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Prestação
                  de Contas




  Eleições 2012                 TRE/PE
CartilhaAcertodecontas.indd 1     06/07/2012 18:08:33
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
                Presidente
                Des. Eleitoral Ricardo de Oliveira Paes Barreto
                Vice-Presidente
                Des. Eleitoral José Fernandes de Lemos

                Escola Judiciária Eleitoral
                Diretor
                Des. Eleitoral Virgínio Marques Carneiro Leão
                Vice-Diretor
                Des. Eleitoral Ronnie Preuss Duarte
                Secretária
                Alda Isabela Saraiva Landim Lessa

                Redação
                Alda Isabela Saraiva Landim Lessa (EJE/PE)
                André Frej Hazineh (CARTÓRIO/15ª ZE)
                Fabiana Maia Gomes Siqueira de Melo (CARTÓRIO/118 ª ZE)
                Luciana Marques Pereira Liang (SECEP/SCI)
                Marcos José Carvalho de Andrade (SECEP/SCI)
                Ronaldo Evaristo de Pontes (SECEP/SCI)
                Rodrigo Lins de Morais (SECEP/SCI)
                Roseane de Albuquerque Marcelino (SECEP/SCI)
                Thaysa Maranhão Foerster (GAB/DG)
                Waleska Sousa Barbosa (SECEP/SCI)

                Revisão
                Andréa Barreto Telles de Menezes (SELBA/COJUD/SJ)

                Estagiários
                Andreza Gonçalves de Souza (EJE/PE)
                Cristiane de Lima (EJE/PE)
                Deywisson Ronaldo O. de Souza(EJE/PE)
                Virgínia Rocha da Silva (EJE/PE)

                Projeto Gráfico e Diagramação
                Via Design Criação Estratégica

                Ilustrações
                Rodrigo Ateh




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Apresentação
                                O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, no intuito
                                de concretizar a sua missão institucional - garantir a
                                legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício
                                do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a
                                democracia –, vem, por meio da Escola Judiciária Eleitoral,
                                oferecer à sociedade a presente cartilha que trata das
                                principais regras sobre a arrecadação e os gastos por partido
                                político, candidatos e comitês financeiros, bem como a
                                prestação de contas nas eleições municipais de 2012.

                                Buscou-se resumir, de forma objetiva, simples e rápida,
                                as principais regras previstas na Resolução 23.376/2012,
                                com o fim de divulgar seu conteúdo, possibilitando a plena
                                participação da população no processo eleitoral.

                                É necessário esclarecer que a Cartilha não substitui a
                                legislação eleitoral. É desprovida, portanto, de valor legal.




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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




                                                            ?
                Noções Gerais
                O que é preciso fazer antes de
                iniciar a campanha eleitoral

                      	 Solicitar o registro de candidatura ou do comitê
                        financeiro.
                      	 Obter o número do CNPJ, isto é, da inscrição no Cadastro
                        Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
                        (Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1.019/2010,
                        com a redação dada pela INC RFB/TSE nº 1.179/2011).
                      	 Abrir a conta bancária específica para a campanha
                        (Carta-Circular BACEN nº 3.551/2012).
                      	 Emitir os recibos eleitorais.



                                                                  ?
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      4 . Prestação de Contas
CartilhaAcertodecontas.indd 4                                                      06/07/2012 18:08:33
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




                O que devemos saber sobre o registro de
                candidato?
                     Deve ser solicitado, pelo partido ou coligação, ao cartório
                     eleitoral responsável pelo registro de candidaturas, até
                     às 19 horas do dia 5 de julho de 2012.


                O que devemos saber sobre o registro de
                comitê financeiro?
                     Deve ser registrado até 5 dias após a sua constituição, no cartório
                     eleitoral responsável pelo registro dos candidatos, utilizando
                     o Sistema de Registro do Comitê Financeiro – SRCF, obtido no
                     Portal do TSE (www.tse.jus.br).

                     Lembrete!
                     O partido político deverá constituir o comitê financeiro em
                     até 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em
                     convenção.


                Como deverá ser apresentado o pedido
                de registro do comitê financeiro?
                     Deverá ser apresentado, obrigatoriamente,
                     em meio eletrônico, gerado pelo SRCF,
                     acompanhado de:
                        Via impressa do formulário de
                        Requerimento de Registro do Comitê
                        Financeiro (RRCF), emitido pelo sistema
                        e assinado pelo presidente e pelo
                        tesoureiro do comitê financeiro.
                      	 Via original ou cópia autenticada da ata
                        da reunião de constituição do comitê.
                      	 Vias originais dos comprovantes de
                        regularidade, perante o Cadastro de
                        Pessoas Físicas – CPF, do Ministério da
                        Fazenda, do presidente e do tesoureiro do
                        comitê financeiro.




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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




                Quais tipos de comitês financeiros podem ser
                constituídos?
                     Um único comitê, que compreenda todas as eleições de
                     determinado município ou um comitê para cada eleição em que
                     o partido político apresente candidato próprio, isto é, um para a
                     eleição de prefeito e outro para eleição de vereador.

                     Lembrete!
                     Não será admitida a constituição de comitê financeiro de
                     coligação partidária.




                                           Quantos membros deverão
                                           constituir o comitê financeiro?
                                           O Comitê Financeiro será constituído por
                                           tantos membros quantos forem indicados
                                           pelo partido político, sendo obrigatória a
                                           designação de, no mínimo, um presidente e
                                           um tesoureiro.


                                           Para que serve a inscrição no
                                           Cadastro Nacional da Pessoa
                                           Jurídica - CNPJ?
                                           Para que o candidato, o comitê e o partido
                                           possam abrir a conta bancária específica
                                           para a campanha.


                                           Quando é gerado o nº do CNPJ?
                                           É gerado automaticamente, em até 48 horas
                                           do pedido de Registro de Candidatura ou
                                           do Comitê, e disponibilizado nos sites da
                                           Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)
                                           e do TSE (www.tse.jus.br).



      6 . Prestação de Contas
CartilhaAcertodecontas.indd 6                                                            06/07/2012 18:08:33
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




                     Lembrete!
                   1. O comprovante de inscrição no CNPJ, necessário a abertura
                    	
                        da Conta Bancária, somente é emitido no site da Receita
                        Federal.

                   2. Para acesso ao nº do CNPJ do candidato, é necessário
                    	
                        informar o seu número do CPF e o cargo disputado, e para o
                        do comitê financeiro, é preciso fornecer o CPF do respectivo
                        presidente e indicar o tipo “comitê financeiro” e a sigla do
                        estado onde serão realizadas as eleições (UF).




                Quem está obrigado a abrir a conta bancária?
                     Os candidatos a prefeito e a vereador, os comitês financeiros
                     e os partidos políticos, em todos os níveis de direção
                     (diretório municipal, diretório regional e diretório nacional)
                     estão obrigados a abrir a conta bancária de campanha,
                     mesmo que não ocorra arrecadação ou movimentação de
                     recursos financeiros.


                Quem não é obrigado a abrir a conta bancária
                de campanha?
                        Candidatos a vice-prefeito.
                        Diretórios municipais, comitês financeiros e candidatos
                        em municípios onde não haja agência bancária ou
                        correspondente bancário (Ex.: casas lotéricas, correios, banco
                        postal).
                        Candidatos a vereador em municípios com menos de 20 mil
                        eleitores.

                     Lembrete!
                     Se o vice-prefeito resolver abrir conta bancária, os extratos
                     bancários deverão compor a prestação de contas do
                     candidato a prefeito.



                                                                        Prestação de Contas .       7
CartilhaAcertodecontas.indd 7                                                              06/07/2012 18:08:33
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




                Qual o prazo para abertura da conta bancária?




                           Candidatos e comitês
                                financeiros
                         10 dias após a concessão
                            do CNPJ. A data de
                            emissão consta no
                         comprovante de inscrição,            Partidos políticos
                            no campo “data de
                                 abertura”.                    A partir de 1º de
                                                             janeiro de 2012 até
                                                             5 de julho de 2012.
                                                               O partido deverá
                                                                utilizar o CNPJ
                                                             próprio, já existente.




