O documento descreve o estatuto do Centro Acadêmico de Biblioteconomia da Universidade de Brasília (CABIBLIO). O CABIBLIO representa os estudantes de biblioteconomia e tem como objetivos defender os direitos dos estudantes, promover atividades acadêmicas e manter contato com outras entidades. Sua governança é feita por uma Assembleia Geral e uma Diretoria Colegiada composta por secretarias.
Estatuto do centro acadêmico de biblioteconomia un b
1. Estatuto do Centro Acadêmico de Biblioteconomia - UnB
Capítulo I
Das Características e dos Objetivos da Entidade
Art. 1o – O Centro Acadêmico de Biblioteconomia da Universidade de Brasília – UnB é
uma entidade representativa dos estudantes de graduação no curso de Biblioteconomia
do Departamento de Ciência da Informação e Documentação.
§ primeiro – A entidade não tem fins lucrativos.
§ segundo – A entidade adotará a sigla CABIBLIO, terá foro no Distrito Federal e sede
na UnB.
Art. 2o – O CABIBLIO somente será subordinado aos interesses do conjunto dos
estudantes por ele representados.
§ único – Cabe ao CABIBLIO avaliar e encaminhar as deliberações das entidades afins
(UNE, DCE, etc.).
Art. 3º – São objetivos do CABIBLIO:
a) Defender e lutar pelos direitos e reivindicações dos estudantes em geral e em
particular dos estudantes por ele representados.
b) Informar, promover e organizar reuniões, encontros, palestras, conferências,
debates e atividades afins, de modo a atender os interesses e anseios do
conjunto dos estudantes.
c) Manter o intercâmbio e colaboração com entidades congêneres de âmbito
local, nacional e internacional.
d) Atender, sempre que possível, as demandas da sociedade civil e/ou suas
organizações que impliquem no avanço social.
Capítulo II
Das Atribuições da Entidade
Art. 4o – São atribuições do CABIBLIO
a) Firmar convênios e acordos com órgãos, entidades ou pessoas (físicas ou
jurídicas) de direito público ou privado, visando a execução de projetos.
b) Incentivar a participação de estudantes nestes projetos.
§ único – Os alunos não responderão pelas obrigações assumidas em nome da entidade,
bem como, esta não responderá por atitude(s) isolada(s) de aluno(s) que contrarie(m)
2. em seu nome obrigações, sem prévia autorização de uma das suas instâncias
deliberativas.
Capítulo III
Das Instâncias de Deliberação
Art. 5o – são instâncias deliberativas do CABIBLIO
b) Assembléia Geral;
c) Diretoria Colegiada.
§ primeiro – A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação, constituída de todos
os estudantes regularmente matriculados no curso de Bacharelado em Biblioteconomia
da Universidade de Brasília.
§ segundo – A Diretoria Colegiada será composta de quatro secretarias sem grau de
Hierarquização.
Secretaria de Administração,
Secretaria de Assuntos Acadêmicos,
Secretaria de Finanças,
Secretaria de Eventos e
Secretaria de Comunicação.
Art. 6o – A Assembléia Geral reunir-se-á sempre que necessário, podendo se auto-
convocar durante sua própria sessão ou por:
a) Abaixo-assinado de 1/3 (um terço) dos estudantes;
b) Por maioria da Diretoria Colegiada;
c) Pela secretaria executiva.
§ primeiro – A Assembléia Geral terá quorum mínimo de 10% dos estudantes, exceto
para casos de destituição de diretores ou para mudança do presente estatuto, quando
então será necessário um quorum mínimo de 20% dos estudantes.
§ segundo – As convocações das instâncias deliberativas serão feitas com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas e com pauta definida. E as deliberações serão
tomadas com a aprovação de no mínimo de 50% dos participantes.
Capítulo IV
Das Atribuições da Diretoria Colegiada
3. Art. 7o – A Diretoria Colegiada do CABIBLIO, órgão coordenador, executor e
deliberativo, será composta por no mínimo 8 (oito) membros, divididos em quatro
secretarias com dois membros cada (primeiro e segundo secretário).
