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2016
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Fernanda Cristina Caprio
OAB/SP 148.931
Atualizada e revisada em maio/2016
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
1
FUNDAÇÃO DIRCEU GONÇALVES RESENDE (FDGR)
Distribuição e Informação
CNPJ 11.628.429/0001-44
Rua Santo André, 534, Jd. Europa
CEP 15014-490 – São José do Rio Preto/SP
Presidente: Ovasco Roma Altimari Resende
Partido Republicano Progressista (PRP) – Diretório Nacional
CNPJ 32.095.101/0001-80
Sede Política: SIG SUL, QD. 1. Lt. 495-505-515, SALA 124
CEP 70610-410 – Brasília/DF
Endereço Internet: www.prp.org.br
Email: contato@prp.org.br
Presidente Nacional: Ovasco Roma Altimari Resende
Secretário Geral: Antonio Arantes Neto
Tesoureiro Geral: José Roberto Ramires
Autora:
Fernanda Cristina Caprio
OAB/SP 148.931
Email: fernandacaprio.ma@gmail.com
Todos os direitos reservados
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
2
PALAVRA DO PRESIDENTE
Eleição é um momento ímpar da democracia. É a oportunidade que o povo
brasileiro tem de mudar seu destino.
Vivemos num momento conturbado, onde a política e os políticos estão sendo
postos à prova.
Não é momento para desistir. É através da política e das ações dos políticos que a
sociedade se organiza e se desenvolve, portanto, o perrepista que ocupa um cargo
eletivo deve trabalhar de modo transparente e ter orgulho de ser um agente de
mudanças.
Também é momento de trabalhar para o crescimento do PRP, ampliar a militância
partidária e preparar dirigentes e candidatos para as eleições 2016.
O objetivo desta Cartilha é dar suporte e levar informação aos perrepistas de todo
país. Com isso, o partido contribui para que as campanhas eleitorais sejam
desenvolvidas dentro das exigências e dos propósitos da legislação eleitoral.
Ovasco Roma Altimari Resende
Presidente Nacional
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
3
APRESENTAÇÃO
Esta Cartilha tem por finalidade prestar informações e fornecer subsídios a
dirigentes partidários, filiados e candidatos do PRP, no único intuito de facilitar a
compreensão e difundir o cumprimento das exigências da legislação eleitoral e da
justiça eleitoral.
São orientações relacionadas às regras de filiação partidária, nomeação de direções
partidárias, prestação de contas, aplicação do Estatuto do PRP, regras de
propaganda eleitoral, entre outros temas que interessam diretamente ao cotidiano
partidário e eleitoral, distribuídas em várias Cartilhas temáticas.
O conteúdo desta Cartilha decorre da interpretação da autora quanto aos ditames
da lei, não eximindo os leitores da consulta direta e permanente à legislação
eleitoral, nem da interpretação própria e aplicação rigorosa das disposições legais.
Esta Cartilha não tem a pretensão de ser a última palavra no tema, podendo haver
entendimentos diversos dos registrados em seu conteúdo.
As ponderações e ideias aqui expostas destinam-se unicamente a contribuir com a
compreensão da legislação eleitoral, mas não representam garantia alguma de que
não existirão discussões judicias relacionadas à atuação partidária e eleitoral de
filiados, dirigentes e candidatos, especialmente tendo em vista que cada situação
dependerá da demonstração fático-jurídica específica, do conjunto probatório e da
apreciação pela justiça eleitoral.
O texto desta Cartilha receberá atualizações periódicas, tendo em vista que a
legislação e a jurisprudência eleitorais são dinâmicas e exigem acompanhamento
constante.
A garantia de integridade do conteúdo desta Cartilha decorre unicamente de ser
baixada do site http://www.prp.org.br ou de ser recebida diretamente do e-mail
fernandacaprio.ma@gmail.com .
Fernanda Caprio
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
4
SUMÁRIO
LEGISLAÇÃO ELEITORAL PARA CAMPANHA 2016.....................................................05
CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES 2016.........................................................................06
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA PARA CAMPANHA ELEITORAL ............................................. 08
Anexo 01 - modelo de ofício dupla-filiação (com prova de desfiliação)...................10
Anexo 02 - modelo de ofício dupla-filiação (sem prova de desfiliação)...................11
Anexo 03 - modelo de ofício dupla-filiação (filiação desconhecida outro partido)..12
Anexo 04 - modelo de ofício solicitação de inclusão em lista especial.....................13
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO........................................................................................14
Anexo 05 – modelo de ofício para desincompatibilização (geral)............................17
Anexo 06 – modelo de ofício para desincompatibilização (militar)..........................18
PRÉ-CAMPANHA........................................................................................................19
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
5
LEGISLAÇÃO ELEITORAL PARA CAMPANHA 2016
Dirigentes partidários e candidatos devem conhecer a legislação que regula a
campanha eleitoral 2016 e embasa esta Cartilha. Seguem abaixo os links:
ESTATUTO DO PRP – versão de 21/12/2015:
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-estatuto-do-partido-prp-deferido-em-3-3-2016
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
CÓDIGO ELEITORAL:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737.htm
LEI 9.096/95 (Dispõe sobre partidos políticos):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9096.htm
LEI 9.504/97 (Dispõe sobre normas para as eleições):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm
LEI COMPLEMENTAR 64/90 (Dispõe sobre inelegibilidades):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm
SITE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE):
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/eleicoes-2016
CALENDÁRIO ELEITORAL 2016 - RESOLUÇÃO 23.450/2015
http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234502015.htm
CALENDÁRIO DA TRANSPARÊNCIA 2016 - RESOLUÇÃO 23.460/2015
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234602015.html
REGISTRO DE CANDIDATURAS - RESOLUÇÃO 23.455/2015
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234552015.htm
ATOS PREPARATÓRIOS DAS ELEIÇÕES - RESOLUÇÃO 23.456/2015
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234562015.html
PROPAGANDA ELEITORAL - RESOLUÇÃO 23.457/2015
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234572015.html
LIMITES DE GASTOS NAS ELEIÇÕES 2016 - RESOLUÇÃO 23.459/2015:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234592015.html
PESQUISAS ELEITORAIS - RESOLUÇÃO 23.453/2015:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234532015.htm
REPRESENTAÇÕES, PEDIDOS DE RESPOSTA - RESOLUÇÃO 23.462/2015:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234622015.html
VOTAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAL - RESOLUÇÃO 23.461/2015:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234612015.html
FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES - RESOLUÇÃO 23.458/2015:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234582015.html
LACRES DAS URNAS - RESOLUÇÃO 23.451/2015:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234512015.htm
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA - RESOLUÇÃO 23.463/2015:
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-23-463-versao-consolidada-calendario-
eleitoral
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
6
CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES 2016
A eleição 2016 tem seu cronograma próprio. O Calendário Eleitoral foi editado pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução 23.450/2015
(http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234502015.htm ), que pontua,
mês a mês, todas as datas que os partidos e os candidatos não podem esquecer.
Abaixo, o cronograma para os próximos meses do ano eleitoral 2016:
02/04/2016 • Fim do prazo de filiações partidárias;
• Último dia para desincompatibilização de 06
meses.
14/04/2016 • Encerramento do prazo final para submissão das
listas de filiados através do Filiaweb1
.
02/06/2016 • Último dia para desincompatibilização de 04
meses;
• Último dia para submissão de listas especiais de
filiação.
02/07/2016 • Último dia para desincompatibilização de 03
meses.
20/07/2016 a 05/08/2016 • Convenções Partidárias.
15/08/2016 • Da convenção até 15/08/2016, às 19h: Registro de
Candidaturas;
• Data final para partidos políticos abrirem conta
bancária específica para registrar a movimentação
de campanha (direções partidárias de nível
nacional, estadual e municipal).
16/08/2016 • Início da campanha eleitoral, quando passa a ser
autorizada a propaganda eleitoral.
10 dias após a expedição
do CNPJ de campanha
• Prazo para o candidato abrir conta de campanha.
26/08/2016 • Início dos programas eleitorais na TV e no Rádio.
1
Sistema de filiação partidária (http://www.tse.jus.br/partidos/filiacao-partidaria/filiaweb )
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
7
09/09/16 a 13/09/16 • Prazo para entrega da prestação de contas parcial
por partidos e candidatos, referente à
movimentação desde o início da campanha até
08/09/16 (entrega eletrônica via SPCE)2
.
02/10/2016 • Eleições.
30/10/2016 • Eleições 2º turno (para cidades com mais de 200
mil eleitores e nas quais o candidato a prefeito
não tenha maioria absoluta dos votos válidos).
01/11/2016 • Último dia para entrega da prestação de contas
final por partidos e candidatos, obrigatória para
todos os candidatos e partidos (entrega eletrônica
via SPCE3
e protocolo de documentos físicos).
19/11/2016 • Último dia para entrega da prestação de contas
final por partidos e candidatos que participaram
do 2º turno (entrega eletrônica via SPCE e
protocolo de documentos físicos).
