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Quarta-feira, 10 de Junho de 2015 | Edição N°588
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Ilhéus
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 027/2015.
Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde em
cumprimento ao disposto nas Leis n° 3.275 de 12 de janeiro de 2007 e Lei n° 3.276 de 12 de janeiro de
2007.
O Prefeito do Município de Ilhéus, Estado Federado da Bahia, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso VII da Lei Orgânica Municipal (LOM):
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, para
o biênio 2015/2017:
REPRESENTANTES DOS GOVERNOS:
Representantes da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia,
Titular: Yolando de Souza e
Suplente: Luzia da Silva Lima;
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde,
Titular: José Antônio Chagouri Ocké e
Suplente: Gleiciane Birschner Hora;
REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS CONVENIADOS AO SUS:
Representantes de estabelecimentos de saúde não filantrópico
SINDLAB – Sindicato dos Laboratórios Clínicos e Patológicos do Estado da Bahia - Delegacia Sul
Bahia,
Titular: Mario Augusto Santana dos Anjos e
Suplente: Josué Gonçalves Santos Lins;
Representantes de estabelecimentos de saúde filantrópicos
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus - Hospital São José
Titular: Naide Silveira de Souza e
Suplente: Zenaldo Prudente Santos;
Quarta-feira, 10 de Junho de 2015 | Edição N°588
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
2
Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Ilhéus
Gabinete do Prefeito
Representantes de estabelecimento de saúde público
Hospital Geral Luiz Viana Filho
Titular: Cláudio Augusto da Silva Moura Costa e
Suplente: José Francisco dos Santos;
REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Associação dos Trabalhadores em Saúde do Hospital Geral Luiz Viana Filho
Titular: Diala Silva de Magalhães e
Suplente: Dione Silva de Magalhães Ramos;
Conselho de Farmácia do Estado da Bahia
Titular: Ana Rita Lago dos Anjos e
Suplente: José Luiz de Araújo;
Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia - SINSPEB
Titular: Álvaro Augusto Simões de Oliveira Neto e
Suplente: Rildon Xavier de Almeida;
Sindicato dos Trabalhadores em Saúde de Itabuna e Região - SINTESI
Titular: Rafael de Jesus Santos e
Suplente: Gilvan Anselmo dos Santos;
Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Sul e
Extremo Sul da Bahia – SINDIACS/ACE
Titular: Cláudia Oliveira Lobo e
Suplente: Joice Clei Valadares da Cruz.
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS
Entidades congregadas de sindicatos urbanos e rurais:
Sindicato dos Empregados no Comércio dos Municípios de Ilhéus, Ubaitaba, Itacaré, Uma e
Uruçuca
Titular: Crismélia Mali Moreira da Silva e
Suplente: Aldicemiro Ferreira Duarte da Luz.
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ilhéus - SEEBI
Titular: Rodrigo Cardoso dos Santos e
Suplente: Enilda Mendonça de Oliveira;
Quarta-feira, 10 de Junho de 2015 | Edição N°588
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Ilhéus
Gabinete do Prefeito
Movimentos Comunitários Organizados na área de saúde:
Grupo Lesbos de LGBT
Titular: Telma Nanci Reis Almeida Azevedo e
Suplente: Gilmar Santos Bomfim;
Grupo de Apoio e Luta pela Livre Orientação Sexual do Sul da Bahia – EROS
Titular: Waltécio Eduardo Ferreira Costa e
Suplente: Maurício Monteiro Florêncio;
Conselhos Comunitários, Associações de Moradores ou entidades equivalentes:
Rede de Entidades Ilheenses para Promoção do Desenvolvimento Humano Ambiental e Social
- REDHIS,
Titular: Fred Santos de Oliveira e
Suplente: Érica Reis Azevedo;
Agência para o Desenvolvimento Regional - OIKOS,
Titular: Robert Araújo Nascimento e
Suplente: Vladimir Mendes Hughes;
Associação de Portadores de Deficiência:
Associação dos Deficientes Físicos de Ilhéus - ADEFI,
Titular: Antônio Carlos Soares dos Santos e
Suplente: Luiz Henrique Góes dos Santos;
Associação dos Portadores de Patologias:
Associação de Pacientes Renais Crônicos e Transplantados do Sul da Bahia - ARCROETSULBA,
Titular: Amanda Ramos Nogueira e
Suplente: Carmélia Aparecida da Silva Lordeiro;
Associação das Pessoas com Doença Falciforme de Ilhéus - APEDEFI,
Titular: Maria Noêmia das Neves Conceição e
Suplente: Jaqueline Fonseca Lacerda de Jesus;
Entidades Afro Descendentes ou Indígenas:
Conselho de Entidades Afro Culturais de Ilhéus - CEACI,
Titular: Gilsonei Rodrigues Santos e
Suplente: José Joaques Santos Silva.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Ilhéus
Gabinete do Prefeito
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, de modo especial o Decreto nº 032/2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia em 10 de junho de 2015, 480º da
Capitania de Ilhéus e 133º de elevação a cidade.
Jabes Souza Ribeiro
Prefeito
Ricardo Teixeira Machado
Secretário Municipal de Administração
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
Praça Barão do Rio Branco, 149 – Cidade Nova – CEP 45.652-140 – Tel 3634-4896
PORTARIA 326/2015
CONCEDE DISPENSA LICENÇA DE AMBIENTAL à
MAGIA DOCE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA – ME, inscrita no
CNPJ/MF sob o número 34.317.917/0001-36, com
endereço na Rodovia Ilhéus/Uruçuca, S/N, Km 20,
Zona do Itariri, ILHÉUS-BA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, com base no
art. 252 da Lei Orgânica do Município de Ilhéus (LOMI), Lei nº 2.313 de 03 de agosto de 1989, Lei
nº 3.133, de 20 de dezembro de 2004 e Lei 3.510 de 13 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO o Processo nº 3.902/2015, de Renovação Ambiental e a análise técnica desta
Secretária,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida DISPENSA LICENÇA DE AMBIENTAL a MAGIA DOCE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o número
34.317.917/0001-36, com endereço na Rodovia Ilhéus/Uruçuca, s/n, Km 20, Zona do Itariri, Ilhéus-
Bahia, para atividade de Fabricação de Balas, Produtos de Açúcar, Confeitaria, Chocolate e
Assemelhados.
