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Diário Oficial                                                                                             Estado de São Paulo
                                                                                                                                                                                                      PODER
                                                                                                                                                                                                      Executivo

                                                                                                                                      Geraldo Alckmin - Governador                                    SEÇÃO I

Palácio dos Bandeirantes                                  Av. Morumbi 4.500                     Morumbi               São Paulo             CEP 05650-000                  Tel. 2193-8000
 Volume 121 • Número 108 • São Paulo, quinta-feira, 9 de junho de 2011                                                                                 www.imprensaoficial.com.br



                                                                           um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias,         como a aplicação dos respectivos recursos financei-                IV - capacitar pessoas para atuar em programas,
                                                                           denominado “Área Institucional A”, localizado no Lote-     ros;”; (NR)                                                    projetos e atividades das áreas de que trata o inciso II
Leis                                                                       amento “Jardim Canadá”, naquele município, com                 c) o parágrafo único do artigo 4º:                         deste artigo;
                                                                           24.809,54m2 (vinte e quatro mil, oitocentos e nove             “Parágrafo único - As competências de que trata                V - elaborar, ouvido o Conselho Estadual de Políti-
LEI Nº 14.466, DE 8 DE JUNHO DE 2011                                       metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros           o inciso IV deste artigo poderão ser especificadas             cas sobre Drogas - CONED, sugestões:
                                                                           quadrados), matriculado sob o nº 14.682 no Oficial         mediante resolução do Secretário de Saneamento e                   a) para aperfeiçoamento da legislação vigente;
     (Projeto de lei nº 757/2009, do Deputado                              de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São          Recursos Hídricos.”; (NR)                                          b) na área institucional, visando ao acompanha-
     Vitor Sapienza - PPS)                                                 Joaquim da Barra, objeto da Lei municipal nº 39/2011,          d) o “caput” do artigo 5º:                                 mento e aperfeiçoamento da ação governamental rela-
                 Proíbe o uso, por profissionais da área da                de 25 de março de 2011, conforme identificado nos              “Artigo 5º - Ao Secretário de Saneamento e Recur-          tiva às atividades de políticas sobre drogas;
                 saúde, de equipamentos de proteção indivi-                autos do processo SJDC-192.833/1981, vols. I e II, que     sos Hídricos, em relação à Unidade de Gerenciamento                VI - prestar colaboração técnica a órgãos e entida-
                 dual fora do ambiente de trabalho                         assim se descreve: “inicia num ponto localizado sobre      de Programas - UGP, mediante resolução, compete:”;             des públicos do Estado;
                                                                           o alinhamento predial da Rua “3”, ponto este distante      (NR)                                                               VII - gerir convênios firmados com a Secretaria
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:                                   9,00m do alinhamento da Rua José Raphael Rocha;                II - do Decreto nº 55.495, de 26 de fevereiro de           Nacional de Políticas sobre Drogas;
    Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e                      deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua          2010:                                                              VIII - administrar os recursos e os bens oriundos
eu promulgo a seguinte lei:                                                “3”, na distância de 153,40m, até encontrar o ponto            a) o inciso I do artigo 1º:                                de apreensão e perdimento de bens, direitos e valores
    Artigo 1º - Ficam todos os profissionais de saúde                      de início da curva de concordância com o alinhamento           “I - na Secretaria de Saneamento e Recursos Hídri-         relacionados ao crime de tráfico de drogas, colocados à
que atuam no âmbito do Estado proibidos de circular                        predial da Rua João Blésio; deste ponto, segue por esta    cos:”; (NR)                                                    disposição da Secretaria;
fora do ambiente de trabalho vestindo equipamentos                         curva de concordância de raio de 9,00m no desenvolvi-          b) o inciso IV do artigo 2º:                                   IX - colaborar com o Conselho Estadual de Políticas
