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Escola Secundária D. Inês de Castro – Alcobaça

                                       Regimento
                                       Preâmbulo


1. Destina-se este regimento a regular o funcionamento e utilização da BE/CRE. Tratando-se
   de um espaço pedagógico com particularidades específicas, torna-se necessário formular um
   corpo de regras a cumprir pelos que nele trabalham e por todos os seus utilizadores.

2. Este regimento foi autonomizado do Regulamento Interno da Escola, não só para facilitar o
   conhecimento das suas regras, mas também para permitir que seja alvo, no futuro, de
   alterações pontuais que venham a revelar-se necessárias.

3. No contexto atual, a Equipa da BE é constituída por uma Professora Bibliotecária, por três
   professores do quadro da escola e uma assistente operacional. Além destes elementos,
   integram a equipa, num sentido amplo, uma outra assistente operacional e professores que,
   com caráter permanente, são responsáveis pela autoavaliação da BE, pelo jornal, pela
   difusão da informação, por trabalhos de pesquisa, pela produção de materiais pedagógicos,
   pela dinamização cultural e artística, pela estatística e pelos projetos e atividades
   promovidos ou apoiados pela BE. Além destes colaboradores, podem existir professores
   com a função de acompanhamento educativo de alunos que, ocasionalmente, desempenhem
   outras tarefas inerentes à BE.



                                       Artigo 1º
                       Utilizadores Regulares e Ocasionais da BE/ CRE

1. Consideram-se utilizadores regulares da BE, os alunos, os professores, os formadores, os
   funcionários da escola e os candidatos inscritos no CNO Inês de Castro.

2. Consideram-se utilizadores ocasionais os Encarregados de Educação dos alunos
   matriculados na escola.



                                        Artigo 2º
                             Direitos dos Utilizadores da BE

1. Neste espaço, os alunos podem não só realizar trabalhos curriculares, extracurriculares ou
   meramente lúdicos, mas também estudar, orientados ou não por um professor, os conteúdos
   programáticos das diferentes disciplinas ou, ainda, efetuar leituras obrigatórias ou
   recreativas, visionar filmes, ouvir música ou utilizar os meios informáticos disponíveis.

2. Também os professores e funcionários da escola podem realizar na biblioteca trabalhos,
   pesquisas, leituras ou qualquer outra atividade relacionada com a sua valorização pessoal ou
   profissional.

3. Todas as obras e publicações diversas existentes na BE/CRE podem ser livremente
   consultadas, só sendo necessária requisição no caso de o material se destinar a empréstimo
   interno ou externo.

                                                                                             1
4. Não é permitido anotar, comentar ou riscar os livros ou restante material. Os utilizadores
   serão responsáveis por qualquer dano, perda ou extravio dos livros por eles requisitados.

5. As primeiras e segundas edições de qualquer obra, edições de luxo e obras esgotadas ou
   retiradas do mercado e edições de valor devidamente reconhecido, apenas podem ser
   consultadas na biblioteca.

6. As obras referidas no ponto anterior, os dicionários e enciclopédias podem ser requisitados
   para fotocopiar na Reprografia da escola, se a fotocopiadora da BE não estiver disponível.


                                        Artigo 3º
                                     Pessoal docente

1. Aos professores, na qualidade de colaboradores da BE/CRE, compete:
      a. registar, no próprio dia, o sumário da tarefa por si realizada, o mais especificado
          possível, de modo a traduzir o trabalho efetivamente produzido;
      b. registar os pedidos de reserva feitos pelo telefone, caso o tenham atendido;
      c. verificar, em caso de ausência ocasional do assistente operacional, se os alunos
          cumprem os procedimentos previstos no Artigo 4º deste regimento;
      d. receber e apoiar os alunos que foram obrigados a sair da sala de aula, interrompendo
          outra tarefa se necessário, de modo a que o referido aluno não se sinta abandonado;
      e. realizar as tarefas previstas no Plano de Atividades da BE;
      f. abster-se de realizar trabalhos pessoais ou utilizar computadores portáteis.

2. Os professores com a função de Acompanhamento Educativo (AE) devem circular pelas
   diferentes Áreas, de modo a evitar que, num dos espaços, permaneça mais do que um
   professor e, no outro, nenhum.

3. Caso os professores não sejam solicitados por nenhum aluno, realizarão tarefas que visem a
   concretização do plano de atividades ou que sejam, pontualmente, consideradas necessárias
   para o bom funcionamento da BE.

4. Os professores com outras funções, exceto as referidas no ponto seguinte, devem
   permanecer no balcão de atendimento ou na zona de trabalho, a realizar as tarefas previstas,
   e, em caso de necessidade, devem ter uma intervenção pedagógica junto dos alunos.

