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Uso adequado
dos E’PIs.
SEGURANÇA DO TRABALHO
Bom dia!
Nova manhã, novas oportunidades,
novas conquistas, novos motivos para
sorrir. Bom dia! Lute com todas as
suas forças e faça tudo que está ao
seu alcance para ser feliz.
– TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
– As Normas Regulamentadoras em Hospitais
09/01/2023
O ambiente hospitalar é um dos mais complexos para a gestão
de Segurança e Saúde Ocupacional. Nele estão presentes uma
gama de riscos expressiva, em comparação a outros setores da
economia. Devido a isso, são necessárias normas
regulamentadoras em hospitais.
– NEIL ARMSTRONG
Há uma Norma Regulamentadora específica, a NR-
32 sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços
de Saúde, que apresenta as exigências exclusivas e
pontuais para o setor. Porém, tem-se ainda que
considerar a necessidade e controle de uma infinidade
de outras obrigações vinculadas às demais NRs, que,
da mesma forma, aplicam-se aos hospitais e suas
atividades.
– QUAIS SÃO AS NORMAS REGULAMENTADORAS EM
HOSPITAIS?
Citamos, por exemplo, o PCMSO — Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional (NR-07) — e o PPRA — Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-09) —, que possuem
exigências próprias para a área hospitalar, ampliando sua
abrangência e as medidas de controle descritas na NR-32.
– 1. QUE TRATAM DOS PROGRAMAS (PCMSO E PPRA)
Questões de insalubridade, previstas na NR-15, decorrentes de agentes químicos, físicos e
biológicos, requerem avaliação apurada dos postos de trabalho. Por exemplo, os níveis de
ruído e calor gerados pelos equipamentos de infraestrutura são usualmente elevados para
aqueles que realizam, diariamente, atividades de manutenção. Esses trabalhadores estão,
ainda, sujeitos ao contato com produtos químicos, como óleos, tintas e graxas, na
manutenção mecânica e predial.
Além disso, a presença de agentes biológicos em diversos departamentos das instituições
hospitalares é bastante comum, exigindo, portanto, medidas de controle eficazes para
combater os organismos potencialmente causadores de doença.
Da mesma forma, há a presença da periculosidade, conforme regulamenta a NR-16, que
abrange trabalhadores como os da segurança patrimonial. Afinal, não são raros os atos de
violência envolvendo pacientes sob custódia policial.
– 2. DAS QUE FOCAM NOS ASPECTOS DE INSALUBRIDADE
E PERICULOSIDADE NO AMBIENTE HOSPITALAR (NR-15
E NR-16)
– 2. DAS QUE FOCAM NOS ASPECTOS DE INSALUBRIDADE
E PERICULOSIDADE NO AMBIENTE HOSPITALAR (NR-15
E NR-16)
– 2. SEGURANÇA DO TRABALHO PARA
OPERACIONAL.
A melhor maneira de impor limites a comportamentos indesejados é
mantendo a voz firme e mostrando segurança. Não é necessário gritar ou
ser agressivo, basta falar de modo firme que o animal entenderá o
comando. Caso haja qualquer dificuldade, procure um profissional em
adestramento.
– 2. TREINAMENTO ADESTRADOR.
DEVE-SE SEMPRE USAR TODOS OS EPI DURANTE O
TREINAMENTO.
SAIBA TUDO SOBRE A NR 6 – A NORMA
REGULAMENTADORA QUE TRATA SOBRE EPI
A NR 6 é conhecida como a Norma Regulamentadora dos Equipamentos de Proteção
Individual. No caso, ela aborda os principais temas referentes ao fornecimento e
utilização de EPI em empresas de qualquer segmento e porte.
Conhecer a fundo suas regras é essencial para qualquer empresa. Uma vez que a
segurança do trabalho é mais do que uma exigência do Ministério do Trabalho e
Emprego. Mas sim algo que os colaboradores têm direito a receber, tendo em vista que
envolve o seu bem-estar no ambiente laboral.
