2. Ementa
• Conceito, importância, Legislação e normas e
medidas de biossegurança nas atividades
desenvolvidas pelos profissionais de saúde.
Riscos químicos, físicos e biológicos.
3. BIOSSEGURANÇA
Compreende um conjunto de ações destinadas a
prevenir, controlar, mitigar ou eliminar riscos
inerentes às atividades que possam interferir
ou comprometer a qualidade de vida, a saúde
humana e o meio ambiente.
4.
5. BIOSSEGURANÇA
caracteriza-se como estratégica e essencial para
a pesquisa e o desenvolvimento sustentável
sendo de fundamental importância para
avaliar e prevenir os possíveis efeitos adversos
de novas tecnologias à saúde.
6.
7. Comissão Nacional de Biossegurança
Define estratégias de atuação, avaliação e
acompanhamento das ações ligadas à
Biossegurança de forma a ter o melhor
entendimento entre o Ministério da Saúde
com órgãos e entidades relacionadas ao tema.
8. Comissão Nacional de Biossegurança
• As principais atribuições
– participar e acompanhar nos âmbitos nacional e internacional, a
elaboração e reformulação de normas de biossegurança;
– proceder ao levantamento e análise das questões referentes à
Biossegurança, visando identificar seus impactos e suas
correlações com a saúde humana;
– propiciar debates públicos sobre biossegurança, por intermédio
de reuniões e eventos abertos à comunidade;
– estimular a integração de ações dos diversos órgãos do Sistema
Único de Saúde (SUS), nas questões de biossegurança em saúde;
– e assessorar, nas atividades relacionadas à formulação, à
atualização e à implementação da Política Nacional de
Biossegurança.
9. As ações de biossegurança em saúde
são primordiais para a promoção e
manutenção do bem-estar e
proteção à vida.
10. No Brasil, a biossegurança começou a
ser institucionalizada a partir da década
de 80 quando o Brasil tomou parte do
Programa de Treinamento Internacional
em Biossegurança ministrado pela OMS
que teve como objetivo estabelecer
pontos focais na América Latina para o
desenvolvimento do tema.
11. Em 1985, a FIOCRUZ promoveu o
primeiro curso de biossegurança no
setor de saúde e passou a implementar
medidas de segurança como parte do
processo de Boas Práticas em
Laboratórios, que desencadeou uma
série de cursos sobre o tema.
12. No mesmo ano, o Ministério da Saúde
deu início ao Projeto de Capacitação
Científica e Tecnológica para Doenças
Emergentes e Reemergentes visando
capacitar as instituições de saúde em
biossegurança.
13. Em 1995 que houve a publicação da
primeira Lei de Biossegurança,
Lei no 8.974, de 5 de janeiro de 1995,
posteriormente revogada pela
Lei no 11.105, de 24 de março de 2005.
14. BIOSSEGURANÇA
É considerada, na Saúde do Trabalhador, parte
integrante da Segurança e da Higiene do
Trabalho, que se preocupa com os trabalhadores
da área de saúde e afins, em cujos ambientes de
trabalho estão presentes não somente os fatores
de riscos biológicos, mas outros que podem
diretamente agravar a saúde ou podem ser
desencadeadores de acidentes biológicos.
(VIEIRA; LAPA, 2006).
15. Têm-se como principais medidas de biossegurança,
as seguintes:
• a lavagem das mãos, a qual é considerada
atitude básica das precauções-padrão;
• uso de Equipamento de Proteção Individual
(EPI’S), como: capotes, gorro, máscara, sapato
fechado, entre outros;
• uso de técnicas assépticas e as barreiras físicas,
designadas também como isolamentos de
contato e respiratório
(SOUZA, 2010).
16. • RISCO é o perigo mediado pelo conhecimento
que se tem da situação. É o que temos como
prevenir. É o resultado ou a consequência do
perigo.
• PERIGO existe enquanto não se conhece a
situação. É o desconhecido ou mal conhecido. É
uma condição ou um conjunto de
circunstâncias que têm o potencial de causar ou
contribuir para uma lesão ou morte."
(Sanders e McCormick).
17. Risco e Perigo exemplo:
Uma pessoa ao atravessar uma rua, tem as
seguintes condições:
• Atravessar a rua;
• Atravessar a rua fora da faixa de pedestre;
• Atravessar a rua na faixa de pedestre com
semáforo de veículos fechado.