de proteção individual com os quais trabalham, tais                        mento de 15,49m até encontrar o alinhamento predial            “IV - quando celebrados, para os fins do Programa,         sobre Drogas - CONED no desempenho de suas funções;
como jalecos e aventais.                                                   da Rua João Blésio; deste ponto, segue por este alinha-    convênios pelo Estado de São Paulo, por intermédio da              X - apoiar iniciativas da sociedade civil;
    Artigo 2º - O profissional de saúde que infringir as                   mento predial na distância de 140,91m, até encontrar       Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos:”; (NR)               XI - atuar, perante os órgãos do Poder Judiciário, do
disposições contidas nesta lei estará sujeito à multa                      o ponto de início da curva de concordância do alinha-          c) o § 3º do artigo 4º:                                    Ministério Público e autoridades policiais, na obtenção
de 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo                        mento predial da Rua “8”; deste ponto, segue por esta          “§ 3º - O Secretário de Saneamento e Recursos              de informações sobre processos que envolvam a apre-
(UFESP), aplicada em dobro em caso de reincidência.                        curva de concordância de raio de 9,00m no desenvolvi-      Hídricos coordenará, com o apoio da UGP, os trabalhos          ensão de bens, direitos e valores relacionados ao crime
    Parágrafo único - As penalidades decorrentes de                        mento de 13,19m, até encontrar o alinhamento predial       do Conselho.”; (NR)                                            de tráfico de drogas;
infrações às disposições desta lei serão impostas, nos                     da Rua “8”; deste ponto segue por este alinhamento             d) o artigo 6º:                                                XII - implementar o controle do fluxo, a manuten-
respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos esta-                     predial, na distância de 132,50m, até encontrar o ponto        “Artigo 6º - A Secretaria de Saneamento e Recursos         ção, a segurança e o sigilo das informações referidas
duais de vigilância sanitária.                                             de início da curva de concordância com o alinhamento       Hídricos promoverá a adoção das providências para              no inciso XI deste artigo, mediante sistema de gestão
    Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução                        predial da Rua José Raphael Rocha; deste ponto, segue      a adequada implantação e pleno funcionamento do                atualizado;
desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias                      por esta curva de concordância de raio de 9,00m no         Conselho de Coordenadores do Programa Mananciais.”;                XIII - coordenar o planejamento e a execução orça-
próprias, suplementadas se necessário.                                     desenvolvimento de 13,73m, até encontrar o alinha-         (NR)                                                           mentária e financeira da Coordenação, na área de sua
    Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua                     mento predial da Rua José Raphael Rocha; deste ponto           e) o “caput” do artigo 7º:                                 competência;
publicação.                                                                segue por este alinhamento predial, na distância de            “Artigo 7º - Ao Secretário de Saneamento e Recur-              XIV - promover a articulação de programas e ações
    Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2011.                          133,37m até encontrar o ponto de início da curva de        sos Hídricos, mediante resolução, no que se refere ao          com outros órgãos e entidades governamentais e da
    GERALDO ALCKMIN                                                        concordância com o alinhamento da Rua “3”; deste           Conselho de Coordenadores do Programa Mananciais,              sociedade civil, com intuito de ampliar o conhecimento
    Giovanni Guido Cerri                                                   ponto, segue por esta curva de concordância de raio de     compete:”. (NR)                                                e a eficácia dos trabalhos;
    Secretário da Saúde                                                    9,00m no desenvolvimento de 14,14m, até encontrar o            Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de             XV - exercer, por determinação do Secretário ou
    Sidney Estanislau Beraldo                                              ponto de início desta descrição perimétrica.”              sua publicação, ficando revogadas as disposições em            com sua anuência, outras atividades de interesse para
    Secretário-Chefe da Casa Civil                                             Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput”      contrário, em especial:                                        a adequada execução das políticas sobre drogas no
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8                     deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da       I - o § 3º do artigo 1º e o artigo 2º do Decreto nº        Estado, pertinentes à sua área de atuação.
