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Campinas, 27 de outubro de 2016
À
Prefeitura do Município de Campinas
Prefeito Jonas Donizette
Secretaria de Planejamento de Campinas
Secretário Fernando Pupo
Assunto: Postergação da finalização e do encaminhamento à Câmara de
Vereadores do Projeto de Revisão do Plano Diretor Estratégico de Campinas.
O COMDEMA - CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE DE CAMPINAS,
O CMDU - CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO DE CAMPINAS,
O CONGEAPA - CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL DE CAMPINAS e
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS
todos abaixo assinados, por seus respectivos presidentes, vêm à presença de
Vossas Excelências para manifestar seu desejo, expresso por cada um dos
membros destes Conselhos Municipais, de POSTERGAÇÃO da finalização e
do encaminhamento do Projeto de Revisão do Plano Diretor Estratégico de
Campinas.
CONSIDERANDO que o Plano Diretor constitui o “instrumento básico da
política de desenvolvimento e de expansão urbana” (§1º do art. 182 da
Constituição Federal) e é importantíssimo conjunto de normas que demanda
discussão por todo o conjunto da sociedade.
CONSIDERANDO que na hierarquia das leis municipais o esboço da
cidade é sua Lei Orgânica enquanto o Plano Diretor constitui o desenho mais
próximo da realidade da cidade que seus moradores idealizam.
CONSIDERANDO que o Prefeito Jonas Donizette instituiu “Comissão
Técnica de Revisão do Plano Diretor Estratégico", que já realizou Etapas de
Diagnóstico discutidas em Oficinas Regionais e Audiência Pública no Conselho
da Cidade;
CONSIDERANDO que as etapas de Prognóstico e construção dos
Cadernos de Subsídios com as Propostas da Prefeitura para Revisão do Plano
Diretor Estratégico demandam ampla participação social, que configura
indiscutível e expressa exigência legal (inc. I do § 4o do art. 40 do Estatuto da
Cidade);
CONSIDERANDO que esta participação deve ocorrer ao longo de todo o
processo de revisão do Plano (desde o "processo de elaboração" até a
"fiscalização de sua implementação" conforme afirma a aludida lei) e que esta
participação que não se faz, portanto, apenas nas etapas de diagnóstico mas
sobre tudo nas etapas que ainda devem acontecer em Campinas, com debate
acerca da redação do projeto do Plano Diretor;
CONSIDERANDO que o período Eleitoral de 45 dias criou um hiato no
cronograma para o debate Público do prognóstico junto à população sobre esta
pauta;
CONSIDERANDO a existência de MANIFESTO de todos os Setores da
Sociedade Civil no sentido de que Campinas deseja um debate mais amplo e
participativo conforme estabelece o Estatuto da Cidade;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Campinas
estabelece em seu artigo 174 Parágrafo Único: ”O Plano Diretor e toda e
qualquer alteração às normas a ele correlatas receberão, antes de serem
submetidas à apreciação da Câmara, um parecer do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano.”
CONSIDERANDO que a Câmara de Vereadores de Campinas não terá
tempo hábil para garantir (como manda o Estatuto da Cidade no § 4o. do art.
40 expressamente dirigido também ao Poder Legislativo) o devido
aprofundamento e discussão com a sociedade para deliberar sobre a Proposta
de Lei do Novo Plano Diretor Estratégico da Cidade de Campinas, até o final de
2016, dadas sua extensão e inevitável complexidade;
Os membros provenientes da Sociedade Civil nos mencionados
CONSELHOS e seus respectivos dirigentes encaminham esta PETIÇÃO para
que o Prefeito Jonas Donizette garanta a continuidade dos debates da Fase
de Prognóstico da Revisão do Plano Diretor Estratégico por pelo menos mais
120 dias, sem prejuízo ao cronograma já apresentado pela Secretaria de
Planejamento para início dos debates neste dia 31/10/2016.
É consenso de todos os CONSELHOS autores desta solicitação que
este debate deve adotar um diálogo em nível mais próximo dos cidadãos –
especialmente os de bairros e membros de Associações de Bairro, lideranças
populares, membros e dirigentes de Organizações Não Governamentais –
observando os processos que regem e condicionam a configuração do tecido
urbano da cidade, tendo como pano de fundo as propostas para o novo Plano
Diretor de Campinas.
