Regulamento da Biblioteca Escolar D. Inês de Castro
1. Escola Secundária D. Inês de Castro – Alcobaça
Regimento
Preâmbulo
1. Destina-se este regimento a regular o funcionamento e utilização da BE/CRE. Tratando-se
de um espaço pedagógico com particularidades específicas, torna-se necessário formular um
corpo de regras a cumprir pelos que nele trabalham e por todos os seus utilizadores.
2. Este regimento foi autonomizado do Regulamento Interno da Escola, não só para facilitar o
conhecimento das suas regras, mas também para permitir que seja alvo, no futuro, de
alterações pontuais que venham a revelar-se necessárias.
3. No contexto atual, a Equipa da BE é constituída por uma Professora Bibliotecária, por três
professores do quadro da escola e uma assistente operacional. Além destes elementos,
integram a equipa, num sentido amplo, uma outra assistente operacional e professores que,
com caráter permanente, são responsáveis pela autoavaliação da BE, pelo jornal, pela
difusão da informação, por trabalhos de pesquisa, pela produção de materiais pedagógicos,
pela dinamização cultural e artística, pela estatística e pelos projetos e atividades
promovidos ou apoiados pela BE. Além destes colaboradores, podem existir professores
com a função de acompanhamento educativo de alunos que, ocasionalmente, desempenhem
outras tarefas inerentes à BE.
Artigo 1º
Utilizadores Regulares e Ocasionais da BE/ CRE
1. Consideram-se utilizadores regulares da BE, os alunos, os professores, os formadores, os
funcionários da escola e os candidatos inscritos no CNO Inês de Castro.
2. Consideram-se utilizadores ocasionais os Encarregados de Educação dos alunos
matriculados na escola.
Artigo 2º
Direitos dos Utilizadores da BE
1. Neste espaço, os alunos podem não só realizar trabalhos curriculares, extracurriculares ou
meramente lúdicos, mas também estudar, orientados ou não por um professor, os conteúdos
programáticos das diferentes disciplinas ou, ainda, efetuar leituras obrigatórias ou
recreativas, visionar filmes, ouvir música ou utilizar os meios informáticos disponíveis.
2. Também os professores e funcionários da escola podem realizar na biblioteca trabalhos,
pesquisas, leituras ou qualquer outra atividade relacionada com a sua valorização pessoal ou
profissional.
3. Todas as obras e publicações diversas existentes na BE/CRE podem ser livremente
consultadas, só sendo necessária requisição no caso de o material se destinar a empréstimo
interno ou externo.
1
2. 4. Não é permitido anotar, comentar ou riscar os livros ou restante material. Os utilizadores
serão responsáveis por qualquer dano, perda ou extravio dos livros por eles requisitados.
5. As primeiras e segundas edições de qualquer obra, edições de luxo e obras esgotadas ou
retiradas do mercado e edições de valor devidamente reconhecido, apenas podem ser
consultadas na biblioteca.
6. As obras referidas no ponto anterior, os dicionários e enciclopédias podem ser requisitados
para fotocopiar na Reprografia da escola, se a fotocopiadora da BE não estiver disponível.
Artigo 3º
Pessoal docente
1. Aos professores, na qualidade de colaboradores da BE/CRE, compete:
a. registar, no próprio dia, o sumário da tarefa por si realizada, o mais especificado
possível, de modo a traduzir o trabalho efetivamente produzido;
b. registar os pedidos de reserva feitos pelo telefone, caso o tenham atendido;
c. verificar, em caso de ausência ocasional do assistente operacional, se os alunos
cumprem os procedimentos previstos no Artigo 4º deste regimento;
d. receber e apoiar os alunos que foram obrigados a sair da sala de aula, interrompendo
outra tarefa se necessário, de modo a que o referido aluno não se sinta abandonado;
e. realizar as tarefas previstas no Plano de Atividades da BE;
f. abster-se de realizar trabalhos pessoais ou utilizar computadores portáteis.
2. Os professores com a função de Acompanhamento Educativo (AE) devem circular pelas
diferentes Áreas, de modo a evitar que, num dos espaços, permaneça mais do que um
professor e, no outro, nenhum.
3. Caso os professores não sejam solicitados por nenhum aluno, realizarão tarefas que visem a
concretização do plano de atividades ou que sejam, pontualmente, consideradas necessárias
para o bom funcionamento da BE.
4. Os professores com outras funções, exceto as referidas no ponto seguinte, devem
permanecer no balcão de atendimento ou na zona de trabalho, a realizar as tarefas previstas,
e, em caso de necessidade, devem ter uma intervenção pedagógica junto dos alunos.