Art. 2º - A EMPRESA MAGIA DOCE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
ALIMENTOS LTDA-ME, deverá respeitar a legislação vigente e as seguintes condicionantes, no
prazo de 01 (UM) ano:
I. Toda e qualquer alteração na atividade declarada no processo deverá ser encaminhado à
SEMA para análise e deliberação, bem como qualquer outro acontecimento em risco à saúde
e ao meio ambiente em todos os seus aspectos;
II. Apresentar anualmente à SEMA, relatório comprovado da destinação final dos seguintes
resíduos: metais, vidros, papelões, plásticos e lâmpadas fluorescentes;
III. Manter placa no empreendimento em local de fácil ventilação, com as dimensões de
80X60cm, contendo identificações do empreendimento, qual seja, razão social, CNPJ, número
do processo, número da certidão, data de vencimento da licença;
IV. Em caso de aumento na produção para 500kg/dia ou mais, deverá ser solicitado uma Licença
Ambiental Simplificada para este empreendimento;
V. Quando no requerimento anual da nova Certidão de Inexigibilidade, apensar relatório
comprobatório do cumprimento de condicionantes;
VI. Fica obrigado obter demais licenças e/ou autorizações legalmente exigíveis na esfera
Municipal, Estadual ou Federal, bem como, outros atos autorizativos legalmente exigíveis;
VII. Adotar gerenciamento de resíduos sólidos conforme normas e legislações vigentes;
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
Praça Barão do Rio Branco, 149 – Cidade Nova – CEP 45.652-140 – Tel 3634-4896
VIII. A emissão desta Licença não implica o reconhecimento, por parte desta Secretaria, do direito
de propriedade do terreno;
IX. O não cumprimento das condicionantes estabelecidas implica na aplicação das medidas
cabíveis tal como: multas, embargo das atividades até suspensão da atividade, e perda ou
restrição de direitos;
X. Requerer nova Licença com antecedência de 120(cento e vinte) dias ao vencimento desta, no
Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Ilhéus-Bahia.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Ilhéus, Estado da
Bahia, em 10 de junho de 2015, 480º da Capitania de Ilhéus e 133º de elevação à Cidade.
Antônio Vieira
Secretário de Meio Ambiente e Urbanismo
Quarta-feira, 10 de Junho de 2015 | Edição N°588
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
Praça Barão do Rio Branco, 149 – Cidade Nova – CEP 45.652-140 – Tel 3634-4896
PORTARIA 327/2015
CONCEDE RENOVAÇÃO DE LICENÇA
AMBIENTAL à EMPRESA PEDREIRA DOIS
IRMÃOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
número 08.049.930/0001-41, com endereço
na Fazenda São Francisco, Rodovia
Ilhéus/Itabuna, BR 415 - Galpão B, Bairro
Esperança - Ilhéus-Bahia.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais,
com base no art. 252 da Lei Orgânica do Município de Ilhéus (LOMI), Lei nº 2.313 de
03 de agosto de 1989, Lei nº 3.133, de 20 de dezembro de 2004 e Lei 3.510 de 13 de
dezembro de 2010;
CONSIDERANDO o Processo nº 7.751/2014, Renovação de Licença Ambiental e a
análise técnica desta Secretária,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL a EMPRESA
PEDREIRA DOIS IRMÃOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número
08.049.930/0001-41, com endereço na Fazenda São Francisco, Rodovia
Ilhéus/Itabuna, BR 425, Bairro Esperança - Ilhéus-Ba para atividade de Extração e
britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado.
Art. 2º - A EMPRESA PEDREIRA DOIS IRMÃOS LTDA, deverá respeitar a legislação
vigente e as seguintes condicionantes, no prazo de 03 (três) anos:
I. O empreendimento deverá apresentar a Anuência do Parque Municipal da Boa
Esperança – PMBE com intuito de garantir a manutenção da unidade de
conservação e proteção efetiva a este, em vista o considerável potencial poluidor
que a atividade exercida representa, incorporando custos sociais e ambientais da
degradação gerada;
II. Cumprir efetivo do TAC, em 30 (trinta) dias;
III. Toda e qualquer alteração a ser realizada no projeto apresentado deverá ser
encaminhado à SEMA para análise e deliberação, bem como qualquer outro
acontecimento em risco à saúde e ao meio ambiente em todos os seus aspectos;
Quarta-feira, 10 de Junho de 2015 | Edição N°588
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
Praça Barão do Rio Branco, 149 – Cidade Nova – CEP 45.652-140 – Tel 3634-4896
IV. Garantir a efetiva implementação dos Planos e Programas Ambientais e de
Segurança do Trabalho e zelar pela sus eficiência;
V. Apresentar relatório comprobatório, anualmente, a esta Secretaria acerca do
avanço de lavra;
VI. Apresentar relatório comprobatório, anualmente, a esta Secretaria acerca das
atividades executa das de recuperação das áreas degradadas;
VII. Apresentar relatório comprobatório, anualmente, a esta Secretaria acerca do
balanço, de maneira comprovada, da origem do material utilizado para o
fechamento de lavra e volume;
VIII.Manter aspersão de água nas vias de acesso e na área do empreendimento, bem
como na máquina do britador, no sentido de minimizar a emissão de particulados.
IX Instalar em 60(sessenta) dias, placas informativas de velocidade máxima de 30
Km/h, nas vias de acesso, para controle de velocidade dos caminhões do
empreendimento, a fim de reduzir suspensão de material particulado;
X. Dotar piso impermeável em toda extensão do galpão de manutenção de máquinas
e equipamentos no prazo de 90 (noventa) dias, bem como fazer manutenção das
canaletas deixando-as em perfeito estado e sem danos;
XI. Implantar caixa separadora de água e óleo que garanta a eficácia da
funcionalidade, e comprovar a execução no prazo de 90 (noventa) dias;
XII. Adotar bandejas e sistemas de contenção nos locais de manutenção das máquinas
e equipamentos, a fim de impedir vazamentos e derramamentos;
XIII.Implantar canaletas na área do tanque aéreo com direcionamento a caixa
separadora de água e óleo e comprovar a execução no prazo de 90 (noventa) dias;
XIV.Apresentar à SEMA, relatório semestralmente de forma comprobatória da
destinação final do material recolhido nas caixas separadoras, assim como os
vasilhames contaminados com óleo lubrificantes;
XV. Apresentar relatório comprobatório, anualmente, da eficiência das caixas
separadoras acompanhado da análise do efluente gerado e tratado por esta,
acompanhado da ART do responsável técnico;
XVI.Proceder a coleta, tratamento e acondicionamento dos resíduos sólidos, levando
em consideração a legislação e normas vigentes;
XVII.Todo local onde houver estoque temporário de óleos, graxas e outras substâncias
nocivas ao solo deverão ser dotado de piso impermeável, ventilação adequada e
bombonas para coleta por empresa especializada e licenciada;
XVIII.Sob hipótese alguma, óleos, graxas ou quaisquer outros sólidos deverão chegar á
rede coletora de esgotos, nem serem despejado de maneira indiscriminada e sem
autorização em recursos hídricos ou solo. Lembramos que as obstruções que
ocorrerem na rede de esgotos, decorrentes de lançamentos inadequados de seu
estabelecimento, o sujeitarão às penalidades cabíveis;
XIX.Respeitar o art. 53 do Decreto 113/12 do Município de Ilhéus, que veda ligação de
esgotos ou lançamento de efluentes à rede pública de águas pluviais;
XX. Instruir os funcionários acerca da aplicação do PPRA, PGRS, Programa de
Educação Ambiental e Plano de Atendimento e Emergência, e apresentar a esta
Secretaria, relatório, anualmente, referente a estes treinamentos com registro
fotográfico e lista de presença datada, acompanhada da ART do profissional
responsável;
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
Praça Barão do Rio Branco, 149 – Cidade Nova – CEP 45.652-140 – Tel 3634-4896
XXI.Manter placa no empreendimento em local de fácil visualização, com as
dimensões de 80X60cm, contendo identificações do empreendimento, qual seja,
razão social, CNPJ, número do processo, número da licença, data de
vencimento da licença;
XXII.A emissão desta licença não implica o reconhecimento, por parte desta
Secretaria, do direito de propriedade do terreno;
XXIII. Requerer nova licença com antecedência de 30 (trinta) dias antes do vencimento
desta, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Ilhéus;
XXIV. Quando solicitado a renovação desta licença, apresentar relatório comprobatório
do cumprimento de condicionantes;
XXV. O não cumprimento das condicionantes estabelecidas implica na aplicação de
medidas cabíveis.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Ilhéus,
Estado da Bahia, em 10 de junho de 2015, 480º da Capitania de Ilhéus e 133º de
elevação à Cidade.
