Este documento estabelece as normas de funcionamento das bibliotecas escolares do Agrupamento Francisco de Holanda. Define os objetivos, utilizadores, direitos e deveres, áreas e serviços disponíveis. Detalha as regras para cada área como a zona de atendimento, leitura informal, consulta de documentação impressa e outros suportes e equipamentos. Aponta também procedimentos em caso de incumprimento das normas.
1. Agrupamento de Escolas Francisco de Holanda
Regimento Interno das Bibliotecas Escolares
Julho de 2020
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Índice
A. INTRODUÇÃO ............................................................................................................ 3
B. OBJETIVOS................................................................................................................. 4
C. FUNCIONAMENTO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES.................................................... 5
D. UTILIZADORES ........................................................................................................... 6
E. DIREITOS E DEVERES DOS UTILIZADORES ................................................................. 6
F. NORMAS DE FUNCIONAMENTO DAS DIFERENTES ÁREAS E ZONAS......................... 8
G. ÁREA DA GESTÃO E DO TRATAMENTO DOCUMENTAL........................................... 11
H. ÁREA DE EXPOSIÇÕES.............................................................................................. 11
I. ÁREA DE UTILIZAÇÃO POLIVALENTE – SALA DE FORMAÇÃO/APOIO ..................... 12
J. SERVIÇOS PRESTADOS PELA BIBLIOTECA................................................................ 12
1. Serviço de empréstimo........................................................................................ 12
2. Serviço de ocupação dos tempos escolares........................................................ 14
3. Serviço de apoio ao desenvolvimento curricular................................................ 14
4. Normas de utilização da Biblioteca por grupos/turma em aula ......................... 14
5. Serviço de formação de utilizadores ................................................................... 15
6. Serviço de utilização da rede Wireless ................................................................ 15
K. VIGÊNCIA DO REGIMENTO INTERNO...................................................................... 16
L. NOTAS FINAIS.......................................................................................................... 16
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A. INTRODUÇÃO
A biblioteca escolar promove serviços de apoio à aprendizagem, livros e atividades de leitura aos
membros da comunidade escolar, oferecendo-lhes a possibilidade de se tornarem pensadores críti-
coseefetivosutilizadoresdainformação,emtodososformatosemeios.
As bibliotecas escolares ligam-se às mais extensas redes de bibliotecas e de informação, em obser-
vânciaaosprincípiosdoManifestoUNESCOparaBibliotecaPública.
O quadro de pessoal da biblioteca constitui-se em suporte ao uso de livros e outras fontes de infor-
mação, desde obras de ficção até outros tipos de documentos, tanto impressos como eletrónicos,
destinados à consulta presencial ou remota. Este acervo complementa-se e enriquece-se com ma-
nuais,obrasdidáticasemetodológicas.
Extrato do MANIFESTO IFLA/UNESCO PARA BIBLIOTECA ESCOLAR
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B. OBJETIVOS
1. Criar, estimular e promover o gosto pela leitura e pela criatividade;
2. Incentivar o gosto pela leitura e promover a literacia, contribuindo para o desenvol-
vimento cultural dos indivíduos;
3. Desenvolver e aprofundar, nos membros da comunidade educativa, uma cultura cívi-
ca, científica, tecnológica e artística enquanto formas de estar e ser consciente e livre
no mundo;
4. Constituir a BE como centro de recursos educativos de toda a comunidade educativa,
oferecendo um fundo documental diversificado, adequado às necessidades curricula-
res e aos vários projetos de trabalho;
5. Apoiar a comunidade educativa na aprendizagem e na prática de competências de li-
teracia da informação, visando a seleção, tratamento, produção e difusão de infor-
mação nos diversos formatos que a tecnologia, hoje, disponibiliza: escrita, digital e
multimédia;
6. Promover o desenvolvimento das literacias cruciais à construção do conhecimento e
à progressão nas aprendizagens;
7. Promover um ambiente que estimule o uso progressivo e generalizado de tecnologias
multimédia;
8. Trabalhar com alunos, professores, órgãos de gestão e pais/EE, tornando a biblioteca
um centro de aprendizagem;
9. Atualizar o fundo documental da BE de modo a constituir um centro de recursos de
informação de diferentes áreas do saber capaz de estimular/apoiar o trabalho peda-
gógico;
10. Promover atividades de animação/formação associando a leitura, os recursos e a
frequência da BE à ocupação lúdica de tempos livres, em articulação com todos os
elementos da comunidade educativa e com outros elementos da comunidade.
