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2016
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VVVOOOLLLUUUMMMEEE III
Fernanda Cristina Caprio
OAB/SP 148.931
Atualizada e revisada em maio/2016
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
1
FUNDAÇÃO DIRCEU GONÇALVES RESENDE (FDGR)
Distribuição e Informação
CNPJ 11.628.429/0001-44
Rua Santo André, 534, Jd. Europa
CEP 15014-490 – São José do Rio Preto/SP
Presidente: Ovasco Roma Altimari Resende
Partido Republicano Progressista (PRP) – Diretório Nacional
CNPJ 32.095.101/0001-80
Sede Política: SIG SUL, QD. 1. Lt. 495-505-515, SALA 124
CEP 70610-410 – Brasília/DF
Endereço Internet: www.prp.org.br
Email: contato@prp.org.br
Presidente Nacional: Ovasco Roma Altimari Resende
Secretário Geral: Antonio Arantes Neto
Tesoureiro Geral: José Roberto Ramires
Autora:
Fernanda Cristina Caprio
OAB/SP 148.931
Email: fernandacaprio.ma@gmail.com
Todos os direitos reservados
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
2
PALAVRA DO PRESIDENTE
O PRP é o partido da felicidade e acredita que o Brasil é o país do futuro.
Para planejar o crescimento do partido, ampliar sua militância partidária e preparar
seus dirigentes para a gestão partidária pautada princípios e padrões da Direção
Nacional, nasceu esta Cartilha de Gestão Partidária.
O PRP Nacional quer orientar o militante e o dirigente, passo-a-passo, sobre a
administração do partido em sua localidade, comunicação com a justiça eleitoral,
comunicação com filiados, filiação e desfiliação, ativação e inativação de Direções
Municipais, Prestação de Contas, fazendo parte desta Cartilha modelos de diversos
documentos indispensáveis ao cotidiano partidário.
A padronização dos procedimentos leva à excelência perrepista, pautada no
respeito aos princípios constitucionais, legais, estatutários, éticos e morais, na
observação dos trâmites legais da justiça eleitoral, na criteriosa anotação dos atos
partidários, na guarda dos documentos do partido, no respeito às lideranças e no
espírito de equipe.
Ovasco Roma Altimari Resende
Presidente Nacional
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
3
APRESENTAÇÃO
Esta Cartilha tem por finalidade prestar informações e fornecer subsídios a
dirigentes partidários, filiados e candidatos do PRP, no único intuito de facilitar a
compreensão e difundir o cumprimento das exigências da legislação eleitoral e da
justiça eleitoral.
São orientações relacionadas às regras de filiação partidária, nomeação de direções
partidárias, prestação de contas, aplicação do Estatuto do PRP, regras de
propaganda eleitoral, entre outros temas que interessam diretamente ao cotidiano
partidário e eleitoral, distribuídas em várias Cartilhas temáticas.
O conteúdo desta Cartilha decorre da interpretação da autora quanto aos ditames
da lei, não eximindo os leitores da consulta direta e permanente à legislação
eleitoral, nem da interpretação própria e aplicação rigorosa das disposições legais.
Esta Cartilha não tem a pretensão de ser a última palavra no tema, podendo haver
entendimentos diversos dos registrados em seu conteúdo.
As ponderações e ideias aqui expostas destinam-se unicamente a contribuir com a
compreensão da legislação eleitoral, mas não representam garantia alguma de que
não existirão discussões judicias relacionadas à atuação partidária e eleitoral de
filiados, dirigentes e candidatos, especialmente tendo em vista que cada situação
dependerá da demonstração fático-jurídica específica, do conjunto probatório e da
apreciação pela justiça eleitoral.
O texto desta Cartilha receberá atualizações periódicas, tendo em vista que a
legislação e a jurisprudência eleitorais são dinâmicas e exigem acompanhamento
constante.
A garantia de integridade do conteúdo desta Cartilha decorre unicamente de ser
baixada do site http://www.prp.org.br ou de ser recebida diretamente do e-mail
fernandacaprio.ma@gmail.com .
Fernanda Caprio
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
4
SUMÁRIO
LEGISLAÇÃO................................................................................................................................. 05
NOMEANDO UMA COMISSÃO PROVISÓRIA................................................................................ 06
Anexo 01 – Modelo de Nominata................................................................................................ 07
Anexo 02 – Modelo de Ata de Nomeação de Comissão Provisória............................................. 09
DOCUMENTANDO O ENDEREÇO DO PARTIDO............................................................................ 10
Anexo 03 – Modelo de Contrato de Cessão Gratuita de Imóvel................................................. 11
CNPJ............................................................................................................................................. 12
CNPJ PASSO-A-PASSO.................................................................................................................. 13
CONTA BANCÁRIA........................................................................................................................ 23
SIGIPEX......................................................................................................................................... 25
Anexo 04 – Modelo de Ofício para Solicitação de Senha de Sigipex........................................... 26
SIGIPEX PASSO-A-PASSO.............................................................................................................. 27
PRP MULHER e PRP JOVEM.......................................................................................................... 34
Anexo 05 – Modelo Lista PRP Mulher.......................................................................................... 34
Anexo 06 – Modelo Lista PRP Jovem........................................................................................... 35
Anexo 07 – Modelo de ata de criação do PRP MULHER ou PRP JOVEM...................................... 36
FILIAÇÃO E DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA......................................................................................... 37
Anexo 08 – Modelo Ofício Senha Filiaweb – Direção Regional.................................................... 38
Anexo 09 – Modelo Ofício Senha Filiaweb – Direção Municipal.................................................. 39
Anexo 10 – Modelo de Ofício de Desfiliação Partidária............................................................... 41
Anexo 11 – Modelo de Ofício de Informação de Desfiliação ao Juiz Eleitoral............................. 42
Anexo 12 – Ficha de Filiação do PRP............................................................................................ 43
Anexo 13 – Modelo de ofício dupla-filiação (com prova de desfiliação)..................................... 45
Anexo 14 – Modelo de ofício dupla-filiação (sem prova de desfiliação)..................................... 46
Anexo 15 – Modelo de ofício dupla-filiação (filiação desconhecida outro partido).................... 47
Anexo 16 – Modelo de ofício solicitação inclusão lista especial.................................................. 49
FILIAWEB PASSO-A-PASSO........................................................................................................... 50
CONTRIBUIÇÃO ESTATUTÁRIA..................................................................................................... 57
Anexo 17 – Modelo Contribuição Estatutária – Filiados/Dirigentes............................................ 59
Anexo 18 – Modelo Contribuição Estatutária – Comissões Provisórias....................................... 60
Anexo 19 – Modelo Contribuição Estatutária – Cargos de Gabinete........................................... 61
Anexo 20 – Contribuição Estatutária Eleitos (OFÍCIO 01)............................................................. 62
Anexo 21 – Contribuição Estatutária Eleitos (OFÍCIO 02)............................................................. 63
Anexo 22 – Contribuição Estatutária Eleitos (OFÍCIO 03)............................................................ 64
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA.............................................................................. 65
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
5
LEGISLAÇÃO
O dirigente deve conhecer a legislação que ampara a gestão partidária, que pode ser
consultada nos seguintes links:
SITE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE):
http://www.tse.jus.br/
ESTATUTO DO PRP – versão de 21/12/2015:
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-estatuto-do-partido-prp-deferido-em-3-3-2016
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
CÓDIGO ELEITORAL:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737.htm
LEI 9.096/95 (Dispõe sobre partidos políticos):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9096.htm
LEI 9.504/97 (Dispõe sobre normas para as eleições):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm
LEI COMPLEMENTAR 64/90 (Dispõe sobre inelegibilidades):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm
REGRAS PARA ORGANIZAÇÃO PARTIDÁRIA:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234652015.htm
OBS: artigo 39, desta resolução, está suspenso até 03/03/2017 por decisão do TSE
TSE RESOLUÇÃO 21.841/2004 (Dispõe sobre prestação de contas anual partidária – análise de
impropriedades e irregularidades (análise de mérito) referentes aos exercícios de 2014 e
anteriores):
https://www.tre-
sc.jus.br/site/fileadmin/arquivos/noticias/2011/02/RESOLUCAO_No_21.841_2004_03.pdf
TSE RESOLUÇÃO 23.432/2014 (Dispõe sobre prestação de contas anual partidária – análise de
impropriedades e irregularidades (análise de mérito) referentes ao exercício de 2015):
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/nova-resolucao-de-prestacao-de-contas-de-partidos-
politicos
TSE RESOLUÇÃO 23.464/2015 (Dispõe sobre tramitação das prestações de contas anuais
partidárias de qualquer exercício (direito processual) e sobre a análise de impropriedades e
irregularidades (análise de mérito) referentes aos exercícios de 2016 e seguintes):
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234642015.htm
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NOMEANDO UMA COMISSÃO PROVISÓRIA
O primeiro passo é definir os nomes que comporão a Comissão Provisória e representarão
o PRP na localidade. Podem ser indicados 05 nomes nas Comissões Provisórias Municipais
e 07 nomes nas Comissões Provisórias Regionais, conforme Estatuto do PRP.
O segundo passo é definir um endereço comercial onde será instalado o PRP, um número
de telefone e um e-mail oficial do partido. Estes dados serão utilizados pela Justiça
Eleitoral para toda comunicação formal com o partido: circulares, notificações, intimações,
etc. Para órgãos partidários Estaduais, a sede deve ser na capital do Estado.
Na nominata devem ser indicados, no mínimo, os seguintes cargos:
1) Presidente
2) Vice-Presidente
3) Secretário
4) Tesoureiro
A complementação pode ser feita indicando-se 1º e/ou 2º Vice-Presidentes, 1º e/ou 2º
Secretários, 1º e/ou 2º Tesoureiros e também Presidente do PRP JOVEM, Presidente do
PRP Mulher.
Para viabilizar a inclusão da nominata no sistema da Justiça Eleitoral, é imprescindível estar
munido dos seguintes dados de cada um dos integrantes:
a) Nome completo
b) RG
c) CPF
d) Título de Eleitor
e) Estado civil
f) Profissão
g) Endereço completo (com CEP)
h) Telefone fixo
i) Telefone celular
j) E-mail
É importante também, para fins de abertura de CNPJ e administração de conta bancária,
que a Direção Regional se reúna e lavre uma ata da nomeação da Comissão Provisória
Municipal, abrindo um LIVRO com todas as folhas rubricadas pelo Secretário onde tais atas
são encartadas, e entregando uma via original para o Presidente da Comissão Provisória
Municipal.
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Anexo 01 - modelo de nominata
COMISSÃO PROVISÓRIA DE
ENDEREÇO
N°
COMPLEMENTO BAIRRO CEP
TEL. FIXO FAX: CIDADE
PRESIDENTE
Data
Nasc.
TEL. FIXO CEL. E-MAIL
RG CPF TIT. EL.
ENDEREÇO N°
BAIRRO CEP CIDADE
1º VICE-PRESIDENTE
TEL. FIXO CEL. E-MAIL
RG CPF TIT. EL.
ENDEREÇO N°
BAIRRO CEP CIDADE
2º VICE-PRESIDENTE
TEL. FIXO CEL. E-MAIL
RG CPF TIT. EL
ENDEREÇO N°
BAIRRO CEP CIDADE
SECRETÁRIO
TEL. FIXO CEL. E-MAIL
RG CPF TIT. EL.
ENDEREÇO N°
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
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BAIRRO CEP CIDADE
1º SECRETÁRIO
TEL. FIXO CEL. E-MAIL
RG CPF TIT. EL.
ENDEREÇO N°
BAIRRO CEP CIDADE
1º TESOUREIRO
TEL. FIXO CEL. E-MAIL
RG CPF TIT. EL.
ENDEREÇO N°
BAIRRO CEP CIDADE
2º TESOUREIRO
TEL. FIXO CEL. E-MAIL
RG CPF TIT. EL.
ENDEREÇO N°
BAIRRO CEP CIDADE
Declaramos concordar com os documentos do PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA-PRP, aprovando totalmente
o seu ESTATUTO,PROGRAMA E MANIFESTO.
_______________________de________________de ________
1-________________________________________________________________________
2-________________________________________________________________________
3-________________________________________________________________________
4-________________________________________________________________________
5-________________________________________________________________________
6-________________________________________________________________________
7-________________________________________________________________________
Obs: Para nomeação da comissão provisória deve ser encaminhada cópia do comprovante de deposito da taxa de
abertura.
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9
Anexo 02 - modelo de ata de nomeação de comissão provisória
Lista de presenças dos membros da Comissão Provisória Regional do Partido Republicano Progressista – PRP
do Estado de _________ em reunião extraordinária realizada em ______ de __________de 2016.
1 –Nome ___________________________
(maioria dos membros da comissão provisória regional, nome e assinatura na frente)
2 – Nome_________________________
3 – Nome___________________________
4 – Nome__________________________
5 – Nome______________________________
Aos ___ (____) dias do mês de ______ de 2016, reuniram-se extraordinariamente os membros da Comissão
Provisória Regional do Estado de _______________ do Partido Republicano Progressista - PRP, com sede na
Rua ____________, n._____ bairro _________, cidade _______________, cuja reunião, teve início as __:00
e encerramento às __:00 horas, para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1- Deliberação sobre
nomeação e posse de nova composição da Comissão Provisória Municipal do PRP de ____________. Ao
iniciar os trabalhos, o Presidente perguntou ao Secretário se havia quorum para deliberação, cuja resposta,
foi positiva. O Presidente levou ao conhecimento dos demais membros da Comissão Provisória Regional que
a presente reunião tinha como finalidade deliberar sobre a nomeação e posse de nova composição da
Comissão Provisória Municipal do PRP de ___________________. O Presidente apresentou a nominata,
solicitando ao Secretário a leitura, em voz alta, dos cargos, nomes e qualificação de cada um dos membros,
o que foi prontamente atendido: Presidente ________________, brasileiro,
profissão___________RG____________, CPF _____________, com domicílio na rua
______________________, CEP ___________, cidade _______________; Vice Presidente
________________, brasileiro, profissão___________RG____________, CPF _____________, com
domicílio na rua ______________________, CEP ___________, cidade _______________; Secretário
Geral ________________, brasileiro, profissão___________RG____________, CPF _____________,
com domicílio na rua ______________________, CEP ___________, cidade _______________; 1º
Secretário _______________, ________________, brasileiro,
profissão___________RG____________, CPF _____________, com domicílio na rua
______________________, CEP ___________, cidade _______________; Tesoureiro
________________, brasileiro, profissão___________RG____________, CPF _____________, com
domicílio na rua ______________________, CEP ___________, cidade _______________. O Presidente
abriu a votação SIM ou NÃO e a Comissão Provisória Regional passou a deliberar. Em seguida, foram
colhidos verbalmente votos de cada um dos membros presentes, devidamente anotados pelo Secretário.
Encerrada a votação, a nova composição da Comissão Provisória Municipal foi aprovada por unanimidade
pelos membros presentes. O Presidente pediu ao Secretário para proceder em voz alta a leitura dos nomes e
cargos aprovados, o que foi prontamente atendido. O Presidente deu por EMPOSSADA a respectiva
Comissão Provisória Municipal do PRP de __________________, vigência indeterminada, que
fica a partir desta data autorizada a praticar todos os atos permitidos na legislação e no
Estatuto do PRP. O Presidente franqueou a palavra aos presentes, para acrescentar, ou opinar sobre
qualquer outro assunto, quando todos afirmaram, nada mais haver a discutir ou acrescentar. O Presidente
suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário para a lavratura da presente ata. Após, O Presidente solicitou
ao Secretário e leitura da ata, em voz alta, sendo a mesma mais uma vez aprovada por unanimidade dos
membros presentes. A presente ata vai assinada pelo Presidente.
__________,____ de __________de 2016.
Nome ________________________
Presidente PRP Regional
Endereço_______________________________
Fone: _________________________________
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
10
DOCUMENTANDO O ENDEREÇO DO PARTIDO
Para fins de prestação de contas, é preciso documentar o endereço do partido.
Se houver pagamento de aluguel, deve-se providenciar o Contrato de Locação.
No entanto, se o partido utilizar endereço doado, preencher o contrato de cessão
gratuita. Neste caso, pela legislação eleitoral, é preciso que proprietário do imóvel
autorize a cessão para uso político. Sendo imóvel próprio, o proprietário deve
assinar o contrato de cessão. Sendo imóvel locado, a contrato de locação deve
possuir cláusula que permita a cessão para fins partidários.
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Anexo 03 - modelo de contrato de cessão gratuita de imóvel
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL E SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado ________________________, CPF_______________,
com domicílio na rua ________________________, CEP ___________, cidade ____________________,
doravante denominado(a) CEDENTE, e PRP COMISSÃO PROVISÓRIA DE _________________,
CNPJ___________________________, com sede na Rua ________________________, CEP ___________,
cidade ____________________, neste ato representada por seu Presidente ________________________,
doravante denominada CESSIONÁRIA, celebram entre si o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE
CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL E SERVIÇOS, conforme as seguintes cláusulas:
Cláusula I – O CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO, para uso conjunto, espaço físico de sua sede situada na rua
_____________________________, CEP _____________, cidade _______________, assim como serviços
de energia, água, aluguel, telefone, materiais de escritório, pessoal, e outros necessários ao
desenvolvimento de suas finalidades partidárias.
Cláusula II - A presente cessão se dá a título totalmente gratuito.
Cláusula III – O presente contrato tem valor estimado de R$____,__ (__________)
Cláusula IV – O presente contrato terá vigência a partir da data de sua ratificação, por tempo
indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, sem qualquer ônus.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor na
presença de 02 (duas) testemunhas.
_______________, ____de _______de ______.
_______________________________ ________________________________
CEDENTE CESSIONÁRIO
Testemunhas:
______________________________ _________________________________
___________________ ____________________
CPF _______________ CPF ________________
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CNPJ
O partido político, em todos os seus níveis de direção, deve inscrever-se no CNPJ.
Na abertura do CNPJ, o código CNAE será:
a) Para órgãos partidários municipais: 327-1
b) Para órgãos partidários regionais: 326-3
Os códigos estão disponíveis no Anexo V da Instrução Normativa da Receita Federal
n.1.470/2014
(http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=52901&visa
o=anotado)
As regras para abertura do CNPJ estão na Instrução Normativa Conjunta TSE/Receita
Federal n.1019/2010 que dispõe sobre CNPJ de partidos políticos e candidatos
(http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-instrucao-normativa-conjunta-rfb-
tse-no-1-019-atualizada-ate-julho-2014)
Para abertura do CNPJ, o contador precisará, dentre outros documentos, ata de
constituição da direção municipal ou regional, certidão respectiva (site TSE),
documentos pessoais do Presidente e Tesoureiro, comprovante de endereço, etc.
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PALAVRA DO PRESIDENTE
O PRP é o partido da felicidade e acredita que o Brasil é o país do futuro.