Antônio Vieira
Secretário de Meio Ambiente e Urbanismo
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10
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
RESULTADO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Ilhéus após análise e julgamento da proposta de
descontos em percentuais, em conformidade com a Lei Estadual nº 8.666/1993, e nas disposições
do Edital do Pregão Presencial nº 036/2015, que tem como objeto à aquisição de gêneros
alimentícios (café em pó, açúcar, adoçante, leite em pó, manteiga, chocolate em pó e polpas de frutas),
decide classificar, declarar vencedora(s) e adjudicar o(s) objeto(s) da presente licitação à(s)
empresa(s) abaixo relacionada(s):
EMPRESA(S) CLASSIFICADA(S): MARILEIDE SANTOS SILVA DE ILHÉUS.
- EMPRESA(S) DESCLASSIFICADA(S): XXXXX.
- EMPRESA(S) INABILITADA(S):XXXXX.
- EMPRESA(S) VENCEDORA(S): MARILEIDE SANTOS SILVA DE ILHÉUS, todo objeto do Lote
I no valor de R$ 190.587,40 (cento e noventa mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta
centavos).
– CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por lote. Ilhéus, 10 de junho de 2015 – Alexandro
Pereira de Sá – Pregoeiro.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
HOMOLOGAÇÃO
(Pregão Presencial nº 017/2015)
O Prefeito do Município de Ilhéus, no uso de suas atribuições ratifica e homologa o resultado de
julgamento do Pregão Presencial nº 017/2015, publicado no D.O.P do dia 08.06.2015. Ilhéus, 10 de
junho de 2015 – Jabes Ribeiro – Prefeito.
Quarta-feira, 10 de Junho de 2015 | Edição N°588
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
12
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL MUNICIPAL
1
Extrato para publicação Jornal Oficial
TERMO DE APOSTILAMENTO A RENOVAÇÃO DO CONTRATO nº. 007/2014.
Segundo Termo de Apostilamento a Renovação do
Contrato nº 007/2014, celebrado entre o MUNICÍPIO DE
ILHÉUS e o Sres. Roberto Wildberger Almeida Filho e Flávia
Dias Soares de Sá
O Município de Ilhéus, Estado da Bahia, representado pelo Sr. Prefeito, Jabes Sousa Ribeiro, no uso
de suas atribuições, com base no Art. 65, Parágrafo 8º da Lei Federal 8.666/93 e na Lei Municipal,
Resolve expedir a presente APOSTILA ao Contrato nº. 007 /2014, referente ao imóvel locado na Av.
Uberlândia nº. 555, Bairro – Térreo, Ilhéus-Ba, cujo objeto é a correção da dotação orçamentária na
Clausula Segunda do Termo de Renovação ao contrato acima.
Onde se lê:
CUSTO ESTIMADO
R$ 8.736,00 ( Oito mil setecentos e trinta e seis reais ) Janeiro a Junho
RECURSOS ORÇAMENTÁIOS
Tipo Orçamento
Unidade 17 – Secretaria de Desenvolvimento Social
Projeto/Atividade 2.093– Proteção Social Especial de Média Complexidade
Elemento de Despesa 3.3.90.36.00.00.00.00.0029- Lotação de Imóvel
Fonte de Recursos 00 – Ordinários - Assistência Social 5%
CUSTO ESTIMADO
R$ 8.736,00 ( Oito mil reais) Julho a Dezembro
RECURSOS ORÇAMENTÁIOS
Tipo Orçamento
Unidade 17 – Secretaria de Desenvolvimento Social
Projeto/Atividade 2.092 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa 3.3.90.36.00.00.00.00.0029- Lotação de Imóvel
Fonte de Recursos 29 – FMAS - Piso Básico Fixo - PBF CREAS
Leia-se:
CUSTO ESTIMADO
R$ 8.736,00 ( Oito mil setecentos e trinta e seis reais ) Janeiro a Junho
RECURSOS ORÇAMENTÁIOS
Tipo Orçamento
Unidade 17 – Secretaria de Desenvolvimento Social
Projeto/Atividade 2.093– Proteção Social Especial de Média Complexidade
Elemento de Despesa 3.3.90.36.00.00.00.00.0029- Lotação de Imóvel
Fonte de Recursos 00 – Ordinários - Assistência Social 5%
CUSTO ESTIMADO
R$ 8.736,00 (oito mil reais) Julho a Dezembro
RECURSOS ORÇAMENTÁIOS
Tipo Orçamento
Unidade 17 – Secretaria de Desenvolvimento Social
Projeto/Atividade 2.093 – Proteção Social Especial de Média Complexidade
Elemento de Despesa 3.3.90.36.00.00.00.00.0029- Lotação de Imóvel
Fonte de Recursos 00 – Ordinários – Assistência Social 5%
Ilhéus/Ba.,10 de junho de 2015.
JABES RIBEIRO
Quarta-feira, 10 de Junho de 2015 | Edição N°588
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
13
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL MUNICIPAL
2
Extrato para publicação Jornal Oficial
TERMO DE APOSTILAMENTO A RENOVAÇÃO DO CONTRATO nº. 115/2014.
Segundo Termo de Apostilamento a Renovação do
Contrato nº 115/2014, celebrado entre o MUNICÍPIO DE
ILHÉUS e o Sra. Anete Martins de Oliveira Rocha.
O Município de Ilhéus, Estado da Bahia, representado pelo Sr. Prefeito, Jabes Sousa Ribeiro, no uso de suas
atribuições, com base no Art. 65, Parágrafo 8º da Lei Federal 8.666/93 e na Lei Municipal, Resolve expedir a presente
APOSTILA ao Contrato nº. 115 /2014, referente ao imóvel locado na Av. Candeias nº. 544, Bairro – Conquista,
Ilhéus-Ba, cujo objeto é a correção da dotação orçamentária na Clausula Segunda do Termo de Renovação ao
contrato acima.