5. Os professores cuja área de intervenção seja o Tratamento Documental (registo,
classificação e catalogação), o Jornal, Dinamização Cultural, Estatística e a Biblioteca
online podem realizar as suas tarefas no Gabinete.
Artigo 4º
Procedimentos
1. Os utilizadores da BE-CRE, devem cumprir os seguintes procedimentos:
a. apresentar o cartão da escola ou documento identificativo, caso lhes seja exigido;
b. saudar o professor ou o assistente operacional que se encontrar no balcão de
atendimento;
c. entrar e permanecer na BE de modo ordeiro e civilizado;
d. deixar mochilas ou qualquer tipo de saco nos cacifos;
e. pendurar carteiras, casacos e similares no bengaleiro;
f. respeitar o silêncio necessário;
g. usar um nível de língua adequado;
h. manter o telemóvel inativo;
i. não comer ou ingerir qualquer bebida, exceto água;
2
3. j. não chamar as AO ou os colegas, em voz alta;
k. requisitar o material informático antes de o utilizar;
l. colocar os livros e obras de referência , depois de consultados, no “carrinho”
apropriado;
m. colocar as publicações periódicas, os manuais escolares ou os dossiês temáticos na
estante de onde os retiraram;
n. preencher os impressos que lhe forem apresentados de forma completa e legível;
o. acatar , tranquilamente, as indicações dadas;
p. respeitar os prazos definidos para a devolução de material emprestado.
2. Os Assistentes às aulas, desde que devidamente autorizados pelo Diretor, são equiparados a
alunos, no que diz respeito ao acesso a todos os serviços da BE/CRE.
3. No caso dos alunos e dos candidatos referidos no ponto anterior, o cartão da escola é
substituído pelo bilhete de identidade ou qualquer outro documento equivalente.
Artigo 5º
Pessoal não docente
1. Ao pessoal não docente, na qualidade de assistente operacional da BE/CRE, compete:
a. integrar a equipa da BE;
b. abrir e encerrar os computadores;
c. efetuar o tratamento documental: carimbagem e registo manual;
d. digitalizar documentos;
e. arrumar nas estantes todos os livros e obras de referência utilizadas;
f. limpar o gabinete e o depósito.
g. limpar o pó em todas as zonas da BE;
h. verificar se os alunos cumprem todos os procedimentos previstos no Artigo 4º deste
regimento;
i. verificar se os utilizadores preenchem corretamente (de modo legível e completo)
todos os registos, particularmente as requisições para empréstimo;
j. preencher a folha de presenças informais;
k. registar os pedidos de reserva feitos pelo telefone ou por e-mail.
l. fotocopiar e imprimir documentos;
m. abrir o livro de ponto;
n. registar as faltas dos professores;
o. prestar particular atenção aos alunos que foram obrigados a sair da Sala de Aula, se
não estiver nenhum professor na BE.
p. Manter o correio eletrónico atualizado.
Artigo 6º
Restrição de Acesso
1. A equipa da BE-CRE reserva-se o direito de impedir o acesso ou a permanência na BE a
qualquer utilizador cujo comportamento não seja adequado.
2. O incidente grave que ocorra com um aluno implica a entrega do cartão da escola ao
professor ou ao assistente operacional que registar a ocorrência.
3. Quando se verifique a situação prevista nos números anteriores, deve ser feito ao Diretor,
por escrito, um relato da ocorrência.
3
4. Artigo 7º
Jogos de cartas e outros jogos recreativos
1. De modo a garantir um bom ambiente de trabalho, com exceção de Xadrez e Bridge, todos
os outros jogos, apesar de requisitados na BE, devem ser utilizados no exterior.
2. Os cinco computadores, instalados na zona de acesso ao bar, funcionam como ludoteca.
3. O utilizador que requisita o material fica responsável pela sua devolução, imediatamente
após a utilização.
Artigo 8º
Utilização de computadores da BE/CRE – Internet
1. Os computadores que se encontram no balcão de atendimento só devem ser utilizado por
professores e assistentes operacionais, para executar tarefas ou pesquisas relacionadas com a
BE/CRE; um deles pode ser usado, de forma assistida, para imprimir documentos.
2. O computador que se encontra no gabinete destina-se a ser usado pelas professoras
responsáveis pelo tratamento documental, salvo decisão em contrário da Coordenadora da
Biblioteca ou do Diretor.
