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MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS
Auditoria Nº 13740
Relatório
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO - Programa SAMU
Município: PORTO VELHO-RO
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SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS
MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS
Relatório
S U M Á R I O
I - DADOS BÁSICOS ............................................................................................................................................................ 3
II - IDENTIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES .............................................................................................................................. 3
III - INTRODUÇÃO ................................................................................................................................................................ 3
IV - METODOLOGIA ............................................................................................................................................................. 4
V - CONSTATAÇÕES ........................................................................................................................................................... 5
5HABILITAÇÃO..........................................................................................................................................................
6CENTRAL DE REGULAÇÃO....................................................................................................................................
15SISTEMA DE TELEFONIA, RADIOCOMUNICAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO.........................................................
15RECURSOS FINANCEIROS.....................................................................................................................................
16BASE DO SAMU NOS DISTRITOS..........................................................................................................................
22AMBULANCHA.........................................................................................................................................................
23CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO..........................................................................................................
VI - CADASTRO DA NOTIFICACAO .................................................................................................................................... 24
VII - REGISTRO FINAL SOBRE A NOTIFICAÇÃO ............................................................................................................. 25
VIII - CONCLUSÃO ............................................................................................................................................................... 25
IX - PROPOSIÇÃO DE DEVOLUÇÃO .................................................................................................................................. 26
X - ANEXOS .......................................................................................................................................................................... 34
SISAUD/SUS Criado em:24/12/2013 Página: 2/42 Auditoria Nº 13740
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Atividade homologada e encerrada em: 24/12/2013 por: Isa Maria Bezerra de Queiroz
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Relatório
I - DADOS BÁSICOS
Finalidade: Auditoria no Serv. de Atend. Móvel de Urgência - SAMU- 192
Entidade Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO
CPF/CNPJ: 05903125000145
Município: PORTO VELHO-RO
Fase(s):
Tipo Início Término
Analítica 23/09/2013 27/09/2013
Execução - In loco 01/10/2013 05/10/2013
Execução - In loco 07/10/2013 11/10/2013
Execução - In loco 14/10/2013 18/10/2013
Relatório 21/10/2013 30/10/2013
Unidade Visitada: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO
CPF/CNPJ: 05903125000145
Programa: Programa SAMU
Município: PORTO VELHO-RO
Gestão do Prestador: Plena
Demandante: Componente Federal do SNA Forma: Direta
Objeto: MAC|Lim.Fin|SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL AS URGÊNCIAS - SAMU 192
Abrangência: 2012 e 2013
II - IDENTIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES
ANGELA RIBEIRO DE SOUZA
Cargo: Secretária Municipal de Saúde
Exercício: 22/11/2012 a 31/12/2012
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Cargo: Secretário Municipal de Saúde
Exercício: 30/01/2009 a 21/11/2012
JOSE IRACY MACARIO BARROS
Cargo: Secretario Municipal de Saúde
Exercício: 01/01/2013 a 16/09/2013
III - INTRODUÇÃO
Trata o presente Relatório de Auditoria nº 13740, dos trabalhos realizados no Município de PORTO VELHO/RO, para
verificar a gestão e o gerenciamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU 192, com enfoque geral, e
específico nos seguintes aspectos: recursos financeiros, central de regulação, bases descentralizadas, recursos
humanos, capacitação, estatísticas, equipamentos, medicamentos, protocolos, padronização operacional e veículos.
O escopo da auditoria foi contribuir junto à Coordenação Geral de Urgência e Emergência, para o aprimoramento da
gestão e gerenciamento do SAMU 192.
SISAUD/SUS Criado em:24/12/2013 Página: 3/42 Auditoria Nº 13740
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Atividade homologada e encerrada em: 24/12/2013 por: Isa Maria Bezerra de Queiroz
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Relatório
Para a implantação e manutenção de tais serviços nos diversos municípios e regiões do Brasil, os projetos do
SAMU-192 devem ser aprovados pelo Ministério da Saúde, cabendo à União uma contrapartida mensal relativa a 50%
do custeio dos serviços. A outra metade do custeio mensal do serviço fica a cargo dos Estados e Municípios, na
proporção de 25% para cada.
O processo de habilitação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192) no município de Porto Velho,
apesar de habilitada não foi devidamente qualificada.
IV - METODOLOGIA
3-1 A Fase Analítica do processo de auditoria compreendeu:
• Vista à Tarefa nº 39466 elaborada pela CGAUD/MS/DF;
• Elaboração e encaminhamento para a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho/RO (SEMUSA/RO)
do Comunicado de Auditoria nº 01/2013/13740 e n° 02/2013/13740;
• Estudo da legislação aplicável: Decreto Federal nº 5.055/2004; PT/GM/MS n° 2.048/2002; PT/GM/MS n°
1.863/2003; PT/GM/MS nº 1864/2003; PT/GM/MS n° 1.828/2004; PT/GM/MS n° 2.657/2004; PT/GM/MS n°
2.970/2008; PT/GM/MSn° 2.971/2008; Portaria/GM/MS nº 1.010/2012; Portaria/SAS/MS nº 804/2011;
Portaria/GM/MS nº 2.970/2008; RDC ANVISA nº 50/2002 e Orientações Técnicas para o planejamento
arquitetônico de uma Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU-192;
• Pesquisa no site do Fundo Nacional de Saúde - No Módulo Relatório de Consulta de Pagamentos para
apurar o quantitativo de recursos repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Velho/RO, no período
de Janeiro/2012 a Junho/2013 ;
• Pesquisa no site da Secretaria de Estado de Saúde de Rondônia, para apurar o quantitativo de recursos
financeiros repassados no exercício de 2012 e no 1º semestre/2013;
• Pesquisa no site do DATASUS para obtenção das informações financeiras registradas no SIOPS;
• Pesquisa no site do DATASUS para obtenção de informação no Cadastro Nacional de Estabelecimento
em Saúde – CNES, Módulo Estabelecimento em Saúde e Módulo Profissional;
3.2 - A Fase Operativa do processo de auditoria compreendeu:
• Levantamento de todos os recursos financeiros repassados pela União, Estado e Município ao Fundo
Municipal de Saúde de Porto Velho/RO, através da análise dos extratos bancários e razões contábeis da
Conta nº 9306-8, Agência: 2757-X Banco do Brasil.
• Análise, por amostragem, dos processos de despesas realizadas com recursos federais, estaduais e
municipais do SAMU - 192/Bloco de Média e Alta Complexidade;
• Apuração dos materiais permanentes adquiridos para o SAMU-192 com recursos SUS, no período
auditado, bem como levantamento dos equipamentos existentes na Central de Regulação e Unidades
Móveis;
• Análise dos Relatórios Estatísticos do SAMU-192 realizados no período auditado;
• Confronto entre os dados informados no Cadastro Nacional de Estabelecimento em Saúde – Módulo
Profissional em relação às informações obtidas pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Saúde referente aos servidores lotados na Central de Regulação e nas Unidades Móveis;
• Levantamento dos medicamentos das Unidades Móveis – em uso diário;
• Vistas aos Documentos de licenciamento e de seguro das viaturas;
• Vista ao Manual de Normas, Rotinas e Procedimento de Funcionamento para o Serviço de Atendimento
de Urgência – SAMU 192;
SISAUD/SUS Criado em:24/12/2013 Página: 4/42 Auditoria Nº 13740
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Atividade homologada e encerrada em: 24/12/2013 por: Isa Maria Bezerra de Queiroz
Acessado em: 17/08/2015 16:09:16
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Relatório
• Visita a Central de Regulação para avaliar a estrutura física e equipamentos de tecnologia da informação
e as Unidades Móveis;
• Inspeção nas unidades móveis;
• Visita aos Distritos de Vista Alegre de Abunã, Abunã, Nova Mutum e Jaci Paraná unidades cadastradas
do SAMU 192;
• Reunião com o Secretário Municipal de Saúde, adjunto e assessores;
• Entrevista com a Coordenadora Geral do serviço de Enfermagem do SAMU 192.
V - CONSTATAÇÕES
Tópico: HABILITAÇÃO
Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 286008
Subgrupo: SAMU 192
Item: Gestão
Constatação: O Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU 192 de Porto Velho foi habilitado pelo Ministério
da Saúde na Rede Nacional de Atenção às Urgências.
Evidência: O SAMU 192 de Porto Velho foi habilitado pelo Ministério da Saúde conforme Portaria GM/MS nº 1103, de
05/07/2005, com quatro equipes de Suporte Básico, uma equipe de Suporte Avançado e uma Central de
Regulação SAMU 192, com o valor mensal de R$ 96.500,00 (noventa e seis mil e quinhentos reais).
Posteriormente, foram habilitados mais 02 (duas) Unidades básicas, totalizando 06 (seis) USB e 01 (uma)
USA, através da Portaria nº. 253/2012.
Fonte da Evidência: Portaria/MS nº 1103 05/07/2005 e Portaria 253 de 10/02/2012.
Conformidade: Conforme
Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 286983
Subgrupo: SAMU 192
Item: Gestão
Constatação: O Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU 192 de Porto Velho não está qualificado junto ao
Ministério da Saúde na Rede Nacional de Atenção às Urgências.
Evidência: O SAMU 192 de Porto Velho não está qualificado junto ao Ministério da Saúde contrariando o artigo 28 da
Portaria GM/MS nº 1010, de 21/05/2012, recebendo do Fundo Nacional de Saúde apenas o valor equivalente
a equipe habilitada.
Registra-se que: Se devidamente Qualificada, receberia R$ 20.875,00 por USB (Unidade de Suporte Básico)
e R$ 45.925,00 por USA (Unidade de Suporte Avançado).
Fonte da Evidência: sitio do Fundo Nacional de Saúde repasse Fundo a Fundo.
Conformidade: Não Conforme
Justificativa: Justificativa de Ângela Ribeiro de Souza e Williames Pimentel de Oliveira
O município de Porto Velho iniciou em 2005, o Serviço de Atendimento móvel de Urgência (SAMU 192),
voltando à sua própria população, estimada em 373.917 habitantes (estimativa para o TCU/IBGE).
Durante o ano de 2012 com a visão de Regionalização de Saúde e a importância da criação das Redes de
Atenção à Saúde estabelecidas pelo Decreto nº. 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e a
Portaria/GM/MS nº. 1.600/2011 que regulamenta a Politica Nacional de Atenção as Urgências e institui a
Rede de Atenção às Urgência no SUS, a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho iniciou a
discussões parra a consolidação de uma proposta de atuação em Rede, com os demais gestores dos
municípios que compõem a VI Região de Saúde.
O processo de Qualificação do SAMU Porto Velho não foi efetivado, face ao ensaio de cumprir a
orientação do processo de qualificação emitido pela Portaria GM/MS nº 1010 de 21 de maio de 2012, a
qual solicitava a apresentação do Plano de Ação Regional para municípios com menos de 500 mil
habitantes.
A proposta de implantação de um SAMU Regional na VI região de saúde, da qual fazem parte os
municípios de Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Guajará Mirim, desenvolvida em
reuniões com as três esferas de gestão, não teve êxito em virtude de grandes entraves que necessitavam
de respostas. Tais fatos foram testemunhados por representantes do Ministério, nas várias reuniões que
cumpriam calendários periódicos com a Secretaria de Estado da Saúde e Municípios.
Permaneciam as seguintes questões:
SISAUD/SUS Criado em:24/12/2013 Página: 5/42 Auditoria Nº 13740
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Atividade homologada e encerrada em: 24/12/2013 por: Isa Maria Bezerra de Queiroz
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- Como resolver o problema das grandes distâncias a serem percorridas nesta região, que sugeriam a
necessidade de novas salas de estabilização?
- Como resolver o problema de recursos financeiros necessários para o custeio do SAMU já que, exceto
por Porto Velho, a Região é composta por municípios de pequeno porte, com populações variando de
8.830 habitantes, Itapuã do Oeste a 42.202 habitantes, Guajará Mirim, conforme mostra a Tabela 02, e
consequentemente com pouco orçamento municipal, baixo Fundo de participação do Município e com
pouca capacidade de investimentos?
- Qual seria a contrapartida estadual para a manutenção do SAMU Regional?
Destaca-se que na região, apenas Porto Velho possui SAMU 192, sendo custeado com recursos próprios e
incentivo federal (não havia participação estadual).
Para a proposta de atuação regionalizada seria preciso a definição de uma contrapartida estadual para o
custeio dos serviços, principalmente em recursos humanos, manutenção de veículos e combustível, o que
não ocorreu no exercício de 2012.
Diante da impossibilidade de resolver estes problemas, a SEMUSA não tece com avançar no processo de
qualificação do SAMU 192.
No entanto, destaca-se que após a Visita Técnica da Coordenação de Atenção às urgências/SAMU/MS,
realizada em outubro de 2012, e com os resultados alcançados, pelo município nos Serviços de
Assistência Pré-Hospitalar Móvel, foram liberados novos limites financeiros, conforme consta da Portaria
GM/MS nº 3013 de 26 de dezembro de 2012 (anexo 5).
Análise da Justificativa: Conforme relato na própria justificativa dos gestores anteriores, confirmam que o município de
Porto Velho não foi devidamente capacitado, o processo de qualificação não foi efetivado, pois
solicitava apresentação de Plano de Ação Regional para municípios com menos de 500 mil
habitantes. Lembramos que a liberação de novos limites financeiros são partes devidas pelo
Ministério da Saúde, conforme determina o Paragrafo Único do Artigo 23 da Portaria 1010 de
21/05/2012.
Acatamento da Justificativa: Não
Recomendação: Obedecer ao que determina o Artigo 28 da Portaria/GM/MS nº 1010/2012 providenciando qualificação
junto ao Ministério da Saúde.
Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO CNPJ:
05.903.125/0001-45
Tópico: CENTRAL DE REGULAÇÃO
Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 286009
Subgrupo: SAMU 192
Item: Central de Regulação
Constatação: A instalação provisória da Central de Regulação do SAMU 192 em Porto Velho/RO é de fácil acesso,
permitindo tempo-resposta adequado para os atendimentos.
Evidência: Em consequência da reforma e ampliação que está sendo realizada nas instalações da Central de Regulação
do SAMU 192 a Base Provisória no município de Porto Velho é de uso exclusivo, que fica localizada no Bairro
Embratel, com fácil acesso, permitindo um tempo resposta adequado ao atendimento dos pacientes que são
encaminhados à rede hospitalar de Porto Velho e conforme orientação feita pela Central de Regulação
em conformidade com a grade pactuada e hierarquizada.
Fonte da Evidência: Visita ao SAMU 192, em 16/10/2013.
Conformidade: Conforme
Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 286013
Subgrupo: SAMU 192
Item: Central de Regulação
Constatação: A Central de Regulação não possui uma Central de Esterilização de Material.
Evidência: A Central de Regulação não possui uma Central de Esterilização de Material dentro de sua unidade. Segundo
a Coordenadora Geral de Enfermagem SAMU, a esterilização do material é realizada nas dependências da
Maternidade Municipal de Porto Velho, ato que contraria o disposto no inciso II, alínea f da Portaria/GM/MS nº
2.657/2004.
Fonte da Evidência: Visita à Central de Regulação no período de 18/10/2013 e informações obtidas com a Sra. Mara
Benedicta (Enfermeira), Coordenadora Geral de Enfermagem SAMU.
Conformidade: Não Conforme
Justificativa: Quanto as constatações de não conformidades nº. 286013, 286015, 286012, 286995, 286999, 287002,
287195 e 287198, relativas às instalações provisórias da Central SAMU temos a considerar ainda:
SISAUD/SUS Criado em:24/12/2013 Página: 6/42 Auditoria Nº 13740
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Atividade homologada e encerrada em: 24/12/2013 por: Isa Maria Bezerra de Queiroz
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Relatório
Embora esta gestão não tenha participado da mudança e instalação provisória da Central SAMU, temos a
acrescentar que o planejamento e a previsão de recursos para a reforma da Central de Regulação SAMU
Porto Velho, foi objeto de projeto e Planejamento de nossa administração.
Esta ação foi motivada pela intuito de oferecer aos profissionais que atuam no SAMU 192, de instalações
mais modernas e com maior conforto para a execução das atividade na capital. Vale destacar que as
instalações antigas já não atendiam a contento o avanço das atividades do SAMU. Além disso, com o
aumento da frota tornou-se necessário ampliar a área de proteção das ambulâncias, entre outras
motivações. Ademais, com a implantação das duas UPAS zona sul e zona leste, buscou uma ampliação da
qualidade e integração dos serviços de urgência e emergência.
Portanto entendemos que as não conformidades elencadas, são provisórias e que serão sanadas em curto
espaço de tempo, visto o avanço das obras em execução, e o retorno da equipe para ambiente muito mais
favorável.
Numa sensibilidade apurada, percebe-se que a obra em execução nas instalações da base do SAMU, não
permite o desempenho de servidores e condições de trabalho, simultaneamente com a execução da obra.
Por isso, que entendemos que o ilustre signatário do relatório poderia ter tido uma visão de perspectiva
futura.
Análise da Justificativa: Considerando que a atual Central de Regulação encontra-se em instalação provisória, a equipe
optou por acatar parcialmente a justificativa apresentado no que tange aos achados da
presente auditoria. Todavia cabe registrar que é equivocada a manifestação dos gestores que
apresentaram argumentos, uma vez que estes entendem que o relatório poderia ter tido uma
visão de perspectiva futura.
O conjunto de leis que regulam a matéria ora auditada, SAMU 192, estabelecem atribuições
das centrais de regulação médica de urgências, e sua respectiva operacionalização. Ou seja,
para o seu perfeito funcionamento, deve sim ser previsto, uma série de determinações como:
dimensionamento técnico para estruturação física da central de regulação, a operacionalização
e os fluxos das centrais de regulação,como o acesso aos funcionários, linha telefônica
exclusiva para as urgências médicas e para os profissionais, e assim garantir o acesso à rede
básica de saúde, à rede de serviços especializados, à rede hospitalar, entre outras.
Por sua vez, cabe ao DENASUS/MS, identificar os achados, sejam eles conforme ou não
conformes, e neste caso, recomendar a imediata regularização, para que não sejam em futuro
próximo, realizados atos contrários à legislação.
Acatamento da Justificativa: Parcialmente
Recomendação: Observar as orientações técnicas para o planejamento arquitetônico de uma Central de Regulação
Médica de Urgência - SAMU 192 obedecendo o disposto no inciso II alínea F da Portaria /GM/MS nº.
2.657/2004.
Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO CNPJ:
05.903.125/0001-45
Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 286015
Subgrupo: SAMU 192
Item: Gestão
Constatação: A área utilizada para lavagem, limpeza e desinfecção das ambulâncias, não atende as normas da
legislação vigente.
Evidência: A Base Provisória da Central de Regulação não dispõe de área específica para lavagem, limpeza e
desinfecção das ambulâncias e materiais como pranchas, talas, etc. O local utilizado não é adequado
(estacionamento do SAMU), sendo utilizado o espaço da Base Central que se encontra em reforma e
ampliação e não dispõe de calha coletora de esgoto.
A situação evidenciada não segue os padrões mínimos e não atende às normas técnicas da Resolução RDC
50/2002 da ANVISA.
Fonte da Evidência: Visita à Central de Regulação no período de 18/10/2013. Entrevista com a Coordenadora Geral de
Enfermagem SAMU.
Conformidade: Não Conforme
Justificativa: Quanto as constatações de não conformidades nº. 286013, 286015, 286012, 286995, 286999, 287002,
287195 e 287198, relativas às instalações provisórias da Central SAMU temos a considerar ainda:
Embora esta gestão não tenha participado da mudança e instalação provisória da Central SAMU, temos a
acrescentar que o planejamento e a previsão de recursos para a reforma da Central de Regulação SAMU
Porto Velho, foi objeto de projeto e Planejamento de nossa administração.
Esta ação foi motivada pela intuito de oferecer aos profissionais que atuam no SAMU 192, de instalações
mais modernas e com maior conforto para a execução das atividade na capital. Vale destacar que as
SISAUD/SUS Criado em:24/12/2013 Página: 7/42 Auditoria Nº 13740
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Atividade homologada e encerrada em: 24/12/2013 por: Isa Maria Bezerra de Queiroz
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instalações antigas já não atendiam a contento o avanço das atividades do SAMU. Além disso, com o
aumento da frota tornou-se necessário ampliar a área de proteção das ambulâncias, entre outras
motivações. Ademais, com a implantação das duas UPAS zona sul e zona leste, buscou uma ampliação da
qualidade e integração dos serviços de urgência e emergência.
Portanto entendemos que as não conformidades elencadas, são provisórias e que serão sanadas em curto
espaço de tempo, visto o avanço das obras em execução, e o retorno da equipe para ambiente muito mais
favorável.
Numa sensibilidade apurada, percebe-se que a obra em execução nas instalações da base do SAMU, não
permite o desempenho de servidores e condições de trabalho, simultaneamente com a execução da obra.
Por isso, que entendemos que o ilustre signatário do relatório poderia ter tido uma visão de perspectiva
futura.
Análise da Justificativa: Considerando que a atual Central de Regulação encontra-se em instalação provisória, a equipe
optou por acatar parcialmente a justificativa apresentado no que tange aos achados da
presente auditoria. Todavia cabe registrar que é equivocada a manifestação dos gestores que
apresentaram argumentos, uma vez que estes entendem que o relatório poderia ter tido uma
visão de perspectiva futura.
O conjunto de leis que regulam a matéria ora auditada, SAMU 192, estabelecem atribuições
das centrais de regulação médica de urgências, e sua respectiva operacionalização. Ou seja,
para o seu perfeito funcionamento, deve sim ser previsto, uma série de determinações como:
dimensionamento técnico para estruturação física da central de regulação, a operacionalização
e os fluxos das centrais de regulação,como o acesso aos funcionários, linha telefônica
exclusiva para as urgências médicas e para os profissionais, e assim garantir o acesso à rede
básica de saúde, à rede de serviços especializados, à rede hospitalar, entre outras.
Por sua vez, cabe ao DENASUS/MS, identificar os achados, sejam eles conforme ou não
conformes, e neste caso, recomendar a imediata regularização, para que não sejam em futuro
próximo, realizados atos contrários à legislação.
Acatamento da Justificativa: Parcialmente
Recomendação: Observar as orientações técnicas para o planejamento arquitetônico de uma Central de Regulação
Médica de Urgência - SAMU 192 - Resolução RDC/ANVISA nº 50, de 21/02/2002, quanto a área de
lavagem das unidades móveis.
Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO CNPJ:
05.903.125/0001-45
Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 286012
Subgrupo: SAMU 192
Item: Gestão
Constatação: Na Central de Regulação do SAMU em Porto velho/RO não existe controle de estoque de materiais e
insumos.