5. Os professores cuja área de intervenção seja o Tratamento Documental (registo,
   classificação e catalogação), o Jornal, Dinamização Cultural, Estatística e a Biblioteca
   online podem realizar as suas tarefas no Gabinete.

                                       Artigo 4º
                                     Procedimentos

1. Os utilizadores da BE-CRE, devem cumprir os seguintes procedimentos:
      a. apresentar o cartão da escola ou documento identificativo, caso lhes seja exigido;
      b. saudar o professor ou o assistente operacional que se encontrar no balcão de
          atendimento;
      c. entrar e permanecer na BE de modo ordeiro e civilizado;
      d. deixar mochilas ou qualquer tipo de saco nos cacifos;
      e. pendurar carteiras, casacos e similares no bengaleiro;
      f. respeitar o silêncio necessário;
      g. usar um nível de língua adequado;
      h. manter o telemóvel inativo;
      i. não comer ou ingerir qualquer bebida, exceto água;
                                                                                             2
j. não chamar as AO ou os colegas, em voz alta;
       k. requisitar o material informático antes de o utilizar;
       l. colocar os livros e obras de referência , depois de consultados, no “carrinho”
          apropriado;
       m. colocar as publicações periódicas, os manuais escolares ou os dossiês temáticos na
          estante de onde os retiraram;
       n. preencher os impressos que lhe forem apresentados de forma completa e legível;
       o. acatar , tranquilamente, as indicações dadas;
       p. respeitar os prazos definidos para a devolução de material emprestado.

2. Os Assistentes às aulas, desde que devidamente autorizados pelo Diretor, são equiparados a
   alunos, no que diz respeito ao acesso a todos os serviços da BE/CRE.

3. No caso dos alunos e dos candidatos referidos no ponto anterior, o cartão da escola é
   substituído pelo bilhete de identidade ou qualquer outro documento equivalente.

                                         Artigo 5º
                                   Pessoal não docente

1. Ao pessoal não docente, na qualidade de assistente operacional da BE/CRE, compete:
      a. integrar a equipa da BE;
      b. abrir e encerrar os computadores;
      c. efetuar o tratamento documental: carimbagem e registo manual;
      d. digitalizar documentos;
      e. arrumar nas estantes todos os livros e obras de referência utilizadas;
      f. limpar o gabinete e o depósito.
      g. limpar o pó em todas as zonas da BE;
      h. verificar se os alunos cumprem todos os procedimentos previstos no Artigo 4º deste
          regimento;
      i. verificar se os utilizadores preenchem corretamente (de modo legível e completo)
          todos os registos, particularmente as requisições para empréstimo;
      j. preencher a folha de presenças informais;
      k. registar os pedidos de reserva feitos pelo telefone ou por e-mail.
      l. fotocopiar e imprimir documentos;
      m. abrir o livro de ponto;
      n. registar as faltas dos professores;
      o. prestar particular atenção aos alunos que foram obrigados a sair da Sala de Aula, se
          não estiver nenhum professor na BE.
      p. Manter o correio eletrónico atualizado.


                                           Artigo 6º
                                      Restrição de Acesso

1. A equipa da BE-CRE reserva-se o direito de impedir o acesso ou a permanência na BE a
   qualquer utilizador cujo comportamento não seja adequado.

2. O incidente grave que ocorra com um aluno implica a entrega do cartão da escola ao
   professor ou ao assistente operacional que registar a ocorrência.

3. Quando se verifique a situação prevista nos números anteriores, deve ser feito ao Diretor,
   por escrito, um relato da ocorrência.



                                                                                            3
Artigo 7º
                       Jogos de cartas e outros jogos recreativos

1. De modo a garantir um bom ambiente de trabalho, com exceção de Xadrez e Bridge, todos
   os outros jogos, apesar de requisitados na BE, devem ser utilizados no exterior.
2. Os cinco computadores, instalados na zona de acesso ao bar, funcionam como ludoteca.
3. O utilizador que requisita o material fica responsável pela sua devolução, imediatamente
   após a utilização.

                                        Artigo 8º
                  Utilização de computadores da BE/CRE – Internet

1. Os computadores que se encontram no balcão de atendimento só devem ser utilizado por
   professores e assistentes operacionais, para executar tarefas ou pesquisas relacionadas com a
   BE/CRE; um deles pode ser usado, de forma assistida, para imprimir documentos.

2. O computador que se encontra no gabinete destina-se a ser usado pelas professoras
   responsáveis pelo tratamento documental, salvo decisão em contrário da Coordenadora da
   Biblioteca ou do Diretor.