2
Sistema de prestação de contas eleitorais (http://www.tse.jus.br/eleicoes/contas-eleitorais/contas-eleitorais-normas-e-
regulamentos )
3
idem
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
8
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA PARA CAMPANHA ELEITORAL
Para concorrer, o candidato deve estar filiado ao PRP 06 (seis) meses antes da
eleição, ou seja, até 02/04/2016. Quanto ao local onde irá concorrer, o candidato
deve estar com seu domicílio eleitoral regularizado no município em que irá
concorrer 01 (um) ano antes da eleição, ou seja, até 02/10/2015. A Cartilha de
Gestão Partidária do PRP contém detalhamento do procedimento para filiação
partidária e uso do Filiaweb.
O Estatuto do PRP já adequou seu artigo 8º, estando apto para receber filiações de
06 meses, conforme alteração estatutária aprovada em Convenção Nacional em
21/12/2015 (alteração realizada em ano não eleitoral, conforme determina da
legislação), anotada e registrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Estatuto
atualizado pode ser consultado no site do próprio TSE:
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-estatuto-do-partido-prp-deferido-
em-3-3-2016
Anualmente, a justiça eleitoral abre 02 prazos para receber formalmente as listas de
filiados: abril e outubro. Somente após a submissão das listas pelo partido, a filiação
torna-se oficial para fins de campanha eleitoral.
Para concorrer às eleições deste ano, a data final para submissão das listas à justiça
eleitoral expirou em 14/04/2016.
A partir daí, podem surgir situações que devem ser corrigidas. Uma delas é a dupla-
filiação, situação em que o filiado se vê filiado a 02 ou mais partidos,
simultaneamente. Nos termos da nova legislação, o juiz considerará válida a filiação
mais recente. Mas podem ocorrer situações inusitadas, como por exemplo, 02
filiações com datas idênticas em partidos diferentes. Em qualquer caso, o juiz
eleitoral irá intimar o filiado para que este se manifeste e apresente documentos
que demonstrem qual a filiação válida. Nos anexos deste capítulo há sugestões de
ofícios para que o filiado possa regularizar sua situação.
Para filiados que, após a submissão das listas via Filiaweb, não encontrem seus
nomes na lista oficial, abre-se prazo para submissão de listas especiais (junho e
dezembro). A ausência de filiação pode ocorrer por desídia do partido ou
inconsistência do sistema Filiaweb. Neste caso, o filiado prejudicado apresentará
requerimento ao juiz eleitoral, pleiteando sua inclusão como filiado do PRP
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
9
(sugestão de ofício nos anexos deste capítulo). Para tanto, o procedimento é o
seguinte:
1) Filiado apresenta requerimento ao juiz, informando o ocorrido (modelo nos
anexos);
2) O requerimento deve ser encaminhado e protocolado na zona eleitoral do
título de eleitor do filiado;
3) O filiado deve anexar cópia de sua ficha de filiação ao PRP e pode anexar
outros documentos que reforcem a comprovação de sua filiação;
4) Após receber o requerimento do filiado, o juiz irá analisar o pedido, podendo
intimar o partido para regularizar a filiação.
É preciso acompanhar o andamento deste requerimento pessoalmente no Cartório
Eleitoral, pois o prazo final para o partido corrigir a situação e submeter o nome do
filiado após o deferimento judicial do requerimento expira em 02/06/2016.
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
10
Anexo 01 - modelo de ofício dupla-filiação (com prova de desfiliação)
EXMO. SR. DR. JUIZ DA _____ ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE ____________________
Ref. FILIAÇÃO PARDITÁRIA
_____________________________, brasileiro(a), estado civil, profissão, RG _______________, CPF
________________, Título de Eleitor ________________, Zona Eleitoral ____, Seção _____, da cidade de
_______________, residente e domiciliado(a) na rua __________________________, vem perante Vossa
Excelência expor e requerer o quantos segue:
1) O(a) requerente era filiado(a) ao ____________. Na data de ______, providenciou sua desfiliação,
conforme faz prova a documentação anexa.
2) Ato contínuo, o(a) requerente filiou-se ao PRP, em ________/2016, conforme ficha de filiação anexa,
filiação esta aceita pelo PRP.
3) Qual não foi a surpresa do(a) requerente ao constatar, após a submissão das listagens de filiados à
justiça eleitoral, que seu nome consta filiado(a) ao Partido__________ na data de __/__/__ e ao PRP na
data de ___/___/____.
4) Ocorre que, conforme documentos anexados, a filiação ao Partido________ não é válida.
5) Verifica-se, dos documentos anexados, que o(a) requerente providenciou sua desfiliação do Partido
_______ e, em seguida, sua filiação ao PRP.
6) Embora não acredite em má-fé, o(a) requerente pondera que houve desídia por parte do Partido
anterior, tendo em vista que apesar da regular desfiliação, seu nome não foi retirado a lista interna e foi
submetido à Justiça Eleitoral no processamento de abril/2016.
Diante do exposto, o(a) requerente pugna a Vossa Excelência que cancele a filiação junto ao Partido
_______ e MANTENHA A FILIAÇÃO AO PRP, pedido este embasado pela documentação ora acostada,
por ser este o partido escolhido para que possa ter o direito de participar, como candidato(a), nas eleições
de outubro próximo, colocando-se à disposição desse Juízo Eleitoral, para os esclarecimentos que se
fizerem necessários.
__________ de ___ de _____ de ______
_________________________
Nome / assinatura
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
11
Anexo 02 - modelo de ofício dupla-filiação (sem prova de desfiliação)
EXMO. SR. DR. JUIZ DA _____ ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE ____________________
Ref. FILIAÇÃO PARDITÁRIA
_____________________________, brasileiro(a), estado civil, profissão, RG _______________, CPF
________________, Título de Eleitor ________________, Zona Eleitoral ____, Seção _____, da cidade de
_______________, residente e domiciliado(a) na rua __________________________, vem perante Vossa
Excelência expor e requerer o quantos segue:
1) A(a) requerente filiou-se ao PRP, em ________/2016, conforme ficha de filiação anexa, filiação esta
aceita pelo PRP.
2) Qual não foi a surpresa do(a) requerente ao constatar, após a submissão das listagens de filiados à
justiça eleitoral, que seu nome consta filiado(a) ao Partido__________ na data de __/__/__ e ao PRP na
data de ___/___/____.
3) Ocorre que, conforme documentos anexados, a filiação ao Partido________ não é válida.Embora não
acredite em má-fé, o(a) requerente pondera que houve desídia por parte do Partido anterior, que não retirou
seu nome da lista de interna e submeteu a relação à Justiça Eleitoral no processamento de abril/2016.
Diante do exposto, o(a) requerente pugna a Vossa Excelência que cancele a filiação junto ao Partido
_______ e MANTENHA A FILIAÇÃO AO PRP, por ser este o partido escolhido para que possa ter o direito
de participar, como candidato(a), nas eleições de outubro próximo, colocando-se à disposição desse Juízo
Eleitoral, para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
__________ de ___ de _____ de ______
_________________________
Nome / assinatura
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
2
PALAVRA DO PRESIDENTE
Eleição é um momento ímpar da democracia. É a oportunidade que o povo
brasileiro tem de mudar seu destino.
Vivemos num momento conturbado, onde a política e os políticos estão sendo
postos à prova.
Não é momento para desistir. É através da política e das ações dos políticos que a
sociedade se organiza e se desenvolve, portanto, o perrepista que ocupa um cargo
eletivo deve trabalhar de modo transparente e ter orgulho de ser um agente de
mudanças.
Também é momento de trabalhar para o crescimento do PRP, ampliar a militância
partidária e preparar dirigentes e candidatos para as eleições 2016.
O objetivo desta Cartilha é dar suporte e levar informação aos perrepistas de todo
país. Com isso, o partido contribui para que as campanhas eleitorais sejam
desenvolvidas dentro das exigências e dos propósitos da legislação eleitoral.
Ovasco Roma Altimari Resende
Presidente Nacional
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
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Anexo 04 - modelo de ofício solicitação de inclusão em lista especial
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE
_______________________________
REF. INCLUSÃO EM LISTA ESPECIAL
______________________, brasileiro(a), estado civil, profissão, RG _______________, CPF
________________, Título de Eleitor ________________, Zona Eleitoral ____, Seção _____, da cidade de
_______________, residente e domiciliado(a) na rua __________________________, observando contida
no parágrafo 2º, do artigo 19, da Lei 9.096/95, na forma prevista no artigo 20 e parágrafo 2º, do artigo 4º, da
Resolução TSE 23.117/2006, no artigo 1º, do TSE Provimento 02-CGE/2010 e TSE Provimento 09-
CGE/2016, este último da lavra da Exma. Ministra Corregedora-Geral do TSE, Dra. Maria Thereza de Assis
Moura, vem perante Vossa Excelência requerer a ORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE
PROCESSAMENTO DE RELAÇÃO ESPECIAL, de formar a tutelar juridicamente filiação partidária que, por
desídia do partido e/ou inconsistência do Filiaweb, não consta da lista de filiados submetida em
14/04/2016.
1) O(a) requerente filiou-se ao PRP em __/___/2016, dentro do prazo legal para concorrer às eleições 2016,
conforme faz prova a ficha de filiação em anexo.