Evidência: Na Base Centralizada do SAMU 192 em porto Velho/RO verificou-se ausência de organização e controle, que
dificultam a guarda dos materiais e insumo, assim como dificulta as atribuições das equipes nas atividades
realizadas,uma vez que. A sala da administração que é utilizada para a guarda de medicamentos e material
médico hospitalar de consumo para uso nas unidades móveis não conta com registros de entrada e saída de
medicamentos e materiais que permitam o controle do estoque dos mesmos e não existe farmacêutico
responsável. Segundo informações obtidas no ato da verificação in loco, a equipe tomou conhecimento de
que o profissional farmacêutico, é lotado na Secretaria Municipal de Saúde, que se desloca mensalmente à
Central de Regulação (a cada 30 dias), para conferência e mapeamento dos medicamentos a serem
solicitados.
A equipe de auditoria, também foi informada de que o abastecimento de materiais de penso e medicamentos
são constantemente realizados mediante check list, após cada retorno à Central de Regulação. Todavia, a
equipe de auditoria, não presenciou esse procedimento.
Fonte da Evidência: Visita ao SAMU 192, em 14 a 18/10/2013.
Conformidade: Não Conforme
Justificativa: Quanto as constatações de não conformidades nº. 286013, 286015, 286012, 286995, 286999, 287002,
287195 e 287198, relativas às instalações provisórias da Central SAMU temos a considerar ainda:
Embora esta gestão não tenha participado da mudança e instalação provisória da Central SAMU, temos a
acrescentar que o planejamento e a previsão de recursos para a reforma da Central de Regulação SAMU
Porto Velho, foi objeto de projeto e Planejamento de nossa administração.
Esta ação foi motivada pela intuito de oferecer aos profissionais que atuam no SAMU 192, de instalações
mais modernas e com maior conforto para a execução das atividade na capital. Vale destacar que as
instalações antigas já não atendiam a contento o avanço das atividades do SAMU. Além disso, com o
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Relatório
aumento da frota tornou-se necessário ampliar a área de proteção das ambulâncias, entre outras
motivações. Ademais, com a implantação das duas UPAS zona sul e zona leste, buscou uma ampliação da
qualidade e integração dos serviços de urgência e emergência.
Portanto entendemos que as não conformidades elencadas, são provisórias e que serão sanadas em curto
espaço de tempo, visto o avanço das obras em execução, e o retorno da equipe para ambiente muito mais
favorável.
Numa sensibilidade apurada, percebe-se que a obra em execução nas instalações da base do SAMU, não
permite o desempenho de servidores e condições de trabalho, simultaneamente com a execução da obra.
Por isso, que entendemos que o ilustre signatário do relatório poderia ter tido uma visão de perspectiva
futura.
Análise da Justificativa: Considerando que a atual Central de Regulação encontra-se em instalação provisória, a equipe
optou por acatar parcialmente a justificativa apresentado no que tange aos achados da
presente auditoria. Todavia cabe registrar que é equivocada a manifestação dos gestores que
apresentaram argumentos, uma vez que estes entendem que o relatório poderia ter tido uma
visão de perspectiva futura.
O conjunto de leis que regulam a matéria ora auditada, SAMU 192, estabelecem atribuições
das centrais de regulação médica de urgências, e sua respectiva operacionalização. Ou seja,
para o seu perfeito funcionamento, deve sim ser previsto, uma série de determinações como:
dimensionamento técnico para estruturação física da central de regulação, a operacionalização
e os fluxos das centrais de regulação,como o acesso aos funcionários, linha telefônica
exclusiva para as urgências médicas e para os profissionais, e assim garantir o acesso à rede
básica de saúde, à rede de serviços especializados, à rede hospitalar, entre outras.
Por sua vez, cabe ao DENASUS/MS, identificar os achados, sejam eles conforme ou não
conformes, e neste caso, recomendar a imediata regularização, para que não sejam em futuro
próximo, realizados atos contrários à legislação.
Acatamento da Justificativa: Parcialmente
Recomendação: Viabilizar mecanismo para implantar o sistema de controle de estoque, obedecendo a letra B, item 7.3.1
da Instrução Normativa nº. 205/1988.
Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO CNPJ:
05.903.125/0001-45
Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 286869
Subgrupo: SAMU 192
Item: Recursos humanos
Constatação: A alimentação fornecida para as equipes do SAMU é terceirizada.
Evidência: A alimentação fornecida para as equipes do SAMU é realizada por empresa terceirizada. A Central de
Regulação da Base Provisória possui copa e cozinha improvisada, onde são servidas as refeições. A
Coordenadora Geral do serviço de Enfermagem do SAMU informou que a alimentação é fornecida pela
mesma empresa contratada que prestar serviço para Maternidade Municipal realizando tal fornecimento
refeição para as equipes de plantão. A situação encontra-se em conformidade com o disposto no anexo da
Portaria/GM/MS nº 2.657/2004.
Fonte da Evidência: Visita à Central de Regulação no período de 14 a 18/10/2013.
Conformidade: Conforme
Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 286846
Subgrupo: SAMU 192
Item: Central de Regulação
Constatação: Os alojamentos, banheiros e sala de estar do SAMU 192 são adequados.
Evidência: A Central de Regulação dispõe de dois alojamentos para repouso das equipes, feminino e masculino. Dispõe
de sala de estar com televisão, sala de repouso médico; dois banheiros por gênero (masculinho) e (feminino);
um banheiro anexo a sala de regulação, uma copa/cozinha disponível e área de serviço para os funcionários
de limpeza e conservação. A estrutura está em conformidade com a Portaria/GM/MS nº 2.657/2004.
Fonte da Evidência: Visita à Central de Regulação no período de 14 a 18/10/2013.
Conformidade: Conforme
Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 286995
Subgrupo: SAMU 192
Item: Central de Regulação
Constatação: A estrutura física da sala de Regulação Médica atende parcialmente a legislação vigente.
Evidência: A sala da Central de Regulação dispõe de 05 postos de trabalho, sendo utilizado 03, um para o médico
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regulador e outros dois para os telefonistas. Há uma mesa ao lado dos postos de trabalho, onde atuam 02
rádio-operadores.
A área está estruturada quanto, ao dimensionamento dos postos de trabalho, sua disposição é adequada ao
fluxo do atendimento e propicia a integridade da conduta profissional; as condições ambientais de conforto
(umidade e qualidade do ar e luminosidade adequada), com banheiro anexo. Mas não existe isolamento
acústico, e o acesso a um dos almoxarifados é através da sala de regulação. Tais fatos demonstram que a
área da Central de Regulação atende parcialmente a PT/GM/MS n° 2.657/2004.
Fonte da Evidência: Visita a Sala de Regulação do SAMU-192 em 15/10/2013
Conformidade: Não Conforme
Justificativa: Quanto as constatações de não conformidades nº. 286013, 286015, 286012, 286995, 286999, 287002,
287195 e 287198, relativas às instalações provisórias da Central SAMU temos a considerar ainda:
Embora esta gestão não tenha participado da mudança e instalação provisória da Central SAMU, temos a
acrescentar que o planejamento e a previsão de recursos para a reforma da Central de Regulação SAMU
Porto Velho, foi objeto de projeto e Planejamento de nossa administração.
Esta ação foi motivada pela intuito de oferecer aos profissionais que atuam no SAMU 192, de instalações
mais modernas e com maior conforto para a execução das atividade na capital. Vale destacar que as
instalações antigas já não atendiam a contento o avanço das atividades do SAMU. Além disso, com o
aumento da frota tornou-se necessário ampliar a área de proteção das ambulâncias, entre outras
motivações. Ademais, com a implantação das duas UPAS zona sul e zona leste, buscou uma ampliação da
qualidade e integração dos serviços de urgência e emergência.
Portanto entendemos que as não conformidades elencadas, são provisórias e que serão sanadas em curto
espaço de tempo, visto o avanço das obras em execução, e o retorno da equipe para ambiente muito mais
favorável.
Numa sensibilidade apurada, percebe-se que a obra em execução nas instalações da base do SAMU, não
permite o desempenho de servidores e condições de trabalho, simultaneamente com a execução da obra.
Por isso, que entendemos que o ilustre signatário do relatório poderia ter tido uma visão de perspectiva
futura.
Análise da Justificativa: Considerando que a atual Central de Regulação encontra-se em instalação provisória, a equipe
optou por acatar parcialmente a justificativa apresentado no que tange aos achados da
presente auditoria. Todavia cabe registrar que é equivocada a manifestação dos gestores que
apresentaram argumentos, uma vez que estes entendem que o relatório poderia ter tido uma
visão de perspectiva futura.
O conjunto de leis que regulam a matéria ora auditada, SAMU 192, estabelecem atribuições
das centrais de regulação médica de urgências, e sua respectiva operacionalização. Ou seja,
para o seu perfeito funcionamento, deve sim ser previsto, uma série de determinações como:
dimensionamento técnico para estruturação física da central de regulação, a operacionalização
e os fluxos das centrais de regulação,como o acesso aos funcionários, linha telefônica
exclusiva para as urgências médicas e para os profissionais, e assim garantir o acesso à rede
básica de saúde, à rede de serviços especializados, à rede hospitalar, entre outras.
Por sua vez, cabe ao DENASUS/MS, identificar os achados, sejam eles conforme ou não
conformes, e neste caso, recomendar a imediata regularização, para que não sejam em futuro
próximo, realizados atos contrários à legislação.
Acatamento da Justificativa: Parcialmente
Recomendação: Observar as orientações técnicas para o planejamento arquitetônico de uma Central de Regulação
Médica de Urgência - SAMU 192 - obedecendo o disposto na Portaria /GM/MS nº. 2.657/2004.
Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 286999
Subgrupo: SAMU 192
Item: Central de Regulação
Constatação: A Central de Regulação não dispõe de estacionamento coberto suficiente para o abrigo das ambulâncias.
Evidência: O SAMU funciona em Base Provisória e não dispõe de estacionamento coberto suficiente para o abrigo das
ambulâncias. A situação está em desacordo com a alínea g, inciso II do anexo da Portaria/GM/MS nº
2.657/2004.
Fonte da Evidência: Visita à Central de Regulação no período de 14 a 18/10/2013.
Conformidade: Não Conforme
Justificativa: Quanto as constatações de não conformidades nº. 286013, 286015, 286012, 286995, 286999, 287002,
287195 e 287198, relativas às instalações provisórias da Central SAMU temos a considerar ainda:
Embora esta gestão não tenha participado da mudança e instalação provisória da Central SAMU, temos a
acrescentar que o planejamento e a previsão de recursos para a reforma da Central de Regulação SAMU
Porto Velho, foi objeto de projeto e Planejamento de nossa administração.
Esta ação foi motivada pela intuito de oferecer aos profissionais que atuam no SAMU 192, de instalações
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mais modernas e com maior conforto para a execução das atividade na capital. Vale destacar que as
instalações antigas já não atendiam a contento o avanço das atividades do SAMU. Além disso, com o
aumento da frota tornou-se necessário ampliar a área de proteção das ambulâncias, entre outras
motivações. Ademais, com a implantação das duas UPAS zona sul e zona leste, buscou uma ampliação da
qualidade e integração dos serviços de urgência e emergência.
Portanto entendemos que as não conformidades elencadas, são provisórias e que serão sanadas em curto
espaço de tempo, visto o avanço das obras em execução, e o retorno da equipe para ambiente muito mais
favorável.
Numa sensibilidade apurada, percebe-se que a obra em execução nas instalações da base do SAMU, não
permite o desempenho de servidores e condições de trabalho, simultaneamente com a execução da obra.
Por isso, que entendemos que o ilustre signatário do relatório poderia ter tido uma visão de perspectiva
futura.
Análise da Justificativa: Considerando que a atual Central de Regulação encontra-se em instalação provisória, a equipe
optou por acatar parcialmente a justificativa apresentado no que tange aos achados da
presente auditoria. Todavia cabe registrar que é equivocada a manifestação dos gestores que
apresentaram argumentos, uma vez que estes entendem que o relatório poderia ter tido uma
visão de perspectiva futura.
O conjunto de leis que regulam a matéria ora auditada, SAMU 192, estabelecem atribuições
das centrais de regulação médica de urgências, e sua respectiva operacionalização. Ou seja,
para o seu perfeito funcionamento, deve sim ser previsto, uma série de determinações como:
dimensionamento técnico para estruturação física da central de regulação, a operacionalização
e os fluxos das centrais de regulação,como o acesso aos funcionários, linha telefônica
exclusiva para as urgências médicas e para os profissionais, e assim garantir o acesso à rede
básica de saúde, à rede de serviços especializados, à rede hospitalar, entre outras.
Por sua vez, cabe ao DENASUS/MS, identificar os achados, sejam eles conforme ou não
conformes, e neste caso, recomendar a imediata regularização, para que não sejam em futuro
próximo, realizados atos contrários à legislação.
Acatamento da Justificativa: Parcialmente
Recomendação: Observar as orientações técnicas para o planejamento arquitetônico de uma Central de Regulação
Médica de Urgência - SAMU 192 Obedecendo ao disposto na alínea g, inciso II do anexo da
Portaria/GM/MS nº 2.657/2004.
Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO CNPJ:
05.903.125/0001-45
Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 287002
Subgrupo: SAMU 192
Item: Medicamentos
Constatação: A Sala de Regulação Médica não é informatizada.
Evidência: A Sala de Regulação da Base Provisória, não dispõe de equipamentos de tecnologia da informação e
software adequados para o funcionamento da Central de Regulação SAMU 192, e todo o atendimento
realizado por telefone é preenchida manualmente para efeito de controle estatístico, contrariando os
dispositivos da Portaria/GM/MS nº 2.657/2004.
Fonte da Evidência: Visita ao SAMU 192, em 14 a 18/10/2013.
Conformidade: Não Conforme
Justificativa: Quanto as constatações de não conformidades nº. 286013, 286015, 286012, 286995, 286999, 287002,
287195 e 287198, relativas às instalações provisórias da Central SAMU temos a considerar ainda:
Embora esta gestão não tenha participado da mudança e instalação provisória da Central SAMU, temos a
acrescentar que o planejamento e a previsão de recursos para a reforma da Central de Regulação SAMU
Porto Velho, foi objeto de projeto e Planejamento de nossa administração.
Esta ação foi motivada pela intuito de oferecer aos profissionais que atuam no SAMU 192, de instalações
mais modernas e com maior conforto para a execução das atividade na capital. Vale destacar que as
instalações antigas já não atendiam a contento o avanço das atividades do SAMU. Além disso, com o
aumento da frota tornou-se necessário ampliar a área de proteção das ambulâncias, entre outras
motivações. Ademais, com a implantação das duas UPAS zona sul e zona leste, buscou uma ampliação da
qualidade e integração dos serviços de urgência e emergência.
Portanto entendemos que as não conformidades elencadas, são provisórias e que serão sanadas em curto
espaço de tempo, visto o avanço das obras em execução, e o retorno da equipe para ambiente muito mais
favorável.
Numa sensibilidade apurada, percebe-se que a obra em execução nas instalações da base do SAMU, não
permite o desempenho de servidores e condições de trabalho, simultaneamente com a execução da obra.
Por isso, que entendemos que o ilustre signatário do relatório poderia ter tido uma visão de perspectiva
SISAUD/SUS Criado em:24/12/2013 Página: 11/42 Auditoria Nº 13740
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Atividade homologada e encerrada em: 24/12/2013 por: Isa Maria Bezerra de Queiroz
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SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS
MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS
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futura.
Análise da Justificativa: Considerando que a atual Central de Regulação encontra-se em instalação provisória, a equipe
optou por acatar parcialmente a justificativa apresentado no que tange aos achados da
presente auditoria. Todavia cabe registrar que é equivocada a manifestação dos gestores que
apresentaram argumentos, uma vez que estes entendem que o relatório poderia ter tido uma
visão de perspectiva futura.
O conjunto de leis que regulam a matéria ora auditada, SAMU 192, estabelecem atribuições
das centrais de regulação médica de urgências, e sua respectiva operacionalização. Ou seja,
para o seu perfeito funcionamento, deve sim ser previsto, uma série de determinações como:
dimensionamento técnico para estruturação física da central de regulação, a operacionalização
e os fluxos das centrais de regulação,como o acesso aos funcionários, linha telefônica
exclusiva para as urgências médicas e para os profissionais, e assim garantir o acesso à rede
básica de saúde, à rede de serviços especializados, à rede hospitalar, entre outras.
Por sua vez, cabe ao DENASUS/MS, identificar os achados, sejam eles conforme ou não
conformes, e neste caso, recomendar a imediata regularização, para que não sejam em futuro
próximo, realizados atos contrários à legislação.
Acatamento da Justificativa: Parcialmente
Recomendação: Observar as orientações técnicas para o planejamento arquitetônico de uma Central de Regulação
Médica de Urgência - SAMU 192. Obedecendo ao disposto na alínea g, inciso II do anexo da
Portaria/GM/MS nº 2.657/2004.
Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO CNPJ:
05.903.125/0001-45
Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 287153
Subgrupo: SAMU 192
Item: Gestão
Constatação: O Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção às Urgências de Porto Velho/RO não existe.
Evidência: Não existe documento que comprove a constituição do Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção às
Urgências no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho-RO, contrariando ao disposto no § 1º
e § 7º, do artigo 14 da Portaria/GM/MS nº 1.600/2011.
Fonte da Evidência: Ata de Reunião apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde como Comitê Gestor de Urgência.
Conformidade: Não Conforme
Justificativa: Quanto à organização da Rede Municipal de Atenção as Urgências, temos a esclarecer que a gestão
municipal iniciou a formação da coordenação desta Rede, desde o processo de habilitação das Unidades
de Pronto Atendimento - UPA Porto Velho, em 2009, como demonstramos com os seguintes documentos
anexados:
Portaria n° 0117/SEMUSA de 22 de julho de 2009 designando coordenação para a Rede de Urgência
Municipal (anexo 6);
Termo de Compromisso de Garantia de Retaguarda para com os diretores dos Hospitais Infantil Cosme e
Damião, CEMETRON, Hospital de Base Ary Pinheiro, H.P João Paulo II, Maternidade Mãe Esperança e
UPA, onde os dirigentes comprometem-se com o adequado acolhimento e atendimento dos casos
encaminhados pela Central Reguladora do SAMU, instalado no município de Porto Velho (anexo 7);
Resolução CIB 051 do Grupo Condutor da Rede de Atenção à Urgência Estadual, com a participação do
Município de Porto Velho (anexo 8);
Resolução CIR 018 de aprovação do Plano de Ação Municipal de Atenção às Urgências, de 26 de
setembro de 2012 e Plano de Ação Municipal de Atenção às Urgências (anexo 9);
Resolução CIR 031 de 30 de Outubro de 2012 que aprova o Plano de Ação Regional de Urgência e
Emergência da VI Região de Saúde, homologada pela Resolução CIB 223 de 01 de novembro de 2012
(anexo 10).
As questões de Atenção de Urgências e Emergência não podiam ser decididas apenas no âmbito da
gestão municipal, devido a gestão e localização das unidades de referência serem em Porto Velho, mas do
nível estadual.
Por este motivo, a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho não formalizou o comitê, optando por
adotar como estratégia, participar ativamente do Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e
Emergência, do qual faziam parte todos os gestores das unidades que são a referência dentro do
município da Rede de Urgência, a saber: H.P. João Paulo II, Hospital de Base, H. P Cosme e Damião,
entre outros.
Análise da Justificativa: A manifestação da auditada corrobora com a desconformidade, nada justificando, apenas
demonstra adoção de providências para correção.
Acatamento da Justificativa: Não
Recomendação: Apresentar proposta de estruturação e funcionamento do Comitê de Atenção às Urgências de Porto
SISAUD/SUS Criado em:24/12/2013 Página: 12/42 Auditoria Nº 13740
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Atividade homologada e encerrada em: 24/12/2013 por: Isa Maria Bezerra de Queiroz
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Velho no âmbito Estadual, Regional e Municipal, obedecendo o Artigo 14 da Portaria nº. 1600 de 07 de
julho de 2011.
Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO CNPJ:
05.903.125/0001-45
Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 287154
Subgrupo: SAMU 192
Item: Gestão
Constatação: O Projeto de Estruturação do NEP - SAMU Porto Velho do Núcleo de Educação em Urgência (SAMU 192),
foi elaborado em conformidade com a Portaria/GM n° 1.010/2012.
Evidência: O Projeto de Estruturação do Núcleo de Educação Permanente NEP/SAMU 192 - Porto Velho/Regimento
Interno, foi elaborado em 28 de março de 2013 e implantado em 02 de maio de 2013, atendendo ao disposto
pela Portaria/GM n° 1.010/2012.
Fonte da Evidência: Cópia do Projeto de Implantação e Estruturação do Núcleo de Educação em Urgência (SAMU 192)
regional Porto Velho/RO.
Conformidade: Conforme
Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 287195
Subgrupo: SAMU 192
Item: Central de Regulação
Constatação: A Regulação Médica do SAMU da Base Provisória não possui ferramentas facilitadoras do atendimento.
Evidência: A Sala de Regulação Médica não possui ferramentas que informem e/ou facilitam o desenvolvimento dos
trabalhos, como: a) mapas com a localização das unidades de saúde e principais vias, b) agenda de eventos,
c) lista com telefones das unidades de saúde (grade de referência) e contato com a coordenação, d) lista dos
demais serviços hospitalares e contato com a coordenação, contrariando com o preconizado no anexo da
Portaria/GM/MS nº 2.657/2004.
Fonte da Evidência: Visita à Central de Regulação no período de 18/10/2013. Entrevista com a Coordenadora Geral de
Enfermagem SAMU.
Conformidade: Não Conforme
Justificativa: Quanto as constatações de não conformidades nº. 286013, 286015, 286012, 286995, 286999, 287002,
287195 e 287198, relativas às instalações provisórias da Central SAMU temos a considerar ainda:
Embora esta gestão não tenha participado da mudança e instalação provisória da Central SAMU, temos a
acrescentar que o planejamento e a previsão de recursos para a reforma da Central de Regulação SAMU
Porto Velho, foi objeto de projeto e Planejamento de nossa administração.
Esta ação foi motivada pela intuito de oferecer aos profissionais que atuam no SAMU 192, de instalações
mais modernas e com maior conforto para a execução das atividade na capital. Vale destacar que as
instalações antigas já não atendiam a contento o avanço das atividades do SAMU. Além disso, com o
aumento da frota tornou-se necessário ampliar a área de proteção das ambulâncias, entre outras
motivações. Ademais, com a implantação das duas UPAS zona sul e zona leste, buscou uma ampliação da
qualidade e integração dos serviços de urgência e emergência.