3. A utilização pelos alunos dos computadores exige o cumprimento das seguintes regras:
      a. requisitar o computador, especificando a tarefa a realizar e a hora de entrada;
      b. não ligar nem desligar o computador;
      c. comunicar à AO qualquer anomalia;
      d. Comunicar à AO qualquer alteração ao ambiente de trabalho ou o aparecimento de
           imagens de conteúdo pornográfico ou ofensivo para os utilizadores.
      e. Evitar o uso de pen ou, em caso de necessidade, proceder à verificação da existência
           de vírus.
      f. manter calma e serenidade no seu manuseamento;
      g. não instalar qualquer programa nem alterar a imagem do ambiente de trabalho.
      h. registar a hora de saída, após a utilização do computador.

4. Os computadores disponíveis na zona do bar devem ser, preferentemente, utilizados para
   finalidades lúdicas.

5. Não são permitidos, dentro da biblioteca, jogos de computador nem nos computadores da
   BE nem em portáteis pessoais.

6. É expressamente proibido aceder a páginas ou conteúdos que, pela natureza das suas
   imagens ou texto, não se adeqúem ao ambiente de uma biblioteca.

7. Não é permitido proceder à instalação de qualquer tipo de software, nos computadores da
   BE, bem como descarregar filmes, vídeos, jogos ou músicas.

                                         Artigo 9º
                                  Reprodução de documentos

1. Os utilizadores podem solicitar a impressão de documentos pessoais e fotocópias, a preto e
   branco, de excertos de obras / materiais existentes na biblioteca, mediante pagamento,
   através de cartão da escola.

                                                                                              4
2. As fotocópias a cores são efetuadas no Gabinete da Direção, devendo o seu pagamento ser
   feito na BE.

3. Os professores só podem fazer impressões não pagas na BE, desde que autorizados pelo
   Diretor, por motivo de avaria ou indisponibilidade de outras impressoras da escola.

4. Os preços são definidos, anualmente, pelo Diretor.



                                            Artigo 10º

                                      Serviço de Referência

1. A BE dispõe de um serviço de referência que consiste no apoio personalizado à execução de
   pesquisas e à exploração dos diferentes recursos informativos.


                                           Artigo 11º
                                       Serviço de Reserva

1. A Sala Polivalente, os meios informáticos, bem como o material livro e não livro, podem ser
   reservados, com dois dias de antecedência para aulas ou para a realização de trabalhos.

2. Caso não seja respeitada a antecedência prevista no número anterior, o utilizador só terá
   acesso ao espaço/ equipamento pretendido, se ele estiver disponível.

3. A reserva de materiais, de equipamentos ou da Sala polivalente pode ser feita, no caso dos
   professores, por telefone ou através do e-mail be.imprimir@gmail.com.

4. Um livro emprestado pode ser reservado por outro utilizador, que o poderá requisitar logo
   que seja devolvido.



                                           Artigo 12º
                                     Serviço de Empréstimo

1. As primeiras edições de qualquer obra, edições de luxo e obras esgotadas ou retiradas do
   mercado e edições de valor reconhecido, apenas podem ser consultadas na biblioteca.

2. Os dicionários e enciclopédias só podem ser requisitados para fotocopiar na reprografia, se a
   fotocopiadora da BE não estiver disponível.

3. Excetuam-se do preceituado na alínea anterior os dicionários que os grupos e/ou os
   departamentos constituam como fundo de apoio à realização de testes ou atividades
   equiparadas, que podem ser requisitados para empréstimo interno, no dia ou no turno
   anterior à sua realização, devendo ser devolvidos imediatamente a seguir à sua utilização.

4. Os manuais escolares, dossiês, publicações periódicas e outras obras de consulta não
   referidas no ponto 1, podem ser emprestadas por um período de 3 dias úteis.

5. O material não livro pode ser emprestado, durante o fim - de – semana ou feriados, para
   finalidades lúdicas ou de enriquecimento pessoal, mas, em caso algum, o DVD/ CD pode
   permanecer fora da biblioteca, mais do que um dia de atividades letivas.

                                                                                              5
6. Os professores podem requisitar material não livro por um período de tempo mais alargado,
   no máximo 5 dias úteis, desde que seja especificada a sua utilização na sala de aula.

7. As monografias e outras obras de leitura prolongada podem ser emprestadas por um período
   que não exceda os 15 dias.

8. Os professores podem requisitar os manuais adotados na escola por um período de tempo
   mais alargado, não excedendo os 30 dias.