Tendo em vista a importância do tema, desenvolvemos este conteúdo. Nele, você vai
conhecer os principais aspectos sobre a NR 6. Desde o que é e sua origem até seus
objetivos e as responsabilidades que todas as partes têm para o seu cumprimento.
Vem com a gente!
–
A NR 6 é a Norma Regulamentadora que estabelece as medidas
que devem ser tomadas em relação à aquisição, à distribuição e
à utilização de Equipamentos de Proteção Individual nas
empresas.
Por EPI, entende-se todo dispositivo ou produto de uso
individual que se destina à proteção do profissional. Ou seja:
seu objetivo é conter riscos que ameacem a segurança e saúde
no trabalho.
AFINAL, O QUE É NR 6?
–
Assim sendo, segundo a NR 6, tais equipamentos são responsáveis pela proteção e integridade do indivíduo.
Prevenindo, assim, acidentes e doenças ocupacionais, bem como afastamentos.
Ela estabelece que os itens devem ser utilizados nas seguintes situações:
•Quando as medidas de ordem geral não garantem a completa proteção do colaborador;
•Enquanto as medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas;
•Para atender situações de emergência.
A NR 6 se destaca pelo fato de se estender a todos os segmentos. Ou seja, não é restrita a uma atividade ou setor em
específico. Diferentemente da NR 12, que trata da segurança de quem atua com máquinas e equipamentos. E também
da NR 15, cujo texto aborda o uso de EPI apenas em operações insalubres.
A norma salienta, ainda, que todos os equipamentos de proteção devem possuir Certificado de Aprovação (CA). É ele
que garante a qualidade do EPI e, consequentemente, a proteção ao usuário.
A norma foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
Sua intenção foi regulamentar os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), que abordavam justamente sobre o uso de EPI.
Quando ela foi publicada, trazia todas as disposições sobre o fornecimento e uso dos
equipamentos. Bem como as obrigações de empregadores, trabalhadores e
fabricantes. E, ainda, os procedimentos necessários para a emissão de CA para a sua
comercialização.
Desde então, a NR 6 passou por uma série de alterações pontuais. Até que, em 2001,
ela foi totalmente revista – seja em termos estruturais quanto textuais. As principais
alterações foram as seguintes:
– 2. QUANDO A NR 6 FOI CRIADA?
•Inserção de uma lista de EPI como anexo I;
Exclusão do equipamento do tipo cadeira suspensa, que protege contra queda de
altura;
Alocação dos procedimentos para emissão de CA, com formulário para cadastro de
fabricante anexado;
Atualização das obrigações das empresas, incluindo a substituição de EPI quando
danificado ou extraviado;
Ampliação de obrigações de fabricantes e importadores dos equipamentos;
Exigência de marcação de lote de fabricação no equipamento;
Previsão de que os EPIs são passíveis de restauração, lavagem e higienização;
Definição de procedimentos para a suspensão de CA após fiscalização.
Após essa grande atualização, a norma passou, ainda, por duas
modificações, em que foram inseridos novos equipamentos. São eles:
Vestimentas condutivas de segurança para proteção do corpo todo contra
choques elétricos;
Colete à prova de balas para vigilantes que manuseiam arma de fogo.
Principais objetivos da NR 6
As previsões da norma têm os seguintes objetivos:
•Orientar quanto ao uso adequado de EPI;
•Definir as responsabilidades de empregadores e empregador;
•Estabelecer critérios para fabricantes e importadores;
•Relacionar os equipamentos que devem ser utilizados;
•Deliberar aspectos técnicos acerca dos ítens.
Na prática, a NR 6 visa atuar na prevenção de acidentes, especialmente aqueles
considerados previsíveis devido ao perfil da atividade desempenhada. Logo, é
essencial para garantir a segurança do trabalho e, consequentemente, o bem-
estar físico e mental aos profissionais.
Como escolher o EPI mais adequado?
Essa é uma dúvida comum a qualquer empresa. Porém, é essencial esclarecer porque a falta de
um dos equipamentos pode acarretar em danos sérios.