Portanto entendemos que as não conformidades elencadas, são provisórias e que serão sanadas em curto
espaço de tempo, visto o avanço das obras em execução, e o retorno da equipe para ambiente muito mais
favorável.
Numa sensibilidade apurada, percebe-se que a obra em execução nas instalações da base do SAMU, não
permite o desempenho de servidores e condições de trabalho, simultaneamente com a execução da obra.
Por isso, que entendemos que o ilustre signatário do relatório poderia ter tido uma visão de perspectiva
futura.
Análise da Justificativa: Considerando que a atual Central de Regulação encontra-se em instalação provisória, a equipe
optou por acatar parcialmente a justificativa apresentado no que tange aos achados da
presente auditoria. Todavia cabe registrar que é equivocada a manifestação dos gestores que
apresentaram argumentos, uma vez que estes entendem que o relatório poderia ter tido uma
visão de perspectiva futura.
O conjunto de leis que regulam a matéria ora auditada, SAMU 192, estabelecem atribuições
das centrais de regulação médica de urgências, e sua respectiva operacionalização. Ou seja,
para o seu perfeito funcionamento, deve sim ser previsto, uma série de determinações como:
dimensionamento técnico para estruturação física da central de regulação, a operacionalização
e os fluxos das centrais de regulação,como o acesso aos funcionários, linha telefônica
exclusiva para as urgências médicas e para os profissionais, e assim garantir o acesso à rede
básica de saúde, à rede de serviços especializados, à rede hospitalar, entre outras.
Por sua vez, cabe ao DENASUS/MS, identificar os achados, sejam eles conforme ou não
conformes, e neste caso, recomendar a imediata regularização, para que não sejam em futuro
SISAUD/SUS Criado em:24/12/2013 Página: 13/42 Auditoria Nº 13740
13/42
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Atividade homologada e encerrada em: 24/12/2013 por: Isa Maria Bezerra de Queiroz
Acessado em: 17/08/2015 16:09:16
SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS
MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS
Relatório
próximo, realizados atos contrários à legislação.
Acatamento da Justificativa: Parcialmente
Recomendação: Observar as orientações técnicas para o planejamento arquitetônico de uma Central de Regulação
Médica de Urgência - SAMU 192. Obedecendo ao disposto na Portaria /GM/MS nº. 2.657/2004.
Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO CNPJ:
05.903.125/0001-45
Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 287196
Subgrupo: SAMU 192
Item: Central de Regulação
Constatação: O padrão visual do prédio da sede do SAMU 192 (base provisória) está de acordo com o preconizado pelo
Ministério da Saúde.
Evidência: A fachada da sede do SAMU 192 está em conformidade com o Manual de Identidade Visual do Ministério da
Saúde.
Fonte da Evidência: Visita à Central de Regulação no período de 18/10/2013. Entrevista com a Coordenadora Geral de
Enfermagem SAMU.
Conformidade: Conforme
Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 287198
Subgrupo: SAMU 192
Item: Central de Regulação
Constatação: A Base Provisória SAMU não dispõe de sinalização de entrada e saída de ambulâncias.
Evidência: A Base Provisória SAMU não dispõe de sinalização de entrada e saída de ambulâncias, contrariando o que
dispõe o Inciso II, item i da Portaria/GM/MS nº 2.657/2004.
Fonte da Evidência: Visita à Central de Regulação no período de 18/10/2013.
Conformidade: Não Conforme
Justificativa: Quanto as constatações de não conformidades nº. 286013, 286015, 286012, 286995, 286999, 287002,
287195 e 287198, relativas às instalações provisórias da Central SAMU temos a considerar ainda:
Embora esta gestão não tenha participado da mudança e instalação provisória da Central SAMU, temos a
acrescentar que o planejamento e a previsão de recursos para a reforma da Central de Regulação SAMU
Porto Velho, foi objeto de projeto e Planejamento de nossa administração.
Esta ação foi motivada pela intuito de oferecer aos profissionais que atuam no SAMU 192, de instalações
mais modernas e com maior conforto para a execução das atividade na capital. Vale destacar que as
instalações antigas já não atendiam a contento o avanço das atividades do SAMU. Além disso, com o
aumento da frota tornou-se necessário ampliar a área de proteção das ambulâncias, entre outras
motivações. Ademais, com a implantação das duas UPAS zona sul e zona leste, buscou uma ampliação da
qualidade e integração dos serviços de urgência e emergência.
Portanto entendemos que as não conformidades elencadas, são provisórias e que serão sanadas em curto
espaço de tempo, visto o avanço das obras em execução, e o retorno da equipe para ambiente muito mais
favorável.
Numa sensibilidade apurada, percebe-se que a obra em execução nas instalações da base do SAMU, não
permite o desempenho de servidores e condições de trabalho, simultaneamente com a execução da obra.
Por isso, que entendemos que o ilustre signatário do relatório poderia ter tido uma visão de perspectiva
futura.
Análise da Justificativa: Considerando que a atual Central de Regulação encontra-se em instalação provisória, a equipe
optou por acatar parcialmente a justificativa apresentado no que tange aos achados da
presente auditoria. Todavia cabe registrar que é equivocada a manifestação dos gestores que
apresentaram argumentos, uma vez que estes entendem que o relatório poderia ter tido uma
visão de perspectiva futura.
O conjunto de leis que regulam a matéria ora auditada, SAMU 192, estabelecem atribuições
das centrais de regulação médica de urgências, e sua respectiva operacionalização. Ou seja,
para o seu perfeito funcionamento, deve sim ser previsto, uma série de determinações como:
dimensionamento técnico para estruturação física da central de regulação, a operacionalização
e os fluxos das centrais de regulação,como o acesso aos funcionários, linha telefônica
exclusiva para as urgências médicas e para os profissionais, e assim garantir o acesso à rede
básica de saúde, à rede de serviços especializados, à rede hospitalar, entre outras.
Por sua vez, cabe ao DENASUS/MS, identificar os achados, sejam eles conforme ou não
conformes, e neste caso, recomendar a imediata regularização, para que não sejam em futuro
próximo, realizados atos contrários à legislação.
Acatamento da Justificativa: Parcialmente
Recomendação: Observar as orientações técnicas para o planejamento arquitetônico de uma Central de Regulação
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Relatório
Médica de Urgência - SAMU 192. Obedecendo ao disposto na Portaria /GM/MS nº. 2.657/2004.
Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO CNPJ:
05.903.125/0001-45
Tópico: SISTEMA DE TELEFONIA, RADIOCOMUNICAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO
Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 286017
Subgrupo: SAMU 192
Item: Central de Regulação
Constatação: O sistema de telefonia da Sala de Regulação Médica possibilita o acesso imediato pelos usuários aos
serviços oferecidos.
Evidência: Na Sala de Regulação Médica há 03 (três) linhas telefônicas 192 e 03 (três) aparelhos telefônicos. Segundo a
Coordenadora Geral de Enfermagem do SAMU, a quantidade de linhas e aparelhos telefônicos é suficiente
para atender as ocorrências e o tronco 192 é operacional em toda a área de cobertura. A situação está em
conformidade com o preconizado no anexo da Portaria/GM/MS nº 2.657/2004.
Fonte da Evidência: Visita ao SAMU 192 de Porto Velho em 15 a 18/10/2013.
Conformidade: Conforme
Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 286845
Subgrupo: SAMU 192
Item: Central de Regulação
Constatação: O sistema de radiocomunicação do SAMU 192 permite comunicação direta e satisfatória entre os rádio
operadores e as ambulâncias.
Evidência: O sistema de radiocomunicação fica na Sala de Regulação Médica, com contato e acesso direto com o
sistema de telefonia. De acordo com a Coordenadora Geral do serviço de Enfermagem do SAMU, atualmente
o SAMU PORTO VELHO, trabalha com 03 Rádios de Comunicação Fixo e funcionando, permitindo
comunicação direta e satisfatória, entre os rádios operadores e as ambulâncias. A comunicação com o Corpo
de Bombeiros é realizada através de outra frequência de rádio mas, esse rádio comunicador está com
defeito. E o contato com as demais unidades de saúde é realizado através de telefone fixo, correspondência
eletrônica ou telefone móvel. A situação está em conformidade com o disposto no anexo da Portaria/GM/MS
nº 2.657/2004.
Fonte da Evidência: Visita à Central de Regulação no período de 14 a 18/10/2013. Entrevista com a Coordenadora
Geral de Enfermagem SAMU.
Conformidade: Conforme
Tópico: RECURSOS FINANCEIROS
Grupo: Recursos Financeiros Constatação Nº: 286991
Subgrupo: Fundo a Fundo
Item: Contrapartida
Constatação: Não foram apresentados comprovantes de repasse de recursos financeiros Estadual e Municipal destinado
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Evidência: Confrontando os dados financeiros obtido no Extrato Bancário da Conta Corrente nº 8861-7 (FMS Porto
Velho - FNS BLMAC), verificou-se que no período auditado não foram repassados recursos financeiros
Estadual e Municipal destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 contrariando
previsto no artigo 40 da Portaria GM/MS nº 1010 de 21/05/2012.
Fonte da Evidência: Extrato Bancário da conta corrente 8861-7 do Fundo Municipal de Saúde.
Conformidade: Não Conforme
Justificativa: No ano de 2012, O Ministério da saúde repassou o incentivo de custeio no valor global de R$
2.268.000,00, referente aos serviços habilitados para o SAMU nas Portarias GM/MS nº 3077 de
25/12/2008 (anexo 11) e Portaria GM/MS nº 253 de 10/02/2012, estando incluso a este, valores
retroativos ao período de abril a dezembro de 2011 da segunda portaria, em fevereiro e março de
2012,conforme relatório de limites financeiros transferidos pelo FNS Com base nestas Portarias, o valor de
incentivo mensal repassado pelo ministério de Saúde no período auditado, foi de R$176.500,000 (anexo
12).
Os recursos financeiros municipais investidos no mesmo ano, foi na ordem de R$ 7.150.027,97, sendo R$
6.177.334,94, para custeio e R$ 807.804,00 para investimento, conforme tabela1 a seguir.
Tabela 3 Demonstrativo financeiro de despesas SAMU 192, Porto velho, 2012.
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Relatório
Quando comparamos o valor de recurso de custeio repassado pelo Ministério de Saúde no ano de 2012,
R$ 2.118.000,00 percebe-se que o município investiu R$ 4.059.334,94, o que equivale a um aporte pelo
município de 65,7% sobre o custeio total do SAMU no ano de 2012.
Comprova-se então, que os valores repassados para custeio pelo Ministério da Saúde no ano 2012,
corresponderam apenas 34,3% do custo total gasto efetivamente para assegurar o atendimento móvel às
urgências SAMU, conforme mostra a tabela 2 e os Processo nº 08.009.80-00/2012 Contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos
(Contrato nº 106/PGM 2011) (anexo 13); Processo nº 08.023.00-00/11 Contrato de serviços de
manutenção preventiva e corretiva com substituição de peças de veículos - Contrato nº 197/PGM/2011
(anexo 14); Processo nº 08.0067.00/2012; e nº 08.992.00/2012; nº 08.0835.00/2012 Relativo a aquisição
de combustível e óleo diesel para atender veículo tipo ambulância e Ambulânchas do SAMU (anexo 15);
processo nº 08.0328/2011 referente a fornecimento de alimentação do pessoal do SAMU (anexo 16);
processo nº 08.0244.00/2011 referente a contratação de empresa especializada para confecção de
uniforme (anexo 17); Processo nº 08.0259.00/2011 e nº 08.00855/2011 - Aquisição de material de
consumo; (anexo 18); relação de empenhos por projeto atividade/2012 (anexo 19).
Tabela 2 Demonstrativo orçamentário, financeiro e participação percentual por nível de gestão das
despesas SAMU 192, Porto Velho, 2012.
Acrescido a estes valores de custeio, tem-se um investimento pelo município de R$ 807.804,00, relativo a
aquisição de 6 ambulâncias, motor de popa e outros investimentos, processo nº 08.0935/2012, aquisição
de 6 ambulâncias, (anexo 03).
Desta forma, as demonstrações contábeis contrapõem o valor total de R$ 850.000,00 postos para
devolução através do documento de auditoria, uma vez que as despesas efetivamente realizadas foram
superior à liberação dos recursos do Ministério da Saúde, fazendo com que este representasse somente
uma quota parte da necessidade total, tornando a participação do MS inferior ao estabelecido na Portaria
GM/MS nº 1.010 de 21/05/2012, em artigo 40.
Art. 40 As despesas de custeio mensal do componente SAMU 192 são de responsabilidade
compartilhada, de forma tripartite, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na
seguinte proporção: I União: 50% (cinquenta por cento) da despesa;
II Estado: no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da despesa; e
III Município: no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) da despesa.
Concluindo, identifica-se que o artigo 40, inciso III estabelece que o município custeie 25% das despesas.
O valor demonstrado com documentos comprobatórios, mostra que este assume mais que o estabelecido,
custeando 66%, ou seja, 283% mais que o valor da Portaria para a manutenção deste serviço.
Isto se dá em virtude de Porto Velho ser um município da região norte, com as peculiaridades
demográficas, onde as distâncias, o acesso principalmente no inverno amazônico, a precariedade das
estradas e os recursos humanos resultam em despesas diferenciadas.
Análise da Justificativa: Em que pese o argumento apresentado pelo ex-gestor municipal, a equipe de auditoria, não fez
referência quanto à utilização ou não dos recursos municipal/estadual, no Programa SAMU
192, conforme determina a Portaria GM/MS 1010. Apenas, a equipe afirmou que os
comprovantes de repasse de recursos financeiros, tanto da esfera estadual como municipal,
não foram apresentados. Todavia, o gestor municipal insiste na premissa de que o percentual
utilizado no Programa SAMU 192, foi superior aos recursos repassados pelo FNS/MS. É fato e
indiscutível que o Estado não repassou recursos financeiros, todavia o Município, no ato da
apresentação da justificativa, apresentou documentos comprobatórios sobre a utilização
desses recursos.
Acatamento da Justificativa: Sim
Tópico: BASE DO SAMU NOS DISTRITOS
Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 287330
Subgrupo: SAMU 192
Item: Bases descentralizadas
Constatação: A Unidade Descentralizada do SAMU 192 do DISTRITO DE VISTA ALEGRE DO ABUNÃ, não foi
instalada, mesmo recebendo recursos do Fundo Nacional de Saúde/MS.
Evidência: No DISTRITO DE VISTA ALEGRE DO ABUNÃ/RO, não existe base instalada do SAMU 192, assim como
responsável e funcionários para as atividades específicas da função. Todavia, o Fundo Nacional de Saúde,
repassou de Janeiro/2012 a Dezembro/2012, a importância de R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e
quinhentos reais), e de Janeiro/2013 a Junho/2013 o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
A única ambulância existente, apesar de ter identificação do SAMU 192, não é ambulância do Programa,
conforme demonstramos no Anexo II quadro I.
SISAUD/SUS Criado em:24/12/2013 Página: 16/42 Auditoria Nº 13740
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Atividade homologada e encerrada em: 24/12/2013 por: Isa Maria Bezerra de Queiroz
Acessado em: 17/08/2015 16:09:16
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MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS
Relatório
No ato da verificação in loco, realizada em 01/10/2013, a equipe tomou conhecimento de que essa Unidade
Móvel freqüentemente está com defeito. Na ocasião, localizamos a viatura distante 9 km do Distrito de Vista
Alegre do Abunã/RO, encostado em um posto de combustível, há mais de uma semana, sem qualquer
proteção contra o tempérie, bem como quanto à segurança, podendo ser inclusive depredado uma vez que
não ficou sob responsabilidade de ninguém.
A Unidade Móvel é do tipo Suporte Básico USB, marca Fiat Ducato placa NDO 6749, Patrimônio nº. 13.028 e
possui adesivo com identificação como sendo veículo da Compensação Social Usina Hidrelétrica de Jirau.
Desta forma, pode-se afirmar que os atos praticados, contrariam o estabelecido na Portaria GM/n.º
2657/2004 e as Orientações Técnicas constante no site do Ministério da Saúde.
Fonte da Evidência: Verificação in loco no dia 01/10/2013
Conformidade: Não Conforme
Justificativa: Justificativa de Ângela Ribeiro de Souza e Williames Pimentel de Oliveira
Registra-se que estas unidades não são habilitadas e portanto a gestão municipal nunca recebeu
incentivos federais para seu custeio, conforme demonstrado nos espelhos de transferência de recursos do
FNS ao município, nas Portarias já citadas e na Portaria GM/MS n° 3.013, de 26 de dezembro de 2012,
sendo cometido um equivoco de interpretação do ilustre signatário do relatório.
Quanto ao cadastramento no CNES, da mesma forma procedeu-se, deixando para realizá-lo, mediante
fossem concluídos todas as metas da gestão municipal planejadas para este objetivo.
No segundo semestre de 2012, a gestão municipal recebeu uma visita da área técnica de Atenção a Rede
de Urgência/SAS/MS, onde no momento realizou-se o levantamento de todas as Unidades Móveis
existentes, as documentações referentes a cada veículo. Por orientação desta supervisão, o município
cadastrou no CNES as Unidades das localidades rurais em outubro de 2012 (cadastro realizado em
outubro de 2012, das unidades de saúde de Jaci ¿ Paraná, Vista Alegre, Abunã e Nova Mutum ¿ anexo
24). As unidades cadastradas que não eram habilitadas, permaneceram sem receber do Ministério da
Saúde, o incentivo de custeio.
Justificativas de José Iracy Macário Barros.
Ao assumirmos esta Gestão, não tínhamos pleno conhecimento do processo de Qualificação do SAMU
Porto Velho, face a dificuldades de acesso a documentos referentes ao mesmo. Sabia-se que havia uma
proposta de discussão para a implantação da Rede de Atenção às Urgências, porém não fora apresentada
nenhuma proposta de contrapartida do Estado, visto que para a proposta de atuação regionalizada seria
preciso a definição de uma contrapartida estadual para o custeio dos serviços, principalmente em recursos
humanos e manutenção de veículos e combustível, o que não ocorreu desde o processo de implantação
do SAMU.
Na intenção de iniciar este processo de regionalização, a gestão anterior já havia implantado por conta
própria, onde recebemos todas as ambulâncias já registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (CNES), como pertencentes ao SAMU, conforme comprovante em anexo.
Acreditamos que a utilização de ambulâncias adquiridas em compensação das Usinas, foram como
aproveitadas em forma de investimento por parte do município, projeto este proposto pela gestão anterior,
onde apenas recebemos o resultado.
Diante do cenário encontrado, optou-se por dar continuidade, não havendo má-fé de nossa parte,
considerando as distâncias existentes entre os Distritos de Vista Alegre do Abunã, Abunã, Nova Mutum e
Jaci - Paraná à cidade de Porto Velho.
Foram iniciados, ao final do mês de julho/2013 a adoção de medidas para a implantação nestes Distritos,
de forma efetiva, visto que os materiais foram adquiridos.
Análise da Justificativa: O Cadastramento da Unidade Descentralizada do SAMU 192 do Distrito de Vista Alegre do
Abunã/RO e Distrito de Abunã/RO, foi verificado ainda na fase analítica da presente auditoria.
Por esta razão, a equipe procurou saber, junto ao atual Gestor Municipal de Saúde/RO, sobre a
instalação efetiva dessas Unidades Descentralizadas do SAMU 192, ocasião em que foi
confirmada no ato da apresentação dos técnicos desta SEAUD/RO.
Todavia, os Srs. Williames Pimentel de Oliveira e Ângela Ribeiro de Souza, deram
conhecimento de que as Unidades Descentralizadas do SAMU 192 do Distrito de Vista Alegre
do Abunã/RO e Distrito de Abunã/RO, não são habilitadas, portanto, não houve transferência
de recursos federais.
Por sua vez, o Sr. José Iracy Macário Barros afirma em sua justificativa, que, ao iniciar o
processo de regionalização, a gestão anterior já havia implantado por conta própria, recebendo
inclusive todas as ambulâncias já registradas no CNES e pertencentes ao SAMU. Sustenta
ainda, que no final de Julho/2013 foram tomadas medidas para a implantação efetiva do SAMU
192 nesses Distritos, visto que os materiais já haviam sido adquiridos. Portanto, o então gestor
de saúde, confirma a implantação das Unidades Descentralizadas do SAMU 192 do Distrito de
Vista Alegre do Abunã/RO e Distrito de Abunã/RO, que de fato não existem, conforme
constatado pela equipe de auditoria.
SISAUD/SUS Criado em:24/12/2013 Página: 17/42 Auditoria Nº 13740
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Atividade homologada e encerrada em: 24/12/2013 por: Isa Maria Bezerra de Queiroz
Acessado em: 17/08/2015 16:09:16
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MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS
Relatório
Todavia, considerando que o Fundo Nacional de Saúde, não transferiu recursos financeiros
para essas unidades, a equipe optou por acatar em parte à presente justificativa.
Acatamento da Justificativa: Sim
Responsável: ANGELA RIBEIRO DE SOUZA CPF: 758.245.907-53
JOSE IRACY MACARIO BARROS CPF: 026.653.282-91
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA CPF: 085.341.442-49
Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 287401
Subgrupo: SAMU 192
Item: Bases descentralizadas
Constatação: A Unidade Descentralizada do SAMU 192 do DISTRITO DE ABUNÃ, não existe, mesmo recebendo
recursos do Fundo Nacional de Saúde/MS.
Evidência: No DISTRITO DE ABUNÃ/RO, não existe base instalada do SAMU 192, assim como responsável e
funcionários para as atividades específicas da função. Todavia, o Fundo Nacional de Saúde, repassou de
Janeiro/2012 a Dezembro/2012, a importância de R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais),
e de Janeiro/2013 a Junho/2013 o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
A única ambulância existente é quem dá suporte ao Centro de Saúde Diferenciado-CSD de Abunã, cuja
plotagem com a identificação do SAMU 192, segundo informações do enfermeiro responsável, Sr. Ronaldo
Vital de Menezes, foi retirada em 24/09/2013, por orientação da SEMUSA/RO, por se tratar de veículo
recebido da compensação social USINA JIRAU, conforme demonstrado no Anexo I quadro II.
Desta forma, pode-se afirmar veemente, que nunca foi implantado o Programa SAMU 192 no Distrito de
Abunã. Também não há e nunca houve Instalações específicas para a Base Descentralizada, como quartos,
copa, sala de estar, estacionamento, etc. Nas emergências, a comunicação é feita através de telefone fixo
(orelhão).