de junho de 2011.                                                          Defesa da Cidadania, visando à construção do Fórum         55.494, de 26 de fevereiro de 2010;                                Artigo 4º - À Comissão Estadual para Assuntos
                                                                           local.                                                         II - a alínea “c” do inciso I e o § 2º do artigo 1º do     referentes a Bens Apreendidos do Tráfico de Drogas -
LEI Nº 14.467, DE 8 DE JUNHO DE 2011                                           Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de     Decreto nº 55.495, de 26 de fevereiro de 2010.                 COMBAT cabe:
     (Projeto de lei nº 20/2010, do Deputado                               sua publicação.                                                Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2011                   I - em relação aos bens apreendidos em decorrência
                                                                               Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2011               GERALDO ALCKMIN                                            do crime de tráfico de drogas, declarados definitiva-
     Campos Machado - PTB)
                                                                               GERALDO ALCKMIN                                            Edson de Oliveira Giriboni                                 mente perdidos em favor da União e colocados à dispo-
                 Altera a Lei nº 12.907, de 15 de abril de                     Eloísa de Sousa Arruda                                     Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos               sição do Estado de São Paulo pela Secretaria Nacional
                 2008, que consolidou a legislação relativa                    Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania             Sidney Estanislau Beraldo                                  de Políticas sobre Drogas:
                 à pessoa com deficiência no Estado de                         Sidney Estanislau Beraldo                                  Secretário-Chefe da Casa Civil                                 a) acompanhar, analisar e executar procedimentos
                 São Paulo                                                     Secretário-Chefe da Casa Civil                             Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 2011.           relativos à sua alienação;
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço                                   Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 2011.                                                                          b) promover a sua regularização processual;
saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-                                                                                  DECRETO Nº 57.049,                                                 II - administrar os recursos oriundos de apreensão e
mulgo a seguinte lei:                                                      DECRETO Nº 57.048,                                         DE 8 DE JUNHO DE 2011                                          perdimento de bens, direitos e valores relacionados ao
    Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 8º da Lei nº                   DE 8 DE JUNHO DE 2011                                                                                                     crime de tráfico de drogas, bem como outros recursos
12.907, de 15 de abril de 2008, passa a vigorar com a                                                                                               Cria e organiza, na Secretaria da Justiça e      colocados à disposição do Estado de São Paulo.
seguinte redação:                                                                       Altera dispositivos dos Decretos nº 55.494                  da Defesa da Cidadania, a Coordenação                Artigo 5º - A Comissão Estadual para Assuntos
    “Artigo 8º - .......................................................                e nº 55.495, ambos de 26 de fevereiro                       de Políticas sobre Drogas do Estado de São       referentes a Bens Apreendidos do Tráfico de Drogas -
    ....................................................................                de 2010, que tratam do Programa de                          Paulo e dá providências correlatas               COMBAT é composta dos seguintes membros:
    Parágrafo único - O Poder Público, em todas as                                      Saneamento Ambiental dos Mananciais do                                                                           I - o Coordenador de Políticas sobre Drogas, que é
                                                                                                                                           GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
esferas, proverá para que seja assegurado às pessoas                                    Alto Tietê - Programa Mananciais e do                                                                        seu Presidente;
                                                                                                                                      Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com deficiência ou mobilidade reduzida o acesso ade-                                    Programa Estadual de Apoio à Recuperação                                                                         II - 1 (um) representante de cada um dos órgãos
                                                                                                                                           Decreta:
quado aos bens indicados no inciso I deste artigo e,                                    das Águas - Programa Reágua                                                                                  adiante relacionados:
