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Ética no Serviço Público
Prof. Marcel Soares de Souza
CONTEÚDO
2
Conteúdo: 1 Ética e moral. 2 Ética,
princípios e valores. 3 Ética e democracia:
exercício da cidadania. 4 Ética e função
pública. 5 Ética no Setor Público. 5.1
Decreto nº 1.171/ 1994 (Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do
Poder Executivo Federal).
3
1. ÉTICA E MORAL
ÉTICA vem do grego ethos, que significa modo de ser.
MORAL vem do latim more, que significa costumes.
4
ÉTICA E MORAL
Ambas se referem ao comportamento humano – e
exclusivamente humano. Ambas se referem também a ações
que os homens desenvolvem em suas relações sociais. Isso
envolve sempre ações orientadas, em maior ou menor medida,
por certos valores e princípios – o que permite afirmar, portanto,
que não há ética/moral na natureza, ou, por exemplo, no
comportamento dos animais, que agem por instinto.
5
ÉTICA E MORAL
A ética e a moral também se relacionam com as normas jurídicas
– mas não se reduzem a avaliação sobre se um ato é ou não de
acordo com as leis.
É possível, por exemplo, que uma conduta não seja ilegal,
mas seja antiética ou contrária à moral.
6
MORAL
MORAL tem um um sentido mais prático, como conjunto
de regras (não necessariamente jurídicas) que orientam
condutas em um grupo ou sociedade, ou seja, pode ser
definida como todo o sistema público de regras próprio
de diferentes grupos sociais, que abrange normas e
valores que são aceitos e praticados, como certos e
errados.
7
ÉTICA
ÉTICA diz respeito a um ramo da filosofia que estuda a
moral, os diferentes sistemas públicos de regras, seus
fundamentos e suas características e uma ciência do
comportamento moral dos homens em sociedade.
8
9
2. ÉTICA, PRINCÍPIOS E
VALORES
A ética, portanto, sempre envolverá uma reflexão sobre princípios e
valores, enquanto fórmular mais genéricas e orientar condutas.
Agir honestamente, não prejudicar o outro, ser leal, atuar com
transparência podem ser considerados princípios do agir ético.
Os princípios éticos são diretivas de ação que atendem e exteriorizam
valores éticos que podem servir, inclusive, de norte interpretativo de leis
e Constituições.
10
11
3. ÉTICA E DEMOCRACIA:
EXERCÍCIO DA CIDADANIA
A efetivação da cidadania e a consciência coletiva da cidadania são
indicadores do desenvolvimento moral e ético de uma sociedade.
A democracia, como regime fundado no respeito à vontade popular,
não significar apenas um método de governo orientado pela vontade da
maioria, uma vez que também exige a obediência às leis e pode ser
considerada tanto mais sólida quanto maior for o grau de
desenvolvimento, respeito e exercício dos direitos de cidadania pela
população.
12
13
4. ÉTICA E FUNÇÃO PÚBLICA
O servidor público, no exercício de suas competências e atribuições,
deve sempre se guiar pela consciência de que age como SERVIDOR
DO PÚBLICO, como agente impessoal no desempenho de alguma das
funções que cabem ao Estado.
As características requeridas dos ocupantes de cargos públicos
incluem concentração no trabalho, dedicação, empenho para
servir a comunidade e competência técnica.
14
LEMBRE-SE! Para que a conduta do servidor público seja considerada
irrepreensível NÃO é suficiente que ele observe as leis e as regras
imperativas, deve estar sempre atento às obrigações das instituições
que integra, ao respeito mútuo entre colegas e com relação à
população e, mais, ter em vista que a finalidade permanente do serviço
público é a busca do bem comum.
15
A Constituição de 1988, por influência dos imperativos éticos, assimilou
princípios que devem guiar a atuação dos servidores públicos e os atos
praticados pela Administração Pública em geral (art. 37, caput).
16
LEGALIDADE – o agente público não pode agir fora da moldura que
lhe é posta pelas leis.
17
IMPESSOALIDADE – o servidor não age em nome próprio, não se guia
por interesses pessoais ou corporativos – quando exerce suas
atribuições, portanto, deve ser impessoal, atendendo igualmente
àqueles de que gosta ou de que não gosta, e jamais agindo em
benefício de interesses particulares.
18
MORALIDADE – a ética e a moralidade assentadas no interesse
público são o norte de atuação do servidor público.
19
PUBLICIDADE – salvo exceções previstas na Constituição, os atos
administrativos devem ser públicos, a fim de permitir o controle e a
fiscalização democrática, pela sociedade, das decisões e do rumo dos
recursos públicos.
