SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
Baixar para ler offline
Orientações para adesão
      ao Programa
     Ensino Integral
Orientações para adesão ao Programa Ensino Integral


De posse das Diretrizes do Programa e das orientações provindas da Pasta, o Diretor de Escola da unidade
indicada convida a equipe e a comunidade escolar a conhecer o programa e transmite as informações
recebidas para, posteriormente, convocar o Conselho de Escola para a decisão formal de adesão. É
importante que o Diretor de Escola proceda ao registro de todas as reuniões, com controle de frequência,
identificação e assinatura dos presentes.


1.   Porque consultar o Conselho de Escola para a adesão?
     Porque o Conselho de Escola é um colegiado de natureza consultiva e deliberativa, articulado ao núcleo
     de direção, formado por, no mínimo, 20 e, no máximo, 40 representantes de todos os segmentos da
     comunidade escolar, que atua no processo de gestão pedagógica, administrativa e financeira da escola. E
     para a implantação do Programa, deverá dentre suas atribuições, respeitados os princípios e diretrizes
     da política educacional e da legislação vigente, deliberar sobre as perspectivas educacionais abertas
     para a unidade escolar que este modelo exigirá de todos seus segmentos.
2.   Qual a importância em comunicar a equipe e a comunidade escolar da decisão de aderir ao novo modelo
     de escola integral?
     Após a deliberação do Conselho de Escola o diretor reúne, primeiramente, a equipe escolar e, em
     seguida, pais e alunos para informar sobre a decisão e reitera as características desse novo modelo,
     considerando que a conscientização de todos é uma fase muito importante do processo de implantação.
     Para a equipe escolar, trata-se de uma nova perspectiva de desenvolvimento e formação profissional.
     Pais tomarão consciência da oportunidade que têm seus filhos de darem um verdadeiro salto na
     continuidade dos seus estudos no ensino fundamental e médio, e os filhos que nela ingressarão serão
     informados sobre a nova perspectiva que essa escola abre para a realização de suas expectativas de vida
     e de ocupação profissional.
3. Qual a legislação que oferece as normas para o funcionamento do Conselho de Escola?

     O Conselho de Escola tem seus fundamentos na Constituição Federal – incisos II e III do artigo 1º - que
     afirma que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e
     do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito, e tem como fundamentos entre
     outros os incisos: II- a soberania; II- a cidadania; e III - a dignidade da pessoa humana.

     O artigo 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN estabelece que a educação, dever
     da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem
     por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
     qualificação para o trabalho. E no artigo 3º que o ensino será ministrado com base nos seguintes
     princípios, entre outros os incisos: II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o
     pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; VII - valorização do
     profissional da educação escolar; e, especialmente para essa situação, inciso VIII - gestão democrática
     do ensino público, na forma dessa Lei e da legislação dos sistemas de ensino;




