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PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARÁ
Acompanhamento de providências
Atualizada em
03/09/2015
Ministério Público do Estado do Pará
Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e
Corrupção
Gravis malae conscientiae lux est
Termo de
Ajustamento
de Conduta
Ação Civil
Pública de
Obrigação de
Fazer
Ação Civil de
Improbidade
Administrativa
Ação Penal por
desobediência
a ordem
judicial
Portaria
Recomendação nº 002/2015-MP/PGJ, de
20/03/2015:
• O Procurador Geral de Justiça
recomendou às Promotorias de Justiça do
Estado do Pará para que adotassem as
medidas (judiciais e extrajudiciais)
necessárias para a efetiva implementação
dos Portais da Transparência nos
municípios, que dispõe:
• “RECOMENDAR às Promotorias de Justiças com
atribuições na Defesa do Patrimônio Pública e da
Moralidade Administrativa; de Direitos Constitucionais
Fundamentais; ou Cíveis:
• 1) A identificação da existência de Portal
Transparência (ou correspondente) do Poder
Executivo e Legislativo Municipal, bem como a
análise se as informações divulgadas no sitio
eletrônico são completas, em tempo real e
acessíveis;
• 2) A instauração de procedimento administrativo
investigatório para apurar eventual conduta
omissiva do Prefeito Local e do Presidente da
Câmara de Vereadores; e
• 3) A adoção das medidas extrajudiciais e judiciais
cabíveis ao caso concreto.”
Relatório do Projeto de Extensão
"Portais da Transparência dos
Municípios Paraenses: O Cenário
Atual" da Universidade Federal do
Pará (Faculdade de Ciências
Contábeis)
Ficha de Acompanhamento
dos Requisitos Legais e não
Legais dos Portais da
Transparência
Gravis malae conscientiae lux est
Acompanhamento da Recomendação nº
002/2015-MP/PGJ
• Diante da recomendação do PGJ, o Núcleo de Combate à
Improbidade Administrativa e Corrupção (NCIC) solicitou
informações sobre as providências adotadas para a
implementação do Portal da Transparência, nas seguintes
regiões:
• Região Metropolitana de Belém – Sede Belém; Região do Baixo Amazonas –
Sede Santarém; Região Sudoeste I – Sede Altamira; Região Sudoeste II – Sede
Itaituba; Sudeste I - Sede Marabá; Sudeste II - Sede Redenção; Sudeste III -
Sede Tucuruí; Sudeste IV - Sede Parauapebas; Marajó I - Sede Soure e
Marajó II - Sede Breves.
• Até o momento recebemos informações de trinta e duas (32)
Promotorias de Justiça em resposta.
• Entretanto, já tivemos conhecimento que PJs de outras regiões estão
adotando providências judiciais e extrajudiciais, sendo que estas serão objeto
de futuras solicitações por parte do Núcleo.
Gravis malae conscientiae lux est
Mapa das providências do Ministério Público do
Estado do Pará
Sem Resposta
Termo de
Ajustamento de
Conduta
Ação de Obrigação
de Fazer
Ação de
Improbidade
Administrativa
Instauração de
Procedimento
Administrativo
LEGENDA
Recomendação nº
002/2015-M P/PGJ,
publicada no DOE/PA nº
32851, de 20/03/2015
Recomendação
Gravis malae conscientiae lux est
Gravis malae conscientiae lux est
REGIÃO
Quantidade
de
Municípios
MUNICÍPIO
MUNICÍPIOS SEM
COMARCAS
INSTALADAS
PROMOTOR DE JUSTIÇA
RESPONSÁVEL
OFÍCIO RECEBIMENTO RESPOSTA
Região
Metropolitan
a Belém I
1 Belém Elaine Castelo Branco
Ofício nº
051/2015-
NCIC
15/06/2015
PP nº 000141-
151/2015
Sem Resposta
ACP nº 0004561-
72.2015.814.0003
Recomendação em
06/05/2015
Almeirim
Monique Nathyane Ribeiro
Coelho
Ofício nº
090/2015-
NCIC
Termo de
Ajustamento de
Conduta
Faro Alan Jhones Lira Feitosa
Ofício nº
092/2015-
NCIC
Ação de Obrigação
de Fazer
Juruti Asdear Salinas Macias
Ofício nº
093/2015-
NCIC
22/07/2015
Ação de
Improbidade
Administrativa
Monte Alegre
Luciano Augusto Araújo da
Costa
Ofício nº
094/2015-
NCIC
Óbidos
Lilian Regina Furtado
Braga
Ofício nº
095/2015-
NCIC
Oriximiná
Sabrina Mamede Napoleão
Kalume
Ofício nº
096/2015-
NCIC
Prainha
Diego Belchior Ferreira
Santana
Ofício nº
097/2015-
