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O CENÁRIO POLÍTICO
PARTIDÁRIO e a participação
da MULHER NA POLÍTICA
Fernanda Caprio
A Mulher ontem
- LIMITAÇÃO -
A mulher tinha
o “direito” de
ficar calada
“A mulher deve adorar o homem como a
um deus. Toda manhã, por nove vezes
consecutivas, deve ajoelhar-se aos pés do
marido e, de braços cruzados, perguntar-
lhe: Senhor, que desejais que eu faça?”
Zaratustra (filósofo persa, século VII a.C.)
"A natureza só faz
mulheres quando não
pode fazer homens. A
mulher é, portanto, um
homem inferior."
Aristóteles (século IV A.C.)
"Os homens são superiores às
mulheres porque Alá outorgou-lhes a
primazia sobre elas. Portanto, dai aos
varões o dobro do que dai às
mulheres.
Os maridos que sofrerem
desobediência de suas mulheres
podem castigá-las: deixá-las sós em
seus leitos, e até bater nelas. Não se
legou ao homem maior calamidade que
a mulher.“
Alcorão
(livro sagrado dos muçulmanos, recitado
por Alá a Maomé - século VI)
"Todas as mulheres que
seduzirem e levarem ao
casamento os súditos de Sua
Majestade mediante o uso de
perfumes, pinturas, dentes
postiços, perucas e recheio nos
quadris, incorrem em delito de
bruxaria e o casamento fica
automaticamente anulado."
Constituição Nacional Inglesa (lei
do século XVIII)
Pelo volume, peso e forma o
cérebro feminino é inferior
ao cérebro masculino (...)
caracteriza-se por uma
inferioridade mental (...) O
cérebro feminino só espera o
fermento da educação para
evoluir.”
Tito Livio de Castro (1894), precursor da psiquiatria
brasileira, defensor do determinismo genético no livro
“A mulher e a sociogenia”)
CONSELHOS PARA ESPOSAS – ANOS 50 E 60:
◦ "Sempre que o homem sair com os amigos e
voltar tarde da noite, espere-o linda, cheirosa e
dócil". (Jornal das Moças, 1958).
◦ "A mulher deve fazer o marido descansar nas
horas vagas, servindo-lhe uma cerveja bem
gelada. Nada de incomodá-lo com serviços ou
notícias domésticas".
(Jornal das Moças, 1959).
◦ "Se desconfiar da infidelidade do marido, a
esposa deve redobrar seu carinho e provas de
afeto, sem questioná-lo".(Revista Cláudia, 1962).
◦ "A desordem em um banheiro desperta no
marido a vontade de ir tomar banho fora de
casa". (Jornal das Moças, 1965).
Novela Gabriela (2012)
•HOMEM COMO SENHOR E MESTRE: desde
criança, a menina era educada para SERVIR O
HOMEM;
•ANDAR NA RUA SOZINHA: houve época em
que a mulher não podia sair na rua sem
acompanhante;
•DOMICÍLIO DA FAMÍLIA: A mulher não tinha o
direito de opinar sobre a casa onde ia morar, ou
cidade, isso era prerrogativa legal do homem
A MULHER NÃO TINHA DIREITO DE ESCOLHA
O HOMEM ERA O CHEFE
•A LEI DEFINIA A MULHER COMO
INCAPAZ (até 1962), equiparando-a, por
exemplo, aos menores de idade.
•PENAS E CASTIGOS CORPORAIS: até
a proclamação da República (1889), o
marido tinha o direito de aplicar PENAS e
CASTIGOS CORPORAIS à mulher se
achasse que precisava EDUCÁ-LA ou
PUNI-LA.
"As crianças, os idiotas, os
lunáticos e as mulheres não
podem e não têm capacidade
para efetuar negócios.“
Henrique VIII (rei da Inglaterra, chefe da
Igreja Anglicana, século XVI)
A mulher não fazia negócios sem intermediação
do marido:
•Não VENDIA OU COMPRAVA bens (mesmo
que fosse herança dela);
•Não aceitava HERANÇA sem aprovação do
marido;
•Não assinava TÍTULOS DE CRÉDITO (cheques,
notas promissórias, duplicatas);
•Não administrava o DINHEIRO da família.
SENDO INCAPAZ, A MULHER
NÃO PODIA FAZER NEGÓCIOS
•IMORAL TRABALHAR FORA: houve época em que era imoral a
mulher trabalhar fora de casa.
TRABALHO DA MULHER
•AUTORIZAÇÃO DO MARIDO: mais
tarde ela pôde trabalhar, mas desde
que houvesse autorização do marido,
no entanto, sua REMUNERAÇÃO
INFERIOR À DO HOMEM;
•TRABALHO INFORMAL: para ganhar algum dinheiro e até pagar
contas quando o marido não conseguia, a mulher era costureira,
cozinheira, etc.