                                                      2
Importante considerar ainda: i) Lei Complementar nº 444/1985 (Estatuto do Magistério), em seu artigo
   95; ii) Comunicado SE de 31/03/1986; iii) Comunicado SE de 10/03/1993; e iv) Parecer CEE nº
   67/1998 - Normas Regimentais Básicas - artigos 16 e 19.
4. Quem preside o Conselho de Escola?
   O Diretor da Escola é o presidente nato do Conselho de Escola, cuja eleição deve ser realizada no
   primeiro mês ano letivo, que para a adesão ao Programa fará a convocação para a participação de todos
   os seus membros na assembleia extraordinária, usando e registrando amplamente a divulgação e a
   publicidade, buscando inclusive que estejam cientes os dois suplentes de cada segmento, de modo a
   garantir amplamente a representatividade almejada pelo ato.
5. Como conduzir a assembleia?
   Compete ao Diretor da Escola confirmar preliminarmente as presenças dos representantes de todos os
   segmentos estabelecidos conforme legislação. Em seguida, confirmar a presença do responsável pela
   ata da assembleia, que ao final colherá a assinatura dos presentes, regularmente identificados (nome e
   RG/CPF).
   As reuniões do Conselho não admitem participação de pessoas que não sejam os membros eleitos, a não
   ser quando deverá deliberar sobre penalidades disciplinares, em que deverão presenciar o acusado e
   representante legal ou defensor. De fato, sendo composto por representantes eleitos de todos os
   segmentos da comunidade escolar, todos estão devidamente representados e devem confiar as decisões
   a seus membros.
6. Como garantir validade à decisão do Conselho de Escola?
   Após a convocação dos membros do colegiado e seus respectivos suplentes e efetivada a instalação da
   assembleia caberá ao Diretor iniciar a reunião com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta de
   seus membros (50% + 1). A decisão final será aprovada por maioria simples (maioria dos votos entre os
   presentes, que devem comparecer em maioria absoluta) e, portanto, se tornará válida. É condição para
   realização do Conselho a presença de maioria absoluta dos membros.
   Lavrada a ata, e colhidas as assinaturas, essa deverá ser lida para os membros do Conselho de Escola e
   tornada pública para toda a comunidade escolar. Em seguida, a ata da assembleia deverão ser
   encaminhadas à Coordenação do Programa através da respectiva Diretoria de Ensino para
   prosseguimento.
7. A Diretoria de Ensino acompanha esse processo de adesão e implantação?
   Sim, o supervisor de ensino da unidade escolar, dentro de suas atribuições, acompanha todas as fases
   do processo de adesão, orientando, se necessário, e contribuindo com as informações que a escola
   solicitar. Por sua vez, considerada a importância que a inclusão dessa escola de ensino integral tem para
   a rede pública e para a região, o Dirigente de Ensino, ao tomar conhecimento da decisão da escola,
   anexa ofício próprio à ata da assembleia e encaminha para a Coordenação do Programa. A inclusão final
   da escola no Programa pela Diretoria de Ensino indica a importância da participação dessa instância na
   consecução dos objetivos almejados.




                                                   3
8. O que motiva a Secretaria da Educação a ouvir o Conselho de Escola para implantar o novo modelo de
   escola de ensino integral?
   A Secretaria da Educação tem como responsabilidade garantir ensino de qualidade a todos os alunos de
   sua rede. No processo que deu origem ao Parecer do CEE 67/99 que aprovou as Normas Regimentais
   das Escolas Estaduais temos explicitado que ouvir a comunidade escolar é uma forma de dar força e
   consistência às suas atribuições e propostas, enquanto afirma que “elaborar seu próprio regimento é um
   exercício de autonomia e a participação da comunidade escolar, um direito de cidadania. No entanto, é
   preciso lembrar que a participação da comunidade e a autonomia da escola não são aspectos isolados que
   ocorrem de forma unilateral; são princípios tratados de forma abrangente e articulados a um projeto de
   escola comprometida com sua função de ensinar.” Com esse Programa, a Secretaria da Educação
   confirma esse princípio como uma das condições para que se atinjam seus objetivos e metas previstos
   no Programa Educação – Compromisso de São Paulo, em ser uma dos melhores sistemas de educação
   do mundo e tornar a carreira do professor uma das mais desejadas profissões em São Paulo, em 2030.




                                                 4

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Regulação da Educação: Lei de Bases do Sistema Educativo, Docente: Professor...
Regulação da Educação: Lei de Bases  do Sistema Educativo, Docente: Professor...Regulação da Educação: Lei de Bases  do Sistema Educativo, Docente: Professor...
Regulação da Educação: Lei de Bases do Sistema Educativo, Docente: Professor...A. Rui Teixeira Santos
 
Lein82612002estatutodomagisteriopublicodoensinofundamentalemedio
Lein82612002estatutodomagisteriopublicodoensinofundamentalemedioLein82612002estatutodomagisteriopublicodoensinofundamentalemedio
Lein82612002estatutodomagisteriopublicodoensinofundamentalemedioJeovana Oliveira
 