NCIC
Terra Santa
Mariana Sousa Cavaleiro
de Macedo Junior
Ofício nº
098/2015-
NCIC
23/07/2015
Ofício nº 104/2015-
MPE/PJTS
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Instauração de
Procedimento
Administrativo
LEGENDA
Recomendação nº
002/2015-MP/PGJ,
publicada no DOE/PA nº
32851, de 20/03/2015
Alenquer
Adleer Calderaro
Sirotheau
Ofício nº
091/2015-
NCIC
22/07/2015 Recomendação
Santarém
Belterra e Mojuí
dos Campos
Maria Raimunda da Silva
Tavares
Ofício nº
089/2015-
NCIC
22/07/2015
Baixo
Amazonas -
Sede
Santarém
13
Curuá
Sem Resposta
Termo de
Ajustamento de
Conduta
Ação de Obrigação
de Fazer
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Instauração de
Procedimento
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Recomendação nº
002/2015-MP/PGJ,
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Recomendação
Gravis malae conscientiae lux est
REGIÃO
Quantidade
de
Municípios
MUNICÍPIO
MUNICÍPIOS SEM
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OFÍCIO RECEBIMENTO RESPOSTA
Região
Metropolitan
a Belém I
1 Belém Elaine Castelo Branco
Ofício nº
051/2015-
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151/2015
Sem Resposta
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72.2015.814.0003
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Instauração de
Procedimento
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PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
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Adleer Calderaro
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Santarém
Belterra e Mojuí
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Maria Raimunda da Silva
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Santarém
13
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Ajustamento de
Conduta
Ação de Obrigação
de Fazer
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Administrativa
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LEGENDA
Recomendação nº
002/2015-MP/PGJ,
publicada no DOE/PA nº
32851, de 20/03/2015
Recomendação
Gravis malae conscientiae lux est
O cenário que queremos mudar...
• O Ministério Público do Estado do Pará visa mudar o
cenário obscuro em que se encontra os municípios
paraenses, onde se identificou que nenhum dos
municípios cumpre de forma efetiva a Lei da
Transparência e a Lei de Acesso à Informação.
• Esse cenário foi comprovado pelo estudo (Projeto de
Extensão) realizado pela Universidade Federal do Estado
Pará, com auxílio da Controladoria-Geral da União e do
Observatório Social de Belém, que produziu um
detalhado relatório sobre os sítios eletrônicos dos
municípios paraenses, que foram resumidos nos quadros
a seguir:
Gravis malae conscientiae lux est
Sítio Eletrônico
• Identificou-se que
muitos municípios
sequer possuem sítios
eletrônicos oficiais
(com as informações
mais básicas de
gestão e governo).
Gravis malae conscientiae lux est
Portal da Transparência
• Já se excluindo os
municípios que sequer
possuem sítio eletrônico
oficial, identificou-se
que muitos também não
disponibilizam endereço
eletrônico específico
para Portal da
Transparência (com
informações sobre a
execução financeiro-
orçamentária).
Gravis malae conscientiae lux est
SIC Eletrônico
• Ademais, praticamente
nenhum município
mantém disponível o
“Sistema de
Informações ao
Cidadão” em meio
eletrônico,
oportunizando ao
cidadão realizar
requerimento de
informações.
Gravis malae conscientiae lux est
Edital de Licitação
• Também identificou-se
que uma das
informações mais
básicas a serem
disponibilizadas pelos
municípios (edital de
licitação) não são
disponibilizadas nos
sítios eletrônicos, já
enfraquecendo a
ampla
competitividade.
Gravis malae conscientiae lux est
Resultado de Licitação
• Neste mesmo sentido,
o resultado das
licitações também não
são disponibilizados
pelos municípios
(resultado de licitação)
em seus sítios
eletrônicos.
