2. A Mulher ontem
- LIMITAÇÃO -
A mulher tinha
o “direito” de
ficar calada
3. “A mulher deve adorar o homem como a
um deus. Toda manhã, por nove vezes
consecutivas, deve ajoelhar-se aos pés do
marido e, de braços cruzados, perguntar-
lhe: Senhor, que desejais que eu faça?”
Zaratustra (filósofo persa, século VII a.C.)
4. "A natureza só faz
mulheres quando não
pode fazer homens. A
mulher é, portanto, um
homem inferior."
Aristóteles (século IV A.C.)
5.
6. "Os homens são superiores às
mulheres porque Alá outorgou-lhes a
primazia sobre elas. Portanto, dai aos
varões o dobro do que dai às
mulheres.
Os maridos que sofrerem
desobediência de suas mulheres
podem castigá-las: deixá-las sós em
seus leitos, e até bater nelas. Não se
legou ao homem maior calamidade que
a mulher.“
Alcorão
(livro sagrado dos muçulmanos, recitado
por Alá a Maomé - século VI)
7.
8. "Todas as mulheres que
seduzirem e levarem ao
casamento os súditos de Sua
Majestade mediante o uso de
perfumes, pinturas, dentes
postiços, perucas e recheio nos
quadris, incorrem em delito de
bruxaria e o casamento fica
automaticamente anulado."
Constituição Nacional Inglesa (lei
do século XVIII)
9. Pelo volume, peso e forma o
cérebro feminino é inferior
ao cérebro masculino (...)
caracteriza-se por uma
inferioridade mental (...) O
cérebro feminino só espera o
fermento da educação para
evoluir.”
Tito Livio de Castro (1894), precursor da psiquiatria
brasileira, defensor do determinismo genético no livro
“A mulher e a sociogenia”)
10. CONSELHOS PARA ESPOSAS – ANOS 50 E 60:
◦ "Sempre que o homem sair com os amigos e
voltar tarde da noite, espere-o linda, cheirosa e
dócil". (Jornal das Moças, 1958).
◦ "A mulher deve fazer o marido descansar nas
horas vagas, servindo-lhe uma cerveja bem
gelada. Nada de incomodá-lo com serviços ou
notícias domésticas".
(Jornal das Moças, 1959).
◦ "Se desconfiar da infidelidade do marido, a
esposa deve redobrar seu carinho e provas de
afeto, sem questioná-lo".(Revista Cláudia, 1962).
◦ "A desordem em um banheiro desperta no
marido a vontade de ir tomar banho fora de
casa". (Jornal das Moças, 1965).
12. •HOMEM COMO SENHOR E MESTRE: desde
criança, a menina era educada para SERVIR O
HOMEM;
•ANDAR NA RUA SOZINHA: houve época em
que a mulher não podia sair na rua sem
acompanhante;
•DOMICÍLIO DA FAMÍLIA: A mulher não tinha o
direito de opinar sobre a casa onde ia morar, ou
cidade, isso era prerrogativa legal do homem
A MULHER NÃO TINHA DIREITO DE ESCOLHA
13. O HOMEM ERA O CHEFE
•A LEI DEFINIA A MULHER COMO
INCAPAZ (até 1962), equiparando-a, por
exemplo, aos menores de idade.
•PENAS E CASTIGOS CORPORAIS: até
a proclamação da República (1889), o
marido tinha o direito de aplicar PENAS e
CASTIGOS CORPORAIS à mulher se
achasse que precisava EDUCÁ-LA ou
PUNI-LA.
14. "As crianças, os idiotas, os
lunáticos e as mulheres não
podem e não têm capacidade
para efetuar negócios.“
Henrique VIII (rei da Inglaterra, chefe da
Igreja Anglicana, século XVI)
15. A mulher não fazia negócios sem intermediação
do marido:
•Não VENDIA OU COMPRAVA bens (mesmo
que fosse herança dela);
•Não aceitava HERANÇA sem aprovação do
marido;
•Não assinava TÍTULOS DE CRÉDITO (cheques,
notas promissórias, duplicatas);
•Não administrava o DINHEIRO da família.
SENDO INCAPAZ, A MULHER
NÃO PODIA FAZER NEGÓCIOS
16. •IMORAL TRABALHAR FORA: houve época em que era imoral a
mulher trabalhar fora de casa.
