O documento discute a hierarquia, obrigações financeiras e responsabilidades dos partidos políticos no Brasil. Apresenta as leis e normas que regem a prestação de contas dos partidos, destacando a importância da transparência, legalidade e profissionalismo na gestão financeira para evitar penalizações.
4. PRP
NACIONAL
PRP REGIONAL PRP REGIONAL PRP REGIONAL
Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal
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Nacional
5. APOIO CONSULTIVO PRP NACIONAL
• Manuais partidários (cartilhas):
• Gestão Partidária;
• Campanha Eleitoral
• Prestação de Contas;
• Instruções Nacionais;
• Modelos de documentos;
• Orientação jurídica;
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6. PARTIDO É EMPRESA?
Não, é pior. É pessoa jurídica de
direito privado com fiscalização
equiparada a órgão público:
• Receita Federal (prazos contábeis)
• Justiça Eleitoral;
• Ministério Público;
• Polícia Federal;
• Povo;
• Imprensa;
• Auditores de Tribunais de Contas
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7. PROFISSIONALIZAR A GESTÃO PARTIDÁRIA
• Cumprir a lei eleitoral, resoluções, estatutos e disposições
partidárias;
• Acompanhar as mudanças da legislação;
• Cumprir as metas partidárias (PRP NACIONAL);
• Manter apoio profissional: contador, advogado,
colaboradores;
• Comunicação eficiente: e-mails, fones, whatsapp, endereços;
• Atender das solicitações e prazos da hierarquia partidária;
• Prestações de contas em dia;
• Não permitir contas julgadas NÃO PRESTADAS.
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8. CONTAS PARTIDÁRIAS
• Legalidade (conhecer e cumprir a lei);
• Moralidade (ética, boa fé);
• Publicidade (contas deixaram de ser sigilosas, estão
publicadas e agora será por meio eletrônico);
• Eficiência (usar bem os recursos, fazer uma boa gestão e
alcançar resultado político).
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9. TRANSPARÊNCIA NAS CONTAS
• Entradas e saídas de caixa;
• Conta bancária específica;
• Documentos fiscais;
• Notas explicativas;
• Prestação de contas de ELEITORAL e ANUAL;
• Escrituração contábil (CNPJ do partido, multas da receita
federal).
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10. • RECEITA FEDERAL
• Plano de Contas do TSE;
• Balanço patrimonial;
• Demonstrativos e peça contábeis;
• Escrituração Contábil Digital (ECD) entregue via SPED;
• Certificado Digital;
• Prazos sob pena de multas que comprometem o CNPJ
• JUSTIÇA ELEITORAL
• Apresentação da documentação até 30/04 de cada ano;
• Processo judicial;
• SPCA (Sistema de Prestação de Contas Anual);
• CONTADOR
• ADVOGADO (OAB proibiu doação de serviços)
APRESENTAÇÃO DAS CONTAS
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11. CONSEQUÊNCIAS PARA O PARTIDO
• Suspensão de repasses de fundo partidário (inclusive
estimável/ bens ou serviços);
• Devolução de recursos não identificados;
• Correção, juros e multas de 20% justiça eleitoral;
• Multas da receita federal;
• Contas não prestadas: suspensão do órgão partidário
(Resolução TSE 23.465/2015 artigo 42)
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12. CONSEQUÊNCIA PARA DIRIGENTE
• Responsabilização de dirigentes (CPF);
• Execução fiscal;
• Mesmos critérios da responsabilidade de gestores de
empresas e ONGs;
• Improbidade administrativa (nova legislação vindo pela
frente x Ministério Público) (cenário em formação)
• Responsabilidade penal (cenário em formação)
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13. SUCESSO DA GESTÃO
• Atingir objetivos partidários;
• Manter a regularidade das contas partidárias;
• Transmitir e exigir profissionalismo da gestão
aos PRP MUNICIPAIS
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