9. No termo do empréstimo, os utilizadores devem devolver os materiais requisitados ou
   solicitar a sua renovação, nos termos do regimento da BE.

10. No ato de devolução, o utilizador tem direito, se o solicitar, a um comprovativo.

11. O aviso de qualquer material em atraso é feito pessoalmente ou por e-mail.

12. A não devolução de material, dentro dos prazos fixados, implica a suspensão imediata do
    direito de requisição para empréstimo que se mantém, enquanto se verificar o atraso.

13. A destruição, parcial ou total, bem como a não devolução da obra requisitada obriga à
    reposição de obra igual ou do seu valor atualizado no mercado.

14. O serviço de empréstimo obriga ao preenchimento, de forma legível e completa, das
    requisições necessárias.

15. Nos termos em uso, é permitido o empréstimo interbibliotecário.



                                         Artigo 13º

                               Renovação de Empréstimo Externo

1. A renovação deve ser efetuada até ao último dia do prazo do empréstimo.

2. A renovação do empréstimo deve ser feita presencialmente.

3. Não podem ser feitas mais do que duas renovações sucessivas.




                                       Artigo 14º
                                  Serviço de Estatística

1. A biblioteca deve, anualmente, elaborar estatísticas com base nos indicadores
   disponibilizados pela RBE.


                                       Artigo 15º
                          Aulas na BE-CRE / Presença de Grupos

1. A sala polivalente da BE só pode funcionar como sala de ensino, desde que sejam
   necessários equipamentos nela existentes e/ou recursos documentais da BE, previamente
   solicitados.


                                                                                          6
2. A zona de equipamentos informáticos pode funcionar como sala de ensino, para aulas
   regulares ou em regime de OPTE, para um máximo de 20 alunos.

3. As aulas regulares, bem como as OPTE, previstas para a Biblioteca, devem ser
   comunicadas com antecedência, nos termos do Artigo 11º.

4. As OPTE não previstas para este espaço implicam que o professor substituto telefone para a
   BE, para se inteirar da possibilidade de trazer os alunos.

5. Nas aulas lecionadas na BE/ CRE ou no caso de grupos acompanhados por um professor, é a
   esse professor que cabe o dever de fazer cumprir o regimento, particularmente o estipulado
   nas alíneas f), g), h) e i) do Artigo 4º.



                                          Artigo 16º
                                  Formação dos utilizadores

1. A equipa da BE-CRE, em conjunto com os Diretores de Turma, deve desenvolver,
   anualmente, ações de formação dos novos utilizadores, divulgando os serviços e as regras de
   funcionamento da BE, junto dos alunos e encarregados de educação.

2. Durante a formação referida no número anterior, deve ser divulgado o regimento da BE.

3. A formação dos alunos, no âmbito da literacia da informação, implica que passem a existir
   os seguintes instrumentos:

       a.   guião de pesquisa de catálogo;
       b.   guião de leitura;
       c.   guia de citações e de referência bibliográfica;
       d.   guia de avaliação de páginas Web;
       e.   guia de elaboração de trabalhos de pesquisa;
       f.   guia de pesquisa na Internet.


                                             Artigo 19º
                                       Zonas Funcionais da BE

  1. A BE está organizada nas seguintes zonas funcionais: ludoteca, na zona de acesso ao bar,
     depósito/gabinete; zona de convívio, zona de atendimento, sala polivalente; zona
     multimédia; zona(s) de leitura informal; zona de equipamentos informáticos; zona de
     portáteis e de trabalho de grupo; zona de trabalho de grupo e de jogo de Xadrez /Bridge;
     zona de trabalho individual ou de grupos pequenos; zona de leitura individual.
  2. Embora em todas as zonas tenha de existir um ambiente sereno, o dever de silêncio tem de
     ser rigorosamente respeitado na zona de leitura individual.


                                             Artigo 20º
                                     Horário de Funcionamento

1. O horário da BE deve abranger os três períodos de funcionamento da Escola.

2. Nas interrupções de Natal, do Carnaval e da Páscoa, bem como do dia 15 de julho a 8 de
      setembro, a BE encontra-se encerrada.


                                                                                            7
Artigo 21º
                                   Divulgação da BE

1. Para divulgação das atividades, informações e avisos da BE devem existir locais
   apropriados.

2. A BE deve divulgar as suas potencialidades e atividades através de Página Web, de um
   blogue e de redes sociais.




                                       Artigo 22º
                                       Avaliação

1. A avaliação da BE deve ser feita, regularmente, através dos instrumentos previstos no
    MABE, disponibilizado pela RBE.