Onde se lê:
CUSTO ESTIMADO
R$ 18.000,00 ( Dezoito mil reais ) Janeiro a Junho
RECURSOS ORÇAMENTÁIOS
Tipo Orçamento
Unidade 17 – Secretaria de Desenvolvimento Social
Projeto/Atividade 2.093– Proteção Social Especial de Média Complexidade
Elemento de Despesa 3.3.90.36.00.00.00.00.0029- Lotação de Imóvel
Fonte de Recursos 00 – Ordinários - Assistência Social 5%
CUSTO ESTIMADO
R$ 18.000,00 ( Dezoito mil reais) Julho a Dezembro
RECURSOS ORÇAMENTÁIOS
Tipo Orçamento
Unidade 17 – Secretaria de Desenvolvimento Social
Projeto/Atividade 2.092 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa 3.3.90.36.00.00.00.00.0029- Lotação de Imóvel
Fonte de Recursos 29 – FMAS - Piso Básico Fixo - PBF - Creas
Leia-se:
CUSTO ESTIMADO
R$ 18.000,00 ( Dezoito mil reais ) Janeiro a Junho
RECURSOS ORÇAMENTÁIOS
Tipo Orçamento
Unidade 17 – Secretaria de Desenvolvimento Social
Projeto/Atividade 2.093– Proteção Social Especial de Média Complexidade
Elemento de Despesa 3.3.90.36.00.00.00.00.0029- Lotação de Imóvel
Fonte de Recursos 00 – Ordinários - Assistência Social 5%
CUSTO ESTIMADO
R$ 18.000,00 ( Dezoito mil reais) Julho a Dezembro
RECURSOS ORÇAMENTÁIOS
Tipo Orçamento
Unidade 17 – Secretaria de Desenvolvimento Social
Projeto/Atividade 2.093 – Proteção Social Especial de Média Complexidade
Elemento de Despesa 3.3.90.36.00.00.00.00.0029- Lotação de Imóvel
Fonte de Recursos 00 – Ordinários – Assistência Social 5%
Ilhéus/Ba., 10 de junho de 2015.
Quarta-feira, 10 de Junho de 2015 | Edição N°588
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
14
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL MUNICIPAL
3
Extrato para publicação Jornal Oficial
TERMO DE APOSTILAMENTO A RENOVAÇÃO DO CONTRATO nº. 187/2014.
Segundo Termo de Apostilamento a Renovação do
Contrato nº 187/2014, celebrado entre o MUNICÍPIO DE
ILHÉUS e o Sra. Vera Espinheira dos Santos.
O Município de Ilhéus, Estado da Bahia, representado pelo Sr. Prefeito, Jabes Sousa Ribeiro, no uso de suas
atribuições, com base no Art. 65, Parágrafo 8º da Lei Federal 8.666/93 e na Lei Municipal, Resolve expedir a presente
APOSTILA ao Contrato nº. 187 /2014, referente ao imóvel locado na Av. Candeias nº. 265 1° andar, Bairro –
Conquista, Ilhéus-Ba, cujo objeto é a correção da dotação orçamentária na Clausula Segunda do Termo de
Renovação ao contrato acima.
Onde se lê:
CUSTO ESTIMADO
R$ 15.000,00 ( Quinze mil reais ) Janeiro a Junho
RECURSOS ORÇAMENTÁIOS
Tipo Orçamento
Unidade 17 – Secretaria de Desenvolvimento Social
Projeto/Atividade 2.093– Proteção Social Especial de Média Complexidade
Elemento de Despesa 3.3.90.36.00.00.00.00.0029- Lotação de Imóvel
Fonte de Recursos 00 – Ordinários - Assistência Social 5%
CUSTO ESTIMADO
R$ 15.000,00 ( Quinze mil reais) Julho a Dezembro
RECURSOS ORÇAMENTÁIOS
Tipo Orçamento
Unidade 17 – Secretaria de Desenvolvimento Social
Projeto/Atividade 2.092 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa 3.3.90.36.00.00.00.00.0029- Lotação de Imóvel
Fonte de Recursos 29 – FMAS – Piso Básico Fixo – PBF - Creas
Leia-se:
CUSTO ESTIMADO
R$ 15.000,00 ( Quinze mil reais ) Janeiro a Junho
RECURSOS ORÇAMENTÁIOS
Tipo Orçamento
Unidade 17 – Secretaria de Desenvolvimento Social
Projeto/Atividade 2.093– Proteção Social Especial de Média Complexidade
Elemento de Despesa 3.3.90.36.00.00.00.00.0029- Lotação de Imóvel
Fonte de Recursos 00 – Ordinários - Assistência Social 5%
CUSTO ESTIMADO
R$ 15.000,00 ( Quinze mil reais) Julho a Dezembro
RECURSOS ORÇAMENTÁIOS
Tipo Orçamento
Unidade 17 – Secretaria de Desenvolvimento Social
Projeto/Atividade 2.093 – Proteção Social Especial de Média Complexidade
Elemento de Despesa 3.3.90.36.00.00.00.00.0029- Lotação de Imóvel
Fonte de Recursos 00 – Ordinários – Assistência Social
Ilhéus/Ba., 10 de junho de 2015.
Quarta-feira, 10 de Junho de 2015 | Edição N°588
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
15
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL MUNICIPAL
4
Extrato para publicação Jornal Oficial
TERMO DE APOSTILAMENTO A RENOVAÇÃO DO CONTRATO nº. 209/2014.
Segundo Termo de Apostilamento a Renovação do
Contrato nº 209/2014, celebrado entre o MUNICÍPIO DE
ILHÉUS e o Sr. Felix Henrique dos Santos Menezes.
O Município de Ilhéus, Estado da Bahia, representado pelo Sr. Prefeito, Jabes Sousa Ribeiro, no uso de suas
atribuições, com base no Art. 65, Parágrafo 8º da Lei Federal 8.666/93 e na Lei Municipal, Resolve expedir a presente
APOSTILA ao Contrato nº. 209 /2014, referente ao imóvel locado na Av. Ubaitaba nº. 1350, Bairro – Barra, Ilhéus-Ba,
cujo objeto é a correção da dotação orçamentária na Clausula Segunda do Termo de Renovação ao contrato acima.