TRABALHO DA MULHER
•MÃO-DE-OBRA BARATA: quando trabalhava, era porque servia
como mão-de-obra barata nas fábricas, sem condições de higiene, sem
descanso, sem férias;
•GESTANTES: ou trabalhavam
até quando aguentassem ou
perdiam o emprego sem qualquer
indenização
•Indenização, férias, aviso prévio,
licença maternidade, salário
mínimo???? NADA DISSO
EXISTIA!!
•FILHOS: sobrenome do pai, a mulher não
transmitia linhagem, porque não tinha
identidade, não pertencia a uma família,
apenas assumia a família de um homem (pai
ou marido);
A MULHER NÃO TINHA IDENTIDADE
•SOLTEIRA: sobrenome do pai;
•CASADA: sobre nome do marido;
•MERA INCUBADORA: a mulher era apenas a incubadora dos filhos
do marido, não transmitia dignidade familiar, prerrogativa exclusiva do
homem.
DOTE: o pai da noiva pagava (ou
indenizava?) o marido pelo
casamento
MULHER SOLTEIRA ERA POSSE DO PAI,
MULHER CASADA ERA POSSE DO MARIDO
CASAMENTO = NEGÓCIO
A mulher não tinha o direito de escolher o
marido. Era um negócio, ajustado pelo pai, de
acordo com interesses sociais, profissionais e
financeiros.
DESQUITE = NÃO ESTAR QUITE
COM A SOCIEDADE
não autorizada um novo
casamento, apenas separava o
casal e os bens, mas não dissolvia
o matrimônio.
•CONCUBINAS: mulheres SEM HONRA que mantinham
relacionamento com homens sem a chancela do
casamento, sendo tais homens casados ou solteiros.
•DESQUITADAS: como não havia divórcio, somente
desquite, a mulher DESQUITADA só poderia ser
CONCUBINA;
•DIREITOS: essas mulheres não tinham direito a
absolutamente nada (PENSÃO, DIVISÃO DE BENS,
AJUDA FINANCEIRA, SUSTENTO), além de perderem
sua dignidade, sua moral, ficarem “FALADAS”;
CONCUBINAS
BASTARDOS
•Eram os filhos das CONCUBINAS, não
eram filhos verdadeiros do homem.
•Não tinham qualquer direito à herança do
homem, nem a pensão alimentícia,
sustento, reconhecimento social;
•Não tinham direito ao SOBRENOME do
pai;
•Eram párias da sociedade, indignos,
impuros, sem passado e sem futuro.
•ANULAÇÃO DO CASAMENTO: o Código Civil de
1916 dava ao marido o direito de pedir anulação
do casamento por erro essencial no prazo de 10
dias, caso se deparasse com uma esposa
deflorada na noite de núpcias. A previsão, ainda
que em desuso, permaneceu no Código até 2002
(novo CC)
VIRGINDADE
•ANULAÇÃO = o casamento era APAGADO
da vida daquele homem como uma MANCHA
porque ele havia ERRADO sobre a
honestidade daquela mulher.
•A mulher não podia ser chefe religiosa
(e ainda não pode na igreja católica
tradicional);
•Madres católicas não têm até hoje
poder religioso de conceder
sacramentos como batismo, casamento
ou extrema unção.
RELIGIÃO
•Mulheres tinham apenas que ser
BONITAS e PRENDADAS, o que
significava saber muito bem cozinhar,
limpar, passar, arrumar, bordar, costurar,
parir e principalmente NÃO RECLAMAR.
EDUCAÇÃO
•IMORAL: mulheres não estudavam, mal sabiam ler, e depois que
puderam aprender, não podiam fazer faculdades, era imoral uma
mulher na faculdade;
•Imagine uma mulher nas décadas de
20, 30 ou 40 na faculdade de Direito ou
Medicina? Uma afronta!!!!
VIDA JURÍDICA
• PALAVRA NÃO VALIA NADA: a mulher não podia ser testemunha em testamento
público;
•PÁTRIO PODER (guarda dos filhos): os
filhos não eram seus, e sim, do marido.
•VIÚVAS: se ficasse viúva e se cassasse
novamente, perdia o a guarda dos filhos do
primeiro casamento, que passavam à
família do marido falecido.
•REPRESENTAÇÃO LEGAL: mulheres não podiam ser nomeadas tutoras ou
curadoras ou aceitar procuração para representar outra pessoa, ou seja, não
podiam, por exemplo, ser advogadas.
•LITIGAR: a mulher não litigava em juízo sozinha, ou seja não
podia promover ação judicial sem estar representada pelo marido.
•EXCEÇÃO: se o assunto se tratasse de doação de bens feita
pelo marido à concubina.
•NESTE CASO, o juiz era um HOMEM!!!!