                                        Artigo 23º
                                    Disposições Finais

1. As regras consagradas neste regimento podem ser revistas sempre que as circunstâncias o
   justifiquem, desde que aprovadas pela Coordenadora da Biblioteca e pela sua equipa e pelo
   Diretor da Escola.

2. O pessoal docente, o pessoal não docente e os alunos, além das normas específicas
   consagrados neste regimento, têm os direitos e deveres gerais consagrados na lei e no
   Regulamento Interno da escola.

3. Qualquer caso omisso é resolvido pela Coordenadora da Biblioteca, ouvido o Diretor da
   Escola.



                                                 Alcobaça, 5 de Julho de 2011




                                                                                           8

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Regulamento da Biblioteca Escolar D. Inês de Castro

  • 1. Escola Secundária D. Inês de Castro – Alcobaça Regimento Preâmbulo 1. Destina-se este regimento a regular o funcionamento e utilização da BE/CRE. Tratando-se de um espaço pedagógico com particularidades específicas, torna-se necessário formular um corpo de regras a cumprir pelos que nele trabalham e por todos os seus utilizadores. 2. Este regimento foi autonomizado do Regulamento Interno da Escola, não só para facilitar o conhecimento das suas regras, mas também para permitir que seja alvo, no futuro, de alterações pontuais que venham a revelar-se necessárias. 3. No contexto atual, a Equipa da BE é constituída por uma Professora Bibliotecária, por três professores do quadro da escola e uma assistente operacional. Além destes elementos, integram a equipa, num sentido amplo, uma outra assistente operacional e professores que, com caráter permanente, são responsáveis pela autoavaliação da BE, pelo jornal, pela difusão da informação, por trabalhos de pesquisa, pela produção de materiais pedagógicos, pela dinamização cultural e artística, pela estatística e pelos projetos e atividades promovidos ou apoiados pela BE. Além destes colaboradores, podem existir professores com a função de acompanhamento educativo de alunos que, ocasionalmente, desempenhem outras tarefas inerentes à BE. Artigo 1º Utilizadores Regulares e Ocasionais da BE/ CRE 1. Consideram-se utilizadores regulares da BE, os alunos, os professores, os formadores, os funcionários da escola e os candidatos inscritos no CNO Inês de Castro. 2. Consideram-se utilizadores ocasionais os Encarregados de Educação dos alunos matriculados na escola. Artigo 2º Direitos dos Utilizadores da BE 1. Neste espaço, os alunos podem não só realizar trabalhos curriculares, extracurriculares ou meramente lúdicos, mas também estudar, orientados ou não por um professor, os conteúdos programáticos das diferentes disciplinas ou, ainda, efetuar leituras obrigatórias ou recreativas, visionar filmes, ouvir música ou utilizar os meios informáticos disponíveis. 2. Também os professores e funcionários da escola podem realizar na biblioteca trabalhos, pesquisas, leituras ou qualquer outra atividade relacionada com a sua valorização pessoal ou profissional. 3. Todas as obras e publicações diversas existentes na BE/CRE podem ser livremente consultadas, só sendo necessária requisição no caso de o material se destinar a empréstimo interno ou externo. 1
  • 2. 4. Não é permitido anotar, comentar ou riscar os livros ou restante material. Os utilizadores serão responsáveis por qualquer dano, perda ou extravio dos livros por eles requisitados. 5. As primeiras e segundas edições de qualquer obra, edições de luxo e obras esgotadas ou retiradas do mercado e edições de valor devidamente reconhecido, apenas podem ser consultadas na biblioteca. 6. As obras referidas no ponto anterior, os dicionários e enciclopédias podem ser requisitados para fotocopiar na Reprografia da escola, se a fotocopiadora da BE não estiver disponível. Artigo 3º Pessoal docente 1. Aos professores, na qualidade de colaboradores da BE/CRE, compete: a. registar, no próprio dia, o sumário da tarefa por si realizada, o mais especificado possível, de modo a traduzir o trabalho efetivamente produzido; b. registar os pedidos de reserva feitos pelo telefone, caso o tenham atendido; c. verificar, em caso de ausência ocasional do assistente operacional, se os alunos cumprem os procedimentos previstos no Artigo 4º deste regimento; d. receber e apoiar os alunos que foram obrigados a sair da sala de aula, interrompendo outra tarefa se necessário, de modo a que o referido aluno não se sinta abandonado; e. realizar as tarefas previstas no Plano de Atividades da BE; f. abster-se de realizar trabalhos pessoais ou utilizar computadores portáteis. 