providências.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna
silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença
ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo Pena - detenção
de seis meses a um ano, e multa.
§ 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às
espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que
tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do
território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
§ 4º - VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar
destruição em massa. § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime
decorre do exercício de caça profissional.
CRIMES AMBIENTAIS
LEI Nº 9.605/1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras
providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em
animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, QUANDO
EXISTIREM RECURSOS ALTERNATIVOS.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do
animal.
DECRETO 6.514/2008 (INFRAÇÕES AMBIENTAIS);
LEI 9.784/1999 (PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL).
PORTARIAS E INSTRUÇÕES NORMATIVAS
IBAMA Port. 117/1997 - comerciante-revendedor de fauna silvestre;
IBAMA Port. 118/1997 - criadouro comercial de fauna silvestre nativa;
IBAMA Port. 93/1998 - Importação/Exportação de Fauna Silvestre;
IBAMA Port. 102/1998 - criadouro comercial de fauna silvestre exótica;
IBAMA IN 02/2001 - Marcação de animais silvestres;
IBAMA IN 031/2002 - proíbe novos criadouros comerciais répteis, anfíbios e
invertebrados de estimação para a venda no mercado interno;
IBAMA IN 170/2007 – Coleção biológica e transporte;
IBAMA IN 169/2008 - Categorias de uso e manejo da fauna silvestre;
IBAMA IN 14/2014 - Recadastramento SisFauna;
IBAMA IN 07/2015 - Autorização de empreendimentos de fauna silvestre no
âmbito do Ibama;
LC IBAMA 140/2011 - define atribuições e competência entre União, Estado e
Município);
NRS MTE 06, 09, 32 – Normas regulamentadoras da SST/MTE
INSTRUÇÃO NORMATIVA/IBAMA Nº 179/2008
Defini as diretrizes e procedimentos para destinação dos ANIMAIS DA FAUNA
SILVESTRE nativa e exótica apreendidos, resgatados ou entregues
espontaneamente às autoridades competentes.
VII - REINTRODUÇÃO: Ação planejada que visa estabelecer uma espécie em
área que foi, em algum momento, parte da sua distribuição geográfica natural,
da qual foi extirpada ou se extinguiu.
Art 4o- O espécime da fauna silvestre nativa somente poderá retornar
imediatamente à natureza quando: I
- for recém-capturado na natureza;
II - houver comprovação do local de captura na natureza;
III - a espécie ocorrer naturalmente no local de captura; e
IV - não apresentar problemas que impeçam sua sobrevivência ou
adaptação em vida livre.
INSTRUÇÃO NORMATIVA/IBAMA Nº 141/2006
Regulamenta o controle e o manejo ambiental da FAUNA SINANTRÓPICA
NOCIVA. Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, entende-se por:
I - controle da fauna: captura de espécimes animais seguida de soltura,
com intervenções de marcação, esterilização ou administração farmacológica;
captura seguida de remoção; captura seguida de eliminação; ou eliminação
direta de espécimes animais.
IV - fauna sinantrópica: populações animais de espécies silvestres nativas ou
exóticas, que utilizam recursos de áreas antrópicas, de forma transitória em
seu deslocamento, como via de passagem ou local de descanso; ou
permanente, utilizando-as como área de vida;
V - FAUNA SINANTRÓPICA NOCIVA: fauna sinantrópica que interage de
forma negativa com a população humana, causando-lhe transtornos
significativos de ordem econômica ou ambiental, ou que represente riscos à
saúde pública;
Márcio Freire/Biólogo CRbio – 01 Reg. nº 1949/2016 (p)
6. O QUE É UM ANIMAL PEÇONHENTO?
R: São Animais que, por meio de um mecanismo de caça e defesa,
são capazes de injetar em suas presas uma substância
tóxica/veneno/toxina produzida em seus corpos, diretamente de
glândulas especializadas - Aparelho Inoculador (dente, ferrão,
aguilhão) por onde passa o veneno, provocando envenenamento
ativo.