VIDA JURÍDICA
A Mulher hoje
- DIREITOS IGUAIS -
A mulher tem
direito à
ESCOLHA
•CASTIGOS CORPORAIS: a partir de 1889, com a República, foi retirado o
marido o direito de CASTIGAR ou PUNIR a mulher para EDUCÁ-LA.
•LICENÇA GESTANTE: em 1943 a CLT passou a desenhar uma licença gestante
ainda limitada (1 ou 2 meses) até 1988, ampliada.
•MULHER CASADA CAPAZ: em 1962 -Estatuto da
Mulher Casada, a mulher casada passou a ser
considerada capaz , deixando de ser equiparada aos
menores de idade. A partir daí, passou a poder comprar,
vender, receber herança, aceitar procuração, exercer
profissão regulamentada, litigar.
•DIVÓRCIO: 1977 - LEI DO DIVÓRCIO pôs fim ao
DESQUITE, ou seja, a mulher estaria livre para se
casar novamente.
MUDANÇA NAS LEIS
•CF 1988 – “Homens e Mulheres são iguais em direito e obrigações” – art.5º, I
•Código Civil 2002 – finalmente um texto civil atualizado!
•IGUALDADE SALARIAL
•EQUIPARAÇÃO DE
CATEGORIAS profissionais
TRABALHO
homens e
mulheres têm
direitos
profissionais
absolutamente
iguais
•Mulher NÃO PRECISA usar o SOBRENOME DO
MARIDO;
•Marido PODE usar o SOBRENOME DA MULHER;
IDENTIDADE
•REGIME DE BENS, podem escolher a
SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS se achar
conveniente.
• A mulher hoje CASA e DESCASA quando bem entender, sem dar
explicações a quem quer que seja.
CASAMENTO
•UNIÃO ESTÁVEL: as mulheres não casadas passaram a ter os
mesmos direitos das casadas na divisão de bens, pensão alimentícia e
deveres familiares.
•CONCUBINATO: palavra foi sepultada definitivamente, retirando das
mulheres a condição social pejorativa.
•FILHOS: foi abolida a expressão
“bastardos” e a diferenciação entre
FILHOS LEGÍTIMOS e ILETÍTIMOS,
dando a filhos fora do casamento direito
ao SOBRE NOME DO PAI, PENSÃO
ALIMENTÍCIA E HERANÇA.
•DIVÓRCIO: atualmente, o pode ser realizado em cartório, com a
simples assinatura de um termo.
CASAMENTO
•ABORTO é permitido em
situações legais.
PLANEJAMENTO FAMILIAR
•Não é mais direito exclusivo do marido. A mulher pode usar
métodos contraceptivos e decidir quando, quantos e com
quem quer ter filhos.
•ADULTÉRIO não é mais considerado
crime desde 2005.
LIBERDADE SEXUAL
•PARCEIROS: a mulher pode escolher parceiros;
•VIRGINDADE: não tem obrigação de casar
virgem, não pode SER DEVOLVIDA pelo marido
por estar DEFLORADA.
•ATOS DA VIDA CIVIL: Hoje a mulher pode praticar qualquer ato
civil ou comercial sem autorização do homem. Pode comprar,
vender, financiar, litigar em juízo, abrir empresas, ser tutora,
curadora, procuradora, etc.
VIDA JURÍDICA
•PODER DE COMPRA, se tornou um
NICHO COMERCIAL, objeto de estudo e
foco de indústrias cosméticas, têxteis,
automobilísticas, turísticas, etc, que criam
produtos e campanhas de marketing
exclusivos para cativar o público
feminino.
EDUCAÇÃO E TRABALHO
•ESTUDAR: a mulher hoje faz faculdade, mestrado, doutorado, na área que
bem entender, sem necessidade de autorização de pai ou marido.
•TRABALHAR: também pode trabalhar em qualquer profissão, sem
restrições, sem perda de direitos ou limitações.
•PODER: Vem cada dia mais ocupando
posições de poder, como JUÍZAS,
PROMOTORAS, EMPRESÁRIAS,
MINISTRAS, EXECUTIVAS, SENADORAS,
DEPUTADAS, PRESIDENTE
A Mulher na política
- RESPONSABILIDADE -
O que faremos com
o poder político?...
