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BIOSSEGURANÇA
FUNDAÇÃO ESPERANÇA
INSTITUTO ESPERANÇA DE ENSINO SUPERIOR
ESPECIALIZAÇÃO EM ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
DISCIPLINA DE BIOSSEGURANÇA
Ementa
• Conceito, importância, Legislação e normas e
medidas de biossegurança nas atividades
desenvolvidas pelos profissionais de saúde.
Riscos químicos, físicos e biológicos.
BIOSSEGURANÇA
Compreende um conjunto de ações destinadas a
prevenir, controlar, mitigar ou eliminar riscos
inerentes às atividades que possam interferir
ou comprometer a qualidade de vida, a saúde
humana e o meio ambiente.
BIOSSEGURANÇA
caracteriza-se como estratégica e essencial para
a pesquisa e o desenvolvimento sustentável
sendo de fundamental importância para
avaliar e prevenir os possíveis efeitos adversos
de novas tecnologias à saúde.
Comissão Nacional de Biossegurança
Define estratégias de atuação, avaliação e
acompanhamento das ações ligadas à
Biossegurança de forma a ter o melhor
entendimento entre o Ministério da Saúde
com órgãos e entidades relacionadas ao tema.
Comissão Nacional de Biossegurança
• As principais atribuições
– participar e acompanhar nos âmbitos nacional e internacional, a
elaboração e reformulação de normas de biossegurança;
– proceder ao levantamento e análise das questões referentes à
Biossegurança, visando identificar seus impactos e suas
correlações com a saúde humana;
– propiciar debates públicos sobre biossegurança, por intermédio
de reuniões e eventos abertos à comunidade;
– estimular a integração de ações dos diversos órgãos do Sistema
Único de Saúde (SUS), nas questões de biossegurança em saúde;
– e assessorar, nas atividades relacionadas à formulação, à
atualização e à implementação da Política Nacional de
Biossegurança.
As ações de biossegurança em saúde
são primordiais para a promoção e
manutenção do bem-estar e
proteção à vida.
No Brasil, a biossegurança começou a
ser institucionalizada a partir da década
de 80 quando o Brasil tomou parte do
Programa de Treinamento Internacional
em Biossegurança ministrado pela OMS
que teve como objetivo estabelecer
pontos focais na América Latina para o
desenvolvimento do tema.
Em 1985, a FIOCRUZ promoveu o
primeiro curso de biossegurança no
setor de saúde e passou a implementar
medidas de segurança como parte do
processo de Boas Práticas em
Laboratórios, que desencadeou uma
série de cursos sobre o tema.
No mesmo ano, o Ministério da Saúde
deu início ao Projeto de Capacitação
Científica e Tecnológica para Doenças
Emergentes e Reemergentes visando
capacitar as instituições de saúde em
biossegurança.
Em 1995 que houve a publicação da
primeira Lei de Biossegurança,
Lei no 8.974, de 5 de janeiro de 1995,
posteriormente revogada pela
Lei no 11.105, de 24 de março de 2005.
BIOSSEGURANÇA
É considerada, na Saúde do Trabalhador, parte
integrante da Segurança e da Higiene do
Trabalho, que se preocupa com os trabalhadores
da área de saúde e afins, em cujos ambientes de
trabalho estão presentes não somente os fatores
de riscos biológicos, mas outros que podem
diretamente agravar a saúde ou podem ser
desencadeadores de acidentes biológicos.
(VIEIRA; LAPA, 2006).
Têm-se como principais medidas de biossegurança,
as seguintes:
• a lavagem das mãos, a qual é considerada
atitude básica das precauções-padrão;
• uso de Equipamento de Proteção Individual
(EPI’S), como: capotes, gorro, máscara, sapato
fechado, entre outros;
• uso de técnicas assépticas e as barreiras físicas,
designadas também como isolamentos de
contato e respiratório
(SOUZA, 2010).
• RISCO é o perigo mediado pelo conhecimento
que se tem da situação. É o que temos como
prevenir. É o resultado ou a consequência do
perigo.
• PERIGO existe enquanto não se conhece a
situação. É o desconhecido ou mal conhecido. É
uma condição ou um conjunto de
circunstâncias que têm o potencial de causar ou
contribuir para uma lesão ou morte."
(Sanders e McCormick).
Risco e Perigo exemplo:
Uma pessoa ao atravessar uma rua, tem as
seguintes condições:
• Atravessar a rua;
• Atravessar a rua fora da faixa de pedestre;
• Atravessar a rua na faixa de pedestre com
semáforo de veículos fechado.
Risco e Perigo exemplo:
• O perigo nesse caso é atravessar a rua;
• O risco aumenta consideravelmente ao
atravessar a rua fora da faixa de pedestre
(acidente - atropelamento);
• O risco diminui consideravelmente quando
aumenta o nível de segurança da faixa de
pedestre (faixa de pedestre com semáforo
fechado).
ASPECTOS LEGAIS
saúde do trabalhador
• Ministério do Trabalho (Portaria 3214,de 8/6/1978),
estabelece as Normas Regulamentadoras (NR).