2. Os professores com a função de Acompanhamento Educativo (AE) devem circular pelas diferentes Áreas, de modo a evitar que, num dos espaços, permaneça mais do que um professor e, no outro, nenhum. 3. Caso os professores não sejam solicitados por nenhum aluno, realizarão tarefas que visem a concretização do plano de atividades ou que sejam, pontualmente, consideradas necessárias para o bom funcionamento da BE. 4. Os professores com outras funções, exceto as referidas no ponto seguinte, devem permanecer no balcão de atendimento ou na zona de trabalho, a realizar as tarefas previstas, e, em caso de necessidade, devem ter uma intervenção pedagógica junto dos alunos. 5. Os professores cuja área de intervenção seja o Tratamento Documental (registo, classificação e catalogação), o Jornal, Dinamização Cultural, Estatística e a Biblioteca online podem realizar as suas tarefas no Gabinete. Artigo 4º Procedimentos 1. Os utilizadores da BE-CRE, devem cumprir os seguintes procedimentos: a. apresentar o cartão da escola ou documento identificativo, caso lhes seja exigido; b. saudar o professor ou o assistente operacional que se encontrar no balcão de atendimento; c. entrar e permanecer na BE de modo ordeiro e civilizado; d. deixar mochilas ou qualquer tipo de saco nos cacifos; e. pendurar carteiras, casacos e similares no bengaleiro; f. respeitar o silêncio necessário; g. usar um nível de língua adequado; h. manter o telemóvel inativo; i. não comer ou ingerir qualquer bebida, exceto água; 2
  • 3. j. não chamar as AO ou os colegas, em voz alta; k. requisitar o material informático antes de o utilizar; l. colocar os livros e obras de referência , depois de consultados, no “carrinho” apropriado; m. colocar as publicações periódicas, os manuais escolares ou os dossiês temáticos na estante de onde os retiraram; n. preencher os impressos que lhe forem apresentados de forma completa e legível; o. acatar , tranquilamente, as indicações dadas; p. respeitar os prazos definidos para a devolução de material emprestado. 2. Os Assistentes às aulas, desde que devidamente autorizados pelo Diretor, são equiparados a alunos, no que diz respeito ao acesso a todos os serviços da BE/CRE. 3. No caso dos alunos e dos candidatos referidos no ponto anterior, o cartão da escola é substituído pelo bilhete de identidade ou qualquer outro documento equivalente. Artigo 5º Pessoal não docente 1. Ao pessoal não docente, na qualidade de assistente operacional da BE/CRE, compete: a. integrar a equipa da BE; b. abrir e encerrar os computadores; c. efetuar o tratamento documental: carimbagem e registo manual; d. digitalizar documentos; e. arrumar nas estantes todos os livros e obras de referência utilizadas; f. limpar o gabinete e o depósito. g. limpar o pó em todas as zonas da BE; h. verificar se os alunos cumprem todos os procedimentos previstos no Artigo 4º deste regimento; i. verificar se os utilizadores preenchem corretamente (de modo legível e completo) todos os registos, particularmente as requisições para empréstimo; j. preencher a folha de presenças informais; k. registar os pedidos de reserva feitos pelo telefone ou por e-mail. l. fotocopiar e imprimir documentos; m. abrir o livro de ponto; n. registar as faltas dos professores; o. prestar particular atenção aos alunos que foram obrigados a sair da Sala de Aula, se não estiver nenhum professor na BE. p. Manter o correio eletrónico atualizado. Artigo 6º Restrição de Acesso 1. A equipa da BE-CRE reserva-se o direito de impedir o acesso ou a permanência na BE a qualquer utilizador cujo comportamento não seja adequado. 2. O incidente grave que ocorra com um aluno implica a entrega do cartão da escola ao professor ou ao assistente operacional que registar a ocorrência. 3. Quando se verifique a situação prevista nos números anteriores, deve ser feito ao Diretor, por escrito, um relato da ocorrência. 3