Gravis malae conscientiae lux est
SÍNTESE DOS MUNICÍPIOS
Gravis malae conscientiae lux est
SÍNTESE DOS MUNICÍPIOS
Gravis malae conscientiae lux est
SÍNTESE DOS MUNICÍPIOS
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Portal da transparência e o MPPA

  • 1. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Acompanhamento de providências Atualizada em 03/09/2015 Ministério Público do Estado do Pará Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção Gravis malae conscientiae lux est
  • 2. Termo de Ajustamento de Conduta Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer Ação Civil de Improbidade Administrativa Ação Penal por desobediência a ordem judicial Portaria Recomendação nº 002/2015-MP/PGJ, de 20/03/2015: • O Procurador Geral de Justiça recomendou às Promotorias de Justiça do Estado do Pará para que adotassem as medidas (judiciais e extrajudiciais) necessárias para a efetiva implementação dos Portais da Transparência nos municípios, que dispõe: • “RECOMENDAR às Promotorias de Justiças com atribuições na Defesa do Patrimônio Pública e da Moralidade Administrativa; de Direitos Constitucionais Fundamentais; ou Cíveis: • 1) A identificação da existência de Portal Transparência (ou correspondente) do Poder Executivo e Legislativo Municipal, bem como a análise se as informações divulgadas no sitio eletrônico são completas, em tempo real e acessíveis; • 2) A instauração de procedimento administrativo investigatório para apurar eventual conduta omissiva do Prefeito Local e do Presidente da Câmara de Vereadores; e • 3) A adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis ao caso concreto.” Relatório do Projeto de Extensão "Portais da Transparência dos Municípios Paraenses: O Cenário Atual" da Universidade Federal do Pará (Faculdade de Ciências Contábeis) Ficha de Acompanhamento dos Requisitos Legais e não Legais dos Portais da Transparência Gravis malae conscientiae lux est
  • 3. Acompanhamento da Recomendação nº 002/2015-MP/PGJ • Diante da recomendação do PGJ, o Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção (NCIC) solicitou informações sobre as providências adotadas para a implementação do Portal da Transparência, nas seguintes regiões: • Região Metropolitana de Belém – Sede Belém; Região do Baixo Amazonas – Sede Santarém; Região Sudoeste I – Sede Altamira; Região Sudoeste II – Sede Itaituba; Sudeste I - Sede Marabá; Sudeste II - Sede Redenção; Sudeste III - Sede Tucuruí; Sudeste IV - Sede Parauapebas; Marajó I - Sede Soure e Marajó II - Sede Breves. • Até o momento recebemos informações de trinta e duas (32) Promotorias de Justiça em resposta. • Entretanto, já tivemos conhecimento que PJs de outras regiões estão adotando providências judiciais e extrajudiciais, sendo que estas serão objeto de futuras solicitações por parte do Núcleo. Gravis malae conscientiae lux est
  • 4. Mapa das providências do Ministério Público do Estado do Pará Sem Resposta Termo de Ajustamento de Conduta Ação de Obrigação de Fazer Ação de Improbidade Administrativa Instauração de Procedimento Administrativo LEGENDA Recomendação nº 002/2015-M P/PGJ, publicada no DOE/PA nº 32851, de 20/03/2015 Recomendação Gravis malae conscientiae lux est
