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Manual de
PRESTAÇÃO
DE CONTAS
ANUAL
PARTIDÁRIA
2017
Fernanda Cristina Caprio
OAB/SP 148.931
Ovasco Roma Altimari Resende
Presidente Nacional
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
1
Publicação da
FUNDAÇÃO DIRCEU GONÇALVES RESENDE (FDGR)
CNPJ 11.628.429/0001-44
Sede: Rua Jair Mil Homens, 500, sala 1107
Edifício Navarro Building, Bairro São José
esquina com Avenida José Munia, 4830
CEP 15085-350 São José do Rio Preto/SP
Tel.: (17) 3363-8191
Fundação vinculada ao
PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP)
CNPJ 32.095.101/0001-80
Sede Política: SCS Quadra 06, Bl. A, n.º 157, Sl. 103,
Ed. Bandeirantes, CEP: 70300-910 – Brasília/DF
Fone: (61) 3536-5691 / 3536-5721 (Fax)
Sede Administrativa: Rua Santo André, 534, Jd Europa
CEP: 15014-490 – São José do Rio Preto/SP
Endereço Internet: www.prp.org.br
Email: contato@prp.org.br
Presidente Nacional: Ovasco Roma Altimari Resende
Autora:
Fernanda Cristina Caprio
OAB/SP 148.931
Email: fernandacaprioadv@gmail.com
Atualização: julho/2017
Todos os direitos reservados
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
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PALAVRA DO PRESIDENTE
Transparência e lisura. Essas são as palavras de ordem para as contas partidárias.
Todos os órgãos partidários estão submetidos a normas, prazos, fiscalização e troca de
informações com a Justiça Eleitoral e com a Receita Federal. Isso tudo culminará no
julgamento das contas partidárias, cujas consequências ecoarão na vida jurídica do
partido e de seus dirigentes.
O PRP e a FDGR querem orientar dirigentes, passo a passo, sobre a prestação de contas.
Para isso foi desenvolvido este Manual, na qual disponibiliza orientações para facilitar a
atuação do dirigente, garantindo a transparência nas contas e priorizando o rigoroso
atendimento das disposições contidas na legislação brasileira.
Ovasco Roma Altimari Resende
Presidente Nacional
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
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APRESENTAÇÃO
Este Manual tem por finalidade prestar informações e fornecer subsídios a dirigentes
partidários, filiados e candidatos do PRP, no único intuito de facilitar a compreensão e
difundir o cumprimento das exigências da legislação eleitoral e da Justiça Eleitoral.
O conteúdo deste Manual decorre da interpretação da autora quanto aos ditames da
lei, não eximindo os leitores da consulta direta e permanente à legislação eleitoral, nem
da interpretação própria e aplicação rigorosa das disposições legais.
Este Manual não tem a pretensão de ser a última palavra no tema, podendo haver
entendimentos diversos dos registrados em seu conteúdo.
As ponderações e ideias aqui expostas destinam-se unicamente a contribuir com a
compreensão da legislação eleitoral, mas não representam garantia alguma de que não
existirão discussões judicias relacionadas à atuação partidária, especialmente tendo em
vista que cada situação dependerá da demonstração fático-jurídica específica, do
conjunto probatório e da apreciação pela Justiça Eleitoral.
O texto deste Manual receberá atualizações periódicas, tendo em vista que a legislação
e a jurisprudência eleitorais são dinâmicas e exigem acompanhamento constante.
Este, e outros Manuais podem ser baixados do site http://www.prp.org.br ou solicitados
ao e-mail juridico@prp.org.br .
Fernanda Cristina Caprio
OAB/SP 148.931
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SUMÁRIO
1.RESOLUÇÃO TSE 23.464/2015........................................................................................................ 05
2.PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL..................................................................................................... 06
2.1.Apresentação de contas à Receita Federal..................................................................................07
2.2.Apresentação de contas à Justiça Eleitoral (SPCA)......................................................................08
3.CNPJ.................................................................................................................................................10
4.CONTA BANCÁRIA........................................................................................................................... 20
5.ARRECADAÇÃO DE RECURSOS........................................................................................................ 21
5.1.Receitas permitidas......................................................................................................................21
5.2.Recibos de doação....................................................................................................................... 22
5.3.Receitas vedadas ou não identifcadas.........................................................................................23
5.4.Devolução de recursos indevidos/vedados.................................................................................24
6.GASTOS PARTIDÁRIOS.....................................................................................................................25
6.1.ASUMINDO OBRIGAÇÕES DE OUTRO ÓRGÃO PARTIDÁRIO........................................................27
7.AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO – DIREÇÃO MUNICIPAL...............................................................28
8.JULGAMENTO DAS CONTAS ...........................................................................................................29
9.ANEXOS............................................................................................................................................30
Anexo 01 – Modelo de contrato de cessão gratuita de imóvel........................................................ 30
Anexo 02 – Modelo de petição de apresentação de contas.............................................................31
Anexo 03 – Modelo de procuração ad judicia et extra..................................................................... 32
Anexo 04 – Modelo de contrato de doação de serviço contábil...................................................... 33
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1.RESOLUÇÃO TSE 23.464/2015
As regras a serem seguidas para arrecadação de recursos e para gastos partidários, bem
como apresentação de contas à Justiça Eleitoral, estão previstas na Resolução TSE
23.464/2015: http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234642015.htm
Esta Resolução está dividida em capítulos específicos, que dispõem sobre as finanças e
contabilidade, receitas, contas bancárias, gastos partidários, processamento, exame e
julgamento das contas partidárias, sanções aplicáveis, entre outros pontos
indispensáveis.
É imprescindível que dirigentes partidários, contadores e advogados do partido
consultem diariamente a Resolução TSE 23.464/2015 e apliquem cuidadosamente as
regras ali contidas, sob pena de comprometerem as contas do partido.
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2.PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
A prestação de contas anual do partido é imprescindível e indispensável à gestão
partidária.
O partido político, em todos os seus níveis de direção (municipal, regional e nacional)
deve:
a) Inscrever-se no CNPJ;
b) Abrir e manter contas bancárias específicas conforme o tipo de recursos
financeiros movimentados;
c) Seguir as regras da legislação para a arrecadação de recursos e para realização de
gastos partidários;
d) Alimentar regularmente o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) da
Justiça Eleitoral;
e) Manter Escrituração Contábil Digital (ECD), transmitindo-a à Receita Federal nos
prazos legal por meio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital);
f) Apresentar documentação das contas anuais à Justiça Eleitoral até 30/04 do
exercício seguinte.
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2.1.Apresentação de contas à Receita Federal
A Direção Partidária deve ter seu próprio contador e deve proceder sua Escrituração
Contábil Digital (ECD) conforme regras expedidas pela Receita Federal e pelo Conselho
Federal de Contabilidade, encaminhando a Escrituração Contábil Digital (ECD) à Receita
Federal pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), nos prazos legais.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) compreende a versão eletrônica do Livro Diário e
auxiliares e Livro Razão e auxiliares, que devem apontar:
a) Origem, valor e identificação da origem das doações e contribuições;
b) Gastos eleitorais;
c) Detalhamento de receitas e gastos partidários.
O Livro Diário deve ser ter autenticação digital no Cartório de Registro Público local e
conter assinatura digital do profissional de contabilidade, do Presidente e do Tesoureiro
do órgão partidário. Não havendo autenticação digital no cartório do município, a
versão física do Livro Razão, obtida a partir da escrituração digital, supre a exigência.
Na escrituração contábil digital deve ser seguido o plano de contas conforme indicado
pelo TSE e utilizados os modelos de demonstrativos e peças contábeis também do TSE.
PLANO DE CONTAS
http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/novo-plano-de-contas-dos-partidos-politicos
MODELOS DE DEMONSTRATIVOS E PEÇAS CONTÁBEIS
http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/contas-partidarias-modelos
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2.2.Apresentação de Contas à Justiça Eleitoral (SPCA)
A Direção Partidária deve apresentar as contas partidárias perante Justiça Eleitoral,
cumprindo-lhe utilizar:
a) SPCA (Sistema de Prestação de Contas), sistema on line da Justiça Eleitoral que
deve ser alimentado diariamente pela Direção Partidária a partir de janeiro/2017
para envio das contas em 30/04/2018. Nele já deverão ser informadas, desde já,
as receitas e gastos realizados pelo partido, conforme regras da Resolução TSE
23.464/2015;
SPCA:http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/sistema-de-prestacao-de-contas-
anuais-spca-1
Manual: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-guia-do-usuario-spca
b) PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: até 30/04/2017, a Direção Partidária deve
apresentar à Justiça Eleitoral toda a documentação referente à movimentação
financeira e peças contábeis do exercício de 2016. Esta apresentação de
documentos dará início ao processo judicial de prestação de contas, que:
• Seguirá rito processual ditado pela Resolução TSE 23.464/2015;
• Exigirá outorga de procuração a advogado (modelo no Anexo), valendo
ressaltar que o partido precisará contratar seu advogado, pois a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) proibiu a doação de serviços advocatícios a
partidos e candidatos (Código de Ética e Disciplina da OAB - Resolução
02/2015, em vigor desde 01/09/2016);
• Deverá conter documentos comprobatórios de toda movimentação,
demonstrativos e peças contábeis com assinatura digital do presidente, do
tesoureiro, do advogado e do contador;
• A documentação deverá ser entregue perante o Juízo Eleitoral do
município (órgãos partidários municipais) ou perante o Tribunal Regional
Eleitoral (órgãos partidários regionais).