2) Qual não foi a surpresa do(a) requerente ao constatar, após a submissão das listagens de filiados à
justiça eleitoral pelo partido, que seu nome não consta como filiado ao PRP.
3) Embora não acredite em má-fé, o(a) requerente pondera que houve desídia do partido, admitindo até
mesmo que tenha ocorrido inconsistência do sistema Filiaweb.
4) No entanto, o resultado afeta diretamente o exercício da cidadania pelo(a) requerente, que deseja
disputar as eleições 2016, e para tanto, deve estar filiado a partido político dentro do prazo legal.
Diante do exposto, o(a) requerente requer a Vossa Excelência:
a) Conceda Autorização para Processamento de Relação Especial, nos termos do parágrafo 2º, do
artigo 19, da Lei 9.096/95;
b) Intime o PRP–Partido Republicano Progressista – Direção Municipal de ___________, na rua
________________, n._____________, bairro_____________, desta município, fone _______________,
para inserir o nome do(a) requerente na relação especial cujo prazo expira em 02/06/2016;
c) Ao final, VALIDE a filiação do(a) requerente ao PRP–Partido Republicano Progressista, por ser este
o partido escolhido para que possa ter o direito de participar, como candidato(a), nas eleições de outubro
próximo, colocando-se à disposição desse Juízo Eleitoral, para os esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Para embasar o pedido, o(a) requerente anexa cópia da ficha de filiação ao PRP–Partido Republicano
Progressista – Direção Municipal de ___________,
Termos em que, pede e espera deferimento.
__________ de ___ de _____ de ______
Ass:_________________________
Nome____________________
Endereço: ________________
Telefone:_________________
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14
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
Desincompatibilizar-se é liberar-se de incompatibilidade para concorrer a cargo nas
eleições. Para tanto, os pré-candidatos deverão observar, caso a caso, prazos
constantes da Lei Complementar 64/90 e da jurisprudência eleitoral.
A desincompatibilização tem como objetivo evitar que um pré-candidato faça uso de
um cargo ou função em prol de sua candidatura, obrigando-o a se afastar definitiva
ou provisoriamente. De modo geral, a regra vale para servidores públicos efetivos
ou comissionados, dirigentes/representantes de autarquias, fundações, empresas,
cooperativas, instituições de ensino (etc) que recebam verbas públicas;
dirigentes/representantes de órgãos de classe.
Os prazos normalmente são contados tendo por termo final o dia da eleição.
Considerando que a eleição será no dia 02/10/2016, é preciso estar
desincompatibilizado oficialmente no prazo exato, sob pena de indeferimento do
pedido de registro de candidatura. Os prazos, via de regra, são de 6 meses, 4 meses,
3 meses antes do dia da eleição. Então, na data exata, o pré-candidato precisa estar
com seu pedido de desincompatibilização formalmente deferido pela autoridade à
qual está subordinado, e se o cargo exigir, publicada em jornal oficial. Esta
documentação será anexada ao pedido de registro de candidatura, e se não estiver
correta, acarretará indeferimento do registro.
Para saber o prazo exato correto é preciso avaliar, com cautela, o cargo ocupado.
Em regra, o prazo para desincompatibilização de servidores efetivos ou
comissionados é de 03 meses. Mas dependendo do cargo, o prazo pode ser outro.
Por exemplo, em muitos casos em que há função de chefia, o prazo é de 06 meses.
Não há uma tabela única contemplando todas as situações possíveis, pois a
desincompatibilização é analisada pelo juiz eleitoral nos casos concretos e as
decisões judiciais reiteradas acabam se transformando em jurisprudência.
É possível consultar casos pontuais no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao
Há também uma consulta muito detalhada, organizada em ordem alfabética, no site
do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC): http://www.tre-
sc.jus.br/site/legislacao/eleicoes-2016/desincompatibilizacao/index.html
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
15
Seguem alguns exemplos, lembrando que o rol não dispensa consulta detalhada das
peculiaridades do cargo.
! Há diferença se o pré-candidato for concorrer para prefeito ou vereador. Quando
a desincompatibilização for de 06 meses, normalmente, este prazo é mantido para
candidatura a vereador. Mas poderá ser de 04 meses quando se tratar de
candidatura a prefeito. É preciso consultar caso a caso.
! O pré-candidato que exercer funções em município diverso daquele em que irá
disputar as eleições não é obrigado a se desincompatibilizar (entendimento
jurisprudencial).
Até 02/04/2016
06 meses antes da eleição
(para candidatura a vereador)
• Magistrados;
• Defensores Públicos;
• Secretários Estaduais e Municipais;
• Ministros de Estado;
• Militares em posição de Comando;
• Auditor Fiscal;
• Cargos relacionados à arrecadação/fiscalização de
impostos, taxas e contribuições;
• Membros do Tribunal de Contas da União, dos
Estados e do Distrito Federal;
• Empresas Públicas (Presidente, Diretor,
Superintendente, Dirigente);
• Entidades Mantidas Pelo Poder Público
(Dirigente, Administrador, Representante);
• Fundações Públicas em Geral (Dirigente
Administrador, Representante, Presidente).
• Empresas privadas, quem exerça cargo ou função
de direção, administração ou representação em
pessoa jurídica ou em empresa que mantenha
contrato de execução de obras, de prestação de
serviços ou de fornecimento de bens com órgão
do Poder Público ou sob seu controle. Exceção
para contratos com cláusulas uniformes.
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
16
Até 02/06/2016
04 meses antes da eleição
• Dirigentes / Presidentes / Administradores /
Representantes de Entidades de Classe
(OAB/CRM/SINDICATOS, etc).
Até 02/07/2016
03 meses antes da eleição
• Servidores públicos em geral, efetivos ou
comissionados, de órgãos da administração
direta ou indireta da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios;
• Professores de escolas ou universidades públicas
lotados no município em que irão concorrer;
• Médicos do SUS (conforme o tipo de contratação
e de exercício da função);
• Policiais civis.
Na Convenção • Militares4
na ativa, sem função de Comando.
Este rol meramente exemplificativo foi extraído da jurisprudência dos Tribunais
Eleitorais, conforme entendimento destas Cortes no julgamento de casos concretos
de eleições anteriores. Assim, estes prazos podem ou não coincidir com decisões
judiciais a serem proferidas nos pedidos de registro de candidatura das eleições
2016.
4
Militar da ativa não se filia a partido político. É escolhido em Convenção e a partir dela se desincompatibiliza. Militar
que entra em reforma tem 48 horas, após a publicação da reforma, para se filiar a partido político.
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
17
Anexo 05 – Modelo de ofício para desincompatibilização (geral)
________________, ___ de _____ de 2016.
Ilmo(a) Sr.(a) _____________
Nome do órgão
Prezado(a) Senhor(a),
Eu, ______________, portador(a) do RG ___________ e do CPF ____________, titular
do cargo _________________, informo que encontro-me filiado ao PARTIDO__________________ e
pretendo concorrer ao cargo eletivo de _______________ eletivo nas eleições municipais 2016, razão pela
qual faz-se necessário que eu me desincompatibilize. A desincompatibilização tem fundamento na Lei
Complementar 64/90, que prevê as causas de inelegibilidade para disputa de cargo político-eletivo.
Nos termos da Lei 9.504/97, artigo 8º, as convenções partidárias só ocorrerão entre
20/07/16 a 05/08/16, mas a Lei Complementar 64/90 exige que, em razão do cargo que ocupo, meu
afastamento esteja formalizado no prazo de ____ meses antes das eleições 2016, que irão ocorrer em
02/10/2016.
Em anexo, comprovação de minha filiação partidária.
Assim, venho requerer a formalização de minha desincompatibilização do cargo.
Termos em que, pede e espera deferimento e providências.
de ___________________ até __/__/2016.
_____________________________
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
18
Anexo 06 – Modelo de ofício para desincompatibilização (militar)
________, ___ de ______ de 2016
ILMO. SR.
Comandante _________________
Batalhão ______
DRH (Diretoria de Recursos Humanos)
Prezado Senhor,
Eu, ______________, portador(a) do RG civil ___________ RG militar ___________, CPF ______________,
patente_________________, policial militar lotado no __________________________, venho informar que,
em decorrência da Convenção para Escolha de Candidatos das Eleições 2016 do PRP – PARTIDO
REPUBLICANO PROGRESSISTA DO MUNICÍPIO DE __________________, meu nome foi
confirmado como candidato ao cargo eletivo de _______________________, razão pela qual venho
REQUERER PROVIDÊNCIAS PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, bem como envio do respectivo
documento ao PARTIDO __________________pelo fax (____) ______________ e para o e-mail
________________.
Sem mais, aguardando providência e manifestação desta Corporação,
Atenciosamente,
___________________________
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
19
PRÉ-CAMPANHA
Com a Reforma Eleitoral, estamos diante de uma nova forma de se fazer campanha.