8. são aqueles que produzem veneno, mas NÃO possuem um aparelho inoculador
(dentes, ferrões) provocando envenenamento passivo por contato (taturana), por
compressão (sapo) ou por ingestão (peixe baiacu).
Márcio Freire/Biólogo CRbio – 01 Reg. nº 1949/2016 (p)
O sapo do gênero Bufo possui nas suas glândulas
paratóides uma secreção mucoide contendo toxinas
como bufaginas e bufotoxinas, que são esteróides
cardiogênicos.
SERPENTES PEÇONHENTAS X COBRAS VENENOSAS
Dendrobatidae tem 5 cm= 40
micrograma de sua toxina para
matar 10 pessoas.
Phyllomedusa bicolor
Kambo – vacina de sapo
9. Qual é a maneira mais fácil
de fazer a identificação de
uma SERPENTE
PEÇONHENTA?
Márcio Freire/Biólogo CRbio – 01 Reg. nº 1949/2016 (p)
11. 1º PASSO - Observar a cabeça do animal
Márcio Freire/Biólogo CRbio – 01 Reg. nº 1949/2016 (p)
12. TANATOFIDIOS - a serpente possui na
lateral de sua cabeça (face direita ou
esquerda) dois orifícios à frente dos
olhos - FOSSETA LOREAL.
Função sensorial (Termo-orientação)
jararaca
Márcio Freire/Biólogo CRbio – 01 Reg. nº 1949/2016 (p)
22. Surucucu-pico-de-jaca
(Gênero Lachesis)
Márcio Freire/Biólogo CRbio – 01 Reg. nº 1949/2016 (p)
A cauda apresenta escamas
eriçadas como uma escova.
É a maior das serpentes
peçonhentas das Américas,
atingindo até 3,5m
São encontradas apenas em
áreas de floresta tropical
densa, como a Amazônia,
pontos da Mata Atlântica e
alguns enclaves de matas
úmidas do Nordeste
25. Coral-verdadeira (Micrurus corallinus)
Elas vivem em galhos de árvore,
folhagens, buracos em tocos em
decomposição, debaixo de pedras e
buracos no chão.
Fossoriais: serpentes de hábitos
subterrâneos, muitas corais-verdadeiras
(Micrurus). As espécies fossoriais
apresentam visão menos desenvolvida e,
no caso dos escolecofídios, os olhos são
vestigiais e a boca com menor abertura
está localizada na região inferior da
cabeça, impedindo a entrada acidental de
detritos.
Cobras Corais - GÊNERO Micrurus
26. Márcio Freire/Biólogo CRbio – 01 Reg. nº 1949/2016 (p)
NÃO POSSUEM
FOSSETA LOREAL
Cobras Corais - GÊNERO Micrurus
27. 1 - Tem que ter 3 cores (preto, vermelho e branco) – PADRÃO
CORALINO ;
2 - As cores devem ser como anéis, ou seja, contornarem o corpo
todo e não faixas;
3 - Sempre na região preta deve E/OU aparecer dois anéis claros.
4 - Nº impar de anéis pretos/escuros;
5 - Cabeça NÃO proeminente, pouco destacada do corpo;
6 - Olhos negros/escuros, sem pupila aparente e pequenos;
7 - Distância da boca e os olhos maior;
8- ponta da cauda afina rapidamente.
Micrurus surinamensis
PADROES PRELIMINARES PARA IDENTIFICAÇÃO*
31. Coral-verdadeira (Micrurus albicintus) –
Amazônia (AM, RO e MT). Foto: Luiz Carlos Turci.
Coral-verdadeira (Micrurus annellatus) – Amazônia
(AC). Foto: Marco Antonio de Freitas.
32. Coral-verdadeira (Micrurus averyi) –
Amazônia (AM e PA).