Então, como selecionar o EPI? É preciso realizar uma análise preliminar de risco. Ou seja,
avaliar as ameaças existentes no ambiente de trabalho, sejam elas:
•Químicas;
•Físicas;
•Biológicas;
•Ergonômicas;
•De acidentes.
De acordo com a NR 6, somente é possível escolher os equipamentos depois dessa etapa. Uma
vez que cada atividade ou processo possui riscos próprios, bem como níveis de exposição a
eles.
É importante ressaltar, ainda, que a proteção individual não modifica a dimensão da ameaça.
Mas sim reduz as chances de causar danos à saúde do profissional.
Quer um exemplo? Uma pessoa que trabalha com equipamentos está exposta a ruídos. Ao
utilizar protetor auricular, o barulho é minimizado. Apesar de continuar no mesmo ambiente e de
se expor ao som.
Após a escolha dos equipamentos, o ideal é criar uma espécie de checklist de EPI. Com essa
lista de verificação, sabe-se quais materiais precisam ser adquiridos e entregues para cada
colaborador. Sem falar que auxilia na conferência dos mesmos.
Além disso, há ainda uma etapa tão importante quanto as outras: a de conscientização. Isto é,
os colaboradores devem entender o porquê precisam utilizá-lo corretamente.
Para isso, é preciso oferecer treinamentos periódicos – seja sobre o uso e a sua importância,
bem como a melhor forma de manusear e higienizar os itens.
Quais são os principais tipos de EPI?
O anexo I da NR 6 apresenta os principais tipos de Equipamento de Proteção
Individual, separados pelas partes do corpo humano. Confira, a seguir, alguns
exemplos:
Cabeça
•Capacete;
•Capuz ou balaclava.
Olhos, face e ouvido
•Óculos;
•Máscara de solda;
•Protetor facial;
•Protetor auditivo.
Respiratório
•Respirador purificador de ar motorizado e não motorizado;
•Respirador de adução de ar;
•Máscaras descartáveis.
Tronco
•Vestimentas;
•Colete à prova de balas.
Mãos e pés
•Luvas;
•Creme protetor;
•Manga;
•Braçadeira;
•Dedeira;
•Calçado (botas e sapatos);
•Meia;
•Perneira;
•Calça.
Proteção do corpo inteiro
•Macacão;
•Avental;
•Vestimentas especiais.
Contra quedas
•Cinturão de segurança com dispositivo trava-queda ou com talabarte;
•Ancoragem.
Mas atenção: as empresas não precisam utilizar todos os EPIs. Na verdade, elas
devem selecionar aquelas que estão de acordo com as atividades
desempenhadas.
Qual a importância da Norma Regulamentadora 6 para as empresas?
A NR 6 é essencial para as organizações porque serve como uma espécie de guia.
No caso, com ela, eles sabem exatamente como proceder no que tange ao uso e
fornecimento de EPI.
Tendo em vista que o Ministério do Trabalho fiscaliza esse fator, ela evita que as
empresas sejam multadas ou mesmo tenham que parar o seu funcionamento por
tempo indeterminado.
Outrossim, a norma é importante para tornar o ambiente de trabalho mais seguro e
saudável para os colaboradores. Isso impacta diretamente na produtividade, uma
vez que reduz a incidência de acidentes e doenças ocupacionais que podem levar
ao afastamento.
Quais são as responsabilidades e obrigações presentes na NR 6?
Lembra que falamos que a NR 6 descreve as responsabilidades dos
empregadores, empregados e até fornecedores em relação ao EPI? Pois
bem, ela aborda o assunto de forma clara e objetiva, para evitar
interpretações distintas.
Responsabilidades da empresa
•Selecionar os equipamentos de acordo com os riscos de cada atividade;
•Adquirir apenas EPIs com Certificado de Aprovação;
•Fornecer e exigir o seu uso adequado;
•Registrar o seu fornecimento ao trabalhador;
•Orientar e treinar o colaborador para o correto uso, guarda e conservação do material
fornecido;
•Promover o armazenamento adequado de todos os itens;
•Responsabilizar-se pela higienização de EPI, bem como sua manutenção periódica;
•Substituir imediatamente o equipamento, em caso de dano ou extravio;
•Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego caso observe alguma irregularidade.