Segundo informações obtidas no ato da verificação in loco, realizada em 02/10/2013, quando há qualquer
emergência, os profissionais da área da saúde (enfermeiro/técnico em enfermagem) do CSD-Abunã, se
deslocam ao local da ocorrência, para as respectivas práticas profissionais, e se for o caso, para o
acompanhamento do paciente para a capital Porto Velho/RO. Todavia, sem que qualquer tipo de
orientação/capacitação a respeito de treinamentos práticos e específicos para resgate.
São 3 motoristas que executam suas atividades na única ambulância do Distrito de Abunã, todos servidores
estatutários do Município, sendo eles: Domingos Ramos de Brito, matricula 225517, Ademir Brito Veras,
matricula 141490 e José Augusto dos Santos, matricula 100620. A execução de suas atividades é por escala
de plantão, sendo 1 motorista a cada 2 dias.
A Unidade Móvel de saúde é de suporte básico, placa NDO 6499 Marca Fiat Ducato e não esta inserida no
acervo municipal.
Fonte da Evidência: Verificação in loco realizada em 3/10/2013
Conformidade: Não Conforme
Justificativa: Registra-se que estas unidades não são habilitadas e portanto a gestão municipal nunca recebeu
incentivos federais para seu custeio, conforme demonstrado nos espelhos de transferência de recursos do
FNS ao município, nas Portarias já citadas e na Portaria GM/MS n° 3.013, de 26 de dezembro de 2012,
sendo cometido um equivoco de interpretação do ilustre signatário do relatório.
Justificativa de Ângela Ribeiro de Souza e Williames Pimentel de Oliveira
Quanto ao cadastramento no CNES, da mesma forma procedeu-se, deixando para realizá-lo, mediante
fossem concluídos todas as metas da gestão municipal planejadas para este objetivo.
No segundo semestre de 2012, a gestão municipal recebeu uma visita da área técnica de Atenção a Rede
de Urgência/SAS/MS, onde no momento realizou-se o levantamento de todas as Unidades Móveis
existentes, as documentações referentes a cada veículo. Por orientação desta supervisão, o município
cadastrou no CNES as Unidades das localidades rurais em outubro de 2012 (cadastro realizado em
outubro de 2012, das unidades de saúde de Jaci ¿ Paraná, Vista Alegre, Abunã e Nova Mutum ¿ anexo
24). As unidades cadastradas que não eram habilitadas, permaneceram sem receber do Ministério da
Saúde, o incentivo de custeio.
Justificativas de José Iracy Macário Barros.
Ao assumirmos esta Gestão, não tínhamos pleno conhecimento do processo de Qualificação do SAMU
Porto Velho, face a dificuldades de acesso a documentos referentes ao mesmo. Sabia-se que havia uma
proposta de discussão para a implantação da Rede de Atenção às Urgências, porém não fora apresentada
nenhuma proposta de contrapartida do Estado, visto que para a proposta de atuação regionalizada seria
preciso a definição de uma contrapartida estadual para o custeio dos serviços, principalmente em recursos
humanos e manutenção de veículos e combustível, o que não ocorreu desde o processo de implantação
do SAMU.
Na intenção de iniciar este processo de regionalização, a gestão anterior já havia implantado por conta
própria, onde recebemos todas as ambulâncias já registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos
SISAUD/SUS Criado em:24/12/2013 Página: 18/42 Auditoria Nº 13740
18/42
Acesso819909
Atividade homologada e encerrada em: 24/12/2013 por: Isa Maria Bezerra de Queiroz
Acessado em: 17/08/2015 16:09:16
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Relatório
de Saúde (CNES), como pertencentes ao SAMU, conforme comprovante em anexo.
Acreditamos que a utilização de ambulâncias adquiridas em compensação das Usinas, foram como
aproveitadas em forma de investimento por parte do município, projeto este proposto pela gestão anterior,
onde apenas recebemos o resultado.
Diante do cenário encontrado, optou-se por dar continuidade, não havendo má-fé de nossa parte,
considerando as distâncias existentes entre os Distritos de Vista Alegre do Abunã, Abunã, Nova Mutum e
Jaci - Paraná à cidade de Porto Velho.
Foram iniciados, ao final do mês de julho/2013 a adoção de medidas para a implantação nestes Distritos,
de forma efetiva, visto que os materiais foram adquiridos.
Análise da Justificativa: O Cadastramento da Unidade Descentralizada do SAMU 192 do Distrito de Vista Alegre do
Abunã/RO e Distrito de Abunã/RO, foi verificado ainda na fase analítica da presente auditoria.
Por esta razão, a equipe procurou saber, junto ao atual Gestor Municipal de Saúde/RO, sobre a
instalação efetiva dessas Unidades Descentralizadas do SAMU 192, ocasião em que foi
confirmada no ato da apresentação dos técnicos desta SEAUD/RO.
Todavia, os Srs. Williames Pimentel de Oliveira e Ângela Ribeiro de Souza, deram
conhecimento de que as Unidades Descentralizadas do SAMU 192 do Distrito de Vista Alegre
do Abunã/RO e Distrito de Abunã/RO, não são habilitadas, portanto, não houve transferência
de recursos federais.
Por sua vez, o Sr. José Iracy Macário Barros afirma em sua justificativa, que, ao iniciar o
processo de regionalização, a gestão anterior já havia implantado por conta própria, recebendo
inclusive todas as ambulâncias já registradas no CNES e pertencentes ao SAMU. Sustenta
ainda, que no final de Julho/2013 foram tomadas medidas para a implantação efetiva do SAMU
192 nesses Distritos, visto que os materiais já haviam sido adquiridos. Portanto, o então gestor
de saúde, confirma a implantação das Unidades Descentralizadas do SAMU 192 do Distrito de
Vista Alegre do Abunã/RO e Distrito de Abunã/RO, que de fato não existem, conforme
constatado pela equipe de auditoria.
Todavia, considerando que o Fundo Nacional de Saúde, não transferiu recursos financeiros
para essas unidades, a equipe optou por acatar em parte à presente justificativa.
Acatamento da Justificativa: Sim
Responsável: ANGELA RIBEIRO DE SOUZA CPF: 758.245.907-53
JOSE IRACY MACARIO BARROS CPF: 026.653.282-91
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA CPF: 085.341.442-49
Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 287411
Subgrupo: SAMU 192
Item: Bases descentralizadas
Constatação: A Unidade Descentralizada do SAMU 192 do DISTRITO DE NOVA MUTUM/RO não existe, mesmo
recebendo recursos do Fundo Nacional de Saúde/MS.
Evidência: No DISTRITO DE NOVA MUTUM/RO, também não existe base instalada do SAMU 192, assim como
responsável e funcionários para as atividades específicas da função. Todavia, o Fundo Nacional de Saúde,
repassou de Janeiro/2012 a Dezembro/2012, a importância de R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e
quinhentos reais), e de Janeiro/2013 a Junho/2013 o valor de R$ 75.000,00(Setenta e cinco mil reais).
Segundo informações obtidas no ato da verificação in loco, realizada em 03/10/2013, as ocorrências são
realizadas pela técnica de enfermagem e o motorista do dia. As ocorrências com gravidade menor são
encaminhadas à própria Unidade de Saúde de Nova Mutum/RO. Nos casos mais graves, os pacientes são
transportados para Porto Velho.
Todavia, foi esclarecido que não realizaram treinamento/capacitação específica para resgate, atendimento
pré-hospitalar (APH), ou socorro pré-hospitalar. Apenas a técnica em enfermagem, realizou capacitação de
APH para o SAMU, porém nunca recebeu o certificado.
Também não receberam uniformes e equipamentos de proteção individual, como macacão padrão MS-SAMU
192, calçados padronizados, botas, estando em desacordo com o que determina a Portaria 2048/2002 e o
Manual de Identificação visual. São 3 motoristas que executam suas atividades na única ambulância do
Distrito de Nova Mutum/RO.
A Técnica em enfermagem, Sra. Elba Pinheiro Pujal informou que realizou capacitação especifica de
(APH-Atendimento Pré Hospitalar) para o SAMU.
A única ambulância existente, é a do Centro de Saúde Diferenciado - CSD de Nova Mutum, Marca Mercedes,
Tipo Sprinter placa NDO 7208.
Por ocasião da visita in loco, a equipe também foi informada que o abastecimento é realizado em Porto
Velho/RO, assim como qualquer solicitação de serviços é feito via telefone.
Fonte da Evidência: Visita em 03/10/2013
Conformidade: Não Conforme
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Acessado em: 17/08/2015 16:09:16
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Relatório
Justificativa: Justificativa de Ângela Ribeiro de Souza e Williames Pimentel de Oliveira
Há que se considerar que nesta região, às atividades do SAMU 192 iniciaram de fato em dezembro de
2010, conforme Parecer Técnico (anexo 21), exarado pelo Diretor Administrativo do SAMU, cumprindo
todos os protocolos de regulação médica estabelecidos, inclusive com regulação pela Central de Porto
Velho, que comunicava-se com a Unidade de Apoio local através de telefone, único meio de comunicação
disponível na localidade.
A estratégia utilizada, seguindo os preceitos emanados da Portaria GM/MS n° 101/2012, em seu artigo 2° e
parágrafo III, garantiu a melhoria do tempo resposta de qualidade e racionalidade da utilização dos
recursos do componente SAMU 192, levando-se em conta, a grande extensão territorial percorrida pelas
Unidades Móveis.
Para as Equipes de Suporte Básico eram garantidos Condutores e Técnicos de Enfermagem, e, se
detectada pelo médico regulador da Base Central SAMU, a necessidade de transferência com a presença
de enfermeiro ou médico, o profissional da Unidade de Apoio Plantonista, realizava o atendimento e
remoção.
Justificativas de José Iracy Macário Barros.
Ao assumirmos esta Gestão, não tínhamos pleno conhecimento do processo de Qualificação do SAMU
Porto Velho, face a dificuldades de acesso a documentos referentes ao mesmo. Sabia-se que havia uma
proposta de discussão para a implantação da Rede de Atenção às Urgências, porém não fora apresentada
nenhuma proposta de contrapartida do Estado, visto que para a proposta de atuação regionalizada seria
preciso a definição de uma contrapartida estadual para o custeio dos serviços, principalmente em recursos
humanos e manutenção de veículos e combustível, o que não ocorreu desde o processo de implantação
do SAMU.
Na intenção de iniciar este processo de regionalização, a gestão anterior já havia implantado por conta
própria, onde recebemos todas as ambulâncias já registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (CNES), como pertencentes ao SAMU, conforme comprovante em anexo.
Acreditamos que a utilização de ambulâncias adquiridas em compensação das Usinas, foram como
aproveitadas em forma de investimento por parte do município, projeto este proposto pela gestão anterior,
onde apenas recebemos o resultado.
Diante do cenário encontrado, optou-se por dar continuidade, não havendo má-fé de nossa parte,
considerando as distâncias existentes entre os Distritos de Vista Alegre do Abunã, Abunã, Nova Mutum e
Jaci - Paraná à cidade de Porto Velho.
Foram iniciados, ao final do mês de julho/2013 a adoção de medidas para a implantação nestes Distritos,
de forma efetiva, visto que os materiais foram adquiridos.
Análise da Justificativa: A justificativa apresentada pelos gestores limita-se em esclarecer que as atividades do SAMU
192, no Distrito de Nova Mutum/RO, começaram em Dezembro de 2010 e que os atendimentos
garantiram a melhoria do tempo resposta de qualidade e racionalidade da utilização dos
recursos do Programa. Todavia, o atendimento Pré-Hospitalar Móvel, não se limita apenas em
assegurar os serviços intermediários capazes de garantir uma estabilização e cuidados
imediatos e resolutivos para os pacientes graves e não graves.
O Programa contempla também na realização de investimentos relativos ao custeio e a
adequação física e de equipamentos dos serviços integrantes dessas redes, ou seja, na área
de assistência pré-hospitalar, nas Centrais de Regulação e ainda, a promoção de capacitação
de recursos humanos.
No ato da verificação in loco, como registrado na presente Constatação, verificou-se que não
foram promovidas capacitações, não foram adquiridos Equipamentos de Proteção Individual, e
a comunicação é realizada pelo único telefone da Unidade de Saúde. Ou seja, não foram
tomadas medidas de modo que se verifique uma efetiva organização e estruturação da rede
assistencial na área de urgência e emergência no Distrito de Nova Mutum/RO.
Acatamento da Justificativa: Não
Responsável: ANGELA RIBEIRO DE SOUZA CPF: 758.245.907-53
JOSE IRACY MACARIO BARROS CPF: 026.653.282-91
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA CPF: 085.341.442-49
Recomendação: Promover capacitação aos profissionais do Programa SAMU 192, objetivando qualifica-los para
qualquer situação de atendimento pré-hospitalar conforme determina a Alínea E, Inciso II da portaria nº.
1010/2012:
Adquirir EPI¿s para proteção dos profissionais que atuam no local obedecendo à letra H, inciso II artigo
28 da Portaria 1010/2012.
Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO CNPJ:
05.903.125/0001-45
Recomendação: Com base no inciso VI, artigo 37, do Decreto nº 8.065, de 07 de agosto de 2013, à Diretoria do Fundo
Nacional de Saúde - FNS/MS, para adoção dos procedimentos visando à recomposição a cargo da
SISAUD/SUS Criado em:24/12/2013 Página: 20/42 Auditoria Nº 13740
20/42
Acesso819909
Atividade homologada e encerrada em: 24/12/2013 por: Isa Maria Bezerra de Queiroz
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SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS
MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS
Relatório
instituição auditada, o valor de R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais), indicados no
Módulo PROPOSIÇÃO DE RESSARCIMENTO do presente Relatório, ao Ministério da Saúde,
atualizados monetariamente e acrescidos dos juros de mora, ou se for o caso instauração de Tomada
de Contas Especial, na forma da legislação vigente.
Destinatários da Recomendação: DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAUDE CNPJ:
00.530.493/0001-71
Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 287414
Subgrupo: SAMU 192
Item: Bases descentralizadas
Constatação: A Unidade Descentralizada do SAMU 192 do DISTRITO DE JACI PARANÁ/RO não existe, mesmo
recebendo recursos do Fundo Nacional de Saúde/MS.
Evidência: A exemplo dos Distritos de Alto Alegre do Abunã/RO, Abunã/RO e Nova Mutum/RO, também não existe base
instalada do SAMU 192 do DISTRITO DE JACI PARANÁ/RO. Contudo, o Fundo Nacional de Saúde,
repassou de Janeiro/2012 a Dezembro/2012, a importância de R$ 137.500,00(cento e trinta e sete mil e
quinhentos reais), e de Janeiro/2013 a Junho/2013 o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
As atividades específicas de atendimento pré hospitalar e/ou socorro pré hospitalar é realizado por servidores
da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Jacy Paraná/RO, sem que estes tenham sido capacitados e sem
os equipamentos de proteção individual, portanto atos contrários ao de determina a Portaria 2048/2002 e o
Manual de Identificação visual..
Desta forma, também não há responsável e respectiva equipe do SAMU 192.
A comunicação com a base do SAMU 192 central (Porto Velho) é realizado através de aparelhos celulares
particular.
Segundo informações obtidas no ato da verificação in loco, realizada em 04/10/2013, a equipe tomou
conhecimento que a Unidade de Saúde recebeu 2 (duas) ambulâncias, mas não permaneceu sequer 2 (dois)
meses, retornando uma delas à capital.
As ocorrências são realizadas pela técnica em enfermagem e o motorista do dia. As ocorrências com
gravidade menor, são encaminhados à própria Unidade de Saúde de Jacy Paraná/RO. Nos casos mais
graves os pacientes são transportados para Porto Velho.
A ambulância existente é do tipo Suporte Básica placa: NDO 7288 Marca: Mercedes Benz, Tipo: Sprinter e
patrimônio nº. 23.149.
Fonte da Evidência: Visita in loco em 04/10/2013.
Conformidade: Não Conforme
Justificativa: Justificativa de Ângela Ribeiro de Souza e Williames Pimentel de Oliveira
Há que se considerar que nesta região, às atividades do SAMU 192 iniciaram de fato em dezembro de
2010, conforme Parecer Técnico (anexo 21), exarado pelo Diretor Administrativo do SAMU, cumprindo
todos os protocolos de regulação médica estabelecidos, inclusive com regulação pela Central de Porto
Velho, que comunicava-se com a Unidade de Apoio local através de telefone, único meio de comunicação
disponível na localidade.
A estratégia utilizada, seguindo os preceitos emanados da Portaria GM/MS n° 101/2012, em seu artigo 2° e
parágrafo III, garantiu a melhoria do tempo resposta de qualidade e racionalidade da utilização dos
recursos do componente SAMU 192, levando-se em conta, a grande extensão territorial percorrida pelas
Unidades Móveis.
Para as Equipes de Suporte Básico eram garantidos Condutores e Técnicos de Enfermagem, e, se
detectada pelo médico regulador da Base Central SAMU, a necessidade de transferência com a presença
de enfermeiro ou médico, o profissional da Unidade de Apoio Plantonista, realizava o atendimento e
remoção.
Justificativas de José Iracy Macário Barros.
Ao assumirmos esta Gestão, não tínhamos pleno conhecimento do processo de Qualificação do SAMU
Porto Velho, face a dificuldades de acesso a documentos referentes ao mesmo. Sabia-se que havia uma
proposta de discussão para a implantação da Rede de Atenção às Urgências, porém não fora apresentada
nenhuma proposta de contrapartida do Estado, visto que para a proposta de atuação regionalizada seria
preciso a definição de uma contrapartida estadual para o custeio dos serviços, principalmente em recursos
humanos e manutenção de veículos e combustível, o que não ocorreu desde o processo de implantação
do SAMU.
Na intenção de iniciar este processo de regionalização, a gestão anterior já havia implantado por conta
própria, onde recebemos todas as ambulâncias já registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (CNES), como pertencentes ao SAMU, conforme comprovante em anexo.
Acreditamos que a utilização de ambulâncias adquiridas em compensação das Usinas, foram como
aproveitadas em forma de investimento por parte do município, projeto este proposto pela gestão anterior,
onde apenas recebemos o resultado.
SISAUD/SUS Criado em:24/12/2013 Página: 21/42 Auditoria Nº 13740
21/42
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Atividade homologada e encerrada em: 24/12/2013 por: Isa Maria Bezerra de Queiroz
Acessado em: 17/08/2015 16:09:16
SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS
MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS
Relatório
Diante do cenário encontrado, optou-se por dar continuidade, não havendo má-fé de nossa parte,
considerando as distâncias existentes entre os Distritos de Vista Alegre do Abunã, Abunã, Nova Mutum e
Jaci - Paraná à cidade de Porto Velho.
Foram iniciados, ao final do mês de julho/2013 a adoção de medidas para a implantação nestes Distritos,
de forma efetiva, visto que os materiais foram adquiridos.
Análise da Justificativa: A justificativa apresentada pelos gestores limita-se em esclarecer que as atividades do SAMU
192, no Distrito de Jaci Paraná/RO, começaram em Dezembro de 2010 e que os atendimentos
garantiram a melhoria do tempo resposta de qualidade e racionalidade da utilização dos
recursos do Programa. Todavia, o atendimento Pré-Hospitalar Móvel, não se limita apenas em
assegurar os serviços intermediários capazes de garantir uma estabilização e cuidados
imediatos e resolutivos para os pacientes graves e não graves.
O Programa contempla também na realização de investimentos relativos ao custeio e a
adequação física e de equipamentos dos serviços integrantes dessas redes, ou seja, na área
de assistência pré-hospitalar, nas Centrais de Regulação e ainda, a promoção de capacitação
de recursos humanos.
No ato da verificação in loco, como registrado na presente Constatação, verificou-se que não
foram promovidas capacitações, não foram adquiridos Equipamentos de Proteção Individual, e
a comunicação é realizada pelo único telefone da Unidade de Saúde. Ou seja, não foram
tomadas medidas de modo que se verifique uma efetiva organização e estruturação da rede
assistencial na área de urgência e emergência no Distrito de Jaci Paraná/RO.
Acatamento da Justificativa: Não
Responsável: ANGELA RIBEIRO DE SOUZA CPF: 758.245.907-53
JOSE IRACY MACARIO BARROS CPF: 026.653.282-91
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA CPF: 085.341.442-49
Recomendação: Promover capacitação aos profissionais do Programa SAMU 192, objetivando qualifica-los para
qualquer situação de atendimento pré-hospitalar conforme determina a Alínea E, Inciso II da portaria nº.
1010/2012;
Adquirir EPIs para proteção dos profissionais que atuam no local obedecendo à letra H, inciso II artigo
28 da Portaria 1010/2012.
Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO CNPJ:
05.903.125/0001-45
Recomendação: Com base no inciso VI, artigo 37, do Decreto nº 8.065, de 07 de agosto de 2013, à Diretoria do Fundo
Nacional de Saúde - FNS/MS, para adoção dos procedimentos visando à recomposição a cargo da
instituição auditada, o valor de R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais), indicados no
Módulo PROPOSIÇÃO DE RESSARCIMENTO do presente Relatório, ao Ministério da Saúde,
atualizados monetariamente e acrescidos dos juros de mora, ou se for o caso instauração de Tomada
de Contas Especial, na forma da legislação vigente.
Destinatários da Recomendação: DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAUDE CNPJ:
00.530.493/0001-71
Tópico: AMBULANCHA
Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 287320
Subgrupo: SAMU 192
Item: Veículos
Constatação: As Unidades Móveis (ambulanchas) que compõem a frota do SAMU 192, não estão inseridas no Cadastro
Nacional de Estabelecimento de Saúde SCNES.
Evidência: As Unidades Móveis (AMBULANCHAS) do Distrito de São Carlos e Nazaré são estabelecimentos de saúde
do SUS na área de Atenção às Urgências, que apesar de não estarem cadastradas no SCNES, são
contempladas com recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde/MS. Este fato contraria o
que dispõe o § 2º do artigo 9º da Portaria SAS/MS nº 804/2011 e artigo 6º da Portaria MS/SAS nº 356/2013.
Fonte da Evidência: Consulta ao CNES, em 30/10/2013.
Conformidade: Não Conforme
Justificativa: A gestão municipal possuía duas ambulanchas habilitadas como Unidades Móveis Fluviais de Suporte
Básico, para o exercício das atividades no Baixo Madeira, conforme consta no demonstrativo de motoristas
e frota de ambulâncias e ambulanchas SAMU por distritos (anexo 22).