                                                                                                                                           Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Justiça e da
especialmente, aos meios de transportes coletivos, bem                         GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São           Defesa da Cidadania, diretamente subordinada ao Titu-              a) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
como o acesso e o deslocamento nas praias do litoral                       Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da      lar da Pasta, a Coordenação de Políticas sobre Drogas              b) Departamento de Inteligência da Polícia Civil -
do Estado.” (NR)                                                           exposição de motivos do Secretário de Saneamento e         do Estado de São Paulo.                                        DIPOL;
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua                     Recursos Hídricos,                                              Parágrafo único - A unidade criada por este artigo            c) Departamento de Investigações sobre Narcóticos
publicação.                                                                    Decreta:                                               tem o nível hierárquico de Coordenadoria.                      - DENARC;
    Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2011.                              Artigo 1º - A Unidade de Gerenciamento de Progra-           Artigo 2º - A Coordenação de Políticas sobre Drogas           d) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
    GERALDO ALCKMIN                                                        mas - UGP, responsável pela formulação, implantação,       do Estado de São Paulo é integrada por:                            e) Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas -
    Linamara Rizzo Battistella                                             execução e gerenciamento do Programa de Saneamen-               I - Coordenador de Políticas sobre Drogas;                CONED;
    Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência                      to Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa            II - Comissão Estadual para Assuntos referentes a             III - mediante convite:
    Sidney Estanislau Beraldo                                              Mananciais e do Programa Estadual de Apoio à Recu-         Bens Apreendidos do Tráfico de Drogas - COMBAT;                    a) 1 (um) representante do Ministério Público do
    Secretário-Chefe da Casa Civil                                         peração das Águas - Programa Reágua, criada pelo                III - Comissão Multidisciplinar Intersecretarial;         Estado de São Paulo;
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8                     artigo 1º do Decreto nº 55.494, de 26 de fevereiro de           IV - Câmara Técnica de Políticas sobre Drogas;                b) 1 (um) representante do Tribunal de Justiça do
de junho de 2011.                                                          2010, integra a estrutura da Secretaria de Saneamento           V - Observatório Paulista de Informações sobre            Estado de São Paulo.
                                                                           e Recursos Hídricos.                                       Drogas.                                                            § 1º - Cada membro da Comissão terá 1 (um)
                                                                               Artigo 2º - Os dispositivos adiante indicados, dos          § 1º - A assessoria técnica, a gestão orçamentária e      suplente.
                                                                           decretos a seguir mencionados, passam a vigorar com a      financeira dos contratos e convênios e o apoio adminis-            § 2º - Os membros da Comissão e seus suplentes
Decretos                                                                   seguinte redação:                                          trativo serão efetuados pelas unidades competentes da          serão designados pelo Secretário da Justiça e da Defesa
                                                                               I - do Decreto nº 55.494, de 26 de fevereiro de        Secretaria.                                                    da Cidadania.
DECRETO Nº 57.047,                                                         2010:                                                           § 2º - O Observatório a que se refere o inciso V              § 3º - Quanto aos membros de que tratam os inci-
                                                                               a) os §§ 1º e 2º do artigo 1º:                         deste artigo não se caracteriza como unidade adminis-          sos II e III deste artigo, a designação será feita para um
DE 8 DE JUNHO DE 2011                                                          “§ 1º - A UGP integra o Gabinete do Secretário de      trativa.                                                       mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
                                                                           Saneamento e Recursos Hídricos e subordina-se direta-           Artigo 3º - À Coordenação de Políticas sobre Drogas           § 4º - Na hipótese de vacância antes do término do
                 Autoriza a Fazenda do Estado a receber,                                                                                                                                             mandato de membro da Comissão, far-se-á nova desig-
                                                                           mente ao Titular da Pasta.                                 do Estado de São Paulo, em sua área de atuação, cabe:
                 mediante doação, sem quaisquer ônus ou                                                                                                                                              nação para o período restante.