Art. 8o – Compete à secretaria de administração:
a) Convocar as reuniões e assembléias bem como coordená-las;
b) Cuidar da organização e funcionamento do CABIBLIO;
c) Assinar cheques em conjunto com a secretaria de finanças, bem como os
demais documentos expedidos pela entidade.
Art. 9o – Compete à secretaria de assuntos acadêmicos:
a) Participar das reuniões e/ou assembléias das entidades congêneres, onde se
faça necessária à presença do CABIBLIO;
b) Cuidar do intercâmbio com as entidades afins;
c) Manter o CABIBLIO informado dos acontecimentos externos.
Art. 10o – Compete à secretaria de finanças:
a) Organizar demonstrativos mensais das atividades financeiras do
CABIBLIO;
b) Ter sob sua guarda e vigilância todo o patrimônio do CABIBLIO;
c) Assinar cheques e documentos contábeis em conjunto com a secretaria
executiva.
Art. 11o – Compete à secretaria de eventos:
a) Cuidar da organização e promoção de eventos culturais;
b) Promover em conjunto com a secretaria de finanças atividades culturais
visando à arrecadação de fundos para a entidade;
c) Divulgar a produção de materiais de pesquisa e outros de interesse dos
estudantes.
Art. 12o – Compete solidariamente à Diretoria Colegiada:
a) Zelar pelo patrimônio e bom funcionamento da entidade;
b) Representar a entidade em juízo ou fora dele, sempre que se fizer
necessário;
c) Apresentar balanço financeiro no final de sua gestão à Assembléia Geral;
4. d) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como às deliberações de
suas instâncias.
Art. 13o – Aos segundos secretários cabe o papel de auxiliar os primeiros secretários em
suas tarefas, bem como substituí-los em suas ausências.
Capítulo V
Da Vacância de Cargos e das Penalidades
Art. 14o – O mandato de qualquer dos membros do CABIBLIO será declarado vago
quando:
a) Renunciar;
b) Faltar injustificadamente a três reuniões ordinárias consecutivas ou cinco
intercaladas;
c) Destituição, por falta grave, em assembléia convocada para tal fim.
Art. 15o – Todo estudante representado pelo CABIBLIO estará sujeito a penalidades,
nos casos em que atende contra o presente estatuto, ou contra as deliberações das
instâncias.
§ primeiro – as penalidades são:
a) Advertência pela diretoria do CABIBLIO;
b) Suspensão dos direitos políticos, temporário ou permanente, definidos pela
Assembléia Geral.
§ segundo – O recebimento de 3 (três) advertências implicará suspensão automática dos
direitos políticos por 90 (noventa) dias.
§ terceiro – A suspensão dos direitos políticos implica perder o direito de votar ou ser
votado em eleições ou assembléias.
§ quarto – Nos casos em que membro(s) da diretoria perder(em) seus direitos políticos,
também perder(ão) o cargo pelo mesmo período.
Capítulo VI
Do Mandato e das Eleições
Art. 16o – O mandato da direção do CABIBLIO será de 1 (um) ano, permitida a
reeleição de metade de seus membros.
Art. 17o – As eleições para renovação da diretoria serão convocadas com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias do término do mandato.
5. § único – A assembléia Geral designará comissão específica para cuidar do processo
eleitoral.
Capítulo VII
Art. 18o – A atuação de o CABIBLIO reger-se-á pelo presente estatuto, respeitando as
leis vigentes.
Art. 19o – O tempo de duração da entidade será determinado e o mandato de seus
membros gratuito.
Art. 20o – A direção do CABIBLIO reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada mês e
extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 21o – A dissolução do CABIBLIO acarretará a venda de seus bens e pagamento dos
compromissos, permanecendo o saldo em conta corrente bloqueada em banco oficial,
para posterior deliberação da Assembléia Geral que fará a doação a outra entidade
congênere de caráter reconhecido.
Art. 22o – As falhas e dúvidas do presente estatuto serão dirimidas pela diretoria do
CABIBLIO.
Capítulo VIII
Das Disposições Transitórias
Art. 23o – Cabe à diretoria elaborar os regimentos necessários ao funcionamento da
entidade.
Art. 24o – O mandato da primeira diretoria inicia-se a partir de sua posse tomada em
Assembléia Geral realizada em xx de mês de 200x, cujos membros são:
Art. 25o – O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia
Geral.