• NR’s que enfocam a área de Biossegurança:
– NR4;
– NR5;
– NR6;
– NR7;
– NR9;
– NR15
ASPECTOS LEGAIS
saúde do trabalhador
• NR4 – A organização dos Serviços Especializados
em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho (SESMT) .
• Tem a finalidade de promover a saúde e proteger
a integridade do trabalhador em seu local de
trabalho; o dimensionamento dos SESMT, o
número de funcionários e a graduação de risco
(atividades de atenção à saúde tem risco 3).
ASPECTOS LEGAIS
saúde do trabalhador
• NR5 – Regulamenta a Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA), que deverá
manter contato estreito e permanente com o
SESMT.
• NR6 – Regulamenta os Equipamentos de
Proteção Individual (EPI), conceituados como
todo dispositivo de uso individual destinado a
proteger a saúde e a integridade física do
trabalhador no local de trabalho.
ASPECTOS LEGAIS
• NR7 – Estabelece o Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
• Refere-se à obrigatoriedade de exames
médicos periódicos por ocasião de admissão,
demissão, mudança de cargo/função ou setor
e retorno às atividades, após afastamento por
mais de 30 dias por motivo de saúde, inclusive
gestação.
ASPECTOS LEGAIS
• NR7
• Destaca-se que "o empregador é livre para
decidir a quem deve empregar, mas não lhe é
permitido exigir teste sorológico como
condição de manutenção ou admissão do
emprego ou cargo público, por caracterizar
interferência indevida na intimidade dos
trabalhadores e restrição ou discriminação
não prevista na CLT e Código Penal Brasileiro"
(Ofício CRT- VE/DST-AIDS 175/95).
ASPECTOS LEGAIS
• NR9 – Estabelece o Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais (PPRA).
• São considerados riscos ambientais os agentes
agressivos físicos, químicos e biológicos que
possam trazer ou ocasionar danos à saúde do
trabalhador em ambientes de trabalho, em
função da natureza, concentração, intensidade
e tempo de exposição ao agente.
ASPECTOS LEGAIS
• NR9
• São considerados agentes biológicos os
microorganismos como bactérias, fungos, rickettsias,
parasitas, bacilos e vírus presentes em determinadas
áreas profissionais.
• Estas duas importantes Normas Regulamentadoras –
NR-7 e NR-9 – ,que cuidam da saúde do funcionário
e controle do ambiente, foram alteradas pela
Portaria no 24 de 29.12.94.
ASPECTOS LEGAIS
• NR15 – Conceitua as atividades ou operações
insalubres, assegurando ao trabalhador,
nestes casos, remuneração adicional
(incidente sobre o salário mínimo regional).
Mapa de Riscos
• Uma representação gráfica baseada no layout
da instituição, com os riscos presentes no
local.
• Tem o objetivo final de reduzir o número de
acidentes de trabalho e danos à saúde do
trabalhador dentro da empresa.
Mapa de Riscos
• Com a identificação dos riscos, integração e
conscientização dos funcionários, o mapa se
torna uma importante ferramenta de
benefícios para a equipe e para a imagem da
instituição.
• Assegurar um ambiente de trabalho seguro e
saudável garante funcionários empenhados e
participativos, numa certeza de tranquilidade
e produtividade para a companhia
Mapa de Riscos
• é elaborado pela comissão interna de
prevenção de acidentes (CIPA) com a
orientação do Serviço Especializado em
Engenharia e Segurança e Medicina do
Trabalho (SESMT) da empresa.
• Ambos, tomam conhecimento dos trabalhos
anteriores, levantam a planta do
estabelecimento e obtém dados estatísticos
para definir as prioridades.
Mapa de Riscos
No ambiente hospitalar há
RISCOS FÍSICOS , QUÍMICOS e BIOLÓGICOS
Para cada um deles há NORMAS específicas
disponíveis visando proteger a CLIENTELA dos
estabelecimentos a saber:
o paciente, o trabalhador de saúde, o
acompanhante e a preservação do meio ambiente.
Riscos Físicos
• Formas de energia como ruídos, vibrações,
pressões anormais, radiações ionizantes ou
não, ultra e infra-som (NR-09 e NR-15).
Riscos Químicos
• Substâncias, compostos ou produtos que
podem penetrar no organismo por via
respiratória, absorvidos pela pele ou por
ingestão, na forma de gases, vapores,
neblinas, poeiras ou fumos
(NR-09, NR-15 e NR-32).
• Todo recipiente contendo produto químico
manipulado ou fracionado deve ser
identificado, de forma legível, por etiqueta
com o nome do produto, composição química,
sua concentração, data de envase e de
validade, e nome do responsável pela
manipulação ou fracionamento.
(NR-32).
• Deve ser mantida a rotulagem do fabricante
na embalagem original dos produtos químicos
utilizados em serviços de saúde.
• É vedado o procedimento de reutilização das
embalagens de produtos químicos.
(NR-32).
• Riscos Biológicos: Agente de origem biológica
que pode produzir efeitos deletérios ao homem
ou ao meio ambiente. Sendo divididos em
CLASSES, por ordem crescente de risco
(conforme critérios pré-estabelecidos). (NR- 09)
Classificação dos agentes patogênicos:
• Classe de Risco 1
– Dificilmente são patogênicos para o homem, animais
ou plantas
– Não representam risco para o manipulador nem para
a comunidade. Ex. Lactobacillus sp.; E.coli sp.