18. Risco e Perigo exemplo:
• O perigo nesse caso é atravessar a rua;
• O risco aumenta consideravelmente ao
atravessar a rua fora da faixa de pedestre
(acidente - atropelamento);
• O risco diminui consideravelmente quando
aumenta o nível de segurança da faixa de
pedestre (faixa de pedestre com semáforo
fechado).
19. ASPECTOS LEGAIS
saúde do trabalhador
• Ministério do Trabalho (Portaria 3214,de 8/6/1978),
estabelece as Normas Regulamentadoras (NR).
• NR’s que enfocam a área de Biossegurança:
– NR4;
– NR5;
– NR6;
– NR7;
– NR9;
– NR15
20. ASPECTOS LEGAIS
saúde do trabalhador
• NR4 – A organização dos Serviços Especializados
em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho (SESMT) .
• Tem a finalidade de promover a saúde e proteger
a integridade do trabalhador em seu local de
trabalho; o dimensionamento dos SESMT, o
número de funcionários e a graduação de risco
(atividades de atenção à saúde tem risco 3).
21. ASPECTOS LEGAIS
saúde do trabalhador
• NR5 – Regulamenta a Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA), que deverá
manter contato estreito e permanente com o
SESMT.
• NR6 – Regulamenta os Equipamentos de
Proteção Individual (EPI), conceituados como
todo dispositivo de uso individual destinado a
proteger a saúde e a integridade física do
trabalhador no local de trabalho.
22. ASPECTOS LEGAIS
• NR7 – Estabelece o Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
• Refere-se à obrigatoriedade de exames
médicos periódicos por ocasião de admissão,
demissão, mudança de cargo/função ou setor
e retorno às atividades, após afastamento por
mais de 30 dias por motivo de saúde, inclusive
gestação.
23. ASPECTOS LEGAIS
• NR7
• Destaca-se que "o empregador é livre para
decidir a quem deve empregar, mas não lhe é
permitido exigir teste sorológico como
condição de manutenção ou admissão do
emprego ou cargo público, por caracterizar
interferência indevida na intimidade dos
trabalhadores e restrição ou discriminação
não prevista na CLT e Código Penal Brasileiro"
(Ofício CRT- VE/DST-AIDS 175/95).
24. ASPECTOS LEGAIS
• NR9 – Estabelece o Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais (PPRA).
• São considerados riscos ambientais os agentes
agressivos físicos, químicos e biológicos que
possam trazer ou ocasionar danos à saúde do
trabalhador em ambientes de trabalho, em
função da natureza, concentração, intensidade
e tempo de exposição ao agente.
25. ASPECTOS LEGAIS
• NR9
• São considerados agentes biológicos os
microorganismos como bactérias, fungos, rickettsias,
parasitas, bacilos e vírus presentes em determinadas
áreas profissionais.
• Estas duas importantes Normas Regulamentadoras –
NR-7 e NR-9 – ,que cuidam da saúde do funcionário
e controle do ambiente, foram alteradas pela
Portaria no 24 de 29.12.94.
26. ASPECTOS LEGAIS
• NR15 – Conceitua as atividades ou operações
insalubres, assegurando ao trabalhador,
nestes casos, remuneração adicional
(incidente sobre o salário mínimo regional).
27. Mapa de Riscos
• Uma representação gráfica baseada no layout
da instituição, com os riscos presentes no
local.
• Tem o objetivo final de reduzir o número de
acidentes de trabalho e danos à saúde do
trabalhador dentro da empresa.
28. Mapa de Riscos
• Com a identificação dos riscos, integração e
conscientização dos funcionários, o mapa se
torna uma importante ferramenta de
benefícios para a equipe e para a imagem da
instituição.
• Assegurar um ambiente de trabalho seguro e
saudável garante funcionários empenhados e
participativos, numa certeza de tranquilidade
e produtividade para a companhia
29. Mapa de Riscos
• é elaborado pela comissão interna de
prevenção de acidentes (CIPA) com a
orientação do Serviço Especializado em
Engenharia e Segurança e Medicina do
Trabalho (SESMT) da empresa.
