A AMIRPA e outras associações ajuizaram uma ação civil pública contra o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev) para obrigá-lo a cumprir decisões judiciais de forma imediata, realizar baixas nos contracheques de forma imediata após liminares suspensas ou sentenças improcedentes, e não deduzir parcelas retroativas ou diferenças salariais nesses casos. A ação também pede uma indenização de 5 milhões de reais por danos morais.
1. ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES (PM/BM) DA RESERVA E REFORMADOS
DO ESTADO DO PARÁ - AMIRPA - CNPJ Nº 06.988.268/0001-60
Endereço: Tv. Alm. Wandenkolk, nº 811, Sala 402, Bairro Nazaré, CEP 66.055-030
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BOLETIM INFORMATIVO Nº 06/2013
NOVA AÇÃO COLETIVA
No dia 04/10/2013 a AMIRPA em parceria com a
AMEBRASIL, FEMPA e ASPOMIRE ajuizaram ação civil
pública, distribuída para a 2ª Vara de Fazenda sob o
número 0055491-44.2013.814.0301, denunciando
uma série de atos ilegais praticados pelo Instituto de
Gestão Previdenciária do Estado do Pará, conforme
deliberação da Assembléia Geral Extraordinária
realizada no dia 30/08/2013.
Em resumo, a ação pretende obrigar o Igeprev a:
- CUMPRIR IMEDIATAMENTE as liminares, sentenças,
acórdãos, decisões interlocutórias, provimentos de
outra natureza, se necessário através de folha
suplementar;
- Realizar a “BAIXA” IMEDIATA nos contracheques dos
autores de ações judiciais no caso de liminares
suspensas, revogadas ou no caso de sentenças ou
acórdãos improcedentes;
- Não deduzir PARCELAS RETROATIVAS ou diferenças
salariais no caso de “baixa” tardia nos contracheques
dos militares nas ações judiciais em havendo
suspensão ou revogação de liminares assim como
sentenças ou acórdãos improcedentes, tendo em vista
o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana,
Irredutibilidade de vencimentos, Irrepetibilidade da
verba alimentar e devido processo legal.
A ação pretende ainda condenar o réu na OBRIGAÇÃO
DE PAGAR o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões
de reais) por todos os DANOS MORAIS já perpetuados
em detrimento da coletividade decorrentes da má
prestação dos serviços públicos, devendo ser
revertido em prol de um fundo destinado a
implementar melhorias em favor dos militares.
O assunto ganhou notoriedade quando o Juiz Marco
Antônio Castelo Branco, da 2ª Vara de Fazenda,
determinou a prisão do então Presidente do Igeprev,
conforme noticiado nos jornais de grande circulação,
em anexo.
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