A região do Baixo Madeira, zona rural ribeirinha, localizada a jusante do município, com extensão de
aproximadamente 200km, nas proximidades de 05 Unidades de Conservação Federais, abriga população
de aproximadamente 6.000 habitantes, distribuídos entre quatro Distritos e vários vilarejos dispersos ao
longo do Rio Madeira, com uma densidade demográfica de 0,47 hab/Km² e uma distância de 184 Km em
SISAUD/SUS Criado em:24/12/2013 Página: 22/42 Auditoria Nº 13740
22/42
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Gestão do SAMU 192 em Porto Velho precisa ser aprimorada
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Gestão do SAMU 192 em Porto Velho precisa ser aprimorada

  • 1. MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Auditoria Nº 13740 Relatório Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO - Programa SAMU Município: PORTO VELHO-RO 1/42
  • 2. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório S U M Á R I O I - DADOS BÁSICOS ............................................................................................................................................................ 3 II - IDENTIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES .............................................................................................................................. 3 III - INTRODUÇÃO ................................................................................................................................................................ 3 IV - METODOLOGIA ............................................................................................................................................................. 4 V - CONSTATAÇÕES ........................................................................................................................................................... 5 5HABILITAÇÃO.......................................................................................................................................................... 6CENTRAL DE REGULAÇÃO.................................................................................................................................... 15SISTEMA DE TELEFONIA, RADIOCOMUNICAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO......................................................... 15RECURSOS FINANCEIROS..................................................................................................................................... 16BASE DO SAMU NOS DISTRITOS.......................................................................................................................... 22AMBULANCHA......................................................................................................................................................... 23CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.......................................................................................................... VI - CADASTRO DA NOTIFICACAO .................................................................................................................................... 24 VII - REGISTRO FINAL SOBRE A NOTIFICAÇÃO ............................................................................................................. 25 VIII - CONCLUSÃO ............................................................................................................................................................... 25 IX - PROPOSIÇÃO DE DEVOLUÇÃO .................................................................................................................................. 26 X - ANEXOS .......................................................................................................................................................................... 34 SISAUD/SUS Criado em:24/12/2013 Página: 2/42 Auditoria Nº 13740 2/42 Acesso819909 Atividade homologada e encerrada em: 24/12/2013 por: Isa Maria Bezerra de Queiroz Acessado em: 17/08/2015 16:09:16
  • 3. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório I - DADOS BÁSICOS Finalidade: Auditoria no Serv. de Atend. Móvel de Urgência - SAMU- 192 Entidade Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO CPF/CNPJ: 05903125000145 Município: PORTO VELHO-RO Fase(s): Tipo Início Término Analítica 23/09/2013 27/09/2013 Execução - In loco 01/10/2013 05/10/2013 Execução - In loco 07/10/2013 11/10/2013 Execução - In loco 14/10/2013 18/10/2013 Relatório 21/10/2013 30/10/2013 Unidade Visitada: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO CPF/CNPJ: 05903125000145 Programa: Programa SAMU Município: PORTO VELHO-RO Gestão do Prestador: Plena Demandante: Componente Federal do SNA Forma: Direta Objeto: MAC|Lim.Fin|SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL AS URGÊNCIAS - SAMU 192 Abrangência: 2012 e 2013 II - IDENTIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES ANGELA RIBEIRO DE SOUZA Cargo: Secretária Municipal de Saúde Exercício: 22/11/2012 a 31/12/2012 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Cargo: Secretário Municipal de Saúde Exercício: 30/01/2009 a 21/11/2012 JOSE IRACY MACARIO BARROS Cargo: Secretario Municipal de Saúde Exercício: 01/01/2013 a 16/09/2013 III - INTRODUÇÃO Trata o presente Relatório de Auditoria nº 13740, dos trabalhos realizados no Município de PORTO VELHO/RO, para verificar a gestão e o gerenciamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU 192, com enfoque geral, e específico nos seguintes aspectos: recursos financeiros, central de regulação, bases descentralizadas, recursos humanos, capacitação, estatísticas, equipamentos, medicamentos, protocolos, padronização operacional e veículos. O escopo da auditoria foi contribuir junto à Coordenação Geral de Urgência e Emergência, para o aprimoramento da gestão e gerenciamento do SAMU 192. SISAUD/SUS Criado em:24/12/2013 Página: 3/42 Auditoria Nº 13740 3/42 Acesso819909 Atividade homologada e encerrada em: 24/12/2013 por: Isa Maria Bezerra de Queiroz Acessado em: 17/08/2015 16:09:16
  • 4. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório Para a implantação e manutenção de tais serviços nos diversos municípios e regiões do Brasil, os projetos do SAMU-192 devem ser aprovados pelo Ministério da Saúde, cabendo à União uma contrapartida mensal relativa a 50% do custeio dos serviços. A outra metade do custeio mensal do serviço fica a cargo dos Estados e Municípios, na proporção de 25% para cada. O processo de habilitação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192) no município de Porto Velho, apesar de habilitada não foi devidamente qualificada. IV - METODOLOGIA 3-1 A Fase Analítica do processo de auditoria compreendeu: • Vista à Tarefa nº 39466 elaborada pela CGAUD/MS/DF; • Elaboração e encaminhamento para a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho/RO (SEMUSA/RO) do Comunicado de Auditoria nº 01/2013/13740 e n° 02/2013/13740; • Estudo da legislação aplicável: Decreto Federal nº 5.055/2004; PT/GM/MS n° 2.048/2002; PT/GM/MS n° 1.863/2003; PT/GM/MS nº 1864/2003; PT/GM/MS n° 1.828/2004; PT/GM/MS n° 2.657/2004; PT/GM/MS n° 2.970/2008; PT/GM/MSn° 2.971/2008; Portaria/GM/MS nº 1.010/2012; Portaria/SAS/MS nº 804/2011; Portaria/GM/MS nº 2.970/2008; RDC ANVISA nº 50/2002 e Orientações Técnicas para o planejamento arquitetônico de uma Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU-192; • Pesquisa no site do Fundo Nacional de Saúde - No Módulo Relatório de Consulta de Pagamentos para apurar o quantitativo de recursos repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Velho/RO, no período de Janeiro/2012 a Junho/2013 ; • Pesquisa no site da Secretaria de Estado de Saúde de Rondônia, para apurar o quantitativo de recursos financeiros repassados no exercício de 2012 e no 1º semestre/2013; • Pesquisa no site do DATASUS para obtenção das informações financeiras registradas no SIOPS; • Pesquisa no site do DATASUS para obtenção de informação no Cadastro Nacional de Estabelecimento em Saúde – CNES, Módulo Estabelecimento em Saúde e Módulo Profissional; 3.2 - A Fase Operativa do processo de auditoria compreendeu: • Levantamento de todos os recursos financeiros repassados pela União, Estado e Município ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Velho/RO, através da análise dos extratos bancários e razões contábeis da Conta nº 9306-8, Agência: 2757-X Banco do Brasil. • Análise, por amostragem, dos processos de despesas realizadas com recursos federais, estaduais e municipais do SAMU - 192/Bloco de Média e Alta Complexidade; • Apuração dos materiais permanentes adquiridos para o SAMU-192 com recursos SUS, no período auditado, bem como levantamento dos equipamentos existentes na Central de Regulação e Unidades Móveis; • Análise dos Relatórios Estatísticos do SAMU-192 realizados no período auditado; • Confronto entre os dados informados no Cadastro Nacional de Estabelecimento em Saúde – Módulo Profissional em relação às informações obtidas pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde referente aos servidores lotados na Central de Regulação e nas Unidades Móveis; • Levantamento dos medicamentos das Unidades Móveis – em uso diário; • Vistas aos Documentos de licenciamento e de seguro das viaturas; • Vista ao Manual de Normas, Rotinas e Procedimento de Funcionamento para o Serviço de Atendimento de Urgência – SAMU 192; SISAUD/SUS Criado em:24/12/2013 Página: 4/42 Auditoria Nº 13740 4/42 Acesso819909 Atividade homologada e encerrada em: 24/12/2013 por: Isa Maria Bezerra de Queiroz Acessado em: 17/08/2015 16:09:16
  • 5. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório • Visita a Central de Regulação para avaliar a estrutura física e equipamentos de tecnologia da informação e as Unidades Móveis; • Inspeção nas unidades móveis; • Visita aos Distritos de Vista Alegre de Abunã, Abunã, Nova Mutum e Jaci Paraná unidades cadastradas do SAMU 192; • Reunião com o Secretário Municipal de Saúde, adjunto e assessores; • Entrevista com a Coordenadora Geral do serviço de Enfermagem do SAMU 192. V - CONSTATAÇÕES Tópico: HABILITAÇÃO Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 286008 Subgrupo: SAMU 192 Item: Gestão Constatação: O Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU 192 de Porto Velho foi habilitado pelo Ministério da Saúde na Rede Nacional de Atenção às Urgências. Evidência: O SAMU 192 de Porto Velho foi habilitado pelo Ministério da Saúde conforme Portaria GM/MS nº 1103, de 05/07/2005, com quatro equipes de Suporte Básico, uma equipe de Suporte Avançado e uma Central de Regulação SAMU 192, com o valor mensal de R$ 96.500,00 (noventa e seis mil e quinhentos reais). Posteriormente, foram habilitados mais 02 (duas) Unidades básicas, totalizando 06 (seis) USB e 01 (uma) USA, através da Portaria nº. 253/2012. Fonte da Evidência: Portaria/MS nº 1103 05/07/2005 e Portaria 253 de 10/02/2012. Conformidade: Conforme Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 286983 Subgrupo: SAMU 192 Item: Gestão Constatação: O Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU 192 de Porto Velho não está qualificado junto ao Ministério da Saúde na Rede Nacional de Atenção às Urgências. Evidência: O SAMU 192 de Porto Velho não está qualificado junto ao Ministério da Saúde contrariando o artigo 28 da Portaria GM/MS nº 1010, de 21/05/2012, recebendo do Fundo Nacional de Saúde apenas o valor equivalente a equipe habilitada. Registra-se que: Se devidamente Qualificada, receberia R$ 20.875,00 por USB (Unidade de Suporte Básico) e R$ 45.925,00 por USA (Unidade de Suporte Avançado). Fonte da Evidência: sitio do Fundo Nacional de Saúde repasse Fundo a Fundo. Conformidade: Não Conforme Justificativa: Justificativa de Ângela Ribeiro de Souza e Williames Pimentel de Oliveira O município de Porto Velho iniciou em 2005, o Serviço de Atendimento móvel de Urgência (SAMU 192), voltando à sua própria população, estimada em 373.917 habitantes (estimativa para o TCU/IBGE). Durante o ano de 2012 com a visão de Regionalização de Saúde e a importância da criação das Redes de Atenção à Saúde estabelecidas pelo Decreto nº. 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e a Portaria/GM/MS nº. 1.600/2011 que regulamenta a Politica Nacional de Atenção as Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgência no SUS, a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho iniciou a discussões parra a consolidação de uma proposta de atuação em Rede, com os demais gestores dos municípios que compõem a VI Região de Saúde. O processo de Qualificação do SAMU Porto Velho não foi efetivado, face ao ensaio de cumprir a orientação do processo de qualificação emitido pela Portaria GM/MS nº 1010 de 21 de maio de 2012, a qual solicitava a apresentação do Plano de Ação Regional para municípios com menos de 500 mil habitantes. A proposta de implantação de um SAMU Regional na VI região de saúde, da qual fazem parte os municípios de Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Guajará Mirim, desenvolvida em reuniões com as três esferas de gestão, não teve êxito em virtude de grandes entraves que necessitavam de respostas. Tais fatos foram testemunhados por representantes do Ministério, nas várias reuniões que cumpriam calendários periódicos com a Secretaria de Estado da Saúde e Municípios. Permaneciam as seguintes questões: SISAUD/SUS Criado em:24/12/2013 Página: 5/42 Auditoria Nº 13740 5/42 Acesso819909 Atividade homologada e encerrada em: 24/12/2013 por: Isa Maria Bezerra de Queiroz Acessado em: 17/08/2015 16:09:16
  • 6. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório - Como resolver o problema das grandes distâncias a serem percorridas nesta região, que sugeriam a necessidade de novas salas de estabilização? - Como resolver o problema de recursos financeiros necessários para o custeio do SAMU já que, exceto por Porto Velho, a Região é composta por municípios de pequeno porte, com populações variando de 8.830 habitantes, Itapuã do Oeste a 42.202 habitantes, Guajará Mirim, conforme mostra a Tabela 02, e consequentemente com pouco orçamento municipal, baixo Fundo de participação do Município e com pouca capacidade de investimentos? - Qual seria a contrapartida estadual para a manutenção do SAMU Regional? Destaca-se que na região, apenas Porto Velho possui SAMU 192, sendo custeado com recursos próprios e incentivo federal (não havia participação estadual). Para a proposta de atuação regionalizada seria preciso a definição de uma contrapartida estadual para o custeio dos serviços, principalmente em recursos humanos, manutenção de veículos e combustível, o que não ocorreu no exercício de 2012. Diante da impossibilidade de resolver estes problemas, a SEMUSA não tece com avançar no processo de qualificação do SAMU 192. No entanto, destaca-se que após a Visita Técnica da Coordenação de Atenção às urgências/SAMU/MS, realizada em outubro de 2012, e com os resultados alcançados, pelo município nos Serviços de Assistência Pré-Hospitalar Móvel, foram liberados novos limites financeiros, conforme consta da Portaria GM/MS nº 3013 de 26 de dezembro de 2012 (anexo 5). Análise da Justificativa: Conforme relato na própria justificativa dos gestores anteriores, confirmam que o município de Porto Velho não foi devidamente capacitado, o processo de qualificação não foi efetivado, pois solicitava apresentação de Plano de Ação Regional para municípios com menos de 500 mil habitantes. Lembramos que a liberação de novos limites financeiros são partes devidas pelo Ministério da Saúde, conforme determina o Paragrafo Único do Artigo 23 da Portaria 1010 de 21/05/2012. Acatamento da Justificativa: Não Recomendação: Obedecer ao que determina o Artigo 28 da Portaria/GM/MS nº 1010/2012 providenciando qualificação junto ao Ministério da Saúde. Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO CNPJ: 05.903.125/0001-45 Tópico: CENTRAL DE REGULAÇÃO Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 286009 Subgrupo: SAMU 192 Item: Central de Regulação Constatação: A instalação provisória da Central de Regulação do SAMU 192 em Porto Velho/RO é de fácil acesso, permitindo tempo-resposta adequado para os atendimentos. Evidência: Em consequência da reforma e ampliação que está sendo realizada nas instalações da Central de Regulação do SAMU 192 a Base Provisória no município de Porto Velho é de uso exclusivo, que fica localizada no Bairro Embratel, com fácil acesso, permitindo um tempo resposta adequado ao atendimento dos pacientes que são encaminhados à rede hospitalar de Porto Velho e conforme orientação feita pela Central de Regulação em conformidade com a grade pactuada e hierarquizada. Fonte da Evidência: Visita ao SAMU 192, em 16/10/2013. Conformidade: Conforme Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 286013 Subgrupo: SAMU 192 Item: Central de Regulação Constatação: A Central de Regulação não possui uma Central de Esterilização de Material. Evidência: A Central de Regulação não possui uma Central de Esterilização de Material dentro de sua unidade. Segundo a Coordenadora Geral de Enfermagem SAMU, a esterilização do material é realizada nas dependências da Maternidade Municipal de Porto Velho, ato que contraria o disposto no inciso II, alínea f da Portaria/GM/MS nº 2.657/2004. Fonte da Evidência: Visita à Central de Regulação no período de 18/10/2013 e informações obtidas com a Sra. Mara Benedicta (Enfermeira), Coordenadora Geral de Enfermagem SAMU. Conformidade: Não Conforme Justificativa: Quanto as constatações de não conformidades nº. 286013, 286015, 286012, 286995, 286999, 287002, 287195 e 287198, relativas às instalações provisórias da Central SAMU temos a considerar ainda: SISAUD/SUS Criado em:24/12/2013 Página: 6/42 Auditoria Nº 13740 6/42 Acesso819909 Atividade homologada e encerrada em: 24/12/2013 por: Isa Maria Bezerra de Queiroz Acessado em: 17/08/2015 16:09:16
  • 7. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório Embora esta gestão não tenha participado da mudança e instalação provisória da Central SAMU, temos a acrescentar que o planejamento e a previsão de recursos para a reforma da Central de Regulação SAMU Porto Velho, foi objeto de projeto e Planejamento de nossa administração. Esta ação foi motivada pela intuito de oferecer aos profissionais que atuam no SAMU 192, de instalações mais modernas e com maior conforto para a execução das atividade na capital. Vale destacar que as instalações antigas já não atendiam a contento o avanço das atividades do SAMU. Além disso, com o aumento da frota tornou-se necessário ampliar a área de proteção das ambulâncias, entre outras motivações. Ademais, com a implantação das duas UPAS zona sul e zona leste, buscou uma ampliação da qualidade e integração dos serviços de urgência e emergência. Portanto entendemos que as não conformidades elencadas, são provisórias e que serão sanadas em curto espaço de tempo, visto o avanço das obras em execução, e o retorno da equipe para ambiente muito mais favorável. Numa sensibilidade apurada, percebe-se que a obra em execução nas instalações da base do SAMU, não permite o desempenho de servidores e condições de trabalho, simultaneamente com a execução da obra. Por isso, que entendemos que o ilustre signatário do relatório poderia ter tido uma visão de perspectiva futura. Análise da Justificativa: Considerando que a atual Central de Regulação encontra-se em instalação provisória, a equipe optou por acatar parcialmente a justificativa apresentado no que tange aos achados da presente auditoria. Todavia cabe registrar que é equivocada a manifestação dos gestores que apresentaram argumentos, uma vez que estes entendem que o relatório poderia ter tido uma visão de perspectiva futura. O conjunto de leis que regulam a matéria ora auditada, SAMU 192, estabelecem atribuições das centrais de regulação médica de urgências, e sua respectiva operacionalização. Ou seja, para o seu perfeito funcionamento, deve sim ser previsto, uma série de determinações como: dimensionamento técnico para estruturação física da central de regulação, a operacionalização e os fluxos das centrais de regulação,como o acesso aos funcionários, linha telefônica exclusiva para as urgências médicas e para os profissionais, e assim garantir o acesso à rede básica de saúde, à rede de serviços especializados, à rede hospitalar, entre outras. Por sua vez, cabe ao DENASUS/MS, identificar os achados, sejam eles conforme ou não conformes, e neste caso, recomendar a imediata regularização, para que não sejam em futuro próximo, realizados atos contrários à legislação. Acatamento da Justificativa: Parcialmente Recomendação: Observar as orientações técnicas para o planejamento arquitetônico de uma Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 obedecendo o disposto no inciso II alínea F da Portaria /GM/MS nº. 2.657/2004. Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO CNPJ: 05.903.125/0001-45 Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 286015 Subgrupo: SAMU 192 Item: Gestão Constatação: A área utilizada para lavagem, limpeza e desinfecção das ambulâncias, não atende as normas da legislação vigente. Evidência: A Base Provisória da Central de Regulação não dispõe de área específica para lavagem, limpeza e desinfecção das ambulâncias e materiais como pranchas, talas, etc. O local utilizado não é adequado (estacionamento do SAMU), sendo utilizado o espaço da Base Central que se encontra em reforma e ampliação e não dispõe de calha coletora de esgoto. A situação evidenciada não segue os padrões mínimos e não atende às normas técnicas da Resolução RDC 50/2002 da ANVISA. Fonte da Evidência: Visita à Central de Regulação no período de 18/10/2013. Entrevista com a Coordenadora Geral de Enfermagem SAMU. Conformidade: Não Conforme Justificativa: Quanto as constatações de não conformidades nº. 286013, 286015, 286012, 286995, 286999, 287002, 287195 e 287198, relativas às instalações provisórias da Central SAMU temos a considerar ainda: Embora esta gestão não tenha participado da mudança e instalação provisória da Central SAMU, temos a acrescentar que o planejamento e a previsão de recursos para a reforma da Central de Regulação SAMU Porto Velho, foi objeto de projeto e Planejamento de nossa administração. Esta ação foi motivada pela intuito de oferecer aos profissionais que atuam no SAMU 192, de instalações mais modernas e com maior conforto para a execução das atividade na capital. Vale destacar que as SISAUD/SUS Criado em:24/12/2013 Página: 7/42 Auditoria Nº 13740 7/42 Acesso819909 Atividade homologada e encerrada em: 24/12/2013 por: Isa Maria Bezerra de Queiroz Acessado em: 17/08/2015 16:09:16