  • 4. Artigo 7º Jogos de cartas e outros jogos recreativos 1. De modo a garantir um bom ambiente de trabalho, com exceção de Xadrez e Bridge, todos os outros jogos, apesar de requisitados na BE, devem ser utilizados no exterior. 2. Os cinco computadores, instalados na zona de acesso ao bar, funcionam como ludoteca. 3. O utilizador que requisita o material fica responsável pela sua devolução, imediatamente após a utilização. Artigo 8º Utilização de computadores da BE/CRE – Internet 1. Os computadores que se encontram no balcão de atendimento só devem ser utilizado por professores e assistentes operacionais, para executar tarefas ou pesquisas relacionadas com a BE/CRE; um deles pode ser usado, de forma assistida, para imprimir documentos. 2. O computador que se encontra no gabinete destina-se a ser usado pelas professoras responsáveis pelo tratamento documental, salvo decisão em contrário da Coordenadora da Biblioteca ou do Diretor. 3. A utilização pelos alunos dos computadores exige o cumprimento das seguintes regras: a. requisitar o computador, especificando a tarefa a realizar e a hora de entrada; b. não ligar nem desligar o computador; c. comunicar à AO qualquer anomalia; d. Comunicar à AO qualquer alteração ao ambiente de trabalho ou o aparecimento de imagens de conteúdo pornográfico ou ofensivo para os utilizadores. e. Evitar o uso de pen ou, em caso de necessidade, proceder à verificação da existência de vírus. f. manter calma e serenidade no seu manuseamento; g. não instalar qualquer programa nem alterar a imagem do ambiente de trabalho. h. registar a hora de saída, após a utilização do computador. 4. Os computadores disponíveis na zona do bar devem ser, preferentemente, utilizados para finalidades lúdicas. 5. Não são permitidos, dentro da biblioteca, jogos de computador nem nos computadores da BE nem em portáteis pessoais. 6. É expressamente proibido aceder a páginas ou conteúdos que, pela natureza das suas imagens ou texto, não se adeqúem ao ambiente de uma biblioteca. 7. Não é permitido proceder à instalação de qualquer tipo de software, nos computadores da BE, bem como descarregar filmes, vídeos, jogos ou músicas. Artigo 9º Reprodução de documentos 1. Os utilizadores podem solicitar a impressão de documentos pessoais e fotocópias, a preto e branco, de excertos de obras / materiais existentes na biblioteca, mediante pagamento, através de cartão da escola. 4
  • 5. 2. As fotocópias a cores são efetuadas no Gabinete da Direção, devendo o seu pagamento ser feito na BE. 3. Os professores só podem fazer impressões não pagas na BE, desde que autorizados pelo Diretor, por motivo de avaria ou indisponibilidade de outras impressoras da escola. 4. Os preços são definidos, anualmente, pelo Diretor. Artigo 10º Serviço de Referência 1. A BE dispõe de um serviço de referência que consiste no apoio personalizado à execução de pesquisas e à exploração dos diferentes recursos informativos. Artigo 11º Serviço de Reserva 1. A Sala Polivalente, os meios informáticos, bem como o material livro e não livro, podem ser reservados, com dois dias de antecedência para aulas ou para a realização de trabalhos. 2. Caso não seja respeitada a antecedência prevista no número anterior, o utilizador só terá acesso ao espaço/ equipamento pretendido, se ele estiver disponível. 3. A reserva de materiais, de equipamentos ou da Sala polivalente pode ser feita, no caso dos professores, por telefone ou através do e-mail be.imprimir@gmail.com. 4. Um livro emprestado pode ser reservado por outro utilizador, que o poderá requisitar logo que seja devolvido. Artigo 12º Serviço de Empréstimo 1. As primeiras edições de qualquer obra, edições de luxo e obras esgotadas ou retiradas do mercado e edições de valor reconhecido, apenas podem ser consultadas na biblioteca. 2. Os dicionários e enciclopédias só podem ser requisitados para fotocopiar na reprografia, se a fotocopiadora da BE não estiver disponível. 3. Excetuam-se do preceituado na alínea anterior os dicionários que os grupos e/ou os departamentos constituam como fundo de apoio à realização de testes ou atividades equiparadas, que podem ser requisitados para empréstimo interno, no dia ou no turno anterior à sua realização, devendo ser devolvidos imediatamente a seguir à sua utilização. 4. Os manuais escolares, dossiês, publicações periódicas e outras obras de consulta não referidas no ponto 1, podem ser emprestadas por um período de 3 dias úteis. 5. O material não livro pode ser emprestado, durante o fim - de – semana ou feriados, para finalidades lúdicas ou de enriquecimento pessoal, mas, em caso algum, o DVD/ CD pode permanecer fora da biblioteca, mais do que um dia de atividades letivas. 5