TRABALHO DA MULHER
•AUTORIZAÇÃO DO MARIDO: mais
tarde ela pôde trabalhar, mas desde
que houvesse autorização do marido,
no entanto, sua REMUNERAÇÃO
INFERIOR À DO HOMEM;
•TRABALHO INFORMAL: para ganhar algum dinheiro e até pagar
contas quando o marido não conseguia, a mulher era costureira,
cozinheira, etc.
17. TRABALHO DA MULHER
•MÃO-DE-OBRA BARATA: quando trabalhava, era porque servia
como mão-de-obra barata nas fábricas, sem condições de higiene, sem
descanso, sem férias;
•GESTANTES: ou trabalhavam
até quando aguentassem ou
perdiam o emprego sem qualquer
indenização
•Indenização, férias, aviso prévio,
licença maternidade, salário
mínimo???? NADA DISSO
EXISTIA!!
18. •FILHOS: sobrenome do pai, a mulher não
transmitia linhagem, porque não tinha
identidade, não pertencia a uma família,
apenas assumia a família de um homem (pai
ou marido);
A MULHER NÃO TINHA IDENTIDADE
•SOLTEIRA: sobrenome do pai;
•CASADA: sobre nome do marido;
•MERA INCUBADORA: a mulher era apenas a incubadora dos filhos
do marido, não transmitia dignidade familiar, prerrogativa exclusiva do
homem.
19. DOTE: o pai da noiva pagava (ou
indenizava?) o marido pelo
casamento
MULHER SOLTEIRA ERA POSSE DO PAI,
MULHER CASADA ERA POSSE DO MARIDO
CASAMENTO = NEGÓCIO
A mulher não tinha o direito de escolher o
marido. Era um negócio, ajustado pelo pai, de
acordo com interesses sociais, profissionais e
financeiros.
DESQUITE = NÃO ESTAR QUITE
COM A SOCIEDADE
não autorizada um novo
casamento, apenas separava o
casal e os bens, mas não dissolvia
o matrimônio.
20. •CONCUBINAS: mulheres SEM HONRA que mantinham
relacionamento com homens sem a chancela do
casamento, sendo tais homens casados ou solteiros.
•DESQUITADAS: como não havia divórcio, somente
desquite, a mulher DESQUITADA só poderia ser
CONCUBINA;
•DIREITOS: essas mulheres não tinham direito a
absolutamente nada (PENSÃO, DIVISÃO DE BENS,
AJUDA FINANCEIRA, SUSTENTO), além de perderem
sua dignidade, sua moral, ficarem “FALADAS”;
CONCUBINAS
21. BASTARDOS
•Eram os filhos das CONCUBINAS, não
eram filhos verdadeiros do homem.
•Não tinham qualquer direito à herança do
homem, nem a pensão alimentícia,
sustento, reconhecimento social;
•Não tinham direito ao SOBRENOME do
pai;
•Eram párias da sociedade, indignos,
impuros, sem passado e sem futuro.
22. •ANULAÇÃO DO CASAMENTO: o Código Civil de
1916 dava ao marido o direito de pedir anulação
do casamento por erro essencial no prazo de 10
dias, caso se deparasse com uma esposa
deflorada na noite de núpcias. A previsão, ainda
que em desuso, permaneceu no Código até 2002
(novo CC)
VIRGINDADE
•ANULAÇÃO = o casamento era APAGADO
da vida daquele homem como uma MANCHA
porque ele havia ERRADO sobre a
honestidade daquela mulher.
23. •A mulher não podia ser chefe religiosa
(e ainda não pode na igreja católica
tradicional);
•Madres católicas não têm até hoje
poder religioso de conceder
sacramentos como batismo, casamento
ou extrema unção.
RELIGIÃO
24. •Mulheres tinham apenas que ser
BONITAS e PRENDADAS, o que
significava saber muito bem cozinhar,
limpar, passar, arrumar, bordar, costurar,
parir e principalmente NÃO RECLAMAR.
EDUCAÇÃO
•IMORAL: mulheres não estudavam, mal sabiam ler, e depois que
puderam aprender, não podiam fazer faculdades, era imoral uma
mulher na faculdade;
•Imagine uma mulher nas décadas de
20, 30 ou 40 na faculdade de Direito ou
Medicina? Uma afronta!!!!
25. VIDA JURÍDICA
• PALAVRA NÃO VALIA NADA: a mulher não podia ser testemunha em testamento
público;
•PÁTRIO PODER (guarda dos filhos): os
filhos não eram seus, e sim, do marido.
•VIÚVAS: se ficasse viúva e se cassasse
novamente, perdia o a guarda dos filhos do
primeiro casamento, que passavam à
família do marido falecido.