Além disso, é obrigatório, aos órgãos partidários hierarquicamente inferiores,
apresentarem as seguintes informações aos órgãos partidários superiores:
a) Demonstrativo de doações recebidas;
b) Respectiva destinação;
c) Balanço contábil.
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O órgão partidário extinto ou dissolvido deve apresentar contas relativas ao período da
respectiva vigência. Na ausência da prestação de contas por um órgão partidário, o
órgão partidário sucessor, ou na falta deste a esfera partidária imediatamente superior,
deve apresentar as contas do período, com a identificação dos dirigentes partidários de
acordo com o período de atuação.
Toda documentação relativa à prestação de contas deve permanecer sob a guarda e
responsabilidade do órgão partidário por prazo mínimo de 05 anos, contados da data da
entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral.
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3.CNPJ
O partido político, em todos os seus níveis de direção, deve inscrever-se no CNPJ.
Na abertura do CNPJ, a natureza jurídica será:
a) para órgãos partidários municipais: 327-1
b) para órgãos partidários regionais: 326-3
Para abertura do CNPJ, o contador precisará, entre outros documentos, da ata de
constituição da direção municipal ou regional (consultar Manual de Gestão Partidária
do PRP), da certidão do órgão partidário extraída do site TSE
(http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/sistema-de-gerenciamento-de-informacoes-
partidarias-sgip-modulo-externo-2013-sgipex),dos documentos pessoais do Presidente e do
Tesoureiro, do comprovante de endereço, etc, seguindo os passos descritos neste
Manual.
Para se inscrever no CNPJ, o contador deverá seguir os passos abaixo. Se o CNPJ já
existir, as instruções deverão ser adaptadas pelo contador para alteração dos
responsáveis e endereço da nova gestão partidária.
1.Acesse o link http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/sistema-de-gerenciamento-de-
informacoes-partidarias-sgip-modulo-externo-2013-sgipex. Escolha MÓDULO CONSULTA
PÚBLICA ou MÓDULO CONSULTA PÚBLICA (base de dados histórica). A primeira contém
as atualizações mais recentes e a segunda atualizações anteriores a 04/05/2017.
Selecione o Partido (PRP – PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA), abrangência
MUNICIPAL, escolha o seu ESTADO, e o seu MUNICÍPIO.
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2. CLIQUE no órgão partidário vigente:
3. CLIQUE em EMITIR CERTIDÃO DA COMPOSIÇÃO e imprima a certidão da Justiça
Eleitoral que irá aparecer.
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4. Ainda na tela do órgão partidário, localize PRESIDENTE, clique em EMITIR CERTIDÃO e
imprima a certidão da Justiça Eleitoral que irá aparecer.
5. A seguir, acesso o sistema da Receita Federal para gerar CNPJ, entra em Coleta On
Line pelo seguinte link: https://www38.receita.fazenda.gov.br/redesim/. Selecione PREENCHER
NOVA SOLICITAÇÃO, escolha o Estado e o Município, clique em OUTROS e depois em
CONTINUAR.
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6. Na tela seguinte, clique em PRIMEIRO ESTABELECIMENTO, depois coloque o CPF do
Presidente do partido no campo indicado e clique em INICIAR:
7. A tela seguinte informará o NÚMERO DO RECIBO e o NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO da
solicitação. Faça DOWNLOAD e/ou IMPRIMA.
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8. A seguir, CLIQUE em EVENTOS, depois escolha 101 – Inscrição de primeiro
estabelecimento.
9. No passo seguinte, clique em IDENTIFICAÇÃO. No item NATUREZA JURÍDICA,
selecione o código “3271” (código para identificação de órgão partidário municipal) ou
“3263” (código para identificação de órgão partidário regional). Uma janela pop up
aparecerá indagando sobre ato constitutivo. CLIQUE em SIM. Em seguida, no campo
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME FANTASIA) digite PARTIDO REPUBLICANO
PROGRESSISTA – PRP.
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10. CLIQUE em ATIVIDADE ECONÔMICA, depois abra o menu no campo CÓDIGO CNAE
PRINCIPAL
11. Surgirá a seguinte tela. CLIQUE em S-OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS, depois 94-
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS, depois 94.92-8/00 – ATIVIDADES DE
ORGANIZAÇÕES POLÍTICAS.
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12. O código 94.92-8/00 aparecerá no campo CÓDIGO CNAE PRINCIPAL. Em seguida
CLIQUE em ENDEREÇO DA PESSOA JURÍDICA:
13. Preencha o endereço conforme a CERTIDÃO emitida pela JUSTIÇA ELEITORAL.
14. CLIQUE em DADOS PARA CONTATO e informe telefone, email.
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15. CLIQUE em REPRESENTANTE/PREPOSTO. No campo NOME DO REPRESENTANTE DA
PESSOA JURÍDICA escreva o nome do Presidente. Informe CPF e no campo
QUALIFICAÇÃO, escolha 16 – Presidente. Depois CLIQUE em VERIFICAR
PENDÊNCIAS.
16. Surgirá um relatório do que ficou pendente de preenchimento. Os pontos em
AMARELO indicam campos opcionais não preenchidos. Os pontos em VERMELHO
indicam campos obrigatórios. Neste último caso, verifique do que se trata a pendência,
escolha a opção no menu e preencha.
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17 Sanadas todas as pendências obrigatórias, CLIQUE em FINALIZAR PREENCHIMENTO,
depois em TRANSMITIR.
18. Aguarde 24 horas e CLIQUE no link abaixo para acompanhar a solicitação. Serão
necessários o NÚMERO DE RECIBO e o NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO (passo 9)
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/fcpj/consulta.asp
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19. Nesta consulta, quando estiver liberado DBE - Documento Básico de Entrada – DBE,
IMPRIMA, ASSINE e RECONHEÇA FIRMA.
20. Compareça a agência da Receita Federal munido do DBE e da Certidão da Justiça
Eleitoral para requerer o CNPJ.
21. De posse do CNPJ, INFORME o PRP Regional de seu Estado para que o providencie a
inclusão do CNPJ no SGIP.
22. Após a inclusão do CNPJ no SGIP, protocolo da documentação na Justiça Eleitoral e
respectiva validação, reemita a CERTIDÃO da Justiça Eleitoral (passos 1, 2 e 3).
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4.CONTA BANCÁRIA
De posse do CNPJ, a direção partidária deverá providenciar a abertura de conta
bancária, conforme regras normatizadas no Comunicado do Banco Central
n.29.108/2016, que dispõe sobre regras de abertura, manutenção, encerramento de
contas partidárias e de candidatos
http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?numero=29108&tipo=Comunicado&dat
a=16/02/2016
Se já existir conta bancária, os responsáveis pela nova gestão partidária deverão
procurar o banco respectivo e realizar os procedimentos para alteração do cadastro.
As contas partidárias têm destinação própria, portanto, para cada tipo de recurso
movimentado pelo nível partidário, é necessário abrir uma conta bancária específica:
a) Conta “Outros Recursos”: A direção partidária regional ou municipal deverá
abrir/manter esta conta e nela movimentará valores oriundos de doações
legalmente autorizadas; contribuições partidárias; sobras de campanha; recursos
decorrentes de alienação, locação, rendimentos ou comercialização de bens e
produtos próprios e de realização de eventos comunicados previamente à Justiça
Eleitoral.
b) Conta “Doações de Campanha”: esta conta deverá ser utilizada no período
eleitoral, havendo ou não movimentação financeira de campanha;
c) Conta Fundo Partidário: esta conta somente será aberta se a direção partidária
receber recursos do Fundo Partidário;
d) Conta “Participação Política das Mulheres”: esta conta somente será aberta se a
direção partidária receber recursos do Fundo Partidário.
A documentação necessária para a abertura de conta bancária (sem prejuízo de outros
documentos que podem ser exigidos pelo Banco), são:
a) Requerimento de Abertura de Conta Bancária: (http://www.tse.jus.br/partidos/contas-
partidarias/requerimento-de-abertura-de-conta-bancaria);
b) Cartão de CNPJ, disponível no site da Receita Federal
(https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp);
c) Certidão de composição partidária: (http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-
politicos/sistema-de-gerenciamento-de-informacoes-partidarias-sgip-modulo-externo-2013-
sgipex );
d) Dados e documentos pessoais dos responsáveis pela movimentação da conta
bancária e endereço atualizado do órgão partidário e dos seus dirigentes.