Para planejar o crescimento do partido, ampliar sua militância partidária e preparar
seus dirigentes para a gestão partidária pautada princípios e padrões da Direção
Nacional, nasceu esta Cartilha de Gestão Partidária.
O PRP Nacional quer orientar o militante e o dirigente, passo-a-passo, sobre a
administração do partido em sua localidade, comunicação com a justiça eleitoral,
comunicação com filiados, filiação e desfiliação, ativação e inativação de Direções
Municipais, Prestação de Contas, fazendo parte desta Cartilha modelos de diversos
documentos indispensáveis ao cotidiano partidário.
A padronização dos procedimentos leva à excelência perrepista, pautada no
respeito aos princípios constitucionais, legais, estatutários, éticos e morais, na
observação dos trâmites legais da justiça eleitoral, na criteriosa anotação dos atos
partidários, na guarda dos documentos do partido, no respeito às lideranças e no
espírito de equipe.
Ovasco Roma Altimari Resende
Presidente Nacional
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3. CLIQUE em EMITIR CERTIDÃO DA COMPOSIÇÃO e imprima a certidão da Justiça
Eleitoral que irá aparecer.
4. Ainda na tela do órgão partidário, procure o PRESIDENTE e clique em EMITIR
CERTIDÃO e imprima a certidão da Justiça Eleitoral que irá aparecer.
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5. A seguir, acesse o link de coleta de informações da Receita Federal (Coleta on
line): https://www14.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/inicioAction.do
Escolha o Estado, o Município, e CLIQUE em PREENCHER NOVA SOLICITAÇÃO:
6. Na tela seguinte, clique em PESSOA JURÍDICA, depois INSCRIÇÃO, depois
PRIMEIRO ESTABELECIMENTO:
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7. Preencha o campo “Número do CPF do Representante da Pessoa Jurídica” com o
CPF do Presidente. Depois preencha o nome do órgão partidário que constará do
Cartão de CNPJ a ser emitido pela Receita Federal:
8. A tela seguinte informará o NÚMERO DO RECIBO e o NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO
da solicitação. Faça DOWNLOAD e/ou IMPRIMA.
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9. A seguir, CLIQUE em EVENTOS, depois escolha 101 – Inscrição de primeiro
estabelecimento.
10. No passo seguinte, clique em IDENTIFICAÇÃO. No item NATUREZA JURÍDICA,
selecione o código “3271 – Órgão de Direção Local de Partido Político” (código para
identificação de órgão partidário municipal). Uma janela pop up aparecerá
indagando sobre ato constitutivo. CLIQUE em SIM. Em seguida, no campo TÍTULO
DO ESTABELECIMENTO (NOME FANTASIA) digite PARTIDO REPUBLICANO
PROGRESSISTA – PRP.
Vale lembrar, o código CNAE para órgãos partidários municipais é 327-1 e para
órgãos partidários regionais é 326-3
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11. CLIQUE em ATIVIDADE ECONÔMICA, depois abra o menu no campo CÓDIGO
CNAE PRINCIPAL
12. Surgirá a seguinte tela. CLIQUE em S-OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS, depois
94-ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS, depois 94.92-8/00 – ATIVIDADES
DE ORGANIZAÇÕES POLÍTICAS.
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
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13. O código 94.92-8/00 aparecerá no campo CÓDIGO CNAE PRINCIPAL. Em seguida
CLIQUE em ENDEREÇO DA PESSOA JURÍDICA:
14. Preencha o endereço conforme a CERTIDÃO emitida pela JUSTIÇA ELEITORAL.
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15. CLIQUE em DADOS PARA CONTATO e informe telefone, e-mail.
16. CLIQUE em REPRESENTANTE/PREPOSTO. No campo NOME DO REPRESENTANTE
DA PESSOA JURÍDICA escreva o nome do Presidente. Informe CPF e no campo
QUALIFICAÇÃO, escolha 16 – Presidente. Depois CLIQUE em VERIFICAR
PENDÊNCIAS.
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APRESENTAÇÃO
Esta Cartilha tem por finalidade prestar informações e fornecer subsídios a
dirigentes partidários, filiados e candidatos do PRP, no único intuito de facilitar a
compreensão e difundir o cumprimento das exigências da legislação eleitoral e da
justiça eleitoral.
São orientações relacionadas às regras de filiação partidária, nomeação de direções
partidárias, prestação de contas, aplicação do Estatuto do PRP, regras de
propaganda eleitoral, entre outros temas que interessam diretamente ao cotidiano
partidário e eleitoral, distribuídas em várias Cartilhas temáticas.
O conteúdo desta Cartilha decorre da interpretação da autora quanto aos ditames
da lei, não eximindo os leitores da consulta direta e permanente à legislação
eleitoral, nem da interpretação própria e aplicação rigorosa das disposições legais.
Esta Cartilha não tem a pretensão de ser a última palavra no tema, podendo haver
entendimentos diversos dos registrados em seu conteúdo.
As ponderações e ideias aqui expostas destinam-se unicamente a contribuir com a
compreensão da legislação eleitoral, mas não representam garantia alguma de que
não existirão discussões judicias relacionadas à atuação partidária e eleitoral de
filiados, dirigentes e candidatos, especialmente tendo em vista que cada situação
dependerá da demonstração fático-jurídica específica, do conjunto probatório e da
apreciação pela justiça eleitoral.
O texto desta Cartilha receberá atualizações periódicas, tendo em vista que a
legislação e a jurisprudência eleitorais são dinâmicas e exigem acompanhamento
constante.
A garantia de integridade do conteúdo desta Cartilha decorre unicamente de ser
baixada do site http://www.prp.org.br ou de ser recebida diretamente do e-mail
fernandacaprio.ma@gmail.com .
Fernanda Caprio
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22
19. Aguarde 24 horas e CLIQUE no link abaixo para acompanhar a solicitação. Serão
necessários o NÚMERO DE RECIBO e o NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO (passo 9)
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/fcpj/consulta.asp
20. Nesta consulta, quando estiver liberado DBE - Documento Básico de Entrada –
DBE, IMPRIMA, ASSINE e RECONHEÇA FIRMA.
21. Compareça a agência da Receita Federal munido do DBE e da Certidão da Justiça
Eleitoral para requerer o CNPJ.
22. De posse do CNPJ, INFORME o PRP Regional de seu Estado para que o
providencie a inclusão do CNPJ no SGIP.
23. Após a inclusão do CNPJ no SGIP, protocolo da documentação na Justiça Eleitoral
e respectiva validação, reemita a CERTIDÃO da Justiça Eleitoral (passos 1, 2 e 3).
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23
CONTA BANCÁRIA
De posse do CNPJ, a direção partidária deverá providenciar a abertura de conta
bancária, conforme regras normatizadas no Comunicado do Banco Central
n.29.108/2016 que dispõe sobre regras de abertura, manutenção, encerramento de
contas partidárias e de candidatos.
http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?numero=29108&tipo=Comunicado
&data=16/02/2016
O partido deve observar o tipo de movimentação financeira que irá utilizar, abrindo
contas específicas (havendo trânsito de recursos desta natureza):
a) Conta Fundo Partidário: onde movimentará somente recursos oriundos do
Fundo Partidário.
b) Conta “Outros Recursos”: onde movimentará valores oriundos de doações de
pessoas físicas; contribuições estatutárias de filiados, dirigentes ou órgãos
partidários inferiores; recursos decorrentes de alienação ou locação de bens e
produtos próprios; comercialização de bens e produtos; realização de eventos
ou empréstimos, sobra de campanhas; rendimentos e aplicações financeiras
feitas com recursos próprios.
c) Conta “Doações de Campanha”: onde movimentará doações de pessoas
físicas e de outras agremiações partidárias destinadas a campanha eleitoral
(com identificação do doador originário).
d) Conta “Participação Política das Mulheres”: recursos exclusivos do fundo
partidário que são reservados para promoção e difusão da participação da
mulher na política (somente para níveis partidários que movimentem
recursos do fundo partidário).
e) Conta da Fundação (para Diretório Nacional): o Diretório Nacional deve criar
e manter uma Fundação voltada à educação política e destinar 20% do fundo
partidário para esta Entidade.
Todo depósito feito na conta do partido deve ser identificada com CNPJ ou CPF do
depositante.
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
24
A documentação necessária para a abertura de conta bancária (sem prejuízo de
outros documentos exigidos pelo Banco), são:
a) Requerimento de Abertura de Conta Bancária, disponível no site do TSE:
http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/requerimento-de-
abertura-de-conta-bancaria
b) Cartão de CNPJ;
c) Certidão de composição partidária, disponível no site do TSE:
http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/orgao-partidario
d) Dados e documentos pessoais dos responsáveis pela movimentação da conta
bancária e endereço atualizado do órgão partidário e dos seus dirigentes.
É possível que o Banco solicite a ata de constituição do órgão partidário.
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SIGIPEX
Se a Direção Partidária que está sendo criada for Comissão Provisória Regional, o
próximo passo é solicitar à Justiça Eleitoral a senha do SIGIPEX, sistema que permite
a ativação e inativação de Comissões Provisórias Municipais.
A Comissão Provisória Municipal não tem acesso ao SIGIPEX, uma vez que quem
administra o PRP Municipal é o PRP Regional.
Munida da senha do SIGIPEX, o Dirigente Regional poderá administrar suas
representações municipais, incluir e dissolver Comissões Provisórias Municipais,
bem como alterar seus membros.
Para tanto, o Presidente Regional deverá preencher e protocolar um ofício
encaminhado ao TRE-Tribunal Regional Eleitoral do Estado, e junto à Secretaria
respectiva, obter a senha.
De posse da senha, acessará o sistema no seguinte link:
http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/modulo-externo-sgipex
Acessado o sistema, o Dirigente Regional incluirá todos os dados da nominata,
imprimirá a relação dos novos membros e o recibo gerado pelo sistema e
protocolará tais documentos no TRE-Tribunal Regional Eleitoral de seu Estado.
O TRE terá que validar os documentos. Somente após esta validação é que a
Comissão Provisória Municipal estará visível na consulta ao site do TSE-Tribunal
Superior Eleitoral, onde será possível gerar a certidão com validade legal.
Link para acesso à certidão: http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/orgao-
partidario
O mesmo procedimento deve ser utilizado para dissolução de Comissões
Provisórias.
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26
Anexo 04 - modelo de ofício para solicitação de senha de sigipex
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DO ESTADO DE _____________________
O PRP-PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA, pelo Presidente da COMISSÃO
PROVISÓRIA REGIONAL DESTE ESTADO, SR. _______________________, vem a presença de Vossa
Excelência requerer a expedição de senha de ADMINISTRADOR DO SIGIPEX para o Presidente devidamente
qualificado no item “a”:
Outrossim, fica desde já autorizado o Sr. __________________, RG__________,
CPF______________, a retirar a senha em nome do Presidente.
a) Administrador: Partido: PRP- PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA
Nome do usuário: _____________________________
RG: ______________________
CPF: ______________________
Título de eleitor: _______________________
e-mail: _____________________________
b) Nível de administração:
Todos os municípios do Estado.
Termos em que, pede e espera deferimento.
___________________, ___ de ____ de ______
________________________________
Presidente
Endereço: ____________________
Fone de contato: ________________
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27
SIGIPEX PASSO-A-PASSO
1. Acessando o LINK abaixo, será aberta a tela de login do Sigipex:
http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/modulo-externo-sgipex
2. Insira seu USUÁRIO e SENHA, e em seguida Clique em ADICIONAR ABRANGÊNCIA:
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28
3. A seguir, escolha o UF (Estado) e o MUNICÍPIO e CLIQUE em INCLUIR:
4. Surgirá uma janela com a mensagem OPERAÇÃO EFETUADA COM SUCESSO.
Clique em FECHAR, e depois CLIQUE no município que foi criado (abrangência):
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4
SUMÁRIO
LEGISLAÇÃO................................................................................................................................. 05
NOMEANDO UMA COMISSÃO PROVISÓRIA................................................................................ 06
Anexo 01 – Modelo de Nominata................................................................................................ 07
Anexo 02 – Modelo de Ata de Nomeação de Comissão Provisória............................................. 09
DOCUMENTANDO O ENDEREÇO DO PARTIDO............................................................................ 10
Anexo 03 – Modelo de Contrato de Cessão Gratuita de Imóvel................................................. 11
CNPJ............................................................................................................................................. 12
CNPJ PASSO-A-PASSO.................................................................................................................. 13
CONTA BANCÁRIA........................................................................................................................ 23
SIGIPEX......................................................................................................................................... 25
Anexo 04 – Modelo de Ofício para Solicitação de Senha de Sigipex........................................... 26
SIGIPEX PASSO-A-PASSO.............................................................................................................. 27
PRP MULHER e PRP JOVEM.......................................................................................................... 34
Anexo 05 – Modelo Lista PRP Mulher.......................................................................................... 34
Anexo 06 – Modelo Lista PRP Jovem........................................................................................... 35
Anexo 07 – Modelo de ata de criação do PRP MULHER ou PRP JOVEM...................................... 36
FILIAÇÃO E DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA......................................................................................... 37
Anexo 08 – Modelo Ofício Senha Filiaweb – Direção Regional.................................................... 38
Anexo 09 – Modelo Ofício Senha Filiaweb – Direção Municipal.................................................. 39
Anexo 10 – Modelo de Ofício de Desfiliação Partidária............................................................... 41
Anexo 11 – Modelo de Ofício de Informação de Desfiliação ao Juiz Eleitoral............................. 42
Anexo 12 – Ficha de Filiação do PRP............................................................................................ 43
Anexo 13 – Modelo de ofício dupla-filiação (com prova de desfiliação)..................................... 45
Anexo 14 – Modelo de ofício dupla-filiação (sem prova de desfiliação)..................................... 46
Anexo 15 – Modelo de ofício dupla-filiação (filiação desconhecida outro partido).................... 47
Anexo 16 – Modelo de ofício solicitação inclusão lista especial.................................................. 49
FILIAWEB PASSO-A-PASSO........................................................................................................... 50
CONTRIBUIÇÃO ESTATUTÁRIA..................................................................................................... 57
Anexo 17 – Modelo Contribuição Estatutária – Filiados/Dirigentes............................................ 59
Anexo 18 – Modelo Contribuição Estatutária – Comissões Provisórias....................................... 60
Anexo 19 – Modelo Contribuição Estatutária – Cargos de Gabinete........................................... 61
Anexo 20 – Contribuição Estatutária Eleitos (OFÍCIO 01)............................................................. 62
Anexo 21 – Contribuição Estatutária Eleitos (OFÍCIO 02)............................................................. 63
Anexo 22 – Contribuição Estatutária Eleitos (OFÍCIO 03)............................................................ 64
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA.............................................................................. 65
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30
7. PREENCHA os dados do órgão partidário, conforme tela abaixo: tipo, endereço,
telefone, CNPJ, data de inclusão e vigência. Depois de preenchidos os dados, clique
em INCLUIR.
8. Na próxima tela, clique em ALTERAR COMPOSIÇÃO.
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9. Em seguida, clique em CADASTRAR MEMBRO.
10. Informe os dados completos e cargos de cada um dos membros da NOMINATA e
clique em INCLUIR para cada membro.
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32
11. Em seguida CLIQUE em CONCLUIR ANOTAÇÃO.
12. Na próxima tela, clicando em VISUALIZAR verá a tela da certidão da Justiça
Eleitoral com os dados do órgão partidário:
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13. E clicando em ENVIAR PARA J.E. (EMITIR RECIBO) será gerado o documento
(recibo).
14. IMPRIMA o documento (RECIBO). Este documento deve ser ASSINADO pelo
Presidente, ou Secretário. PROTOCOLE o documento perante o Tribunal Regional
Eleitoral (TRE). Acompanhe a VALIDAÇÃO da inclusão dos dados. Uma vez que a
nominata estiver validada pela justiça eleitoral, imprima a certidão do órgão
partidário: http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/orgao-partidario
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34
PRP MULHER e PRP JOVEM
Para sucesso da militância partidária, o Estatuto do PRP prevê a criação de Diretorias
internas compostas por mulheres e por jovens.
Tanto os Dirigentes Regionais, quanto os Municipais, devem reunir pessoas
interessadas em participar da vida partidária e criar o PRP MULHER e o PRP JOVEM,
enviando as listas contendo as informações abaixo à Direção Partidária
hierarquicamente superior:
Anexo 05 – modelo lista PRP mulher
Presidente: ________________________________________
Título de Eleitor:____________________
Profissão:__________________________
Endereço: _________________________
Fone: ____________________________
Email: ____________________________
Vice-Presidente: ____________________________________
Título de Eleitor:____________________
Profissão:__________________________
Endereço: _________________________
Fone: ____________________________
Email: ____________________________
Secretária: __________________________________________
Título de Eleitor:____________________
Profissão:__________________________
Endereço: _________________________
Fone: ____________________________
Email: ____________________________
Membro: ____________________________________________
Título de Eleitor:____________________
Profissão:__________________________
Endereço: _________________________
Fone: ____________________________
Email: ____________________________
Membro: ____________________________________________
Título de Eleitor:____________________
Profissão:__________________________
Endereço: _________________________
Fone: ____________________________
Email: ____________________________
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Anexo 06 – modelo lista PRP jovem
Presidente: ________________________________________
Título de Eleitor:____________________
Profissão:__________________________
Endereço: _________________________
Fone: ____________________________
Email: ____________________________
Vice-Presidente: ____________________________________
Título de Eleitor:____________________
Profissão:__________________________
Endereço: _________________________
Fone: ____________________________
Email: ____________________________
Secretária: __________________________________________
Título de Eleitor:____________________
Profissão:__________________________
Endereço: _________________________
Fone: ____________________________
Email: ____________________________
Membro: ____________________________________________
Título de Eleitor:____________________
Profissão:__________________________
Endereço: _________________________
Fone: ____________________________
Email: ____________________________
Membro: ____________________________________________
Título de Eleitor:____________________
Profissão:__________________________
Endereço: _________________________
Fone: ____________________________
Email: ____________________________
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5
LEGISLAÇÃO
O dirigente deve conhecer a legislação que ampara a gestão partidária, que pode ser
consultada nos seguintes links:
SITE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE):
http://www.tse.jus.br/
ESTATUTO DO PRP – versão de 21/12/2015:
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-estatuto-do-partido-prp-deferido-em-3-3-2016
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
CÓDIGO ELEITORAL:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737.htm
LEI 9.096/95 (Dispõe sobre partidos políticos):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9096.htm
LEI 9.504/97 (Dispõe sobre normas para as eleições):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm
LEI COMPLEMENTAR 64/90 (Dispõe sobre inelegibilidades):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm
REGRAS PARA ORGANIZAÇÃO PARTIDÁRIA:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234652015.htm
OBS: artigo 39, desta resolução, está suspenso até 03/03/2017 por decisão do TSE
TSE RESOLUÇÃO 21.841/2004 (Dispõe sobre prestação de contas anual partidária – análise de
impropriedades e irregularidades (análise de mérito) referentes aos exercícios de 2014 e
anteriores):
https://www.tre-
sc.jus.br/site/fileadmin/arquivos/noticias/2011/02/RESOLUCAO_No_21.841_2004_03.pdf
TSE RESOLUÇÃO 23.432/2014 (Dispõe sobre prestação de contas anual partidária – análise de
impropriedades e irregularidades (análise de mérito) referentes ao exercício de 2015):
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/nova-resolucao-de-prestacao-de-contas-de-partidos-
politicos
TSE RESOLUÇÃO 23.464/2015 (Dispõe sobre tramitação das prestações de contas anuais
partidárias de qualquer exercício (direito processual) e sobre a análise de impropriedades e
irregularidades (análise de mérito) referentes aos exercícios de 2016 e seguintes):
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234642015.htm
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
37
FILIAÇÃO E DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Uma vez nomeada, e devidamente validada pelo TRE-Tribunal Regional Eleitoral, a
Comissão Provisória Regional ou Municipal deve solicitar a senha do FILIAWEB.