20
21
EFICIÊNCIA – sempre que houver mais de uma forma legítima de
praticar um ato (respeitados todos os princípios da administração
pública) deve-se escolher aquela que atende de modo mais efetivo sua
finalidade, com presteza nos resultados e sem desperdício de recursos
públicos.
22
5. ÉTICA NO SETOR PÚBLICO
Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal)
Decreto nº 6.029/2007 (Sistema de Gestão da Ética do Poder
Executivo Federal)
23
Decreto nº 1.171/1994
24
CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIDOR
DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
Como o Código de Ética não é muito extenso, recomenda-se sua leitura
em três momentos: 1 vez após a aula, 1 vez no início de sua revisão e 1
vez na véspera da prova.
25
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios
morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no
exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da
vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão
direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
26
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua
conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e
o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas
principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no
art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
27
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o
bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem
comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor
público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
28
IV - A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta
ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como
contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como
elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como
conseqüência, em fator de legalidade.
29
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse
superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em
processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de
qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade,
ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum,
imputável a quem a negar.
30
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou
falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou
da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre
o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre
aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
31
IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço
público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga
seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da
mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público,
deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa
ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa
vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus
esforços para construí-los.
.
32
X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que
compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de
longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não
caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas
principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
33
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de
desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem
nas relações humanas.
34
SEÇÃO II - PRINCIPAIS DEVERES (INCISO XIV)
a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público
de que seja titular;
b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou
procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente
diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos
serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano
moral ao usuário;
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter,
escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais
vantajosa para o bem comum;
35
SEÇÃO II - PRINCIPAIS DEVERES (INCISO XIV)
d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão
dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo
de comunicação e contato com o público;
f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se
materializam na adequada prestação dos serviços públicos;
36
SEÇÃO II - PRINCIPAIS DEVERES (INCISO XXIV)
g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a
capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público,
sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo,
nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se,
dessa forma, de causar-lhes dano moral;
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra
qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder
Estatal;
37
SEÇÃO II - PRINCIPAIS DEVERES (INCISO XIV)
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes,
interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou
vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e
denunciá-las;
j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa
da vida e da segurança coletiva;
l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca
danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;
38
SEÇÃO II - PRINCIPAIS DEVERES (INCISO XIV)
m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato
contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos
mais adequados à sua organização e distribuição;
o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do
exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;
39
SEÇÃO II - PRINCIPAIS DEVERES (INCISO XIV)
p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da
função;
q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação
pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;
r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as
tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança
e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.
40
SEÇÃO II - PRINCIPAIS DEVERES (INCISO XIV)
s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;
t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam
atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos
usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade
com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as
formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
41
SEÇÃO II - PRINCIPAIS DEVERES (INCISO XIV)
v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência
deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.
42
SEÇÃO III – VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO (INCISO XXV)
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e
influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos
que deles dependam;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou
infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
43
SEÇÃO III – VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO (INCISO XXV)
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito
por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu
conhecimento para atendimento do seu mister;
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou
interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os
jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou
inferiores;
44
SEÇÃO III – VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO (INCISO XXV)
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda
financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer
espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua
missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para
providências;
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em
serviços públicos;
45
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer
documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu
serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
46
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
47
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta,
indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que
exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma
Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética
profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio
público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de
procedimento susceptível de censura.
48
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados
da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua
conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos
os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
49
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de
censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por
todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
50
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por
servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato
jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional,
ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente
a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas,
as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia
mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
Decreto n. 6.029/2007
Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal
O Edital de 2013 da CESPE para a Polícia Rodoviária Federal não indicou
expressamente o Decreto nº 6.029/2007.
Contudo, como ele regulamenta vários aspectos das Comissões de Ética
previstas pelo Decreto de 1.171/1994, é recomendável dar uma pequena
olhada em alguns dos seus dispositivos, principalmente os seguintes:
51
52
Art. 2o Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo
Federal:
I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de
1999;
II - as Comissões de Ética de que trata o Decreto no 1.171, de 22 de junho
de 1994; e
III - as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do
Poder Executivo Federal.
53
Art. 4o À CEP compete:
[...]
III - dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata
o Decreto no 1.171, de 1994;
54
Art. 5o Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será
integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre
servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo
dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não
coincidentes de três anos.
55
Art. 7o Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art.
2o:
I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu
respectivo órgão ou entidade;
II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:
a) submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento;
b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre
casos omissos;
c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as
normas éticas pertinentes; e
d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que
estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação,
capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;
56
III - representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo
Federal a que se refere o art. 9o; e
IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e
comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas.