• O Brasil ocupa o 115º lugar no ranking
mundial de mulheres no parlamento entre
138 países (dados de 30/03/17, Projeto
Mulheres Inspiradoras (PMI) com base em
dados do Banco Mundial (Bird) e TSE
NÚMEROS ELEITORAIS
• Mulheres brasileiras votam há 85 anos (desde 1932, Governo Vargas) x 500 anos
de história (Nova Zelândia = 1983, Inglaterra = 1919, EUA = 1920)
• População brasileira: 207 milhões, sendo 113 milhões/mulheres e 109
milhões/homens (IBGE)
• Eleitorado: 144 milhões, sendo 75 milhões/mulheres e 68 milhões/homens =
ELEITORADO FEMININO 52,2% (TSE)
• 1º Mulher eleita = 1934, Dra. Carlota Pereira de Queirós, médica, eleita deputada
federal
NÚMEROS ELEITORAIS
• PREFEITAS eleitas: 5.570 municípios = 537 (2008), 663 (2012), 638 (2016)
• VEREADORAS eleitas: 57.814 cadeiras = 2008 (6.512), 2012 (7.648), 2016 (7.803)
• DEPUTADAS FEDERAIS eleitas: 513 cadeiras = 45 (2010), 51 (2014)
• SENADORAS eleitas: 81 cadeiras, sendo 2006 (27 vagas / 04 eleitas / 15%) / (2010
/ 54 vagas / 07 eleitas / 13%) / 2014 (27 vagas / 05 eleitas / 18.5%) /
• DEPUTADAS ESTADUAIS: 1.059 cadeiras = 141 ocupantes (2010), 121 eleitas
(2014)
• GOVERNADORAS eleitas: 1990 (0) - 1994 (1 no MA) / 1998 (1 no MA) / 2002 (2,
no RN e RJ) / 2006 (3, RN, PA, RS) / 2010 (2, MA e RN) / 2014 (1 em RR)
•Fonte: TSE
ENQUANTO ISSO...
• Concursos públicos federais: MULHERES são maioria em aprovação
• Mulheres são maioria em salas de universidades e cursinhos
• Ensino superior completo: mulheres 15% e homens 11,9% (Pnad/IBGE 2015)
• Ensino médio completo/incompleto: mulheres 39,1% e homens 33,5%
• Mulheres como chefes de família: 40,5% dos lares (Pnad/IBGE 2015)
• Mulheres se dedicam 20,5 horas
semanais em trabalhos domésticos
e os homens 10 horas semanais
(Pnad/IBGE 2015)
• Mulheres ganham menos que os
homens. Salário médio do brasileiro
é de R$1.808,00, sedo o dos
homens R$2.012,00 e o das
mulheres R$1.522 (Pnad/IBGE
2015)
• Em anos de estudo, mulheres cumulam 8,1 anos e homens 7,7 anos (Pnad/IBGE
2015)
•30% COTA DE GÊNERO para formação de chapas em eleições (Lei 9.504/97
alterada pela Lei 12.034/2009)
•5% a 15% FUNDO PARTIDÁRIO na CAMPANHA de mulheres (Lei 9.096/95
alterada pela Lei 13.165/2015)
O QUE A LEI ELEITORAL DIZ HOJE
Lei 9.096/95 e Lei 9.504/97
•20% TEMPO DE TV e RÁDIO da
PROPAGANDA PARTIDÁRIA: bloco / inserções -
difusão da participação da mulher (Lei 9.096/95
alterada pela Lei 13.165/2015)
•5% FUNDO PARTIDÁRIO ANUAL para
programas de difusão da participação da mulher
(Lei 9.096/95 alterada pela Lei 12.034/2009)
PEC 23/2015: 30% das cadeiras para mulheres no Senado, Câmara dos
Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais
PROPOSTAS EM TRAMITAÇÃO CONGRESSO
PEC 07/2017: Vagas para mulheres nas mesas
diretoras legislativas federais, estaduais e
municipais
PEC 24/2015: Na renovação de 2/3 do Senado, 1 vaga p/mulher e 1 vaga p/
homem
PEC 590/2006: Vagas paritárias homens/mulheres nas mesas diretoras do
Senado, Câmara Federal e Comissões
PEC 283/2016: 50% das cadeiras reservadas a
mulheres no Senado, Câmara dos Deputados,
Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais
PEC 134/2015: 10%, 12% e 16% de reservas nas cadeiras legislativas nas
próximas 3 legislaturas
O QUE ACONTECE NA PRÁTICA
•Eleição 2016: 16.631 candidatos com ZERO VOTOS:
CandidatAs: 14.417
CanditadOs: 1.714
•Mulheres usadas por partidos para montar chapa?
•Mulheres usando partidos em troca de favorecimentos?
O QUE ACONTECE NA PRÁTICA
O QUE A MULHER QUER?
•COTA?
•SUBSTITUIR O HOMEM?
•SER TRATADA COMO
MULHER OU COMO IGUAL?