Responsabilidades dos colaboradores
•Utilizar os itens fornecidos apenas para a finalidade a que estes se destinam ;
•Responsabilizar-se pelo armazenamento e pela conservação do EPI;
•Comunicar o empregador caso ocorra alguma alteração que torne o item impróprio
para uso;
•Notificar a perda do equipamento;
•Manter o EPI em boas condições;
•Cumprir com todas as orientações e determinações da empresa no que tange ao
uso dos itens.
Principais desafios para o cumprimento da norma
O principal desafio, certamente, é fazer com que o trabalhador entenda a
necessidade de utilizar adequadamente os Equipamentos de Proteção
Individual. Bem como ter um cuidado extra com a sua conservação.
Os argumentos para isso são diversos, desde esquecimento a
incômodos durante o serviço.
Porém, essa conscientização é essencial. Uma vez que é a vida deles que está sendo exposta
aos riscos. Logo, sem a sua ajuda, eles mesmos ficam sujeitos a danos físicos e mentais.
Da mesma forma, muitos empresários consideram o uso de EPI apenas como uma exigência
legal. Ou seja, como algo que são obrigados a adotar, mas que, de fato, não é de seu interesse.
Logo, acabam fazendo as coisas pela metade, disponibilizando apenas o básico para não serem
punidos.
Eles esquecem, porém, que esse desleixo pode acarretar em acidentes graves. Que podem levar
a afastamentos ou mesmo multas altas em caso de processo trabalhista.
Para enfrentar esses desafios, é preciso que haja conscientização de todos, fortalecendo o papel
da segurança do trabalho na empresa. Ao mesmo tempo, deve-se entender o EPI como um
investimento e um item essencial de proteção. E não como um gasto ou peça que prejudica no
desempenho.
O entendimento da NR 6 ajuda muito nessa missão, uma vez que ela esclarece uma série de
pontos. Deixando claro a importância que os equipamentos possuem para todas as partes.
NRs para Segurança e Saúde em Hospitais
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NRs para Segurança e Saúde em Hospitais

  • 2. Bom dia! Nova manhã, novas oportunidades, novas conquistas, novos motivos para sorrir. Bom dia! Lute com todas as suas forças e faça tudo que está ao seu alcance para ser feliz. – TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
  • 3. – As Normas Regulamentadoras em Hospitais 09/01/2023
  • 4. O ambiente hospitalar é um dos mais complexos para a gestão de Segurança e Saúde Ocupacional. Nele estão presentes uma gama de riscos expressiva, em comparação a outros setores da economia. Devido a isso, são necessárias normas regulamentadoras em hospitais. – NEIL ARMSTRONG
  • 5. Há uma Norma Regulamentadora específica, a NR- 32 sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, que apresenta as exigências exclusivas e pontuais para o setor. Porém, tem-se ainda que considerar a necessidade e controle de uma infinidade de outras obrigações vinculadas às demais NRs, que, da mesma forma, aplicam-se aos hospitais e suas atividades. – QUAIS SÃO AS NORMAS REGULAMENTADORAS EM HOSPITAIS?