FILIAWEB é o sistema da justiça eleitoral onde é feita a administração dos filados.
Também é possível consultar todo histórico partidário do militante em outros
partidos.
Cada município pode solicitar sua própria senha, ou a Direção Regional pode
solicitar a senha de todos ou de alguns municípios. Isso depende do modelo de
gestão que será adotado.
Se a Direção Municipal for administrar suas próprias filiações, protocolará um ofício
requerendo a senha perante a Justiça Eleitoral de seu município. Se a Direção
Regional for administrar a capital, alguns municípios, ou todos, protocolará um
ofício requerendo a senha geral ou parcial no TRE-Tribunal Regional Eleitoral.
Link para acesso ao Filiaweb: http://filiaweb.tse.jus.br/filiaweb
Vale destacar: se a Direção Regional solicitar senha de algum município, este
município perderá a capacidade de realizar suas filiações, prerrogativa que fica
transferida exclusivamente à Direção Regional.
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38
Anexo 08 - modelo ofício senha filiaweb – direção regional
EXCELENTISSIMO SENHOR CORREGEDOR - CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL - TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DO ESTADO DE ____________________
O PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) – COMISSÃO PROVISÓRIA REGIONAL
DE ______________, neste ato representado por seu Presidente _______________________, vem a
presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 7º da Resolução TSE nº 23.117/2009 e do Provimento
nº 2/2010-CGE, solicitar a SENHA DE ADMINISTRADOR DO FILIAWEB para inclusão de filiações, desfiliações
e a remessa das relações para processamento pela Justiça Eleitoral, conforme dados indicados abaixo.
Outrossim, fica desde já autorizado o Sr. __________________, RG__________,
CPF______________, a retirar a senha em nome do Presidente.
a) Administrador:
Partido: PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) – COMISSÃO PROVISÓRIA
REGIONAL DE _______________________
Nome do usuário: _______________________
RG: ___________________
Título de Eleitor: ______________________
e-mail: _________________________
b) Municípios: (INDICAR QUAIS MUNICÍPIOS SERÃO ADMINISTRADOS. SE FOREM
TODOS, APENAS INFORMAR: “TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO”).
Termos em que, pede e espera deferimento.
_________________, ____ de _________ de ___.
_______________________________
Presidente do PRP
Endereço: ____________________
Fone de contato: ________________
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
39
Anexo 09 - modelo ofício senha filiaweb – direção municipal
EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ ELEITORAL DA ____ ZONA ELEITORAL DE ____________________
O PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) – COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL
DE ______________, neste ato representado por seu Presidente _______________________, vem a
presença de Vossa Excelência solicitar SENHA DE ADMINISTRADOR DO FILIAWEB para inclusão de filiações,
desfiliações e a remessa das relações para processamento pela Justiça Eleitoral neste município, conforme
dados indicados abaixo.
Outrossim, fica desde já autorizado o Sr. __________________, RG__________,
CPF______________, a retirar a senha em nome do Presidente.
a) Administrador: Partido: PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) – COMISSÃO
PROVISÓRIA MUNICIPAL DE ________________
Nome do usuário: _______________________
RG: ___________________
Título de Eleitor: ______________________
e-mail: _________________________
Termos em que, pede e espera deferimento.
_________________, ____ de _________ de ___.
_______________________________
Presidente do PRP
Endereço: ____________________
Fone de contato: ________________
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
40
Para concorrer, o candidato deve estar filiado no prazo de 06 (seis) meses antes da
eleição. Quanto ao local onde irá concorrer (município, por exemplo), o candidato
deve estar com seu domicílio eleitoral regularizado no município 01 (um) ano antes
da eleição.
Antes de mais nada, é preciso verificar se o candidato é filiado a outro partido, afim
de evitar a dupla filiação partidária. Para fazer está consulta, basta acessar o link:
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-filiacao-partidaria.
Em seguida, preencher o número do título de eleitor e clicar em CONSULTAR. Será
emitida uma certidão no TSE-Tribunal Superior Eleitoral, com valor legal, data e
horário, que é importante ser impressa e arquivada no partido.
Se o eleitor for filiado a outro partido, e depois se filiar ao PRP, apesar da previsão
legal de que valerá a filiação mais recente, deve ser providenciada a documentação
cronológica de desfiliação, protocolando-se o ofício de desfiliação junto ao partido
anterior e perante o juiz eleitoral. Essa providência evita que o candidato seja
prejudicado se a última data, por inconsistência de lançamento no Filiaweb, for a do
partido no qual o candidato não deseja permanecer.
O procedimento é simples:
1- o eleitor protocola um ofício de desfiliação no partido anterior. Se o Presidente
do partido anterior se recusar a assinar o protocolo, basta enviar o documento por
carta, com aviso de recebimento dos correios, que servirá como comprovação da
entrega;
2- o eleitor apresentar uma via do comprovante de desfiliação ao partido anterior
ao juiz da zona eleitoral de seu título de eleitor, mediante ofício que comunica a
desfiliação.
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
41
Anexo 10 - modelo de ofício de desfiliação partidária
EXMO. SR. PRESIDENTE MUNICIPAL DO PARTIDO ______________ DO MUNICÍPIO DE ____________________
Eu, ________________, brasileiro(a), estado civil, profissão, RG _______________, CPF ________________, Título de
Eleitor ________________, Zona Eleitoral ____, Seção _____, da cidade de _______________, residente e
domiciliado(a) na rua __________________________, venho comunicar minha DESFILIAÇÃO do PARTIDO
________________, a partir desta data.
__________ de ___ de _____ de ______
_________________________
Nome / assinatura
PROTOCOLO
Recebi o presente ofício de DESFILIAÇÃO nesta data.
____________, ___/___/______
_________________________________
PARTIDO__________
Presidente
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
42
Anexo 11 - modelo de ofício de informação de desfiliação ao juiz eleitoral
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DA ___ª ZONA ELEITORAL DE ______________________
Eu, __________________, brasileiro(a), ___________estado civil, ___________profissão, RG
_______________, CPF _______________, Título de Eleitor __________, Zona Eleitoral ___, Seção _____,
residente e domiciliado(a) na Rua _________________________, cidade _____________________,, venho
perante Vossa Excelência expor e requerer o quanto segue:
No dia _______ me desfiliei do PARTIDO_____________________, conforme documento
apresentado perante o Diretório Municipal da agremiação.
Por ora, informo minha desfiliação à justiça eleitoral, requerendo as anotações respectivas.
_______________ de _____ de ________
______________________
Nome / assinatura
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
6
NOMEANDO UMA COMISSÃO PROVISÓRIA
O primeiro passo é definir os nomes que comporão a Comissão Provisória e representarão
o PRP na localidade. Podem ser indicados 05 nomes nas Comissões Provisórias Municipais
e 07 nomes nas Comissões Provisórias Regionais, conforme Estatuto do PRP.
O segundo passo é definir um endereço comercial onde será instalado o PRP, um número
de telefone e um e-mail oficial do partido. Estes dados serão utilizados pela Justiça
Eleitoral para toda comunicação formal com o partido: circulares, notificações, intimações,
etc. Para órgãos partidários Estaduais, a sede deve ser na capital do Estado.
Na nominata devem ser indicados, no mínimo, os seguintes cargos:
1) Presidente
2) Vice-Presidente
3) Secretário
4) Tesoureiro
A complementação pode ser feita indicando-se 1º e/ou 2º Vice-Presidentes, 1º e/ou 2º
Secretários, 1º e/ou 2º Tesoureiros e também Presidente do PRP JOVEM, Presidente do
PRP Mulher.
Para viabilizar a inclusão da nominata no sistema da Justiça Eleitoral, é imprescindível estar
munido dos seguintes dados de cada um dos integrantes:
a) Nome completo
b) RG
c) CPF
d) Título de Eleitor
e) Estado civil
f) Profissão
g) Endereço completo (com CEP)
h) Telefone fixo
i) Telefone celular
j) E-mail
É importante também, para fins de abertura de CNPJ e administração de conta bancária,
que a Direção Regional se reúna e lavre uma ata da nomeação da Comissão Provisória
Municipal, abrindo um LIVRO com todas as folhas rubricadas pelo Secretário onde tais atas
são encartadas, e entregando uma via original para o Presidente da Comissão Provisória
Municipal.
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
44
Dupla-filiação: Anualmente, a justiça eleitoral abre 02 prazos para receber
formalmente as listas de filiados: abril e outubro. Somente após a submissão das
listas pelo partido, a filiação torna-se oficial para fins de campanha eleitoral.
A partir daí, podem surgir situações que devem ser corrigidas. Uma delas é a dupla-
filiação, situação em que o filiado se vê filiado a 02 ou mais partidos,
simultaneamente. Nos termos da nova legislação, o juiz considerará válida a filiação
mais recente. Mas podem ocorrer situações inusitadas, como por exemplo, 02
filiações com datas idênticas em partidos diferentes. Em qualquer caso, o juiz
eleitoral irá intimar o filiado a se manifestar e apresentar documentos que
demonstrem qual a filiação válida. Nos anexos seguintes, há sugestões de ofícios
para que o filiado possa regularizar sua situação.
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
45
Anexo 13 - modelo de ofício dupla-filiação (com prova de desfiliação)
EXMO. SR. DR. JUIZ DA _____ ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE ____________________
Ref. FILIAÇÃO PARDITÁRIA
_____________________________, brasileiro(a), estado civil, profissão, RG _______________, CPF
________________, Título de Eleitor ________________, Zona Eleitoral ____, Seção _____, da cidade de
_______________, residente e domiciliado(a) na rua __________________________, vem perante Vossa
Excelência expor e requerer o quantos segue:
1) O(a) requerente era filiado(a) ao ____________. Na data de ______, providenciou sua desfiliação,
conforme faz prova a documentação anexa.
2) Ato contínuo, o(a) requerente filiou-se ao PRP, em ________/2016, conforme ficha de filiação anexa,
filiação esta aceita pelo PRP.
3) Qual não foi a surpresa do(a) requerente ao constatar, após a submissão das listagens de filiados à
justiça eleitoral, que seu nome consta filiado(a) ao Partido__________ na data de __/__/__ e ao PRP na
data de ___/___/____.
4) Ocorre que, conforme documentos anexados, a filiação ao Partido________ não é válida.
5) Verifica-se, dos documentos anexados, que o(a) requerente providenciou sua desfiliação do Partido
_______ e, em seguida, sua filiação ao PRP.
6) Embora não acredite em má-fé, o(a) requerente pondera que houve desídia por parte do Partido
anterior, tendo em vista que apesar da regular desfiliação, seu nome não foi retirado a lista interna e foi
submetido à Justiça Eleitoral no processamento de abril/2016.
Diante do exposto, o(a) requerente pugna a Vossa Excelência que cancele a filiação junto ao Partido
_______ e MANTENHA A FILIAÇÃO AO PRP, pedido este embasado pela documentação ora acostada,
por ser este o partido escolhido para que possa ter o direito de participar, como candidato(a), nas eleições
de outubro próximo, colocando-se à disposição desse Juízo Eleitoral, para os esclarecimentos que se
fizerem necessários.
__________ de ___ de _____ de ______
_________________________
Nome / assinatura
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
46
Anexo 14 - modelo de ofício dupla-filiação (sem prova de desfiliação)
EXMO. SR. DR. JUIZ DA _____ ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE ____________________
Ref. FILIAÇÃO PARDITÁRIA
_____________________________, brasileiro(a), estado civil, profissão, RG _______________, CPF
________________, Título de Eleitor ________________, Zona Eleitoral ____, Seção _____, da cidade de
_______________, residente e domiciliado(a) na rua __________________________, vem perante Vossa
Excelência expor e requerer o quantos segue:
1) A(a) requerente filiou-se ao PRP, em ________/2016, conforme ficha de filiação anexa, filiação esta
aceita pelo PRP.
2) Qual não foi a surpresa do(a) requerente ao constatar, após a submissão das listagens de filiados à
justiça eleitoral, que seu nome consta filiado(a) ao Partido__________ na data de __/__/__ e ao PRP na
data de ___/___/____.
3) Ocorre que, conforme documentos anexados, a filiação ao Partido________ não é válida.Embora não
acredite em má-fé, o(a) requerente pondera que houve desídia por parte do Partido anterior, que não retirou
seu nome da lista de interna e submeteu a relação à Justiça Eleitoral no processamento de abril/2016.
Diante do exposto, o(a) requerente pugna a Vossa Excelência que cancele a filiação junto ao Partido
_______ e MANTENHA A FILIAÇÃO AO PRP, por ser este o partido escolhido para que possa ter o direito
de participar, como candidato(a), nas eleições de outubro próximo, colocando-se à disposição desse Juízo
Eleitoral, para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
__________ de ___ de _____ de ______
_________________________
Nome / assinatura
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
47
Anexo 15 - modelo de ofício dupla-filiação (filiação desconhecida outro partido)
EXMO. SR. DR. JUIZ DA _____ ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE ____________________
Ref. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
______________________, brasileiro(a), estado civil, profissão, RG _______________, CPF
________________, Título de Eleitor ________________, Zona Eleitoral ____, Seção _____, da cidade de
_______________, residente e domiciliado(a) na rua __________________________, vem perante Vossa
Excelência expor e requerer o quantos segue:
1) O(a) requerente era filiado(a) ao ____________. Na data de ______, providenciou sua desfiliação,
conforme faz prova a documentação anexa.
2) Ato contínuo, o(a) requerente filiou-se ao PRP, em ________/2016, conforme ficha de filiação anexa,
filiação esta aceita pelo PRP.
3) Qual não foi a surpresa do(a) requerente ao constatar, após a submissão das listagens de filiados à
justiça eleitoral, que a filiação ao PRP não consta, e que surgiu uma filiação desconhecida junto ao
Partido__________, datada de __/__/2016.
4) Esta filiação ao Partido___, portanto, não é válida. Não foi assinada ficha de filiação e não há nenhum
documento que comprove este ato junto ao partido.
5) O(a) requerente pondera que houve má-fé, ou algum tipo de inconsistência injustificável por partido do
referido, tendo em vista que não se filiou ao mesmo, estando com toda documentação comprobatória de
sua filiação ao PRP.
Diante do exposto, o(a) requerente pugna a Vossa Excelência que cancele a filiação junto ao Partido
_______ e VALIDE SUA FILIAÇÃO AO PRP, pedido este embasado pela documentação ora acostada,
por ser este o partido escolhido para que possa ter o direito de participar, como candidato(a), nas eleições
de outubro próximo, colocando-se à disposição desse Juízo Eleitoral, para os esclarecimentos que se
fizerem necessários.
__________ de ___ de _____ de ______
_________________________
Nome / assinatura
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
48
Listas especiais: Para municípios que tiverem problemas ou inconsistências na
submissão de listas de filiados nos dias 14/04/16 e 14/10/16, o anexo seguinte traz
modelo de requerimento para autorização de listas especiais. Listas especiais
existem para casos em que o filiado se sinta prejudicado e requeira judicialmente
sua inclusão como filiado do PRP. Para tanto, o procedimento é o seguinte:
1) O requerimento modelo deve ser preenchido e assinado pelo filiado;
2) O requerimento deve ser encaminhado e protocolado na zona eleitoral do
título de eleitor do filiado;
3) Deve-se anexar cópia da ficha de filiação para comprovar a filiação regular ao
PRP;
4) Após receber este ofício, o juiz intimará o partido a submeter o nome do
filiado novamente.
Assim, é preciso acompanhar o andamento deste requerimento pessoalmente no
Cartório Eleitoral, para que o prazo não expire sem a tomada das providências.
O 1º semestre, o prazo final para submissão do filiado após deferimento pelo juiz é
02/06/2016.
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
49
Anexo 16 - modelo de ofício solicitação inclusão lista especial
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE
_______________________________
REF. INCLUSÃO EM LISTA ESPECIAL
______________________, brasileiro(a), estado civil, profissão, RG _______________, CPF
________________, Título de Eleitor ________________, Zona Eleitoral ____, Seção _____, da cidade de
_______________, residente e domiciliado(a) na rua __________________________, observando contida
no parágrafo 2º, do artigo 19, da Lei 9.096/95, na forma prevista no artigo 20 e parágrafo 2º, do artigo 4º, da
Resolução TSE 23.117/2006, no artigo 1º, do TSE Provimento 02-CGE/2010 e TSE Provimento 09-
CGE/2016, este último da lavra da Exma. Ministra Corregedora-Geral do TSE, Dra. Maria Thereza de Assis
Moura, vem perante Vossa Excelência requerer a ORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE
PROCESSAMENTO DE RELAÇÃO ESPECIAL, de formar a tutelar juridicamente filiação partidária que, por
desídia do partido e/ou inconsistência do Filiaweb, não consta da lista de filiados submetida em
14/04/2016.
1) O(a) requerente filiou-se ao PRP em __/___/2016, dentro do prazo legal para concorrer às eleições 2016,
conforme faz prova a ficha de filiação em anexo.
2) Qual não foi a surpresa do(a) requerente ao constatar, após a submissão das listagens de filiados à
justiça eleitoral pelo partido, que seu nome não consta como filiado ao PRP.
3) Embora não acredite em má-fé, o(a) requerente pondera que houve desídia do partido, admitindo até
mesmo que tenha ocorrido inconsistência do sistema Filiaweb.
4) No entanto, o resultado afeta diretamente o exercício da cidadania pelo(a) requerente, que deseja
disputar as eleições 2016, e para tanto, deve estar filiado a partido político dentro do prazo legal.