§ 1o Cada Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada
administrativamente à instância máxima da entidade ou órgão, para cumprir plano de
trabalho por ela aprovado e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento
das suas atribuições.
§ 2o As Secretarias-Executivas das Comissões de Ética serão chefiadas por servidor ou
empregado do quadro permanente da entidade ou órgão, ocupante de cargo de direção
compatível com sua estrutura, alocado sem aumento de despesas.
57
LEMBRE SEMPRE!
A pena aplicável pelas Comissões de Ética é a de CENSURA.
Demais penalidades como suspensão, demissão, etc., dependem da
instauração e conclusão de Processo Administrativo Disciplinar, de acordo com
os princípios constitucionais e os ritos previstos no Estatuto dos Servidores
Públicos Federais (Lei n. 8.112/1990)
QUESTÕES!
58
59
(PRF/2013/CESPE) A respeito da ética no serviço público, julgue os itens
subsequentes.
( ) Considere que os usuários de determinado serviço público tenham formado
longas filas à espera de atendimento por determinado servidor que, embora
responsável pelo setor, não viabilizou o atendimento. Nessa situação, segundo
dispõe a legislação de regência, a atitude do servidor caracteriza conduta
contrária à ética e ato de desumanidade, mas não grave dano moral aos
usuários do serviço.
60
(PRF/2013/CESPE) A respeito da ética no serviço público, julgue os itens
subsequentes.
( ) O elemento ético deve estar presente na conduta de todo servidor público,
que deve ser capaz de discernir o que é honesto e desonesto no exercício de
sua função.
61
(PRF/2013/CESPE) No que se refere aos deveres do servidor público,
previstos no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do
Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens.
( ) Os registros que consistiram em objeto de apuração e aplicação de
penalidade referentes à conduta ética do servidor devem ficar arquivados junto
à comissão de ética e não podem ser fornecidos a outras unidades do órgão a
que se encontre vinculado o servidor.
62
(PRF/2013/CESPE) No que se refere aos deveres do servidor público,
previstos no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do
Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens.
( ) Estará sujeito à penalidade de censura, a qual é aplicada pela comissão de
ética, mediante parecer assinado por todos os seus integrantes, o servidor que
violar algum de seus deveres funcionais.
63
(PRF/2013/CESPE) No que se refere aos deveres do servidor público,
previstos no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do
Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens.
( ) A publicidade de ato administrativo, qualquer que seja sua natureza,
constitui requisito de eficácia e moralidade.
64
(PRF-AA/2012/CESPE) Acerca de ética e conduta pública, julgue os
próximos itens.
( ) A comissão de ética pública atua como instância deliberativa no que se
refere à ética pública.
65
(PRF-AA/2012/CESPE) Acerca de ética e conduta pública, julgue os
próximos itens.
( ) Cabe ao sistema de gestão da ética do Poder Executivo federal
compatibilizar e integrar as normas e os procedimentos técnicos e de gestão
relativos à ética pública.
66
(PRF-AA/2012/CESPE) Acerca de ética e conduta pública, julgue os
próximos itens.
( ) Caracteriza-se como ato de enriquecimento ilícito o recebimento de
vantagem econômica por servidor público, em virtude de tolerar a exploração
de jogos de azar.
67
(PRF-AA/2012/CESPE) Acerca de ética e conduta pública, julgue os
próximos itens.
( ) Veda-se ao servidor público a participação em movimentos político-
partidários, dado o caráter apolítico do serviço público.
68
(CESPE/MPE-PI-Técnico/2018) Com relação aos princípios e aos valores
éticos e morais no serviço público, julgue o seguinte item.
( ) As ações éticas são aquelas realizadas racionalmente pelo ser humano em
busca do bem, à luz de princípios morais, e que podem enunciar normas do
dever ser de determinados grupos sociais em seus diferentes contextos, para
atingir fins morais.
69
(CESPE/MPE-PI-Técnico/2018) Com relação aos princípios e aos valores
éticos e morais no serviço público, julgue o seguinte item.
( ) O servidor público poderá abrir mão do elemento ético de sua conduta
quando, no exercício de sua função, determinada situação exigir rapidez e
celeridade.
70
(PRF-AA/2012/CESPE) Acerca de ética e conduta pública, julgue os
próximos itens.
( ) A comissão de ética pública atua como instância deliberativa no que se
refere à ética pública.
71
(CESPE/MPE-PI-Técnico/2018) A respeito da ética, da moral, de valores e
democracia, julgue o item a seguir.
( ) Além de demandar a obediência a valores e normas de conduta, a solução
dos problemas éticos na administração pública requer um padrão transparente
e previsível de procedimentos.