                Onde abrir a conta bancária?
                     O candidato, o comitê e o partido deverão abrir suas contas
                     no Banco do Brasil, na Caixa Econômica ou em outra instituição
                     financeira que seja reconhecida pelo Banco Central do Brasil.

                     Lembrete!
                     A conta bancária de campanha somente poderá receber
                     depósitos de origem identificada por meio do nome e do
                     n.º do CPF, se de pessoa física, ou da razão social e do
                     nº do CNPJ, se de pessoa jurídica.


                     Importante!
                     A movimentação de recursos financeiros fora da conta
                     bancária específica de campanha implica a desaprovação das
                     contas eleitorais.



      8 . Prestação de Contas
CartilhaAcertodecontas.indd 8                                                         06/07/2012 18:08:33
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




                     Novidade!
                     O partido político que aplicar recursos do Fundo Partidário na
                     campanha eleitoral deverá fazer a movimentação financeira
                     diretamente da conta bancária do Fundo Partidário para a conta
                     bancária do candidato ou do comitê financeiro, sendo proibida a
                     transferência desses recursos para a conta bancária de campanha
                     do próprio diretório partidário (municipal, regional ou nacional).



                Quais os documentos necessários para abrir a
                conta bancária?


                                   Candidatos e
                                comitês financeiros

                       Requerimento de Abertura de Conta
                       Bancária Eleitoral (RACE, obtido no
                       site do TRE-PE (www.tre-pe.jus.br).
                          Comprovante de inscrição no
                         CNPJ - o qual pode ser obtido
                     consultando a página da Secretaria da
                      Receita Federal do Brasil na internet
                         (www.receita.fazenda.gov.br).



                                                       Partidos políticos

                                                  Requerimento de Abertura de
                                               Conta Eleitoral de Partidos (RACEP),
                                                    obtido no site do TRE-PE
                                                       (www.tre-pe.jus.br).
                                                Comprovante de inscrição no CNPJ.
                                                Certidão de composição partidária
                                                 que pode ser obtida no site do
                                                   TRE-PE (www.tre-pe.jus.br).


                                                                         Prestação de Contas .       9
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                    Lembretes!
                  1. Os bancos não podem:
                   	
                        negar-se a abrir a conta bancária de campanha;
                        cobrar taxas ou despesas de manutenção da conta;
                        exigir depósitos de qualquer quantia para abertura da
                        conta bancária.
                  2. Se o candidato estiver no Cadastro de Emitentes de
                   	
                        Cheques Sem fundos (CCF), o banco não poderá fornecer
                        um talão de cheques. Neste caso, o candidato deverá
                        solicitar um cartão magnético para efetuar operações nos
                        caixas eletrônicos (transferências, pagamentos) ou usar
                        cheques avulsos.
                  3. A conta bancária poderá ser encerrada
                   	
                        pelo candidato ou comitê financeiro
                        após a quitação de todos os débitos
                        da campanha eleitoral, ou até
                        31 de dezembro de 2012,
                        com a extinção do CNPJ.




      10 . Prestação de Contas
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                O que é o recibo eleitoral?
                    É o documento oficial fornecido por partido, candidato ou comitê
                    aos doadores de recursos para campanha eleitoral.


                    Lembretes!
                  1. Os recibos eleitorais devem ser emitidos tanto para
                   	
                        arrecadação de recursos financeiros (dinheiro, cheque, cartão
                        de credito, transferência bancária, etc.), como para recursos
                        estimáveis em dinheiro (bens ou serviços).
                  2. É obrigatória a emissão dos recibos eleitorais, ainda que os
                   	
                        recursos sejam do próprio candidato.
                  3. O recibo eleitoral deverá ser integralmente preenchido e
                   	
                        assinado.




                    Novidade!
                    Os candidatos, comitês financeiros e partidos deverão imprimir
                    os recibos eleitorais diretamente do Sistema de Prestação de
                    Contas Eleitorais (SPCE), o qual se encontra disponível na página
                    do TRE-PE na internet (www.tre-pe.jus.br).




                                                                     Prestação de Contas .       11
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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




                Arrecadação
                O que são recursos de campanha               ?
                    São os recursos financeiros e estimáveis em dinheiro que o
                    candidato, comitê financeiro e partido político arrecadam para
                    realizarem a campanha eleitoral.


                O que são os recursos financeiros?
                    São as doações em dinheiro, cheques, transferências eletrônicas,
                    boleto de cobrança, cartão de débito e crédito, usados para
                    pagamentos dos gastos de campanha.

                    Lembrete!
                    Os recursos financeiros têm que, obrigatoriamente,
                    passar pela conta bancária de campanha.




                                                                    $
      12 . Prestação de Contas
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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




                Quais os documentos necessários à
                comprovação dos recursos financeiros?
                    Os canhotos dos recibos eleitorais e os extratos bancários.


                O que são recursos estimáveis em dinheiro?
                    São os bens e serviços doados por candidatos, comitês
                    financeiros, partidos políticos, pessoas físicas e jurídicas para
                    as campanhas eleitorais e devem ser estimados com base nos
                    valores de mercado.


                    Exemplo
                    Quando o candidato utiliza o seu próprio veículo como carro de
                    som é um caso de doação estimável em dinheiro, formalizada
                    através de um termo de cessão, com a obrigatória emissão do
                    recibo eleitoral.



                                                  Novidade!
                                                  Os bens e os serviços estimáveis em
                                                  dinheiro doados por pessoas físicas
                                                  e jurídicas devem ser aqueles frutos
                                                  do seu próprio serviço, de suas
                                                  atividades econômicas, e, se for o
                                                  caso de uso de bens permanentes,
                                                  estes devem fazer parte do
                                                  patrimônio do doador.


                                                  Lembrete!
                                                  Os bens próprios do candidato que
                                                  já fazem parte do seu patrimônio
                                                  antes do registro de candidatura
                                                  podem ser doados como bens
                                                  estimáveis em dinheiro.




                                                                     Prestação de Contas .       13
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                Quais os documentos necessários à
                comprovação dos recursos estimáveis em
                dinheiro?
                      	 Recibos eleitorais.
                      	 Termo(s) de Cessão de uso de bens dos doadores (o doador
                        assina uma declaração através da qual cede ao candidato,
                        comitê ou partido o direito de utilização de determinado bem
                        para fins específicos, por tempo determinado).
                      	 Contratos de prestação de serviços gratuitos, com a estimativa
                        do valor.
                      	 Notas fiscais de serviços ou venda de mercadorias. Neste caso,
                        o fornecedor deverá emitir a nota fiscal em nome do doador e
                        o valor do documento servirá de referência para a estimativa
                        do valor da doação.
                      	 Notas fiscais de doação de bens ou serviços emitidas pelo
                        doador (quando o doador for o próprio fornecedor).
                      	 Nota fiscal original
                        da compra do bem,
                        quando se tratar de
                        bens pertencentes
                        ao patrimônio da
                        pessoa jurídica
                        doadora, que
                        deverá apresentar
                        a respectiva nota
                        fiscal original da
                        compra (ou nota
                        fiscal de doação
                        em nome do
                        candidato).




      14 . Prestação de Contas
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                Quais recursos podem ser destinados às
                campanhas eleitorais?
                       	 Recursos próprios dos candidatos.

                       	Recursos e fundos próprios dos partidos políticos.
                       	Doações, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, de 		
                         pessoas físicas ou de pessoas jurídicas.

                       	Doações, por cartão de débito ou de crédito.
                       	Doações de outros candidatos, comitês financeiros ou 		
                         partidos políticos.

                       	Repasse de recursos provenientes do Fundo Partidário.
                       	Receita decorrente da comercialização de bens e/ou
                         serviços e/ou da promoção de eventos, bem como da
                         aplicação financeira dos recursos de campanha.


                Como são feitas as doações para a campanha
                eleitoral?
                      	 Cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto
                        de cobrança com registro, cartão de crédito ou cartão de
                        débito.
                      	 Depósitos em espécie, devidamente identificados com o CPF/
                        CNPJ do doador.
                      	 Doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis
                        em dinheiro.