  • 8. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório instalações antigas já não atendiam a contento o avanço das atividades do SAMU. Além disso, com o aumento da frota tornou-se necessário ampliar a área de proteção das ambulâncias, entre outras motivações. Ademais, com a implantação das duas UPAS zona sul e zona leste, buscou uma ampliação da qualidade e integração dos serviços de urgência e emergência. Portanto entendemos que as não conformidades elencadas, são provisórias e que serão sanadas em curto espaço de tempo, visto o avanço das obras em execução, e o retorno da equipe para ambiente muito mais favorável. Numa sensibilidade apurada, percebe-se que a obra em execução nas instalações da base do SAMU, não permite o desempenho de servidores e condições de trabalho, simultaneamente com a execução da obra. Por isso, que entendemos que o ilustre signatário do relatório poderia ter tido uma visão de perspectiva futura. Análise da Justificativa: Considerando que a atual Central de Regulação encontra-se em instalação provisória, a equipe optou por acatar parcialmente a justificativa apresentado no que tange aos achados da presente auditoria. Todavia cabe registrar que é equivocada a manifestação dos gestores que apresentaram argumentos, uma vez que estes entendem que o relatório poderia ter tido uma visão de perspectiva futura. O conjunto de leis que regulam a matéria ora auditada, SAMU 192, estabelecem atribuições das centrais de regulação médica de urgências, e sua respectiva operacionalização. Ou seja, para o seu perfeito funcionamento, deve sim ser previsto, uma série de determinações como: dimensionamento técnico para estruturação física da central de regulação, a operacionalização e os fluxos das centrais de regulação,como o acesso aos funcionários, linha telefônica exclusiva para as urgências médicas e para os profissionais, e assim garantir o acesso à rede básica de saúde, à rede de serviços especializados, à rede hospitalar, entre outras. Por sua vez, cabe ao DENASUS/MS, identificar os achados, sejam eles conforme ou não conformes, e neste caso, recomendar a imediata regularização, para que não sejam em futuro próximo, realizados atos contrários à legislação. Acatamento da Justificativa: Parcialmente Recomendação: Observar as orientações técnicas para o planejamento arquitetônico de uma Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 - Resolução RDC/ANVISA nº 50, de 21/02/2002, quanto a área de lavagem das unidades móveis. Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO CNPJ: 05.903.125/0001-45 Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 286012 Subgrupo: SAMU 192 Item: Gestão Constatação: Na Central de Regulação do SAMU em Porto velho/RO não existe controle de estoque de materiais e insumos. Evidência: Na Base Centralizada do SAMU 192 em porto Velho/RO verificou-se ausência de organização e controle, que dificultam a guarda dos materiais e insumo, assim como dificulta as atribuições das equipes nas atividades realizadas,uma vez que. A sala da administração que é utilizada para a guarda de medicamentos e material médico hospitalar de consumo para uso nas unidades móveis não conta com registros de entrada e saída de medicamentos e materiais que permitam o controle do estoque dos mesmos e não existe farmacêutico responsável. Segundo informações obtidas no ato da verificação in loco, a equipe tomou conhecimento de que o profissional farmacêutico, é lotado na Secretaria Municipal de Saúde, que se desloca mensalmente à Central de Regulação (a cada 30 dias), para conferência e mapeamento dos medicamentos a serem solicitados. A equipe de auditoria, também foi informada de que o abastecimento de materiais de penso e medicamentos são constantemente realizados mediante check list, após cada retorno à Central de Regulação. Todavia, a equipe de auditoria, não presenciou esse procedimento. Fonte da Evidência: Visita ao SAMU 192, em 14 a 18/10/2013. Conformidade: Não Conforme Justificativa: Quanto as constatações de não conformidades nº. 286013, 286015, 286012, 286995, 286999, 287002, 287195 e 287198, relativas às instalações provisórias da Central SAMU temos a considerar ainda: Embora esta gestão não tenha participado da mudança e instalação provisória da Central SAMU, temos a acrescentar que o planejamento e a previsão de recursos para a reforma da Central de Regulação SAMU Porto Velho, foi objeto de projeto e Planejamento de nossa administração. Esta ação foi motivada pela intuito de oferecer aos profissionais que atuam no SAMU 192, de instalações mais modernas e com maior conforto para a execução das atividade na capital. Vale destacar que as instalações antigas já não atendiam a contento o avanço das atividades do SAMU. Além disso, com o SISAUD/SUS Criado em:24/12/2013 Página: 8/42 Auditoria Nº 13740 8/42 Acesso819909 Atividade homologada e encerrada em: 24/12/2013 por: Isa Maria Bezerra de Queiroz Acessado em: 17/08/2015 16:09:16
  • 9. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório aumento da frota tornou-se necessário ampliar a área de proteção das ambulâncias, entre outras motivações. Ademais, com a implantação das duas UPAS zona sul e zona leste, buscou uma ampliação da qualidade e integração dos serviços de urgência e emergência. Portanto entendemos que as não conformidades elencadas, são provisórias e que serão sanadas em curto espaço de tempo, visto o avanço das obras em execução, e o retorno da equipe para ambiente muito mais favorável. Numa sensibilidade apurada, percebe-se que a obra em execução nas instalações da base do SAMU, não permite o desempenho de servidores e condições de trabalho, simultaneamente com a execução da obra. Por isso, que entendemos que o ilustre signatário do relatório poderia ter tido uma visão de perspectiva futura. Análise da Justificativa: Considerando que a atual Central de Regulação encontra-se em instalação provisória, a equipe optou por acatar parcialmente a justificativa apresentado no que tange aos achados da presente auditoria. Todavia cabe registrar que é equivocada a manifestação dos gestores que apresentaram argumentos, uma vez que estes entendem que o relatório poderia ter tido uma visão de perspectiva futura. O conjunto de leis que regulam a matéria ora auditada, SAMU 192, estabelecem atribuições das centrais de regulação médica de urgências, e sua respectiva operacionalização. Ou seja, para o seu perfeito funcionamento, deve sim ser previsto, uma série de determinações como: dimensionamento técnico para estruturação física da central de regulação, a operacionalização e os fluxos das centrais de regulação,como o acesso aos funcionários, linha telefônica exclusiva para as urgências médicas e para os profissionais, e assim garantir o acesso à rede básica de saúde, à rede de serviços especializados, à rede hospitalar, entre outras. Por sua vez, cabe ao DENASUS/MS, identificar os achados, sejam eles conforme ou não conformes, e neste caso, recomendar a imediata regularização, para que não sejam em futuro próximo, realizados atos contrários à legislação. Acatamento da Justificativa: Parcialmente Recomendação: Viabilizar mecanismo para implantar o sistema de controle de estoque, obedecendo a letra B, item 7.3.1 da Instrução Normativa nº. 205/1988. Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO CNPJ: 05.903.125/0001-45 Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 286869 Subgrupo: SAMU 192 Item: Recursos humanos Constatação: A alimentação fornecida para as equipes do SAMU é terceirizada. Evidência: A alimentação fornecida para as equipes do SAMU é realizada por empresa terceirizada. A Central de Regulação da Base Provisória possui copa e cozinha improvisada, onde são servidas as refeições. A Coordenadora Geral do serviço de Enfermagem do SAMU informou que a alimentação é fornecida pela mesma empresa contratada que prestar serviço para Maternidade Municipal realizando tal fornecimento refeição para as equipes de plantão. A situação encontra-se em conformidade com o disposto no anexo da Portaria/GM/MS nº 2.657/2004. Fonte da Evidência: Visita à Central de Regulação no período de 14 a 18/10/2013. Conformidade: Conforme Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 286846 Subgrupo: SAMU 192 Item: Central de Regulação Constatação: Os alojamentos, banheiros e sala de estar do SAMU 192 são adequados. Evidência: A Central de Regulação dispõe de dois alojamentos para repouso das equipes, feminino e masculino. Dispõe de sala de estar com televisão, sala de repouso médico; dois banheiros por gênero (masculinho) e (feminino); um banheiro anexo a sala de regulação, uma copa/cozinha disponível e área de serviço para os funcionários de limpeza e conservação. A estrutura está em conformidade com a Portaria/GM/MS nº 2.657/2004. Fonte da Evidência: Visita à Central de Regulação no período de 14 a 18/10/2013. Conformidade: Conforme Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 286995 Subgrupo: SAMU 192 Item: Central de Regulação Constatação: A estrutura física da sala de Regulação Médica atende parcialmente a legislação vigente. Evidência: A sala da Central de Regulação dispõe de 05 postos de trabalho, sendo utilizado 03, um para o médico SISAUD/SUS Criado em:24/12/2013 Página: 9/42 Auditoria Nº 13740 9/42 Acesso819909 Atividade homologada e encerrada em: 24/12/2013 por: Isa Maria Bezerra de Queiroz Acessado em: 17/08/2015 16:09:16
  • 10. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório regulador e outros dois para os telefonistas. Há uma mesa ao lado dos postos de trabalho, onde atuam 02 rádio-operadores. A área está estruturada quanto, ao dimensionamento dos postos de trabalho, sua disposição é adequada ao fluxo do atendimento e propicia a integridade da conduta profissional; as condições ambientais de conforto (umidade e qualidade do ar e luminosidade adequada), com banheiro anexo. Mas não existe isolamento acústico, e o acesso a um dos almoxarifados é através da sala de regulação. Tais fatos demonstram que a área da Central de Regulação atende parcialmente a PT/GM/MS n° 2.657/2004. Fonte da Evidência: Visita a Sala de Regulação do SAMU-192 em 15/10/2013 Conformidade: Não Conforme Justificativa: Quanto as constatações de não conformidades nº. 286013, 286015, 286012, 286995, 286999, 287002, 287195 e 287198, relativas às instalações provisórias da Central SAMU temos a considerar ainda: Embora esta gestão não tenha participado da mudança e instalação provisória da Central SAMU, temos a acrescentar que o planejamento e a previsão de recursos para a reforma da Central de Regulação SAMU Porto Velho, foi objeto de projeto e Planejamento de nossa administração. Esta ação foi motivada pela intuito de oferecer aos profissionais que atuam no SAMU 192, de instalações mais modernas e com maior conforto para a execução das atividade na capital. Vale destacar que as instalações antigas já não atendiam a contento o avanço das atividades do SAMU. Além disso, com o aumento da frota tornou-se necessário ampliar a área de proteção das ambulâncias, entre outras motivações. Ademais, com a implantação das duas UPAS zona sul e zona leste, buscou uma ampliação da qualidade e integração dos serviços de urgência e emergência. Portanto entendemos que as não conformidades elencadas, são provisórias e que serão sanadas em curto espaço de tempo, visto o avanço das obras em execução, e o retorno da equipe para ambiente muito mais favorável. Numa sensibilidade apurada, percebe-se que a obra em execução nas instalações da base do SAMU, não permite o desempenho de servidores e condições de trabalho, simultaneamente com a execução da obra. Por isso, que entendemos que o ilustre signatário do relatório poderia ter tido uma visão de perspectiva futura. Análise da Justificativa: Considerando que a atual Central de Regulação encontra-se em instalação provisória, a equipe optou por acatar parcialmente a justificativa apresentado no que tange aos achados da presente auditoria. Todavia cabe registrar que é equivocada a manifestação dos gestores que apresentaram argumentos, uma vez que estes entendem que o relatório poderia ter tido uma visão de perspectiva futura. O conjunto de leis que regulam a matéria ora auditada, SAMU 192, estabelecem atribuições das centrais de regulação médica de urgências, e sua respectiva operacionalização. Ou seja, para o seu perfeito funcionamento, deve sim ser previsto, uma série de determinações como: dimensionamento técnico para estruturação física da central de regulação, a operacionalização e os fluxos das centrais de regulação,como o acesso aos funcionários, linha telefônica exclusiva para as urgências médicas e para os profissionais, e assim garantir o acesso à rede básica de saúde, à rede de serviços especializados, à rede hospitalar, entre outras. Por sua vez, cabe ao DENASUS/MS, identificar os achados, sejam eles conforme ou não conformes, e neste caso, recomendar a imediata regularização, para que não sejam em futuro próximo, realizados atos contrários à legislação. Acatamento da Justificativa: Parcialmente Recomendação: Observar as orientações técnicas para o planejamento arquitetônico de uma Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 - obedecendo o disposto na Portaria /GM/MS nº. 2.657/2004. Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 286999 Subgrupo: SAMU 192 Item: Central de Regulação Constatação: A Central de Regulação não dispõe de estacionamento coberto suficiente para o abrigo das ambulâncias. Evidência: O SAMU funciona em Base Provisória e não dispõe de estacionamento coberto suficiente para o abrigo das ambulâncias. A situação está em desacordo com a alínea g, inciso II do anexo da Portaria/GM/MS nº 2.657/2004. Fonte da Evidência: Visita à Central de Regulação no período de 14 a 18/10/2013. Conformidade: Não Conforme Justificativa: Quanto as constatações de não conformidades nº. 286013, 286015, 286012, 286995, 286999, 287002, 287195 e 287198, relativas às instalações provisórias da Central SAMU temos a considerar ainda: Embora esta gestão não tenha participado da mudança e instalação provisória da Central SAMU, temos a acrescentar que o planejamento e a previsão de recursos para a reforma da Central de Regulação SAMU Porto Velho, foi objeto de projeto e Planejamento de nossa administração. Esta ação foi motivada pela intuito de oferecer aos profissionais que atuam no SAMU 192, de instalações SISAUD/SUS Criado em:24/12/2013 Página: 10/42 Auditoria Nº 13740 10/42 Acesso819909 Atividade homologada e encerrada em: 24/12/2013 por: Isa Maria Bezerra de Queiroz Acessado em: 17/08/2015 16:09:16
  • 11. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório mais modernas e com maior conforto para a execução das atividade na capital. Vale destacar que as instalações antigas já não atendiam a contento o avanço das atividades do SAMU. Além disso, com o aumento da frota tornou-se necessário ampliar a área de proteção das ambulâncias, entre outras motivações. Ademais, com a implantação das duas UPAS zona sul e zona leste, buscou uma ampliação da qualidade e integração dos serviços de urgência e emergência. Portanto entendemos que as não conformidades elencadas, são provisórias e que serão sanadas em curto espaço de tempo, visto o avanço das obras em execução, e o retorno da equipe para ambiente muito mais favorável. Numa sensibilidade apurada, percebe-se que a obra em execução nas instalações da base do SAMU, não permite o desempenho de servidores e condições de trabalho, simultaneamente com a execução da obra. Por isso, que entendemos que o ilustre signatário do relatório poderia ter tido uma visão de perspectiva futura. Análise da Justificativa: Considerando que a atual Central de Regulação encontra-se em instalação provisória, a equipe optou por acatar parcialmente a justificativa apresentado no que tange aos achados da presente auditoria. Todavia cabe registrar que é equivocada a manifestação dos gestores que apresentaram argumentos, uma vez que estes entendem que o relatório poderia ter tido uma visão de perspectiva futura. O conjunto de leis que regulam a matéria ora auditada, SAMU 192, estabelecem atribuições das centrais de regulação médica de urgências, e sua respectiva operacionalização. Ou seja, para o seu perfeito funcionamento, deve sim ser previsto, uma série de determinações como: dimensionamento técnico para estruturação física da central de regulação, a operacionalização e os fluxos das centrais de regulação,como o acesso aos funcionários, linha telefônica exclusiva para as urgências médicas e para os profissionais, e assim garantir o acesso à rede básica de saúde, à rede de serviços especializados, à rede hospitalar, entre outras. Por sua vez, cabe ao DENASUS/MS, identificar os achados, sejam eles conforme ou não conformes, e neste caso, recomendar a imediata regularização, para que não sejam em futuro próximo, realizados atos contrários à legislação. Acatamento da Justificativa: Parcialmente Recomendação: Observar as orientações técnicas para o planejamento arquitetônico de uma Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Obedecendo ao disposto na alínea g, inciso II do anexo da Portaria/GM/MS nº 2.657/2004. Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO CNPJ: 05.903.125/0001-45 Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 287002 Subgrupo: SAMU 192 Item: Medicamentos Constatação: A Sala de Regulação Médica não é informatizada. Evidência: A Sala de Regulação da Base Provisória, não dispõe de equipamentos de tecnologia da informação e software adequados para o funcionamento da Central de Regulação SAMU 192, e todo o atendimento realizado por telefone é preenchida manualmente para efeito de controle estatístico, contrariando os dispositivos da Portaria/GM/MS nº 2.657/2004. Fonte da Evidência: Visita ao SAMU 192, em 14 a 18/10/2013. Conformidade: Não Conforme Justificativa: Quanto as constatações de não conformidades nº. 286013, 286015, 286012, 286995, 286999, 287002, 287195 e 287198, relativas às instalações provisórias da Central SAMU temos a considerar ainda: Embora esta gestão não tenha participado da mudança e instalação provisória da Central SAMU, temos a acrescentar que o planejamento e a previsão de recursos para a reforma da Central de Regulação SAMU Porto Velho, foi objeto de projeto e Planejamento de nossa administração. Esta ação foi motivada pela intuito de oferecer aos profissionais que atuam no SAMU 192, de instalações mais modernas e com maior conforto para a execução das atividade na capital. Vale destacar que as instalações antigas já não atendiam a contento o avanço das atividades do SAMU. Além disso, com o aumento da frota tornou-se necessário ampliar a área de proteção das ambulâncias, entre outras motivações. Ademais, com a implantação das duas UPAS zona sul e zona leste, buscou uma ampliação da qualidade e integração dos serviços de urgência e emergência. Portanto entendemos que as não conformidades elencadas, são provisórias e que serão sanadas em curto espaço de tempo, visto o avanço das obras em execução, e o retorno da equipe para ambiente muito mais favorável. Numa sensibilidade apurada, percebe-se que a obra em execução nas instalações da base do SAMU, não permite o desempenho de servidores e condições de trabalho, simultaneamente com a execução da obra. Por isso, que entendemos que o ilustre signatário do relatório poderia ter tido uma visão de perspectiva SISAUD/SUS Criado em:24/12/2013 Página: 11/42 Auditoria Nº 13740 11/42 Acesso819909 Atividade homologada e encerrada em: 24/12/2013 por: Isa Maria Bezerra de Queiroz Acessado em: 17/08/2015 16:09:16
  • 12. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório futura. Análise da Justificativa: Considerando que a atual Central de Regulação encontra-se em instalação provisória, a equipe optou por acatar parcialmente a justificativa apresentado no que tange aos achados da presente auditoria. Todavia cabe registrar que é equivocada a manifestação dos gestores que apresentaram argumentos, uma vez que estes entendem que o relatório poderia ter tido uma visão de perspectiva futura. O conjunto de leis que regulam a matéria ora auditada, SAMU 192, estabelecem atribuições das centrais de regulação médica de urgências, e sua respectiva operacionalização. Ou seja, para o seu perfeito funcionamento, deve sim ser previsto, uma série de determinações como: dimensionamento técnico para estruturação física da central de regulação, a operacionalização e os fluxos das centrais de regulação,como o acesso aos funcionários, linha telefônica exclusiva para as urgências médicas e para os profissionais, e assim garantir o acesso à rede básica de saúde, à rede de serviços especializados, à rede hospitalar, entre outras. Por sua vez, cabe ao DENASUS/MS, identificar os achados, sejam eles conforme ou não conformes, e neste caso, recomendar a imediata regularização, para que não sejam em futuro próximo, realizados atos contrários à legislação. Acatamento da Justificativa: Parcialmente Recomendação: Observar as orientações técnicas para o planejamento arquitetônico de uma Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192. Obedecendo ao disposto na alínea g, inciso II do anexo da Portaria/GM/MS nº 2.657/2004. Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO CNPJ: 05.903.125/0001-45 Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 287153 Subgrupo: SAMU 192 Item: Gestão Constatação: O Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção às Urgências de Porto Velho/RO não existe. Evidência: Não existe documento que comprove a constituição do Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção às Urgências no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho-RO, contrariando ao disposto no § 1º e § 7º, do artigo 14 da Portaria/GM/MS nº 1.600/2011. Fonte da Evidência: Ata de Reunião apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde como Comitê Gestor de Urgência. Conformidade: Não Conforme Justificativa: Quanto à organização da Rede Municipal de Atenção as Urgências, temos a esclarecer que a gestão municipal iniciou a formação da coordenação desta Rede, desde o processo de habilitação das Unidades de Pronto Atendimento - UPA Porto Velho, em 2009, como demonstramos com os seguintes documentos anexados: Portaria n° 0117/SEMUSA de 22 de julho de 2009 designando coordenação para a Rede de Urgência Municipal (anexo 6); Termo de Compromisso de Garantia de Retaguarda para com os diretores dos Hospitais Infantil Cosme e Damião, CEMETRON, Hospital de Base Ary Pinheiro, H.P João Paulo II, Maternidade Mãe Esperança e UPA, onde os dirigentes comprometem-se com o adequado acolhimento e atendimento dos casos encaminhados pela Central Reguladora do SAMU, instalado no município de Porto Velho (anexo 7); Resolução CIB 051 do Grupo Condutor da Rede de Atenção à Urgência Estadual, com a participação do Município de Porto Velho (anexo 8); Resolução CIR 018 de aprovação do Plano de Ação Municipal de Atenção às Urgências, de 26 de setembro de 2012 e Plano de Ação Municipal de Atenção às Urgências (anexo 9); Resolução CIR 031 de 30 de Outubro de 2012 que aprova o Plano de Ação Regional de Urgência e Emergência da VI Região de Saúde, homologada pela Resolução CIB 223 de 01 de novembro de 2012 (anexo 10). As questões de Atenção de Urgências e Emergência não podiam ser decididas apenas no âmbito da gestão municipal, devido a gestão e localização das unidades de referência serem em Porto Velho, mas do nível estadual. Por este motivo, a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho não formalizou o comitê, optando por adotar como estratégia, participar ativamente do Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência, do qual faziam parte todos os gestores das unidades que são a referência dentro do município da Rede de Urgência, a saber: H.P. João Paulo II, Hospital de Base, H. P Cosme e Damião, entre outros. Análise da Justificativa: A manifestação da auditada corrobora com a desconformidade, nada justificando, apenas demonstra adoção de providências para correção. Acatamento da Justificativa: Não Recomendação: Apresentar proposta de estruturação e funcionamento do Comitê de Atenção às Urgências de Porto SISAUD/SUS Criado em:24/12/2013 Página: 12/42 Auditoria Nº 13740 12/42 Acesso819909 Atividade homologada e encerrada em: 24/12/2013 por: Isa Maria Bezerra de Queiroz Acessado em: 17/08/2015 16:09:16