Diante do exposto, o(a) requerente requer a Vossa Excelência:
a) Conceda Autorização para Processamento de Relação Especial, nos termos do parágrafo 2º, do
artigo 19, da Lei 9.096/95;
b) Intime o PRP–Partido Republicano Progressista – Direção Municipal de ___________, na rua
________________, n._____________, bairro_____________, desta município, fone _______________,
para inserir o nome do(a) requerente na relação especial cujo prazo expira em 02/06/2016;
c) Ao final, VALIDE a filiação do(a) requerente ao PRP–Partido Republicano Progressista, por ser este
o partido escolhido para que possa ter o direito de participar, como candidato(a), nas eleições de outubro
próximo, colocando-se à disposição desse Juízo Eleitoral, para os esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Para embasar o pedido, o(a) requerente anexa cópia da ficha de filiação ao PRP–Partido Republicano
Progressista – Direção Municipal de ___________,
Termos em que, pede e espera deferimento.
__________ de ___ de _____ de ______
Ass:_________________________
Nome____________________
Endereço: ________________
Telefone:_________________
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
7
Anexo 01 - modelo de nominata
COMISSÃO PROVISÓRIA DE
ENDEREÇO
N°
COMPLEMENTO BAIRRO CEP
TEL. FIXO FAX: CIDADE
PRESIDENTE
Data
Nasc.
TEL. FIXO CEL. E-MAIL
RG CPF TIT. EL.
ENDEREÇO N°
BAIRRO CEP CIDADE
1º VICE-PRESIDENTE
TEL. FIXO CEL. E-MAIL
RG CPF TIT. EL.
ENDEREÇO N°
BAIRRO CEP CIDADE
2º VICE-PRESIDENTE
TEL. FIXO CEL. E-MAIL
RG CPF TIT. EL
ENDEREÇO N°
BAIRRO CEP CIDADE
SECRETÁRIO
TEL. FIXO CEL. E-MAIL
RG CPF TIT. EL.
ENDEREÇO N°
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
51
1. CLIQUE em ACESSE O SISTEMA. Na tela seguinte, informe LOGIN e SENHA
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
52
2.CLIQUE em FILIAÇÃO, depois REGISTRO.
3.Mantenha assinalado o ícone REGISTROS INTERNOS e em seguida, clique em
INCLUIR
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
53
4.Insira o número do título de eleitor no campo INSCRIÇÃO e em seguida NOME do
eleitor.
Com relação a mulheres, nome de solteira e de casada interferem na busca.
O nome deve ser exatamente o que consta do banco de dados da justiça eleitoral
(título de eleitor). Informe ZONA e SEÇÃO e DATA DE FILIAÇÃO. CLIQUE em
CONTINUAR.
5. Até aqui, o procedimento apenas inclui o filiado na lista interna do PRP. Somente
em abril e outubro (por volta do dia 14) é que o TSE abre o sistema para submissão
das listas internas, que passam a ser listas oficiais. Para submeter a listagem de
filiados, entre no sistema com LOGIN e SENHA, clique em FILIAÇÃO, depois
RELAÇÃO.
É preciso observar que a submissão é dividida por municípios e por zonas, portanto,
se sua senha administrar mais de um município, deve ser feita um a um. E se o
município tiver mais de uma zona, é preciso submeter uma a uma.
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
54
6. Em seguida, informe a ZONA. Em TIPO DE RELAÇÃO, informe INTERNA. Depois,
CLIQUE em CONSULTAR
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
55
7. Verifique os ícones que aparecem na coluna do lado direito da tela:
Submete a relação INTERNA ao TSE. Mesmo que submetida, você poderá fazer inclusões, alterações e
exclusões normalmente.
Detalha a relação, podendo exibir seu quantitativo, filiados, registros com erro e até mesmo
SUBMETER a relação ao TSE.
Consultar Filiados exibe a relação dos filiados na relação.
Consultar Eventos exibe eventos de auditoria sobre as listagens.
8. Clique na SETA AMARELA, submeter lista, e na próxima tela, clique em
SUBMETER:
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
56
9. Em seguida, em CONFIRMA A OPERAÇÃO?” clique em SIM. Feito isso, os dados
serão encaminhados “on line” ao TSE, e após o período de processamento, o eleitor
estará oficialmente filiado ao PRP.
10. Havendo erros, clique em CONSULTAR REGISTROS COM ERRO e verifique quais
as situações apontadas ali. Avalie o tipo de erro e providencie a correção.
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
57
CONTRIBUIÇÃO ESTATUTÁRIA
O PRP, como qualquer outro partido, recebe contribuições de seus filiados,
dirigentes, comissões provisórias e mandatários, conforme artigos abaixo
transcritos:
Artigo 13º – Os filiados ao PRP têm os seguintes Deveres:
(...)
II)Contribuir pecuniariamente para as despesas do PARTIDO, nos termos do disposto neste
ESTATUTO.
Artigo 59º –(...)
§1º - Para designação de uma COMISSÃO PROVISÓRIA REGIONAL, deverá ser recolhida uma taxa
de dois salários mínimos vigentes ao DIRETÓRIO NACIONAL.
Artigo 60º –(...)
Parágrafo Único – Para designação de uma COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL, deverá ser
recolhida uma taxa de um salário mínimo vigente, ao DIRETÓRIO REGIONAL.
Artigo 69º – Os membros dos DIRETÓRIOS MUNICIPAIS, REGIONAIS e NACIONAL, deverão
contribuir pecuniariamente para os gastos do PRP, mediante importância mensal, cujo limite
mínimo, será fixado anualmente, pelo seu respectivo Diretório Regional e Nacional.
Artigo 71º – Os filiados que exerçam cargos, ou funções de assessorias, em confiança, nas
administrações Direta ou Indireta, inclusive nos poderes Legislativos e Executivos, podem,
espontaneamente, fazerem doações para os Diretórios Nacional, Regionais e Municipais.
Artigo 72º – A receita do PRP será distribuída da seguinte maneira:
I)Dos representantes do PARTIDO, no Congresso Nacional: 50% (cinquenta por cento) para o
DIRETÓRIO REGIONAL DO ESTADO onde está domiciliado o parlamentar, e os 50% (cinquenta por
cento) para o DIRETÓRIO NACIONAL;
II)Dos representantes do PARTIDO, nas Assembleias Legislativas e Distritais: 50% (cinquenta por
cento) para o DIRETÓRIO REGIONAL e os outros 50% (cinquenta por cento) para o DIRETÓRIO
NACIONAL;
III)Dos representantes do PARTIDO, nas Câmaras Municipais, e nos Executivos Municipais: 50%
(cinqüenta por cento) para os DIRETÓRIOS MUNICIPAIS, e os outros 50% (cinquenta por cento)
para o DIRETÓRIO REGIONAL;
IV)A contribuição dos membros dos DIRETÓRIOS ficará para o próprio Diretório respectivo.
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
58
§1º - Os representantes do PRP, nos Executivos Municipais (Prefeitos e Vice-Prefeitos), recolherão
50% (cinquenta por cento) ao DIRETÓRIO MUNICIPAL e 50% (cinquenta por cento) ao DIRETÓRIO
REGIONAL.
§2º – Os representantes do PRP, nos Executivos Estaduais (Governadores e vice-governadores),
recolherão 50% (cinquenta por cento) ao DIRETÓRIO REGIONAL e 50% (cinquenta por cento) ao
DIRETÓRIO NACIONAL.
§3º – Caso não haja Diretório organizado, os recursos serão automaticamente, destinados ao
ÓRGÃO HIERARQUICAMENTE SUPERIOR.
Artigo 98º (...)
VI) CONTRIBUIÇÃO DOS DIRETÓRIOS:
(...)
b) Os DIRETÓRIOS ou COMISSÕES PROVISÓRIAS REGIONAIS deverão recolher ao DIRETÓRIO
NACIONAL, uma contribuição mensal de dois salários mínimos vigente, que deverá ser depositada
em conta bancária do PARTIDO, do Diretório Nacional, até o dia 10 (dez), do mês subsequente ao
vencido;
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
8
BAIRRO CEP CIDADE
1º SECRETÁRIO
TEL. FIXO CEL. E-MAIL
RG CPF TIT. EL.
ENDEREÇO N°
BAIRRO CEP CIDADE
1º TESOUREIRO
TEL. FIXO CEL. E-MAIL
RG CPF TIT. EL.
ENDEREÇO N°
BAIRRO CEP CIDADE
2º TESOUREIRO
TEL. FIXO CEL. E-MAIL
RG CPF TIT. EL.
ENDEREÇO N°
BAIRRO CEP CIDADE
Declaramos concordar com os documentos do PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA-PRP, aprovando totalmente
o seu ESTATUTO,PROGRAMA E MANIFESTO.
_______________________de________________de ________
1-________________________________________________________________________
2-________________________________________________________________________
3-________________________________________________________________________
4-________________________________________________________________________
5-________________________________________________________________________
6-________________________________________________________________________
7-________________________________________________________________________
Obs: Para nomeação da comissão provisória deve ser encaminhada cópia do comprovante de deposito da taxa de
abertura.
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
60
Anexo 18 - modelo contribuição estatutária – comissões provisórias
Cidade, ___ de _____ de ___________
ILMO. SR. ___________________
Presidente do PRP de ____________
O PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA – REGIONAL DO ESTADO DE __________________, por seu
Presidente, vem NOTIFICAR Vossa Senhoria do quanto segue:
1) Conforme entendimento, a Comissão Executiva Regional nomeou e empossou Vossa Senhoria como
Presidente da Comissão Provisória Municipal de ____________ aos __/__/____, bem como os demais
membros que a compõem.
Pelo disposto no parágrafo 1º, artigo 59, do Estatuto Partidário do PRP, abaixo transcrito, a taxa de
nomeação de Direções Regionais pela Direção Nacional do partido está fixada em dois salários mínimos
vigentes.
Artigo 59º (...)
§1º - Para designação de uma COMISSÃO PROVISÓRIA REGIONAL, deverá ser recolhida uma taxa de dois
salários mínimos vigentes ao DIRETÓRIO NACIONAL.
Valendo-se da aplicação do dispositivo por analogia, esta Direção Regional deliberou fixar a taxa de
nomeação de Comissões Provisórias Municipais no importe módico de R$_______________, solicitando a
Vossa Senhoria recolhimento mediante depósito da conta bancária partidária mantida para este fim,
indicada abaixo.
2) O Estatuto do PRP prevê, ainda, contribuição estatutária mensal devida pelas Direções Regionais à
Direção Nacional do partido no valor de dois salários mínimos, conforme artigo 98, VI, b, abaixo transcrito:
Art. 98 (...)
VI) CONTRIBUIÇÃO DOS DIRETÓRIOS
b) Os DIRETÓRIOS ou COMISSÕES PROVISÓRIAS REGIONAIS deverão recolher ao DIRETÓRIO
NACIONAL, uma contribuição mensal de dois salários mínimos vigente, que deverá ser depositada em
conta bancária do PARTIDO, do Diretório Nacional, até o dia 10 (dez), do mês subsequente ao vencido;
De igual modo, a Direção Regional deliberou fixar a taxa mensal da contribuição estatutária devida pelas
Comissões Provisórias Municipais no valor de R$_______________, razão pela qual solicita a Vossa
Senhoria a observância do recolhimento sempre até o dia 10 (dez) de cada mês, na mesma conta bancária.
3) Seguem dados bancários para depósito, que deve ser realizado na modalidade “depósito identificado”
em atendimento à legislação eleitoral:
BANCO_______/AGENCIA_______/CONTA_______/PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA/ CNPJ
_________
Atenciosamente
________________________________
Nome_____________
Presidente PRP de _____________
Fone: _________________
Endereço: ____________________
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
61
Anexo 19 - modelo contribuição estatutária – cargos de gabinete
Cidade___________, ____ de _____________ de _______
Ilmo. Sr.____________________
Diretor do RH da Prefeitura Municipal de __________/Câmara Municipal de _____________/Assembleia
Legislativa do Estado de _____________/Câmara dos Deputados
Referente: Autorização para desconto em Folha de Pagamento
Senhor Diretor,
Eu, _________________________, investido no cargo de ___________________, filiado ao PRP-
Partido Republicano Progressista, atendendo a disposições do Estatuto do Partido (“artigo 71. Os filiados
que exerçam cargos, ou funções de assessorias, em confiança, nas administrações Direta ou Indireta,
inclusive nos poderes Legislativos e Executivos, podem, espontaneamente, fazerem doações para os
Diretórios Nacional, Regionais e Municipais”), vem por livre e espontânea vontade AUTORIZAR
expressamente desconto mensal de 10% (dez por cento) sobre meus vencimentos líquidos, a partir do
mês de ___________/____, SOLICITANDO que o valor seja diretamente repassado ao PRP-Partido
Republicano Progressista, conta corrente indicada abaixo:
PRP-PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA
CNPJ ___________
BANCO ___________
AGÊNCIA_______________
CONTA____________________
FULANO DE TAL__________________
Cargo____________________
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
62
Anexo 20 - contribuição estatutária eleitos (ofício 01)
Cidade__________, em ___ de ____ de _________
EXMO. SR. _________________________
(PREFEITO/VICE-PREFEITO/VEREADOR/DEP. ESTADUAL/DEP.FEDERAL)
Caro senhor,
O PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA - PRP REGIONAL DO ESTADO DE
________________, por seu Presidente infra-assinado, vem NOTIFICAR Vossa Excelência quanto às regras
da contribuição estatutária preconizadas no Estatuto do PRP, bem como anexar documento que deve
ratificado e devidamente apresentado à Direção Regional do PRP, nos termos que seguem:
1. Conforme Estatuto Partidário do PRP, é dever dos filiados contribuírem com as
despesas do Partido, conforme leitura do artigo 13º, inciso II:
Artigo 13º – Os filiados ao PRP têm os seguintes Deveres:
(...) II) Contribuir pecuniariamente para as despesas do PARTIDO, nos termos do disposto neste
ESTATUTO.
2. Especialmente no que diz respeito a filiados eleitos, tal obrigação consiste no
desconto em folha e repasse ao PRP de 10% (dez por cento) de suas respectivas remunerações, nos termos
do artigo 70 do Estatuto partidário abaixo transcrito:
Artigo 70º – Os representantes do PRP, no Senado, Câmara Federal, Assembleias Legislativas e Distritais,
e nas Câmaras Municipais, Prefeitos e Vice-Prefeitos, Governadores e Vice-Governadores, Presidente e
Vice-Presidente da República, contribuirão mensalmente, com o valor de 10% (dez por cento), das suas
remunerações, descontados em seus contra cheques de pagamentos, e transferidos imediatamente, à
conta bancária do PARTIDO, do Diretório Nacional, ou Regional, do respectivo Estado.
Diante disso, anexa-se documento a ser ratificado por Vossa Excelência e apresentado ao
PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA - PRP REGIONAL, endereço abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias
contados do recebimento desta, autorizando desconto em folha referente à contribuição estatutária no
importe de 10% (dez por cento) sobre sua remuneração, de modo que possa apresentá-lo à Casa
respectiva, que providenciará os respectivos descontos e repasses à esta agremiação partidária.
Atenciosamente
________________________________
Nome_____________
Presidente Regional do PRP do Estado de _____________
Fone: _________________
Endereço: _____________________
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
63
Anexo 21 - contribuição estatutária eleitos (ofício 02)
(Cidade)__________, em ___ de ____ de _________
ILMO. SR. ________________
PRESIDENTE DO PRP REGIONAL DO ESTADO DE ______________________
Senhor Presidente,
Eu, _______________________, brasileiro, (estado civil)______________, portador do RG
_________________ e do CPF______________, residente e domiciliado na Rua _____________________ cidade de
_____________, (Vereador/Prefeito/Vice-Prefeito/Deputado Estadual/Deputado Federal) pelo PRP, autorizo que a
(Câmara Municipal de ___/Prefeitura Municipal de _______/Assembleia Legislativa do Estado de ______/Câmara dos
Deputados) proceda o desconto em folha referente à contribuição estatutária no importe de 10% (dez por cento)
sobre minha remuneração, providenciando repasse destes montantes diretamente em favor do PARTIDO
REPUBLICANO PROGRESSISTA - PRP REGIONAL DO ESTADO DE ________________, nos termos do artigo 70 do
Estatuto partidário, abaixo transcrito:
Artigo 70º – Os representantes do PRP, no Senado, Câmara Federal, Assembleias Legislativas e
Distritais, e nas Câmaras Municipais, Prefeitos e Vice-Prefeitos, Governadores e Vice-Governadores, Presidente e
Vice-Presidente da República, contribuirão mensalmente, com o valor de 10% (dez por cento), das suas
remunerações, descontados em seus contracheques de pagamentos, e transferidos imediatamente, à conta
bancária do PARTIDO, do Diretório Nacional, ou Regional, do respectivo Estado.
Atenciosamente
____________________________________
Nome:
(Vereador/Prefeito/Vice-Prefeito/Deputado Estadual/Deputado Federal)
PRP
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
64
Anexo 22 - contribuição estatutária eleitos (ofício 03)
(Cidade)__________, em ___ de ____ de ______
EXMO. SR. ______________________
(CÂMARA MUNICIPAL DE ___/PREFEITURA MUNICIPAL DE ___ / ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE ___/CÂMARA DOS DEPUTADOS)
Caro Senhor,
O PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA - PRP REGIONAL DO ESTADO DE
________________, por seu Presidente Regional, solicita a Vossa Excelência que proceda o desconto em
folha referente à contribuição estatutária no importe de 10% (dez por cento) sobre a remuneração do
(Vereador/Prefeito/Vice-Prefeito/Deputado Estadual/Deputado Federal) Sr. __________________(PRP),
conforme acordo firmado (cópia anexa) nos termos do artigo 70 do Estatuto partidário, abaixo transcrito:
Artigo 70º – Os representantes do PRP, no Senado, Câmara Federal, Assembleias
Legislativas e Distritais, e nas Câmaras Municipais, Prefeitos e Vice-Prefeitos, Governadores e Vice-
Governadores, Presidente e Vice-Presidente da República, contribuirão mensalmente, com o valor de
10% (dez por cento), das suas remunerações, descontados em seus contracheques de pagamentos, e
transferidos imediatamente, à conta bancária do PARTIDO, do Diretório Nacional, ou Regional, do
respectivo Estado.
O PRP solicita o repasse respectivo para a conta corrente indicada abaixo:
Banco __________ agência________conta______________
Titular: PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA
CNPJ _______________________
Atenciosamente
________________________________
Nome________________
Presidente Regional do PRP do Estado de ______
Fone: _________________
Endereço: _____________________
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
65
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA
A prestação de contas anual do partido é imprescindível e indispensável à gestão
partidária.
O partido político, em todos os seus níveis de direção (municipal, regional e
nacional) deve:
a) Inscrever-se no CNPJ;
b) Movimentar recursos financeiros somente em contas bancárias específicas;
c) Obter receitas e realizar gastos conforme regras da legislação eleitoral;
d) Manter Escrituração Contábil Digital (ECD);
e) Apresentar contas anualmente à justiça eleitoral.