                    Lembrete!
                    Não é permitido aos candidatos, comitês financeiros e partidos
                    políticos fazer uso de recurso de origem não identificada, que é
                    aquele em que não há a identificação do doador e/ou consta a
                    informação de números de inscrição inválidos no CPF ou no CNPJ.




                                                                      Prestação de Contas .       15
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                Quais são os limites para as doações?
                      	 Para pessoa física: até 10% dos rendimentos brutos recebidos
                        no ano de 2011.
                      	 Para pessoa jurídica: até 2% do faturamento bruto recebido no
                        ano de 2011.
                      	 Para o próprio candidato: o limite de doação coincide com o
                        limite de gastos informado à Justiça Eleitoral.


                Quais as exceções às regras de limites de
                doações para a campanha?
                      	 As doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização
                        de bens móveis ou imóveis pertencentes ao doador, se não
                        ultrapassarem R$ 50.000,00, apurados conforme o valor
                        de mercado, não precisam obedecer ao limite de 10%
                        estabelecido para as pessoas físicas.
                      	 As doações entre candidatos, comitês financeiros e partidos
                        políticos não precisam obedecer aos limites para pessoas
                        físicas e para pessoas jurídicas. Mas é preciso estar atento,
                        porque se a doação for proveniente de recursos próprios do
                        candidato deverá respeitar o limite legal estabelecido para
                        pessoas físicas.

                    Lembrete!
                    As pessoas jurídicas que começaram ou retomaram as suas
                    atividades no ano de 2012 não podem fazer doações para
                    campanha eleitoral.




                                                                                                 $$
                    Novidade!
                    Se o candidato, como pessoa física, contrair empréstimos para
                    aplicação na campanha eleitoral, estes empréstimos serão
                    considerados doações de recursos próprios quando do ingresso
                    desses recursos na conta de campanha.




      16 . Prestação de Contas
CartilhaAcertodecontas.indd 16                                                          06/07/2012 18:08:34
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




                     O que é necessário para o candidato, comitê
                     financeiro e o partido político arrecadarem
                     recursos pela internet?
                            	Identificar o doador pelo nome ou razão social com CPF/
                             CNPJ.

                            	Emitir o recibo eleitoral para cada doação realizada;
                            	Efetivar o crédito na conta bancária específica de campanha
                             até a data da eleição.

                            	Fixar a data de vencimento do boleto de cobrança até o dia
                             da eleição.

                            	Utilizar o terminal de captura de transações para as doações
                             por meio de cartão de crédito e de cartão de débito.




                                                $$
             $$                       $$

                                                                                          $$
                                              $$




$$
                                                                                                   $$


                                      $$
                                                                          Prestação de Contas .       17
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                    Novidade!
                      	 Para o partido político aplicar os recursos recebidos de pessoas
                        físicas e jurídicas, primeiro, deverá discriminar a origem e a
                        destinação desses recursos, observar os critérios de aplicação
                        encaminhados pelo órgão diretivo nacional à Justiça Eleitoral e
                        utilizar a conta bancária do partido político aberta para este fim.
                      	 No caso das doações recebidas pelos partidos políticos em anos
                        anteriores, para sua utilização é necessária a identificação da
                        sua origem e escrituração contábil, a transferência para a conta
                        específica de campanha do partido político e a identificação do
                        comitê financeiro ou do candidato beneficiário.
                      	 Em se tratando dos recursos do Fundo Partidário, inclusive de
                        exercícios anteriores, poderão ser aplicados em campanha
                        eleitoral por meio de doações a candidatos e a comitês
                        financeiros.


                De quem os candidatos, comitês e partidos
                estão proibidos de receber doações para
                campanhas eleitorais?
                      	 Entidade ou governo estrangeiro.
                      	 Órgão da administração pública direta e indireta ou fundação
                        mantida com recursos provenientes do poder público.
                      	 Concessionário ou permissionário de serviço público.
                      	 Entidade de direito privado que receba, na condição de
                        beneficiária, contribuição compulsória em virtude de
                        disposição legal.
                      	 Entidade de utilidade pública.
                      	 Entidade de classe ou sindical.
                      	 Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do
                        exterior.
                      	 Entidade beneficente e religiosa.
                      	 Entidade esportiva.



      18 . Prestação de Contas
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                      	 Organização não governamental que receba recursos públicos.
                      	 Organização da sociedade civil de interesse público.
                      	 Sociedade cooperativa de qualquer grau ou natureza, cujos
                        cooperados sejam concessionários ou permissionários de
                        serviços públicos ou que estejam sendo beneficiadas com
                        recursos públicos (Lei nº 9.504/97, art. 24, parágrafo único).


                O que o candidato, comitê e partido precisam
                fazer para comercializar bens, serviços
                e promover eventos com a finalidade de
                arrecadar recursos na campanha eleitoral?
                    Comunicar, formalmente, ao juízo eleitoral, com antecedência
                    mínima de 5 (cinco) dias úteis, e manter à disposição da Justiça
                    Eleitoral a documentação comprobatória.

                    Lembrete!
                    O Juiz Eleitoral poderá nomear fiscais ad hoc para os eventos.



                Até quando é permitido arrecadar recursos?




              Até a data da eleição
                7 de novembro
                    de 2012




                                                                      Prestação de Contas .       19
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                     Lembrete!
                     É permitida a arrecadação de recursos após o prazo
                     acima, exclusivamente, para o pagamento de despesas
                     já contraídas e não pagas até o dia da eleição, as quais
                     deverão estar totalmente pagas até a data da entrega da
                     prestação de contas à Justiça Eleitoral.


                     Novidade!
                     As dívidas não quitadas poderão ser assumidas pelo partido
                     políticos, por decisão de seu órgão nacional de direção
                     partidária.


                                                        O que são gastos
                                                        eleitorais ?

                                                           São despesas com:
                                                            	 Confecção de material
                                                              impresso de qualquer
                                                              natureza e tamanho.
                                                            	 Propaganda e
                                                              publicidade direta ou
                                                              indireta, por qualquer
                                                              meio de divulgação.
                                                            	 Aluguel de locais para
                                                              promoção de atos de
                                                              campanha eleitoral.
                                                            	 Despesas com
                                                              transporte ou
                                                              deslocamento de
                                                              candidato e de
                                                              pessoal a serviços das
                                                              candidaturas.




      20 . Prestação de Contas
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                      	 Correspondência e despesas postais.
                      	 Despesa de instalação, organização e funcionamento de
                        comitês e serviços necessários às eleições.
                      	 Remuneração ou gratificação de qualquer espécie paga a
                        quem preste serviços às candidaturas, aos comitês eleitorais
                        ou aos partidos políticos.
                      	 Montagem e operação de carros de som, de propaganda e
                        de assemelhados.
                      	 Realização de comícios ou eventos destinados à promoção
                        de candidatura.
                      	 Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo,
                        inclusive os destinados à propaganda gratuita.
                      	 Realização de pesquisa ou testes pré-eleitorais.
                      	 Custos com criação e inclusão de páginas na internet.
                      	 Multas aplicadas, até as eleições, aos partidos ou candidatos
                        por infração do disposto na legislação eleitoral.
                      	 Doações para outros candidatos, comitês financeiros ou
                        partidos políticos.
                      	 Produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda
                        eleitoral.

                    Lembretes!




                         O limite de gastos será              O limite de gastos do
                        estabelecido por lei, até           candidato a vice-prefeito
                       a data de 10 de junho de             está incluído no limite do
                      2012; se não for, os partidos           candidato a prefeito.
                       políticos poderão fazê-lo,
                      no momento do registro de
                              candidaturas.




                                                                     Prestação de Contas .       21
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                O limite de gastos poderá ser alterado após o
                registro?
                    Sim, desde que haja autorização do Juízo Eleitoral, requerida pelo
                    partido político, mediante justificativa.

                    Lembrete!
                    Os gastos efetuados por candidato, em benefício de outro
                    candidato, comitê financeiro ou partido político serão
                    computados no limite de gastos de campanha.