• Ambos, tomam conhecimento dos trabalhos
anteriores, levantam a planta do
estabelecimento e obtém dados estatísticos
para definir as prioridades.
31. No ambiente hospitalar há
RISCOS FÍSICOS , QUÍMICOS e BIOLÓGICOS
Para cada um deles há NORMAS específicas
disponíveis visando proteger a CLIENTELA dos
estabelecimentos a saber:
o paciente, o trabalhador de saúde, o
acompanhante e a preservação do meio ambiente.
32. Riscos Físicos
• Formas de energia como ruídos, vibrações,
pressões anormais, radiações ionizantes ou
não, ultra e infra-som (NR-09 e NR-15).
33. Riscos Químicos
• Substâncias, compostos ou produtos que
podem penetrar no organismo por via
respiratória, absorvidos pela pele ou por
ingestão, na forma de gases, vapores,
neblinas, poeiras ou fumos
(NR-09, NR-15 e NR-32).
34. • Todo recipiente contendo produto químico
manipulado ou fracionado deve ser
identificado, de forma legível, por etiqueta
com o nome do produto, composição química,
sua concentração, data de envase e de
validade, e nome do responsável pela
manipulação ou fracionamento.
(NR-32).
35. • Deve ser mantida a rotulagem do fabricante
na embalagem original dos produtos químicos
utilizados em serviços de saúde.
• É vedado o procedimento de reutilização das
embalagens de produtos químicos.
(NR-32).
36. • Riscos Biológicos: Agente de origem biológica
que pode produzir efeitos deletérios ao homem
ou ao meio ambiente. Sendo divididos em
CLASSES, por ordem crescente de risco
(conforme critérios pré-estabelecidos). (NR- 09)
37.
38. Classificação dos agentes patogênicos:
• Classe de Risco 1
– Dificilmente são patogênicos para o homem, animais
ou plantas
– Não representam risco para o manipulador nem para
a comunidade. Ex. Lactobacillus sp.; E.coli sp.
39. • Classe de Risco 2
– Moderado risco individual e limitado para a
comunidade
– São patogênicos para o homem, mas medidas
terapêuticas e profiláticas eficazes podem ser
adotadas
– Exemplos:
• E. coli, Pseudomonas spp, Acinetobacter spp,
Enterococcus spp, Micobactérias de cresc. Rápido
(MNTCR)
• Vírus da dengue, adenovirus, coronavirus
• Ex. lentivírus; Shistossoma mansoni.
40. • Classe de Risco 3
–Muito patogênicos para o homem
(Potencialmente letais)
–Disseminação via respiratória ou desconhecida
–Usualmente existe tratamento/prevenção
–Risco para comunidade e meio ambiente
–Exemplos:
• Vírus: Hantavirus (alguns), Flavivírus (febre
amarela não vacinal), Influenza Aviária,
• Bactérias: Mycobacterium tuberculosis,
Bacillus anthracis, Burkholderia mallei,
Clostridium botulinum...
41. • Classe de Risco 4
–São extremamente patogênicos para o homem
e/ou para animas
–Grande poder de transmissão por via
respiratória (ou forma desconhecida);
–Alta capacidade de disseminação na
comunidade e meio ambiente
–Não há tratamento/profilaxia conhecida
–Exemplos:
• Vírus:
–Filovirus (Marburg, Ebola)
–Febres hemorrágicas: Congo, Lassa, Sabia
–Vírus da Aftosa
42.
43. DE ONDE VÊM A FALTA DE
CONHECIMENTO?
• Instrução inadequada;
• Supervisão ineficiente;
• Práticas inadequadas;
• Mau uso de EPI;
• Trabalho falho;
• Não observação de normas.
44. • A todo trabalhador dos serviços de saúde deve
ser fornecido, gratuitamente, programa de
imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite
B e os estabelecidos no PCMSO.
• Sempre que houver vacinas eficazes contra
outros agentes biológicos a que os trabalhadores
estão, ou poderão estar, expostos, o empregador
deve fornecê-las gratuitamente.
(NR 32)
45. • O empregador deve fazer o controle da eficácia
da vacinação sempre que for recomendado pelo
Ministério da Saúde e seus órgãos, e
providenciar, se necessário, seu reforço.
(NR 32)
46.
47. Atividade 01
• Criar uma situação, onde seja possível
identificar perigo e risco em um ambiente de
trabalho na área da saúde.