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C. FUNCIONAMENTO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES
1. Asbibliotecasescolaresestãoorganizadasemcincoáreascomfunçõeseregrasespecíficasque
importa conhecer bem, para que todos possam aproveitar ao máximo as suas ofertas. Assim,
consideram-seasseguintesáreas:
a) ÁreaNuclearcompostapor1:
i. Zonadeatendimento;
ii. Zonadeleiturainformal;
iii. Zonadeconsultadadocumentação(emváriossuportes);
iv. Zonadeconsultaeproduçãomultimédia.
b) Áreadagestãoedotratamentodocumental.
c) Áreadeutilizaçãopolivalente(saladeformação,contíguaàbiblioteca).
d) Áreadearmazenamento.
e) Áreadeexposições(áreadecirculaçãoedeacessoàáreanucleareexterioraesta).
2. HORÁRIODEFUNCIONAMENTODABE
a) Tendo em conta que este regimento abrange astrêsbibliotecasdo agrupamento,o horá-
riodabibliotecacontemplaascaracterísticaserecursosdosespaçosemquesesituam.As-
sim,oshoráriosapraticarsãoosseguintes:
i. EB/JSantaLuzia:9h00–17h00
ii. EB2,3EgasMoniz:8h30–17h00
iii. EscolaSecundáriaFranciscodeHolanda: 8:30–19h00
b) OhoráriodefuncionamentodaBibliotecaestáafixadoemlocalvisívelnaBE.
c) As alterações ao horário de funcionamento são anunciadas, através de aviso escrito, em
localvisíveldaBE,excetuandosituaçõesimprevistas.
d) OsutilizadoresdaBEsãoavisadosdoencerramento10minutosantesdahoradefecho,de
modoaqueosserviçosencerremàhoradeterminada.
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A distribuição das áreas depende de cada uma das bibliotecas, sendo que a estrutura apresentada diz
respeito à escola-sede.
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e) Após o encerramento do serviço ao público é interdita a entrada para outro fim que
nãosejaalimpezaemanutenção,excetonoscasosdevidamenteautorizadospelopro-
fessorcoordenadordaBEoupeloórgãodegestão.
D. UTILIZADORES
Os utilizadores das Bibliotecas Escolares (BE) são todos os membros da comunidade educativa: alu-
nos,professores,funcionários,paiseencarregadosdeeducação.Podem,igualmente,utilizarasBibli-
otecas outras pessoas, designadamente antigos alunos, desde que devidamente autorizadas pelos
professoresbibliotecários.
E. DIREITOS E DEVERES DOS UTILIZADORES
1. Constituemdireitosdoutilizador:
a) Conheceropresenteregimento;
b) FrequentarasBE,utilizandoosseusserviçoserecursosdeacordocomasnormasdefuncio-
namento;
c) Serapoiadonautilizaçãodessesmesmosserviçoserecursos;
d) Fruirdeumambientefavorávelàaprendizagem;
e) ParticiparnasatividadesdesenvolvidasnasepelasBE;
f) Apresentar sugestões para a dinamização de atividades, aquisição de recursos e melhora-
mentosnofuncionamentodasBE.