As alterações no Código Eleitoral, na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e na Lei dos
Partidos Políticos (Lei 9.096/95) implicam em certa limitação à campanha eleitoral
2016 que terá início em 16/08/2016, como por exemplo:
• Propaganda eleitoral de rua: as placas diminuíram de tamanho para 0,5 metro
quadrado e só serão admitidas em papel ou adesivo;
• Cavaletes, bonecos, pinturas em muros/paredes estão proibidos;
• Veículos não poderão mais ser envelopados;
• Gastos de campanha: o teto dos gastos limitado a 70% dos valores declarados
nas eleições 2012;
• Montagem de chapas: partido (chapa pura) ou coligação poderão lançar
candidatos correspondentes a 150% do número de vagas a
preencher; exceção: em município de até 100 mil eleitores, nos quais
somente as coligações poderão lançar 200% das cadeiras;
• Contagem de votos: além do quociente eleitoral que o partido precisa
alcançar, o candidato só ocupará a cadeira se tiver votos de no mínimo 10%
do quociente eleitoral;
• Prazo da campanha eleitoral: tempo de campanha foi reduzido de 90 dias
para 45 dias.
Com isso, o candidato de 2016 tem que pensar numa nova forma de fazer política.
Campanhas cheias de santinhos, placas, carros de som, carros envelopados,
comícios, TV e rádio, são coisas do passado.
O que temos pela frente é uma campanha que deverá cativar a atenção do eleitor
por meios muito mais ágeis e baratos: postura séria e uso de veículos gratuitos
(internet).
A propaganda eleitoral começa só em 16/08/2016, e somente a partir desta data
pode-se pedir votos, utilizar números de campanha, fazer materiais gráficos
(santinhos, adesivos, placas, etc), organizar carreatas, passeatas, comícios, circular
com carros de som, fazer jingles, abrir comitês de campanha, fazer anúncios em
jornais e revistas, etc. Mas desde já é possível anunciar pré-candidatura e realizar
algumas ações permitidas pela lei eleitoral, com muito critério e respeito à lei.
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
20
Desde que não haja pedido de voto, nem menção à número de candidatura, nem
uso de artifícios diretor ou subliminares de campanha antecipada, é possível utilizar
veículos de comunicação e redes sociais para abrir o debate democrático e mostrar
posicionamento político-econômico-social.
Mas veja, pré-campanha não é campanha eleitoral.
Pré-campanha é debate democrático.
Pelo teor do artigo 36-A, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), é permitido:
• Declaração pública de pré-candidatura;
• Exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos em público, de ações
políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver, em meios de
comunicação e/ou redes sociais;
• Pedido de apoio político (desde que não haja pedido de voto, nem direto,
nem subliminar);
• Participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em
entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na
internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde
que respeitada a isonomia entre pré-candidatos de diversos partidos;
• Realização de prévias partidárias (pelo partido) e a respectiva distribuição de
material informativo (internamente), a divulgação dos nomes dos filiados que
participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos
(proibida a veiculação ao vivo);
• Divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos (desde que não se
faça pedido de voto);
• Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas
redes sociais;
• Realização, às expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da
sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em
qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias
(proibida a veiculação ao vivo);
• Eventos partidários devem ser realizados em ambiente fechado (encontros,
seminários ou congressos) e são destinados à organização dos processos
eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças
partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos
instrumentos de comunicação intrapartidária.
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
3
APRESENTAÇÃO
Esta Cartilha tem por finalidade prestar informações e fornecer subsídios a
dirigentes partidários, filiados e candidatos do PRP, no único intuito de facilitar a
compreensão e difundir o cumprimento das exigências da legislação eleitoral e da
justiça eleitoral.
São orientações relacionadas às regras de filiação partidária, nomeação de direções
partidárias, prestação de contas, aplicação do Estatuto do PRP, regras de
propaganda eleitoral, entre outros temas que interessam diretamente ao cotidiano
partidário e eleitoral, distribuídas em várias Cartilhas temáticas.
O conteúdo desta Cartilha decorre da interpretação da autora quanto aos ditames
da lei, não eximindo os leitores da consulta direta e permanente à legislação
eleitoral, nem da interpretação própria e aplicação rigorosa das disposições legais.
Esta Cartilha não tem a pretensão de ser a última palavra no tema, podendo haver
entendimentos diversos dos registrados em seu conteúdo.
As ponderações e ideias aqui expostas destinam-se unicamente a contribuir com a
compreensão da legislação eleitoral, mas não representam garantia alguma de que
não existirão discussões judicias relacionadas à atuação partidária e eleitoral de
filiados, dirigentes e candidatos, especialmente tendo em vista que cada situação
dependerá da demonstração fático-jurídica específica, do conjunto probatório e da
apreciação pela justiça eleitoral.
O texto desta Cartilha receberá atualizações periódicas, tendo em vista que a
legislação e a jurisprudência eleitorais são dinâmicas e exigem acompanhamento
constante.
A garantia de integridade do conteúdo desta Cartilha decorre unicamente de ser
baixada do site http://www.prp.org.br ou de ser recebida diretamente do e-mail
fernandacaprio.ma@gmail.com .
Fernanda Caprio
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
22
É permitido criar um blog e através dele escrever artigos, mini-artigos, opiniões, e
postar os links no Facebook, criar um canal no Youtube, gravar selfies (mini-vídeos)
manifestando-se sobre questões relevantes de política, economia, saúde, educação,
mostrando as bandeiras que defende em prol da população, projetos, ideias, críticas
respeitosas e construtivas, carregando-os no Youtube e depois postando links no
Facebook. Mas não é permitido fazer pré-campanha através de meios restritos ao
período de campanha, como santinhos, adesivos, placas, bandeiras, carreatas,
caminhadas, passeatas, carros de som, jingles, comícios, bandeiras, etc.
É permitido ao filiado e ao pré-candidato participar de reuniões partidárias e
divulgar a participação nos perfis de redes sociais por meio de textos e fotos. Mas
não é permitido transformar reuniões partidárias (ou prévias) em comícios
camuflados, convidando eleitores e realizando apresentação em série de pré-
candidatos. Também não é permitido transformar festas particulares, visitas a
amigos, reuniões particulares ou empresariais, etc, em mini-comício camuflado.
Valem algumas dicas:
• Não diga que é candidato. Diga que é pré-candidato;
• Não crie banners eletrônicos de pré-candidatura para postagem na internet;
• Não peça votos;
• Em suas manifestações na internet, não faça menção a futuro número;
• Não faça, nem distribua, materiais gráficos de qualquer natureza;
• Se for fazer vídeo-selfies, prepare o texto antes, poucas linhas; não improvise
se estiver inseguro, treine antes e grave um vídeo que passe sua mensagem
de forma clara e rápida; grave vídeos curtos, mas que mostrem seu
posicionamento e as bandeiras que defende. Sugestão de temas: corrupção,
problemas sociais, formas de enfrentá-los, ideias para solução de problemas
específicos de sua cidade;
• Poste em seus perfis de redes sociais fotos de reuniões comunitárias e
partidárias das quais participa, com um texto curto identificando de que se
trata, mostrando sua atuação ativa junto à sociedade e junto à vida partidária.
• Escreva mini-artigos, pequenos textos que demonstrem seu posicionamento,
eventuais ideias para problemas pontuais que vão de encontro ao interesse
das pessoas;
• Se criar um Blog, e postar artigos, comentários, publique o link no seu
Facebook;
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
23
• No Facebook, adote uma conduta única; de nada adianta postar trabalho
comunitário, participação em reuniões, posicionamento político, e depois
postar um vídeo ou banner de mau gosto; mantenha uma conduta linear,
tenha uma postura séria, cuide bem de sua imagem;
• Cuidado com o excesso de postagens num só dia, as pessoas podem se cansar;
utilize poucas fotos e textos curtos; não bombardeie as pessoas com excesso
de informações;
• Não repasse correntes; não crie polêmicas desnecessárias com
posicionamentos radicais sobre temas que ferem a liberdade individual das
pessoas, como religião, orientação sexual, etc;
• Analise a viabilidade de transformar seu perfil de Facebook em página, pois os
mecanismos de controle estatístico podem ser uma boa ferramenta para
medição e acompanhamento;
• Quer saber de que assunto pode falar? Que bandeiras defender? Informe-se.
Interesse-se. Leia jornais diariamente. Os jornais estão na palma de sua mão,
na tela do seu celular, gratuitamente, basta baixar aplicativos e os terá 24
horas à sua disposição. Leia, saiba o que está acontecendo, entenda as
situações políticas, acompanhe os índices econômicos e sociais do país e de
seu município, e com isso, rapidamente estará apto a falar e escrever sobre
estes temas de forma coerente;
• Sempre consulte as fontes. Não fale de coisas que não tenha certeza. Não
repasse informações exageradas, tendenciosas e que podem estar publicadas
em sites não confiáveis. Não apresente índices sem consulta às fontes
confiáveis.
Observe atentamente as regras para a exposição de sua pré-candidatura, de modo
a não descumprir a lei.
As ponderações e ideias aqui expostas não representam garantia alguma de que não
existirão representações perante a justiça eleitoral para discutir sua pré-campanha.