•REPRESENTAÇÃO LEGAL: mulheres não podiam ser nomeadas tutoras ou
curadoras ou aceitar procuração para representar outra pessoa, ou seja, não
podiam, por exemplo, ser advogadas.
26. •LITIGAR: a mulher não litigava em juízo sozinha, ou seja não
podia promover ação judicial sem estar representada pelo marido.
•EXCEÇÃO: se o assunto se tratasse de doação de bens feita
pelo marido à concubina.
•NESTE CASO, o juiz era um HOMEM!!!!
VIDA JURÍDICA
27. A Mulher hoje
- DIREITOS IGUAIS -
A mulher tem
direito à
ESCOLHA
28. •CASTIGOS CORPORAIS: a partir de 1889, com a República, foi retirado o
marido o direito de CASTIGAR ou PUNIR a mulher para EDUCÁ-LA.
•LICENÇA GESTANTE: em 1943 a CLT passou a desenhar uma licença gestante
ainda limitada (1 ou 2 meses) até 1988, ampliada.
•MULHER CASADA CAPAZ: em 1962 -Estatuto da
Mulher Casada, a mulher casada passou a ser
considerada capaz , deixando de ser equiparada aos
menores de idade. A partir daí, passou a poder comprar,
vender, receber herança, aceitar procuração, exercer
profissão regulamentada, litigar.
•DIVÓRCIO: 1977 - LEI DO DIVÓRCIO pôs fim ao
DESQUITE, ou seja, a mulher estaria livre para se
casar novamente.
MUDANÇA NAS LEIS
•CF 1988 – “Homens e Mulheres são iguais em direito e obrigações” – art.5º, I
•Código Civil 2002 – finalmente um texto civil atualizado!
30. •Mulher NÃO PRECISA usar o SOBRENOME DO
MARIDO;
•Marido PODE usar o SOBRENOME DA MULHER;
IDENTIDADE
31. •REGIME DE BENS, podem escolher a
SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS se achar
conveniente.
• A mulher hoje CASA e DESCASA quando bem entender, sem dar
explicações a quem quer que seja.
CASAMENTO
•UNIÃO ESTÁVEL: as mulheres não casadas passaram a ter os
mesmos direitos das casadas na divisão de bens, pensão alimentícia e
deveres familiares.
32. •CONCUBINATO: palavra foi sepultada definitivamente, retirando das
mulheres a condição social pejorativa.
•FILHOS: foi abolida a expressão
“bastardos” e a diferenciação entre
FILHOS LEGÍTIMOS e ILETÍTIMOS,
dando a filhos fora do casamento direito
ao SOBRE NOME DO PAI, PENSÃO
ALIMENTÍCIA E HERANÇA.
•DIVÓRCIO: atualmente, o pode ser realizado em cartório, com a
simples assinatura de um termo.
CASAMENTO
33. •ABORTO é permitido em
situações legais.
PLANEJAMENTO FAMILIAR
•Não é mais direito exclusivo do marido. A mulher pode usar
métodos contraceptivos e decidir quando, quantos e com
quem quer ter filhos.
34. •ADULTÉRIO não é mais considerado
crime desde 2005.
LIBERDADE SEXUAL
•PARCEIROS: a mulher pode escolher parceiros;
•VIRGINDADE: não tem obrigação de casar
virgem, não pode SER DEVOLVIDA pelo marido
por estar DEFLORADA.
35. •ATOS DA VIDA CIVIL: Hoje a mulher pode praticar qualquer ato
civil ou comercial sem autorização do homem. Pode comprar,
vender, financiar, litigar em juízo, abrir empresas, ser tutora,
curadora, procuradora, etc.
VIDA JURÍDICA
•PODER DE COMPRA, se tornou um
NICHO COMERCIAL, objeto de estudo e
foco de indústrias cosméticas, têxteis,
automobilísticas, turísticas, etc, que criam
produtos e campanhas de marketing
exclusivos para cativar o público
feminino.
36. EDUCAÇÃO E TRABALHO
•ESTUDAR: a mulher hoje faz faculdade, mestrado, doutorado, na área que
bem entender, sem necessidade de autorização de pai ou marido.
•TRABALHAR: também pode trabalhar em qualquer profissão, sem
restrições, sem perda de direitos ou limitações.
•PODER: Vem cada dia mais ocupando
posições de poder, como JUÍZAS,
PROMOTORAS, EMPRESÁRIAS,
MINISTRAS, EXECUTIVAS, SENADORAS,
DEPUTADAS, PRESIDENTE
37. A Mulher na política
- RESPONSABILIDADE -
O que faremos com
o poder político?...
