Este documento resume as regras da propaganda eleitoral para as eleições gerais de 2014 no TRE-SE de acordo com o Código Eleitoral, a Lei das Eleições e resoluções do TSE. Deve-se incluir o nome do vice e suplentes de forma clara em tamanho não inferior a 10% do nome do titular. A propaganda na internet é permitida até 5 de julho, desde que gratuita e sem ofensas. No dia da eleição é proibida qualquer propaganda.