O documento discute as Normas Regulamentadoras (NR) 6 e 32, que tratam dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e da segurança e saúde de trabalhadores da área da saúde. A NR 6 especifica os tipos de EPI que devem ser fornecidos aos trabalhadores, enquanto a NR 32 estabelece diretrizes para a implementação de medidas de proteção na área da saúde.
2. EPI- Equipamento de Proteção Individual
É todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a
saúde e a integridade física do trabalhador, conforme definido
pela Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e
Emprego – NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI.
3. Finalidades dos EPIs
• Responsabilidade de fornecer e orientar quanto ao uso dos
EPIs.
• É exatamente a empresa que deve fornecer os EPIs
adequados dentro de cada função, visando proteger os
trabalhadores dos riscos.
• Os funcionários são responsáveis pela manutenção e uso
destes equipamentos de acordo com as instruções.
4. Aplicação do EPI
Todas as atividades profissionais que possam imprimir algum
tipo de risco físico para o trabalhador devem ser cumpridas
com o auxílio de EPIs – que incluem óculos, protetores
auriculares, máscaras, mangotes, capacetes, luvas, botas,
cintos de segurança, protetor solar e outros itens.
6. Diferença de EPC- (Equipamento proteção
Coletiva) e EPI
EPIs significam Equipamentos de Proteção Individual,
enquanto os EPCs são os Equipamentos de Proteção Coletiva.
É importante entender de que forma eles se tornam
complementares entre si.
7. EPC
• Redes de Proteção ( nylon)
• Sinalizadores de segurança (como placas e cartazes de
advertência, ou fitas zebradas)
• Extintores de incêndio.
• Lava-olhos.
• Chuveiros de segurança.
• Exaustores.
• Kit de primeiros socorros.
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9. Tipos de EPIs
• Capacete de Segurança. Sem dúvidas, o Capacete de
Segurança é o EPI mais conhecido e utilizado no mundo
inteiro.
• Luvas Descartáveis.
• Óculos de Proteção.
• Calçado de Segurança – Botinas.
• Calçado de Segurança – Bota de PVC.
• Protetor Auditivo...
10. • Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores
auriculares;
• Proteção respiratória: máscaras e filtro;
• Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
• Proteção da cabeça: capacetes;
• Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
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13. O equipamento de proteção individual (EPI) deve ser usado
quando se prevê uma exposição a material biológico e a
produtos químicos tóxicos. Tem por objetivo a proteção do
funcionário, podendo também ser utilizado na proteção do
paciente ou de materiais que se esteja manipulando e se
deseje garantir a não contaminação.
16. NR- Norma Regulamentadoras
São um conjunto de requisitos e procedimentos relativos à
segurança e medicina do trabalho. São de observância
obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do
governo que possuam empregados regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT).
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19. A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), conforme
classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de
novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta
a execução do trabalho com uso de Equipamentos de
Proteção Individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou
atividades econômicas específicas.
20. Elementos da NR 6
Faz parte dos equipamentos de proteção individual estabelecidos da
NR 6:
• Óculos de proteção;
• Protetores faciais;
• Máscaras de solda;
• Protetores auditivos;
• Respiradores purificadores;
• Coletes refletivos;
• Respiradores de adução;
• Vestimentas e outros;
21. Importância da NR6
A NR 6 é de suma importância para as empresas, servindo
como um norte ou um guia que orienta e responsabiliza
tanto empregadores quanto empregados no correto
fornecimento e uso dos EPIs.
Essas responsabilidades são razoavelmente simples, mas
absolutamente essenciais na garantia da segurança do
trabalhador.
22. Aplicação da NR6
Considera-se Equipamentos de Proteção Individual (EPI), todo
dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo
trabalhador e destinado à proteção de riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
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24. A NR-32 tem como finalidade estabelecer as diretrizes básicas
para a implementação de medidas de proteção à segurança e
à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como
daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à
saúde em geral.
25. Riscos da NR32
A NR-32 destaca dentre os riscos físicos, a exposição às
radiações ionizantes de trabalho e à disposição da inspeção do
trabalho, o Plano de Proteção Radiológica – PPR, aprovado
pelo CNEN, e para os serviços de radiodiagnóstico aprovado
pela Vigilância Sanitária.
26. A NR32 aplica-se
Nos serviços de saúde qualquer edificação destinada à
prestação de assistência à saúde da população, e todas as
ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e
ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
A norma regulamentadora NR 32 é um conjunto de medidas
protetivas voltadas para a segurança de todas as pessoas que
se encontram em um ambiente clínico ou hospitalar ou seja,
ela serve tanto para colaboradores como para pacientes e
acompanhantes em um consultório.
27. Importância da NR32 para os profissionais de
saúde
Tem a importante missão de manter a integridade e a
segurança dos trabalhadores que atuam na área da saúde.
Essa norma tem um papel fundamental na hora de reduzir
gastos que possuem benefícios da previdência.
28. Principais Normas de Biossegurança na NR32
• Fontes de exposição e reservatórios;
• Vias de transmissão e de entrada;
• Grau transmissibilidade, patogenicidade e virulência do
agente;
• Nível de persistência do agente biológico no ambiente;
• Estudos epidemiológicos, dados estatísticos ou quaisquer
outros estudos científicos.
29. Objetivo da NR32
É uma norma para trabalhos confinados, que estabelece
medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas
pessoais, capacitação e medidas para situações de
emergências, sendo a primeira norma regulamentadora a
prever a realização de avaliação dos fatores de riscos
psicossociais na sua redação.
30. Recomendações aos Profissionais de Saúde
feita pela NR32
O colaborador deve: Realizar o esquema vacinal (Hepatite B,
Dupla Adulto e MMR – tríplice viral); Lavar as mãos antes e
após realizar cada procedimento; Utilizar EPIs, como luva de
procedimentos e sempre usar avental, máscara e óculos de
proteção (quando necessário);
31. Vídeo Ilustrativo
• Vídeo sobre uso de EPI- NR6
• https://youtu.be/oHb-ONyAXLc
• Vídeo sobre NR32
• https://youtu.be/9EzkMB7arGs
• Video sobre precauções
• https://youtu.be/n8BzIHwRukw