Tudo depende de como, quando, onde, em que contexto e com que motivação
(direta ou indireta) suas ações forem expostas. Também depende de como eventual
denúncia será redigida e/ou documentada, de como sua defesa será redigida e/ou
documentada, e de como o juiz eleitoral irá avaliar fatos, provas e legislação.
Para não errar, tenha sempre em mente que pré-campanha não é campanha
eleitoral. Pré-campanha é debate democrático.

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CARTILHA DE CAMPANHA 2016 pré-campanha

  • 1. 2016 CCCAAARRRTTTIIILLLHHHAAA CCCAAAMMMPPPAAANNNHHHAAA EEELLLEEEIIITTTOOORRRAAALLL 222000111666 VVVOOOLLLUUUMMMEEE IIIIIIIII ––– FFFIIILLLIIIAAAÇÇÇÃÃÃOOO /// DDDEEESSSIIINNNCCCOOOMMMPPPAAATTTIIIBBBIIILLLIIIZZZAAAÇÇÇÃÃÃOOO /// PPPRRRÉÉÉ---CCCAAAMMMPPPAAANNNHHHAAA Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 Atualizada e revisada em maio/2016
  • 2. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 1 FUNDAÇÃO DIRCEU GONÇALVES RESENDE (FDGR) Distribuição e Informação CNPJ 11.628.429/0001-44 Rua Santo André, 534, Jd. Europa CEP 15014-490 – São José do Rio Preto/SP Presidente: Ovasco Roma Altimari Resende Partido Republicano Progressista (PRP) – Diretório Nacional CNPJ 32.095.101/0001-80 Sede Política: SIG SUL, QD. 1. Lt. 495-505-515, SALA 124 CEP 70610-410 – Brasília/DF Endereço Internet: www.prp.org.br Email: contato@prp.org.br Presidente Nacional: Ovasco Roma Altimari Resende Secretário Geral: Antonio Arantes Neto Tesoureiro Geral: José Roberto Ramires Autora: Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 Email: fernandacaprio.ma@gmail.com Todos os direitos reservados
  • 3. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 2 PALAVRA DO PRESIDENTE Eleição é um momento ímpar da democracia. É a oportunidade que o povo brasileiro tem de mudar seu destino. Vivemos num momento conturbado, onde a política e os políticos estão sendo postos à prova. Não é momento para desistir. É através da política e das ações dos políticos que a sociedade se organiza e se desenvolve, portanto, o perrepista que ocupa um cargo eletivo deve trabalhar de modo transparente e ter orgulho de ser um agente de mudanças. Também é momento de trabalhar para o crescimento do PRP, ampliar a militância partidária e preparar dirigentes e candidatos para as eleições 2016. O objetivo desta Cartilha é dar suporte e levar informação aos perrepistas de todo país. Com isso, o partido contribui para que as campanhas eleitorais sejam desenvolvidas dentro das exigências e dos propósitos da legislação eleitoral. Ovasco Roma Altimari Resende Presidente Nacional
  • 4. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 3 APRESENTAÇÃO Esta Cartilha tem por finalidade prestar informações e fornecer subsídios a dirigentes partidários, filiados e candidatos do PRP, no único intuito de facilitar a compreensão e difundir o cumprimento das exigências da legislação eleitoral e da justiça eleitoral. São orientações relacionadas às regras de filiação partidária, nomeação de direções partidárias, prestação de contas, aplicação do Estatuto do PRP, regras de propaganda eleitoral, entre outros temas que interessam diretamente ao cotidiano partidário e eleitoral, distribuídas em várias Cartilhas temáticas. O conteúdo desta Cartilha decorre da interpretação da autora quanto aos ditames da lei, não eximindo os leitores da consulta direta e permanente à legislação eleitoral, nem da interpretação própria e aplicação rigorosa das disposições legais. Esta Cartilha não tem a pretensão de ser a última palavra no tema, podendo haver entendimentos diversos dos registrados em seu conteúdo. As ponderações e ideias aqui expostas destinam-se unicamente a contribuir com a compreensão da legislação eleitoral, mas não representam garantia alguma de que não existirão discussões judicias relacionadas à atuação partidária e eleitoral de filiados, dirigentes e candidatos, especialmente tendo em vista que cada situação dependerá da demonstração fático-jurídica específica, do conjunto probatório e da apreciação pela justiça eleitoral. O texto desta Cartilha receberá atualizações periódicas, tendo em vista que a legislação e a jurisprudência eleitorais são dinâmicas e exigem acompanhamento constante. A garantia de integridade do conteúdo desta Cartilha decorre unicamente de ser baixada do site http://www.prp.org.br ou de ser recebida diretamente do e-mail fernandacaprio.ma@gmail.com . Fernanda Caprio
  • 5. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 4 SUMÁRIO LEGISLAÇÃO ELEITORAL PARA CAMPANHA 2016.....................................................05 CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES 2016.........................................................................06 FILIAÇÃO PARTIDÁRIA PARA CAMPANHA ELEITORAL ............................................. 08 Anexo 01 - modelo de ofício dupla-filiação (com prova de desfiliação)...................10 Anexo 02 - modelo de ofício dupla-filiação (sem prova de desfiliação)...................11 Anexo 03 - modelo de ofício dupla-filiação (filiação desconhecida outro partido)..12 Anexo 04 - modelo de ofício solicitação de inclusão em lista especial.....................13 DESINCOMPATIBILIZAÇÃO........................................................................................14 Anexo 05 – modelo de ofício para desincompatibilização (geral)............................17 Anexo 06 – modelo de ofício para desincompatibilização (militar)..........................18 PRÉ-CAMPANHA........................................................................................................19
  • 6. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 5 LEGISLAÇÃO ELEITORAL PARA CAMPANHA 2016 Dirigentes partidários e candidatos devem conhecer a legislação que regula a campanha eleitoral 2016 e embasa esta Cartilha. Seguem abaixo os links: ESTATUTO DO PRP – versão de 21/12/2015: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-estatuto-do-partido-prp-deferido-em-3-3-2016 CONSTITUIÇÃO FEDERAL: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm CÓDIGO ELEITORAL: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737.htm LEI 9.096/95 (Dispõe sobre partidos políticos): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9096.htm LEI 9.504/97 (Dispõe sobre normas para as eleições): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm LEI COMPLEMENTAR 64/90 (Dispõe sobre inelegibilidades): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm SITE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE): http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/eleicoes-2016 CALENDÁRIO ELEITORAL 2016 - RESOLUÇÃO 23.450/2015 http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234502015.htm CALENDÁRIO DA TRANSPARÊNCIA 2016 - RESOLUÇÃO 23.460/2015 http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234602015.html REGISTRO DE CANDIDATURAS - RESOLUÇÃO 23.455/2015 http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234552015.htm ATOS PREPARATÓRIOS DAS ELEIÇÕES - RESOLUÇÃO 23.456/2015 http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234562015.html PROPAGANDA ELEITORAL - RESOLUÇÃO 23.457/2015 http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234572015.html LIMITES DE GASTOS NAS ELEIÇÕES 2016 - RESOLUÇÃO 23.459/2015: http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234592015.html PESQUISAS ELEITORAIS - RESOLUÇÃO 23.453/2015: http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234532015.htm REPRESENTAÇÕES, PEDIDOS DE RESPOSTA - RESOLUÇÃO 23.462/2015: http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234622015.html VOTAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAL - RESOLUÇÃO 23.461/2015: http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234612015.html FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES - RESOLUÇÃO 23.458/2015: http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234582015.html LACRES DAS URNAS - RESOLUÇÃO 23.451/2015: http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234512015.htm PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA - RESOLUÇÃO 23.463/2015: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-23-463-versao-consolidada-calendario- eleitoral
  • 7. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 6 CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES 2016 A eleição 2016 tem seu cronograma próprio. O Calendário Eleitoral foi editado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução 23.450/2015 (http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234502015.htm ), que pontua, mês a mês, todas as datas que os partidos e os candidatos não podem esquecer. Abaixo, o cronograma para os próximos meses do ano eleitoral 2016: 02/04/2016 • Fim do prazo de filiações partidárias; • Último dia para desincompatibilização de 06 meses. 14/04/2016 • Encerramento do prazo final para submissão das listas de filiados através do Filiaweb1 . 02/06/2016 • Último dia para desincompatibilização de 04 meses; • Último dia para submissão de listas especiais de filiação. 02/07/2016 • Último dia para desincompatibilização de 03 meses. 20/07/2016 a 05/08/2016 • Convenções Partidárias. 15/08/2016 • Da convenção até 15/08/2016, às 19h: Registro de Candidaturas; • Data final para partidos políticos abrirem conta bancária específica para registrar a movimentação de campanha (direções partidárias de nível nacional, estadual e municipal). 16/08/2016 • Início da campanha eleitoral, quando passa a ser autorizada a propaganda eleitoral. 10 dias após a expedição do CNPJ de campanha • Prazo para o candidato abrir conta de campanha. 26/08/2016 • Início dos programas eleitorais na TV e no Rádio. 1 Sistema de filiação partidária (http://www.tse.jus.br/partidos/filiacao-partidaria/filiaweb )
  • 8. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 7 09/09/16 a 13/09/16 • Prazo para entrega da prestação de contas parcial por partidos e candidatos, referente à movimentação desde o início da campanha até 08/09/16 (entrega eletrônica via SPCE)2 . 02/10/2016 • Eleições. 30/10/2016 • Eleições 2º turno (para cidades com mais de 200 mil eleitores e nas quais o candidato a prefeito não tenha maioria absoluta dos votos válidos). 01/11/2016 • Último dia para entrega da prestação de contas final por partidos e candidatos, obrigatória para todos os candidatos e partidos (entrega eletrônica via SPCE3 e protocolo de documentos físicos). 19/11/2016 • Último dia para entrega da prestação de contas final por partidos e candidatos que participaram do 2º turno (entrega eletrônica via SPCE e protocolo de documentos físicos). 2 Sistema de prestação de contas eleitorais (http://www.tse.jus.br/eleicoes/contas-eleitorais/contas-eleitorais-normas-e- regulamentos ) 3 idem