2. Constituemdeveresdoutilizador:
a) Conhecererespeitaropresenteregimento;
b) Entrar,estaresairordeiramente;
c) Manterosilêncionazonadeleituraetrabalharcomomínimoruídopossívelnasrestantes
zonas;
d) NãoalteraroposicionamentoeconfiguraçõesdomaterialedoequipamentodasBibliote-
cassemaautorizaçãoexpressadosfuncionárioseprofessoresdaequipaeducativa;
e) Nãoconsumiralimentosebebidas,àexceçãodeágua;
f) Desligarosomdosequipamentospessoais,porexemplo,detelemóveiseportáteis;
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g) Zelar pelo bom estado de conservação dos recursos e equipamentos das BE, sendo ex-
pressamenteproibidoanotar,riscar,rasgar,dobraroudequalqueroutraformadanificaro
materialutilizado;
h) Respeitarasnormasdeutilizaçãodasváriasáreasfuncionaiseserviços;
i) Colocarosmateriaisutilizados,apósconsulta,nobalcãodeatendimentoouemlocaldesti-
nadoparaoefeitoenuncanasestantes;
j) Respeitarosprazosrespeitantesàrequisiçãodofundodocumental.
k) Acatarasindicaçõesdosfuncionárioseprofessoresdaequipaeducativa,sendoqueosuti-
lizadores devem também seguir as indicações dadas por outros professores ou funcioná-
riospresentesnasBE;
l) Contribuir para a manutenção de um bom ambiente, pautado pelo respeito mútuo entre
osmembrosdacomunidadeeducativaepeloapreçopelaaprendizagem;
m) Prestar as informações pedidas pelos professores e funcionários da equipa educativa, no-
meadamenteidentificar-sequandosolicitado.
3. Onãocumprimentodosdeveresdoutilizadordarálugaraosseguintesprocedimentos:
a) Outilizadorseráchamadoàatençãopeloincumprimentododeverpeloprofessoroupelo
funcionário da equipa educativa e solicitado a modificar o comportamento que deu ori-
gemàadvertência;
b) Caso o incumprimento se mantenha ou seja reincidente, o utilizador será convidado a
abandonaroespaçodasBEeosfactosquelhederamorigemserãocomunicadosao/àDi-
retor(a)de Turma e/ou ao/à Diretor(a),que procederãode acordo com o estabelecido no
RegulamentoInternodaEscola.
c) Os procedimentos acima descritos não tiram lugar à aplicação das penalizações previstas
deacordocomasáreasdescritasabaixo.
4. A Biblioteca não se responsabiliza por valores que o utilizador deve guardar sempre consigo co-
mo,porexemplo,relógios,telemóveis,portáteis,objetosdemetalprecioso,carteiras,dinheiro,etc.
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F. NORMAS DE FUNCIONAMENTO DAS DIFERENTES ÁREAS E ZONAS2
Área Nuclear
1. Normas de funcionamento da zona de atendimento
1.1. Sendoumlocalprivilegiado parateracessoà informaçãoeaoapoiodosfuncionários,obal-
cãodeatendimentodevemanter-selivredeobjetosdosutilizadores.
1.2. Osutilizadoressãoatendidosporordemdechegadaedevemaguardarasuavez.
1.3. Têm acesso à parte interior do balcão de atendimento os funcionários, o professor Coorde-
nadordaBiblioteca,assimcomoasuaequipa,sendoesteespaçointerditoaosutilizadores.
2. Normas de funcionamento da zona de leitura informal
2.1. Naáreadeleiturainformaldevemestarpresentesasúltimasediçõesdasrevistasadquiridas
eumjornaldiáriodereconhecidaqualidade.
2.1.1. Nestaáreaépermitidoumruídomuitomoderado,comooresultantedeumaconver-
saentreduaspessoasemvozbaixa.
2.2. Emcasodeextraviooudanoirreparáveldosdocumentosdestaárea,outilizadordeve,obri-
gatoriamente, proceder à sua substituição por um exemplar em bom estado ou ao pagamento
doscustosdereposição.
3. Normas de funcionamento da zona de consulta de documentação
3.1. Documentação impressa
3.1.1. TodaadocumentaçãoimpressadaBibliotecapodeserconsultadaelidanamesma,
nãosendonecessárioprocederaqualquerrequisição.