  • 6. Citamos, por exemplo, o PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-07) — e o PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-09) —, que possuem exigências próprias para a área hospitalar, ampliando sua abrangência e as medidas de controle descritas na NR-32. – 1. QUE TRATAM DOS PROGRAMAS (PCMSO E PPRA)
  • 7. Questões de insalubridade, previstas na NR-15, decorrentes de agentes químicos, físicos e biológicos, requerem avaliação apurada dos postos de trabalho. Por exemplo, os níveis de ruído e calor gerados pelos equipamentos de infraestrutura são usualmente elevados para aqueles que realizam, diariamente, atividades de manutenção. Esses trabalhadores estão, ainda, sujeitos ao contato com produtos químicos, como óleos, tintas e graxas, na manutenção mecânica e predial. Além disso, a presença de agentes biológicos em diversos departamentos das instituições hospitalares é bastante comum, exigindo, portanto, medidas de controle eficazes para combater os organismos potencialmente causadores de doença. Da mesma forma, há a presença da periculosidade, conforme regulamenta a NR-16, que abrange trabalhadores como os da segurança patrimonial. Afinal, não são raros os atos de violência envolvendo pacientes sob custódia policial. – 2. DAS QUE FOCAM NOS ASPECTOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE NO AMBIENTE HOSPITALAR (NR-15 E NR-16)
  • 8. – 2. DAS QUE FOCAM NOS ASPECTOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE NO AMBIENTE HOSPITALAR (NR-15 E NR-16)
  • 9.
  • 10. – 2. SEGURANÇA DO TRABALHO PARA OPERACIONAL.
  • 11. A melhor maneira de impor limites a comportamentos indesejados é mantendo a voz firme e mostrando segurança. Não é necessário gritar ou ser agressivo, basta falar de modo firme que o animal entenderá o comando. Caso haja qualquer dificuldade, procure um profissional em adestramento. – 2. TREINAMENTO ADESTRADOR. DEVE-SE SEMPRE USAR TODOS OS EPI DURANTE O TREINAMENTO.
  • 12. SAIBA TUDO SOBRE A NR 6 – A NORMA REGULAMENTADORA QUE TRATA SOBRE EPI
  • 13. A NR 6 é conhecida como a Norma Regulamentadora dos Equipamentos de Proteção Individual. No caso, ela aborda os principais temas referentes ao fornecimento e utilização de EPI em empresas de qualquer segmento e porte. Conhecer a fundo suas regras é essencial para qualquer empresa. Uma vez que a segurança do trabalho é mais do que uma exigência do Ministério do Trabalho e Emprego. Mas sim algo que os colaboradores têm direito a receber, tendo em vista que envolve o seu bem-estar no ambiente laboral. Tendo em vista a importância do tema, desenvolvemos este conteúdo. Nele, você vai conhecer os principais aspectos sobre a NR 6. Desde o que é e sua origem até seus objetivos e as responsabilidades que todas as partes têm para o seu cumprimento. Vem com a gente! –
  • 14. A NR 6 é a Norma Regulamentadora que estabelece as medidas que devem ser tomadas em relação à aquisição, à distribuição e à utilização de Equipamentos de Proteção Individual nas empresas. Por EPI, entende-se todo dispositivo ou produto de uso individual que se destina à proteção do profissional. Ou seja: seu objetivo é conter riscos que ameacem a segurança e saúde no trabalho. AFINAL, O QUE É NR 6?
  • 15. – Assim sendo, segundo a NR 6, tais equipamentos são responsáveis pela proteção e integridade do indivíduo. Prevenindo, assim, acidentes e doenças ocupacionais, bem como afastamentos. Ela estabelece que os itens devem ser utilizados nas seguintes situações: •Quando as medidas de ordem geral não garantem a completa proteção do colaborador; •Enquanto as medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas; •Para atender situações de emergência. A NR 6 se destaca pelo fato de se estender a todos os segmentos. Ou seja, não é restrita a uma atividade ou setor em específico. Diferentemente da NR 12, que trata da segurança de quem atua com máquinas e equipamentos. E também da NR 15, cujo texto aborda o uso de EPI apenas em operações insalubres. A norma salienta, ainda, que todos os equipamentos de proteção devem possuir Certificado de Aprovação (CA). É ele que garante a qualidade do EPI e, consequentemente, a proteção ao usuário.
  • 16. A norma foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. Sua intenção foi regulamentar os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que abordavam justamente sobre o uso de EPI. Quando ela foi publicada, trazia todas as disposições sobre o fornecimento e uso dos equipamentos. Bem como as obrigações de empregadores, trabalhadores e fabricantes. E, ainda, os procedimentos necessários para a emissão de CA para a sua comercialização. Desde então, a NR 6 passou por uma série de alterações pontuais. Até que, em 2001, ela foi totalmente revista – seja em termos estruturais quanto textuais. As principais alterações foram as seguintes: – 2. QUANDO A NR 6 FOI CRIADA?