Onde se lê:
CUSTO ESTIMADO
R$ 18.000,00 ( Dezoito mil reais ) Janeiro a Junho
RECURSOS ORÇAMENTÁIOS
Tipo Orçamento
Unidade 17 – Secretaria de Desenvolvimento Social
Projeto/Atividade 2.093– Proteção Social Especial de Média Complexidade
Elemento de Despesa 3.3.90.36.00.00.00.00.0029- Lotação de Imóvel
Fonte de Recursos 00 – Ordinários - Assistência Social 5%
CUSTO ESTIMADO
R$ 18.000,00 ( Dezoito mil reais) Julho a Dezembro
RECURSOS ORÇAMENTÁIOS
Tipo Orçamento
Unidade 17 – Secretaria de Desenvolvimento Social
Projeto/Atividade 2.092 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa 3.3.90.36.00.00.00.00.0029- Lotação de Imóvel
Fonte de Recursos 29 – FMAS - Piso Básico Fixo - PBF - Creas
Leia-se:
CUSTO ESTIMADO
R$ 18.000,00 ( Dezoito mil reais ) Janeiro a Junho
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Projeto/Atividade 2.093– Proteção Social Especial de Média Complexidade
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R$ 18.000,00 ( Dezoito mil reais) Julho a Dezembro
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Projeto/Atividade 2.093 – Proteção Social Especial de Média Complexidade
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Nomeação Conselho Saúde Ilhéus

  • 1. Quarta-feira, 10 de Junho de 2015 | Edição N°588 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 027/2015. Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde em cumprimento ao disposto nas Leis n° 3.275 de 12 de janeiro de 2007 e Lei n° 3.276 de 12 de janeiro de 2007. O Prefeito do Município de Ilhéus, Estado Federado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso VII da Lei Orgânica Municipal (LOM): DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, para o biênio 2015/2017: REPRESENTANTES DOS GOVERNOS: Representantes da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, Titular: Yolando de Souza e Suplente: Luzia da Silva Lima; Representantes da Secretaria Municipal de Saúde, Titular: José Antônio Chagouri Ocké e Suplente: Gleiciane Birschner Hora; REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS CONVENIADOS AO SUS: Representantes de estabelecimentos de saúde não filantrópico SINDLAB – Sindicato dos Laboratórios Clínicos e Patológicos do Estado da Bahia - Delegacia Sul Bahia, Titular: Mario Augusto Santana dos Anjos e Suplente: Josué Gonçalves Santos Lins; Representantes de estabelecimentos de saúde filantrópicos Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus - Hospital São José Titular: Naide Silveira de Souza e Suplente: Zenaldo Prudente Santos;
  • 2. Quarta-feira, 10 de Junho de 2015 | Edição N°588 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Gabinete do Prefeito Representantes de estabelecimento de saúde público Hospital Geral Luiz Viana Filho Titular: Cláudio Augusto da Silva Moura Costa e Suplente: José Francisco dos Santos; REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE Associação dos Trabalhadores em Saúde do Hospital Geral Luiz Viana Filho Titular: Diala Silva de Magalhães e Suplente: Dione Silva de Magalhães Ramos; Conselho de Farmácia do Estado da Bahia Titular: Ana Rita Lago dos Anjos e Suplente: José Luiz de Araújo; Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia - SINSPEB Titular: Álvaro Augusto Simões de Oliveira Neto e Suplente: Rildon Xavier de Almeida; Sindicato dos Trabalhadores em Saúde de Itabuna e Região - SINTESI Titular: Rafael de Jesus Santos e Suplente: Gilvan Anselmo dos Santos; Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Sul e Extremo Sul da Bahia – SINDIACS/ACE Titular: Cláudia Oliveira Lobo e Suplente: Joice Clei Valadares da Cruz. REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS Entidades congregadas de sindicatos urbanos e rurais: Sindicato dos Empregados no Comércio dos Municípios de Ilhéus, Ubaitaba, Itacaré, Uma e Uruçuca Titular: Crismélia Mali Moreira da Silva e Suplente: Aldicemiro Ferreira Duarte da Luz. Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ilhéus - SEEBI Titular: Rodrigo Cardoso dos Santos e Suplente: Enilda Mendonça de Oliveira;
  • 3. Quarta-feira, 10 de Junho de 2015 | Edição N°588 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 3 Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Gabinete do Prefeito Movimentos Comunitários Organizados na área de saúde: Grupo Lesbos de LGBT Titular: Telma Nanci Reis Almeida Azevedo e Suplente: Gilmar Santos Bomfim; Grupo de Apoio e Luta pela Livre Orientação Sexual do Sul da Bahia – EROS Titular: Waltécio Eduardo Ferreira Costa e Suplente: Maurício Monteiro Florêncio; Conselhos Comunitários, Associações de Moradores ou entidades equivalentes: Rede de Entidades Ilheenses para Promoção do Desenvolvimento Humano Ambiental e Social - REDHIS, Titular: Fred Santos de Oliveira e Suplente: Érica Reis Azevedo; Agência para o Desenvolvimento Regional - OIKOS, Titular: Robert Araújo Nascimento e Suplente: Vladimir Mendes Hughes; Associação de Portadores de Deficiência: Associação dos Deficientes Físicos de Ilhéus - ADEFI, Titular: Antônio Carlos Soares dos Santos e Suplente: Luiz Henrique Góes dos Santos; Associação dos Portadores de Patologias: Associação de Pacientes Renais Crônicos e Transplantados do Sul da Bahia - ARCROETSULBA, Titular: Amanda Ramos Nogueira e Suplente: Carmélia Aparecida da Silva Lordeiro; Associação das Pessoas com Doença Falciforme de Ilhéus - APEDEFI, Titular: Maria Noêmia das Neves Conceição e Suplente: Jaqueline Fonseca Lacerda de Jesus; Entidades Afro Descendentes ou Indígenas: Conselho de Entidades Afro Culturais de Ilhéus - CEACI, Titular: Gilsonei Rodrigues Santos e Suplente: José Joaques Santos Silva.
  • 4. Quarta-feira, 10 de Junho de 2015 | Edição N°588 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 4 Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Gabinete do Prefeito Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, de modo especial o Decreto nº 032/2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia em 10 de junho de 2015, 480º da Capitania de Ilhéus e 133º de elevação a cidade. Jabes Souza Ribeiro Prefeito Ricardo Teixeira Machado Secretário Municipal de Administração
  • 5. Quarta-feira, 10 de Junho de 2015 | Edição N°588 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 5 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO Praça Barão do Rio Branco, 149 – Cidade Nova – CEP 45.652-140 – Tel 3634-4896 PORTARIA 326/2015 CONCEDE DISPENSA LICENÇA DE AMBIENTAL à MAGIA DOCE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o número 34.317.917/0001-36, com endereço na Rodovia Ilhéus/Uruçuca, S/N, Km 20, Zona do Itariri, ILHÉUS-BA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 252 da Lei Orgânica do Município de Ilhéus (LOMI), Lei nº 2.313 de 03 de agosto de 1989, Lei nº 3.133, de 20 de dezembro de 2004 e Lei 3.510 de 13 de dezembro de 2010; CONSIDERANDO o Processo nº 3.902/2015, de Renovação Ambiental e a análise técnica desta Secretária, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida DISPENSA LICENÇA DE AMBIENTAL a MAGIA DOCE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o número 34.317.917/0001-36, com endereço na Rodovia Ilhéus/Uruçuca, s/n, Km 20, Zona do Itariri, Ilhéus- Bahia, para atividade de Fabricação de Balas, Produtos de Açúcar, Confeitaria, Chocolate e Assemelhados. Art. 2º - A EMPRESA MAGIA DOCE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA-ME, deverá respeitar a legislação vigente e as seguintes condicionantes, no prazo de 01 (UM) ano: I. Toda e qualquer alteração na atividade declarada no processo deverá ser encaminhado à SEMA para análise e deliberação, bem como qualquer outro acontecimento em risco à saúde e ao meio ambiente em todos os seus aspectos; II. Apresentar anualmente à SEMA, relatório comprovado da destinação final dos seguintes resíduos: metais, vidros, papelões, plásticos e lâmpadas fluorescentes; III. Manter placa no empreendimento em local de fácil ventilação, com as dimensões de 80X60cm, contendo identificações do empreendimento, qual seja, razão social, CNPJ, número do processo, número da certidão, data de vencimento da licença; IV. Em caso de aumento na produção para 500kg/dia ou mais, deverá ser solicitado uma Licença Ambiental Simplificada para este empreendimento; V. Quando no requerimento anual da nova Certidão de Inexigibilidade, apensar relatório comprobatório do cumprimento de condicionantes; VI. Fica obrigado obter demais licenças e/ou autorizações legalmente exigíveis na esfera Municipal, Estadual ou Federal, bem como, outros atos autorizativos legalmente exigíveis; VII. Adotar gerenciamento de resíduos sólidos conforme normas e legislações vigentes;
