O documento discute a ética e a responsabilidade do Agente de Registro no processo de emissão de certificados digitais. Ele explica que o Agente de Registro deve agir com base em princípios éticos como boa-fé e respeito às normas vigentes. Também destaca que o Agente de Registro tem responsabilidade civil e criminal pelas informações que analisa e presta, e pode sofrer sanções como advertências ou suspensão caso não cumpra suas responsabilidades.
2. Ética e o Agente de Registro
Podemos definir a ética como:
“conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um
grupo social ou de uma sociedade”
Num sentido menos filosófico e mais prático podemos compreender um pouco melhor
esse conceito examinando certas condutas do nosso dia a dia, quando nos referimos por
exemplo, ao comportamento de alguns profissionais tais como um médico, jornalista,
advogado, empresário, um político e até mesmo um professor.
Para estes casos, é bastante comum ouvir expressões como: ética médica, ética
jornalística, ética empresarial e ética pública.
3. Ética e o Agente de Registro
A ética pode ser confundida com lei, embora, com certa frequência, a lei tenha
como base princípios éticos. Porém, diferentemente da lei, nenhum indivíduo pode
ser compelido, pelo Estado ou por outros indivíduos, a cumprir as normas éticas,
nem sofrer qualquer sanção pela desobediência a estas; mas a lei pode ser omissa
quanto a questões abrangidas pela ética.
A ética abrange uma vasta área, podendo ser aplicada à vertente profissional.
Existem códigos de ética profissional que indicam como um indivíduo deve se
comportar no âmbito da sua profissão
4. Ética e o Agente de Registro
O tema da ética no serviço público está diretamente relacionada com a conduta
dos funcionários que ocupam cargos públicos. Tais indivíduos devem agir
conforme um padrão ético, exibindo valores morais como a boa fé e outros
princípios necessários para uma vida saudável no seio da sociedade.
Trazendo essa consideração para o Ambiente ICP-BRASIL, o agente de registro
deve agir com total observância dos conceitos éticos.
O Fator comercial envolvido, nos processos de emissão de um Certificado Digital,
nunca devem ser a direção do Profissional preparado para ser um Agente de
Registro.
5. Ética e o Agente de Registro
A Necessidade de sua conduta Ilibada, já se inicia no processo de Credenciamento
do mesmo, através das consultas e analises estabelecidas pelo ITI – Instituo
Nacional da Tecnologia da Informação;
O Compromisso de estar em constante aprendizado, respeitando e se atualizando
das Normas Vigentes;
Não trazendo pra si, obrigações, que são do Solicitante do Certificado Digital, e
não do agente de Registro;
6. Cuidados que o AGR deve ter:
Não realizar a baixa ou backup do certificado tipo A1 em máquinas do Agente de Registo;
O certificado do tipo A1 deve ser gerado exclusivamente pelo titular, devendo, portanto, ser entregue
somente a este o Documento Reservado contendo as informações para gerar o certificado;
O certificado do tipo A3 deve ser baixado somente na presença do titular;
Não entregar certificados à terceiros, seja de forma presencial ou por e-mail;
Não criar senhas pessoais para o titular. Utilizar sempre a opção "gerar senha pelo sistema" quando o
titular se negar ou tiver alguma dificuldade;
7. Cuidados que o AGR deve ter:
Não compartilhar, sob qualquer forma, informações confidenciais com outros que não tenha a devida
autorização de acesso;
Não receber ou enviar qualquer documento envolvendo o processo do certificação via e-mail;
Fazer validação das informações de titularidade, tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica, única
e exclusivamente presencial;
Não transferir para terceiros, os dados de acesso aos sistemas de certificação, e nem as utilizar de outra
forma que não seja o processo de Identificação de Pessoa Física ou Jurídica;
Preservar a integridade e guardar sigilo das informações de que fazem uso.
8. A responsabilidade do AGR ICP-BRASIL
É Importante lembrar, que o Agente de Registro, é o indivíduo mais importante no processo de
certificação. Pois ele, é o responsável por receber, analisar, conferir a documentação e identificar
o Solicitante do Certificado Digital;
Desta forma, podemos ver de forma clara, como é indispensável, a aplicação da Ética, e da
responsabilidade envolvida, no processo de identificação.
Desta forma, é importante lembrar, que o Agente de Registro, tem, responsabilidade Civil e
Criminal, pelas informações prestadas ou Analisadas.
Cabe a AR – Autoridade de Registro, fornecer as ferramentas necessárias, para garantir, que
todos os processos de segurança, foram executados.
Mas, que de fato, executa esses processos, é o Agente de Registro.
9. A responsabilidade do AGR ICP-BRASIL
O Não cumprimento destas responsabilidades, põe em risco a boa conduta do Agente de
Registro, no qual está sujeito a penalidades ou sanções disciplinares cabíveis, que serão
arbitradas pela AR – Autoridade de Registro, em que o AGR estiver credenciado, tais como:
Advertências verbais ou formais para o Agente de Registro;
Suspensão temporária de acesso do Agente de Registro junto à AC;
Descredenciamento do Agente de Registro.
10. O Agente de Registro
Lembre-se: O Agente de Registro, é partefundamental em nossa cadeia de confiança. Por
isso, contamos com o seu excelente trabalho e frisamos a importância em sempre seguir
corretamente as normas, processos e procedimentos nas emissões de certificados ICP-Brasil