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5.ARRECADAÇÃO DE RECURSOS
5.1.Receitas permitidas
As receitas permitidas ao partido político podem advir das fontes abaixo indicadas. Vale
lembrar que, conforme a natureza da receita, o valor deverá transitar somente pelas
contas bancárias específicas, conforme descrito no capítulo próprio deste Manual.
a) Doações de pessoas físicas: valores deverão ser doados somente por depósito
identificado (identificação do CPF do depositante), desde que a pessoa física não
sejam concessionárias ou permissionárias do serviço público (taxistas, donos de
bancas de revistas, etc), nem autoridades públicas (cargos não eletivos,
ocupados por filiados ou não ao partido, com função de chefia ou direção na
administração pública direta ou indireta; a definição de autoridade pública está
sendo discutida na ADI 5494 STF).
b) Contribuições partidárias: valores repassados por filiados do PRP, dirigentes,
detentores de cargos eletivos, órgãos partidários inferiores, conforme regras do
Estatuto do PRP;
c) Sobras de campanha: valores (ou bens estimáveis em dinheiro) repassados por
candidatos decorrentes de sobras de recursos arrecadados em campanhas
eleitorais. As sobras de campanha serão repassadas para o Diretório Nacional na
campanha de Presidente da República; para a Direção Regional do referido
Estado nas campanhas de Governador, Senador, Deputado Federal, Estadual ou
Distrital; e para a Direção Municipal do referido município nas campanhas de
Prefeito e Vereador. Repasses sempre com identificação CNPJ.
d) Recursos decorrentes de alienação, locação, rendimentos ou comercialização de
bens e produtos próprios e realização de eventos (eventos devem ser
comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência de 05 dias úteis).
e) Doações estimáveis em dinheiro: doação de bens (definitiva ou temporária),
desde que integrem o patrimônio do doador; doação de serviços desde que seja
produto da atividade profissional do doador; vale ressaltar que pessoas jurídicas
são proibidas de doar e que a OAB vedou a doação de serviços de advogado a
partidos e candidatos (Código de Ética e Disciplina da OAB - Resolução 02/2015,
em vigor desde 01/09/2016).
f) Fundo Partidário: este recurso é repassado pelo Tesouro Nacional ao PRP
NACIONAL, que pode ou não repassar para Direções Regionais ou Municipais,
conforme regras legais, estatutárias e diretrizes partidárias.
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5.2.Recibos de doação
As doações recebidas pela Direção Partidária, sejam elas financeiras ou estimáveis em
dinheiro, exigem a emissão do respectivo RECIBO DE DOAÇÃO.
Estão dispensadas da emissão de recibos apenas as seguintes receitas:
a) Transferências entre contas bancárias mantidas pelo mesmo órgão partidário;
b) Créditos decorrentes de sobras de campanha;
c) Contribuições partidárias de filiados inferiores a R$200,00.
O prazo para emissão de recibos referentes ao recebimento de recursos financeiros é de
03 dias, contados da entrada do crédito na conta.
Os prazos para emissão de recibos referentes às doações estimáveis em dinheiro são os
seguintes:
a) Doação: 05 dias contados da data da doação;
b) Cessão temporária por até 30 dias: recibo deve ser emitido na data inicial,
conforme valor usual de mercado;
c) Cessão temporária superior a 30 dias: recibos devem ser emitido mensalmente,
até o 5º dia do mês seguinte, indicando rateio mensal do valor total estimado.
RECIBOS:http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/sra-sistema-de-requisicao-de-recibos-
anuais
MANUAL:http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-manual-de-orientacao-do-sistema-de-
requisicao-de-recibos-anuais
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5.3.Receitas vedadas ou não identificadas
As receitas vedadas ao partido político, mesmo que indiretas, estimáveis em dinheiro ou
por meio de publicidade, são as seguintes:
a) De origem estrangeira: governos, empresas, entidades, pessoas físicas
estrangeiras, etc;
b) De pessoa jurídica: qualquer doação (financeira ou estimável em dinheiro) de
pessoa jurídica é proibida, exceto valores repassados por direções partidárias.
Exemplo: proibida doação de combustível por postos de gasolina; proibida a
prestação de serviços por empresa de contabilidade, de advocacia, de
publicidade, gráficas, etc.
c) De pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de concessão ou
permissão: proprietários ou gestores de empresas que realizem serviços públicos
sob concessão ou permissão (ex: taxistas, donos de bancas de revistas, etc).
d) De autoridades públicas: filiados ou não ao partido que exerçam cargo de chefia
ou direção na administração pública direta ou indireta (cargos não eletivos). A
definição de autoridade pública está sendo discutida na ADI 5494 STF.
e) De origem não identificada: CPF ou CNPJ (partidos ou candidatos) não
informados; nome ou razão social (partidos ou candidatos) não informados;
CPF/CNPJ e nome/razão social conflitantes; CPF ou CNPJ cancelado; bem/serviço
doado que não pertença ao patrimônio/profissão do doador.
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5.4.Devolução de recursos indevidos/vedados
a) Recursos indevidos: os recursos depositados indevida ou incorretamente nas
contas do partido podem ser estornados para o doador (caso este possa ser
identificado) até o último dia útil do mês seguinte à data do depósito (art. 11,
parágrafo 5º, Resolução TSE 23.464/2015). Neste caso, a direção partidária deve
providenciar o cancelamento do recibo emitido. Não cumprido este prazo, o
partido deve providenciar o recolhimento de Guia de Recolhimento da União
(GRU) até o último dia útil do mês seguinte à data do depósito (art.11, parágrafo
7º, inciso II, Resolução TSE 23.464/2015);
b) Recursos de origem não identificada: tratam-se de depósitos sem identificação do
CNPJ ou CPF do depositante, ou com informações inválidas, inexistentes, nulas
ou canceladas (ex: CPF do doador cancelado), ou com inconsistência entre nome
do depositante e CPF/CNPJ, ou bens estimáveis em dinheiro que não pertençam
ao patrimônio do doador. Neste caso é proibido o estorno para o doador,
devendo a direção partidária providenciar o recolhimento de GRU (Guia de
Recolhimento da União) até o último dia útil do mês seguinte à data do depósito
(art.14, Resolução TSE 23.464/2015).
c) Recursos de fonte vedada: tratam-se de recursos de origem estrangeira, ou
doados por pessoa jurídica, ou por pessoa física que exerça atividade comercial
decorrente de concessão/permissão pública ou por autoridades públicas (cargos
não eletivos, ocupados por filiados ou não ao partido, com função de chefia ou
direção na administração pública direta ou indireta). Podem ser estornados para
o doador identificado até o último dia útil do mês seguinte à data do depósito
(art. 14, parágrafo 1º, Resolução TSE 23.464/2015). Neste caso, a direção
partidária deve providenciar o cancelamento de eventual recibo emitido. Não
cumprido este prazo, o partido deve providenciar o recolhimento de (Guia de
Recolhimento da União (GRU) até o último dia útil do mês seguinte à data do
depósito.
Se a devolução não for providenciada, conforme indicado acima, as contas do partido
poderão ser desaprovadas, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU)
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Manual
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-instrucoes-para-preenchimento-da-gru
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6.GASTOS PARTIDÁRIOS
O partido político tem limitações para gastar seus recursos. Os gastos partidários
permitidos pela legislação são aqueles que decorrem da manutenção da estrutura do
partido e das ações para alcance de seus objetivos político-partidários.
Via de regra, os gastos partidários devem girar em torno de:
a) Despesas com manutenção de sedes partidárias (aluguel, água, luz, materiais de
escritório, etc);
b) Pagamento de prestadores de serviço;
c) Pagamento de pessoal (deve ser limitado a 60% dos recursos de fundo partidário
para Direções Regionais e Municipais, excluindo-se deste percentual encargos,
impostos, bem como contratações sem vínculo trabalhista);
d) Gastos com propaganda doutrinária e política;
e) Gastos com reuniões partidárias, com campanhas de filiação partidária e
campanhas eleitorais;
f) Manutenção de programas de estímulo à participação de mulheres na política;
g) Pagamento de despesas de viagem, alimentação e hospedagem que sejam
realizadas com finalidade partidária (proibido pagamento de bebidas alcoólicas).
Todas as receitas e gastos devem transitar pela conta partidária adequada à natureza do
recurso (fundo partidário, outros recursos, campanha, etc).
Os pagamentos devem ser realizados mediante emissão de cheque ou transação
eletrônica.
Recursos do fundo partidário não podem ser utilizados para pagamentos de multas por
atos infracionais (penais, administrativas, eleitorais, de trânsito), nem encargos
moratórios (multas por atraso de pagamento, correção monetária e juros).
A comprovação dos gastos deve ser feita por documentos fiscais, contratos,
comprovação da entrega do bem/material adquirido ou da prestação do serviço. Quando
pela natureza do contrato, e pela legislação aplicável, for dispensada a emissão de
documento fiscal, a comprovação do gasto se faz por documento que contenha data de
emissão, descrição do bem/material adquirido ou serviço prestado, valor, identificação
do partido e identificação do emitente (nome e CPF ou razão social e CNPJ).
Gastos com publicidade, consultoria e pesquisa de opinião devem conter, no corpo do
documento fiscal ou relação anexa, nome de terceiros contratados ou subcontratados,
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
26
bem como prova material da contratação. A Justiça Eleitoral pode solicitar, também, em
fase de diligência, guias de FGTS (fundo de garantia) e GFIP (previdência social).
Gastos com passagens aéreas e terrestres devem ser comprovados mediante emissão da
fatura pela agência de viagens que intermediou a operação, com identificação do
bilhete, passageiro, vinculação partidária, itinerário, relatório de viagem; recomenda-se
apresentação dos cartões de embarque. Gastos com combustível e pedágio devem ser
comprovados com documentos fiscais, identificação de passageiros, vinculação
partidária, itinerário, relatório de viagem. Gastos com hospedagem devem comprovados
por nota fiscal com identificação do hóspede, vinculação partidária, discriminação do
período e relatório de viagem.
O partido pode reservar fundo de caixa de até R$5.000,00, desde que este valor não
ultrapasse 2% dos gastos lançados no exercício anterior. O montante deve ser sacado
da conta bancária do partido e é destinado a pagamentos que individualmente não
superem R$400,00. Os gastos pagos com o dinheiro do fundo de caixa devem ser
comprovados nos mesmos termos já descritos anteriormente.