72
(CESPE/EBSERH-AA/2018) Julgue o seguinte item, a respeito da ética no
serviço público.
( ) A comissão de ética de um órgão, caso todos os seus integrantes estejam
de acordo, pode aplicar penas que vão desde a censura até a demissão de um
servidor.
73
(CESPE/EBSERH-AA/2018) Julgue o seguinte item, a respeito da ética no
serviço público.
( ) O uso do cargo ou função pública para obter favorecimento, desde que não
haja prejuízo a outrem, não constitui afronta à ética e à moral do serviço
público.
74
(CESPE/ANVISA-TA/2016) Acerca da ética no serviço público, julgue o
item a seguir.
( ) Ao deixar de pedir a nota fiscal em uma compra, um servidor público
descumpre seu dever como cidadão, ferindo princípios éticos que buscam a
universalização e efetividade dos direitos e garantias, uma vez que ele deixa de
colaborar para o custeio comum das despesas com os serviços prestados à
população.
75
(CESPE/ANVISA-TA/2016) Acerca da ética no serviço público, julgue o
item a seguir.
( ) O princípio da moralidade expresso na CF é reflexo da ciência da ética, na
medida em que esta trata de uma dimensão geral daquilo que é bom.
76
(CESPE/FUNPRESP/2016) Acerca da ética no serviço público, julgue o
item a seguir.
( ) De acordo com a Constituição Federal de 1988, que resguarda a liberdade
e a proteção da intimidade individual, os atos não criminosos praticados na
esfera privada não poderão ter repercussão na esfera ética dos agentes
públicos, ainda que esses atos guardem relação com as atribuições de seu
cargo.
77
(CESPE/FUNPRESP/2016) Acerca da ética no serviço público, julgue o
item a seguir.
( ) Os princípios éticos são diretivas de ação que atendem e exteriorizam
valores éticos que podem servir, inclusive, de norte interpretativo de leis e
Constituições.
78
(CESPE/TCE-PA/AUDITOR/2016) Julgue o item que se segue, relativos à
ética na administração pública.
( ) O debate a respeito da ética e da moral, no âmbito do setor público, se
limita a uma discussão dicotômica entre o bem ou o mal, que busca definir
condutas profissionais como honestas ou desonestas, desconsiderando o
conceito de bem comum ou a finalidade da conduta profissional sob suspeita.
79
(CESPE/TCE-AUDITOR/2016) Julgue o item que se segue, relativos à ética
na administração pública.
( ) Situação hipotética: Servidor público, ocupante de cargo de chefia,
flagrou um colega de trabalho assediando sexualmente a secretária da
repartição onde ambos trabalham e, em solidariedade a esse colega, não
denunciou o ato. Assertiva: Nessa situação, como a motivação original para a
omissão do fato foi o espírito de solidariedade, a atitude do servidor não poderá
ser caracterizada como desvio ético.
80
(CESPE/TCE-RN/2015) Com relação à ética e à moral, julgue o item
seguinte.
( ) A efetivação da cidadania e a consciência coletiva da cidadania são
indicadores do desenvolvimento moral e ético de uma sociedade.
81
(CESPE/DEPEN-AGENTE/2015) Acerca da ética e da moralidade no
serviço público, julgue o item subsecutivo.
( ) A conduta ética do servidor deve basear-se não somente na legalidade,
mas também em ações fundamentadas na dignidade, no decoro, na eficácia e
na consciência dos princípios morais.
82
(CESPE/DEPEN-AGENTE/2015) Com relação a moral e ética, julgue o item
a seguir.
( ) A ética é um ramo da filosofia que estuda a moral, os diferentes sistemas
públicos de regras, seus fundamentos e suas características
83
(CESPE/MPU-TSI/2015) Com relação a moral e ética, julgue o item a
seguir.
( ) Moral pode ser definida como todo o sistema público de regras próprio de
diferentes grupos sociais, que abrange normas e valores que são aceitos e
praticados, como certos e errados.
84
(CESPE/MPU-TSI/2015) Acerca de ética deontológica e de ética e
democracia, julgue o próximo item.
( ) A ética envolve um processo avaliativo do modo como os seres humanos, a
natureza e os animais intervêm no mundo ao seu redor.
85
(CESPE/MPU-TSI/2015) Acerca de ética e função pública, julgue os item
que se segue.
( ) As características requeridas dos ocupantes de cargos públicos incluem
concentração no trabalho, dedicação, empenho para servir a comunidade e
competência técnica.
86
(CESPE/TCE-RN/2015) Com relação à ética e à moral, julgue o item
seguinte.