                                                                               § 2º - Integram a UGP, mediante designação do               I - assessorar o Secretário no desempenho de suas
                 encargos, do Município de São Joaquim da                                                                                                                                                § 5º - Concluídos os mandatos, os membros da
                                                                           Titular da Pasta:                                          funções;
                 Barra, o imóvel que especifica                                                                                                                                                      Comissão permanecerão no exercício de suas funções
                                                                               1. o responsável pela UGP;                                  II - promover, elaborar, coordenar e acompanhar
    GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São                               2. servidores de reconhecida qualificação e experi-    programas, projetos e atividades de:                           até a posse dos novos designados.
Paulo, no uso de suas atribuições legais,                                  ência técnica.”; (NR)                                           a) prevenção ao uso indevido de drogas;                       § 6º - A Comissão poderá convidar para participar
    Decreta:                                                                   b) o inciso IX do artigo 3º:                                b) tratamento, recuperação e reinserção social de         de suas reuniões:
    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autoriza-                             “IX - gerenciar os empreendimentos e ações de          dependentes;                                                       1. representantes de órgãos ou entidades, públicos
da a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus                          programas que estejam sob a responsabilidade direta             III - realizar estudos, pesquisas, cursos, conferências   ou privados, cuja contribuição seja considerada impor-
ou encargos, do Município de São Joaquim da Barra,                         da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, assim     e campanhas;                                                   tante diante da pauta da reunião;

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Lei jaleco proibição

  • 1. Diário Oficial Estado de São Paulo PODER Executivo Geraldo Alckmin - Governador SEÇÃO I Palácio dos Bandeirantes Av. Morumbi 4.500 Morumbi São Paulo CEP 05650-000 Tel. 2193-8000 Volume 121 • Número 108 • São Paulo, quinta-feira, 9 de junho de 2011 www.imprensaoficial.com.br um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, como a aplicação dos respectivos recursos financei- IV - capacitar pessoas para atuar em programas, denominado “Área Institucional A”, localizado no Lote- ros;”; (NR) projetos e atividades das áreas de que trata o inciso II Leis amento “Jardim Canadá”, naquele município, com c) o parágrafo único do artigo 4º: deste artigo; 24.809,54m2 (vinte e quatro mil, oitocentos e nove “Parágrafo único - As competências de que trata V - elaborar, ouvido o Conselho Estadual de Políti- LEI Nº 14.466, DE 8 DE JUNHO DE 2011 metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros o inciso IV deste artigo poderão ser especificadas cas sobre Drogas - CONED, sugestões: quadrados), matriculado sob o nº 14.682 no Oficial mediante resolução do Secretário de Saneamento e a) para aperfeiçoamento da legislação vigente; (Projeto de lei nº 757/2009, do Deputado de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Recursos Hídricos.”; (NR) b) na área institucional, visando ao acompanha- Vitor Sapienza - PPS) Joaquim da Barra, objeto da Lei municipal nº 39/2011, d) o “caput” do artigo 5º: mento e aperfeiçoamento da ação governamental rela- Proíbe o uso, por profissionais da área da de 25 de março de 2011, conforme identificado nos “Artigo 5º - Ao Secretário de Saneamento e Recur- tiva às atividades de políticas sobre drogas; saúde, de equipamentos de proteção indivi- autos do processo SJDC-192.833/1981, vols. I e II, que sos Hídricos, em relação à Unidade de Gerenciamento VI - prestar colaboração técnica a órgãos e entida- dual fora