SER TRATADA COMO PROFISSIONAL
RUTH BUSCUMBE, britânica, 27 anos, engenheira
Fórmula 1, aos 20 anos na Ferrari e desde 2016 na
Haas
“É claro que você
quer ser julgada pelo
que você faz em seu
trabalho. Queria
ser conhecida por
isso: por ser uma
boa estrategista
ao invés de
chamar a atenção
por ser uma
mulher ou jovem
para minha
posição”
Fonte: UOL
•Facebook: Fernanda Caprio
•Blog: fercaprio.blogspot.com.br
•Site: www.fernandacaprio.com.br
FERNANDA CAPRIO
advogada eleitoralista
•Email: fernandacaprioadv@gmail.com

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Palestra Participação da Mulher na Política 2017

  • 1. O CENÁRIO POLÍTICO PARTIDÁRIO e a participação da MULHER NA POLÍTICA Fernanda Caprio
  • 2. A Mulher ontem - LIMITAÇÃO - A mulher tinha o “direito” de ficar calada
  • 3. “A mulher deve adorar o homem como a um deus. Toda manhã, por nove vezes consecutivas, deve ajoelhar-se aos pés do marido e, de braços cruzados, perguntar- lhe: Senhor, que desejais que eu faça?” Zaratustra (filósofo persa, século VII a.C.)
  • 4. "A natureza só faz mulheres quando não pode fazer homens. A mulher é, portanto, um homem inferior." Aristóteles (século IV A.C.)
  • 5.
  • 6. "Os homens são superiores às mulheres porque Alá outorgou-lhes a primazia sobre elas. Portanto, dai aos varões o dobro do que dai às mulheres. Os maridos que sofrerem desobediência de suas mulheres podem castigá-las: deixá-las sós em seus leitos, e até bater nelas. Não se legou ao homem maior calamidade que a mulher.“ Alcorão (livro sagrado dos muçulmanos, recitado por Alá a Maomé - século VI)
  • 7.
  • 8. "Todas as mulheres que seduzirem e levarem ao casamento os súditos de Sua Majestade mediante o uso de perfumes, pinturas, dentes postiços, perucas e recheio nos quadris, incorrem em delito de bruxaria e o casamento fica automaticamente anulado." Constituição Nacional Inglesa (lei do século XVIII)
  • 9. Pelo volume, peso e forma o cérebro feminino é inferior ao cérebro masculino (...) caracteriza-se por uma inferioridade mental (...) O cérebro feminino só espera o fermento da educação para evoluir.” Tito Livio de Castro (1894), precursor da psiquiatria brasileira, defensor do determinismo genético no livro “A mulher e a sociogenia”)
  • 10. CONSELHOS PARA ESPOSAS – ANOS 50 E 60: ◦ "Sempre que o homem sair com os amigos e voltar tarde da noite, espere-o linda, cheirosa e dócil". (Jornal das Moças, 1958). ◦ "A mulher deve fazer o marido descansar nas horas vagas, servindo-lhe uma cerveja bem gelada. Nada de incomodá-lo com serviços ou notícias domésticas". (Jornal das Moças, 1959). ◦ "Se desconfiar da infidelidade do marido, a esposa deve redobrar seu carinho e provas de afeto, sem questioná-lo".(Revista Cláudia, 1962). ◦ "A desordem em um banheiro desperta no marido a vontade de ir tomar banho fora de casa". (Jornal das Moças, 1965).
  • 12. •HOMEM COMO SENHOR E MESTRE: desde criança, a menina era educada para SERVIR O HOMEM; •ANDAR NA RUA SOZINHA: houve época em que a mulher não podia sair na rua sem acompanhante; •DOMICÍLIO DA FAMÍLIA: A mulher não tinha o direito de opinar sobre a casa onde ia morar, ou cidade, isso era prerrogativa legal do homem A MULHER NÃO TINHA DIREITO DE ESCOLHA
  • 13. O HOMEM ERA O CHEFE •A LEI DEFINIA A MULHER COMO INCAPAZ (até 1962), equiparando-a, por exemplo, aos menores de idade. •PENAS E CASTIGOS CORPORAIS: até a proclamação da República (1889), o marido tinha o direito de aplicar PENAS e CASTIGOS CORPORAIS à mulher se achasse que precisava EDUCÁ-LA ou PUNI-LA.
  • 14. "As crianças, os idiotas, os lunáticos e as mulheres não podem e não têm capacidade para efetuar negócios.“ Henrique VIII (rei da Inglaterra, chefe da Igreja Anglicana, século XVI)
  • 15. A mulher não fazia negócios sem intermediação do marido: •Não VENDIA OU COMPRAVA bens (mesmo que fosse herança dela); •Não aceitava HERANÇA sem aprovação do marido; •Não assinava TÍTULOS DE CRÉDITO (cheques, notas promissórias, duplicatas); •Não administrava o DINHEIRO da família. SENDO INCAPAZ, A MULHER NÃO PODIA FAZER NEGÓCIOS
  • 16. •IMORAL TRABALHAR FORA: houve época em que era imoral a mulher trabalhar fora de casa. TRABALHO DA MULHER •AUTORIZAÇÃO DO MARIDO: mais tarde ela pôde trabalhar, mas desde que houvesse autorização do marido, no entanto, sua REMUNERAÇÃO INFERIOR À DO HOMEM; •TRABALHO INFORMAL: para ganhar algum dinheiro e até pagar contas quando o marido não conseguia, a mulher era costureira, cozinheira, etc.