Foto: André Luiz Ferreira da Silva.
. Coral-verdadeira (Micrurus hemprichii) –
Amazônia. Foto: Paulo Bernarde
33. Falsa-coral (Oxyrhopus melanogenys) - MÍMICO. esquerda
Coral-verdadeira (Micrurus hemprichii) – Direito
Modelo. Espécimes da região de Manaus (AM).
Fotos: André Luiz Ferreira da Silva
38. LINGUA E
FOSSETAS LOREAIS
As serpentes são animais carnívoros que engolem
suas presas inteiras e podem caçar em vários tipos de
substratos (aquático, subterrâneo, terrestre e
arbóreo).
54. CARACTERÍSTICAS DOS ACIDENTES COM SERPENTES PEÇONHENTAS
GRUPO I (ACIDENTE BOTRÓPICO):
proteolítica (atividade inflamatória aguda),
coagulante e hemorrágica.
0,3%
GRUPO II (ACIDENTE CROTÁLICO):
neurotóxica, miotóxica e coagulante.
1,8%
GRUPO III (ACIDENTE LAQUÉTICO):
Proteolítica (Atividade Inflamatória Aguda), Hemorrágica,
Coagulante e Neurotóxica.
0,9%
GRUPO IV (ACIDENTE ELAPÍDICO):
Neurotóxica
0,4%
NUMERODEACIDENTES
POTENCIALIDADEDATOXINA
LETALIDADE é a quantidade de óbitos que ocorrem em um determinado
número de pessoas com um agravo a saúde (doença, envenenamento, etc.).
56. Sinais da picada Edema
Dor local intensa, frequentemente irradiada, edema discreto, eritema e
sudorese local.
Eritema
CARACTERÍSTICAS DOS ACIDENTES COM SERPENTES PEÇONHENTAS
73. ARANEISMO
São animais carnívoros, alimentando-se principalmente de
insetos, como grilos ou baratas, ou animais maiores como lagartixas,
rãs, peixes e até filhotes de aves - (secreção de enzimas nos tecidos da
presa) = hidrólise - alimento liquefeito é sugado.
76. Aranha viúva negra ou
flamenguinha (gênero
Latrodectus)
Aranha viúva amarela
(gênero Latrodectus)
Representação do esquema dos olhos para fazer a identificação da aranha
Observe o desenho de uma ampulheta que
aparece na parte inferior do abdomen das
Latrodectus
GÊNERO LATRODECTUS
77. Aranha marrom (gênero
Loxoceles)
Aranha marrom (gênero
Loxoceles)
Representação do esquema dos olhos
para fazer a identificação da aranha
(GÊNERO LOXOCELES)
84. a Sinais e sintomas geralmente após 6-12 horas, cefaléia,
febre, equimose no local da picada com eritema e edema
duro, que pode evoluir com bolha e necrose local, deixando
úlcera de contornos nítidos.
Formas Cutâneas
Márcio Freire/Biólogo CRbio – 01 Reg. nº 1949/2016 (p)
92. Tityus trivittatus Tityus metuendus
Ferrão do escorpião
verdadeiro
Pseudo-escorpião
Escorpião – vinagre (apesar
do nome, ele não é um escorpião
e não é um animal peçonhento)
96. REPRODUÇÃO: SÃO VIVÍPAROS; 06 A 90 FILHOTES.
COM GESTAÇÃO QUE VARIA EM TORNO DE 3 A 9 MESES.
Márcio Freire/Biólogo CRbio – 01 Reg. nº 1949/2016 (p)
101. T. serrulatus - reproduz-se
por PARTENOGÊNESE.
Facilitando sua dispersão +
adaptação a qualquer
ambiente, (introdução
passiva), instala-se e
prolifera com muita rapidez.
levando ao desaparecimento
de outras espécies de
escorpiões devido à
competição.