Se a direção partidária receber repasse de Fundo Partidário, deve transitar este recurso
exclusivamente pela conta bancária “Fundo Partidário”, além de repassar no mínimo 5%
do montante recebido para a conta bancária “Participação Política das Mulheres”. Os
recursos destinados à mulher devem ser gastos exclusivamente em projetos destinados
a programas de difusão e participação política de mulher, comprovando a destinação e
o uso do recurso na prestação de contas anual. Este percentual também poderá ser
revertido para campanhas eleitorais de candidatas, já que é obrigatória a reserva de
recursos para campanhas femininas.
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
27
6.1.Assumindo obrigações de outro órgão partidário
O órgão partidário de qualquer nível hierárquico pode assumir obrigações (pagar
despesas, assumir dívidas, de campanha ou não, e até fazer cessão gratuita de espaço,
materiais e bens) de outro órgão partidário, mediante formalização de acordo escrito
que deve conter:
a) Cópia do documento que deu origem à obrigação;
b) Valor;
c) Dados dos órgãos partidários;
d) Anuência de ambos os órgãos partidários;
e) Dados completos do credor;
f) Anuência do credor.
Caso o órgão partidário beneficiado esteja impedido de receber recursos do fundo
partidário, o órgão que assume a obrigação não pode utilizar recursos do fundo
partidário para quitação dos débitos (nem realizar cessão gratuita), mas pode fazê-lo
com recursos próprios (decorrentes de doações de pessoas físicas, contribuições
estatutárias, etc).
Toda movimentação decorrente deve constar da prestação de contas de ambos os
órgãos partidários.
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
28
7.AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO - DIREÇÃO MUNICIPAL
A Direção Municipal que não movimentar nenhum recurso financeiro, ou estimável em
dinheiro, pode apresentar a Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos que
é gerada pelo link: http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/declaracao-de-ausencia-de-
movimentacao-de-recursos
No entanto, a ausência de movimentação dificilmente ocorrerá. Mesmo não tendo
havido trânsito de valores monetários, o funcionamento do partido exigirá, de alguma
forma, valores estimáveis em dinheiro.
Vejamos um exemplo: para constituição do órgão partidário, é necessária indicação de
um endereço; mesmo não havendo contrato de locação de imóvel e pagamento de
alugueis, o proprietário do referido endereço deve firmar com o órgão partidário
beneficiado um termo de cessão gratuita de uso de espaço. Neste caso, não há
movimentação financeira, mas há valores estimáveis em dinheiro.
Assim, as doações (de bens ou serviços) exigem indicação de valor estimado (valor de
mercado), portanto, tais valores, ainda que não representem movimentação financeira,
devem ser informados à Justiça Eleitoral. Por esta razão, deverá prestar contas
informando os valores estimados do uso gratuito de bens ou serviços, no período de
sua vigência.
Vale ressaltar que a Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos deve ser
assinada pelo Presidente e Tesoureiro, podendo haver apuração de responsabilidade
criminal dos dirigentes caso esta declaração não retrate a verdade, conforme disposto
no artigo 45, inciso VIII, alínea “c”, Resolução TSE 23.464/2015.
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
29
8.JULGAMENTO DAS CONTAS
As contas partidárias poderão ser julgadas:
a) Aprovadas, quando estiverem regulares;
b) Aprovadas com ressalvas, quando apresentar inconsistências que não
comprometam a regularidade;
c) Desaprovadas, quando estiverem irregulares;
d) Julgadas não prestadas, quando não apresentados documentos indispensáveis.
O órgão partidário que tiver suas contas julgadas não prestadas, ou não apresentar as
contas, ficará com sua anotação suspensa pela Justiça Eleitoral até apresentação das
contas, conforme artigo 42, da Resolução TSE 23.465/2015:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234652015.htm. Com isso, ficará impedido
de realizar Convenções.
Já com relação às sanções, pode ocorrer:
a) Desaprovação das contas: devolução da importância considerada irregular
acrescida de multa de até 20%.
b) Contas não apresentadas: suspensão de repasse de fundo partidário e suspensão
do órgão partidário pela Justiça Eleitoral.
c) Contas julgadas não prestadas: devolução de todos os repasses de fundo
partidário e suspensão do órgão partidário pela Justiça Eleitoral.
d) Recursos de fontes vedadas não recolhidos à União dentro do prazo: recolhimento
do valor à União, com acréscimos, e suspensão de distribuição de fundo
partidário por até 01 ano;
e) Recursos não identificados não recolhidos à União dentro do prazo: recolhimento
do valor à União, com acréscimos, suspensão de distribuição de fundo partidário
até regularização;
Os descontos de fundo partidário não podem ser feitos no 2º semestre de anos
eleitorais.
As penalidades são aplicadas exclusivamente à esfera partidária responsável pela
irregularidade, não se aplicando a órgãos hierárquicos superiores, ou inferiores.
As contas devem ser julgadas no prazo de 05 anos contados a partir da apresentação,
sob pena de prescrição.
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
2
PALAVRA DO PRESIDENTE
Transparência e lisura. Essas são as palavras de ordem para as contas partidárias.
Todos os órgãos partidários estão submetidos a normas, prazos, fiscalização e troca de
informações com a Justiça Eleitoral e com a Receita Federal. Isso tudo culminará no
julgamento das contas partidárias, cujas consequências ecoarão na vida jurídica do
partido e de seus dirigentes.
O PRP e a FDGR querem orientar dirigentes, passo a passo, sobre a prestação de contas.
Para isso foi desenvolvido este Manual, na qual disponibiliza orientações para facilitar a
atuação do dirigente, garantindo a transparência nas contas e priorizando o rigoroso
atendimento das disposições contidas na legislação brasileira.
Ovasco Roma Altimari Resende
Presidente Nacional
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
31
Anexo 02 – modelo de petição de apresentação de contas
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ____ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE
__________________/PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE___________
O PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) - DIREÇÃO MUNICIPAL DE
____________/REGIONAL DO ESTADO DE____________, por seu Presidente, seu Tesoureiro, seu advogado e
seu contador, abaixo subscritos, vem apresentar perante este Eg.Juízo a PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
PARTIDÁRIA referente ao EXERCÍCIO DE ____, conforme legislação eleitoral, anexando os seguintes
documentos:
1) ____________________
2_____________________
3) (...)
Termos em que, pede e espera deferimento
____________________, __ de ___ de ____.
_______________________________
Presidente Sr._______________
CPF____________
_______________________________
Tesoureiro Sr._______________
CPF____________
_______________________________
Advogado Dr._______________
OAB/_________
_______________________________
Contador Sr.______________
CRC/_________
Endereço para receber intimações:
Rua _________________________________
Cidade:_______________________________
Fone: ________________________________
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
32
Anexo 03 – modelo de procuração ad judicia et extra
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) proibiu a doação de serviços advocatícios a
partidos e candidatos (Código de Ética e Disciplina da OAB - Resolução 02/2015, em
vigor desde 01/09/2016). Com isso, o partido precisa contratar seu advogado para atuar
profissionalmente no processo judicial de prestação de contas.
PROCURAÇÃO “AD JUDICIA”
PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA PRP – DIREÇÃO MUNICIPAL DE
______________________/REGIONAL DO ESTADO DE _________, CNPJ _____________________, com sede
na rua ___________________, CEP __________________, cidade __________________, seu PRESIDENTE
_____________________, brasileiro, RG __________________, CPF _____________, endereço
_______________________, cidade _____________, e seu TESOUREIRO _____________________, brasileiro,
RG __________________, CPF _____________, endereço _______________________, cidade
_____________, nomeiam e constituem seu bastante procurador(a) e advogado(a) o(a)
Dr.(a)__________________, brasileiro(a), advogado(a), inscrito(a) na OAB/__ sob o n._______, com escritório
profissional na cidade de _______________, Rua ___________________, fone ____________________, a
quem confere amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula “ad judicia”, em qualquer Juízo, Instância
ou Tribunal, bem como, perante repartições públicas municipais, estaduais e federais; polícias civil e militar,
também autarquias, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendendo nas
contrárias, seguindo umas as outras até final decisão, usando dos recursos legais e acompanhando-os,
conferindo-lhes ainda, poderes especiais para confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos,
receber e dar quitação, agindo, em conjunto ou separadamente, por petição ou pessoalmente, dando tudo por
bom, firme e valioso, EM ESPECIAL, para representá-los no autos da PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
PARTIDÁRIA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE _____ à JUSTIÇA ELEITORAL, em todos os seus atos e instâncias.
__________________, ___ de ____ de _____.
PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA PRP
Presidente
Sr______________________________________
Presidente
Sr.______________________________________
Tesoureiro
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
33
Anexo 04 – modelo de contrato de doação de serviço contábil
INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PARA
PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIA
Pelo presente instrumento particular, de um lado __________________________, brasileiro(a), contador com
registro ________, PESSOAL FÍSICA, portador(a) do CPF _________________, com escritório na rua
________________________________, CEP__________________, cidade __________________, doravante
denominado CEDENTE, e de outro PRP DIREÇÃO MUNICIPAL DE _________________/REGIONAL DO ESTADO
DE __________________, CNPJ___________________________, com sede na Rua
________________________, CEP ___________, cidade ____________________, neste ato representada por
seu Presidente _______________________________, doravante denominado CESSIONÁRIO, celebram entre
si o presente, celebram entre si o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIA, conforme as seguintes cláusulas:
Cláusula I – O presente contrato tem por objeto a doação da prestação de serviços contábeis para o partido,
inclusive nos autos da Prestação de Contas Partidária referente ao exercício de ______perante a Justiça
Eleitoral.