  • 9. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 8 FILIAÇÃO PARTIDÁRIA PARA CAMPANHA ELEITORAL Para concorrer, o candidato deve estar filiado ao PRP 06 (seis) meses antes da eleição, ou seja, até 02/04/2016. Quanto ao local onde irá concorrer, o candidato deve estar com seu domicílio eleitoral regularizado no município em que irá concorrer 01 (um) ano antes da eleição, ou seja, até 02/10/2015. A Cartilha de Gestão Partidária do PRP contém detalhamento do procedimento para filiação partidária e uso do Filiaweb. O Estatuto do PRP já adequou seu artigo 8º, estando apto para receber filiações de 06 meses, conforme alteração estatutária aprovada em Convenção Nacional em 21/12/2015 (alteração realizada em ano não eleitoral, conforme determina da legislação), anotada e registrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Estatuto atualizado pode ser consultado no site do próprio TSE: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-estatuto-do-partido-prp-deferido- em-3-3-2016 Anualmente, a justiça eleitoral abre 02 prazos para receber formalmente as listas de filiados: abril e outubro. Somente após a submissão das listas pelo partido, a filiação torna-se oficial para fins de campanha eleitoral. Para concorrer às eleições deste ano, a data final para submissão das listas à justiça eleitoral expirou em 14/04/2016. A partir daí, podem surgir situações que devem ser corrigidas. Uma delas é a dupla- filiação, situação em que o filiado se vê filiado a 02 ou mais partidos, simultaneamente. Nos termos da nova legislação, o juiz considerará válida a filiação mais recente. Mas podem ocorrer situações inusitadas, como por exemplo, 02 filiações com datas idênticas em partidos diferentes. Em qualquer caso, o juiz eleitoral irá intimar o filiado para que este se manifeste e apresente documentos que demonstrem qual a filiação válida. Nos anexos deste capítulo há sugestões de ofícios para que o filiado possa regularizar sua situação. Para filiados que, após a submissão das listas via Filiaweb, não encontrem seus nomes na lista oficial, abre-se prazo para submissão de listas especiais (junho e dezembro). A ausência de filiação pode ocorrer por desídia do partido ou inconsistência do sistema Filiaweb. Neste caso, o filiado prejudicado apresentará requerimento ao juiz eleitoral, pleiteando sua inclusão como filiado do PRP
  • 10. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 9 (sugestão de ofício nos anexos deste capítulo). Para tanto, o procedimento é o seguinte: 1) Filiado apresenta requerimento ao juiz, informando o ocorrido (modelo nos anexos); 2) O requerimento deve ser encaminhado e protocolado na zona eleitoral do título de eleitor do filiado; 3) O filiado deve anexar cópia de sua ficha de filiação ao PRP e pode anexar outros documentos que reforcem a comprovação de sua filiação; 4) Após receber o requerimento do filiado, o juiz irá analisar o pedido, podendo intimar o partido para regularizar a filiação. É preciso acompanhar o andamento deste requerimento pessoalmente no Cartório Eleitoral, pois o prazo final para o partido corrigir a situação e submeter o nome do filiado após o deferimento judicial do requerimento expira em 02/06/2016.
  • 11. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 10 Anexo 01 - modelo de ofício dupla-filiação (com prova de desfiliação) EXMO. SR. DR. JUIZ DA _____ ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE ____________________ Ref. FILIAÇÃO PARDITÁRIA _____________________________, brasileiro(a), estado civil, profissão, RG _______________, CPF ________________, Título de Eleitor ________________, Zona Eleitoral ____, Seção _____, da cidade de _______________, residente e domiciliado(a) na rua __________________________, vem perante Vossa Excelência expor e requerer o quantos segue: 1) O(a) requerente era filiado(a) ao ____________. Na data de ______, providenciou sua desfiliação, conforme faz prova a documentação anexa. 2) Ato contínuo, o(a) requerente filiou-se ao PRP, em ________/2016, conforme ficha de filiação anexa, filiação esta aceita pelo PRP. 3) Qual não foi a surpresa do(a) requerente ao constatar, após a submissão das listagens de filiados à justiça eleitoral, que seu nome consta filiado(a) ao Partido__________ na data de __/__/__ e ao PRP na data de ___/___/____. 4) Ocorre que, conforme documentos anexados, a filiação ao Partido________ não é válida. 5) Verifica-se, dos documentos anexados, que o(a) requerente providenciou sua desfiliação do Partido _______ e, em seguida, sua filiação ao PRP. 6) Embora não acredite em má-fé, o(a) requerente pondera que houve desídia por parte do Partido anterior, tendo em vista que apesar da regular desfiliação, seu nome não foi retirado a lista interna e foi submetido à Justiça Eleitoral no processamento de abril/2016. Diante do exposto, o(a) requerente pugna a Vossa Excelência que cancele a filiação junto ao Partido _______ e MANTENHA A FILIAÇÃO AO PRP, pedido este embasado pela documentação ora acostada, por ser este o partido escolhido para que possa ter o direito de participar, como candidato(a), nas eleições de outubro próximo, colocando-se à disposição desse Juízo Eleitoral, para os esclarecimentos que se fizerem necessários. __________ de ___ de _____ de ______ _________________________ Nome / assinatura
  • 12. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 11 Anexo 02 - modelo de ofício dupla-filiação (sem prova de desfiliação) EXMO. SR. DR. JUIZ DA _____ ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE ____________________ Ref. FILIAÇÃO PARDITÁRIA _____________________________, brasileiro(a), estado civil, profissão, RG _______________, CPF ________________, Título de Eleitor ________________, Zona Eleitoral ____, Seção _____, da cidade de _______________, residente e domiciliado(a) na rua __________________________, vem perante Vossa Excelência expor e requerer o quantos segue: 1) A(a) requerente filiou-se ao PRP, em ________/2016, conforme ficha de filiação anexa, filiação esta aceita pelo PRP. 2) Qual não foi a surpresa do(a) requerente ao constatar, após a submissão das listagens de filiados à justiça eleitoral, que seu nome consta filiado(a) ao Partido__________ na data de __/__/__ e ao PRP na data de ___/___/____. 3) Ocorre que, conforme documentos anexados, a filiação ao Partido________ não é válida.Embora não acredite em má-fé, o(a) requerente pondera que houve desídia por parte do Partido anterior, que não retirou seu nome da lista de interna e submeteu a relação à Justiça Eleitoral no processamento de abril/2016. Diante do exposto, o(a) requerente pugna a Vossa Excelência que cancele a filiação junto ao Partido _______ e MANTENHA A FILIAÇÃO AO PRP, por ser este o partido escolhido para que possa ter o direito de participar, como candidato(a), nas eleições de outubro próximo, colocando-se à disposição desse Juízo Eleitoral, para os esclarecimentos que se fizerem necessários. __________ de ___ de _____ de ______ _________________________ Nome / assinatura
  • 13. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 2 PALAVRA DO PRESIDENTE Eleição é um momento ímpar da democracia. É a oportunidade que o povo brasileiro tem de mudar seu destino. Vivemos num momento conturbado, onde a política e os políticos estão sendo postos à prova. Não é momento para desistir. É através da política e das ações dos políticos que a sociedade se organiza e se desenvolve, portanto, o perrepista que ocupa um cargo eletivo deve trabalhar de modo transparente e ter orgulho de ser um agente de mudanças. Também é momento de trabalhar para o crescimento do PRP, ampliar a militância partidária e preparar dirigentes e candidatos para as eleições 2016. O objetivo desta Cartilha é dar suporte e levar informação aos perrepistas de todo país. Com isso, o partido contribui para que as campanhas eleitorais sejam desenvolvidas dentro das exigências e dos propósitos da legislação eleitoral. Ovasco Roma Altimari Resende Presidente Nacional
  • 14. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 13 Anexo 04 - modelo de ofício solicitação de inclusão em lista especial EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE _______________________________ REF. INCLUSÃO EM LISTA ESPECIAL ______________________, brasileiro(a), estado civil, profissão, RG _______________, CPF ________________, Título de Eleitor ________________, Zona Eleitoral ____, Seção _____, da cidade de _______________, residente e domiciliado(a) na rua __________________________, observando contida no parágrafo 2º, do artigo 19, da Lei 9.096/95, na forma prevista no artigo 20 e parágrafo 2º, do artigo 4º, da Resolução TSE 23.117/2006, no artigo 1º, do TSE Provimento 02-CGE/2010 e TSE Provimento 09- CGE/2016, este último da lavra da Exma. Ministra Corregedora-Geral do TSE, Dra. Maria Thereza de Assis Moura, vem perante Vossa Excelência requerer a ORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RELAÇÃO ESPECIAL, de formar a tutelar juridicamente filiação partidária que, por desídia do partido e/ou inconsistência do Filiaweb, não consta da lista de filiados submetida em 14/04/2016. 1) O(a) requerente filiou-se ao PRP em __/___/2016, dentro do prazo legal para concorrer às eleições 2016, conforme faz prova a ficha de filiação em anexo. 2) Qual não foi a surpresa do(a) requerente ao constatar, após a submissão das listagens de filiados à justiça eleitoral pelo partido, que seu nome não consta como filiado ao PRP. 3) Embora não acredite em má-fé, o(a) requerente pondera que houve desídia do partido, admitindo até mesmo que tenha ocorrido inconsistência do sistema Filiaweb. 4) No entanto, o resultado afeta diretamente o exercício da cidadania pelo(a) requerente, que deseja disputar as eleições 2016, e para tanto, deve estar filiado a partido político dentro do prazo legal. Diante do exposto, o(a) requerente requer a Vossa Excelência: a) Conceda Autorização para Processamento de Relação Especial, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 19, da Lei 9.096/95; b) Intime o PRP–Partido Republicano Progressista – Direção Municipal de ___________, na rua ________________, n._____________, bairro_____________, desta município, fone _______________, para inserir o nome do(a) requerente na relação especial cujo prazo expira em 02/06/2016; c) Ao final, VALIDE a filiação do(a) requerente ao PRP–Partido Republicano Progressista, por ser este o partido escolhido para que possa ter o direito de participar, como candidato(a), nas eleições de outubro próximo, colocando-se à disposição desse Juízo Eleitoral, para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Para embasar o pedido, o(a) requerente anexa cópia da ficha de filiação ao PRP–Partido Republicano Progressista – Direção Municipal de ___________, Termos em que, pede e espera deferimento. __________ de ___ de _____ de ______ Ass:_________________________ Nome____________________ Endereço: ________________ Telefone:_________________