38. • O Brasil ocupa o 115º lugar no ranking
mundial de mulheres no parlamento entre
138 países (dados de 30/03/17, Projeto
Mulheres Inspiradoras (PMI) com base em
dados do Banco Mundial (Bird) e TSE
NÚMEROS ELEITORAIS
• Mulheres brasileiras votam há 85 anos (desde 1932, Governo Vargas) x 500 anos
de história (Nova Zelândia = 1983, Inglaterra = 1919, EUA = 1920)
• População brasileira: 207 milhões, sendo 113 milhões/mulheres e 109
milhões/homens (IBGE)
• Eleitorado: 144 milhões, sendo 75 milhões/mulheres e 68 milhões/homens =
ELEITORADO FEMININO 52,2% (TSE)
• 1º Mulher eleita = 1934, Dra. Carlota Pereira de Queirós, médica, eleita deputada
federal
40. ENQUANTO ISSO...
• Concursos públicos federais: MULHERES são maioria em aprovação
• Mulheres são maioria em salas de universidades e cursinhos
• Ensino superior completo: mulheres 15% e homens 11,9% (Pnad/IBGE 2015)
• Ensino médio completo/incompleto: mulheres 39,1% e homens 33,5%
• Mulheres como chefes de família: 40,5% dos lares (Pnad/IBGE 2015)
• Mulheres se dedicam 20,5 horas
semanais em trabalhos domésticos
e os homens 10 horas semanais
(Pnad/IBGE 2015)
• Mulheres ganham menos que os
homens. Salário médio do brasileiro
é de R$1.808,00, sedo o dos
homens R$2.012,00 e o das
mulheres R$1.522 (Pnad/IBGE
2015)
• Em anos de estudo, mulheres cumulam 8,1 anos e homens 7,7 anos (Pnad/IBGE
2015)
41. •30% COTA DE GÊNERO para formação de chapas em eleições (Lei 9.504/97
alterada pela Lei 12.034/2009)
•5% a 15% FUNDO PARTIDÁRIO na CAMPANHA de mulheres (Lei 9.096/95
alterada pela Lei 13.165/2015)
O QUE A LEI ELEITORAL DIZ HOJE
Lei 9.096/95 e Lei 9.504/97
•20% TEMPO DE TV e RÁDIO da
PROPAGANDA PARTIDÁRIA: bloco / inserções -
difusão da participação da mulher (Lei 9.096/95
alterada pela Lei 13.165/2015)
•5% FUNDO PARTIDÁRIO ANUAL para
programas de difusão da participação da mulher
(Lei 9.096/95 alterada pela Lei 12.034/2009)
42. PEC 23/2015: 30% das cadeiras para mulheres no Senado, Câmara dos
Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais
PROPOSTAS EM TRAMITAÇÃO CONGRESSO
PEC 07/2017: Vagas para mulheres nas mesas
diretoras legislativas federais, estaduais e
municipais
PEC 24/2015: Na renovação de 2/3 do Senado, 1 vaga p/mulher e 1 vaga p/
homem
PEC 590/2006: Vagas paritárias homens/mulheres nas mesas diretoras do
Senado, Câmara Federal e Comissões
PEC 283/2016: 50% das cadeiras reservadas a
mulheres no Senado, Câmara dos Deputados,
Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais
PEC 134/2015: 10%, 12% e 16% de reservas nas cadeiras legislativas nas
próximas 3 legislaturas
44. •Eleição 2016: 16.631 candidatos com ZERO VOTOS:
CandidatAs: 14.417
CanditadOs: 1.714
•Mulheres usadas por partidos para montar chapa?
•Mulheres usando partidos em troca de favorecimentos?
O QUE ACONTECE NA PRÁTICA
45. O QUE A MULHER QUER?
•COTA?
•SUBSTITUIR O HOMEM?
•SER TRATADA COMO
MULHER OU COMO IGUAL?
46. SER TRATADA COMO PROFISSIONAL
RUTH BUSCUMBE, britânica, 27 anos, engenheira
Fórmula 1, aos 20 anos na Ferrari e desde 2016 na
Haas
“É claro que você
quer ser julgada pelo
que você faz em seu
trabalho. Queria
ser conhecida por
isso: por ser uma
boa estrategista
ao invés de
chamar a atenção
por ser uma
mulher ou jovem
para minha
posição”
Fonte: UOL