                    Novidade!
                    Para o pagamento de despesas de pequeno valor, os candidatos,
                    comitês e partidos poderão constituir fundo de caixa, desde
                    que haja o trânsito prévio dos recursos na conta bancária e a
                    observância dos seguintes limites:

                    Municípios com 			                   Fundo de Caixa

                    até 40 mil eleitores			              até R$5.000,00
                    com mais de 40 mil
                    e até 100 mil eleitores 		           até R$10.000,00
                    com mais de 100 mil
                    e até 200 mil eleitores 		           até R$15.000,00
                    com mais de 200 mil
                    e até 500 mil eleitores 		           até R$20.000,00
                    com mais de 500 mil
                    e até 900 mil eleitores 		           até R$30.000,00
                    acima de 900 mil eleitores		         até R$50.000,00


                    Lembrete!
                    Despesas de pequeno valor são despesas individuais
                    que não ultrapassem o limite de R$300,00.




      22 . Prestação de Contas
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                Quando se efetivam os gastos eleitorais?
                    Na data da sua contratação, durante o período de campanha,
                    independentemente da realização do seu pagamento.


                    Exceção
                    Os gastos com instalação física de comitês poderão ser
                    contratados a partir de 10 de junho de 2012, desde que sem
                    desembolso financeiro.



                Quais os documentos necessários à
                comprovação dos gastos?
                    Notas fiscais ou recibos, estes últimos, apenas nas hipóteses
                    permitidas pela legislação fiscal, emitidos em nome do candidato,
                    do partido ou do comitê financeiro, com a identificação do
                    número de inscrição no CNPJ.


                Como devem ser comprovados os gastos não
                pagos até a data da eleição?
                    Por documento fiscal idôneo ou por outro permitido pela
                    legislação tributária, emitido na data da realização da despesa.




                                                                    Prestação de Contas .       23
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                Prestação de contas
                Quem deve prestar contas
                à Justiça Eleitoral
                    Os candidatos, os comitês         ?
                    financeiros e os partidos políticos.

                    Novidade!
                    Os partidos políticos deverão prestar contas em todas
                    as suas esferas. Os diretórios municipais encaminharão
                    suas prestações de contas ao Juízo Eleitoral, os diretórios
                    estaduais ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral e os
                    diretórios nacionais ao Tribunal Superior Eleitoral. Além
                    disso, a prestação de contas do comitê financeiro será
                    feita conjuntamente com a prestação de contas da direção
                    municipal do partido político que o constituiu.



                                            Justiça
                                           Eleitoral




      24 . Prestação de Contas
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                    Lembrete!
                    O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for
                    substituído ou tiver o seu registro indeferido pela Justiça
                    Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período em
                    que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha
                    realizado campanha.



                É necessário algum sistema informatizado para
                a elaboração e encaminhamento das prestações
                de contas?
                    Sim, o sistema a ser utilizado é o Sistema de Prestação de Contas
                    Eleitorais – SPCE-Cadastro, disponibilizado na página do TSE/TRE-
                    PE, na internet.


                Qual a data limite para a apresentação à
                justiça eleitoral das prestações de contas dos
                candidatos, comitês financeiros e partidos
                políticos?


                                   6 de novembro
                                      de 2012




                E para os candidatos que disputarem o segundo
                turno?

                                               27 de novembro
                                                   de 2012




                                                                   Prestação de Contas .       25
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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




                    Lembretes!
                  1. Os candidatos e os partidos políticos são obrigados a
                   	
                        encaminhar, na página da internet da Justiça Eleitoral
                        (www.tse.jus.br), durante o período de campanha, dois
                        relatórios parciais com a discriminação dos recursos
                        arrecadados e dos gastos realizados até então. O primeiro
                        relatório deverá ser entregue entre os dias 28 de julho e 2
                        de agosto e o segundo, entre os dias 28 de agosto e 2 de
                        setembro de 2012.

                  2. Os partidos e comitês financeiros, com candidatos ao
                   	
                        segundo turno, deverão apresentar, até 6 de novembro de
                        2012, as prestações de contas referentes à movimentação
                        financeira realizada até o dia 7 de outubro de 2012.
                        Encerrado o 2º turno, tais agremiações partidárias
                        deverão encaminhar, até 27 de novembro de 2012, as
                        suas prestações de contas, incluídas aí as contas de
                        seus comitês financeiros, referentes a todo o período de
                        campanha eleitoral.



                Quais as peças e documentos a serem
                apresentados nas prestações de contas?
                      	 Ficha de qualificação do candidato, dos responsáveis pela
                        administração de recursos do comitê financeiro ou do partido
                        político.
                      	 Demonstrativo dos recibos eleitorais.
                      	 Demonstrativo dos recursos arrecadados, contendo
                        a identificação das doações recebidas, em dinheiro
                        ou estimáveis em dinheiro, e daqueles oriundos da
                        comercialização de bens e/ou serviços e da promoção de
                        eventos.
                      	 Demonstrativo com a descrição das receitas estimadas,
                        contendo o bem e/ou serviço recebido, a quantidade, o valor
                        unitário e a avaliação pelos preços praticados no mercado,
                        acompanhado do respectivo recibo eleitoral, com a origem de
                        sua emissão.


      26 . Prestação de Contas
CartilhaAcertodecontas.indd 26                                                         06/07/2012 18:08:35
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




                  	 Demonstrativo de doações efetuadas a candidatos, a comitês
                    financeiros e a partidos políticos.
                  	 Demonstrativo de receitas e despesas, especificando as receitas,
                    as despesas, os saldos e as eventuais sobras de campanha.
                  	 Demonstrativo de despesas efetuadas.
                  	 Demonstrativo da comercialização de bens e/ou serviços e/ou da
                    promoção de eventos, discriminando o período da sua realização,
                    o valor total auferido, o custo total despendido, as especificações
                    necessárias à identificação da operação e à identificação dos
                    adquirentes de bens e/ou serviços.




                                              $

                                                   $
                                                     $
                                                   $
                                                     $
                                                                    Prestação de Contas .       27
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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco



                      	 Demonstrativo das despesas pagas após a eleição, contendo
                        as obrigações assumidas até a data do pleito e pagas após essa
                        data.
                      	 Conciliação bancária com os débitos e os créditos ainda não
                        lançados pela instituição bancária (Ex.: se um cheque emitido,
                        lançado como despesa na contabilidade de partido, de comitês
                        financeiros ou de candidatos, não houver sido compensado
                        na respectiva conta-corrente, gerando divergência entre
                        os saldos, a justificativa deve ser feita por meio desse
                        demonstrativo).
                      	 Extratos da conta bancária aberta em nome do candidato,
                        do comitê financeiro ou do partido político, demonstrando
                        a movimentação financeira ou a sua ausência, em sua forma
                        definitiva, contemplando todo o período de campanha, vedada
                        a apresentação de extratos sem validade legal, adulterados,
                        parciais, ou que omitam qualquer movimentação financeira.

                    Lembrete!
                    A comprovação de ausência de movimentação é feita mediante
                    a apresentação dos extratos bancários zerados ou de uma
                    declaração do gerente do banco.


                      	 Comprovantes de recolhimento (depósitos/transferências),
                        à respectiva direção partidária, das sobras financeiras de
                        campanha.
                      	 Cópia do contrato firmado com instituição financeira ou
                        administradora de cartão de crédito, se for o caso.
                      	 Declaração firmada pela direção partidária, comprovando o
                        recebimento das sobras de campanha constituídas por bens e/
                        ou materiais permanentes, quando houver.

                    Lembrete!
                    As sobras financeiras originadas do Fundo Partidário deverão ser
                    depositadas na respectiva conta bancária do partido, destinada
                    à movimentação de recursos dessa natureza.




      28 . Prestação de Contas
CartilhaAcertodecontas.indd 28                                                       06/07/2012 18:08:35
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




                Qual a sanção ao partido político que, por si ou
                por intermédio do respectivo comitê financeiro,
                tiver suas contas de campanha desaprovadas?
                    Perderá o direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário do
                    ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão.


                Qual a consequência da decisão que julgar as
                contas dos candidatos como não prestadas?
                    Essa decisão implicará o impedimento à obtenção da certidão de
                    quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos
                    da restrição após esse período até a efetiva apresentação das
                    contas.