  • 6. 6. Os professores podem requisitar material não livro por um período de tempo mais alargado, no máximo 5 dias úteis, desde que seja especificada a sua utilização na sala de aula. 7. As monografias e outras obras de leitura prolongada podem ser emprestadas por um período que não exceda os 15 dias. 8. Os professores podem requisitar os manuais adotados na escola por um período de tempo mais alargado, não excedendo os 30 dias. 9. No termo do empréstimo, os utilizadores devem devolver os materiais requisitados ou solicitar a sua renovação, nos termos do regimento da BE. 10. No ato de devolução, o utilizador tem direito, se o solicitar, a um comprovativo. 11. O aviso de qualquer material em atraso é feito pessoalmente ou por e-mail. 12. A não devolução de material, dentro dos prazos fixados, implica a suspensão imediata do direito de requisição para empréstimo que se mantém, enquanto se verificar o atraso. 13. A destruição, parcial ou total, bem como a não devolução da obra requisitada obriga à reposição de obra igual ou do seu valor atualizado no mercado. 14. O serviço de empréstimo obriga ao preenchimento, de forma legível e completa, das requisições necessárias. 15. Nos termos em uso, é permitido o empréstimo interbibliotecário. Artigo 13º Renovação de Empréstimo Externo 1. A renovação deve ser efetuada até ao último dia do prazo do empréstimo. 2. A renovação do empréstimo deve ser feita presencialmente. 3. Não podem ser feitas mais do que duas renovações sucessivas. Artigo 14º Serviço de Estatística 1. A biblioteca deve, anualmente, elaborar estatísticas com base nos indicadores disponibilizados pela RBE. Artigo 15º Aulas na BE-CRE / Presença de Grupos 1. A sala polivalente da BE só pode funcionar como sala de ensino, desde que sejam necessários equipamentos nela existentes e/ou recursos documentais da BE, previamente solicitados. 6
  • 7. 2. A zona de equipamentos informáticos pode funcionar como sala de ensino, para aulas regulares ou em regime de OPTE, para um máximo de 20 alunos. 3. As aulas regulares, bem como as OPTE, previstas para a Biblioteca, devem ser comunicadas com antecedência, nos termos do Artigo 11º. 4. As OPTE não previstas para este espaço implicam que o professor substituto telefone para a BE, para se inteirar da possibilidade de trazer os alunos. 5. Nas aulas lecionadas na BE/ CRE ou no caso de grupos acompanhados por um professor, é a esse professor que cabe o dever de fazer cumprir o regimento, particularmente o estipulado nas alíneas f), g), h) e i) do Artigo 4º. Artigo 16º Formação dos utilizadores 1. A equipa da BE-CRE, em conjunto com os Diretores de Turma, deve desenvolver, anualmente, ações de formação dos novos utilizadores, divulgando os serviços e as regras de funcionamento da BE, junto dos alunos e encarregados de educação. 2. Durante a formação referida no número anterior, deve ser divulgado o regimento da BE. 3. A formação dos alunos, no âmbito da literacia da informação, implica que passem a existir os seguintes instrumentos: a. guião de pesquisa de catálogo; b. guião de leitura; c. guia de citações e de referência bibliográfica; d. guia de avaliação de páginas Web; e. guia de elaboração de trabalhos de pesquisa; f. guia de pesquisa na Internet. Artigo 19º Zonas Funcionais da BE 1. A BE está organizada nas seguintes zonas funcionais: ludoteca, na zona de acesso ao bar, depósito/gabinete; zona de convívio, zona de atendimento, sala polivalente; zona multimédia; zona(s) de leitura informal; zona de equipamentos informáticos; zona de portáteis e de trabalho de grupo; zona de trabalho de grupo e de jogo de Xadrez /Bridge; zona de trabalho individual ou de grupos pequenos; zona de leitura individual. 2. Embora em todas as zonas tenha de existir um ambiente sereno, o dever de silêncio tem de ser rigorosamente respeitado na zona de leitura individual. Artigo 20º Horário de Funcionamento 1. O horário da BE deve abranger os três períodos de funcionamento da Escola. 2. Nas interrupções de Natal, do Carnaval e da Páscoa, bem como do dia 15 de julho a 8 de setembro, a BE encontra-se encerrada. 7
  • 8. Artigo 21º Divulgação da BE 1. Para divulgação das atividades, informações e avisos da BE devem existir locais apropriados. 2. A BE deve divulgar as suas potencialidades e atividades através de Página Web, de um blogue e de redes sociais. Artigo 22º Avaliação 1. A avaliação da BE deve ser feita, regularmente, através dos instrumentos previstos no MABE, disponibilizado pela RBE. Artigo 23º Disposições Finais 1. As regras consagradas neste regimento podem ser revistas sempre que as circunstâncias o justifiquem, desde que aprovadas pela Coordenadora da Biblioteca e pela sua equipa e pelo Diretor da Escola. 2. O pessoal docente, o pessoal não docente e os alunos, além das normas específicas consagrados neste regimento, têm os direitos e deveres gerais consagrados na lei e no Regulamento Interno da escola. 3. Qualquer caso omisso é resolvido pela Coordenadora da Biblioteca, ouvido o Diretor da Escola. Alcobaça, 5 de Julho de 2011 8