( ) A efetivação da cidadania e a consciência coletiva da cidadania são
indicadores do desenvolvimento moral e ético de uma sociedade.
87
(CESPE/MPU-TSI/2015) Acerca de ética e função pública, julgue os item que
se segue.
( ) Para que a conduta do servidor público seja considerada irrepreensível é
suficiente que ele observe as leis e as regras imperativas.
88
(CESPE/MPU-TSI/2015) Considerando os conceitos de ética e moral,
julgue o item abaixo.
( ) A ética é a ciência do comportamento moral dos homens em sociedade.
89
(CESPE/ANTAQ/2014) Com relação à ética e à função pública, julgue o
seguinte item.
( ) Os atos administrativos praticados por órgãos do Poder Executivo, do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário devem observar os princípios da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
90
MUITO OBRIGADO!
BOA PROVA!

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  • 1. Ética no Serviço Público Prof. Marcel Soares de Souza
  • 2. CONTEÚDO 2 Conteúdo: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no Setor Público. 5.1 Decreto nº 1.171/ 1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal).
  • 4. ÉTICA vem do grego ethos, que significa modo de ser. MORAL vem do latim more, que significa costumes. 4
  • 5. ÉTICA E MORAL Ambas se referem ao comportamento humano – e exclusivamente humano. Ambas se referem também a ações que os homens desenvolvem em suas relações sociais. Isso envolve sempre ações orientadas, em maior ou menor medida, por certos valores e princípios – o que permite afirmar, portanto, que não há ética/moral na natureza, ou, por exemplo, no comportamento dos animais, que agem por instinto. 5
  • 6. ÉTICA E MORAL A ética e a moral também se relacionam com as normas jurídicas – mas não se reduzem a avaliação sobre se um ato é ou não de acordo com as leis. É possível, por exemplo, que uma conduta não seja ilegal, mas seja antiética ou contrária à moral. 6
  • 7. MORAL MORAL tem um um sentido mais prático, como conjunto de regras (não necessariamente jurídicas) que orientam condutas em um grupo ou sociedade, ou seja, pode ser definida como todo o sistema público de regras próprio de diferentes grupos sociais, que abrange normas e valores que são aceitos e praticados, como certos e errados. 7
  • 8. ÉTICA ÉTICA diz respeito a um ramo da filosofia que estuda a moral, os diferentes sistemas públicos de regras, seus fundamentos e suas características e uma ciência do comportamento moral dos homens em sociedade. 8
  • 10. A ética, portanto, sempre envolverá uma reflexão sobre princípios e valores, enquanto fórmular mais genéricas e orientar condutas. Agir honestamente, não prejudicar o outro, ser leal, atuar com transparência podem ser considerados princípios do agir ético. Os princípios éticos são diretivas de ação que atendem e exteriorizam valores éticos que podem servir, inclusive, de norte interpretativo de leis e Constituições. 10
  • 11. 11 3. ÉTICA E DEMOCRACIA: EXERCÍCIO DA CIDADANIA
  • 12. A efetivação da cidadania e a consciência coletiva da cidadania são indicadores do desenvolvimento moral e ético de uma sociedade. A democracia, como regime fundado no respeito à vontade popular, não significar apenas um método de governo orientado pela vontade da maioria, uma vez que também exige a obediência às leis e pode ser considerada tanto mais sólida quanto maior for o grau de desenvolvimento, respeito e exercício dos direitos de cidadania pela população. 12
  • 13. 13 4. ÉTICA E FUNÇÃO PÚBLICA
  • 14. O servidor público, no exercício de suas competências e atribuições, deve sempre se guiar pela consciência de que age como SERVIDOR DO PÚBLICO, como agente impessoal no desempenho de alguma das funções que cabem ao Estado. As características requeridas dos ocupantes de cargos públicos incluem concentração no trabalho, dedicação, empenho para servir a comunidade e competência técnica. 14
  • 15. LEMBRE-SE! Para que a conduta do servidor público seja considerada irrepreensível NÃO é suficiente que ele observe as leis e as regras imperativas, deve estar sempre atento às obrigações das instituições que integra, ao respeito mútuo entre colegas e com relação à população e, mais, ter em vista que a finalidade permanente do serviço público é a busca do bem comum. 15
  • 16. A Constituição de 1988, por influência dos imperativos éticos, assimilou princípios que devem guiar a atuação dos servidores públicos e os atos praticados pela Administração Pública em geral (art. 37, caput). 16
  • 17. LEGALIDADE – o agente público não pode agir fora da moldura que lhe é posta pelas leis. 17
  • 18. IMPESSOALIDADE – o servidor não age em nome próprio, não se guia por interesses pessoais ou corporativos – quando exerce suas atribuições, portanto, deve ser impessoal, atendendo igualmente àqueles de que gosta ou de que não gosta, e jamais agindo em benefício de interesses particulares. 18
  • 19. MORALIDADE – a ética e a moralidade assentadas no interesse público são o norte de atuação do servidor público. 19
  • 20. PUBLICIDADE – salvo exceções previstas na Constituição, os atos administrativos devem ser públicos, a fim de permitir o controle e a fiscalização democrática, pela sociedade, das decisões e do rumo dos recursos públicos. 20
  • 21. 21 EFICIÊNCIA – sempre que houver mais de uma forma legítima de praticar um ato (respeitados todos os princípios da administração pública) deve-se escolher aquela que atende de modo mais efetivo sua finalidade, com presteza nos resultados e sem desperdício de recursos públicos.