  • 6. REGIÃO Quantidade de Municípios MUNICÍPIO MUNICÍPIOS SEM COMARCAS INSTALADAS PROMOTOR DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL OFÍCIO RECEBIMENTO RESPOSTA Região Metropolitan a Belém I 1 Belém Elaine Castelo Branco Ofício nº 051/2015- NCIC 15/06/2015 PP nº 000141- 151/2015 Sem Resposta ACP nº 0004561- 72.2015.814.0003 Recomendação em 06/05/2015 Almeirim Monique Nathyane Ribeiro Coelho Ofício nº 090/2015- NCIC Termo de Ajustamento de Conduta Faro Alan Jhones Lira Feitosa Ofício nº 092/2015- NCIC Ação de Obrigação de Fazer Juruti Asdear Salinas Macias Ofício nº 093/2015- NCIC 22/07/2015 Ação de Improbidade Administrativa Monte Alegre Luciano Augusto Araújo da Costa Ofício nº 094/2015- NCIC Óbidos Lilian Regina Furtado Braga Ofício nº 095/2015- NCIC Oriximiná Sabrina Mamede Napoleão Kalume Ofício nº 096/2015- NCIC Prainha Diego Belchior Ferreira Santana Ofício nº 097/2015- NCIC Terra Santa Mariana Sousa Cavaleiro de Macedo Junior Ofício nº 098/2015- NCIC 23/07/2015 Ofício nº 104/2015- MPE/PJTS PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Instauração de Procedimento Administrativo LEGENDA Recomendação nº 002/2015-MP/PGJ, publicada no DOE/PA nº 32851, de 20/03/2015 Alenquer Adleer Calderaro Sirotheau Ofício nº 091/2015- NCIC 22/07/2015 Recomendação Santarém Belterra e Mojuí dos Campos Maria Raimunda da Silva Tavares Ofício nº 089/2015- NCIC 22/07/2015 Baixo Amazonas - Sede Santarém 13 Curuá Sem Resposta Termo de Ajustamento de Conduta Ação de Obrigação de Fazer Ação de Improbidade Administrativa Instauração de Procedimento Administrativo LEGENDA Recomendação nº 002/2015-MP/PGJ, publicada no DOE/PA nº 32851, de 20/03/2015 Recomendação Gravis malae conscientiae lux est
  • 7. REGIÃO Quantidade de Municípios MUNICÍPIO MUNICÍPIOS SEM COMARCAS INSTALADAS PROMOTOR DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL OFÍCIO RECEBIMENTO RESPOSTA Região Metropolitan a Belém I 1 Belém Elaine Castelo Branco Ofício nº 051/2015- NCIC 15/06/2015 PP nº 000141- 151/2015 Sem Resposta ACP nº 0004561- 72.2015.814.0003 Recomendação em 06/05/2015 Almeirim Monique Nathyane Ribeiro Coelho Ofício nº 090/2015- NCIC Termo de Ajustamento de Conduta Faro Alan Jhones Lira Feitosa Ofício nº 092/2015- NCIC Ação de Obrigação de Fazer Juruti Asdear Salinas Macias Ofício nº 093/2015- NCIC 22/07/2015 Ação de Improbidade Administrativa Monte Alegre Luciano Augusto Araújo da Costa Ofício nº 094/2015- NCIC Óbidos Lilian Regina Furtado Braga Ofício nº 095/2015- NCIC Oriximiná Sabrina Mamede Napoleão Kalume Ofício nº 096/2015- NCIC Prainha Diego Belchior Ferreira Santana Ofício nº 097/2015- NCIC Terra Santa Mariana Sousa Cavaleiro de Macedo Junior Ofício nº 098/2015- NCIC 23/07/2015 Ofício nº 104/2015- MPE/PJTS PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Instauração de Procedimento Administrativo LEGENDA Recomendação nº 002/2015-MP/PGJ, publicada no DOE/PA nº 32851, de 20/03/2015 Alenquer Adleer Calderaro Sirotheau Ofício nº 091/2015- NCIC 22/07/2015 Recomendação Santarém Belterra e Mojuí dos Campos Maria Raimunda da Silva Tavares Ofício nº 089/2015- NCIC 22/07/2015 Baixo Amazonas - Sede Santarém 13 Curuá Sem Resposta Termo de Ajustamento de Conduta Ação de Obrigação de Fazer Ação de Improbidade Administrativa Instauração de Procedimento Administrativo LEGENDA Recomendação nº 002/2015-MP/PGJ, publicada no DOE/PA nº 32851, de 20/03/2015 Recomendação Gravis malae conscientiae lux est