• Classe de Risco 2
– Moderado risco individual e limitado para a
comunidade
– São patogênicos para o homem, mas medidas
terapêuticas e profiláticas eficazes podem ser
adotadas
– Exemplos:
• E. coli, Pseudomonas spp, Acinetobacter spp,
Enterococcus spp, Micobactérias de cresc. Rápido
(MNTCR)
• Vírus da dengue, adenovirus, coronavirus
• Ex. lentivírus; Shistossoma mansoni.
• Classe de Risco 3
–Muito patogênicos para o homem
(Potencialmente letais)
–Disseminação via respiratória ou desconhecida
–Usualmente existe tratamento/prevenção
–Risco para comunidade e meio ambiente
–Exemplos:
• Vírus: Hantavirus (alguns), Flavivírus (febre
amarela não vacinal), Influenza Aviária,
• Bactérias: Mycobacterium tuberculosis,
Bacillus anthracis, Burkholderia mallei,
Clostridium botulinum...
• Classe de Risco 4
–São extremamente patogênicos para o homem
e/ou para animas
–Grande poder de transmissão por via
respiratória (ou forma desconhecida);
–Alta capacidade de disseminação na
comunidade e meio ambiente
–Não há tratamento/profilaxia conhecida
–Exemplos:
• Vírus:
–Filovirus (Marburg, Ebola)
–Febres hemorrágicas: Congo, Lassa, Sabia
–Vírus da Aftosa
DE ONDE VÊM A FALTA DE
CONHECIMENTO?
• Instrução inadequada;
• Supervisão ineficiente;
• Práticas inadequadas;
• Mau uso de EPI;
• Trabalho falho;
• Não observação de normas.
• A todo trabalhador dos serviços de saúde deve
ser fornecido, gratuitamente, programa de
imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite
B e os estabelecidos no PCMSO.
• Sempre que houver vacinas eficazes contra
outros agentes biológicos a que os trabalhadores
estão, ou poderão estar, expostos, o empregador
deve fornecê-las gratuitamente.
(NR 32)
• O empregador deve fazer o controle da eficácia
da vacinação sempre que for recomendado pelo
Ministério da Saúde e seus órgãos, e
providenciar, se necessário, seu reforço.
(NR 32)
Atividade 01
• Criar uma situação, onde seja possível
identificar perigo e risco em um ambiente de
trabalho na área da saúde.
ASSEPSIA E ANTISSEPSIA
• Limpeza: manter estado de asseio.
• Sanificação: destruição de microorganismos
de uma superfície inanimada.
• Desinfecção: agente físico ou químico
destruindo microorganismos patogênicos.
• Esterilização: remove todas as formas de vida
microbiana de um objeto ou espécie.
• Os termos antissépticos, desinfetantes e
germicidas são empregados como sinônimos.
Entretanto, caracterizamos como antisséptico
quando empregamos em tecidos vivos e
desinfetante quando utilizamos em objetos
inanimados.
• Assepsia: é o conjunto de medidas que
utilizamos para impedir a penetração de
microorganismos num ambiente que
logicamente não os tem, logo um ambiente
asséptico é aquele que está livre de infecção.
• Antissepsia: é o conjunto de medidas
propostas para inibir o crescimento de
microorganismos ou removê-los de um
determinado ambiente, podendo ou não
destruí-los e para tal fim utilizamos
antissépticos ou desinfetantes.
Degermação: “Refere-se à erradicação total ou
parcial da microbiota da pele e/ou mucosas por
processos físicos e/ou químicos.”
Esterilização: “Processo que garante a completa
ausência de vida sob qualquer forma.”
Margarido, Aspectos Técnicos em Cirurgia
• A descontaminação de tecidos vivos depende
da coordenação de dois processos:
degermação e antissepsia.
• A primeira, é a remoção de detritos e
impurezas na pele. Os sabões e detergentes
removem mecanicamente parte da flora
microbiana transitória mas não conseguem
remover a flora residente.
• A segunda, é a destruição de microorganismos
transitórios ou residentes da pele através da
aplicação de um agente germicida com ação
contra microorganismos muito frágeis como o
Pneumococo, porém, são inativos para
Stafilococcus aureus, Pseudomonas
aeruginosa e outras bactérias Gram-
negativas.
EXPOSIÇÕES PROFISSIONAIS
Mais procedimentos nos paciente
Mais tempo com o ambiente
Maior equipe dos servidores de saúde
Equipe de enfermagem: maior nº de
Exposição entre os profissionais
• Os odontólogos também são uma categoria
profissional com grande risco de exposição a
material biológico.
• Os estudos mostram que a maioria dos
dentistas (quase 85%) tem pelo menos uma
exposição percutânea a cada período de cinco
anos.
• Médicos = varia com as especialidades.
• Médicos de enfermarias clínicas:
Exposições percutâneas = 0,5 a 3,0 ao ano;
Exposições mucocutâneas = 0,5 a 7,0 ao ano
• Médicos cirurgiões:
São estimados 80 a 135 contatos com sangue
por ano, sendo 8 a 15 exposições percutâneas.