Caderno 1 2ª etapa pacto
Caderno 1   2ª etapa pactoCaderno 1   2ª etapa pacto
Caderno 1 2ª etapa pactoAdri Ruas
 
Dec lei-241-2001
Dec lei-241-2001Dec lei-241-2001
Dec lei-241-2001dul
 
Perfil geral de desempenho do educador de infânica
Perfil geral de desempenho do educador de infânicaPerfil geral de desempenho do educador de infânica
Perfil geral de desempenho do educador de infânicaMaria Albuquerque
 
Regulamento Interno TAP
Regulamento Interno TAPRegulamento Interno TAP
Regulamento Interno TAPpaulocarrega
 

Mais procurados (10)

Regimento 2014
Regimento 2014Regimento 2014
Regimento 2014
 
Regulação da Educação: Lei de Bases do Sistema Educativo, Docente: Professor...
Regulação da Educação: Lei de Bases  do Sistema Educativo, Docente: Professor...Regulação da Educação: Lei de Bases  do Sistema Educativo, Docente: Professor...
Regulação da Educação: Lei de Bases do Sistema Educativo, Docente: Professor...
 
Caderno 1- otpem-final
Caderno 1- otpem-finalCaderno 1- otpem-final
Caderno 1- otpem-final
 
Lein82612002estatutodomagisteriopublicodoensinofundamentalemedio
Lein82612002estatutodomagisteriopublicodoensinofundamentalemedioLein82612002estatutodomagisteriopublicodoensinofundamentalemedio
Lein82612002estatutodomagisteriopublicodoensinofundamentalemedio
 
Caderno 1 2ª etapa pacto
Caderno 1   2ª etapa pactoCaderno 1   2ª etapa pacto
Caderno 1 2ª etapa pacto
 
Dec lei-241-2001
Dec lei-241-2001Dec lei-241-2001
Dec lei-241-2001
 
Resoluções 2008
Resoluções 2008Resoluções 2008
Resoluções 2008
 
Portaria_60_2013_01_ago
Portaria_60_2013_01_agoPortaria_60_2013_01_ago
Portaria_60_2013_01_ago
 
Perfil geral de desempenho do educador de infânica
Perfil geral de desempenho do educador de infânicaPerfil geral de desempenho do educador de infânica
Perfil geral de desempenho do educador de infânica
 
Regulamento Interno TAP
Regulamento Interno TAPRegulamento Interno TAP
Regulamento Interno TAP
 

Destaque

6 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012 - com as alterações
6  lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012 - com as alterações6  lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012 - com as alterações
6 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012 - com as alteraçõesnigo1791
 
4 tutorial recursos humanos do programa ensino integral
4  tutorial recursos humanos do programa ensino integral4  tutorial recursos humanos do programa ensino integral
4 tutorial recursos humanos do programa ensino integralnigo1791
 
5 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
5  lei complementar nº 1 164 de 04 01-20125  lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
5 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012nigo1791
 
2 diretrizes do programa ensino integral
2  diretrizes do programa ensino integral2  diretrizes do programa ensino integral
2 diretrizes do programa ensino integralnigo1791
 
1 informações gerais do programa ensino integral
1  informações gerais do programa ensino integral1  informações gerais do programa ensino integral
1 informações gerais do programa ensino integralnigo1791
 
7 lei complementar nº 1 191 de 28 12-2012
7  lei complementar nº 1 191 de 28 12-20127  lei complementar nº 1 191 de 28 12-2012
7 lei complementar nº 1 191 de 28 12-2012nigo1791
 

Destaque (6)

6 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012 - com as alterações
6  lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012 - com as alterações6  lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012 - com as alterações
6 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012 - com as alterações
 
4 tutorial recursos humanos do programa ensino integral
4  tutorial recursos humanos do programa ensino integral4  tutorial recursos humanos do programa ensino integral
4 tutorial recursos humanos do programa ensino integral
 