3.1.2. Os utilizadores têm livre acesso às estantes e podem selecionar os documentos que
lhesinteressam.
3.1.3. Paraqueaordemdearrumaçãonãosealtere,osdocumentosretiradosnãodevemser
colocadosnasestantespelos utilizadores,masantesentreguesaofuncionáriodoaten-
dimentooucolocadonolocalcriadoparaoefeito.
3.1.4. Na área de leitura é apenaspermitido um ruído muito reduzido, como o resultante da
execuçãodetrabalhoaparesemvozbaixa.
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Este item não é passível de ser aplicado na biblioteca do 1º ciclo, já que a sua dimensão física não o
permite.
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3.1.5. Em caso de extravio ou dano irreparáveldosdocumentosdesta área,o utilizador deve
obrigatoriamente procederà sua substituição por um exemplar em bom estado ou ao
pagamentodoscustosdereposição.
3.1.6. O incumprimento do prazo na devolução dos documentos desta área está sujeito a
umacoima.
3.2. Documentação noutros suportes – recursos audiovisuais
3.2.1.Osdocumentosáudio(CD)evídeo(DVD)podemserselecionadosapartirdosseusca-
tálogos3 esolicitadosaofuncionárionobalcãodeatendimento.
3.2.2. Autilizaçãodosequipamentosimplicaconhecimentostécnicosquepodemserobtidos
juntodofuncionário.
3.2.3. A utilização do som dosequipamentosé feita com o auxílio de auscultadorespara não
perturbarosrestantesutilizadoresdaBiblioteca.
3.2.4. A utilização está condicionada, em princípio, a dois utilizadores por equipamento. Ou-
trosmodelosdeutilizaçãocarecemdeautorizaçãoporpartedofuncionárioesãoanali-
sadosemfunçãodomovimentodaBE,nomomento.
3.2.5. Finda a utilização,os utilizadoresdevem devolver o documento áudio ou vídeo ao fun-
cionárionobalcãodeatendimento.
3.2.6. Emcasodeextraviooudanoirreparáveldosdocumentosouequipamentosdestaárea,
o utilizador deve obrigatoriamente proceder à sua substituição por um exemplar em
bomestadoouaopagamentodoscustosdereposição.
3.3. Documentação noutros suportes – recursos multimédia, digitais no computa-
dor e/ou Internet
3.3.1.A utilização dos equipamentos informáticos está condicionada a uma inscrição prévia,
feitaemimpressopróprionobalcãodeatendimento4.
3.3.2.Não é permitida a presença de mais de duas pessoas (um requisitante e um acompa-
nhante)juntoacadacomputador,sendopermitidoumruídomuitomoderado,comoo
resultantedeumaconversaentreduaspessoasemvozbaixa.
3.3.3.Não é permitidaa alteraçãoda disposição física do equipamento informático,nem das
configuraçõeseligações.
3
Em construção
4
Em reformulação
10. REGIMENTO INTERNO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES Página 10 de 16
3.3.4.A utilização do equipamento informático destina-se prioritariamente ao trabalho de
pesquisaeinvestigaçãoeàrealizaçãodetrabalhosescolares.
3.3.5.É proibida a utilização dosequipamentosinformáticospara aceder a sites com conteú-
do impróprio em ambiente escolar ou a utilização que de alguma forma infrinja as ori-
entaçõesdoregulamentointernodaescolaoudoseuprojetoeducativo.
3.3.6.Não é permitida a utilização dos computadores para fins não académicos, nomeada-
mente para a realização de jogos sem caráter educativo, para download de software,
dejogos,músicaoufilmes.
3.3.7.Nãoépermitidaainstalaçãodejogosououtrosoftware.
3.3.8. A utilização dos computadores é monitorizada através da rede, o que significa que o
uso dado aos computadores e ao acesso à Internet pelos utilizadores é do seu conhe-
cimentoeficaregistado.