PRECAUÇÕES PADRÃO
• Lavagem das Mãos
• Manipulação de Instrumentos e Materiais
• Manipulação de Materiais Cortantes e de
Punção
• Ambiente e Equipamentos
• Roupas e Campos de Uso no Paciente
• Vacinação
• Instrumentos pérfuro-cortantes devem ser
descartados em caixas apropriadas, rígidas e
impermeáveis que devem ser colocadas
próximo a área em que os materiais são
usados.
• Nunca deve-se reencapar agulhas após o uso.
• Não remover com as mãos agulhas usadas das
seringas descartáveis e não as quebrar ou
entortar.
• Para a reutilização de seringa anestésica
descartável reencapar a agulha introduzindo-a
no interior da tampa e pressionando a tampa
ao encontro da parede da bandeja clínica de
forma a nunca utilizar a mão
• Usar luvas de procedimento, não estéril, quando
houver possibilidade de tocar em sangue, fluídos
corporais, membranas mucosas, pele não íntegra
e qualquer item contaminado, de todos os
clientes;
• Lavar as mãos imediatamente após a retirada das
luvas;
• Trocar as luvas entre um procedimento e outro;
• Calçar as luvas imediatamente antes do cuidado a
ser executado, evitando contaminação prévia das
mesmas;
• Estando de luvas, não manipule objetos fora do
campo de trabalho;
• Retirar as luvas imediatamente após o término
da atividade;
• Removê-las sem tocar na parte externa das
mesmas;
• Usar luvas adequadas para cada procedimento.
- Luvas cirúrgicas estéreis;
- Luvas de procedimentos não estéreis.
Higienização das mãos
É a medida individual mais simples e menos
dispendiosa para prevenir a propagação das
infecções relacionadas à assistência à saúde.
Indicação da lavagem das mãos
• após tocar fluidos, secreções e itens
contaminados;
• após a retirada das luvas;
• antes de procedimentos no paciente;
• entre contatos com pacientes;
• entre procedimentos num mesmo paciente;
• antes e depois de atos fisiológicos;
• antes do preparo de soros e medicações.
Antes de iniciar qualquer uma dessas
técnicas, é necessário retirar jóias
(anéis, pulseiras, relógio), pois sob tais
objetos podem acumular
microrganismos. (Exigência da NR-32)
Higienização Simples das Mãos
Finalidade
• Remover os microrganismos que colonizam as
camadas superficiais da pele, assim como o
suor, a oleosidade e as células mortas,
retirando a sujidade que propícia à
permanência e à proliferação de
microrganismos.
• Duração do procedimento: 40 a 60 seg.
Lavagem das mãos
• Na lavagem rotineira das mão o uso de sabão
neutro é o suficiente para a remoção da
sujeira, da flora transitória e parte da flora
residente.
• Maior concentração bacteriana: pontas dos
dedos, meio dos dedos e polegares.
Higienização Antisséptica das Mãos
Finalidade
• Promover a remoção de sujidades e de
microrganismos, reduzindo a carga microbiana
das mãos, com auxílio de um antisséptico.
• Duração do procedimento: 40 a 60 segundos
• A técnica de higienização antisséptica é igual
àquela utilizada para higienização simples das
mãos, substituindo-se o sabão por um
antiséptico.
• Exemplo: antisséptico degermante.
(Clorexidina degermante a 4%; PVPI a 10%.)
Fricção antisséptica das mãos
(com preparações alcoólicas)
Álcool Gel ou álcool glicerinado
Finalidade
• Reduzir a carga microbiana das mãos (não há
remoção de sujidades). A utilização de gel
alcoólico a 70% ou de solução alcoólica a 70%
com 1-3% de glicerina pode substituir a
higienização com água e sabão quando as
mãos não estiverem visivelmente sujas.
• Duração do Procedimento: 20 a 30 segundos.
Antissepsia das mãos
• A antissepsia é a utilização de um antisséptico
com ação bactericida ou bacteriostática que
irá agir na flora residente da pele.
• Os antissépticos são indicados para a anti-
sepsia das mãos dos profissionais e para pele
ou mucosa do paciente em áreas onde serão
realizados procedimentos invasivos ou
cirúrgicos.
Agentes antissépticos
• São substâncias aplicadas à pele para reduzir o
número de agentes da microbiota transitória e
residente.
• Entre os principais antissépticos utilizados
para a higienização das mãos, destacam-se:
Álcoois, Clorexidina, Compostos de iodo,
Iodóforos e Triclosan.
• No caso de torneiras com contato manual
para fechamento, sempre utilize papel-toalha
Recomendações
“..... Enfatizar a importância da higienização das
mãos para todos os profissionais de saúde,
visitantes e acompanhantes;
• Disponibilizar continuamente insumos para a
correta higienização das mãos, conforme a RDC
no 42/2010;
Recomendações
• Disponibilizar continuamente Equipamento de
Proteção Individual;
• A dedicação ao cuidado com o paciente
(colonizado ou infectado);
• Enfatizar as medidas gerais de higiene do
ambiente;
Recomendações
• Enfatizar as medidas gerais de higiene do
ambiente;
• Aplicar, durante o transporte intra-institucional
e inter-institucional, as medidas de precauções
de contato, em adição às precauções-padrão;
Recomendações
• Comunicar, no caso de transferência intra-
institucional e inter-institucional, se o paciente é
infectado ou colonizado por microrganismos
multirresistentes;
• Não se recomenda a interrupção da assistência
em serviços de saúde como medida a ser adotada
de forma sistemática no controle de
microrganismos multirresistentes....”