  • 13. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório Velho no âmbito Estadual, Regional e Municipal, obedecendo o Artigo 14 da Portaria nº. 1600 de 07 de julho de 2011. Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO CNPJ: 05.903.125/0001-45 Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 287154 Subgrupo: SAMU 192 Item: Gestão Constatação: O Projeto de Estruturação do NEP - SAMU Porto Velho do Núcleo de Educação em Urgência (SAMU 192), foi elaborado em conformidade com a Portaria/GM n° 1.010/2012. Evidência: O Projeto de Estruturação do Núcleo de Educação Permanente NEP/SAMU 192 - Porto Velho/Regimento Interno, foi elaborado em 28 de março de 2013 e implantado em 02 de maio de 2013, atendendo ao disposto pela Portaria/GM n° 1.010/2012. Fonte da Evidência: Cópia do Projeto de Implantação e Estruturação do Núcleo de Educação em Urgência (SAMU 192) regional Porto Velho/RO. Conformidade: Conforme Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 287195 Subgrupo: SAMU 192 Item: Central de Regulação Constatação: A Regulação Médica do SAMU da Base Provisória não possui ferramentas facilitadoras do atendimento. Evidência: A Sala de Regulação Médica não possui ferramentas que informem e/ou facilitam o desenvolvimento dos trabalhos, como: a) mapas com a localização das unidades de saúde e principais vias, b) agenda de eventos, c) lista com telefones das unidades de saúde (grade de referência) e contato com a coordenação, d) lista dos demais serviços hospitalares e contato com a coordenação, contrariando com o preconizado no anexo da Portaria/GM/MS nº 2.657/2004. Fonte da Evidência: Visita à Central de Regulação no período de 18/10/2013. Entrevista com a Coordenadora Geral de Enfermagem SAMU. Conformidade: Não Conforme Justificativa: Quanto as constatações de não conformidades nº. 286013, 286015, 286012, 286995, 286999, 287002, 287195 e 287198, relativas às instalações provisórias da Central SAMU temos a considerar ainda: Embora esta gestão não tenha participado da mudança e instalação provisória da Central SAMU, temos a acrescentar que o planejamento e a previsão de recursos para a reforma da Central de Regulação SAMU Porto Velho, foi objeto de projeto e Planejamento de nossa administração. Esta ação foi motivada pela intuito de oferecer aos profissionais que atuam no SAMU 192, de instalações mais modernas e com maior conforto para a execução das atividade na capital. Vale destacar que as instalações antigas já não atendiam a contento o avanço das atividades do SAMU. Além disso, com o aumento da frota tornou-se necessário ampliar a área de proteção das ambulâncias, entre outras motivações. Ademais, com a implantação das duas UPAS zona sul e zona leste, buscou uma ampliação da qualidade e integração dos serviços de urgência e emergência. Portanto entendemos que as não conformidades elencadas, são provisórias e que serão sanadas em curto espaço de tempo, visto o avanço das obras em execução, e o retorno da equipe para ambiente muito mais favorável. Numa sensibilidade apurada, percebe-se que a obra em execução nas instalações da base do SAMU, não permite o desempenho de servidores e condições de trabalho, simultaneamente com a execução da obra. Por isso, que entendemos que o ilustre signatário do relatório poderia ter tido uma visão de perspectiva futura. Análise da Justificativa: Considerando que a atual Central de Regulação encontra-se em instalação provisória, a equipe optou por acatar parcialmente a justificativa apresentado no que tange aos achados da presente auditoria. Todavia cabe registrar que é equivocada a manifestação dos gestores que apresentaram argumentos, uma vez que estes entendem que o relatório poderia ter tido uma visão de perspectiva futura. O conjunto de leis que regulam a matéria ora auditada, SAMU 192, estabelecem atribuições das centrais de regulação médica de urgências, e sua respectiva operacionalização. Ou seja, para o seu perfeito funcionamento, deve sim ser previsto, uma série de determinações como: dimensionamento técnico para estruturação física da central de regulação, a operacionalização e os fluxos das centrais de regulação,como o acesso aos funcionários, linha telefônica exclusiva para as urgências médicas e para os profissionais, e assim garantir o acesso à rede básica de saúde, à rede de serviços especializados, à rede hospitalar, entre outras. Por sua vez, cabe ao DENASUS/MS, identificar os achados, sejam eles conforme ou não conformes, e neste caso, recomendar a imediata regularização, para que não sejam em futuro SISAUD/SUS Criado em:24/12/2013 Página: 13/42 Auditoria Nº 13740 13/42 Acesso819909 Atividade homologada e encerrada em: 24/12/2013 por: Isa Maria Bezerra de Queiroz Acessado em: 17/08/2015 16:09:16
  • 14. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório próximo, realizados atos contrários à legislação. Acatamento da Justificativa: Parcialmente Recomendação: Observar as orientações técnicas para o planejamento arquitetônico de uma Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192. Obedecendo ao disposto na Portaria /GM/MS nº. 2.657/2004. Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO CNPJ: 05.903.125/0001-45 Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 287196 Subgrupo: SAMU 192 Item: Central de Regulação Constatação: O padrão visual do prédio da sede do SAMU 192 (base provisória) está de acordo com o preconizado pelo Ministério da Saúde. Evidência: A fachada da sede do SAMU 192 está em conformidade com o Manual de Identidade Visual do Ministério da Saúde. Fonte da Evidência: Visita à Central de Regulação no período de 18/10/2013. Entrevista com a Coordenadora Geral de Enfermagem SAMU. Conformidade: Conforme Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 287198 Subgrupo: SAMU 192 Item: Central de Regulação Constatação: A Base Provisória SAMU não dispõe de sinalização de entrada e saída de ambulâncias. Evidência: A Base Provisória SAMU não dispõe de sinalização de entrada e saída de ambulâncias, contrariando o que dispõe o Inciso II, item i da Portaria/GM/MS nº 2.657/2004. Fonte da Evidência: Visita à Central de Regulação no período de 18/10/2013. Conformidade: Não Conforme Justificativa: Quanto as constatações de não conformidades nº. 286013, 286015, 286012, 286995, 286999, 287002, 287195 e 287198, relativas às instalações provisórias da Central SAMU temos a considerar ainda: Embora esta gestão não tenha participado da mudança e instalação provisória da Central SAMU, temos a acrescentar que o planejamento e a previsão de recursos para a reforma da Central de Regulação SAMU Porto Velho, foi objeto de projeto e Planejamento de nossa administração. Esta ação foi motivada pela intuito de oferecer aos profissionais que atuam no SAMU 192, de instalações mais modernas e com maior conforto para a execução das atividade na capital. Vale destacar que as instalações antigas já não atendiam a contento o avanço das atividades do SAMU. Além disso, com o aumento da frota tornou-se necessário ampliar a área de proteção das ambulâncias, entre outras motivações. Ademais, com a implantação das duas UPAS zona sul e zona leste, buscou uma ampliação da qualidade e integração dos serviços de urgência e emergência. Portanto entendemos que as não conformidades elencadas, são provisórias e que serão sanadas em curto espaço de tempo, visto o avanço das obras em execução, e o retorno da equipe para ambiente muito mais favorável. Numa sensibilidade apurada, percebe-se que a obra em execução nas instalações da base do SAMU, não permite o desempenho de servidores e condições de trabalho, simultaneamente com a execução da obra. Por isso, que entendemos que o ilustre signatário do relatório poderia ter tido uma visão de perspectiva futura. Análise da Justificativa: Considerando que a atual Central de Regulação encontra-se em instalação provisória, a equipe optou por acatar parcialmente a justificativa apresentado no que tange aos achados da presente auditoria. Todavia cabe registrar que é equivocada a manifestação dos gestores que apresentaram argumentos, uma vez que estes entendem que o relatório poderia ter tido uma visão de perspectiva futura. O conjunto de leis que regulam a matéria ora auditada, SAMU 192, estabelecem atribuições das centrais de regulação médica de urgências, e sua respectiva operacionalização. Ou seja, para o seu perfeito funcionamento, deve sim ser previsto, uma série de determinações como: dimensionamento técnico para estruturação física da central de regulação, a operacionalização e os fluxos das centrais de regulação,como o acesso aos funcionários, linha telefônica exclusiva para as urgências médicas e para os profissionais, e assim garantir o acesso à rede básica de saúde, à rede de serviços especializados, à rede hospitalar, entre outras. Por sua vez, cabe ao DENASUS/MS, identificar os achados, sejam eles conforme ou não conformes, e neste caso, recomendar a imediata regularização, para que não sejam em futuro próximo, realizados atos contrários à legislação. Acatamento da Justificativa: Parcialmente Recomendação: Observar as orientações técnicas para o planejamento arquitetônico de uma Central de Regulação SISAUD/SUS Criado em:24/12/2013 Página: 14/42 Auditoria Nº 13740 14/42 Acesso819909 Atividade homologada e encerrada em: 24/12/2013 por: Isa Maria Bezerra de Queiroz Acessado em: 17/08/2015 16:09:16
  • 15. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório Médica de Urgência - SAMU 192. Obedecendo ao disposto na Portaria /GM/MS nº. 2.657/2004. Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO CNPJ: 05.903.125/0001-45 Tópico: SISTEMA DE TELEFONIA, RADIOCOMUNICAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 286017 Subgrupo: SAMU 192 Item: Central de Regulação Constatação: O sistema de telefonia da Sala de Regulação Médica possibilita o acesso imediato pelos usuários aos serviços oferecidos. Evidência: Na Sala de Regulação Médica há 03 (três) linhas telefônicas 192 e 03 (três) aparelhos telefônicos. Segundo a Coordenadora Geral de Enfermagem do SAMU, a quantidade de linhas e aparelhos telefônicos é suficiente para atender as ocorrências e o tronco 192 é operacional em toda a área de cobertura. A situação está em conformidade com o preconizado no anexo da Portaria/GM/MS nº 2.657/2004. Fonte da Evidência: Visita ao SAMU 192 de Porto Velho em 15 a 18/10/2013. Conformidade: Conforme Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 286845 Subgrupo: SAMU 192 Item: Central de Regulação Constatação: O sistema de radiocomunicação do SAMU 192 permite comunicação direta e satisfatória entre os rádio operadores e as ambulâncias. Evidência: O sistema de radiocomunicação fica na Sala de Regulação Médica, com contato e acesso direto com o sistema de telefonia. De acordo com a Coordenadora Geral do serviço de Enfermagem do SAMU, atualmente o SAMU PORTO VELHO, trabalha com 03 Rádios de Comunicação Fixo e funcionando, permitindo comunicação direta e satisfatória, entre os rádios operadores e as ambulâncias. A comunicação com o Corpo de Bombeiros é realizada através de outra frequência de rádio mas, esse rádio comunicador está com defeito. E o contato com as demais unidades de saúde é realizado através de telefone fixo, correspondência eletrônica ou telefone móvel. A situação está em conformidade com o disposto no anexo da Portaria/GM/MS nº 2.657/2004. Fonte da Evidência: Visita à Central de Regulação no período de 14 a 18/10/2013. Entrevista com a Coordenadora Geral de Enfermagem SAMU. Conformidade: Conforme Tópico: RECURSOS FINANCEIROS Grupo: Recursos Financeiros Constatação Nº: 286991 Subgrupo: Fundo a Fundo Item: Contrapartida Constatação: Não foram apresentados comprovantes de repasse de recursos financeiros Estadual e Municipal destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192. Evidência: Confrontando os dados financeiros obtido no Extrato Bancário da Conta Corrente nº 8861-7 (FMS Porto Velho - FNS BLMAC), verificou-se que no período auditado não foram repassados recursos financeiros Estadual e Municipal destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 contrariando previsto no artigo 40 da Portaria GM/MS nº 1010 de 21/05/2012. Fonte da Evidência: Extrato Bancário da conta corrente 8861-7 do Fundo Municipal de Saúde. Conformidade: Não Conforme Justificativa: No ano de 2012, O Ministério da saúde repassou o incentivo de custeio no valor global de R$ 2.268.000,00, referente aos serviços habilitados para o SAMU nas Portarias GM/MS nº 3077 de 25/12/2008 (anexo 11) e Portaria GM/MS nº 253 de 10/02/2012, estando incluso a este, valores retroativos ao período de abril a dezembro de 2011 da segunda portaria, em fevereiro e março de 2012,conforme relatório de limites financeiros transferidos pelo FNS Com base nestas Portarias, o valor de incentivo mensal repassado pelo ministério de Saúde no período auditado, foi de R$176.500,000 (anexo 12). Os recursos financeiros municipais investidos no mesmo ano, foi na ordem de R$ 7.150.027,97, sendo R$ 6.177.334,94, para custeio e R$ 807.804,00 para investimento, conforme tabela1 a seguir. Tabela 3 Demonstrativo financeiro de despesas SAMU 192, Porto velho, 2012. SISAUD/SUS Criado em:24/12/2013 Página: 15/42 Auditoria Nº 13740 15/42 Acesso819909 Atividade homologada e encerrada em: 24/12/2013 por: Isa Maria Bezerra de Queiroz Acessado em: 17/08/2015 16:09:16
  • 16. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório Quando comparamos o valor de recurso de custeio repassado pelo Ministério de Saúde no ano de 2012, R$ 2.118.000,00 percebe-se que o município investiu R$ 4.059.334,94, o que equivale a um aporte pelo município de 65,7% sobre o custeio total do SAMU no ano de 2012. Comprova-se então, que os valores repassados para custeio pelo Ministério da Saúde no ano 2012, corresponderam apenas 34,3% do custo total gasto efetivamente para assegurar o atendimento móvel às urgências SAMU, conforme mostra a tabela 2 e os Processo nº 08.009.80-00/2012 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos (Contrato nº 106/PGM 2011) (anexo 13); Processo nº 08.023.00-00/11 Contrato de serviços de manutenção preventiva e corretiva com substituição de peças de veículos - Contrato nº 197/PGM/2011 (anexo 14); Processo nº 08.0067.00/2012; e nº 08.992.00/2012; nº 08.0835.00/2012 Relativo a aquisição de combustível e óleo diesel para atender veículo tipo ambulância e Ambulânchas do SAMU (anexo 15); processo nº 08.0328/2011 referente a fornecimento de alimentação do pessoal do SAMU (anexo 16); processo nº 08.0244.00/2011 referente a contratação de empresa especializada para confecção de uniforme (anexo 17); Processo nº 08.0259.00/2011 e nº 08.00855/2011 - Aquisição de material de consumo; (anexo 18); relação de empenhos por projeto atividade/2012 (anexo 19). Tabela 2 Demonstrativo orçamentário, financeiro e participação percentual por nível de gestão das despesas SAMU 192, Porto Velho, 2012. Acrescido a estes valores de custeio, tem-se um investimento pelo município de R$ 807.804,00, relativo a aquisição de 6 ambulâncias, motor de popa e outros investimentos, processo nº 08.0935/2012, aquisição de 6 ambulâncias, (anexo 03). Desta forma, as demonstrações contábeis contrapõem o valor total de R$ 850.000,00 postos para devolução através do documento de auditoria, uma vez que as despesas efetivamente realizadas foram superior à liberação dos recursos do Ministério da Saúde, fazendo com que este representasse somente uma quota parte da necessidade total, tornando a participação do MS inferior ao estabelecido na Portaria GM/MS nº 1.010 de 21/05/2012, em artigo 40. Art. 40 As despesas de custeio mensal do componente SAMU 192 são de responsabilidade compartilhada, de forma tripartite, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na seguinte proporção: I União: 50% (cinquenta por cento) da despesa; II Estado: no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da despesa; e III Município: no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) da despesa. Concluindo, identifica-se que o artigo 40, inciso III estabelece que o município custeie 25% das despesas. O valor demonstrado com documentos comprobatórios, mostra que este assume mais que o estabelecido, custeando 66%, ou seja, 283% mais que o valor da Portaria para a manutenção deste serviço. Isto se dá em virtude de Porto Velho ser um município da região norte, com as peculiaridades demográficas, onde as distâncias, o acesso principalmente no inverno amazônico, a precariedade das estradas e os recursos humanos resultam em despesas diferenciadas. Análise da Justificativa: Em que pese o argumento apresentado pelo ex-gestor municipal, a equipe de auditoria, não fez referência quanto à utilização ou não dos recursos municipal/estadual, no Programa SAMU 192, conforme determina a Portaria GM/MS 1010. Apenas, a equipe afirmou que os comprovantes de repasse de recursos financeiros, tanto da esfera estadual como municipal, não foram apresentados. Todavia, o gestor municipal insiste na premissa de que o percentual utilizado no Programa SAMU 192, foi superior aos recursos repassados pelo FNS/MS. É fato e indiscutível que o Estado não repassou recursos financeiros, todavia o Município, no ato da apresentação da justificativa, apresentou documentos comprobatórios sobre a utilização desses recursos. Acatamento da Justificativa: Sim Tópico: BASE DO SAMU NOS DISTRITOS Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 287330 Subgrupo: SAMU 192 Item: Bases descentralizadas Constatação: A Unidade Descentralizada do SAMU 192 do DISTRITO DE VISTA ALEGRE DO ABUNÃ, não foi instalada, mesmo recebendo recursos do Fundo Nacional de Saúde/MS. Evidência: No DISTRITO DE VISTA ALEGRE DO ABUNÃ/RO, não existe base instalada do SAMU 192, assim como responsável e funcionários para as atividades específicas da função. Todavia, o Fundo Nacional de Saúde, repassou de Janeiro/2012 a Dezembro/2012, a importância de R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais), e de Janeiro/2013 a Junho/2013 o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). A única ambulância existente, apesar de ter identificação do SAMU 192, não é ambulância do Programa, conforme demonstramos no Anexo II quadro I. SISAUD/SUS Criado em:24/12/2013 Página: 16/42 Auditoria Nº 13740 16/42 Acesso819909 Atividade homologada e encerrada em: 24/12/2013 por: Isa Maria Bezerra de Queiroz Acessado em: 17/08/2015 16:09:16
  • 17. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório No ato da verificação in loco, realizada em 01/10/2013, a equipe tomou conhecimento de que essa Unidade Móvel freqüentemente está com defeito. Na ocasião, localizamos a viatura distante 9 km do Distrito de Vista Alegre do Abunã/RO, encostado em um posto de combustível, há mais de uma semana, sem qualquer proteção contra o tempérie, bem como quanto à segurança, podendo ser inclusive depredado uma vez que não ficou sob responsabilidade de ninguém. A Unidade Móvel é do tipo Suporte Básico USB, marca Fiat Ducato placa NDO 6749, Patrimônio nº. 13.028 e possui adesivo com identificação como sendo veículo da Compensação Social Usina Hidrelétrica de Jirau. Desta forma, pode-se afirmar que os atos praticados, contrariam o estabelecido na Portaria GM/n.º 2657/2004 e as Orientações Técnicas constante no site do Ministério da Saúde. Fonte da Evidência: Verificação in loco no dia 01/10/2013 Conformidade: Não Conforme Justificativa: Justificativa de Ângela Ribeiro de Souza e Williames Pimentel de Oliveira Registra-se que estas unidades não são habilitadas e portanto a gestão municipal nunca recebeu incentivos federais para seu custeio, conforme demonstrado nos espelhos de transferência de recursos do FNS ao município, nas Portarias já citadas e na Portaria GM/MS n° 3.013, de 26 de dezembro de 2012, sendo cometido um equivoco de interpretação do ilustre signatário do relatório. Quanto ao cadastramento no CNES, da mesma forma procedeu-se, deixando para realizá-lo, mediante fossem concluídos todas as metas da gestão municipal planejadas para este objetivo. No segundo semestre de 2012, a gestão municipal recebeu uma visita da área técnica de Atenção a Rede de Urgência/SAS/MS, onde no momento realizou-se o levantamento de todas as Unidades Móveis existentes, as documentações referentes a cada veículo. Por orientação desta supervisão, o município cadastrou no CNES as Unidades das localidades rurais em outubro de 2012 (cadastro realizado em outubro de 2012, das unidades de saúde de Jaci ¿ Paraná, Vista Alegre, Abunã e Nova Mutum ¿ anexo 24). As unidades cadastradas que não eram habilitadas, permaneceram sem receber do Ministério da Saúde, o incentivo de custeio. Justificativas de José Iracy Macário Barros. Ao assumirmos esta Gestão, não tínhamos pleno conhecimento do processo de Qualificação do SAMU Porto Velho, face a dificuldades de acesso a documentos referentes ao mesmo. Sabia-se que havia uma proposta de discussão para a implantação da Rede de Atenção às Urgências, porém não fora apresentada nenhuma proposta de contrapartida do Estado, visto que para a proposta de atuação regionalizada seria preciso a definição de uma contrapartida estadual para o custeio dos serviços, principalmente em recursos humanos e manutenção de veículos e combustível, o que não ocorreu desde o processo de implantação do SAMU. Na intenção de iniciar este processo de regionalização, a gestão anterior já havia implantado por conta própria, onde recebemos todas as ambulâncias já registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), como pertencentes ao SAMU, conforme comprovante em anexo. Acreditamos que a utilização de ambulâncias adquiridas em compensação das Usinas, foram como aproveitadas em forma de investimento por parte do município, projeto este proposto pela gestão anterior, onde apenas recebemos o resultado. Diante do cenário encontrado, optou-se por dar continuidade, não havendo má-fé de nossa parte, considerando as distâncias existentes entre os Distritos de Vista Alegre do Abunã, Abunã, Nova Mutum e Jaci - Paraná à cidade de Porto Velho. Foram iniciados, ao final do mês de julho/2013 a adoção de medidas para a implantação nestes Distritos, de forma efetiva, visto que os materiais foram adquiridos. Análise da Justificativa: O Cadastramento da Unidade Descentralizada do SAMU 192 do Distrito de Vista Alegre do Abunã/RO e Distrito de Abunã/RO, foi verificado ainda na fase analítica da presente auditoria. Por esta razão, a equipe procurou saber, junto ao atual Gestor Municipal de Saúde/RO, sobre a instalação efetiva dessas Unidades Descentralizadas do SAMU 192, ocasião em que foi confirmada no ato da apresentação dos técnicos desta SEAUD/RO. Todavia, os Srs. Williames Pimentel de Oliveira e Ângela Ribeiro de Souza, deram conhecimento de que as Unidades Descentralizadas do SAMU 192 do Distrito de Vista Alegre do Abunã/RO e Distrito de Abunã/RO, não são habilitadas, portanto, não houve transferência de recursos federais. Por sua vez, o Sr. José Iracy Macário Barros afirma em sua justificativa, que, ao iniciar o processo de regionalização, a gestão anterior já havia implantado por conta própria, recebendo inclusive todas as ambulâncias já registradas no CNES e pertencentes ao SAMU. Sustenta ainda, que no final de Julho/2013 foram tomadas medidas para a implantação efetiva do SAMU 192 nesses Distritos, visto que os materiais já haviam sido adquiridos. Portanto, o então gestor de saúde, confirma a implantação das Unidades Descentralizadas do SAMU 192 do Distrito de Vista Alegre do Abunã/RO e Distrito de Abunã/RO, que de fato não existem, conforme constatado pela equipe de auditoria. SISAUD/SUS Criado em:24/12/2013 Página: 17/42 Auditoria Nº 13740 17/42 Acesso819909 Atividade homologada e encerrada em: 24/12/2013 por: Isa Maria Bezerra de Queiroz Acessado em: 17/08/2015 16:09:16