3.3.9.A consulta deCD-ROM faz-se medianteseleção no catálogo5 e requisição juntodo bal-
cãodeatendimento.Findoousododocumento,oCD-ROMdeveserentregueaofun-
cionário.
3.3.10. Periodicamente éfeitauma limpeza deficheirosdocomputador,pelo que aBibliote-
canãoseresponsabilizapelosdadosguardadospelosutilizadoresnodiscorígido.Os
utilizadoresdevemmunir-sedomaterialconsideradonecessárioparagravarosseus
trabalhos(penouenvioparaoseumailpessoal).Nãoexistequalquertipodeobriga-
toriedade por parte da Biblioteca no fornecimento de qualquer tipo de material in-
formático.
3.3.11. No caso de detetarem alguma anomalia durante a utilização dosequipamentos, os
utilizadoresdeveminformarofuncionário.
3.3.12. Os problemas nos equipamentos causados por má utilização levam à responsabiliza-
çãodoutilizador.
i. No caso de infração das normas descritas, o utilizador deixará imediatamente de
usaroequipamentoemcausa.
ii. Areincidênciaeaintencionalidadenainfraçãodasnormasdescritasimplicamaapli-
caçãodepenalizaçãodainterdiçãodousodoscomputadores.Aaplicaçãodepena-
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Em construção
11. REGIMENTO INTERNO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES Página 11 de 16
lização está sujeitaa análisedo caso peloprofessor CoordenadordaBiblioteca,sen-
do sempre dada informação escrita dos factos ocorridos à Direção da escola, que
poderáoptarporprocederdisciplinarmente.
iii. Emcasodedestruiçãodesoftwareoudehardware,outilizadorpagaráocustocor-
respondenteàreposiçãodomesmo.
G. ÁREA DA GESTÃO E DO TRATAMENTO DOCUMENTAL
1. A gestão das bibliotecas do AEFH cabe aos professores bibliotecários, com o apoio
das equipas designadas pelo(a) Diretor(a), de acordo com os recursos disponíveis
e a auscultação dos professores bibliotecários.
2. A equipa deve ser multidisciplinar, composta por docentes, incluindo o respetivo
professor bibliotecário e, pelo menos, um assistente operacional.
3. Cada elemento da equipa da BE deve dispor de um número de horas suficiente para
poder desenvolver um trabalho consistente dando, sempre que possível, continui-
dade ao mesmo.
4. A avaliação da BE é feita através da recolha de dados do trabalho desenvolvido e
serviços prestados, de acordo com as orientações do Programa da Rede de Bibliote-
cas Escolares.
5. Os professores bibliotecários são designados nos termos da Lei.
6. O tratamento documental é da responsabilidade da assistente operacional, sob ori-
entação do(a) professor(a) bibliotecário(a).
H. ÁREA DE EXPOSIÇÕES
1. Normas de funcionamento de divulgação de informações e de exposições
1.1. A coordenação da divulgação de informação e das exposições na Biblioteca
cabe ao professor Coordenador da Biblioteca.
1.2. As atividades de divulgação e de exposição não devem prolongar-se por mais
de 15 dias úteis, para evitar a degradação de materiais e possibilitar a utiliza-
ção do espaço por outros interessados.
1.3. As atividades de divulgação e de exposição não devem prejudicar o normal
funcionamento da Biblioteca.
12. REGIMENTO INTERNO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES Página 12 de 16
1.4. A solicitação dos espaços de divulgação e de exposição deve ser feita com o
mínimo de 48 horas de antecedência e a atividade coordenada com a equipa
educativa.
I. ÁREA DE UTILIZAÇÃO POLIVALENTE – SALA DE FORMAÇÃO/APOIO
1. Normas de funcionamento da Sala de Formação/Apoio
1.1. Nesta área são permitidas apresentações multimédia, palestras, atividades de
apoio curricular em grupo ou em turma.