  • 22. 22 5. ÉTICA NO SETOR PÚBLICO
  • 23. Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal) Decreto nº 6.029/2007 (Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal) 23
  • 24. Decreto nº 1.171/1994 24 CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIDOR DO PODER EXECUTIVO FEDERAL Como o Código de Ética não é muito extenso, recomenda-se sua leitura em três momentos: 1 vez após a aula, 1 vez no início de sua revisão e 1 vez na véspera da prova.
  • 25. 25 I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
  • 26. 26 II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
  • 27. 27 III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
  • 28. 28 IV - A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.
  • 29. 29 VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
  • 30. 30 VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
  • 31. 31 IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los. .
  • 32. 32 X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
  • 33. 33 XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
  • 34. 34 SEÇÃO II - PRINCIPAIS DEVERES (INCISO XIV) a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário; c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
  • 35. 35 SEÇÃO II - PRINCIPAIS DEVERES (INCISO XIV) d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público; f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;
  • 36. 36 SEÇÃO II - PRINCIPAIS DEVERES (INCISO XXIV) g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral; h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
  • 37. 37 SEÇÃO II - PRINCIPAIS DEVERES (INCISO XIV) i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las; j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva; l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;
  • 38. 38 SEÇÃO II - PRINCIPAIS DEVERES (INCISO XIV) m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis; n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição; o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;
  • 39. 39 SEÇÃO II - PRINCIPAIS DEVERES (INCISO XIV) p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função; q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções; r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.
  • 40. 40 SEÇÃO II - PRINCIPAIS DEVERES (INCISO XIV) s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito; t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos; u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
  • 41. 41 SEÇÃO II - PRINCIPAIS DEVERES (INCISO XIV) v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.
  • 42. 42 SEÇÃO III – VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO (INCISO XXV) a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
  • 43. 43 SEÇÃO III – VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO (INCISO XXV) d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister; f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
  • 44. 44 SEÇÃO III – VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO (INCISO XXV) g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências; i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
  • 45. 45 j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular; l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público; m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
  • 47. 47 XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
  • 48. 48 XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
  • 49. 49 XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
  • 50. 50 XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
  • 51. Decreto n. 6.029/2007 Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal O Edital de 2013 da CESPE para a Polícia Rodoviária Federal não indicou expressamente o Decreto nº 6.029/2007. Contudo, como ele regulamenta vários aspectos das Comissões de Ética previstas pelo Decreto de 1.171/1994, é recomendável dar uma pequena olhada em alguns dos seus dispositivos, principalmente os seguintes: 51
  • 52. 52 Art. 2o Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal: I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999; II - as Comissões de Ética de que trata o Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994; e III - as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.
  • 53. 53 Art. 4o À CEP compete: [...] III - dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 1.171, de 1994;
  • 54. 54 Art. 5o Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.
  • 55. 55 Art. 7o Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o: I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade; II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo: a) submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento; b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos; c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;
  • 56. 56 III - representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9o; e IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas. § 1o Cada Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada administrativamente à instância máxima da entidade ou órgão, para cumprir plano de trabalho por ela aprovado e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições. § 2o As Secretarias-Executivas das Comissões de Ética serão chefiadas por servidor ou empregado do quadro permanente da entidade ou órgão, ocupante de cargo de direção compatível com sua estrutura, alocado sem aumento de despesas.