116. CLASSIFICAÇÃO QUADRO CLÍNICO TRATAMENTO
LEVE (97%) Dor, eritema, sudorese local SINTOMÁTICOS
MODERADO
(1,3%)
Alterações locais e sistêmicas:
Agitação, sudorese, sonolência,
náuseas, vômitos, hipertensão
arterial, taquicardia,taquipnéia.
SAA ou SAE, 2 – 3
Ampolas EV.
GRAVE
(1,7%)
Alterações locais e sistêmicas:
vômitos profusos, sialorréia,
sudorese profusa, agitação,
tremores, espasmos musculares,
edema pulmonar agudo e choque.
SAA ou SAE, 4 – 6
Ampolas EV.
Márcio Freire/Biólogo CRbio – 01 Reg. nº 1949/2016 (p)
117. Sudorese Criança com edema pulmonar agudo
Com base nas manifestações clínicas,
os acidentes podem ser inicialmente
Classificados como:
a) Leves
b) Moderados
c) Graves
Priapismo
Márcio Freire/Biólogo CRbio – 01 Reg. nº 1949/2016 (p)
121. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 141/2006 - Regulamenta o controle e manejo
ambiental da fauna sinantrópica nociva;
PORT. MS/GM Nº 1.172/04, REFERENTE À ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE (SUS) e às atribuições relacionadas à vigilância em
saúde, compete ao município o registro, a captura, a apreensão e a
eliminação de animais que representem risco à saúde do homem, cabendo
ao estado a supervisão.
CONTROLE DOS ESCORPIOES – COMPETENCIAS
CONTROLE QUIMICO COMUM
FUNCIONA ?
Não, o hábito dos escorpiões de se abrigarem em frestas de
paredes, embaixo de caixas, papelões, pilhas de tijolos,
telhas, madeiras, em fendas e rachaduras do solo,
juntamente com sua capacidade de permanecer meses sem
se movimentar, torna o tratamento químico comum é
ineficaz- HÁBITOS ERRANTES
122. O USO DE (EPI) É OBRIGATÓRIO
•Bota ou sapato fechados;
•Calca comprida e Camisa de manga curta ou longa com pulso justo;
•Luvas de “vaqueta” (luva de eletricista) ou raspa de couro;
•Pinça anatômica de aço inoxidável com aproximadamente 20 cm (a pinça de
bambu pode ser uma alternativa);
•Boné ou chapéu (cabelos longos devem ser mantidos presos);
CUIDADOS E PREVENÇÃO
123. COMO CAPTURAR ESCORPIOES COM SEGURANCA?
O USO DE (EPI) É OBRIGATÓRIO
Os materiais para a realização das atividades de campo incluem:
• Recipiente transparente, preferencialmente de plástico (ex.: coletor universal), com boca larga e
tampa rosqueada;
• Para manter os escorpiões vivos, pote com tampa perfurada e algodão umedecido com agua;
• Álcool etílico (70%) para fixação e conservação dos animais;
• Prancheta, caneta e lápis e Boletins de campo;
• Etiqueta adesiva ou fita crepe para identificação dos recipientes;
• Lanterna com pilhas;
• Bolsa de lona ou similar para transporte dos materiais.
129. São popularmente conhecidos por lagarta-de-
fogo, chapéu-armado, taturana e outros.
Apresentam cerdas verdadeiras contendo as
glândulas basais de veneno e cerdas mais
longas, coloridas que são inofensivas.
Podalia orsilochus
Megalopyge lanata
FAMÍLIA MEGALOPYGIDAE
Márcio Freire/Biólogo CRbio – 01 Reg. nº 1949/2016 (p)
130. QUADRO CLÍNICO
Dermatite Urticante:
Dor em queimação;
Vermelhidão e Coceira no local;
Vesícula, bolha- Não havendo comprometimento do resto do
organismo.
Márcio Freire/Biólogo CRbio – 01 Reg. nº 1949/2016 (p)
131. Apresentam “espinhos” ramificados e pontiagudos com glândulas
de veneno nos ápices. Geralmente de coloração esverdeadas.