  • 17. TRABALHO DA MULHER •MÃO-DE-OBRA BARATA: quando trabalhava, era porque servia como mão-de-obra barata nas fábricas, sem condições de higiene, sem descanso, sem férias; •GESTANTES: ou trabalhavam até quando aguentassem ou perdiam o emprego sem qualquer indenização •Indenização, férias, aviso prévio, licença maternidade, salário mínimo???? NADA DISSO EXISTIA!!
  • 18. •FILHOS: sobrenome do pai, a mulher não transmitia linhagem, porque não tinha identidade, não pertencia a uma família, apenas assumia a família de um homem (pai ou marido); A MULHER NÃO TINHA IDENTIDADE •SOLTEIRA: sobrenome do pai; •CASADA: sobre nome do marido; •MERA INCUBADORA: a mulher era apenas a incubadora dos filhos do marido, não transmitia dignidade familiar, prerrogativa exclusiva do homem.
  • 19. DOTE: o pai da noiva pagava (ou indenizava?) o marido pelo casamento MULHER SOLTEIRA ERA POSSE DO PAI, MULHER CASADA ERA POSSE DO MARIDO CASAMENTO = NEGÓCIO A mulher não tinha o direito de escolher o marido. Era um negócio, ajustado pelo pai, de acordo com interesses sociais, profissionais e financeiros. DESQUITE = NÃO ESTAR QUITE COM A SOCIEDADE não autorizada um novo casamento, apenas separava o casal e os bens, mas não dissolvia o matrimônio.
  • 20. •CONCUBINAS: mulheres SEM HONRA que mantinham relacionamento com homens sem a chancela do casamento, sendo tais homens casados ou solteiros. •DESQUITADAS: como não havia divórcio, somente desquite, a mulher DESQUITADA só poderia ser CONCUBINA; •DIREITOS: essas mulheres não tinham direito a absolutamente nada (PENSÃO, DIVISÃO DE BENS, AJUDA FINANCEIRA, SUSTENTO), além de perderem sua dignidade, sua moral, ficarem “FALADAS”; CONCUBINAS
  • 21. BASTARDOS •Eram os filhos das CONCUBINAS, não eram filhos verdadeiros do homem. •Não tinham qualquer direito à herança do homem, nem a pensão alimentícia, sustento, reconhecimento social; •Não tinham direito ao SOBRENOME do pai; •Eram párias da sociedade, indignos, impuros, sem passado e sem futuro.
  • 22. •ANULAÇÃO DO CASAMENTO: o Código Civil de 1916 dava ao marido o direito de pedir anulação do casamento por erro essencial no prazo de 10 dias, caso se deparasse com uma esposa deflorada na noite de núpcias. A previsão, ainda que em desuso, permaneceu no Código até 2002 (novo CC) VIRGINDADE •ANULAÇÃO = o casamento era APAGADO da vida daquele homem como uma MANCHA porque ele havia ERRADO sobre a honestidade daquela mulher.
  • 23. •A mulher não podia ser chefe religiosa (e ainda não pode na igreja católica tradicional); •Madres católicas não têm até hoje poder religioso de conceder sacramentos como batismo, casamento ou extrema unção. RELIGIÃO
  • 24. •Mulheres tinham apenas que ser BONITAS e PRENDADAS, o que significava saber muito bem cozinhar, limpar, passar, arrumar, bordar, costurar, parir e principalmente NÃO RECLAMAR. EDUCAÇÃO •IMORAL: mulheres não estudavam, mal sabiam ler, e depois que puderam aprender, não podiam fazer faculdades, era imoral uma mulher na faculdade; •Imagine uma mulher nas décadas de 20, 30 ou 40 na faculdade de Direito ou Medicina? Uma afronta!!!!
  • 25. VIDA JURÍDICA • PALAVRA NÃO VALIA NADA: a mulher não podia ser testemunha em testamento público; •PÁTRIO PODER (guarda dos filhos): os filhos não eram seus, e sim, do marido. •VIÚVAS: se ficasse viúva e se cassasse novamente, perdia o a guarda dos filhos do primeiro casamento, que passavam à família do marido falecido. •REPRESENTAÇÃO LEGAL: mulheres não podiam ser nomeadas tutoras ou curadoras ou aceitar procuração para representar outra pessoa, ou seja, não podiam, por exemplo, ser advogadas.