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Biossegurança na Saúde

  • 1. BIOSSEGURANÇA FUNDAÇÃO ESPERANÇA INSTITUTO ESPERANÇA DE ENSINO SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO EM ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA DISCIPLINA DE BIOSSEGURANÇA
  • 2. Ementa • Conceito, importância, Legislação e normas e medidas de biossegurança nas atividades desenvolvidas pelos profissionais de saúde. Riscos químicos, físicos e biológicos.
  • 3. BIOSSEGURANÇA Compreende um conjunto de ações destinadas a prevenir, controlar, mitigar ou eliminar riscos inerentes às atividades que possam interferir ou comprometer a qualidade de vida, a saúde humana e o meio ambiente.
  • 4.
  • 5. BIOSSEGURANÇA caracteriza-se como estratégica e essencial para a pesquisa e o desenvolvimento sustentável sendo de fundamental importância para avaliar e prevenir os possíveis efeitos adversos de novas tecnologias à saúde.
  • 6.
  • 7. Comissão Nacional de Biossegurança Define estratégias de atuação, avaliação e acompanhamento das ações ligadas à Biossegurança de forma a ter o melhor entendimento entre o Ministério da Saúde com órgãos e entidades relacionadas ao tema.
  • 8. Comissão Nacional de Biossegurança • As principais atribuições – participar e acompanhar nos âmbitos nacional e internacional, a elaboração e reformulação de normas de biossegurança; – proceder ao levantamento e análise das questões referentes à Biossegurança, visando identificar seus impactos e suas correlações com a saúde humana; – propiciar debates públicos sobre biossegurança, por intermédio de reuniões e eventos abertos à comunidade; – estimular a integração de ações dos diversos órgãos do Sistema Único de Saúde (SUS), nas questões de biossegurança em saúde; – e assessorar, nas atividades relacionadas à formulação, à atualização e à implementação da Política Nacional de Biossegurança.
  • 9. As ações de biossegurança em saúde são primordiais para a promoção e manutenção do bem-estar e proteção à vida.
  • 10. No Brasil, a biossegurança começou a ser institucionalizada a partir da década de 80 quando o Brasil tomou parte do Programa de Treinamento Internacional em Biossegurança ministrado pela OMS que teve como objetivo estabelecer pontos focais na América Latina para o desenvolvimento do tema.
  • 11. Em 1985, a FIOCRUZ promoveu o primeiro curso de biossegurança no setor de saúde e passou a implementar medidas de segurança como parte do processo de Boas Práticas em Laboratórios, que desencadeou uma série de cursos sobre o tema.
  • 12. No mesmo ano, o Ministério da Saúde deu início ao Projeto de Capacitação Científica e Tecnológica para Doenças Emergentes e Reemergentes visando capacitar as instituições de saúde em biossegurança.
  • 13. Em 1995 que houve a publicação da primeira Lei de Biossegurança, Lei no 8.974, de 5 de janeiro de 1995, posteriormente revogada pela Lei no 11.105, de 24 de março de 2005.
  • 14. BIOSSEGURANÇA É considerada, na Saúde do Trabalhador, parte integrante da Segurança e da Higiene do Trabalho, que se preocupa com os trabalhadores da área de saúde e afins, em cujos ambientes de trabalho estão presentes não somente os fatores de riscos biológicos, mas outros que podem diretamente agravar a saúde ou podem ser desencadeadores de acidentes biológicos. (VIEIRA; LAPA, 2006).
  • 15. Têm-se como principais medidas de biossegurança, as seguintes: • a lavagem das mãos, a qual é considerada atitude básica das precauções-padrão; • uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI’S), como: capotes, gorro, máscara, sapato fechado, entre outros; • uso de técnicas assépticas e as barreiras físicas, designadas também como isolamentos de contato e respiratório (SOUZA, 2010).
  • 16. • RISCO é o perigo mediado pelo conhecimento que se tem da situação. É o que temos como prevenir. É o resultado ou a consequência do perigo. • PERIGO existe enquanto não se conhece a situação. É o desconhecido ou mal conhecido. É uma condição ou um conjunto de circunstâncias que têm o potencial de causar ou contribuir para uma lesão ou morte." (Sanders e McCormick).
  • 17. Risco e Perigo exemplo: Uma pessoa ao atravessar uma rua, tem as seguintes condições: • Atravessar a rua; • Atravessar a rua fora da faixa de pedestre; • Atravessar a rua na faixa de pedestre com semáforo de veículos fechado.