  • 6. Quarta-feira, 10 de Junho de 2015 | Edição N°588 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 6 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO Praça Barão do Rio Branco, 149 – Cidade Nova – CEP 45.652-140 – Tel 3634-4896 VIII. A emissão desta Licença não implica o reconhecimento, por parte desta Secretaria, do direito de propriedade do terreno; IX. O não cumprimento das condicionantes estabelecidas implica na aplicação das medidas cabíveis tal como: multas, embargo das atividades até suspensão da atividade, e perda ou restrição de direitos; X. Requerer nova Licença com antecedência de 120(cento e vinte) dias ao vencimento desta, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Ilhéus-Bahia. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Ilhéus, Estado da Bahia, em 10 de junho de 2015, 480º da Capitania de Ilhéus e 133º de elevação à Cidade. Antônio Vieira Secretário de Meio Ambiente e Urbanismo
  • 7. Quarta-feira, 10 de Junho de 2015 | Edição N°588 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 7 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO Praça Barão do Rio Branco, 149 – Cidade Nova – CEP 45.652-140 – Tel 3634-4896 PORTARIA 327/2015 CONCEDE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL à EMPRESA PEDREIRA DOIS IRMÃOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 08.049.930/0001-41, com endereço na Fazenda São Francisco, Rodovia Ilhéus/Itabuna, BR 415 - Galpão B, Bairro Esperança - Ilhéus-Bahia. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 252 da Lei Orgânica do Município de Ilhéus (LOMI), Lei nº 2.313 de 03 de agosto de 1989, Lei nº 3.133, de 20 de dezembro de 2004 e Lei 3.510 de 13 de dezembro de 2010; CONSIDERANDO o Processo nº 7.751/2014, Renovação de Licença Ambiental e a análise técnica desta Secretária, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL a EMPRESA PEDREIRA DOIS IRMÃOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 08.049.930/0001-41, com endereço na Fazenda São Francisco, Rodovia Ilhéus/Itabuna, BR 425, Bairro Esperança - Ilhéus-Ba para atividade de Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado. Art. 2º - A EMPRESA PEDREIRA DOIS IRMÃOS LTDA, deverá respeitar a legislação vigente e as seguintes condicionantes, no prazo de 03 (três) anos: I. O empreendimento deverá apresentar a Anuência do Parque Municipal da Boa Esperança – PMBE com intuito de garantir a manutenção da unidade de conservação e proteção efetiva a este, em vista o considerável potencial poluidor que a atividade exercida representa, incorporando custos sociais e ambientais da degradação gerada; II. Cumprir efetivo do TAC, em 30 (trinta) dias; III. Toda e qualquer alteração a ser realizada no projeto apresentado deverá ser encaminhado à SEMA para análise e deliberação, bem como qualquer outro acontecimento em risco à saúde e ao meio ambiente em todos os seus aspectos;
  • 8. Quarta-feira, 10 de Junho de 2015 | Edição N°588 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 8 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO Praça Barão do Rio Branco, 149 – Cidade Nova – CEP 45.652-140 – Tel 3634-4896 IV. Garantir a efetiva implementação dos Planos e Programas Ambientais e de Segurança do Trabalho e zelar pela sus eficiência; V. Apresentar relatório comprobatório, anualmente, a esta Secretaria acerca do avanço de lavra; VI. Apresentar relatório comprobatório, anualmente, a esta Secretaria acerca das atividades executa das de recuperação das áreas degradadas; VII. Apresentar relatório comprobatório, anualmente, a esta Secretaria acerca do balanço, de maneira comprovada, da origem do material utilizado para o fechamento de lavra e volume; VIII.Manter aspersão de água nas vias de acesso e na área do empreendimento, bem como na máquina do britador, no sentido de minimizar a emissão de particulados. IX Instalar em 60(sessenta) dias, placas informativas de velocidade máxima de 30 Km/h, nas vias de acesso, para controle de velocidade dos caminhões do empreendimento, a fim de reduzir suspensão de material particulado; X. Dotar piso impermeável em toda extensão do galpão de manutenção de máquinas e equipamentos no prazo de 90 (noventa) dias, bem como fazer manutenção das canaletas deixando-as em perfeito estado e sem danos; XI. Implantar caixa separadora de água e óleo que garanta a eficácia da funcionalidade, e comprovar a execução no prazo de 90 (noventa) dias; XII. Adotar bandejas e sistemas de contenção nos locais de manutenção das máquinas e equipamentos, a fim de impedir vazamentos e derramamentos; XIII.Implantar canaletas na área do tanque aéreo com direcionamento a caixa separadora de água e óleo e comprovar a execução no prazo de 90 (noventa) dias; XIV.Apresentar à SEMA, relatório semestralmente de forma comprobatória da destinação final do material recolhido nas caixas separadoras, assim como os vasilhames contaminados com óleo lubrificantes; XV. Apresentar relatório comprobatório, anualmente, da eficiência das caixas separadoras acompanhado da análise do efluente gerado e tratado por esta, acompanhado da ART do responsável técnico; XVI.Proceder a coleta, tratamento e acondicionamento dos resíduos sólidos, levando em consideração a legislação e normas vigentes; XVII.Todo local onde houver estoque temporário de óleos, graxas e outras substâncias nocivas ao solo deverão ser dotado de piso impermeável, ventilação adequada e bombonas para coleta por empresa especializada e licenciada; XVIII.Sob hipótese alguma, óleos, graxas ou quaisquer outros sólidos deverão chegar á rede coletora de esgotos, nem serem despejado de maneira indiscriminada e sem autorização em recursos hídricos ou solo. Lembramos que as obstruções que ocorrerem na rede de esgotos, decorrentes de lançamentos inadequados de seu estabelecimento, o sujeitarão às penalidades cabíveis; XIX.Respeitar o art. 53 do Decreto 113/12 do Município de Ilhéus, que veda ligação de esgotos ou lançamento de efluentes à rede pública de águas pluviais; XX. Instruir os funcionários acerca da aplicação do PPRA, PGRS, Programa de Educação Ambiental e Plano de Atendimento e Emergência, e apresentar a esta Secretaria, relatório, anualmente, referente a estes treinamentos com registro fotográfico e lista de presença datada, acompanhada da ART do profissional responsável;
  • 9. Quarta-feira, 10 de Junho de 2015 | Edição N°588 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 9 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO Praça Barão do Rio Branco, 149 – Cidade Nova – CEP 45.652-140 – Tel 3634-4896 XXI.Manter placa no empreendimento em local de fácil visualização, com as dimensões de 80X60cm, contendo identificações do empreendimento, qual seja, razão social, CNPJ, número do processo, número da licença, data de vencimento da licença; XXII.A emissão desta licença não implica o reconhecimento, por parte desta Secretaria, do direito de propriedade do terreno; XXIII. Requerer nova licença com antecedência de 30 (trinta) dias antes do vencimento desta, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Ilhéus; XXIV. Quando solicitado a renovação desta licença, apresentar relatório comprobatório do cumprimento de condicionantes; XXV. O não cumprimento das condicionantes estabelecidas implica na aplicação de medidas cabíveis. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Ilhéus, Estado da Bahia, em 10 de junho de 2015, 480º da Capitania de Ilhéus e 133º de elevação à Cidade. Antônio Vieira Secretário de Meio Ambiente e Urbanismo
  • 10. Quarta-feira, 10 de Junho de 2015 | Edição N°588 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS RESULTADO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Ilhéus após análise e julgamento da proposta de descontos em percentuais, em conformidade com a Lei Estadual nº 8.666/1993, e nas disposições do Edital do Pregão Presencial nº 036/2015, que tem como objeto à aquisição de gêneros alimentícios (café em pó, açúcar, adoçante, leite em pó, manteiga, chocolate em pó e polpas de frutas), decide classificar, declarar vencedora(s) e adjudicar o(s) objeto(s) da presente licitação à(s) empresa(s) abaixo relacionada(s): EMPRESA(S) CLASSIFICADA(S): MARILEIDE SANTOS SILVA DE ILHÉUS. - EMPRESA(S) DESCLASSIFICADA(S): XXXXX. - EMPRESA(S) INABILITADA(S):XXXXX. - EMPRESA(S) VENCEDORA(S): MARILEIDE SANTOS SILVA DE ILHÉUS, todo objeto do Lote I no valor de R$ 190.587,40 (cento e noventa mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos). – CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por lote. Ilhéus, 10 de junho de 2015 – Alexandro Pereira de Sá – Pregoeiro.
