1. EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
EPI
INSTRUTOR
WILLIAN BRONGUEL
UTILIZE A INTERNET
2. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
TEMAS ABORDADOS
OBJETIVO
OQUE É EPI?
EPI MAIS CONHECIDOS
EPI POUCO CONHECIDOS
Art 166
Art 167
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
OBRIGAÇÕES DO COLABORADOR
CA
DESCULPAS PARA NÃO USAR EPI‘S
INSTRUTOR
Willian Bronguel
Técnico em Segurança do Trabalho
3. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
OBJETIVO
Orientar os colaboradores usuários de EPI, quanto :
Higienização;
Guarda;
Adequação;
Manutenção e avaliação;
Controle;
Direitos e Deveres;
INSTRUTOR
Willian Bronguel
Técnico em Segurança do Trabalho
4. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
O QUE É EPI?
Equipamento de proteção individual é utilizado para amenizar o risco de acidente ou da
lesão, também são conhecidos como EPI.
Conceito legal
A portaria nº 3214/78 – Norma Regulamentadora nº 6, considera Equipamento de Proteção
Individual – EPI, Todo dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a
integridade física do trabalhador.
Como muitos pensa o
EPI não evita o acidente
e sim reduz sua lesão.
Exemplo:
Com luva Sem luva
INSTRUTOR
Willian Bronguel
Técnico em Segurança do Trabalho
5. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
EPI’S MAIS CONHECIDOS
QUAIS OS EPI’S MAIS ESTRANHO QUE VC CONHEÇE?
INSTRUTOR
Willian Bronguel
Técnico em Segurança do Trabalho
6. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Art 166 da Consolidação das leis do Trabalho
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de
proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e
funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção
contra, os risco de acidentes e danos à saúde dos empregados.
INSTRUTOR
Willian Bronguel
Técnico em Segurança do Trabalho
7. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Art 167 da Consolidação das leis do Trabalho
O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do
Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego.
INSTRUTOR
Willian Bronguel
Técnico em Segurança do Trabalho
8. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Obrigações do Empregador
-Fornecer EPI ao tipo adequado à atividade do empregado;
-Fornecer ao empregado -Treinar o trabalhador sobre o
somente EPI aprovado pelo seu uso adequado;
MTb.
INSTRUTOR
Willian Bronguel
Técnico em Segurança do Trabalho
9. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Obrigações do Empregador
-Tornar obrigatório o seu uso;
-Substituí-lo
-Responsabilizar-se pela sua imediatamente,
higienização e manutenção quando danificado ou
periódica; extraviado;
- Comunicar ao MTE
qualquer irregularidade
observada no EPI.
INSTRUTOR
Willian Bronguel
Técnico em Segurança do Trabalho
10. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Obrigações do Colaborador
Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
Comunicar ao empregador qualquer
alteração que o torne impróprio para o uso.
Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
INSTRUTOR
Willian Bronguel
Técnico em Segurança do Trabalho
11. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Certificado de Aprovação - CA
O CA de cada equipamento de proteção, para fins de comercialização, terá validade de
cinco anos, podendo ser renovado.
Todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da
empresa fabricante ou importador, e o número do CA.
INSTRUTOR
Willian Bronguel
Técnico em Segurança do Trabalho
12. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Porque a não utilização de EPI’s?
Não fornecimento de EPIs por parte da empresa
Não gosta / não acredita na proteção do EPI
Desconforto EPIs de má qualidade Condições insatisfatórias de trabalho
Falta de fiscalização/punição por parte da chefia
Falta de costume/adaptação
Atrapalha na execução das tarefas Não vê necessidade de utilização
Falta de treinamento/ conscientização sobre o uso
Problemas de estética/anatomia Imita as chefias no não cumprimento das normas
Esquecimento
Para não perder beneficio de adicional insalubridade
Influência dos colegas
INSTRUTOR
Willian Bronguel
Técnico em Segurança do Trabalho
13.
14. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
INSTRUTOR
Willian Bronguel
Técnico em Segurança do Trabalho