  • 57. 57 LEMBRE SEMPRE! A pena aplicável pelas Comissões de Ética é a de CENSURA. Demais penalidades como suspensão, demissão, etc., dependem da instauração e conclusão de Processo Administrativo Disciplinar, de acordo com os princípios constitucionais e os ritos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei n. 8.112/1990)
  • 59. 59 (PRF/2013/CESPE) A respeito da ética no serviço público, julgue os itens subsequentes. ( ) Considere que os usuários de determinado serviço público tenham formado longas filas à espera de atendimento por determinado servidor que, embora responsável pelo setor, não viabilizou o atendimento. Nessa situação, segundo dispõe a legislação de regência, a atitude do servidor caracteriza conduta contrária à ética e ato de desumanidade, mas não grave dano moral aos usuários do serviço.
  • 60. 60 (PRF/2013/CESPE) A respeito da ética no serviço público, julgue os itens subsequentes. ( ) O elemento ético deve estar presente na conduta de todo servidor público, que deve ser capaz de discernir o que é honesto e desonesto no exercício de sua função.
  • 61. 61 (PRF/2013/CESPE) No que se refere aos deveres do servidor público, previstos no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens. ( ) Os registros que consistiram em objeto de apuração e aplicação de penalidade referentes à conduta ética do servidor devem ficar arquivados junto à comissão de ética e não podem ser fornecidos a outras unidades do órgão a que se encontre vinculado o servidor.
  • 62. 62 (PRF/2013/CESPE) No que se refere aos deveres do servidor público, previstos no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens. ( ) Estará sujeito à penalidade de censura, a qual é aplicada pela comissão de ética, mediante parecer assinado por todos os seus integrantes, o servidor que violar algum de seus deveres funcionais.
  • 63. 63 (PRF/2013/CESPE) No que se refere aos deveres do servidor público, previstos no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens. ( ) A publicidade de ato administrativo, qualquer que seja sua natureza, constitui requisito de eficácia e moralidade.
  • 64. 64 (PRF-AA/2012/CESPE) Acerca de ética e conduta pública, julgue os próximos itens. ( ) A comissão de ética pública atua como instância deliberativa no que se refere à ética pública.
  • 65. 65 (PRF-AA/2012/CESPE) Acerca de ética e conduta pública, julgue os próximos itens. ( ) Cabe ao sistema de gestão da ética do Poder Executivo federal compatibilizar e integrar as normas e os procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública.
  • 66. 66 (PRF-AA/2012/CESPE) Acerca de ética e conduta pública, julgue os próximos itens. ( ) Caracteriza-se como ato de enriquecimento ilícito o recebimento de vantagem econômica por servidor público, em virtude de tolerar a exploração de jogos de azar.
  • 67. 67 (PRF-AA/2012/CESPE) Acerca de ética e conduta pública, julgue os próximos itens. ( ) Veda-se ao servidor público a participação em movimentos político- partidários, dado o caráter apolítico do serviço público.
  • 68. 68 (CESPE/MPE-PI-Técnico/2018) Com relação aos princípios e aos valores éticos e morais no serviço público, julgue o seguinte item. ( ) As ações éticas são aquelas realizadas racionalmente pelo ser humano em busca do bem, à luz de princípios morais, e que podem enunciar normas do dever ser de determinados grupos sociais em seus diferentes contextos, para atingir fins morais.
  • 69. 69 (CESPE/MPE-PI-Técnico/2018) Com relação aos princípios e aos valores éticos e morais no serviço público, julgue o seguinte item. ( ) O servidor público poderá abrir mão do elemento ético de sua conduta quando, no exercício de sua função, determinada situação exigir rapidez e celeridade.
  • 70. 70 (PRF-AA/2012/CESPE) Acerca de ética e conduta pública, julgue os próximos itens. ( ) A comissão de ética pública atua como instância deliberativa no que se refere à ética pública.
  • 71. 71 (CESPE/MPE-PI-Técnico/2018) A respeito da ética, da moral, de valores e democracia, julgue o item a seguir. ( ) Além de demandar a obediência a valores e normas de conduta, a solução dos problemas éticos na administração pública requer um padrão transparente e previsível de procedimentos.
  • 72. 72 (CESPE/EBSERH-AA/2018) Julgue o seguinte item, a respeito da ética no serviço público. ( ) A comissão de ética de um órgão, caso todos os seus integrantes estejam de acordo, pode aplicar penas que vão desde a censura até a demissão de um servidor.
  • 73. 73 (CESPE/EBSERH-AA/2018) Julgue o seguinte item, a respeito da ética no serviço público. ( ) O uso do cargo ou função pública para obter favorecimento, desde que não haja prejuízo a outrem, não constitui afronta à ética e à moral do serviço público.
  • 74. 74 (CESPE/ANVISA-TA/2016) Acerca da ética no serviço público, julgue o item a seguir. ( ) Ao deixar de pedir a nota fiscal em uma compra, um servidor público descumpre seu dever como cidadão, ferindo princípios éticos que buscam a universalização e efetividade dos direitos e garantias, uma vez que ele deixa de colaborar para o custeio comum das despesas com os serviços prestados à população.