  • 26. •LITIGAR: a mulher não litigava em juízo sozinha, ou seja não podia promover ação judicial sem estar representada pelo marido. •EXCEÇÃO: se o assunto se tratasse de doação de bens feita pelo marido à concubina. •NESTE CASO, o juiz era um HOMEM!!!! VIDA JURÍDICA
  • 27. A Mulher hoje - DIREITOS IGUAIS - A mulher tem direito à ESCOLHA
  • 28. •CASTIGOS CORPORAIS: a partir de 1889, com a República, foi retirado o marido o direito de CASTIGAR ou PUNIR a mulher para EDUCÁ-LA. •LICENÇA GESTANTE: em 1943 a CLT passou a desenhar uma licença gestante ainda limitada (1 ou 2 meses) até 1988, ampliada. •MULHER CASADA CAPAZ: em 1962 -Estatuto da Mulher Casada, a mulher casada passou a ser considerada capaz , deixando de ser equiparada aos menores de idade. A partir daí, passou a poder comprar, vender, receber herança, aceitar procuração, exercer profissão regulamentada, litigar. •DIVÓRCIO: 1977 - LEI DO DIVÓRCIO pôs fim ao DESQUITE, ou seja, a mulher estaria livre para se casar novamente. MUDANÇA NAS LEIS •CF 1988 – “Homens e Mulheres são iguais em direito e obrigações” – art.5º, I •Código Civil 2002 – finalmente um texto civil atualizado!
  • 29. •IGUALDADE SALARIAL •EQUIPARAÇÃO DE CATEGORIAS profissionais TRABALHO homens e mulheres têm direitos profissionais absolutamente iguais
  • 30. •Mulher NÃO PRECISA usar o SOBRENOME DO MARIDO; •Marido PODE usar o SOBRENOME DA MULHER; IDENTIDADE
  • 31. •REGIME DE BENS, podem escolher a SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS se achar conveniente. • A mulher hoje CASA e DESCASA quando bem entender, sem dar explicações a quem quer que seja. CASAMENTO •UNIÃO ESTÁVEL: as mulheres não casadas passaram a ter os mesmos direitos das casadas na divisão de bens, pensão alimentícia e deveres familiares.
  • 32. •CONCUBINATO: palavra foi sepultada definitivamente, retirando das mulheres a condição social pejorativa. •FILHOS: foi abolida a expressão “bastardos” e a diferenciação entre FILHOS LEGÍTIMOS e ILETÍTIMOS, dando a filhos fora do casamento direito ao SOBRE NOME DO PAI, PENSÃO ALIMENTÍCIA E HERANÇA. •DIVÓRCIO: atualmente, o pode ser realizado em cartório, com a simples assinatura de um termo. CASAMENTO
  • 33. •ABORTO é permitido em situações legais. PLANEJAMENTO FAMILIAR •Não é mais direito exclusivo do marido. A mulher pode usar métodos contraceptivos e decidir quando, quantos e com quem quer ter filhos.
  • 34. •ADULTÉRIO não é mais considerado crime desde 2005. LIBERDADE SEXUAL •PARCEIROS: a mulher pode escolher parceiros; •VIRGINDADE: não tem obrigação de casar virgem, não pode SER DEVOLVIDA pelo marido por estar DEFLORADA.
  • 35. •ATOS DA VIDA CIVIL: Hoje a mulher pode praticar qualquer ato civil ou comercial sem autorização do homem. Pode comprar, vender, financiar, litigar em juízo, abrir empresas, ser tutora, curadora, procuradora, etc. VIDA JURÍDICA •PODER DE COMPRA, se tornou um NICHO COMERCIAL, objeto de estudo e foco de indústrias cosméticas, têxteis, automobilísticas, turísticas, etc, que criam produtos e campanhas de marketing exclusivos para cativar o público feminino.
  • 36. EDUCAÇÃO E TRABALHO •ESTUDAR: a mulher hoje faz faculdade, mestrado, doutorado, na área que bem entender, sem necessidade de autorização de pai ou marido. •TRABALHAR: também pode trabalhar em qualquer profissão, sem restrições, sem perda de direitos ou limitações. •PODER: Vem cada dia mais ocupando posições de poder, como JUÍZAS, PROMOTORAS, EMPRESÁRIAS, MINISTRAS, EXECUTIVAS, SENADORAS, DEPUTADAS, PRESIDENTE
  • 37. A Mulher na política - RESPONSABILIDADE - O que faremos com o poder político?...