do ambiente de trabalho assim se descreve: “inicia num ponto localizado sobre de Programas - UGP, mediante resolução, compete:”; des públicos do Estado; o alinhamento predial da Rua “3”, ponto este distante (NR) VII - gerir convênios firmados com a Secretaria O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 9,00m do alinhamento da Rua José Raphael Rocha; II - do Decreto nº 55.495, de 26 de fevereiro de Nacional de Políticas sobre Drogas; Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua 2010: VIII - administrar os recursos e os bens oriundos eu promulgo a seguinte lei: “3”, na distância de 153,40m, até encontrar o ponto a) o inciso I do artigo 1º: de apreensão e perdimento de bens, direitos e valores Artigo 1º - Ficam todos os profissionais de saúde de início da curva de concordância com o alinhamento “I - na Secretaria de Saneamento e Recursos Hídri- relacionados ao crime de tráfico de drogas, colocados à que atuam no âmbito do Estado proibidos de circular predial da Rua João Blésio; deste ponto, segue por esta cos:”; (NR) disposição da Secretaria; fora do ambiente de trabalho vestindo equipamentos curva de concordância de raio de 9,00m no desenvolvi- b) o inciso IV do artigo 2º: IX - colaborar com o Conselho Estadual de Políticas de proteção individual com os quais trabalham, tais mento de 15,49m até encontrar o alinhamento predial “IV - quando celebrados, para os fins do Programa, sobre Drogas - CONED no desempenho de suas funções; como jalecos e aventais. da Rua João Blésio; deste ponto, segue por este alinha- convênios pelo Estado de São Paulo, por intermédio da X - apoiar iniciativas da sociedade civil; Artigo 2º - O profissional de saúde que infringir as mento predial na distância de 140,91m, até encontrar Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos:”; (NR) XI - atuar, perante os órgãos do Poder Judiciário, do disposições contidas nesta lei estará sujeito à multa o ponto de início da curva de concordância do alinha- c) o § 3º do artigo 4º: Ministério Público e autoridades policiais, na obtenção de 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo mento predial da Rua “8”; deste ponto, segue por esta “§ 3º - O Secretário de Saneamento e Recursos de informações sobre processos que envolvam a apre- (UFESP), aplicada em dobro em caso de reincidência. curva de concordância de raio de 9,00m no desenvolvi- Hídricos coordenará, com o apoio da UGP, os trabalhos ensão de bens, direitos e valores relacionados ao crime Parágrafo único - As penalidades decorrentes de mento de 13,19m, até encontrar o alinhamento predial do Conselho.”; (NR) de tráfico de drogas; infrações às disposições desta lei serão impostas, nos da Rua “8”; deste ponto segue por este alinhamento d) o artigo 6º: XII - implementar o controle do fluxo, a manuten- respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos esta- predial, na distância de 132,50m, até encontrar o ponto “Artigo 6º - A Secretaria de Saneamento e Recursos ção, a segurança e o sigilo das informações referidas duais de vigilância sanitária. de início da curva de concordância com o alinhamento Hídricos promoverá a adoção das providências para no inciso XI deste artigo, mediante sistema de gestão Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução predial da Rua José Raphael Rocha; deste ponto, segue a adequada implantação e pleno funcionamento do atualizado; desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias por esta curva de concordância de raio de 9,00m no Conselho de Coordenadores do Programa Mananciais.”; XIII - coordenar o planejamento e a execução orça- próprias, suplementadas se necessário. desenvolvimento de 13,73m, até encontrar o alinha- (NR) mentária e financeira da Coordenação, na área de sua Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua mento predial da Rua José Raphael Rocha; deste ponto e) o “caput” do artigo 7º: competência; publicação. segue por este alinhamento predial, na distância de “Artigo 7º - Ao Secretário de Saneamento e Recur- XIV - promover a articulação de programas e ações Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2011. 