                Qual a consequência da decisão que julgar as
                contas dos partidos políticos e dos comitês
                financeiros como não prestadas?
                    O partido perderá o direito ao recebimento da cota do Fundo
                    Partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão.


                Cabe recurso da decisão dos juízos eleitorais
                sobre as contas de campanha?




                                    Sim, no prazo de 3 dias
                                     a contar da publicação
                                    da decisão no Diário da
                                    Justiça Eletrônico – DJE.




                                                                      Prestação de Contas .      29
CartilhaAcertodecontas.indd 29                                                             06/07/2012 18:08:35
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




                Por quanto tempo os candidatos, comitês
                e partidos políticos devem conservar a
                documentação concernente a suas contas?
                    Até 180 dias após a diplomação.


                Os processos de prestação de contas podem ser
                consultados?
                    Sim. Tais processos são públicos e podem ser consultados, após
                    autorização da Justiça Eleitoral, respondendo os interessados
                    pelos custos de reprodução e pela utilização que fizerem das
                    informações obtidas.




      30 . Prestação de Contas
CartilhaAcertodecontas.indd 30                                                       06/07/2012 18:08:35
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
                                 Composição em julho/2012

                                 PRESIDENTE
                                 Des. Eleitoral Ricardo de Oliveira Paes Barreto
                                 VICE-PRESIDENTE
                                 Des. Eleitoral José Fernandes de Lemos
                                 CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
                                 Des. Eleitoral Carlos Damião Pessoa Costa Lessa
                                 MEMBROS EFETIVOS
                                 Des. Eleitoral Virgínio Marques Carneiro Leão
                                 Des. Eleitoral Luiz Alberto Gurgel de Faria
                                 Des. Eleitoral Roberto de Freitas Morais
                                 PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
                                 Dr. Antônio Edílio Magalhães Teixeira


                                 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
                                 Diretoria Geral
                                 Marília Gonçalves Berquó
                                 Secretaria de Administração
                                 Maria Teresa de Lima
                                 Secretaria de Controle Interno e Auditoria
                                 Mônica Pessoa Soares Spreafico Monteiro
                                 Secretaria de Gestão de Pessoas
                                 Antônio José do Nascimento
                                 Secretaria de Orçamento e Finanças
                                 Robson Costa Rodrigues
                                 Secretaria de Tecnologia da Informação
                                 Manoel Acácio Leite Neto
                                 Secretaria Judiciária
                                 Cibele Maria Figueiredo Garrido




CartilhaAcertodecontas.indd 31                                                     06/07/2012 18:08:35
TRE/PE
                                 Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
                                 Av. Gov. Agamenon Magalhães, n° 1.160
                                 Graças, Recife/PE - CEP 52010-904
                                 Telefone: PABX (81) 4009-9200

                                 Escola Judiciária Eleitoral
                                 Av. Rui Barbosa, n° 320, Graças
                                 Recife/PE - CEP 52011-040
                                 Telefone: (81) 4009-9444/9445/9216
                                 eje@tre-pe.jus.br




      32 . Prestação de Contas
CartilhaAcertodecontas.indd 32                                               06/07/2012 18:08:36