5 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
5  lei complementar nº 1 164 de 04 01-20125  lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
5 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
 
2 diretrizes do programa ensino integral
2  diretrizes do programa ensino integral2  diretrizes do programa ensino integral
2 diretrizes do programa ensino integral
 
1 informações gerais do programa ensino integral
1  informações gerais do programa ensino integral1  informações gerais do programa ensino integral
1 informações gerais do programa ensino integral
 
7 lei complementar nº 1 191 de 28 12-2012
7  lei complementar nº 1 191 de 28 12-20127  lei complementar nº 1 191 de 28 12-2012
7 lei complementar nº 1 191 de 28 12-2012
 

Semelhante a Orientações para adesão ao Programa Ensino Integral

Colegiados e Projeto de Vida.pptx
Colegiados e Projeto de Vida.pptxColegiados e Projeto de Vida.pptx
Colegiados e Projeto de Vida.pptxDANIELADEOLIVEIRA34
 
Colegiado escolar - Caderno de Orientação
Colegiado escolar - Caderno de OrientaçãoColegiado escolar - Caderno de Orientação
Colegiado escolar - Caderno de OrientaçãoNajara Nascimento
 
Minuta de projeto de lei em substituição à lei nº 913 de 13.12.2011 conselho...
Minuta de projeto de lei em substituição à lei nº 913 de 13.12.2011  conselho...Minuta de projeto de lei em substituição à lei nº 913 de 13.12.2011  conselho...
Minuta de projeto de lei em substituição à lei nº 913 de 13.12.2011 conselho...EMBcae consultoria e assessoria educacional
 
Regulamento Interno EASR
Regulamento Interno EASRRegulamento Interno EASR
Regulamento Interno EASRAE EASR
 
1. CE e sua organização na UE
1. CE e sua organização na UE1. CE e sua organização na UE
1. CE e sua organização na UESandra Luccas
 
Caderno novo do conselho escolar
Caderno novo do conselho escolarCaderno novo do conselho escolar
Caderno novo do conselho escolarDaniela F Almenara
 
OT Fortalecimento dos Conselhos Escolares
OT Fortalecimento dos Conselhos EscolaresOT Fortalecimento dos Conselhos Escolares
OT Fortalecimento dos Conselhos EscolaresClaudia Elisabete Silva
 
Produção de texto regulamentações que embasam o funcionamento do conselho esc...
Produção de texto regulamentações que embasam o funcionamento do conselho esc...Produção de texto regulamentações que embasam o funcionamento do conselho esc...
Produção de texto regulamentações que embasam o funcionamento do conselho esc...Marcos Neves
 
Formação dos Conselhos Escolares!
Formação dos Conselhos Escolares!Formação dos Conselhos Escolares!
Formação dos Conselhos Escolares!Cleiber De Meireles
 
Parecer 113297
Parecer 113297Parecer 113297
Parecer 113297public
 
Orientações para os conselhos escolares
Orientações para os conselhos escolares Orientações para os conselhos escolares
Orientações para os conselhos escolares LOCIMAR MASSALAI
 
Colegiado Escolar e Grêmio Estudantil
Colegiado Escolar e Grêmio EstudantilColegiado Escolar e Grêmio Estudantil
Colegiado Escolar e Grêmio EstudantilMaisaro
 
Conselho Municipal de Educação
Conselho Municipal de EducaçãoConselho Municipal de Educação
Conselho Municipal de EducaçãoDiego Costa
 
Passo a-passo-para-criar-os-conselhos-deliberativos-2015
Passo a-passo-para-criar-os-conselhos-deliberativos-2015Passo a-passo-para-criar-os-conselhos-deliberativos-2015
Passo a-passo-para-criar-os-conselhos-deliberativos-2015Jaime Moreno
 

Semelhante a Orientações para adesão ao Programa Ensino Integral (20)