3. A utilização pelos alunos dos computadores exige o cumprimento das seguintes regras:
a. requisitar o computador, especificando a tarefa a realizar e a hora de entrada;
b. não ligar nem desligar o computador;
c. comunicar à AO qualquer anomalia;
d. Comunicar à AO qualquer alteração ao ambiente de trabalho ou o aparecimento de
imagens de conteúdo pornográfico ou ofensivo para os utilizadores.
e. Evitar o uso de pen ou, em caso de necessidade, proceder à verificação da existência
de vírus.
f. manter calma e serenidade no seu manuseamento;
g. não instalar qualquer programa nem alterar a imagem do ambiente de trabalho.
h. registar a hora de saída, após a utilização do computador.
4. Os computadores disponíveis na zona do bar devem ser, preferentemente, utilizados para
finalidades lúdicas.
5. Não são permitidos, dentro da biblioteca, jogos de computador nem nos computadores da
BE nem em portáteis pessoais.
6. É expressamente proibido aceder a páginas ou conteúdos que, pela natureza das suas
imagens ou texto, não se adeqúem ao ambiente de uma biblioteca.
7. Não é permitido proceder à instalação de qualquer tipo de software, nos computadores da
BE, bem como descarregar filmes, vídeos, jogos ou músicas.
Artigo 9º
Reprodução de documentos
1. Os utilizadores podem solicitar a impressão de documentos pessoais e fotocópias, a preto e
branco, de excertos de obras / materiais existentes na biblioteca, mediante pagamento,
através de cartão da escola.
4
5. 2. As fotocópias a cores são efetuadas no Gabinete da Direção, devendo o seu pagamento ser
feito na BE.
3. Os professores só podem fazer impressões não pagas na BE, desde que autorizados pelo
Diretor, por motivo de avaria ou indisponibilidade de outras impressoras da escola.
4. Os preços são definidos, anualmente, pelo Diretor.
Artigo 10º
Serviço de Referência
1. A BE dispõe de um serviço de referência que consiste no apoio personalizado à execução de
pesquisas e à exploração dos diferentes recursos informativos.
Artigo 11º
Serviço de Reserva
1. A Sala Polivalente, os meios informáticos, bem como o material livro e não livro, podem ser
reservados, com dois dias de antecedência para aulas ou para a realização de trabalhos.
2. Caso não seja respeitada a antecedência prevista no número anterior, o utilizador só terá
acesso ao espaço/ equipamento pretendido, se ele estiver disponível.
3. A reserva de materiais, de equipamentos ou da Sala polivalente pode ser feita, no caso dos
professores, por telefone ou através do e-mail be.imprimir@gmail.com.
4. Um livro emprestado pode ser reservado por outro utilizador, que o poderá requisitar logo
que seja devolvido.
Artigo 12º
Serviço de Empréstimo
1. As primeiras edições de qualquer obra, edições de luxo e obras esgotadas ou retiradas do
mercado e edições de valor reconhecido, apenas podem ser consultadas na biblioteca.
2. Os dicionários e enciclopédias só podem ser requisitados para fotocopiar na reprografia, se a
fotocopiadora da BE não estiver disponível.
3. Excetuam-se do preceituado na alínea anterior os dicionários que os grupos e/ou os
departamentos constituam como fundo de apoio à realização de testes ou atividades
equiparadas, que podem ser requisitados para empréstimo interno, no dia ou no turno
anterior à sua realização, devendo ser devolvidos imediatamente a seguir à sua utilização.
4. Os manuais escolares, dossiês, publicações periódicas e outras obras de consulta não
referidas no ponto 1, podem ser emprestadas por um período de 3 dias úteis.
5. O material não livro pode ser emprestado, durante o fim - de – semana ou feriados, para
finalidades lúdicas ou de enriquecimento pessoal, mas, em caso algum, o DVD/ CD pode
permanecer fora da biblioteca, mais do que um dia de atividades letivas.
5
6. 6. Os professores podem requisitar material não livro por um período de tempo mais alargado,
no máximo 5 dias úteis, desde que seja especificada a sua utilização na sala de aula.
7. As monografias e outras obras de leitura prolongada podem ser emprestadas por um período
que não exceda os 15 dias.
8. Os professores podem requisitar os manuais adotados na escola por um período de tempo
mais alargado, não excedendo os 30 dias.
9. No termo do empréstimo, os utilizadores devem devolver os materiais requisitados ou
solicitar a sua renovação, nos termos do regimento da BE.
10. No ato de devolução, o utilizador tem direito, se o solicitar, a um comprovativo.
11. O aviso de qualquer material em atraso é feito pessoalmente ou por e-mail.
12. A não devolução de material, dentro dos prazos fixados, implica a suspensão imediata do
direito de requisição para empréstimo que se mantém, enquanto se verificar o atraso.
