1. Membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) estão solicitando esclarecimentos sobre os procedimentos para emissão de parecer sobre o Plano Diretor antes de sua apreciação pela Câmara Municipal, conforme exige a Lei Orgânica.
2. Eles estão preocupados que o Plano Diretor possa ser enviado à Câmara em 29 de agosto sem o parecer do CMDU, que precisa de mais tempo para estudar e emitir o parecer devido à complexidade do Plano Diretor.
3. Eles pedem que questões
Manifesto pelo controle, contra a corrupção e pelo fortalecimento da cgu - cqq
20170822 representação cmdu lei organica - prot difusos 3234
1.
2. Câmara, um parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Urbano.”
vêm à presença de V.Exa apresentar esta REPRESENTAÇÃO solicitando a
intervenção desta Procuradoria para esclarecer definitivamente que
procedimentos devem ser adotados pela Municipalidade, pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento Urbano e pela Câmara dos Vereadores de
forma a atender ao que define a Lei Orgânica do Município.
DOS FATOS:
1. Notícias veiculadas insistentemente na mídia local afirmam que o
Prefeito Jonas Donizette irá encaminhar ainda no mês de agosto de
2017 o Projeto de Lei do Plano Diretor para a apreciação da Câmara
Municipal;
2. O site da Câmara Municipal de Campinas informa: “Confirmado para ser
protocolado em 29 de agosto, Plano Diretor...” (Doc anexo e link para a
página da Câmara Municipal: http://bit.ly/2inZOgD);
3. Na reunião do Pleno do Concidade de 16 de agosto de 2917 o Vice-
presidente do Conselho, Sr. Giovanni Galvão, que presidia a Mesa,
confirmou a informação de que o Plano será encaminhado para a
Câmara no dia 29 de agosto de 2017 (vídeo da Plenária);
4. Pelo que define o Artigo 174 da Lei Orgânica o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano deve apresentar parecer “antes de serem
submetidas a apreciação da Câmara” (grifo nosso) tanto o Plano Diretor
quanto a legislação correlata;
5. Até a presente data o referido Projeto de Lei não foi encaminhado para o
Conselho para que possa se manifestar.
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3. FUNDAMENTOS DO PEDIDO
Considerando as repetidas afirmações de que o Projeto de Lei será
encaminhado para apreciação pela Câmara no dia 29 de agosto
próximo;
Considerando que o Cronograma mais recente publicado pela Secretaria de
Planejamento informava que o CMDU receberia o PL em 21 de
agosto de 2017, o que não ocorreu (Link para cronograma);
Considerando o prazo exíguo que resta entre a presente data e o dia 29 de
agosto de 2017, data estimada pelo Exmo. Prefeito para o
encaminhamento do Plano Diretor para a Câmara Municipal;
Considerando que o CMDU historicamente se reúne ordinariamente apenas
uma vez por mês e sua Reunião Ordinária de agosto 2017 já foi
realizada;
Considerando que os Conselheiros do CMDU são cidadãos com compromissos
pessoais diversos que se voluntariam para este trabalho e que
portanto, têm limitações no tempo que podem disponibilizar para
estudos e reuniões;
Considerando que a Plenária do CMDU estima que serão necessárias várias
reuniões extraordinárias seja de comissões temáticas para estudos,
seja do próprio Pleno para apreciação, votação e subsequente
emissão do Parecer;
Considerando a dimensão, complexidade e profundidade do impacto que o
Plano Diretor importa para a Cidade;
Considerando que a Lei Orgânica não define prazo para a manifestação do
CMDU;
ICSRC-20170822 Representação CMDU-Parecer PD 3/5
4. Considerando que, de acordo com tudo o dito acima, a insistência na
reafirmação de que o Projeto de Lei será encaminhado para
apreciação pela Câmara no dia 29 de agosto próximo pode ser
entendida como exercício de coação, constrangendo os
Requerentes e demais Conselheiros do CMDU.
DAS SOLICITAÇÕES:
Em função do apresentado, vimos solicitar a Vossa Excelência que tome as
medidas que julgar necessárias para:
1. Que as seguintes questões sejam esclarecidas com a necessária
URGÊNCIA, de forma a dirimir as seguintes dúvidas sobre
procedimentos a serem adotados:
(a) pela Municipalidade no que concerne ao encaminhamento do
Plano Diretor ao CMDU para emissão do necessário Parecer;
(b) pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano no que
concerne ao prazo para emissão do Parecer; e, como e a que
autoridade deve ser encaminhado o Parecer uma vez
concluído; e,
(c) pela Câmara de Vereadores de Campinas caso receba da
Municipalidade o Projeto de Lei do Plano Diretor e de “outras
normas e ele correlatas” sem o devido Parecer tenha sido
exalado pelo CMDU.
2. Que evite-se possíveis violações, danos ou prejuízos aos Conselheiros
do CMDU, ao próprio Conselho e à Cidade, suspendendo os trabalhos
do Conselho relacionados com a elaboração do referido Parecer até que
Vossa Excelência se manifeste por definitivo sobre os itens acima;
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5. Cumpre lembrar a Vossa Excelência a importância de ter estas questões
claramente resolvidas com URGÊNCIA principalmente neste momento de
elaboração do Plano Diretor, no qual o CMDU exerce papel preponderante.
Colocando-nos à sua disposição para quaisquer esclarecimentos que
porventura se façam necessários, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
José Furtado
Conselheiro Titular do CMDU pelo Instituto Campinas Sustentável
josefurtado@campinasquequeremos.org.br
(19) 992553327
Tereza Penteado
Conselheira Suplente do CMDU pelo Movimento Resgate Cambuí
info@resgatecambui.org.br
(19) 32517280
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