Cláusula II – A presente cessão se dá a título gratuito, dando valor estimado de R$____0,00 (_______reais)
________________, ____ de _______ de____.
______________________________ ______________________________
CONTADOR PARTIDO

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Manual de prestação de contas anual 2017

  • 1. Manual de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA 2017 Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 Ovasco Roma Altimari Resende Presidente Nacional
  • 2. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 1 Publicação da FUNDAÇÃO DIRCEU GONÇALVES RESENDE (FDGR) CNPJ 11.628.429/0001-44 Sede: Rua Jair Mil Homens, 500, sala 1107 Edifício Navarro Building, Bairro São José esquina com Avenida José Munia, 4830 CEP 15085-350 São José do Rio Preto/SP Tel.: (17) 3363-8191 Fundação vinculada ao PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) CNPJ 32.095.101/0001-80 Sede Política: SCS Quadra 06, Bl. A, n.º 157, Sl. 103, Ed. Bandeirantes, CEP: 70300-910 – Brasília/DF Fone: (61) 3536-5691 / 3536-5721 (Fax) Sede Administrativa: Rua Santo André, 534, Jd Europa CEP: 15014-490 – São José do Rio Preto/SP Endereço Internet: www.prp.org.br Email: contato@prp.org.br Presidente Nacional: Ovasco Roma Altimari Resende Autora: Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 Email: fernandacaprioadv@gmail.com Atualização: julho/2017 Todos os direitos reservados
  • 3. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 2 PALAVRA DO PRESIDENTE Transparência e lisura. Essas são as palavras de ordem para as contas partidárias. Todos os órgãos partidários estão submetidos a normas, prazos, fiscalização e troca de informações com a Justiça Eleitoral e com a Receita Federal. Isso tudo culminará no julgamento das contas partidárias, cujas consequências ecoarão na vida jurídica do partido e de seus dirigentes. O PRP e a FDGR querem orientar dirigentes, passo a passo, sobre a prestação de contas. Para isso foi desenvolvido este Manual, na qual disponibiliza orientações para facilitar a atuação do dirigente, garantindo a transparência nas contas e priorizando o rigoroso atendimento das disposições contidas na legislação brasileira. Ovasco Roma Altimari Resende Presidente Nacional
  • 4. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 3 APRESENTAÇÃO Este Manual tem por finalidade prestar informações e fornecer subsídios a dirigentes partidários, filiados e candidatos do PRP, no único intuito de facilitar a compreensão e difundir o cumprimento das exigências da legislação eleitoral e da Justiça Eleitoral. O conteúdo deste Manual decorre da interpretação da autora quanto aos ditames da lei, não eximindo os leitores da consulta direta e permanente à legislação eleitoral, nem da interpretação própria e aplicação rigorosa das disposições legais. Este Manual não tem a pretensão de ser a última palavra no tema, podendo haver entendimentos diversos dos registrados em seu conteúdo. As ponderações e ideias aqui expostas destinam-se unicamente a contribuir com a compreensão da legislação eleitoral, mas não representam garantia alguma de que não existirão discussões judicias relacionadas à atuação partidária, especialmente tendo em vista que cada situação dependerá da demonstração fático-jurídica específica, do conjunto probatório e da apreciação pela Justiça Eleitoral. O texto deste Manual receberá atualizações periódicas, tendo em vista que a legislação e a jurisprudência eleitorais são dinâmicas e exigem acompanhamento constante. Este, e outros Manuais podem ser baixados do site http://www.prp.org.br ou solicitados ao e-mail juridico@prp.org.br . Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
  • 5. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 4 SUMÁRIO 1.RESOLUÇÃO TSE 23.464/2015........................................................................................................ 05 2.PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL..................................................................................................... 06 2.1.Apresentação de contas à Receita Federal..................................................................................07 2.2.Apresentação de contas à Justiça Eleitoral (SPCA)......................................................................08 3.CNPJ.................................................................................................................................................10 4.CONTA BANCÁRIA........................................................................................................................... 20 5.ARRECADAÇÃO DE RECURSOS........................................................................................................ 21 5.1.Receitas permitidas......................................................................................................................21 5.2.Recibos de doação....................................................................................................................... 22 5.3.Receitas vedadas ou não identifcadas.........................................................................................23 5.4.Devolução de recursos indevidos/vedados.................................................................................24 6.GASTOS PARTIDÁRIOS.....................................................................................................................25 6.1.ASUMINDO OBRIGAÇÕES DE OUTRO ÓRGÃO PARTIDÁRIO........................................................27 7.AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO – DIREÇÃO MUNICIPAL...............................................................28 8.JULGAMENTO DAS CONTAS ...........................................................................................................29 9.ANEXOS............................................................................................................................................30 Anexo 01 – Modelo de contrato de cessão gratuita de imóvel........................................................ 30 Anexo 02 – Modelo de petição de apresentação de contas.............................................................31 Anexo 03 – Modelo de procuração ad judicia et extra..................................................................... 32 Anexo 04 – Modelo de contrato de doação de serviço contábil...................................................... 33
  • 6. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 5 1.RESOLUÇÃO TSE 23.464/2015 As regras a serem seguidas para arrecadação de recursos e para gastos partidários, bem como apresentação de contas à Justiça Eleitoral, estão previstas na Resolução TSE 23.464/2015: http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234642015.htm Esta Resolução está dividida em capítulos específicos, que dispõem sobre as finanças e contabilidade, receitas, contas bancárias, gastos partidários, processamento, exame e julgamento das contas partidárias, sanções aplicáveis, entre outros pontos indispensáveis. É imprescindível que dirigentes partidários, contadores e advogados do partido consultem diariamente a Resolução TSE 23.464/2015 e apliquem cuidadosamente as regras ali contidas, sob pena de comprometerem as contas do partido.
  • 7. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 6 2.PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL A prestação de contas anual do partido é imprescindível e indispensável à gestão partidária. O partido político, em todos os seus níveis de direção (municipal, regional e nacional) deve: a) Inscrever-se no CNPJ; b) Abrir e manter contas bancárias específicas conforme o tipo de recursos financeiros movimentados; c) Seguir as regras da legislação para a arrecadação de recursos e para realização de gastos partidários; d) Alimentar regularmente o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) da Justiça Eleitoral; e) Manter Escrituração Contábil Digital (ECD), transmitindo-a à Receita Federal nos prazos legal por meio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital); f) Apresentar documentação das contas anuais à Justiça Eleitoral até 30/04 do exercício seguinte.
  • 8. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 7 2.1.Apresentação de contas à Receita Federal A Direção Partidária deve ter seu próprio contador e deve proceder sua Escrituração Contábil Digital (ECD) conforme regras expedidas pela Receita Federal e pelo Conselho Federal de Contabilidade, encaminhando a Escrituração Contábil Digital (ECD) à Receita Federal pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), nos prazos legais. A Escrituração Contábil Digital (ECD) compreende a versão eletrônica do Livro Diário e auxiliares e Livro Razão e auxiliares, que devem apontar: a) Origem, valor e identificação da origem das doações e contribuições; b) Gastos eleitorais; c) Detalhamento de receitas e gastos partidários. O Livro Diário deve ser ter autenticação digital no Cartório de Registro Público local e conter assinatura digital do profissional de contabilidade, do Presidente e do Tesoureiro do órgão partidário. Não havendo autenticação digital no cartório do município, a versão física do Livro Razão, obtida a partir da escrituração digital, supre a exigência. Na escrituração contábil digital deve ser seguido o plano de contas conforme indicado pelo TSE e utilizados os modelos de demonstrativos e peças contábeis também do TSE. PLANO DE CONTAS http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/novo-plano-de-contas-dos-partidos-politicos MODELOS DE DEMONSTRATIVOS E PEÇAS CONTÁBEIS http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/contas-partidarias-modelos
  • 9. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 8 2.2.Apresentação de Contas à Justiça Eleitoral (SPCA) A Direção Partidária deve apresentar as contas partidárias perante Justiça Eleitoral, cumprindo-lhe utilizar: a) SPCA (Sistema de Prestação de Contas), sistema on line da Justiça Eleitoral que deve ser alimentado diariamente pela Direção Partidária a partir de janeiro/2017 para envio das contas em 30/04/2018. Nele já deverão ser informadas, desde já, as receitas e gastos realizados pelo partido, conforme regras da Resolução TSE 23.464/2015; SPCA:http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/sistema-de-prestacao-de-contas- anuais-spca-1 Manual: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-guia-do-usuario-spca b) PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: até 30/04/2017, a Direção Partidária deve apresentar à Justiça Eleitoral toda a documentação referente à movimentação financeira e peças contábeis do exercício de 2016. Esta apresentação de documentos dará início ao processo judicial de prestação de contas, que: • Seguirá rito processual ditado pela Resolução TSE 23.464/2015; • Exigirá outorga de procuração a advogado (modelo no Anexo), valendo ressaltar que o partido precisará contratar seu advogado, pois a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) proibiu a doação de serviços advocatícios a partidos e candidatos (Código de Ética e Disciplina da OAB - Resolução 02/2015, em vigor desde 01/09/2016); • Deverá conter documentos comprobatórios de toda movimentação, demonstrativos e peças contábeis com assinatura digital do presidente, do tesoureiro, do advogado e do contador; • A documentação deverá ser entregue perante o Juízo Eleitoral do município (órgãos partidários municipais) ou perante o Tribunal Regional Eleitoral (órgãos partidários regionais). Além disso, é obrigatório, aos órgãos partidários hierarquicamente inferiores, apresentarem as seguintes informações aos órgãos partidários superiores: a) Demonstrativo de doações recebidas; b) Respectiva destinação; c) Balanço contábil.
