1. Academia Igarapemiriense de Letras
Fundada em 24 de julho de 2015
Registrado junto ao Cartório Alda Neri, 2º Ofício de Notas
ESTATUTO SOCIAL DA ACADEMIA IGARAPEMIRIENSE DE LETRAS
Capítulo I – Da Constituição, Duração e Finalidade
Art. 1º A Academia Igarapemiriense de Letras (AIL), fundada no dia 24 julho de 2015,
idealizada por um conjunto de artistas e intelectuais de Igarapé-Miri (PA), sob a liderança do
Instituto Caboclo da Amazônia (Incam) e do Conselho Municipal de Cultura de Igarapé-
Miri (COMCIM), com a supervisão da Academia Paraense Literária Interiorana (APLI), é
uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e objetivos
institucionais definidos pelo conjunto de acadêmicos-fundadores e pelas instituições acima
apontadas, com sede e foro na cidade de Igarapé-Miri, estado do Pará.
Parágrafo único: A Academia Igarapemiriense de Letras reúne-se na Casa da Cultura de
Igarapé-Miri, situada à Avenida Carambolas, Centro de Igarapé-Miri, CEP 68430-000,
exceto deliberação diversa, tomada pela Assembleia, a qual deve ser ratificada por ato da
Presidência da AIL.
Art. 2º A AIL tem prazo de vigência indeterminado e funciona em obediência aos seguintes
objetivos institucionais:
a) Incentivar o desenvolvimento da Cultura no município de Igarapé-Miri, sob as suas mais
variadas formas de expressão, sem prejuízo do combate a todas as formas de preconceito,
intolerância e/ou proselitismos.
b) Incentivar o engrandecimento da produção escrita dos artistas de Igarapé-Miri, em seus
variados suportes, tendo em vista o aprimoramento do trabalho de escritores (poetas,
contistas, romancistas, compositores de letras musicais e outros), pintores, teatrólogos,
grafiteiros e demais profissionais do ramo.
c) Estimular a expansão do trabalho dos escritores e demais artistas igarapemirienses, através
da realização de projetos culturais e parcerias firmadas entre a AIL, ONGs, empresas
privadas, poder público e de inciativas como visitas a escolas públicas e realização de
experiência tais como: rodas de cultura, bate-papo literário, projetos de poesia nas escolas e
nas praças, entre outras iniciativas.
d) Propiciar, aos membros da mesma, experiências periódicas de publicações de antologias e
demais obras que venham a intensificar a produção livresca no município de Igarapé-Miri.
e) Defender os direitos dos membros da entidade, em juízo e/ou fora dele.
Art. 3º Os órgãos que compõem a AIL são os seguintes:
a) Diretoria Executiva;
b) Conselho Consultivo e Seletivo;
c) Conselho Fiscal; e
d) Assembleia-Geral.
Capítulo II – Da Representatividade
Art. 4º A representatividade da AIL será exercida de maneira ativa ou passiva, nos termos
deste Estatuto e do respectivo Regimento Interno, por seu Presidente e ainda por:
2. a) decorrência de funções de Diretoria, considerado o conjunto de diretores, integrantes das
Assessorias integrantes do Silogeu, conforme Art. 11 deste Estatuto;
b) delegação, segundo demandas apontadas pela Diretoria executiva;
c) determinação da Assembleia Geral.
Capítulo III – Dos Sócios, dos Direitos e dos Deveres
Art. 5º A Academia Igarapemiriense de Letras é composta pelas seguintes categorias de
sócios(as):
a) Sócios-Fundadores, considerados os que constam na Ata de Fundação da entidade,
lavrada em 24/07/2015, os quais são identificados irrevogavelmente como acadêmicos
perpétuos.
b) Acadêmicos, os quais compõem duas categorias:
I – Acadêmicos perpétuos não-fundadores, os quais são selecionados mediante Edital
publicado pela AIL, amplamente divulgado, submetidos à seleção prévia, conforme critérios
definidos pela AIL, tendo em vista o total de cadeiras disponíveis em cada seleção.
II – Acadêmicos-correspondentes, assim definidos os membros escolhidos mediante seleção
pública realizada pela AIL e/ou, conforme decisão da Diretoria Executiva, a partir de convite
da entidade a escritores ou intelectuais com atuação em outros municípios do Pará e do
Brasil e com reconhecido trabalho artístico/acadêmico, conforme critérios definidos no
Regimento Interno da AIL.
§ 1º As primeiras 12 Cadeiras da AIL não poderão ser mudadas ou transferidas de Patrono,
mantendo-os para a preservação do núcleo inicial da Confraria.