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  • 1. Prestação de Contas Eleições 2012 TRE/PE CartilhaAcertodecontas.indd 1 06/07/2012 18:08:33
  • 2. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Presidente Des. Eleitoral Ricardo de Oliveira Paes Barreto Vice-Presidente Des. Eleitoral José Fernandes de Lemos Escola Judiciária Eleitoral Diretor Des. Eleitoral Virgínio Marques Carneiro Leão Vice-Diretor Des. Eleitoral Ronnie Preuss Duarte Secretária Alda Isabela Saraiva Landim Lessa Redação Alda Isabela Saraiva Landim Lessa (EJE/PE) André Frej Hazineh (CARTÓRIO/15ª ZE) Fabiana Maia Gomes Siqueira de Melo (CARTÓRIO/118 ª ZE) Luciana Marques Pereira Liang (SECEP/SCI) Marcos José Carvalho de Andrade (SECEP/SCI) Ronaldo Evaristo de Pontes (SECEP/SCI) Rodrigo Lins de Morais (SECEP/SCI) Roseane de Albuquerque Marcelino (SECEP/SCI) Thaysa Maranhão Foerster (GAB/DG) Waleska Sousa Barbosa (SECEP/SCI) Revisão Andréa Barreto Telles de Menezes (SELBA/COJUD/SJ) Estagiários Andreza Gonçalves de Souza (EJE/PE) Cristiane de Lima (EJE/PE) Deywisson Ronaldo O. de Souza(EJE/PE) Virgínia Rocha da Silva (EJE/PE) Projeto Gráfico e Diagramação Via Design Criação Estratégica Ilustrações Rodrigo Ateh CartilhaAcertodecontas.indd 2 06/07/2012 18:08:33
  • 3. Apresentação O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, no intuito de concretizar a sua missão institucional - garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia –, vem, por meio da Escola Judiciária Eleitoral, oferecer à sociedade a presente cartilha que trata das principais regras sobre a arrecadação e os gastos por partido político, candidatos e comitês financeiros, bem como a prestação de contas nas eleições municipais de 2012. Buscou-se resumir, de forma objetiva, simples e rápida, as principais regras previstas na Resolução 23.376/2012, com o fim de divulgar seu conteúdo, possibilitando a plena participação da população no processo eleitoral. É necessário esclarecer que a Cartilha não substitui a legislação eleitoral. É desprovida, portanto, de valor legal. CartilhaAcertodecontas.indd 3 06/07/2012 18:08:33
  • 4. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco ? Noções Gerais O que é preciso fazer antes de iniciar a campanha eleitoral Solicitar o registro de candidatura ou do comitê financeiro. Obter o número do CNPJ, isto é, da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1.019/2010, com a redação dada pela INC RFB/TSE nº 1.179/2011). Abrir a conta bancária específica para a campanha (Carta-Circular BACEN nº 3.551/2012). Emitir os recibos eleitorais. ? ? ? ? ? ? ?? ? ? 4 . Prestação de Contas CartilhaAcertodecontas.indd 4 06/07/2012 18:08:33
  • 5. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco O que devemos saber sobre o registro de candidato? Deve ser solicitado, pelo partido ou coligação, ao cartório eleitoral responsável pelo registro de candidaturas, até às 19 horas do dia 5 de julho de 2012. O que devemos saber sobre o registro de comitê financeiro? Deve ser registrado até 5 dias após a sua constituição, no cartório eleitoral responsável pelo registro dos candidatos, utilizando o Sistema de Registro do Comitê Financeiro – SRCF, obtido no Portal do TSE (www.tse.jus.br). Lembrete! O partido político deverá constituir o comitê financeiro em até 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção. Como deverá ser apresentado o pedido de registro do comitê financeiro? Deverá ser apresentado, obrigatoriamente, em meio eletrônico, gerado pelo SRCF, acompanhado de: Via impressa do formulário de Requerimento de Registro do Comitê Financeiro (RRCF), emitido pelo sistema e assinado pelo presidente e pelo tesoureiro do comitê financeiro. Via original ou cópia autenticada da ata da reunião de constituição do comitê. Vias originais dos comprovantes de regularidade, perante o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, do Ministério da Fazenda, do presidente e do tesoureiro do comitê financeiro. CartilhaAcertodecontas.indd 5 06/07/2012 18:08:33
  • 6. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Quais tipos de comitês financeiros podem ser constituídos? Um único comitê, que compreenda todas as eleições de determinado município ou um comitê para cada eleição em que o partido político apresente candidato próprio, isto é, um para a eleição de prefeito e outro para eleição de vereador. Lembrete! Não será admitida a constituição de comitê financeiro de coligação partidária. Quantos membros deverão constituir o comitê financeiro? O Comitê Financeiro será constituído por tantos membros quantos forem indicados pelo partido político, sendo obrigatória a designação de, no mínimo, um presidente e um tesoureiro. Para que serve a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ? Para que o candidato, o comitê e o partido possam abrir a conta bancária específica para a campanha. Quando é gerado o nº do CNPJ? É gerado automaticamente, em até 48 horas do pedido de Registro de Candidatura ou do Comitê, e disponibilizado nos sites da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e do TSE (www.tse.jus.br). 6 . Prestação de Contas CartilhaAcertodecontas.indd 6 06/07/2012 18:08:33
  • 7. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Lembrete! 1. O comprovante de inscrição no CNPJ, necessário a abertura da Conta Bancária, somente é emitido no site da Receita Federal. 2. Para acesso ao nº do CNPJ do candidato, é necessário informar o seu número do CPF e o cargo disputado, e para o do comitê financeiro, é preciso fornecer o CPF do respectivo presidente e indicar o tipo “comitê financeiro” e a sigla do estado onde serão realizadas as eleições (UF). Quem está obrigado a abrir a conta bancária? Os candidatos a prefeito e a vereador, os comitês financeiros e os partidos políticos, em todos os níveis de direção (diretório municipal, diretório regional e diretório nacional) estão obrigados a abrir a conta bancária de campanha, mesmo que não ocorra arrecadação ou movimentação de recursos financeiros. Quem não é obrigado a abrir a conta bancária de campanha? Candidatos a vice-prefeito. Diretórios municipais, comitês financeiros e candidatos em municípios onde não haja agência bancária ou correspondente bancário (Ex.: casas lotéricas, correios, banco postal). Candidatos a vereador em municípios com menos de 20 mil eleitores. Lembrete! Se o vice-prefeito resolver abrir conta bancária, os extratos bancários deverão compor a prestação de contas do candidato a prefeito. Prestação de Contas . 7 CartilhaAcertodecontas.indd 7 06/07/2012 18:08:33
  • 8. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Qual o prazo para abertura da conta bancária? Candidatos e comitês financeiros 10 dias após a concessão do CNPJ. A data de emissão consta no comprovante de inscrição, Partidos políticos no campo “data de abertura”. A partir de 1º de janeiro de 2012 até 5 de julho de 2012. O partido deverá utilizar o CNPJ próprio, já existente. Onde abrir a conta bancária? O candidato, o comitê e o partido deverão abrir suas contas no Banco do Brasil, na Caixa Econômica ou em outra instituição financeira que seja reconhecida pelo Banco Central do Brasil. Lembrete! A conta bancária de campanha somente poderá receber depósitos de origem identificada por meio do nome e do n.º do CPF, se de pessoa física, ou da razão social e do nº do CNPJ, se de pessoa jurídica. Importante! A movimentação de recursos financeiros fora da conta bancária específica de campanha implica a desaprovação das contas eleitorais. 8 . Prestação de Contas CartilhaAcertodecontas.indd 8 06/07/2012 18:08:33
  • 9. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Novidade! O partido político que aplicar recursos do Fundo Partidário na campanha eleitoral deverá fazer a movimentação financeira diretamente da conta bancária do Fundo Partidário para a conta bancária do candidato ou do comitê financeiro, sendo proibida a transferência desses recursos para a conta bancária de campanha do próprio diretório partidário (municipal, regional ou nacional). Quais os documentos necessários para abrir a conta bancária? Candidatos e comitês financeiros Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (RACE, obtido no site do TRE-PE (www.tre-pe.jus.br). Comprovante de inscrição no CNPJ - o qual pode ser obtido consultando a página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Partidos políticos Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral de Partidos (RACEP), obtido no site do TRE-PE (www.tre-pe.jus.br). Comprovante de inscrição no CNPJ. Certidão de composição partidária que pode ser obtida no site do TRE-PE (www.tre-pe.jus.br). Prestação de Contas . 9 CartilhaAcertodecontas.indd 9 06/07/2012 18:08:33
  • 10. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Lembretes! 1. Os bancos não podem: negar-se a abrir a conta bancária de campanha; cobrar taxas ou despesas de manutenção da conta; exigir depósitos de qualquer quantia para abertura da conta bancária. 2. Se o candidato estiver no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem fundos (CCF), o banco não poderá fornecer um talão de cheques. Neste caso, o candidato deverá solicitar um cartão magnético para efetuar operações nos caixas eletrônicos (transferências, pagamentos) ou usar cheques avulsos. 3. A conta bancária poderá ser encerrada pelo candidato ou comitê financeiro após a quitação de todos os débitos da campanha eleitoral, ou até 31 de dezembro de 2012, com a extinção do CNPJ. 10 . Prestação de Contas CartilhaAcertodecontas.indd 10 06/07/2012 18:08:34
  • 11. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco O que é o recibo eleitoral? É o documento oficial fornecido por partido, candidato ou comitê aos doadores de recursos para campanha eleitoral. Lembretes! 1. Os recibos eleitorais devem ser emitidos tanto para arrecadação de recursos financeiros (dinheiro, cheque, cartão de credito, transferência bancária, etc.), como para recursos estimáveis em dinheiro (bens ou serviços). 2. É obrigatória a emissão dos recibos eleitorais, ainda que os recursos sejam do próprio candidato. 3. O recibo eleitoral deverá ser integralmente preenchido e assinado. Novidade! Os candidatos, comitês financeiros e partidos deverão imprimir os recibos eleitorais diretamente do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), o qual se encontra disponível na página do TRE-PE na internet (www.tre-pe.jus.br). Prestação de Contas . 11 CartilhaAcertodecontas.indd 11 06/07/2012 18:08:34