  • 11. Quarta-feira, 10 de Junho de 2015 | Edição N°588 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS HOMOLOGAÇÃO (Pregão Presencial nº 017/2015) O Prefeito do Município de Ilhéus, no uso de suas atribuições ratifica e homologa o resultado de julgamento do Pregão Presencial nº 017/2015, publicado no D.O.P do dia 08.06.2015. Ilhéus, 10 de junho de 2015 – Jabes Ribeiro – Prefeito.
  • 12. Quarta-feira, 10 de Junho de 2015 | Edição N°588 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 12 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL MUNICIPAL 1 Extrato para publicação Jornal Oficial TERMO DE APOSTILAMENTO A RENOVAÇÃO DO CONTRATO nº. 007/2014. Segundo Termo de Apostilamento a Renovação do Contrato nº 007/2014, celebrado entre o MUNICÍPIO DE ILHÉUS e o Sres. Roberto Wildberger Almeida Filho e Flávia Dias Soares de Sá O Município de Ilhéus, Estado da Bahia, representado pelo Sr. Prefeito, Jabes Sousa Ribeiro, no uso de suas atribuições, com base no Art. 65, Parágrafo 8º da Lei Federal 8.666/93 e na Lei Municipal, Resolve expedir a presente APOSTILA ao Contrato nº. 007 /2014, referente ao imóvel locado na Av. Uberlândia nº. 555, Bairro – Térreo, Ilhéus-Ba, cujo objeto é a correção da dotação orçamentária na Clausula Segunda do Termo de Renovação ao contrato acima. Onde se lê: CUSTO ESTIMADO R$ 8.736,00 ( Oito mil setecentos e trinta e seis reais ) Janeiro a Junho RECURSOS ORÇAMENTÁIOS Tipo Orçamento Unidade 17 – Secretaria de Desenvolvimento Social Projeto/Atividade 2.093– Proteção Social Especial de Média Complexidade Elemento de Despesa 3.3.90.36.00.00.00.00.0029- Lotação de Imóvel Fonte de Recursos 00 – Ordinários - Assistência Social 5% CUSTO ESTIMADO R$ 8.736,00 ( Oito mil reais) Julho a Dezembro RECURSOS ORÇAMENTÁIOS Tipo Orçamento Unidade 17 – Secretaria de Desenvolvimento Social Projeto/Atividade 2.092 – Fundo Municipal de Assistência Social Elemento de Despesa 3.3.90.36.00.00.00.00.0029- Lotação de Imóvel Fonte de Recursos 29 – FMAS - Piso Básico Fixo - PBF CREAS Leia-se: CUSTO ESTIMADO R$ 8.736,00 ( Oito mil setecentos e trinta e seis reais ) Janeiro a Junho RECURSOS ORÇAMENTÁIOS Tipo Orçamento Unidade 17 – Secretaria de Desenvolvimento Social Projeto/Atividade 2.093– Proteção Social Especial de Média Complexidade Elemento de Despesa 3.3.90.36.00.00.00.00.0029- Lotação de Imóvel Fonte de Recursos 00 – Ordinários - Assistência Social 5% CUSTO ESTIMADO R$ 8.736,00 (oito mil reais) Julho a Dezembro RECURSOS ORÇAMENTÁIOS Tipo Orçamento Unidade 17 – Secretaria de Desenvolvimento Social Projeto/Atividade 2.093 – Proteção Social Especial de Média Complexidade Elemento de Despesa 3.3.90.36.00.00.00.00.0029- Lotação de Imóvel Fonte de Recursos 00 – Ordinários – Assistência Social 5% Ilhéus/Ba.,10 de junho de 2015. JABES RIBEIRO
  • 13. Quarta-feira, 10 de Junho de 2015 | Edição N°588 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 13 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL MUNICIPAL 2 Extrato para publicação Jornal Oficial TERMO DE APOSTILAMENTO A RENOVAÇÃO DO CONTRATO nº. 115/2014. Segundo Termo de Apostilamento a Renovação do Contrato nº 115/2014, celebrado entre o MUNICÍPIO DE ILHÉUS e o Sra. Anete Martins de Oliveira Rocha. O Município de Ilhéus, Estado da Bahia, representado pelo Sr. Prefeito, Jabes Sousa Ribeiro, no uso de suas atribuições, com base no Art. 65, Parágrafo 8º da Lei Federal 8.666/93 e na Lei Municipal, Resolve expedir a presente APOSTILA ao Contrato nº. 115 /2014, referente ao imóvel locado na Av. Candeias nº. 544, Bairro – Conquista, Ilhéus-Ba, cujo objeto é a correção da dotação orçamentária na Clausula Segunda do Termo de Renovação ao contrato acima. Onde se lê: CUSTO ESTIMADO R$ 18.000,00 ( Dezoito mil reais ) Janeiro a Junho RECURSOS ORÇAMENTÁIOS Tipo Orçamento Unidade 17 – Secretaria de Desenvolvimento Social Projeto/Atividade 2.093– Proteção Social Especial de Média Complexidade Elemento de Despesa 3.3.90.36.00.00.00.00.0029- Lotação de Imóvel Fonte de Recursos 00 – Ordinários - Assistência Social 5% CUSTO ESTIMADO R$ 18.000,00 ( Dezoito mil reais) Julho a Dezembro RECURSOS ORÇAMENTÁIOS Tipo Orçamento Unidade 17 – Secretaria de Desenvolvimento Social Projeto/Atividade 2.092 – Fundo Municipal de Assistência Social Elemento de Despesa 3.3.90.36.00.00.00.00.0029- Lotação de Imóvel Fonte de Recursos 29 – FMAS - Piso Básico Fixo - PBF - Creas Leia-se: CUSTO ESTIMADO R$ 18.000,00 ( Dezoito mil reais ) Janeiro a Junho RECURSOS ORÇAMENTÁIOS Tipo Orçamento Unidade 17 – Secretaria de Desenvolvimento Social Projeto/Atividade 2.093– Proteção Social Especial de Média Complexidade Elemento de Despesa 3.3.90.36.00.00.00.00.0029- Lotação de Imóvel Fonte de Recursos 00 – Ordinários - Assistência Social 5% CUSTO ESTIMADO R$ 18.000,00 ( Dezoito mil reais) Julho a Dezembro RECURSOS ORÇAMENTÁIOS Tipo Orçamento Unidade 17 – Secretaria de Desenvolvimento Social Projeto/Atividade 2.093 – Proteção Social Especial de Média Complexidade Elemento de Despesa 3.3.90.36.00.00.00.00.0029- Lotação de Imóvel Fonte de Recursos 00 – Ordinários – Assistência Social 5% Ilhéus/Ba., 10 de junho de 2015.