§ 2º Após ocupadas todas as Cadeiras da AIL, o preenchimento das vagas abertas dar-se-á
mediante: renúncia ou morte de um acadêmico ou cassação da vaga, neste caso através de
Processo Administrativo Interno, o qual será disciplinado no Regimento Interno da entidade.
Art. 6º A Posse dos acadêmicos será realizada em obediência aos seguintes critérios:
a) Sócios-Fundadores e Acadêmicos perpétuos não-fundadores, em Sessão Solene: na
primeira delas, sob a responsabilidade da APLI e, a partir dessa, sob os cuidados da própria
AIL, em prazo não excedente a 90 (noventa) dias da data da eleição dos mesmos.
b) Acadêmicos-correspondentes, em datas festivas, sem as formalidades aplicadas à posse do
grupo indicado em alínea “a”.
Parágrafo único: É facultado, à Presidência, o direito de promover sessões para entrega de
Certificados de Posse.
Art. 7º São direitos dos Sócios-Fundadores e dos Acadêmicos perpétuos não-fundadores:
a) Tomar parte nas Reuniões e Assembleias-Gerais, participando das discussões e
respectivas deliberações.
b) Votar e serem votados, nas Assembleias para eleição da Diretoria Executiva.
c) Votar em Sessões Especiais para eleição de novos acadêmicos.
d) Usar o título de acadêmico em ocasiões adequadas, tais como: publicações de livros,
folhetos, artigos, palestras e atividades literárias.
e) Usar, em suas publicações, o Brasão da Academia.
f) Receber publicações da Academia.
g) Receber o diploma e o colar acadêmicos.
h) Compor o Conselho Consultivo e Seletivo, o Conselho Fiscal, a Diretoria Executiva e as
comissões específicas, porventura criadas no âmbito da AIL.
Art. 8º São direitos dos Acadêmicos-correspondentes:
3. a) Representar a AIL, em sua cidade, estado, Região em outras Unidades Federadas ou fora
do País.
b) Adotar o título de acadêmico-correspondente em publicações de livros, artigos, palestras e
demais atividades correlatas.
c) Expor, nas Sessões da AIL e nas Assembleias, exemplos de sua produção
literária/cultural, podendo se manifestar sobre os assuntos em debate, sem direito a voto.
d) Usar, em suas publicações, o Brasão da Academia.
e) Receber publicações da Academia, o diploma e o colar acadêmicos.
Art. 9º São deveres dos Sócios-Fundadores e dos Acadêmicos Perpétuos não-fundadores:
a) Cumprir as disposições estatutárias e do Regimento Interno da AIL, bem como aquelas
emanadas da Diretoria Executiva, Conselhos e demais instâncias da entidade.
b) Prestar esclarecimentos à Diretoria Executiva sobre aspectos que lhe sejam imputados
pela sociedade e considerados lesivos aos objetivos, aos interesses e à conduta ética da AIL.
c) Informar mudança de endereços, participação em eventos literários e de outras naturezas,
prêmios e condecorações recebidas.
d) Manter atualizado e comprovado o seu Currículo Lattes, o qual deve estar devidamente
cadastrado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico – CNPq http://www.cnpq.br.
Art. 10 São deveres comuns a todos os membros que integram a AIL, sem prejuízo dos
anteriormente listados:
a) Pagar regulamente a mensalidade correspondente à participação no Quadro do Silogeu, de
acordo com o que é estipulado pela Diretoria Executiva.
b) Justificar, por escrito, a ausência a eventos, quando convidados por suas atuações no
âmbito da Academia, mas estiverem impossibilitados de participar.
c) Participar assiduamente das reuniões, assembleia e outros atos realizados pela Academia,
devendo apresentar justificativas por escrito quando da impossibilidade.
d) Zelar pelo bom nome da Academia.
e) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto.
f) Colaborar com a diretoria, sempre que convocados.
g) Cumprir missão em nome da Diretoria, sempre que designados.
h) Prestigiar a Instituição através de participação em toda e qualquer atividade por ela
realizada.
Parágrafo Único: Para integrar o Quadro de associados da AIL, o postulante à Cadeira deve
atender (quando de seu ingresso e durante sua permanência no Quadro da AIL) aos seguintes
critérios, entendidos como complementares entre si:
I – Reconhecida produção artística, literária e/ou acadêmica, nos termos da categorização
definida no Regimento Interno da AIL.
II – Idoneidade moral, reconhecida postura ético-profissional e respeito aos princípios
democráticos que norteiam a vida em sociedade.
III – Manter atualizado o seu Currículo Lattes, com a finalidade de anotar sinteticamente a
sua produção artística, literária e/ou acadêmica.