  • 15. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 14 DESINCOMPATIBILIZAÇÃO Desincompatibilizar-se é liberar-se de incompatibilidade para concorrer a cargo nas eleições. Para tanto, os pré-candidatos deverão observar, caso a caso, prazos constantes da Lei Complementar 64/90 e da jurisprudência eleitoral. A desincompatibilização tem como objetivo evitar que um pré-candidato faça uso de um cargo ou função em prol de sua candidatura, obrigando-o a se afastar definitiva ou provisoriamente. De modo geral, a regra vale para servidores públicos efetivos ou comissionados, dirigentes/representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino (etc) que recebam verbas públicas; dirigentes/representantes de órgãos de classe. Os prazos normalmente são contados tendo por termo final o dia da eleição. Considerando que a eleição será no dia 02/10/2016, é preciso estar desincompatibilizado oficialmente no prazo exato, sob pena de indeferimento do pedido de registro de candidatura. Os prazos, via de regra, são de 6 meses, 4 meses, 3 meses antes do dia da eleição. Então, na data exata, o pré-candidato precisa estar com seu pedido de desincompatibilização formalmente deferido pela autoridade à qual está subordinado, e se o cargo exigir, publicada em jornal oficial. Esta documentação será anexada ao pedido de registro de candidatura, e se não estiver correta, acarretará indeferimento do registro. Para saber o prazo exato correto é preciso avaliar, com cautela, o cargo ocupado. Em regra, o prazo para desincompatibilização de servidores efetivos ou comissionados é de 03 meses. Mas dependendo do cargo, o prazo pode ser outro. Por exemplo, em muitos casos em que há função de chefia, o prazo é de 06 meses. Não há uma tabela única contemplando todas as situações possíveis, pois a desincompatibilização é analisada pelo juiz eleitoral nos casos concretos e as decisões judiciais reiteradas acabam se transformando em jurisprudência. É possível consultar casos pontuais no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao Há também uma consulta muito detalhada, organizada em ordem alfabética, no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC): http://www.tre- sc.jus.br/site/legislacao/eleicoes-2016/desincompatibilizacao/index.html
  • 16. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 15 Seguem alguns exemplos, lembrando que o rol não dispensa consulta detalhada das peculiaridades do cargo. ! Há diferença se o pré-candidato for concorrer para prefeito ou vereador. Quando a desincompatibilização for de 06 meses, normalmente, este prazo é mantido para candidatura a vereador. Mas poderá ser de 04 meses quando se tratar de candidatura a prefeito. É preciso consultar caso a caso. ! O pré-candidato que exercer funções em município diverso daquele em que irá disputar as eleições não é obrigado a se desincompatibilizar (entendimento jurisprudencial). Até 02/04/2016 06 meses antes da eleição (para candidatura a vereador) • Magistrados; • Defensores Públicos; • Secretários Estaduais e Municipais; • Ministros de Estado; • Militares em posição de Comando; • Auditor Fiscal; • Cargos relacionados à arrecadação/fiscalização de impostos, taxas e contribuições; • Membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal; • Empresas Públicas (Presidente, Diretor, Superintendente, Dirigente); • Entidades Mantidas Pelo Poder Público (Dirigente, Administrador, Representante); • Fundações Públicas em Geral (Dirigente Administrador, Representante, Presidente). • Empresas privadas, quem exerça cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle. Exceção para contratos com cláusulas uniformes.
  • 17. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 16 Até 02/06/2016 04 meses antes da eleição • Dirigentes / Presidentes / Administradores / Representantes de Entidades de Classe (OAB/CRM/SINDICATOS, etc). Até 02/07/2016 03 meses antes da eleição • Servidores públicos em geral, efetivos ou comissionados, de órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; • Professores de escolas ou universidades públicas lotados no município em que irão concorrer; • Médicos do SUS (conforme o tipo de contratação e de exercício da função); • Policiais civis. Na Convenção • Militares4 na ativa, sem função de Comando. Este rol meramente exemplificativo foi extraído da jurisprudência dos Tribunais Eleitorais, conforme entendimento destas Cortes no julgamento de casos concretos de eleições anteriores. Assim, estes prazos podem ou não coincidir com decisões judiciais a serem proferidas nos pedidos de registro de candidatura das eleições 2016. 4 Militar da ativa não se filia a partido político. É escolhido em Convenção e a partir dela se desincompatibiliza. Militar que entra em reforma tem 48 horas, após a publicação da reforma, para se filiar a partido político.
  • 18. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 17 Anexo 05 – Modelo de ofício para desincompatibilização (geral) ________________, ___ de _____ de 2016. Ilmo(a) Sr.(a) _____________ Nome do órgão Prezado(a) Senhor(a), Eu, ______________, portador(a) do RG ___________ e do CPF ____________, titular do cargo _________________, informo que encontro-me filiado ao PARTIDO__________________ e pretendo concorrer ao cargo eletivo de _______________ eletivo nas eleições municipais 2016, razão pela qual faz-se necessário que eu me desincompatibilize. A desincompatibilização tem fundamento na Lei Complementar 64/90, que prevê as causas de inelegibilidade para disputa de cargo político-eletivo. Nos termos da Lei 9.504/97, artigo 8º, as convenções partidárias só ocorrerão entre 20/07/16 a 05/08/16, mas a Lei Complementar 64/90 exige que, em razão do cargo que ocupo, meu afastamento esteja formalizado no prazo de ____ meses antes das eleições 2016, que irão ocorrer em 02/10/2016. Em anexo, comprovação de minha filiação partidária. Assim, venho requerer a formalização de minha desincompatibilização do cargo. Termos em que, pede e espera deferimento e providências. de ___________________ até __/__/2016. _____________________________
  • 19. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 18 Anexo 06 – Modelo de ofício para desincompatibilização (militar) ________, ___ de ______ de 2016 ILMO. SR. Comandante _________________ Batalhão ______ DRH (Diretoria de Recursos Humanos) Prezado Senhor, Eu, ______________, portador(a) do RG civil ___________ RG militar ___________, CPF ______________, patente_________________, policial militar lotado no __________________________, venho informar que, em decorrência da Convenção para Escolha de Candidatos das Eleições 2016 do PRP – PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA DO MUNICÍPIO DE __________________, meu nome foi confirmado como candidato ao cargo eletivo de _______________________, razão pela qual venho REQUERER PROVIDÊNCIAS PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, bem como envio do respectivo documento ao PARTIDO __________________pelo fax (____) ______________ e para o e-mail ________________. Sem mais, aguardando providência e manifestação desta Corporação, Atenciosamente, ___________________________
  • 20. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 19 PRÉ-CAMPANHA Com a Reforma Eleitoral, estamos diante de uma nova forma de se fazer campanha. As alterações no Código Eleitoral, na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) implicam em certa limitação à campanha eleitoral 2016 que terá início em 16/08/2016, como por exemplo: • Propaganda eleitoral de rua: as placas diminuíram de tamanho para 0,5 metro quadrado e só serão admitidas em papel ou adesivo; • Cavaletes, bonecos, pinturas em muros/paredes estão proibidos; • Veículos não poderão mais ser envelopados; • Gastos de campanha: o teto dos gastos limitado a 70% dos valores declarados nas eleições 2012; • Montagem de chapas: partido (chapa pura) ou coligação poderão lançar candidatos correspondentes a 150% do número de vagas a preencher; exceção: em município de até 100 mil eleitores, nos quais somente as coligações poderão lançar 200% das cadeiras; • Contagem de votos: além do quociente eleitoral que o partido precisa alcançar, o candidato só ocupará a cadeira se tiver votos de no mínimo 10% do quociente eleitoral; • Prazo da campanha eleitoral: tempo de campanha foi reduzido de 90 dias para 45 dias. Com isso, o candidato de 2016 tem que pensar numa nova forma de fazer política. Campanhas cheias de santinhos, placas, carros de som, carros envelopados, comícios, TV e rádio, são coisas do passado. O que temos pela frente é uma campanha que deverá cativar a atenção do eleitor por meios muito mais ágeis e baratos: postura séria e uso de veículos gratuitos (internet). A propaganda eleitoral começa só em 16/08/2016, e somente a partir desta data pode-se pedir votos, utilizar números de campanha, fazer materiais gráficos (santinhos, adesivos, placas, etc), organizar carreatas, passeatas, comícios, circular com carros de som, fazer jingles, abrir comitês de campanha, fazer anúncios em jornais e revistas, etc. Mas desde já é possível anunciar pré-candidatura e realizar algumas ações permitidas pela lei eleitoral, com muito critério e respeito à lei.