  • 14. Quarta-feira, 10 de Junho de 2015 | Edição N°588 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 14 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL MUNICIPAL 3 Extrato para publicação Jornal Oficial TERMO DE APOSTILAMENTO A RENOVAÇÃO DO CONTRATO nº. 187/2014. Segundo Termo de Apostilamento a Renovação do Contrato nº 187/2014, celebrado entre o MUNICÍPIO DE ILHÉUS e o Sra. Vera Espinheira dos Santos. O Município de Ilhéus, Estado da Bahia, representado pelo Sr. Prefeito, Jabes Sousa Ribeiro, no uso de suas atribuições, com base no Art. 65, Parágrafo 8º da Lei Federal 8.666/93 e na Lei Municipal, Resolve expedir a presente APOSTILA ao Contrato nº. 187 /2014, referente ao imóvel locado na Av. Candeias nº. 265 1° andar, Bairro – Conquista, Ilhéus-Ba, cujo objeto é a correção da dotação orçamentária na Clausula Segunda do Termo de Renovação ao contrato acima. Onde se lê: CUSTO ESTIMADO R$ 15.000,00 ( Quinze mil reais ) Janeiro a Junho RECURSOS ORÇAMENTÁIOS Tipo Orçamento Unidade 17 – Secretaria de Desenvolvimento Social Projeto/Atividade 2.093– Proteção Social Especial de Média Complexidade Elemento de Despesa 3.3.90.36.00.00.00.00.0029- Lotação de Imóvel Fonte de Recursos 00 – Ordinários - Assistência Social 5% CUSTO ESTIMADO R$ 15.000,00 ( Quinze mil reais) Julho a Dezembro RECURSOS ORÇAMENTÁIOS Tipo Orçamento Unidade 17 – Secretaria de Desenvolvimento Social Projeto/Atividade 2.092 – Fundo Municipal de Assistência Social Elemento de Despesa 3.3.90.36.00.00.00.00.0029- Lotação de Imóvel Fonte de Recursos 29 – FMAS – Piso Básico Fixo – PBF - Creas Leia-se: CUSTO ESTIMADO R$ 15.000,00 ( Quinze mil reais ) Janeiro a Junho RECURSOS ORÇAMENTÁIOS Tipo Orçamento Unidade 17 – Secretaria de Desenvolvimento Social Projeto/Atividade 2.093– Proteção Social Especial de Média Complexidade Elemento de Despesa 3.3.90.36.00.00.00.00.0029- Lotação de Imóvel Fonte de Recursos 00 – Ordinários - Assistência Social 5% CUSTO ESTIMADO R$ 15.000,00 ( Quinze mil reais) Julho a Dezembro RECURSOS ORÇAMENTÁIOS Tipo Orçamento Unidade 17 – Secretaria de Desenvolvimento Social Projeto/Atividade 2.093 – Proteção Social Especial de Média Complexidade Elemento de Despesa 3.3.90.36.00.00.00.00.0029- Lotação de Imóvel Fonte de Recursos 00 – Ordinários – Assistência Social Ilhéus/Ba., 10 de junho de 2015.
  • 15. Quarta-feira, 10 de Junho de 2015 | Edição N°588 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 15 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL MUNICIPAL 4 Extrato para publicação Jornal Oficial TERMO DE APOSTILAMENTO A RENOVAÇÃO DO CONTRATO nº. 209/2014. Segundo Termo de Apostilamento a Renovação do Contrato nº 209/2014, celebrado entre o MUNICÍPIO DE ILHÉUS e o Sr. Felix Henrique dos Santos Menezes. O Município de Ilhéus, Estado da Bahia, representado pelo Sr. Prefeito, Jabes Sousa Ribeiro, no uso de suas atribuições, com base no Art. 65, Parágrafo 8º da Lei Federal 8.666/93 e na Lei Municipal, Resolve expedir a presente APOSTILA ao Contrato nº. 209 /2014, referente ao imóvel locado na Av. Ubaitaba nº. 1350, Bairro – Barra, Ilhéus-Ba, cujo objeto é a correção da dotação orçamentária na Clausula Segunda do Termo de Renovação ao contrato acima. Onde se lê: CUSTO ESTIMADO R$ 18.000,00 ( Dezoito mil reais ) Janeiro a Junho RECURSOS ORÇAMENTÁIOS Tipo Orçamento Unidade 17 – Secretaria de Desenvolvimento Social Projeto/Atividade 2.093– Proteção Social Especial de Média Complexidade Elemento de Despesa 3.3.90.36.00.00.00.00.0029- Lotação de Imóvel Fonte de Recursos 00 – Ordinários - Assistência Social 5% CUSTO ESTIMADO R$ 18.000,00 ( Dezoito mil reais) Julho a Dezembro RECURSOS ORÇAMENTÁIOS Tipo Orçamento Unidade 17 – Secretaria de Desenvolvimento Social Projeto/Atividade 2.092 – Fundo Municipal de Assistência Social Elemento de Despesa 3.3.90.36.00.00.00.00.0029- Lotação de Imóvel Fonte de Recursos 29 – FMAS - Piso Básico Fixo - PBF - Creas Leia-se: CUSTO ESTIMADO R$ 18.000,00 ( Dezoito mil reais ) Janeiro a Junho RECURSOS ORÇAMENTÁIOS Tipo Orçamento Unidade 17 – Secretaria de Desenvolvimento Social Projeto/Atividade 2.093– Proteção Social Especial de Média Complexidade Elemento de Despesa 3.3.90.36.00.00.00.00.0029- Lotação de Imóvel Fonte de Recursos 00 – Ordinários - Assistência Social 5% CUSTO ESTIMADO R$ 18.000,00 ( Dezoito mil reais) Julho a Dezembro RECURSOS ORÇAMENTÁIOS Tipo Orçamento Unidade 17 – Secretaria de Desenvolvimento Social Projeto/Atividade 2.093 – Proteção Social Especial de Média Complexidade Elemento de Despesa 3.3.90.36.00.00.00.00.0029- Lotação de Imóvel Fonte de Recursos 00 – Ordinários – Assistência Social 5% Ilhéus/Ba., 10 de junho de 2015.