É consenso também que o Plano Diretor ainda carece de muita
discussão antes de seu envio ao Legislativo. Embora seja verdade que a
Municipalidade já realizou debates, o que até este momento se deu foi
"discussão de idéias e de possibilidades" e não se discutiram normas
concretas. O debate mais importante se faz a partir de um texto. E o texto
(títulos, capítulos, artigos, parágrafos, incisos e alíneas) até o momento não
veio a público.
O protagonismo da sociedade civil na discussão de projetos do
Executivo se dá perante o Executivo e não no Legislativo.
Não haverá prejuízo algum com o aprovação do Plano pela Câmara
somente em meados de 2017. Embora a renovação a cada 10(dez) anos seja
uma exigência do §3º do art. 40 do Estatuto da Cidade, e o inc. VI do art. 52
deste mesmo Estatuto afirme estar sujeito às sanções decorrentes da
improbidade administrativa o prefeito que "deixar de tomar as providências
necessárias para garantir a observância do disposto no § 3o do art. 40" (inc. VII
do art. 52 do EC), convém levar em conta:
1. a redação do § 3o. do art. 40 é: "A lei que instituir o plano diretor deverá ser
revista, pelo menos, a cada dez anos."
2. Em momento algum o Estatuto afirma que a nova lei que substituirá o Plano
Diretor em vigor precise estar pronta e promulgada antes do dia em que se
completam os 10 anos da promulgação da lei que será substituída;
3. A aprovação de um novo Plano Diretor é um processo composto de vários
momentos e não um momento único (o da promulgação da nova lei);
4. O que a lei exige é que o complexo processo de substituição do Plano em
vigor tenha sido iniciado antes do advento daquele último dia em que se
completa o decênio.
5. Campinas já iniciou o processo de discussão e revisão da nova lei bem
antes daquela data;
6. Se o processo de revisão se encerrar com a promulgação do novo Plano
Diretor em junho de 2017 (por exemplo), estará plenamente atendido o desejo
do Estatuto da Cidade, de que o processo de revisão aconteça a cada dez
anos.
7. Ainda que o Ministério Público entendesse diferente disto, seria inviável a
instauração de procedimento apurador de ato de improbidade, pois embora a
improbidade exista, na Lei que a previu, tanto na modalidade dolosa (art. 9, 10
e 11 da Lei Federal 8429/92) quanto na culposa (apenas o art. 10 da mesma
lei), a não promulgação de um novo Plano Diretor antes de determinado só
existe, como improbidade, na modalidade dolosa que exige, para sua
configuração, a vontade livre e consciente do prefeito de não permitir à cidade
a discussão de um novo PD, que não é o que acontece em Campinas.
8. Jamais se configuraria, portanto, ato de improbidade neste caso, já que não
atendidos, nem em tese, seus pressupostos básicos de existência.
9. Ademais, lei alguma prevê outro tipo de sanção (para a prefeitura, por
exemplo) em caso de não aprovação do Plano até o final de 2016. Se algum
recurso (verba destinada a projeto) estadual ou federal exigir, para que
Campinas possa competir por ele, que a revisão esteja "em dia", Campinas
poderá competir, pois a revisão de nosso Plano não estará atrasada. Não há,
portanto, nada a temer para a pessoa do Senhor Prefeito Municipal ou para os
interesses da cidade, que estarão plenamente preservados.
A sociedade postula modos de regular o funcionamento da cidade que
ofereçam condições para que o desenho de intervenções específicas como as
operações urbanas, os projetos estratégicos e mesmo o desenho de
empreendimentos, sejam parte de uma lógica mais ampla e propositiva, em
lugar de contribuir inadvertidamente para o crescimento insustentável.
Este momento de nossa cidade exige uma nova compreensão do
urbanismo e do planejamento urbano, rural e ambiental, indispensável para que
seja possível exercer cidadania e reinventar o espaço em que vivemos com
foco na sustentabilidade ambiental e equidade social.