  • 12. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Arrecadação O que são recursos de campanha ? São os recursos financeiros e estimáveis em dinheiro que o candidato, comitê financeiro e partido político arrecadam para realizarem a campanha eleitoral. O que são os recursos financeiros? São as doações em dinheiro, cheques, transferências eletrônicas, boleto de cobrança, cartão de débito e crédito, usados para pagamentos dos gastos de campanha. Lembrete! Os recursos financeiros têm que, obrigatoriamente, passar pela conta bancária de campanha. $ 12 . Prestação de Contas CartilhaAcertodecontas.indd 12 06/07/2012 18:08:34
  • 13. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Quais os documentos necessários à comprovação dos recursos financeiros? Os canhotos dos recibos eleitorais e os extratos bancários. O que são recursos estimáveis em dinheiro? São os bens e serviços doados por candidatos, comitês financeiros, partidos políticos, pessoas físicas e jurídicas para as campanhas eleitorais e devem ser estimados com base nos valores de mercado. Exemplo Quando o candidato utiliza o seu próprio veículo como carro de som é um caso de doação estimável em dinheiro, formalizada através de um termo de cessão, com a obrigatória emissão do recibo eleitoral. Novidade! Os bens e os serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas e jurídicas devem ser aqueles frutos do seu próprio serviço, de suas atividades econômicas, e, se for o caso de uso de bens permanentes, estes devem fazer parte do patrimônio do doador. Lembrete! Os bens próprios do candidato que já fazem parte do seu patrimônio antes do registro de candidatura podem ser doados como bens estimáveis em dinheiro. Prestação de Contas . 13 CartilhaAcertodecontas.indd 13 06/07/2012 18:08:34
  • 14. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Quais os documentos necessários à comprovação dos recursos estimáveis em dinheiro? Recibos eleitorais. Termo(s) de Cessão de uso de bens dos doadores (o doador assina uma declaração através da qual cede ao candidato, comitê ou partido o direito de utilização de determinado bem para fins específicos, por tempo determinado). Contratos de prestação de serviços gratuitos, com a estimativa do valor. Notas fiscais de serviços ou venda de mercadorias. Neste caso, o fornecedor deverá emitir a nota fiscal em nome do doador e o valor do documento servirá de referência para a estimativa do valor da doação. Notas fiscais de doação de bens ou serviços emitidas pelo doador (quando o doador for o próprio fornecedor). Nota fiscal original da compra do bem, quando se tratar de bens pertencentes ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, que deverá apresentar a respectiva nota fiscal original da compra (ou nota fiscal de doação em nome do candidato). 14 . Prestação de Contas CartilhaAcertodecontas.indd 14 06/07/2012 18:08:34
  • 15. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Quais recursos podem ser destinados às campanhas eleitorais? Recursos próprios dos candidatos. Recursos e fundos próprios dos partidos políticos. Doações, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas. Doações, por cartão de débito ou de crédito. Doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos. Repasse de recursos provenientes do Fundo Partidário. Receita decorrente da comercialização de bens e/ou serviços e/ou da promoção de eventos, bem como da aplicação financeira dos recursos de campanha. Como são feitas as doações para a campanha eleitoral? Cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro, cartão de crédito ou cartão de débito. Depósitos em espécie, devidamente identificados com o CPF/ CNPJ do doador. Doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro. Lembrete! Não é permitido aos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos fazer uso de recurso de origem não identificada, que é aquele em que não há a identificação do doador e/ou consta a informação de números de inscrição inválidos no CPF ou no CNPJ. Prestação de Contas . 15 CartilhaAcertodecontas.indd 15 06/07/2012 18:08:34
  • 16. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Quais são os limites para as doações? Para pessoa física: até 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano de 2011. Para pessoa jurídica: até 2% do faturamento bruto recebido no ano de 2011. Para o próprio candidato: o limite de doação coincide com o limite de gastos informado à Justiça Eleitoral. Quais as exceções às regras de limites de doações para a campanha? As doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis pertencentes ao doador, se não ultrapassarem R$ 50.000,00, apurados conforme o valor de mercado, não precisam obedecer ao limite de 10% estabelecido para as pessoas físicas. As doações entre candidatos, comitês financeiros e partidos políticos não precisam obedecer aos limites para pessoas físicas e para pessoas jurídicas. Mas é preciso estar atento, porque se a doação for proveniente de recursos próprios do candidato deverá respeitar o limite legal estabelecido para pessoas físicas. Lembrete! As pessoas jurídicas que começaram ou retomaram as suas atividades no ano de 2012 não podem fazer doações para campanha eleitoral. $$ Novidade! Se o candidato, como pessoa física, contrair empréstimos para aplicação na campanha eleitoral, estes empréstimos serão considerados doações de recursos próprios quando do ingresso desses recursos na conta de campanha. 16 . Prestação de Contas CartilhaAcertodecontas.indd 16 06/07/2012 18:08:34
  • 17. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco O que é necessário para o candidato, comitê financeiro e o partido político arrecadarem recursos pela internet? Identificar o doador pelo nome ou razão social com CPF/ CNPJ. Emitir o recibo eleitoral para cada doação realizada; Efetivar o crédito na conta bancária específica de campanha até a data da eleição. Fixar a data de vencimento do boleto de cobrança até o dia da eleição. Utilizar o terminal de captura de transações para as doações por meio de cartão de crédito e de cartão de débito. $$ $$ $$ $$ $$ $$ $$ $$ Prestação de Contas . 17 CartilhaAcertodecontas.indd 17 06/07/2012 18:08:34
  • 18. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Novidade! Para o partido político aplicar os recursos recebidos de pessoas físicas e jurídicas, primeiro, deverá discriminar a origem e a destinação desses recursos, observar os critérios de aplicação encaminhados pelo órgão diretivo nacional à Justiça Eleitoral e utilizar a conta bancária do partido político aberta para este fim. No caso das doações recebidas pelos partidos políticos em anos anteriores, para sua utilização é necessária a identificação da sua origem e escrituração contábil, a transferência para a conta específica de campanha do partido político e a identificação do comitê financeiro ou do candidato beneficiário. Em se tratando dos recursos do Fundo Partidário, inclusive de exercícios anteriores, poderão ser aplicados em campanha eleitoral por meio de doações a candidatos e a comitês financeiros. De quem os candidatos, comitês e partidos estão proibidos de receber doações para campanhas eleitorais? Entidade ou governo estrangeiro. Órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público. Concessionário ou permissionário de serviço público. Entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal. Entidade de utilidade pública. Entidade de classe ou sindical. Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior. Entidade beneficente e religiosa. Entidade esportiva. 18 . Prestação de Contas CartilhaAcertodecontas.indd 18 06/07/2012 18:08:34
  • 19. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Organização não governamental que receba recursos públicos. Organização da sociedade civil de interesse público. Sociedade cooperativa de qualquer grau ou natureza, cujos cooperados sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos ou que estejam sendo beneficiadas com recursos públicos (Lei nº 9.504/97, art. 24, parágrafo único). O que o candidato, comitê e partido precisam fazer para comercializar bens, serviços e promover eventos com a finalidade de arrecadar recursos na campanha eleitoral? Comunicar, formalmente, ao juízo eleitoral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, e manter à disposição da Justiça Eleitoral a documentação comprobatória. Lembrete! O Juiz Eleitoral poderá nomear fiscais ad hoc para os eventos. Até quando é permitido arrecadar recursos? Até a data da eleição 7 de novembro de 2012 Prestação de Contas . 19 CartilhaAcertodecontas.indd 19 06/07/2012 18:08:34
  • 20. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Lembrete! É permitida a arrecadação de recursos após o prazo acima, exclusivamente, para o pagamento de despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição, as quais deverão estar totalmente pagas até a data da entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral. Novidade! As dívidas não quitadas poderão ser assumidas pelo partido políticos, por decisão de seu órgão nacional de direção partidária. O que são gastos eleitorais ? São despesas com: Confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho. Propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação. Aluguel de locais para promoção de atos de campanha eleitoral. Despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviços das candidaturas. 20 . Prestação de Contas CartilhaAcertodecontas.indd 20 06/07/2012 18:08:34
  • 21. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Correspondência e despesas postais. Despesa de instalação, organização e funcionamento de comitês e serviços necessários às eleições. Remuneração ou gratificação de qualquer espécie paga a quem preste serviços às candidaturas, aos comitês eleitorais ou aos partidos políticos. Montagem e operação de carros de som, de propaganda e de assemelhados. Realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura. Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita. Realização de pesquisa ou testes pré-eleitorais. Custos com criação e inclusão de páginas na internet. Multas aplicadas, até as eleições, aos partidos ou candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral. Doações para outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos. Produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral. Lembretes! O limite de gastos será O limite de gastos do estabelecido por lei, até candidato a vice-prefeito a data de 10 de junho de está incluído no limite do 2012; se não for, os partidos candidato a prefeito. políticos poderão fazê-lo, no momento do registro de candidaturas. Prestação de Contas . 21 CartilhaAcertodecontas.indd 21 06/07/2012 18:08:35