  • 75. 75 (CESPE/ANVISA-TA/2016) Acerca da ética no serviço público, julgue o item a seguir. ( ) O princípio da moralidade expresso na CF é reflexo da ciência da ética, na medida em que esta trata de uma dimensão geral daquilo que é bom.
  • 76. 76 (CESPE/FUNPRESP/2016) Acerca da ética no serviço público, julgue o item a seguir. ( ) De acordo com a Constituição Federal de 1988, que resguarda a liberdade e a proteção da intimidade individual, os atos não criminosos praticados na esfera privada não poderão ter repercussão na esfera ética dos agentes públicos, ainda que esses atos guardem relação com as atribuições de seu cargo.
  • 77. 77 (CESPE/FUNPRESP/2016) Acerca da ética no serviço público, julgue o item a seguir. ( ) Os princípios éticos são diretivas de ação que atendem e exteriorizam valores éticos que podem servir, inclusive, de norte interpretativo de leis e Constituições.
  • 78. 78 (CESPE/TCE-PA/AUDITOR/2016) Julgue o item que se segue, relativos à ética na administração pública. ( ) O debate a respeito da ética e da moral, no âmbito do setor público, se limita a uma discussão dicotômica entre o bem ou o mal, que busca definir condutas profissionais como honestas ou desonestas, desconsiderando o conceito de bem comum ou a finalidade da conduta profissional sob suspeita.
  • 79. 79 (CESPE/TCE-AUDITOR/2016) Julgue o item que se segue, relativos à ética na administração pública. ( ) Situação hipotética: Servidor público, ocupante de cargo de chefia, flagrou um colega de trabalho assediando sexualmente a secretária da repartição onde ambos trabalham e, em solidariedade a esse colega, não denunciou o ato. Assertiva: Nessa situação, como a motivação original para a omissão do fato foi o espírito de solidariedade, a atitude do servidor não poderá ser caracterizada como desvio ético.
  • 80. 80 (CESPE/TCE-RN/2015) Com relação à ética e à moral, julgue o item seguinte. ( ) A efetivação da cidadania e a consciência coletiva da cidadania são indicadores do desenvolvimento moral e ético de uma sociedade.
  • 81. 81 (CESPE/DEPEN-AGENTE/2015) Acerca da ética e da moralidade no serviço público, julgue o item subsecutivo. ( ) A conduta ética do servidor deve basear-se não somente na legalidade, mas também em ações fundamentadas na dignidade, no decoro, na eficácia e na consciência dos princípios morais.
  • 82. 82 (CESPE/DEPEN-AGENTE/2015) Com relação a moral e ética, julgue o item a seguir. ( ) A ética é um ramo da filosofia que estuda a moral, os diferentes sistemas públicos de regras, seus fundamentos e suas características
  • 83. 83 (CESPE/MPU-TSI/2015) Com relação a moral e ética, julgue o item a seguir. ( ) Moral pode ser definida como todo o sistema público de regras próprio de diferentes grupos sociais, que abrange normas e valores que são aceitos e praticados, como certos e errados.
  • 84. 84 (CESPE/MPU-TSI/2015) Acerca de ética deontológica e de ética e democracia, julgue o próximo item. ( ) A ética envolve um processo avaliativo do modo como os seres humanos, a natureza e os animais intervêm no mundo ao seu redor.
  • 85. 85 (CESPE/MPU-TSI/2015) Acerca de ética e função pública, julgue os item que se segue. ( ) As características requeridas dos ocupantes de cargos públicos incluem concentração no trabalho, dedicação, empenho para servir a comunidade e competência técnica.
  • 86. 86 (CESPE/TCE-RN/2015) Com relação à ética e à moral, julgue o item seguinte. ( ) A efetivação da cidadania e a consciência coletiva da cidadania são indicadores do desenvolvimento moral e ético de uma sociedade.
  • 87. 87 (CESPE/MPU-TSI/2015) Acerca de ética e função pública, julgue os item que se segue. ( ) Para que a conduta do servidor público seja considerada irrepreensível é suficiente que ele observe as leis e as regras imperativas.
  • 88. 88 (CESPE/MPU-TSI/2015) Considerando os conceitos de ética e moral, julgue o item abaixo. ( ) A ética é a ciência do comportamento moral dos homens em sociedade.
  • 89. 89 (CESPE/ANTAQ/2014) Com relação à ética e à função pública, julgue o seguinte item. ( ) Os atos administrativos praticados por órgãos do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário devem observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.