  • 21. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 20 Desde que não haja pedido de voto, nem menção à número de candidatura, nem uso de artifícios diretor ou subliminares de campanha antecipada, é possível utilizar veículos de comunicação e redes sociais para abrir o debate democrático e mostrar posicionamento político-econômico-social. Mas veja, pré-campanha não é campanha eleitoral. Pré-campanha é debate democrático. Pelo teor do artigo 36-A, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), é permitido: • Declaração pública de pré-candidatura; • Exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos em público, de ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver, em meios de comunicação e/ou redes sociais; • Pedido de apoio político (desde que não haja pedido de voto, nem direto, nem subliminar); • Participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que respeitada a isonomia entre pré-candidatos de diversos partidos; • Realização de prévias partidárias (pelo partido) e a respectiva distribuição de material informativo (internamente), a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos (proibida a veiculação ao vivo); • Divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos (desde que não se faça pedido de voto); • Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais; • Realização, às expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias (proibida a veiculação ao vivo); • Eventos partidários devem ser realizados em ambiente fechado (encontros, seminários ou congressos) e são destinados à organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária.
  • 22. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 3 APRESENTAÇÃO Esta Cartilha tem por finalidade prestar informações e fornecer subsídios a dirigentes partidários, filiados e candidatos do PRP, no único intuito de facilitar a compreensão e difundir o cumprimento das exigências da legislação eleitoral e da justiça eleitoral. São orientações relacionadas às regras de filiação partidária, nomeação de direções partidárias, prestação de contas, aplicação do Estatuto do PRP, regras de propaganda eleitoral, entre outros temas que interessam diretamente ao cotidiano partidário e eleitoral, distribuídas em várias Cartilhas temáticas. O conteúdo desta Cartilha decorre da interpretação da autora quanto aos ditames da lei, não eximindo os leitores da consulta direta e permanente à legislação eleitoral, nem da interpretação própria e aplicação rigorosa das disposições legais. Esta Cartilha não tem a pretensão de ser a última palavra no tema, podendo haver entendimentos diversos dos registrados em seu conteúdo. As ponderações e ideias aqui expostas destinam-se unicamente a contribuir com a compreensão da legislação eleitoral, mas não representam garantia alguma de que não existirão discussões judicias relacionadas à atuação partidária e eleitoral de filiados, dirigentes e candidatos, especialmente tendo em vista que cada situação dependerá da demonstração fático-jurídica específica, do conjunto probatório e da apreciação pela justiça eleitoral. O texto desta Cartilha receberá atualizações periódicas, tendo em vista que a legislação e a jurisprudência eleitorais são dinâmicas e exigem acompanhamento constante. A garantia de integridade do conteúdo desta Cartilha decorre unicamente de ser baixada do site http://www.prp.org.br ou de ser recebida diretamente do e-mail fernandacaprio.ma@gmail.com . Fernanda Caprio
  • 23. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 22 É permitido criar um blog e através dele escrever artigos, mini-artigos, opiniões, e postar os links no Facebook, criar um canal no Youtube, gravar selfies (mini-vídeos) manifestando-se sobre questões relevantes de política, economia, saúde, educação, mostrando as bandeiras que defende em prol da população, projetos, ideias, críticas respeitosas e construtivas, carregando-os no Youtube e depois postando links no Facebook. Mas não é permitido fazer pré-campanha através de meios restritos ao período de campanha, como santinhos, adesivos, placas, bandeiras, carreatas, caminhadas, passeatas, carros de som, jingles, comícios, bandeiras, etc. É permitido ao filiado e ao pré-candidato participar de reuniões partidárias e divulgar a participação nos perfis de redes sociais por meio de textos e fotos. Mas não é permitido transformar reuniões partidárias (ou prévias) em comícios camuflados, convidando eleitores e realizando apresentação em série de pré- candidatos. Também não é permitido transformar festas particulares, visitas a amigos, reuniões particulares ou empresariais, etc, em mini-comício camuflado. Valem algumas dicas: • Não diga que é candidato. Diga que é pré-candidato; • Não crie banners eletrônicos de pré-candidatura para postagem na internet; • Não peça votos; • Em suas manifestações na internet, não faça menção a futuro número; • Não faça, nem distribua, materiais gráficos de qualquer natureza; • Se for fazer vídeo-selfies, prepare o texto antes, poucas linhas; não improvise se estiver inseguro, treine antes e grave um vídeo que passe sua mensagem de forma clara e rápida; grave vídeos curtos, mas que mostrem seu posicionamento e as bandeiras que defende. Sugestão de temas: corrupção, problemas sociais, formas de enfrentá-los, ideias para solução de problemas específicos de sua cidade; • Poste em seus perfis de redes sociais fotos de reuniões comunitárias e partidárias das quais participa, com um texto curto identificando de que se trata, mostrando sua atuação ativa junto à sociedade e junto à vida partidária. • Escreva mini-artigos, pequenos textos que demonstrem seu posicionamento, eventuais ideias para problemas pontuais que vão de encontro ao interesse das pessoas; • Se criar um Blog, e postar artigos, comentários, publique o link no seu Facebook;
  • 24. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 23 • No Facebook, adote uma conduta única; de nada adianta postar trabalho comunitário, participação em reuniões, posicionamento político, e depois postar um vídeo ou banner de mau gosto; mantenha uma conduta linear, tenha uma postura séria, cuide bem de sua imagem; • Cuidado com o excesso de postagens num só dia, as pessoas podem se cansar; utilize poucas fotos e textos curtos; não bombardeie as pessoas com excesso de informações; • Não repasse correntes; não crie polêmicas desnecessárias com posicionamentos radicais sobre temas que ferem a liberdade individual das pessoas, como religião, orientação sexual, etc; • Analise a viabilidade de transformar seu perfil de Facebook em página, pois os mecanismos de controle estatístico podem ser uma boa ferramenta para medição e acompanhamento; • Quer saber de que assunto pode falar? Que bandeiras defender? Informe-se. Interesse-se. Leia jornais diariamente. Os jornais estão na palma de sua mão, na tela do seu celular, gratuitamente, basta baixar aplicativos e os terá 24 horas à sua disposição. Leia, saiba o que está acontecendo, entenda as situações políticas, acompanhe os índices econômicos e sociais do país e de seu município, e com isso, rapidamente estará apto a falar e escrever sobre estes temas de forma coerente; • Sempre consulte as fontes. Não fale de coisas que não tenha certeza. Não repasse informações exageradas, tendenciosas e que podem estar publicadas em sites não confiáveis. Não apresente índices sem consulta às fontes confiáveis. Observe atentamente as regras para a exposição de sua pré-candidatura, de modo a não descumprir a lei. As ponderações e ideias aqui expostas não representam garantia alguma de que não existirão representações perante a justiça eleitoral para discutir sua pré-campanha. Tudo depende de como, quando, onde, em que contexto e com que motivação (direta ou indireta) suas ações forem expostas. Também depende de como eventual denúncia será redigida e/ou documentada, de como sua defesa será redigida e/ou documentada, e de como o juiz eleitoral irá avaliar fatos, provas e legislação. Para não errar, tenha sempre em mente que pré-campanha não é campanha eleitoral. Pré-campanha é debate democrático.