Atenciosamente,
Pelo COMDEMA - Campinas
Carlos Alexandre Silva
(Presidente)
pelo CMDU
Fábio Bernils
(Presidente)
pelo CONGEAPA
Rafael Moya
(Presidente)
pelo CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE
Paulo T. Mariante
(Presidente)

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  • 1. Campinas, 27 de outubro de 2016 À Prefeitura do Município de Campinas Prefeito Jonas Donizette Secretaria de Planejamento de Campinas Secretário Fernando Pupo Assunto: Postergação da finalização e do encaminhamento à Câmara de Vereadores do Projeto de Revisão do Plano Diretor Estratégico de Campinas. O COMDEMA - CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS, O CMDU - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CAMPINAS, O CONGEAPA - CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE CAMPINAS e O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS todos abaixo assinados, por seus respectivos presidentes, vêm à presença de Vossas Excelências para manifestar seu desejo, expresso por cada um dos membros destes Conselhos Municipais, de POSTERGAÇÃO da finalização e do encaminhamento do Projeto de Revisão do Plano Diretor Estratégico de Campinas.
  • 2. CONSIDERANDO que o Plano Diretor constitui o “instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana” (§1º do art. 182 da Constituição Federal) e é importantíssimo conjunto de normas que demanda discussão por todo o conjunto da sociedade. CONSIDERANDO que na hierarquia das leis municipais o esboço da cidade é sua Lei Orgânica enquanto o Plano Diretor constitui o desenho mais próximo da realidade da cidade que seus moradores idealizam. CONSIDERANDO que o Prefeito Jonas Donizette instituiu “Comissão Técnica de Revisão do Plano Diretor Estratégico", que já realizou Etapas de Diagnóstico discutidas em Oficinas Regionais e Audiência Pública no Conselho da Cidade; CONSIDERANDO que as etapas de Prognóstico e construção dos Cadernos de Subsídios com as Propostas da Prefeitura para Revisão do Plano Diretor Estratégico demandam ampla participação social, que configura indiscutível e expressa exigência legal (inc. I do § 4o do art. 40 do Estatuto da Cidade); CONSIDERANDO que esta participação deve ocorrer ao longo de todo o processo de revisão do Plano (desde o "processo de elaboração" até a "fiscalização de sua implementação" conforme afirma a aludida lei) e que esta participação que não se faz, portanto, apenas nas etapas de diagnóstico mas sobre tudo nas etapas que ainda devem acontecer em Campinas, com debate acerca da redação do projeto do Plano Diretor; CONSIDERANDO que o período Eleitoral de 45 dias criou um hiato no cronograma para o debate Público do prognóstico junto à população sobre esta pauta; CONSIDERANDO a existência de MANIFESTO de todos os Setores da Sociedade Civil no sentido de que Campinas deseja um debate mais amplo e participativo conforme estabelece o Estatuto da Cidade;
  • 3. CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Campinas estabelece em seu artigo 174 Parágrafo Único: ”O Plano Diretor e toda e qualquer alteração às normas a ele correlatas receberão, antes de serem submetidas à apreciação da Câmara, um parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.” CONSIDERANDO que a Câmara de Vereadores de Campinas não terá tempo hábil para garantir (como manda o Estatuto da Cidade no § 4o. do art. 40 expressamente dirigido também ao Poder Legislativo) o devido aprofundamento e discussão com a sociedade para deliberar sobre a Proposta de Lei do Novo Plano Diretor Estratégico da Cidade de Campinas, até o final de 2016, dadas sua extensão e inevitável complexidade; Os membros provenientes da Sociedade Civil nos mencionados CONSELHOS e seus respectivos dirigentes encaminham esta PETIÇÃO para que o Prefeito Jonas Donizette garanta a continuidade dos debates da Fase de Prognóstico da Revisão do Plano Diretor Estratégico por pelo menos mais 120 dias, sem prejuízo ao cronograma já apresentado pela Secretaria de Planejamento para início dos debates neste dia 31/10/2016. É consenso de todos os CONSELHOS autores desta solicitação que este debate deve adotar um diálogo em nível mais próximo dos cidadãos – especialmente os de bairros e membros de Associações de Bairro, lideranças populares, membros e dirigentes de Organizações Não Governamentais – observando os processos que regem e condicionam a configuração do tecido urbano da cidade, tendo como pano de fundo as propostas para o novo Plano Diretor de Campinas. É consenso também que o Plano Diretor ainda carece de muita discussão antes de seu envio ao Legislativo. Embora seja verdade que a Municipalidade já realizou debates, o que até este momento se deu foi "discussão de idéias e de possibilidades" e não se discutiram normas concretas. O debate mais importante se faz a partir de um texto. E o texto (títulos, capítulos, artigos, parágrafos, incisos e alíneas) até o momento não veio a público.