O partido político deve fazer tanto a Escrituração Contábil Digital (apresentada à
Receita Federal) quanto a Prestação de Contas Anual Partidária (apresentada à
Justiça Eleitoral).
Já a PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA é apresentada à justiça eleitoral
até 30 de abril de cada ano, contendo toda movimentação financeira e peças
contábeis referentes ao exercício anterior, perante os seguintes órgãos:
a) Juízo eleitoral – prestação de contas de órgão partidário municipal;
b) TRE – prestação de contas de órgão partidário regional;
c) TSE – prestação de contas de órgão partidário nacional;
Os detalhes da organização das contas partidárias podem ser consultados na
Cartilha de Prestação de Contas Anual Partidária do PRP Nacional.

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Gestão Partidária PRP

  • 2. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 1 FUNDAÇÃO DIRCEU GONÇALVES RESENDE (FDGR) Distribuição e Informação CNPJ 11.628.429/0001-44 Rua Santo André, 534, Jd. Europa CEP 15014-490 – São José do Rio Preto/SP Presidente: Ovasco Roma Altimari Resende Partido Republicano Progressista (PRP) – Diretório Nacional CNPJ 32.095.101/0001-80 Sede Política: SIG SUL, QD. 1. Lt. 495-505-515, SALA 124 CEP 70610-410 – Brasília/DF Endereço Internet: www.prp.org.br Email: contato@prp.org.br Presidente Nacional: Ovasco Roma Altimari Resende Secretário Geral: Antonio Arantes Neto Tesoureiro Geral: José Roberto Ramires Autora: Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 Email: fernandacaprio.ma@gmail.com Todos os direitos reservados
  • 3. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 2 PALAVRA DO PRESIDENTE O PRP é o partido da felicidade e acredita que o Brasil é o país do futuro. Para planejar o crescimento do partido, ampliar sua militância partidária e preparar seus dirigentes para a gestão partidária pautada princípios e padrões da Direção Nacional, nasceu esta Cartilha de Gestão Partidária. O PRP Nacional quer orientar o militante e o dirigente, passo-a-passo, sobre a administração do partido em sua localidade, comunicação com a justiça eleitoral, comunicação com filiados, filiação e desfiliação, ativação e inativação de Direções Municipais, Prestação de Contas, fazendo parte desta Cartilha modelos de diversos documentos indispensáveis ao cotidiano partidário. A padronização dos procedimentos leva à excelência perrepista, pautada no respeito aos princípios constitucionais, legais, estatutários, éticos e morais, na observação dos trâmites legais da justiça eleitoral, na criteriosa anotação dos atos partidários, na guarda dos documentos do partido, no respeito às lideranças e no espírito de equipe. Ovasco Roma Altimari Resende Presidente Nacional
  • 4. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 3 APRESENTAÇÃO Esta Cartilha tem por finalidade prestar informações e fornecer subsídios a dirigentes partidários, filiados e candidatos do PRP, no único intuito de facilitar a compreensão e difundir o cumprimento das exigências da legislação eleitoral e da justiça eleitoral. São orientações relacionadas às regras de filiação partidária, nomeação de direções partidárias, prestação de contas, aplicação do Estatuto do PRP, regras de propaganda eleitoral, entre outros temas que interessam diretamente ao cotidiano partidário e eleitoral, distribuídas em várias Cartilhas temáticas. O conteúdo desta Cartilha decorre da interpretação da autora quanto aos ditames da lei, não eximindo os leitores da consulta direta e permanente à legislação eleitoral, nem da interpretação própria e aplicação rigorosa das disposições legais. Esta Cartilha não tem a pretensão de ser a última palavra no tema, podendo haver entendimentos diversos dos registrados em seu conteúdo. As ponderações e ideias aqui expostas destinam-se unicamente a contribuir com a compreensão da legislação eleitoral, mas não representam garantia alguma de que não existirão discussões judicias relacionadas à atuação partidária e eleitoral de filiados, dirigentes e candidatos, especialmente tendo em vista que cada situação dependerá da demonstração fático-jurídica específica, do conjunto probatório e da apreciação pela justiça eleitoral. O texto desta Cartilha receberá atualizações periódicas, tendo em vista que a legislação e a jurisprudência eleitorais são dinâmicas e exigem acompanhamento constante. A garantia de integridade do conteúdo desta Cartilha decorre unicamente de ser baixada do site http://www.prp.org.br ou de ser recebida diretamente do e-mail fernandacaprio.ma@gmail.com . Fernanda Caprio
  • 5. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 4 SUMÁRIO LEGISLAÇÃO................................................................................................................................. 05 NOMEANDO UMA COMISSÃO PROVISÓRIA................................................................................ 06 Anexo 01 – Modelo de Nominata................................................................................................ 07 Anexo 02 – Modelo de Ata de Nomeação de Comissão Provisória............................................. 09 DOCUMENTANDO O ENDEREÇO DO PARTIDO............................................................................ 10 Anexo 03 – Modelo de Contrato de Cessão Gratuita de Imóvel................................................. 11 CNPJ............................................................................................................................................. 12 CNPJ PASSO-A-PASSO.................................................................................................................. 13 CONTA BANCÁRIA........................................................................................................................ 23 SIGIPEX......................................................................................................................................... 25 Anexo 04 – Modelo de Ofício para Solicitação de Senha de Sigipex........................................... 26 SIGIPEX PASSO-A-PASSO.............................................................................................................. 27 PRP MULHER e PRP JOVEM.......................................................................................................... 34 Anexo 05 – Modelo Lista PRP Mulher.......................................................................................... 34 Anexo 06 – Modelo Lista PRP Jovem........................................................................................... 35 Anexo 07 – Modelo de ata de criação do PRP MULHER ou PRP JOVEM...................................... 36 FILIAÇÃO E DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA......................................................................................... 37 Anexo 08 – Modelo Ofício Senha Filiaweb – Direção Regional.................................................... 38 Anexo 09 – Modelo Ofício Senha Filiaweb – Direção Municipal.................................................. 39 Anexo 10 – Modelo de Ofício de Desfiliação Partidária............................................................... 41 Anexo 11 – Modelo de Ofício de Informação de Desfiliação ao Juiz Eleitoral............................. 42 Anexo 12 – Ficha de Filiação do PRP............................................................................................ 43 Anexo 13 – Modelo de ofício dupla-filiação (com prova de desfiliação)..................................... 45 Anexo 14 – Modelo de ofício dupla-filiação (sem prova de desfiliação)..................................... 46 Anexo 15 – Modelo de ofício dupla-filiação (filiação desconhecida outro partido).................... 47 Anexo 16 – Modelo de ofício solicitação inclusão lista especial.................................................. 49 FILIAWEB PASSO-A-PASSO........................................................................................................... 50 CONTRIBUIÇÃO ESTATUTÁRIA..................................................................................................... 57 Anexo 17 – Modelo Contribuição Estatutária – Filiados/Dirigentes............................................ 59 Anexo 18 – Modelo Contribuição Estatutária – Comissões Provisórias....................................... 60 Anexo 19 – Modelo Contribuição Estatutária – Cargos de Gabinete........................................... 61 Anexo 20 – Contribuição Estatutária Eleitos (OFÍCIO 01)............................................................. 62 Anexo 21 – Contribuição Estatutária Eleitos (OFÍCIO 02)............................................................. 63 Anexo 22 – Contribuição Estatutária Eleitos (OFÍCIO 03)............................................................ 64 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA.............................................................................. 65
  • 6. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 5 LEGISLAÇÃO O dirigente deve conhecer a legislação que ampara a gestão partidária, que pode ser consultada nos seguintes links: SITE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE): http://www.tse.jus.br/ ESTATUTO DO PRP – versão de 21/12/2015: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-estatuto-do-partido-prp-deferido-em-3-3-2016 CONSTITUIÇÃO FEDERAL: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm CÓDIGO ELEITORAL: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737.htm LEI 9.096/95 (Dispõe sobre partidos políticos): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9096.htm LEI 9.504/97 (Dispõe sobre normas para as eleições): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm LEI COMPLEMENTAR 64/90 (Dispõe sobre inelegibilidades): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm REGRAS PARA ORGANIZAÇÃO PARTIDÁRIA: http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234652015.htm OBS: artigo 39, desta resolução, está suspenso até 03/03/2017 por decisão do TSE TSE RESOLUÇÃO 21.841/2004 (Dispõe sobre prestação de contas anual partidária – análise de impropriedades e irregularidades (análise de mérito) referentes aos exercícios de 2014 e anteriores): https://www.tre- sc.jus.br/site/fileadmin/arquivos/noticias/2011/02/RESOLUCAO_No_21.841_2004_03.pdf TSE RESOLUÇÃO 23.432/2014 (Dispõe sobre prestação de contas anual partidária – análise de impropriedades e irregularidades (análise de mérito) referentes ao exercício de 2015): http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/nova-resolucao-de-prestacao-de-contas-de-partidos- politicos TSE RESOLUÇÃO 23.464/2015 (Dispõe sobre tramitação das prestações de contas anuais partidárias de qualquer exercício (direito processual) e sobre a análise de impropriedades e irregularidades (análise de mérito) referentes aos exercícios de 2016 e seguintes): http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234642015.htm
  • 7. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 6 NOMEANDO UMA COMISSÃO PROVISÓRIA O primeiro passo é definir os nomes que comporão a Comissão Provisória e representarão o PRP na localidade. Podem ser indicados 05 nomes nas Comissões Provisórias Municipais e 07 nomes nas Comissões Provisórias Regionais, conforme Estatuto do PRP. O segundo passo é definir um endereço comercial onde será instalado o PRP, um número de telefone e um e-mail oficial do partido. Estes dados serão utilizados pela Justiça Eleitoral para toda comunicação formal com o partido: circulares, notificações, intimações, etc. Para órgãos partidários Estaduais, a sede deve ser na capital do Estado. Na nominata devem ser indicados, no mínimo, os seguintes cargos: 1) Presidente 2) Vice-Presidente 3) Secretário 4) Tesoureiro A complementação pode ser feita indicando-se 1º e/ou 2º Vice-Presidentes, 1º e/ou 2º Secretários, 1º e/ou 2º Tesoureiros e também Presidente do PRP JOVEM, Presidente do PRP Mulher. Para viabilizar a inclusão da nominata no sistema da Justiça Eleitoral, é imprescindível estar munido dos seguintes dados de cada um dos integrantes: a) Nome completo b) RG c) CPF d) Título de Eleitor e) Estado civil f) Profissão g) Endereço completo (com CEP) h) Telefone fixo i) Telefone celular j) E-mail É importante também, para fins de abertura de CNPJ e administração de conta bancária, que a Direção Regional se reúna e lavre uma ata da nomeação da Comissão Provisória Municipal, abrindo um LIVRO com todas as folhas rubricadas pelo Secretário onde tais atas são encartadas, e entregando uma via original para o Presidente da Comissão Provisória Municipal.
  • 8. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 7 Anexo 01 - modelo de nominata COMISSÃO PROVISÓRIA DE ENDEREÇO N° COMPLEMENTO BAIRRO CEP TEL. FIXO FAX: CIDADE PRESIDENTE Data Nasc. TEL. FIXO CEL. E-MAIL RG CPF TIT. EL. ENDEREÇO N° BAIRRO CEP CIDADE 1º VICE-PRESIDENTE TEL. FIXO CEL. E-MAIL RG CPF TIT. EL. ENDEREÇO N° BAIRRO CEP CIDADE 2º VICE-PRESIDENTE TEL. FIXO CEL. E-MAIL RG CPF TIT. EL ENDEREÇO N° BAIRRO CEP CIDADE SECRETÁRIO TEL. FIXO CEL. E-MAIL RG CPF TIT. EL. ENDEREÇO N°
  • 9. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 8 BAIRRO CEP CIDADE 1º SECRETÁRIO TEL. FIXO CEL. E-MAIL RG CPF TIT. EL. ENDEREÇO N° BAIRRO CEP CIDADE 1º TESOUREIRO TEL. FIXO CEL. E-MAIL RG CPF TIT. EL. ENDEREÇO N° BAIRRO CEP CIDADE 2º TESOUREIRO TEL. FIXO CEL. E-MAIL RG CPF TIT. EL. ENDEREÇO N° BAIRRO CEP CIDADE Declaramos concordar com os documentos do PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA-PRP, aprovando totalmente o seu ESTATUTO,PROGRAMA E MANIFESTO. _______________________de________________de ________ 1-________________________________________________________________________ 2-________________________________________________________________________ 3-________________________________________________________________________ 4-________________________________________________________________________ 5-________________________________________________________________________ 6-________________________________________________________________________ 7-________________________________________________________________________ Obs: Para nomeação da comissão provisória deve ser encaminhada cópia do comprovante de deposito da taxa de abertura.
  • 10. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 9 Anexo 02 - modelo de ata de nomeação de comissão provisória Lista de presenças dos membros da Comissão Provisória Regional do Partido Republicano Progressista – PRP do Estado de _________ em reunião extraordinária realizada em ______ de __________de 2016. 1 –Nome ___________________________ (maioria dos membros da comissão provisória regional, nome e assinatura na frente) 2 – Nome_________________________ 3 – Nome___________________________ 4 – Nome__________________________ 5 – Nome______________________________ Aos ___ (____) dias do mês de ______ de 2016, reuniram-se extraordinariamente os membros da Comissão Provisória Regional do Estado de _______________ do Partido Republicano Progressista - PRP, com sede na Rua ____________, n._____ bairro _________, cidade _______________, cuja reunião, teve início as __:00 e encerramento às __:00 horas, para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1- Deliberação sobre nomeação e posse de nova composição da Comissão Provisória Municipal do PRP de ____________. Ao iniciar os trabalhos, o Presidente perguntou ao Secretário se havia quorum para deliberação, cuja resposta, foi positiva. O Presidente levou ao conhecimento dos demais membros da Comissão Provisória Regional que a presente reunião tinha como finalidade deliberar sobre a nomeação e posse de nova composição da Comissão Provisória Municipal do PRP de ___________________. O Presidente apresentou a nominata, solicitando ao Secretário a leitura, em voz alta, dos cargos, nomes e qualificação de cada um dos membros, o que foi prontamente atendido: Presidente ________________, brasileiro, profissão___________RG____________, CPF _____________, com domicílio na rua ______________________, CEP ___________, cidade _______________; Vice Presidente ________________, brasileiro, profissão___________RG____________, CPF _____________, com domicílio na rua ______________________, CEP ___________, cidade _______________; Secretário Geral ________________, brasileiro, profissão___________RG____________, CPF _____________, com domicílio na rua ______________________, CEP ___________, cidade _______________; 1º Secretário _______________, ________________, brasileiro, profissão___________RG____________, CPF _____________, com domicílio na rua ______________________, CEP ___________, cidade _______________; Tesoureiro ________________, brasileiro, profissão___________RG____________, CPF _____________, com domicílio na rua ______________________, CEP ___________, cidade _______________. O Presidente abriu a votação SIM ou NÃO e a Comissão Provisória Regional passou a deliberar. Em seguida, foram colhidos verbalmente votos de cada um dos membros presentes, devidamente anotados pelo Secretário. Encerrada a votação, a nova composição da Comissão Provisória Municipal foi aprovada por unanimidade pelos membros presentes. O Presidente pediu ao Secretário para proceder em voz alta a leitura dos nomes e cargos aprovados, o que foi prontamente atendido. O Presidente deu por EMPOSSADA a respectiva Comissão Provisória Municipal do PRP de __________________, vigência indeterminada, que fica a partir desta data autorizada a praticar todos os atos permitidos na legislação e no Estatuto do PRP. O Presidente franqueou a palavra aos presentes, para acrescentar, ou opinar sobre qualquer outro assunto, quando todos afirmaram, nada mais haver a discutir ou acrescentar. O Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário para a lavratura da presente ata. Após, O Presidente solicitou ao Secretário e leitura da ata, em voz alta, sendo a mesma mais uma vez aprovada por unanimidade dos membros presentes. A presente ata vai assinada pelo Presidente. __________,____ de __________de 2016. Nome ________________________ Presidente PRP Regional Endereço_______________________________ Fone: _________________________________
  • 11. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 10 DOCUMENTANDO O ENDEREÇO DO PARTIDO Para fins de prestação de contas, é preciso documentar o endereço do partido. Se houver pagamento de aluguel, deve-se providenciar o Contrato de Locação. No entanto, se o partido utilizar endereço doado, preencher o contrato de cessão gratuita. Neste caso, pela legislação eleitoral, é preciso que proprietário do imóvel autorize a cessão para uso político. Sendo imóvel próprio, o proprietário deve assinar o contrato de cessão. Sendo imóvel locado, a contrato de locação deve possuir cláusula que permita a cessão para fins partidários.
  • 12. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 11 Anexo 03 - modelo de contrato de cessão gratuita de imóvel INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL E SERVIÇOS Pelo presente instrumento particular, de um lado ________________________, CPF_______________, com domicílio na rua ________________________, CEP ___________, cidade ____________________, doravante denominado(a) CEDENTE, e PRP COMISSÃO PROVISÓRIA DE _________________, CNPJ___________________________, com sede na Rua ________________________, CEP ___________, cidade ____________________, neste ato representada por seu Presidente ________________________, doravante denominada CESSIONÁRIA, celebram entre si o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL E SERVIÇOS, conforme as seguintes cláusulas: Cláusula I – O CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO, para uso conjunto, espaço físico de sua sede situada na rua _____________________________, CEP _____________, cidade _______________, assim como serviços de energia, água, aluguel, telefone, materiais de escritório, pessoal, e outros necessários ao desenvolvimento de suas finalidades partidárias. Cláusula II - A presente cessão se dá a título totalmente gratuito. Cláusula III – O presente contrato tem valor estimado de R$____,__ (__________) Cláusula IV – O presente contrato terá vigência a partir da data de sua ratificação, por tempo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, sem qualquer ônus. E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor na presença de 02 (duas) testemunhas. _______________, ____de _______de ______. _______________________________ ________________________________ CEDENTE CESSIONÁRIO Testemunhas: ______________________________ _________________________________ ___________________ ____________________ CPF _______________ CPF ________________
  • 13. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 12 CNPJ O partido político, em todos os seus níveis de direção, deve inscrever-se no CNPJ. Na abertura do CNPJ, o código CNAE será: a) Para órgãos partidários municipais: 327-1 b) Para órgãos partidários regionais: 326-3 Os códigos estão disponíveis no Anexo V da Instrução Normativa da Receita Federal n.1.470/2014 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=52901&visa o=anotado) As regras para abertura do CNPJ estão na Instrução Normativa Conjunta TSE/Receita Federal n.1019/2010 que dispõe sobre CNPJ de partidos políticos e candidatos (http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-instrucao-normativa-conjunta-rfb- tse-no-1-019-atualizada-ate-julho-2014) Para abertura do CNPJ, o contador precisará, dentre outros documentos, ata de constituição da direção municipal ou regional, certidão respectiva (site TSE), documentos pessoais do Presidente e Tesoureiro, comprovante de endereço, etc.