  • 17. •Inserção de uma lista de EPI como anexo I; Exclusão do equipamento do tipo cadeira suspensa, que protege contra queda de altura; Alocação dos procedimentos para emissão de CA, com formulário para cadastro de fabricante anexado; Atualização das obrigações das empresas, incluindo a substituição de EPI quando danificado ou extraviado; Ampliação de obrigações de fabricantes e importadores dos equipamentos; Exigência de marcação de lote de fabricação no equipamento; Previsão de que os EPIs são passíveis de restauração, lavagem e higienização; Definição de procedimentos para a suspensão de CA após fiscalização.
  • 18. Após essa grande atualização, a norma passou, ainda, por duas modificações, em que foram inseridos novos equipamentos. São eles: Vestimentas condutivas de segurança para proteção do corpo todo contra choques elétricos; Colete à prova de balas para vigilantes que manuseiam arma de fogo.
  • 19. Principais objetivos da NR 6 As previsões da norma têm os seguintes objetivos: •Orientar quanto ao uso adequado de EPI; •Definir as responsabilidades de empregadores e empregador; •Estabelecer critérios para fabricantes e importadores; •Relacionar os equipamentos que devem ser utilizados; •Deliberar aspectos técnicos acerca dos ítens. Na prática, a NR 6 visa atuar na prevenção de acidentes, especialmente aqueles considerados previsíveis devido ao perfil da atividade desempenhada. Logo, é essencial para garantir a segurança do trabalho e, consequentemente, o bem- estar físico e mental aos profissionais.
  • 20. Como escolher o EPI mais adequado? Essa é uma dúvida comum a qualquer empresa. Porém, é essencial esclarecer porque a falta de um dos equipamentos pode acarretar em danos sérios. Então, como selecionar o EPI? É preciso realizar uma análise preliminar de risco. Ou seja, avaliar as ameaças existentes no ambiente de trabalho, sejam elas: •Químicas; •Físicas; •Biológicas; •Ergonômicas; •De acidentes. De acordo com a NR 6, somente é possível escolher os equipamentos depois dessa etapa. Uma vez que cada atividade ou processo possui riscos próprios, bem como níveis de exposição a eles.
  • 21. É importante ressaltar, ainda, que a proteção individual não modifica a dimensão da ameaça. Mas sim reduz as chances de causar danos à saúde do profissional. Quer um exemplo? Uma pessoa que trabalha com equipamentos está exposta a ruídos. Ao utilizar protetor auricular, o barulho é minimizado. Apesar de continuar no mesmo ambiente e de se expor ao som. Após a escolha dos equipamentos, o ideal é criar uma espécie de checklist de EPI. Com essa lista de verificação, sabe-se quais materiais precisam ser adquiridos e entregues para cada colaborador. Sem falar que auxilia na conferência dos mesmos. Além disso, há ainda uma etapa tão importante quanto as outras: a de conscientização. Isto é, os colaboradores devem entender o porquê precisam utilizá-lo corretamente. Para isso, é preciso oferecer treinamentos periódicos – seja sobre o uso e a sua importância, bem como a melhor forma de manusear e higienizar os itens.
  • 22. Quais são os principais tipos de EPI? O anexo I da NR 6 apresenta os principais tipos de Equipamento de Proteção Individual, separados pelas partes do corpo humano. Confira, a seguir, alguns exemplos: Cabeça •Capacete; •Capuz ou balaclava. Olhos, face e ouvido •Óculos; •Máscara de solda; •Protetor facial; •Protetor auditivo.
  • 23. Respiratório •Respirador purificador de ar motorizado e não motorizado; •Respirador de adução de ar; •Máscaras descartáveis. Tronco •Vestimentas; •Colete à prova de balas. Mãos e pés •Luvas; •Creme protetor; •Manga; •Braçadeira; •Dedeira; •Calçado (botas e sapatos); •Meia; •Perneira; •Calça.