IV – Manter periódica produtividade artística, literária e/ou acadêmica, de modo a fomentar
o crescimento da Cultura e das Letras em Igarapé-Miri.
4. Capítulo IV – Da Administração e dos Órgãos Dirigentes
Art. 11 A administração da Academia Igarapemiriense de Letras é realizada por uma
Diretoria Executiva, composta de 06 (seis) membros, acompanhada por um Conselho Fiscal,
formado por três membros, e assessorada por um Conselho Consultivo e Seletivo, também
formado por três membros.
§ 1º Os Conselhos referidos no caput são constituídos por ato da Presidência, ouvido o
quadro de associados da entidade, para desempenhar as respectivas atribuições, devendo,
para a composição do Conselho Consultivo e Seletivo, ser observadas as particularidades de
atuação e/ou formação dos associados(as) que integrarão o mesmo e as atribuições pontuais
que deverão desenvolver.
§ 2º A Diretoria da AIL é formada por um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário,
um 2º Secretário, um 1º Tesoureiro e um 2º Tesoureiro.
§ 3º Compete ao Presidente da Academia:
I – Convocar e presidir as sessões da Academia.
II – Representar a Academia ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
III – Assinar os documentos da Tesouraria, bem como abrir, movimentar e encerrar contas
da Academia.
IV – Emitir e endossar os cheques e ordens bancárias relativas ao movimento financeiro da
Academia, em conjunto com o 1º Tesoureiro.
V – Assinar, juntamente com o 1º Secretário, as correspondências da Academia.
VI – Assinar, juntamente com o 1º Secretário, as atas das Reuniões.
VII – Cumprir e fazer cumprir as obrigações fiscais, previdenciárias e sociais vigentes.
VIII – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Academia, e desempenhar as demais
obrigações ordinariamente inerentes ao cargo.
§ 4º Compete ao Vice-Presidente da Academia:
I – Auxiliar o Presidente em suas funções, bem como substituí-lo em suas faltas ou
impedimentos, sendo substituído, na ocorrência dos mesmos motivos, pelo 1º Secretário da
AIL.
§ 5º Compete ao 1º Secretário da Academia:
I – Lavrar as atas das Reuniões, sessões solenes e Assembleias Gerais, bem como assiná-las,
juntamente com o Presidente.
II – Zelar pela memória, documentação e biblioteca da Academia.
III – Substituir o Vice-Presidente, em seus impedimentos.
§ 6º Compete ao 2º Secretário da Academia:
I – Registrar a presença dos acadêmicos nas reuniões.
II – Colaborar com o 1º Secretário e substituí-lo, quando necessário.
§ 7º Compete ao 1º Tesoureiro:
I – Coordenar a Tesouraria da Academia.
II – Receber as mensalidades dos acadêmicos, prestando contas a cada semestre, e/ou
quando solicitado.
III – Fazer depósitos e, obrigatoriamente, pagar contas através de cheques, recibos e outros
instrumentos similares, assinados juntamente com o Presidente da Academia.
5. IV – Elaborar, juntamente com o Presidente, Relatórios de prestação de contas e submetê-los
à apreciação do Conselho Fiscal.
V – Cumprir e fazer cumprir a legislação fiscal, previdenciária e social vigentes, junto com o
Presidente da Academia.
§ 8º Compete ao 2º Tesoureiro da Academia: auxiliar o 1º Tesoureiro em suas funções e,
quando necessário, substituí-lo nas suas atribuições.
§ 9º A Diretoria terá amplos poderes para conduzir a Academia, competindo-lhe:
I – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral.
II – Zelar pelo bom nome da Academia e por sua inserção positiva no seio social
igarapemiriense, bem como no cenário estadual, regional, nacional e mundial.
III – Elaborar programa(s) e projetos de atuação da entidade.
IV – Fixar o valor das mensalidades dos acadêmicos, após deliberação em reunião da
instituição.
V – Fixar o valor da taxa de inscrição para o preenchimento de vaga de acadêmico titular.
VI – Apresentar à Assembleia Geral Ordinária o Relatório e a Prestação de contas de cada
exercício.
VII – Firmar convênios, contratos, protocolos de intenções e parcerias, nos termos das
deliberações deste Estatuto e de decisões da Assembleia.
VIII – Adquirir bens móveis e imóveis, necessários ao seu eficiente funcionamento.
IX – Criar assessorias, Grupos de Trabalho (GTs) e Comissões que se fizerem necessárias
apara atingir as finalidades da Academia.
X – Elaborar e alterar o Regimento Interno da Academia, submetendo-o à apreciação dos
acadêmicos.