  • 14. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 2 PALAVRA DO PRESIDENTE O PRP é o partido da felicidade e acredita que o Brasil é o país do futuro. Para planejar o crescimento do partido, ampliar sua militância partidária e preparar seus dirigentes para a gestão partidária pautada princípios e padrões da Direção Nacional, nasceu esta Cartilha de Gestão Partidária. O PRP Nacional quer orientar o militante e o dirigente, passo-a-passo, sobre a administração do partido em sua localidade, comunicação com a justiça eleitoral, comunicação com filiados, filiação e desfiliação, ativação e inativação de Direções Municipais, Prestação de Contas, fazendo parte desta Cartilha modelos de diversos documentos indispensáveis ao cotidiano partidário. A padronização dos procedimentos leva à excelência perrepista, pautada no respeito aos princípios constitucionais, legais, estatutários, éticos e morais, na observação dos trâmites legais da justiça eleitoral, na criteriosa anotação dos atos partidários, na guarda dos documentos do partido, no respeito às lideranças e no espírito de equipe. Ovasco Roma Altimari Resende Presidente Nacional
  • 15. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 14 3. CLIQUE em EMITIR CERTIDÃO DA COMPOSIÇÃO e imprima a certidão da Justiça Eleitoral que irá aparecer. 4. Ainda na tela do órgão partidário, procure o PRESIDENTE e clique em EMITIR CERTIDÃO e imprima a certidão da Justiça Eleitoral que irá aparecer.
  • 16. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 15 5. A seguir, acesse o link de coleta de informações da Receita Federal (Coleta on line): https://www14.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/inicioAction.do Escolha o Estado, o Município, e CLIQUE em PREENCHER NOVA SOLICITAÇÃO: 6. Na tela seguinte, clique em PESSOA JURÍDICA, depois INSCRIÇÃO, depois PRIMEIRO ESTABELECIMENTO:
  • 17. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 16 7. Preencha o campo “Número do CPF do Representante da Pessoa Jurídica” com o CPF do Presidente. Depois preencha o nome do órgão partidário que constará do Cartão de CNPJ a ser emitido pela Receita Federal: 8. A tela seguinte informará o NÚMERO DO RECIBO e o NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO da solicitação. Faça DOWNLOAD e/ou IMPRIMA.
  • 18. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 17 9. A seguir, CLIQUE em EVENTOS, depois escolha 101 – Inscrição de primeiro estabelecimento. 10. No passo seguinte, clique em IDENTIFICAÇÃO. No item NATUREZA JURÍDICA, selecione o código “3271 – Órgão de Direção Local de Partido Político” (código para identificação de órgão partidário municipal). Uma janela pop up aparecerá indagando sobre ato constitutivo. CLIQUE em SIM. Em seguida, no campo TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME FANTASIA) digite PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA – PRP. Vale lembrar, o código CNAE para órgãos partidários municipais é 327-1 e para órgãos partidários regionais é 326-3
  • 19. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 18 11. CLIQUE em ATIVIDADE ECONÔMICA, depois abra o menu no campo CÓDIGO CNAE PRINCIPAL 12. Surgirá a seguinte tela. CLIQUE em S-OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS, depois 94-ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS, depois 94.92-8/00 – ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES POLÍTICAS.
  • 20. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 19 13. O código 94.92-8/00 aparecerá no campo CÓDIGO CNAE PRINCIPAL. Em seguida CLIQUE em ENDEREÇO DA PESSOA JURÍDICA: 14. Preencha o endereço conforme a CERTIDÃO emitida pela JUSTIÇA ELEITORAL.
  • 21. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 20 15. CLIQUE em DADOS PARA CONTATO e informe telefone, e-mail. 16. CLIQUE em REPRESENTANTE/PREPOSTO. No campo NOME DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA escreva o nome do Presidente. Informe CPF e no campo QUALIFICAÇÃO, escolha 16 – Presidente. Depois CLIQUE em VERIFICAR PENDÊNCIAS.
  • 22. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 3 APRESENTAÇÃO Esta Cartilha tem por finalidade prestar informações e fornecer subsídios a dirigentes partidários, filiados e candidatos do PRP, no único intuito de facilitar a compreensão e difundir o cumprimento das exigências da legislação eleitoral e da justiça eleitoral. São orientações relacionadas às regras de filiação partidária, nomeação de direções partidárias, prestação de contas, aplicação do Estatuto do PRP, regras de propaganda eleitoral, entre outros temas que interessam diretamente ao cotidiano partidário e eleitoral, distribuídas em várias Cartilhas temáticas. O conteúdo desta Cartilha decorre da interpretação da autora quanto aos ditames da lei, não eximindo os leitores da consulta direta e permanente à legislação eleitoral, nem da interpretação própria e aplicação rigorosa das disposições legais. Esta Cartilha não tem a pretensão de ser a última palavra no tema, podendo haver entendimentos diversos dos registrados em seu conteúdo. As ponderações e ideias aqui expostas destinam-se unicamente a contribuir com a compreensão da legislação eleitoral, mas não representam garantia alguma de que não existirão discussões judicias relacionadas à atuação partidária e eleitoral de filiados, dirigentes e candidatos, especialmente tendo em vista que cada situação dependerá da demonstração fático-jurídica específica, do conjunto probatório e da apreciação pela justiça eleitoral. O texto desta Cartilha receberá atualizações periódicas, tendo em vista que a legislação e a jurisprudência eleitorais são dinâmicas e exigem acompanhamento constante. A garantia de integridade do conteúdo desta Cartilha decorre unicamente de ser baixada do site http://www.prp.org.br ou de ser recebida diretamente do e-mail fernandacaprio.ma@gmail.com . Fernanda Caprio
  • 23. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 22 19. Aguarde 24 horas e CLIQUE no link abaixo para acompanhar a solicitação. Serão necessários o NÚMERO DE RECIBO e o NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO (passo 9) http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/fcpj/consulta.asp 20. Nesta consulta, quando estiver liberado DBE - Documento Básico de Entrada – DBE, IMPRIMA, ASSINE e RECONHEÇA FIRMA. 21. Compareça a agência da Receita Federal munido do DBE e da Certidão da Justiça Eleitoral para requerer o CNPJ. 22. De posse do CNPJ, INFORME o PRP Regional de seu Estado para que o providencie a inclusão do CNPJ no SGIP. 23. Após a inclusão do CNPJ no SGIP, protocolo da documentação na Justiça Eleitoral e respectiva validação, reemita a CERTIDÃO da Justiça Eleitoral (passos 1, 2 e 3).
  • 24. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 23 CONTA BANCÁRIA De posse do CNPJ, a direção partidária deverá providenciar a abertura de conta bancária, conforme regras normatizadas no Comunicado do Banco Central n.29.108/2016 que dispõe sobre regras de abertura, manutenção, encerramento de contas partidárias e de candidatos. http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?numero=29108&tipo=Comunicado &data=16/02/2016 O partido deve observar o tipo de movimentação financeira que irá utilizar, abrindo contas específicas (havendo trânsito de recursos desta natureza): a) Conta Fundo Partidário: onde movimentará somente recursos oriundos do Fundo Partidário. b) Conta “Outros Recursos”: onde movimentará valores oriundos de doações de pessoas físicas; contribuições estatutárias de filiados, dirigentes ou órgãos partidários inferiores; recursos decorrentes de alienação ou locação de bens e produtos próprios; comercialização de bens e produtos; realização de eventos ou empréstimos, sobra de campanhas; rendimentos e aplicações financeiras feitas com recursos próprios. c) Conta “Doações de Campanha”: onde movimentará doações de pessoas físicas e de outras agremiações partidárias destinadas a campanha eleitoral (com identificação do doador originário). d) Conta “Participação Política das Mulheres”: recursos exclusivos do fundo partidário que são reservados para promoção e difusão da participação da mulher na política (somente para níveis partidários que movimentem recursos do fundo partidário). e) Conta da Fundação (para Diretório Nacional): o Diretório Nacional deve criar e manter uma Fundação voltada à educação política e destinar 20% do fundo partidário para esta Entidade. Todo depósito feito na conta do partido deve ser identificada com CNPJ ou CPF do depositante.
  • 25. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 24 A documentação necessária para a abertura de conta bancária (sem prejuízo de outros documentos exigidos pelo Banco), são: a) Requerimento de Abertura de Conta Bancária, disponível no site do TSE: http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/requerimento-de- abertura-de-conta-bancaria b) Cartão de CNPJ; c) Certidão de composição partidária, disponível no site do TSE: http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/orgao-partidario d) Dados e documentos pessoais dos responsáveis pela movimentação da conta bancária e endereço atualizado do órgão partidário e dos seus dirigentes. É possível que o Banco solicite a ata de constituição do órgão partidário.
  • 26. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 25 SIGIPEX Se a Direção Partidária que está sendo criada for Comissão Provisória Regional, o próximo passo é solicitar à Justiça Eleitoral a senha do SIGIPEX, sistema que permite a ativação e inativação de Comissões Provisórias Municipais. A Comissão Provisória Municipal não tem acesso ao SIGIPEX, uma vez que quem administra o PRP Municipal é o PRP Regional. Munida da senha do SIGIPEX, o Dirigente Regional poderá administrar suas representações municipais, incluir e dissolver Comissões Provisórias Municipais, bem como alterar seus membros. Para tanto, o Presidente Regional deverá preencher e protocolar um ofício encaminhado ao TRE-Tribunal Regional Eleitoral do Estado, e junto à Secretaria respectiva, obter a senha. De posse da senha, acessará o sistema no seguinte link: http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/modulo-externo-sgipex Acessado o sistema, o Dirigente Regional incluirá todos os dados da nominata, imprimirá a relação dos novos membros e o recibo gerado pelo sistema e protocolará tais documentos no TRE-Tribunal Regional Eleitoral de seu Estado. O TRE terá que validar os documentos. Somente após esta validação é que a Comissão Provisória Municipal estará visível na consulta ao site do TSE-Tribunal Superior Eleitoral, onde será possível gerar a certidão com validade legal. Link para acesso à certidão: http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/orgao- partidario O mesmo procedimento deve ser utilizado para dissolução de Comissões Provisórias.
  • 27. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 26 Anexo 04 - modelo de ofício para solicitação de senha de sigipex EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE _____________________ O PRP-PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA, pelo Presidente da COMISSÃO PROVISÓRIA REGIONAL DESTE ESTADO, SR. _______________________, vem a presença de Vossa Excelência requerer a expedição de senha de ADMINISTRADOR DO SIGIPEX para o Presidente devidamente qualificado no item “a”: Outrossim, fica desde já autorizado o Sr. __________________, RG__________, CPF______________, a retirar a senha em nome do Presidente. a) Administrador: Partido: PRP- PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA Nome do usuário: _____________________________ RG: ______________________ CPF: ______________________ Título de eleitor: _______________________ e-mail: _____________________________ b) Nível de administração: Todos os municípios do Estado. Termos em que, pede e espera deferimento. ___________________, ___ de ____ de ______ ________________________________ Presidente Endereço: ____________________ Fone de contato: ________________
  • 28. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 27 SIGIPEX PASSO-A-PASSO 1. Acessando o LINK abaixo, será aberta a tela de login do Sigipex: http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/modulo-externo-sgipex 2. Insira seu USUÁRIO e SENHA, e em seguida Clique em ADICIONAR ABRANGÊNCIA:
  • 29. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 28 3. A seguir, escolha o UF (Estado) e o MUNICÍPIO e CLIQUE em INCLUIR: 4. Surgirá uma janela com a mensagem OPERAÇÃO EFETUADA COM SUCESSO. Clique em FECHAR, e depois CLIQUE no município que foi criado (abrangência):
  • 30. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 4 SUMÁRIO LEGISLAÇÃO................................................................................................................................. 05 NOMEANDO UMA COMISSÃO PROVISÓRIA................................................................................ 06 Anexo 01 – Modelo de Nominata................................................................................................ 07 Anexo 02 – Modelo de Ata de Nomeação de Comissão Provisória............................................. 09 DOCUMENTANDO O ENDEREÇO DO PARTIDO............................................................................ 10 Anexo 03 – Modelo de Contrato de Cessão Gratuita de Imóvel................................................. 11 CNPJ............................................................................................................................................. 12 CNPJ PASSO-A-PASSO.................................................................................................................. 13 CONTA BANCÁRIA........................................................................................................................ 23 SIGIPEX......................................................................................................................................... 25 Anexo 04 – Modelo de Ofício para Solicitação de Senha de Sigipex........................................... 26 SIGIPEX PASSO-A-PASSO.............................................................................................................. 27 PRP MULHER e PRP JOVEM.......................................................................................................... 34 Anexo 05 – Modelo Lista PRP Mulher.......................................................................................... 34 Anexo 06 – Modelo Lista PRP Jovem........................................................................................... 35 Anexo 07 – Modelo de ata de criação do PRP MULHER ou PRP JOVEM...................................... 36 FILIAÇÃO E DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA......................................................................................... 37 Anexo 08 – Modelo Ofício Senha Filiaweb – Direção Regional.................................................... 38 Anexo 09 – Modelo Ofício Senha Filiaweb – Direção Municipal.................................................. 39 Anexo 10 – Modelo de Ofício de Desfiliação Partidária............................................................... 41 Anexo 11 – Modelo de Ofício de Informação de Desfiliação ao Juiz Eleitoral............................. 42 Anexo 12 – Ficha de Filiação do PRP............................................................................................ 43 Anexo 13 – Modelo de ofício dupla-filiação (com prova de desfiliação)..................................... 45 Anexo 14 – Modelo de ofício dupla-filiação (sem prova de desfiliação)..................................... 46 Anexo 15 – Modelo de ofício dupla-filiação (filiação desconhecida outro partido).................... 47 Anexo 16 – Modelo de ofício solicitação inclusão lista especial.................................................. 49 FILIAWEB PASSO-A-PASSO........................................................................................................... 50 CONTRIBUIÇÃO ESTATUTÁRIA..................................................................................................... 57 Anexo 17 – Modelo Contribuição Estatutária – Filiados/Dirigentes............................................ 59 Anexo 18 – Modelo Contribuição Estatutária – Comissões Provisórias....................................... 60 Anexo 19 – Modelo Contribuição Estatutária – Cargos de Gabinete........................................... 61 Anexo 20 – Contribuição Estatutária Eleitos (OFÍCIO 01)............................................................. 62 Anexo 21 – Contribuição Estatutária Eleitos (OFÍCIO 02)............................................................. 63 Anexo 22 – Contribuição Estatutária Eleitos (OFÍCIO 03)............................................................ 64 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA.............................................................................. 65
  • 31. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 30 7. PREENCHA os dados do órgão partidário, conforme tela abaixo: tipo, endereço, telefone, CNPJ, data de inclusão e vigência. Depois de preenchidos os dados, clique em INCLUIR. 8. Na próxima tela, clique em ALTERAR COMPOSIÇÃO.
  • 32. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 31 9. Em seguida, clique em CADASTRAR MEMBRO. 10. Informe os dados completos e cargos de cada um dos membros da NOMINATA e clique em INCLUIR para cada membro.
  • 33. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 32 11. Em seguida CLIQUE em CONCLUIR ANOTAÇÃO. 12. Na próxima tela, clicando em VISUALIZAR verá a tela da certidão da Justiça Eleitoral com os dados do órgão partidário:
  • 34. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 33 13. E clicando em ENVIAR PARA J.E. (EMITIR RECIBO) será gerado o documento (recibo). 14. IMPRIMA o documento (RECIBO). Este documento deve ser ASSINADO pelo Presidente, ou Secretário. PROTOCOLE o documento perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Acompanhe a VALIDAÇÃO da inclusão dos dados. Uma vez que a nominata estiver validada pela justiça eleitoral, imprima a certidão do órgão partidário: http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/orgao-partidario
  • 35. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 34 PRP MULHER e PRP JOVEM Para sucesso da militância partidária, o Estatuto do PRP prevê a criação de Diretorias internas compostas por mulheres e por jovens. Tanto os Dirigentes Regionais, quanto os Municipais, devem reunir pessoas interessadas em participar da vida partidária e criar o PRP MULHER e o PRP JOVEM, enviando as listas contendo as informações abaixo à Direção Partidária hierarquicamente superior: Anexo 05 – modelo lista PRP mulher Presidente: ________________________________________ Título de Eleitor:____________________ Profissão:__________________________ Endereço: _________________________ Fone: ____________________________ Email: ____________________________ Vice-Presidente: ____________________________________ Título de Eleitor:____________________ Profissão:__________________________ Endereço: _________________________ Fone: ____________________________ Email: ____________________________ Secretária: __________________________________________ Título de Eleitor:____________________ Profissão:__________________________ Endereço: _________________________ Fone: ____________________________ Email: ____________________________ Membro: ____________________________________________ Título de Eleitor:____________________ Profissão:__________________________ Endereço: _________________________ Fone: ____________________________ Email: ____________________________ Membro: ____________________________________________ Título de Eleitor:____________________ Profissão:__________________________ Endereço: _________________________ Fone: ____________________________ Email: ____________________________
  • 36. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 35 Anexo 06 – modelo lista PRP jovem Presidente: ________________________________________ Título de Eleitor:____________________ Profissão:__________________________ Endereço: _________________________ Fone: ____________________________ Email: ____________________________ Vice-Presidente: ____________________________________ Título de Eleitor:____________________ Profissão:__________________________ Endereço: _________________________ Fone: ____________________________ Email: ____________________________ Secretária: __________________________________________ Título de Eleitor:____________________ Profissão:__________________________ Endereço: _________________________ Fone: ____________________________ Email: ____________________________ Membro: ____________________________________________ Título de Eleitor:____________________ Profissão:__________________________ Endereço: _________________________ Fone: ____________________________ Email: ____________________________ Membro: ____________________________________________ Título de Eleitor:____________________ Profissão:__________________________ Endereço: _________________________ Fone: ____________________________ Email: ____________________________
  • 37. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 5 LEGISLAÇÃO O dirigente deve conhecer a legislação que ampara a gestão partidária, que pode ser consultada nos seguintes links: SITE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE): http://www.tse.jus.br/ ESTATUTO DO PRP – versão de 21/12/2015: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-estatuto-do-partido-prp-deferido-em-3-3-2016 CONSTITUIÇÃO FEDERAL: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm CÓDIGO ELEITORAL: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737.htm LEI 9.096/95 (Dispõe sobre partidos políticos): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9096.htm LEI 9.504/97 (Dispõe sobre normas para as eleições): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm LEI COMPLEMENTAR 64/90 (Dispõe sobre inelegibilidades): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm REGRAS PARA ORGANIZAÇÃO PARTIDÁRIA: http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234652015.htm OBS: artigo 39, desta resolução, está suspenso até 03/03/2017 por decisão do TSE TSE RESOLUÇÃO 21.841/2004 (Dispõe sobre prestação de contas anual partidária – análise de impropriedades e irregularidades (análise de mérito) referentes aos exercícios de 2014 e anteriores): https://www.tre- sc.jus.br/site/fileadmin/arquivos/noticias/2011/02/RESOLUCAO_No_21.841_2004_03.pdf TSE RESOLUÇÃO 23.432/2014 (Dispõe sobre prestação de contas anual partidária – análise de impropriedades e irregularidades (análise de mérito) referentes ao exercício de 2015): http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/nova-resolucao-de-prestacao-de-contas-de-partidos- politicos TSE RESOLUÇÃO 23.464/2015 (Dispõe sobre tramitação das prestações de contas anuais partidárias de qualquer exercício (direito processual) e sobre a análise de impropriedades e irregularidades (análise de mérito) referentes aos exercícios de 2016 e seguintes): http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234642015.htm
  • 38. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 37 FILIAÇÃO E DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA Uma vez nomeada, e devidamente validada pelo TRE-Tribunal Regional Eleitoral, a Comissão Provisória Regional ou Municipal deve solicitar a senha do FILIAWEB. FILIAWEB é o sistema da justiça eleitoral onde é feita a administração dos filados. Também é possível consultar todo histórico partidário do militante em outros partidos. Cada município pode solicitar sua própria senha, ou a Direção Regional pode solicitar a senha de todos ou de alguns municípios. Isso depende do modelo de gestão que será adotado. Se a Direção Municipal for administrar suas próprias filiações, protocolará um ofício requerendo a senha perante a Justiça Eleitoral de seu município. Se a Direção Regional for administrar a capital, alguns municípios, ou todos, protocolará um ofício requerendo a senha geral ou parcial no TRE-Tribunal Regional Eleitoral. Link para acesso ao Filiaweb: http://filiaweb.tse.jus.br/filiaweb Vale destacar: se a Direção Regional solicitar senha de algum município, este município perderá a capacidade de realizar suas filiações, prerrogativa que fica transferida exclusivamente à Direção Regional.