1.2. O acesso ao espaço está condicionado ao acompanhamento de um professor
responsável ou de um dos elementos pertencentes à equipa da biblioteca.
1.3. O acesso ao espaço é feito a partir da área nuclear, salvaguardando eventuais
exceções em que o mesmo poderá ser feito a partir da entrada independente.
1.4. Sempre que seja necessário fazer apresentações multimédia, o professor res-
ponsável deve requisitar atempadamente um computador.
1.5. Em caso de dano irreparável dos documentos existentes nesta área assim como
dos seus recursos físicos, o utilizador deve obrigatoriamente proceder à sua
substituição por um exemplar em bom estado ou ao pagamento dos custos de
reposição e/ou reparação dos recursos multimédia.
1.6. O professor acompanhante é responsável por manter a sala na sua configura-
ção inicial.
J. SERVIÇOS PRESTADOS PELA BIBLIOTECA
1. Serviço de empréstimo
Tendo em conta que este regimento abrange as três bibliotecas do agrupamento,
os serviços de empréstimo regem-se pelas seguintes normas:
1.1. Empréstimo de documentação impressa:
I. Os alunos, professores e funcionários da escola estão autorizados a recor-
rer ao serviço de empréstimo.
II. É autorizada a requisição de até 3 livros por pessoa para leitura recreativa,
por um prazo de:
− 15 dias na biblioteca da escola sede;
13. REGIMENTO INTERNO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES Página 13 de 16
− 15 dias na biblioteca da Escola EB2,3 Egas Moniz;
− 3 semanas na biblioteca da EB/JI de Sta. Luzia.
III. O desrespeito do prazo acarretará uma penalização sob a forma de inibição
temporária de requisição de fundos documentais ou de coima a definir6.
IV. Findo o prazo da requisição, a mesma pessoa pode requisitar de novo a
obra, desde que a mesma não tenha sido solicitada por outros utilizadores.
V. Não podem ser requisitados para o exterior material não livro, publicações
periódicas e obras de referência, bem como outras obras a indicar pelos
Coordenadores de Departamento ou exemplares únicos da mesma obra
(desde que muito requeridos).
− No entanto, em casos devidamente justificados, pode ser feito o seguinte
tipo de requisição: levantamento da obra à hora de encerramento da BE e
entrega da mesma à hora de abertura da BE, no dia seguinte.
− Excetuam-se, em todos os casos, as requisições feitas por professores para
aulas.
− Os dicionários podem ser requisitados para aulas, devendo ser levantados
imediatamente antes da aula e entregues logo após o término da mesma.
VI. Podem ser requisitadas obras para leitura no decurso da interrupção das ati-
vidades letivas do Natal, do Carnaval e da Páscoa, sendo a sua requisição
feita nos dois dias anteriores ao início das referidas interrupções e a entre-
ga obrigatoriamente na primeira semana de aulas do período seguinte. No
final do ano letivo, todos os documentos têm obrigatoriamente de ser en-
tregues quinze dias antes do término das aulas de cada turma/ano, poden-
do ser analisados individualmente os casos de alunos com exames nacio-
nais ou a nível de escola.
6
Neste item, e tendo em conta a diversidade da faixa etária contemplada por este regimento, caberá ao
professor bibliotecário decidir o procedimento a ter, nomeadamente consultando o(s) educador(es) e/ou
professores titulares, em caso, de incumprimento dos utilizadores.
14. REGIMENTO INTERNO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES Página 14 de 16
VII. É expressamente proibido fazer anotações de qualquer tipo nos documen-
tos da Biblioteca, pelo que os prevaricadores terão de adquirir um docu-
mento igual para substituir o danificado7.
2. Serviço de ocupação dos tempos escolares
Normas de utilização da Biblioteca pelos alunos encaminhados para ocupação
plena dos tempos escolares
2.1. Os alunos podem utilizar a Biblioteca para ocupação plena dos tempos escola-
res, mas apenas quando munidos de um plano de trabalho autónomo que será
entregue ao professor da equipa educativa presente na Biblioteca. No caso do
2º e 3º ciclos, devido à faixa etária dos alunos, estes deverão fazer-se acompa-
nhar pelo professor responsável pela disciplina.