XI – Propor alterações neste Estatuto, submetendo sua aprovação à Assembleia Geral.
§ 10 A eleição da primeira Diretoria Executiva da Academia Igarapemiriense de Letras pode
ser realizada mediante consenso entre os membros-fundadores da entidade.
§ 11 A partir da segunda eleição, a Diretoria Executiva será definida através de
procedimento eleitoral simplificado, nos termos do que se define no Regimento Interno da
entidade, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida apenas uma recondução sucessiva.
§ 12 Os membros do Conselho Fiscal desempenharão as seguintes atribuições, sem prejuízo
de outras que suas tarefas podem lhes exigir:
a) Acompanhar a execução financeira da entidade, devendo emitir Parecer sempre que lhes
seja solicitado.
b) Sugerir aprovação ou reprovação das contas apresentadas pela Diretoria Executiva.
§ 13 Os membros do Conselho Consultivo e Seletivo desempenharão as seguintes
atribuições:
a) Coordenar os processos de seleção interna, realizados pela Academia, devendo emitir
Pareceres sobre as matérias que estejam sob suas responsabilidades.
b) Coordenar o processo de seleção de novos acadêmicos para ocupação de Cadeiras vagas,
quando houver, devendo auxiliar a Diretoria Executiva em todos os procedimentos
pertinentes ao certame.
c) Responder a demandas da comunidade artística de Igarapé-Miri, na hipótese de a
Academia ser consultada sobre matéria de interesse de literatos, músicos, pintores e demais
produtores da cultura igarapemiriense.
6. Parágrafo único: A Diretoria Executiva poderá nomear as seguintes Assessorias, dentre os
membros da entidade e sem necessidade de preenchimento de membros suplentes:
a) Assessor Artístico e de Mobilização Social, agente institucional que tem por atribuição
principal, e sem prejuízo de outras que venha a desenvolver: auxiliar a Diretoria Executiva
no que tange à atuação junto a órgãos públicos e/ou privados, preferencialmente instalados
em Igarapé-Miri, visando a articulação de projetos e demais ações que venham garantir que a
AIL alcance seus objetivos propostos.
b) Assessor de Assuntos Jurídicos, agente institucional que tem por atribuição principal e
sem prejuízo de outras que venha a desenvolver: auxiliar a Diretoria Executiva quanto aos
assuntos de ordem jurídica e que demandem tomadas de decisão por parte da Diretoria da
AIL.
c) Assessor de Patrimônio, agente institucional que tem por atribuição principal e auxiliar a
Diretoria Executiva quanto à ampliação e preservação do patrimônio da AIL.
d) Assessor de Incentivo à Leitura e à Produção Científica, agente institucional que tem por
atribuição principal: auxiliar a Diretoria Executiva no que tange à atuação junto a órgãos
públicos e/ou privados, com a finalidade de proporcionar experiências construtivas de
incentivo à leitura e à produção acadêmica/científica no âmbito do município de Igarapé-
Miri.
e) Assessor de Comunicação, agente institucional que tem por atribuição principal: auxiliar a
Diretoria Executiva no que diz respeito à atuação junto à imprensa e outras formas de
comunicação social, com a finalidade de dar visibilidade às ações da AIL e mediar a atuação
desta, preferencialmente junto à sociedade igarapemiriense.
Art. 12 A Assembleia-Geral é instância de debates e proposições no âmbito da AIL, a qual
pode sugerir e deliberar sobre destituição da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e/ou do
Conselho Consultivo e Seletivo, mediante fatos devidamente comprovados de desvios de
conduta ética à frente da entidade, mediante a proposição de (2/3) dois terços ou mais dos
membros do Silogeu, e até mesmo a dissolução da própria AIL.
Parágrafo único: A proposição de destituição da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal
e/ou do Conselho Consultivo e Seletivo e, se for o caso, da própria AIL, deverá ser apreciada
e votada nos termos do Regimento Interno da Academia Igarapemiriense de Letras,
garantidos o amplo processo de divulgação das Assembleias, a ampla defesa e o
contraditório entre as partes envolvidas e um prazo mínimo de 90 (noventa) dias para o
desenvolvimento do devido processo interno.
Capítulo V – Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros
Art. 13 Constitui patrimônio da Academia Igarapemiriense de Letras:
I - A remuneração decorrente do adimplemento das mensalidades pagas pelos sócios.
II - Os recursos financeiros depositados em conta corrente da Instituição sob a forma de
doação em favor da AIL.
III - Os bens móveis e imóveis produtos de doação e/ou adquiridos pela AIL.