  • 39. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 38 Anexo 08 - modelo ofício senha filiaweb – direção regional EXCELENTISSIMO SENHOR CORREGEDOR - CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE ____________________ O PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) – COMISSÃO PROVISÓRIA REGIONAL DE ______________, neste ato representado por seu Presidente _______________________, vem a presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 7º da Resolução TSE nº 23.117/2009 e do Provimento nº 2/2010-CGE, solicitar a SENHA DE ADMINISTRADOR DO FILIAWEB para inclusão de filiações, desfiliações e a remessa das relações para processamento pela Justiça Eleitoral, conforme dados indicados abaixo. Outrossim, fica desde já autorizado o Sr. __________________, RG__________, CPF______________, a retirar a senha em nome do Presidente. a) Administrador: Partido: PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) – COMISSÃO PROVISÓRIA REGIONAL DE _______________________ Nome do usuário: _______________________ RG: ___________________ Título de Eleitor: ______________________ e-mail: _________________________ b) Municípios: (INDICAR QUAIS MUNICÍPIOS SERÃO ADMINISTRADOS. SE FOREM TODOS, APENAS INFORMAR: “TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO”). Termos em que, pede e espera deferimento. _________________, ____ de _________ de ___. _______________________________ Presidente do PRP Endereço: ____________________ Fone de contato: ________________
  • 40. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 39 Anexo 09 - modelo ofício senha filiaweb – direção municipal EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ ELEITORAL DA ____ ZONA ELEITORAL DE ____________________ O PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) – COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DE ______________, neste ato representado por seu Presidente _______________________, vem a presença de Vossa Excelência solicitar SENHA DE ADMINISTRADOR DO FILIAWEB para inclusão de filiações, desfiliações e a remessa das relações para processamento pela Justiça Eleitoral neste município, conforme dados indicados abaixo. Outrossim, fica desde já autorizado o Sr. __________________, RG__________, CPF______________, a retirar a senha em nome do Presidente. a) Administrador: Partido: PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) – COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DE ________________ Nome do usuário: _______________________ RG: ___________________ Título de Eleitor: ______________________ e-mail: _________________________ Termos em que, pede e espera deferimento. _________________, ____ de _________ de ___. _______________________________ Presidente do PRP Endereço: ____________________ Fone de contato: ________________
  • 41. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 40 Para concorrer, o candidato deve estar filiado no prazo de 06 (seis) meses antes da eleição. Quanto ao local onde irá concorrer (município, por exemplo), o candidato deve estar com seu domicílio eleitoral regularizado no município 01 (um) ano antes da eleição. Antes de mais nada, é preciso verificar se o candidato é filiado a outro partido, afim de evitar a dupla filiação partidária. Para fazer está consulta, basta acessar o link: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-filiacao-partidaria. Em seguida, preencher o número do título de eleitor e clicar em CONSULTAR. Será emitida uma certidão no TSE-Tribunal Superior Eleitoral, com valor legal, data e horário, que é importante ser impressa e arquivada no partido. Se o eleitor for filiado a outro partido, e depois se filiar ao PRP, apesar da previsão legal de que valerá a filiação mais recente, deve ser providenciada a documentação cronológica de desfiliação, protocolando-se o ofício de desfiliação junto ao partido anterior e perante o juiz eleitoral. Essa providência evita que o candidato seja prejudicado se a última data, por inconsistência de lançamento no Filiaweb, for a do partido no qual o candidato não deseja permanecer. O procedimento é simples: 1- o eleitor protocola um ofício de desfiliação no partido anterior. Se o Presidente do partido anterior se recusar a assinar o protocolo, basta enviar o documento por carta, com aviso de recebimento dos correios, que servirá como comprovação da entrega; 2- o eleitor apresentar uma via do comprovante de desfiliação ao partido anterior ao juiz da zona eleitoral de seu título de eleitor, mediante ofício que comunica a desfiliação.
  • 42. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 41 Anexo 10 - modelo de ofício de desfiliação partidária EXMO. SR. PRESIDENTE MUNICIPAL DO PARTIDO ______________ DO MUNICÍPIO DE ____________________ Eu, ________________, brasileiro(a), estado civil, profissão, RG _______________, CPF ________________, Título de Eleitor ________________, Zona Eleitoral ____, Seção _____, da cidade de _______________, residente e domiciliado(a) na rua __________________________, venho comunicar minha DESFILIAÇÃO do PARTIDO ________________, a partir desta data. __________ de ___ de _____ de ______ _________________________ Nome / assinatura PROTOCOLO Recebi o presente ofício de DESFILIAÇÃO nesta data. ____________, ___/___/______ _________________________________ PARTIDO__________ Presidente
  • 43. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 42 Anexo 11 - modelo de ofício de informação de desfiliação ao juiz eleitoral EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DA ___ª ZONA ELEITORAL DE ______________________ Eu, __________________, brasileiro(a), ___________estado civil, ___________profissão, RG _______________, CPF _______________, Título de Eleitor __________, Zona Eleitoral ___, Seção _____, residente e domiciliado(a) na Rua _________________________, cidade _____________________,, venho perante Vossa Excelência expor e requerer o quanto segue: No dia _______ me desfiliei do PARTIDO_____________________, conforme documento apresentado perante o Diretório Municipal da agremiação. Por ora, informo minha desfiliação à justiça eleitoral, requerendo as anotações respectivas. _______________ de _____ de ________ ______________________ Nome / assinatura
  • 44. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 6 NOMEANDO UMA COMISSÃO PROVISÓRIA O primeiro passo é definir os nomes que comporão a Comissão Provisória e representarão o PRP na localidade. Podem ser indicados 05 nomes nas Comissões Provisórias Municipais e 07 nomes nas Comissões Provisórias Regionais, conforme Estatuto do PRP. O segundo passo é definir um endereço comercial onde será instalado o PRP, um número de telefone e um e-mail oficial do partido. Estes dados serão utilizados pela Justiça Eleitoral para toda comunicação formal com o partido: circulares, notificações, intimações, etc. Para órgãos partidários Estaduais, a sede deve ser na capital do Estado. Na nominata devem ser indicados, no mínimo, os seguintes cargos: 1) Presidente 2) Vice-Presidente 3) Secretário 4) Tesoureiro A complementação pode ser feita indicando-se 1º e/ou 2º Vice-Presidentes, 1º e/ou 2º Secretários, 1º e/ou 2º Tesoureiros e também Presidente do PRP JOVEM, Presidente do PRP Mulher. Para viabilizar a inclusão da nominata no sistema da Justiça Eleitoral, é imprescindível estar munido dos seguintes dados de cada um dos integrantes: a) Nome completo b) RG c) CPF d) Título de Eleitor e) Estado civil f) Profissão g) Endereço completo (com CEP) h) Telefone fixo i) Telefone celular j) E-mail É importante também, para fins de abertura de CNPJ e administração de conta bancária, que a Direção Regional se reúna e lavre uma ata da nomeação da Comissão Provisória Municipal, abrindo um LIVRO com todas as folhas rubricadas pelo Secretário onde tais atas são encartadas, e entregando uma via original para o Presidente da Comissão Provisória Municipal.
  • 45. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 44 Dupla-filiação: Anualmente, a justiça eleitoral abre 02 prazos para receber formalmente as listas de filiados: abril e outubro. Somente após a submissão das listas pelo partido, a filiação torna-se oficial para fins de campanha eleitoral. A partir daí, podem surgir situações que devem ser corrigidas. Uma delas é a dupla- filiação, situação em que o filiado se vê filiado a 02 ou mais partidos, simultaneamente. Nos termos da nova legislação, o juiz considerará válida a filiação mais recente. Mas podem ocorrer situações inusitadas, como por exemplo, 02 filiações com datas idênticas em partidos diferentes. Em qualquer caso, o juiz eleitoral irá intimar o filiado a se manifestar e apresentar documentos que demonstrem qual a filiação válida. Nos anexos seguintes, há sugestões de ofícios para que o filiado possa regularizar sua situação.
  • 46. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 45 Anexo 13 - modelo de ofício dupla-filiação (com prova de desfiliação) EXMO. SR. DR. JUIZ DA _____ ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE ____________________ Ref. FILIAÇÃO PARDITÁRIA _____________________________, brasileiro(a), estado civil, profissão, RG _______________, CPF ________________, Título de Eleitor ________________, Zona Eleitoral ____, Seção _____, da cidade de _______________, residente e domiciliado(a) na rua __________________________, vem perante Vossa Excelência expor e requerer o quantos segue: 1) O(a) requerente era filiado(a) ao ____________. Na data de ______, providenciou sua desfiliação, conforme faz prova a documentação anexa. 2) Ato contínuo, o(a) requerente filiou-se ao PRP, em ________/2016, conforme ficha de filiação anexa, filiação esta aceita pelo PRP. 3) Qual não foi a surpresa do(a) requerente ao constatar, após a submissão das listagens de filiados à justiça eleitoral, que seu nome consta filiado(a) ao Partido__________ na data de __/__/__ e ao PRP na data de ___/___/____. 4) Ocorre que, conforme documentos anexados, a filiação ao Partido________ não é válida. 5) Verifica-se, dos documentos anexados, que o(a) requerente providenciou sua desfiliação do Partido _______ e, em seguida, sua filiação ao PRP. 6) Embora não acredite em má-fé, o(a) requerente pondera que houve desídia por parte do Partido anterior, tendo em vista que apesar da regular desfiliação, seu nome não foi retirado a lista interna e foi submetido à Justiça Eleitoral no processamento de abril/2016. Diante do exposto, o(a) requerente pugna a Vossa Excelência que cancele a filiação junto ao Partido _______ e MANTENHA A FILIAÇÃO AO PRP, pedido este embasado pela documentação ora acostada, por ser este o partido escolhido para que possa ter o direito de participar, como candidato(a), nas eleições de outubro próximo, colocando-se à disposição desse Juízo Eleitoral, para os esclarecimentos que se fizerem necessários. __________ de ___ de _____ de ______ _________________________ Nome / assinatura
  • 47. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 46 Anexo 14 - modelo de ofício dupla-filiação (sem prova de desfiliação) EXMO. SR. DR. JUIZ DA _____ ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE ____________________ Ref. FILIAÇÃO PARDITÁRIA _____________________________, brasileiro(a), estado civil, profissão, RG _______________, CPF ________________, Título de Eleitor ________________, Zona Eleitoral ____, Seção _____, da cidade de _______________, residente e domiciliado(a) na rua __________________________, vem perante Vossa Excelência expor e requerer o quantos segue: 1) A(a) requerente filiou-se ao PRP, em ________/2016, conforme ficha de filiação anexa, filiação esta aceita pelo PRP. 2) Qual não foi a surpresa do(a) requerente ao constatar, após a submissão das listagens de filiados à justiça eleitoral, que seu nome consta filiado(a) ao Partido__________ na data de __/__/__ e ao PRP na data de ___/___/____. 3) Ocorre que, conforme documentos anexados, a filiação ao Partido________ não é válida.Embora não acredite em má-fé, o(a) requerente pondera que houve desídia por parte do Partido anterior, que não retirou seu nome da lista de interna e submeteu a relação à Justiça Eleitoral no processamento de abril/2016. Diante do exposto, o(a) requerente pugna a Vossa Excelência que cancele a filiação junto ao Partido _______ e MANTENHA A FILIAÇÃO AO PRP, por ser este o partido escolhido para que possa ter o direito de participar, como candidato(a), nas eleições de outubro próximo, colocando-se à disposição desse Juízo Eleitoral, para os esclarecimentos que se fizerem necessários. __________ de ___ de _____ de ______ _________________________ Nome / assinatura
  • 48. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 47 Anexo 15 - modelo de ofício dupla-filiação (filiação desconhecida outro partido) EXMO. SR. DR. JUIZ DA _____ ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE ____________________ Ref. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA ______________________, brasileiro(a), estado civil, profissão, RG _______________, CPF ________________, Título de Eleitor ________________, Zona Eleitoral ____, Seção _____, da cidade de _______________, residente e domiciliado(a) na rua __________________________, vem perante Vossa Excelência expor e requerer o quantos segue: 1) O(a) requerente era filiado(a) ao ____________. Na data de ______, providenciou sua desfiliação, conforme faz prova a documentação anexa. 2) Ato contínuo, o(a) requerente filiou-se ao PRP, em ________/2016, conforme ficha de filiação anexa, filiação esta aceita pelo PRP. 3) Qual não foi a surpresa do(a) requerente ao constatar, após a submissão das listagens de filiados à justiça eleitoral, que a filiação ao PRP não consta, e que surgiu uma filiação desconhecida junto ao Partido__________, datada de __/__/2016. 4) Esta filiação ao Partido___, portanto, não é válida. Não foi assinada ficha de filiação e não há nenhum documento que comprove este ato junto ao partido. 5) O(a) requerente pondera que houve má-fé, ou algum tipo de inconsistência injustificável por partido do referido, tendo em vista que não se filiou ao mesmo, estando com toda documentação comprobatória de sua filiação ao PRP. Diante do exposto, o(a) requerente pugna a Vossa Excelência que cancele a filiação junto ao Partido _______ e VALIDE SUA FILIAÇÃO AO PRP, pedido este embasado pela documentação ora acostada, por ser este o partido escolhido para que possa ter o direito de participar, como candidato(a), nas eleições de outubro próximo, colocando-se à disposição desse Juízo Eleitoral, para os esclarecimentos que se fizerem necessários. __________ de ___ de _____ de ______ _________________________ Nome / assinatura
  • 49. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 48 Listas especiais: Para municípios que tiverem problemas ou inconsistências na submissão de listas de filiados nos dias 14/04/16 e 14/10/16, o anexo seguinte traz modelo de requerimento para autorização de listas especiais. Listas especiais existem para casos em que o filiado se sinta prejudicado e requeira judicialmente sua inclusão como filiado do PRP. Para tanto, o procedimento é o seguinte: 1) O requerimento modelo deve ser preenchido e assinado pelo filiado; 2) O requerimento deve ser encaminhado e protocolado na zona eleitoral do título de eleitor do filiado; 3) Deve-se anexar cópia da ficha de filiação para comprovar a filiação regular ao PRP; 4) Após receber este ofício, o juiz intimará o partido a submeter o nome do filiado novamente. Assim, é preciso acompanhar o andamento deste requerimento pessoalmente no Cartório Eleitoral, para que o prazo não expire sem a tomada das providências. O 1º semestre, o prazo final para submissão do filiado após deferimento pelo juiz é 02/06/2016.