133,37m até encontrar o ponto de início da curva de sos Hídricos, mediante resolução, no que se refere ao com outros órgãos e entidades governamentais e da GERALDO ALCKMIN concordância com o alinhamento da Rua “3”; deste Conselho de Coordenadores do Programa Mananciais, sociedade civil, com intuito de ampliar o conhecimento Giovanni Guido Cerri ponto, segue por esta curva de concordância de raio de compete:”. (NR) e a eficácia dos trabalhos; Secretário da Saúde 9,00m no desenvolvimento de 14,14m, até encontrar o Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de XV - exercer, por determinação do Secretário ou Sidney Estanislau Beraldo ponto de início desta descrição perimétrica.” sua publicação, ficando revogadas as disposições em com sua anuência, outras atividades de interesse para Secretário-Chefe da Casa Civil Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” contrário, em especial: a adequada execução das políticas sobre drogas no Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da I - o § 3º do artigo 1º e o artigo 2º do Decreto nº Estado, pertinentes à sua área de atuação. de junho de 2011. Defesa da Cidadania, visando à construção do Fórum 55.494, de 26 de fevereiro de 2010; Artigo 4º - À Comissão Estadual para Assuntos local. II - a alínea “c” do inciso I e o § 2º do artigo 1º do referentes a Bens Apreendidos do Tráfico de Drogas - LEI Nº 14.467, DE 8 DE JUNHO DE 2011 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de Decreto nº 55.495, de 26 de fevereiro de 2010. COMBAT cabe: (Projeto de lei nº 20/2010, do Deputado sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2011 I - em relação aos bens apreendidos em decorrência Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2011 GERALDO ALCKMIN do crime de tráfico de drogas, declarados definitiva- Campos Machado - PTB) GERALDO ALCKMIN Edson de Oliveira Giriboni mente perdidos em favor da União e colocados à dispo- Altera a Lei nº 12.907, de 15 de abril de Eloísa de Sousa Arruda Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos sição do Estado de São Paulo pela Secretaria Nacional 2008, que consolidou a legislação relativa Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania Sidney Estanislau Beraldo de Políticas sobre Drogas: à pessoa com deficiência no Estado de Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil a) acompanhar, analisar e executar procedimentos São Paulo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 2011. relativos à sua alienação; O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 2011. b) promover a sua regularização processual; saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro- DECRETO Nº 57.049, II - administrar os recursos oriundos de apreensão e mulgo a seguinte lei: DECRETO Nº 57.048, DE 8 DE JUNHO DE 2011 perdimento de bens, direitos e valores relacionados ao Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 8º da Lei nº DE 8 DE JUNHO DE 2011 crime de tráfico de drogas, bem como outros recursos 12.907, de 15 de abril de 2008, passa a vigorar com a Cria e organiza, na Secretaria da Justiça e colocados à disposição do Estado de São Paulo. seguinte redação: Altera dispositivos dos Decretos nº 55.494 da Defesa da Cidadania, a Coordenação Artigo 5º - A Comissão Estadual para Assuntos “Artigo 8º - ....................................................... e nº 55.495, ambos de 26 de fevereiro de Políticas sobre Drogas do Estado de São referentes a Bens Apreendidos do Tráfico de Drogas - .................................................................... de 2010, que tratam do Programa de Paulo e dá providências correlatas COMBAT é composta dos seguintes membros: Parágrafo único - O Poder Público, em todas as Saneamento Ambiental dos Mananciais do I - o Coordenador de Políticas sobre Drogas, que é GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São esferas, proverá para que seja assegurado às pessoas Alto Tietê - Programa Mananciais e do seu Presidente; Paulo, no uso de suas atribuições legais, com deficiência ou mobilidade reduzida o acesso ade- Programa Estadual de Apoio à Recuperação II - 1 (um) representante de cada um dos órgãos Decreta: quado aos bens indicados no inciso I deste artigo e, das Águas - Programa Reágua adiante relacionados: Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Justiça e da especialmente, aos meios de transportes coletivos, bem GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Defesa da Cidadania, diretamente subordinada ao Titu- a) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; como o acesso e o deslocamento nas praias do litoral Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da lar da Pasta, a Coordenação de Políticas sobre Drogas b) Departamento de Inteligência da Polícia Civil - do