  • 18. Risco e Perigo exemplo: • O perigo nesse caso é atravessar a rua; • O risco aumenta consideravelmente ao atravessar a rua fora da faixa de pedestre (acidente - atropelamento); • O risco diminui consideravelmente quando aumenta o nível de segurança da faixa de pedestre (faixa de pedestre com semáforo fechado).
  • 19. ASPECTOS LEGAIS saúde do trabalhador • Ministério do Trabalho (Portaria 3214,de 8/6/1978), estabelece as Normas Regulamentadoras (NR). • NR’s que enfocam a área de Biossegurança: – NR4; – NR5; – NR6; – NR7; – NR9; – NR15
  • 20. ASPECTOS LEGAIS saúde do trabalhador • NR4 – A organização dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) . • Tem a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador em seu local de trabalho; o dimensionamento dos SESMT, o número de funcionários e a graduação de risco (atividades de atenção à saúde tem risco 3).
  • 21. ASPECTOS LEGAIS saúde do trabalhador • NR5 – Regulamenta a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que deverá manter contato estreito e permanente com o SESMT. • NR6 – Regulamenta os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conceituados como todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador no local de trabalho.
  • 22. ASPECTOS LEGAIS • NR7 – Estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). • Refere-se à obrigatoriedade de exames médicos periódicos por ocasião de admissão, demissão, mudança de cargo/função ou setor e retorno às atividades, após afastamento por mais de 30 dias por motivo de saúde, inclusive gestação.
  • 23. ASPECTOS LEGAIS • NR7 • Destaca-se que "o empregador é livre para decidir a quem deve empregar, mas não lhe é permitido exigir teste sorológico como condição de manutenção ou admissão do emprego ou cargo público, por caracterizar interferência indevida na intimidade dos trabalhadores e restrição ou discriminação não prevista na CLT e Código Penal Brasileiro" (Ofício CRT- VE/DST-AIDS 175/95).
  • 24. ASPECTOS LEGAIS • NR9 – Estabelece o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). • São considerados riscos ambientais os agentes agressivos físicos, químicos e biológicos que possam trazer ou ocasionar danos à saúde do trabalhador em ambientes de trabalho, em função da natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição ao agente.
  • 25. ASPECTOS LEGAIS • NR9 • São considerados agentes biológicos os microorganismos como bactérias, fungos, rickettsias, parasitas, bacilos e vírus presentes em determinadas áreas profissionais. • Estas duas importantes Normas Regulamentadoras – NR-7 e NR-9 – ,que cuidam da saúde do funcionário e controle do ambiente, foram alteradas pela Portaria no 24 de 29.12.94.
  • 26. ASPECTOS LEGAIS • NR15 – Conceitua as atividades ou operações insalubres, assegurando ao trabalhador, nestes casos, remuneração adicional (incidente sobre o salário mínimo regional).
  • 27. Mapa de Riscos • Uma representação gráfica baseada no layout da instituição, com os riscos presentes no local. • Tem o objetivo final de reduzir o número de acidentes de trabalho e danos à saúde do trabalhador dentro da empresa.
  • 28. Mapa de Riscos • Com a identificação dos riscos, integração e conscientização dos funcionários, o mapa se torna uma importante ferramenta de benefícios para a equipe e para a imagem da instituição. • Assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável garante funcionários empenhados e participativos, numa certeza de tranquilidade e produtividade para a companhia
  • 29. Mapa de Riscos • é elaborado pela comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) com a orientação do Serviço Especializado em Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa. • Ambos, tomam conhecimento dos trabalhos anteriores, levantam a planta do estabelecimento e obtém dados estatísticos para definir as prioridades.
  • 31. No ambiente hospitalar há RISCOS FÍSICOS , QUÍMICOS e BIOLÓGICOS Para cada um deles há NORMAS específicas disponíveis visando proteger a CLIENTELA dos estabelecimentos a saber: o paciente, o trabalhador de saúde, o acompanhante e a preservação do meio ambiente.
  • 32. Riscos Físicos • Formas de energia como ruídos, vibrações, pressões anormais, radiações ionizantes ou não, ultra e infra-som (NR-09 e NR-15).
  • 33. Riscos Químicos • Substâncias, compostos ou produtos que podem penetrar no organismo por via respiratória, absorvidos pela pele ou por ingestão, na forma de gases, vapores, neblinas, poeiras ou fumos (NR-09, NR-15 e NR-32).
  • 34. • Todo recipiente contendo produto químico manipulado ou fracionado deve ser identificado, de forma legível, por etiqueta com o nome do produto, composição química, sua concentração, data de envase e de validade, e nome do responsável pela manipulação ou fracionamento. (NR-32).
  • 35. • Deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados em serviços de saúde. • É vedado o procedimento de reutilização das embalagens de produtos químicos. (NR-32).
  • 36. • Riscos Biológicos: Agente de origem biológica que pode produzir efeitos deletérios ao homem ou ao meio ambiente. Sendo divididos em CLASSES, por ordem crescente de risco (conforme critérios pré-estabelecidos). (NR- 09)
  • 37.
  • 38. Classificação dos agentes patogênicos: • Classe de Risco 1 – Dificilmente são patogênicos para o homem, animais ou plantas – Não representam risco para o manipulador nem para a comunidade. Ex. Lactobacillus sp.; E.coli sp.
