1. Regimento Interno do Conselho de Mestres de Capoeira do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN – Seção – Rio de Janeiro- RJ
EXPOSICÃO DE MOTIVOS
Considerando-se as necessidades impostas pela evolução e crescimento das atividades
desportivas, sociais e culturais da Capoeira, visando a sua savaguarda, propomos o
presente REGIMENTO INTERNO, onde estão regras e normas de comportamento e
conduta ética, que irão determinar o nível das relações entre os Mestres de Capoeira
deste Conselho. Com isto, pretendemos preservar a Capoeira como manifestação tendo
por objetivo contribuir para a salva-guarda, visando à educação da pessoa e a formação
global do ser humano na prática desta atividade.
SEÇÃO I - EXTENSÃO DO REGIMENTO INTERNO
Art. 1º - As regras deste REGIMENTO INTERNO servem para os Mestres de Capoeira
deste Conselho.
SEÇÃO II - DEVERES FUNDAMENTAIS
Art. 2º - Compete aos mestres a defesa intransigente da Capoeira, em todos os seus
segmentos, além da defesa dos direitos e interesses pessoais, o zelo do prestigio de
todas as categorias e da dignidade das suas condições, mantendo a ética entre os pares
do Conselho de Mestres de Capoeira do Instituto Histórico e Artístico Nacional-
IPHAN- Seção Rio de Janeiro- RJ.
Art. 3º - Não se permite aos Mestres membros desse Conselho:
Dirigir-se a qualquer membro de sua ou de outra categoria de forma, que possam
ofender a sua reputação, como Mestre. Manifestar-se, por qualquer meio de
comunicação de forma desrespeitosa, quanto ao exercício das atividades de Capoeira,
visando a sua salvaguarda. Referir-se, em qualquer tipo de expressão, que implique em
desprestigio à capacidade de seus pares membros deste Conselho ou externos a ele.
Divulgar afirmações, pessoais ou de terceiros, que possam prejudicar ou dificultar a
salvaguarda da Capoeira, perante qualquer pessoa ou entidade.
SEÇÃO III - COMISSÃO DE ÉTICA
Art. 4º - A COMISSÃO DE ÉTICA é o órgão que norteará regras e normas de
comportamento e conduta ética, nas relações deste Conselho.
Parágrafo 1 - A COMISSÃO DE ÉTICA será composta por três (3) membros deste
Conselho através do consenso do Colegiado.
Parágrafo 2 - Quando conselheiro tiver dúvida sobre quaisquer questões de ética, que
considere não previstas neste Código, antes de qualquer atitude ou comentários,
submeterá o caso em termos gerais ao Conselho, que se for o caso, encaminhará à
COMISSÃO DE ÉTICA para que esta se pronuncie.
SEÇÃO IV - SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 5º - De acordo com a gravidade da transgressão, serão aplicadas as seguintes
sanções:
2. 1)Advertência verbal
2) Advertência escrita;
3) Suspensão;
4) Exclusão
Art. 6º - Caberão recursos da decisão, ao CONSELHO DE ÉTICA, quando aplicada
penalidade.
Art. 7º - O presente Regimento Interno entrara em vigor a sua aprovação pelo Conselho.