  • 10. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 9 O órgão partidário extinto ou dissolvido deve apresentar contas relativas ao período da respectiva vigência. Na ausência da prestação de contas por um órgão partidário, o órgão partidário sucessor, ou na falta deste a esfera partidária imediatamente superior, deve apresentar as contas do período, com a identificação dos dirigentes partidários de acordo com o período de atuação. Toda documentação relativa à prestação de contas deve permanecer sob a guarda e responsabilidade do órgão partidário por prazo mínimo de 05 anos, contados da data da entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral.
  • 11. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 10 3.CNPJ O partido político, em todos os seus níveis de direção, deve inscrever-se no CNPJ. Na abertura do CNPJ, a natureza jurídica será: a) para órgãos partidários municipais: 327-1 b) para órgãos partidários regionais: 326-3 Para abertura do CNPJ, o contador precisará, entre outros documentos, da ata de constituição da direção municipal ou regional (consultar Manual de Gestão Partidária do PRP), da certidão do órgão partidário extraída do site TSE (http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/sistema-de-gerenciamento-de-informacoes- partidarias-sgip-modulo-externo-2013-sgipex),dos documentos pessoais do Presidente e do Tesoureiro, do comprovante de endereço, etc, seguindo os passos descritos neste Manual. Para se inscrever no CNPJ, o contador deverá seguir os passos abaixo. Se o CNPJ já existir, as instruções deverão ser adaptadas pelo contador para alteração dos responsáveis e endereço da nova gestão partidária. 1.Acesse o link http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/sistema-de-gerenciamento-de- informacoes-partidarias-sgip-modulo-externo-2013-sgipex. Escolha MÓDULO CONSULTA PÚBLICA ou MÓDULO CONSULTA PÚBLICA (base de dados histórica). A primeira contém as atualizações mais recentes e a segunda atualizações anteriores a 04/05/2017. Selecione o Partido (PRP – PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA), abrangência MUNICIPAL, escolha o seu ESTADO, e o seu MUNICÍPIO.
  • 12. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 11 2. CLIQUE no órgão partidário vigente: 3. CLIQUE em EMITIR CERTIDÃO DA COMPOSIÇÃO e imprima a certidão da Justiça Eleitoral que irá aparecer.
  • 13. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 12 4. Ainda na tela do órgão partidário, localize PRESIDENTE, clique em EMITIR CERTIDÃO e imprima a certidão da Justiça Eleitoral que irá aparecer. 5. A seguir, acesso o sistema da Receita Federal para gerar CNPJ, entra em Coleta On Line pelo seguinte link: https://www38.receita.fazenda.gov.br/redesim/. Selecione PREENCHER NOVA SOLICITAÇÃO, escolha o Estado e o Município, clique em OUTROS e depois em CONTINUAR.
  • 14. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 13 6. Na tela seguinte, clique em PRIMEIRO ESTABELECIMENTO, depois coloque o CPF do Presidente do partido no campo indicado e clique em INICIAR: 7. A tela seguinte informará o NÚMERO DO RECIBO e o NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO da solicitação. Faça DOWNLOAD e/ou IMPRIMA.
  • 15. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 14 8. A seguir, CLIQUE em EVENTOS, depois escolha 101 – Inscrição de primeiro estabelecimento. 9. No passo seguinte, clique em IDENTIFICAÇÃO. No item NATUREZA JURÍDICA, selecione o código “3271” (código para identificação de órgão partidário municipal) ou “3263” (código para identificação de órgão partidário regional). Uma janela pop up aparecerá indagando sobre ato constitutivo. CLIQUE em SIM. Em seguida, no campo TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME FANTASIA) digite PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA – PRP.
  • 16. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 15 10. CLIQUE em ATIVIDADE ECONÔMICA, depois abra o menu no campo CÓDIGO CNAE PRINCIPAL 11. Surgirá a seguinte tela. CLIQUE em S-OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS, depois 94- ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS, depois 94.92-8/00 – ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES POLÍTICAS.
  • 17. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 16 12. O código 94.92-8/00 aparecerá no campo CÓDIGO CNAE PRINCIPAL. Em seguida CLIQUE em ENDEREÇO DA PESSOA JURÍDICA: 13. Preencha o endereço conforme a CERTIDÃO emitida pela JUSTIÇA ELEITORAL. 14. CLIQUE em DADOS PARA CONTATO e informe telefone, email.
  • 18. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 17 15. CLIQUE em REPRESENTANTE/PREPOSTO. No campo NOME DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA escreva o nome do Presidente. Informe CPF e no campo QUALIFICAÇÃO, escolha 16 – Presidente. Depois CLIQUE em VERIFICAR PENDÊNCIAS. 16. Surgirá um relatório do que ficou pendente de preenchimento. Os pontos em AMARELO indicam campos opcionais não preenchidos. Os pontos em VERMELHO indicam campos obrigatórios. Neste último caso, verifique do que se trata a pendência, escolha a opção no menu e preencha.
  • 19. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 18 17 Sanadas todas as pendências obrigatórias, CLIQUE em FINALIZAR PREENCHIMENTO, depois em TRANSMITIR. 18. Aguarde 24 horas e CLIQUE no link abaixo para acompanhar a solicitação. Serão necessários o NÚMERO DE RECIBO e o NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO (passo 9) http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/fcpj/consulta.asp
  • 20. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 19 19. Nesta consulta, quando estiver liberado DBE - Documento Básico de Entrada – DBE, IMPRIMA, ASSINE e RECONHEÇA FIRMA. 20. Compareça a agência da Receita Federal munido do DBE e da Certidão da Justiça Eleitoral para requerer o CNPJ. 21. De posse do CNPJ, INFORME o PRP Regional de seu Estado para que o providencie a inclusão do CNPJ no SGIP. 22. Após a inclusão do CNPJ no SGIP, protocolo da documentação na Justiça Eleitoral e respectiva validação, reemita a CERTIDÃO da Justiça Eleitoral (passos 1, 2 e 3).
  • 21. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 20 4.CONTA BANCÁRIA De posse do CNPJ, a direção partidária deverá providenciar a abertura de conta bancária, conforme regras normatizadas no Comunicado do Banco Central n.29.108/2016, que dispõe sobre regras de abertura, manutenção, encerramento de contas partidárias e de candidatos http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?numero=29108&tipo=Comunicado&dat a=16/02/2016 Se já existir conta bancária, os responsáveis pela nova gestão partidária deverão procurar o banco respectivo e realizar os procedimentos para alteração do cadastro. As contas partidárias têm destinação própria, portanto, para cada tipo de recurso movimentado pelo nível partidário, é necessário abrir uma conta bancária específica: a) Conta “Outros Recursos”: A direção partidária regional ou municipal deverá abrir/manter esta conta e nela movimentará valores oriundos de doações legalmente autorizadas; contribuições partidárias; sobras de campanha; recursos decorrentes de alienação, locação, rendimentos ou comercialização de bens e produtos próprios e de realização de eventos comunicados previamente à Justiça Eleitoral. b) Conta “Doações de Campanha”: esta conta deverá ser utilizada no período eleitoral, havendo ou não movimentação financeira de campanha; c) Conta Fundo Partidário: esta conta somente será aberta se a direção partidária receber recursos do Fundo Partidário; d) Conta “Participação Política das Mulheres”: esta conta somente será aberta se a direção partidária receber recursos do Fundo Partidário. A documentação necessária para a abertura de conta bancária (sem prejuízo de outros documentos que podem ser exigidos pelo Banco), são: a) Requerimento de Abertura de Conta Bancária: (http://www.tse.jus.br/partidos/contas- partidarias/requerimento-de-abertura-de-conta-bancaria); b) Cartão de CNPJ, disponível no site da Receita Federal (https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp); c) Certidão de composição partidária: (http://www.tse.jus.br/partidos/partidos- politicos/sistema-de-gerenciamento-de-informacoes-partidarias-sgip-modulo-externo-2013- sgipex ); d) Dados e documentos pessoais dos responsáveis pela movimentação da conta bancária e endereço atualizado do órgão partidário e dos seus dirigentes.