13. A destruição, parcial ou total, bem como a não devolução da obra requisitada obriga à
reposição de obra igual ou do seu valor atualizado no mercado.
14. O serviço de empréstimo obriga ao preenchimento, de forma legível e completa, das
requisições necessárias.
15. Nos termos em uso, é permitido o empréstimo interbibliotecário.
Artigo 13º
Renovação de Empréstimo Externo
1. A renovação deve ser efetuada até ao último dia do prazo do empréstimo.
2. A renovação do empréstimo deve ser feita presencialmente.
3. Não podem ser feitas mais do que duas renovações sucessivas.
Artigo 14º
Serviço de Estatística
1. A biblioteca deve, anualmente, elaborar estatísticas com base nos indicadores
disponibilizados pela RBE.
Artigo 15º
Aulas na BE-CRE / Presença de Grupos
1. A sala polivalente da BE só pode funcionar como sala de ensino, desde que sejam
necessários equipamentos nela existentes e/ou recursos documentais da BE, previamente
solicitados.
6
7. 2. A zona de equipamentos informáticos pode funcionar como sala de ensino, para aulas
regulares ou em regime de OPTE, para um máximo de 20 alunos.
3. As aulas regulares, bem como as OPTE, previstas para a Biblioteca, devem ser
comunicadas com antecedência, nos termos do Artigo 11º.
4. As OPTE não previstas para este espaço implicam que o professor substituto telefone para a
BE, para se inteirar da possibilidade de trazer os alunos.
5. Nas aulas lecionadas na BE/ CRE ou no caso de grupos acompanhados por um professor, é a
esse professor que cabe o dever de fazer cumprir o regimento, particularmente o estipulado
nas alíneas f), g), h) e i) do Artigo 4º.
Artigo 16º
Formação dos utilizadores
1. A equipa da BE-CRE, em conjunto com os Diretores de Turma, deve desenvolver,
anualmente, ações de formação dos novos utilizadores, divulgando os serviços e as regras de
funcionamento da BE, junto dos alunos e encarregados de educação.
2. Durante a formação referida no número anterior, deve ser divulgado o regimento da BE.
3. A formação dos alunos, no âmbito da literacia da informação, implica que passem a existir
os seguintes instrumentos:
a. guião de pesquisa de catálogo;
b. guião de leitura;
c. guia de citações e de referência bibliográfica;
d. guia de avaliação de páginas Web;
e. guia de elaboração de trabalhos de pesquisa;
f. guia de pesquisa na Internet.
Artigo 19º
Zonas Funcionais da BE
1. A BE está organizada nas seguintes zonas funcionais: ludoteca, na zona de acesso ao bar,
depósito/gabinete; zona de convívio, zona de atendimento, sala polivalente; zona
multimédia; zona(s) de leitura informal; zona de equipamentos informáticos; zona de
portáteis e de trabalho de grupo; zona de trabalho de grupo e de jogo de Xadrez /Bridge;
zona de trabalho individual ou de grupos pequenos; zona de leitura individual.
2. Embora em todas as zonas tenha de existir um ambiente sereno, o dever de silêncio tem de
ser rigorosamente respeitado na zona de leitura individual.
Artigo 20º
Horário de Funcionamento
1. O horário da BE deve abranger os três períodos de funcionamento da Escola.
2. Nas interrupções de Natal, do Carnaval e da Páscoa, bem como do dia 15 de julho a 8 de
setembro, a BE encontra-se encerrada.
7
8. Artigo 21º
Divulgação da BE
1. Para divulgação das atividades, informações e avisos da BE devem existir locais
apropriados.
2. A BE deve divulgar as suas potencialidades e atividades através de Página Web, de um
blogue e de redes sociais.
Artigo 22º
Avaliação
1. A avaliação da BE deve ser feita, regularmente, através dos instrumentos previstos no
MABE, disponibilizado pela RBE.
Artigo 23º
Disposições Finais
1. As regras consagradas neste regimento podem ser revistas sempre que as circunstâncias o
justifiquem, desde que aprovadas pela Coordenadora da Biblioteca e pela sua equipa e pelo
Diretor da Escola.
2. O pessoal docente, o pessoal não docente e os alunos, além das normas específicas
consagrados neste regimento, têm os direitos e deveres gerais consagrados na lei e no
Regulamento Interno da escola.
3. Qualquer caso omisso é resolvido pela Coordenadora da Biblioteca, ouvido o Diretor da
Escola.
Alcobaça, 5 de Julho de 2011
8