  • 38. • O Brasil ocupa o 115º lugar no ranking mundial de mulheres no parlamento entre 138 países (dados de 30/03/17, Projeto Mulheres Inspiradoras (PMI) com base em dados do Banco Mundial (Bird) e TSE NÚMEROS ELEITORAIS • Mulheres brasileiras votam há 85 anos (desde 1932, Governo Vargas) x 500 anos de história (Nova Zelândia = 1983, Inglaterra = 1919, EUA = 1920) • População brasileira: 207 milhões, sendo 113 milhões/mulheres e 109 milhões/homens (IBGE) • Eleitorado: 144 milhões, sendo 75 milhões/mulheres e 68 milhões/homens = ELEITORADO FEMININO 52,2% (TSE) • 1º Mulher eleita = 1934, Dra. Carlota Pereira de Queirós, médica, eleita deputada federal
  • 39. NÚMEROS ELEITORAIS • PREFEITAS eleitas: 5.570 municípios = 537 (2008), 663 (2012), 638 (2016) • VEREADORAS eleitas: 57.814 cadeiras = 2008 (6.512), 2012 (7.648), 2016 (7.803) • DEPUTADAS FEDERAIS eleitas: 513 cadeiras = 45 (2010), 51 (2014) • SENADORAS eleitas: 81 cadeiras, sendo 2006 (27 vagas / 04 eleitas / 15%) / (2010 / 54 vagas / 07 eleitas / 13%) / 2014 (27 vagas / 05 eleitas / 18.5%) / • DEPUTADAS ESTADUAIS: 1.059 cadeiras = 141 ocupantes (2010), 121 eleitas (2014) • GOVERNADORAS eleitas: 1990 (0) - 1994 (1 no MA) / 1998 (1 no MA) / 2002 (2, no RN e RJ) / 2006 (3, RN, PA, RS) / 2010 (2, MA e RN) / 2014 (1 em RR) •Fonte: TSE
  • 40. ENQUANTO ISSO... • Concursos públicos federais: MULHERES são maioria em aprovação • Mulheres são maioria em salas de universidades e cursinhos • Ensino superior completo: mulheres 15% e homens 11,9% (Pnad/IBGE 2015) • Ensino médio completo/incompleto: mulheres 39,1% e homens 33,5% • Mulheres como chefes de família: 40,5% dos lares (Pnad/IBGE 2015) • Mulheres se dedicam 20,5 horas semanais em trabalhos domésticos e os homens 10 horas semanais (Pnad/IBGE 2015) • Mulheres ganham menos que os homens. Salário médio do brasileiro é de R$1.808,00, sedo o dos homens R$2.012,00 e o das mulheres R$1.522 (Pnad/IBGE 2015) • Em anos de estudo, mulheres cumulam 8,1 anos e homens 7,7 anos (Pnad/IBGE 2015)
  • 41. •30% COTA DE GÊNERO para formação de chapas em eleições (Lei 9.504/97 alterada pela Lei 12.034/2009) •5% a 15% FUNDO PARTIDÁRIO na CAMPANHA de mulheres (Lei 9.096/95 alterada pela Lei 13.165/2015) O QUE A LEI ELEITORAL DIZ HOJE Lei 9.096/95 e Lei 9.504/97 •20% TEMPO DE TV e RÁDIO da PROPAGANDA PARTIDÁRIA: bloco / inserções - difusão da participação da mulher (Lei 9.096/95 alterada pela Lei 13.165/2015) •5% FUNDO PARTIDÁRIO ANUAL para programas de difusão da participação da mulher (Lei 9.096/95 alterada pela Lei 12.034/2009)
  • 42. PEC 23/2015: 30% das cadeiras para mulheres no Senado, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais PROPOSTAS EM TRAMITAÇÃO CONGRESSO PEC 07/2017: Vagas para mulheres nas mesas diretoras legislativas federais, estaduais e municipais PEC 24/2015: Na renovação de 2/3 do Senado, 1 vaga p/mulher e 1 vaga p/ homem PEC 590/2006: Vagas paritárias homens/mulheres nas mesas diretoras do Senado, Câmara Federal e Comissões PEC 283/2016: 50% das cadeiras reservadas a mulheres no Senado, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais PEC 134/2015: 10%, 12% e 16% de reservas nas cadeiras legislativas nas próximas 3 legislaturas
  • 43. O QUE ACONTECE NA PRÁTICA
  • 44. •Eleição 2016: 16.631 candidatos com ZERO VOTOS: CandidatAs: 14.417 CanditadOs: 1.714 •Mulheres usadas por partidos para montar chapa? •Mulheres usando partidos em troca de favorecimentos? O QUE ACONTECE NA PRÁTICA
  • 45. O QUE A MULHER QUER? •COTA? •SUBSTITUIR O HOMEM? •SER TRATADA COMO MULHER OU COMO IGUAL?
  • 46. SER TRATADA COMO PROFISSIONAL RUTH BUSCUMBE, britânica, 27 anos, engenheira Fórmula 1, aos 20 anos na Ferrari e desde 2016 na Haas “É claro que você quer ser julgada pelo que você faz em seu trabalho. Queria ser conhecida por isso: por ser uma boa estrategista ao invés de chamar a atenção por ser uma mulher ou jovem para minha posição” Fonte: UOL
  • 47. •Facebook: Fernanda Caprio •Blog: fercaprio.blogspot.com.br •Site: www.fernandacaprio.com.br FERNANDA CAPRIO advogada eleitoralista •Email: fernandacaprioadv@gmail.com