  • 39. • Classe de Risco 2 – Moderado risco individual e limitado para a comunidade – São patogênicos para o homem, mas medidas terapêuticas e profiláticas eficazes podem ser adotadas – Exemplos: • E. coli, Pseudomonas spp, Acinetobacter spp, Enterococcus spp, Micobactérias de cresc. Rápido (MNTCR) • Vírus da dengue, adenovirus, coronavirus • Ex. lentivírus; Shistossoma mansoni.
  • 40. • Classe de Risco 3 –Muito patogênicos para o homem (Potencialmente letais) –Disseminação via respiratória ou desconhecida –Usualmente existe tratamento/prevenção –Risco para comunidade e meio ambiente –Exemplos: • Vírus: Hantavirus (alguns), Flavivírus (febre amarela não vacinal), Influenza Aviária, • Bactérias: Mycobacterium tuberculosis, Bacillus anthracis, Burkholderia mallei, Clostridium botulinum...
  • 41. • Classe de Risco 4 –São extremamente patogênicos para o homem e/ou para animas –Grande poder de transmissão por via respiratória (ou forma desconhecida); –Alta capacidade de disseminação na comunidade e meio ambiente –Não há tratamento/profilaxia conhecida –Exemplos: • Vírus: –Filovirus (Marburg, Ebola) –Febres hemorrágicas: Congo, Lassa, Sabia –Vírus da Aftosa
  • 42.
  • 43. DE ONDE VÊM A FALTA DE CONHECIMENTO? • Instrução inadequada; • Supervisão ineficiente; • Práticas inadequadas; • Mau uso de EPI; • Trabalho falho; • Não observação de normas.
  • 44. • A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO. • Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos, o empregador deve fornecê-las gratuitamente. (NR 32)
  • 45. • O empregador deve fazer o controle da eficácia da vacinação sempre que for recomendado pelo Ministério da Saúde e seus órgãos, e providenciar, se necessário, seu reforço. (NR 32)
  • 46.
  • 47. Atividade 01 • Criar uma situação, onde seja possível identificar perigo e risco em um ambiente de trabalho na área da saúde.
  • 48. ASSEPSIA E ANTISSEPSIA • Limpeza: manter estado de asseio. • Sanificação: destruição de microorganismos de uma superfície inanimada. • Desinfecção: agente físico ou químico destruindo microorganismos patogênicos. • Esterilização: remove todas as formas de vida microbiana de um objeto ou espécie.
  • 49. • Os termos antissépticos, desinfetantes e germicidas são empregados como sinônimos. Entretanto, caracterizamos como antisséptico quando empregamos em tecidos vivos e desinfetante quando utilizamos em objetos inanimados.
  • 50. • Assepsia: é o conjunto de medidas que utilizamos para impedir a penetração de microorganismos num ambiente que logicamente não os tem, logo um ambiente asséptico é aquele que está livre de infecção. • Antissepsia: é o conjunto de medidas propostas para inibir o crescimento de microorganismos ou removê-los de um determinado ambiente, podendo ou não destruí-los e para tal fim utilizamos antissépticos ou desinfetantes.
  • 51. Degermação: “Refere-se à erradicação total ou parcial da microbiota da pele e/ou mucosas por processos físicos e/ou químicos.” Esterilização: “Processo que garante a completa ausência de vida sob qualquer forma.” Margarido, Aspectos Técnicos em Cirurgia
  • 52. • A descontaminação de tecidos vivos depende da coordenação de dois processos: degermação e antissepsia. • A primeira, é a remoção de detritos e impurezas na pele. Os sabões e detergentes removem mecanicamente parte da flora microbiana transitória mas não conseguem remover a flora residente.
  • 53. • A segunda, é a destruição de microorganismos transitórios ou residentes da pele através da aplicação de um agente germicida com ação contra microorganismos muito frágeis como o Pneumococo, porém, são inativos para Stafilococcus aureus, Pseudomonas aeruginosa e outras bactérias Gram- negativas.
  • 54. EXPOSIÇÕES PROFISSIONAIS Mais procedimentos nos paciente Mais tempo com o ambiente Maior equipe dos servidores de saúde Equipe de enfermagem: maior nº de Exposição entre os profissionais
  • 55. • Os odontólogos também são uma categoria profissional com grande risco de exposição a material biológico. • Os estudos mostram que a maioria dos dentistas (quase 85%) tem pelo menos uma exposição percutânea a cada período de cinco anos.
  • 56. • Médicos = varia com as especialidades. • Médicos de enfermarias clínicas: Exposições percutâneas = 0,5 a 3,0 ao ano; Exposições mucocutâneas = 0,5 a 7,0 ao ano • Médicos cirurgiões: São estimados 80 a 135 contatos com sangue por ano, sendo 8 a 15 exposições percutâneas.
  • 57. PRECAUÇÕES PADRÃO • Lavagem das Mãos • Manipulação de Instrumentos e Materiais • Manipulação de Materiais Cortantes e de Punção • Ambiente e Equipamentos • Roupas e Campos de Uso no Paciente • Vacinação
  • 58. • Instrumentos pérfuro-cortantes devem ser descartados em caixas apropriadas, rígidas e impermeáveis que devem ser colocadas próximo a área em que os materiais são usados.
