1. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO
1. NOTIFICAÇÃO
FISCALIZAÇÃO FEDERAL
N o DATA CLASSIFICAÇÃO
CRAlPE 564 21/01/2010 Pesso~ Jurídica
2. FISCALIZADO
NOME: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO - TRElPE
ENDERECO: Av. Agamenon Magalhães. 1160 - Graças - Recife - PE. CEP: 52.010-9Q4
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PRESIDENTE: DESEMBARGADOR ROBERTO FERREIRA LINS l
3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Fica V. S a NOTIFICADO a fornecer-nos os seguintes documentos:
1 - Cópia do Edital da Licitação para contratação da empresa para realização e organização do
concurso público realizado em 17 de janeiro de 2010.
2 - Cópia da documentação de habilitação das empresas participantes do certame Iicitatório e
dos respectivos responsáveis técnicos.
4. PRAZO
O(s) documento(s) relacionados no CAMPO 03, deverão ser entregues no prazo de:
(g 10(dez) dias ininterruotos o outros (esoecificar)
5. JUSTIFICATIVA
o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO se constitui numa Autarquia Federal de Fiscalização
Profissional com a finalidade de defender a sociedade e o próprio Estado, dos leigos, inabilitados e habilitados sem ética que
exercem a Profissão de Administrador, em todos os seus Campos, conforme o Regulamento da Lei Federal 4.769, de
09/09/1965, que regula o Exercfcio da Profissão de Administrador, de forma lesiva à saúde, à liberdade e ao Patrimônio
Público.
Dentre ás atribuições outorgadas pela Lei N o 4.769/65, estão as de orientar disciplinar e fiscalizar o exercido profissional de
Administrador, em todos os seus Campos, consoante o que dispõe a referida Lei Federal.
O artigo 30 do regulamento da Lei N o 4.769/65, estabeleceu a privacidade do exercício profissional no campo da
Administração.~O regulamento da profissão enumerou minuciosamente o campo profissional do Administrador como profissão.
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6. ENQUADRAMENTO lEGAL
• Artigo 8 0., alínea "b", da Lei 4.769/65, arts 11 e 39, alínea "b" do Regulamento aprovado pelo decreto
61.934/67
• SANe' e MULTA
Rua Marcionilo Pedrosa, 20 Casa Amarela - Recife - PE
Fone: (81) 3441-4196 Fax: (81) 3268 - 4414