Estado.” (NR) exposição de motivos do Secretário de Saneamento e do Estado de São Paulo. DIPOL; Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua Recursos Hídricos, Parágrafo único - A unidade criada por este artigo c) Departamento de Investigações sobre Narcóticos publicação. Decreta: tem o nível hierárquico de Coordenadoria. - DENARC; Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2011. Artigo 1º - A Unidade de Gerenciamento de Progra- Artigo 2º - A Coordenação de Políticas sobre Drogas d) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN; GERALDO ALCKMIN mas - UGP, responsável pela formulação, implantação, do Estado de São Paulo é integrada por: e) Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - Linamara Rizzo Battistella execução e gerenciamento do Programa de Saneamen- I - Coordenador de Políticas sobre Drogas; CONED; Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência to Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa II - Comissão Estadual para Assuntos referentes a III - mediante convite: Sidney Estanislau Beraldo Mananciais e do Programa Estadual de Apoio à Recu- Bens Apreendidos do Tráfico de Drogas - COMBAT; a) 1 (um) representante do Ministério Público do Secretário-Chefe da Casa Civil peração das Águas - Programa Reágua, criada pelo III - Comissão Multidisciplinar Intersecretarial; Estado de São Paulo; Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 artigo 1º do Decreto nº 55.494, de 26 de fevereiro de IV - Câmara Técnica de Políticas sobre Drogas; b) 1 (um) representante do Tribunal de Justiça do de junho de 2011. 2010, integra a estrutura da Secretaria de Saneamento V - Observatório Paulista de Informações sobre Estado de São Paulo. e Recursos Hídricos. Drogas. § 1º - Cada membro da Comissão terá 1 (um) Artigo 2º - Os dispositivos adiante indicados, dos § 1º - A assessoria técnica, a gestão orçamentária e suplente. decretos a seguir mencionados, passam a vigorar com a financeira dos contratos e convênios e o apoio adminis- § 2º - Os membros da Comissão e seus suplentes Decretos seguinte redação: trativo serão efetuados pelas unidades competentes da serão designados pelo Secretário da Justiça e da Defesa I - do Decreto nº 55.494, de 26 de fevereiro de Secretaria. da Cidadania. DECRETO Nº 57.047, 2010: § 2º - O Observatório a que se refere o inciso V § 3º - Quanto aos membros de que tratam os inci- a) os §§ 1º e 2º do artigo 1º: deste artigo não se caracteriza como unidade adminis- sos II e III deste artigo, a designação será feita para um DE 8 DE JUNHO DE 2011 “§ 1º - A UGP integra o Gabinete do Secretário de trativa. mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. Saneamento e Recursos Hídricos e subordina-se direta- Artigo 3º - À Coordenação de Políticas sobre Drogas § 4º - Na hipótese de vacância antes do término do Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mandato de membro da Comissão, far-se-á nova desig- mente ao Titular da Pasta. do Estado de São Paulo, em sua área de atuação, cabe: mediante doação, sem quaisquer ônus ou nação para o período restante. § 2º - Integram a UGP, mediante designação do I - assessorar o Secretário no desempenho de suas encargos, do Município de São Joaquim da § 5º - Concluídos os mandatos, os membros da Titular da Pasta: funções; Barra, o imóvel que especifica Comissão permanecerão no exercício de suas funções 1. o responsável pela UGP; II - promover, elaborar, coordenar e acompanhar GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São 2. servidores de reconhecida qualificação e experi- programas, projetos e atividades de: até a posse dos novos designados. Paulo, no uso de suas atribuições legais, ência técnica.”; (NR) a) prevenção ao uso indevido de drogas; § 6º - A Comissão poderá convidar para participar Decreta: b) o inciso IX do artigo 3º: b) tratamento, recuperação e reinserção social de de suas reuniões: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autoriza- “IX - gerenciar os empreendimentos e ações de dependentes; 1. representantes de órgãos ou entidades, públicos da a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus programas que estejam sob a responsabilidade direta III - realizar estudos, pesquisas, cursos, conferências ou privados, cuja contribuição seja considerada impor- ou encargos, do Município de São Joaquim da Barra, da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, assim e campanhas; tante diante da pauta da reunião;