  • 24. Proteção do corpo inteiro •Macacão; •Avental; •Vestimentas especiais. Contra quedas •Cinturão de segurança com dispositivo trava-queda ou com talabarte; •Ancoragem. Mas atenção: as empresas não precisam utilizar todos os EPIs. Na verdade, elas devem selecionar aquelas que estão de acordo com as atividades desempenhadas.
  • 25. Qual a importância da Norma Regulamentadora 6 para as empresas? A NR 6 é essencial para as organizações porque serve como uma espécie de guia. No caso, com ela, eles sabem exatamente como proceder no que tange ao uso e fornecimento de EPI.
  • 26. Tendo em vista que o Ministério do Trabalho fiscaliza esse fator, ela evita que as empresas sejam multadas ou mesmo tenham que parar o seu funcionamento por tempo indeterminado. Outrossim, a norma é importante para tornar o ambiente de trabalho mais seguro e saudável para os colaboradores. Isso impacta diretamente na produtividade, uma vez que reduz a incidência de acidentes e doenças ocupacionais que podem levar ao afastamento.
  • 27. Quais são as responsabilidades e obrigações presentes na NR 6? Lembra que falamos que a NR 6 descreve as responsabilidades dos empregadores, empregados e até fornecedores em relação ao EPI? Pois bem, ela aborda o assunto de forma clara e objetiva, para evitar interpretações distintas.
  • 28. Responsabilidades da empresa •Selecionar os equipamentos de acordo com os riscos de cada atividade; •Adquirir apenas EPIs com Certificado de Aprovação; •Fornecer e exigir o seu uso adequado; •Registrar o seu fornecimento ao trabalhador; •Orientar e treinar o colaborador para o correto uso, guarda e conservação do material fornecido; •Promover o armazenamento adequado de todos os itens; •Responsabilizar-se pela higienização de EPI, bem como sua manutenção periódica; •Substituir imediatamente o equipamento, em caso de dano ou extravio; •Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego caso observe alguma irregularidade.
  • 29. Responsabilidades dos colaboradores •Utilizar os itens fornecidos apenas para a finalidade a que estes se destinam ; •Responsabilizar-se pelo armazenamento e pela conservação do EPI; •Comunicar o empregador caso ocorra alguma alteração que torne o item impróprio para uso; •Notificar a perda do equipamento; •Manter o EPI em boas condições; •Cumprir com todas as orientações e determinações da empresa no que tange ao uso dos itens.
  • 30. Principais desafios para o cumprimento da norma O principal desafio, certamente, é fazer com que o trabalhador entenda a necessidade de utilizar adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual. Bem como ter um cuidado extra com a sua conservação. Os argumentos para isso são diversos, desde esquecimento a incômodos durante o serviço.
  • 31. Porém, essa conscientização é essencial. Uma vez que é a vida deles que está sendo exposta aos riscos. Logo, sem a sua ajuda, eles mesmos ficam sujeitos a danos físicos e mentais. Da mesma forma, muitos empresários consideram o uso de EPI apenas como uma exigência legal. Ou seja, como algo que são obrigados a adotar, mas que, de fato, não é de seu interesse. Logo, acabam fazendo as coisas pela metade, disponibilizando apenas o básico para não serem punidos. Eles esquecem, porém, que esse desleixo pode acarretar em acidentes graves. Que podem levar a afastamentos ou mesmo multas altas em caso de processo trabalhista. Para enfrentar esses desafios, é preciso que haja conscientização de todos, fortalecendo o papel da segurança do trabalho na empresa. Ao mesmo tempo, deve-se entender o EPI como um investimento e um item essencial de proteção. E não como um gasto ou peça que prejudica no desempenho. O entendimento da NR 6 ajuda muito nessa missão, uma vez que ela esclarece uma série de pontos. Deixando claro a importância que os equipamentos possuem para todas as partes.