Colegiados e Projeto de Vida.pptx
Colegiados e Projeto de Vida.pptxColegiados e Projeto de Vida.pptx
Colegiados e Projeto de Vida.pptx
 
Orientaes colegiado escolar
Orientaes   colegiado escolarOrientaes   colegiado escolar
Orientaes colegiado escolar
 
Colegiado escolar - Caderno de Orientação
Colegiado escolar - Caderno de OrientaçãoColegiado escolar - Caderno de Orientação
Colegiado escolar - Caderno de Orientação
 
Minuta de projeto de lei em substituição à lei nº 913 de 13.12.2011 conselho...
Minuta de projeto de lei em substituição à lei nº 913 de 13.12.2011  conselho...Minuta de projeto de lei em substituição à lei nº 913 de 13.12.2011  conselho...
Minuta de projeto de lei em substituição à lei nº 913 de 13.12.2011 conselho...
 
Regulamento Interno EASR
Regulamento Interno EASRRegulamento Interno EASR
Regulamento Interno EASR
 
COLEGIADOS ESCOLARES 2016.pdf
COLEGIADOS ESCOLARES 2016.pdfCOLEGIADOS ESCOLARES 2016.pdf
COLEGIADOS ESCOLARES 2016.pdf
 
1. CE e sua organização na UE
1. CE e sua organização na UE1. CE e sua organização na UE
1. CE e sua organização na UE
 
Caderno novo do conselho escolar
Caderno novo do conselho escolarCaderno novo do conselho escolar
Caderno novo do conselho escolar
 
OT Fortalecimento dos Conselhos Escolares
OT Fortalecimento dos Conselhos EscolaresOT Fortalecimento dos Conselhos Escolares
OT Fortalecimento dos Conselhos Escolares
 
Produção de texto regulamentações que embasam o funcionamento do conselho esc...
Produção de texto regulamentações que embasam o funcionamento do conselho esc...Produção de texto regulamentações que embasam o funcionamento do conselho esc...
Produção de texto regulamentações que embasam o funcionamento do conselho esc...
 
Formação dos Conselhos Escolares!
Formação dos Conselhos Escolares!Formação dos Conselhos Escolares!
Formação dos Conselhos Escolares!
 
Parecer 113297
Parecer 113297Parecer 113297
Parecer 113297
 
Orientações para os conselhos escolares
Orientações para os conselhos escolares Orientações para os conselhos escolares
Orientações para os conselhos escolares
 
75 2008
75 200875 2008
75 2008
 
Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)
Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)
Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)
 
Delibera%c3%a7%c3%a3o%2001%20de%202003[1]
Delibera%c3%a7%c3%a3o%2001%20de%202003[1]Delibera%c3%a7%c3%a3o%2001%20de%202003[1]
Delibera%c3%a7%c3%a3o%2001%20de%202003[1]
 
Colegiado Escolar e Grêmio Estudantil
Colegiado Escolar e Grêmio EstudantilColegiado Escolar e Grêmio Estudantil
Colegiado Escolar e Grêmio Estudantil
 
Conselho Municipal de Educação
Conselho Municipal de EducaçãoConselho Municipal de Educação
Conselho Municipal de Educação
 
Passo a-passo-para-criar-os-conselhos-deliberativos-2015
Passo a-passo-para-criar-os-conselhos-deliberativos-2015Passo a-passo-para-criar-os-conselhos-deliberativos-2015
Passo a-passo-para-criar-os-conselhos-deliberativos-2015
 
Ce cad1
Ce cad1Ce cad1
Ce cad1
 

Mais de nigo1791

1 informações gerais do programa ensino integral
1  informações gerais do programa ensino integral1  informações gerais do programa ensino integral
1 informações gerais do programa ensino integralnigo1791
 
1 informações gerais do programa ensino integral
1  informações gerais do programa ensino integral1  informações gerais do programa ensino integral
1 informações gerais do programa ensino integralnigo1791
 