2.2. Em cada tempo letivo, não devem estar na Biblioteca mais do que uma turma
nesta situação.
2.3. Os alunos nesta situação ficam sujeitos ao Regulamento Interno da Biblioteca.
3. Serviço de apoio ao desenvolvimento curricular
3.1. Levantamento regular das necessidades documentais dos diferentes grupos
disciplinares e projetos.
4. Normas de utilização da Biblioteca por grupos/turma em aula
4.1. A Biblioteca não pode ser considerada como um espaço equivalente à sala de
aula, por se reger por objetivos próprios e precisar de garantir o interesse co-
mum de todos os utilizadores.
4.2. O professor que o deseje pode trazer, durante o decurso da sua aula, grupos de
alunos ou uma turma ao espaço da Biblioteca, mediante requisição realizada
com antecedência mínima de 48 horas no balcão de atendimento.
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Ressalva-se o caso da biblioteca do 1º ciclo, tendo em conta a faixa etária dos alunos.
15. REGIMENTO INTERNO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES Página 15 de 16
4.3. O professor dos grupos e/ou turma é responsável pelo comportamento dos
seus alunos e pela sua formação, no que diz respeito ao conhecimento do pre-
sente regulamento interno e à necessidade de o cumprir no espaço da Biblioteca.
4.4. Não é permitida a presença de mais de uma turma em aula simultaneamente
na Biblioteca. Professores com turmas, no mesmo horário, devem negociar entre
si ou equacionar outras hipóteses de utilização de recursos com o serviço de
apoio a professores da Biblioteca.
4.5. Os conflitos de interesses são analisados e resolvidos pelo professor Coordena-
dor da Biblioteca.
5. Serviço de formação de utilizadores
5.1. A biblioteca escolar possui dossiês temáticos, constituídos por artigos retirados
de jornais e revistas de reconhecida credibilidade.
5.2. Uma outra vertente deste serviço é a criação de guias de literacia e a sua divul-
gação junto dos utilizadores.
6. Serviço de utilização da rede Wireless
Normas de funcionamento do serviço:
6.1. Os utilizadores podem usar na Biblioteca dispositivos pessoais de acesso à re-
de wireless, tais como portáteis, smartfones e tablets.
6.2. A rede sem fios tem uma largura de banda limitada, pelo que os utilizadores
estão interditos de a usar para fazer download de jogos, filmes e música, ou
de qualquer outro tipo de informação demasiado pesada que possa pôr em
causa a utilização da rede por outros utilizadores.
6.3. É proibida a utilização da rede para aceder a sites com conteúdo impróprio
em ambiente escolar ou a utilização que de alguma forma infrinja as orienta-
ções do Regulamento Interno da Escola ou do seu Projeto Educativo.
6.4. A rede sem fios deve ser considerada uma rede não segura, pois é continua-
mente monitorizada e é mantido um histórico da utilização.
6.5. A utilização do serviço depende do conhecimento prévio de uma palavra-
passe, que pode ser obtida junto do balcão de atendimento.
16. REGIMENTO INTERNO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES Página 16 de 16
K. VIGÊNCIA DO REGIMENTO INTERNO
1. O Regimento entrará em vigor após ratificação em Conselho Pedagógico.
2. O presente Regimento tem a vigência de quatro anos, coincidindo com o período de
cada mandato do diretor, podendo, no entanto, ser revisto anualmente se os coor-
denadores das bibliotecas escolares do agrupamento assim o entenderem.
L. NOTAS FINAIS
Todas as situações não previstas neste regulamento serão resolvidas pelo(a) Coorde-
nador(a) dos(as) professores(as) bibliotecários(as) do agrupamento, juntamente com
os/as professores(as) bibliotecários(as), em harmonia com o/a Diretor(a).