48. ASSEPSIA E ANTISSEPSIA
• Limpeza: manter estado de asseio.
• Sanificação: destruição de microorganismos
de uma superfície inanimada.
• Desinfecção: agente físico ou químico
destruindo microorganismos patogênicos.
• Esterilização: remove todas as formas de vida
microbiana de um objeto ou espécie.
49. • Os termos antissépticos, desinfetantes e
germicidas são empregados como sinônimos.
Entretanto, caracterizamos como antisséptico
quando empregamos em tecidos vivos e
desinfetante quando utilizamos em objetos
inanimados.
50. • Assepsia: é o conjunto de medidas que
utilizamos para impedir a penetração de
microorganismos num ambiente que
logicamente não os tem, logo um ambiente
asséptico é aquele que está livre de infecção.
• Antissepsia: é o conjunto de medidas
propostas para inibir o crescimento de
microorganismos ou removê-los de um
determinado ambiente, podendo ou não
destruí-los e para tal fim utilizamos
antissépticos ou desinfetantes.
51. Degermação: “Refere-se à erradicação total ou
parcial da microbiota da pele e/ou mucosas por
processos físicos e/ou químicos.”
Esterilização: “Processo que garante a completa
ausência de vida sob qualquer forma.”
Margarido, Aspectos Técnicos em Cirurgia
52. • A descontaminação de tecidos vivos depende
da coordenação de dois processos:
degermação e antissepsia.
• A primeira, é a remoção de detritos e
impurezas na pele. Os sabões e detergentes
removem mecanicamente parte da flora
microbiana transitória mas não conseguem
remover a flora residente.
53. • A segunda, é a destruição de microorganismos
transitórios ou residentes da pele através da
aplicação de um agente germicida com ação
contra microorganismos muito frágeis como o
Pneumococo, porém, são inativos para
Stafilococcus aureus, Pseudomonas
aeruginosa e outras bactérias Gram-
negativas.
54. EXPOSIÇÕES PROFISSIONAIS
Mais procedimentos nos paciente
Mais tempo com o ambiente
Maior equipe dos servidores de saúde
Equipe de enfermagem: maior nº de
Exposição entre os profissionais
55. • Os odontólogos também são uma categoria
profissional com grande risco de exposição a
material biológico.
• Os estudos mostram que a maioria dos
dentistas (quase 85%) tem pelo menos uma
exposição percutânea a cada período de cinco
anos.
56. • Médicos = varia com as especialidades.
• Médicos de enfermarias clínicas:
Exposições percutâneas = 0,5 a 3,0 ao ano;
Exposições mucocutâneas = 0,5 a 7,0 ao ano
• Médicos cirurgiões:
São estimados 80 a 135 contatos com sangue
por ano, sendo 8 a 15 exposições percutâneas.
57. PRECAUÇÕES PADRÃO
• Lavagem das Mãos
• Manipulação de Instrumentos e Materiais
• Manipulação de Materiais Cortantes e de
Punção
• Ambiente e Equipamentos
• Roupas e Campos de Uso no Paciente
• Vacinação
58. • Instrumentos pérfuro-cortantes devem ser
descartados em caixas apropriadas, rígidas e
impermeáveis que devem ser colocadas
próximo a área em que os materiais são
usados.
59. • Nunca deve-se reencapar agulhas após o uso.
• Não remover com as mãos agulhas usadas das
seringas descartáveis e não as quebrar ou
entortar.
• Para a reutilização de seringa anestésica
descartável reencapar a agulha introduzindo-a
no interior da tampa e pressionando a tampa
ao encontro da parede da bandeja clínica de
forma a nunca utilizar a mão
60.
61. • Usar luvas de procedimento, não estéril, quando
houver possibilidade de tocar em sangue, fluídos
corporais, membranas mucosas, pele não íntegra
e qualquer item contaminado, de todos os
clientes;
• Lavar as mãos imediatamente após a retirada das
luvas;
• Trocar as luvas entre um procedimento e outro;
• Calçar as luvas imediatamente antes do cuidado a
ser executado, evitando contaminação prévia das
mesmas;
62. • Estando de luvas, não manipule objetos fora do
campo de trabalho;
• Retirar as luvas imediatamente após o término
da atividade;
• Removê-las sem tocar na parte externa das
mesmas;
• Usar luvas adequadas para cada procedimento.