2 diretrizes do programa ensino integral
2  diretrizes do programa ensino integral2  diretrizes do programa ensino integral
2 diretrizes do programa ensino integralnigo1791
 
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
3  orientações para adesão ao programa ensino integral3  orientações para adesão ao programa ensino integral
3 orientações para adesão ao programa ensino integralnigo1791
 
4 tutorial recursos humanos do programa ensino integral
4  tutorial recursos humanos do programa ensino integral4  tutorial recursos humanos do programa ensino integral
4 tutorial recursos humanos do programa ensino integralnigo1791
 
5 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
5  lei complementar nº 1 164 de 04 01-20125  lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
5 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012nigo1791
 
6 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012 - com as alterações
6  lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012 - com as alterações6  lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012 - com as alterações
6 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012 - com as alteraçõesnigo1791
 
7 lei complementar nº 1 191 de 28 12-2012
7  lei complementar nº 1 191 de 28 12-20127  lei complementar nº 1 191 de 28 12-2012
7 lei complementar nº 1 191 de 28 12-2012nigo1791
 
1 informações gerais do programa ensino integral
1  informações gerais do programa ensino integral1  informações gerais do programa ensino integral
1 informações gerais do programa ensino integralnigo1791
 
2 diretrizes do programa ensino integral
2  diretrizes do programa ensino integral2  diretrizes do programa ensino integral
2 diretrizes do programa ensino integralnigo1791
 
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
3  orientações para adesão ao programa ensino integral3  orientações para adesão ao programa ensino integral
3 orientações para adesão ao programa ensino integralnigo1791
 
4 tutorial recursos humanos do programa ensino integral
4  tutorial recursos humanos do programa ensino integral4  tutorial recursos humanos do programa ensino integral
4 tutorial recursos humanos do programa ensino integralnigo1791
 
5 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
5  lei complementar nº 1 164 de 04 01-20125  lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
5 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012nigo1791
 
6 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012 - com as alterações
6  lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012 - com as alterações6  lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012 - com as alterações
6 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012 - com as alteraçõesnigo1791
 
7 lei complementar nº 1 191 de 28 12-2012
7  lei complementar nº 1 191 de 28 12-20127  lei complementar nº 1 191 de 28 12-2012
7 lei complementar nº 1 191 de 28 12-2012nigo1791
 
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
3  orientações para adesão ao programa ensino integral3  orientações para adesão ao programa ensino integral
3 orientações para adesão ao programa ensino integralnigo1791
 

Mais de nigo1791 (16)

1 informações gerais do programa ensino integral
1  informações gerais do programa ensino integral1  informações gerais do programa ensino integral
1 informações gerais do programa ensino integral
 
1 informações gerais do programa ensino integral
1  informações gerais do programa ensino integral1  informações gerais do programa ensino integral
1 informações gerais do programa ensino integral
 
2 diretrizes do programa ensino integral
2  diretrizes do programa ensino integral2  diretrizes do programa ensino integral
2 diretrizes do programa ensino integral
 
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
3  orientações para adesão ao programa ensino integral3  orientações para adesão ao programa ensino integral
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
 
4 tutorial recursos humanos do programa ensino integral
4  tutorial recursos humanos do programa ensino integral4  tutorial recursos humanos do programa ensino integral
4 tutorial recursos humanos do programa ensino integral
 
5 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
5  lei complementar nº 1 164 de 04 01-20125  lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
5 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
 
6 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012 - com as alterações
6  lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012 - com as alterações6  lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012 - com as alterações
6 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012 - com as alterações
 
7 lei complementar nº 1 191 de 28 12-2012
7  lei complementar nº 1 191 de 28 12-20127  lei complementar nº 1 191 de 28 12-2012
7 lei complementar nº 1 191 de 28 12-2012
 
1 informações gerais do programa ensino integral
1  informações gerais do programa ensino integral1  informações gerais do programa ensino integral
1 informações gerais do programa ensino integral
 