  • 4. O protagonismo da sociedade civil na discussão de projetos do Executivo se dá perante o Executivo e não no Legislativo. Não haverá prejuízo algum com o aprovação do Plano pela Câmara somente em meados de 2017. Embora a renovação a cada 10(dez) anos seja uma exigência do §3º do art. 40 do Estatuto da Cidade, e o inc. VI do art. 52 deste mesmo Estatuto afirme estar sujeito às sanções decorrentes da improbidade administrativa o prefeito que "deixar de tomar as providências necessárias para garantir a observância do disposto no § 3o do art. 40" (inc. VII do art. 52 do EC), convém levar em conta: 1. a redação do § 3o. do art. 40 é: "A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos." 2. Em momento algum o Estatuto afirma que a nova lei que substituirá o Plano Diretor em vigor precise estar pronta e promulgada antes do dia em que se completam os 10 anos da promulgação da lei que será substituída; 3. A aprovação de um novo Plano Diretor é um processo composto de vários momentos e não um momento único (o da promulgação da nova lei); 4. O que a lei exige é que o complexo processo de substituição do Plano em vigor tenha sido iniciado antes do advento daquele último dia em que se completa o decênio. 5. Campinas já iniciou o processo de discussão e revisão da nova lei bem antes daquela data; 6. Se o processo de revisão se encerrar com a promulgação do novo Plano Diretor em junho de 2017 (por exemplo), estará plenamente atendido o desejo do Estatuto da Cidade, de que o processo de revisão aconteça a cada dez anos. 7. Ainda que o Ministério Público entendesse diferente disto, seria inviável a instauração de procedimento apurador de ato de improbidade, pois embora a improbidade exista, na Lei que a previu, tanto na modalidade dolosa (art. 9, 10 e 11 da Lei Federal 8429/92) quanto na culposa (apenas o art. 10 da mesma lei), a não promulgação de um novo Plano Diretor antes de determinado só existe, como improbidade, na modalidade dolosa que exige, para sua configuração, a vontade livre e consciente do prefeito de não permitir à cidade a discussão de um novo PD, que não é o que acontece em Campinas.
  • 5. 8. Jamais se configuraria, portanto, ato de improbidade neste caso, já que não atendidos, nem em tese, seus pressupostos básicos de existência. 9. Ademais, lei alguma prevê outro tipo de sanção (para a prefeitura, por exemplo) em caso de não aprovação do Plano até o final de 2016. Se algum recurso (verba destinada a projeto) estadual ou federal exigir, para que Campinas possa competir por ele, que a revisão esteja "em dia", Campinas poderá competir, pois a revisão de nosso Plano não estará atrasada. Não há, portanto, nada a temer para a pessoa do Senhor Prefeito Municipal ou para os interesses da cidade, que estarão plenamente preservados. A sociedade postula modos de regular o funcionamento da cidade que ofereçam condições para que o desenho de intervenções específicas como as operações urbanas, os projetos estratégicos e mesmo o desenho de empreendimentos, sejam parte de uma lógica mais ampla e propositiva, em lugar de contribuir inadvertidamente para o crescimento insustentável. Este momento de nossa cidade exige uma nova compreensão do urbanismo e do planejamento urbano, rural e ambiental, indispensável para que seja possível exercer cidadania e reinventar o espaço em que vivemos com foco na sustentabilidade ambiental e equidade social. Atenciosamente, Pelo COMDEMA - Campinas Carlos Alexandre Silva (Presidente) pelo CMDU Fábio Bernils (Presidente) pelo CONGEAPA Rafael Moya (Presidente) pelo CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Paulo T. Mariante (Presidente)