FAMÍLIA SATURNIIDAE
LONOMIA sp
Márcio Freire/Biólogo CRbio – 01 Reg. nº 1949/2016 (p)
137. •São praticamente iguais no aspecto e Protegem a colméia e picam para
defender-se; Podem picar apenas uma vez (cada uma) - mesmo tipo de
veneno;
• Respondem rapidamente e atacam em enxames;
•Se sentem ameaçadas por pessoas e animais a menos de 15/30 m da
colméia;
•Perseguem os intrusos por cerca de 500 m ou mais;
Apis mellifera scutellataApis mellifera mellifera
ABELHAS - Apis
138. a) neurotóxico - atua sobre o
sistema nervoso;
b) hemorrágico- aumenta a
permeabilidade dos capilares
sanguíneos;
c) hemolítico -destrói os glóbulos
vermelhos do sangue.
FERRÃO E A AÇÃO DO VENENO
NA REMOÇÃO DO FERRÃO
DEVE SER FEITA COM UMA
LÂMINA ESTERILIZADA RENTE
À PELE,
PARA
NÃO COMPRIMIR A
GLÂNDULA DE VENENO
CONTIDA NO FERRÃO.
NÃO UTILIZE PINÇAS.
140. Algumas espécies são portadoras de um
aguilhão abdominal ligado a glândula de veneno
e a picada é dolorosa.
As “lavapés” ou “formigas-de-fogo” podem
provocar envenenamentos e reações alérgicas de
alta gravidade.
FORMICIDAE
143. COLEOPTEROS VESICANTES
O Paederus irritans, mais conhecido como
potó, é um inseto da ordem Coleóptera que,
quando ameaçado, secreta pederina
(substância cáustico-vesicante).
CASOS LEVES: eritema local que dura
48 horas;
CASOS MODERADOS: prurido, ardor e
eritema mais intensos, formando
vesículas que secam entre 6 e 8 dias;
hiperpigmentação por um ou mais
meses;
CASOS GRAVES: febre, dor na
articulação e vômitos e a lesão cutânea
persiste por meses
Paederus irritans
Márcio Freire/Biólogo CRbio – 01 Reg. nº 1949/2016 (p)
150. ACIDENTE ACANTOTÓXICO – CUIDADOS E
PREVENÇÃO
•Manusear com cuidado os peixes na retirada dos anzóis,
rede de pesca, etc;
•Tomar cuidado com banhos em mares e rios, ao pisar
descalço;
•Usar um bastão como guia ao caminhar;
•ou andar arrastando os pés no fundo das águas.
151. Márcio Freire/Biólogo CRbio – 01 Reg. nº 1949/2016 (p)
PRIMEIROS SOCORROS
• Manter a vítima calma.
• Evitar esforços físicos, como correr, por exemplo.
• Procurar um hospital o mais rápido possível, procurando tentar saber antes
se o mesmo possui soros antiofídicos.
• Se possível, levar a serpente causadora do acidente pra facilitar o
diagnóstico.
• Lavar o local da picada.
• Não fazer torniquete ou garrote no membro picado, pois poderá agravar o
acidente, aumentando a concentração do veneno no local.
• Não fazer perfurações ou cortes no local da picada, porque pode aumentar a
chance de haver hemorragia ou infecção por bactérias.
• Evitar curandeiros e benzedores, lembrando que o rápido atendimento em um
hospital é fundamental para a reversão do envenenamento.
• Não ingerir bebidas alcoólicas.
152. A LEI FEDERAL 9.795/99 classifica a educação ambiental
como
"os processos por meio dos quais o indivíduo e a
coletividade constroem valores sociais, conhecimentos,
habilidades, atitudes e competências voltadas para a
conservação do meio ambiente, bem de uso comum do
povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua
sustentabilidade.”