2 diretrizes do programa ensino integral
2  diretrizes do programa ensino integral2  diretrizes do programa ensino integral
2 diretrizes do programa ensino integral
 
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
3  orientações para adesão ao programa ensino integral3  orientações para adesão ao programa ensino integral
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
 
4 tutorial recursos humanos do programa ensino integral
4  tutorial recursos humanos do programa ensino integral4  tutorial recursos humanos do programa ensino integral
4 tutorial recursos humanos do programa ensino integral
 
5 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
5  lei complementar nº 1 164 de 04 01-20125  lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
5 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
 
6 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012 - com as alterações
6  lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012 - com as alterações6  lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012 - com as alterações
6 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012 - com as alterações
 
7 lei complementar nº 1 191 de 28 12-2012
7  lei complementar nº 1 191 de 28 12-20127  lei complementar nº 1 191 de 28 12-2012
7 lei complementar nº 1 191 de 28 12-2012
 
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
3  orientações para adesão ao programa ensino integral3  orientações para adesão ao programa ensino integral
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
 

Orientações para adesão ao Programa Ensino Integral

  • 1. Orientações para adesão ao Programa Ensino Integral
  • 2. Orientações para adesão ao Programa Ensino Integral De posse das Diretrizes do Programa e das orientações provindas da Pasta, o Diretor de Escola da unidade indicada convida a equipe e a comunidade escolar a conhecer o programa e transmite as informações recebidas para, posteriormente, convocar o Conselho de Escola para a decisão formal de adesão. É importante que o Diretor de Escola proceda ao registro de todas as reuniões, com controle de frequência, identificação e assinatura dos presentes. 1. Porque consultar o Conselho de Escola para a adesão? Porque o Conselho de Escola é um colegiado de natureza consultiva e deliberativa, articulado ao núcleo de direção, formado por, no mínimo, 20 e, no máximo, 40 representantes de todos os segmentos da comunidade escolar, que atua no processo de gestão pedagógica, administrativa e financeira da escola. E para a implantação do Programa, deverá dentre suas atribuições, respeitados os princípios e diretrizes da política educacional e da legislação vigente, deliberar sobre as perspectivas educacionais abertas para a unidade escolar que este modelo exigirá de todos seus segmentos. 2. Qual a importância em comunicar a equipe e a comunidade escolar da decisão de aderir ao novo modelo de escola integral? Após a deliberação do Conselho de Escola o diretor reúne, primeiramente, a equipe escolar e, em seguida, pais e alunos para informar sobre a decisão e reitera as características desse novo modelo, considerando que a conscientização de todos é uma fase muito importante do processo de implantação. Para a equipe escolar, trata-se de uma nova perspectiva de desenvolvimento e formação profissional. Pais tomarão consciência da oportunidade que têm seus filhos de darem um verdadeiro salto na continuidade dos seus estudos no ensino fundamental e médio, e os filhos que nela ingressarão serão informados sobre a nova perspectiva que essa escola abre para a realização de suas expectativas de vida e de ocupação profissional. 3. Qual a legislação que oferece as normas para o funcionamento do Conselho de Escola? O Conselho de Escola tem seus fundamentos na Constituição Federal – incisos II e III do artigo 1º - que afirma que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito, e tem como fundamentos entre outros os incisos: II- a soberania; II- a cidadania; e III - a dignidade da pessoa humana. O artigo 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN estabelece que a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. E no artigo 3º que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios, entre outros os incisos: II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; VII - valorização do profissional da educação escolar; e, especialmente para essa situação, inciso VIII - gestão democrática do ensino público, na forma dessa Lei e da legislação dos sistemas de ensino; 2