IV - O direito autoral sobre a produção literária, artística e cultural realizada sob o patrocínio
da AIL, ou em articulações com outras instituições de fomento.
V - Todo acervo documental produzido pela AIL materializado em Atas, áudios, vídeos,
fotografias e relatórios.
7. Capítulo VI – Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 14 A Academia Igarapemiriense de Letras elaborará seu Regimento Interno, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da aprovação deste Estatuto, momento em que
o submeterá à aprovação da maioria simples do Quadro de associados da entidade.
Art. 15 A Academia Igarapemiriense de Letras não enviará Convites para personalidades
literárias, artísticas, pesquisadores e demais potenciais membros para que venham a integrar
a mesma, exceção feita ao caso dos Sócios-Correspondentes, os quais não disputam as vagas
destinadas ao preenchimento das Cadeiras do Silogeu.
Art. 16 O Quadro Patronal da Academia Igarapemiriense de Letras fica assim constituído:
a) O Patrono emérito da Academia Igarapemiriense de Letras é o escritor Eládio Corrêa
Lobato.
b) As Cadeiras da Academia Igarapemiriense de Letras, em número definitivo de 40
(quarenta), têm como Patronos os seguintes intelectuais, artistas, escritores e/ou
personalidades de destacada atuação social no âmbito de Igarapé-Miri, do Pará, do Brasil e
do Mundo: 01 – Manoel Alexandrino de Castro Machado; 02 – Otávio da Costa Lucas; 03 –
Amintas Pinheiro Pantoja; 04 – José Plácido Gonçalves; 05 – Miguel Benedito Quaresma
Afonso “Boboca”; 06 – Enedina Sampaio Melo; 07 – Manoel Luiz Ferreira Fonseca; 08 –
Dom José Elias Chaves; 09 – Pe. Henrique Riemslag; 10 – Manoel Antonio de Castro; 11 –
Bento Bruno de Menezes Costa; 12 – Herculano Marco Inglês de Sousa; 13 – Raimundo
Araújo Pinheiro; 14 – Manoel Moraes Pessoa; 15 – Ana da Trindade Almeida; 16 –
Raimundo Gomes Filho “Pantoja”; 17 – Rui Pureza Barbosa de Oliveira; 18 – Raimundo
Valente Lobato de Castro “Professor Sanim”; 19 – Eurídice Soares Marques de Sousa; 20 –
Raimundo Farias de Sousa “Mestre Socó”; 21 – Ten. Agostynho Monteiro; 22 – Waldemar
Henrique da Costa Pereira; 23 – Eneida de Moraes; 24 – Benedito Nunes; 25 – Benedicto
Monteiro; 26 – Max Martins; 27 – Herbert José de Sousa “Betinho”; 28 – Carlos Drummond
de Andrade; 29 – Machado de Assis; 30 – Castro Alves; 31 – Francisco “Zumbi dos
Palmares”; 32 – Cora Coralina; 33 – Dom Helder Câmara; 34 – Carlos Mariguella; 35 –
Antonio Gonçalves da Silva “Patativa do Assaré”; 36 – Renato Manfredini Júnior “Renato
Russo”; 37 – Cecília Meireles; 38 – Gonçalves Dias; 39 – Mário de Andrade; 40 – Fernando
Pessoa.
Art. 17 O presente Estatuto poderá ser reformulado a partir do segundo ano de sua vigência,
exclusivamente em obediência a um amplo processo de discussões e deliberações sobre o
mesmo, em Assembleia-Geral devidamente convocada para esse fim.
Art. 18 A Academia Igarapemiriense de Letras submete-se aos princípios constitucionais,
legais ou normativos, os quais caracterizam o estado brasileiro como laico, promovedor dos
Direitos Humanos individuais e coletivos, propiciador da Paz entre homens e mulheres,
vedadas todas as formas de discriminação e/ou violação de tais Direitos.
Art. 19 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ouvido o Conselho
Consultivo e Seletivo e a Assembleia-Geral.
Art. 20 Em caso de dissolução da AIL, seus bens porventura já adquiridos deverão ser
doados a outra(s) entidade(s) que tenha(m) os mesmos objetivos institucionais, e/ou com eles
diretamente relacionados, que este Silogeu definiu para a sua constituição.
8. Parágrafo único: A referida partilha de bens, referida no caput deste artigo, deve ser
decidida em Assembleia-Geral devidamente convocada para esse fim.
Art. 21 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Igarapé-Miri (PA), 11 de setembro de 2015
Israel Fonseca Araújo
Presidente
João Maria Quaresma Júnior
1º Secretário
Maria de Nazaré Pena Ferreira
1ª Tesoureira