2. Crise Hídrica de São Paulo
- Seca e redução da oferta de água com
implicações no abastecimento de água no
estado de São Paulo entre 2014 e 2015 (?)
3. Sistema Cantareira
- 6 barragens interligadas
- Fornecia água para 8,8 milhões de habitantes
4.
5.
6. Causas
- Chuva - Desde 2012 eram registrados chuvas
abaixo da média
- A SABESP tinha ciência disso, porém, não
houve ações concretas para evitar a situação
da crise Falta de planejamento
- Entre 2008 e 2013 a SABESP investiu 37% do
orçamento previsto em obras
7. - Desmatamento e ocupação das áreas de
mananciais
- Revisão do Código Florestal, 2012
- Desmatamento na Amazônia
8. Temas Reserva Legal (RL) Áreas de Preservação Permanente (APPs)
Código Florestal (1965)
Na Amazônia Legal (Amazônia livre
para exploração): 80% em área de
florestas, 35% em área de cerrado,
20% em demais regiões e biomas do
país. Cálculo da reserva legal excetua
APPs. Averbação da RL em cartório.
Proteção da vegetação nativa de
margens de rios, lagos e nascentes,
tendo como parâmetro o período de
cheia. Várzeas, mangues, matas de
encostas, topos dos morros e áreas
com altitude superior a 1800 metros
não podem ser exploradas para
atividades econômicas.
Código Florestal (2012)
Na Amazônia Legal: 80% em área de
florestas, 35% em área de cerrado,
20% em demais regiões e biomas do
país. Cálculo da reserva incluia APPs.
Imóveis de até quatro módulos
fiscais não precisam recompor a RL.
Fim da exigência de averbação da
RL em cartório. Permissão de
exploração econômica da RL com
autorização do Sisnama.
Proteção da vegetação nativa de
margens de rios, lagos e nascentes,
tendo como parâmetro o nível
regular da água. Várzeas, mangues,
matas de encostas, topos dos morros
e áreas com altitude superior a
1800 metros podem ser utilizadas
para determinadas atividades
econômicas.
9. Mata Ciliar (pertinente às APPs) Área rural consolidada Anistia
30 metros para matas ciliares em rios até 10 metros
de largura. 50 metros nas margens de rios entre 10 e
50 metros de largura, e ao redor de nascentes de
qualquer dimensão. 100 metros nas margens de rios
entre 50 e 200 metros de largura. 200 metros para
rios entre 200 e 600 metros de largura. 500 metros
nas margens de rios com largura superior a 600
metros. 100 metros nas bordas de chapadas. Exige
autorização do Executivo federal para supressão
de vegetação nativa em APP e para situações onde
for necessária a execução de obras, planos,
atividades ou projetos de utilidade pública ou
interesse social.
Não contempla conceito de área consolidada.
Recomposição, regeneração e compensação são
obrigatórias.
Pena de três meses a um ano de prisão simples e
multa de 1 a 100 vezes o salário mínimo.
30 metros para matas ciliares em rios de até 10
metros de largura; quando houver área consolidada
em APP de rio de até 10 metros de largura, reduz-
se a largura mínima da mata para 15 metros. 50
metros nas margens de rios entre 10 e 50 metros de
largura, e ao redor de nascentes de qualquer
dimensão. 100 metros nas margens de rios entre 50 e
200 metros de largura. 200 metros para rios entre
200 e 600 metros de largura. 500 metros nas margens
de rios com largura superior a 600 metros. 100
metros nas bordas de chapadas. Permite a supressão
de vegetação em APPs e atividades consolidades
até 2008, desde que por utilidade pública,
interesse social ou de baixo impacto ambiental,
incluídas atividades agrossilvipastoris, ecoturismo
e turismo rural. Outras atividades em APPs podem
ser permitidas pelos estados por meio de Programas
de Regularização Ambiental (PRA). A supressão de
vegetação nativa de nascentes, de dunas e
restingas somente poderá se dar em caso de
utilidade pública.
Estabelece o conceito de áreas rurais consolidadas.
Imóveis até quatro módulos fiscais não precisam
recompor a vegetação nativa.
Isenta os proprietários rurais das multas e sanções
previstas na lei em vigor por utilização irregular de
áreas protegidas até 22 de julho de 2008.
10. - Perdas e desperdícios - 20 a 25% de perda na
transmissão em São Paulo, capital
- Maiores consumidores Agropecuária
- Água virtual ou pegada hídrica
11.
12. Cronologia da crise
- Em 2010 o nível do sistema Cantareira atingiu
97% de capacidade
- No início de 2014, sua capacidade estava em
23% e começou a cair vertiginosamente
- Em maio de 2014 foi autorizado o uso da
primeira reserva técnica, o volume morto que
fica abaixo do nível da torre de captação
- Em outubro de 2014 começou a ser utilizado o
segundo volume morto
13.
14.
15. A crise acabou?
- Governador diz que sim, moradores dizem que
não
- Os números divulgados pela SABESP do nível
do sistema Cantareira considera o volume
morto, que só pode ser utilizado novamente
com autorização da Agência Nacional de Águas
- Diagnóstico do abastecimento urbano da ANA,
em 2015, 27 cidades da grande São Paulo
precisavam de um novo manancial
18. Crise mundial
- Aumento da demanda de água
- Aumento de mercados consumidores
- Expansão da economia
- Impacto do homem na renovação da água
- Mau uso dos recursos hídricos
19.
20. Brasil – Consumo total de
eletricidade por classe (mil GWh)
Classe 2010 2020 % ao ano
Residencial 107,2 166,9 4,5
Industrial 221,2 354,7 4,8
Comercial 69,1 123,8 6,0
Outros 59,0 84,7 3,7
Total 456,5 730,1 4,8
23. Energia hidrelétrica no Brasil
- Ganhou impulso na década de 1950 com
avanço do nacional-desenvolvimentismo
- Neste período inicial foram construídas H.E.
na porção Sul do país
- O primeiro choque do petróleo em 1973
impulsionou esse modelo
- II Plano de desenvolvimento, 1974
- Itaipu e Sobradinho
31. Impacto
- Mito da energia limpa emissão de gases
estufa
- Impacto ambiental destruição da fauna e
flora, mudança no ciclo hidrológico
- Impacto social inundação de terras
indígenas e comunidades ribeirinhas
- Afluxo de trabalhadores cidades sem estrutura
- Fragilidade frente as mudanças climáticas
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40. Quais as alternativas?
- Energias limpas diversificação de acordo
com o a região
- Diminuição de perdas
- Uso consciente aumento da eficiência de
produtos elétricos
Mas há essa vontade de
mudança?