  • 18. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório Todavia, considerando que o Fundo Nacional de Saúde, não transferiu recursos financeiros para essas unidades, a equipe optou por acatar em parte à presente justificativa. Acatamento da Justificativa: Sim Responsável: ANGELA RIBEIRO DE SOUZA CPF: 758.245.907-53 JOSE IRACY MACARIO BARROS CPF: 026.653.282-91 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA CPF: 085.341.442-49 Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 287401 Subgrupo: SAMU 192 Item: Bases descentralizadas Constatação: A Unidade Descentralizada do SAMU 192 do DISTRITO DE ABUNÃ, não existe, mesmo recebendo recursos do Fundo Nacional de Saúde/MS. Evidência: No DISTRITO DE ABUNÃ/RO, não existe base instalada do SAMU 192, assim como responsável e funcionários para as atividades específicas da função. Todavia, o Fundo Nacional de Saúde, repassou de Janeiro/2012 a Dezembro/2012, a importância de R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais), e de Janeiro/2013 a Junho/2013 o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). A única ambulância existente é quem dá suporte ao Centro de Saúde Diferenciado-CSD de Abunã, cuja plotagem com a identificação do SAMU 192, segundo informações do enfermeiro responsável, Sr. Ronaldo Vital de Menezes, foi retirada em 24/09/2013, por orientação da SEMUSA/RO, por se tratar de veículo recebido da compensação social USINA JIRAU, conforme demonstrado no Anexo I quadro II. Desta forma, pode-se afirmar veemente, que nunca foi implantado o Programa SAMU 192 no Distrito de Abunã. Também não há e nunca houve Instalações específicas para a Base Descentralizada, como quartos, copa, sala de estar, estacionamento, etc. Nas emergências, a comunicação é feita através de telefone fixo (orelhão). Segundo informações obtidas no ato da verificação in loco, realizada em 02/10/2013, quando há qualquer emergência, os profissionais da área da saúde (enfermeiro/técnico em enfermagem) do CSD-Abunã, se deslocam ao local da ocorrência, para as respectivas práticas profissionais, e se for o caso, para o acompanhamento do paciente para a capital Porto Velho/RO. Todavia, sem que qualquer tipo de orientação/capacitação a respeito de treinamentos práticos e específicos para resgate. São 3 motoristas que executam suas atividades na única ambulância do Distrito de Abunã, todos servidores estatutários do Município, sendo eles: Domingos Ramos de Brito, matricula 225517, Ademir Brito Veras, matricula 141490 e José Augusto dos Santos, matricula 100620. A execução de suas atividades é por escala de plantão, sendo 1 motorista a cada 2 dias. A Unidade Móvel de saúde é de suporte básico, placa NDO 6499 Marca Fiat Ducato e não esta inserida no acervo municipal. Fonte da Evidência: Verificação in loco realizada em 3/10/2013 Conformidade: Não Conforme Justificativa: Registra-se que estas unidades não são habilitadas e portanto a gestão municipal nunca recebeu incentivos federais para seu custeio, conforme demonstrado nos espelhos de transferência de recursos do FNS ao município, nas Portarias já citadas e na Portaria GM/MS n° 3.013, de 26 de dezembro de 2012, sendo cometido um equivoco de interpretação do ilustre signatário do relatório. Justificativa de Ângela Ribeiro de Souza e Williames Pimentel de Oliveira Quanto ao cadastramento no CNES, da mesma forma procedeu-se, deixando para realizá-lo, mediante fossem concluídos todas as metas da gestão municipal planejadas para este objetivo. No segundo semestre de 2012, a gestão municipal recebeu uma visita da área técnica de Atenção a Rede de Urgência/SAS/MS, onde no momento realizou-se o levantamento de todas as Unidades Móveis existentes, as documentações referentes a cada veículo. Por orientação desta supervisão, o município cadastrou no CNES as Unidades das localidades rurais em outubro de 2012 (cadastro realizado em outubro de 2012, das unidades de saúde de Jaci ¿ Paraná, Vista Alegre, Abunã e Nova Mutum ¿ anexo 24). As unidades cadastradas que não eram habilitadas, permaneceram sem receber do Ministério da Saúde, o incentivo de custeio. Justificativas de José Iracy Macário Barros. Ao assumirmos esta Gestão, não tínhamos pleno conhecimento do processo de Qualificação do SAMU Porto Velho, face a dificuldades de acesso a documentos referentes ao mesmo. Sabia-se que havia uma proposta de discussão para a implantação da Rede de Atenção às Urgências, porém não fora apresentada nenhuma proposta de contrapartida do Estado, visto que para a proposta de atuação regionalizada seria preciso a definição de uma contrapartida estadual para o custeio dos serviços, principalmente em recursos humanos e manutenção de veículos e combustível, o que não ocorreu desde o processo de implantação do SAMU. Na intenção de iniciar este processo de regionalização, a gestão anterior já havia implantado por conta própria, onde recebemos todas as ambulâncias já registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos SISAUD/SUS Criado em:24/12/2013 Página: 18/42 Auditoria Nº 13740 18/42 Acesso819909 Atividade homologada e encerrada em: 24/12/2013 por: Isa Maria Bezerra de Queiroz Acessado em: 17/08/2015 16:09:16
  • 19. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório de Saúde (CNES), como pertencentes ao SAMU, conforme comprovante em anexo. Acreditamos que a utilização de ambulâncias adquiridas em compensação das Usinas, foram como aproveitadas em forma de investimento por parte do município, projeto este proposto pela gestão anterior, onde apenas recebemos o resultado. Diante do cenário encontrado, optou-se por dar continuidade, não havendo má-fé de nossa parte, considerando as distâncias existentes entre os Distritos de Vista Alegre do Abunã, Abunã, Nova Mutum e Jaci - Paraná à cidade de Porto Velho. Foram iniciados, ao final do mês de julho/2013 a adoção de medidas para a implantação nestes Distritos, de forma efetiva, visto que os materiais foram adquiridos. Análise da Justificativa: O Cadastramento da Unidade Descentralizada do SAMU 192 do Distrito de Vista Alegre do Abunã/RO e Distrito de Abunã/RO, foi verificado ainda na fase analítica da presente auditoria. Por esta razão, a equipe procurou saber, junto ao atual Gestor Municipal de Saúde/RO, sobre a instalação efetiva dessas Unidades Descentralizadas do SAMU 192, ocasião em que foi confirmada no ato da apresentação dos técnicos desta SEAUD/RO. Todavia, os Srs. Williames Pimentel de Oliveira e Ângela Ribeiro de Souza, deram conhecimento de que as Unidades Descentralizadas do SAMU 192 do Distrito de Vista Alegre do Abunã/RO e Distrito de Abunã/RO, não são habilitadas, portanto, não houve transferência de recursos federais. Por sua vez, o Sr. José Iracy Macário Barros afirma em sua justificativa, que, ao iniciar o processo de regionalização, a gestão anterior já havia implantado por conta própria, recebendo inclusive todas as ambulâncias já registradas no CNES e pertencentes ao SAMU. Sustenta ainda, que no final de Julho/2013 foram tomadas medidas para a implantação efetiva do SAMU 192 nesses Distritos, visto que os materiais já haviam sido adquiridos. Portanto, o então gestor de saúde, confirma a implantação das Unidades Descentralizadas do SAMU 192 do Distrito de Vista Alegre do Abunã/RO e Distrito de Abunã/RO, que de fato não existem, conforme constatado pela equipe de auditoria. Todavia, considerando que o Fundo Nacional de Saúde, não transferiu recursos financeiros para essas unidades, a equipe optou por acatar em parte à presente justificativa. Acatamento da Justificativa: Sim Responsável: ANGELA RIBEIRO DE SOUZA CPF: 758.245.907-53 JOSE IRACY MACARIO BARROS CPF: 026.653.282-91 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA CPF: 085.341.442-49 Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 287411 Subgrupo: SAMU 192 Item: Bases descentralizadas Constatação: A Unidade Descentralizada do SAMU 192 do DISTRITO DE NOVA MUTUM/RO não existe, mesmo recebendo recursos do Fundo Nacional de Saúde/MS. Evidência: No DISTRITO DE NOVA MUTUM/RO, também não existe base instalada do SAMU 192, assim como responsável e funcionários para as atividades específicas da função. Todavia, o Fundo Nacional de Saúde, repassou de Janeiro/2012 a Dezembro/2012, a importância de R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais), e de Janeiro/2013 a Junho/2013 o valor de R$ 75.000,00(Setenta e cinco mil reais). Segundo informações obtidas no ato da verificação in loco, realizada em 03/10/2013, as ocorrências são realizadas pela técnica de enfermagem e o motorista do dia. As ocorrências com gravidade menor são encaminhadas à própria Unidade de Saúde de Nova Mutum/RO. Nos casos mais graves, os pacientes são transportados para Porto Velho. Todavia, foi esclarecido que não realizaram treinamento/capacitação específica para resgate, atendimento pré-hospitalar (APH), ou socorro pré-hospitalar. Apenas a técnica em enfermagem, realizou capacitação de APH para o SAMU, porém nunca recebeu o certificado. Também não receberam uniformes e equipamentos de proteção individual, como macacão padrão MS-SAMU 192, calçados padronizados, botas, estando em desacordo com o que determina a Portaria 2048/2002 e o Manual de Identificação visual. São 3 motoristas que executam suas atividades na única ambulância do Distrito de Nova Mutum/RO. A Técnica em enfermagem, Sra. Elba Pinheiro Pujal informou que realizou capacitação especifica de (APH-Atendimento Pré Hospitalar) para o SAMU. A única ambulância existente, é a do Centro de Saúde Diferenciado - CSD de Nova Mutum, Marca Mercedes, Tipo Sprinter placa NDO 7208. Por ocasião da visita in loco, a equipe também foi informada que o abastecimento é realizado em Porto Velho/RO, assim como qualquer solicitação de serviços é feito via telefone. Fonte da Evidência: Visita em 03/10/2013 Conformidade: Não Conforme SISAUD/SUS Criado em:24/12/2013 Página: 19/42 Auditoria Nº 13740 19/42 Acesso819909 Atividade homologada e encerrada em: 24/12/2013 por: Isa Maria Bezerra de Queiroz Acessado em: 17/08/2015 16:09:16
  • 20. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório Justificativa: Justificativa de Ângela Ribeiro de Souza e Williames Pimentel de Oliveira Há que se considerar que nesta região, às atividades do SAMU 192 iniciaram de fato em dezembro de 2010, conforme Parecer Técnico (anexo 21), exarado pelo Diretor Administrativo do SAMU, cumprindo todos os protocolos de regulação médica estabelecidos, inclusive com regulação pela Central de Porto Velho, que comunicava-se com a Unidade de Apoio local através de telefone, único meio de comunicação disponível na localidade. A estratégia utilizada, seguindo os preceitos emanados da Portaria GM/MS n° 101/2012, em seu artigo 2° e parágrafo III, garantiu a melhoria do tempo resposta de qualidade e racionalidade da utilização dos recursos do componente SAMU 192, levando-se em conta, a grande extensão territorial percorrida pelas Unidades Móveis. Para as Equipes de Suporte Básico eram garantidos Condutores e Técnicos de Enfermagem, e, se detectada pelo médico regulador da Base Central SAMU, a necessidade de transferência com a presença de enfermeiro ou médico, o profissional da Unidade de Apoio Plantonista, realizava o atendimento e remoção. Justificativas de José Iracy Macário Barros. Ao assumirmos esta Gestão, não tínhamos pleno conhecimento do processo de Qualificação do SAMU Porto Velho, face a dificuldades de acesso a documentos referentes ao mesmo. Sabia-se que havia uma proposta de discussão para a implantação da Rede de Atenção às Urgências, porém não fora apresentada nenhuma proposta de contrapartida do Estado, visto que para a proposta de atuação regionalizada seria preciso a definição de uma contrapartida estadual para o custeio dos serviços, principalmente em recursos humanos e manutenção de veículos e combustível, o que não ocorreu desde o processo de implantação do SAMU. Na intenção de iniciar este processo de regionalização, a gestão anterior já havia implantado por conta própria, onde recebemos todas as ambulâncias já registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), como pertencentes ao SAMU, conforme comprovante em anexo. Acreditamos que a utilização de ambulâncias adquiridas em compensação das Usinas, foram como aproveitadas em forma de investimento por parte do município, projeto este proposto pela gestão anterior, onde apenas recebemos o resultado. Diante do cenário encontrado, optou-se por dar continuidade, não havendo má-fé de nossa parte, considerando as distâncias existentes entre os Distritos de Vista Alegre do Abunã, Abunã, Nova Mutum e Jaci - Paraná à cidade de Porto Velho. Foram iniciados, ao final do mês de julho/2013 a adoção de medidas para a implantação nestes Distritos, de forma efetiva, visto que os materiais foram adquiridos. Análise da Justificativa: A justificativa apresentada pelos gestores limita-se em esclarecer que as atividades do SAMU 192, no Distrito de Nova Mutum/RO, começaram em Dezembro de 2010 e que os atendimentos garantiram a melhoria do tempo resposta de qualidade e racionalidade da utilização dos recursos do Programa. Todavia, o atendimento Pré-Hospitalar Móvel, não se limita apenas em assegurar os serviços intermediários capazes de garantir uma estabilização e cuidados imediatos e resolutivos para os pacientes graves e não graves. O Programa contempla também na realização de investimentos relativos ao custeio e a adequação física e de equipamentos dos serviços integrantes dessas redes, ou seja, na área de assistência pré-hospitalar, nas Centrais de Regulação e ainda, a promoção de capacitação de recursos humanos. No ato da verificação in loco, como registrado na presente Constatação, verificou-se que não foram promovidas capacitações, não foram adquiridos Equipamentos de Proteção Individual, e a comunicação é realizada pelo único telefone da Unidade de Saúde. Ou seja, não foram tomadas medidas de modo que se verifique uma efetiva organização e estruturação da rede assistencial na área de urgência e emergência no Distrito de Nova Mutum/RO. Acatamento da Justificativa: Não Responsável: ANGELA RIBEIRO DE SOUZA CPF: 758.245.907-53 JOSE IRACY MACARIO BARROS CPF: 026.653.282-91 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA CPF: 085.341.442-49 Recomendação: Promover capacitação aos profissionais do Programa SAMU 192, objetivando qualifica-los para qualquer situação de atendimento pré-hospitalar conforme determina a Alínea E, Inciso II da portaria nº. 1010/2012: Adquirir EPI¿s para proteção dos profissionais que atuam no local obedecendo à letra H, inciso II artigo 28 da Portaria 1010/2012. Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO CNPJ: 05.903.125/0001-45 Recomendação: Com base no inciso VI, artigo 37, do Decreto nº 8.065, de 07 de agosto de 2013, à Diretoria do Fundo Nacional de Saúde - FNS/MS, para adoção dos procedimentos visando à recomposição a cargo da SISAUD/SUS Criado em:24/12/2013 Página: 20/42 Auditoria Nº 13740 20/42 Acesso819909 Atividade homologada e encerrada em: 24/12/2013 por: Isa Maria Bezerra de Queiroz Acessado em: 17/08/2015 16:09:16
  • 21. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório instituição auditada, o valor de R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais), indicados no Módulo PROPOSIÇÃO DE RESSARCIMENTO do presente Relatório, ao Ministério da Saúde, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros de mora, ou se for o caso instauração de Tomada de Contas Especial, na forma da legislação vigente. Destinatários da Recomendação: DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAUDE CNPJ: 00.530.493/0001-71 Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 287414 Subgrupo: SAMU 192 Item: Bases descentralizadas Constatação: A Unidade Descentralizada do SAMU 192 do DISTRITO DE JACI PARANÁ/RO não existe, mesmo recebendo recursos do Fundo Nacional de Saúde/MS. Evidência: A exemplo dos Distritos de Alto Alegre do Abunã/RO, Abunã/RO e Nova Mutum/RO, também não existe base instalada do SAMU 192 do DISTRITO DE JACI PARANÁ/RO. Contudo, o Fundo Nacional de Saúde, repassou de Janeiro/2012 a Dezembro/2012, a importância de R$ 137.500,00(cento e trinta e sete mil e quinhentos reais), e de Janeiro/2013 a Junho/2013 o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). As atividades específicas de atendimento pré hospitalar e/ou socorro pré hospitalar é realizado por servidores da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Jacy Paraná/RO, sem que estes tenham sido capacitados e sem os equipamentos de proteção individual, portanto atos contrários ao de determina a Portaria 2048/2002 e o Manual de Identificação visual.. Desta forma, também não há responsável e respectiva equipe do SAMU 192. A comunicação com a base do SAMU 192 central (Porto Velho) é realizado através de aparelhos celulares particular. Segundo informações obtidas no ato da verificação in loco, realizada em 04/10/2013, a equipe tomou conhecimento que a Unidade de Saúde recebeu 2 (duas) ambulâncias, mas não permaneceu sequer 2 (dois) meses, retornando uma delas à capital. As ocorrências são realizadas pela técnica em enfermagem e o motorista do dia. As ocorrências com gravidade menor, são encaminhados à própria Unidade de Saúde de Jacy Paraná/RO. Nos casos mais graves os pacientes são transportados para Porto Velho. A ambulância existente é do tipo Suporte Básica placa: NDO 7288 Marca: Mercedes Benz, Tipo: Sprinter e patrimônio nº. 23.149. Fonte da Evidência: Visita in loco em 04/10/2013. Conformidade: Não Conforme Justificativa: Justificativa de Ângela Ribeiro de Souza e Williames Pimentel de Oliveira Há que se considerar que nesta região, às atividades do SAMU 192 iniciaram de fato em dezembro de 2010, conforme Parecer Técnico (anexo 21), exarado pelo Diretor Administrativo do SAMU, cumprindo todos os protocolos de regulação médica estabelecidos, inclusive com regulação pela Central de Porto Velho, que comunicava-se com a Unidade de Apoio local através de telefone, único meio de comunicação disponível na localidade. A estratégia utilizada, seguindo os preceitos emanados da Portaria GM/MS n° 101/2012, em seu artigo 2° e parágrafo III, garantiu a melhoria do tempo resposta de qualidade e racionalidade da utilização dos recursos do componente SAMU 192, levando-se em conta, a grande extensão territorial percorrida pelas Unidades Móveis. Para as Equipes de Suporte Básico eram garantidos Condutores e Técnicos de Enfermagem, e, se detectada pelo médico regulador da Base Central SAMU, a necessidade de transferência com a presença de enfermeiro ou médico, o profissional da Unidade de Apoio Plantonista, realizava o atendimento e remoção. Justificativas de José Iracy Macário Barros. Ao assumirmos esta Gestão, não tínhamos pleno conhecimento do processo de Qualificação do SAMU Porto Velho, face a dificuldades de acesso a documentos referentes ao mesmo. Sabia-se que havia uma proposta de discussão para a implantação da Rede de Atenção às Urgências, porém não fora apresentada nenhuma proposta de contrapartida do Estado, visto que para a proposta de atuação regionalizada seria preciso a definição de uma contrapartida estadual para o custeio dos serviços, principalmente em recursos humanos e manutenção de veículos e combustível, o que não ocorreu desde o processo de implantação do SAMU. Na intenção de iniciar este processo de regionalização, a gestão anterior já havia implantado por conta própria, onde recebemos todas as ambulâncias já registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), como pertencentes ao SAMU, conforme comprovante em anexo. Acreditamos que a utilização de ambulâncias adquiridas em compensação das Usinas, foram como aproveitadas em forma de investimento por parte do município, projeto este proposto pela gestão anterior, onde apenas recebemos o resultado. SISAUD/SUS Criado em:24/12/2013 Página: 21/42 Auditoria Nº 13740 21/42 Acesso819909 Atividade homologada e encerrada em: 24/12/2013 por: Isa Maria Bezerra de Queiroz Acessado em: 17/08/2015 16:09:16
  • 22. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório Diante do cenário encontrado, optou-se por dar continuidade, não havendo má-fé de nossa parte, considerando as distâncias existentes entre os Distritos de Vista Alegre do Abunã, Abunã, Nova Mutum e Jaci - Paraná à cidade de Porto Velho. Foram iniciados, ao final do mês de julho/2013 a adoção de medidas para a implantação nestes Distritos, de forma efetiva, visto que os materiais foram adquiridos. Análise da Justificativa: A justificativa apresentada pelos gestores limita-se em esclarecer que as atividades do SAMU 192, no Distrito de Jaci Paraná/RO, começaram em Dezembro de 2010 e que os atendimentos garantiram a melhoria do tempo resposta de qualidade e racionalidade da utilização dos recursos do Programa. Todavia, o atendimento Pré-Hospitalar Móvel, não se limita apenas em assegurar os serviços intermediários capazes de garantir uma estabilização e cuidados imediatos e resolutivos para os pacientes graves e não graves. O Programa contempla também na realização de investimentos relativos ao custeio e a adequação física e de equipamentos dos serviços integrantes dessas redes, ou seja, na área de assistência pré-hospitalar, nas Centrais de Regulação e ainda, a promoção de capacitação de recursos humanos. No ato da verificação in loco, como registrado na presente Constatação, verificou-se que não foram promovidas capacitações, não foram adquiridos Equipamentos de Proteção Individual, e a comunicação é realizada pelo único telefone da Unidade de Saúde. Ou seja, não foram tomadas medidas de modo que se verifique uma efetiva organização e estruturação da rede assistencial na área de urgência e emergência no Distrito de Jaci Paraná/RO. Acatamento da Justificativa: Não Responsável: ANGELA RIBEIRO DE SOUZA CPF: 758.245.907-53 JOSE IRACY MACARIO BARROS CPF: 026.653.282-91 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA CPF: 085.341.442-49 Recomendação: Promover capacitação aos profissionais do Programa SAMU 192, objetivando qualifica-los para qualquer situação de atendimento pré-hospitalar conforme determina a Alínea E, Inciso II da portaria nº. 1010/2012; Adquirir EPIs para proteção dos profissionais que atuam no local obedecendo à letra H, inciso II artigo 28 da Portaria 1010/2012. Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO CNPJ: 05.903.125/0001-45 Recomendação: Com base no inciso VI, artigo 37, do Decreto nº 8.065, de 07 de agosto de 2013, à Diretoria do Fundo Nacional de Saúde - FNS/MS, para adoção dos procedimentos visando à recomposição a cargo da instituição auditada, o valor de R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais), indicados no Módulo PROPOSIÇÃO DE RESSARCIMENTO do presente Relatório, ao Ministério da Saúde, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros de mora, ou se for o caso instauração de Tomada de Contas Especial, na forma da legislação vigente. Destinatários da Recomendação: DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAUDE CNPJ: 00.530.493/0001-71 Tópico: AMBULANCHA Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 287320 Subgrupo: SAMU 192 Item: Veículos Constatação: As Unidades Móveis (ambulanchas) que compõem a frota do SAMU 192, não estão inseridas no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde SCNES. Evidência: As Unidades Móveis (AMBULANCHAS) do Distrito de São Carlos e Nazaré são estabelecimentos de saúde do SUS na área de Atenção às Urgências, que apesar de não estarem cadastradas no SCNES, são contempladas com recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde/MS. Este fato contraria o que dispõe o § 2º do artigo 9º da Portaria SAS/MS nº 804/2011 e artigo 6º da Portaria MS/SAS nº 356/2013. Fonte da Evidência: Consulta ao CNES, em 30/10/2013. Conformidade: Não Conforme Justificativa: A gestão municipal possuía duas ambulanchas habilitadas como Unidades Móveis Fluviais de Suporte Básico, para o exercício das atividades no Baixo Madeira, conforme consta no demonstrativo de motoristas e frota de ambulâncias e ambulanchas SAMU por distritos (anexo 22). A região do Baixo Madeira, zona rural ribeirinha, localizada a jusante do município, com extensão de aproximadamente 200km, nas proximidades de 05 Unidades de Conservação Federais, abriga população de aproximadamente 6.000 habitantes, distribuídos entre quatro Distritos e vários vilarejos dispersos ao longo do Rio Madeira, com uma densidade demográfica de 0,47 hab/Km² e uma distância de 184 Km em SISAUD/SUS Criado em:24/12/2013 Página: 22/42 Auditoria Nº 13740 22/42 Acesso819909 Atividade homologada e encerrada em: 24/12/2013 por: Isa Maria Bezerra de Queiroz Acessado em: 17/08/2015 16:09:16