  • 59. • Nunca deve-se reencapar agulhas após o uso. • Não remover com as mãos agulhas usadas das seringas descartáveis e não as quebrar ou entortar. • Para a reutilização de seringa anestésica descartável reencapar a agulha introduzindo-a no interior da tampa e pressionando a tampa ao encontro da parede da bandeja clínica de forma a nunca utilizar a mão
  • 60.
  • 61. • Usar luvas de procedimento, não estéril, quando houver possibilidade de tocar em sangue, fluídos corporais, membranas mucosas, pele não íntegra e qualquer item contaminado, de todos os clientes; • Lavar as mãos imediatamente após a retirada das luvas; • Trocar as luvas entre um procedimento e outro; • Calçar as luvas imediatamente antes do cuidado a ser executado, evitando contaminação prévia das mesmas;
  • 62. • Estando de luvas, não manipule objetos fora do campo de trabalho; • Retirar as luvas imediatamente após o término da atividade; • Removê-las sem tocar na parte externa das mesmas; • Usar luvas adequadas para cada procedimento. - Luvas cirúrgicas estéreis; - Luvas de procedimentos não estéreis.
  • 63. Higienização das mãos É a medida individual mais simples e menos dispendiosa para prevenir a propagação das infecções relacionadas à assistência à saúde.
  • 64. Indicação da lavagem das mãos • após tocar fluidos, secreções e itens contaminados; • após a retirada das luvas; • antes de procedimentos no paciente; • entre contatos com pacientes; • entre procedimentos num mesmo paciente; • antes e depois de atos fisiológicos; • antes do preparo de soros e medicações.
  • 65. Antes de iniciar qualquer uma dessas técnicas, é necessário retirar jóias (anéis, pulseiras, relógio), pois sob tais objetos podem acumular microrganismos. (Exigência da NR-32)
  • 66. Higienização Simples das Mãos Finalidade • Remover os microrganismos que colonizam as camadas superficiais da pele, assim como o suor, a oleosidade e as células mortas, retirando a sujidade que propícia à permanência e à proliferação de microrganismos. • Duração do procedimento: 40 a 60 seg.
  • 67. Lavagem das mãos • Na lavagem rotineira das mão o uso de sabão neutro é o suficiente para a remoção da sujeira, da flora transitória e parte da flora residente. • Maior concentração bacteriana: pontas dos dedos, meio dos dedos e polegares.
  • 68. Higienização Antisséptica das Mãos Finalidade • Promover a remoção de sujidades e de microrganismos, reduzindo a carga microbiana das mãos, com auxílio de um antisséptico. • Duração do procedimento: 40 a 60 segundos
  • 69. • A técnica de higienização antisséptica é igual àquela utilizada para higienização simples das mãos, substituindo-se o sabão por um antiséptico. • Exemplo: antisséptico degermante. (Clorexidina degermante a 4%; PVPI a 10%.)
  • 70. Fricção antisséptica das mãos (com preparações alcoólicas) Álcool Gel ou álcool glicerinado Finalidade • Reduzir a carga microbiana das mãos (não há remoção de sujidades). A utilização de gel alcoólico a 70% ou de solução alcoólica a 70% com 1-3% de glicerina pode substituir a higienização com água e sabão quando as mãos não estiverem visivelmente sujas. • Duração do Procedimento: 20 a 30 segundos.
  • 71. Antissepsia das mãos • A antissepsia é a utilização de um antisséptico com ação bactericida ou bacteriostática que irá agir na flora residente da pele. • Os antissépticos são indicados para a anti- sepsia das mãos dos profissionais e para pele ou mucosa do paciente em áreas onde serão realizados procedimentos invasivos ou cirúrgicos.
  • 72. Agentes antissépticos • São substâncias aplicadas à pele para reduzir o número de agentes da microbiota transitória e residente. • Entre os principais antissépticos utilizados para a higienização das mãos, destacam-se: Álcoois, Clorexidina, Compostos de iodo, Iodóforos e Triclosan.
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  • 83. • No caso de torneiras com contato manual para fechamento, sempre utilize papel-toalha
  • 84. Recomendações “..... Enfatizar a importância da higienização das mãos para todos os profissionais de saúde, visitantes e acompanhantes; • Disponibilizar continuamente insumos para a correta higienização das mãos, conforme a RDC no 42/2010;
  • 85. Recomendações • Disponibilizar continuamente Equipamento de Proteção Individual; • A dedicação ao cuidado com o paciente (colonizado ou infectado); • Enfatizar as medidas gerais de higiene do ambiente;
  • 86. Recomendações • Enfatizar as medidas gerais de higiene do ambiente; • Aplicar, durante o transporte intra-institucional e inter-institucional, as medidas de precauções de contato, em adição às precauções-padrão;
  • 87. Recomendações • Comunicar, no caso de transferência intra- institucional e inter-institucional, se o paciente é infectado ou colonizado por microrganismos multirresistentes; • Não se recomenda a interrupção da assistência em serviços de saúde como medida a ser adotada de forma sistemática no controle de microrganismos multirresistentes....”