  • 8. REGIÃO Quantidade de Municípios MUNICÍPIO MUNICÍPIOS SEM COMARCAS INSTALADAS PROMOTOR DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL OFÍCIO RECEBIMENTO RESPOSTA Região Metropolitan a Belém I 1 Belém Elaine Castelo Branco Ofício nº 051/2015- NCIC 15/06/2015 PP nº 000141- 151/2015 Sem Resposta ACP nº 0004561- 72.2015.814.0003 Recomendação em 06/05/2015 Almeirim Monique Nathyane Ribeiro Coelho Ofício nº 090/2015- NCIC Termo de Ajustamento de Conduta Faro Alan Jhones Lira Feitosa Ofício nº 092/2015- NCIC Ação de Obrigação de Fazer Juruti Asdear Salinas Macias Ofício nº 093/2015- NCIC 22/07/2015 Ação de Improbidade Administrativa Monte Alegre Luciano Augusto Araújo da Costa Ofício nº 094/2015- NCIC Óbidos Lilian Regina Furtado Braga Ofício nº 095/2015- NCIC Oriximiná Sabrina Mamede Napoleão Kalume Ofício nº 096/2015- NCIC Prainha Diego Belchior Ferreira Santana Ofício nº 097/2015- NCIC Terra Santa Mariana Sousa Cavaleiro de Macedo Junior Ofício nº 098/2015- NCIC 23/07/2015 Ofício nº 104/2015- MPE/PJTS PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Instauração de Procedimento Administrativo LEGENDA Recomendação nº 002/2015-MP/PGJ, publicada no DOE/PA nº 32851, de 20/03/2015 Alenquer Adleer Calderaro Sirotheau Ofício nº 091/2015- NCIC 22/07/2015 Recomendação Santarém Belterra e Mojuí dos Campos Maria Raimunda da Silva Tavares Ofício nº 089/2015- NCIC 22/07/2015 Baixo Amazonas - Sede Santarém 13 Curuá Sem Resposta Termo de Ajustamento de Conduta Ação de Obrigação de Fazer Ação de Improbidade Administrativa Instauração de Procedimento Administrativo LEGENDA Recomendação nº 002/2015-MP/PGJ, publicada no DOE/PA nº 32851, de 20/03/2015 Recomendação Gravis malae conscientiae lux est
  • 9. O cenário que queremos mudar... • O Ministério Público do Estado do Pará visa mudar o cenário obscuro em que se encontra os municípios paraenses, onde se identificou que nenhum dos municípios cumpre de forma efetiva a Lei da Transparência e a Lei de Acesso à Informação. • Esse cenário foi comprovado pelo estudo (Projeto de Extensão) realizado pela Universidade Federal do Estado Pará, com auxílio da Controladoria-Geral da União e do Observatório Social de Belém, que produziu um detalhado relatório sobre os sítios eletrônicos dos municípios paraenses, que foram resumidos nos quadros a seguir: Gravis malae conscientiae lux est
  • 10. Sítio Eletrônico • Identificou-se que muitos municípios sequer possuem sítios eletrônicos oficiais (com as informações mais básicas de gestão e governo). Gravis malae conscientiae lux est
  • 11. Portal da Transparência • Já se excluindo os municípios que sequer possuem sítio eletrônico oficial, identificou-se que muitos também não disponibilizam endereço eletrônico específico para Portal da Transparência (com informações sobre a execução financeiro- orçamentária). Gravis malae conscientiae lux est
  • 12. SIC Eletrônico • Ademais, praticamente nenhum município mantém disponível o “Sistema de Informações ao Cidadão” em meio eletrônico, oportunizando ao cidadão realizar requerimento de informações. Gravis malae conscientiae lux est
  • 13. Edital de Licitação • Também identificou-se que uma das informações mais básicas a serem disponibilizadas pelos municípios (edital de licitação) não são disponibilizadas nos sítios eletrônicos, já enfraquecendo a ampla competitividade. Gravis malae conscientiae lux est
  • 14. Resultado de Licitação • Neste mesmo sentido, o resultado das licitações também não são disponibilizados pelos municípios (resultado de licitação) em seus sítios eletrônicos. Gravis malae conscientiae lux est
  • 15. SÍNTESE DOS MUNICÍPIOS Gravis malae conscientiae lux est
  • 16. SÍNTESE DOS MUNICÍPIOS Gravis malae conscientiae lux est
  • 17. SÍNTESE DOS MUNICÍPIOS Gravis malae conscientiae lux est
  • 18. SÍNTESE DOS MUNICÍPIOS Gravis malae conscientiae lux est
  • 19. SÍNTESE DOS MUNICÍPIOS Gravis malae conscientiae lux est
  • 20. SÍNTESE DOS MUNICÍPIOS Gravis malae conscientiae lux est
  • 21. SÍNTESE DOS MUNICÍPIOS Gravis malae conscientiae lux est
  • 22. SÍNTESE DOS MUNICÍPIOS Gravis malae conscientiae lux est