  • 50. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 49 Anexo 16 - modelo de ofício solicitação inclusão lista especial EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE _______________________________ REF. INCLUSÃO EM LISTA ESPECIAL ______________________, brasileiro(a), estado civil, profissão, RG _______________, CPF ________________, Título de Eleitor ________________, Zona Eleitoral ____, Seção _____, da cidade de _______________, residente e domiciliado(a) na rua __________________________, observando contida no parágrafo 2º, do artigo 19, da Lei 9.096/95, na forma prevista no artigo 20 e parágrafo 2º, do artigo 4º, da Resolução TSE 23.117/2006, no artigo 1º, do TSE Provimento 02-CGE/2010 e TSE Provimento 09- CGE/2016, este último da lavra da Exma. Ministra Corregedora-Geral do TSE, Dra. Maria Thereza de Assis Moura, vem perante Vossa Excelência requerer a ORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RELAÇÃO ESPECIAL, de formar a tutelar juridicamente filiação partidária que, por desídia do partido e/ou inconsistência do Filiaweb, não consta da lista de filiados submetida em 14/04/2016. 1) O(a) requerente filiou-se ao PRP em __/___/2016, dentro do prazo legal para concorrer às eleições 2016, conforme faz prova a ficha de filiação em anexo. 2) Qual não foi a surpresa do(a) requerente ao constatar, após a submissão das listagens de filiados à justiça eleitoral pelo partido, que seu nome não consta como filiado ao PRP. 3) Embora não acredite em má-fé, o(a) requerente pondera que houve desídia do partido, admitindo até mesmo que tenha ocorrido inconsistência do sistema Filiaweb. 4) No entanto, o resultado afeta diretamente o exercício da cidadania pelo(a) requerente, que deseja disputar as eleições 2016, e para tanto, deve estar filiado a partido político dentro do prazo legal. Diante do exposto, o(a) requerente requer a Vossa Excelência: a) Conceda Autorização para Processamento de Relação Especial, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 19, da Lei 9.096/95; b) Intime o PRP–Partido Republicano Progressista – Direção Municipal de ___________, na rua ________________, n._____________, bairro_____________, desta município, fone _______________, para inserir o nome do(a) requerente na relação especial cujo prazo expira em 02/06/2016; c) Ao final, VALIDE a filiação do(a) requerente ao PRP–Partido Republicano Progressista, por ser este o partido escolhido para que possa ter o direito de participar, como candidato(a), nas eleições de outubro próximo, colocando-se à disposição desse Juízo Eleitoral, para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Para embasar o pedido, o(a) requerente anexa cópia da ficha de filiação ao PRP–Partido Republicano Progressista – Direção Municipal de ___________, Termos em que, pede e espera deferimento. __________ de ___ de _____ de ______ Ass:_________________________ Nome____________________ Endereço: ________________ Telefone:_________________
  • 51. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 7 Anexo 01 - modelo de nominata COMISSÃO PROVISÓRIA DE ENDEREÇO N° COMPLEMENTO BAIRRO CEP TEL. FIXO FAX: CIDADE PRESIDENTE Data Nasc. TEL. FIXO CEL. E-MAIL RG CPF TIT. EL. ENDEREÇO N° BAIRRO CEP CIDADE 1º VICE-PRESIDENTE TEL. FIXO CEL. E-MAIL RG CPF TIT. EL. ENDEREÇO N° BAIRRO CEP CIDADE 2º VICE-PRESIDENTE TEL. FIXO CEL. E-MAIL RG CPF TIT. EL ENDEREÇO N° BAIRRO CEP CIDADE SECRETÁRIO TEL. FIXO CEL. E-MAIL RG CPF TIT. EL. ENDEREÇO N°
  • 52. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 51 1. CLIQUE em ACESSE O SISTEMA. Na tela seguinte, informe LOGIN e SENHA
  • 53. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 52 2.CLIQUE em FILIAÇÃO, depois REGISTRO. 3.Mantenha assinalado o ícone REGISTROS INTERNOS e em seguida, clique em INCLUIR
  • 54. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 53 4.Insira o número do título de eleitor no campo INSCRIÇÃO e em seguida NOME do eleitor. Com relação a mulheres, nome de solteira e de casada interferem na busca. O nome deve ser exatamente o que consta do banco de dados da justiça eleitoral (título de eleitor). Informe ZONA e SEÇÃO e DATA DE FILIAÇÃO. CLIQUE em CONTINUAR. 5. Até aqui, o procedimento apenas inclui o filiado na lista interna do PRP. Somente em abril e outubro (por volta do dia 14) é que o TSE abre o sistema para submissão das listas internas, que passam a ser listas oficiais. Para submeter a listagem de filiados, entre no sistema com LOGIN e SENHA, clique em FILIAÇÃO, depois RELAÇÃO. É preciso observar que a submissão é dividida por municípios e por zonas, portanto, se sua senha administrar mais de um município, deve ser feita um a um. E se o município tiver mais de uma zona, é preciso submeter uma a uma.
  • 55. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 54 6. Em seguida, informe a ZONA. Em TIPO DE RELAÇÃO, informe INTERNA. Depois, CLIQUE em CONSULTAR
  • 56. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 55 7. Verifique os ícones que aparecem na coluna do lado direito da tela: Submete a relação INTERNA ao TSE. Mesmo que submetida, você poderá fazer inclusões, alterações e exclusões normalmente. Detalha a relação, podendo exibir seu quantitativo, filiados, registros com erro e até mesmo SUBMETER a relação ao TSE. Consultar Filiados exibe a relação dos filiados na relação. Consultar Eventos exibe eventos de auditoria sobre as listagens. 8. Clique na SETA AMARELA, submeter lista, e na próxima tela, clique em SUBMETER:
  • 57. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 56 9. Em seguida, em CONFIRMA A OPERAÇÃO?” clique em SIM. Feito isso, os dados serão encaminhados “on line” ao TSE, e após o período de processamento, o eleitor estará oficialmente filiado ao PRP. 10. Havendo erros, clique em CONSULTAR REGISTROS COM ERRO e verifique quais as situações apontadas ali. Avalie o tipo de erro e providencie a correção.
  • 58. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 57 CONTRIBUIÇÃO ESTATUTÁRIA O PRP, como qualquer outro partido, recebe contribuições de seus filiados, dirigentes, comissões provisórias e mandatários, conforme artigos abaixo transcritos: Artigo 13º – Os filiados ao PRP têm os seguintes Deveres: (...) II)Contribuir pecuniariamente para as despesas do PARTIDO, nos termos do disposto neste ESTATUTO. Artigo 59º –(...) §1º - Para designação de uma COMISSÃO PROVISÓRIA REGIONAL, deverá ser recolhida uma taxa de dois salários mínimos vigentes ao DIRETÓRIO NACIONAL. Artigo 60º –(...) Parágrafo Único – Para designação de uma COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL, deverá ser recolhida uma taxa de um salário mínimo vigente, ao DIRETÓRIO REGIONAL. Artigo 69º – Os membros dos DIRETÓRIOS MUNICIPAIS, REGIONAIS e NACIONAL, deverão contribuir pecuniariamente para os gastos do PRP, mediante importância mensal, cujo limite mínimo, será fixado anualmente, pelo seu respectivo Diretório Regional e Nacional. Artigo 71º – Os filiados que exerçam cargos, ou funções de assessorias, em confiança, nas administrações Direta ou Indireta, inclusive nos poderes Legislativos e Executivos, podem, espontaneamente, fazerem doações para os Diretórios Nacional, Regionais e Municipais. Artigo 72º – A receita do PRP será distribuída da seguinte maneira: I)Dos representantes do PARTIDO, no Congresso Nacional: 50% (cinquenta por cento) para o DIRETÓRIO REGIONAL DO ESTADO onde está domiciliado o parlamentar, e os 50% (cinquenta por cento) para o DIRETÓRIO NACIONAL; II)Dos representantes do PARTIDO, nas Assembleias Legislativas e Distritais: 50% (cinquenta por cento) para o DIRETÓRIO REGIONAL e os outros 50% (cinquenta por cento) para o DIRETÓRIO NACIONAL; III)Dos representantes do PARTIDO, nas Câmaras Municipais, e nos Executivos Municipais: 50% (cinqüenta por cento) para os DIRETÓRIOS MUNICIPAIS, e os outros 50% (cinquenta por cento) para o DIRETÓRIO REGIONAL; IV)A contribuição dos membros dos DIRETÓRIOS ficará para o próprio Diretório respectivo.
  • 59. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 58 §1º - Os representantes do PRP, nos Executivos Municipais (Prefeitos e Vice-Prefeitos), recolherão 50% (cinquenta por cento) ao DIRETÓRIO MUNICIPAL e 50% (cinquenta por cento) ao DIRETÓRIO REGIONAL. §2º – Os representantes do PRP, nos Executivos Estaduais (Governadores e vice-governadores), recolherão 50% (cinquenta por cento) ao DIRETÓRIO REGIONAL e 50% (cinquenta por cento) ao DIRETÓRIO NACIONAL. §3º – Caso não haja Diretório organizado, os recursos serão automaticamente, destinados ao ÓRGÃO HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. Artigo 98º (...) VI) CONTRIBUIÇÃO DOS DIRETÓRIOS: (...) b) Os DIRETÓRIOS ou COMISSÕES PROVISÓRIAS REGIONAIS deverão recolher ao DIRETÓRIO NACIONAL, uma contribuição mensal de dois salários mínimos vigente, que deverá ser depositada em conta bancária do PARTIDO, do Diretório Nacional, até o dia 10 (dez), do mês subsequente ao vencido;
  • 60. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 8 BAIRRO CEP CIDADE 1º SECRETÁRIO TEL. FIXO CEL. E-MAIL RG CPF TIT. EL. ENDEREÇO N° BAIRRO CEP CIDADE 1º TESOUREIRO TEL. FIXO CEL. E-MAIL RG CPF TIT. EL. ENDEREÇO N° BAIRRO CEP CIDADE 2º TESOUREIRO TEL. FIXO CEL. E-MAIL RG CPF TIT. EL. ENDEREÇO N° BAIRRO CEP CIDADE Declaramos concordar com os documentos do PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA-PRP, aprovando totalmente o seu ESTATUTO,PROGRAMA E MANIFESTO. _______________________de________________de ________ 1-________________________________________________________________________ 2-________________________________________________________________________ 3-________________________________________________________________________ 4-________________________________________________________________________ 5-________________________________________________________________________ 6-________________________________________________________________________ 7-________________________________________________________________________ Obs: Para nomeação da comissão provisória deve ser encaminhada cópia do comprovante de deposito da taxa de abertura.
  • 61. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 60 Anexo 18 - modelo contribuição estatutária – comissões provisórias Cidade, ___ de _____ de ___________ ILMO. SR. ___________________ Presidente do PRP de ____________ O PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA – REGIONAL DO ESTADO DE __________________, por seu Presidente, vem NOTIFICAR Vossa Senhoria do quanto segue: 1) Conforme entendimento, a Comissão Executiva Regional nomeou e empossou Vossa Senhoria como Presidente da Comissão Provisória Municipal de ____________ aos __/__/____, bem como os demais membros que a compõem. Pelo disposto no parágrafo 1º, artigo 59, do Estatuto Partidário do PRP, abaixo transcrito, a taxa de nomeação de Direções Regionais pela Direção Nacional do partido está fixada em dois salários mínimos vigentes. Artigo 59º (...) §1º - Para designação de uma COMISSÃO PROVISÓRIA REGIONAL, deverá ser recolhida uma taxa de dois salários mínimos vigentes ao DIRETÓRIO NACIONAL. Valendo-se da aplicação do dispositivo por analogia, esta Direção Regional deliberou fixar a taxa de nomeação de Comissões Provisórias Municipais no importe módico de R$_______________, solicitando a Vossa Senhoria recolhimento mediante depósito da conta bancária partidária mantida para este fim, indicada abaixo. 2) O Estatuto do PRP prevê, ainda, contribuição estatutária mensal devida pelas Direções Regionais à Direção Nacional do partido no valor de dois salários mínimos, conforme artigo 98, VI, b, abaixo transcrito: Art. 98 (...) VI) CONTRIBUIÇÃO DOS DIRETÓRIOS b) Os DIRETÓRIOS ou COMISSÕES PROVISÓRIAS REGIONAIS deverão recolher ao DIRETÓRIO NACIONAL, uma contribuição mensal de dois salários mínimos vigente, que deverá ser depositada em conta bancária do PARTIDO, do Diretório Nacional, até o dia 10 (dez), do mês subsequente ao vencido; De igual modo, a Direção Regional deliberou fixar a taxa mensal da contribuição estatutária devida pelas Comissões Provisórias Municipais no valor de R$_______________, razão pela qual solicita a Vossa Senhoria a observância do recolhimento sempre até o dia 10 (dez) de cada mês, na mesma conta bancária. 3) Seguem dados bancários para depósito, que deve ser realizado na modalidade “depósito identificado” em atendimento à legislação eleitoral: BANCO_______/AGENCIA_______/CONTA_______/PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA/ CNPJ _________ Atenciosamente ________________________________ Nome_____________ Presidente PRP de _____________ Fone: _________________ Endereço: ____________________
  • 62. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 61 Anexo 19 - modelo contribuição estatutária – cargos de gabinete Cidade___________, ____ de _____________ de _______ Ilmo. Sr.____________________ Diretor do RH da Prefeitura Municipal de __________/Câmara Municipal de _____________/Assembleia Legislativa do Estado de _____________/Câmara dos Deputados Referente: Autorização para desconto em Folha de Pagamento Senhor Diretor, Eu, _________________________, investido no cargo de ___________________, filiado ao PRP- Partido Republicano Progressista, atendendo a disposições do Estatuto do Partido (“artigo 71. Os filiados que exerçam cargos, ou funções de assessorias, em confiança, nas administrações Direta ou Indireta, inclusive nos poderes Legislativos e Executivos, podem, espontaneamente, fazerem doações para os Diretórios Nacional, Regionais e Municipais”), vem por livre e espontânea vontade AUTORIZAR expressamente desconto mensal de 10% (dez por cento) sobre meus vencimentos líquidos, a partir do mês de ___________/____, SOLICITANDO que o valor seja diretamente repassado ao PRP-Partido Republicano Progressista, conta corrente indicada abaixo: PRP-PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA CNPJ ___________ BANCO ___________ AGÊNCIA_______________ CONTA____________________ FULANO DE TAL__________________ Cargo____________________
  • 63. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 62 Anexo 20 - contribuição estatutária eleitos (ofício 01) Cidade__________, em ___ de ____ de _________ EXMO. SR. _________________________ (PREFEITO/VICE-PREFEITO/VEREADOR/DEP. ESTADUAL/DEP.FEDERAL) Caro senhor, O PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA - PRP REGIONAL DO ESTADO DE ________________, por seu Presidente infra-assinado, vem NOTIFICAR Vossa Excelência quanto às regras da contribuição estatutária preconizadas no Estatuto do PRP, bem como anexar documento que deve ratificado e devidamente apresentado à Direção Regional do PRP, nos termos que seguem: 1. Conforme Estatuto Partidário do PRP, é dever dos filiados contribuírem com as despesas do Partido, conforme leitura do artigo 13º, inciso II: Artigo 13º – Os filiados ao PRP têm os seguintes Deveres: (...) II) Contribuir pecuniariamente para as despesas do PARTIDO, nos termos do disposto neste ESTATUTO. 2. Especialmente no que diz respeito a filiados eleitos, tal obrigação consiste no desconto em folha e repasse ao PRP de 10% (dez por cento) de suas respectivas remunerações, nos termos do artigo 70 do Estatuto partidário abaixo transcrito: Artigo 70º – Os representantes do PRP, no Senado, Câmara Federal, Assembleias Legislativas e Distritais, e nas Câmaras Municipais, Prefeitos e Vice-Prefeitos, Governadores e Vice-Governadores, Presidente e Vice-Presidente da República, contribuirão mensalmente, com o valor de 10% (dez por cento), das suas remunerações, descontados em seus contra cheques de pagamentos, e transferidos imediatamente, à conta bancária do PARTIDO, do Diretório Nacional, ou Regional, do respectivo Estado. Diante disso, anexa-se documento a ser ratificado por Vossa Excelência e apresentado ao PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA - PRP REGIONAL, endereço abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias contados do recebimento desta, autorizando desconto em folha referente à contribuição estatutária no importe de 10% (dez por cento) sobre sua remuneração, de modo que possa apresentá-lo à Casa respectiva, que providenciará os respectivos descontos e repasses à esta agremiação partidária. Atenciosamente ________________________________ Nome_____________ Presidente Regional do PRP do Estado de _____________ Fone: _________________ Endereço: _____________________
  • 64. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 63 Anexo 21 - contribuição estatutária eleitos (ofício 02) (Cidade)__________, em ___ de ____ de _________ ILMO. SR. ________________ PRESIDENTE DO PRP REGIONAL DO ESTADO DE ______________________ Senhor Presidente, Eu, _______________________, brasileiro, (estado civil)______________, portador do RG _________________ e do CPF______________, residente e domiciliado na Rua _____________________ cidade de _____________, (Vereador/Prefeito/Vice-Prefeito/Deputado Estadual/Deputado Federal) pelo PRP, autorizo que a (Câmara Municipal de ___/Prefeitura Municipal de _______/Assembleia Legislativa do Estado de ______/Câmara dos Deputados) proceda o desconto em folha referente à contribuição estatutária no importe de 10% (dez por cento) sobre minha remuneração, providenciando repasse destes montantes diretamente em favor do PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA - PRP REGIONAL DO ESTADO DE ________________, nos termos do artigo 70 do Estatuto partidário, abaixo transcrito: Artigo 70º – Os representantes do PRP, no Senado, Câmara Federal, Assembleias Legislativas e Distritais, e nas Câmaras Municipais, Prefeitos e Vice-Prefeitos, Governadores e Vice-Governadores, Presidente e Vice-Presidente da República, contribuirão mensalmente, com o valor de 10% (dez por cento), das suas remunerações, descontados em seus contracheques de pagamentos, e transferidos imediatamente, à conta bancária do PARTIDO, do Diretório Nacional, ou Regional, do respectivo Estado. Atenciosamente ____________________________________ Nome: (Vereador/Prefeito/Vice-Prefeito/Deputado Estadual/Deputado Federal) PRP
  • 65. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 64 Anexo 22 - contribuição estatutária eleitos (ofício 03) (Cidade)__________, em ___ de ____ de ______ EXMO. SR. ______________________ (CÂMARA MUNICIPAL DE ___/PREFEITURA MUNICIPAL DE ___ / ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ___/CÂMARA DOS DEPUTADOS) Caro Senhor, O PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA - PRP REGIONAL DO ESTADO DE ________________, por seu Presidente Regional, solicita a Vossa Excelência que proceda o desconto em folha referente à contribuição estatutária no importe de 10% (dez por cento) sobre a remuneração do (Vereador/Prefeito/Vice-Prefeito/Deputado Estadual/Deputado Federal) Sr. __________________(PRP), conforme acordo firmado (cópia anexa) nos termos do artigo 70 do Estatuto partidário, abaixo transcrito: Artigo 70º – Os representantes do PRP, no Senado, Câmara Federal, Assembleias Legislativas e Distritais, e nas Câmaras Municipais, Prefeitos e Vice-Prefeitos, Governadores e Vice- Governadores, Presidente e Vice-Presidente da República, contribuirão mensalmente, com o valor de 10% (dez por cento), das suas remunerações, descontados em seus contracheques de pagamentos, e transferidos imediatamente, à conta bancária do PARTIDO, do Diretório Nacional, ou Regional, do respectivo Estado. O PRP solicita o repasse respectivo para a conta corrente indicada abaixo: Banco __________ agência________conta______________ Titular: PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA CNPJ _______________________ Atenciosamente ________________________________ Nome________________ Presidente Regional do PRP do Estado de ______ Fone: _________________ Endereço: _____________________
  • 66. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 65 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA A prestação de contas anual do partido é imprescindível e indispensável à gestão partidária. O partido político, em todos os seus níveis de direção (municipal, regional e nacional) deve: a) Inscrever-se no CNPJ; b) Movimentar recursos financeiros somente em contas bancárias específicas; c) Obter receitas e realizar gastos conforme regras da legislação eleitoral; d) Manter Escrituração Contábil Digital (ECD); e) Apresentar contas anualmente à justiça eleitoral. O partido político deve fazer tanto a Escrituração Contábil Digital (apresentada à Receita Federal) quanto a Prestação de Contas Anual Partidária (apresentada à Justiça Eleitoral). Já a PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA é apresentada à justiça eleitoral até 30 de abril de cada ano, contendo toda movimentação financeira e peças contábeis referentes ao exercício anterior, perante os seguintes órgãos: a) Juízo eleitoral – prestação de contas de órgão partidário municipal; b) TRE – prestação de contas de órgão partidário regional; c) TSE – prestação de contas de órgão partidário nacional; Os detalhes da organização das contas partidárias podem ser consultados na Cartilha de Prestação de Contas Anual Partidária do PRP Nacional.