  • 22. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 21 5.ARRECADAÇÃO DE RECURSOS 5.1.Receitas permitidas As receitas permitidas ao partido político podem advir das fontes abaixo indicadas. Vale lembrar que, conforme a natureza da receita, o valor deverá transitar somente pelas contas bancárias específicas, conforme descrito no capítulo próprio deste Manual. a) Doações de pessoas físicas: valores deverão ser doados somente por depósito identificado (identificação do CPF do depositante), desde que a pessoa física não sejam concessionárias ou permissionárias do serviço público (taxistas, donos de bancas de revistas, etc), nem autoridades públicas (cargos não eletivos, ocupados por filiados ou não ao partido, com função de chefia ou direção na administração pública direta ou indireta; a definição de autoridade pública está sendo discutida na ADI 5494 STF). b) Contribuições partidárias: valores repassados por filiados do PRP, dirigentes, detentores de cargos eletivos, órgãos partidários inferiores, conforme regras do Estatuto do PRP; c) Sobras de campanha: valores (ou bens estimáveis em dinheiro) repassados por candidatos decorrentes de sobras de recursos arrecadados em campanhas eleitorais. As sobras de campanha serão repassadas para o Diretório Nacional na campanha de Presidente da República; para a Direção Regional do referido Estado nas campanhas de Governador, Senador, Deputado Federal, Estadual ou Distrital; e para a Direção Municipal do referido município nas campanhas de Prefeito e Vereador. Repasses sempre com identificação CNPJ. d) Recursos decorrentes de alienação, locação, rendimentos ou comercialização de bens e produtos próprios e realização de eventos (eventos devem ser comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência de 05 dias úteis). e) Doações estimáveis em dinheiro: doação de bens (definitiva ou temporária), desde que integrem o patrimônio do doador; doação de serviços desde que seja produto da atividade profissional do doador; vale ressaltar que pessoas jurídicas são proibidas de doar e que a OAB vedou a doação de serviços de advogado a partidos e candidatos (Código de Ética e Disciplina da OAB - Resolução 02/2015, em vigor desde 01/09/2016). f) Fundo Partidário: este recurso é repassado pelo Tesouro Nacional ao PRP NACIONAL, que pode ou não repassar para Direções Regionais ou Municipais, conforme regras legais, estatutárias e diretrizes partidárias.
  • 23. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 22 5.2.Recibos de doação As doações recebidas pela Direção Partidária, sejam elas financeiras ou estimáveis em dinheiro, exigem a emissão do respectivo RECIBO DE DOAÇÃO. Estão dispensadas da emissão de recibos apenas as seguintes receitas: a) Transferências entre contas bancárias mantidas pelo mesmo órgão partidário; b) Créditos decorrentes de sobras de campanha; c) Contribuições partidárias de filiados inferiores a R$200,00. O prazo para emissão de recibos referentes ao recebimento de recursos financeiros é de 03 dias, contados da entrada do crédito na conta. Os prazos para emissão de recibos referentes às doações estimáveis em dinheiro são os seguintes: a) Doação: 05 dias contados da data da doação; b) Cessão temporária por até 30 dias: recibo deve ser emitido na data inicial, conforme valor usual de mercado; c) Cessão temporária superior a 30 dias: recibos devem ser emitido mensalmente, até o 5º dia do mês seguinte, indicando rateio mensal do valor total estimado. RECIBOS:http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/sra-sistema-de-requisicao-de-recibos- anuais MANUAL:http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-manual-de-orientacao-do-sistema-de- requisicao-de-recibos-anuais
  • 24. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 23 5.3.Receitas vedadas ou não identificadas As receitas vedadas ao partido político, mesmo que indiretas, estimáveis em dinheiro ou por meio de publicidade, são as seguintes: a) De origem estrangeira: governos, empresas, entidades, pessoas físicas estrangeiras, etc; b) De pessoa jurídica: qualquer doação (financeira ou estimável em dinheiro) de pessoa jurídica é proibida, exceto valores repassados por direções partidárias. Exemplo: proibida doação de combustível por postos de gasolina; proibida a prestação de serviços por empresa de contabilidade, de advocacia, de publicidade, gráficas, etc. c) De pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de concessão ou permissão: proprietários ou gestores de empresas que realizem serviços públicos sob concessão ou permissão (ex: taxistas, donos de bancas de revistas, etc). d) De autoridades públicas: filiados ou não ao partido que exerçam cargo de chefia ou direção na administração pública direta ou indireta (cargos não eletivos). A definição de autoridade pública está sendo discutida na ADI 5494 STF. e) De origem não identificada: CPF ou CNPJ (partidos ou candidatos) não informados; nome ou razão social (partidos ou candidatos) não informados; CPF/CNPJ e nome/razão social conflitantes; CPF ou CNPJ cancelado; bem/serviço doado que não pertença ao patrimônio/profissão do doador.
  • 25. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 24 5.4.Devolução de recursos indevidos/vedados a) Recursos indevidos: os recursos depositados indevida ou incorretamente nas contas do partido podem ser estornados para o doador (caso este possa ser identificado) até o último dia útil do mês seguinte à data do depósito (art. 11, parágrafo 5º, Resolução TSE 23.464/2015). Neste caso, a direção partidária deve providenciar o cancelamento do recibo emitido. Não cumprido este prazo, o partido deve providenciar o recolhimento de Guia de Recolhimento da União (GRU) até o último dia útil do mês seguinte à data do depósito (art.11, parágrafo 7º, inciso II, Resolução TSE 23.464/2015); b) Recursos de origem não identificada: tratam-se de depósitos sem identificação do CNPJ ou CPF do depositante, ou com informações inválidas, inexistentes, nulas ou canceladas (ex: CPF do doador cancelado), ou com inconsistência entre nome do depositante e CPF/CNPJ, ou bens estimáveis em dinheiro que não pertençam ao patrimônio do doador. Neste caso é proibido o estorno para o doador, devendo a direção partidária providenciar o recolhimento de GRU (Guia de Recolhimento da União) até o último dia útil do mês seguinte à data do depósito (art.14, Resolução TSE 23.464/2015). c) Recursos de fonte vedada: tratam-se de recursos de origem estrangeira, ou doados por pessoa jurídica, ou por pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de concessão/permissão pública ou por autoridades públicas (cargos não eletivos, ocupados por filiados ou não ao partido, com função de chefia ou direção na administração pública direta ou indireta). Podem ser estornados para o doador identificado até o último dia útil do mês seguinte à data do depósito (art. 14, parágrafo 1º, Resolução TSE 23.464/2015). Neste caso, a direção partidária deve providenciar o cancelamento de eventual recibo emitido. Não cumprido este prazo, o partido deve providenciar o recolhimento de (Guia de Recolhimento da União (GRU) até o último dia útil do mês seguinte à data do depósito. Se a devolução não for providenciada, conforme indicado acima, as contas do partido poderão ser desaprovadas, sem prejuízo da aplicação de penalidades. Emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. Manual http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-instrucoes-para-preenchimento-da-gru
  • 26. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 25 6.GASTOS PARTIDÁRIOS O partido político tem limitações para gastar seus recursos. Os gastos partidários permitidos pela legislação são aqueles que decorrem da manutenção da estrutura do partido e das ações para alcance de seus objetivos político-partidários. Via de regra, os gastos partidários devem girar em torno de: a) Despesas com manutenção de sedes partidárias (aluguel, água, luz, materiais de escritório, etc); b) Pagamento de prestadores de serviço; c) Pagamento de pessoal (deve ser limitado a 60% dos recursos de fundo partidário para Direções Regionais e Municipais, excluindo-se deste percentual encargos, impostos, bem como contratações sem vínculo trabalhista); d) Gastos com propaganda doutrinária e política; e) Gastos com reuniões partidárias, com campanhas de filiação partidária e campanhas eleitorais; f) Manutenção de programas de estímulo à participação de mulheres na política; g) Pagamento de despesas de viagem, alimentação e hospedagem que sejam realizadas com finalidade partidária (proibido pagamento de bebidas alcoólicas). Todas as receitas e gastos devem transitar pela conta partidária adequada à natureza do recurso (fundo partidário, outros recursos, campanha, etc). Os pagamentos devem ser realizados mediante emissão de cheque ou transação eletrônica. Recursos do fundo partidário não podem ser utilizados para pagamentos de multas por atos infracionais (penais, administrativas, eleitorais, de trânsito), nem encargos moratórios (multas por atraso de pagamento, correção monetária e juros). A comprovação dos gastos deve ser feita por documentos fiscais, contratos, comprovação da entrega do bem/material adquirido ou da prestação do serviço. Quando pela natureza do contrato, e pela legislação aplicável, for dispensada a emissão de documento fiscal, a comprovação do gasto se faz por documento que contenha data de emissão, descrição do bem/material adquirido ou serviço prestado, valor, identificação do partido e identificação do emitente (nome e CPF ou razão social e CNPJ). Gastos com publicidade, consultoria e pesquisa de opinião devem conter, no corpo do documento fiscal ou relação anexa, nome de terceiros contratados ou subcontratados,
  • 27. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 26 bem como prova material da contratação. A Justiça Eleitoral pode solicitar, também, em fase de diligência, guias de FGTS (fundo de garantia) e GFIP (previdência social). Gastos com passagens aéreas e terrestres devem ser comprovados mediante emissão da fatura pela agência de viagens que intermediou a operação, com identificação do bilhete, passageiro, vinculação partidária, itinerário, relatório de viagem; recomenda-se apresentação dos cartões de embarque. Gastos com combustível e pedágio devem ser comprovados com documentos fiscais, identificação de passageiros, vinculação partidária, itinerário, relatório de viagem. Gastos com hospedagem devem comprovados por nota fiscal com identificação do hóspede, vinculação partidária, discriminação do período e relatório de viagem. O partido pode reservar fundo de caixa de até R$5.000,00, desde que este valor não ultrapasse 2% dos gastos lançados no exercício anterior. O montante deve ser sacado da conta bancária do partido e é destinado a pagamentos que individualmente não superem R$400,00. Os gastos pagos com o dinheiro do fundo de caixa devem ser comprovados nos mesmos termos já descritos anteriormente. Se a direção partidária receber repasse de Fundo Partidário, deve transitar este recurso exclusivamente pela conta bancária “Fundo Partidário”, além de repassar no mínimo 5% do montante recebido para a conta bancária “Participação Política das Mulheres”. Os recursos destinados à mulher devem ser gastos exclusivamente em projetos destinados a programas de difusão e participação política de mulher, comprovando a destinação e o uso do recurso na prestação de contas anual. Este percentual também poderá ser revertido para campanhas eleitorais de candidatas, já que é obrigatória a reserva de recursos para campanhas femininas.