  • 3. Importante considerar ainda: i) Lei Complementar nº 444/1985 (Estatuto do Magistério), em seu artigo 95; ii) Comunicado SE de 31/03/1986; iii) Comunicado SE de 10/03/1993; e iv) Parecer CEE nº 67/1998 - Normas Regimentais Básicas - artigos 16 e 19. 4. Quem preside o Conselho de Escola? O Diretor da Escola é o presidente nato do Conselho de Escola, cuja eleição deve ser realizada no primeiro mês ano letivo, que para a adesão ao Programa fará a convocação para a participação de todos os seus membros na assembleia extraordinária, usando e registrando amplamente a divulgação e a publicidade, buscando inclusive que estejam cientes os dois suplentes de cada segmento, de modo a garantir amplamente a representatividade almejada pelo ato. 5. Como conduzir a assembleia? Compete ao Diretor da Escola confirmar preliminarmente as presenças dos representantes de todos os segmentos estabelecidos conforme legislação. Em seguida, confirmar a presença do responsável pela ata da assembleia, que ao final colherá a assinatura dos presentes, regularmente identificados (nome e RG/CPF). As reuniões do Conselho não admitem participação de pessoas que não sejam os membros eleitos, a não ser quando deverá deliberar sobre penalidades disciplinares, em que deverão presenciar o acusado e representante legal ou defensor. De fato, sendo composto por representantes eleitos de todos os segmentos da comunidade escolar, todos estão devidamente representados e devem confiar as decisões a seus membros. 6. Como garantir validade à decisão do Conselho de Escola? Após a convocação dos membros do colegiado e seus respectivos suplentes e efetivada a instalação da assembleia caberá ao Diretor iniciar a reunião com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta de seus membros (50% + 1). A decisão final será aprovada por maioria simples (maioria dos votos entre os presentes, que devem comparecer em maioria absoluta) e, portanto, se tornará válida. É condição para realização do Conselho a presença de maioria absoluta dos membros. Lavrada a ata, e colhidas as assinaturas, essa deverá ser lida para os membros do Conselho de Escola e tornada pública para toda a comunidade escolar. Em seguida, a ata da assembleia deverão ser encaminhadas à Coordenação do Programa através da respectiva Diretoria de Ensino para prosseguimento. 7. A Diretoria de Ensino acompanha esse processo de adesão e implantação? Sim, o supervisor de ensino da unidade escolar, dentro de suas atribuições, acompanha todas as fases do processo de adesão, orientando, se necessário, e contribuindo com as informações que a escola solicitar. Por sua vez, considerada a importância que a inclusão dessa escola de ensino integral tem para a rede pública e para a região, o Dirigente de Ensino, ao tomar conhecimento da decisão da escola, anexa ofício próprio à ata da assembleia e encaminha para a Coordenação do Programa. A inclusão final da escola no Programa pela Diretoria de Ensino indica a importância da participação dessa instância na consecução dos objetivos almejados. 3
  • 4. 8. O que motiva a Secretaria da Educação a ouvir o Conselho de Escola para implantar o novo modelo de escola de ensino integral? A Secretaria da Educação tem como responsabilidade garantir ensino de qualidade a todos os alunos de sua rede. No processo que deu origem ao Parecer do CEE 67/99 que aprovou as Normas Regimentais das Escolas Estaduais temos explicitado que ouvir a comunidade escolar é uma forma de dar força e consistência às suas atribuições e propostas, enquanto afirma que “elaborar seu próprio regimento é um exercício de autonomia e a participação da comunidade escolar, um direito de cidadania. No entanto, é preciso lembrar que a participação da comunidade e a autonomia da escola não são aspectos isolados que ocorrem de forma unilateral; são princípios tratados de forma abrangente e articulados a um projeto de escola comprometida com sua função de ensinar.” Com esse Programa, a Secretaria da Educação confirma esse princípio como uma das condições para que se atinjam seus objetivos e metas previstos no Programa Educação – Compromisso de São Paulo, em ser uma dos melhores sistemas de educação do mundo e tornar a carreira do professor uma das mais desejadas profissões em São Paulo, em 2030. 4