  • 22. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco O limite de gastos poderá ser alterado após o registro? Sim, desde que haja autorização do Juízo Eleitoral, requerida pelo partido político, mediante justificativa. Lembrete! Os gastos efetuados por candidato, em benefício de outro candidato, comitê financeiro ou partido político serão computados no limite de gastos de campanha. Novidade! Para o pagamento de despesas de pequeno valor, os candidatos, comitês e partidos poderão constituir fundo de caixa, desde que haja o trânsito prévio dos recursos na conta bancária e a observância dos seguintes limites: Municípios com Fundo de Caixa até 40 mil eleitores até R$5.000,00 com mais de 40 mil e até 100 mil eleitores até R$10.000,00 com mais de 100 mil e até 200 mil eleitores até R$15.000,00 com mais de 200 mil e até 500 mil eleitores até R$20.000,00 com mais de 500 mil e até 900 mil eleitores até R$30.000,00 acima de 900 mil eleitores até R$50.000,00 Lembrete! Despesas de pequeno valor são despesas individuais que não ultrapassem o limite de R$300,00. 22 . Prestação de Contas CartilhaAcertodecontas.indd 22 06/07/2012 18:08:35
  • 23. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Quando se efetivam os gastos eleitorais? Na data da sua contratação, durante o período de campanha, independentemente da realização do seu pagamento. Exceção Os gastos com instalação física de comitês poderão ser contratados a partir de 10 de junho de 2012, desde que sem desembolso financeiro. Quais os documentos necessários à comprovação dos gastos? Notas fiscais ou recibos, estes últimos, apenas nas hipóteses permitidas pela legislação fiscal, emitidos em nome do candidato, do partido ou do comitê financeiro, com a identificação do número de inscrição no CNPJ. Como devem ser comprovados os gastos não pagos até a data da eleição? Por documento fiscal idôneo ou por outro permitido pela legislação tributária, emitido na data da realização da despesa. Prestação de Contas . 23 CartilhaAcertodecontas.indd 23 06/07/2012 18:08:35
  • 24. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Prestação de contas Quem deve prestar contas à Justiça Eleitoral Os candidatos, os comitês ? financeiros e os partidos políticos. Novidade! Os partidos políticos deverão prestar contas em todas as suas esferas. Os diretórios municipais encaminharão suas prestações de contas ao Juízo Eleitoral, os diretórios estaduais ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral e os diretórios nacionais ao Tribunal Superior Eleitoral. Além disso, a prestação de contas do comitê financeiro será feita conjuntamente com a prestação de contas da direção municipal do partido político que o constituiu. Justiça Eleitoral 24 . Prestação de Contas CartilhaAcertodecontas.indd 24 06/07/2012 18:08:35
  • 25. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Lembrete! O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. É necessário algum sistema informatizado para a elaboração e encaminhamento das prestações de contas? Sim, o sistema a ser utilizado é o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE-Cadastro, disponibilizado na página do TSE/TRE- PE, na internet. Qual a data limite para a apresentação à justiça eleitoral das prestações de contas dos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos? 6 de novembro de 2012 E para os candidatos que disputarem o segundo turno? 27 de novembro de 2012 Prestação de Contas . 25 CartilhaAcertodecontas.indd 25 06/07/2012 18:08:35
  • 26. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Lembretes! 1. Os candidatos e os partidos políticos são obrigados a encaminhar, na página da internet da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br), durante o período de campanha, dois relatórios parciais com a discriminação dos recursos arrecadados e dos gastos realizados até então. O primeiro relatório deverá ser entregue entre os dias 28 de julho e 2 de agosto e o segundo, entre os dias 28 de agosto e 2 de setembro de 2012. 2. Os partidos e comitês financeiros, com candidatos ao segundo turno, deverão apresentar, até 6 de novembro de 2012, as prestações de contas referentes à movimentação financeira realizada até o dia 7 de outubro de 2012. Encerrado o 2º turno, tais agremiações partidárias deverão encaminhar, até 27 de novembro de 2012, as suas prestações de contas, incluídas aí as contas de seus comitês financeiros, referentes a todo o período de campanha eleitoral. Quais as peças e documentos a serem apresentados nas prestações de contas? Ficha de qualificação do candidato, dos responsáveis pela administração de recursos do comitê financeiro ou do partido político. Demonstrativo dos recibos eleitorais. Demonstrativo dos recursos arrecadados, contendo a identificação das doações recebidas, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, e daqueles oriundos da comercialização de bens e/ou serviços e da promoção de eventos. Demonstrativo com a descrição das receitas estimadas, contendo o bem e/ou serviço recebido, a quantidade, o valor unitário e a avaliação pelos preços praticados no mercado, acompanhado do respectivo recibo eleitoral, com a origem de sua emissão. 26 . Prestação de Contas CartilhaAcertodecontas.indd 26 06/07/2012 18:08:35
  • 27. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Demonstrativo de doações efetuadas a candidatos, a comitês financeiros e a partidos políticos. Demonstrativo de receitas e despesas, especificando as receitas, as despesas, os saldos e as eventuais sobras de campanha. Demonstrativo de despesas efetuadas. Demonstrativo da comercialização de bens e/ou serviços e/ou da promoção de eventos, discriminando o período da sua realização, o valor total auferido, o custo total despendido, as especificações necessárias à identificação da operação e à identificação dos adquirentes de bens e/ou serviços. $ $ $ $ $ Prestação de Contas . 27 CartilhaAcertodecontas.indd 27 06/07/2012 18:08:35
  • 28. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Demonstrativo das despesas pagas após a eleição, contendo as obrigações assumidas até a data do pleito e pagas após essa data. Conciliação bancária com os débitos e os créditos ainda não lançados pela instituição bancária (Ex.: se um cheque emitido, lançado como despesa na contabilidade de partido, de comitês financeiros ou de candidatos, não houver sido compensado na respectiva conta-corrente, gerando divergência entre os saldos, a justificativa deve ser feita por meio desse demonstrativo). Extratos da conta bancária aberta em nome do candidato, do comitê financeiro ou do partido político, demonstrando a movimentação financeira ou a sua ausência, em sua forma definitiva, contemplando todo o período de campanha, vedada a apresentação de extratos sem validade legal, adulterados, parciais, ou que omitam qualquer movimentação financeira. Lembrete! A comprovação de ausência de movimentação é feita mediante a apresentação dos extratos bancários zerados ou de uma declaração do gerente do banco. Comprovantes de recolhimento (depósitos/transferências), à respectiva direção partidária, das sobras financeiras de campanha. Cópia do contrato firmado com instituição financeira ou administradora de cartão de crédito, se for o caso. Declaração firmada pela direção partidária, comprovando o recebimento das sobras de campanha constituídas por bens e/ ou materiais permanentes, quando houver. Lembrete! As sobras financeiras originadas do Fundo Partidário deverão ser depositadas na respectiva conta bancária do partido, destinada à movimentação de recursos dessa natureza. 28 . Prestação de Contas CartilhaAcertodecontas.indd 28 06/07/2012 18:08:35
  • 29. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Qual a sanção ao partido político que, por si ou por intermédio do respectivo comitê financeiro, tiver suas contas de campanha desaprovadas? Perderá o direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão. Qual a consequência da decisão que julgar as contas dos candidatos como não prestadas? Essa decisão implicará o impedimento à obtenção da certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas. Qual a consequência da decisão que julgar as contas dos partidos políticos e dos comitês financeiros como não prestadas? O partido perderá o direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão. Cabe recurso da decisão dos juízos eleitorais sobre as contas de campanha? Sim, no prazo de 3 dias a contar da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico – DJE. Prestação de Contas . 29 CartilhaAcertodecontas.indd 29 06/07/2012 18:08:35
  • 30. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Por quanto tempo os candidatos, comitês e partidos políticos devem conservar a documentação concernente a suas contas? Até 180 dias após a diplomação. Os processos de prestação de contas podem ser consultados? Sim. Tais processos são públicos e podem ser consultados, após autorização da Justiça Eleitoral, respondendo os interessados pelos custos de reprodução e pela utilização que fizerem das informações obtidas. 30 . Prestação de Contas CartilhaAcertodecontas.indd 30 06/07/2012 18:08:35
  • 31. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO Composição em julho/2012 PRESIDENTE Des. Eleitoral Ricardo de Oliveira Paes Barreto VICE-PRESIDENTE Des. Eleitoral José Fernandes de Lemos CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL Des. Eleitoral Carlos Damião Pessoa Costa Lessa MEMBROS EFETIVOS Des. Eleitoral Virgínio Marques Carneiro Leão Des. Eleitoral Luiz Alberto Gurgel de Faria Des. Eleitoral Roberto de Freitas Morais PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL Dr. Antônio Edílio Magalhães Teixeira ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Diretoria Geral Marília Gonçalves Berquó Secretaria de Administração Maria Teresa de Lima Secretaria de Controle Interno e Auditoria Mônica Pessoa Soares Spreafico Monteiro Secretaria de Gestão de Pessoas Antônio José do Nascimento Secretaria de Orçamento e Finanças Robson Costa Rodrigues Secretaria de Tecnologia da Informação Manoel Acácio Leite Neto Secretaria Judiciária Cibele Maria Figueiredo Garrido CartilhaAcertodecontas.indd 31 06/07/2012 18:08:35
  • 32. TRE/PE Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Av. Gov. Agamenon Magalhães, n° 1.160 Graças, Recife/PE - CEP 52010-904 Telefone: PABX (81) 4009-9200 Escola Judiciária Eleitoral Av. Rui Barbosa, n° 320, Graças Recife/PE - CEP 52011-040 Telefone: (81) 4009-9444/9445/9216 eje@tre-pe.jus.br 32 . Prestação de Contas CartilhaAcertodecontas.indd 32 06/07/2012 18:08:36