  • 28. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 27 6.1.Assumindo obrigações de outro órgão partidário O órgão partidário de qualquer nível hierárquico pode assumir obrigações (pagar despesas, assumir dívidas, de campanha ou não, e até fazer cessão gratuita de espaço, materiais e bens) de outro órgão partidário, mediante formalização de acordo escrito que deve conter: a) Cópia do documento que deu origem à obrigação; b) Valor; c) Dados dos órgãos partidários; d) Anuência de ambos os órgãos partidários; e) Dados completos do credor; f) Anuência do credor. Caso o órgão partidário beneficiado esteja impedido de receber recursos do fundo partidário, o órgão que assume a obrigação não pode utilizar recursos do fundo partidário para quitação dos débitos (nem realizar cessão gratuita), mas pode fazê-lo com recursos próprios (decorrentes de doações de pessoas físicas, contribuições estatutárias, etc). Toda movimentação decorrente deve constar da prestação de contas de ambos os órgãos partidários.
  • 29. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 28 7.AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO - DIREÇÃO MUNICIPAL A Direção Municipal que não movimentar nenhum recurso financeiro, ou estimável em dinheiro, pode apresentar a Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos que é gerada pelo link: http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/declaracao-de-ausencia-de- movimentacao-de-recursos No entanto, a ausência de movimentação dificilmente ocorrerá. Mesmo não tendo havido trânsito de valores monetários, o funcionamento do partido exigirá, de alguma forma, valores estimáveis em dinheiro. Vejamos um exemplo: para constituição do órgão partidário, é necessária indicação de um endereço; mesmo não havendo contrato de locação de imóvel e pagamento de alugueis, o proprietário do referido endereço deve firmar com o órgão partidário beneficiado um termo de cessão gratuita de uso de espaço. Neste caso, não há movimentação financeira, mas há valores estimáveis em dinheiro. Assim, as doações (de bens ou serviços) exigem indicação de valor estimado (valor de mercado), portanto, tais valores, ainda que não representem movimentação financeira, devem ser informados à Justiça Eleitoral. Por esta razão, deverá prestar contas informando os valores estimados do uso gratuito de bens ou serviços, no período de sua vigência. Vale ressaltar que a Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos deve ser assinada pelo Presidente e Tesoureiro, podendo haver apuração de responsabilidade criminal dos dirigentes caso esta declaração não retrate a verdade, conforme disposto no artigo 45, inciso VIII, alínea “c”, Resolução TSE 23.464/2015.
  • 30. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 29 8.JULGAMENTO DAS CONTAS As contas partidárias poderão ser julgadas: a) Aprovadas, quando estiverem regulares; b) Aprovadas com ressalvas, quando apresentar inconsistências que não comprometam a regularidade; c) Desaprovadas, quando estiverem irregulares; d) Julgadas não prestadas, quando não apresentados documentos indispensáveis. O órgão partidário que tiver suas contas julgadas não prestadas, ou não apresentar as contas, ficará com sua anotação suspensa pela Justiça Eleitoral até apresentação das contas, conforme artigo 42, da Resolução TSE 23.465/2015: http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234652015.htm. Com isso, ficará impedido de realizar Convenções. Já com relação às sanções, pode ocorrer: a) Desaprovação das contas: devolução da importância considerada irregular acrescida de multa de até 20%. b) Contas não apresentadas: suspensão de repasse de fundo partidário e suspensão do órgão partidário pela Justiça Eleitoral. c) Contas julgadas não prestadas: devolução de todos os repasses de fundo partidário e suspensão do órgão partidário pela Justiça Eleitoral. d) Recursos de fontes vedadas não recolhidos à União dentro do prazo: recolhimento do valor à União, com acréscimos, e suspensão de distribuição de fundo partidário por até 01 ano; e) Recursos não identificados não recolhidos à União dentro do prazo: recolhimento do valor à União, com acréscimos, suspensão de distribuição de fundo partidário até regularização; Os descontos de fundo partidário não podem ser feitos no 2º semestre de anos eleitorais. As penalidades são aplicadas exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, não se aplicando a órgãos hierárquicos superiores, ou inferiores. As contas devem ser julgadas no prazo de 05 anos contados a partir da apresentação, sob pena de prescrição.
  • 31. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 2 PALAVRA DO PRESIDENTE Transparência e lisura. Essas são as palavras de ordem para as contas partidárias. Todos os órgãos partidários estão submetidos a normas, prazos, fiscalização e troca de informações com a Justiça Eleitoral e com a Receita Federal. Isso tudo culminará no julgamento das contas partidárias, cujas consequências ecoarão na vida jurídica do partido e de seus dirigentes. O PRP e a FDGR querem orientar dirigentes, passo a passo, sobre a prestação de contas. Para isso foi desenvolvido este Manual, na qual disponibiliza orientações para facilitar a atuação do dirigente, garantindo a transparência nas contas e priorizando o rigoroso atendimento das disposições contidas na legislação brasileira. Ovasco Roma Altimari Resende Presidente Nacional
  • 32. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 31 Anexo 02 – modelo de petição de apresentação de contas EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ____ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE __________________/PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE___________ O PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) - DIREÇÃO MUNICIPAL DE ____________/REGIONAL DO ESTADO DE____________, por seu Presidente, seu Tesoureiro, seu advogado e seu contador, abaixo subscritos, vem apresentar perante este Eg.Juízo a PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA referente ao EXERCÍCIO DE ____, conforme legislação eleitoral, anexando os seguintes documentos: 1) ____________________ 2_____________________ 3) (...) Termos em que, pede e espera deferimento ____________________, __ de ___ de ____. _______________________________ Presidente Sr._______________ CPF____________ _______________________________ Tesoureiro Sr._______________ CPF____________ _______________________________ Advogado Dr._______________ OAB/_________ _______________________________ Contador Sr.______________ CRC/_________ Endereço para receber intimações: Rua _________________________________ Cidade:_______________________________ Fone: ________________________________
  • 33. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 32 Anexo 03 – modelo de procuração ad judicia et extra A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) proibiu a doação de serviços advocatícios a partidos e candidatos (Código de Ética e Disciplina da OAB - Resolução 02/2015, em vigor desde 01/09/2016). Com isso, o partido precisa contratar seu advogado para atuar profissionalmente no processo judicial de prestação de contas. PROCURAÇÃO “AD JUDICIA” PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA PRP – DIREÇÃO MUNICIPAL DE ______________________/REGIONAL DO ESTADO DE _________, CNPJ _____________________, com sede na rua ___________________, CEP __________________, cidade __________________, seu PRESIDENTE _____________________, brasileiro, RG __________________, CPF _____________, endereço _______________________, cidade _____________, e seu TESOUREIRO _____________________, brasileiro, RG __________________, CPF _____________, endereço _______________________, cidade _____________, nomeiam e constituem seu bastante procurador(a) e advogado(a) o(a) Dr.(a)__________________, brasileiro(a), advogado(a), inscrito(a) na OAB/__ sob o n._______, com escritório profissional na cidade de _______________, Rua ___________________, fone ____________________, a quem confere amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula “ad judicia”, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, bem como, perante repartições públicas municipais, estaduais e federais; polícias civil e militar, também autarquias, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendendo nas contrárias, seguindo umas as outras até final decisão, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes ainda, poderes especiais para confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, agindo, em conjunto ou separadamente, por petição ou pessoalmente, dando tudo por bom, firme e valioso, EM ESPECIAL, para representá-los no autos da PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE _____ à JUSTIÇA ELEITORAL, em todos os seus atos e instâncias. __________________, ___ de ____ de _____. PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA PRP Presidente Sr______________________________________ Presidente Sr.______________________________________ Tesoureiro
  • 34. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 33 Anexo 04 – modelo de contrato de doação de serviço contábil INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIA Pelo presente instrumento particular, de um lado __________________________, brasileiro(a), contador com registro ________, PESSOAL FÍSICA, portador(a) do CPF _________________, com escritório na rua ________________________________, CEP__________________, cidade __________________, doravante denominado CEDENTE, e de outro PRP DIREÇÃO MUNICIPAL DE _________________/REGIONAL DO ESTADO DE __________________, CNPJ___________________________, com sede na Rua ________________________, CEP ___________, cidade ____________________, neste ato representada por seu Presidente _______________________________, doravante denominado CESSIONÁRIO, celebram entre si o presente, celebram entre si o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIA, conforme as seguintes cláusulas: Cláusula I – O presente contrato tem por objeto a doação da prestação de serviços contábeis para o partido, inclusive nos autos da Prestação de Contas Partidária referente ao exercício de ______perante a Justiça Eleitoral. Cláusula II – A presente cessão se dá a título gratuito, dando valor estimado de R$____0,00 (_______reais) ________________, ____ de _______ de____. ______________________________ ______________________________ CONTADOR PARTIDO