- Luvas cirúrgicas estéreis;
- Luvas de procedimentos não estéreis.
63. Higienização das mãos
É a medida individual mais simples e menos
dispendiosa para prevenir a propagação das
infecções relacionadas à assistência à saúde.
64. Indicação da lavagem das mãos
• após tocar fluidos, secreções e itens
contaminados;
• após a retirada das luvas;
• antes de procedimentos no paciente;
• entre contatos com pacientes;
• entre procedimentos num mesmo paciente;
• antes e depois de atos fisiológicos;
• antes do preparo de soros e medicações.
65. Antes de iniciar qualquer uma dessas
técnicas, é necessário retirar jóias
(anéis, pulseiras, relógio), pois sob tais
objetos podem acumular
microrganismos. (Exigência da NR-32)
66. Higienização Simples das Mãos
Finalidade
• Remover os microrganismos que colonizam as
camadas superficiais da pele, assim como o
suor, a oleosidade e as células mortas,
retirando a sujidade que propícia à
permanência e à proliferação de
microrganismos.
• Duração do procedimento: 40 a 60 seg.
67. Lavagem das mãos
• Na lavagem rotineira das mão o uso de sabão
neutro é o suficiente para a remoção da
sujeira, da flora transitória e parte da flora
residente.
• Maior concentração bacteriana: pontas dos
dedos, meio dos dedos e polegares.
68. Higienização Antisséptica das Mãos
Finalidade
• Promover a remoção de sujidades e de
microrganismos, reduzindo a carga microbiana
das mãos, com auxílio de um antisséptico.
• Duração do procedimento: 40 a 60 segundos
69. • A técnica de higienização antisséptica é igual
àquela utilizada para higienização simples das
mãos, substituindo-se o sabão por um
antiséptico.
• Exemplo: antisséptico degermante.
(Clorexidina degermante a 4%; PVPI a 10%.)
70. Fricção antisséptica das mãos
(com preparações alcoólicas)
Álcool Gel ou álcool glicerinado
Finalidade
• Reduzir a carga microbiana das mãos (não há
remoção de sujidades). A utilização de gel
alcoólico a 70% ou de solução alcoólica a 70%
com 1-3% de glicerina pode substituir a
higienização com água e sabão quando as
mãos não estiverem visivelmente sujas.
• Duração do Procedimento: 20 a 30 segundos.
71. Antissepsia das mãos
• A antissepsia é a utilização de um antisséptico
com ação bactericida ou bacteriostática que
irá agir na flora residente da pele.
• Os antissépticos são indicados para a anti-
sepsia das mãos dos profissionais e para pele
ou mucosa do paciente em áreas onde serão
realizados procedimentos invasivos ou
cirúrgicos.
72. Agentes antissépticos
• São substâncias aplicadas à pele para reduzir o
número de agentes da microbiota transitória e
residente.
• Entre os principais antissépticos utilizados
para a higienização das mãos, destacam-se:
Álcoois, Clorexidina, Compostos de iodo,
Iodóforos e Triclosan.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
80.
81.
82.
83. • No caso de torneiras com contato manual
para fechamento, sempre utilize papel-toalha
84. Recomendações
“..... Enfatizar a importância da higienização das
mãos para todos os profissionais de saúde,
visitantes e acompanhantes;
• Disponibilizar continuamente insumos para a
correta higienização das mãos, conforme a RDC
no 42/2010;
85. Recomendações
• Disponibilizar continuamente Equipamento de
Proteção Individual;
• A dedicação ao cuidado com o paciente
(colonizado ou infectado);
• Enfatizar as medidas gerais de higiene do
ambiente;
86. Recomendações
• Enfatizar as medidas gerais de higiene do
ambiente;
• Aplicar, durante o transporte intra-institucional
e inter-institucional, as medidas de precauções
de contato, em adição às precauções-padrão;
87. Recomendações
• Comunicar, no caso de transferência intra-
institucional e inter-institucional, se o paciente é
infectado ou colonizado por microrganismos
multirresistentes;
• Não se recomenda a interrupção da assistência
em serviços de saúde como medida a ser adotada
de forma sistemática no controle de
microrganismos multirresistentes....”